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AGRADECIMENTO Nov/ 13

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Apresentação feita em parceria com Paulo Sérgio Ribeiro, da Ferenge Estruturas Metálicas (www.ferenge.com.br), para apresentar as estruturas metálicas como alternativa econômica e juridicamente viáveis para a Construção Civil.

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Page 1: Apresentação Sinduscon

AGRADECIMENTO

Nov/13

Page 2: Apresentação Sinduscon

Soluções em Estruturas Metálicas

Estudo de Caso: Unimed Goiânia

Paulo Sérgio Ribeiro

e

Danilo de Morais Veras

Nov/13

Page 3: Apresentação Sinduscon

Apresentação dos Palestrantes

Paulo Sérgio Ribeiro

- Sócio Diretor da FERENGE Soluções em Estruturas Metálicas- Engenheiro formado pela UFG- Mais de 20 anos de experiência - Aproximadamente 1000 projetos implementados com sucesso

Danilo de Morais Veras

- Advogado do Navarro Prado Advogados- Advogado pela UFRJ, pós-graduado pela PUC-RJ/UCLA e

PUC-GO- Financista formado pela IBMEC-RJ- Especialista em infraestrutura, com participação em

projetos de Operações Urbanas Consorciadas, Metrôs e Saneamento Básico, dentre outros

Nov/13

Page 4: Apresentação Sinduscon

Sumário

- Abordagem sobre conceitos fundamentais da industrialização: Paulo Sérgio Ribeiro

- Estruturas Metálicas como alternativa economicamente viável face a necessidade de industrialização:

Paulo Sérgio Ribeiro- Estudo de Caso: Unimed Goiânia:

Paulo Sérgio Ribeiro- Análise Econômica do mercado de Construção Civil Brasileiro – 2007 a

2011 – IBGE/PAIC:Danilo Veras

- Aspectos Jurídicos relacionados aos ganhos de eficiência na utilização de Estruturas Metálicas:

Danilo Veras

Nov/13

Page 5: Apresentação Sinduscon

Abordagem sobre conceitos fundamentais da industrialização

O CENÁRIO ECONÔMICO BRASILEIRO

Page 6: Apresentação Sinduscon

Abordagem sobre conceitos fundamentais da industrialização

-Ambiente externo para a industrialização . Ex: Inglaterra no fim do Sec. XVII

Oportunidades- Ampliação da demanda- Avanço tecnológico- Disponibilidade de recursos inovadores- Acúmulo de capitais- Políticas governamentais e condições macroeconômicas

de estímulo

Ameaças- Pressão do ambiente competitivo levando a adoção de

novas estratégias- Indisponibilidade de recursos tradicionais- Políticas governamentais e condições macroeconômicas

de desestímulo

Page 7: Apresentação Sinduscon

Análise da Industria, segundo

Michael Porter, aplicada a

Construção Civil - Fornecedores: Escassez da Mão de Obra tradicional provoca aumento do poder de negociação dessa MO. O resultado é o aumento do custo de produção tradicional sem o correspondente aumento da produtividade.

-Substitutos: Substituição gradativa dos sistemas construtivos tradicionais pelos sistemas industrializados devido as suas vantagens competitivas.

-Concorrentes na indústria: Falta do diferencial competitivo quando se opta por sistemas tradicionais.

-Poder de negociação dos compradores: Sem um diferencial competitivo amplia-se o poder de negociação dos compradores.

-Ameaça de novos entrantes: Com baixa industrialização local, existe a ameaça de concorrentes externos provenientes de regiões mais industrializadas.

