universidade do vale do itajaÍ thiago de souza zeverinosiaibib01.univali.br/pdf/thiago de souza...

224
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ THIAGO DE SOUZA ZEVERINO A participação do Terceiro setor nos projetos turísticos de Santa Catarina: Estudo de caso dos projetos aprovados pelo SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo de Turismo, Cultura e Esporte, para a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Itajaí Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Comunicação, Turismo e Lazer Campus Balneário Camboriú Balneário Camboriú 2007

Upload: others

Post on 18-Aug-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

THIAGO DE SOUZA ZEVERINO

A participação do Terceiro setor nos projetos turís ticos de Santa Catarina :

Estudo de caso dos projetos aprovados pelo SEITEC – Sistema Estadual de

Incentivo de Turismo, Cultura e Esporte, para a Secretaria de Desenvolvimento

Regional de Itajaí

Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI

Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Comunicação, Turismo e Lazer

Campus Balneário Camboriú

Balneário Camboriú

2007

2

THIAGO DE SOUZA ZEVERINO

A participação do Terceiro setor nos projetos turís ticos de Santa Catarina :

Estudo de caso dos projetos aprovados pelo SEITEC, para a Secretaria de

Desenvolvimento Regional de Itajaí

Produção Técnica Científica apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Turismo e Hotelaria, na Universidade do Vale do Itajaí, Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Comunicação, Turismo e Lazer – Campus Balneário Camboriú. Orientadora:Profª.Dr. Marlene Huebes Novaes

Balneário Camboriú

2007

3

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

Curso de Turismo e Hotelaria

José Roberto Provesi Reitor

Mário César dos Santos Vice-Reitor

Valdir Cechinel Filho Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão

Amândia Maria de Borba Pró-Reitora de Ensino

Nilson Scheidt Secretário Executivo

Carlos Alberto Tomelin Diretor do Centro de Ciências Aplicadas – Comunicação, Turismo e Lazer

Silvia Regina Cabral Coordenadora do Curso de Turismo e Hotelaria

Arno Minella Responsável de Estágio – Curso de Turismo e Hotelaria

Balneário Camboriú

2007

4

THIAGO DE SOUZA ZEVERINO

A participação do Terceiro setor nos projetos turísticos de Santa Catarina: Estudo de

caso dos projetos aprovados pelo SEITEC, para a Secretaria de Desenvolvimento

Regional de Itajaí

Esta Produção Técnica - Científica foi julgada adequada para obtenção do título de Bacharel em Turismo e Hotelaria e aprovada pelo Curso de Turismo e Hotelaria da

Universidade do Vale do Itajaí, Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Comunicação, Turismo e Lazer, Campus de Balneário Camboriú.

Área de Concentração: Ciências Sociais Aplicadas Sub-Área: Turismo e Hotelaria

Balneário Camboriú, 26 de Novembro de 2007.

Profª. Dr. Marlene Huebes Novaes UNIVALI – CE de Balneário Camboriú

Orientadora

5

DEDICATÓRIA

Em memória ao amigo irmão Arcanjo Gabriel de Souza que teve sua vida interrompida durante a construção deste trabalho, À sociedade catarinense... Aos meus Pais e Amigos que acreditam em meu potencial.

6

AGRADECIMENTOS

Ao meu Deus;

À minha família, em especial meu Pai Abelardo pelo apoio financeiro e emocional,

Maria Elisa pela delicadeza da figura feminina cumprindo seu papel de Mãe e ao

meu Irmão Felipe e minha namorada Bárbara que me apoiaram de diversas formas;

A todos meus amigos, professores, em especial pela paciência e contribuição da

professora orientadora Dra. Marlene Huebes Novaes grande profissional na área de

Turismo mostrando-se uma grande parceira que acreditou no meu potencial;

Aos colaboradores da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte de Santa

Catarina, que contribuíram de diversas formas para a conclusão deste trabalho;

E as instituições que se comprometeram em contribuir com essa pesquisa.

7

LISTA DE FIGURAS

Figura 01: Organograma da Secretaria................................................................ 121

Quadro 01: Combinações resultantes entre o público e o privado........................ 36

Quadro 02: Projetos aprovados pelo Funturismo em 2005.................................... 39

Quadro 03: Projetos aprovados pelo Funturismo em 2006.................................... 40

8

LISTA DE TABELAS Tabela 01: Opinião do Primeiro setor, Segundo setor e do Terceiro sobre o

auxílio que o Terceiro Setor pode oferecer no processo do

desenvolvimento da atividade turística.............................................

51

Tabela 02: Classificação dos parâmetros que as instituições utilizaram para

avaliar a importância dos projetos....................................................

52

Tabela 3: Classificação da ênfase da proposta e sua importância nos projetos

de acordo com o Primeiro setor..........................................................

52

Tabela 4: Classificação da ênfase da proposta e sua importância dos projetos

de acordo com o Segundo setor.........................................................

53

Tabela 5: Classificação da ênfase da proposta e sua importância do projeto

de acordo com o Terceiro setor...........................................................

54

Tabela 6: Classificação do processo participativo da comunidade nos projetos. 56

Tabela 7: Classificação da identificação das instituições da aceitação dos

projetos turísticos realizados pelas comunidades locais..................

56

Tabela 8: Classificação da relação dos parâmetros de avaliação da importância dos projetos com o processo

participativo da comunidade local, do Terceiro setor........................

57

Tabela 9: Classificação da relação do processo participativo da comunidade

nos projetos turísticos com a percepção das instituições da

aceitação dos projetos turísticos pela comunidade, do Terceiro setor

57

Tabela 10: Quadro Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do

Turismo, Cultura e Esporte, 2007.....................................................

122

Tabela 11: Resultados obtidos dos questionários referentes à questão 5,

valores referente a 2005 e 2006.......................................................

71

9

LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 01: Tipologias dos proponentes dos anos de 2005 e 2006.................... 41

Gráfico 02: Tipologias dos projetos dos anos de 2005 e 2006............................ 42

Gráfico 03: Valores aprovados por tipo de projeto comparando 2005 e 2006

(Valores em Milhares).......................

43

Gráfico 04: Participação dos setores nos projetos.............................................. 44

Gráfico 05: Tipo de Projeto relacionado ao Tipo de setor................................... 46

Gráfico 06: Distribuição dos projetos dos setores por ano.................................. 47

Gráfico 07: Distribuição por setor dos valores dos projetos................................ 48

Gráfico 08: Valores aprovados por setor e por ano............................................. 48

Gráfico 09: Representatividade da SDR Itajaí perante o Estado........................ 50

Gráfico 10: Questão 1 do questionário................................................................ 70

Gráfico 11: Questão 2 do questionário................................................................ 70

Gráfico 12: Questão 4 do questionário................................................................ 71

Gráfico 13: Questão 5 do questionário................................................................ 72

10

RESUMO O terceiro setor vem sendo estudado em diversas áreas, e no turismo não se faz diferente, já que trata-se de uma atividade em ascensão no mundo todo. O objetivo da pesquisa foi identificar os impactos do terceiro setor no desenvolvimento dos projetos turísticos aprovados no SEITEC, mas precisamente na SDR de Itajaí. A pesquisa desenvolvida foi exploratória descritiva com base nos relatórios do SEITEC, caracterizando um estudo de caso. Constatou-se através da presente pesquisa que a participação do Terceiro setor assim como o Primeiro e Segundo setor está crescendo. Entretanto, esse crescimento não caracteriza a superioridade de algum setor já que o sistema de incentivo é novo e se desenvolvera ao longo do tempo. No entanto, o governo do estado deve rever suas políticas de aprovação, implantando instrumento de avaliar e monitoramento dos impactos dos projetos turísticos, assim, como os impactos decorrentes das entidades públicas, mercado e Terceiro setor. Palavras-chave: Terceiro setor. Turismo. Impactos. SEITEC.

11

SUMÁRIO

PARTE I

PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DE ESTÁGIO

1 INTRODUÇÃO.................................................................................................... 15

2 OBJETIVOS........................................ ................................................................ 18

2.1 Objetivo geral................................. ................................................................ 18

2.2 Objetivos Específicos.......................... .......................................................... 18

3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA............................ .............................................. 19

3.1 Turismo Contemporâneo.......................... ..................................................... 19

3.2 Planejamento e Desenvolvimento Turístico....... ......................................... 24

3.3 Impactos Socioeconômicos da atividade turística ..................................... 27

3.4 Terceiro Setor................................. ................................................................ 33

4 Resultados da Pesquisa........................... ........................................................ 38

4.1 Método de pesquisa adotado..................... ................................................... 38

4.2 O cenário dos projetos turísticos do Sistema Es tadual de Incentivo ao

Turismo, Esporte e Cultura – SEITEC................ ...........................................

39

4.3 A participação do Terceiro setor............... ................................................... 44

4.4 Apresentação e Análise da pesquisa com os propo nentes....................... 50

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................. ................................................... 59

REFERÊNCIAS...................................................................................................... 62

APÊNDICES........................................................................................................... 65

APÊNDICE A – Questionário aplicado com os proponent es........................... 66

APÊNDICE B – Gráficos dos questionários............ ........................................... 69

ANEXOS................................................................................................................. 73

ANEXO A – Fluxograma dos projetos turísticos....... ........................................ 74

ANEXO B – PDIL da SDR de Itajaí (Documento executiv o).............................. 83

PARTE II

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

12

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO........................... ................................................ 112

1.1 Identificação da empresa....................... ...................................................... 112

1.2 Identificação do acadêmico..................... .................................................... 112

2 JUSTIFICATIVA.................................... ............................................................. 113

3 OBJETIVOS........................................ ............................................................... 115

3.1 Objetivo geral................................. ............................................................... 114

3.2 Objetivos específicos.......................... ......................................................... 114

4 DESCRIÇÃO DA EMPRESA............................. ................................................ 116

4.1 Evolução histórica da empresa até sua organizaç ão atual...................... 116

4.1.1 Estrutura organizacional.............................................................................. 117

4.2 Infra-estrutura atual.......................... ............................................................ 119

4.3 Infra-estrutura administrativa................. ..................................................... 121

4.4 Quadro de recursos humanos segundo o organogram a.......................... 122

4.5 Serviços prestados aos clientes ............... ................................................. 124

5 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SETOR. ............... 126

5.1 Setor: Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo , Cultura e Esporte –

SEITEC............................................................................................................

126

5.1.1 Funções do setor......................................................................................... 126

5.1.2 Descrição da infra-estrutura do SEITEC...................................................... 126

5.1.3 Atividades desenvolvidas pelo acadêmico no setor..................................... 128

5.1.4 Conhecimentos técnicos adquiridos............................................................ 129

5.1.5 Aspectos positivos, limitantes e sugestões administrativas......................... 130

5.2 Setor: gerência de políticas de turismo – GETUR ..................................... 131

5.2.1 Funções do setor......................................................................................... 131

5.2.2 Descrição da infra-estrutura da diretoria de políticas integradas do lazer –

PDIL..............................................................................................................

132

5.2.3 Atividades desenvolvidas pelo acadêmico no setor..................................... 133

5.2.4 Conhecimentos técnicos adquiridos............................................................ 134

5.2.5 Aspectos positivos, limitantes e sugestões administrativas......................... 135

6 ANÁLISE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS............. ............................... 136

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................. .................................................. 137

REFERÊNCIAS..................................................................................................... 139

ASSESSORIAS TÉCNICAS E EDUCACIONAIS................ ................................. 140

13

APÊNDICES......................................................................................................... 141

APÊNDICE A – Ante-projeto do novo Decreto do PDIL.. ................................. 142

APÊNDICE B – Questionário do Encontro Estadual de G erentes de

Turismo, Cultura e Esporte......................... ............................

149

ANEXOS............................................................................................................... 152

ANEXO A – Regimento interno da Secretaria de Estado da Cultura,

Turismo e Esporte.................................. ..........................................

153

ANEXO B – Legislação do Sistema de Incentivo ao Tur ismo, Cultura e

Esporte............................................ ..................................................

182

ANEXO C – Documentação do Estágio.................. ........................................... 215

14

PARTE I

PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DE ESTÁGIO

15

1 INTRODUÇÃO

O Estado entendido como primeiro setor enfrenta algumas dificuldades na

administração pública, devido à falta de recursos humanos capacitados que

consequentemente torna a burocracia fortemente presente transformando-a em um

empecilho do desenvolvimento e crescimento econômico, além de criar obstáculos

para um planejamento bem estruturado que atenda todos os atores sociais. Nesse

contexto, situação em que se encontra o Estado atualmente o papel do terceiro setor

ganhou notória importância nos últimos anos, não somente nos países em

desenvolvimento como o Brasil onde o Terceiro setor cresce a cada ano, mas,

também em países desenvolvidos como o E.U.A e União Européia, apesar que

nestes países a população tem o espírito do voluntariado e apoio financeiro por

parte do Estado, facilitando o papel do setor perante a comunidade.

Com o crescimento deste fenômeno o número de estudos científicos e publicações

sobre o tema aumentaram, apesar de que o número de bibliografia no Brasil é

extremamente pequeno, como confirma Coelho (2002, p.19),

Do ponto de vista acadêmico, apenas recentemente os pesquisadores voltaram sua atenção para esse tipo de associativismo. Apesar da importância do debate público e da existência de uma vastíssima bibliografia estrangeira (boa parte dela comparativa), poucos estudos foram até agora efetuados no Brasil. O que existe é o material produzido pelas próprias organizações e alguns artigos analíticos.

Considerando a relação do terceiro setor com as diversas áreas da economia e os

impactos decorrentes dessa intervenção, justifica-se, portanto, os estudos científicos

pelas instituições de ensinos brasileiras, a fim de tentar estimular o crescimento

científico sobre o assunto.

Atualmente, as políticas do governo mencionam a importante participação do

Terceiro setor no desenvolvimento das políticas de estado, apesar de que na prática

sua presença ainda é pouco lembrada. No Turismo não é diferente, o Plano

Nacional de Turismo menciona muitas vezes a inclusão social, entretanto, somente

16

em pouquíssimos momentos lembra o grande papel social que o terceiro setor tem

perante a sociedade, como confirma o Plano Nacional de Turismo (2007, p.21):

A proposta de gestão descentralizada do Plano Nacional de Turismo vem fomentando a consolidação de uma rede de entidades e instituições, em todo o território nacional, envolvendo o poder público nas três esferas de governo, a iniciativa privada e o terceiro setor.

Em outro momento o Plano Nacional de Turismo lembra que (2007, p.13):

O turismo é uma atividade multifacetada que se inter-relaciona com diversos segmentos econômicos e demanda um complexo conjunto de ações setoriais para o seu desenvolvimento. Somente por meio de uma ação intersetorial integrada nas três esferas da gestão pública e da parceria com a iniciativa privada, conforme a proposta do PAC, os recursos turísticos nas diversas regiões do País se transformarão, efetivamente, em produtos turísticos, propiciando o desenvolvimento sustentável da atividade, com a valorização e a proteção do patrimônio natural e cultural e o respeito às diversidades regionais.

Porém, a absorção sobre o papel do terceiro setor deve aumentar interferindo no

desenvolvimento e crescimento econômico da atividade turística. Com o terceiro

setor cada vez mais conhecido, haverá maior interferência nas melhorias da

sociedade brasileira.

No Estado de Santa Catarina é possível observar a presença do terceiro setor na

elaboração de projetos turísticos, utilizando orçamento do estado, porém esse

número de organizações do terceiro setor deve aumentar consideravelmente no

decorrer do tempo, entretanto o governo estadual deve estar atento a importância

que esses projetos tem para a sociedade catarinense buscando os impactos

resultantes da aprovação e aplicação dos projetos aprovados pelo governo do

estado.

Neste sentido vale lembrar das afirmações de Bahl (2004, p.13) quando faz

referência ao desenvolvimento do turismo dizendo que:

O desenvolvimento do turismo só poderá ocorrer com a conscientização da responsabilidade de todos em promover ações

17

sociais e englobar a comunidade para que possa desfrutar dos benefícios do turismo de forma mais igualitária.

O método utilizado de pesquisa foi exploratória descritiva com base nos relatórios do

SEITEC, mas precisamente do Funturismo, relacionados com os projetos turísticos

aprovados na Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Itajaí. O que

caracterizou a pesquisa como estudo de caso.

Segundo Dencker (1998, p.127) o estudo de caso envolve “exame de registros,

observação de ocorrência de fatos, entrevistas estruturadas e não estruturadas ou

qualquer outra técnica de pesquisa”. Sendo assim, “os objetos de estudo de caso

podem ser um indivíduo, um grupo, uma organização, um conjunto de organizações

ou até mesmo uma situação” (IBIDEM). Neste caso, os objetos de estudo do

presente projeto de pesquisa, serão os projetos aprovados pelo SEITEC e

implantados em alguns municípios da SDR de Itajaí.

A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte do Estado de Santa Catarina,

desempenha a sua função na perspectiva de garantir o crescimento da atividade

turística com impactos sociais, econômicos, culturais e ambientais. Este esforço pelo

desenvolvimento turístico vem se concretizando através da parceria com os demais

setores, ou seja, o segundo e o terceiro setor, o que justifica a realização de uma

pesquisa visando identificar os impactos da participação do Terceiro setor nos

projetos turísticos da SDR de Itajaí.

18

2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo geral Identificar os impactos da participação do Terceiro Setor no desenvolvimento dos

projetos turísticos de Santa Catarina, especificamente nos municípios da SDR de

Itajaí-SC

2.2 Objetivos específicos 1. Buscar subsídios teóricos em bibliografias sobre o Terceiro Setor, Planejamento e

Desenvolvimento turístico , Turismo e Impactos socioeconômicos;

2. Identificar a demanda dos projetos turísticos encaminhados ao SEITEC – Sistema

de Estadual de Incentivo a Cultura Turismo e Esporte;

3. Evidenciar o impacto socioeconômico da implantação dos projetos turísticos nos

municípios da SDR de Itajaí;

4. Apresentar proposições para a otimização da Política da Secretaria de Cultura,

Turismo e Esporte do Estado de Santa Catarina, no que se refere ao SEITEC.

19

3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

3.1 Turismo Contemporâneo

Por ser o turismo um fenômeno recente de objeto de estudos, contudo, vetusto como

fato socioeconômico e político-cultural, são controversas suas conceituações, a

razão da obtenção de vastas definições está no fato de que o turismo está composto

de muitos pormenores que são difíceis de atribuir em uma única definição, portanto,

cabível de novos pensamentos, tornando-se contemporâneo e mutável. O turismo

está diretamente relacionado com viagens, porém, nem todas as viagens são

consideradas turismo.

A Organização Mundial do Turismo-OMT (apud IGNARRA, 2003, p.14) define

turismo como; “o deslocamento para fora do local de residência por período superior

a 24 horas e inferior a 60 dias motivado por razões não-econômicas”. Todavia, está

definição sofreu aperfeiçoamento em 1994. Logo após esse ano a OMT considerou

que (apud IGNARRA, 2003, p.14) “o turismo engloba as atividades das pessoas que

viajam e permanecem em lugares fora de seu ambiente usual durante não mais do

que um ano consecutivo, por prazer, negócios ou outros fins”. Este conceito tenta

padronizar a definição de turismo, para países participantes da organização.

O turismo é uma atividade econômica que funciona através de um sistema amplo de

serviços, que tem como finalidade única e exclusiva, o planejamento, a promoção e

a execução de viagens, além de proporcionar o lazer e o entretenimento e depender

da existência de uma infra-estrutura adequada para recepção, hospedagem,

consumo e atendimento às pessoas ou grupos provenientes de suas localidades

residenciais. Segundo Wahab (1991, p.23) caracteriza o turismo como:

Uma combinação complexa de inter-relacionamentos entre indústria e comércio. Em razão de não ser uma atividade produtiva agrícola ou industrial, normalmente ela é classificada no setor terciário ou de serviços.

De acordo com Oliveira (2002, p.36) denomina-se turismo:

20

O conjunto de resultados de caráter econômico, financeiro, político, social e cultural produzidos numa localidade, decorrentes do relacionamento entre os visitantes com os locais visitados durante a presença temporária de pessoas que se deslocam de seu local habitual de residência para outros, de forma espontânea e sem fins lucrativos.

Schullern no ano de 1910 definiu turismo da seguinte forma (apud, BARRETO, 1999,

p.09) “turismo é o conceito que compreende todos os processos, especialmente

econômicos, que se manifestam na chegada, na permanência e na saída do turista

de um determinado município, país ou estado”. Apesar do autor pensar de maneira

mais econômica, minorizando os fatores econômico, social, cultural, ambiental e

suas relações presentes no turismo, entretanto, a atividade turística atualmente

procura maximizar essa inter-relação. Contudo, De La Torre (apud, IGNARRA, 2003,

p.13) acredita que:

O turismo é um fenômeno social que consiste no deslocamento voluntário e temporário de indivíduos ou grupos de pessoas que, fundamentalmente por motivos de recreação, descanso, cultura ou saúde, saem de seu local de residência habitual para outro, no qual não exerce nenhuma atividade lucrativa nem remunerada, gerando múltiplas inter-relações de importância social, econômica e cultural.

O que permitiu o desenvolvimento do turismo como conhecemos atualmente, foram

o desenvolvimento industrial e as inovações tecnológicas, marcadas pelos períodos

modernos e pós-modernos. Durante esses períodos, a atividade de turismo cresceu

significativamente, tornando-se um fenômeno econômico, social e cultural. Como

confirma Trigo (2002, p.12):

O turismo organizado surge a partir de meados do século XIX, como conseqüência do desenvolvimento tecnológico iniciado pela revolução industrial e da formação de parcelas da burguesia comercial e industrial com tempo, dinheiro e disponibilidade de viajar.

A atividade turística por ter nascido globalizada, possibilitou as pessoas de viajarem

para diversas localidades turísticas mundiais em um curto prazo de tempo, porém

Beni (2003, p.17) acredita que:

O processo econômico de globalização facilitou, mas não provocou, o crescimento do turismo mundial como era esperado nesses

21

últimos anos. Ao contrário, foi o crescimento constante, gradual e consistente do turismo internacional, em função de uma série de variáveis coincidentes, que contribuiu para aceleração do processo de globalização.

O turismo tornou-se numa das maiores atividades econômicas do mundo, como

confirma Oliveira (2002, p.45) “o turismo é uma força econômica das mais

importantes do mundo”. Atualmente, movimenta milhares de pessoas e afeta

diretamente na quantidade dos recursos econômicos. Hoje o turismo é a terceira

maior atividade econômica do mundo.

Os países devem adotar em suas políticas econômicas a atividade turística, pois o

crescimento econômico e o desenvolvimento econômico são extremamente

expressivos. Oliveira (2002, p.46) acredita que:

O turismo aproveita os bens da natureza sem consumi-los, nem esgota-los; emprega uma grande quantidade de mão-de-obra; exige investimentos de enormes somas de dinheiro; gera rendas individuais e empresariais; proporciona o ingresso de divisas na balança de pagamentos; origina receitas para cofres públicos; produz múltiplos efeitos na economia do país; valoriza imóveis e impulsiona a construção civil.

De acordo com a OMT (2007, p.3), a receita do turismo mundial do ano de 2006 foi

equivalente a 735.000 milhões de dólares um crescimento de 57.000 milhões de

dólares com a receita do ano anterior, sendo que as receitas cresceram 4,5% em

2006 contra os 3% de crescimento do ano de 2005. A expectativa da OMT para

2008 é redução da taxa das chegadas de turistas internacionais de 5,7% de 2007

para 5% para 2008. O número de turistas internacionais de 2006 foi de

aproximadamente 846.000 milhões de turistas. Lage e Milone (2001, p.208)

acreditam que “na sociedade capitalista moderna, o turismo pode ser considerado

uma força socioeconômica de grandes proporções em nível mundial”.

O turismo é formado por um sistema de prestadores de serviços que causam

enormes impactos socioeconômico mundialmente. Segundo Ignarra (2003, p.146), o

faturamento anual do turismo superam os 3,5 trilhões de dólares, sendo um dos

setores da economia que mais contribui para o Produto Interno Bruto (PIB) mundial.

Outra característica do turismo é a sua capacidade de gerar empregos. De acordo

22

com Lage e Milone (2001, p.130) No mundo, estima-se que de cada 15 trabalhador

pelo menos 1 trabalha diretamente ou indiretamente com o turismo. Como confirma

Lickorish (2000, p.276):

O turismo tende a ser uma atividade altamente geradora de empregos. Embora essa generalização não seja verdadeira em todos os países, uma vez que o turismo é essencialmente uma atividade de serviços, tende a criar mais empregos por unidade de investimento do que outras atividades mais voltadas para o capital. A criação de empregos é uma das necessidades econômicas e políticas mais importantes no mundo em desenvolvimento, e muitos governos mantêm o turismo a fim de criar oportunidades de empregos.

Até a década de 60, a grande intenção do mercado era expandir a atividade

turística, portanto, não havia consciência da preservação social e ambiental de

destinos turísticos. Esse fator acarretou o turismo de massa que, mais tarde veio a

se tornar um problema, pois a quantidade e intensidade desordenada de visitantes a

regiões receptoras resultam na degradação dos Patrimônios Históricos-Culturais

(PHC) tangíveis e intangíveis, que são frágeis e necessitam de cuidados especiais

por serem de suma importância para humanidade e o principal atrativo e motivo das

viagens. Atualmente, a iniciativa pública e privada estão trabalhando arduamente

para minizar os impactos negativos causados pela atividade turística, Lage e Milone

(2001, p.207) acreditam que:

O incentivo ao turismo permitirá aos países em desenvolvimento que a implementação dos processos de crescimento e desenvolvimento econômico seja feita com uma preocupação de proteção dos recursos naturais existentes e o respeito à conservação dos valores culturais das populações nativas das regiões turísticas. Dessa forma o turismo estará colaborando para os países alcançarem níveis de desenvolvimento sustentáveis, com a preservação do meio ambiente e da qualidade de vida das demais populações.

Portanto, os países em desenvolvimento provavelmente serão os próximos a

ocuparem o topo dos destinos turísticos mundial como confirma os dados da OMT

(2007, p.6), a região que obteve maior crescimento das receitas em 2006 foi o

continente Africano com um taxa de 10%, seguido da Ásia e o Pacífico com 9%,

Europa com 4% que no ano de 2005 obteve uma taxa equivalente a 1,5%, as

Américas com uma taxa de 2% e por último o Oriente médio com uma taxa de -3%.

23

Na década de 70, começou no primeiro mundo a preocupação com o meio

ambiente, começaram a pensar se não houver proteção em curto prazo, parará de

causar lucro. Barreto (1999, p.56) confirma com “os americanos foram pragmáticos:

é preciso cuidar dos recursos naturais porque, caso contrário, eles deixam de dar

lucro”. Na metade da década de 70 surgem os órgãos de turismo responsáveis pela

legislação, administração e superestrutura organizacional do turismo.

Atualmente existem órgãos em nível mundial, nacional e regional, como a OMT, o

Ministério do Turismo, Santa Catarina Turismo (Santur) respectivamente, entre

outros, para garantir a qualidade do produto turístico, como apóia Beni (2003, p.18)

O turismo, que antes parecia ater-se a um punhado de países altamente especializados na excelência da oferta diferencial, passou há pouco a ser visto como o único meio de permitir às nações mais pobres viabilizarem sua integração à economia mundial.

Porém, o turismo ainda está em processo de identificação e desenvolvimento e há

ainda muitas carências a serem eliminadas, como a inclusão social, pois o turismo é

uma atividade ainda que elitista e, na realidade capitalista atual, a renda da maioria

não atende nem às suas necessidades básicas, fazendo com que apenas uma

pequena parcela da população possa desfrutar dos benéficos das viagens.

As projeções de Beni (2003) para um futuro próximo apontam que em breve haverá

cerca de 1,6 bilhões de turistas internacionais, que irá movimentar aproximadamente

4 trilhões de dólares, somados 5 trilhões de dólares arrecadados com o turismo

doméstico, resultando num total de 9 trilhões de dólares movimentados apenas pela

atividade turística. A taxa de crescimento anual do turismo surpreende, variando de

4,3% a 6,7%, índice maior do que a taxa de aumento da riqueza mundial, que é de

3%.

Um fator que determinara o crescimento do turismo em diversos países será as

ações de marketing focado na segmentação de mercado, como confirma Lickorish

(2000, p.296), “as tendências da demanda estão mudando. O aumento da

segmentação de acordo com o objetivo da viagem, a maior especialização e opções

24

nos destinos, incluindo várias áreas novas em todo mundo, aumentam a

concorrência”,

Portanto, é necessário que os governos iniciem seus trabalhos de planejamento da

atividade turística a fim de identificar as características de suas demandas para

assim criar estratégias de marketing para atrair os turistas, conseguindo minimizar

as possíveis concorrências que o destino possui.

Fica evidente que o turismo é uma atividade em ascensão mundial, porém a falta de

organização e planejamento ainda afeta demasiadamente alguns destinos turísticos,

que por sua vez sofrem impactos negativos muitas vezes irreparáveis, perdendo

seus principais atrativos, suas demandas e até sua vocação turística. Felizmente o

mundo atual tem se preocupado com essa questão e vem se criando uma

consciência da preservação cultural, ambiental e social, indispensáveis não somente

para a atividade turística, mas para toda a sociedade.

3.2 Planejamento e desenvolvimento do Turismo

A atividade turística tem grande importância no desenvolvimento socioeconômico de

um determinado local, e elevada capacidade de distribuir a renda, devido, ao grande

número de turistas de países ricos que viajam, sendo que os que recebem esses

turistas nem sempre são países com populações abastadas. Entretanto, a

importância do desenvolvimento do turismo não se limita nos aspectos

socioeconômico, ele tem um grande apego no desenvolvimento cultural. Como

confirma Ignarra (2003, p.78) “O turismo tem um papel importante também no

desenvolvimento cultural das comunidades. O contato dos visitantes com os nativos

de uma localidade contribui para o desenvolvimento cultural de ambos os grupos”.

Todavia, deve-se ter o cuidado no desenvolvimento do turismo e os melhoramentos

que ele trás, pois com os benefícios aparecem também os prejuízos. OMT (2001,

p.234) concorda dizendo, “é necessário que seu desenvolvimento ocorra da maneira

mais ordenada possível, tentando reduzir todos aqueles impactos que possam

repercutir negativamente no mesmo”.

25

Portanto, é muito pertinente para a atividade turística existir um planejamento

consciente e contínuo, Dias (2003, p.38) acredita que:

O planejamento é uma condição necessária, mas não suficiente para nortear a atividade turística; é fundamental incluir a perspectiva da sustentabilidade da atividade em todas as suas dimensões (a sociocultural, a econômica e a ambiental) para que o desenvolvimento se dê contemplando todos os setores da sociedade.

Bahl (2004, p.13) contribui afirmando:

O desenvolvimento do turismo só poderá ocorrer com a conscientização da responsabilidade de todos em promover ações sociais e englobar a comunidade para que possa desfrutar dos benefícios do turismo de forma mais igualitária, não comprometendo a destinação turística com a estagnação econômica e social.

Para se entender o sistema do planejamento, deve-se entender seu conceito,

Petrocchi (1998, p.19) diz que “planejamento é a definição de um futuro desejado e

de todas as providências necessárias à sua materialização”. Porém, Dias (2003,

p.87) pensa que:

Há várias formas de se definir planejamento, sendo que todas elas remetem à organização do futuro. Na realidade trata-se de orientar a atividade presente para determinado futuro, partindo-se sempre do pressuposto de que existem várias alternativas possíveis.

Fica evidente que o planejamento terá que ocorrer por etapas, sendo que cada uma

delas tem seus objetivos próprios. Para Ignarra (2003, p.85) “o planejamento

turístico compreende várias etapas: a) diagnóstico; b) Prognóstico; c)

Estabelecimento de objetivos e metas; d) definição dos meios de se atingir os

objetivos; e) implantação do plano; f) Acompanhamento dos resultados”.

São essas etapas que serão os grandes indutores do planejamento e

consequentemente do desenvolvimento da atividade turística.

26

O sentido de planejamento somente será alcançado plenamente se houver o

envolvimento dos setores privado e público de determinada localização, tornando a

comunidade ativa no planejamento turístico. Como sugere Ignarra (2003, p.92):

O êxito do planejamento está no grau de envolvimento dos agentes relacionados com o desenvolvimento turístico, o qual depende de um conjunto de ações de responsabilidades pública e privada e de um conjunto de ações de responsabilidades da comunidade como um todo.

De acordo com Butler (apud Ignarra, 2003, p.100), as destinações turísticas ao longo

de seu desenvolvimento passam por diversos ciclos de vida, sendo eles

investimento, desenvolvimento, exploração, consolidação, estagnação, declínio e

rejuvenescimento. Para que cada fase do ciclo de vida da destinação turística seja

desenvolvida buscando minimizar os impactos negativos da atividade é necessário a

utilização de um planejamento turístico, como confirma Ignarra (2003, p.101) “tanto

visando esse rejuvenescimento, quanto a aceleração da etapa de desenvolvimento,

o planejamento mostra-se como uma arma importantíssima”.

