sinduscon rs 2013

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  • 8/17/2019 Sinduscon Rs 2013

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    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014

    NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:  RS001743/2013DATA DE REGISTRO NO MTE:  27/08/2013NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:  MR047410/2013NÚMERO DO PROCESSO:  46218.013869/2013-01DATA DO PROTOCOLO:  26/08/2013

    Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

    SINDICATO TRABALH INDUST CON ST MOBILARIO PASSO FUNDO, CNPJ . 92.046.89!/0001-13, "#$"%$& '"('"#"$%)&*%+ (&' #" T"#&'"'&, S'*%+. CLAUDIO OLMIR ANCO 

    SIND DAS IND DA CONSTRUCAO CIIL NO STADO DO R S, CNPJ . 92.973.734/0001-7!, "#$" %$&'"('"#"$%)&*%+ (&' #" P'"#)"$", S'*%+. PAULO ANTTO ARCIA ""5'% % ('"#"$" CONNO COLTIA D TRABALHO, "#$(%)& %# &):"# )" $'%5%;&('"

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    (ANTERIORMNTE

    DENOMINAD

    O SERVENTEDE ORA!

    centavos!

    MEIO"

    O#IIAIS

    R$ 3,75  tres reais e

    setenta e cinco centavos!

    R$ 8%5,00  oitocentos e

    vinte e cinco reais!

    O#IIAISR$ &,58  quatroreais e cinquenta e oitocentavos!

    R$ 1'007,0,00 um mile sete reais e sessentacentavos!

    APRENDI)ES*

    R$ 3,15 três reais e quin"e centavos!

    *  APRENDIZES referidos pelo Decreto nº 5.598, de 1º/12/25 !Di"rio#$ci%l d% &ni'o de 2.12.25(.

     P+-.+ 242'  #o segmento profssional dos ofciais, acima re$erido,

    consideram%se os pedreiros, $erreiros, carpinteiros, ofciais eletricistas e ofciaishidr&ulicos' P+-.+ 4.6' (s aprendi"es re$eridos no quadro de pisos do )c%p*t+  destacl&usula, s)o aqueles maiores de 1* anos e menores de 2* anos, inscrito emprograma de aprendi"agem, $orma+)o tcnico%profssional met-dica compat.velcom o seu desenvolvimento $.sico, moral e psicol-gico, que celebram contratos deaprendi"agem nos termos do artigo *2/ da e do ecreto nº 4'45/, de1º61262004, publicado no di&'& O@% )% U& )" 02/12/200!.

    P#"8"#( !)".)+"(= 1E )" %"'& )" 2014 (# #&@'"'& % &''"& "G%) $">'%$"# )%%$">&'% ('&@##&%, '"('"#"$%)% ("& #">)& &% G"$% (&' "$&+, % #"' %(%)% #&5'" &

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    #"# #%=' '"%#$%), ('&(&'&%"$", % @&'% )%# $%5"%# %5%&.

     

    Admitidos

    até

    Proporcionalidade

    8!"#

    até a parcela de R$2.700,00

    $%!#

    sobre o resíduo desalários queexceder o limitede R$ 2.700,00

    15/05/2012 8!"# $%!#

    15/06/2012 7,76 6,!5

    15/07/2012 7,0! 5,76

    15/0"/2012 6,!1 5,17

    15/0#/2012 5,5# ,5"

    15/10/2012 ,"7 ,00

    15/11/2012 ,16 !,2

    15/12/2012 !,6 2,"

    15/01/201! 2,76 2,26

    15/02/201! 2,06 1,6#

    15/0!/201! 1,!7 1,1!

    15/0/201! 0,6" 0,56

    !0/0/201! 0,! 0,2"

    P#"8"#( !)".)+"(= ";% ;($"#" & "('">%)& %# &

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    &"))& & ("'"$% )& INPC %%)& $ #"# "#"#, #&5'" & %#.

    CLÁUSULA ?UINTA - TAREEIROS - NORMAS PARA REAUSTE=

    (s sal&rios dos empregados tare$eiros ser)o rea7ustados em subordina+)o as normas coletivas aquipactuadas e as normas legais de aplica+)o'

    P##5),!( ') S#%8"+( ("5#* ) P"#(*

    CLÁUSULA SEFTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS: HORÁRIO DESTINADO=

    As empresas, na medida de suas disponibilidades, e$etuar)o o pagamento de seus empregadosdentro do hor&rio normal de trabalho' 8empre que o pagamento $or e$etuado ap-s a 7ornada detrabalho, o empregado receber& como extraordin&rio, com acrscimo de 409 cinqenta por cento!sobre a hora normal de servi+o, o tempo despendido para o recebimento'

    CLÁUSULA STIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS COM CHE?UES=

    As empresas se obrigam a e$etuar o pagamento de sal&rios ou das verbas rescis-rias, quandoatravs de cheques, em hor&rio que permita o seu desconto, imediatamente ap-s o seurecebimento'

    CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO NA RE?UNCIA DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS CONDIÇES=

