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Emitente: Unidade de Engenharia Clínica TR-ENG.CLÍNICA Rev. 1 Página 1 de 12 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS UFPEL HOSPITAL ESCOLA HE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH UNIDADE DE ENGENHARIA CLÍNICA Pelotas, 12 de setembro de 2017. TERMO DE REFERÊNCIA Constitui o objeto do presente a contratação de firma especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) tomógrafo computadorizado, marca Toshiba, pertencente ao Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE- UFPEL). RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LOTE EQUIPAMENTO SÉRIE PATRIMÔNIO MARCA MODELO 1 TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO HCB1193949 347631 TOSHIBA AQUILLION 64 A manutenção corretiva e preventiva é indispensável para o perfeito funcionamento do equipamento, uma vez que este é utilizado no diagnóstico de pacientes de todos os níveis de complexidade. A falta de pessoal especializado e instrumentos de testes adequados para a realização das manutenções deste equipamento pode acarretar erro de diagnóstico, protelar uma intervenção médica e aumentar os riscos à saúde dos pacientes. Diante do exposto e considerando a alta complexidade tecnológica do equipamento, exigências de normas e o fato de que a unidade de Engenharia Clínica não possui condições técnicas e equipe qualificada para realização das manutenções, torna-se necessária a contratação de empresa especializada para execução dos serviços. Da Manutenção Preventiva: A manutenção preventiva é necessária para evitar as frequentes manutenções corretivas e com isso evitar que os equipamentos parem de funcionar de forma inesperada. 1. OBJETO 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

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Emitente: Unidade de Engenharia Clínica

TR-ENG.CLÍNICA

Rev. 1

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL

HOSPITAL ESCOLA – HE

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH

UNIDADE DE ENGENHARIA CLÍNICA

Pelotas, 12 de setembro de 2017.

TERMO DE REFERÊNCIA

Constitui o objeto do presente a contratação de firma especializada em serviços de

manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) tomógrafo computadorizado, marca

Toshiba, pertencente ao Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE- UFPEL).

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

LOTE EQUIPAMENTO SÉRIE PATRIMÔNIO MARCA MODELO

1 TOMÓGRAFO

COMPUTADORIZADO HCB1193949 347631 TOSHIBA

AQUILLION

64

A manutenção corretiva e preventiva é indispensável para o perfeito funcionamento do

equipamento, uma vez que este é utilizado no diagnóstico de pacientes de todos os níveis de

complexidade.

A falta de pessoal especializado e instrumentos de testes adequados para a realização

das manutenções deste equipamento pode acarretar erro de diagnóstico, protelar uma

intervenção médica e aumentar os riscos à saúde dos pacientes.

Diante do exposto e considerando a alta complexidade tecnológica do equipamento,

exigências de normas e o fato de que a unidade de Engenharia Clínica não possui condições

técnicas e equipe qualificada para realização das manutenções, torna-se necessária a contratação

de empresa especializada para execução dos serviços.

Da Manutenção Preventiva:

A manutenção preventiva é necessária para evitar as frequentes manutenções corretivas

e com isso evitar que os equipamentos parem de funcionar de forma inesperada.

1. OBJETO

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

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A Contratada deverá colar etiqueta no equipamento com a data da

manutenção, devendo estar expressa a garantia dos serviços de manutenção preventiva.

A Contratada deverá elaborar cronograma para as manutenções preventivas, que terão

a periodicidade recomendada pelo fabricante com frequência semestral, ou intervalo que for

menor. O agendamento será realizado junto com à unidade de Engenharia Clínica e setor de

imagenologia do HE UFPEL.

