estatuto da cidade

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Page 1: Estatuto da cidade
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BÁRBARA MACHADO

PABLO PESSOA

TAINÁ LABREA

FUNDAMENTOS DE GESTÃO AMBIENTALCENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CDS/UnB)

Brasília, janeiro 2013

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

Regulamenta os artigos182 e 183 do capítulo de Política Urbana da Constituição Federal

de 1988

Marco regulatório federal da Política Urbana

Título: Da Ordem Econômica e Financeira

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

Cap. I – Diretrizes GeraisCap. II – dos Instrumentos da Política Urbana Cap. III – do Plano DiretorCap. IV – da Gestão Democrática da CidadeCap. V – Disposições Gerais

[ ESTRUTURA ]

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ HISTÓRICO ]

Primeira metade do séc XX Mobilizações sociais

1963 Seminário de Habitação de Reforma Urbana [1ª proposta de Lei]

1964 Golpe militar

1970 Emergência dos movimentos sociais urbanos

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ HISTÓRICO ]

1977 proposta de Lei de Desenvolvimento Urbano

1982 proposta de Lei de Desenvolvimento Urbano

1987 proposta de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular (Movimento Nacional pela Reforma Urbana) apresentada à Assembléia Nacional Constituinte

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ cap. 1 - Diretrizes gerais ]

Estabelece normas que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental

Objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ Diretrizes principais ]

Garantia de direitos

Gestão democrática

Ordenação e controle do uso do solo

Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização

Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ PLANO DIRETOR ]

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ PLANO DIRETOR ]

Propriedade urbana – Cumprimento da função social (QV, JS, atividades econômicas)

Art. 39

Políticas de Desenvolvimento e Expansão Urbana (Instrumento Básico)

Planejamento MunicipalPlano Plurianual

Diretrizes Orçamentárias

Orçamento Anual

Art. 40

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ PLANO DIRETOR - mínimo ]

Delimitação de áreas urbanas p/ parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

Disposições requeridas nos artigos:

Art. 25 áreas de interesse p/ direito de preempção

Art. 28 áreas passíveis de extrapolação do coef. de aproveitamento básico

Art. 29 áreas passíveis de permissão à alteração de uso do solo

Art. 32 áreas para aplicação de operações consorciadas

Art. 35 áreas de restrição do direito de construir/ áreas de transferência

Sistema de acompanhamento e controle

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ PLANO DIRETOR - além do mínimo ]

Diretrizes e ações estratégicas de políticas setoriais:

de habitação e regularização fundiária de terras públicas de meio ambiente de saneamento ambiental de defesa civil de mobilidade de proteção ao patrimônio cultural de desenvolvimento econômico de turismo de integração metropolitana

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE ]

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE ]

I com mais de 20 mil habitantes;

II integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

III onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4ºdo art. 182 da Constituição Federal;

IV integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ PLANO DIRETOR - prazos ]

90 dias para fixar prazos (a partir de lei 2001)

5 anos para a aprovação (dos que não tem)

5 anos para revisão daqueles que á possuem mas não se enquadram (social ou legalmente)

Revisão, pelo menos, a cada 10 anos

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ instrumentos – indução do d.u. ]

Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (art 5º e 6º)

IPTU Progressivo no Tempo (art. 7º)

Desapropriação com Pagamento em Títulos (art 8º)

Consórcio Imobiliário (art 46º)

Outorga Onerosa do Direito de Construir (art. 28º a 31º)

Direito de Superfície (art 21º a 24º)

Transferência do Direito de Construir (art 35º)

Operações Urbanas Consorciadas (art 32º a 34º)

Direito de Preempção (art 25º a 27º)

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ instrumentos – R.U. E política fundiária ]

Parcelamento, Edificação ou UtilizaçãoCompulsórios; IPTU Progressivo no Tempo; Desapropriação com Pagamento em Títulos

Objetivo Evitar expansão horizontalEvitar “perda” de investimento público

Como ImplementarPlano Diretor e macrozonaDefinir subutilização e caract. do imóvel

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ instrumentos – Reforma urbana ]

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ instrumentos – direito de superfícieE outorga onerosa do dir. De construir ]

Ferramenta de gestão urbana e captação de recursos

Corrigir valores imobiliários

Compensação de imóveis com restrições

Como implantarDefinir coeficiente em macro área por objetivo

Direito de Superfície = Dir. de Propriedade + Dir. de Construir

Função Social da Propriedade

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ instrumentos – regularização urbana Direito à moradia ]

Usucapião Especial de Imóvel Urbano

Concessão do uso especial para fins de moradia

Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ instrumentos – DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA ]

Órgãos Colegiados de Política Urbana

Debates, Audiências e Consultas Públicas

Conferências sobre Assuntos de Interesse Urbano (arts 43 a 45)

Estudo de Impacto de Vizinhança (arts 36 e 38)

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ instrumentos – PLANO DE TRANSPORTEURBANO INTEGRADO ]

Obrigatório: 500 mil habitantes

Inserido ou integrado ao Plano Diretor

Obediência ao direito de locomoção e circulação

Gestão do desenvolvimento urbano e integração entre políticas urbanas

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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001

[ Obrigado ]

Fotos Mur iel Falcão

www.flickr.com/photos/-muriel/