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DomA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG Órgão Oficial do Município de Araxá instituído pelo Decreto Municipal nº 662 de 1º/10/2013 - Ano 2 / nº 106 - Sábado, 27 de fevereiro de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2016 PÁGINA | 1

DomADIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG

Órgão Ofi cial do Município de Araxá instituído pelo Decreto Municipal nº 662 de 1º/10/2013 - Ano 2 / nº 106 - Sábado, 27 de fevereiro de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2016PÁGINA | 2

DomA DOMA - Órgão Ofi cial da Prefeitura Municipal de AraxáAracely de Paula

Prefeito MunicipalLídia Maria de Oliveira Jordão Rocha da Cunha

Vice-prefeitaMaria Aparecida Rios Moço

Procuradora Geral do MunicípioRua Presidente Olegário Maciel, 306, Centro, CEP 38.183-186 - Araxá/MG - Telefone (34) 3691-7095 - versão online no site www.araxa.mg.gov.br

Edição e distribuição: Jornal, Gráfi ca e Editora Interação Ltda.

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CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO N° 03/2016, de 24 de Fevereiro de 2016.

Dispõe sobre a nomeação da nova Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Araxá-MG e dá outras providências;

‘O Conselho Municipal de Assistência Social de Araxá – CMAS’, na qualidade de órgão deliberativo, responsável pela defi nição das políticas públicas de Assistência Social no Município, em reunião realizada no dia 24 de Fevereiro de 2016, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a nova Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que fi ca assim constituída:

I - Pedro Cândido Neto: Presidente;II - Marisete Aparecida Augusto: Vice- Presidente;III - Luiz Cláudio Alves: 1º Secretário;IV - Vanessa Edite Borges Melo: 2° Secretária – Tesoureira.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araxá – MG, 24 de Fevereiro de 2016.

PEDRO CÂNDIDO NETOPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

_____________________________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO N° 04/2016, de 24 de Fevereiro de 2016.

Dispõe sobre o a aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências;

‘O Conselho Municipal de Assistência Social de Araxá – CMAS’, na qualidade de órgão deliberativo, responsável pela defi nição das políticas públicas de Assistência Social no Município, em reunião realizada no dia 24 de Fevereiro de 2016, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias para o ano de 2016.

Art. 2° - As Reuniões Ordinárias do CMAS no ano de 2016 acontecerão às 14:00 horas, nas seguintes datas: 09/03/2016; 13/04/2016; 11/05/2016; 08/06/2016; 13/07/2016; 10/08/2016; 14/09/2016; 05/10/2016; 09/11/2016; 14/12/2016.

Art 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araxá – MG, 24 de Fevereiro de 2016.

PEDRO CÂNDIDO NETOPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

______________________________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO N° 05/2016, de 24 de Fevereiro de 2016.

Dispõe sobre a alteração de Comissões do Conselho Municipal de Assistência Social de Araxá-MG e dá outras providências;

‘O Conselho Municipal de Assistência Social de Araxá – CMAS’, na qualidade de órgão deliberativo, responsável pela defi nição das políticas públicas de Assistência Social no Município, em sua reunião realizada no dia 24 de feverei-ro de 2016, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar as seguintes Comissões:I. Comissão Permanente de Análise de Pedido de Inscrição de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefí-cios de Assistência Social: formada pelos membros:a) Fausto Barreto (Governamental);b) Vanessa Edite Borges Melo (Não governamental);c) Realino Ribeiro de Resende (Governamental);d) Luiz Cláudio Alves (Não governamental);e) José Adriano Barbosa (Governamental);f) Aguida Maria Calatroni (Não governamental).

II. Comissão Permanente de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais: formada pelos membros:a) Fausto Barreto (Governamental);b) Vanessa Edite Borges Melo (Não governamental);c) Pedro Cândido Neto (Governamental);d) Elenice Veloso Paula (Não governamental);e) José Adriano Barbosa (Governamental);f) Marisete Aparecida Augusto (Não governamental). III. Comissão Permanente de Análise de Instrumentos legais do Conselho Municipal de Assistência Social: formada pelos membros:a) Fausto Barreto (Governamental);b) Luiz Cláudio Alves (Não governamental);c) Realino Ribeiro de Resende (Governamental);d) Vanessa Edite Borges Melo (Não governamental);e) José Adriano Barbosa (Governamental);f) Shirley Auxiliadora da Silva (Não governamental).

IV. Comissão Permanente de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação: formada pelos membros:a) Fausto Barreto (Governamental);b) Luiz Cláudio Alves (Não governamental);c) Realino Ribeiro de Resende (Governamental);d) Vanessa Edite Borges Melo (Não governamental);e) Sebastiana Aparecida de Souza (Governamental);f) Marisete Aparecida Augusto (Não governamental).

Art 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araxá – MG, 24 de fevereiro de 2016.

PEDRO CÂNDIDO NETOPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº. 004/2016 de 03 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre a Revogação da Resolução nº 049/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Araxá –

CMDCA, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na qualidade de órgão delibera-tivo, responsável pelas defi nições das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente no Município, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Resolução nº 049/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Araxá – CMDCA que se refere ao Chamamento Público de Empresas para prestação de serviços de assessoria técnica para: “elaboração do Diagnóstico sobre a situação da criança e do adolescente do Município de Araxá – MG e dos Planos de ação e de aplicação dos recursos do FIA/Araxá”, através de cotações de preços.

Art. 2º. O CMDCA esclarece que com base no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, a elaboração do diagnóstico sobre a situação da criança e adolescente de Araxá e dos Planos de Ação e de aplicação dos recursos do FIA/Araxá não poderão ser realizados via dispensa de licitação, devendo ser utilizado outra modalidade de licitação, dentre elas, pregão, tomada de preços ou concorrência.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araxá – MG, 03 de fevereiro de 2016.

Leany Maria Pires TupinambáPresidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente de Araxá/MG______________________________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO Nº. 005 /2016 de 17 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre a reprovação do Plano de Trabalho apresentado pela entidade: Associação Brasileira Kosmo’s de Artes Marciais,

refrente ao Edital FIA nº 02/2015 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das atribuições legais, em conformidade com reunião extraordinária, realizada no dia 17/02/2016, às 08 horas e 30 minutos, após discussão dos assuntos em pauta e ata lavrada e assinada:

RESOLVE:

Reprovar o Plano de Trabalho apresentado pela entidade Associação Brasileira Kosmo’s de Artes Marciais, refrente ao

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CMIA – Conselho Municipal do Idoso de Araxá.

Araxá(MG), 27 de janeiro de 2016.Of.nº 008/2016/CMIAAssunto:Preferência no Atendimento aos Idosos.

Ao (a) Responsável pela Agência BancáriaNesta

Prezado(a) Senhor(a),

O Conselho Municipal do Idoso de Araxá - CMIA, na qualidade de órgão deliberativo, responsável pelas defi nições de políticas públicas de proteção aos direitos dos idosos no Município, no uso de suas atribuições legais, vem através deste, conforme o estabelece o Estatuto do Idoso, solicitar uma maior atenção desta agência no que se refere ao aten-dimento prioritário aos idosos. Solicitamos a preferência e uma maior agilidade nas fi las e atendimentos aos idosos nesta agência. Segundo preceitua o parágrafo único, inciso I, do artigo 3º do Estatuto do Idoso “é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população”. Este direito é também assegurado pela Lei n.º 10.048/00 e pelo Decreto n.º 5.296/04 que a regulamentou. Ele asse-gura às pessoas idosas serem atendidas antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos públicos e privados prestadores de serviços à população como hospitais, clínicas, agências bancárias, supermercados, cinemas, teatros, dentre tantos outros. Deve-se observar que a lei assegura além deste atendimento prioritário, o atendimento individualizado, daí a neces-sidade de ser disponibilizado um atendimento especializado para as pessoas idosas, com funcionários capacitados a trabalhar neste atendimento, sendo este direito na maioria das vezes garantido através dos caixas preferenciais.Com os nossos protestos de elevada estima e consideração, mantemo-nos à sua inteira disposição, certos em poder contar com a sua colaboração.

Atenciosamente,Yvely Bernadete Iunes Akel

Presidente do Conselho Municipal do Idoso______________________________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO Nº. 004 /2016 de 16 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre o Chamamento Público para contratação de Empresas de presta-ção de serviço para: “elaboração do Diagnóstico sobre a situação da pessoa idosa na zona urbana e rural do

Município de Araxá – MG” e dá outras providências.

O Conselho Municipal do Idoso de Araxá, no uso das atribuições legais, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2016 às 09 horas , após discussão dos assuntos em pauta e ata lavrada e assinada:

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a contratação de empresa para: “ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOBRE A SITUAÇÃO DO IDOSO NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ – MG através de Licitação por pregão presencial.

Parágrafo único: para arcar com os custos da contratação o município poderá utilizar recursos do Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos de Araxá.