Os serviços de manutenção preventiva devem incluir, minimamente, as seguintes

tarefas, respeitando as características para o modelo da tecnologia Aquillion 64:

Aferição das tensões de trabalho dos geradores;

Verificação e ajustes dos instrumentos de indicação de kV e mA;

Verificação e ajustes dos circuitos de proteção contra sobrecarga;

Conferência das tensões de alimentação das lâmpadas dos painéis;

Conferência das indicações da correção de rede;

Conferência das coincidências do campo de luz e de raios-x;

Verificação dos terminais de alta-tensão;

Verificação dos fusíveis de rede;

Verificação da integridade do circuito elétrico;

Verificação de todos os movimentos do equipamento, assim como dos freios

eletromagnéticos;

Medição de ruído de imagem, e efetuar a calibração/ajuste caso esteja fora da faixa do

valor de referência;

Verificação do funcionamento do colimador, grades, filtros e ventoinhas de

refrigeração do tubo;

Verificação se a ampola está deslizando livremente sobre o suporte circular;

Verificação das travas internas do gantry e da mesa;

Verificação da função de emergência (esta confirmação deverá ser efetuada quando o

sistema estiver energizado);

Verificação do correto funcionamento do software de obtenção de imagens;

Lubrificação de todas as partes móveis;

Limpeza geral;

Aferição e calibração dos parâmetros de KV e mAs, do transformador de alta-tensão,

quando houver substituição da ampola de raios-x;

GANTRY

Limpar o condutor do anel deslizante;

Verificar rotação do gantry;

Verificar movimento do cabo de inclinação;

Verificar trava interna;

Verificar a operação do circuito de segurança;

Verificar ruído do ventilador;

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Limpar o filtro, quando aplicável;

Verificar o painel de operação;

Verificar a limpeza entre a tecla do painel de operação e placa acrílica;

Limpeza geral;

Verificar funções de segurança;

Substituir e limpar a lâmpada do projetor de posicionamento e verificar a operação;

Verificar velocidade de movimento da mesa;

Verificar ruídos e vazamentos de óleo do cilindro de acionamento de inclinação;

Limpar a janela da seção de domo do projetor interno;

Verificar temporizador com desligamento retardado (proteção de resfriamento do

tubo);

Verificar fixação de cada parafuso;

Verificar e lubrificar fenda;

MESA DO PACIENTE

Limpar as carenagens;

Limpar suporte de cabeça;

Verificar operação de trava interna do gantry e mesa do paciente;

Verificar sujeira ou rasgo da capa envolvente;

Verificar interferência e abrasão dos cabos dentro da mesa do paciente;

Verificar ação de limite do movimento vertical e horizontal do paciente;

Verificar vazamento de óleo do circuito hidráulico, quando aplicável;

Limpar guia horizontal e roldanas;

Lubrificar trilho do movimento vertical;

Verificar acuidade de movimento do tampo da mesa;

Verificar ruídos anormais do movimento da mesa do paciente;

Verificar movimento livre do tampo da mesa;

Verificar quebra ou abrasão de cabos;

Verificar as peças fixadas;

Verificar fixação de parafusos âncoras;

Verificar tensão de correia de tração do movimento horizontal;

Lubrificar engrenagem do movimento horizontal;

Verificar tensão de corrente do movimento horizontal;

SISTEMA DE RAIOS-X

Verificar tubo de raios-X, trocador de calor e vazamento de óleo da mangueira

borracha;

Verificar o rotor;

Verificar o receptáculo do tubo de raios-X;

Verificar o ventilador do trocador de calor;

Verificar vazamento de óleo do trocador de calor;

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Verificar o selo térmico;

Verificar visualmente os componentes elétricos do gerador de raios-x de alta tensão;

Verificar tensão e corrente do tubo de raios-x;

Verificar fixação de parafusos devido à vibração;

Verificar tempo de irradiação do tubo de raios-x;

SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE DADOS

Verificar a saída de raios-x;

Medir a temperatura do detector principal;

SEÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ÓTICA

Verificação operacional;

CONSOLE (monitor, estação de trabalho e periféricos)

Limpar o monitor e console inteiro;

Limpar entrada de ar;

Verificar ventiladores;

Limpar o mouse;

Verificar o PC (controle de força) e sistemas de aquisição e processamento de imagens;

Verificar as funções de emergência;

Verificar integridade de software e proceder a reinstalação se necessário;

SISTEMA TOTAL

Medir o ruído da imagem;

Teste de artefatos e listra;

Limpeza interna e externa dos aparelhos;

Controles e ajustes gerais;

Verificação da rede;

Tempo de exposição radiográfica;

Eliminação de raios-x secundários;

Verificação e análise de chapa radiográfica através de fantoma;

Testes dos circuitos eletrônicos digitais e mecânicos;

Verificação e eliminação de qualquer anormalidade de que venha acarretar danos aos

aparelhos ou ao seu funcionamento.

