roteiro de estudos administrativo2

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  • 8/18/2019 Roteiro de Estudos Administrativo2

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    CENTRO UNIVERSITÁRIO UNACURSO DE DIREITO

    ROTEIRO DE ESTUDOS

    1. Qual é a relação existente entre o surgimento do Direito Administrativo e o

    surgimento do Estado de Direito?

    O Direito Administrativo surgiu como sistema jurídico de normas e princípios somente coma instituição do Estado de Direito ou seja !uando o "oder criador do direito passoutam#ém a respeit$%lo. &o período anterior o regime vigorante era o das monar!uiasa#solutas em !ue todos os poderes do Estado concentravam%se nas mãos do monarca.O 'en(meno nasce com os movimentos constitucionalistas cujo início se deu no 'inal doséculo )*+++. Através do novo sistema o Estado passava a ter ,rgãos especí'icos para oexercício da administração p-#lica e por via de conse!uncia 'oi necess$rio o

    desenvolvimento do !uadro normativo disciplinador das relaç/es internas da Administração e das relaç/es estre esta e os administrados.

    0. Aponte os !uatro pressupostos do Estado de Direito.

    Dalmo de A#reu Dallari autor de um dos mais importantes livros de eoria 2eral doEstado aponta !uatro pressupostos para o Estado Democr$tico de Direito a sa#er3eliminação da rigidez formal 4não existe 'orma preesta#elecida ela deve se adaptar 5concepção dos valores 'undamentais de certo povo numa determinada época67supremaia da !on"ade do po!o desde !ue seja livremente 'ormada e amparada naigualdade su#stancial de todos os indivíduos7 preser!ação da li#erdade 4tendo em vistaa !ualidade da li#erdade e não a !uantidade6 e preser!ação da igualdade 4converter odireito em possi#ilidade6.

    8. Aponte as !uatro 'unç/es estatais e !ual delas é o o#jeto de estudo do Direito Administrativo.

    9egislativa3 esta#elece normas gerais e a#stratas !ue regem a vida em sociedadeatravés de mani'estação de vontade a ser 'eita valer toda ve: !ue ocorre o 'ato descrito

    na norma. Exemplo3 Quem importa mercadoria paga o imposto so#re importação. Esta éuma lei.

     

    Executiva3 tradu: num ato de vontade individuali:ado a exteriori:ação a#strata da norma.Exemplo3 ;o#rar do importador o tri#uto na !uantidade prevista na lei é ato executivo.

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    >. correto relacionar o estudo do Direito Administrativo apenas com o "oder Executivo?

    &ão pois o Direito Administrativo segundo

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    J. O !ue signi'ica di:er !ue no Krasil adotou%se o sistema de jurisdição unaF?

     A jurisdição una é garantia individual insculpida no inciso )))* do art. BL da ;onstituiçãoda Mep-#lica !ue disp/e !ue Na lei não excluir$ da apreciação do "oder

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    O regime jurídico administrativo consiste em um conjunto de regras e princípios !ueestruturam o Direito Administrativo l@e con'erindo autonomia en!uanto um ramoaut(nomo da cincia jurídica.

    Saria =Tlvia Uanella Di "ietro ensina !ue a expressão regime jurídico administrativo éreservada tão%somente para a#ranger o conjunto de traços de conotaç/es !ue tipi'icam o

    Direito Administrativo colocando a Administração "-#lica numa posição privilegiadavertical na relação jurídico%administrativa. Kasicamente pode%se di:er !ue o regimeadministrativo resume%se a duas palavras apenas3 prerrogativas e sujeiç/esF.

    &este sentido Di "ietro exp/e !ue ao mesmo tempo em !ue as prerrogativas colocam a Administração em posição de supremacia perante o particular sempre com o o#jetivo deatingir o #ene'ício da coletividade as restriç/es a !ue est$ sujeita limitam a sua atividadea determinados 'ins e princípios !ue se não o#servados implicam desvio de poder econse!uente nulidade dos atos da Administração. O conjunto das prerrogativas erestriç/es a !ue est$ sujeita a Administração e !ue não se encontram nas relaç/es entreparticulares constitui o regime jurídico administrativo.

    11. Quais são os dois principais pilares do regime%jurídico administrativo?

    "rerrogativas e sujeiç/es.