Art. 2º. A empresa contratada deverá abordar os seguintes temas a serem explicitados no TERMO DE REFERÊNCIA:

1- Caracterizar a população idosa e suas famílias nos aspectos demográfi co, socioeconômico e de violação de direitos, principalmente na questão da violência contra o idoso, respondendo, principalmente as seguintes perguntas:A. Qual o número de idosos residentes na zona rural e urbana e sua faixa etária?B. Qual a expectativa de vida dos idosos de Araxá em relação ao estado e à união?C. Quais as fontes de renda do idoso (INSS, IPREMA, IPSEMG, BPC outros) e a média de rendimentos?D. Qual o número e porcentagem de idosos é arrimo de família?E. Qual o número e porcentagem de idosos são caracterizados como “pessoas com defi ciência” e quais as defi ci-ências mais freqüentes: física, cadeirantes, uso de equipamentos de ajuda, muletas, bengalas, andador, aparelhos, defi ciência auditiva, visual total e parcial em separado, cognitiva, intelectual e múltiplas defi ciências etc.F. Qual a condição do idoso no seu contexto familiar, de ser cuidado ou de ser cuidador?Se cuidador, cuida de quem? Filhos, netos, bisnetos, irmãos e outros?G. Qual o número e porcentagem de idosos são caracterizados como “pessoas com patologias “e quais as patologias mais freqüentes: diabetes, hipertensão, Alzheimer, Parkinson, cardiopatias, sequelados de AVC outras”?

2- Mapear as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, segurança pública, defesa de direitos, moradia e outras executadas no município voltadas ao atendimento e defesa dos direitos do idoso, verifi cando se estão de acordo e cumprindo o estabelecido no Estatuto do Idoso, respondendo, principalmente, as seguintes perguntas:A. Locais públicos de recebimento denúncias e investigação de maus tratos e violência contra o idoso, tipo de serviço prestado, número de denúncias feitas e investigadas e outros?B. Locais públicos de PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA para defesa dos direitos dos idosos e tipo de assis-tência jurídica prestada? Existe acessibilidade para o idoso, arquitetônica, comunicacional, atitudinal, metodológica e urbana?C. Quais os POLITICAS PÚBLICAS DE SAÚDE para o idoso no município, número de idosos cadastrados e atendi-dos diariamente e série histórica dos últimos 3 anos? Caracterize os programas. Quais os Equipamentos Públicos de prestação de serviços para o idoso?D. Quais os POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO para o idoso no município, número de idosos cadastrados e aten-didos diariamente e série histórica dos últimos 3 anos? Caracterize os programas. Quais os Equipamentos Públicos de prestação de serviços para o idoso?E. Quais os POLÍTICAS PÙBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o idoso no município, número de idosos cadas-trados e atendidos diariamente e série histórica dos últimos 3 anos? Caracterize os programas. Quais os Equipamentos Públicos de prestação de serviços para o idoso?F. Quais os PROGRAMAS DE MORADIA para o idoso no município, número de idosos cadastrados e atendidos diaria-mente e série histórica dos últimos 3 anos? Qual o número de idosos benefi ciados com a cota de casas para idosos, previstos em lei, nos programas habitacionais no município (minha casa minha vida e outros) nos últimos 3 anos?

3- Mapear o Sistema de Garantia dos Direitos do Idoso:A. Locais de abrigo e proteção temporária de idosos vítima de violência excetuando-se as ILPI,s ?B. Quantos e qual a porcentagem de idosos tem moradia institucionalizada (ILPI), coletiva, própria, alugada e em área de risco?

4- Identifi car a rede de atendimento (governamental e não governamental) existente no município e dirigida a esse seg-mento populacional, segundo capacidade e tipo de atendimento, verifi cando aspectos de intersetorialidade, cobertura, fi nanciamento e controle social:A. Os dados de oferta e atendimento Governamental e não Governamental: As informações deverão ser apresentadas, primeiro em separado para governamental e não governamental e depois somadas: I - Locais de atendimento, locais de moradia individual e coletivas, ILP´s, ? As vagas para moradia cobrem as neces-sidades? Quantos atendidos com moradia pelo município pela modalidade de “aluguel social”? Citar os números da série histórica dos últimos 3 anos? Tipos de serviços prestados?II – Locais públicos de atendimento de pessoas com defi ciência, tipos de atendimentos prestados, número de atendi-mentos e série histórica nos últimos 3 anos? Fisioterapia? Terapia ocupacional? Convivência? Fonoaudiologia? Psico-logia? Nutrição? Neurocirurgia? Cirurgia vascular e reumatologia? Caracterize os atendimentos.III – Quais os locais públicos de lazer assistido para o idoso com profi ssionais capacitados para atendimentos nas áreas de esportes, cultura, teatro, dança, música, artes plásticas, cinema e outros? Caracterize os atendimentos. Quantifi que os atendimentos em números absolutos e porcentagens. Em quantos atendimentos os idosos apenas assistem?Em quantos atendimentos os idosos participam e executam as atividades?B. Os dados de fi nanciamento de Programas e Políticas do idoso nos Instrumentos de Gestão, nas Leis orçamentárias dos últimos 3 anos 2015, 2014 e 2013 nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social?Especifi car os valores previstos e executados por classifi cação orçamentária? Anexar documentos ofi ciais comproba-tórios.

5 - Apontar as condições gerais no atendimento, os principais problemas, limites e possibilidades dos serviços que

compõem a rede de atendimento, ou seja, suas potencialidades, avanços, desafi os e demandas;

6 - Identifi car eventuais sobreposições e os vazios institucionais e operacionais dos serviços ofertados, através da relação entre a demanda demográfi ca e socioeconômica e a rede de atendimento da política para o idoso. Demonstrar de forma clara quais e em que área (Moradia em ILPI, moradia no Programa Minha Casa Minha Vida, saú-de, educação, assistência social, lazer, cultura, artes, esportes etc.) os atendimentos são sufi cientes, são insufi cientes ou estão em excesso.

7 - Em todos os dados deverá haver referência aos atendimentos à pessoas idosa residentes na zona urbana e rural.

8 - Em todos os dados deverá haver referência se o atendimento é perene ou de projeto temporário.Art. 3º. A partir dos dados levantados a empresa deverá:I – apresentar os dados de forma física e digital contendo: fotos, documentos, registros, endereços, nomes de respon-sáveis e todos os dados coletados em um documento denominado “DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO IDOSA DE ARAXÁ”. II – apresentar uma proposta e um plano de ação e de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Araxá – FMDIA em um documento denominado “PLANO DE ENFRENTAMENTO DAS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO IDOSA DE ARAXÁ “.III – fornecer os dados em meio físico e digital, em forma de relatório com os dados expressos em textos, gráfi cos, tabelas, fotos em números absolutos e porcentagens, índices, taxas, comentários, interpretações e críticas citando as fontes e os métodos de pesquisa, análise e interpretações utilizados assinado por Responsável Técnico – RT.Art. 4º. As empresas interessadas deverão:§ 1°. Apresentar suas propostas de prestação de serviço ao DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Araxá.§ 2°. Será considerada vencedora a proposta mais vantajosa para o Conselho Municipal do Idoso CMIA, órgão respon-sável pela autorização do pagamento dos serviços prestados e que esteja obrigatoriamente de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA exigido nesta Resolução.§ 3°. O Diagnóstico deverá ser elaborado através de censo demográfi co e deverão ser comprovadas visitas domicilia-res, casa por casa, do município de Araxá, com contratações de pessoas residentes em Araxá. Sendo vedado resulta-do por amostragem. Para a coleta de informações deverão ser realizadas entrevistas, onde preferencialmente o próprio idoso ou seu cuidador, maiores de 18 anos, deverão ser os entrevistados. Caso não seja possível, deverá ser feito um retorno na residência até que se encontre alguém que possa fornecer as informações necessárias. Persistindo na im-possibilidade de realizar as entrevistas no retorno, deverão ser feitas notifi cações por escrito e fi xadas nas residências.Art. 5º. O prazo para a entrega do “DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO IDOSA DE ARAXÁ” e do “PLANO DE ENFRENTAMENTO DAS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO IDOSA DE ARAXÁ” será de 6 meses.§ 1º. O prazo começará a contar a partir da data da assinatura do Contrato;§ 2º. A empresa selecionada se perder o prazo de entrega dos documentos deverá devolver os recursos recebidos corrigidos e pagará multa de 10%.§3º. O Conselho Municipal do Idoso autorizará o pagamento de 50 % à empresa no ato da assinatura do contrato de licitação e 50% quinze dias após a entrega dos documentos solicitados nesta Resolução.Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 03/2016 do CMIA.

Araxá – MG, 16 de fevereiro de 2016.

Yvely Bernadete Iunes AkelPresidente do CMIA

______________________________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO CMIA nº 005 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

Aprova Edital de Chamada Pública no. 001/2016.