Atualmente, muito se tem falado a respeito da preservação do meio ambiente como

também das comunidades, e o planejamento não pode ser um ferramenta apenas

para estimular o crescimento, este crescimento deve ser feito de forma controlada,

ou seja, sustentada. Como crê Ignarra (2003, p.103) “A grande preocupação dos

planejadores da atualidade é a sustentabilidade do turismo. É necessário definir um

modelo de desenvolvimento que permita o crescimento da atividade sem perda de

sua qualidade”. Para contribuir com o autor, Bahl (2004, p.5) diz que:

Para que o turismo seja um meio efetivo para o desenvolvimento sustentável local é necessário que essa atividade respeite e beneficie tanto o turista, que deve ter suas expectativas satisfeitas, quanto às comunidades e o meio ambiente das localidades receptoras.

Para que ocorra o desenvolvimento do turismo muitos obstáculos precisam ser

ultrapassados, principalmente na esfera pública de cada país. Ignarra (2003, p.106)

concorda que o primeiro obstáculo a ser superado é a falta ou insuficiência de

transportes e de vias de acesso, o segundo é a ausência ou insuficiência de meios

de hospedagens, o terceiro adaptar os serviços existentes para os picos máximos de

27

demanda turística, quarto obstáculo à carência de recursos para investimentos,

quinto obstáculo e talvez um dos mais importantes o grau de conscientização dos

líderes governamentais e empresariais, pois se eles não tiverem uma ação ativa

para o turismo, provavelmente o desenvolvimento do turismo estará ameaçado. O

último obstáculo a ser vencido é a ausência de recursos humanos capacitados.

Ruschmann (2001, p.29) afirma que o papel do estado é “cumprir uma série de

obrigações a favor de um desenvolvimento ordenado dessa atividade, a fim de

evidenciar seus impactos negativos nas comunidades e no meio natural”. O Estado

em suas diversas esferas, nacional, estadual, regional e local faz seu planejamento

dos recursos e da oferta no que diz respeito a desenvolver política, econômica,

social e culturalmente, o turismo moldado para a demanda turística, mediante

projeto, programas e planos (MONTEJANO, 2001, p.15).

Em conclusão, há a necessidade de um planejamento do turismo imediato, pois o

grau de crescimento que a atividade tomou na era da globalização, poderá causar

conseqüências indesejáveis tanto para o turismo como atividade econômica, além

de prejudicar as destinações turísticas e as comunidades que vêem na atividade

turística uma forma de crescer sócioeconomicamente, ao ponto em que as

oportunidades de emprego tendem a diminuir devido a globalização e

informatização.

3.3 Impactos socioeconômicos da atividade turística

Em decorrência do crescimento da atividade turística surgem alguns impactos sobre

a atividade e na localidade onde o turismo (receptivo e emissivo) é exercido, logo,

esses impactos podem ser classificados em positivos e negativos, entre esses

impactos temos, o social, o econômico, cultural e ambiental.

De acordo Ferri, Ruschmann (2000, p.17) o impacto do turismo;

É constituído pela gama de modificações ou pela seqüência de eventos provocados pelo processo de desenvolvimento turísticos nas localidades. As variáveis que provocam os impactos têm natureza, intensidade, direções e magnitudes diversas, porém os

28

resultados interagem e são geralmente irreversíveis quando ocorrem no meio natural. Eles têm origem em um processo de mudança e não constituem eventos pontuais resultantes de uma causa específica, como por exemplo, um equipamento turístico.

Portanto, os impactos do turismo geralmente são difíceis de mensurar, e vão

depender tanto da quantidade de turistas, além das características que compõem

essa demanda.

Entretanto, os argumentos que surgem na questão dos impactos do turismo são

muitos, pois, a mensuração dos impactos econômicos são fáceis se compararmos

com os impactos ambientais, culturais e sociais, fazendo com que às vezes os

impactos negativos ambiental, cultural e/ou social superem os benefícios gerados

pelo impacto econômico. Theobald (2002, p.85) confirma dizendo que:

Mas o turismo, por sua própria natureza, é seduzido por ambientes e sociedades singulares e frágeis, e evidenciou-se que em alguns casos seus benefícios econômicos foram neutralizados por conseqüências ambientais e sociais adversas e não mensuradas previamente.

Enfim, há a necessidade de maiores pesquisas a respeito dos impactos gerados

pela atividade turística, principalmente na questão que permeia sobre os benéficos

dos impactos econômicos com relação aos sociais, culturais e ambientais, como crê

Lickorish (2000, p.108) “o turismo pode gerar custos sociais em geral difíceis de

estimar, mas que nem por isso são menos importantes”, além disso, os impactos

sociais, culturais e ambientais da atividade nas sociedades onde o turismo é

exercido tem um papel importante para o desenvolvimento da mesma.

O turismo é indiscutivelmente um grande responsável pelo incremento da economia

de um país, seja ele desenvolvido ou em desenvolvimento que adotam a atividade

turística como fator de desenvolvimento e crescimento econômico. Segundo a OMT

(2001, p.201)

O turismo repercute tremendamente na economia dos países e das regiões nas quais se desenvolve, ainda que sua importância tenha intensidades diferentes conforme o dinamismo e a diversificação da economia, melhor dizendo, seja a economia local, regional ou nacional.

29

Tanto o turismo internacional como o turismo doméstico trazem benefícios

semelhantes. Para Theobald (2002, p.87)

O turismo interno tem efeitos bastante semelhantes sobre regiões anfitriãs de um país. No entanto, ao passo que o turismo internacional leva para um país um fluxo de moeda estrangeira, o turismo interno redistribui espacialmente a moeda dentro das fronteiras desse país.

Em vista disso,.Lickorish (2000, p.87) crê que:

O turismo doméstico, dessa forma, pode ainda ter um significado considerável na relação com a economia nacional. Ao contrario do turismo internacional, o turismo doméstico representa a transferência do poder de compra dentro de uma economia.

A atividade turística tem se mostrado estável em suas taxas de crescimento, sendo

menos propensa às flutuações econômicas como outros setores.

De acordo com Lickorish (2002, p.88) “o turismo internacional tem dois impactos

principais: o primeiro, no negócio e, segundo , em seus efeitos de redistribuição”. No

entanto, não quer dizer que o turismo interno não tenha esses dois impactos

principais.

O negócio nada mais é do que a característica da demanda turística, ou seja,

apenas o fato de viajar já estimula um negócio. O efeito de redistribuição seria o

fenômeno de que a maior parte dos turistas internacionais que são provenientes de

países com altas rendas, viaje para países onde a renda é menor que a do país

emissor, passando a gastar sua renda neste país. (LICKORISH, 2002,p.88)

Lage e Milone (2001, p.128) classificam os impactos econômicos do turismo em:

• “Impactos diretos: representados pelo total de renda criada nos setores turísticos

como resultante direta da variação dos gastos com esses produtos;”

30

• “Impactos indiretos: representados pelo total de renda criada pelos gastos dos

setores como resultante direta da variação dos gastos com esses produtos;”

• “Impactos induzidos: representados na medida em que os níveis de renda

aumentam em toda a economia como resultado dos impactos diretos e indiretos

das variações dos gastos turísticos, e, ainda, parte da renda adicional é gasta em

bens e serviços produzidos internamente.”

Os impactos econômicos que a atividade turística gera para a destinação turísticas

são grande, sendo que estes podem ser positivos ou negativos, tanto para

comunidade local, como, para demanda de turistas.

Entre alguns impactos positivos da atividade turística está, o aumento da renda e

sua distribuição para maior fatia da população da comunidade local do destino

turístico, que nada mais é que o incremento da renda da população local e a

distribuição mais igualitária, porém, como maior parte das economia do mundo são

capitalista, esses fatores são extremamente difíceis de resolver em curto prazo.

(IGNARRA, 2003, p.151)

Pode-se afirmar que o turismo representa uma possibilidade de melhoria econômica no nível de vida da população residente, assim como um instrumento excelente para acelerar as possíveis mudanças positivas que possam operar no lugar onde se desenvolva. (OMT 2001, p.206)

Com o turismo surge a necessidade de uma infra-estrutura que atenda os desejos

da demanda turística, portanto, o estímulo ao investimento é outro aspecto positivo

que o turismo causa em uma localidade. Logo, Lage e Milone (2001, p.130)

confirmam “a indústria turística necessita de grandes investimentos em super e infra-

estrutura, uma vez que está em constante evolução, também proporciona emprego

para um número elevado de trabalhadores semi-especializados”.

Porém, este estímulo pode ser favorável para as economias maiores, contudo, em

economias de pouca expressão podem causar impactos desfavoráveis para

comunidade e atividade turística. Como confirma Lage e Milone (2001, p.131)

31

Em economias maiores e mais diversificadas, a indústria do turismo representa, com certeza, um resultado positivo. Todavia, nas economias pequenas, em países atrasados, com poucas perspectivas de desenvolvimento nos setores modernos, essa indústria pode criar problemas substanciais.

Outro impacto positivo do turismo é sua rápida absorção de divisas para contribuir

com a balança de pagamento do país. Para a OMT (2001, p.202) “O papel do

turismo na balança de pagamentos de um país costuma ser expresso em termos de

entradas, geradas pelos visitantes internacionais e gastos realizados pelos nacionais

no exterior”. A contribuição do turismo na balança de pagamento será diretamente

ligada a importância que o turismo tem para a economia de um determinado país. A

OMT (2001, p.204) sugere que “é necessário, no entanto, uma análise mais ampla

que permita valorizar os efeitos produzidos pelos fluxos monetários turísticos a longo

prazo de toda sua circulação por meio da economia global”.

Além do turismo ser importante para a balança de pagamentos, outro aspecto

positivo da atividade turística sobre uma determinada economia é sua contribuição

para o Produto Interno Bruto-PIB. Porém, essa contribuição pode ser mera

indicação, pois expressa o real impacto econômico do turismo na economia.

A atividade turística é um setor que depende, enormemente, dos recursos humanos

para pode se desenvolver, sendo assim ela tem a característica de criar um maior

número de vagas de empregos. Para Mathieson e Wall (apud, OMT, 2001, p.205) o

turismo gera três tipos de empregos, sendo eles, o direto, o indireto e o induzido.

Entretanto, muito se vem discutindo sobre os empregos gerados pelo turismo, Lage

e Milone (2001, p.131) confirmam quando dizem que:

Muitos observadores têm notado que a qualidade dos empregos criados é frequentemente baixa. Estudos de casos têm documentado, geralmente, que esses empregos relacionados com o turismo pagam muito pouco e exigem mão-de-obra pouco qualificada.

Além disto, o turismo contribui para sobrevivência de outros empregos

desenvolvidos por outros setores da economia. Os empregos gerados pelo turismo

32

muitas vezes são temporários, e por isso a questão do desenvolvimento do turismo

em uma localidade deve ser bem planejado para minimizar estes aspectos.

Um dos mais importantes impactos econômicos do turismo é seu grande poder de

multiplicar as divisas trazidas pelos turistas em uma localidade. Com essa

característica o turismo cria em um mercado local força suficiente de movimentação

de capital. Lage e Milone (2001, p.133) pensam que “o efeito multiplicador

representa o fenômeno pelo qual algum acréscimo ou decréscimo inicial dos gastos

totais irá ocasionar um elevação ou diminuição mais do que proporcional do nível de

renda nacional”.

Contudo, a atividade turística não gera apenas impactos positivos para destinação

turística, a atividade produz aspectos negativos.

A pressão inflacionária causada pelo turismo é proveniente do aumento dos preços

de bens e serviços. Pois, o turista tem um poder de gastar mais que a população

local, devido a este fato, faz com que o produto turístico tenha seu preço aumentado

que consequentemente atingirá bens e serviços que são utilizados tantos pelos

turistas como pela população local. Lage e Milone (2001, p.134) acrescentam

Essa pressão inflacionária é prejudicial às populações das regiões turísticas, porque a alta dos preços, no geral, atinge também os bens e serviços de primeira necessidade, como alimentação, habitação, transportes, vestuário e etc.

O turismo é uma das atividades que mais crescem no mundo, porém nenhuma

localidade deve criar políticas socioeconômicas somente na expansão do setor

turístico. Pois, o setor como outro qualquer pode sofrer flutuações sazonais da

demanda turística, sendo que estas não dependem inteiramente dos fatores internos

do local turístico. Como confirma Lage e Milone (2001, p.135):

Não é aconselhável que os países em desenvolvimento adotem políticas de crescimento econômico regional e, principalmente, global baseadas unicamente na expansão do setor turístico de suas economias.

33

Com o número da demanda reduzido a atividade turística que era a maior fonte de

divisas da localidade fica comprometida. Por isso, os responsáveis pelas políticas

econômicas devem utilizar de outras atividades como fonte de divisas.

Os impactos econômicos não se limitam ao aspecto econômico, eles ultrapassam

suas barreira e contribuem diretamente nos impactos ambientais, sociais e culturais

de uma destinação turística. Ignarra (2003, p.152) diz que:

A exploração intensiva de determinadas regiões para construções de equipamentos turísticos e residências secundárias pode provocar a devastação dos recursos naturais, que provoca piora nas condições ambientais da população, e a destruição do patrimônio cultural, que provoca degeneração de hábitos, consumo de produtos não originários da região, de drogas e a prostituição, dentre outros.

Os países em desenvolvimento geralmente adotam uma visão muito otimista da

atividade turística em relação ao país. Fazem com que o turismo seja priorizado nos

programas de desenvolvimento a fim de promover o turismo, por conseguinte,

muitos setores essenciais para a população sejam esquecidos pelos investimentos

governamentais. Como confirma Ignarra (2003, p.152), “outro impacto negativo pode

ser a priorização dos investimentos em infra-estrutura turística em detrimento de

investimentos em infra-estrutura social mais importantes para a qualidade de vida da

população local”.

Todos os impactos negativos gerados pelo desenvolvimento do turismo, podem ser

evitados ou ao menos minimizados se houver um planejamento adequado e uma

gestão competente, além de em longo prazo poderem ser eliminados devido a uma

política turística bem estrutura pelos governos das destinações turísticas. Os

governos devem administrar os interesses das regiões turísticas dentro de um

contexto de desenvolvimento e crescimento sustentável de todas as regiões

turísticas que compõem o destino, juntamente com a população.

3.4 Terceiro setor

As atividades voluntárias organizadas estão crescendo notavelmente no mundo,

assim como, as organizações não-governamentais, organizações sem fins lucrativos

34

entre outras. O crescimento está ocorrendo desde países desenvolvidos até os em

desenvolvimento. A fim de desenvolver as economias locais, preservar o meio

ambiente, defender os direitos das populações e procurar desenvolver outras

atividades que são importantes para a sociedade, só que não desenvolvido pelo

Estado. Como confirma Salamon (1998, p.5) “De fato, está se no meio de uma

revolução associativa global que pode tornar-se tão significativa para o fim do século

XX quanto a emergência do Estado-nação o foi para o fim do século XIX”.

È nesse ambiente que atualmente se está desenvolvendo o conceito de Terceiro

setor. Para Ioschpe (1997, p.27):

O Terceiro setor é composto de organizações sem fins lucrativos, criadas e mantidas pela ênfase na participação voluntária, num âmbito não-governamental, dando continuidade às práticas tradicionais da caridade, da filantropia e do mecenato e expandindo o seu sentido para outros domínios, graças, sobretudo, à incorporação do conceito de cidadania e de suas múltiplas manifestações na sociedade civil.

Este segmento denominado de Terceiro setor sempre esteve em uma fase

conturbada, de baixa precisão conceitual e pouca importância prática, tanto no

campo das teorias econômicas como as teorias organizacionais (Fisher e Falconer,

1998, p.12). Ioschpe (1997, p.7) confirma este pensamento quando diz que “o

próprio conceito de terceiro setor, seu perfil e seus contornos ainda não estão claros

nem sequer para muitos dos atores que o estão compondo”.

Por isso é importante que os conceitos do terceiro setor sejam bem apresentados

para que se possa criar uma visão crítica do setor e conceitua-lo apropriadamente.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (apud, PIMENTA,

CORREA e SARAIVA, 2007, p.viii) o Terceiro setor é representado por associações

e fundações privadas, não integrantes, portanto, do aparelho do Estado e ainda:

Sem fins lucrativos, isto é, organizações que não distribuem eventuais excedentes entre os proprietários ou diretores e que não possuem como razão primeira de existência a geração de lucros – podem até gerá-los desde que aplicados nas atividades fins; institucionalizadas, isto é, legalmente constituídas; auto-administradas ou capazes de gerenciar suas próprias atividades; e voluntárias, na medida em que podem ser constituídas livremente

35

por qualquer grupo de pessoas, isto é, a atividade de associação ou de fundação da entidade é livremente decidida pelos sócios ou fundadores.

Logo, pertencem ao terceiro setor, pela natureza jurídica as seguintes entidades sem

fins lucrativos: as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de

interesse público, outras fundações mantidas com recursos privados, filiais de

fundações ou associações estrangeiras e outras formas de associações (PIMENTA,

CORREA e SARAIVA, 2007, p.viii).

Devido à complexidade do Terceiro setor e o grande número de entidades que o

compõe é necessário apresentar diversos conceitos do setor a fim de criar um

conceito homogêneo que caracterize todas as instituições do Terceiro setor, pois em

alguns conceitos não são considerados, as cooperativas que também implementam

políticas públicas sociais, consequentemente, integrando o setor. Como crê Coelho

(2002, p.65)

O setor, no entanto, é mais amplo, e há uma infinidade de associações e fundações que estão sob as asas da mesma normatização e possuem as mesmas características básicas: sem fins lucrativos, em função de um bem coletivo, não governamental.

Portanto, se qualquer instituição que apresentar estas características,

provavelmente, poderia estar enquadrada dentro do Terceiro setor. Salamon (apud,

FERNANDES, 1994, p.19) ressalta que o terceiro setor é:

Composto de organizações estruturadas; localizadas fora do aparato formal do Estado; que não são destinadas a distribuir lucros aferidos com suas atividades entre os seus diretores ou entre um conjunto de acionistas; autogovernadas e envolvendo indivíduos num significativo esforço voluntário.

De forma resumida, as instituições do Terceiro setor devem ser privadas, entretanto

suas atividades têm que apresentarem um sentido público. Para confirmar este

argumento Fernandes (1994, p.21) formatou um quadro em que explica os agentes

e os fins das organizações e qual o setor que compõem.

36

Quadro 01: Combinações resultantes da conjunção entre o público e o privado Fonte: Fernandes, 1994, p.21

Sendo o Terceiro setor composto pelas instituições privadas com fins públicos,

contudo Coelho (2002, p.59) diz que “somente podemos dizer que têm fins públicos

aquelas organizações do terceiros setor que produzem bens ou serviços de caráter

público ou de interesse geral da sociedade”.

O mero fato de essas entidades serem “prestadoras de serviços de um serviço público” não é suficiente para caracterizá-las, pois, em primeiro lugar, é bastante amplo o espectro de atividades a serem desenvolvidas em prol da comunidade; em segundo lugar, existem outras instituições que prestam serviço público e estão fora desse universo, como as agências governamentais ou mesmo empresas privadas. Portanto, essa característica deve vir sempre casada com outras duas: serem privadas, o que as diferem das instituições governamentais; e sem fins lucrativos, o que as diferencia de empresas inseridas no mercado. (IBIDEM)

Portanto, o Primeiro setor, então fica pertencendo ao Estado e o Segundo setor

corresponde ao Mercado. Entretanto, muitas vezes o conceito do Terceiro setor é

confundido, com o setor terciário da economia, que é composto pelas atividades de

serviço, transporte e comunicação.

Neste sentido vale destacar o papel do terceiro setor

O papel e a forma do Terceiro setor nasce com um forte viés ideológico e político. Entidades pertencentes ao Terceiro setor se posicionam, então, como um ator que busca a simetria de poder em relação aos dois outros setores e, mais ainda, buscam preencher lacunas sociais deixadas pela atuação (ou não atuação) do Estado e de organizações privadas com fins lucrativos. (PIMENTA et all 2007, p.41)

AGENTES FINS SETOR Privados privados = Mercado

Públicos públicos = Estado

Privados públicos = Terceiro setor

Públicos privados = (corrupção)

37

A partir do momento em que o Estado e as organizações com fins lucrativos

começaram a demonstrar suas falhas, o Terceiro setor aproveitou desse momento

para se expandir. De acordo com Salamon (1998, p.8), o que impactou diretamente

no crescimento do Terceiro setor foram quatro crises e duas mudanças

revolucionárias contribuíram para limitar o poder do Estado, e por fim, contribuíram

para o aumento da ação voluntária organizada. As crises foram: crise do moderno

welfare state, crise de desenvolvimento, crise ambiental e a crise do socialismo, já

as mudanças foram: comunicações (contribuindo para taxas de alfabetização e

educação melhores) e o crescimento econômico (SALAMON, 1998, p.8).

Com o crescimento do terceiro setor a atuação do mesmo crescerá em prol dos

interesses sociais, não só cobrando do Estado as necessidades sociais da

sociedade, mas também agindo para criação de uma sociedade justa.

Portanto, o Terceiro setor pode ser uma via de acesso para buscar uma sociedade

mais justa, porém é preciso que seus entraves sejam encarados como construções

sociais e sejam discutidos abertamente. O papel do Terceiro setor perante a

sociedade podem ser muitos maiores, contudo, suas contradições devem ser

eliminadas para o setor atuar de fato, com seu sentido maior (PIMENTA et all, 2007,

p.35).

38

4 RESULTADOS DA PESQUISA

4.1 Método de pesquisa adotado

O método de pesquisa utilizado foi exploratória descritiva com base nos relatórios do

SEITEC, mas precisamente do Funturismo, relacionados com os projetos turísticos

aprovados na Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Itajaí. O que

caracterizou a pesquisa como Estudo de Caso.

Segundo Dencker, (1998, p.127) o estudo de caso envolve “exame de registros,

observação de ocorrência de fatos, entrevistas estruturadas e não estruturadas ou

qualquer outra técnica de pesquisa”. Sendo assim, “os objetos de estudo de caso

podem ser um indivíduo, um grupo, uma organização, um conjunto de organizações

ou até mesmo uma situação” (DENCKER, 1998, p.127). Neste caso os projetos

aprovados pelo SEITEC e implantados em alguns municípios da SDR de Itajaí.

Além dos relatórios do SEITEC, utilizou-se de questionários (Apêndice A) que foram

aplicados com os proponentes dos projetos apresentados nos relatórios do SEITEC.

Dencker (1998, p.146) crê que “a finalidade do questionário é obter, de maneira

sistemática e ordenada, informações sobre as variáveis que intervêm em uma

investigação, em relação a uma população ou amostra determinada”.

O questionário visou ser um instrumento para buscar informações mais amplas

sobre estes projetos, por isso o questionário apresentou cerca de 6 perguntas semi-

estruturas, sendo que uma delas foi aberta, a fim de subsidiar alguma análise

pertinente.

De acordo com relatórios do SEITEC, 26 projetos turísticos aprovados nos anos de

2005 e 2006, consequentemente, deveriam ser aplicados os questionários na sua

totalidade. Todavia, foram respondidos apenas 13 questionários. Ressalta-se o

aspecto limitante relativo à participação de algumas instituições que acabaram não

respondendo o questionário.

39

4.2 O cenário dos projetos turísticos do Sistema Es tadual de Incentivo ao

Turismo, Esporte e Cultura - SEITEC

De acordo com a Lei Estadual nº 13.336, Art. 2º de 08 de março de 2005, institui o

SEITEC como:

O Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC, tem por objetivo prestar apoio financeiro e financiamento de projetos voltados à infra-estrutura necessárias às práticas da Cultura, Turismo e Esporte, mediante a administração autônoma e gestão própria dos respectivos recursos, além de projetos específicos relativos a cada setor apresentados por agentes que se caracterizam como pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, órgãos públicos de turismo, esporte e cultura das administrações municipais e estadual

a) Tramitação dos Projetos

O SEITEC é uma forma de incentivo para três áreas de importância social e

econômica, sendo elas: o turismo, o esporte e a cultura. O SEITEC procura através

desses incentivos desenvolver o turismo, esporte e a cultura dentro do estado de

Santa Catarina. Muitos são os projetos que chegam até o SEITEC, portanto

apresenta-se um quadro dos projetos turísticos que foram aprovados nos anos de

2005 (quadro 2) e 2006 (quadro 3), pertencentes à localidade que a SDR de Itajaí

abrange, sua composição é de 11 municípios, a saber: Balneário Camboriú,

Bombinhas; Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luis Alves, Navegantes, Penha, Porto

Belo e Piçarras.

PROJETO PROPONENTE SDR VALOR LIBERADO

Bem Vindo a Porto Belo e Conheça Santa Catarina

PM Porto Belo Itajaí 40.000,00

XIX MAREJADA Fundação Itajaiense de Turismo – FITUR

Itajaí 100.000,00

4º Moto Verão - Encontro Internacional de Motociclistas

Prefeitura Municipal de Porto Belo Itajaí 10.000,00

XI Festa Nacional do Marisco Prefeitura Municipal de Penha Itajaí 20.000,00 Reforma do Trapiche da Armação Prefeitura Municipal de Penha Itajaí 96.000,00 Revitalização do Portal do Lazer em Navegantes

SDR Itajaí Itajaí 8.400,00

Revitalização do Portal do Lazer em Porto Belo

SDR Itajaí Itajaí 14.500,00

Revitalização do Portal do Lazer em Balneário Camboriú

SDR Itajaí Itajaí 48.400,00

40

I Mostra Turística Cultural da Rota do Sol e Vale Europeu

SDR Itajaí Itajaí 90.000,00

Instalação de âncora com corrente e sinal Luminoso

Prefeitura Municipal de Porto Belo Itajaí 165.000,00

Construção de Pórtico Turístico em Luis Alves

Prefeitura Municipal de Luiz Alves Itajaí 40.000,00

Total 632.300,00 Quadro 02: Projetos aprovados pelo Funturismo em 2005. Fonte: SEITEC, 2007.

Os incentivos são gerados através de fundos, portanto, existem três fundos:

Futurismo, que abrange área da atividade turística; Fundesporte destinado às

atividades esportivas do estado e Funcultural que atende as necessidades da cultura

do estado.

PROJETO PROPONENTE SDR VALOR LIBERADO

Carnaval Porto Belo 2006 Prefeitura Municipal de Porto Belo Itajaí 20.000,00

Fatboy Slim RCC Administração Patrimonial Ltda Itajaí 160.000,00

24ª Festa Nacional do Colono Fundação Itajaiense de Turismo Itajaí 30.000,00

20 Marejada Fundação Itajaiense de Turismo Itajaí 100.000,00

Concha Acústica Prefeitura Municipal de Camboriú Itajaí 173.832,00

X Festa do marisco Prefeitura Municipal de Bombinhas Itajaí 20.000,00

Porto de Verão - II Festival de Sorvete

CAC -Centro Artístico e Cultural Itajaí 30.000,00

Ampliação do Centro Integrado de Eventos

Prefeitura Municipal de Camboriú Itajaí 1.492.218,61

I Congresso de Turismo Odontológico

Associação Catarinense de Assistência Odontológica

Itajaí 180.000,00

V Encontro Regional de Clubes de Veículos Antigos

Clube de Veículos Antigos de Balneário Camboriú

Itajaí 90.000,00

9º Encontro da Feliz Idade do Mercosul

Tudo Bem Eventos Organizações Esp. Internacionais Ltda

Itajaí 30.000,00

Concurso Embaixatriz do Turismo de Santa Catarina - 2006

Assessoria Editoria Turismo e Eventos Ltda

Itajaí 90.000,00

XVII Reunião Internacional da ACORBAT e XVII EXPOACORBAT

Associação Catarinense para o Desenvolvimento Tecnológico da Fruticultura Tropical – ACAFRUTA

Itajaí 400.000,00

Implementação do Turismo Rural na Agricultura Familiar

Everton Luis Colioni Sanches Itajaí 120.000,00

Receptivo de Navios de Turismo em Itajaí

Superintendência do Porto de Itajaí Itajaí 40.000,00

Total 2.976.050,61

Quadro 03: Projetos aprovados pelo Funturismo em 2006. Fonte: SEITEC, 2007.

41

Para entender as aprovações destes projetos, apresenta-se então o fluxograma dos

projetos enviados ao SEITEC no Anexo A. Como eles são distribuídos dentro da

esfera pública que compreende o SEITEC.

O fluxograma representa toda a tramitação que os projetos desde seu

cadastramento na SDR até sua aprovação e prestação de contas no SEITEC. Os

projetos ao chegarem no SEITEC são primeiramente cadastrados, analisados

documentalmente e tecnicamente, após são enviados ao comitê gestor que

estabelece o valor a ser aprovado, após deve haver a captação e por fim a

prestação de contas do projeto.

b) Tipologias dos Proponentes

A tipologia apresentada no gráfico 01 foi constituída a partir da vivência do

acadêmico, no ambiente do SEITEC, com isso procurou-se utilizar da mesma para

facilitar a compreensão e entendimento .

Sendo assim, as entidades públicas tiveram uma maior representatividade nos dois

primeiros anos da criação do SEITEC, isso se deu talvez pelo fato de que o

conhecimento se deu rapidamente pelo ambiente público do estado, ocasionando,

assim a alta representatividade das entidades públicas que conforme o gráfico

(gráfico 01) respondeu a 54% dos projetos aprovados nos anos de 2005 e 2006.

Gráfico 01: Tipologias dos proponentes dos anos de 2005 e 2006. Fonte: SEITEC, 2007, elaborado por Zeverino (2007)

54%

15%

4%

27% Entidades públicas

Entidades com finslucrativos Pessoa Física

Entidades sem finslucrativos

42

Entretanto, se houve uma disseminação sobre o sistema de incentivo do Estado

perante as entidades públicas, o mesmo não houve com as outras, apesar de que as

entidades sem fins lucrativas tiveram uma representatividade considerável para os

primeiros anos de existência do Funturismo, apresentando 27%. Talvez um dos

maiores entraves, impossibilitando a maior participação das entidades com fins

lucrativos e a de pessoas física nos projetos turísticos, pode ter sido a

documentação que é necessária para o andamento do projeto dentro do SEITEC.

Outro fator importante que pode ter ocorrido foi a falta de divulgação do Estado

sobre o SEITEC e seus objetivos.

c) Tipologias dos Projetos

De acordo com o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, Art. 26; poderão ser

beneficiados pelo Funturismo projetos nas áreas de: I- Festas típicas municipais e

regionais; II- Congressos e Eventos; III- Divulgação e Promoção da segmentação

turística; IV- Produção de material de divulgação; V- Elaboração e desenvolvimento

de projetos turísticos e ambientais; VI- Sinalização turística; e VII- Infra-estrutura.

Gráfico 02: Tipologias dos projetos dos anos de 2005 e 2006. Fonte: SEITEC, 2007, elaborado por Zeverino (2007)

Porém, como o número de projetos em 2005 e 2006 foi pequeno, apenas 26

aprovações, conseguiu-se delimitar os tipos em três vertentes, eventos, Infra-

estrutura e reforma e desenvolvimento da comunidade. Na classificação considerou-

se como eventos: festas típicas, congressos, mostras, simpósios, encontros e outros

tipos de eventos. Como infra-estrutura e reforma foi estabelecido tanto a infra-

61%

35%

4%

Eventos

Infra-estrutura e Reforma

Desenvolvimento da comunidade

43

estrutura turística e a infra-estrutura básica, além de qualquer tipo de reformas

sendo turística ou não.

Logo, percebeu-se que os eventos tiveram maior participação 61% (gráfico 02),

devido, a sua facilidade de planejamento e execução. Além, dos eventos serem em

sua maioria festas típicas, o que garante facilmente o incentivo do estado. Os

projetos de infra-estrutura e reformas são mais demorados para os proponentes,

pois para apresentar no SEITEC é necessário ter os projetos de engenharia e/ou

arquitetura, o que faz com que os proponentes acabem por não procurarem o

SEITEC para projetos de infra-estrutura ou reforma na mesma amplitude dos

projetos de eventos. Os projetos turísticos que envolvem diretamente o

desenvolvimento da comunidade para atividades turísticas não foram tão

representativos.

No gráfico 03, é possível perceber os valores que cada tipo de projeto enviado ao

SEITEC recebeu em 2005 e 2006. Em 2005, os projetos de eventos e infra-estrutura

e reformas tiveram praticamente no mesmo patamar. Entretanto, no ano de 2006, os

projetos de infra-estrutura e reforma tiveram maior representatividade, já que quando

falamos de construções e reformas estamos indiretamente ligando altos valores de

capital. Embora a quantidade de eventos que podem ser incentivados com o mesmo

valor supera os projetos de infra-estrutura e reforma, por outro lado, deve-se fazer

uma análise de quais projetos de infra-estrutura vai ser trabalho, a fim de identificar

sua real necessidade de implantação.