Da Manutenção Corretiva:

A manutenção corretiva será executada sempre que solicitada, tantas vezes quanto

forem necessárias, sem ônus adicional, até o restabelecimento das condições normais de

funcionamento dos equipamentos, de segunda a sexta-feira, de 8:00h às 17:00h, exceto sábados,

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domingos e feriados, com prazo de atendimento de até 36 horas, contados a partir da

comunicação à Contratada. A visita de manutenção corretiva deverá ser acompanhada por um

representante da unidade de Engenharia Clínica do HE - UFPEL/EBSERH.

A visita técnica será documentada e atestada pelo técnico da firma prestadora de serviço,

por um representante do serviço onde se localiza o equipamento e pelo representante da unidade

de Engenharia Clínica. Neste documento estará descrito o serviço efetuado, as peças,

componentes e/ou acessórios substituídos e comentários e recomendações pertinentes.

Mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços,

deverá ser apresentado um relatório técnico que deverá acompanhar a nota fiscal/fatura,

contendo as execuções dos serviços efetuados no mês bem como as providências tomadas, e as

a serem tomadas a médio e longo prazo.

O relatório mensal deve conter, no mínimo, as seguintes informações técnicas: data e

horário do serviço executado, nome do técnico executor, identificação do equipamento que

recebeu o serviço, descrição dos serviços executados, defeitos reportados pelo Serviço

soparticipante, causas identificadas ou prováveis para os defeitos, peças danificadas e/ou

substituídas, tarefas pendentes para a conclusão do serviço e respectivos prazos, todas as

irregularidades observadas nas condições de temperatura, umidade, alimentação elétrica ou

pneumática nas instalações do equipamento, bem como todas as recomendações, eventualmente

feitas pela Contratada, para a operação do equipamento.

Todos os serviços serão executados nas dependências do HE-UFPEL e, externamente,

quando não for possível o reparo “in loco”. A firma prestadora de serviços se responsabilizará,

nestes casos, por todas as despesas e pelo transporte (retirada e devolução) e guarda do material

retirado.

Sempre que necessário a Contratada orientará os operadores dos equipamentos sobre

o manuseio e operação dos mesmos, bem como sobre os cuidados que devem ser tomados para

prevenir falhas, contaminação e acidentes com operadores.

A firma prestadora de serviços deverá substituir, sempre que necessário, todas as peças,

componentes que forem indispensáveis ao correto funcionamento do(s) equipamento(s),

incluindo 1 (um) tubo de raios-x modelo CXB-750D ao ano não acumulativo, exceto acessórios

e detectores digitais.

Todas as peças de reposição deverão ser novas, originais e de primeira linha. Na

inexistência de peças genuínas ou originais, devidamente justificada pela Contratada, esta

poderá utilizar peças similares às originais de comprovada qualidade, com autorização prévia

da unidade de Engenharia Clínica.

Todas as peças substituídas, quando à base de troca, deverão ser apresentadas ao

responsável da unidade de Engenharia Clínica antes de serem retiradas do Hospital, mediante

recibo especificando os materiais trocados, datado e assinado pela Contratada.

A aquisição de peças não incluídas no contrato (conforme supracitado), se e quando

necessário para a manutenção, se dará pela Contratante. Ficando a firma Contratada

responsável pela substituição das peças e ajustes necessários sem a cobrança adicional de mão-

4. PARTES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E MATERIAIS DE CONSUMO

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de-obra. A empresa Contratada deverá, previamente à assinatura do contrato, realizar registro

de preços, com validade anual, referente às peças citadas neste parágrafo, isto é, anexar à sua

proposta comercial o orçamento de tais peças, com validade anual, para que a Contratante dê

maior celeridade em eventual processo administrativo de aquisição de material, se for o caso.

A Contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os

materiais de consumo necessários à revisão, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e

conservação dos equipamentos. Entende-se por materiais de consumo, de forma

exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxas, lixas, óleo

lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasivo e biodegradável, necessários à

manutenção dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.

Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço objeto do

presente instrumento, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências

verificadas;

Disponibilizar o(s) equipamento(s) para a manutenção, previamente agendado com a

Contratada, por intermédio do fiscal do contrato;

Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais

imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

Fornecer à Contratada, informações adicionais, e esclarecimentos necessários para a

execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho

dos serviços contratados;

Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que esta possa

desempenhar normalmente os serviços contratados;

Notificar, por escrito, à Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na

execução do contrato;

Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados,

com crachá e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;

Informar à Contratada nomes e telefones do gestor e fiscal do contrato bem como do seu

substituto, mantendo tais dados atualizados;

Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que

atendidas as formalidades previstas;

Impedir que terceiros não pertencentes à Contratada (ou por ela designados, caso

representação autorizada) executem os serviços objeto deste contrato;

A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por

quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da Contratada, de seus

empregados, prepostos ou subordinados;

Exigir da Contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e

tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e

comerciais decorrentes da execução do Contrato;

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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Obriga-se a Contratada a ter Responsável Técnico, devidamente Registrado no CREA e

emitir ART (Acervo de Registro Técnico) relativo ao Contrato de Prestação de Serviços.

O técnico da firma prestadora de serviço deverá, obrigatoriamente, se apresentar ao

responsável da unidade de Engenharia Clínica, antes do início de quaisquer trabalhos, para

acompanhamento dos serviços a serem realizados;

Executar fielmente o objeto contratado com zelo e diligência conforme as cláusulas

avençadas, obedecendo às especificações constantes da proposta de preço, a quantidade,

qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa

técnica, normas e legislação referente ao serviço;

Respeitar a legislação sobre segurança e saúde e sua regulamentação, bem como normas,

regulamentos, procedimentos e disciplinas em vigor no Hospital Escola, especialmente

aquelas que resguardam a quebra do sigilo profissional e a circulação de informações a que

tenham acesso em decorrência da prestação do serviço;

Executar os serviços diretamente por profissionais vinculados ao estabelecimento da

Contratada, utilizando a melhor técnica possível para a manutenção do equipamento;

Informar em tempo hábil, quaisquer motivos que se consubstanciem impeditivos ou que

venham impossibilitar a assunção da execução dos serviços, conforme contratualmente

pactuado. Comunicar, por escrito, o eventual atraso ou paralisação, apresentando as

devidas justificativas a serem apreciadas pela Contratante;

Prestar assistência técnica sem ônus para a Contratante durante o período de garantia de

peças e serviços;

Não dificultar, nem embaraçar a fiscalização exercida por parte da Contratante;

Atender às determinações regulares do representante designado pela Contratante, bem

como assim as da autoridade superior;

Manter preposto aceito pela Contratante para representá-lo na execução do contrato;

Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da

execução do contrato;

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes com os profissionais devidamente

habilitados, necessárias à perfeita e completa execução dos serviços contidos na proposta

de preço;

Manter seus funcionários com o uso de uniformes e devidamente identificados com crachá,

foto e com o nome da empresa;

Responder pela execução do contrato, não podendo, em hipótese alguma, sublocar os

serviços para terceiros, sob pena de sanções administrativas e de ordem legal;

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas

envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer envolvimento empregatício

com o HE UFPEL/EBSERH;

Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados

venham a causar ao patrimônio do HE UFPEL/EBSERH ou a terceiros, quando da

execução dos serviços. A unidade de Engenharia Clínica do HE UFPEL/EBSERH

comunicará à empresa Contratada para reparar o dano causado, no prazo que fixar;

Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no

exercício de suas funções;

Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante,

inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do

Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;

Exercer controle no que se refere à assiduidade, a pontualidade e disciplina de seus

empregados;

Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas

dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;

Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados

não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos

seus funcionários acidentados ou com mal súbito;

Preservar e manter a Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e

representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se

expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;

A Contratada deverá obedecer às normas da instituição e executar os serviços

preferencialmente de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, no

horário de 8h às 17h, inclusive para devolução e retirada de peças e equipamentos,

conforme estabelecido pela unidade de Engenharia Clínica da Contratante;

Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em

oficina externa, necessitará da prévia autorização da unidade de Engenharia Clínica. As

despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por

conta da Contratada.