O Conselho Municipal do Idoso de Araxá – CMIA, através de sua Presidente Dra. Yvely Bernadete Iunes Akel, CON-SIDERANDO,

>. O Estatuto do Idoso instituído pela Lei Federal no. 10.741 de 1º. De outubro de 2003; >. A Lei Municipal no. 3.492 de 04 de maio de 1999 que “Cria o Conselho Municipal do Idoso de Araxá e dá outras providências”; >. A Lei Municipal no. 4.884 de 28 de abril de 2006 que “Institui o Fundo Municipal dos direitos e Proteção do Idoso e dá outras providências”; >. O Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso aprovado em 27 de novembro de 2015; >. O Artigo 5º. Parágrafo único da Lei Municipal no. 6.819 de 04 de março de 2015 que “Modifi ca o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”. >. A Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507 507/2011 de 28 de novembro de 2011;

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica aprovada a publicação do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001 de 16 de junho de 2016 de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Resolução.

Artigo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 17 de fevereiro de 2016.

Araxá, 16 de fevereiro de 2016.

Dra. Yvely Bernadete Iunes AkelPRESIDENTE CMIA

______________________________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO Nº. 06 /2016 de 16 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre a formação da Equipe Técnica e da Comissão Julgadora do Conselho Municipal do Idoso de Araxá-CMIA, para Análise, Habilita ção Prévia e Aprovação dos projetos apresentados pelas entidades que serão contempladas com recursos do Fundo Municipal do Idoso através do

Edital nº 01/2016 e dá outras providências;

O Conselho Municipal do Idoso - CMIA, na qualidade de órgão deliberativo, responsável pela defi nição das políticas públicas de atendimento ao Idoso no Município, em sua plenária Ordinária de 16 de fevereiro de 2016, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Formar Equipe Técnica colegiada e paritária para a análise e habilitação prévia dos projetos apresentados pelas entidades habilitadas e inscritas no Conselho. A Equipe será formada pelos seguintes membros:

I. Aletéia D´Alcântara Gonçalves; II. José Manoel Rios da Silva;III. Elias Pedro Vieira;IV. Yvely Iunes Bernadete Akel.

Art. 2º - Formar Comissão Julgadora responsável pela análise e aprovação fi nal dos projetos apresentados pelas entidades habilitadas e inscritas no Conselho Municipal do Idoso - CMIA. A Comissão será formada pelos seguintes membros:

I. Aletéia D´Alcântara Gonçalves; II. José Manoel Rios da Silva;III. Elias Pedro Vieira;IV. Yvely Iunes Bernadete Akel;V. Miriam Antoin Karam Lemos;VI. Juliano Massad Borges;VII. Jair Rosa da Silva;VIII. Erilda Marques Pereira da Rocha.

Art 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital FIA nº 02/2015, conforme a seguir:

Art. 1º- O CMDCA esclarece que a entidade supracitada foi ofi cialmente comunicada sobre os motivos de sua repro-vação.

Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araxá – MG, 17de fevereiro de 2017.

Leany Maria Pires TupinambáPresidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente de Araxá/MG

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2016 PÁGINA | 5

Araxá – MG, 16 de fevereiro de 2016.

Dr.ª Yvely Bernadete Iunes AkelPresidente do Conselho Municipal da Melhor Idade de Araxá

__________________________________________________________________________________________

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016

O Conselho Municipal do Idoso- CMIA e o Fundo Municipal dos direitos do Idoso de Araxá tornam público o presente Edital De Chamada no. 001/2016 que tem por objetivo selecionar e apoiar projetos que contribuam para o fortalecimen-to social de organizações que trabalham com proteção social do idoso. Os investimentos previstos neste Edital destinam-se a solucionar gargalos operacionais das organizações e entidades, que lhes permitam expandir suas atividades, aprimorar as condições de trabalho e atendimento ao idoso no meio urba-no e proporcionar o bem estar, a proteção, a moradia, o lazer, o esporte e a proteção social do idoso.Além disso, pretende-se que os projetos apoiados possam viabilizar o apoio às famílias proporcionando auxilio na lida diária com o idoso, em especial o idoso portador de patologias, seqüelado, idoso com defi ciências , sem abrigo e sem moradia.

1. DO OBJETOEste Edital de Chamada Pública tem por objeto a seleção, fi nanciamento e apoio a projetos que fortaleçam entidades e/ou associações voltadas ao atendimento do idoso, fortalecimento de sua base familiar, formalmente constituídas, através de investimentos voltados para a aquisição de móveis, veículos, reformas de edifícios próprios e construção de sedes próprias.1.1 – Os Projetos apresentados deverão ser elaborados respeitando os eixos a seguir: as entidades deverão apresen-tar um único Projeto que obrigatoriamente devera contemplar no mínimo dois EIXOS sendo um deles o EIXO 1.1.3 – Defesa e Garantia dos Direitos.1.1.1 – Estrutura e Funcionamento:- Construção, ampliação, reformas, acabamentos e reparos de instalações físicas na instituição para atendimento direto ao idoso;- Contratação de profi ssionais para o atendimento direto da pessoa idoso no projeto;-Despesa de custeio ou material de consumo para atendimento da pessoa idosa no projeto-Aquisição de material permanente, equipamentos, veículos e outros bens móveis para atendimento de pessoas ido-sas;1.1.2 – Prevenção e Formação (capacitação e aperfeiçoamento)- Apoio às iniciativas que promovam medidas de prevenção, através de campanhas para mobilização, organização, protagonismo, e outras com impacto direto na área de atenção à pessoa idosa;-Ações de prevenção e apoio ao bem estar da pessoa idosa;- Confecção, elaboração e divulgação de material educativo que atenda as necessidades da pessoa idosa;-Apoio a eventos relacionados ao tema;-Incentivo à capacitação dos profi ssionais e familiares e demais pessoas que atuam diretamente com as pessoas idosas; 1.1.3- Defesa e Garantia dos Direitos- Aquisição de veículo de transporte adaptados para uso de pessoas idosas com defi ciência com fi ns de promover maior acessibilidade a eventos esportivos, culturais, de lazer, turismo, educação e participação em cursos, todos pro-movidos pela entidade e pela comunidade;- Promoção de atividades esportivas, culturais, de lazer e turismo para idosos e demais áreas de prevenção e proteção dos direitos da pessoa idosa;- Apoio a iniciativas que divulguem os direitos da pessoa idosa, incluindo peças de teatro; - Ministração de cursos gratuitos de dança, teatro, música, artesanato, informática e outros para pessoas idosas;- Ministração de cursos de “cuidadores de idosos” para profi ssionais cuidadores, familiares e voluntários;- Atuação em rede, com a valorização de parcerias e articulação com a comunidade.

2. DA FONTE DOS RECURSOS, DO VALOR E DO CARÁTER DO APOIO2.1. O montante de recursos destinado ao presente Edital é de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), provenientes do Fundo Municipal dos direitos do Idoso.2.2. O valor máximo do apoio a cada organização proponente será decidido pelo Plenário do conselho levando-se em conta o orçamento apresentado.2.3. O apoio fi nanceiro tem caráter não reembolsável, o que signifi ca que a organização proponente não precisará restituir os recursos às instituições apoiadoras, desde que comprove a sua correta aplicação, de acordo com o projeto aprovado.2.3.1. Caso a organização proponente não comprove a aplicação dos recursos de acordo com o projeto aprovado, deverá devolver integralmente os recursos recebidos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a variação da taxa de referência (TR), desde a data do recebimento dos recursos até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.2.3.2. No caso de execução parcial do projeto, em que fi que constatado, por meio de parecer técnico aprovado pelo Conselho do Idoso, que os recursos utilizados geraram benefícios e que a completa execução do projeto não foi pos-sível por motivos alheios à vontade da organização proponente, será exigida apenas a devolução dos recursos não aplicados.

3. DOS PARTICIPANTESPoderão ser proponentes as organizações ou associações da sociedade civil de base social, formalmente constituídas, caracterizados de acordo com a Lei vigente e em especial o ESTATUTO DO IDOSO instituído pela Lei Federal no. 10.741 de 1º. De outubro de 2003. 3.1. O apoio previsto neste Edital priorizará as organizações proponentes fi lantrópicas, sem fi ns lucrativo constituídas há mais de 03 anos, registradas em cartório, considerados de utilidade pública municipal e/ou estadual e/ou federal que providencie moradia, lazer, cuidado, esporte, ensino, acolhimento e proteção para o idoso abandonado e carente.3.2. As organizações proponentes deverão atender às seguintes condições,Cumulativamente:3.2.1. Possuir fi nalidade estatutária, regimental ou atividade de CNAE compatível com o projeto apresentado;3.2.2. Comprovar ter sido constituída há mais de 03 (três) anos, a contar do fi nal do prazo de inscrição deste Edital, com plena realização de suas fi nalidades estatutárias em benefício do idoso comprovando através de fotos, vídeos, documentos, listagens de presença, portfólios, manchetes na imprensa local e nacional, recortes de jornais e publica-ções em internet, redes sociais e outros.