Gráfico 03: Valores aprovados por tipo de projeto comparando 2005 e 2006 (Valores em Milhares).

0 500 1.000 1.500 2.000 2.500 3.000 3.500

Eventos

Infra-estrutura e Reforma

Desenvolvimentoda comunidade

Total

2005 2006

44

Fonte: SEITEC, 2007, elaborado por Zeverino (2007)

É perceptível no gráfico 03, o grande incremento do valor aprovado nos projetos da

SDR de Itajaí, sendo que em 2005, foi aprovado pouco mais de R$ 500 mil reais,

porém, em 2006 a SDR de Itajaí obteve aproximadamente R$ 3 milhão de reais,

como resultado é possível notar o grande incremento sendo justificado pelo maior

Orçamento obtido no ano de 2006, cerca de R$ 52 milhões de reais contra um

pouco mais de R$ 14 milhões de reais de 2005. Todavia, esse orçamento é dividido

entre 32 SDR´s, apesar de que a divisão não é igualitária por SDR, pois algumas

tem mais representatividade no cenário turístico do estado, além de estar

diretamente ligado a demanda de projetos.

4.3 A participação do Terceiro setor

Para esclarecer os objetivos da pesquisa foi importante delimitarmos os projetos

conforme setores descritos por Ioschpe (1997, p.8) “Recorremos hoje à expressão

Terceiro setor para distingui-lo do primeiro, que é o setor público, e do segundo,

representado pelas atividades lucrativas”.

O Primeiro setor compreendido pelo Estado teve maior participação nos dois

primeiros anos de atividade do Funturismo, ressaltando o aspecto de que a notícia

da criação de um Sistema de Incentivo dentro da cadeia do Estado se move

rapidamente.

56%

16%

28%

Primeiro Setor

Segundo Setor

Terceiro Setor

45

Gráfico 04: Participação dos setores nos projetos. Fonte: SEITEC, 2007 elaborado por Zeverino (2007)

No gráfico 4, percebe-se a participação do Primeiro Setor com 56% dos projetos

aprovados nos anos de 2005 e 2006. Entretanto, Terceiro setor como o Segundo,

estiveram praticamente a mesma participação dos projetos, porém, houve uma

maior participação do Terceiro setor com 28% e o Segundo com 16%, este fato pode

estar relacionado ao fato de que para o Segundo setor criar projetos que não visem

lucro é uma tarefa difícil, atualmente, esse número de projetos do Segundo setor

deve diminuir em relação aos outros setores, já que o governo do estado, criou uma

instrução normativa proibindo o serviço de agenciamento e captação de recursos,

tornando-se um aspecto limitante de seu crescimento. A não ser que o Segundo

setor de Santa Catarina esteja com o interesse de desenvolver socialmente a

comunidade, com este interesse provavelmente a participação dos projetos

crescerá, porém, o Segundo setor não tem essa característica. Devendo procurar

parcerias com o Terceiro setor.

Em 2005, A presença do Primeiro setor foi intensa, o gráfico 05, evidencia que, em

2005, os projetos estavam voltados para infra-estrutura. Todavia, houve também

participação considerável dos eventos em 2005, já que a divulgação da existência

do SEITEC, pode ter sido o grande responsável por essa hegemonia do Primeiro

setor, porém, começa-se de forma bem modesta a participação do Terceiro setor.

Contudo, Em 2006 o quadro da distribuição dos projetos mudou consideravelmente,

Sendo que o Terceiro setor apresentou maior quantidade de projetos. Todos

classificados como eventos, já que este tipo de projeto causa mais impactos a curto

prazo e os impactos são geralmente socioeconômico, enaltecendo o objetivo do

Terceiro setor a responsabilidade social.

46

Gráfico 05: Tipo de Projeto relacionado ao Tipo de setor Fonte: SEITEC, 2007, elaborado por Zeverino (2007)

Ao fazer um comparativo dos projetos aprovados no SEITEC da SDR de Itajaí com

as necessidades da região, registradas no Plano de Desenvolvimento Integrado do

Lazer-PDIL, ou seja: melhorias quanto à segurança, melhoria na infra-estrutura nos

locais para turismo de compras, espaço físico para eventos de grande porte,

qualificação e treinamento da mão-de-obra para o turismo, melhorias na infra-

estrutura básica, melhorias na infra-estrutura par ao turismo náutico, conscientização

da população para o turismo, divulgação dos pontos turísticos nos municípios

limítrofes aos litorâneos, infra-estrutura nos atrativos naturais e controle ambiental.

É perceptível que algumas ações do PDIL vem ocorrendo com implantação de

projetos aprovados pelo SEITEC, especialmente em relação à infra-estrutura, porém,

outras necessidades podem estar sendo indiretamente preenchidas com as

realizações dos eventos, pois estes necessitam de diversos fatores para ocorrerem

da melhor forma possível. Logo, os setores deveriam estar atentos a essas

necessidades e demandarem projetos específicos para preencherem essas

necessidades.

No gráfico 06, observa-se a distribuição durante os anos de 2005 e 2006 dos

projetos encaminhados pelos setores. Em 2005, o Primeiro setor e o Terceiro setor

foram os únicos com projetos aprovados, ainda que a participação do Terceiro setor

foi de apenas um projeto aprovado, entretanto, o Primeiro setor apresentou 10

projetos.

0 2 4 6 8 10

eventos

infra-estrutura

eventos

infra-estrutura

eventos

infra-estrutura

Primeiro setor

Segundo setor

Terceirosetor

2005 2006 Total

47

Gráfico 06: Distribuição dos projetos dos setores por ano. Fonte: SEITEC, 2007, elaborado por Zeverino (2007)

No entanto em 2006, o cenário dos projetos alterou-se, sendo que agora a maior

participação nos projetos foram apresentados pelo Terceiro setor, porém, houve uma

demanda equilibrada dos projetos de todos os setores. O SEITEC está contribuindo

para esse equilíbrio aprovando projetos dos diversos setores, causando assim

impactos diferentes por setor, pois, cada setor tem seus objetivos dentro dos

projetos.

O gráfico 07, relaciona-se à distribuição do valor aprovado por setor nos dois

primeiros anos de SEITEC. O primeiro setor corresponde a maioria dos projetos

aprovados no SEITEC, portanto, ocasionou que sua participação no valores

aprovados fosse elevada (64%), além deste fato, o primeiro setor trabalhou com um

número maior de projetos de infra-estrutura e reforma necessitando de mais

incentivo do que os projetos de eventos. Os projetos de eventos têm seus custos

relativamente mais baixo que os de infra-estrutura o que pode ter contribuído para o

Terceiro setor representar apenas 27% do valor aprovado nos anos de 2005 e 2006.

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Primeiro setor Segundo setor Terceiro setor

2005

2006

48

Gráfico 07: Distribuição por setor dos valores dos projetos. Fonte: SEITEC, 2007, elaborado por Zeverino (2007)

O gráfico 08 apresenta os valores aprovados por ano e por setor, portanto, O

Primeiro setor em 2006 obteve apenas 4 projetos, contra os 6 projetos aprovados do

Terceiro Setor (Gráfico 05), logo, o Terceiro setor consegue trabalhar seus projetos

com custos mais baixos, porém, os eventos são projetos que comparados com os de

infra-estrutura são baratos, o que confirma o baixo valor aprovado para o Terceiro

setor sendo que este tem uma quantidade de projetos maior.

Gráfico 08: Valores aprovados por setor e por ano. (valores em milhares) Fonte: SEITEC, 2007, elaborado por Zeverino (2007)

64% 9%

27%

Primeiro setor

Segundo setor

Terceiro setor

0,00

500,00

1.000,00

1.500,00

2.000,00

2.500,00

3.000,00

Primeiro setor Segundo setor Terceiro setor Total

2005 2006 2006-2005

49

Pode ter havido por parte do Terceiro setor uma preocupação em expor custos

elevados, tornando sua aprovação no SEITEC prejudicada. Observando-se a

diferença entre o ano de 2005 e o de 2006 constata-se que o capital destinado no

ano de 2006 foi muito superior ao do primeiro ano do Sistema de Incentivo. Em

conseqüência deste aumento evidencia-se uma tendência do SEITEC que conforme

o sistema aumenta seu orçamento, possibilita um maior número de aprovações.

Os valores aprovados no SEITEC para o Funturismo nos anos de 2005 e 2006,

foram em 2005 de R$ 14.022.820,14 milhões de reais, já no ano de 2006 foi de R$

52.131.099,00 milhões de reais. Um crescimento de 371,76% no valor das

aprovações, porém essa taxa não deve se repetir para o ano de 2007 já que o

orçamento do Funturismo é de R$ 62.040.000,00 milhões de reais.

O gráfico 09 apresenta a representatividade dos valores aprovados da SDR de Itajaí

relacionando com o total de aprovação do Funturismo para todo o Estado. A

representatividade da SDR de Itajaí não chama muita atenção, pois, existem 36

SDR´s. Apesar da SDR Itajaí ser uma região que compõe os destinos mais visitados

do estado de Santa Catarina, acreditou-se que o valor aprovado poderia ter sido

maior. Porém, para o próximo ano estes resultados serão mais positivos, já que o

orçamento será maior.

50

0,00%

20,00%

40,00%

60,00%

80,00%

100,00%

120,00%

Primeir

o seto

r

Segun

do se

tor

Terce

iro se

torTota

l

Estado

Total aprovado 2005(R$14.022.820,14)

Total aprovado 2006 (R$52.131.099)

Gráfico 09: Representatividade da SDR Itajaí perante o Estado. Fonte: SEITEC, 2007.

A participação do Terceiro setor é crescente no ambiente do SEITEC, mas

precisamente na SDR de Itajaí, mas, é cedo ainda para afirma como será o futuro

desse setor tão importante para comunidade e consequentemente para atividade

turística. Porém, deve existir um crescimento considerável dos projetos turísticos de

todos os setores e se analisarmos que o sistema de incentivo tem apenas dois anos

de existência e apresenta uma participação de todos os setores, sendo que o

crescimento será mais equilibrado ao passar dos anos, com isso, o turismo será

desenvolvido conforme os objetivos desses setores, ou seja, no ambiente público,

do mercado e da sociedade.

4.4 Apresentação e Análise da pesquisa com os propo nentes

A tabela 01 representa as opiniões dos setores sobre o auxílio que o terceiro setor

pode fornecer no desenvolvimento da atividade turística de Santa Catarina. O

Primeiro setor demonstrou que sua opinião sobre o Terceiro setor como sendo o de

contribuir para o desenvolvimento dos projetos turísticos, entretanto, deve-se

perceber que o Primeiro setor, ou seja o Estado, não quer perder seus créditos

diante dos demais setores.

51

Porém, é notável que no Brasil o Primeiro setor, sozinho, não tem toda a força sendo

necessárias as parcerias com os demais setores.

O Segundo setor revelou na pesquisa que o Terceiro setor poderia ser mais forte

nos mecanismos de capacitação e Qualificação de mão-de-obra, pois assim, o

Segundo setor (que é composto pelo mercado) reduziria seus custos de capacitação

e qualificação, podendo investir em outras

O Terceiro setor foi um dos que apresentou da melhor forma o seu papel como

parceiro no auxílio no desenvolvimento da atividade turística.

O terceiro setor pode ser um forte parceiro do governo no desenvolvimento das

políticas públicas, porém, não pode querer ocupar o papel do estado. A participação

do terceiro setor nas políticas públicas tem que ser como um intermediador da

comunidade facilitando suas demandas.

Tabela 01: Opinião do Primeiro setor, Segundo setor e do Terceiro sobre o auxílio

que o Terceiro Setor pode oferecer no processo do desenvolvimento da atividade

turística.

Auxílio Setores 1º setor 2º setor 3º setor Total Auxílio nas políticas públicas Z Z 3 3 Desenvolvimento de projetos turísticos 4 Z 3 7 Capacitação e Qualificação de mão de obra Z 1 Z 1 Desenvolvimento social das comunidades, envolvidas com o turismo 2 Z Z 2 Implementação da Infra-estrutura turística Z Z Z Z Outro (s) Total 6 1 6 13 Fonte: Elaborado por Zeverino, 2007.

Ao criar os projetos, de acordo com a tabela 2, os setores que tem por finalidade

atingir a sociedade, afirmaram seu papel colocando como importância o

comprometimento com a comunidade local. O segundo setor priorizou a busca de

parcerias, já que a SDR de Itajaí está localizada numa área onde a sazonalidade é

uma realidade. A busca dessas parcerias pode interferir em Médio e Longo prazo e

52

minimizar os impactos negativos da sazonalidade, além de minimizar a variações da

taxa de emprego da alta temporada e da baixa temporada.

Tabela 02: Classificação dos parâmetros que as instituições utilizaram para avaliar a

importância dos projetos.

Parâmetro Setores 1º setor 2º setor 3º setor Total Compromisso com a comunidade local. 5 z 4 9 Busca de parcerias com outras entidades/instituições z 1 1 2 Promoção da imagem da instituição/organização no mercado z z z z Outra (s) Lugar apropriado para eventos 1 z z 1 Comunidade de produtores z z 1 1 Total 6 1 6 13 Fonte: Elaborado por Zeverino, 2007.

Os projetos turísticos das entidades públicas demonstraram conforme a Tabela 3,

que a integração da comunidade e dos turistas, pode acarretar em benefícios

econômicos sociais e culturais.

O desenvolvimento econômico teve uma importância nos projetos turísticos da

esfera pública, houve também a preocupação da questão da cultura e das

manifestações artísticas da SDR de Itajaí, além de promover comprometimento

político da sociedade de maneira integrada, ou seja, a busca de parceria entre a

sociedade, estado e mercado.

Tabela 3: Classificação da ênfase da proposta e sua importância no projeto de

acordo com o Primeiro setor.

Ênfase da Proposta

Máxima Importância

Considerável Importância

Mínima Importância

Promover a integração entre comunidade e turistas 5 1 z Promover o desenvolvimento do ambiente natural e conservação 2 2 2 Promover o desenvolvimento econômico da comunidade, gerando emprego temporário e/ou permanente 4 1 1 Promover o desenvolvimento social da comunidade 3 z 3 Continua...

53

Continuação... Tabela 3: Classificação da ênfase da proposta e sua importância no projeto de

acordo com o Primeiro setor.

Ênfase da Proposta

Máxima Importância

Considerável Importância

Mínima Importância

Promover a cultura e manifestações artísticas 4 2 z Promover o comprometimento político da sociedade de maneira integrada 4 1 1 Outra(s) Promover a questão da Maricultura 1 z z Promover melhoria de Infra-estrutura turística 1 z z Fonte: Elaborado por Zeverino, 2007.

Como o Primeiro setor teve 8 projetos de infra-estrutura, não ocorreu por parte do

primeiro setor uma alta expressividade do desenvolvimento social da comunidade,

isso pode ocorrer de forma indireta, por isso apresentou números modestos.

A respeito do Segundo setor conforme a tabela 04, o projeto do setor maximizou

todas as propostas com máxima importância, apenas o desenvolvimento do

ambiente natural e conservação que teve considerável importância, o que demonstra

que o projeto não tinha um caráter ambiental.

Tabela 4: Classificação da ênfase da proposta e sua importância do projeto de

acordo com o Segundo setor.

Ênfase da Proposta Máxima Importância

Considerável Importância

Mínima Importância

Promover a integração entre comunidade e turistas 1 z z Promover o desenvolvimento do ambiente natural e conservação z 1 z Promover o desenvolvimento econômico da comunidade, gerando emprego temporário e/ou permanente 1 z z Promover o desenvolvimento social da comunidade 1 z z Promover a cultura e manifestações artísticas 1 z z Promover o comprometimento político da sociedade de maneira integrada 1 z z Outra(s) z z z Fonte: Elaborado por Zeverino, 2007.

O Terceiro setor novamente mostrou seu interesse em desenvolver a comunidade

nos aspectos socioeconômicos, pois de acordo com a tabela 5, a maioria dos

54

projetos do Terceiro setor teve como proposta a integração entre comunidade e

turista, essa integração, corresponde, a troca de fatores econômicos, sociais e

culturais, entretanto é necessário perceber se a troca gerará impactos positivos ou

negativos para comunidade e para destinação turística.

Os projetos do Terceiro setor à respeito do desenvolvimento do ambiente natural e

conservação, ficaram equilibrados, porque, esta proposta está diretamente ligada ao

tipo de evento que será realizado e ao tipo de instituição que compreende o Terceiro

setor. Como a totalidade dos projetos do Terceiro setor foram eventos (Gráfico 5),

isto acarretou num maior desenvolvimento socioeconômico. Além, das organizações

perceberem esses objetivos de seus projetos, houve por grande parte dos eventos a

consideração da proposta do desenvolvimento econômico da comunidade com

máxima importância. A realização de eventos traz para uma localidade uma

quantidade de pessoas que estão aptas economicamente a usufruir da rede

hoteleira, do setor de Alimentos e Bebidas, comércio que leva ao aumento dos

gastos desses turistas na destinação turística que estará diretamente relacionado ao

tempo de duração dos eventos, por isso a grande maioria dos projetos teve como

máxima importância o desenvolvimento econômico da comunidade, pois

reconhecem estes aspectos ao realizarem os eventos.

Tabela 5: Classificação da ênfase da proposta e sua importância do projeto de

acordo com o Terceiro setor

Ênfase da Proposta Máxima Importância

Considerável Importância

Mínima Importância

Promover a integração entre comunidade e turistas 5 1 z Promover o desenvolvimento do ambiente natural e conservação 3 z 3 Promover o desenvolvimento econômico da comunidade, gerando emprego temporário e/ou permanente 4 2 z Promover o desenvolvimento social da comunidade, 2 3 1 Promover a cultura e manifestações artísticas 2 1 3 Promover o comprometimento político da sociedade de maneira integrada z 2 4 Outra(s) z z z Fonte: Elaborado por Zeverino, 2007.

55

Promover o desenvolvimento social da comunidade é outro aspecto que dependerá

do tipo de evento e qual seu objetivo, por isso a tabela 5, demonstra a maioria

enquadrado na “considerável importância”, porém, de qualquer maneira gera

desenvolvimento social, mas as instituições não criam instrumentos de avaliação,

logo, considera apenas como “considerável importância”.

Realmente, as questões da ênfase da proposta e a importância dos projetos estão

diretamente ligado ao tipo de evento e seus objetivos.

Assim a promoção cultural e manifestações artísticas apresentaram sua maioria em

mínima importância, apesar de que mesmo tendo como mínima importância, não

quer dizer que o projeto ou evento no caso do Terceiro setor ressalta a cultura e

manifestações artísticas como fatores importantes, o que acontece é que em alguns

projetos a cultura não entra como fator principal.

Um dos dados que merece mais atenção, é o fato das instituições considerarem

seus projetos com mínima importância à promoção do comprometimento político da

sociedade de maneira integrada, ou seja, as parcerias. Diversos autores que

estudam o Terceiro setor mencionam que a sobrevivência e o crescimento do

Terceiro setor depende das parcerias entre o mercado, estado e o sociedade civil

organizada. Este fato pode estar relacionado ao despreparo das instituições que

compõem o Terceiro setor da SDR de Itajaí, que não conhecem o real valor das

parcerias para seus projetos e consequentemente para suas organizações.

A tabela 6 mostra que o Terceiro setor foi o que trabalhou para que seus projetos

tivessem a participação ativa da comunidade, além de ser os objetivos das

organizações que integram o Terceiro setor. Este levantamento está também

relacionado ao tipo de projeto que cada setor realizou, pois, enquanto o Primeiro

setor desenvolveu na sua maioria projetos de infra-estrutura, contribuindo para que

somente 2 projetos tivessem a participação ativa da comunidade, o Terceiro setor

desenvolveu eventos, que facilmente inserem a comunidade a participar dos

projetos.

56

Tabela 6: Classificação do processo participativo da comunidade nos projetos.

Participação 1 setor 2 setor 3 setor Total Participação ativa 2 z 5 7 Tiveram conhecimento, porém apresentaram pouca ou inexpressiva participação 1 1 1 3 Não tomaram conhecimento da realização deste projeto 3 z z 3 Outra(s) z z z z Total 6 1 6 13 Fonte:Elaborado por Zeverino, 2007.

O primeiro setor considerou 3 projetos que não tiveram conhecimento da

comunidade sobre a realização do projeto, fato este relacionado com o tipo de

projeto desenvolvido que em sua maioria foram de infra-estrutura como já

mencionados, o que necessita de processos licitatórios, assim, provocando a

demora na execução dos projetos que possivelmente provoca a demora da

participação da comunidade.

As instituições dos três setores foram questionadas sobre aceitação da comunidade

pelos projetos, sendo que Primeiro e Terceiro setor identificaram grande aceitação

dos projetos, pois tanto as organizações como a comunidade sabe que o

desenvolvimento de projetos turísticos é um importante chamariz para demanda

turística, agregando impactos sociais, econômicos, culturais e ambientais, porém, é

importante que as organizações dos três setores estabeleçam instrumentos de

avaliação de seus projetos, a fim de tentar mensurar estes impactos em positivos e

negativos.

Tabela 7: Classificação da identificação das instituições da aceitação dos projetos

turísticos realizados pelas comunidades locais.

Aceitação 1 setor 2 setor 3 setor Total grande aceitação 5 1 5 11 aceita apenas economicamente z z 1 1 Indiferença z z z z Outro(s) z z z z Não existe um instrumento para avaliar 1 z z 1 Total 6 1 6 13 Fonte:Elaborado por Zeverino, 2007.

57

A Tabela 8 demonstra a confirmação dos projetos do Terceiro setor que acreditaram

ser o compromisso com a comunidade local o fator de importância de seus projetos

estarem sendo enviados ao SEITEC, pois, o número de projetos que tiveram

participação ativa da comunidade é elevado.

Tabela 8: Classificação da relação dos parâmetros de avaliação da importância dos

projetos com o processo participativo da comunidade local, do Terceiro setor.

Processo participativo

Parâmetro de avaliação

Participação ativa

Tiveram conhecimento, porém apresentaram

pouca ou inexpressiva participação

Não tomaram conhecimento da realização deste

projeto Outra(s

) Compromisso com a comunidade local. 4 Z Z Z Busca de parcerias com outras entidades/instituições 1 Z Z Z Promoção da imagem da instituição/organização no mercado Z Z Z Z Outra (s) Comunidade de produtores Z 1 Z z Fonte: Acadêmico, 2007.

Confirmando assim que o Terceiro setor é como facilitador da inserção da

comunidade nos projetos desenvolvendo, conhecimento, renda, criando empregos e

inserindo a comunidade no contexto turístico da SDR de Itajaí.

A Tabela 9 representa se o processo participativo da comunidade nos projetos do

Terceiro setor é um mero acaso, ou se deve ser desenvolvido mais projetos que

integram a comunidade a participar, pois a comunidade pode estar participando

somente por participar, e/ou ela deseja que mais projetos surjam a fim de

desenvolver as comunidades que integram o ambiente dos projetos.

58

Tabela 9: Classificação da relação do processo participativo da comunidade nos

projetos turísticos com a percepção das instituições da aceitação dos projetos

turísticos pela comunidade, do Terceiro setor.

Aceitação da comunidade

Processo participativo grande aceitação aceita apenas economicamente Indiferença Outro(s)

Participação ativa 5 Z Z Z Tiveram conhecimento, porém apresentaram pouca ou inexpressiva participação Z 1 Z Z Não tomaram conhecimento da realização deste projeto Z Z Z Z Outra(s) Z Z Z Z Fonte:Elaborado por Zeverino, 2007.

Portanto, é perceptível que há grande aceitação desses projetos pelas comunidades

ao mesmo tempo em que ela participa ativamente. Enaltece a importância do

SEITEC para a comunidade da SDR de Itajaí.

Logo, o Primeiro, Segundo e Terceiro setor tiveram um papel importantíssimo nos

anos de 2005 e 2006, conseguiram, inserir de forma expressiva para a comunidade

as conseqüências do desenvolvimento da atividade turística, especialmente o

Terceiro setor, apesar, que a quantidade de projetos aprovados foram

modestamente pequeno. Alguns impactos econômicos, sociais, culturais e

ambientais que os projetos aprovados no SEITEC aconteceram nas comunidades de

alguns municípios da SDR de Itajaí, o que revela que a política da Secretaria de

Cultura, Turismo e Esporte, através do SEITEC, com esses projetos, tende a

estimular o fortalecimento da economia com benefícios para as comunidades onde

são implantados.

59

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A realização de um estudo de caso sobre a participação do Terceiro setor nos

projetos turísticos de Santa Catarina, precisamente na SDR de Itajaí, contribui para o

aprofundamento e desenvolvimento de novos conhecimentos sobre o terceiro setor

e sua participação na atividade turística.

A análise da base teórica permite dizer que o Terceiro setor e sua influência na

sociedade é ainda recente sendo utilizado e estudado pelas instituições de ensino.

Porém, o Brasil possui pesquisadores que estão contribuindo fortemente para o

desenvolvimento e disseminação deste conceito que abrange diversas

organizações. A busca de literatura para contribuir no desenvolvimento da pesquisa,

sobre Terceiro setor foi uma busca exaustiva e de muita procura em diversas fontes,

porém grande parte do referencial bibliográfico técnico - científico do setor não está

no Brasil, portanto limitou-se ao referencial disponível no Brasil de grandes

pesquisadores. Entretanto, o turismo vem sendo estudado arduamente por diversos

pesquisadores, por isso a disponibilidade de conhecimentos deste setor no Brasil

está em grande crescimento, assim, como a atividade e inserção do Terceiro setor

no desenvolvimento de comunidades.

A pesquisa na SDR de Itajaí e seus projetos aprovados nos anos de 2005 e 2006,

revelou que as demandas dos projetos turísticos foi crescendo ano após ano.

Acredita-se que essa é uma das características do Funturismo implantado pela

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte do Estado de Santa Catarina.

A demanda dos projetos aprovados foram, em sua maioria, das entidades públicas,

organizações privadas com fins lucrativos e as instituições pertencentes ao Terceiro

setor, que este em 2006 representou o setor com maior participação nos projetos.

No entanto em 2005 a participação teve praticamente somente o Primeiro setor

(entidades públicas), esse equilíbrio entre os setores será uma tendência, dentro do

SEITEC, não é uma singularidade da SDR de Itajaí.

60

Os impactos desses projetos na SDR de Itajaí continuam sendo difíceis de

mensurar, pela falta de uma metodologia para processar o monitoramento.

Todavia, as características socioeconômicas do turismo possibilitam uma visão

qualitativa dos impactos gerados pelos projetos, principalmente os classificados

como eventos, pois seus impactos são rápidos e diretos, em comparação com os

projetos de infra-estrutura. Deve haver por parte dos proponentes dos projetos o

interesse em contribuir com a sociedade, pois devido alguns percalços a análise e

sua representatividade prejudicaram a discussão sobre os impactos

socioeconômicos que os projetos apresentaram para o Estado de Santa Catarina,

mas especificamente da SDR de Itajaí, assim como para a sociedade acadêmica.

É notável que para o SEITEC há a necessidade de vincular-se as aprovações dos

projetos a uma ferramenta que tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento

do turismo organizado no Estado. Neste caso o PDIL, que apresenta as

necessidades das regiões para o desenvolvimento da atividade turística se

desenvolva da melhor forma possível. Por isso, deve se lembrar que os projetos

turísticos somente serão aprovados se estiverem relacionados com as necessidades

apontadas em cada região, conforme consta no PDIL. Contudo, os setores

envolvidos na pesquisa apresentam pouco conhecimento sobre essa ferramenta que

estabelece as grandes metas da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e

Esporte.

Portanto, recomenda-se ao SEITEC rever suas políticas de aprovação e de

prestação de contas, ou seja, a criação de mecanismos políticos para aprovar

projetos que estão de acordo com as políticas do PDIL, e com o enfoque do governo

no crescimento do turismo. A questão da prestação de contas e as contrapartidas

que necessita os projetos, ainda limitada quanto à avaliação da representatividade

nos impactos gerados pelos referidos projetos. É importante que a Secretaria,

através do SEITEC, adote um instrumento de avaliação e monitoramento para

confirmar ou não, os impactos que o projeto causou na comunidade em sua

execução, a fim de estabelecer dados quantitativos e qualitativos para futuras

pesquisas e, principalmente para a gestão do processo do Funturismo e SEITEC, no

seu compromisso com o desenvolvimento do turismo no Estado de Santa Catarina.

61

Recomenda-se ainda, a continuidade dessa pesquisa, junto aos proponentes das

demais SDRs do Estado para identificar a participação de cada setor e a

contribuição dos projetos implantados, nos impactos socioeconômicos das

comunidades locais.

62

REFERÊNCIAS

BAHL, M.(org). Turismo com responsabilidade social . São Paulo: Roca, 2004.

BARRETO, M. Manual de iniciação ao estudo do turismo . 7ed. Campinas:

Papirus, 1999.

BENI, M. Análise estrutural do Turismo . 8 ed. São Paulo: SENAC, 2003.

BENI, M. Globalização do turismo: megatendências do setor e a realidade

brasileira . São Paulo: Aleph, 2003.

COELHO, S. Terceiro setor: um estudo comparado entre Brasil e Estados

Unidos . 2ed. São Paulo: SENAC, 2002.

DENCKER, A. Métodos e técnicas de pesquisa em turismo . São Paulo: Futura,

1998.

DIAS, R. Planejamento do turismo: política e desenvolvimento do turismo no

Brasil . São Paulo: Atlas, 2003.

FERNANDES, R. Privado porém público: o terceiro setor na América Latina . Rio

de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.

FISCHER, R; FALCONER, A. Desafios da parceria governo e terceiro setor .

RAUSP: revista de administração. São Paulo, vol. 33, n.1, p.12-19, janeiro/Março,

1998.

IGNARRA, L. Fundamentos do turismo . 2ed. São Paulo: Thomson Learning, 2003.

IOSCHPE, E. 3º setor: desenvolvimento social sustentado . Rio de Janeiro: Paz e

Terra, 1997.

63

LAGE, B. MILONE, P. Economia do turismo . 7ed. São Paulo: Atlas, 2001.

LICKORISH, L. Introdução ao Turismo . Rio de Janeiro: Campus, 2000.

Ministério do Turismo. Plano Nacional de Turismo 2007/2010: uma viagem de

inclusão . Brasília: Mtur, 2007.

MONTEJANO, J. Estrutura do mercado turístico . 2ed. São Paulo: Roca, 2001.

OLIVEIRA, A. Turismo e desenvolvimento: planejamento e organizaç ão. 4ed.

São Paulo: Atlas, 2002.

Organização Mundial do Turismo. Barômetro OMT do turismo internacional:

comprometimento com o turismo e com os objetivos de desenvolvimento do

milênio. Vol. 5, nº 2, Junho 2007, Espanha (Madri): OMT, 2007.

Organização Mundial do Turismo. Introdução do turismo . São Paulo: Rocco, 2001.

PETROCCHI, M. Turismo: planejamento e gestão . São Paulo: Futura, 1998.

PIMENTA,L; SARAIVA, L; CORRÊA, M. (org). Terceiro setor: dilemas e

polêmicas . São Paulo: Saraiva, 2006.

RUSCHMANN, D. Turismo e Planejamento Sustentável . 8ed. São Paulo: Papirus,

2001.

RUSCHMANN, D; FERRI, C.(org). Universidade do Vale do Itajaí. Turismo - Visão e

Ação . Ano 2, n.4, Fev. 2000. Itajaí: Editora da UNIVALI, 2000.

SALAMON, L. A emergência do terceiro setor – uma revolução asso ciativa

global . RAUSP: revista de administração. São Paulo, vol. 33, n.1, p.5-11,

janeiro/Março, 1998.

THEOBALD, W.F. (org). Turismo global . 2ed. São Paulo: SENAC, 2002.

TRIGO, L. Turismo Básico . 6ed. São Paulo: SENAC, 2002.

64

WAHAB, S. Introdução à administração do turismo . 3ed. São Paulo: Pioneira,

1991.