Page 8: Apresentação Sinduscon

Estruturas Metálicas como Alternativa viável face à Necessidade de

Industrialização

O CENÁRIO ECONÔMICO BRASILEIRO

Nov/13

Page 9: Apresentação Sinduscon

Nov/13

Estruturas Metálicas como alternativa economicamente viável face a necessidade de industrialização: - VELOCIDADE TRAZENDO ECONOMIA

- Foco no planejamento para minimizar atrasos devido à retrabalhos e improvisações- Alto grau padronização para o “ganho de escala”- Leveza da estrutura e a agilidade no transporte- Fabricação fora do canteiro de obras reduzindo o cronograma- Montagem rápida e simplificada- Mão de obra mais bem treinada e qualificada

- ADMINISTRAÇÃO DE CUSTOS E PRAZOS FACILITADA- A estrutura de aço tem custo direto com baixa variabilidade- Os serviços são mais padronizados

- REDUÇÃO DO CUSTO DO CANTEIRO DE OBRAS

- ALTA FLEXIBILIDADE- Ampliações horizontais e verticais- Facilidade para execução de furos nas instalações- Facilidade para reforço

Page 10: Apresentação Sinduscon

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Estruturas Metálicas como alternativa economicamente viável face a necessidade de industrialização:

- FACILIDADE EM VENCER GRANDES VÃOS- Alta resistência mecânica- Homogeneidade química e dimensional- Possibilidade de se trabalhar com as vigas metálicas em conjunto com a laje de concreto (viga mista)- Perfis I tem seção transversal otimizada- Possibilidade de se trabalhar com perfis de seção quadrada ou retangular- Utilização de vigas treliçadas

- ESBELTEZ, LEVEZA E OUTROS DIFERENCIAIS ESTÉTICOS.- Estrutura esbelta e leve- A estrutura é montada

- ALIVIO DAS CARGAS NAS FUNDAÇÕES

Page 11: Apresentação Sinduscon

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Estruturas Metálicas como alternativa economicamente viável face a necessidade de industrialização:

- BOM DESEMPENHO PARA AS CARGAS DINÂMICAS- Alta resistência à fadiga do aço- Alta flexibilidade do sistema estrutural- Baixa massa dos sistemas estruturais

- RESISTÊNCIA A CORROSÃOUma vez projetada a vida útil da edificação, que normalmente é de 50 anos e, em função dos ataques corrosivos que ela sofrerá é determinado inicialmente o sistema de pintura.Projeta-se também o tipo de aço que comporá a estrutura.- Aços patináveis: Aços que tem sua composição química alterada com adição de cobre e níquel principalmente.

Eles, quando sujeitos à corrosão, formam espontaneamente uma camada protetora chamada pátina que impede a progressão da corrosão.

- Aços comuns: Que não tem a propriedade acima mencionada.

-  RESISTÊNCIA AO INCÊNDIO- No Brasil nós temos a norma técnica NBR14432 “Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos

de edificações – Procedimento” e a NBR14323 “Dimensionamento de estruturas de aço de edifício em situação de incêndio - Procedimento”. A primeira ajuda a determinar o TRRF enquanto a segunda orienta como dimensionar a estrutura e o seu sistema de revestimento para que atinja o TRRF durante o incêndio.

Page 12: Apresentação Sinduscon

Nov/13

Estruturas Metálicas como alternativa economicamente viável face a necessidade de industrialização:

- RESPEITO AO MEIO AMBIENTE

- Baixo índice de desperdício: Na construção civil convencional, cerca de 20% dos materiais empregados vão para o lixo. Durante a construção de uma obra com aço, a matéria prima é adquirida no tamanho exato em quantidades precisas e a estrutura é fabricada em milímetro reduzindo a praticamente zero o desperdício.

- Redução de formas e escoramentos: Sem as formas e escoramentos, muita madeira deixa de ser retirada da natureza e jogada fora.

- O aço é reciclável: O aço pode retornar aos fornos siderúrgicos após a vida útil da edificação para ser reutilizado para um novo fim como estruturas metálicas novamente, automóveis, geladeiras tubos de condução etc.

- Uso de carvão vegetal de reflorestamento na fabricação do aço: Já é uma realidade o fato de que usinas siderúrgicas estejam substituindo o carvão mineral por carvão vegetal originário de reflorestamento para a fabricação do aço.