    ;ica autori"ado

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    CLÁUSULA NONA - TAREEIROS - MDIA DE SALÁRIOS: HIPTESE

    >arantia aos tare$eiros da mdia de seus sal&rio nos ?ltimos @ seis! meses ou dos mesestrabalhados se in$eriores a @ seis!, tendo como piso o valor do sal&rio m.nimo dos profssionais,sempre que, por absoluta impossibilidade, n)o puderem executar suas tare$as, fcando neste caso,obrigados a execu+)o de trabalhos vinculados as suas $un+es contratuais, sempre que determinado

    pelo empregador' A recusa imotivada acarretar& $alta ao servi+o ao tare$eiro'

    CLÁUSULA DCIMA - TAREEIROS: RETIRADAS SEMANAIS=

    Aos trabalhadores que percebem por tare$a fca garantido uma retirada semanal,independentemente de sua produ+)o, correspondente ao valor do piso semanal do profssional,inclu.da a. a remunera+)o dos repousos' Buando das medi+es das tare$as reali"adas e naperiodicidade pactuada entre as partes para essa medi+)o, ser& procedido um acerto de contas,considerando%se as retiradas acima previstas e at ent)o pagas, de modo que se7a garantido ao

    tare$eiro, no m.nimo, remunera+)o igual ao piso dos profssionais para igual per.odo'

    D)*.(,!(* S#%#"+#+*

    CLÁUSULA DCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS DIVERSOS: CONDIÇES=

    As empresas poder)o e$etuar de seus empregados, desde que expressamenteautori"adas, descontos a t.tulo de seguro de vida, vale $arm&cia, cesta de alimentosdo 8C8D ou subvencionada pela pr-pria empresa, vale supermercado, ticEetre$ei+)o, mensalidade de agremia+es de empregados, servi+o mdico%odontol-gico, transporte, cooperativa de consumo e compra de produtospromocionais o$erecidos pela empresa'

    P+-.+ 92:'  (s descontos previstos nesta cl&usula n)o poder)o sersuperiores a F09 setenta por cento! do sal&rio l.quido a ser percebido peloempregado no fnal do mês'

    O!"#* ,("5#* "))"),!)* # *#%8"+(* ")#'%@& &.

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    13@ S#%8"+(

    CLÁUSULA DCIMA TERCEIRA - GRATIICAÇÃO NATALINA=

    As empresas se obrigam a e$etuar o pagamento da primeira parcela da gratifca+)o natalina at odia 30 trinta! de novembro e o da segunda at o dia 20 vinte! de de"embro'

    CLÁUSULA DCIMA ?UARTA - GRATIICAÇÃO NATALINA CÁLCULO=

    Gara os e$eitos de c&lculo de gratifca+)o natalina, ser& considerado como tempo de e$etivo servi+oo per.odo de a$astamento do empregado por go"o de aux.lio%doen+a ou acidente de trabalho, nahip-tese de o auxilio previdenci&rio ter tido dura+)o in$erior a 1/4 cento e oitenta e cinco! dias'

    A'+.+(,#% ') H("#-E7!"#

    CLÁUSULA DCIMA ?UINTA - ORNADA EFTRAORDINÁRIA

    Bualquer que se7a o dia da semana estabelecido para o go"o de repouso semanalremunerado, as horas nele trabalhadas ser)o remuneradas com 1009 cem porcento! de acrscimo, independentemente da legal remunera+)o desses dias, salvoas excedentes de quatro que ser)o remuneradas com 1209 cento e vinte porcento! de acrscimo' #)o $ar)o 7us a remunera+)o especial acima convencionadaaqueles trabalhadores que n)o tiverem $eito 7us ao pagamento do repouso narespectiva semana'P+-.+ 92:' As horas extraordinariamente prestadas nos demais dias da semana ser)oremuneradas com adicional de 409 cinqenta por cento!, inclusive aos s&bados quando o contrato

    de trabalho contiver cl&usula de compensa+)o hor&ria para supress)o integral de trabalho neste dia'

    A'+.+(,#% ') I,*#%$"+'#')

    CLÁUSULA DCIMA SEFTA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE=

    A base de c&lculo para o adicional de insalubridade reconhecido, amig&vel ou 7udicialmente, ser& ovalor do sal&rio m.nimo nacional'

    O!"(* A'+.+(,#+*

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    CLÁUSULA DCIMA STIMA - TAREEIROS= CONDIÇES PARA O ADICIONAL=

    Aos trabalhadores que perceberem por tare$a, quando exercerem suas atividades em 7a?s ouandaimes suspensos ou andaimes fxos com altura superior a cinco metros, fca assegurada umataxa de acrscimo equivalente a 249 vinte e cinco por cento! a incidir sobre o pre+o da tare$a

    contratada'