65

APÊNDICES

66

APÊNDICE A – Questionário aplicado com os proponent es

67

Pesquisa Projetos do SEITEC 2005/2006 – SDR Itajaí Instituição/Organização: ___________________________________________________ Projeto: _________________________________________________________________ 1 Na sua opinião o terceiro setor poderia auxiliar no processo de desenvolvimento da atividade turística do estado através de: ( ) Auxílio nas políticas públicas ( ) Desenvolvimento de projetos turísticos ( ) Capacitação e Qualificação de mão de obra ( ) Desenvolvimento social das comunidades, envolvidas com o turismo ( ) Implementação da Infra-estrutura turística ( ) Outro (s): _____________ 2 Utilizou-se de algum parâmetro para avaliar a importância do(s) projeto(s) enviados ao SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura? ( ) Compromisso com a comunidade local. ( ) Busca de parcerias com outras entidades/instituições ( ) Promoção da imagem da instituição/organização no mercado ( ) Outra (s):________________________________________ 3 Qual foi a ênfase da proposta deste(s) projeto(s)?

(1) Máxima importância (2) Considerável importância (3) Mínima importância ( ) Promover a integração entre comunidade e turistas ( ) Promover o desenvolvimento do ambiente natural e conservação ( ) Promover o desenvolvimento econômico da comunidade, gerando emprego temporário e/ou permanente ( ) Promover o desenvolvimento social da comunidade ( ) Promover a cultura e manifestações artísticas ( ) Promover o comprometimento político da sociedade de maneira integrada (parcerias) ( ) Outra (s):________________________________________________ 4 Como se pode analisar o processo participativo da comunidade neste(s) projeto(s)?

( ) Participação ativa ( ) Tiveram conhecimento, porém apresentaram pouca ou inexpressiva participação ( ) Não tomaram conhecimento da realização deste projeto ( ) Outra(s):____________ 5 Identifique como esta instituição percebe a aceitação do(s) projeto(s) turístico(s) realizado(s) pela comunidade local? ( ) grande aceitação ( ) aceita apenas economicamente ( ) Indiferença ( ) Outro(s):___________________________

68

6 Qual foi o(s) impacto(s) socioeconômico(s) do(s) projeto(s) percebidos após sua execução pela instituição?

69

APÊNDICE B – Gráficos dos Questionários

70

Gráfico 10: Questão 1 do questionário Fonte: SEITEC, elaborado por Zeverino (2007).

Gráfico 11: Questão 2 do questionário Fonte: SEITEC, elaborado por Zeverino (2007).

21%

58%

7%

14% 0%0%

Auxílio nas políticas públicas

Desenvolvimento de projetos turísticos

Capacitação e Qualificação de mão de obra

Desenvolvimento social das comunidades, envolvidas com o turismo

Implementação da Infra-estrutura turística

Outro (s)

72%

14%

0%7%7%

Compromisso com a comunidade local.

Busca de parcerias com outras entidades/instituições

Promoção da imagem da instituição/organização no mercado

Lugar apropriado para eventos

Comunidade de produtores

71

Tabela 11: Resultados obtidos dos questionários referentes à questão 5, valores

referente a 2005 e 2006.

Máxima Importância Considerável

Importância Mínima

Importância

Promover a integração entre comunidade e turistas 12 2 Z

Promover o desenvolvimento do ambiente natural e conservação 5 4 5

Promover o desenvolvimento econômico da comunidade 10 3 1 Promover o desenvolvimento social da comunidade, gerando emprego temporário 6 4 4

Promover a cultura e manifestações artísticas 7 4 3

Promover o comprometimento político da sociedade de maneira integrada 6 3 5 Outra(s) Promover a questão da maricultura 1 Z Z Promover melhoria de Infra-estrutura 1 Z Z Continuidade do processo 1 Z Z Fonte: SEITEC, elaborado por Zeverino (2007).

Gráfico 12: Questão 4 do questionário Fonte: SEITEC, elaborado por Zeverino (2007).

58%21%

21%0%

Participação ativa

Tiveram conhecimento, porém apresentaram pouca ou inexpressiva participação

Não tomaram conhecimento da realização deste projeto

Outra(s)

72

Gráfico 13: Questão 5 do questionário Fonte: SEITEC, elaborado por Zeverino (2007).

86%

7%0% 7%

grande aceitação

aceita apenas economicamente

Indiferença

Não existe um instrumento de avaliação

73

ANEXOS

74

ANEXO A – Fluxograma dos projetos turísticos

75

76

77

78

79

80

81

82

83

ANEXO B – PDIL da SDR de Itajaí (Documento executiv o)

84

85

86

87

88

89

90

91

92

93

94

95

96

97

98

99

100

101

102

103

104

105

106

107

108

109

110

PARTE II

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

111

RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatório do Estágio Supervisionado apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Turismo e Hotelaria, na Universidade do Vale do Itajaí, Centro de Ciências Aplicadas – Comunicação, Turismo e Lazer – Campus Balneário Camboriú. Orientadora: Profª. Dr. Marlene Huebes Novaes

Balneário Camboriú 2007

112

1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E DO ALUNO 1.1 Dados da Empresa • Razão Social: Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte

• CNPJ: 05.521.532/0001-98

• Inscrição Estadual: Isento

• Nome fantasia: Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte

• Endereço: Rua Eduardo Gonçalves D´Avila, 303 – Itacorubi- Florianópolis. CEP:

88034-496

• Representante Legal: Deputado Gilmar Knaesel

• Supervisora de Estágio: Bruna Barreto Volpato

1.2 Dados do Aluno • Nome: Thiago de Souza Zeverino

• RG: 3972486

• CPF: 056.810.139-10

• Rua: José Quirino, nº 605-São João, CEP: 88.305-060 Itajaí-SC

• Telefone: 47 33490840

• E-mail: [email protected]

113

• 2 JUSTIFICATIVA As atividades de estágios supervisionadas estão fundamentadas na Lei nº 6.494, de

07/12/1977, regulamentada pelo Decreto nº 87.497, de 18/08/1982, Pareceres

normativos CST nº 326, de 06/05/1971, Instruções para a Fiscalização de Estágio,

Resolução nº 015/CONSUN/04, da Universidade do Vale do Itajaí e pelas normas

administrativas aprovadas pela Coordenação do Curso de Turismo e Hotelaria, da

Universidade do Vale do Itajaí.

Para Bissoli (2002, p.15) o estágio é:

o conjunto das atividades de aprendizagem profissional e de complementação de ensino sob a forma de várias modalidades instituídas segundo a especificidade do curso, devidamente orientadas, acompanhadas e supervisionadas pela instituição e pela área de estágio como forma de desenvolver, associar e documentar [...]

O estágio é a iniciação do estudante ao mercado de trabalho, facilitando a

descoberta e inclinação pela área que pretende atuar após concluir o ensino

superior. Não é uma das tarefas mais fáceis, já que o estudante após se formar é

muito imaturo para certas tomadas de decisões, devido a isso é importante essa

iniciação dos acadêmicos no mercado de trabalho pelas instituições de ensino para

ao menos direcionar os acadêmicos para as áreas do mercado de sua preferência

ou apresentar as atividades relacionadas ao setor para que o acadêmico tenha

subsídios para escolher da melhor forma possível a área que pretende atuar. Este

fato é confirmado por Bissoli (2002, p.15) ;

O estágio é um procedimento didático-pedagógico, cuja atividade é de competência da instituição de ensino [...] colaborando no processo educativo no que se refere ao aprendizado prático. A integração teoria/prática vivenciada e inserida em um contexto envolvendo diferentes visões e dimensões da realidade (social, econômica, política, cultural, ética) possibilita a formação de um profissional apto a enfrentar desafios.

O mercado de turismo e hotelaria é bastante vasto de opções de trabalho, entre as

áreas estão: hotelaria, turismo público, agência de viagens, eventos entre outras. O

114

fato da escolha de uma determinada área está ligado às características de cada

acadêmico.

Uma das áreas que sempre que chamou a atenção foi à área de turismo público,

porque é nesta área onde as ações realizadas têm maior impacto perante o

mercado, ou seja, influenciando diretamente a comunidade de uma determinada

localidade e o mercado turístico, como confirma Beni (2003, p.100),

O turismo representa uma atividade plurissetorial que necessita de coordenação e de planejamento de seu desenvolvimento que só podem ser providos pelo poder público. Outra característica é sua relevante implicação social e cultural que não pode e não deve interessar apenas ao empreendedor mas, acima de tudo, ao Governo, que representa a garantia dos interesses da coletividade.

Devido a este fato acreditou-se ser muito importante a inserção de pessoas com

conhecimentos suficientes na esfera pública para tratar de uma atividade econômica

que em 2006 empregava formalmente 6.04 milhões de pessoas e gerou uma receita

de 4.316 milhões de dólares. (PLANO NACIONAL DE TURISMO, 2007, p.25).

Por este fato procurou-se a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte de

Santa Catarina para ser o local de estágio obrigatório considerando os vários

motivos que fortaleceram a escolha.

O estado de Santa Catarina é um dos estados brasileiros que mais valorizam a

atividade turística, sempre procurando novas formas de atrair a demanda tanto

internacional quanto a nacional, criando novos roteiros para os turistas, atendendo

às necessidades da comunidade e dos turistas no que se refere à infra-estrutura

básica e turística, incentivando a atividade turística através dos fundos turísticos,

criando Secretarias Regionais, desenvolvendo planos turísticos, entre outros.

Devido a grande participação do estado de Santa Catarina na atividade turística,

justifica-se o interesse em realizar o estágio considerando-se que objetivos

profissionais estão interligados diretamente à missão da Secretaria de Estado da

Cultura, Turismo e Esporte de Santa Catarina.

115

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral Desenvolver atitudes e hábitos profissionais, bem como adquirir, exercitar e

aprimorar conhecimentos técnicos nos campos do Turismo e Hotelaria

3.2 Objetivos Específicos • Buscar literatura especializada os fundamentos teóricos de turismo público.

• Identificar a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria de Estado da

Cultura, Turismo e Esporte.

• Empregar os conhecimentos teóricos nos diferentes setores a serem percorridos

durante a realização do estágio.

• Reunir as informações observadas e vivenciadas no campo de estágio para fins

de relatório e compreensão.

• Processar o relatório de estágio.

• Identificar uma situação com potencial de mudança ou melhoria a ser planejada

no projeto de ação, exigência parcial para obtenção do título de bacharel em

Turismo e Hotelaria.

116

4 DESCRIÇÃO DA EMPRESA 1 4.1 Evolução histórica da Empresa até sua organizaç ão atual A Secretaria foi criada com a nova vigência de governo, prevista no artigo 52 da lei

Complementar nº 243 de 30 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial nº

17.086, onde era denominada Secretaria de Estado da Organização do Lazer –

SOL. Com a elaboração da Lei Complementar nº 284 de 28 de março de 2005, esta

Secretaria passou a se chamar Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte.

Com o intuito de aproximá-la do Centro Administrativo do Governo do Estado,

ocorreu a mudança de endereço no final do ano de 2005, passando do centro da

cidade para a rodovia SC 401.

A missão da Secretaria é promover o desenvolvimento do lazer com a integração

das atividades culturais, esportivas e de turismo para a melhoria da qualidade de

vida do Catarinense.

Os valores que constituem os princípios da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo

e Esporte são: ética, honestidade, transparência e respeito.

Assim, conforme o artigo 1º do Regimento Interno da Sol, a finalidade é promover o

desenvolvimento de atividades relacionadas com lazer, cultura, esporte e turismo;

propor ao Governo Estadual normas, diretrizes e medidas necessárias ao

desenvolvimento e à execução da Política Estadual do Lazer e fazer cumprir as

decisões que, para esse fim, lhe sejam recomendadas; elaborar a Política do

Turismo visando o seu desenvolvimento; celebrar convênios, contratos, acordos e

ajustes com as Secretarias Centrais e Regionais, com organizações e entidades

públicas ou privadas e o terceiro setor, nacionais ou internacionais para realização

de seus objetivos; implantar e manter atualizado o banco de dados dos municípios

com potencial cultural, esportivo e turístico; exercer a supervisão das entidades

vinculadas e das Secretarias Regionais na forma dos artigos 16 a 21 da lei

complementar nº 243 de 30.01.03; promover e divulgar as potencialidades turísticas

1 O item 4.1 foi atualizado a partir do trabalho Viabilização da implantação mercadológica de demanda turística automatizada via PDA – Personal Digital Assistent no Estado de Santa Catarina, 2006/I da acadêmica Denise Carolina Krebs.

117

do Estado, em cooperação com os municípios; estimular as atividades de cultura,

desporto e turismo no âmbito municipal, regional, estadual, nacional e internacional,

especialmente com os países signatários do Tratado de Assunção (MERCOSUL);

estabelecer o intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organizações

internacionais; desenvolver política de integração do desporto através da criação de

espaços esportivos comuns e de arenas multiuso, bem como ampliação dos

existentes, em parceria com os municípios; compatibilizar as diretrizes estaduais

com a Política Nacional de Desenvolvimento do Turismo; divulgar o potencial

turístico de Santa Catarina e planejar estrategicamente, implantar, coordenar e

avaliar a política estadual das atividades de lazer.

Atualmente, a Secretaria se encontra em um novo endereço Rua Eduardo

Gonçalves D´Avila, 303 Itacorubi, Florianópolis, a mudança da secretaria de local

está ligada ao alto valor pago pelo governo do estado do antigo prédio, com o intuito

de economizar recursos do governo foi utilizado um prédio do governo, onde era a

Fundação Catarinense da Cultural – FCC.

O Deputado Gilmar Knaesel é o representante legal da Secretaria de Estado Cultura,

Turismo e Esporte desde 2003, entretanto, o Deputado Gilmar Knaesel se afastou

da secretaria apenas em momentos em que estava em campanha eleitoral já que na

legislação é proibido candidatos a eleição ocuparem cargos públicos. Mostrando

grande eficiência no cargo o Deputado Gilmar Knaesel ocupa o cargo até hoje.

4.1.1 Estrutura Organizacional

A estrutura organizacional atual da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e

Esporte está constituída da seguinte forma conforme Art. 2º, parágrafos I, II, III, IV e

V do Regimento Interno:

I - Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:

a) Gabinete do Secretário:

Assistente do Secretário;

Assessoria de Comunicação;

118

Consultoria de Relações com o Mercado;

Consultoria de Captação de Eventos;

Consultoria de Projetos Especiais;

Consultoria Técnica;

Secretaria do Conselho Estadual do Turismo;

Secretaria do Conselho Estadual de Cultura;

Secretaria do Conselho Estadual de Esporte;

Consultoria Jurídica;

Assistente Jurídico.

II - Órgãos de Execução das Atividades-Meio:

a) Gabinete do Diretor Geral;

Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade;

Gerência de Apoio Operacional;

Gerência de Tecnologia da Informação;

Gerência de Recursos Humanos;

Gerência de Planejamento e Avaliação.

III - Órgãos de Execução das Atividades Finalísticas:

a) Diretoria de Políticas Integradas do Lazer;

Gerência de Políticas de Turismo;

Gerência de Políticas de Cultura;

Gerência de Políticas de Esporte.

b) Diretoria do SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e

Cultura;

Gerência de Projetos Turísticos;

Gerência de Projetos Culturais;

Gerência de Projetos Esportivos;

Gerência de Controle de Projetos Incentivados;

Gerência de Arrecadação de Fundos.

119

c) Diretoria do PRODETUR SUL/SC;

Gerência Técnica e de Operações do PRODETUR SUL/SC;

Gerência Financeira e de Aquisições do PRODETUR SUL/SC;

Gerência de Apoio Logístico do PRODETUR SUL/SC;

Gerência de Ações do PRODETUR SUL/SC.

IV - Entidades Vinculadas:

Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;

Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE;

Fundação Catarinense de Cultura - FCC.

4.2 Infra-estrutura física atual

A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte está localizada na rua

Eduardo Gonçalves D´avila, 303 Itacorubi, Florianópolis, a Secretaria ocupa o antigo

prédio que era destinado a Fundação Catarinense de Cultura – FCC, a infra-

estrutura da Secretaria conta com:

1 Sala para Gerência de Recursos Humanos

1 Sala para Xérox e Protocolo

2 Banheiros

1 Sala para Gerência de Apoio Operacional

1 Almoxarifado

1 Sala para Gerência de Tecnologia da Informação

1 Sala para Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade

1 Sala para Secretária do SEITEC

1 Sala para Secretária do Gêstor da Diretoria do SEITEC e Arquivo

1 Sala de reunião do SEITEC

1 Sala para Gerência de projetos turísticos, Gerência de projetos esportivos e

Gerência de projetos Culturais;

1 Sala para o Gestor da Diretoria do SEITEC

1 Sala para Gerência de Controle de Projetos Icentivados

1 Sala para Consultoria Jurídica

1 Sala para Gerência de Planejamento e Avaliação

120

1 Recepção

1 Sala para Diretoria do Prodetur/Sul-SC

1 Sala para Gabinete do Diretor Geral

1 Sala para Assessoria de Comunicação

1 Sala para Diretoria de Políticas Integradas do Lazer

1 Sala para a Recepção do Gabinete do Secretário

2 Salas para os Assessores do Gabinete do Secretário

1 Sala de Espera

1 Sala da Consultoria de Relações com o Mercado

Estacionamento

Copa

Auditório

121

4.3 Infra-estrutura administrativa

Figura 01: Organograma da Secretaria. Fonte: Regimento Interno da Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte, 2007.

122

4.4 Quadro de recursos humanos segundo o organogram a Tabela 10 – Quadro Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte, 2007. SETOR CARGO Nº de Funcionários Gabinete do Secretário Secretário 1 Assistente do Secretário 2 Assessor de

Comunicação 1

Consultor Jurídico 1 Assistente Jurídico 1 Consultor de Relações

com o Mercado 1

Consultor Técnico 7 Consultor de Captação de

Eventos 1

Consultor de Projetos Especiais

3

Encarregado 1 Cargos Efetivos 2 Digitador(a) 12 Recepcionista 4 Estagiário 1 Gabinete Diretor Geral Diretor Geral 1 Assistente do Diretor

Geral 2

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

1

Gerente de Apoio Operacional

1

Gerente de Tecnologia da Informação

1

Gerente de Recursos Humanos

1

Gerente de Planejamento e Avaliação

1

Assessor de Licitação 1 Motorista 2 Contador 1 Digitador(a) 17

Servente 4 Encarregado 2 Recepcionista 2 Office-girl 1 Auxiliar Administrativo 2 Telefonista 1 Copeira 1

Continua...

123

Continuação... Tabela 10 – Quadro Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte, 2007. SETOR CARGO Nº de Funcionários

Estagiário 1 Diretoria de Políticas Integradas do Lazer

Diretor de Políticas Integradas do Lazer

1

Gerente de Políticas de Cultura

1

Gerente de Políticas do Desporto

1

Gerente de Políticas do Turismo

1

Assistente de Gestão do Lazer

2

Cargo Efetivo 1 Recepcionista 1 Office-Boy 1 Estágiario 2

Diretoria do SEITEC Diretor do SEITEC 1 Gerente de Projetos

Culturais 1

Gerente de Projetos Esportivos

1

Gerente de Projetos Turísticos

1

Cargos Efetivos 5 Recepcionista 2 Digitador(a) 8

Diretoria do PRODETUR/SUL SC

Diretor do Prodetur/Sul SC

1

Gerente Técnico e de Operações do Prodetur

1

Gerente Financeiro e de Aquisições do Prodetur

1

Gerente de Apoio Logístico do Prodetur

1

Gerente de Ações do Prodetur

1

Office-Boy 1 Recepcionista 1 Digitador(a) 2

SANTUR Digitador(a) 6 FESPORTE Cargo Efetivo 1

Digitador(a) 1 Conselho Estadual do Turismo

Secretário do Conselho Estadual do Turismo

1

Conselho Estadual de Cultura

Secretário do Conselho Estadual de Cultura

1

Continação...

124

Conclusão... Tabela 10 – Quadro Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte, 2007. SETOR CARGO Nº de Funcionários Assessora do Conselho

Estadual de Cultura 1

Conselho Estadual de Esporte

Secretário do Conselho Estadual de Esporte

1

TOTAL 133 Fonte: Setor de Recursos Humanos da Secretaria do Estado de Turismo, Cultura e Esporte, 2007. 4.5 Serviços prestados ao cliente 2 • Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo, cultura,

esporte e lazer;

• Supervisionar o sistema esportivo estadual garantindo a prática regular do

esporte de rendimento e de participação;

• Apoiar a ampliação e diversificação da infra-estrutura estadual nas áreas do

turismo, cultura, esporte e lazer;

• Apoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos turísticos, culturais,

esportivos e de lazer;

• Estabelecer parcerias com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e com

entidades privadas, intercambiando experiências para o desenvolvimento

integrado do turismo, cultura, esporte e lazer;

• Elaborar estudos e análises específicas sobre as áreas turísticas, culturais e

esportivas, visando a proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado

do lazer;

• Planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento

de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, cultural, esportivo e de lazer

junto a organismos nacionais e internacionais;

• Elaborar programas, projetos e ações nas áreas de turismo, cultura, esporte e

lazer, voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais e demais

segmentos da sociedade;

• Planejar a promoção do produto turístico catarinense em âmbito nacional e

internacional;

2 Os serviços prestados pela Secretaria foram retirados do Regimento Interno 2007, Anexo A.

125

• Planejar ações que envolvam o inventário e a hierarquização dos espaços

turísticos, culturais, esportivo e de lazer;

• Planejar ações de defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Estado;

• Normatizar e consolidar os critérios para os estudos e pesquisas de demanda

turística;

• Planejar e coordenar o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do

Brasil - PRODETUR SUL/SC;

• Administrar e controlar o Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, à Cultura e

ao Esporte;

• Estimular a criação e o desenvolvimento de mecanismos de regionalização e

segmentação do turismo catarinense;

• Compatibilizar as diretrizes estaduais à política nacional de desenvolvimento do

turismo;

• Representar o Estado, por intermédio de convênios, acordos ou outros meios,

com órgãos ou entidades públicos e privados, nacionais, regionais, estaduais,

municipais e internacionais, com vistas a fomentar atividades turísticas, culturais,

esportivas e de lazer;

• Orientar e apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na

execução e implementação das atividades e ações relativas aos setores de

turismo, cultura, esporte e de lazer.

126

5 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SETOR 5.1 Setor: Sistema Estadual de Incentivo ao Turism o, Esporte e Cultura – SEITEC – Gerência de Projetos turísticos Responsável pelo Setor: Bruna Barreto Volpato Período: 16 de Julho à 28 de Setembro de 2007 Nº de Horas: 318 horas 5.1.1 Funções do Setor3 • Prestar apoio técnico e administrativo aos Comitês Gestores e aos Conselhos

Estaduais de Cultura, de Turismo e de Desportos;

• Agendar, organizar, convocar e secretariar as reuniões, por solicitação do

Presidente;

• Lavrar as atas das reuniões dos Comitês Gestores;

• Desenvolver as atividades necessárias ao bom desempenho dos serviços

administrativos dos respectivos fundos e de apoio técnico aos Conselhos

Estaduais de Cultura, de Turismo e de Desportos;

• Protocolar e enviar para análise do corpo técnico da Secretaria de Estado da

Cultura, Turismo e Esporte os projetos habilitados, que serão analisados

tecnicamente, quanto a sua viabilidade e do ponto de vista orçamentário;

• Fiscalizar os projetos aprovados em todas as suas fases, podendo para tanto,

proceder vistorias, avaliações, perícias e demais levantamentos que julgar

necessários ao perfeito cumprimento deste decreto, recorrendo à assessoria

técnica da Secretaria de Estado da Fazenda e à Procuradoria Geral do Estado,

quando julgar necessário;

• Exercer a administração financeira e contábil dos fundos; e

• Levar ao conhecimento da Secretaria do Estado da Fazenda qualquer

irregularidade que constatar em procedimentos por parte de contribuintes do

ICMS.

5.1.2 Descrição da infra-estrutura do SEITEC (recursos materiais) a) Recepção

3 As funções do setor foram retiradas da legislação do SEITEC Anexo B.

127

1 Computador

5 Cadeiras

1 Escrivaninha

1 Telefone

3 Mesas

b) Secretária

1 Computador

1 Mesa

2 Cadeiras

1 Telefone

c) Arquivo

3 Armários

3 Arquivos de Aço

1 Mesa

d) Gerência de projetos turísticos

2 Computadores

3 Mesas

3 Cadeiras

1 Fax

1 Impressora Multiuso

1 Armarinho

1 Telefone Sem fio

e) Gerência de projetos esportivos

3 Computadores

4 Mesas

4 Cadeiras

2 Armarinhos

128

1 Telefone

f) Gerência de projetos culturais

3 Computadores

2 Armarinhos

5 Mesas

2 Telefones

1 Triturador de papel

5 Cadeiras

5.1.3 Atividades desenvolvidas pelo acadêmico no setor As atividades desenvolvidas pelo acadêmico estão ligadas a Gerência de projetos turísticos. a) Atividade de Rotina • Cadastramento dos Projetos Turísticos no arquivo eletrônico da Gerência de

Projetos Turísticos com suas devidas informações, a fim de controlar, localizar e

informar;

• Elaboração das folhas de rostos dos projetos para reunião do Comitê Gestor que

contém as informações mínimas de interesse do Comitê Gestor;

• Armazenamento nos arquivos e prateleiras dos projetos turísticos conforme sua

tramitação atual no arquivo eletrônico da Gerência de projetos turísticos;

• Atendimento aos proponentes ( Clientes) na recepção do SEITEC;

• Atendimento de Telefone dos proponentes e setores da Secretaria;

• Procura de projetos nos arquivos e prateleiras conforme o sistema do CIASC e

arquivo eletrônico da Gerência de Projetos Turísticos;

• Atualização do arquivo eletrônico da Gerência de Projetos Turísticos com a atual

situação que se encontra os projetos turísticos;

• Busca de projetos em outros setores da Secretaria, pois os projetos turísticos

passam por análises em outros setores da Secretaria tais como: Consultoria

Jurídica, Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade e Gerência de

Políticas de Turismo;

• Realização de contatos com os proponentes via telefone.

129

b) Atividade Esporádicas • Elaboração do oficio que consta a documentação pendente dos projetos

turísticos aprovados;

• Envio do oficio das documentações pendente dos projetos turísticos aprovados

através de fax para os devidos proponentes;

• Encaminhamento de projetos turísticos ao protocolo da Secretaria para juntar

projetos com os mesmos propósitos e proponentes e colocar os devidos número

do protocolo nos projetos com estes estão em desacordo;

• Atualização da tramitação dos projetos turísticos através do sistema CIASC, ou

seja, incluir as guias dos projetos no sistema para que este fique atualizado para

visualização de outros setores sobre os projetos e para os proponentes pela

internet;

• Anexar pedidos de reconsiderações enviados pelos proponentes nos projetos

aprovados e recusados;

• Incluir os projetos que consta no arquivo eletrônico da Gerência de Projetos

Turísticos como “aguardando reunião” e “não foram analisados na última

reunião”, na Pauta da Reunião;

• Análise da lista de documentos dos projetos turísticos (Anexo B.) conforme tipo

de proponente (pessoa física, pessoa jurídica com fins e sem fins e direito

público);

• Anexar documentos que são pedidos através dos ofícios ou que estão faltando

nos devidos projetos, estas documentações são enviadas pelo proponente dos

projetos.

5.1.4 Conhecimentos técnicos adquiridos A experiência vivenciada no SEITEC, mas precisamente na Gerência de projetos

turísticos, oportunizou a observação e conhecimento de todos os trâmites

administrativos dos projetos turísticos que buscam incentivos para os projetos

através do Funturismo.

Um conhecimento importante foi aprendizagem e entendimento da legislação que

rege os fundos de incentivo e o SEITEC, devido, a falta de entendimento dos

130

proponentes dos projetos, estes procuram o SEITEC para sanar suas dúvidas. A

todo momento, o uso da legislação está presente no setor, o que torna

importantíssimo o seu entendimento, para facilitar o trabalho e andamento dos

projetos no SEITEC, já que todas as ações estão baseadas na legislação.

Porém, o SEITEC como componente da estrutura na Secretaria, apresenta um bom

relacionamento com os diversos setores, para que o fluxo das atividades ocorra da

melhor forma possível.

Constatou-se a importância que os Fundos de Incentivo têm perante a sociedade

catarinense e para o desenvolvimento da atividade turística do estado.

Conheceu-se toda a estrutura organizacional da Secretaria e a relação que a

Secretaria tem perante suas Regionais e vice-versa. Para que os projetos ganhem

agilidade em sua tramitação, deve haver uma harmonia entre os dois para poder

atender a legislação vigente do SEITEC.

Outro aspecto de importância foi o aprendizado sobre os sistemas de arquivo dos

projetos turísticos tanto o da CIASC e o arquivo eletrônico da Gerência de Projetos

Turísticos facilita a localização e a situação que se encontra os milhares de projetos

que existem no SEITEC.

5.1.5 Aspectos positivos, limitantes e sugestões administrativas Um ponto interessante de mencionar é a relação que existe entre os fundos, pois

todos estão localizados em uma mesma sala beneficiando, assim, a troca de

informações e a cooperação entre os colaboradores do SEITEC. Outro aspecto

positivo é a importância que a Secretaria dá para que todas as informações sejam

passadas para os proponentes dos projetos, sendo estas realizadas através da

internet (Website), telefone e e-mail. Os recursos humanos estão inseridos conforme

sua área de formação, beneficiando a evolução das atividades do SEITEC. O

SEITEC tem uma boa relação com outros setores da Secretaria o que contribui com

fornecimento de informações corretas e com certa rapidez.

Alguns aspectos em que a Secretaria deveria rever é o reduzido número de recursos

humanos e de equipamentos no setor do SEITEC já que o setor tem uma grande

131

demanda de projetos. A área disponibilizada para as atividades do SEITEC é

extremamente pequena para o tipo de atividade desenvolvida, onde há um grande

número de projetos, sendo que estes ocupam um espaço considerável da atual

infra-estrutura. Não é somente a área física que determinará o bom fluxo dos

projetos, pois, eles devem estar bem organizados e armazenados para que se

otimize a área física. A legislação disponibiliza ao Secretário autonomia para indicar

um representante nas reuniões do Comitê Gestor (Comitê responsável pela

aprovação dos projetos). Todavia, não havendo a indicação do representante,

muitas vezes as reuniões do Comitê Gestor deixam de acontecer.

Deve existir por parte das SDR`s a preocupação em treinar seus recursos humanos,

isto se confirma através dos projetos que chegam através delas até a Secretaria,

onde muitas vezes estão faltando muitos documentos ou as SDR´s não conseguem

fornecer as informações que os proponentes solicitam.

Para que o SEITEC desenvolva suas atividades da melhor forma possível deveriam

ser revistos alguns aspectos, ou seja, disponibilizar maior número de recursos

humanos e equipamentos já que são fundamentais para o bom fluxo das atividades.

Tentar disponibilizar uma área física maior ao SEITEC ou investir em uma forma de

armazenamento e organização dos projetos que não necessite de uma área física

grande. Deve existir maior cobrança dos gerentes quanto a indicação de um

representante do secretário, para que na sua ausência, as reuniões do Comitê

acontecerem como previsto, agilizando o fluxograma e andamento dos projetos no

estado. As SDR´s devem facilitar o trabalho do SEITEC disponibilizando

treinamentos aos seus funcionários para que o tramite dos projetos aconteça com

rapidez que consequentemente influenciara no desenvolvimento da atividade

turística no estado.

5.2 Setor: GETUR - Gerência de Políticas de Turism o) Responsável pelo Setor: Elisa Wypes Sant´Ana de Liz Período: 01 de Outubro à 31 de Outubro de 2007 Nº de Horas: 132 horas 5.2.1 Funções do Setor4

4 As funções do setor foram retiradas do Regimento Interno 2007 Anexo A.

132

• Elaborar estudos e análises específicas à área do turismo, visando à proposição

de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;

• Supervisionar a execução das atribuições delegadas às Gerências Regionais de

Turismo, Cultura e Esporte em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A –

SANTUR e o Conselho Estadual do Turismo – COT;

• Analisar, em conjunto com a SANTUR, as normas legais disponíveis e

necessárias para os prestadores de serviços turísticos;

• Auxiliar as Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte, na realização e

qualidade do trabalho desenvolvido na área de atuação;

• Apoiar a divulgação do lazer de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxo

turístico, no território catarinense;

• Viabilizar a manutenção de postos de serviços de atendimento ao turista e ao

público em geral, com recursos humanos especializados e devidamente

equipados, para a divulgação dos atrativos turísticos, esportivos e culturais nas

diversas regiões do Estado;

• Estimular juntamente com a SANTUR e as Secretarias Regionais a criação de

infra-estrutura básica nas regiões com potencialidade turística;

• Apoiar tecnicamente o Conselho Estadual de Turismo;

• Desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação,

determinadas pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer.