4. DOS PROJETOS E PRAZOS4.1. A elaboração do projeto é de responsabilidade da organização proponente e deverá seguir as orientações contidas no Anexo I – “Roteiro para Elaboração do Projeto”, que constitui parte integrante deste Edital.4.2. O prazo de validade do Instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável, referido neste Edital e da execução do projeto será de até 18(dezoito) meses, a contar da data da data do repasse dos recursos para a conta da entidade, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, mediante requerimento da organização proponente, sujeito à aprovação do Conselho Municipal do Idoso.4.3. Só será permitida às entidades e organizações apresentar um projeto contemplando no mínimo 2 eixos diferentes, sendo um o Eixo 1.1.3.

5. DOS ITENS PASSÍVEIS DE APOIOSerão passíveis de apoio os seguintes itens, que devem estar vinculados à atividade das entidades, organizações e associações proponentes:5.1. Máquinas e equipamentos novos;5.2. Móveis, utensílios e materiais permanentes;5.3. Veículos novos de tração automotiva, de circulação terrestre para transporte de pacientes, passageiros ou carga.5.4. Seguros, taxas e impostos dos veículos referidos no item 5.3, pelo período de até 12 (doze) meses;5.5. Construção, adequação, ampliação e reparo em imóveis ou sedes próprias;5.6. Equipamentos de auto ajuda, cadeiras de rodas, cadeiras de banho, andadores e outros.5.7. Equipamentos de informática, comunicação e software;5.8. Aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis;

6. ITENS NÃO PASSÍVEIS DE APOIONão serão passíveis de apoio os seguintes itens:6.1. Aquisição de terrenos e imóveis;6.2. Custeio de despesas com manutenção corrente das organizações proponentes, como energia elétrica, água, salários, aluguéis, telefone, dentre outros, exceto em caso de emergência confi gurada e constatada após avaliação do Conselho do Idoso.6.3. Gastos com pagamentos de dívidas;6.4. Indenizações de qualquer natureza;

7. DA DOCUMENTAÇÃO7.1. No ato da inscrição, impreterivelmente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:7.1.1. Projeto, com cronograma de execução físico fi nanceira e demais informações solicitadas, elaborado de acordo com as orientações contidas no Anexo I – “Roteiro para Elaboração do Projeto”, que constitui parte integrante deste Edital.7.1.2. Formulário de Inscrição preenchido com dados da organização, dos seus dirigentes;7.1.3. Cópia do estatuto da entidade governamental ou não governamental e comprovante de seu registro no órgão competente;7.1.4. Documentação que comprove reconhecimento de utilidade pública municipal e/ou estadual e/ou federal;7.2. Para a assinatura do Instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável deverão ser apresentados os seguintes documentos:7.2.1. Cópia da Ata de nomeação dos atuais dirigentes da organização proponente;

7.2.2. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da organizaçãoproponente;7.2.3. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e documento de identidade pessoal do representante legal da organização proponente;7.2.4. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias; 7.2.5. Cópia do Certifi cado de Regula-ridade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;7.3. Antes da liberação dos recursos7.3.1. No caso de projetos que envolvam obras civis – construção, reforma ou ampliação de imóvel, apresentar:a) Cópia da Licença de Instalação do projeto, expedida pelo órgão competente do município;b) Comprovação de que a organização proponente detém a posse do terreno em que serão realizados os investimen-tos, podendo ser aceitos contratos de concessão de direito real de uso, contratos de comodato, contratos de cessão de uso, comprovantes de realização de benfeitorias ou de pagamento de imposto territorial pelo detentor da posse, dentre outros, sujeitos à aceitação por parte do Conselho Municipal do Idoso.c) Cópia do documento de aprovação do projeto arquitetônico dentro das normas da Vigilância Sanitária e de acessi-bilidade à pessoas com defi ciência;

8. DA INSCRIÇÃO8.1. A inscrição é gratuita e o ato da inscrição pressupõe a concordância da organização proponente com todos os termos deste Edital.8.2. A inscrição, para ter validade, deverá ser realizada dentro do período de 17/02/2016 a 07/03/2016, até às 17:30 horas, horário de Brasília-DF.8.3. A inscrição deverá ser realizada por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição que estará disponível neste “Edital de Chamada Pública Nº 001/2016 – COMIA, a partir de 17 de fevereiro de 2016.8.4. Além do preenchimento do formulário de inscrição, no qual deverá ser anexado o projeto técnico, a organização proponente deverá, ainda, encaminhar a documentação exigida em duas vias inclusive o Projeto para carimbo e de-volução de uma via carimbada.

9. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃOSerão passíveis de indeferimento as inscrições de projetos enquadrados em qualquer das seguintes situações:9.1. Não atendimento das regras previstas neste Edital quanto à formalidade dainscrição, documentação, formulários e demais requisitos;9.2. Envio de inscrições fora do prazo e por meios não previstos neste Edital;9.3. Projetos apresentados por organizações proponentes diferentes, visando oatendimento dos mesmos benefi ciários.9.4. Pagamento de honorários para elaboração do programa ou projeto.9.5. Despesa com publicidade, salvo de caráter educativo, informativo ou para divulgação e chamada de seu público alvo ou de orientação social vinculada ao projeto.9.6. A contratação de agentes políticos ou de dirigentes das entidades governamentais ou não governamentais toma-doras dos recursos ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afi nida-de até o 2º. Grau ou de empresa em que estes sejam sócios cotistas para prestação de serviços ou fornecimento de bens, salvo se a empresa vencer a cotação de três preços apresentando o preço mais barato ou ainda se em Araxá não houver outra empresa congênere e o preço de frete de outra cidade onerar e ultrapassar o preço do mercado na cidade de Araxá.

10.DO PROCESSO SELETIVO E DA COMISSÃO JULGADORA10.1. Será constituída uma Equipe formada por 4 Conselheiros, sendo dois de sociedade civil, dois de governo respon-sáveis pela análise dos projetos.10.2. A análise dos projetos será realizada em duas etapas:I – Habilitação Prévia; II – Análise de Projeto;10.3. A Habilitação Prévia consiste na análise da documentação encaminhada pela organização proponente, listada no item 7.1, que deverá comprovar o cumprimento das condições para participação dessas organizações proponentes no edital, descritas no item 3.2.10.4. A etapa de Análise de projeto consistirá na análise dos projetos aprovados na primeira etapa, de acordo com os seguintes critérios:10.5. Caso considere necessário, a Equipe poderá realizar visita técnica às organizações e associações proponentes para verifi car se o projeto proposto está em consonância com a atividade desempenhada e se o seu dimensionamento está em conformidade com a realidade local.10.6. A Equipe emitirá parecer individualizado, relativo a cada um dos projetos inscritos, indicando a sua avaliação em relação ao projeto.10.7. Será constituída uma Comissão Julgadora formada pelos Conselheiros do Conselho Municipal do Idoso com 8 Conselheiros com paridade, devendo funcionar com no mínimo 5 membros;10.8. A Comissão Julgadora, que se reunirá na sede do Conselho avaliará os projetos apresentados, acompanhados dos respectivos pareceres, deliberará acerca de sua aprovação e elaborará uma lista geral de entidades aprovadas com os valores contemplados até o limite dos recursos fi nanceiros previstos no Edital, lista esta que deverá ser apro-vada pela Plenária do Conselho;10.9. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, realizar diligências visando a obtenção de esclarecimentos que a auxiliem na sua tomada de decisão, devendo as organizações e associações proponentes franquear-lhe acesso às suas instalações e às informações do projeto.10.10. As deliberações da Comissão Julgadora serão sempre tomadas por unanimidade.10.11. A organização proponente cujo projeto não tenha sido aprovado na Fase I – Habilitação prévia será notifi cada pela Equipe e terá no máximo 5 (cinco) dias úteis para realizar suas correções e reapresentar o projeto, seus docu-mentos e seus argumentos em recurso.10.13. A organização proponente cujo projeto não tenha sido aprovado na Fase II – Análise de Projeto será notifi cada pela Comissão Julgadora e terá 3 dias úteis para reapresentar o Projeto, sua documentação e seus argumentos em recurso.

11.DOS RESULTADOS11.1. Compete ao CMIA aprovar o resultado fi nal da seleção realizada pela Comissão Julgadora do Edital.11.2. O resultado fi nal da seleção será publicado no Diário Ofi cial Do Município (D.O.M.A), bem como disponibilizado nos murais da Prefeitura de Araxá, sendo assegurada, a todos os interessados, a possibilidade de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação no Diário Ofi cial.11.3. Os recursos apresentados pelos participantes deste Edital serão dirigidos à Comissão Julgadora, com expressa menção ao presente Edital, e endereçados para a Mesa Diretora do CMIA.