    P";5+(*

    CLÁUSULA DCIMA OITAVA - PRMIO ASSIDUIDADE

     A# "('"#%# & %# )" 10 *)"+ "('">%) )"'%', % $$& )" "$

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    ;%)& >'%#. N% ;($"#" )" & $'%5%;%)&' "' "#$)%$", & %& #"'= &"))& % @;& )"#$", & )%)" %$ 14 *G%$&'"+ % "& R$ 13';15,00 tre"e mil novecentos e quin"e reais!, em caso de Dnvalide" Germanenteotal ou Garcial! do empregadoa!, causada por acidente, independentemente do local ocorrido,atestado por mdico devidamente qualifcado, discriminando detalhadamente, no laudo mdico, asseqelas defnitivas, mencionando o grau ou percentagem, respectivamente, da invalide" deixadapelo acidente' III < R$ 13';15,00 tre"e mil novecentos e quin"e reais!, em caso de Dnvalide" Germanente totaladquirida no exerc.cio profssional, ser& pago ao empregado 1009 cem por cento! do apital K&sico8egurado para a obertura de I(LC, limitado ao apital 8egurado m.nimo exigido pela onven+)ooletiva de rabalho da ategoria, mediante declara+)o mdica, em modelo pr-prio $ornecido pelaseguradora, assinada pelo mdico ou 7unta mdica, respons&vel pelo laudo, caracteri"ando aincapacidade decorrente da doen+a profssional, obedecendo ao seguinte critrio de pagamento: PAR?GRA#O PRIMEIRO: ;ica entendido que o empregado $ar& 7us < cobertura PAED, somente nocaso em que o pr-prio segurado se7a considerado D#HMD( C ;(LIA C;D#DDHA C GCLIA#C#CG(L (C#NA GL(;D88D(#A, cu7a doen+a se7a caracteri"ada com (C#NA GL(;D88D(#A que oimpe+a de desenvolver defnitivamente suas $un+es e pela qual n)o se pode esperar recupera+)oou reabilita+)o com os recursos terapêuticos dispon.veis no momento de sua constata+)o e desde

    que a data do in.cio de tratamento e6ou diagn-stico da doen+a profssional caracteri"ada se7aposterior < data de sua inclus)o no seguro, e desde que tenha v.nculo contratual com a empresacontratante, devidamente comprovada por rela+)o ou proposta de ades)o'

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     PAR?GRA#O SEGUNDO: esde que devidamente comprovada e antecipada a indeni"a+)o deinvalide" de doen+a profssional, o segurado ser& exclu.do do seguro, em car&ter defnitivo, n)ocabendo o direito de nenhuma outra indeni"a+)o $utura ao mesmo segurado, mesmo que estesegurado venha desempenhar outras $un+es na empresa ou em qualquer outra atividade neste ououtra empresa no Ga.s ou Cxterior' 

    PAR?GRA#O TEREIRO: aso n)o se7a comprovada e6ou caracteri"ada a Dnvalide" adquirida noexerc.cio profssional, o segurado continuar& com as mesmas condi+es contratuais' PAR?GRA#O @UARTO: aso o Cmpregado 7& tenha recebido indeni"a+es contempladas peloKene$.cio GAC ou outro semelhante, em outra seguradora, fca o mesmo Cmpregado su7eito

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    P+-.+ % As empresas e6ou empregadores n)o ser)o responsabili"adas, sob qualquer $orma,solid&ria ou subsidiariamente, na eventualidade da 8eguradora contratada n)o cumprir com ascondi+es m.nimas aqui estabelecidas, salvo quando houver prova de culpa ou dolo' P+-.+ 7 " A presente cl&usula n)o tem nature"a salarial, por n)o se constituir emcontrapresta+)o de servi+os'

     

    P+-.+ 8 % ;ica estabelecido que na hip-tese de a empresa n)o contratar oseguro de vida previsto neasta cl&usula, e ocorrendo algum dos sinistros aquielencados, e nas condi+es ora disciplinadas, o empregador arcar& com o valor dospre7u."os so$ridos'

    O!"(* A76%+(*

    CLÁUSULA VIGSIMA PRIMEIRA - ORNECIMENTO DE LANCHE: HIPTESES

    As empresas se obrigam a $ornecer lanche gratuito a seus empregados, sempre que, n)o havendore$eit-rio na obra ou $&brica, ou havendo n)o $ornecer re$ei+es, os houver convocado por escritopara a presta+)o de horas extras alm das habituais'

    CLÁUSULA VIGSIMA SEGUNDA - TAFA DE ERRAMENTAS

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    - RSC=

    As empresas se obrigam a $ornecer a todos os seus empregados demitidos ou demission&rios asL8' ;icam desobrigadas, contudo, da obriga+)o ora pactuada as empresas associadas ao segundoconvenente ou a Associa+)o 8ul Liograndense da onstru+)o ivil'

    CLÁUSULA VIGSIMA SEFTA - ATESTADOS MDICOS DEMISSIONAIS=

    Cm con$ormidade com as disposi+es da #L F, da Gortaria 321*6F/, o exame mdico demissionalser& obrigatoriamente reali"ado at a data da homologa+)o da rescis)o, caso o ?ltimo examemdico ocupacional tenha sido reali"ado a mais de 1/0 dias'

    A+*( P"J+(

    CLÁUSULA VIGSIMA STIMA - AVISO PRVIO E O NOVO EMPREGO=

    8empre que, no curso do aviso prvio de iniciativa do empregador o empregado comprovar aobten+)o de novo emprego, fcar& aquele obrigado a dispensar este do cumprimento do restante dopra"o do aviso, desobrigando%se, contudo, do pagamento dos dias $altantes ao trmino dorespectivo aviso prvio' A presente obriga+)o n)o subsistir& sempre que $altarem menos de @0sessenta! dias para o trmino da obra ou da etapa da obra em que trabalhar o empregado'

    M(-')-O$"# T)59("8"+#/T)".)+"+#(

    CLÁUSULA VIGSIMA OITAVA - SUBEMPREITEIROS=

    As empresas contratar)o sub%empreiteiros de m)o de obra somente ap-s osmesmos apresentarem certid)o negativa emitida pelo sindicato laboral' Cssacertid)o, que ter& validade por seis meses, somente ser& concedida se o sub%empreiteiro comprovar o pagamento da contribui+)o sindical relativa aos dois?ltimos exerc.cios e devida

