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ZEE-DF Reunião Setorial de Meio Ambiente Brasília, 02/03/10 Rogério Vereza

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Page 1: ZEE-DF Reunião Setorial de Meio Ambiente Brasília, 02/03/10 Rogério Vereza

ZEE-DF

Reunião Setorial de Meio Ambiente

Brasília, 02/03/10

Rogério Vereza

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Conteúdo ZEE e o Meio Ambiente Situação Original da Cobertura

Vegetal e o Processo de Fragmentação da Paisagem

Estudos sobre a Vegetação e Fauna Análise da Vulnerabilidade

Ambiental do DF Corredores Ecológicos UC APP RL APM

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ZEE e o Meio Ambiente ZEE: instrumento de diagnóstico,

planejamento e gestão do território, visando seu uso sustentável de acordo com suas peculiaridades

Meio Ambiente: temática que envolve as relações do Homem X Natureza com enfoque no meio biótico e nos espaços legalmente protegidos com vistas a assegurar a sustentabilidade do território e a qualidade de vida da população.

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Situação Original da Cobertura Vegetal no DF

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Transformação da Paisagem

Área (ha)

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Situação Atual da Cobertura Vegetal no DF

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Transformação da Paisagem

Fonte: UNESCO 1993

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Vegetação

Perda de 57,65% da sua cobertura original (formações savânicas - 74%; formações campestres e florestais - 47%).Bioma possui 6. 429 espécies vasculares.Estima-se a perda de 600 espécies vasculares no DF (Unesco 2002)DF - 3.188 espécies.Zonas Núcleos da REBIO CERRADO FASE I - cerca de 2.094 espécies. 23% das espécies do DF estão fora das UC.9 espécies registradas encontram-se na lista de espécies ameaçadas de extinção (Anexo 1 da Instrução Normativa nº 6 2008 do MMA).

Conseqüência: Perda da Biodiversidade (fragmentação, redução de habitat, insularização e invasão biológica)

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Vegetação – Invasão BiológicaPrincipais vetores: monoculturas e pastagens.Principais espécies invasoras: capim gordura, capim

jaraguá, capim colonião e braquiárias.Contaminação nas UC em diferentes níveis de intensidadeControle: técnicas mecânicas, químicas, ou biológicas, com

conseqüências normalmente negativas para as espécies nativas.Ações Preventivas: Adequação das práticas utilizadas no

entorno das UC.

Resolução CONABIO n°5, de 21 de outubro de 2009 - prevenção de novas introduções, detecção precoce, erradicação, controle e manejo, e monitoramento de espécies exóticas invasoras

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Avaliação do Número de Espécies de Fanerógamas nas principais UC do DF (Detalhe para as endêmicas)

Fonte: Embrapa CENARGEN em Flora do DF - Brasil

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FAUNAPrincipais impactos:

a caça ilegal;

a elevada ocorrência de queimadas;

a disseminação de plantas e animais exóticos e/ou invasores;

a degradação de corpos hídricos , inclusive nascentes;

a elevada frequência de atropelamentos nas rodovias que margeiam as áreas naturais mais relevantes;

expansão urbana .

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FAUNAImportância associada a sua posição central do Brasil mantendo conectividade com os demais biomas.

O DF é altamente estudado e resultados isolados apontam:

INVERTEBRADOSINVERTEBRADOS : 16 phyla

Os insetos são os mais estudados – 30 ordens.

Aracnideos: 28 espécies;

Entomofauna da APA Cafuringa – 218 espécies;

Cupins - 72 espécies;

Besouros na FAL- 155 espécies;

Borboletas e Mariposas – 416 espécies.