12.DA CONTRATAÇÃO12.1. O CMIA fi rmará Instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável com as entidades, organizações e/ou associações responsáveis pelos projetos selecionados neste Edital.12.2. Para a formalização do Instrumento de Colaboração Financeira NãoReembolsável, as organizações responsáveis pelos projetos selecionados deverão apresentar a documentação exi-gida, especifi cada no item 7.2, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado do Edital no Diário Ofi cial do Município.12.3. Caso a organização proponente não disponibilize a documentação exigida no item 7.2, ou não compareça para a assinatura do Instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável, terá seu projeto automaticamente eliminado, podendo o Conselho substituí-lo pelo projeto de outra proponente, obedecida a ordem de classifi cação e os limites estabelecidos no presente Edital.

13.DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS13.1. A execução dos projetos, incluindo-se a aquisição de bens, serviços e obras serão de responsabilidade da orga-nização e ou associação proponente.13.2. Os recursos destinados à execução de cada projeto aprovado serão depositados em conta corrente, de titula-ridade da organização benefi ciária, aberta especifi camente para a execução do projeto. A instituição fi nanceira será indicada pela organização proponente, dentre aquelas que possuem acordo vigente de operacionalização públicos.13.3. Os recursos depositados na conta corrente mencionada no item 13.2 poderão ser utilizados somente após a constituição de uma Comissão Gestora de Recursos.13.4. A utilização dos recursos para a aquisição dos bens e serviços deverá serprecedida da obtenção de, no mínimo, 3 (três) orçamentos de fornecedores distintos relativos a cada uma das des-pesas a serem realizadas, especifi cando os valores por unidade, o valor total e o prazo de validade da proposta, de-vendo a organização indicar o fornecedor selecionado e a justifi cativa para a escolha. Nos casos em que não houver 03 fornecedores e não for possível obter 3 (três) cotações, as despesas poderão ser feitas mediante duas cotações constatadas a inexistência de um terceiro fornecedor.13.5. Os recursos serão liberados em 02 parcelas e depositados na conta específi ca aberta pela organização ou asso-ciação para tal, com exceção de projetos de aquisição de veículos automotores.13.6. Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, devendo deles ser deduzidos, por ocasião de pagamentos, todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e pertinente à matéria.13.7. Os bens adquiridos com recursos do projeto serão considerados propriedade da organização proponente, deven-do ser utilizados exclusivamente para os fi ns previstos no projeto e os veículos adesivados com o nome do FUNDO e o logotipo do Conselho Municipal do Idoso e da entidade, além da inscrição “ADQUIRIDO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO” em letras garrafais.

14.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS14.1. As organizações responsáveis pelos projetos selecionados serão obrigadas a realizar integralmente o projeto aprovado, independentemente de apoios adicionais, sendo-lhes facultada a busca de outros parceiros, em patrocínio direto ou apoio institucional.14.2. As despesas deverão ser comprovadas mediante prestação de contas quadrimestral detalhada das atividades realizadas, de acordo com modelo a ser fornecido pela Prefeitura, acompanhado de cópias de documentos fi scais, faturas, recibos e outros documentos comprobatórios emitidos em nome da organização proponente.14.3. A conclusão do projeto contemplado não poderá ultrapassar os prazos estabelecidos no respectivo Cronograma

CMIA – Conselho Municipal do Idoso de Araxá.

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2016PÁGINA | 6

de Execução Físico-fi nanceiro, contados a partir da data de assinatura do Instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável, prorrogáveis por até 06 (seis) meses, mediante requerimento da organização proponente.14.4. O prazo para a prestação de contas fi nal do projeto será de até 60 (sessenta) dias a partir do encerramento do prazo do Instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável.14.5. O não cumprimento de qualquer dos subitens presentes neste tópico implicará nas medidas cabíveis para a devolução dos recursos recebidos e na inclusão da proponente em cadastros restritivos até a quitação da dívida, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS15.1. Caso ocorra variação de preços nos itens de investimento previstos no projeto, poderá ser solicitada, através de Ofício a substituição do item, desde que não ultrapasse o valor do projeto aprovado no âmbito deste Edital, devendo a alteração ser previamente aprovada. 15.2. Não serão aceitos projetos enviados com itens e/ou componentes incompletos, inadequados, ou fora dos prazos estabelecidos ou em formato diferente do padrão estabelecido por este Edital, o que resultará na desclassifi cação da organização proponente.15.3. A organização proponente é responsável pela fi delidade e legitimidade das informações prestadas e dos docu-mentos apresentados em qualquer fase deste Edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassifi cação da organização proponente que o tiver apresen-tado, ou, caso tenha sido contemplada com recursos fi nanceiros, na rescisão do Instrumento de Colaboração Finan-ceira Não Reembolsável, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.15.4. As organizações proponentes que tiverem seus projetos selecionados devem mencionar, sempre com destaque, o apoio fi nanceiro recebido do Conselho Municipal do Idoso, em qualquer divulgação que fi zer sobre o projeto, inclusive material impresso, de vídeo ou áudio, campanhas publicitárias e eventos locais e nacionais.15.5. O Conselho Municipal do Idoso de Araxá terá o direito de divulgar, distribuir e exibir os produtos decorrentes da realização dos projetos selecionados no presente Edital, em quaisquer meio e suporte de comunicação.15.6. A qualquer tempo, o presente Edital de Chamada Pública poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CMIA sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.15.7. Os atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento da execução e prestação de con-tas dos Instrumentos de Colaboração Financeira Não Reembolsáveis celebrados com as organizações proponentes selecionadas serão realizados pelo CMIA e pela Secretaria de Municipal de Ação e Promoção Social de Araxá, através do Setor de Convênios.15.8. O Conselho poderá solicitar à organização proponente outros documentos, caso julgue necessários, contendo elementos importantes e indispensáveis à execução completa do Instrumento de Colaboração Financeira Não Reem-bolsável, de acordo com as normas pertinentes, para fi ns de complementação para execução do objeto.15.9. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público. A participação da proponente implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria.15.10. A aquisição de bens e contratação de serviços deverá ser realizada observando aos princípios da isonomia, legalidade, publicidade, moralidade, economicidade e efi ciência.15.11. O descumprimento de quaisquer dos critérios defi nidos neste Edital, inclusive após a assinatura do Instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável, sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas em Lei, além da sus-pensão do repasse de recursos.15.12. São partes integrantes deste Edital de Chamada Pública:a) Roteiro para Elaboração de Projeto (Anexo Único); 15.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratifi cação ou qualquer espécie de remuneração adicional.15.14. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital por irregularidades na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias após sua publicação. O CMIA deverá julgar as impug-nações no prazo de 03 (três) dias úteis, após seu recebimento.15.15. O CMIA se reserva o direito de promover, em qualquer fase do Edital, diligência destinada a esclarecer ou complementar informações necessárias à análise dos projetos, bem como comprovar a veracidade dos documentos apresentados.15.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.15.17. O foro para dirimir questões controversas relativas ao presente Edital e seus Anexos é o Foro da Circunscrição Judiciária de Araxá com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.15.20. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pelo Conselho Municipal do Idoso de Araxá.

ANEXO ÚNICO

AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA COMIA Nº 001/2016

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO

I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETOTítulo:Valor total do projeto (R$):Valor do apoio solicitado (R$):Prazo de execução (até 18 meses):Nº de famílias benefi ciárias do projeto:

II. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTENome da Organização:CNPJ:Endereço: CEP :Tel:UF: Município:Forma Jurídica:( ) Associação ( ) Cooperativa ( ) Outra__________________________Data da fundação:Representante Legal:Endereço:Telefone:Email:Responsável Técnico do Projeto:Telefone:Email:Formação Profi ssional:

III. DESCRIÇÃO DO PROJETO

1. Histórico da organização: breve descrição do histórico da organização, sua fundação, objetivos, principais ativida-des. (máx. 20 linhas).

2. Área de atuação: listar os Municípios e Estados em que a organização atua.

3. Justifi cativa: descrever o problema, fragilidade ou necessidade específi ca da organização que a levou a elaborar o presente projeto, mostrando como os investimentos propostos vão contribuir com a solução do problema (máx. 30 linhas).

4. Objetivo: indicar o objetivo do projeto. O que pretendem alcançar com a execução do projeto.

5. Benefi ciários e sua participação no projeto: Descrever e caracterizar quais os grupos atingidos pelo problema, infor-mar o número de pessoas que serão benefi ciadas diretamente, indicando o total de benefi ciários.

IV. ORÇAMENTOItem de InvestimentoTipo de investimentoValor Unitário Quant.Valor do Investimento (R$)Valor Total

V. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

Itens de InvestimentoValor Total do Investimento (R$)Expectativa de Desembolso (R$)1º Semestre2ºSemestre3ºSemestreTOTAL

VI. CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA PROPONENTEDescrever os recursos humanos, materiais, fi nanceiros e tecnológicos disponíveis que serão utilizados para realizar o projeto.

VII. INFORMAÇÕES ADICIONAIS(Caso julgue necessário, acrescente outras informações relativas ao projeto – máx. 50 linhas).