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    patronal convenente ou < Associa+)o 8ul Liograndense da onstru+)o ivil, dever)o serhomologados 7unto ao sindicato dos trabalhadores, sob pena de nulidade, desde que o respectivocontrato de trabalho tenha tido dura+)o superior a 50 noventa! dias'

    O!"#* ,("5#* "))"),!)* # #'5+**( ')5+**( ) 5('#%+'#')* ') .(,!"#!#(

    CLÁUSULA VIGSIMA NONA - TAREEIROS - LISTA DE TAREAS=

    As empresas se obrigam a $ornecer, por escrito, ao empregado tare$eiro listas das tare$ascontratadas individualmente, detalhadas, codifcadas quando $or o caso, com critrio de medi+)o epre+os defnidos, $a"endo com que tais circunstancias constem dos envelopes ou recibos depagamento, ou se7a, medi+)o, tare$a e pre+o da tare$a' #a hip-tese de descumprimento daobriga+)o, o sindicato laboral convenente notifcar& o empregador por qualquer meio, inclusive cartacom AL, com quem tenha diretamente se operado o vinculo de emprego, a cumprir a disposi+)oaqui contida no pra"o de 2* vinte e quatro! horas, sob pena de a empresa incidir na multa previstapelo descumprimento de cl&usula desta conven+)o, que reverter& em $avor do trabalhador, a cada

    notifca+)o expedida e n)o cumprida, servindo como prova de cumprimento a remessa ao sindicatolaboral convenente de c-pia dos documentos acima' A multa aqui estabelecida somente obrigar& oempregador com quem tenha diretamente se operado o v.nculo de emprego, n)o se aplicando, nocaso, o disposto pelo art' *44 da '

    CLÁUSULA TRIGSIMA - CONTRATO DE EFPERINCIA INERIOR A 1 DIAS=

    #os contratos de experiência com pra"os de vigência in$eriores a 14 quin"e dias!, cu7as rescisestenham se operado sem 7usta causa ou por trmino de contrato, a empresa fca obrigada a pagar aoempregado 1614 um quin"e avos! por dia de trabalho e$etivo dos direitos que o este adquiririaquando completasse 14 quin"e! dias de trabalho'

    CLÁUSULA TRIGSIMA PRIMEIRA - PASSAGEM DE RETORNO=

    ( empregado contratado em outra cidade ou em outro Cstado e que tenha tido sua passagem devinda paga pelo empregador ter& garantida a sua passagem de retorno a sua cidade de origem,quando da rescis)o de seu contrato de trabalho, sempre que esta ocorrer por iniciativa doempregador e sem 7usta causa, no pra"o de 50 noventa! dias contados de sua contrata+)o'

    CLÁUSULA TRIGSIMA SEGUNDA - PERMANNCIA NO ALOAMENTO=

    >arantia de permanência do trabalhador no alo7amento da empresa, na hip-tese de o mesmo estaralo7ado quando da rescis)o contratual, apenas para pernoitar e at o dia seguinte ao do pagamentoda quita+)o, subordinando%se

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    CLÁUSULA TRIGSIMA TERCEIRA - AVISO PRVIO E A TRANERNCIA DE LOCAL DE TRABALHO=

    ( empregado em aviso prvio n)o poder& ser trans$erido de local de trabalho, salvona hip-tese de trmino da etapa ou da obra em que o mesmo estiver trabalhando'#essa hip-tese, a trans$erência somente poder& ocorrer desde que para o escrit-riocentral ou dep-sito da empresa sempre que os citados $orem no mesmo munic.pioda obra'

    P+-.+ 92:' Gara o trabalhador que $or trans$erido de local de trabalho, ainda que dentro damesma cidade, e que se7a onerado com acrscimo de despesa de passagem, o valor correspondenteser& reembolsado pela empresa'

    R)%#>)* ') T"#$#%&( C(,'+>)* ') T"#$#%&( N("5#* ') P)**(#% ) E*!#$+%+'#')*

    T"#,*)";,.+# *)!("/)59")*#

    CLÁUSULA TRIGSIMA ?UARTA - TRANSERNCIA DE LOCAL DE TRABALHO=

    Gara o trabalhador que $or trans$erido de local de trabalho, ainda que dentro da mesma cidade, eque se7a onerado com acrscimo de despesa de passagem, o valor correspondente ser&reembolsado pela empresa'

    )""#5),!#* ) E+9#5),!(* ') T"#$#%&(

    CLÁUSULA TRIGSIMA ?UINTA - ARMÁRIO OU CAIFA PARA ERRAMENTAS

    As empresas conceder)o a seus empregados, sempre que se f"er necess&rio, arm&rio ou caixa fxa,com cadeado por conta destes, a fm de que guardem suas $erramentas exigidas pelo empregador,por ocasi)o da contrata+)o, nas obras ou $&bricas' Assim n)o o $a"endo, empresa ser& respons&velpelo desaparecimento que ocorrer daquelas $erramentas que tenham sido exigidas'