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Vulnerabilidade Ambiental

SOLOS:Remoção da cobertura vegetalPráticas agrícolas inadequadasOcupação irregularTolerância a perda de solos

RECURSOS HÍDRICOS:Contaminação (agricultura)Infra-estrutura (drenagem pluvial e esgoto)Sobrexplotação Impermeabilização em áreas de recarga

BIODIVERSIDADE:Extinção de EspéciesPerda de Habitat, FragmentaçãoEfeito de Borda, Contaminação BiológicaResiliência

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Corredores Ecológicos – Estratégia de Integração

LEI DO SNUC - porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

PDOT (Conectores Ambientais) - correspondem às porções do território que possuem ambientes preservados e encontram-se dispostos na paisagem, mais especificamente representados por fragmentos remanescentes de vegetação nativa de Cerrado, ou por estruturas lineares da paisagem, tal como os vales fluviais, que em função de suas características específicas possibilitam a conexão funcional entre os ecossistemas.

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Corredores Ecológicos – Estratégia de Integração

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Corredores Ecológicos – Estratégia de Integração

IBGE (2006)

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Áreas Prioritárias – Estratégia de Conservação

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Espaços Legalmente Protegidos (ELP)

•Unidades de ConservaçãoContexto das UC no Distrito Federal

•Áreas de Preservação PermanenteA legislação afeta

•Áreas de Reserva LegalSituação no DF•Áreas de Proteção de ManancialPDOT

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ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação

Constituição FederalArt. 225 §1 ...Inciso III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Lei 9.985 de 18 de Julho de 2000 – SNUCArt 2º...

Inciso I - espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

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Unidades de Proteção Integral: com o objetivo básico de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Compõem este grupo as unidades pertencentes às seguintes categorias: ESEC, REBIO, Parque, MONA e RVS.

Unidades de Uso Sustentável: com o objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Compõem este grupo as unidades pertencentes às seguintes categorias: APA, ARIE, FLONA, RESEX, REFAU, RDS e RPPN.

ELP – Unidades de Conservação

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Substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) no 62/2003 que, entre outros assuntos, institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza (SDUC) estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação, alteração e gestão das Unidades de Conservação no território do Distrito Federal.

Parque Ecológico que teria como objetivos:conservar amostras dos ecossistemas naturais, de vegetação exótica e paisagens de grande beleza cênica;propiciar a recuperação dos recursos hídricos, edáficos e genéticos;recuperar áreas degradadas, promovendo sua revegetação com espécies nativas;incentivar atividades de pesquisa e monitoramento ambiental, estimular a educação ambiental e atividades de lazer e recreação em contato harmônico com a natureza.

ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação

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Minuta de Decreto:

Parque Distrital – UC do grupo de proteção integral e pertencente ao SNUC e SDUC;

Parque Ecológico – UC do grupo de uso sustentável e pertencente somente ao SDUC;

Parque Urbano – Não é entendido como UC. Constitui uma “área protegida de uso sustentável”.

ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação

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Ordem jurídico-institucional

A criação de áreas por instrumentos legais inadequados emitidos, inclusive, por órgãos públicos que não possuem esta atribuição, tais como: Resolução da Fundação Universidade de Brasília e Resolução IBGE para a criação da Estação Ecológica da UNB e Reserva Ecológica do IBGE, respectivamente;

Diversos decretos e leis que não detalham os respectivos memoriais descritivo da poligonal da área protegida, não informam a área destinada para a conservação, bem como os objetivos;

ELP – Áreas Protegidas e Unidades de ConservaçãoFragilidades

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Ordem técnico-operacional

Quadro reduzido de funcionários e técnicos para atuarem na gestão da área protegida, especialmente no monitoramento e fiscalização;

Pequena quantidade de Conselhos Gestores devidamente formados e, quando existentes, baixa efetividade no controle das ações;

Carência de instrumentos técnicos de planejamento (plano de manejo ou outros) capazes de auxiliar a área protegida no cumprimento de seus objetivos de conservação;

Carência de políticas públicas capazes de gerenciar as áreas protegidas distritais e federais conjuntamente, na forma de um mosaico, facilitando a administração e otimizando recursos financeiros.

Sobreposição entre UC Federais e distritais ou mesmo distritais e distritais.