Data e local_______________________________________________________________________________

Assinatura do representante Legal_______________________________________________________________________________

Assinatura do responsável técnico______________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG, torna público abertura de Carta Convite 01.001/2016. Em virtude de retifi cação do edital, fi ca prorrogada a data de abertura do processo em epígrafe, passando a entrega dos envelopes de habilitação jurídica e proposta comercial para o dia 11/03/2016 às 15:00 hs e abertura dos mesmos às 15:15 hs, sendo o objeto da presente licitação a contratação da empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria em RPPS, Consultoria Contábil, Jurídica e Organizacional, Elaboração de Avaliação Atuarial Anual e Assistência Presencial, de acordo com a descrição detalhada dos serviços constante no Anexo I deste Edital. Edital disponível: 01/03/2016.Informações: (34)3662-5435. André Luis da Silva, Superintendente do Iprema - 25/02/2016. ______________________________________________________________________________________________INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG, torna público abertura de Carta Convite 01.001/2016. Em virtude de retifi cação do edital, fi ca prorrogada a data de abertura do processo em epígrafe, passando a entrega dos envelopes de habilitação jurídica e proposta comercial para o dia 11/03/2016 às 15:00 hs e abertura dos mesmos às 15:15 hs, sendo o objeto da presente licitação a contratação da empresa para prestação de serviços técnicos especial-izados de Assessoria em RPPS, Consultoria Contábil, Jurídica e Organizacional, Elaboração de Avaliação Atuarial Anu-

al e Assistência Presencial, de acordo com a descrição detalhada dos serviços constante no Anexo I deste Edital. Edital disponível: 01/03/2016.Informações: (34)3662-5435. André Luis da Silva, Superintendente do Iprema - 25/02/2016. ______________________________________________________________________________________________INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. EXTRATO DE CONTRATO - Pregão Presencial 08.001/2015 - O Instituto de Previdência Municipal de Araxá/MG e FAC LOCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME, valor global: R$ 44.400,00, fi rmam Contratação de empresa especializada para locação de Licença de Uso de ferramenta tecnológica com instalação, migração de dados, implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento para usuários, para gerenciamento específi co de Gestão do Regime Próprio de Previdência Social, com locação de sistema de Gestão de Atendimento e Protocolo, Gestão de Contabilidade, Gestão de Tesou-raria, Gestão de Planejamento, Portal de Transparência, Holerite na Web, Gestão de Recursos Humanos para RPPS, Gestão de Previdência para RPPS, Gestão de Patrimônio, Gestão de Almoxarifado, Gestão de Compras, Gestão de Licitação e Prestação de Serviço na Geração e Envio dos Dados do SICOM-MG, para atender o Instituto de Previdên-cia Social do Município de Araxá – IPREMA, conforme especifi cações e descrições técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital. André Luis da Silva, Superintendente do Iprema - 23/02/2016.

DECRETO N° 1981 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre exoneração de servidores que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, CLÉRIA ELENA FERREIRA, do cargo em comissão de Chefe de Departamento na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2016.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

______________________________________________________________________________________________

DECRETO Nº 1985 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre o provimento de cargo em comissão que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei n° 6.615/2014 alterada pela Lei nº 6.794/2014, DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a Senhora ELIZA FRANCO FERREIRA para o cargo em comissão de Chefe de Setor, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Parcerias.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2016.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

______________________________________________________________________________________________

DECRETO N. 1.986 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.

Delega competência para atos que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na alínea “a”, parágrafo único, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Araxá, DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada à Secretária Municipal Especial de Turismo e Eventos a gestão e coordenação das ativi-dades, do pessoal e das despesas necessárias ao funcionamento do Teatro Municipal situado na Av. Antônio Carlos, centro.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

______________________________________________________________________________________________

DECRETO Nº 1.987 - de 11 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei n° 6.615/2014, DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, a Senhora MARIA REGINA SILVA do cargo em comissão de Assessor Executivo

CMIA – Conselho Municipal do Idoso de Araxá.

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2016 PÁGINA | 7

I, lotada no Gabinete do Prefeito .

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 10 de fevereiro de 2016.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

______________________________________________________________________________________________

DECRETO Nº 1.988 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre o provimento de cargo em comissão que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com as Leis Municipais n° 6.794/2014 e 6.615/2014, DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado o Senhor JOÃO BOSCO FRANÇA do cargo em comissão de Chefe de Setor, lotado na Secre-taria Municipal de Obras Públicas e Mobilidade Urbana

Art. 2º. Fica nomeado o Senhor JOÃO BOSCO FRANÇA para o cargo em comissão de Assessor, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Mobilidade Urbana

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 15 de fevereiro de 2016.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

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DECRETO Nº 1.989 - de 22 de fevereiro de 2016

Designa funções à servidor que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com as Leis Municipais n° 6.794/2014 e 6.184/2014, DECRETA:

Art. 1º. Fica designado ao Assessor Executivo I do Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, Sr. GERMANO AFONSO DA SILVA, as atribuições e funções atinentes a Assessoria de Comunicação do Município de Araxá.

Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 1.402 de 22 de dezembro de 2014.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2016.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

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DECRETO Nº 1990. - de 22 de fevereiro de 2016

Dispõe sobre o provimento de cargo em comissão que menciona e designação de funções à servidor que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com as Leis Municipais n° 6.794/2014 e 6.184/2014, DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o Senhor JOSÉ ANTUNES SOARES JÚNIOR para o cargo em comissão de Assessor Exe-cutivo I, lotado no Gabinete do Prefeito.

Art 2º. Fica designado ao Assessor Executivo I, lotado no Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ ANTU-NES SOARES JÚNIOR, as atribuições e funções atinentes ao desenvolvimento de ações voltadas ao esporte amador, rural e ao lazer do Município de Araxá.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2016.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

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DECRETO Nº 1.992 - de 22 de fevereiro de 2016

Dispõe sobre exoneração a pedido de cargo em comissão que mencio-na.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei n° 6.615/2014, DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. MURIEL MARTINS DA SILVEIRA do cargo em comissão de Supervisor da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2016.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

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DECRETO Nº 1.993 - de 22 de fevereiro de 2016

Dispõe sobre nomeação para provimento de cargo em comissão que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei n° 6.615/2014, DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado, o Sr. MARCOS DE ALMEIDA PINHEIRO para o cargo em comissão de Supervisor, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2016.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

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DECRETO Nº 1.996 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

Concede pensão a dependente de servidor falecido.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, e considerando decisão do processo administrativo n.º 619/2016, Decreta:

Art. 1º. Fica concedida pensão vitalícia a Sra. CÁRMEM SILVA FIDÉLIS, dependente do servidor Sr. HÉLIO JOSÉ CARNEIRO, falecido em 25 de janeiro de 2015, correspondente ao valor percebido à título de pensão alimentícia por força de decisão exarada nos autos do processo judicial n.º 0109661.34.201.8.13.0040.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2015.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

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DECRETO Nº 1.997 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

Designa competência a servidores que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando o disposto na Lei Or-gânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam designadas aos servidores abaixo arrolados a competência e a responsabilidade pelo gerenciamen-to, fi scalização, acompanhamento e controle dos contratos relativos a obras e serviços de engenharia, pela guarda e arquivamento da documentação:

I. Thiago do Carmo Sattler, CREA n.º 180129/D, CPF 064.621.476-44;II. João Bosco França, CREA n.º 22.269/D, CPF 248.390.516-15;III. Vicente Martins de Oliveira Júnior, CREA n.º 21.748/D, CPF 258.528.926-53;IV. Juliana Renaud de Oliveira Ferreira, CREA n.º 124.067/D, CPF 052.195.526-07;V. Murilo Esteves Pires, CREA n.º 39.727/D, CPF 248.805.406-25;VI. Gilberto Fonseca Filho, CREA n.º 16.767, CPF 203.686.156-34;VII. Sebastião Donizete de Souza, CREA n.º 24.379, CPF 288.866.236-15.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2016.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

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LEI Nº 7.004 - DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

Autoriza a realização de despesas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a se-guinte Lei:

Art. 1º. Pela presente lei, fi ca autorizado o Poder Executivo a efetuar despesas até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no sentido de colaborar com o evento “COPA INTERNACIONAL DE MOUNTAIN BIKE”.

Parágrafo Único. O aludido evento ocorrerá no dia 04 e 06 de março de 2016 no complexo do Grande Hotel do Barreiro.

