10. estatuto da cidade

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Introdução a Arquitetura e Urbanismo Profa.: Ana Cunha Araújo

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Introdução a Arquitetura e Urbanismo

Profa.: Ana Cunha Araújo

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ESTATUTO DA CIDADE

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ESTATUTO DA CIDADE

O planejamento urbano no Brasil passou por uma mudança a partir da publicação do Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001 que regulamentou os artigos da Constituição Federal que tratam da política urbana (artigos 182 e 183).

Essa lei representou uma resposta para as reivindicações de diversos setores da sociedade.

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ESTATUTO DA CIDADE

Na década de 60 aconteceu o Seminário Nacional de Habitação e Reforma Urbana, em Petrópolis/RJ onde foram discutidos as reformas sociais.

O golpe militar de 1964 representou um retrocesso a essas reformas, revertendo as conquistas obtidas até então.

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ESTATUTO DA CIDADE

Na década de 70 os movimentos sociais voltaram a reivindicar mudanças nas políticas urbanas.

Em 1977 aconteceu a primeira experiência de criação de uma lei nacional de desenvolvimento urbano.

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ESTATUTO DA CIDADE

Em 1983 foi enviado ao Congresso Nacional, pelo governo militar, o PL 775 – um projeto de lei do Desenvolvimento Urbano.

Esse projeto de lei causou grande reação no Congresso, impedindo sua aprovação.

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ESTATUTO DA CIDADE

Entre 87 e 88 foi apresentada na Assembleia Constituinte uma proposta de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular de Reforma Urbana, que retomava a luta iniciada na década de 60.

Essa emenda acabou se resumindo ao capítulo sobre a Política Urbana, composto pelos artigos 182 e 183 da Constituição.

O modo como esses artigos foram redigidos acabou criando dificuldades para a implementação efetiva da função social da propriedade, uma vez que condicionou a aplicação dos instrumentos à criação de uma lei federal que regulamentasse a Constituição e ao plano diretor (MARICATO, 2001). Com isso, o Supremo Tribunal Federal não considerou os artigos auto-aplicáveis, apesar do entendimento contrário de alguns juristas mais progressistas (GRAZIA, 2003).

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ESTATUTO DA CIDADE

A maneira como esses artigos foram escritos criou dificuldades para a implementação efetiva da função social da propriedade.

Eles condicionavam a aplicação dos instrumentos à criação de uma lei federal que regulamentasse a Constituição e ao plano diretor.

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ESTATUTO DA CIDADE

O Brasil nunca havia se preocupado em ter um planejamento urbano capaz de suportar o crescimento das cidades.

Depois de alguns anos da vigência do Estatuto da Cidade percebeu-se uma corrida dos municípios que tinham obrigação de implementá-lo nos seus Planos Diretores, para cumprir o calendário da lei.

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ESTATUTO DA CIDADE

O Estatuto da Cidade é uma verdadeira revolução social na propriedade urbana – o imóvel deixa de ser uma forma de acumular riquezas, recebendo um tratamento produtivo.

Seu objetivo é disciplinar a função social da propriedade urbana.

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ESTATUTO DA CIDADE

A compreensão que se tinha na época era a de que uma propriedade urbana mantida para fins de especulação imobiliária, produz um ônus social, econômico e ambiental à cidade.

O ônus econômico ocorre pelo investimento de recursos para assegurar benefícios sociais e ambientais em áreas de pouca densidade populacional.

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ESTATUTO DA CIDADE

É um mecanismo de regulamentação da função social da propriedade urbana em benefício da maioria da população, por combater a especulação imobiliária.

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ESTATUTO DA CIDADE

Caracteres da função social da propriedade:

Atender às exigências de ordenação da cidade expressa no plano diretor;

Assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto a qualidade de vida, justiça social e desenvolvimento das atividades econômicas.

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ESTATUTO DA CIDADE

EVENTOS PREVISTOS:

Conferências: ampliam a participação.

Audiências Públicas: debatem a metodologia e os temas e afirmam a participação.

Reuniões Temáticas: grupos menores, de interesse delimitado.

Iniciativa popular de projeto de lei, programas e projetos.

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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

INSTRUMENTOS DE INDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

São os relativos ao parcelamento, utilização

compulsórios (obrigatório):

IPTU progressivo; desapropriação para fins de reforma urbana, consórcio imobiliário; operações urbanas consorciadas e direito de preempção.

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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PARCELAMENTO ou EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIOS

Instrumento que obriga os proprietários de imóveis urbanos a utilizar socialmente estes imóveis, de acordo com o disciplinado no Plano Diretor do Município.

Pode ser através do parcelamento de uma área urbana não utilizada ou sub-utilizada ou a edificação de uma área urbana não edificada.

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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

IPTU PROGRESSIVO

Caracteriza-se como pena ao proprietário que não destinou seu imóvel a uma função social.

A finalidade da utilização do IPTU progressivo no tempo é a de forçar o proprietário a cumprir com as obrigações de parcelar ou edificar.

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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA URBANA

O poder público municipal faz a desapropriação como uma pena ao proprietário por não respeitar o princípio da função social da propriedade.

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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

Instrumento de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada para fins de urbanização, regulamentado através do Plano Diretor, em áreas carentes de infra-estrutura e serviços urbanos.

O poder público realiza as obras em troca de uma parte dos lotes urbanizados.

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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

DIREITO DE PREEMPÇÃO Instrumento que confere em determinas

situações o direito de preferência para adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo vendido pelo proprietário a outra pessoa.

O direito visa conferir ao poder público, a preferência para adquirir imóvel urbano em razão das diretrizes da política urbana.

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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Trata-se da criação de um coeficiente básico de aproveitamento, e acima deste, o proprietário para construir, terá que dar uma contrapartida para o Poder Público, justificando-se pelo adensamento a ser provocado.

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CONSIDERAÇÕES

O Estatuto da Cidade afirma a possibilidade de efetivação dos princípios da democracia participativa, da gestão democrática e da função social da propriedade urbana.

Ele busca assegurar o direito a propriedade imobiliária urbana, desde que cumprida a sua função social – reconhecendo a função da propriedade em razão das necessidades da sociedade como um todo.

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CONSIDERAÇÕES

Os sistemas de gestão democráticos passam a ser diretrizes da administração pública.

Explicita o principio da participação popular como diretriz da política urbana.

O Estatuto da Cidade propõe instrumentos no sentido de democratizar e dar eficiência social para a administração das cidades – cumpre às comunidades, e ao Ministério Público fiscalizar e dar efetividade a lei.