Page 13: Apresentação Sinduscon

UNIMED Goiânia

O Desafio, O Planejamento, A Solução

A ALTERNATIVA DESENVOLVIDA PELA FERENGE

Nov/13

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Page 15: Apresentação Sinduscon

Nov/13

Page 16: Apresentação Sinduscon

Análise Econômica do Mercado de Construção Civil

O CENÁRIO ECONÔMICO BRASILEIRO

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Alguns Dados Econômicos Sobre o Setor de Construção Civil

1 2 3 40

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0.4

0.6

0.8

1

1.2

1.4

1.6

Brasil Sudeste Centro-Oeste

Comportamento do Fator de Total de Gastos com Pessoal

Gastos de pessoal (total) - soma dos gastos com salários, retiradas e outras remunerações; contribuições

para previdência social; FGTS; contribuições para previdência

privada; indenizações trabalhistas e por dispensas incentivadas; e

benefícios concedidos aos empregados.

Fonte: IBGE – PAIC – 2007/2011

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Page 18: Apresentação Sinduscon

Nov/13

Alguns Dados Econômicos Sobre o Setor de Construção Civil

Comportamento do Fator de Total de Custos com Obras e Serviços

da Construção

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BrasilSudesteCentro-Oeste

Custos das obras e/ou serviços da construção (total) - variável derivada,

obtida pela soma do consumo de combustíveis e lubrificantes, materiais de construção, custos das obras e/ou

serviços contratados a terceiros, custos dos serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos ligados à atividade de construção, prestados por terceiros, e o custo dos terrenos (parte

apropriada no ano).Fonte: IBGE – PAIC – 2007/2011

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Alguns Dados Econômicos Sobre o Setor de Construção Civil

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0.2

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Brasil Sudeste Centro-Oeste

Comportamento do Fator de Total de Empresas Ativas

Empresas Ativas – Empresas abertas que encerraram o ano com

registro ativo.

Fonte: IBGE – PAIC – 2007/2011

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Alguns Dados Econômicos Sobre o Setor de Construção Civil

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1

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BrasilSudesteCentro-Oeste

Comportamento do Fator de Avanço da Receita Bruta

Receita Bruta (Total) - Receita bruta total - variável derivada, obtida

pela soma das seguintes receitas brutas: obras e/ou serviços da

construção executados; serviços técnicos de escritório, de campo e de

laboratório; venda de materiais de construção e de demolição; revenda

de imóveis; locação de mão-de-obra e outras atividades.

Fonte: IBGE – PAIC – 2007/2011

Page 21: Apresentação Sinduscon

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Alguns Dados Econômicos Sobre o Setor de Construção CivilComportamento do Fator do Avanço do Total de Pessoal

OcupadoPessoal ocupado (em 31.12) -

número de pessoas ocupadas, com ou sem vínculo empregatício. Inclui as pessoas

afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes, etc., mesmo que estes

afastamentos sejam superiores a 15 dias. Não inclui os membros do conselho administrativo,

diretor ou fiscal, que não desenvolvem qualquer outra atividade na empresa, os autônomos, e,

ainda, o pessoal que trabalha dentro da empresa, mas é remunerado por outras

empresas. As informações referem-se à data de 31.12 do ano de referência da pesquisa. O

pessoal ocupado é a soma do pessoal assalariado ligado e não ligado à atividade de construção e do pessoal não assalariado. Ver

itens específicos.

1 2 3 40.95

1

1.05

1.1

1.15

1.2

1.25

1.3

BrasilSudesteCentro-Oeste

Fonte: IBGE – PAIC – 2007/2011

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Alguns Dados Econômicos Sobre o Setor de Construção Civil Série Comparativa

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1.6

Receita BrutaCusto MO

Comparativo do Comportamento do Fator da Receita Bruta e do Custo de

MO - Brasil

Fator de alteração da curva de comportamento da Receita Bruta e do

Custo de Mão de Obra

- No biênio 2010/2011, o crescimento da receita bruta recuou mais do que o custo da mão de obra. Isso equivale a dizer que as curvas de Receita e Mão de Obra estão tendendo à convergência.