Art. 2º. Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos da fi cha orçamentária cadastrada sob o número de fi cha 75.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial 08.008/2016.O MUNICÍPIO ARAXÁ comunica aos inte-ressados que em virtude de readequação técnica do edital, fi ca designada nova data de abertura para o dia 11/03/2016 14:00 hs, para contratação de empresa especializada para a realização de programação de automonitoramento, com análises de efl uentes, qualidade e padrão de potabilidade da água utilizada para o consumo humano, no Aterro Sani-tário do Município de Araxá. Edital disponível: 01/03/2016. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 26/02/2016. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 109/2015. Inexigibilidade de Licitação 00.006/2015. Extrato de Termo Aditivo. O Município de Araxá e Vera Cruz Transporte e Turismo Ltda, fi rmam aditamento contrato celebrado 04/07/15, passando o preço do vale transporte de R$ 2,70/unitário para R$ 2,90/unitário, a partir de 01/01/16. Dr. Ara-cely de Paula, Prefeito Municipal, 01/01/16. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 109/2015. Inexigibilidade de Licitação 00.006/2015. Extrato de Termo Aditivo. O Município de Araxá e Vera Cruz Transporte e Turismo Ltda, fi rmam aditamento contrato celebrado 04/07/15, com acréscimo de 25% nas quantidades inicialmente contratadas e conseqüente alteração do valor global. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 04/01/16. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 022/2015. Pregão Presencial 08.011/2015. Extrato de Termo Aditivo. O Município de Araxá e Convênios Card Administradora e Editora Ltda - Me, fi rmam aditamento contrato ce-lebrado 13/04/15, com acréscimo de 25% nas quantidades inicialmente contratadas e conseqüente alteração do valor global. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 04/01/16. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 207/2015. Pregão Presencial 08.114/2015. Extrato de Ter-mo Aditivo. O Município de Araxá e Albano de Azevedo e Souza & Cia Ltda, fi rmam aditamento contrato celebrado 04/01/16, passando o preço do etanol de R$ 2,515 para R$ 2,655; óleo diesel S10 de R$ 2,899 para R$ 2,956 a partir de 16/02/16. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 16/02/16. ___________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 149/2015. Dispensa de Licitação 04.014/2015. Extrato de Ter-mo Aditivo. O Município de Araxá e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional de Minas Gerais – Senac Minas, fi rmam aditamento contrato celebrado 02/12/15, vencendo 31/03/16. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 02/12/15. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 066/2015. Extrato de Ratifi cação de Dispensa de Licitação F4.009/2015. Considerando o parecer jurídico juntado ao Processo de solicitação de contratação das empresas AS-SOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAXÁ, valor total: R$ 363.177,47 (Trezentos e sessenta e três mil reais e cento e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) e SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE, valor total: R$ 550.365,57 (Quinhentos e cinqüenta mil e trezentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), para prestação de serviços hospitalares de média e alta complexidade para atendi-mento das necessidades de saúde do município de Araxá. Prazo de 120 dias (cento e vinte dias). Ratifi co a condição de Dispensa de Licitação enquadrando-a nos dispositivos legais previsto no art.24,IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 29/12/2015. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 066/2015. Extrato de Contrato Dispensa de Licitação F4.009/2015. O Município de Araxá e a empresa ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAXÁ- CNPJ: 16.908.600/0001-92, VALOR GLOBAL: R$ 363.177,47 e SOCIEDADE EDUCA-CIONAL UBERABENSE- CNPJ: 25.452.301/0005-00, valor total: R$ 550.365,57, contratam entre si a prestação de serviços hospitalares de média e alta complexidade para atendimento das necessidades de saúde do município de Araxá. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 29/12/2015. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 004/2015. Pregão Presencial F8.004/2015. Extrato de Contrato. O Município de Araxá e Centro de Micro Cirurgia Ocular Ltda - ME, valor global: R$ 84.000,00, fi rmam contratação de profi ssionais da área médica para execução de consultas básicas e especializadas para atendimento à população do município de Araxá e Microrregião nos diversos serviços credenciados pelo SUS. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 04/02/16. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo F048/2015. Pregão Presencial F8.045/2013. Extrato de Termo Aditivo. O Município de Araxá e Periódica Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança Ltda, fi rmam aditamento contrato celebrado 09/09/13, vencendo 06/03/16 com acréscimo de 25% nas quantidades inicialmente contratadas e conseqüente alteração do valor global. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 05/01/16. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial F8.043/2015.O MUNICÍPIO ARAXÁ comunica aos in-teressados que em virtude do processo licitatório em epígrafe ter sido classifi cado como deserto, fi ca designada nova data de abertura para o dia 16/03/2016 09:00 hs, para contratação de empresa especializada para a realização de exames de alta complexidade em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Edital disponível: 02/03/2016. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 25/02/2016.______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial 08.003/2016.O MUNICÍPIO ARAXÁ comunica aos in-teressados que em virtude do processo licitatório em epígrafe ter sido classifi cado como deserto, fi ca designada nova data de abertura para o dia 11/03/2016 09:00 hs, para contratação de empresa especializada para a realização de exames de alta complexidade em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Edital disponível: 01/03/2016. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 25/02/2016. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Retifi cação e Ratifi cação de Aviso de Licitação, com alteração da data de entrega dos envelopes. Onde se lê Chamada Pública nº 12.001/2016 leia-se Credenciamento nº 17/2016 – Inexi-gibilidade 12.001/2016. OBJETO: Chamamento público para contratação de empresa especializada, para realização de procedimentos de castração cirúrgica de animais da espécie canina, com a fi nalidade de controle populacional de cães no Município de Araxá conforme Termo de Referencia constante do Anexo I, do Edital. Os 02 envelopes de cre-denciamento deverão ser protocolados ou enviados por correspondência com AR, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Araxá na Rua Alexandre Gondim nº 112 Centro no período compreendido entre a data de publicação do aviso deste Edital e o dia 24/03/16. A Abertura dos envelopes e o procedimento de credenciamento serão realizados no dia 24/03/16 as 14 horas no Setor de Licitações. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 25/02/2016.______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Tomada de Preços nº 02.001/2016 Aviso de Licitação. O Município de Araxá, comunica aos interessados que o Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços, destinado a contrata-ção de empresa especializada em engenharia civil, incluindo fornecimento de mão de obra e material para reforma e ampliação nas instalações do CEMEI Dalva Santos Zema, houve a necessidade de alteração na planilha quantitativa orçamentária. Em virtude da modifi cação ocorrida, a sessão para entrega dos envelopes de habilitação jurídica e proposta comercial dar-se-á no dia 21/03/2016 ás 09h00min e abertura dos mesmos ás 09h15min. O edital retifi cado encontra-se a disposição dos interessados no site www.araxa.mg.gov.br. Demais informações pelo telefone 34.3691-7022/3691-7145. Araxá-MG, 25/02/2016. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 042/2015. Tomada de Preços 02.003/2015. Extrato de Termo Aditivo. O Município de Araxá e Solar Construções, Projetos Consultoria Ltda EPP, fi rmam aditamento contrato cele-brado 01/06/15. O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do item 20.1 da Cláusula Vigésima – substituição da garantia da execução. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 28/01/16. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 210/2015. Pregão Presencial 03.024/2015. Extrato de Contrato. O Município de Araxá e Luma Engenharia Ltda, valor global: R$ 987.683,24, fi rmam contratação de empresa especia-lizada em engenharia civil, incluindo fornecimento de mão de obra e material, para construção de quadra coberta na Escola Professora Romália Porfírio de Azevedo, situada no bairro Max Neumann, conforme previstos no Edital e seus anexos. Prazo de vigência:11 meses. Prazo de execução: 8 meses. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 04/02/16. _________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2016PÁGINA | 8

PORTARIA/SMS 01 - DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.016

Institui o Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no Município de Araxá ,

aprova seu Regimento Interno e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Considerando as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue publicadas pelo Ministério da Saúde em 2009 e a Portaria GM n. 2778 que revisa a relação de metas, com seus respectivos indicadores e a me-todologia para a Fase de Avaliação do Programa de Qualifi cação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA–VS) a qual integra as metas para controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;Considerando a importância do envolvimento do Poder Público nos três níveis de governo e demais segmentos da sociedade organizada, por meio de ações articuladas para combate ao vetor da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;Considerando a série histórica da situação epidemiológica de Dengue no Município de Araxá em especial, o ano 2015 com mais de 2.000 casos notifi cados de Dengue;Considerando a recomendação de organização da estrutura dos Comitês de Mobilização com base nas diretrizes da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, aprovada pela Portaria 3.027, de 26 de novembro de 2007;Considerando a situação de emergência em virtude da proliferação proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, vetores transmissores dos vírus da Dengue, da Zika e da Chikungunya, reconhecida pelo Decreto Municipal n.º 1.945 de 14 de janeiro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no âmbito da Secre-taria Municipal de Saúde.

Art. 2º O Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus tem por fi nalidade coordenar a implementação, em nível municipal, das ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

Art. 3º O Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus será composto pelas entidades e organizações especifi cadas no Regimento Interno.

Art. 4º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus na forma do anexo que integra a presente Portaria.