5.2.2 Descrição da infra-estrutura da Diretoria de Políticas Integradas do Lazer – PDIL

a) Gerência de Políticas de Turismo

3 Mesas

1 Computador

2 Telefones

1 Armário

1 arquivo de aço

1 Gaveteiro

3 Cadeiras

b) Gerência de Políticas de Cultura

133

3 Mesas

1 Computador

1 Telefone

1 Gaveteiro

4 Cadeiras

c) Gerência de Políticas de Esporte

3 Mesas

1 Telefone

1 Gaveteiro

3 Cadeiras

d) Diretoria do PDIL

1 Mesa

2 Cadeiras

1 Telefone

2 Gaveteiro

5.2.3 Atividades desenvolvidas pelo acadêmico no setor • Conferir as mensagens eletrônicas recebidas no e-mail da Gerência de Políticas

do turismo;

• Conferir a agenda da gerente do setor e informar para a mesma as atividades

agendadas para as determinadas datas;

• Fazer Atas das reuniões que são realizadas com a presença da Gerência de

Políticas do Turismo e fornecer para as Gerências de Turismo regionais e SDR´s;

• Recebimento dos projetos encaminhados pelo SEITEC para que seja feita

analise e o parecer técnico;

• Atendimento de telefonemas de outros setores da Secretaria;

• Seleção dos municípios que participarão da primeira fase do Programa de

Sensibilização e Conscientização Turística;

134

• Participação de reunião que analisou a situação atual da Diretoria do PDIL e

após seria desenvolvido proposta formas de melhorias a curto, médio e longo

prazo;

• Apoio na reestruturação do novo Decreto que aprovado na Assembléia

Legislativa apresentará os novos programas, subprogramas e projetos que o

PDIL terá como prioridade; (Apêndice A)

• Seleção dos projetos turísticos que apresentam maior relação entre o turismo,

cultura e esporte;

• Formulação de questionário para identificar e conhecer o perfil e as atividades

dos gerentes regionais sendo que os questionários foram aplicados durante o

Encontro Estadual dos Gerentes Regionais da Cultura, Turismo e Esporte.

(Apêndice B)

5.2.4 Conhecimentos técnicos adquiridos Devido ao pouco tempo que estive na Gerência de Políticas de Turismo conheceu-

se praticamente o básico do setor, ou seja, o aprendizado que desenvolveu-se foi

muito ligado ao regimento interno e legislação do PDIL, porém, são de grande

importância para qualquer acadêmico que pretenda atuar na área pública.

Além disso, foi possível notar o bom relacionamento da Gerência de Políticas de

Turismo com as outras gerências do PDIL e com a própria Diretoria do PDIL.

Observou-se também como são desenvolvidos e acompanhados os programas de

turismo realizados pelo estado.

Os conhecimentos mais técnicos foram o de realizar uma discussão para eleger os

primeiros municípios do estado que participarão do programa sensibilização e

conscientização que realizarão em todo estado, teve-se a oportunidade de

reformular o anteprojeto de lei do novo decreto do PDIL que apresentará os novos

programas, subprogramas e projetos e criou-se um questionário para ser aplicado no

Encontro Estadual dos Gerentes Regionais da Cultura, Turismo e Esporte, a fim de

identificar e conhecer o perfil dos gerentes regionais do turismo. Acreditou-se que

esses tarefas realizadas trouxeram um enorme conhecimento de como se constrói e

desenvolve as políticas de turismo do estado e também foi possível através dessas

atividades colocar em prática todo o conhecimento desenvolvido na universidade.

135

Conheceu-se também a relação direta e os subsídios que as políticas nacionais

oferecem ao estado para criar um padrão nacional de desenvolvimento da atividade

turística.

5.2.5 Aspectos positivos, limitantes e sugestões administrativas

Os aspectos positivos da Gerência de Políticas do Turismo são diretamente ligado

aos recursos humanos que o compõe, pois, todos tem graduação em turismo, o que

traz benefícios para as políticas já que serão desenvolvidas com conhecimento. O

aspecto interessante desse setor seria a indicação da gerente do setor, pois, na

indicação dela não houve nomeação de cargo o que acontece com freqüência no

setor público, a gerente foi indicada diretamente pelo trade turístico de Santa

Catarina o que engrandece ainda mais o trabalho da Gerência de Políticas do

Turismo. Além destes fatos, no espaço físico de trabalho pode-se ter fácil

comunicação com as outras áreas do PDIL.

Porém, a Gerência tem a necessidade de um maior número de equipamentos e

móveis, pois existe somente um computador e ainda faltam cadeiras para visitantes

ou colaboradores. Existe a necessidade de tornar os assessores da gerente mais

independentes para tomar as decisões, pois, muitas vezes trabalhos ficam parados

devido a viagens e compromissos da gerente pelo estado, devido a esses motivos a

gerente passa pouco tempo na Gerência. Há necessidade de mais reuniões entre os

setores do PDIL como também entre os funcionários da Gerência de Políticas do

Turismo, porque somente através de reuniões poder-se-ão implantar políticas que

atendam às premissas apresentadas no Plano.

136

6 ANÁLISE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Após 450 horas de estágio foi possível notar que o estágio se torna uma ferramenta

muito eficiente para a formação do acadêmico, pela oportunidade de vivenciar o

mercado na área que ele pretende atuar, além de conhecer pessoas do mercado

iniciando seus primeiros contatos profissionais. Entretanto, superou-se a carga

horária estabelecida para conhecer mais a fundo sobre as atividades desenvolvidas

especialmente o SEITEC.

Além do cumprimento da carga horária de estágio, participou-se de seminários,

pesquisas em livros e revistas para melhorar o desempenho como estagiário nos

setores percorridos na Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte.

Além de ler e pesquisar sobre a legislação e regimento interno da Secretaria,

conversou-se com colaboradores que passaram informações relevantes que

engrandeceram os conhecimentos acadêmicos sobre turismo público e atuação da

Secretarias.

O acadêmico esteve presente em todas as orientações marcadas para tirar dúvidas

e trocar informações para assim entender completamente à realidade ao qual estava

inserido nas atividades de estágio ao mesmo tempo recomendando ações de

melhorias na atração dos setores.

O SEITEC foi o setor em que o acadêmico esteve mais presente, portanto, pode-se

fazer uma análise completa das atividades relacionadas com o setor e com as

disciplinas do curso de Turismo e Hotelaria da UNIVALI, principalmente no

desenvolvimento de projetos turísticos. Neste setor pode-se observar a qualidade

dos projetos enviados ao SEITEC e fazer uma relação com os projetos turísticos que

se aprendeu no curso de Turismo e Hotelaria. Portanto será uma oportunidade que

favorecerá no mercado de trabalho, principalmente se o acadêmico pretende atuar

no turismo público.

137

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através do estágio supervisionado realizado na Secretaria de Estado da Cultura,

Turismo e Esporte do estado de Santa Catarina foi possível conhecer toda a

estrutura organizacional e administrativa do setor público que promove o turismo do

estado, além de poder aprender e avaliar todo o conhecimento prático.

O estágio se torna uma ferramenta importante devido às poucas opções de métodos

de ensino que as universidades têm para ensinar aos alunos os conhecimentos

práticos, pois esse conhecimento tem um nível de dependência elevado, já que cada

empresa tem características singulares no seu dia-a-dia de trabalho.

É no estágio em que o acadêmico pode demonstrar e aperfeiçoar seus

conhecimentos teóricos, e, deve haver por parte do estagiário a preocupação em

relacionar o conhecimento teórico e prático para que as atividades sejam efetuadas

com competência e beneficie a empresa. É essa relação de teoria e prática que o

estágio supervisionado tem como objetivo. Fazendo com que o acadêmico consiga

enfrentar o mercado de trabalho com maior segurança.

A relação teoria e prática do acadêmico são apresentadas através de um relatório de

estágio que demonstrou os conhecimentos técnicos adquiridos na prática e a análise

dos diversos setores que percorreu através da aplicação dos conhecimentos teóricos

obtidos na universidade.

Foi possível, após a realização do estágio, perceber situações operacionais e

administrativas na Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, que

estimularam a busca de novos conhecimentos, já que para obtenção do título de

bacharel em Turismo e Hotelaria há a necessidade de apresentar um projeto de

ação ou um projeto de pesquisa a ser defendido em banca examinadora.

Identificou-se que, atualmente, no SEITEC há a participação de diversos setores da

economia na execução de projetos turísticos com verbas do Funturismo. Porém,

percebeu-se a importância de uma pesquisa para avaliar o impacto social dos

138

projetos turísticos, propostos e aprovados pelas organizações do Terceiro Setor, da

Secretaria de Desenvolvimento Regional de Itajaí.

139

REFERÊNCIAS BENI, M. Análise estrutural do Turismo . 8 ed. São Paulo: SENAC, 2003.

BISSOLI, M. Estágio em Turismo e Hotelaria . São Paulo: Aleph, 2002.

MINISTERIO DO TURISMO. Plano Nacional de Turismo 2007/2010: uma viagem

de inclusão . Brasilia: Mtur, 2007.

140

ASSESSORIAS TÉCNICAS E EDUCACIONAIS

Coordenador: Silvia Regina Cabral Msc.

Responsável: Arno Minella Msc.

Professor Orientador: Marlene Huebes Novaes Dra.

141

APÊNDICES

142

APÊNDICE A – Ante-projeto do novo Decreto do PDIL

143

DECRETO Nº DE

Dispõe sobre os Planos Estadual e Regionais da Cultura, Turismo e Desporto do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no... , de...

DECRETA:

Art. 1o Ficam aprovados os Planos Estadual e Regionais da Cultura, Turismo e Desporto – PDIL do Estado de Santa Catarina.

Art. 2o O Plano Estadual da Cultura, Turismo e Desporto – PDIL fica estruturado em Programas, Subprogramas e Projetos:

I – Programa de Integração do Lazer: a) Subprograma da infra-estrutura para o Lazer : 1 - construção de espaços multiusos; 2 - adaptação de ginásios de esportes em espaç os multiuso; 3 - adaptação de espaços culturais em centros ativos de cultura; 4 - implantação de espaços multimídia; 5 - implantação modular e progressiva de espaços multiuso nas regiões

turísticas do Estado. b) Subprograma de Serviços e Pesquisas para o Lazer: 1 - difusão do uso de multimídia como forma do lazer: 2 - cadastro e sistematização de equipamentos, serviços e produtos para o lazer

integrado; 3 - incentivos a novos empreendedores na prestação de serviços para o lazer

integrado; 4 - prospecção e desenvolvimento de novos serviços para o lazer em todas as

regiões do Estado; 5 - implementação de métodos de monitoramento e avaliação da utilização do

lazer público no Estado; 6 - atuação das três áreas do lazer integrado nos eventos e festas populares.

c) Subprograma de Capacitação para o Lazer 1 - implantação do plano de capacitação para o lazer; 2 - capacitação dos Gerentes Regionais para as três áreas do lazer integrado; 3 - viabilização de parcerias com instituições de ensino e terceiro setor para a

capacitação na área do lazer integrado; 4 - sensibilização dos agentes envolvidos nas três áreas para o lazer integrado. d) Subprograma de Fortalecimento Institucional: 1 - elaboração de fluxogramas e sistemas de comunicação entre a Secretaria da

Cultura, Turismo e Esporte e entidades vinculadas; 2 - consolidação nacional da filosofia do lazer integrado no Estado de Santa

Catarina;

144

3 - elaboração e efetivação de acordo de colaboração técnica entre as Secretarias da Cultura, Turismo e Esporte e as demais Secretarias setoriais e as Secretarias de Desenvolvimento Regional.

II – Programa de Desenvolvimento da Cultura: a) Subprograma de Organização do Mercado Cultur al: 1 - estímulo à criação e ao fortalecimento de Associações Culturais; 2 - busca de novas fontes de financiamento e fomento à Cultura; 3 - criação de guia mercadológico para os profissionais do setor Cultural; 4 - ampliação da oferta de eventos Culturais; 5 - estímulo à criação de Conselhos Municipais de Cultura; 6 - estruturação e adequação dos equipamentos culturais pertencentes ao

Patrimônio Estadual; 7 - aumento do número de freqüentadores nos equipamentos Culturais; 8 - estímulo à organização e ao associativismo entre artesãos e artistas; 9 - programa Arte na Rua – Feira Regional de Arte e Artesanato; 10 - integração e articulação entre os agentes municipais da cultura; 11 - apoio à produção cultural e à circulação cultural. b) Subprograma de Implantação da Rede Integrada de Cultura de Santa

Catarina - RIC/SC: 1 - criação de uma comissão gestora para a REDE Integrada de Agentes

Culturais de Santa Catarina – RIC – SC; 2 - implantação e manutenção de uma rede de informações Culturais ligadas à

internet; 3 - criação e implantação de uma política de desenvolvimento de recursos

humanos na área Cultural; 4 - criação de um programa de empreendedor Cultural; 5 - rodeio cultural; 6 - rota cultural. c) Subprograma de Resgate e Difusão da Herança C ultural e do Patrimônio

Imaterial: 1 - apoio aos fóruns de debate na área Cultural; 2 - realização de Inventário Cultural sobre ações propostas a explicitação da

cultura oral; 3 - valorização da gastronomia típica; 4 - criação de centros de memória e arquivos públicos visando a disponibilização

para a pesquisa e a informação; 5 - promoção da recuperação de monumentos históricos; 6 - investigação do patrimônio arqueológico do Estado; 7 - elaboração de parcerias com Embaixadas e Consulados dos países cujas

etnias são representativas no Estado; 8 - criação e implantação de museus e espaços públicos para difusão cultural; 9 - criação e cumprimento de legislações para apoiar a produção e preservação

dos patrimônios material e imaterial; 10 - resgate/desenvolvimento das manifestações étnico/cultural. d) Subprograma de Difusão Cultural: 1 - circulação da produção cultural catarinense; 2 - aumento da visibilidade dos artistas e da arte catarinense; 3 - criação de corredores inter-regionais de cultura; 4 - promoção da integração de escolas, grupos de criança e comunidades com as

instituições culturais; 5 - estímulo à realização de ações culturais nos espaços públicos (praças, ruas,

escolas, entre outros) promovendo a Cultura em outros ambientes que não os templos institucionais de produção Cultural e tornando esses lugares pontos de encontro da comunidade;

145

6 - Programa Arte na Rua – Feiras de Arte e Artesanato; 7 - Gincanas Natalinas; 8 - Coral e Canto; 9 - Festivais da Canção; 10 - Projeto Bandas SC – musicalização nas escolas; 11 - apoio e divulgação da produção artesanal de modo geral, destacando o

couro, o nó de pinheiro e o vime com a criação da Casa do Artesanato. e) Subprograma de valorização do patrimônio mate rial e imaterial 1 - implantação do Programa Estadual do Patrimônio Imaterial; 2 - apoio à criação e aparelhamento de Museus e Centros de Memória; 3 - diagnóstico do patrimônio histórico arquitetônico tombado pelo Estado de

Santa Catarina; 4 - valorização de sítios históricos do Estado de Santa Catarina; 5 - inventário do patrimônio histórico, bens integrados e bens culturais móveis do

Estado de Santa Catarina; 6 - programa de capacitação – estágio supervisionado; 7 - programa de atendimento às instituições museológicas do Estado. III - Programa de Desenvolvimento dos Esportes: a) Subprograma de Incremento de Atividades Espor tivas no Estado: 1 - implementação de novos meios de financiamento ao Esporte; 2 - estímulo à prática de atividade físicas, recreativas e esportivas para a terceira

idade; 3 - estímulo à prática de atividade físicas, recreativas e esportivas para pessoas

com deficiência; 4 - estímulo ao esporte de aventura; 5 - Campeonatos Regionais de Escolas Públicas; 6 - Apoio eventos esportivos. b) Subprograma de infra-estrutura e parcerias pa ra o Esporte e atividades

físicas: 1 - estímulo à criação de equipamentos esportivos em áreas públicas para a

prática de esportes ao ar livre; 2 - estímulo a clubes e associações esportivas para a cessão de espaços físicos; 3 - dotação de infra-estrutura nas áreas naturais para a prática de atividades

esportiva junto à natureza; 4 - viabilização de parcerias com SESC, SESI, SEST, AABB e APCEF para

conciliação de ações de incentivo à prática de atividades físicas e desporto; 5 - estímulo à criação de centros de convivência para a terceira Idade; 6 - utilização das instalações esportivas disponíveis nas universidades e escolas

à comunidade local; 7 - desenvolvimento de parcerias ativas com organizações da comunidade local

para atingir grupos alvo; 8 - realização de convênios com as universidades para otimização de mão-de-

obra para o esporte.

c) Subprograma de promoção e marketing: 1 - sensibilização quanto à potencialidade do uso promocional do Esporte; 2 - campanha de conscientização para a prática de atividades físicas e Esporte; 3 - campanha para estimular a adaptação da infra-estrutura esportiva para a

prática de atividades físicas às pessoas com deficiência. d) Subprograma de Esporte de Rendimento: 1 - incremento de apoio aos atletas; 2 - implantação do Programa Bolsa Atleta no Estado; 3 - Jogos Abertos de Santa Catarina; 4 - Joguinhos Abertos de Santa Catarina; 5 - Olimpíada Estudantil Catarinense;

146

6 - Jogos Abertos Brasileiros; 7 - Circuito Catarinense de Travessias. e) Subprograma de desporto de participação: 1 - JIIDOS–jogos de integração dos idosos e JIIDOS; 2 - Jogos da Juventude Indígena; 3 - PARAJASC; 4 - Maratona de Santa Catarina, rústica e maratononha; 5 - Programa Segundo Tempo; 6 - pintando a liberdade; 7 - taça Secretaria Regional; 8 - festival de futebol feminino – regional e estadual;

9 - campeonato regional de sinuca; 10 - esporte amador contínuo. f) Subprograma de desporto de base e inclusão 1 - promover a realização e a participação em eventos esportivos, culturais e de

lazer no meio estudantil, envolvendo alunos matriculados no ensino fundamental, visando desenvolver entre eles os princípios que norteiam o esporte educacional brasileiro - integração, co-educação, emancipação, participação, totalidade e regionalismo:

2 - jogos escolares de Santa Catarina – JESC; 3 - campeonato catarinense escolar de futebol – CCEF; 4 - festival escolar de dança – DANÇA; 5 - concurso escolar de criatividade no lazer–prêmio Recriar; 6 - jogos escolares brasileiros – JEBs. g) Subprogramas de projetos especiais: 1- Fogo Simbólico. IV - Programa de Desenvolvimento do Turismo: a) Subprograma de Estruturação de Atrativos: 1 - implantação progressiva de infra-estrutura receptiva nos atrativos; 2 - sensibilização para melhorias no entorno de atrativos turísticos; 3 - implantação de sinalização turística; 4 - elaboração das diretrizes para implantação de acessos, infra-estrutura e

equipamentos turísticos em novos atrativos; 5 - mostra de turismo; 6 - Feira Regional de Turismo; 7 - implantação progressiva de infra-estrutura receptiva nos Municípios; 8 - plano de turismo integrado; 9 - turismo integrado de fronteira; 10 - jardineira turística; 11 - resgate histórico e cultural orientado para o turismo. b) Subprograma de Regionalização do Turismo: 1 - cooperação técnica e operacional ao desenvolvimento do Programa de

Regionalização do Turismo; 2 - adoção e padronização dos roteiros estabelecidos e das regiões turísticas

para a política pública de turismo do Estado; 3 - apoio à promoção e divulgação do produto turístico do Estado; 4 - plano turismo integrado para as regiões; 5 - realização de planos regionais de integração turística; 6 - apoio à promoção e divulgação do produto turístico dos Municípios, com

destaque para os atrativos naturais e históricos; 8 - promoção de eventos turísticos regionais; 9 - valorização da gastronomia típica regional; 10 - estimular a pesca esportiva; 11 - implantação de portais turísticos regionais; 12 - apoio à promoção turística regional.

147

c) Subprograma de Capacitação de recursos humano s para o turismo: d) Subprograma de sustentabilidade de destinaçõe s turísticas: 1 - articulação para melhoria ou implantação de sistema de saneamento básico

em destinações turísticas; 2 - articulação para ações de fiscalização aos empreendimentos turísticos; 3 - viabilização de gestão de resíduos sólidos em destinações turísticas; 4 - viabilização de serviços de segurança, saúde, comunicação e transportes em

destinações turísticas; 5 - elaboração de estudos de capacidade de carga em atrativos naturais e

culturais; 6 - elaboração de Plano de Manejo dos Parques Ecológicos; 7 - apoio a eventos. e) Subprograma de acessibilidade a atrativos e d estinações: 1 - viabilização de projetos para implantação de acesso; 2 - criação de critérios para implantação de acessos; 3 - implantação de linhas turísticas. f) Subprograma de serviços e pesquisas para o Tu rismo: 1 - monitoramento sistemático de visitantes nos portais do lazer e centros de

visitantes 2 - realização de pesquisas de demanda em todas as destinações turísticas 3 - criação de mecanismos de acompanhamento contínuo das atividades

turísticas desenvolvidas no âmbito Cultural; 4 - incentivo à elaboração de Planos Diretores em destinações turísticas; 5 - definição dos indicadores para o monitoramento dos impactos ambientais do

Turismo; 6 - criação de um sistema de informações entre os portais turísticos; 7 - modernização e humanização dos Centros de Atendimento ao Turista; 8 - realização de pesquisa para identificar oportunidades de mercado e

disponibilizá-la. g) Subprograma de estímulo à participação da pop ulação local em

empreendimentos turísticos: 1 - sensibilização do empresariado para a necessidade de modernização dos

meios de hospedagem e alimentação existentes, dando ênfase aos processos e alternativas de tecnologia ambientalmente responsáveis;

2 - criação de mecanismos de estímulo e incentivo fiscal para a instalação de meios de hospedagem, alimentação, agenciamento e entretenimento;

3 - assessoramento técnico no desenvolvimento de novos empreendimentos turísticos;

4 - garantia de acesso às linhas de crédito específicas do setor turístico, por meio da divulgação das linhas de financiamento existentes, da criação de novas linhas de microcrédito e do apoio à elaboração de projetos;

5 - incentivo à implantação de mecanismos legais em nível municipal que garantam a participação da população local na prestação de serviços turísticos;

6 - assessoramento técnico a projetos de empreendimentos e equipamentos turísticos-hoteleiros

7 - turismo – espaço rural; 8 - turismo nas escolas – 5ª a 8ª séries. h) Subprograma de conscientização turística da c omunidade: 1 - fomento do processo de mobilização local dos atores, propiciar a auto-estima

das comunidades envolvidas, e facilitar a participação da sociedade civil na discussão das políticas públicas para o setor;

2 - promoção de ampla divulgação das potencialidades econômica e social da atividade e de suas limitações de prazo;

3 - conscientização turística nas escolas;

148

4 - estudos voltados para o conhecimento do meio-ambiente, biodiversidade e recursos naturais para subsidiar sustentabilidade das atrações turísticas.

i) Subprograma de qualificação dos serviços turí sticos em Santa Catarina: 1 - cadastramento, fiscalização, orientação e controle de qualidade dos serviços

turísticos em Santa Catarina; 2 - capacitação no segmento turístico; 2 - criação de programa de qualificação do turismo regional; 3 - normalização e certificação dos segmentos turísticos em Santa Catarina; 4 - qualificação e assessoria técnica a empreendimentos. j) Subprograma de elaboração de pesquisas mercad ológicas e estudos de

mercado: 1 - Estudo da demanda turística – pesquisa do turismo receptivo. l) Subprograma de apoio à comercialização do pro duto turístico

catarinense: 1 - promoção e divulgação nos principais mercados emissores do país e do

exterior; 2 - plano de marketing turístico; 3 - fortalecimento dos segmentos turísticos e criação de novos roteiros.

Art. 3º Para efeito do disposto neste regulamento, fica adotada a divisão regional definida no Programa de Regionalização do Turismo, do Ministério do Turismo, segundo Anexo I.

Art. 4º Os Planos Regionais da Cultura, Turismo e Desporto – PDIL-regional,

alicerçados no Plano Estadual, seguindo a ordem de prioridades definida em processo de planejamento descentralizado, estão contidos no Anexo II deste regulamento.

Parágrafo único. É facultada a revisão anual dos Planos Estadual e Regionais, na

mesma data prevista para o encaminhamento ou a revisão do Plano Plurianual – PPA do Estado de Santa Catarina.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, ....

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado de Santa Catarina

149

APÊNDICE B – Questionário do Encontro Estadual de G erentes de Turismo, Cultura e Esporte

150

Este questionário foi formulado pela Gerência de Políticas do Turismo, tendo como objetivo

conhecer e identificar o perfil e as atividades desenvolvidas pelos Gerentes regionais de

turismo de Santa Catarina, o questionário será aplicado durante o Encontro Estadual de

Gerentes de Turismo, Cultura e Esporte.

1.Nome:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino 3.Idade:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.Endereço:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5.Escolaridade:______________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6.Formação:________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 7. O senhor (a) trabalha ou já trabalhou com a atividade turística? ( ) SIM ( ) NÃO 7.1 Se sim, Qual o tempo que está ou esteve inserido na atividade turística? _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 8. Qual a região turística e SDR que o senhor (a) pertence? _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 9. Quais as atividades turísticas que o senhor (a) desenvolve na região? ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

151

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 10. Quais são os conhecimentos técnicos que o senhor (a) tem sobre o PDIL – Plano de Desenvolvimento de Integração do Lazer? _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 11. O que o senhor (a) sabe sobre o Programa de Regionalização? _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 12. O que é descentralização para o senhor (a)? _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 13. Como o senhor (a) observa a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte – SOL no planejamento estratégico do Turismo estadual? _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 14. Qual o papel do senhor (a) na gestão do turismo regional? _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 15. Como o senhor (a) vê o papel dos atores no desenvolvimento do turismo regional? _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atenciosamente Elisa Wypes Sant`Ana de Liz Gerente de Políticas do Turismo

152

ANEXOS

153

ANEXO A – Regimento Interno da Secretaria Estadual da Cultura, Turismo e Esporte

154

REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORT E

TÍTULO I DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CAPÍTULO I Da Finalidade

Art. 1. À Secretaria de Estado da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte,

no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, compete: I - planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo, cultura, esporte e

lazer; II - supervisionar o sistema esportivo estadual garantindo a prática regular do esporte

de rendimento e de participação; III - apoiar a ampliação e diversificação da infra-estrutura estadual nas áreas do

turismo, cultura, esporte e lazer; IV - apoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos turísticos, culturais,

esportivos e de lazer; V - estabelecer parcerias com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e com

entidades privadas, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do turismo, cultura, esporte e lazer;

VI - elaborar estudos e análises específicas sobre as áreas turísticas, culturais e esportivas, visando a proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;

VII - planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, cultural, esportivo e de lazer junto a organismos nacionais e internacionais;

VIII - elaborar programas, projetos e ações nas áreas de turismo, cultura, esporte e lazer, voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais e demais segmentos da sociedade;

IX - planejar a promoção do produto turístico catarinense em âmbito nacional e internacional;

X - planejar ações que envolvam o inventário e a hierarquização dos espaços turísticos, culturais, esportivo e de lazer;

XI - planejar ações de defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Estado; XII - normatizar e consolidar os critérios para os estudos e pesquisas de demanda

turística; XIII - planejar e coordenar o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do

Brasil - PRODETUR SUL/SC; XIV - administrar e controlar o Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, à Cultura e

ao Esporte; XV - estimular a criação e o desenvolvimento de mecanismos de regionalização e

segmentação do turismo catarinense; XVI - compatibilizar as diretrizes estaduais à política nacional de desenvolvimento do

turismo;

155

XVII - representar o Estado, por intermédio de convênios, acordos ou outros meios, com órgãos ou entidades públicos eu privados, nacionais, regionais, estaduais, municipais e internacionais, com vistas a fomentar atividades turísticas, culturais, esportivas e de lazer; e

XVIII - orientar e apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução e implementação das atividades e ações relativas aos setores de turismo, cultura, esporte e de lazer.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 2. A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, compreende: I - Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado: a) Gabinete do Secretário:

Assistente do Secretário; Assessoria de Comunicação; Consultoria de Relações com o Mercado; Consultoria de Captação de Eventos; Consultoria de Projetos Especiais; Consultoria Técnica; Secretaria do Conselho Estadual do Turismo; Secretaria do Conselho Estadual de Cultura; Secretaria do Conselho Estadual de Esporte; Consultoria Jurídica; Assistente Jurídico.

II - Órgãos de Execução das Atividades-Meio: a) Gabinete do Diretor Geral;

Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade; Gerência de Apoio Operacional; Gerência de Tecnologia da Informação; Gerência de Recursos Humanos; Gerência de Planejamento e Avaliação.

III - Órgãos de Execução das Atividades Finalísticas: a) Diretoria de Políticas Integradas do Lazer; Gerência de Políticas de Turismo; Gerência de Políticas de Cultura; Gerência de Políticas de Esporte. b) Diretoria do SEITEC; Gerência de Projetos Turísticos; Gerência de Projetos Culturais; Gerência de Projetos Esportivos; Gerência de Controle de Projetos Incentivados; Gerência de Arrecadação de Fundos. c) Diretoria do PRODETUR SUL/SC; Gerência Técnica e de Operações do PRODETUR SUL/SC; Gerência Financeira e de Aquisições do PRODETUR SUL/SC; Gerência de Apoio Logístico do PRODETUR SUL/SC; Gerência de Ações do PRODETUR SUL/SC. IV - Entidades Vinculadas:

Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;

156

Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE; Fundação Catarinense de Cultura - FCC.

TÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado

SEÇÃO I Do Gabinete do Secretário

Art. 3. Ao Gabinete do Secretário, órgão setorial dos sistemas administrativos de Serviços Jurídicos, Atos do Poder Legislativo e Gestão Documental e Publicação Oficial, compete:

I - prestar assistência ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte em assuntos de natureza administrativa e técnica, de informação e comunicação, de representação política e social;

II - prestar consultorias técnicas nas áreas de mercado, eventos e projetos especiais; III - secretariar os Conselhos do Turismo, Cultura e Esporte; IV - prestar assistência no âmbito da gestão do lazer; e V - promover os serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações em

processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário de Estado, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.

SUBSEÇÃO I Da Consultoria Jurídica

Art. 4. À Consultoria Jurídica, órgão setorial do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos e Atos do Processo Legislativo, compete:

I - prestar consultoria e assessoria direta e imediata ao Secretário de Estado e às unidades organizacionais internas da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte nos assuntos de ordem jurídica;

II - articular-se com a Procuradoria Geral do Estado e com a Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, através dos órgãos normativos responsáveis pela coordenação dos Sistemas operacionais, com vistas ao cumprimento de instruções e diretrizes dele oriundas;

III - coordenar e supervisionar as atividades dos profissionais lotados em sua unidade organizacional, atribuindo-lhes funções;

IV - orientar e coordenar as unidades internas quando da elaboração de respostas e informações a diligências ou recursos ao Tribunal de Contas do Estado;

V - examinar e emitir parecer a respeito de minutas de contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pela Secretaria, após análise prévia da área à qual a matéria se relaciona;

VI - examinar previamente e emitir parecer, quando solicitado, sobre os aspectos formais e legais concernentes a anteprojetos de atos administrativos de efeitos internos ou externos, atos legislativos e exposições de motivos de competência da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;

VII - sugerir ao Secretário de Estado, quando entender necessário, o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado dos processos em tramitação na Secretaria;

157

VIII - elaborar estudos e emitir pareceres de natureza eminentemente jurídica solicitados pelo Secretário;

IX – providenciar e encaminhar para publicação todos os atos oficiais de competência e sob a responsabilidade do setor;

X - coordenar as atividades de documentação e pesquisa da Biblioteca da Secretaria, quais sejam:

a) adquirir, registrar, classificar e catalogar os livros e documentos jurídicos, entre outros, de interesse da Secretaria;

b) manter sistema de indexação da legislação estadual para alimentação de banco de dados, em cooperação com a Procuradoria Geral do Estado, disponibilizando os textos integrais das normas jurídicas, via Internet;

c) promover a edição de coletâneas, índices e consolidação de leis, decretos e outros atos de interesse da administração estadual.