    10. Expli!ue !ual seria a distinção entre interesse p-#lico prim$rioF e interesse p-#licosecund$rioF para a!ueles !ue a adotam.

     A distinção entre interesse p-#lico "rim$rio e =ecund$rio ocorre da seguinte 'orma  (o

    In"eresse &'#lio &rimario consiste na reali:ação de políticas p-#licas voltadas para o

    #em estar social. =atis'a: o interesse da sociedade do todo social. O interesse p-#lico

    prim$rio justi'ica o regime jurídico administrativo e pode ser compreendido como o pr,prio

    interesse social o interesse da coletividade como um todo. "ode%se a'irmar tam#ém !ue

    os interesses prim$rios estão ligados aos o#jetivos do Estado !ue não são interesses

    ligados a escol@as de mera convenincia de 2overno mas sim determinaç/es !ueemanam do texto constitucional notadamente do art. 8L da ;onstituição ederal

    entretanto o In"eresse &u#lio Seund5rio( decorre do 'ato de !ue o Estado tam#ém é

    uma pessoa jurídica !ue pode ter interesses pr,prios particulares. O Estado pode ter,

    tanto quanto as demais pessoas, interesses que lhe são particulares, individuais. F1 Estes

    interesses existem e devem conviver no contexto dos demais interesses individuais. De

    regra o interesse secund$rio tem cun@o patrimonial tendo como exemplos o pagamento

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    de valor ín'imo em desapropriaç/es a recusa no pagamento administrativo de valores

    devidos a servidor p-#lico a título de remuneração.

    $1, A *uem se aplia o regime 6ur.dio adminis"ra"i!o7

    1>. Aponte e expli!ue os cinco princípios explícitos no caput do art. 8H da ;onstituiçãode 1JJ.

    9egalidade3 sa#emos !ue a legalidade é um dos mais importantes princípios posto !uesua origem se con'unde com o nascimento dos c@amados Estados Democr$ticos deDireito tais Estados 'undam%se na ordem legalmente esta#elecida daí a o mandamentode !ue a Administração "-#lica deve 'a:er o !ue a lei determina di'erentemente doscidadãos4administrados6 !ue podem 'a:er tudo o !ue a lei não proí#e. A lei o'erece a Administração "-#lica uma lin@a a ser o#edecida e estritamente seguida assim o

    administrador p-#lico não pode se es!uivar da lei assim todas as atividades tem suae'ic$cia condicionada ao esta#elecido no direito. *eja o !ue leciona VelT 9opesSeirelles &a Administração "-#lica não @$ li#erdade nem vontade pessoal. En!uanto naadministração particular é lícito 'a:er tudo !ue a lei não proí#e na Administração "-#licas, é permitido 'a:er o !ue a lei autori:a. A lei para o particular signi'ica pode 'a:er assimF7para o administrador p-#lico deve 'a:er assimF.

     +mpessoalidade3 alguns conceituam este princípio com o nome de 'inalidade posto !ue oadministrador deve praticar o ato somente em consonncia com a 'inalidade esperadapela lei !ue nada mais é do !ue o interesse p-#lico todavia acreditamos !ue a 'inalidadeé um princípio e impessoalidade outro. O#serve este princípio com a ressalva !ue omesmo possui dois aspectos um !uanto a pr,pria Administração "-#lica e outro emrelação aos administrados. Assim no !ue tange a primeira ressalva todos os atospraticados pela Administração tem seu nome ligado a est$ ou seja é vedada ligação donome do administrador !ue praticou este ou a!uele ato ao mérito do mesmo visto !ue omérito é do ,rgão e não do 'uncion$rio p-#lico vedada 'ica a promoção pessoal doagente p-#lico portanto. &a segunda ressalva entramos do campo da c@amada isonomia'ormal visto !ue a Administração não pode privilegiar eWou prejudicar os administradosuns em 'ace dos outros assim deve pautar seu atos em 'unção do interesse p-#liconunca em 'unção de interesses privados ou de terceiros. ;om isto o#servamos !ue avalidade dos atos 'ica condicionada a o#servação estrita destes dois aspectos da