Fonte: IBGE – PAIC – 2007/2011

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Alguns Dados Econômicos Sobre o Setor de Construção Civil Série Comparativa

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1.2

1.4

1.6

Receita BrutaCusto MO

Comparativo do Comportamento do Fator da Receita Bruta e do Custo de

MO – Centro-Oeste

Fator de alteração da curva de comportamento da Receita Bruta e do

Custo de Mão de Obra

- No biênio 2008/2009, o crescimento da mão-de-obra foi menos acentuado do que o da receita bruta. No entanto, nos biênios 2009/2010 e 2010/2011, o avanço foi estimulado.

Nov/13

Fonte: IBGE – PAIC – 2007/2011

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Alguns Dados Econômicos Sobre o Setor de Construção Civil Série Comparativa

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Custo MOCusto Total

Fonte: IBGE – PAIC – 2007/2011

Comportamento do Fator de Avanço da Mão de Obra e

Custo Total – Brasil

Percebe-se que o comportamento da curva de Mão de Obra tem comportamento menos elástico do que a dos demais custos, tendendo, neste momento, para não deixar que o custo total diminua ainda mais.

Page 25: Apresentação Sinduscon

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Fonte: IBGE – PAIC – 2007/2011

Alguns Dados Econômicos Sobre o Setor de Construção Civil Série Comparativa

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1.4

1.6

Custo MOCusto Total

Percebe-se que o comportamento da curva de Mão de Obra no Centro-Oeste, ao contrário do comportamento médio nacional, sempre manteve-se muito próximo (e abaixo) da tendência de custo total. No entanto, tal tendência mudou bruscamente no biênio 2010/2011.

Comportamento do Fator de Avanço da Mão de Obra e Custo Total – Centro-Oeste

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Fonte: IBGE – PAIC – 2007/2011

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Alguns Dados Econômicos Sobre o Setor de Construção Civil Comparativos

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0.6

0.8

1

1.2

1.4

Empresas AtivasReceita Bruta

Comparativo do Fator de Comportamento da Receita

Bruta e Número de Empresas Ativas - Brasil

O crescimento do número de empresas ativas no Brasil não tem

correspondido ao aumento da Receita Bruta do setor, o que permite estimar que o ganho médio por empresa têm

diminuído e a concorrência aumentado.

Page 27: Apresentação Sinduscon

Alguns Dados Econômicos Sobre o Setor de Construção Civil Comparativos

1 2 3 41

1.05

1.1

1.15

1.2

1.25

1.3

1.35

Empresas AtivasReceita Bruta

Fonte: IBGE – PAIC – 2007/2011

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Comparativo do Fator de Comportamento da Receita

Bruta e Número de Empresas Ativas – Centro-Oeste

O crescimento do número de empresas ativas no Centro-Oeste

sofreu diminuição, mas a queda da receita bruta do setor foi muito mais acentuado do que no resto do País.

Page 28: Apresentação Sinduscon

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Conclusões Preliminares

- O custo com a Mão de Obra tem apresentado tendência à convergência com a Receita Bruta das empresas do segmento da construção civil.

- O custo com a Mão de Obra tem apresentado uma resistência maior do que os demais custos quando se trata de diminuição, embora seja mais sensível ao aumento.

- O maior número de empresas entrantes tem provocado maior competitividade, o que se revela pela diminuição brutal no crescimento da Receita Bruta e na queda mais tímida do número de empresas entrantes.

- O Centro-Oeste, e principalmente Goiás, é um Estado que inicia a sua experiência pelo setor de infraestrutura, o que poderá contribuir para o encarecimento da mão de obra do setor.

- Dessa forma, faz todos sentido a adoção da solução de estruturas metálicas.