XI - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO II Da Assessoria de Comunicação

Art. 5. À Assessoria de Comunicação, órgão setorial do sistemas administrativo de

Gestão Documental e Publicação Oficial, compete: I – articular-se com a Secretaria de Estado da Comunicação, com vistas ao

cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes; II – coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-lo ao Órgão do

Sistema de Gestão Documental e Publicação Oficial, para uniformização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de comunicação social do Governo do Estado e distribuição aos veículos de comunicação;

III – prestar assistência ao Secretário e as unidades organizacionais internas da Secretaria, quando solicitado em matéria ligada à divulgação e comunicação;

IV – atender os profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Secretário e coordenar as entrevistas individuais;

V – promover e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Secretário e outras autoridades da Secretaria;

VI – coletar e encaminhar diariamente ao Secretário, Secretário Adjunto e Diretores, a reprografia de matérias de interesse da Secretaria e do Governo do Estado veiculadas pela mídia;

VII – promover a divulgação das realizações e programas da Secretaria; VIII – desenvolver outras atividades da área de informação, determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO III Da Consultoria de Relações com o Mercado

Art. 6. À Consultoria de Relações com o Mercado, compete:

I - propor parcerias com outras entidades estaduais, nacionais e internacionais em relação às atividades de turismo, cultura e esporte; II - estabelecer estratégias de atuação da Secretaria frente as necessidades e demandas disponíveis no mercado; III - gestionar os benefícios, vantagens e desvantagens do marketing atrelado

158

aos interesses da Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte; IV - articular, promover e/ou sugerir eventos relacionados com o setor do lazer estadual; V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO VI

Da Consultoria de Captação de Eventos

Art. 7. À Consultoria de Captação de Eventos, compete: I - analisar a vocação das regiões do Estado em relação aos eventos pretendidos e/ou

disponíveis no mercado; II - levantar indicadores para estabelecer a necessidade e o respectivo retorno em

produtos e serviços, permanentes ou temporários, decorrentes da realização de um evento; III - monitorar o impacto do evento na geração de negócios e oportunidades para a

região envolvida ou para o Estado; IV – buscar e envolver parceiros e patrocinadores na realização de eventos; V – articular-se com entidades municipais, estaduais e federais vinculadas a Secretaria

na captação de eventos; VI - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado de Turismo,

Cultura e Esporte, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO V Da Consultoria de Projetos Especiais

Art. 8. À Consultoria de Projetos Especiais, compete:

I - elaborar e desenvolver projetos especiais, de interesse da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;

II – acompanhar a formulação e a execução de projetos considerados prioritários para o setor;

III - realizar estudos e pesquisas visando possibilitar a definição de quais projetos são essenciais para o fortalecimento do turismo, da cultura e do esporte no Estado;

IV – articular-se internamente e com entidades municipais, estaduais e federais no desenvolvimento e realização de projetos especiais;

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO VI Dos Conselhos Estaduais do Turismo, da Cultura e do Esporte

Art. 9. Aos Conselhos Estaduais, órgão colegiados, com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras, compete:

I – auxiliar o Secretário na implementação das políticas de desenvolvimento turístico, cultural e esportivo;

II – formular, acompanhar e avaliar os planos e programas de desenvolvimento na área do turismo, da cultura e do esporte;

III – integrar as ações de turismo, cultura e esporte no estado; IV – opinar e emitir pareceres referentes as suas áreas de competência, ou quando

159

solicitados pelo Secretário.

CAPÍTULO II Dos Órgãos de Execução de Atividades-Meio

SEÇÃO I

Do Gabinete do Diretor Geral

Art. 10. Ao Gabinete do Diretor Geral, órgão setorial dos sistemas administrativos de Administração Financeira, de Controle Interno, de Geografia e Cartografia, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Organizacional, de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão de Tecnologia de Informação, de Informações Estatísticas, de Planejamento e Orçamento, de Gestão Patrimonial, de Coordenação e Articulação das Ações de Governo e de Ouvidoria, compete:

I - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas administrativos aos quais se vincula, visando dar cumprimento às normas e procedimentos, bem como com os demais setores da Secretaria;

II - elaborar, implantar, operar e controlar as rotinas administrativas da Secretaria, em cooperação com as demais diretorias, objetivando a racionalização dos recursos e o controle de custos dos programas e atividades do órgão;

III - planejar, programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil da Secretaria, registrando analiticamente a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios, visando ao controle interno;

IV - coordenar e operacionalizar a execução orçamentária da Secretaria; V - acompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração ou correção do

plano plurianual e do orçamento anual da Secretaria, quando de sua elaboração; VI - elaborar e divulgar os editais de licitações para atender aos contratos da

Secretaria e executar os processos licitatórios; VII - elaborar contratos e termos aditivos aos contratos firmados pela Secretaria, de

acordo com a disponibilidade de dotação orçamentária; VIII - emitir informações, pareceres e relatórios ao Secretário sobre assuntos

referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-lo nas tomadas de decisão; IX - responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos à

sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei;

X - administrar o Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais; XI - exercer outras atividades recomendadas pelos órgãos normativos dos sistemas

aos quais se vincula, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 11. À Gerência de Recursos Humanos, órgão setorial do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, subordinada diretamente ao Gabinete do Diretor Geral,

160

compete: I - articular-se com as unidades organizacionais da Secretaria, visando dar

cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos pelo Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos;

II - operacionalizar e controlar os procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH quanto à inclusão e atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e estagiários, bem como propor mudança, visando à eficácia administrativa do Sistema;

III - elaborar e executar os planos de capacitação pelo diagnóstico das necessidades, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão central e normativo do Sistema;

IV - auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo órgão central do sistema, relacionadas com benefícios funcionais, ingresso, movimentação, lotação, perícia médica e previdência social dos servidores lotados na Secretaria;

V - providenciar e encaminhar, para a publicação, os atos oficiais de sua área de atuação;

VI - organizar o controle do horário de trabalho e a freqüência do pessoal lotado ou em exercício na Secretaria;

VII - elaborar a escala de férias dos servidores; VIII - controlar e fiscalizar a concessão de benefícios estabelecidos em lei e de outras

vantagens financeiras atribuídas ao servidor; IX - analisar e emitir pareceres em matérias relacionadas com a administração de

pessoal no âmbito da Secretaria conforme a normatização do órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

X - organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados na Secretaria;

XI - efetuar o recadastramento dos servidores inativos da Secretaria; XII - elaborar e controlar a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da

Secretaria; XIII - prestar atendimento e orientação aos servidores ativos e inativos, referentes a

procedimentos e normatizações instituídas pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, bem como à situação funcional;

XIV - manter registros atualizados referentes à participação de servidores em eventos de capacitação, institucionais ou não, para fins de progressão funcional;

XV - propor à Consultoria Jurídica abertura de processo de sindicância e processo administrativo disciplinar, sempre que caracterizada situação de enquadramento de servidor da Secretaria no art. 154 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985;

XVI - analisar e oferecer pareceres em processos ou emissões de documentos de interesse do servidor de acordo com as diretrizes do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos;

XVII - efetuar a evolução dos cargos e funções para efeitos de atualização da situação funcional de inativo, pensionista e terceirizado;

XVIII - promover a avaliação especial de desempenho funcional do servidor ingressante no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte em estágio probatório;

XIX - executar a contratação de estagiários junto às instituições conveniadas ou contratadas, bem como executar o desligamento, quando necessário;

XX - promover a capacitação dos servidores da Secretaria, a partir do levantamento das necessidades de capacitação, obedecendo às diretrizes da Política Estadual de Capacitação proposta pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos,

161

visando ao aprimoramento e o desenvolvimento de habilidades e competências dos servidores;

XXI - exercer outras atividades relacionadas ao sistema ao qual se vincula, bem como as determinadas pelo Diretor Geral.

SUBSEÇÃO II Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade

Art. 12. À Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, órgão setorial dos

sistemas de Administração Financeira, de Controle Interno e de ouvidoria, subordinada diretamente ao Gabinete do Diretor Geral, compete:

I - articular-se com os órgãos normativos dos sistemas aos quais se vincula visando dar cumprimento às normas e procedimentos operacionais estabelecidos;

II - executar o orçamento da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e manter o controle sobre a posição orçamentária e financeira;

III - emitir notas de empenho, subempenhos e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;

IV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do órgão central dos sistemas aos quais se vincula, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas solicitadas por meio das diligências instauradas;

V - encaminhar à auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas e os documentos solicitados por intermédio das diligências instauradas;

VI - contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa da Secretaria, de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;

VII - registrar e controlar as inscrições e baixas de responsabilidades por adiantamentos recebidos;

VIII - elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, na forma e nos prazos estabelecidos em lei;

IX - examinar a observância das normas gerais ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação estadual específica e normas correlatas;

X - contabilizar os atos e fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, demonstrando os resultados no âmbito da Secretaria;

XI - acompanhar as atividades das unidades organizacionais da Secretaria e de servidores que exerçam funções concernentes a pagamento e tesouraria;

XII - acompanhar as licitações e contratos, bem como outros atos administrativos da Secretaria que impliquem repercussão contábil e/ou financeira;

XIII - participar das ações visando o desenvolvimento integrado, participativo, descentralizado e convergente aos objetivos estabelecidos pelo Sistema Administrativo de Gestão Documental;

XIV - estabelecer procedimentos objetivando possibilitar o funcionamento de uma ouvidoria que atenda as necessidades dos servidores da Secretaria, de acordo com as normas do órgão central;

XV - exercer outras atividades relacionadas aos sistemas aos quais de vincula, bem como as determinadas pelo Diretor Geral.

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Apoio Operacional

162

Art. 13. À Gerência de Apoio Operacional, órgão setorial dos sistemas administrativos de Gestão de Materiais e Serviços e de Gestão Patrimonial, subordinada diretamente ao Gabinete do Diretor Geral, compete:

I - articular-se com os órgãos normativos dos sistemas aos quais se vincula, visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;

II - coordenar os serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação, manutenção e guarda dos veículos oficiais da Secretaria, bem como elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas, escala de serviço e atendimento às solicitações referentes a transportes oficiais do órgão central;

III - coordenar e controlar as atividades relativas à administração dos transportes, no âmbito da Secretaria, buscando a sua racionalização;

IV - propor a aquisição, baixa, alienação e substituição de veículos; V - efetuar o controle e o encaminhamento do pagamento das multas e, ainda, a

regularização da documentação dos veículos; VI - assegurar e manter a conservação do espaço físico, bem como a limpeza e

vigilância nas dependências do órgão; VII - armazenar e distribuir materiais permanentes e de consumo, assegurando o

controle e o registro desses materiais de acordo com a lei e normas estabelecidas pelo órgão normativo;

VIII - supervisionar e controlar os bens do ativo imobilizado, sua incorporação, transferência e baixa;

IX - estudar, implantar e operar sistemas de controle de estoques, bem como estabelecer a quantidade máxima e mínima de materiais em estoque;

X - organizar, controlar e executar as atividades relacionadas com os serviços de reprografia;

XI - processar e arquivar a documentação oficial recebida, produzida e selecionada de acordo com as normas legais, disponibilizando ao público solicitante;

XII - registrar, classificar, numerar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que tramitam na Secretaria, bem como encaminhar para arquivamento aqueles com despacho conclusivo;

XIII - coordenar e controlar o recebimento e a expedição de correspondências, bem como orientar o procedimento relativo ao envio das mesmas;

XIV - instruir adequadamente e manter a guarda dos processos licitatórios, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamento, normas e regras de temporalidade;

XV - registrar e controlar os gastos com materiais, serviços, locações, seguros, obras e serviços de engenharia;

XVI - responsabilizar-se pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos e instalações no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;

XVII - contabilizar a incorporação ou baixa de bens patrimoniais e o estoque do almoxarifado do órgão;

XVIII - exercer outras atividades relacionadas aos sistemas administrativos aos quais se vincula, bem como as determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito da sua atuação.

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Tecnologia de Informação

Art. 14. À Gerência de Tecnologia de Informação, órgão setorial do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia de Informação e Geografia e Cartografia,

163

subordinada diretamente ao Gabinete do Diretor Geral, compete: I - articular-se com a área responsável do órgão normativo do sistema ao qual se

vincula, visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos; II - promover a universalização do uso da informática como ferramenta de

qualidade e produtividade junto aos servidores da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;

III - incentivar o avanço da informatização objetivando a melhoria dos serviços prestados;

IV - prestar assessoria, suporte e operação assistida para implantação de produtos de informática e sistemas às unidades administrativas da Secretaria;

V - gerenciar a infra-estrutura de comunicação de dados de alta capacidade, assegurando a interconexão e a interoperabilidade dos sistemas existentes na Secretaria;

VI - disponibilizar, na rede, serviços como: correio eletrônico, transferência de arquivos, transmissão de dados, voz e imagem, de forma a simplificar os processos da Secretaria;

VII - prestar suporte técnico a usuários, administrar sistemas, coordenar projetos de informática e sistema de dados, configurar equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos, internet, intranet, manutenção de rede e equipamentos de informática existentes na Secretaria;

VIII - elaborar e implementar a política de segurança da informação e o plano da continuidade de negócios;

IX - participar dos processos de tomada de decisões, no que se refere à informatização das rotinas da Secretaria;

X - buscar definições tecnológicas, no que se refere à informática, que permitam maximizar a autonomia de escolha, adequação ou mudança de opções, articulando-se com o órgão central do Sistema de Tecnologia de Informação;

XI - responsabilizar-se pelo acompanhamento do contrato com fornecedores de assistência técnica e de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;

XII - responsabilizar-se pela emissão de pareceres técnicos para aquisição de materiais de informática e comunicação;

XIII - controlar e normatizar o acesso eletrônico proporcionado pelos equipamentos da Secretaria;

XIV - operar e manter os serviços de telefonia na Secretaria, propondo novas tecnologias emergentes, visando aumentar a eficiência e reduzir custos de operação;

XV – elaborar, implementar e manter os Planos Diretores de Tecnologia de Informação, Comunicação e Governança Eletrônica relacionados a Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte;

XVI – autorizar a aquisição de bens e a contratação de serviços de informática e de tecnologia de informação e comunicação, bem como de serviços de desenvolvimento de softwares para atendimento das necessidades da Secretaria;

XVII – implantar a certificação digital no âmbito da Secretaria; XVIII – apreciar e deliberar sobre os projetos da Secretaria, visando o atendimento de

necessidades corporativas e específicas que compreendam a utilização de tecnologia de informação e de comunicação, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas e de geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens e microfilmagens;

XIX – coordenar ações na Secretaria que possibilitem agilidade, eficiência e qualidade nos serviços de atendimento ao cidadão;

XX - exercer outras atividades relacionadas aos sistemas administrativos aos quais se vincula, bem como as determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de sua atuação.

164

SUBSEÇÃO V Da Gerência de Planejamento e Avaliação

Art. 15. À Gerência de Planejamento e Avaliação, órgão setorial dos sistemas administrativos de Gestão Organizacional, de Informações Estatísticas, Coordenação e Articulação das Ações de Governo e de Planejamento e Orçamento, compete:

I - promover o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações da Secretaria, bem como coordenar e supervisionar a execução das atividades de estatística e informações inerentes à organização e reorganização administrativa no âmbito do órgão;

II - acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas pelo órgão central dos sistemas administrativos aos quais se vincula;

III - coordenar internamente as atividades de planejamento governamental, fazendo cumprir, no âmbito da Pasta, os procedimentos referentes ao ciclo Operacional da Ação Governamental, principalmente no que se refere à geração dos produtos definidos, segundo os prazos estabelecidos;

IV - planejar, controlar e executar, no âmbito de abrangência da Pasta, as atividades relacionadas com o fortalecimento da descentralização;

V - auxiliar na definição de indicadores de desempenho, com ênfase em resultados, visando à construção e implementação de modelos de avaliação de desempenho organizacional, a partir das diretrizes fixadas pelo órgão central do Sistema;

VI - auxiliar e acompanhar a elaboração dos contratos de gestão e avaliação dos resultados fixados;

VII – elaborar o regimento interno e auxiliar o setor jurídico na elaboração dos projetos de atos legislativos ou de atos administrativos relacionados à estrutura organizacional básica, a nominata dos cargos de provimento em comissão, funções técnicas gerenciais, funções gerenciais e às funções de confiança do órgão;

VIII - organizar e manter atualizados os registros e controles dos programas e ações do órgão;

IX - implantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no âmbito da Secretaria, de acordo com o plano de governo;

X - realizar estudos visando aperfeiçoar e implementar técnicas e instrumentos de planejamento e orçamento;

XI - coordenar, de acordo com as normas emanadas pelo órgão central do Sistema, o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, das propostas orçamentárias anuais e planos plurianuais;

XII - efetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações da Secretaria, de acordo com as metas fixadas no Plano Plurianual do Governo, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária da Secretaria, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;

XIII - acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas pelo órgão central dos sistemas administrativos aos quais se vincula, assim como elaborar estudos e propor medidas de implementação de instrumentos previstos no modelo de gestão do Estado;

XIV - revisar, analisar e elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas, propondo alterações necessárias à modernização e racionalização das atividades da Secretaria;

XV – coordenar e articular as ações de governo no âmbito da Secretaria, conforme orientações encaminhadas pelo órgão central do Sistema ;

XVI - exercer outras atividades recomendadas pelos órgãos normativos dos sistemas

165

administrativos aos quais se vincula, bem como as determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito da sua atuação.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Execução de Atividades Finalísticas

SEÇÃO I Da Diretoria de Políticas Integradas do Lazer

Art. 16. À Diretoria de Políticas Integradas do Lazer, subordinada diretamente ao

Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, compete: I – planejar, formular e normatizar todos os projetos e as atividades das gerências

vinculadas a Diretoria; II - controlar e consolidar todas as ações, integradas ou não, relacionadas as áreas

turísticas, culturais e esportivas, visando o desenvolvimento do lazer; III - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Turismo,

Cultura e Esporte ou pelo Diretor Geral.

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Políticas de Turismo

Art. 17. À Gerência de Políticas de Turismo, subordinada diretamente a Diretoria de Políticas Integradas do Lazer, compete:

I – elaborar estudos e análises específicas à área do turismo, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;

II – supervisionar, coordenar e gerenciar a execução das atribuições delegadas às Gerências Regionais da Organização do Lazer em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR e o Conselho Estadual do Turismo - COT;

III – acompanhar em conjunto com a SANTUR o cumprimento das normas legais pelos prestadores de serviços turísticos, verificando periodicamente a manutenção dos padrões aplicados;

IV – avaliar as metas atingidas e a qualidade do trabalho realizado pelas Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte, relativas às ações da sua área de atuação;

V – planejar a divulgação do lazer de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxo turístico, no território catarinense, bem como, coordenar as ações de fortalecimento de nichos de mercado;

VI – viabilizar a manutenção de postos de serviços de atendimento ao turista e ao público em geral, com recursos humanos especializado e devidamente equipados, para a divulgação dos atrativos turísticos, esportivos e culturais nas diversas regiões do Estado;

VII – estimular juntamente com a SANTUR e as Secretarias Regionais a criação de infra-estrutura básica nas regiões com potencialidade turística;

VIII – apoiar tecnicamente o Conselho Estadual do Turismo; IX - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação,

determinadas pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer .

SUBSEÇÃO II Da Gerência de Políticas de Cultura

Art. 18. À Gerência de Políticas de Cultura, subordinada diretamente a Diretoria de

Políticas Integradas do Lazer, compete:

166

I – analisar propostas e desenvolver estudos para o estabelecimento de diretrizes gerais, objetivos e metas a serem alcançados pela Secretaria, bem como, para fixação de prioridades com vistas a adequada utilização e distribuição dos recursos disponíveis para a área de cultura;

II – assessorar a FCC e o Conselho Estadual de Cultura - COC, nos assuntos relacionados à captação de recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados aos programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades culturais;

III – avaliar as metas atingidas e a qualidade do trabalho realizado pelas Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte, relativas às ações da sua área de atuação;

IV – elaborar estudos e análises específicos sobre a área de cultura, visando a proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;

V – apoiar tecnicamente o Conselho Estadual de Cultura; VI - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação,

determinadas pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer.

. SUBSEÇÃO III Da Gerência de Políticas do Esporte

Art. 19. À Gerência de Políticas do Esporte, subordinada diretamente a Diretoria de

Políticas Integradas do Lazer, compete: I – promover articulação com a Fundação Catarinense de Desportos – FESPORTE,

visando o acompanhamento das atividades relacionadas ao desporto do Estado; II – supervisionar e coordenar as ações da Secretaria voltadas à captação de recursos

para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do Esporte; III – elaborar estudos e análise específica à área do esporte, articuladamente com a

FESPORTE e Secretarias Regionais, propondo as diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;

IV – avaliar as metas atingidas e a qualidade do trabalho realizado pelas Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte, relativas as ações da sua área de atuação;

V – identificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito municipal, estadual, nacional e ou internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos para o esporte;

VI – implantar em conjunto com a FESPORTE e COE as decisões relativas aos planos e programas de desenvolvimento do esporte;

VII – zelar articuladamente com a FESPORTE e Secretarias Regionais, pelo cumprimento da legislação esportiva;

VIII – assessorar tecnicamente a outros órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal em assuntos relacionados ao desporto;

IX – apoiar tecnicamente o Conselho Estadual de Esporte; X - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas

pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer

SEÇÃO II Da Diretoria do SEITEC

Art. 20. À Diretoria do SEITEC, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de

Turismo, Cultura e Esporte, compete: I - coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações

do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC;

167

II - homologar, de acordo com as políticas governamentais e a capacidade orçamentária, os projetos a serem financiados com recursos do Fundo, definidos pelos Conselhos Estaduais do Turismo, Cultura e de Esporte;

III - coordenar, em articulação com os órgãos públicos responsáveis pela execução de projetos financiados pelo SEITEC, a elaboração de propostas orçamentárias compatíveis com as políticas públicas e as capacidades de investimentos do Fundo;

IV - acompanhar os resultados da execução dos projetos financiados com recursos do SEITEC;

V - dar publicidade institucional, por intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação, dos projetos financiados com recursos do SEITEC;

VI – coordenar os trâmites administrativos necessários ao pleno funcionamento dos Fundos, inclusive aos relacionados à difusão da Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, e orientação aos proponentes e aos contribuintes do ICMS.

X - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

SUBSEÇÃO I Da Gerência de Projetos Turísticos

Art. 21. À Gerência de Projetos Turísticos, subordinada diretamente a Diretoria do

SEITEC, compete: I – orientar as entidades vinculadas ao setor do turismo estadual, no desenvolvimento

de projetos que possibilitem a efetiva e correta utilização dos recursos disponíveis no FUNTURISMO;

II – articular entre as entidades turísticas para que suas atividades e/ou produtos turísticos possam ser apoiadas pelo Fundo;

III – orientar as áreas empreendedoras, quanto aos procedimentos de acesso às fontes de financiamento internas e externas, existentes no setor de turismo;

IV – fazer intermediação entre as entidades turísticas catarinenses, visando dar condições administrativas no apoio e promoção dos produtos regionais a nível nacional e internacional;

V – auxiliar na realização dos procedimentos burocráticos e orientar as entidades interessadas na elaboração de projetos direcionados ao turismo;

VI – acompanhar e analisar as captações autorizadas e o respectivo desembolso financeiro dos processos;

VII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do SEITEC, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO II Da Gerência de Projetos Culturais

Art. 22. À Gerência de Projetos Culturais, subordinada diretamente a Diretoria do

SEITEC, compete: I – promover o acompanhamento e a avaliação dos projetos voltados a área de cultura,

em conjunto com a Fundação Catarinense de Cultura e o Conselho Estadual de Cultura - COC;

168

II – incentivar o desenvolvimento das atividades artísticas das regiões do Estado, articuladamente com a Fundação Catarinense de Cultura, o COC e as Secretarias de Desenvolvimento Regionais;

III – estimular a criação de Associações, Sociedades Civis, e artístico-culturais em nível regional e municipal;

IV – priorizar articuladamente com a FCC, as ações que tenham como finalidade a criação e o surgimento de novos produtos culturais;

V – estimular às comunidades locais ao desenvolvimento de pólos culturais; VI – analisar, coordenar e supervisionar articuladamente com a FCC, o Conselho e

Secretarias Regionais, a criação de novos espaços culturais no estado; VII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do SEITEC, no

âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO III Da Gerência de Projetos Esportivos

Art. 23. À Gerência de Projetos Esportivos, subordinada diretamente a Diretoria do

SEITEC, compete: I – planejar, supervisionar, coordenar e realizar estudos em conjunto com a

FESPORTE e Secretarias Regionais, para o desenvolvimento e promoção de eventos esportivos;

II – assessorar a FESPORTE e o Conselho Estadual de Esporte – COE, nos assuntos relacionados à captação de recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados aos programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades esportivas;

III – incentivar e acompanhar em parceria com a FESPORTE e Secretarias Regionais competições e eventos na área esportiva;

IV – estabelecer articuladamente com a FESPORTE e Secretarias Regionais a implantação de programas, projetos e ações de apoio ao desenvolvimento de atletas infanto-juvenis de alto rendimento;

V – incentivar a elaboração de projetos voltados à prática desportiva das pessoas portadoras de deficiências;

VI - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do SEITEC, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Controle de Projetos Incentivados

Art. 24. À Gerência de Controle de Projetos Incentivados, subordinada diretamente a Diretoria do SEITEC, compete:

I – acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos destinados ao incentivo turístico, cultural e esportivo;

II – analisar articuladamente com a SANTUR e os Conselhos Estaduais do Turismo, Cultura e de Esporte, os programas e projetos que tenham como finalidade a criação e o surgimento de novos eventos e/ou produtos;

III – analisar as atividades do Programa Portais do Lazer;

169

IV – fornecer dados e informações a investidores e as municipalidades para a implantação de equipamentos de lazer de acordo com a Política Estadual do Turismo, Cultura e Esporte;

V – controlar as ações de desenvolvimento de projetos turísticos, culturais e esportivos que estejam relacionadas ao SEITEC;

VI - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do SEITEC, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO V

Da Gerência de Arrecadação de Fundos

Art. 25. À Gerência de Arrecadação de Fundos, subordinada diretamente a Diretoria do SEITEC, compete:

I - acompanhar e analisar a contabilização da receita dos Fundos do Turismo, da Cultura e do Esporte, de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;

VII - registrar e controlar a arrecadação das captações aprovadas e liberadas; VIII - elaborar, mensalmente, relatórios e outras demonstrações contábeis, sobre as

movimentações financeiras dos fundos; IX - controlar a observância das normas gerais ditadas pela legislação federal

aplicável, da legislação estadual específica e normas correlatas; V - acompanhar e auxiliar na prestação de informações e documentações exigidas nas

auditorias da Secretaria de Estado da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado, por intermédio das diligências instauradas;

VII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do SEITEC, no âmbito de sua atuação.

SEÇÃO III

Da Diretoria do PRODETUR SUL/SC

Art. 26. À Diretoria do PRODETUR SUL/SC, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, compete:

I - representar a Unidade de Coordenação Estadual - UCE nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implementação do Programa;

II - constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos operacionais com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e Ministério do Turismo - MTUR para assuntos do Programa;

III - articular-se com os órgãos de Planejamento e Fazenda estadual para a necessária tramitação dos assuntos relacionados, respectivamente, aos requerimentos orçamentários e financeiros do Programa;

IV - exercer a função de ordenador de despesas para o recebimento e transferência de recursos;

V - promover a integração do Programa às demais ações que lhe são complementares, mantendo os entendimentos e acordos para tanto necessários;

VI - mobilizar as unidades divisionais responsáveis pela execução das ações integrantes do Programa visando ao adequado envolvimento nessa execução;

VII - coordenar as atividades das unidades divisionais integrantes da UCE, buscando criar sinergias nos trabalhos por elas desenvolvidos;

VIII - diligenciar pela disponibilização dos meios técnicos e logísticos necessários ao bom desempenho dos profissionais integrantes da equipe da UCE;

170

IX - manter programas permanentes de capacitação profissional dos integrantes da equipe da unidade visando ao aperfeiçoamento no cumprimento das respectivas atribuições;

X - elaborar informes periódicos sobre atividades desenvolvidas pela UCE; XI - elaborar e submeter ao titular do órgão estadual a que estiver vinculado o

relatório anual de gestão da UCE; XII - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte ou pelo Diretor Geral.

SUBSEÇÃO I Da Gerência Técnica e de Operações do PRODETUR SUL/SC

Art. 27. À Gerência Técnica e de Operações do PRODETUR SUL/SC , subordinada

diretamente à Diretoria do PRODETUR SUL/SC, compete: I - organizar e sistematizar, para cada tipo de ação a ser implementada no âmbito do

Programa, as normas técnicas a serem seguidas nessa implementação, tendo por base as especificações indicadas no Regulamento Operacional do Programa - ROP e no contrato de subempréstimo;

II - promover permanentemente a capacitação da equipe sob sua direção no domínio das normas técnicas aplicáveis na execução das ações do Programa.

III - programar e coordenar os trabalhos da equipe sob sua direção na orientação às equipes dos Órgãos Executores, visando ao cumprimento das normas técnicas aplicáveis nessa implementação;

IV - coordenar os trabalhos de supervisão técnica da execução das ações do Programa a serem efetivados pela equipe sob sua direção;

V - identificar eventuais desvios detectados pela supervisão antes referida e propor medidas para sua correção;

VI - avaliar periodicamente as normas técnicas adotadas para a execução das ações do Programa, identificando possíveis necessidades de ajustes nessas normas que possam ensejar maior eficácia dessas ações, submetendo-os à consideração do Diretor Executivo;

VII - participar dos processos de avaliação periódica de desempenho dos integrantes da equipe da unidade e propor medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas;

VIII - apoiar à operacionalização de programas de capacitação profissional dos integrantes da equipe da unidade visando ao aperfeiçoamento no cumprimento das respectivas atribuições;

IX - elaborar de informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua coordenação;

X - elaborar e propor ao Diretor Executivo, as diretrizes de planejamento e de programação anuais a serem observadas pelas unidades envolvidas na execução das obras;

XI - orientar das unidades envolvidas quanto ao cumprimento das diretrizes de planejamento e de programação anuais aprovadas para a execução do Programa;

XII - elaborar os instrumentos de formalização da participação de cada um dos órgãos envolvidos na execução das programações anuais, de acordo com os modelos e padrões estabelecidos no manual de operações da UCE;

XIII - orientar e supervisionar o processo de monitoramento da execução das ações do Programa pelos órgãos Executores, bem como consolidar os relatórios de monitoramento da

171

execução das ações, identificando as medidas necessárias à superação de eventuais dificuldades nessa execução;

XIV - elaborar os relatórios de monitoramento a serem submetidos aos organismos financiadores;

XV - coordenar as atividades da equipe técnica integrante da sua Gerência, buscando estabelecer um clima de cooperação e de elevado desempenho profissional;

XVI – analisar e avaliar projetos e ações de programa e elaborar parecer técnico em relação aos mesmos;

XVII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do PRODETUR SUL/SC, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO II

Da Gerência Financeira e de Aquisições do PRODETUR SUL/SC

Art. 28. À Gerência Financeira e de Aquisições do PRODETUR SUL/SC, subordinada diretamente à Diretoria do PRODETUR SUL/SC, compete:

I - identificar as normas de aquisição a serem aplicadas para cada ação a ser executada no âmbito do Programa face ao disposto no correspondente contrato de empréstimo;

II - apoiar as equipes técnicas das unidades envolvidas na execução das ações do Programa na elaboração das respectivas programações anuais de atividades;

III - elaborar a programação anual de aquisições a ser realizada no âmbito do Programa, com base nas respectivas programações de atividades anuais a serem observadas pelos órgãos executores;

IV - promover a orientação dos Órgãos Executores para a prática adequada das normas de aquisição aplicadas ao Programa, manifestando-se pela conformidade dos atos praticados às referidas normas;

V - elaborar os relatórios periódicos de monitoramento das aquisições do Programa, identificando as eventuais dificuldades do cumprimento da correspondente programação anual e propondo as medidas necessárias à superação de eventuais dificuldades;

VI – participar dos processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes da equipe da unidade e propor medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas;

VII - apoiar à operacionalização de programas permanentes de capacitação profissional dos integrantes da equipe da unidade visando ao aperfeiçoamento no cumprimento das respectivas atribuições;

VIII - preparar a documentação requerida para a abertura das contas necessárias à movimentação dos recursos do Programa;

IX - elaborar as propostas de orçamento anual do Programa, submetendo-as ao Diretor Executivo da UCE para as tramitações requeridas pelas normas de gestão orçamentária do Estado;

X - participar do processo de elaboração anual das ações a serem implementadas no âmbito do Estado, elaborando as classificações orçamentárias e as programações de gastos pertinentes a tal programação;

XI - promover a alocação de recursos orçamentários do Programa de forma a viabilizar a execução das ações programadas para cada ano;

XII - efetivar as medidas necessárias à adequada alocação de recursos do Programa para a implementação das ações;

XIII - supervisionar as medidas tomadas pelos Órgãos Executores visando à adequada cobertura orçamentária para implementação das ações;

172

XIV – adotar as medidas necessárias para a movimentação financeira dos recursos do Programa;

XV - controlar o uso e aplicação dos recursos financeiros, elaborando as prestações de contas em consonância com a legislação vigente e as práticas requeridas tanto pelo BID como pelo MTUR;

XVI - executar e supervisionar a contabilização dos gastos do Programa segundo o plano de contas para ele estabelecido;

XVII - elaborar os informes e relatórios necessários à movimentação das contas do Programa em observância com os padrões estabelecidos;

XIV - apoiar à Gerência Técnica e de Operações no monitoramento da execução financeira do Programa;

XIX - acompanhar e subsidiar as auditorias periódicas sobre a execução do Programa; XX - coordenar as atividades da equipe técnica integrante da Gerência, buscando

estabelecer um clima de cooperação e de elevado desempenho profissional; XXI - participar nos processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes

da equipe da unidade e propor medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas;

XXII - apoiar à operacionalização de programas permanentes de capacitação profissional dos integrantes da equipe da unidade visando o aperfeiçoamento no cumprimento das respectivas atribuições;

XXIII - elaborar os informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua coordenação.

XXIV - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do PRODETUR SUL/SC, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO III Da Gerência de Apoio Logístico do PRODETUR SUL/SC

Art. 29. À Gerência de Apoio Logístico do PRODETUR SUL/SC, subordinada

diretamente à Diretoria do PRODETUR SUL/SC, compete: I - planejar a disponibilidade e aquisição dos recursos logísticos demandados no

âmbito da UCE; II - orientar as equipes das diversas unidades da UCE visando a adoção de boas

práticas no uso e guarda dos bens a elas disponibilizadas; III - supervisionar e monitorar as atividades de guarda e proteção patrimonial dos

bens e equipamentos utilizados no âmbito da UCE; IV - coordenar as atividades da equipe integrante da unidade sob sua direção,

buscando estabelecer um clima de cooperação e de elevado desempenho profissional; V - participar dos processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes da

equipe da unidade e propor medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas;

VI - apoiar à operacionalização de programas permanentes de capacitação profissional dos integrantes da equipe da unidade visando ao aperfeiçoamento da equipe da unidade no cumprimento das respectivas atribuições;

VII - elaborar os informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua coordenação.

VIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do PRODETUR SUL/SC, no âmbito de sua atuação.

173

SUBSEÇÃO IV Da Gerência de Ações do PRODETUR SUL/SC

Art. 30. À Gerência de Ações do PRODETUR SUL/SC, subordinada diretamente à

Diretoria do PRODETUR SUL/SC, compete: I - assessorar o coordenador de sua unidade divisional no exercício de suas

competências e atribuições; II - participar, sob a orientação do respectivo Gerente, na realização das atividades

associadas às finalidades da Gerência; III - apoio às equipes técnicas dos Órgãos Executores visando ao cumprimento das normas

aplicáveis à execução do Programa; IV - efetuar a supervisão da atuação dos Órgãos Executores quanto à prática adequada

das normas aplicadas ao Programa, manifestando-se pela conformidade dos atos praticados às referidas normas;

V - participar dos processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes da equipe da unidade e propor medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas;

VI – apoiar a operacionalização de programas permanentes de capacitação profissional dos integrantes da equipe da unidade visando ao aperfeiçoamento no cumprimento das respectivas atribuições;

VII - participar da elaboração de informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua coordenação. VIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do PRODETUR SUL/SC, no âmbito de sua atuação.

CAPÍTULO IV

Das Entidades Vinculadas

SEÇÃO I Da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR

Art. 31. A Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR, empresa de economia mista que

tem por objetivo fomentar e divulgar a política estadual do turismo, é vinculado à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, nos termos do art. 116, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e tem sua competência e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização e pelos demais instrumentos aprovados pelo órgão ou baixados pelo Chefe do Executivo.

SEÇÃO II Da Fundação Catarinense de Cultura – FCC

Art. 32. A Fundação Catarinense de Cultura - FCC, fundação pública que tem por

objetivo estabelecer e executar a política de apoio a cultura catarinense, é vinculado à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte para efeito de supervisão, coordenação,

174

fiscalização e controle, nos termos do art. 101, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e tem sua competência e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização e pelos demais instrumentos aprovados pelo órgão ou baixados pelo Chefe do Executivo.

SEÇÃO III

Da Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE

Art. 33. A Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE, fundação pública que tem por objetivo estabelecer e executar a política do desporto de Santa Catarina, é vinculado à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, nos termos do art. 102, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e tem sua competência e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização e pelos demais instrumentos aprovados pelo órgão ou baixados pelo Chefe do Executivo.

TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Chefia

SEÇÃO I

Das Atribuições do Secretário

Art. 34. Ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, como auxiliar direto do Governador do Estado, compete exercer as atribuições constitucionais, legais e regulamentares previstas no art. 74, parágrafo único, incisos I a VI da Constituição do Estado e nos artigos 6º, 7º e 73º da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

SEÇÃO II

Das Atribuições do Diretor Geral

Art. 35. São atribuições do Diretor Geral: I - substituir e representar o Secretário, quando designado, e assessorá-lo nos

assuntos próprios da Secretaria; II - autorizar as despesas, empenhos, ordens de pagamento e cheques, no âmbito da

Secretaria, por delegação do Secretário ou no seu impedimento legal; III - assinar convênios, acordos, contratos e outros documentos de interesse da

Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte, por delegação do Secretário; IV - supervisionar, gerenciar, controlar as atividades administrativas e finalísticas da

Secretaria, bem como, movimentação de pessoal, concessão de férias, licenças e benefícios, V - supervisionar e administrar o espaço físico da Secretaria e seu patrimônio; VI - designar e coordenar a atuação de grupos de estudos específicos de interesse da

Secretaria, quando solicitado; VII - emitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório, e quando for o

175

caso prolatar decisão nos processos submetidos à sua apreciação; VIII - delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na

forma da Lei, com o prévio consentimento do Secretário de Estado de turismo, Cultura e Esporte;

IX - articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, coordenação ou decisão;

X - exercer outras atividades no âmbito de sua atuação, mediante delegação ou designação do Secretário de Estado de turismo, Cultura e Esporte.

SEÇÃO III Das Atribuições dos Assistentes do Secretário e do Diretor Geral, dos Consultores e dos

Secretários dos Conselhos:

Art. 36. São atribuições dos Assistentes do Secretário e do Diretor Geral, dos Consultores e dos Secretários dos Conselhos:

I - organizar e controlar as atividades de apoio administrativo do Gabinete; II - recepcionar, marcar audiência e encaminhar as autoridades, servidores e pessoal

em geral, que desejarem comunicar-se com o Secretário; III - executar a redação oficial de assuntos de ordem administrativa do Gabinete; IV - organizar e manter atualizado o registro de visitas do Secretário e de contatos

por ele mantidos; V - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, de órgãos e entidades

estaduais e federais e de pessoas do relacionamento do Secretário; VI - organizar e manter atualizada a agenda do Secretário; VII - organizar, programar e controlar a expedição de convites para solenidades

oficiais; VIII - providenciar e exercer o controle da expedição de correspondência do

Gabinete do Secretário; IX - proceder à distribuição dos processos e demais documentos aos órgãos

competentes, após o despacho; X - prestar assessoria ao Secretário e ao Diretor Geral, no desempenho de suas

atribuições; XI - preparar o expediente do Secretário e do Diretor Geral, prestando informações e

elementos para exame de processos, documentos e elaboração de despachos; XII - revisar e conferir os atos de natureza técnica ou administrativa a serem

firmados pelos respectivos superiores hierárquicos; XIII - executar a redação oficial de assuntos de ordem política e técnica da

respectiva unidade organizacional, e XIV - exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Secretário de

Estado de turismo, Cultura e Esporte ou pelo Diretor Geral.

SEÇÃO IV

Das Atribuições dos Demais Titulares de Cargos de Provimento em Comissão, Funções Técnicas Gerenciais, Funções Gerenciais e de Funções de Chefia

176

Art. 37. Aos demais titulares de cargos de provimento em comissão, de funções

técnicas gerenciais e de funções de chefia, no âmbito dos órgãos de execução de atividade meio ou finalística da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias e Gerências previstas neste Regimento Interno.

Parágrafo único. Além das atribuições mencionadas neste artigo compete, especificamente, aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção e gerência, conforme o caso:

I - assistir e despachar com o Secretário e Diretor Geral, nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;

II - articular-se com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

III - emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos a sua apreciação;

IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;

V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos; VI - propor a escala de férias e expedir mensalmente o certificado de freqüência do

pessoal lotado em sua unidade organizacional; VII - delegar competência para prática de atos administrativos de acordo e na forma

da Lei, com o prévio conhecimento do Secretário; VIII - elaborar relatórios das atividades das respectivas Diretorias e Gerências;

IX - aprovar, orientar e acompanhar a execução das atividades executadas pelas gerências ou supervisões subordinadas;

X - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 38. Os ocupantes de funções de chefia terão suas atribuições estabelecidas

mediante ato do Secretário, em consonância com as respectivas nomenclaturas e distribuição. Parágrafo único. As nomenclaturas e a distribuição das funções de chefia serão

estabelecidas em ato do Secretário, respeitados os níveis e respectivas quantidades constantes do Anexo III.

CAPÍTULO II Das Atribuições dos Demais Servidores

Art. 39. Aos demais servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado de

Turismo, Cultura e Esporte, sem atribuições especificadas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas descritas na Lei Complementar nº 347, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos próprio, ou as tarefas descritas em lei específica para o cargo de origem que ocupam. Ambos devem cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

TÍTULO IV

177

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 40. É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo anterior.

Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, a quem compete decidir quanto às medidas julgadas necessárias e promover sua efetivação.

Art. 42. O Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

178

ANEXO I ORGANOGRAMA

179

ANEXO II

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SOL

LOTAÇÃO/DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistência do Secretário DGS/FTG 2 02 Assessoria de Comunicação DGS/FTG 2 01 Consultoria Jurídica DGS/FTG 1 01 Assistência Jurídica DGS/FTG 2 01 Consultoria de Relações com o Mercado DGS/FTG 1 01 Consultoria Técnica DGI 1 07 Consultoria de Captação de Eventos DGS/FTG 1 01 Consultoria de Projetos Especiais DGS/FTG 1 03 Secretaria do Conselho Estadual do Turismo FG 3 01 Secretaria do Conselho Estadual de Cultura FG 3 01 Secretaria do Conselho Estadual de Esporte FG 3 01 Assistência de Gestão do Lazer FG 3 02

GABINETE DO DIRETOR GERAL Diretoria Geral 01 Assistência do Diretor Geral DGS/FTG 2 01 Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade DGS/FTG 2 01 Gerência de Apoio Operacional DGS/FTG 2 01 Gerência de Tecnologia da Informação FG 2 01 Gerência de Recursos Humanos FG 2 01 Gerência de Planejamento e Avaliação FG 2 01

DIRETORIA DE POLÍTICAS INTEGRADAS DO LAZER Diretoria de Políticas Integradas do Lazer DGS/FTG 1 01 Gerência de Políticas de Cultura DGS/FTG 2 01 Gerência de Políticas do Esporte DGS/FTG 2 01 Gerência de Políticas de Turismo DGS/FTG 2 01

DIRETORIA DO SEITEC Diretoria do SEITEC DGS/FTG 1 01

180

Gerência de Projetos Culturais DGS/FTG 2 01 Gerência de Projetos Esportivos DGS/FTG 2 01 Gerência de Projetos Turísticos DGS/FTG 2 01 Gerência de Controle de Projetos Incentivados FG 2 01 Gerência de Arrecadação de Fundos FG 2 01

DIRETORIA DO PRODETUR SUL/SC Diretoria do PRODETUR SUL/SC DGS/FTG 1 01 Gerência Técnica e de Operações do PRODETUR SUL/SC DGS/FTG 2 01

Gerência Financeira e de Aquisições do PRODETUR SUL/SC DGS/FTG 2 01

Gerência de Apoio Logístico do PRODETUR SUL/SC DGS/FTG 2 01 Gerência de Ações do PRODETUR SUL/SC DGS/FTG 3 01

Total de cargos de provimento em comissão

44

181

ANEXO III

FUNÇÕES DE CHEFIA - SOL

CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE

FC 1 05

FC 2 06

FC 3 00

TOTAL 11

182

ANEXO B – Legislação do Sistema de Incentivo ao Tur ismo, Cultura e Esporte

183

LEI Nº 13.336, de 08 de março de 2005

Procedência: Governamental Natureza: PL. 19/05 DO.17.593 de 08/03/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL, o Fundo

Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO, e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, com objetivo de estimular o financiamento de projetos culturais, turísticos e esportivos especialmente por parte de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º O Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte -

SEITEC, tem por objetivo prestar apoio financeiro e financiamento de projetos voltados à infra-estrutura necessária às práticas da Cultura, Turismo e Esporte, mediante a administração autônoma e gestão própria dos respectivos recursos, além de projetos específicos relativos a cada setor apresentados por agentes que se caracterizam como pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, órgãos públicos de turismo, esporte e cultura das administrações municipais e estadual.

Art. 3º Ficam instituídos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao

Turismo e ao Esporte - SEITEC os seguintes Fundos: I - Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; II - Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO; e III - Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE. Art. 4º O Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL, de natureza

financeira, é constituído com recursos provenientes das seguintes fontes: I - 0,5% (cinco décimos por cento) da receita tributária líquida do Estado de Santa

Catarina, na forma estabelecida no § 6º do art. 216 da Constituição Federal; II - receitas decorrentes da aplicação de seus recursos; III - contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades

públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - recursos provenientes da tributação de atividades lotéricas, constituídos para tal

finalidade; V - recursos oriundos do FUNDOSOCIAL; e VI - outros recursos que lhe venham a ser destinados. § 1º É vedada a utilização de recursos do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida do Estado ou

184

quaisquer outras despesas correntes não vinculadas diretamente aos projetos ou programas financiados pelo Fundo.

§ 2º Fica garantido o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos deste Fundo para financiar projetos culturais apresentados por agentes que se caracterizem como pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

§ 3º Os recursos complementares serão canalizados para financiar projetos apresentados por órgãos públicos culturais das administrações municipais e estadual e entidades vinculadas a estes.

§ 4º Dos recursos definidos no § 2º, uma parte a ser definida anualmente pelo Conselho Estadual de Cultura, deverá ser destinada a Editais de Apoio à Cultura, editais estes a serem definidos pelo próprio Conselho, e os recursos complementares financiarão projetos aprovados, de forma direta pelo Fundo ou captados por mecenato.

Art. 5º O Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO, de natureza

financeira, é constituído com recursos provenientes das seguintes fontes: I - recursos oriundos do FUNDOSOCIAL; II - receitas decorrentes da aplicação de seus recursos; III - contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades

públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e IV - outros recursos que lhe venham a ser destinados. Art. 6º O Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE, de natureza

financeira, é constituído com recursos provenientes das seguintes fontes: I - recursos oriundos do FUNDOSOCIAL; II - receitas decorrentes da aplicação de seus recursos; III - contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades

públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - recursos provenientes da tributação de atividades lotéricas na forma da Lei nº

11.348, de 17 de janeiro de 2000; e V - outros recursos que lhe venham a ser destinados. Parágrafo único. Os recursos provenientes do inciso IV deste artigo serão creditados

diretamente à conta do FUNDESPORTE pelo agente operador da respectiva modalidade. Art. 7º Os recursos de cada fundo serão depositados em contas correntes

específicas, de instituição financeira oficial e administradas pela Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte.

Art. 8º Os contribuintes do ICMS que aplicarem recursos financeiros em projetos

turísticos, esportivos e culturais previamente aprovados, será permitido, nas condições e na forma estabelecida em Decreto, lançar no Livro de Registro de Apuração do ICMS, a título de crédito presumido, o valor correspondente da aplicação.

§ 1º A aplicação em projetos culturais, turísticos e esportivos, será comprovada pela transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte diretamente aos respectivos Fundos.

§ 2º O crédito presumido de que trata o caput deste artigo poderá corresponder a até 5% (cinco por cento) do valor do imposto incidente sobre as operações e prestações do contribuinte a cada mês.

Art. 9º Os projetos que pretendam obter incentivos através do SEITEC deverão ser

apresentados às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional de origem que os

185

encaminharão a Secretaria Executiva Setorial.

Art. 10. Os Comitês Gestores de cada Fundo, são órgãos executivos, subordinados à Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, serão compostos por três membros com a seguinte composição:

I - Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, que os presidirá; II - pelo respectivo Diretor Setorial da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e

Esporte; e III - representante da sociedade civil organizada, membro do respectivo Conselho

Setorial. § 1º O Comitê Gestor tomará suas decisões por maioria simples, competindo-lhe

aprovar os projetos da área de esporte e turismo a serem financiados pelo Fundo, em conformidade com as prioridades das políticas públicas governamentais, e na área cultural definir a aprovação dos valores finais a serem aplicados em cada projeto ou programa aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura.

§ 2º As entidades de classe representativas dos diversos segmentos turísticos, esportivos e culturais terão acesso, em todos os níveis, à documentação referente aos projetos de sua área beneficiados por esta Lei.

Art. 11. Os projetos aprovados e seus respectivos orçamentos deverão constar em

portaria expedida pela Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 12. Fica vedada a aprovação de projetos que não sejam estritamente de caráter

cultural, turístico e esportivo. Art. 13. Os benefícios a que se refere esta Lei não serão concedidos a proponentes

ou financiadores inadimplentes para com a Fazenda Pública Estadual. Art. 14. Fica vedada a utilização do benefício fiscal em relação a projetos de que

sejam beneficiários o próprio contribuinte, substituto tributário, seus sócios ou titulares. Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo estende-se aos ascendentes,

descendentes até segundo grau, cônjuges ou companheiros dos titulares e sócios. Art. 15. Na divulgação dos projetos financiados nos termos desta Lei, deverá

constar, obrigatoriamente, o apoio institucional do Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte.

Art. 16. A utilização indevida dos benefícios concedidos por esta Lei, mediante

fraude, simulação ou conluio, sujeitará os responsáveis a: I - multa correspondente a duas vezes o valor que deveria ter sido efetivamente

aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias; e II - pagamento do crédito tributário devido, de que trata o caput do art. 8º desta Lei,

acrescido dos encargos previstos em lei própria. Art. 17. O art. 3º da Lei nº 9.808, de 26 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a

seguinte redação: “Art. 3º O Sistema Desportivo Estadual, tem por finalidade garantir a prática

desportiva regular em todas as suas manifestações, e compreenderá: I - a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;

186

II - a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte; III - o Conselho Estadual de Desporto - CED; IV - o Tribunal de Justiça Desportiva - TJD; e V - as entidades estaduais de administração do desporto, as Federações Desportivas

ou equivalentes e seus filiados.” Art. 18. As alíneas “b” e “c” do inciso II do art. 16 da Lei nº 11.348, de 17 de

janeiro de 2000, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 ............................................................................................................. II - .................................................................................................................... b) modalidade Bingo: recolher 8% (oito por cento) da renda bruta diretamente em

conta específica do FUNDESPORTE; c) modalidade lotérica Videoloteria: recolher mensalmente R$ 55,00 (cinqüenta e

cinco reais), atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, por equipamento, à conta do FUNDESPORTE.”

Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as alterações

orçamentárias necessárias à implementação desta Lei. Art. 20. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias

a contar da data de sua publicação. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22. Revoga-se a Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, alterada pelas Leis

nº 11.067, de 28 de dezembro de 1998, e nº 12.387, de 16 de agosto de 2002. Florianópolis, 08 de março de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado

187

DECRETO No 3.115, de 29 de abril de 2005 Alterações: - Decreto 3503 de 19/09/2005; - Decreto 3665 de 28/10/2005; - Decreto 3956 de 25/01/2006;

Regulamenta a Lei no 13.336, de 8 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, destinado a financiar projetos de apoio à Cultura, ao Turismo e ao Esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA , usando da

competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 20, da Lei no 13.336 de 8 de março de 2005,

D E C R E T A:

Das Disposições Preliminares

Das Normas de Regência do Fundo Art. 1o O Sistema Estadual de Incentivo à Cultura e ao Turismo e ao Esporte -

SEITEC reger-se-á pelas determinações da Lei no 13.336 de 8 de março de 2005, que o instituiu, deste Decreto, e pelas demais normas jurídicas federais e estaduais aplicáveis à espécie.

Art. 2o Para efeito deste Decreto considera-se: I – Projeto: expressão concreta de um resultado a ser alcançado, contendo

definições precisas acerca de quando, como, para quê e com que meios a ação acontecerá; II - Incentivo Fiscal: lançamento ou utilização, como crédito, do recurso

financeiro aplicado em projetos por contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de compensação, com os valores devidos ao Estado, na forma e nos limites estipulados neste Decreto;

(Redação dada pelo Decreto 3665 de 28/10/2005) III - Proponente: pessoa física ou jurídica diretamente responsável pelo

projeto a ser beneficiado com recursos dos fundos; (Redação anterior) (Redação dada pelo Decreto 3503 de 19/09/2005) III - Proponente: pessoa física ou jurídica de direito privado com finalidade

lucrativa, domiciliada no Estado há no mínimo 3 (três) anos, bem como pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa e pessoa jurídica de direito público, diretamente responsável pelo projeto a ser beneficiado com recursos dos Fundos;

Redação anterior: III - Proponente: pessoa física ou jurídica domiciliada há no mínimo 3 (três)

anos, diretamente responsável pelo projeto a ser beneficiado com recursos dos fundos; (Redação dada pelo Decreto 3665 de 28/10/2005) IV - Contribuinte: estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes

do ICMS, que venha a contribuir financeiramente, através de mecanismos de apoio,

188

patrocínio ou investimento, projetos previamente aprovados pelo Comitê Gestor de cada Fundo;

V – Apoio: transferência definitiva de bens e recursos, realizada sem qualquer proveito de promoção ou publicidade para o contribuinte;

VI - Patrocínio: despesas do contribuinte com promoção ou publicidade em atividade cultural, turística ou esportiva sem proveito patrimonial ou pecuniário direto;

VII - Investimento: aplicação de recursos financeiros em atividade cultural, turística ou esportiva com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte;

(Redação anterior) IV - Contribuinte: estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do

ICMS, que venha a apoiar financeiramente, através de mecanismos de doação, patrocínio ou investimento, projetos previamente aprovados pelo Comitê Gestor de cada Fundo;

V - Doação: transferência definitiva de bens e recursos, realizada sem qualquer proveito de promoção ou publicidade para o contribuinte;

VI - Patrocínio: despesas do contribuinte com promoção ou publicidade em atividade cultural, sem proveito patrimonial ou pecuniário direto;

VII - Investimento: aplicação de recursos financeiros em atividades culturais com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte; e

VIII - Evento: acontecimento de caráter cultural, turístico ou esportivo de

existência limitada à sua realização ou exibição.

Dos Objetivos do Fundo Art. 3o O SEITEC tem por objetivo prestar apoio financeiro e financiamento de

projetos voltados à infra-estrutura necessária às práticas da Cultura, Turismo e Esporte, mediante a administração autônoma e gestão própria dos respectivos recursos, além de projetos específicos relativos a cada setor apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, órgãos públicos de turismo, esporte e cultura das administrações municipais e estadual.

Art. 4o Compõem o SEITEC os seguintes Fundos: I - Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; II - Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO; e III - Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE.

Dos Recursos Art. 5o O FUNCULTURAL, de natureza financeira, é constituído com recursos

provenientes: I - de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita tributária líquida do Estado de

Santa Catarina, na forma estabelecida no § 6o do art. 216 da Constituição Federal; II - da aplicação de seus recursos; III – de contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de

entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV – da tributação de atividades lotéricas, constituídos para tal finalidade; V - do FUNDOSOCIAL, instituído pela Lei no 13.334, de 28 de fevereiro de

189

2005; e VI – de outros recursos que lhe venham ser destinados. Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do FUNCULTURAL para

pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida do Estado ou quaisquer outras despesas correntes não vinculadas diretamente aos projetos financiados pelo Fundo.

Art. 6o O FUNTURISMO, de natureza financeira, é constituído com recursos

provenientes: I - do FUNDOSOCIAL, instituído pela Lei no 13.334 de 28 de fevereiro de

2005; II - da aplicação de seus recursos; III – de contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de

entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV – de outros recursos que lhe venham ser destinados. Art. 7o O FUNDESPORTE, de natureza financeira, é constituído com recursos

provenientes: I - do FUNDOSOCIAL, instituído pela Lei no 13.334, de 28 de fevereiro de

2005; II - da aplicação de seus recursos; III – de contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de

entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - da tributação de atividades lotéricas, na forma da Lei no 11.348, de 17 de

janeiro de 2000; e V - de outros recursos que lhe venham ser destinados. Parágrafo único. Os recursos de que trata o inciso IV serão creditados

diretamente à conta do FUNDESPORTE pelo agente operador da respectiva modalidade. Art. 8o As contribuições aos Fundos, feitas por pessoas físicas ou jurídicas,

nacionais ou estrangeiras, deverão ser efetivadas por meio de documento de arrecadação de receitas estaduais, consignando código de arrecadação próprio, definido em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte divulgará, por meio dos seus instrumentos de comunicação social, a sistemática de recolhimento das contribuições.

Art. 9o O Chefe do Poder Executivo fixará anualmente o percentual do

FUNDOSOCIAL destinado a cada um dos Fundos. Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio da

Diretoria de Contabilidade Geral, divulgará mensalmente, demonstrativo dos valores do FUNDOSOCIAL destinados aos Fundos.

Da Organização do SEITEC

Da Administração Superior

Art. 10. A administração superior de cada Fundo será exercida por um Comitê

190

Gestor, cujas decisões serão tomadas por maioria simples, compostos pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, que os presidirá; II – o respectivo Diretor da área afim da Secretaria de Estado da Cultura,

Turismo e Esporte; III – 1 (um) representante da sociedade civil organizada ou seu suplente,

membros do respectivo Conselho, escolhido por seus pares, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido uma vez.

Parágrafo único. O Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte designará formalmente seu substituto e o do Diretor da área afim, que os representarão nas suas ausências.

Dos Comitês Gestores

Art. 11. Compete ao Comitê Gestor de cada Fundo: I - coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as

aplicações do Fundo; II – homologar, de acordo com as políticas governamentais e a capacidade

orçamentária, os projetos a serem financiados com recursos do Fundo, definidos pelos Conselhos Estaduais de Cultura, de Turismo e de Desportos;

III - coordenar, em articulação com os órgãos públicos responsáveis pela execução de projetos financiados pelo Fundo, a elaboração de propostas orçamentárias compatíveis com as políticas públicas e as capacidades de investimentos do Fundo;

IV - acompanhar os resultados da execução dos projetos financiados com recursos do Fundo;

V - dar publicidade institucional, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação, dos projetos financiados com recursos do Fundo;

VI – coordenar, auxiliado pela Secretaria Executiva do SEITEC, os trâmites administrativos necessários ao pleno funcionamento do Fundo, inclusive aos relacionados à difusão da Lei no 13.336, de 8 de março de 2005, e orientação aos proponentes e aos contribuintes do ICMS.

Art. 12. São atribuições específicas do Presidente do Comitê Gestor: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fundo; II - exercer a representação do Fundo; III - receber as proposições oriundas dos membros do Comitê Gestor, submetê-

las à deliberação, colher os votos e proclamar os resultados; e IV - exercer outras atribuições inerentes aos objetivos do Fundo.

Da Secretaria Executiva do SEITEC Art. 13. A Secretaria Executiva do SEITEC será exercida por um Gestor

Executivo, designado por ato do Chefe do Poder Executivo, com as seguintes atribuições: I - prestar apoio técnico e administrativo aos Comitês Gestores e aos Conselhos

Estaduais de Cultura, de Turismo e de Desportos; II - agendar, organizar, convocar e secretariar as reuniões, por solicitação do

Presidente; III - lavrar as atas das reuniões dos Comitês Gestores;

191

IV - desenvolver as atividades necessárias ao bom desempenho dos serviços administrativos dos respectivos Fundos e de apoio técnico aos Conselhos Estaduais de Cultura, de Turismo e de Desportos;

V – protocolar e enviar para análise do corpo técnico da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte os projetos habilitados, que serão analisados tecnicamente, quanto a sua viabilidade e do ponto de vista orçamentário;

VI – fiscalizar os projetos aprovados em todas as suas fases, podendo para tanto, proceder vistorias, avaliações, perícias e demais levantamentos que julgar necessários ao perfeito cumprimento deste Decreto, recorrendo à assessoria técnica da Secretaria de Estado da Fazenda e à Procuradoria Geral do Estado, quando julgar necessário;

VII - exercer a administração financeira e contábil dos Fundos; e VIII – levar ao conhecimento da Secretaria do Estado da Fazenda qualquer

irregularidade que constatar em procedimentos por parte de contribuintes do ICMS.

Do Órgão Gestor Art. 14. A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esportes será o órgão

gestor do SEITEC, devendo, por intermédio da Secretaria Executiva, exercer a administração financeira e contábil de cada Fundo, especialmente no que se refere à:

I - elaboração do cronograma financeiro da receita e da despesa, separados os

recursos destinados a cada conta; II - elaboração da proposta orçamentária de cada Fundo; e III - realização da contabilidade de cada Fundo, organização e expedição de

balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, na forma da legislação aplicável. Art. 15. Compete à Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte a

análise da prestação de contas e dos demonstrativos financeiros e contábeis da entidade, órgão ou instituição, pública ou privada, a qual tenha sido destinado recursos dos Fundos.

Art. 16. Os demonstrativos financeiros dos Fundos obedecerão ao disposto na

Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e as normas gerais e específicas expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado.

§ 1o O exercício financeiro dos Fundos coincidirá com o exercício financeiro do Estado.

§ 2o O orçamento de cada Fundo poderá ser alterado no decorrer do exercício, mediante os mesmos procedimentos estatuídos para sua elaboração e aprovação.

(§s 3º e 4º - acrescidos pelo Decreto 3503 de 19/09/2005) § 3º Os recursos financeiros dos Fundos poderão ser empregados por

meio: I – da descentralização de créditos orçamentários, na forma instituída pela

Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004; II – da celebração de convênios, com observância das normas previstas no

Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003; III – da concessão de subvenções sociais, com observância das normas

previstas na Lei nº 5.867, de 27 de abril de 1981; IV – da celebração de contratos, na forma instituída pela Lei nº 8.666, de

21 de junho de 1993. (Redação dada pelo Decreto 3665 de 28/10/2005)

192

§ 4º Observados os percentuais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os limites mínimos de contrapartida para os convênios efetuados no âmbito do SEITEC serão estabelecidos por ato do Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte.

(Redação anterior)

§ 4º Observados os percentuais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os limites mínimos de contrapartida para os convênios serão estabelecidos por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

(§ 5º - acrescido pelo Decreto 3665 de 28/10/2005) § 5º A celebração de convênios e a concessão de subvenções sociais

efetuadas diretamente pelo SEITEC não se sujeitam às deliberações do Conselho de Desenvolvimento Regional e da Secretaria de Estado do Planejamento.

Art. 17. A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte editará cartilha e

a disponibilizará na internet, visando esclarecer os órgãos, entidades, instituições e municípios, sobre as formalidades exigidas para cumprir com fidelidade as exigências legais de prestação de contas.

Da Operacionalização e dos Objetivos do SEITEC

Dos Conselhos de Desenvolvimento Regional

Art. 18. Compete aos Conselhos de Desenvolvimento Regional, no que diz

respeito aos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas com recursos do SEITEC: I – opinar sobre as políticas e diretrizes de cada Fundo; II – propor ao Conselho Estadual de Cultura, de Turismo e de Desportos, ou ao

Comitê Gestor, por intermédio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, o financiamento de projetos, programas e ações a serem financiadas com recursos do Fundo; e

III – acompanhar, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle interno e externo, as ações financiadas com recursos de cada Fundo.

Das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional

Art. 19. Compete às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional: I – receber, analisar administrativa e juridicamente, instruir e encaminhar à

Secretaria Executiva do SEITEC os projetos; II – executar os projetos aprovados e designados pelo comitê Gestor; quando

for de sua competência; e IV – prestar contas a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esportes dos

recursos aplicados em projetos desenvolvidos e executados sob sua responsabilidade. (§s 1º e 2º - acrescidos pelo Decreto 3503 de 19/09/2005) § 1o Os projetos deverão ser apresentados os nas respectivas Secretarias

de Estado de Desenvolvimento Regional, acompanhados da seguinte documentação: I – se pessoa jurídica de direito público: a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte,

solicitando o recurso;

193

b) cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição;

c) cópia autenticada do termo de posse do representante legal da instituição; d) cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição; e) cópia do cartão do Cadatro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; f) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior

prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição; g) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina

informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;

h) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;

i) projeto cultural, esportivo ou turístico; j) comprovação da instalação do Conselho Municipal da Criança e do

Adolescente, no caso de prefeituras; k) Anexos III e IV do Decreto 307/03, no caso de prefeituras; l) comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel,

mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias;

m) comprovação da regularidade com as prestações de contas das parcelas de recursos recebidas anteriormente;

n) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;

o) certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

p) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;

q) cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social. II – se pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos: a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte,

solicitando o recurso; b) cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas

Físicas - CPF do representante legal da instituição; c) cópia autenticada da ata de inscrição sa atual diretoria instituição; d) cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição; e) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; f) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior

prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição; g) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina

informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;

h) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;

i) ficha cadastral de entidade sem fins lucrativos completamente preenchida; j) projeto cultural, esportivo ou turístico; k) comprovação de funcionamento regular da instituição atestado pelo

Município;

194

l) comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias;

m) certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

n) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;

o) certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

p) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;

q) cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social. III – se pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos: a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte,

solicitando o recurso; b) cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas

Físicas - CPF do representante legal da instituição; c) cópia autenticada do contrato social da empresa; d) cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição; e) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; f) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior

prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição; g) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina

informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;

h) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;

i) projeto cultural, esportivo ou turístico; j) certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de

Registro Civil de Pessoas Jurídicas; k) comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel,

mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias.

l) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;

m) certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

n) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;

o) cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social. IV – se pessoa física: a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte,

solicitando o recurso; b) cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas

Físicas - CPF do proponente; c) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior

prestação de contas, assinada pelo proponente;

195

d) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CPF/MF;

e) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;

f) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual;

g) cópia da Certidão Negativa de Débitos para com a Receita Federal. § 2º No caso de projetos esportivos, as instituições deverão ser registradas

junto ao Conselho Estadual de Desportos – CED. Dos Conselhos Estaduais de Cultura, de Turismo e de Desportos Art. 20. Aos Conselhos de Cultura, de Turismo e de Desportos, obedecida a

legislação vigente que os instituiu e regulamentou, caberá a definição dos programas, projetos e ações a serem encaminhados aos Comitês Gestores respectivos para aprovação dos financiamentos solicitados, em conformidade com as prioridades das políticas públicas governamentais.

Da Destinação dos Recursos do SEITEC

Art. 21. Os Fundos financiarão, no máximo, 80% (oitenta por cento) do custo

total de cada projeto cultural, turístico ou esportivo aprovado, devendo o proponente oferecer contrapartida equivalente ao valor restante.

§ 1o Para efeito de contrapartida, poderá o proponente optar pela alocação de

recursos financeiros ou pela oferta de bens e serviços componentes do orçamento detalhado do projeto aprovado.

§ 2o No caso de a contrapartida ser feita mediante a alocação de recursos

financeiros, o proponente deverá comprovar a circunstância de dispor desses recursos ou estar habilitado à obtenção do respectivo financiamento por meio de fonte devidamente identificada.

(Redação dada pelo Decreto 3665 de 28/10/2005) § 3o Excetuam-se das exigências de que trata este artigo os projetos de

iniciativa das Administrações Direta e Indireta Estadual, inclusive os previstos em Editais.

§ 4o Um mesmo projeto não pode ser contemplado por mais de um mecanismo de financiamento previsto no âmbito do SEITEC, excetuando-se os casos de ações complementares aprovadas pelos Comitês Gestores.

§ 5o Os projetos aprovados terão o valor financiado repassado diretamente ao proponente em até 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Estado do ato de sua aprovação, condicionado à confirmação da transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte aos respectivos Fundos, no caso de recursos vinculados à incentivo fiscal.

(Redação anterior)

§ 3o Excetuam-se das exigências de que trata este artigo, os projetos de iniciativa da Administração Direta Estadual, inclusive os previstos em Editais.

196

§ 4o Um mesmo projeto não pode ser contemplado em mais de um mecanismo de financiamento previsto no âmbito do SEITEC.

§ 5o Os projetos aprovados terão o valor financiado repassado diretamente ao

proponente em até 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Estado, do ato de aprovação.

Da Destinação dos Recursos do FUNCULTURAL

Art. 22. Poderão ser beneficiados pelo FUNCULTURAL, projetos nas áreas

de: I - arte-educação; II - artes cênicas; III - artes visuais; IV - artesanato; V - bibliotecas e arquivos; VI - cinema, vídeo, audiovisual e novas mídias; VII - manifestação étnicos culturais; VIII - cultura popular; IX - literatura e edições de livros culturais; X - museus; XI - música; XII - patrimônio cultural imaterial; e XIII - patrimônio cultural material. Art. 23. Na seleção dos projetos o Conselho Estadual de Cultura deverá

observar: I - a garantia da participação de artistas, intelectuais, técnicos e produtores

culturais de quaisquer linguagens, correntes, manifestações, escolas de pensamento e padrões estéticos na apresentação dos projetos;

II - a utilização de processos e métodos que permitam a fruição consciente e crítica da obra artística e cultural, por segmentos cada vez mais amplos da comunidade;

III - a distribuição equânime do apoio do Estado à sociedade, abrangendo todo o território catarinense;

IV - a oportunidade do surgimento de novos talentos com criações ainda inéditas, e grupos alternativos não filiados a organizações de reconhecido prestígio local;

V - o atendimento a projetos que, em razão de seu caráter experimental, folclórico ou sua marginalização cultural, não disponham de um grande público consumidor, mas que evidenciem um forte conteúdo estético, cultural e educacional; e

VI - entre os projetos de pessoas jurídicas de direito público, dar prioridade, entre os projetos culturais beneficiados, àqueles comprometidos com formação artístico e cultural ou de preservação do patrimônio cultural material e imaterial.

Art. 24. No mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos do

FUNCULTURAL deverão ser destinados a financiamento de projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

(Redação dada pelo Decreto 3665 de 28/10/2005) § 1º O Conselho Estadual de Cultura definirá anualmente o percentual dos

recursos referidos no “caput” deste artigo que serão destinados a editais de apoio à cultura, inclusive ao Prêmio “Cinemateca Catarinense”, instituído pela Lei nº 12.241 de

197

23 de maio de 2002. (Redação anterior)

§ 1o Do montante de que trata o caput serão destinados: I - 50% (cinqüenta por cento) a projetos apresentados por pessoas físicas e

jurídicas de direito privado; e II - 50% (cinqüenta por cento) ao financiamento de editais específicos de

fomento, produção e circulação cultural, em concordância com as políticas culturais estaduais. § 2o Os projetos que envolvam a exibição e circulação de produtos culturais,

deverão prever ações de comunicação que garantam a sua publicidade. § 3o Poderão participar dos editais, pessoas físicas ou jurídicas de direito

privado. § 4o Os editais deverão contemplar premiações que garantam a distribuição dos

recursos e o acesso democrático aos bens culturais, por meio da análise das demandas e necessidades da cultura no Estado.

§ 5o Caberá ao Conselho Estadual de Cultura: I - definir os editais, podendo para tanto contar com o apoio técnico da

Secretaria Executiva do SEITEC; e II - definir a comissão julgadora de cada edital, que deverá ser composta por

profissionais com reconhecida capacidade, especialmente convidados para este fim. § 6o A regulamentação do edital deverá definir o valor da remuneração da

comissão julgadora, e a forma do custeio das despesas com transporte, hospedagem e alimentação, com recursos do próprio Fundo.

Art. 25. Os recursos não aplicados na forma prevista no art. 24 deste Decreto,

deverão ser destinados ao financiamento de projetos culturais em concordância com as políticas do Estado, propostos por órgãos públicos de cultura das administrações municipais e estadual, ou por entidades vinculadas a essas administrações.

Da Destinação dos Recursos do FUNTURISMO

Art. 26. Poderão ser beneficiados pelo FUNTURISMO projetos nas áreas de: I - festas típicas municipais e regionais; II - congressos e eventos; III - divulgação e promoção de segmentação turística; IV - produção de material de divulgação; V - elaboração e desenvolvimento de projetos turísticos e ambientais; VI - sinalização turística; e VII - infra-estrutura. Art. 27. O FUNTURISMO poderá destinar recursos ainda: I – aos projetos previstos no calendário de participação em exposições e feiras,

no intuito de divulgação dos atrativos turísticos do Estado, previamente aprovado pelo Conselho Estadual de Turismo;

II – aos convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e órgãos públicos de turismo das administrações municipais ou estadual, definidos

198

pelo Comitê Gestor de Turismo, observado o disposto no Decreto no 307, de 4 de junho de 2003;

III – às subvenções destinadas à pessoas jurídicas de direito privado, que tenha como finalidade a atividade turística, observado o disposto na Lei no 5.867, de 27 de abril de 1981.

Da Destinação dos Recursos do FUNDESPORTE

Art. 28. Poderão ser beneficiados pelo FUNDESPORTE projetos nas áreas de: I - desporto educacional; II - desporto de participação; III - desporto de rendimento não profissional; IV - pesquisa cientifica referente ao desenvolvimento do desporto no Estado,

seja de entidades ou desportistas pessoas físicas; V - realização de eventos que tenham por objetivo o aprofundamento teórico de

seus participantes; VI - formação ou ampliação de bibliotecas e arquivos relativos ao desporto; VII - edição de material bibliográfico ou de audiovisual que atendam aos

objetivos deste Decreto; VIII - apoio a eventos esportivos em todos os níveis; IX - infra-estrutura esportiva e de lazer; X - manutenção de entidades esportivas, federações e associações de classe; e XII – construção de arenas multiuso. Art. 29. O FUNDESPORTE poderá destinar recursos ainda: I - aos projetos previstos no calendário esportivo do Estado, previamente

aprovado pelo Conselho Estadual de Desporto;

II – aos convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e órgãos públicos esportivos das administrações municipais ou estadual, observado o disposto no Decreto no 307, de 4 de junho de 2003;

III – às subvenções destinadas à pessoas jurídicas de direito privado, que tenha como finalidade a atividade esportiva, observado o disposto Lei no 5.867, de 27 de abril de 1981;

IV – aos projetos previstos em editais de apoio a pessoas físicas que pratiquem esportes e que sejam abrangidos pela Bolsa Atleta, previamente definidos pelo Conselho Estadual de Esportes.

Das Aplicações dos Contribuintes do ICMS

Do Investimento pelo Estado

Art. 30. Ato do Chefe do Poder Executivo fixará no mês de janeiro de cada

ano, o montante do ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do SEITEC, equivalente a, no mínimo, 0,3% (três décimos por cento) da receita líquida anual, tomando-se por base a arrecadação do imposto do ano anterior.

§ 1o Do montante dos recursos de que trata o caput, serão distribuídos, prioritariamente:

199

I – 50% (cinqüenta por cento) de acordo com a área de atuação de cada Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, tendo como base o índice de participação individual de cada município sobre o produto da arrecadação do ICMS, fixado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo a cada região o somatório dos valores referentes a cada município que a compõe;

II – 50% (cinqüenta por cento) aos projetos de abrangência estadual.

§ 2o Caberá à Secretaria Executiva do SEITEC o controle de saldo das

captações de ICMS. (Redação dada pelo Decreto 3665 de 28/10/2005) § 3o Ao atingir o montante fixado na forma do caput deste artigo, o

Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte expedirá portaria adiando temporariamente a emissão de autorizações para captação de recursos vinculados a incentivo fiscal, até o início do exercício financeiro subseqüente.

(Redação anterior)

§ 3o Ao atingir o montante fixado na forma do caput deste artigo, o Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte expedirá portaria adiando temporariamente o recebimento de projetos, até o início do exercício financeiro subseqüente.

Do Benefício ao Contribuinte

Art. 31. Ao contribuinte do ICMS que aplicar recursos financeiros em projetos

culturais, turísticos e esportivos previamente aprovados, será permitido apropriar-se em conta gráfica, a título de crédito, do valor correspondente à aplicação.

§ 1º A aplicação em projetos culturais, turísticos e esportivos será comprovada pela transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte diretamente aos respectivos Fundos.

§ 2º O valor do crédito poderá corresponder em até 5% (cinco por cento) do imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte a cada mês, respeitados também os seguintes limites:

(Redação dada pelo Decreto 3665 de 28/10/2005) I – na hipótese de apoio, poderá ser aproveitado como crédito, valor

equivalente ao aplicado; (Redação anterior)

I – na hipótese de doação, poderá ser aproveitado como crédito, valor equivalente ao aplicado;

II – na hipótese de patrocínio, o aproveitamento como crédito de valor

equivalente ao aplicado fica condicionado à efetivação de uma contribuição adicional ao respectivo Fundo, em montante igual a 20% (vinte por cento) do valor aplicado;

III – na hipótese de investimento, o aproveitamento como crédito de valor equivalente ao aplicado como crédito do imposto fica condicionado à efetivação de uma contribuição adicional ao respectivo Fundo, em montante igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor aplicado.

200

§ 3o Em qualquer das hipóteses previstas no § 2o deste artigo, o valor total do benefício não poderá ser superior a 80% (oitenta por cento) do valor total do projeto aprovado.

§ 4o As contribuições adicionais a que se referem os incisos II e III do § 2o deste artigo, não poderão ser aproveitadas como crédito do imposto pelo contribuinte.

§ 5o O crédito deverá ser escriturado no livro de Registro de Apuração do

ICMS e lançado em quadro específico da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, previstos, respectivamente, nos arts. 150 e 168 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.870, de 27 de agosto de 2001.

(Redação dada pelo Decreto 3956 de 25/01/2006) §6º O disposto neste artigo se aplica nas operações praticadas por

substituto tributário, desde que o sujeito passivo seja devidamente inscrito no CCICMS de Santa Catarina.

(Redação anterior)

§ 6o O disposto neste artigo não se aplica ao ICMS devido por responsabilidade, inclusive o decorrente de substituição tributária, a título de diferencial de alíquota.

§ 7o A apropriação de valor equivalente àquele aplicado em projetos do

SEITEC como crédito do ICMS, na forma e nos limites estabelecidos neste artigo, somente poderá ser efetuada à vista da comprovação de transferência de recursos ao Fundo e do documento de aprovação do projeto pelo Comitê Gestor do Fundo.

(§s 8º a 13 - acrescidos pelo Decreto 3665 de 28/10/2005) § 8º Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples/SC, instituído pela

Lei nº 11.398, de 8 de maio de 2000, o crédito de que se refere o § 2º não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do imposto a recolher no período considerado.

§ 9º A aplicação do disposto no § 2o deverá observar o seguinte: I – quando a transferência de recursos ao respectivo fundo for efetuada

entre o 1o (primeiro) e o 10o (décimo) dia do mês, o crédito será calculado com base no imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte no mês imediatamente anterior;

II – quando a transferência de recursos ao respectivo fundo for efetuada entre o 11º (décimo primeiro) e o último dia do mês, o crédito será calculado com base no imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte nesse mesmo mês;

III – quando o valor da transferência de recursos ao respectivo fundo ensejar apropriação de crédito em mais de um período, a partir da segunda apropriação, até a última, o crédito será calculado com base no imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte em cada um dos períodos subseqüentes àquele de que trata o inciso I ou II, conforme o caso.

§ 10. A transferência efetuada dentro do prazo previsto no § 9o, I, poderá,

atendidas as condições previstas neste artigo, ser apropriada como crédito no período imediatamente anterior àquele em que a transferência for efetuada.

201

§ 11. Na hipótese de contribuinte contemplado com o prazo especial para

recolhimento do imposto a que se refere o art. 1o da Lei no 10.789, de 3 de julho de 1998, a data final do prazo previsto no § 9o, inciso I, será aquela a que fizer jus o contribuinte para cumprimento de sua obrigação principal.

§ 12. Apropriado o crédito nos termos do § 10, deste artigo não

procedendo o contribuinte o repasse de recursos financeiros ao respectivo fundo dentro do prazo nele previsto, ou o fazendo, dentro do prazo, em montante menor que o crédito efetuado, o contribuinte deverá estornar o crédito lançado a maior e proceder ao pagamento do imposto devido com os acréscimos legais.”

§ 13. Mediante solicitação prévia aos respectivos Comitês Gestores, as

contribuições adicionais a que se refere o § 2o, II e III, poderão ser, parcial ou totalmente, substituídas pela alocação de recursos financeiros diretamente ao proponente ou pela oferta de bens e serviços, componentes do orçamento detalhado do projeto aprovado.

(§ 4º - acrescido pelo Decreto 3956 de 25/01/2006) §14º O disposto neste artigo não se aplica ao ICMS devido por diferencial

de alíquotas, nas operações com mercadorias destinadas à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo.

Art. 32. O valor a ser captado em projetos aprovados no âmbito do SEITEC

poderá corresponder a até 80% (oitenta por cento) do valor total do projeto, que será transferido pelo contribuinte do ICMS ao respectivo Fundo.

§ 1o Ao proponente será repassado o valor financiado do projeto.

§ 2o O valor das contribuições adicionais captadas será aplicado em projetos

de entidades de reconhecida atuação no Estado, que desenvolvam projetos sociais nas áreas

culturais, turísticas e esportivas.

Art. 33. Fica vedado o benefício fiscal em relação a projetos dos quais sejam beneficiários o próprio contribuinte, substituto tributário, seus sócios ou titulares.

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo estende-se aos ascendentes, descendentes até segundo grau, cônjuges ou companheiros dos titulares e sócios.

Da Tramitação Geral

Art. 34. O projeto incentivado deverá utilizar, preferencialmente, recursos

humanos, materiais, técnicos e naturais disponíveis no Estado.

202

Art. 35. O lançamento dos produtos, inaugurações, estréias ou aberturas dos eventos relacionados aos projetos incentivados deverão ser realizados, preferencialmente, no Estado.

(Redação dada pelo Decreto 3665 de 28/10/2005) Art. 36. Para fins de obtenção de recursos do SEITEC, o proponente

pessoa jurídica com fins lucrativos ou física deverá comprovar que se encontra domiciliado ou que possui registro legal no Estado há mais de 3 (três) anos.

(Redação anterior) (Redação dada pelo Decreto 3503 de 19/09/2005) Art. 36 As pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins lucrativos, bem como

as pessoas jurídicas sem fins lucrativos as quais não comprovarem utilidade pública, deverão ser domiciliadas no Estado há mais de 3 (três) anos.

Redação anterior Art. 36. Os proponentes deverão ser domiciliados no Estado, no mínimo, a 3

(três) anos. Art. 37. Os proponentes deverão apresentar os seus projetos nas respectivas

Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, cabendo a estas a titulo de comprovante, fornecer ao interessado um protocolo, remetendo imediatamente à Secretaria Executiva do SEITEC, o material e documentação recebidos, para o devido processamento e instrução.

Art. 38. O projeto proposto será examinado e instruído pela Secretaria Executiva do SEITEC, sob os aspectos legal e orçamentário, com parecer administrativo conclusivo.

Parágrafo único. Os projetos que envolvam patrimônio tombado deverão ser analisados pelo setor técnico da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte.

Art. 39. Os fluxos e prazos de tramitação dos projetos na Secretaria Executiva do SEITEC, nos setores técnicos da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, bem como nos respectivos conselhos, serão objetos de portarias ou instruções normativas próprias de cada setor.

(Revogado pelo Decreto 3503 de 19/09/2005) Parágrafo único. A forma de apresentação, bem como a documentação

necessária ao acompanhamento de cada processo, e a prestação de contas, deverá observar o disposto no Decreto no 307, de 4 de junho de 2003.

Das Disposições finais

Art. 40. Os benefícios a que se refere este Decreto não serão concedidos a proponentes ou contribuintes inadimplentes para com a Fazenda Pública Estadual.

Art. 41. A Secretaria Executiva do SEITEC, providenciará a readequação processual dos atuais projetos culturais em tramitação na Fundação Catarinense de Cultura, propostos sob a égide da legislação anterior.

Art. 42. O Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, o Secretário de Estado da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, no âmbito das suas respectivas

203

competências, ficam autorizados a baixar normas administrativas, quando necessárias, ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 44. Ficam revogados os Decretos no 3.604, de 23 de dezembro de 1998;

2.005, de 9 de janeiro de 2001; 2.816, de 20 de agosto de 2001; 191 de 6 de maio de 2003; 1.367, de 23 de janeiro de 2004, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de abril de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

204

DECRETO No 3.503, de 19 de setembro de 2005

Introduz alterações ao Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso da

competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005,

D E C R E T A: Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa

a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...................................................................................................... III - Proponente: pessoa física ou jurídica de direito privado com finalidade

lucrativa, domiciliada no Estado há no mínimo 3 (três) anos, bem como pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa e pessoa jurídica de direito público, diretamente responsável pelo projeto a ser beneficiado com recursos dos Fundos;”

Art. 2º Ao art. 16 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, ficam acrescidos

os §§ 3º e 4º com a seguinte redação: “Art. 16...................................................................................................... § 3º Os recursos financeiros dos Fundos poderão ser empregados por meio: I – da descentralização de créditos orçamentários, na forma instituída pela Lei

nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004; II – da celebração de convênios, com observância das normas previstas no

Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003; III – da concessão de subvenções sociais, com observância das normas

previstas na Lei nº 5.867, de 27 de abril de 1981; IV – da celebração de contratos, na forma instituída pela Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993. § 4º Observados os percentuais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,

os limites mínimos de contrapartida para os convênios serão estabelecidos por ato do Secretário de Estado da Fazenda.”

Art. 3º Ao art. 19 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, ficam acrescidos

os §§ 1º e 2º com a seguinte redação: “Art. 19 ...................................................................................................... § 1o Os projetos deverão ser apresentados os nas respectivas Secretarias de

Estado de Desenvolvimento Regional, acompanhados da seguinte documentação:

205

I – se pessoa jurídica de direito público: a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte,

solicitando o recurso; b) cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas

Físicas - CPF do representante legal da instituição; c) cópia autenticada do termo de posse do representante legal da instituição; d) cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição; e) cópia do cartão do Cadatro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; f) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior

prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição; g) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina

informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;

h) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;

i) projeto cultural, esportivo ou turístico; j) comprovação da instalação do Conselho Municipal da Criança e do

Adolescente, no caso de prefeituras; k) Anexos III e IV do Decreto 307/03, no caso de prefeituras; l) comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel,

mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias;

m) comprovação da regularidade com as prestações de contas das parcelas de recursos recebidas anteriormente;

n) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;

o) certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

p) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;

q) cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social. II – se pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos: a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte,

solicitando o recurso; b) cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas

Físicas - CPF do representante legal da instituição; c) cópia autenticada da ata de inscrição sa atual diretoria instituição; d) cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição; e) cópia do cartão do Cadatro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; f) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior

prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição; g) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina

informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;

h) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;

i) ficha cadastral de entidade sem fins lucrativos completamente preenchida;

206

j) projeto cultural, esportivo ou turístico; k) comprovação de funcionamento regular da instituição atestado pelo

Município; l) comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel,

mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias;

m) certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

n) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;

o) certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

p) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;

q) cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social. III – se pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos: a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte,

solicitando o recurso; b) cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas

Físicas - CPF do representante legal da instituição; c) cópia autenticada do contrato social da empresa; d) cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição; e) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; f) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior

prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição; g) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina

informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;

h) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;

i) projeto cultural, esportivo ou turístico; j) certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de

Registro Civil de Pessoas Jurídicas; k) comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel,

mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias.

l) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;

m) certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

n) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;

o) cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social. IV – se pessoa física: a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte,

solicitando o recurso;

207

b) cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do proponente;

c) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo proponente;

d) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CPF/MF;

e) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;

f) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual;

g) cópia da Certidão Negativa de Débitos para com a Receita Federal. § 2º No caso de projetos esportivos, as instituições deverão ser registradas

junto ao Conselho Estadual de Desportos – CED.” Art. 4º O art. 36 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar

com a seguinte redação: “Art. 36 As pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins lucrativos, bem como as

pessoas jurídicas sem fins lucrativos as quais não comprovarem utilidade pública, deverão ser domiciliadas no Estado há mais de 3 (três) anos.”

Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 39 e demais disposições em

contrário. Florianópolis, 19 de setembro de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

208

DECRETO No 3.665, de 28 de outubro de 2005.

Introduz alterações ao Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso da

competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005,

D E C R E T A: Art. 1º Os incisos III, IV, V, VI e VII do art. 2º do Decreto nº 3.115, de 29 de

abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................................... III - Proponente: pessoa física ou jurídica diretamente responsável pelo projeto

a ser beneficiado com recursos dos fundos; IV - Contribuinte: estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do

ICMS, que venha a contribuir financeiramente, através de mecanismos de apoio, patrocínio ou investimento, projetos previamente aprovados pelo Comitê Gestor de cada Fundo;

V – Apoio: transferência definitiva de bens e recursos, realizada sem qualquer proveito de promoção ou publicidade para o contribuinte;

VI - Patrocínio: despesas do contribuinte com promoção ou publicidade em atividade cultural, turística ou esportiva sem proveito patrimonial ou pecuniário direto;

VII - Investimento: aplicação de recursos financeiros em atividade cultural, turística ou esportiva com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte;

..................................................................................” Art. 2º O § 4º do art. 16 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a

vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. .................................................................... § 4º Observados os percentuais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,

os limites mínimos de contrapartida para os convênios efetuados no âmbito do SEITEC serão estabelecidos por ato do Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte.”

Art. 3º O art. 16 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, fica acrescido do

§ 5º, com a seguinte redação:

“Art. 16. ....................................................................

209

§ 5º A celebração de convênios e a concessão de subvenções sociais efetuadas diretamente pelo SEITEC não se sujeitam às deliberações do Conselho de Desenvolvimento Regional e da Secretaria de Estado do Planejamento.”

Art. 4º Os §§ 3º, 4º e 5º do art. 21 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passam a vigorar coma seguinte redação:

“Art.21. .....................................................................

§ 3o Excetuam-se das exigências de que trata este artigo os projetos de iniciativa das Administrações Direta e Indireta Estadual, inclusive os previstos em Editais.

§ 4o Um mesmo projeto não pode ser contemplado por mais de um mecanismo

de financiamento previsto no âmbito do SEITEC, excetuando-se os casos de ações complementares aprovadas pelos Comitês Gestores.

§ 5o Os projetos aprovados terão o valor financiado repassado diretamente ao

proponente em até 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Estado do ato de sua aprovação, condicionado à confirmação da transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte aos respectivos Fundos, no caso de recursos vinculados à incentivo fiscal.”

Art. 5º O § 1º do art. 24 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 24. ....................................................................

§ 1º O Conselho Estadual de Cultura definirá anualmente o percentual dos recursos referidos no “caput” deste artigo que serão destinados a editais de apoio à cultura, inclusive ao Prêmio “Cinemateca Catarinense”, instituído pela Lei nº 12.241 de 23 de maio de 2002.”

Art. 6º O § 3º do art. 30 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 30. ....................................................................

§ 3o Ao atingir o montante fixado na forma do caput deste artigo, o Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte expedirá portaria adiando temporariamente a emissão de autorizações para captação de recursos vinculados a incentivo fiscal, até o início do exercício financeiro subseqüente.”

210

Art. 7º O inciso I do § 2º do art. 31 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. ....................................................................

§ 2º ............................................................................

I – na hipótese de apoio, poderá ser aproveitado como crédito, valor equivalente ao aplicado;

................................................................................. ”

Art. 8º Ao art. 31 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, fica acrescidos dos §§ 8º a 13, com a seguinte redação:

“Art. 31. .................................................................... § 8º Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples/SC, instituído pela Lei nº

11.398, de 8 de maio de 2000, o crédito de que se refere o § 2º não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do imposto a recolher no período considerado.

§ 9º A aplicação do disposto no § 2o deverá observar o seguinte: I – quando a transferência de recursos ao respectivo fundo for efetuada entre o

1o (primeiro) e o 10o (décimo) dia do mês, o crédito será calculado com base no imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte no mês imediatamente anterior;

II – quando a transferência de recursos ao respectivo fundo for efetuada entre o 11º (décimo primeiro) e o último dia do mês, o crédito será calculado com base no imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte nesse mesmo mês;

III – quando o valor da transferência de recursos ao respectivo fundo ensejar apropriação de crédito em mais de um período, a partir da segunda apropriação, até a última, o crédito será calculado com base no imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte em cada um dos períodos subseqüentes àquele de que trata o inciso I ou II, conforme o caso.

§ 10. A transferência efetuada dentro do prazo previsto no § 9o, I, poderá,

atendidas as condições previstas neste artigo, ser apropriada como crédito no período imediatamente anterior àquele em que a transferência for efetuada.

§ 11. Na hipótese de contribuinte contemplado com o prazo especial para

recolhimento do imposto a que se refere o art. 1o da Lei no 10.789, de 3 de julho de 1998, a data final do prazo previsto no § 9o, inciso I, será aquela a que fizer jus o contribuinte para cumprimento de sua obrigação principal.

§ 12. Apropriado o crédito nos termos do § 10, deste artigo não procedendo o

contribuinte o repasse de recursos financeiros ao respectivo fundo dentro do prazo nele previsto, ou o fazendo, dentro do prazo, em montante menor que o crédito efetuado, o

211

contribuinte deverá estornar o crédito lançado a maior e proceder ao pagamento do imposto devido com os acréscimos legais.”

§ 13. Mediante solicitação prévia aos respectivos Comitês Gestores, as

contribuições adicionais a que se refere o § 2o, II e III, poderão ser, parcial ou totalmente, substituídas pela alocação de recursos financeiros diretamente ao proponente ou pela oferta de bens e serviços, componentes do orçamento detalhado do projeto aprovado.”

Art. 9º O art. 36 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar

com a seguinte redação: “Art. 36. Para fins de obtenção de recursos do SEITEC, o proponente pessoa

jurídica com fins lucrativos ou física deverá comprovar que se encontra domiciliado ou que possui registro legal no Estado há mais de 3 (três) anos.”

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

seus efeitos desde 1º de julho de 2005. Art. 11. Revogam-se todas as demais disposições em contrário.

Florianópolis, LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

JOÃO BATISTA MATOS Secretário de Estado de Coordenação e Articulação MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda GILMAR KNAESEL Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte

212

DECRETO N°°°° 3.956, de 25 de janeiro de 2006 Introduz alterações ao Decreto n. 3.115, de 29 de abril de 2005, que regulamenta a Lei n. 13.336, de 8 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA , no

uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei n. 13.336, de 8 de março de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º O §6º do art. 31 do Decreto n. 3.115 de 2005, passa a vigorar

com a seguinte redação:

“Art. 31. ............................................................................................... §6º O disposto neste artigo se aplica nas operações praticadas por

substituto tributário, desde que o sujeito passivo seja devidamente inscrito no CCICMS de Santa Catarina.”

Art. 2º Fica acrescido o §14 ao art. 31 do Decreto n. 3.115 de 2005,

com a seguinte redação: “Art. 31. ............................................................................................. §14º O disposto neste artigo não se aplica ao ICMS devido por

diferencial de alíquotas, nas operações com mercadorias destinadas à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2006.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado

213

DECRETO Nº 406 de 26 de junho de 2007

Altera o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso da

competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º O “caput” e §§ do art. 21 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. Os Fundos poderão financiar, a critério dos respectivos Comitês Gestores e observada a legislação pertinente em relação à exigência de contrapartidas, até 100% (cem por cento) do orçamento de cada projeto cultural, turístico ou esportivo aprovado, condicionado ao cumprimento das seguintes exigências:

I - a previsão, no respectivo plano de trabalho, de aplicação dos recursos

relativos à mídia que contemple a divulgação e promoção do SEITEC e do Estado de Santa Catarina; e

II – a existência de contrapartidas sociais, definidas em instruções próprias dos Comitês Gestores.

Parágrafo único. O proponente que não realizar a divulgação do projeto

financiado, nos termos do art. 15 da Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005 e do inciso I deste artigo, ficará sujeito a:

a) devolução do recurso recebido relativo à mídia; e b) multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor que deveria ter sido

efetivamente aplicado na divulgação institucional do projeto, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias.”

Art. 2º O § 2º do art. 31 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.31 .......................................................................................................

[...]

214

“§ 2º O valor do crédito poderá corresponder a até 5% (cinco por cento) do imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte a cada mês, observado o seguinte:

I – o contribuinte poderá destinar a projetos de sua livre escolha até 60% (sessenta por cento) dos recursos passíveis de aplicação;

II – montante equivalente a 2/3 (dois terços) do total de recursos aplicados na forma do inciso I deverá ser recolhido à conta geral do respectivo Fundo;

III - o crédito a ser apropriado em conta gráfica corresponderá ao resultado da soma das aplicações efetuadas na forma dos incisos I e II, observado o limite máximo permitido para cada mês; e

IV – os recursos recolhidos na forma do inciso II somente poderão ser aplicados em projetos de instituições de direito público ou no apoio à instituições já vinculadas ao Orçamento Geral do Estado.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao

disposto no art. 1º, que produz efeitos desde 1º de maio de 2007. Art. 4º Ficam revogados o § 3º do art. 31 e o art. 32 do Decreto nº 3.115, de 29

de abril de 2005.

Florianópolis, 26 de junho de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

215

ANEXO C – DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO

216

217

218

219

220

221

222

223

224