Art. 5º Esta Protaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÍDIA MARIA DE OLIVEIRA JORDÃO ROCHA DA CUNHA Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE MOBILIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRUS DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ – MG

CAPÍTULO IDA NATUREZA E FINALIDADEArt. 1º O Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, instância consultiva e propositiva para questões relativas ao combate e prevenção da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus reger-se-á por este Regimento Interno, na conformidade com a legislação vigente, e tem por fi nalidade coordenar a implementação, em nível munici-pal, das ações de combate e prevenção da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIASArt. 2º Compete ao Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus:I – propor, monitorar e avaliar os Planos de Contingência contra a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus; II – contribuir para a execução do Plano Municipal de Contingência contra a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;III – defi nir e estabelecer princípios e critérios para o desenvolvimento e avaliação das ações referentes à Prevenção e Controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;IV – apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;V – propor e emitir parecer sobre projetos de lei que estejam em tramitação, bem como sugerir novas propostas legis-lativas sobre o tema; VI – desenvolver práticas educativas tendo por base as ações de comunicação, imprescindíveis para fomentar os processos de mobilização e adesão das pessoas da sociedade organizada, de maneira consciente e voluntária para o enfrentamento e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

CAPÍTULO IIIDA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAArt. 3º O Comitê é constituído por membros permanentes que são técnicos ou representantes de instituições, entidades da sociedade civil e órgãos públicos. § 1º As instituições e entidades indicarão um representante titular e um suplente.§ 2º O mandato dos titulares será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. § 3º Os suplentes substituirão, automaticamente, seus respectivos titulares em caso de impedimento de cumprimento do mandato até o fi nal, devendo a instituição ou entidade indicar novo suplente. § 4º O não comparecimento dos membros titulares nas reuniões deverá ser formalizado com antecedência, as quais deverão comparecer os suplentes. Art. 4º O Comitê tem a seguinte estruturaI – Presidência;II – Vice-Presidência;III – Comissão Técnica;IV – Comissão de Mobilização. § 1º Os cargos de presidência e vice presidência serão eleitos pela plenária.Seção IDa PresidênciaArt. 5º A Presidência do Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus será exercida por representante da Secretaria Municipal de Saúde de Araxá, eleito pela plenária.Art. 6º Na ausência, falta ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Vice Presidente, também eleito pela plenária.Art. 7º Verifi cada a vacância do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições, sendo votado e nomeado novo Vice-Presidente.Art. 8º Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento: I – presidir os trabalhos do Plenário; II – cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento do Comitê; III– fi xar o calendário das reuniões ordinárias;IV – propor a ordem do dia das reuniões e a pauta de cada reunião; V – participar, quando necessário, dos trabalhos das Comissões Especiais;VI – solicitar às autoridades competentes, quando cabível, providências e recursos necessários para dar agilidade aos trabalhos do Comitê; VII – estabelecer contatos e intercâmbios com instituições e órgãos educacionais e jurídicos, tendo em vista assuntos de interesse do Comitê;

VIII – propor ao plenário alterações no Regimento Interno;IX – homologar os pareceres emitidos pelos relatores; X – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias. Seção IIDa Vice-PresidênciaArt. 9º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente por ocasião de ausência, falta ou impedimentos.§ 1º Observada a vacância da Presidência, o Vice-Presidente será, de imediato, designado para ocupar a Presidência.§ 2º Nas eventuais faltas, ausências ou impedimentos do Vice-Presidente, este poderá ser substituído por outro mem-bro da Comissão, indicado por decisão do Plenário, observada a maioria relativa. § 3º Na vacância do Vice-Presidente, será votado e nomeado novo Vice-Presidente.Seção IIIDas Comissões Técnica e de MobilizaçãoArt. 10 A Comissão Técnica poderá ser composta pelos representantes das seguintes instituições:I – Secretaria Municipal de Saúde:a) Coordenador da Vigilância em Saúde; b) Coordenador da Vigilância Epidemiológica;c) Coordenador da Vigilância Ambiental; d) Coordenador da Atenção Primária de Saúde;e) Coordenador do Pronto Atendimento Municipal.II – Conselho Municipal de Saúde; III – Ministério Público;IV – Polícia Militar; V – Santa Casa de Misericórdia;VI - Obras Assistenciais Casa do Caminho;VII - Sociedade de Medicina e Cirurgia;VIII- Hospital Regional Dom Bosco.Parágrafo único. A participação das instituições indicadas nos incisos II a VIII dependerá da aquiescência delas. § 1º A participação de outras instituições será permitida sempre que aprovada em plenária.Art. 11 Compete à Comissão Técnica analisar, propor, assessorar, cooperar e monitorar as questões epidemiológicas, entomológicas e logísticas, que estejam no Plano de Contingência ligado diretamente a prevenção e controle da Den-gue, Chikungunya e Zika Vírus, no município de Araxá. Art. 12 A Comissão Técnica deverá reunir-se de acordo com o calendário a ser defi nido entre os membros da Comis-são.Art. 13 A Comissão de Mobilização poderá ser composta pelos representantes das seguintes instituições:I- Câmara Municipal de Araxá;II – Polícia Ambiental;III – Secretaria Municipal de Educação; IV – Secretaria Municipal de Serviços UrbanosV– Secretaria Municipal de Administração; VI– Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de AraxáVII– Escoteiros; VIII– COPASA;IX – CEMIGX- Associação de Imprensa de AraxáXI- IPDSA XII- UNIARAXÁXIII- ACIAXIV-SESCXV- SEST/SENATXVI- SENACXVII- APAEXVIII- FADAParágrafo único. A participação das instituições mencionadas nos incisos do caput deste artigo que não fazem parte do governo municipal dependerá da aquiescência delas. § 1º A participação de outras instituições será permitida sempre que aprovada em plenária.Art. 14 Compete à Comissão de Mobilização analisar, propor, assessorar, cooperar, monitorar, acompanhar e direcio-nar as ações de comunicação e mobilização para a população em geral na prevenção e controle da Dengue, Chikun-gunya e Zika Vírus em Araxá. Art. 15 A Comissão de Mobilização deverá reunir-se de forma ordinária uma vez por mês, com calendário a ser defi nido entre os seus membros. Art. 16 As competências das Comissões Técnicas e de Mobilização devem ser executadas em concordância com a Política Nacional e Estadual de prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.Art. 17 Quaisquer ações das Comissões Técnica e de Mobilização devem respeitar a hierarquização do Sistema Único de Saúde. Art. 18 Para a composição das Comissões Técnica e de Mobilização o Comitê poderá contar com membros colabora-dores em caráter temporário. Art. 19 As reuniões das Comissões Técnica e de Mobilização deverão ser lavradas em ata.Art. 20 As Comissões Técnica e de Mobilização poderão executar os seguintes procedimentos: I – assessorar na elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Controle de epidemias de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;II – cooperar, tecnicamente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário, no monitora-mento das metas pactuadas junto às demais esferas de governo;III – acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Saúde, a ocorrência de casos e óbitos por Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no município; IV – acompanhar, em conjunto com a Vigilância Epidemiologia e Vigilância Ambiental, os indicadores entomológicos do município;V – sugerir, assessorar e apoiar a capacitação dos profi ssionais de saúde envolvidos nas atividades de assistência, vigilância epidemiológica e controle de vetores e parceiros da comissão de mobilização no município; VI– monitorar a garantia de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, conforme pactuação, incluindo suporte labo-ratorial e regulação de leitos; VII – monitorar a garantia da execução do Plano de Contingência de Controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;VIII– promover no interior de seus órgãos, campanhas publicitárias durante todo o ano, com ênfase nos meses que antecedem o período das chuvas, de acordo com as orientações do Comitê Nacional para Combate à Dengue, Chi-kungunya e Zika Vírus; IX – manter a mídia permanentemente informada, por meio de comunicados ou notas técnicas, quanto à situação atual das ações integradas de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus resultados alcançados.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 21 Sempre que houver necessidade, as Comissões Técnica e de Mobilização poderão ser convocadas de forma extraordinária pelo Presidente do Comitê.Art. 22 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelos membros do Comitê, através da maioria relativa dos seus membros. Art. 23 O presente Regimento Interno, no que condiz com as ações técnicas, poderá ser alterado, mediante proposta da Comissão Técnica, através da maioria relativa de seus membros. Art. 24 O presente Regimento Interno, no que condiz com as ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, poderá ser alterado, mediante proposta da Comissão de Mobilização, através da maioria relativa de seus membros. Art. 25 A participação nas Comissões será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração.Art. 26 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009 48ª CONVOCAÇÃO REALIZADA NA FORMA DO ITEM 10.1 DO EDITAL DO CONCURSO 01/2009

O CANDIDATO ORA ARROLADO DEVERÁ COMPARECER NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ ATÉ O DIA 27 DE MARCO DE 2016.

NA FORMA DO ITEM 10.1 DO EDITAL OS CANDIDATOS SERÃO INTIMADOS TAMBÉM POR VIA POSTAL.

Inscricao Nome Cargo CPF ClassifFinal1 25709 GERALDO MAGELA MILAGRES AGENTE OPERACIONAL DE TRANSPORTE - CNH D / MOTORISTA DE

VEÍCULOS LEVES863.607.796-68 29

2 25743 ROGERIO REDOZINO SILVA AGENTE OPERACIONAL DE TRANSPORTE - CNH D / MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

719.578.396-00 30

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

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