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Aspectos Jurídico-Financeiros

REFLEXÕES

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Page 30: Apresentação Sinduscon

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Gabarito, Índice de Aproveitamento do Solo e a Apropriação dos Valores de um novo pavimento

Plano Diretor de Goiânia – Lei Complementar n. 171/2007

Seção V – Parâmetros UrbanísticosArt. 102. Os parâmetros urbanísticos adotados se subordinam aos limites definidos pelas sub-bacias, hierarquizações viárias, pelas densidades de ocupação populacional e pelas exigências de natureza de proteção ambiental.Art. 103. A ocupação e o aproveitamento máximo do solo serão determinados pelos seguintes instrumentos normativos, mediante os quais se define a relação dos espaços vazios e dos espaços construídos:I – dimensionamento mínimo dos lotes;II – Coeficiente de Aproveitamento Básico Não Oneroso, pelo qual se define o total de construção admitido por superfície de terreno, isento da aplicação da Outorga Onerosa de Direito de Construir;III – Índice de Ocupação, pelo qual são estabelecidos os limites de ocupação do terreno, isto é, a relação entre a área ocupada pela projeção horizontal da construção e a área do terreno;IV- Índice de permeabilidade, pelo qual se define a parcela mínima de solo permeável no lote, destinada à infiltração de água com a função principal de realimentação do lençol freático;V – Recuos ou afastamentos, que designam as distâncias medidas entre o limite externo da projeção horizontal da edificação e a divisa do lote, classificados em(...)VI – Altura máxima da edificação, determinada pela cota máxima de altura da edificação, medida em relação a laje de piso do pavimento térreo e a laje de cobertura do último pavimento útil e designada em metros lineares.

Page 31: Apresentação Sinduscon

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Coeficiente de Aproveitamento Básico Não Oneroso – Outorga Onerosa de Direito de Construir

Lei Federal n. 10.257/01 – Estatuto das Cidades

Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:I – a fórmula de cálculo para a cobrança;II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;III – a contrapartida do beneficiário.

Lei Municipal n. 8.616/08 – Outorga Onerosa do Direito de Construir

Art. 2º Para o cálculo da contrapartida financeira a ser oferecida quando da Outorga Onerosa do Direito de Construir, considera-se tabela de Preço Público o valor Referencial do Custo Unitário Básico de Construção (CUB) constante da Tabela elaborada pelo Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás – SINDUSCON-GO. § 1º Para a determinação do valor do metro quadrado da área (Vm), será utilizada uma razão do CUB, Valor Referencial de acordo com o grupo em que se encontra a área ou a construção, nos seguintes moldes: Grupo I: Razão de 50% (cinqüenta por cento) do CUB; Grupo II: Razão de 40% (quarenta por cento) do CUB; Grupo III: Razão de 30% (trinta por cento) do CUB; Grupo IV: Razão de 20% (vinte por cento) do CUB.

Page 32: Apresentação Sinduscon

Nov/13

Coeficiente de Aproveitamento Básico Não Oneroso – Outorga Onerosa de Direito de Construir

Plano Diretor de Goiânia – Lei Complementar n. 171/2007

Outorga Onerosa do Direito de Construir – Art. 146 e seguintes.

Art. 150. A Outorga Onerosa do Direito de Construir será concedida mediante o pagamento pelo beneficiário, de uma contrapartida financeira de preço público, calculada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

VOO = (Vm x VI) x QSC. Onde:VOO = valor da outorga onerosa;Vm = valor do metro quadrado da área representada na Tabela de Preço Público, constante de Lei Própria;VI = valor do índiceQSC = quantidade de metro quadrado de solo criado.

Page 33: Apresentação Sinduscon

Novas Tecnologias de Construção e a Legislação de Contratações Públicas

Lei n. 8.666/93 – Lógica Licitatória

Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:I - projeto básico;II - projeto executivo;III - execução das obras e serviços.

§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

Page 34: Apresentação Sinduscon

Novas Tecnologias de Construção e a Legislação de Contratações Públicas

Lei n. 8.666/93 – Lógica Licitatória

Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

Page 35: Apresentação Sinduscon

Novas Tecnologias de Construção e a Legislação de Contratações Públicas

Lei 11.079/04 – Lei de PPP

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;V – transparência dos procedimentos e das decisões;VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

Page 36: Apresentação Sinduscon

Nov/13

Muito Obrigado

Paulo Sérgio Ribeiro

Ferenge Soluções em Estruturas Metálicas

www.ferenge.com.br

[email protected](62) 3255-2777(62) 8402-2777

Danilo de Morais Veras

[email protected] (61) 3321-1985(62) 8589-9889