    O!"#* ,("5#* ') 9)**(#%

    CLÁUSULA TRIGSIMA SEFTA - EMPREGADA GESTANTE=

    ;ica assegurado o emprego < empregada gestante por at 120 cento e vinte! diasap-s fndar o pagamento do aux.lio maternidade' #a hip-tese de descumprimentoda presente obriga+)o, a empresa se obrigar& a pagar a empregada gestante ossal&rios que a mesma $aria 7us at o trmino da garantia de emprego pactuada'

    P+-.+ 92:' #a hip-tese de aviso prvio, essa garantia somente sobreviver&se a empregada que demitida sem 7usta causa, cientifcar, por escrito, seu

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    empregador de seu estado grav.dico antes do trmino do aviso prvio'

    CLÁUSULA TRIGSIMA STIMA - PERODO DE AMAMENTAÇÃO=

    (s estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 trinta! mulheres com mais de 1@ de"esseis!

    anos de idade, dever)o ter local apropriado onde se7a permitido & 60, #& I, )% L" 8213 " 7! )&D"'"$& 3.049/99, 5" && %)& 282 )& TST, G% #"%? 1&+ )& )% "('"#% & &

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    D"#( ) H("8"+(

    CLÁUSULA ?UADRAGSIMA PRIMEIRA - AVISO PRVIO E A ORNADA DIÁRIA

    ( empregado que n)o exercer a $aculdade prevista pelo par&gra$o ?nico do art' *// da , durante

    o curso do aviso prvio de iniciativa do empregador, ter& assegurado o direito de escolher o hor&riode redu+)o de que trata o :+6= do artigo acima, devendo a mesma se operar no in.cio ou no fm da 7ornada di&ria, com decis)o do empregado quando receber o aviso'

    C(59),*#( ') (",#'#

    CLÁUSULA ?UADRAGSIMA SEGUNDA - CARNAVAL: COMPENSAÇÃO=

    A critrio de cada empresa, poder& ser suprimido o trabalho na segunda e ter+a%$eira de arnaval,

    mediante compensa+)o das horas n)o trabalhadas naqueles dias, por horas trabalhadas em outrosdias normais de trabalho, a ra")o de uma hora por dia' (s empregados que tiverem seus contratosde trabalho extintos antes do go"o das $olgas acima e que 7& tenham compensado, parcial ouintegralmente, as mesmas horas ter)o as horas compensadas para os e$eitos dessa cl&usula, pagascomo extras' A simples comunica+)o da empresa da sua disposi+)o de proceder a compensa+)o aosindicato laboral convenente bastar& para que os seus trabalhadores se obriguem a mesma'

    CLÁUSULA ?UADRAGSIMA TERCEIRA - ACORDOS DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA=

    Gara todos os e$eitos do que dispe o inciso UDDD do art' FV da onstitui+)o ;ederal, as partes oraacordantes convalidam todos os acordos individuais e ou coletivos de prorroga+)o de 7ornada paracompensa+)o hor&ria celebrados no seios das respectivas categorias profssional e econOmicas, bemcomo haver)o de ser tidos como v&lidos todos os acordos de igual conte?do que vierem, tambm, aser celebrados no curso da vigência da presente conven+)o

    CLÁUSULA ?UADRAGSIMA ?UARTA - COMPENSAÇÃO SEMANAL DE HORAS=

    Lespeitado o limite semanal de ** quarenta e quatro! horas e 10 de"! horas

    di&rias, ser& dispensado qualquer acrscimo de sal&rios quando o excesso de horasem um ou mais dias na semana $or compensado pela correspondente diminui+)oou ausência de trabalho em outro dia da semana'

    P+-.+ 242'  Dndependentemente da ado+)o da compensa+)o de horassemanal, poder& o empregador a qualquer tempo adotar o regime de compensa+)oanual previsto na presente conven+)o, desde que ha7a expressa anuência daCntidade 8indical ora convenente, e se pr%avisado o empregado a ela submetida,com antecedência m.nima de */ quarenta e oito! horas'P+-.+ 4.6' A validade da presente, mesmo em atividade insalubre, dispensa a inspe+)oprvia da autoridade competente em matria de higiene do trabalho'

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    CLÁUSULA ?UADRAGSIMA ?UINTA - COMPENSAÇÃO ANUAL DE HORAS BANCO DE HORAS=

    ;ica estabelecido que o excesso de horas de trabalho em um ou mais dias dasemana, at o limite de de" horas di&rias, poder& ser compensado pela

    correspondente diminui+)o ou ausência de trabalho em outros dias, de modo a quese7a observado o limite de 2'2/0 duas mil du"entas e oitenta! horas anuais detrabalho' 8er& considerado excesso de horas, para este fm, o per.odo que excedera ** quarenta e quatro! horas em cada semana'

    P+-.+ 242' As horas trabalhadas excedentes ao limite semanal de **quarenta e quatro! horas ser)o anotadas em controle pr-prio, individuali"ado Wcon$orme modelo a ser obtido 7unto ao 8indicato Grofssional W e consideradas comocrdito de horas a serem $uturamente compensadas com $olgas, ou diminui+)o da 7ornada, at o limite anual previsto no WcaputW'

    P+-.+ 4.6'  Buando n)o $or completada a carga semanal de **quarenta e quatro! horas, as horas n)o trabalhadas na semana ser)o igualmenteanotadas de $orma individuali"ada, para serem compensadas com horas adicionaisde trabalho, de $orma a completar a carga anual prevista no WcaputW da presentecl&usula, respeitado o limite de @0 sessenta! horas de trabalho na semana'