ELP – Áreas Protegidas e Unidades de ConservaçãoFragilidades

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Licenciamento:

Resolução CONAMA 13/90 – 10 Km x a Lei do SNUC - Zona de Amortecimento (autorização do órgão gestor).

A compensação ambiental

Câmara de Compensação

CA = VR x GI (Valor de Referência do Empreendimento e Grau de Impacto) - Decreto nº 6.848, de 2009

CNUC = 27 unidades de conservação no DF, sendo 20 distritais e 07 federais.

ELP – Áreas Protegidas e Unidades de ConservaçãoLicenciamento

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90% do DF está protegido por alguma categoria de UC

Falta uma política efetiva de implementação .

Comprometimento dos objetivos de conservação, ameaçados pela:regularização fundiária, carência de recursos humanos, ausência de equipamentos e infra-estrutura de capacitação, parcos recursos financeiros, baixo incentivo à pesquisa, uso público desordenado, especulação imobiliária, falta de educação ambiental e desvalorização da biodiversidade.

Existem 107 áreas protegidas distribuídas nas diversas categorias (pertencentes ou não ao SNUC). Existem casos associados a: ADIN, Desconstituição, Revogação de Decreto, Duplicidade de atos legais.

ELP – Áreas Protegidas e Unidades de ConservaçãoIniciativas!! ou a falta delas??

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Distribuição %

ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação

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Enquadramento % nas categorias do SNUC Esfera Administrativa de Gestão

ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação

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Distribuição % das UC conforme a definição dos limites no ato legal

ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação

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Espaços Legalmente Protegidos – Cavernas

Localização das 21 Cavernas do DF registradas junto ao CECAV (2008)

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Espaços Legalmente Protegidos – APPNascentes

Resolução CONAMA 303/2002Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:II - ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;

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Espaços Legalmente Protegidos – APPCursos D’água

Resolução CONAMA 303/2002Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:a) trinta metros, para o curso d’água com menos de dez metros de largura;b) cinqüenta metros, para o curso d’água com dez a cinqüenta metros de largura;

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Espaços Legalmente Protegidos – APPLagos e Lagoas Naturais

Resolução CONAMA 303/2002:Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;

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Espaços Legalmente Protegidos – APPReservatórios Artificiais

Resolução CONAMA 302/2002:Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de:I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais;§ 1o Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso I, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver.

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Espaços Legalmente Protegidos – APPÁreas Úmidas

Resolução CONAMA 303/2002: Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;

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Espaços Legalmente Protegidos – APPDeclividade e Borda de Chapada

Borda de ChapadaResolução CONAMA 303/2002:Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da escarpa;

DeclividadeResolução CONAMA 303/2002:. Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarenta e cinco graus na linha de maior declive;

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Espaços Legalmente Protegidos – Reserva Legal

Código Florestal Brasileiro, em seu Art. 1°, §2°, Inciso III, alterado pela MP n°. 2.166-67, de 24.08.2001"...área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.“

Portaria no 42 de 20 de Outubro de 2005 – Instrui os procedimentos para ARL no DF.

1102 reservas legal em propriedades rurais, totalizando 5.222 hectares com dimensões variando desde 500 m2 até 242 hectares, com uma média de 4,7 hectares.

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Espaços Legalmente Protegidos – Reserva Legal

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Espaços Legalmente Protegidos – Reserva Legal

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ELP – Áreas de Proteção de Manancial – PDOT (2009)

Lei Complementar 803/2009“Art. 95. Ficam definidas as Áreas de Proteção de Manancial – APM como porções do território que apresentam situações diversas de proteção em função da captação de água destinada ao abastecimento público. Parágrafo único. A APM é aquela destinada à recuperação ambiental e à promoção do uso sustentável nas bacias hidrográficas a montante dos pontos de captação de água destinada ao abastecimento público, sem prejuízo das atividades e ações inerentes à competência da concessionária de serviço público autorizada a captar e distribuir água de boa qualidade e em quantidade suficiente para o atendimento da população.“

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ELP – Áreas de Proteção de Manancial – PDOT (2009)