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Presidente da Comissão Técnica do SINDUSCON-BC Vice Presidente de Tecnologia Inovadora e Sustentablidade – SINDUSCON - BC Engº Civil e Seg. Trab. Rafael Zapelini Possobon, MBA *

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Page 1: Presidente da Comissão Técnica do SINDUSCON-BC Vice ...€¦ · Presidente da Comissão Técnica do SINDUSCON-BC Vice Presidente de Tecnologia Inovadora e Sustentablidade – SINDUSCON

Presidente da Comissão Técnica do SINDUSCON-BC

Vice Presidente de Tecnologia Inovadora e Sustentablidade – SINDUSCON - BC

Engº Civil e Seg. Trab. Rafael Zapelini Possobon, MBA

*

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LEI Nº 2805, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

"TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE VISTORIAS PERIÓDICAS NAS EDIFICAÇÕES DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .

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PERIODICIDADE

IDADE REAL (ANUAL) PRAZO (ANOS)

Até 6 6

6 a 11 5

11 a 15 4

Acima de 15 3

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PARECER TÉCNICO

I - Descrição detalhada do estado geral da edificação e/ou dos equipamentos;

II - Os pontos sujeitos à manutenção preditiva, preventiva, corretiva ou substituição;

III - As medidas saneadoras a serem utilizadas;

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PARECER TÉCNICO

IV ‐ Os prazos máximos para conclusão das medidas saneadoras propostas;

V ‐ Formulário de Inspeção Técnica e Ficha Técnica da Edificação, devidamente preenchidos.

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FICHA PADRÃO DA LEI Nº2805/2008

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FICHA PADRÃO DA LEI PREENCHIDA

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LAUDO COMPLEMENTAR

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PERCEPÇÕES SOBRE A LEI

• Variabilidade de laudos, há complementares;

• Variabilidade de custos para o condomínio;

• Falta da responsabilização;

• Não avaliação da manutenção predial;

• Sobreposição de responsabilidades.

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MUITO OBRIGADO!

Contato: Engº Civil e Seg. Trab. Rafael Zapelini Possobon, MBA.

Cel.: +55 47 99186-6233E-mail: [email protected]