    P+-.+ =4:42' Adotado o regime de compensa+)o de horas, o empregado aele submetido receber& normalmente os sal&rios correspondentes a ** quarenta equatro! horas semanais, independentemente da carga semanal cumprida, a n)o serque se7a ultrapassado o limite semanal de @0 sessenta! horas, quando ent)o oexcesso a este limite ser& pago como horas extraordin&rias com os acrscimosprevistos na presente onven+)o oletiva'

    P+-.+ F6+=' A ado+)o do Legime de Kanco de Xoras previsto na presenteonven+)o oletiva depender& da expressa anuência do 8indicato do rabalhadoresora convenente, sob pena de ser considerado inv&lido, e a respectiva compensa+)oanual de horas s- ser& v&lida se pr%avisado o empregado a ela submetida, comantecedência m.nima de */ quarenta e oito! horas'

    P+-.+ F62=' ( regime de compensa+)o anual de horas poder& ser adotado

    em toda a empresa, ou em determinados setores e departamentos destas, acritrio do empregador' Xaver& possibilidade de, em comum acordo entre aempresa e o empregado, de este poder $olgar em dias determinados, com arespectiva compensa+)o do labor em outros dias'

     P+-.+ 4=' Ao fnal de um ano a contar do primeiro dia em que teve in.cio acompensa+)o de horas, com redu+)o ou aumento da 7ornada, ser)o computadas aseventuais horas trabalhadas a maior ou a menor, considerando o limite anual de2'2/0 duas mil du"entas e oitenta! horas, e tendo o empregado trabalhado menosdo que dito limite, o saldo de horas ser& trans$erido como crdito de horas do

    empregador para uma pr-xima compensa+)o' aso ha7a saldo de horas a $avor doempregado, estas ser)o pagas na primeira $olha de pagamento imediatamente

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    posterior, com adicional de 409 cinqenta por cento!, salvo quando o trabalho $orreali"ado em domingo quando as mesmas ser)o remuneradas a 1009, calculadassobre o valor da remunera+)o da data em que est& sendo reali"ado o pagamento'

    P+-.+ >=2' #a hip-tese de rescis)o contratual do empregado submetidoao regime de compensa+)o anual previsto na presente cl&usula, o empregador

    dever& pagar as horas trabalhadas a maior, com acrscimo de 409 cinqenta porcento!, salvo quando o trabalho $or reali"ado em domingo quando as mesmas ser)oremuneradas a 1009, calculadas sobre o valor da remunera+)o da data dopagamento'

    P+-.+ 2=+' A ado+)o do presente regime de compensa+)o n)o causar&qualquer pre7u."o ou acrscimos relativamente ao pagamento e go"o de $rias, nem< apura+)o e pagamento de gratifca+es natalinas e adicional noturno, exceto ashoras extras que ultrapassarem a @0 horas semanais que dever)o ser computadaspara todos os e$eitos legais'P+-.+ ' A validade da compensa+)o ora estabelecida, mesmo em atividade insalubre,

    dispensa a inspe+)o prvia da autoridade competente em matria de higiene do trabalho'

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    CLÁUSULA ?UADRAGSIMA SEFTA - MARCAÇÃO DO PONTO=

    (s at de" minutos que antecederem o in.cio da 7ornada de trabalho, e registrados nos controles de$reqência e hor&rio do trabalhador n)o ser)o considerados como tempo de servi+o ou < disposi+)odo empregador' ;ica tambm estabelecido, que n)o haver& descontos no sal&rio do trabalhador,

    quanto aos at de" minutos, que sucederem o hor&rio destinado ao in.cio da 7ornada de trabalho eregistrados nos controles de $reqência e hor&rio do trabalhador'

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    CLÁUSULA ?UADRAGSIMA STIMA - PRAO PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS=

    A comprova+)o, atravs de atestados mdicos e ou odontol-gicos, de 7ustifcativa para ausências aoservi+o cometidas pelos empregados, somente poder& ocorrer at 30 trinta dias! contados do

    ?ltimo dia de ausência 7ustifcado pelo respectivo atestado, sob pena de perda do direito de 7ustifcaras respectivas $altas, inclusive em 7u."o'

    O!"#* '+*9(*+>)* *($")

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    posterior comprova+)o dessa mesma reali"a+)o, quando tais exames se reali"arem dentro de seushor&rios de trabalho'

    CLÁUSULA ?UADRAGSIMA NONA - RETIRADA DO PIS=

    ( empregado, por ocasi)o da retirada do GD8, fcar& dispensado do trabalho com direito <remunera+)o normal durante quatro horas consecutivas' Gara os e$eitos dessa cl&usula, a empresaelaborar& programa de dispensa de seus empregados que, ap-s a retirada do GD8, obrigam%se acomprovar o respectivo recebimento' A dispensa aqui pactuada ocorrer& uma ?nica ve" ao ano'

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    O!"#* '+*9(*+>)* *($") J"+#* ) %+.),#*

    CLÁUSULA ?UIN?UAGSIMA - INCIO DAS RIAS=

    ( in.cio das $rias, coletivas ou individuais, n)o poder& coincidir com s&bado, domingo, $eriado oudia de compensa+)o de repouso semanal'

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    CLÁUSULA ?UIN?UAGSIMA PRIMEIRA - USO OBRIGATRIO DE E=P=IS=

    As empresas se obrigam a $ornecer, gratuitamente, a seus empregados os CGDs previstos na Gortaria321*6F/, bem como cintos de seguran+a que disponham dos respectivos As' #a medida de suasconveniências, fca recomendado

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    Ieio Ambiente do rabalho na Dnd?stria da onstru+)o W GL 6 L8'

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    CLÁUSULA ?UIN?UAGSIMA TERCEIRA - ATESTADOS MDICOS: ANOTAÇES

    ;ica proibido as empresas procederem anota+es de atestados mdicos nas G8 de seusempregados, ressalvados os exames exigidos na $orma da #L F da Gortaria 321*6F/'

    P"(+**+(,#+* ') S#') ) S)"#,#

    CLÁUSULA ?UIN?UAGSIMA ?UARTA - CONDIÇES PARA INDICAÇÃO DE MDICO DO TRABALHO

    As empresas com mais de 10 de"! empregados e com at 20 vinte! empregados, est)odesobrigadas de indicar mdico do trabalho coordenador, nos termos do item F'3'1'1'2 da #L%F daGortaria nV 3'21*6F/'

    CLÁUSULA ?UIN?UAGSIMA ?UINTA - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA=

    As empresas comunicar)o ao sindicato laboral convenente, ap-s o in.cio da obra, o nome doengenheiro de seguran+a respons&vel pela mesma, na hip-tese de estar a empresa obrigada amanter em seus quadros profssionais daquela especialidade'

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    CLÁUSULA ?UIN?UAGSIMA SEFTA - MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS=

    As empresas fcam obrigadas a manter em seus canteiros de obras ou $&bricas materiais necess&riosa presta+)o de primeiros socorros' #a hip-tese de descumprimento da obriga+)o, o sindicatolaboral convenente notifcar& a empresa a cumprir tal obriga+)o em F2 setenta e duas! horas, sobpena de a mesma incidir na multa prevista pelo descumprimento de cl&usula desta conven+)o,revertida em $avor do sindicato dos trabalhadores convenente, devida at o cumprimento daobriga+)o'

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    CLÁUSULA ?UIN?UAGSIMA STIMA - SERVIÇO MDICO-ODONTOLGICO VOLANTE=

    As empresas permitir)o, mediante solicita+)o prvia e por escrito, o acesso

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    O!"#* N("5#* ') P"(!)( #( A.+'),!#'( ( D(),!)

    CLÁUSULA ?UIN?UAGSIMA OITAVA - ACIDENTE DO TRABALHO: RESPONSABILIDADES=

     odo e qualquer pre7u."o so$rido pelo empregado em $ace da negativa in$undada da empresa deencaminh&%lo ao bene$.cio previdenci&rio acident&rio, ser& suportado por esta, salvo se, no tempo, o-rg)o previdenci&rio proceder ao devido ressarcimento dos pre7u."os so$ridos'

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    CLÁUSULA ?UIN?UAGSIMA NONA - ISCALIAÇÃO DA PRESENTE CONVENÇÃO=

    As empresas permitir)o o acesso de membros da iretoria do sindicato laboral convenente ou depreposto devidamente credenciado atravs de credencial que ser&, obrigatoriamente, emitida peladuas entidades ora convenentes, pena de invalidade do documento, com o ob7etivo de propiciar afscali"a+)o do cumprimento da presente conven+)o e a distribui+)o de boletins ou convoca+es dosindicato laboral convenente e que ob7etivem o aprimoramento das rela+es empregado%empresa' (acesso aqui permitido n)o se reali"ar& sempre que do mesmo decorrer a paralisa+)o de servi+osinadi&veis ou que n)o possam so$rer solu+)o de continuidade'

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    CLÁUSULA SEFAGSIMA - COMPROVAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS

    As empresas se obrigam a comprovar o pagamento das contribui+es sindicais edos recolhimentos dos valores devidos por $or+a da presente conven+)o, porocasi)o das homologa+es das rescises contratuais 7unto ao sindicato dostrabalhadores convenente'

    CLÁUSULA SEFAGSIMA PRIMEIRA - DESCONTOS E ANOTAÇES NA CTPS

    As empresas se obrigam a e$etuar o desconto da contribui+)o do presente diss.dio e a proceder arespectiva anota+)o na G8 do empregado, independentemente da data de sua admiss)o,recolhendo o valor descontado aos co$res do sindicato laboral convenente em at *4 quarenta ecinco! dias contados da data de admiss)o do empregado'

    CLÁUSULA SEFAGSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL=

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    CLÁUSULA SEFAGSIMA ?UARTA - GRS E RES - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL=

    As empresas se obrigam a remeter ao sindicato laboral convenente c-pias das >uias deLecolhimento >Ls! e das Lela+es de Cmpregados LCs! da contribui+)o sindical devida por seusempregados na vigência da presente conven+)o' (brigam%se, tambm, as empresa a remeter aosindicato patronal c-pia da guia de recolhimento da contribui+)o sindical devida ao sindicato

    patronal, na vigência da presente conven+)o

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    CLÁUSULA SEFAGSIMA ?UINTA - ABERTURA DE CANTEIROS DE OBRAS=

    Hisando o desenvolvimento de um trabalho estat.stico capa" de o$erecer < sociedade ga?cha o perfle as perspectivas do 8etor da onstru+)o ivil no Cstado, as empresas dever)o comunicar, aos doissindicatos ora convenentes, quando da abertura de novo canteiro de obra ou $&brica, e atravs de

    $ormul&rio pr-prio $ornecido pelas mesmas entidades sindicais, a data de sua abertura, o n?mero deempregados lotados, o endere+o da obra ou $&brica, o tipo de obra, e a &rea a ser constru.da, entreoutras in$orma+es' Gelo n)o cumprimento das disposi+es desta cl&usula, ser& devido pelaempresa < cada uma das Cntidades ora convenentes, uma multa no valor equivalente a 0,4 "erov.rgula cinco! ZK da data do pagamento'

    O!"#* '+*9(*+>)* *($") ")9")*),!#( ) ("#,+#(

    CLÁUSULA SEFAGSIMA SEFTA - ?UADRO DE AVISO=

    As empresas permitir)o ao sindicato laboral convenente a coloca+)o de um quadro de aviso em suasobras ou $&bricas, sendo que sua coloca+)o e dimenses fcar& ao arb.trio das respectivas empresas'

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    M).#,+*5(* ') S(%( ') C(,%+!(*

    CLÁUSULA SEFAGSIMA STIMA - COMISSÃO PARITÁRIA

     oda e qualquer d?vida emergente da interpreta+)o das condi+es contidas nessa(#HC#NQ( (CDHA C LAKAX( ser)o dirimidas por comiss)o parit&ria$ormada por integrantes das entidades aqui convenentes, cu7a omiss)o ser&,especialmente, constitu.da, aos e$eitos de resolver a d?vida surgida' #)o ser)oresolvidas pela comiss)o aqui prevista as d?vidas que resultem, exclusivamente, daaplica+)o das condi+es contidas na presente conven+)o que dever)o ser dirimidaspelo Goder [udici&rio rabalhista'P+-.+ 92:' As entidades aqui convenentes dever)o criar a comiss)o parit&ria previstano caput  acima, em at quarenta e oito horas contadas da reclama+)o $ormali"ada 7unto a

    qualquer uma das entidades aqui celebrantes, comiss)o essa que ter& o pra"o de quin"e diaspara a edi+)o de parecer acerca do con\ito havido' ( desatendimento a esse pra"o ter& osignifcado de autori"ar o interessado a adotar as medidas que entender cab.veis'

    A9%+.#( '( I,*!"5),!( C(%)!+(

    CLÁUSULA SEFAGSIMA OITAVA - DISPOSIÇES GERAIS SOBRE A ABRANGNCIA=

    A presente conven+)o coletiva de trabalho reger&, na base territorial indicada nopre=mbulo deste instrumento, as rela+es individuais de trabalho mantidas entre ostrabalhadores representados pelo sindicato laboral convenente, e as empresas

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    representadas pelo sindicato patronal convenente, observadas as disposi+es nospar&gra$os que sucedem'

    P+-.+ 242' Cntre os empregados abrangidos pela presente conven+)o,encontram%se aqueles empregados pertencentes < &rea administrativa da empresa,e aqueles empregados lotados em canteiros de obra, cu7as $un+es n)o este7am

    mencionadas na presente conven+)o' P+-.+ 4.6' #)o est)o abrangidos pela presente conven+)o osempregados que este7am representados por outros sindicatos laborais, desde queestes re$eridos sindicatos tenham conven+)o frmada com o 8D#Z8(#%L8'

    D)*.59"+5),!( '( I,*!"5),!( C(%)!+(

    CLÁUSULA SEFAGSIMA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DESTACONVENÇÃO=

    P"& )"#('"$& )" =#% )"#$" #$'"$&, #"'= )"'%@& ('"'&. A $% ('")% )"$"'%' G" % $% #"% '"'%@& #">)&. N& ;%

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    ( princ.pio que norteou a presente onven+)o o da comutatividade, tendo as partes transacionadodireitos para o alcance do equil.brio necess&rio para viabili"ar o acordo' As partes se declaramsatis$eitas pelo resultado alcan+adoJ declaram tambm que eventual direito \exibili"ado numacl&usula contou com a correspondente compensa+)o em outra, de modo a tornar o presenteinstrumento um con7unto de regras interligadas e harmOnicas'

    CLÁUSULA SEPTAGSIMA SEGUNDA - REEITRIOS E SANITÁRIOS

    As empresas providenciar)o a instala+)o de re$eit-rios e sanit&rios em suas obras ou $&bricas, na$orma estabelecida pela Gortaria 321*6F/ do Iinistrio do rabalho' Gara os canteiros de obras ou$&bricas que n)o se enquadrem na citada Gortaria, dever& ser providenciado local protegido, commesas e bancos para os trabalhadores e$etuarem suas re$ei+es, no pra"o m&ximo de *4 quarentae cinco! dias ap-s a homologa+)o do presente acordo, sob pena de multa prevista pelodescumprimento de cl&usula desta conven+)o, revertida mensalmente em $avor do primeiroconvenente, enquanto ocorrer o descumprimento da presente cl&usula'

    %&'()*+ +&-*R '%+esoureiro

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