Parar a execução dos serviços sempre que for solicitado pela Governança ou pela unidade

de Engenharia Clínica da Contratante.

Arcar com as despesas decorrentes dos serviços a serem executados, correndo por sua conta

a utilização de mão-de-obra, ferramentas, instrumentos e materiais de consumo necessários

à execução dos mesmos;

Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de

seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;

Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados,

sem repasse de qualquer ônus a Contratante, para que não haja interrupção dos serviços

prestados;

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Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Hospital

Escola da Universidade Federal de Pelotas, ou ainda a terceiros, decorrentes de culpa ou

dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da

fiscalização ou acompanhamento pelo HE UFPEL/EBSERH;

Responsabilizará pela retirada e descarte dos materiais e resíduos gerados na manutenção

do equipamento, atendendo a leis vigentes e sob supervisão da unidade de Engenharia

Clínica da Contratante;

Permitir ao gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto do Contrato, que estiverem

sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados

e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer

ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as

normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários

ou terceiros;

Realizar a manutenção preventiva nos equipamentos obedecendo ao cronograma

previamente apresentado e autorizado pela unidade de Engenharia Clínica;

O cumprimento da programação dos serviços de manutenção preventiva deverá possuir

adesão de 100% ao longo de cada semestre vigente do contrato.

Quando pertinente à tecnologia envolvida no objeto do contrato, realizar anualmente a

calibração e teste de segurança elétrica nos equipamentos, obedecendo ao cronograma

previamente apresentado à unidade de Engenharia Clínica;

Atender às solicitações de manutenção corretiva de qualquer defeito no prazo máximo de

36 (trinta e seis) horas, a partir do chamado aberto, no local onde se encontram instalados

os equipamentos;

Executar os serviços atendendo as exigências deste projeto, em especial o prazo para

conclusão dos serviços de manutenção corretiva, que será de até 7 (sete) dias úteis.

Para efeito de contagem do prazo, considera-se a hora da chegada da Contratada ao

local onde estão instalados os equipamentos como início do atendimento, respeitando-

se o tempo máximo de 36 horas após a abertura do chamado; e a disponibilidade destes

para uso em perfeitas condições, devidamente testados, como término do reparo.

Caso haja a necessidade de importação de peças, o prazo máximo deverá ser de 20

(vinte) dias úteis.

Manter disponibilidade operacional dos equipamentos igual ou superior a 95%, por

máquina, ao longo de cada trimestre de vigência do contrato.

Para efeito de contagem do índice de disponibilidade, considera-se a hora da chegada

da Contratada ao local onde estão instalados os equipamentos como início da

indisponibilidade, respeitando-se o tempo máximo de 36 horas para atendimento inicial.

Apresentar, sempre que solicitado, documentos que com provem a procedência dos

materiais destinados à prestação dos serviços;

Os serviços de manutenção preventiva ou corretiva, sempre que possível, deverão ser

executados nos períodos acima citados, porém, caso a natureza do serviço a ser efetuado

possa causar interrupções no serviço assistencial, excepcionalmente, tais serviços poderão

ser realizados em outros horários e dias, mediante acordo entre as partes;

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O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.

Não estarão incluídos no Contrato:

Os serviços de desmontagem, transferências de salas e ou montagem do equipamento.

Serviços de pintura, adaptação, reforma ou substituição do equipamento.

Instalação ou adaptação de peças e/ou componentes fornecidos por terceiros não

indicados ou não originários da Contratada.

Fornecimento de peças e/ou acessórios que caracterizem aumento da capacidade e/ou

recursos originais do equipamento.

As necessidades de manutenção decorrentes do uso anormal do mesmo (imperícia,

negligência e imprudência) pelo operador; bem como incêndios, inundações,

sabotagens, acidentes da natureza, raios e outros resultantes de caso fortuito ou força

maior.

