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Presidente da Comissão Técnica do SINDUSCON-BC
Vice Presidente de Tecnologia Inovadora e Sustentablidade – SINDUSCON - BC
Engº Civil e Seg. Trab. Rafael Zapelini Possobon, MBA
*
LEI Nº 2805, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
"TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE VISTORIAS PERIÓDICAS NAS EDIFICAÇÕES DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .
PERIODICIDADE
IDADE REAL (ANUAL) PRAZO (ANOS)
Até 6 6
6 a 11 5
11 a 15 4
Acima de 15 3
PARECER TÉCNICO
I - Descrição detalhada do estado geral da edificação e/ou dos equipamentos;
II - Os pontos sujeitos à manutenção preditiva, preventiva, corretiva ou substituição;
III - As medidas saneadoras a serem utilizadas;
PARECER TÉCNICO
IV ‐ Os prazos máximos para conclusão das medidas saneadoras propostas;
V ‐ Formulário de Inspeção Técnica e Ficha Técnica da Edificação, devidamente preenchidos.
FICHA PADRÃO DA LEI Nº2805/2008
FICHA PADRÃO DA LEI PREENCHIDA
LAUDO COMPLEMENTAR
PERCEPÇÕES SOBRE A LEI
• Variabilidade de laudos, há complementares;
• Variabilidade de custos para o condomínio;
• Falta da responsabilização;
• Não avaliação da manutenção predial;
• Sobreposição de responsabilidades.
MUITO OBRIGADO!
Contato: Engº Civil e Seg. Trab. Rafael Zapelini Possobon, MBA.
Cel.: +55 47 99186-6233E-mail: [email protected]