    impessoalidade.E'icincia3 este princípio estava implícito no artigo H> da Sagna ;arta de 1JJ porém 'oiintrodu:ido no caput do artigo 8H do mesmo diploma pela emenda constitucional n-mero1 de > de jun@o de 1J. a #usca pelo c@amado #om e #arato assim como a preste:ana atuação e gerenciamento por parte da Administração. O princípio da e'icinciaapresenta na realidade dois aspectos3 pode ser considerado em relação ao modo deatuação do agente p-#lico do !ual se espera o mel@or desempen@o possível de suasatri#uiç/es para lograr os mel@ores resultados7 e em relação aomodo de organi:arestruturar disciplinar a Administração "-#lica tam#ém com o mesmo o#jetivo de alcançar os mel@ores resultados na prestação do serviço p-#licoF4D+ "+EMO Saria =Tlvia

    Uanella. Direito Administrativo. =ão "aulo3 Atlas 0RR1 p$gina J86 . um princípioextremamente contemporneo posto !ue o administrado deve ter suas demandas

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    atendidas com preste:a e o serviço p-#lico tem de ser prestado como todo e !ual!uer serviço da atualidade e dar ao p-#lico o atendimento !ualitativo e satis'at,rio.

    Soralidade3 a atuação da Administração "-#lica deve ter por escopo os padr/es éticos apro#idade a lealdade a #oa%'é @onestidade etc. O#servamos !ue tal posicionamentodeve ser e'etivado entre Administração e administrados ou seja o aspecto externo do

    princípio em an$lise e entre Administração e agentes p-#licos aspecto interno deo#servncia da moralidade administrativa. Assim o !ue vale não é a noção de moral parao senso comum di'erenciando #em e mal justo e injusto etc. A noção a!ui é maior e deveser entendida como o trato da coisa p-#lica em #usca do mel@or interesse coletivo.

     "u#licidade3 os atos da Administração "-#lica via de regra devem ser pu#licados para!ue todos deles tomem con@ecimento assim devem ser amplamente divulgados salvo!uanto as @ip,teses de legais em !ue o sigilo de alguns atos 'a:%se necess$rio. A partir da pu#licação os atos tornam%se de con@ecimento de todos e passam a produ:ir e'eitos jurídicos !ue deles se espera tal pu#licidade vigora tanto em relação aos atos como emrelação a cincia por parte dos cidadãos da conduta dos agentes administrativos

    garantindo !ue o povo 'iscali:e a Administração dando e'ic$cia aos preceitos dademocracia participativa. Estas pu#licaç/es ocorrem no ,rgão o'icial notadamente oDi$rio O'icial sem prejuí:o da divulgação via televisão r$dio internet dentre outros.emos assim !uatro 'unç/es da pu#licidade dos atos dar cincia aos administrados 'a:er com !ue os atos gerem e'eitos jurídicos externos controle4'iscali:ação6 da Administraçãopelos administrados e contagem de pra:o de determinados atos.

    1B. O !ue é o Estado 2erencial? Qual é o princípio constitucional !ue l@e d$sustentação?

    1C. O !ue é o princípio da autotutela da administração? Aponte o 'undamento legal eWou jurisprudencial de sua existncia.

    O principio da autotutela administrativa X é con@ecida como a prerrogativa da Administração "-#lica de anular diretamente os seus pr,prios atos ilegais ou derevogar os seus atos discricion$rios sem intervenção do "oder

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    =egundo Odete Sedauar em virtude do princípio da autotutela administrativa a Administração deve :elar pela legalidade de seus atos e condutas e pelaade!uação dos mesmos ao interesse p-#lico. =e a Administração veri'icar !ue atose medidas contm ilegalidades poder$ anul$%los por si pr,pria7 se concluir nosentido da inoportunidade e inconvenincia poder$ revog$%losF 4Sedauar 0RRJ p.

    18R6.

    Em suma portanto a autotutela é tida como uma emanação do princípio dalegalidade e como tal imp/e 5 Administração "-#lica o dever e não a meraprerrogativa de :elar pela regularidade de sua atuação 4dever de vigilncia6 ainda!ue para tanto não ten@a sido provocada.

    Esse controle interno se d$ em dois aspectos a sa#er3 a anulação de atos ilegais econtr$rios ao ordenamento jurídico e a revogação de atos em con'ronto com osinteresses da Administração cuja manutenção se a'igura inoportuna e

    inconveniente.

    Em#ora a autotutela seja realmente um dever do Administrador "-#lico o seuexercício possui limitaç/es o#jetivas e su#jetivas !ue a'astam a possi#ilidade dedes'a:imento de determinados atos ou mantém os seus e'eitosdentre estaslimitaç/es o doutrinador ;elso Ant(nio Kandeira de Sello apontaoprincipio daseguraça juridica no sentido de !ue as orientaç/es 'irmadas pela Administraçãoem dada matéria não podem sem prévia e p-#lica notícia ser modi'icadas emcasos concretos para 'ins de sancionar agravar a situação dos administrados oudenegar%l@es pretens/es de tal sorte !ue , se aplicam aos casos ocorridos depoisde tal notíciaF

    1H. Qual nome se d$ ao vício do ato administrativo decorrente da decisão administrativotomada em ra:ão do interesse pessoal dele e não em nome do interesse p-#lico?Qual é o princípio ao !ual se relaciona tal vício?

    1J. Discorra so#re o princípio da continuidade do serviço p-#lico e sua importncia.

    O princípio da continuidade tam#ém c@amado de "rincipio da "ermanncia consistena proi#ição da interrupção total do desempen@o de atividades do serviço p-#licoprestadas a população e seus usu$rios. Entende%se !ue o serviço p-#lico consiste na'orma pelo !ual o "oder "-#lico executa suas atri#uiç/es essenciais ou necess$riasaos administrados. Diante disso entende%se !ue o serviço p-#lico como atividade deinteresse coletivo visando a sua aplicação diretamente a população não pode parardeve ele ser sempre continuo pois sua paralisação total ou até mesmo parcial poder$acarretar prejuí:os aos seus usu$rios e não somente a eles tendo em vista !ue destesprejuí:os poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indeni:aç/es recair$

    estes prejuí:os aos pr,prios servidores p-#licos.

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    =a#e%se !ue o serviço p-#lico é 'undamental e indispens$vel para a população tendoem vista !ue v$rias $reas e atividades dos ,rgãos p-#licos além de ligadasdiretamente a população @oje em dia podemos consider$%las como o#rigat,ria suautili:ação pelos !ue dela dependem.

    1. Qual a di'erença entre a#uso de poder e excesso de poder?

    A#uso de poder  % corresponde a um desvio de conduta 5 ino#servnciapor parte do agente p-#lico de seu poder%dever de agir "secundum legem" .

    V$ 8 4trs6 'ormas de expressão do c@amado abuso de poder 3$% E0esso( !uando a autoridade competente vai além do permitido na

    legislação ou seja atua ultra legem 7-% Des!io de finalidade( !uando o ato é praticado por motivos ou com 'ins

    diversos dos previstos na legislação ou seja contra legem ainda !ue em seuNespíritoN normalmente com violação de atuação discricion$ria7

    1% Omissão( !uando constata%se a inércia da Administração em 'a:er o !uel@e compete injusti'icadamente 4com violação de seu poder-dever  ).• E0esso de poder  % ocorre !uando o agente exor#ita sua competncia ou seja

    !uando a autoridade administrativa pratica um ato !ue excede aos limites de suasatri#uiç/es legais. Ym exemplo de Excesso de poder ocorre !uando umaautoridade administrativa aplica uma penalidade !ue excede aos seus poderes ouseja é competente para aplicar a suspensão mas aplica a demissão.

    O Excesso de poder juntamente com o desvio de 'inalidade constitui uma dasespécies de a#uso de poder podendo caracteri:ar o crime de a#uso de autoridadeprevisto na lei >.JJWCB.

    0R. Qual a di'erença entre poder @ier$r!uico e poder disciplinar? "oder @ier$r!uico tem como o#jetivo ordenar coordenar controlar e corrigir asatividades administrativas no m#ito interno da Administração "-#lica. Ordena asatividades da administração ao repartir e escalonar as 'unç/es entre os agentes do"oder de modo !ue cada !ual exerça e'icientemente o seu cargo coordena na#usca de @armonia entre todos os serviços do mesmo ,rgão controla ao 'a:er cumprir as leis e as ordens e acompan@ar o desempen@o de cada servidor corrige

    os erros administrativos dos seus in'eriores além de agir como meio deresponsa#ili:ação dos agentes ao impor%l@es o dever de o#edincia.&oder disiplinar8'aculdade de punir internamente as in'raç/es 'uncionais dosservidores o poder disciplinar é exercido no m#ito dos ,rgãos e serviços da Administração. considerado como supremacia especial do Estado.

     A di'erença entre o poder @ier$r!uico e o poder disciplinar é !ue no poder @ier$r!uico a Administração escalona as suas 'unç/es executivas.

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    01. Qual a di'erença entre delegação e avocação de competncias? Quando podem ser utili:adas?

     Delegar 9 passagem de competncia e atri#uição para alguém do mesmo nível@ier$r!uico !ue o meu ou para o meu su#ordinado. A delegação é parcial e tempor$ria.Quando delego a competncia eu não perco a competncia. =e é tempor$ria pode ser des'eita a !ual!uer momento logo irei revogar. Delego !uando 'or conveniente em ra:ãode circunstncias de índole técnica social econ(mica jurídica ou territorial.

    Art. 10. Ym ,rgão administrativo e seu titular poderão se não @ouver impedimentolegaldelegar parte da sua competncia a outros ,rgãos ou titulares ainda !ue estes nãol@e sejam @ierar!uicamente su#ordinados !uando 'or conveniente em ra:ão decircunstncias de índole técnica social econ(mica jurídica ou territorial.F

    :::::Art. 18. &ão podem ser o#jeto de delegação3

    + % a edição de atos de car$ter normativo7

    ++ % a decisão de recursos administrativos7

    +++ % as matérias de competncia exclusiva do ,rgão ou autoridade.F

     A competncia exclusiva não posso delegar apenas a privativa. ;ompetncia exclusiva éa mesma coisa !ue competncia em ra:ão da matéria.

    Art. 1>. O ato de delegação e sua revogação deverão ser pu#licados no meio o'icial.F

     A delegação e a revogação são atos 'ormais escritos.

    Z 1o O ato de delegação especi'icar$ as matérias e poderes trans'eridos os limites daatuação do delegado a duração e os o#jetivos da delegação e o recursoca#ível podendo conter ressalva de exercício da atri#uição delegada.

    Z 0o O ato de delegação é revog$vel a !ual!uer tempo pela autoridade delegante.

    Z 8o As decis/es adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta!ualidade e considerar%se%ão editadas pelo delegado.F

    O#s, -( a!oação 9 avocar é retirar competncia do meu su#ordinado. Deve ser de,rgão @ierar!uicamente in'erior. Ela ser$ tempor$ria em car$ter excepcional edevidamente justi'icado. um ato 'ormal e deve ser escrito e pu#licado.

    Art. 1B. =er$ permitida em car$ter excepcional e por motivos relevantes devidamente justi'icados a avocação tempor$ria de competncia atri#uída a ,rgão @ierar!uicamentein'erior.F

    &ão é possível delegação e avocação de competncia exclusiva apenas a privativa.

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    -,-, 2inalidade( a 'inalidade do ato administrativo sempre deve #uscar o interessep-#lico.

    -,1, 2orma( ele pode ser escrito ver#al por gestos placas contratos 4ex.3 contrato ver#alde licitação de pe!uenas compras art. CR6.

    -,4, ;o"i!o( motivo é di'erente de motivação. Sotivo é o !ue me leva a praticar o ato.Sotivação é a exteriori:ação do ato.

    Ex.3 'aço concurso para pro'essor para a rede p-#lica municipal. O motivo desse concurso'oram cargos vagos e as aulas estarem pr,ximas de começar. A motivação é exteriori:ar omotivo.

    O#s,( "u#licar ato não é condição de validade mas sim de e'ic$cia. Ele s, produ:irae'eitos a partir do momento !ue ele é divulgado.

     A di'erença é !ue na avocação ocorre a retirarada competncia do su#ordinado de um

    ,rgão in'erior e na delegação ocorre a passagem de competncia e atri#uição paraalguém do mesmo nível @ier$r!uico ou para o meu su#ordinado .

    00. O !ue signi'ica a relação de especial sujeiçãoF e a relação de sujeição geralF?

    08. O !ue se entende por =upervisão SinisterialF?=upervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos so#re as entidadesintegrantes da Administração "-#lica indireta em relação ao ministério a !ue estejam

    vinculadas. +nsta salientar !ue esta vinculação não re'lete su#ordinação @ier$r!uica dadaa autonomia e independncia das entidades da Administração "-#lica indireta. rata%sede controle 'inalístico controle !uanto ao o#jetivo das atividades desenvolvidas por parteda Administração !ue instituiu o ente da Administração "-#lica indireta..

    0>. Qual a di'erença entre poder discricion$rio e poder vinculado?

    &oder Vinulado

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    0B. correto di:er !ue o poder discricion$rio não est$ sujeito a controle pelo poder  judici$rio? Expli!ue.

    0C. O !ue é poder de polícia? Qual a sua di'erença para o poder disciplinar?"oder de polícia é a 'aculdade discricion$ria de !ue disp/e a Administração"-#lica para condicionar e restringir o uso e go:o de #ens ou direitos individuais

    em #ene'ício da coletividade ou do pr,prio Estado. a 'aculdade de manter osinteresses coletivos e de assegurar os direitos individuais 'eridos pelo exercício dedireitos individuais de terceiros. *isa 5 proteção dos #ens dos direitos dali#erdade da sa-de do #em%estar econ(mico. ;onstitui limitação 5 li#erdade e osdireitos essenciais do @omem.

     A di'erença é !ue o poder de policia inter'ere na es'era privada sem vinculo com aadministração p-#lica pu#lica e não possui vinculo com a administração p-#lica  j$ o poder disciplinar inter'ere na es'era e possui viínculo especi'ico com a

    administração p-#lica 4servidores e empresas contratadas pela administraçãop-#lica6 .0H. Quem detém o poder de polícia origin$rio? "ara !uem poder$ o "oder de "olícia ser 

    delegado?&oder de &ol.ia Origin5rio I é a!uele exercido pela administração direta I integrantesda estrutura das pessoas políticas da ederação3 Ynião EstadosDistrito ederal eSunicípios.

    O poder de polícia por ser atividade exclusiva do Estado não pode ser delegado aparticulares mas é possível sua outorga a entidades de Direito "-#lico da Administração+ndireta como as agncias reguladoras 4A&A A&EE9 A&AE9 etc.6 as autar!uiascorporativas 4;S ;O ;O&EA etc.6 e o Kanco ;entral. Eventualmente particularespodem executar atos de polícia mas so# o comando direto da Administração "-#lica. Ex.3destruição de armas apreendidas. &esses casos não @$ delegação pois o particular atuaso# as ordens estritas dos agentes p-#licos. "orém de acordo com recente entendimento do =

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    tomada pela administração é o "oder W.

    8R. O ordenamento jurídico esta#elece limites ao "oder de "olícia? Que limites sãoesses?=im o principal limitador do poder de polícia é a lei pois em#ora como visto sejaum poder eminentemente discricion$rio isto não autori:a a Administração aextrapolar a!uilo !ue a lei autori:a e em alguns casos incorrer em excesso ou desviode poder.Diante da necessidade do cidadão exercer seus direitos e o m-nus con'erido a

     Administração de e'etivação dos mesmos no interesse da coletividade utili:ando%se

    de seu poder de policia vislum#ra%se a delimitação do espaço da ação

    administrativa pautada no respeito ao princípio da legalidade. Dentro da

    circunscrição de atuação da Administração "-#lica na atividade de políciaadministrativa é possível perce#er dois limites3 o primeiro no pleno desempen@o da

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    atri#uição no amplo interesse de impor limitaç/es ao exercício da li#erdade e ao uso

    e go:o da propriedade7 o segundo reside na o#servncia dos direitos assegurados

    aos administrados pelo ordenamento positivo. Os limites do poder de polícia devem

    ser circunscritos pela necessidade de conciliação entre o limite a restrição e o

    des'rute da li#erdade individual e da propriedade particular com os direitos'undamentais verdadeira garantia a 'avor dos administrados. Os limites do poder de

    polícia se resumem no respeito 5 legalidade.

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