Item Indicadores de níveis de

serviço Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Periodicidade de medida

Meta

1 TA

(Tempo de Atendimento)

TA = Hora do Atendimento – Hora do Chamado

Horas Mensal ≤ 36,0

2 TR

(Tempo de Reparo)

TR = Hora Conclusão Serviço – Hora

do Atendimento Dias úteis Mensal ≤ 7,0

3

ACMP

(Adesão ao Cumprimento do Cronograma de Manutenção Preventiva)

ACMP =

(MP realizadas / MP programadas) x

100

% Semestral = 100

4 DISP

(Índice de Disponibilidade)

DISP =

(Tdisp / 95) x 100;

Onde: Tdisp = Tempo total de disponibilidade a cada período de 90

dias do contrato

% Trimestral ≥ 95,0

Para cada indicador de nível de serviço com meta não atingida será aplicado um

desconto de 5% do valor mensal de contrato. O desconto máximo a ser aplicado será de 20%

do valor mensal do contrato, aplicado no caso em que nenhuma das metas sejam alcançadas.

O valor mensal para pagamento do serviço será obtido conforme a fórmula:

VMP = VMC – (VMC x N x 0,05)

Onde:

VMP é igual ao valor mensal a ser pago;

VMC é igual ao valor mensal do contrato (parcela de serviços);

7. DAS EXCLUSÕES

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS E PAGAMENTO

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N é igual ao número de indicadores com meta não atingida.

O pagamento fica condicionado à apresentação do relatório mensal elaborado pela

Contratante, que deverá conter, entre outras informações previamente definidas, o

resultado alcançado para cada indicador, de forma consolidada.

Se houver penalidade, esta será aplicada na fatura relativa ao mês em que ocorreu o

descumprimento do ANS ou em fatura seguinte.

O Participante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último

dia anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das

condições funcionais dos equipamentos e grau de dificuldade existentes, acompanhado por

servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento de horário junto à unidade de

Engenharia Clínica. A visita técnica deverá ser agendada com pelo menos 72 horas de

antecedência da data de realização da licitação, pelo telefone (53) 3284-4927;

A realização de vistoria é opcional e serve para o conhecimento das eventuais

dificuldades na execução dos serviços e, caso o participante desconsidere tal necessidade, não

poderá alegar o desconhecimento das condições de funcionamento dos equipamentos e grau de

dificuldades existentes como justificativa para recusar-se a assinar o contrato ou eximir-se das

obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto.

Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos como o objeto da licitação, através da apresentação de

atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado

pelo CREA, de que atua no ramo de atividade do fornecimento dos materiais objeto desta

licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato

anteriormente mantido com o emitente do atestado.

Em caso de se tratar do próprio fabricante do equipamento, entender-se-á que a

apresentação dos atestados supracitados poderá ser considerada desnecessária, por razões

obviamente técnicas.

Prova de inscrição ou registro da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da participante,

em suas devidas câmaras técnicas. No caso de a participante vencedora possuir CREA de outra

localidade, deverá apresentar visto do CREA-RS, previamente à contratação.

Declaração de que nenhum dos sócios proprietários ou gerentes, são funcionários da

Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, Fundação de Apoio Universitário - FAU ou Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.

Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões constitui meio legal de prova.

10. VISITA TÉCNICA

11. HABILITAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA

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Emitente: Unidade de Engenharia Clínica

TR-ENG.CLÍNICA

Rev. 1

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Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a participante será

declarada vencedora.

Solicitado por:

__________________________________ __________________________________

Cleiton da Gama Garcia Eduardo Silva Pedroso de Albuquerque

Engenheiro Clínico Chefe do Setor de Infraestrutura Física

Hospital Escola – UFPEL – EBSERH Hospital Escola – UFPEL – EBSERH

SIAPE 2347807 SIAPE 1974345

Autorizado por:

_________________________________

Mateus Madail Santin

Gerente Administrativo

Hospital Escola – UFPEL – EBSERH

SIAPE 1478844

12. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO