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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 09 DE MAIO DE 2015 PÁGINA | 1 DomA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG Órgão Oficial do Município de Araxá instituído pelo Decreto Municipal nº 662 de 1º/10/2013 - Ano 2 / nº 65 - Sábado, 09 de maio de 2015

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 09 DE MAIO DE 2015 PÁGINA | 1

DomADIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG

Órgão Ofi cial do Município de Araxá instituído pelo Decreto Municipal nº 662 de 1º/10/2013 - Ano 2 / nº 65 - Sábado, 09 de maio de 2015

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DomA DOMA - Órgão Ofi cial da Prefeitura Municipal de Araxá

Aracely de Paula

Prefeito Municipal

Lídia Maria de Oliveira Jordão Rocha da Cunha

Vice-prefeita

Maria Aparecida Rios Moço

Procuradora Geral do MunicípioRua Presidente Olegário Maciel, 306, Centro, CEP 38.183-186 - Araxá/MG - Telefone (34) 3691-7095 - versão online no site www.araxa.mg.gov.br

Edição e distribuição: Jornal, Gráfi ca e Editora Interação Ltda.

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EDITAL Nº 01/2015 - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG

A Secretaria Municipal de Saúde de Araxá- SMS, através do presen-te Edital torna pública a abertura das inscrições no período de 11/05 a 22/05/2015 e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplifi cado para preen-

chimento das vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Nº 11.350/MS de 5 de outubro de 2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente processo seletivo ocorrerá no âmbito do Município de Araxá, sendo coordenado pela Se-cretaria Municipal de Saúde.1.2. Compreende-se como proces-so de seleção: inscrição presencial, prova objetiva, avaliação de compe-tências, confi rmação de endereço, exame médico e entrega de docu-

mentos nos termos deste Edital. 1.3. Este Processo Seletivo reger--se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edi-tal, publicado no Diário Ofi cial do Município de Araxá e nos seguintes locais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CENTRO ADMI-NISTRATIVO - RUA ROSÁLIA ISAURA DE ARAÚJO, S/N – ARAXÁ-MG

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – RUA PRESIDENTE OLEGÁRIO MACIEL, 306– BAIRRO CEN-

TRO – ARAXÁ/MG.

1.4. O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabili-dade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE – Saúde denominada CEPS/ACS, de acordo com as normas es-tabelecidas neste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO

SELETIVO

2.1. SÃO ATRIBUIÇÕES DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-

DE:I. Compor, antes do início das ins-crições, a Comissão do Processo Seletivo que irá acompanhar o pro-cesso seletivo até a fi nalização do processo; II. Coordenar, executar e orientar o processo seletivo para a contratação dos profi ssionais;2.2. SÃO ATRIBUIÇÕES DA CO-MISSÃO EXAMINADORA DO PRO-CESSO SELETIVO: I. Acompanhar e executar o proces-so seletivo, de acordo com os crité-rios estabelecidos neste Edital;II. Proceder à convocação dos can-didatos em conformidade com as

vagas disponíveis; III. Receber e conferir a documenta-ção do candidato, em conformidade com o descrito no processo de ins-crição; IV. Divulgar as inscrições Deferidas do Processo Seletivo Simplifi cado nº 01/2015;VI. Divulgar as inscrições Indeferidas no Processo Seletivo Simplifi cado

3. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSSO SELETIVO

3.1. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo de que trata o in-ciso II, do item 2.2, neste Edital, será

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁSMS – Secretaria de Saúde

Av.Rosália Isaura de Araujo, s/nº - Centro Administrativo – cep: 38.180-802 - Araxá / Minas Gerais - (34) 9902-9647– [email protected]

RESOLUÇÃO N° 008/2015, de 27 de Abril de 2015.

Dispõe sobre a prorro-gação do prazo de 04 meses para a Secreta-ria Municipal de Ação e Promoção Social exe-cutar o que foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Araxá/MG, através da Resolução n° 22, de 20/08/2014.

O Conselho Municipal de Assis-tência Social do Município de Ara-xá, em Reunião Ordinária, realizada

em 22 de abril de 2015, registrada em ata, no uso de suas atribuições e competências, de acordo com a Lei Municipal nº 5.210 de 2008, consi-derando a mudança de Gestão e o prazo para o cumprimento do plane-jamento e gastos emergenciais,

RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a prorrogação do prazo de mais 04 meses para a Se-cretaria Municipal de Ação e Promo-ção Social executar o que foi apro-vado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Araxá/MG, através da Resolução n° 22, de 20/08/2014, até que seja apresenta-do a esse Conselho o Planejamento

de 2015.

Art.2º - Fica determinado que não haverá outra prorrogação de prazo para Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social executar o que foi aprovado pelo CMAS.Art. 3° - Esta Resolução entra em vi-gor a partir desta data.

Publique-se, Registre-se, Cumpra--se.Araxá/MG, 27 de abril de 2015.

PAULO MARQUES BORGESPresidente do Conselho Munici-

pal de Assistência Social.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁSecretaria Municipal de Ação e Promoção Social

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 26 – DE 23 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a exoneração a pedido de cargo em comissão que menciona.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a lei nº 6.113/2011 resolve:

Art. 1º. Fica exonerado a pedido o Senhor AUGUSTO CESAR DE RESENDE GOULART, no cargo de chefe de Setor da Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril

de 2015.

Valeria Santos Sena de OliveiraPresidente da Fundação da

Criança e do Adolescente de Araxá

A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXA - FCAA – Julga Proposta de Preço Pregão Presencial 08.002/2015. Para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerenciamento, administração, fi scalização, supervisão e fornecimento de cartões magnéticos para aquisição de gêneros alimentícios em atendimento aos servidores da FCAA. Vencedor: Convênios Card Administradora e Editora LTDA, item: 01, menor percentual de desconto 0,00%, valor global: R$ 140.160,00.

Valeria Santos Sena de Oliveira, Presidente - FCAA- 07/05/2015.

A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXA - FCAA – Julga Proposta de Preço Pregão Presencial 08.003/2015. Para Contratar PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL para atender as necessidades Fundação da Criança e Adolescente de Araxá – FCAA e os subprogramas: (CASA ABRIGO, CASA LAR E CERAD) mantidos pela fundação da Criança e do Adolescente de Araxá. Vencedor: JOÃO ANTERO RIBEIRO (CPF: 718.884.976-53), item: 01, menor preço mensal, valor global: R$ 30.000,00. Valeria Santos Sena de Oliveira, Presidente - FCAA- 07/05/2015.

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXÁ – FCAA

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composta por 05 (cinco) servidores da Secretaria de Saúde de Araxá; 02 (dois) servidores da Secretaria de Educação; 02 (dois) servidores da Secretaria de Segurança Pública.I. Havendo necessidade a Secreta-ria de Saúde poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente processo seletivo.II. A Secretaria de Saúde contará com a assessoria da Procuradoria Geral da Prefeitura, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comis-são. 3.2. Fica instituída a Comissão Exa-minadora para o Processo Seletivo Simplifi cado de Agentes Comunitá-rios de Saúde e Formação de Ca-dastro.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E DAS VAGAS

4.1 NÚMERO DE VAGAS: 13 vagas, distribuídas conforme Anexo I4.1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGOAs principais características do em-prego público a que se refere este Edital são os estabelecidos a seguir:4.1. REMUNERAÇÃO: R$ 1.014 (Hum mil e quatorze reais)4.2. BENEFÍCIOS: Vale Alimenta-ção.4.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas nas Equipes da Estraté-gia de Saúde da Família. 4.4. REGIME JURIDICO: Consolida-ção das Leis do Trabalho – CLT, Lei Municipal nº 5602, de 22/10/2009.4.5 ATRIBUIÇÕES:Portaria Ministerial 2488 de 21 de outubro de 2011 - Aprova a Polí-tica Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretri-zes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estra-tégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitá-rios de Saúde (PACS).

Atribuições Específi cas do Agente Comunitário de SaúdeI - trabalhar com adscrição de famí-lias em base geográfi ca defi nida, a microárea; II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à uti-lização dos serviços de saúde dispo-níveis;IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontâ-nea; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indi-víduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, conside-rando os critérios de risco e vulnera-bilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como refe-rência a média de 1 (uma) visita/fa-mília/mês; VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saú-de e a população adscrita à UBS, considerando as características e as fi nalidades do trabalho de acom-panhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - desenvolver atividades de pro-moção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domi-ciliares e de ações educativas indi-viduais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leish-maniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - estar em contato permanen-te com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promo-ção da saúde, à prevenção das do-enças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabi-lidades implantado pelo Governo Fe-deral, estadual e municipal de acor-

do com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver ou-tras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

São atribuições comuns a todos os profi ssionais:I - participar do processo de territo-rialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identifi cando gru-pos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II - manter atualizado o cadastra-mento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde consi-derando as características sociais, econômicas, culturais, demográfi cas e epidemiológicas do território, prio-rizando as situações a serem acom-panhadas no planejamento local; III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamen-te no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); IV - realizar ações de atenção a saú-de conforme a necessidade de saú-de da população local, bem como as previstas nas prioridades e protoco-los da gestão local; V - garantir da atenção a saúde bus-cando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espon-tânea, da realização das ações pro-gramáticas, coletivas e de vigilância à saúde; VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta quali-fi cada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classifi cação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informa-ções e sinais clínicos) e identifi cação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendi-mento humanizado, se responsabili-zando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - realizar busca ativa e notifi car doenças e agravos de notifi cação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VIII - responsabilizar-se pela popula-ção adscrita, mantendo a coordena-ção do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pon-tos de atenção do sistema de saúde; IX - praticar cuidado familiar e dirigi-do a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que infl uenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunida-de; X - realizar reuniões de equipes a fi m de discutir em conjunto o plane-jamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos da-dos disponíveis; XI - acompanhar e avaliar sistema-ticamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de infor-mação na Atenção Básica; XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas téc-nicas e profi ssionais de diferentes formações; XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, confor-me planejamento da equipe; XV - participar das atividades de educação permanente; XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, bus-cando efetivar o controle social; XVII - identifi car parceiros e recursos na comunidade que possam poten-cializar ações intersetoriais; e XVIII - realizar outras ações e ativi-dades a serem defi nidas de acordo com as prioridades locais.

Outras atribuições específi cas dos profi ssionais da Atenção Básica po-derão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades defi nidas

pela respectiva gestão e as priori-dades nacionais e estaduais pactu-adas.

5. DA SELEÇÃO

O PROCESSO SELETIVO CONS-TARÁ DE 04 (QUATRO) ETAPAS: 1ª ETAPA - Prova Objetiva - caráter classifi catório e eliminatório;2ª ETAPA - Avaliação de Competên-cias – caráter classifi catório e elimi-natório;3ª ETAPA - Confi rmação de endere-ço – caráter eliminatório;4ª ETAPA - Exame médico e Entre-ga de Documentos - caráter elimina-tório.

5.1. A INSCRIÇÃO PRESENCIAL5.1.1. As inscrições serão realizadas de 11 a 15 de maio e depois 18 a 22 de maio de 2015, no horário das 08h00 às 10:00 e 14:00 às 16h00 no seguinte local:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Av. Rosália Isaura de Araújo, s/n – Centro

5.1.2. A inscrição só poderá ser rea-lizada pessoalmente pelo candidato mediante preenchimento do formulá-rio de inscrição;

5.1.3. No ato da inscrição o candi-dato deverá apresentar os seguintes documentos: • Certifi cado de conclusão do Ensino Fundamental, expedido por escola ofi cial, ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola (ORI-GINAL); • Algum dos seguintes documen-tos com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conse-lho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (com foto-grafi a na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte a fi m de comprovar ter 18 anos completos (ORIGINAL); • Comprovante de residência (luz, água, telefone, correspondência de extrato bancário) (ORIGINAL);

5.1.4. São requisitos para a inscri-ção: a) Ter idade mínima de 18 anos com-pletos na data da inscrição ou encer-ramento das inscrições; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanen-te no Brasil; c) Estar quite com obrigações elei-torais; d) Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares; e) Ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter fl exibilidade de ho-rário;f) Ter concluído o ensino fundamen-tal; g) Residir na área de abrangência que compreende os endereços indi-cados no Anexo II; h) Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de local de vaga apontada na fi cha de inscrição; i) Para inscrever-se, o candidato deverá no período de divulgação e inscrição: - Ler na íntegra o Edital; - Preencher o Formulário de Inscri-ção (ANEXO III) no local indicado neste edital, optando por apenas um local de vaga correspondente ao Anexo I, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no Edital.

5.2 DATA HORÁRIO E LOCAL DA PROVA:Data: 13/06/2015 Horário: 08h e 00 min

OS PORTÕES SERÃO ABERTOS AS 07:00, OS CANDIDATOS DEVE-RÃO CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA E O PORTÃO FECHARÁ AS 07:50 PONTUAL-MENTE, NÃO SENDO PERMITIDA A ENTRADA DE CANDIDATOS POSTERIOR A ESSE HORÁRIO EM HIPÓTESE ALGUMA.

LOCAL: - Será divulgado SEDE da

Secretaria de Saúde – Av. Rosália Isaura de Araújo, s/n – Centro Admi-nistrativo, no dia 28/05/2015 - Diário Ofi cial do Município de Araxá - dia 28/05/2015

5.3. PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA (caráter eliminatório: 100 pontos)

5.3.1. O candidato deverá compare-cer ao local designado para a prova, que será informado na convocação para prova objetiva, com antece-dência mínima de 30 (trinta) minutos munido de: a) Comprovante de inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certifi cado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com foto-grafi a na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte; c) Caneta esferográfi ca de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.5.3.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apre-sentar um dos documentos discri-minados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identifi cação. 5.3.3 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade. 5.3.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fi ns, Boletim de Ocorrência, Proto-colos, Certidão de Nascimento, Tí-tulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. 5.3.5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ain-da que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.5.3.6. A identifi cação especial tam-bém será exigida do candidato, cujo documento de identifi cação apresen-te dúvidas relativas à fi sionomia e/ou à assinatura do portador. 5.3.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justifi car o atraso ou a ausência do candidato. 5.3.8. No dia da realização das pro-vas, não será permitido ao candidato consultas bibliográfi cas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos ele-trônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentati-va de fraude.5.3.9. A SMS recomenda que o can-didato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas. 5.3.10. A SMS não se responsabili-zará por perdas ou extravios de obje-tos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 5.3.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendi-do comunicando-se com outro can-didato ou com terceiros, verbalmen-te, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação. 5.3.12. A candidata que tiver a ne-cessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que fi cará em sala reservada para essa fi nalidade e que será respon-sável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.5.3.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razo-abilidade. 5.3.14. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das pro-vas. 5.3.15. Excetuada a situação pre-vista no item 5.3.12, não será per-

mitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo. 5.3.16. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Fo-lha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fi scal. 5.3.17. Para a realização das pro-vas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfi -ca de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento váli-do para correção. 5.3.18. Não serão contadas ques-tões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma res-posta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.5.3.19. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, será con-tada como acerto a todos os candi-datos. 5.3.20. Não deverá ser feita nenhu-ma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudi-cando o desempenho do candidato. 5.3.21. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 5.3.22. Ao terminar a prova, o candi-dato entregará ao fi scal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.5.3.23. As Provas Objetivas terão duração de 01h e 30 minutos. 5.3.24. O candidato somente pode-rá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 40 mi-nutos do início da mesma. 5.3.25. A prova escrita será realizada em tempo máximo de 02 (duas) ho-ras. Esta etapa tem caráter classifi -catório e eliminatório, consiste em 50 questões objetivas, com 4 alternati-vas cada, versando sobre o conteú-do programático descrito do ANEXO IV deste edital. Cada questão terá o valor de 02 pontos, totalizando 100 pontos. 5.3.26. Serão classifi cados os candi-datos que atingirem percentual igual ou superior a 60% do número total de questões da prova, sendo classi-fi cados e convocados para Segunda Etapa do Processo Seletivo – Avalia-ção de Competências – na propor-ção de 03 (três) candidatos para 01 (uma) vaga. 5.3.27. Os candidatos classifi cados que atingirem o percentual igual ou superior a 60% do número total de questões da prova, que não forem convocados na primeira lista, fi carão aguardando em lista de espera para participar da Segunda Etapa do Pro-cesso Seletivo mediante o surgimen-to de novas vagas. 5.3.28. Salvo situações em que não haja candidatos com percentual igual ou superior a 60% e, visando atender a necessidade de serviço da Clínica da Família, será considerado como nota de corte o percentual de 50% de acertos na prova objetiva, sendo os demais candidatos consi-derados desclassifi cados.5.3.29. O resultado da Primeira Etapa será divulgado na SEDE da Secretaria de Saúde – Av. Rosália Isaura de Araújo, s/n – Centro Admi-nistrativo, e no Diário Ofi cial do Mu-nicípio de Araxá no dia 18/06/2015

5.4. SEGUNDA ETAPA – AVALIA-ÇÃO DE COMPETÊNCIAS (caráter eliminatório)

5.4.1. Esta etapa acontecerá de 24/06 a 26/06 e tem caráter classi-fi catório e eliminatório e terá por ob-jetivo avaliar habilidades, bem como competências comportamentais referentes à iniciativa, trabalho em equipe, organização, comunicação, conhecimento da função e fl exibili-dade necessárias para atuação do Agente Comunitário de Saúde; 5.4.2. No dia 22/06 na SEDE da Secretaria de Saúde – Av. Rosália

Isaura de Araújo, s/n – Centro Ad-ministrativo, será divulgado o local e horário do candidato apto para essa fase. Não será permitida a participa-ção em data, local e horário diferen-tes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado; 5.4.3. Será realizada avaliação de competências somente para os can-didatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pon-tos distribuídos na primeira fase (60 pontos).5.4.4. A avaliação será realizada pela psicóloga integrante da Comis-são ou designada pela mesma com a participação da Coordenadora da Atenção Primária.5.4.5. O candidato que na avaliação da segunda Etapa (5.4) não atender aos requisitos estabelecidos para a função citados no item 5.4.1 será eli-minado do processo seletivo. 5.4.6. O candidato deverá apresen-tar no dia da Avaliação de Compe-tências o seguinte documento: RG (original).5.4.7. O resultado da Segunda Etapa será divulgado na SEDE da Secretaria de Saúde – Av. Rosália Isaura de Araújo, s/n – Centro Admi-nistrativo no dia 30/06/2015

5.5. TERCEIRA ETAPA – CONFIR-MAÇÃO DE ENDEREÇO 5.5.1. A Unidade de Saúde será responsável por confi rmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos aprovados na Segunda etapa do processo seletivo. 5.5.2. A não comprovação/confi r-mação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassifi cação, seja qual for o motivo; 5.5.3. Caso o candidato aprovado na segunda etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo - Setor de Recrutamento e Seleção da SMS, para solicitar sua exclusão do processo seletivo.

5.6. QUARTA ETAPA - EXAME MÉ-DICO 5.6.1. Após a aprovação na Terceira etapa, o candidato será convocado para realizar todos os exames médi-cos de pré-admissão; 5.6.2. Caso o candidato seja consi-derado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.

6. CLASSIFICAÇÃO FINAL6.1 O resultado fi nal será obtido atra-vés da aprovação em todas as eta-pas do processo seletivo.

6.2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente: a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27); b) Residir por mais tempo na área de abrangência correspondente à vaga; c) Obtiver o maior número de pontos na prova escrita.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESUL-TADOS O resultado fi nal do processo seleti-vo será publicado no seguinte local:- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CENTRO ADMINISTRA-TIVO - Av. Rosália Isaura de Araú-jo, s/n – Centro- Diário Ofi cial do Município de Araxá

7.1. DO CADASTRO RESERVA

7.1.1. O cadastro reserva destina--se às futuras contratações que se fi zerem necessárias, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e necessidades do serviço.

7.1.2. O cadastro reserva tem valida-de de 1 (um) ano, podendo, a critério da SMS/PMA, ser prorrogado uma vez por igual período.

7.1.3. Em Araxá existem os Editais nº 01/2014 e 02/2014, e ambos pre-veem validade de 02 anos (Cláusula IX. Das disposições fi nais). Dessa forma, seguindo o posicionamento jurisprudencial, considerando que os

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editais se encontram dentro do prazo de validade, os candidatos aprovados nos editais anteriores possui prioridade de nomeação do cargo dentro do período de validade do certame.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo.

8.2. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classifi cação dos candidatos aprovados, ob-servada a necessidade da Unidade de Saúde.

8.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fi zer, respeitará a ordem de classifi cação fi nal.

8.4. A convocação para contratação será realizada através de divulgação seguinte endereço:

Secretaria Municipal de Saúde – Centro Administrativo - Av. Rosália Isaura de Araújo, s/n – Centro

8.4.1. O candidato que não comparecer na data estipulada na convocação para contratação estará eliminado do Pro-cesso Seletivo.

8.5. Os candidatos no ato da contratação conforme itens 5.1.4 deverão apresentar os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei; Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral; Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especifi cado deste Edital; Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso.

8.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:

• Carteira de Trabalho; • 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais; • Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (que pode ser obtida através do site da Justiça Federal: http://www.jfrj.jus.br/).

8.7. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos de contrata-ção (com frente e verso legíveis):

• RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) – (PIS – CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL); • Certifi cado de Reservista; • Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite; • Certidão de Nascimento fi lhos menor de 21 anos; • 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA); • Carteira de Vacinação fi lhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário ofi cial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde); • Comprovante de matrícula Escolar fi lhos de até 14 anos; • Diploma ou Certifi cado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certifi cado do curso); • Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente ou cópia da CTPS atualizada); • 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia); • 02 Cópias de CTPS (foto e verso e contribuição sindical); • Se Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente; • Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo;

8.8. Somente após a conferência de toda a documentação o candidato será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.

8.9. As decisões do SESMT da PMA de caráter eliminatório para efeito de contratação são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ – MG, 24 DE MARÇO DE 2015. DR ARACELY DE PAULA

Prefeito Municipal

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS REFERENTE A ESTE PROCESSO SELETIVOPROVIMENTO IMEDIATO

LOCAL Nº VAGASEACS OESTE - UNISA 04EACS SUL - UNISUL 02ESF ALVORADA 01ESF BOA VISTA 01ESF CENTRO 03ESF SÃO PEDRO 01ESF TIRADENTES 01Total 13

CADASTRO RESERVALOCAL

ESF ANA PINTO

ESF ABOLIÇÃO

ESF ANA ANTONIA

ESF URCIANO

ESF OROZINO

ESF SANTA LUZIA

ESF JOÃO RIBEIRO

ESF VILA ESTÂNCIA

ESF PÃO DE AÇÚCAR

ANEXO IIAREA DE ABRANGÊNCIA DE CADA VAGA DESTE PROCESSO SELETIVO

EACS OESTE 2 – (UNISA) Leblon, Novo São Geraldo, Camuá, Riviera do Lago e São Geraldo

EACS SUL – (UNISUL) Barreirinho, Barreiro, Dona Beja, Lamartine, Leda Barcelos, Parque das Flores, Sagrada Família, Santa Terezinha(*) e Vila Silvéria, Centro(*) e Fertiza(*)

ESF ABOLIÇÃO Aeroporto l e ll, Abolição, São Francisco, Armando Santos, Santa Mônica, Max New-man l e ll, Jardim América

ESF ALVORADA Alvorada, Rancho das Orquídeas, Vila Universitária, Bosque dos Ipês, Via Verde e Amazonas.

ESF ANA ANTONIA Ana Antônia, Jardim Natália l, ll e lll, João Bosco Teixeira e Cincinato de Ávila, Vila Maior, Vila Verde, Jardim das Oliveira l e ll.

ESF ANA PINTO Ana Pinto de Almeida, Francisco Duarte e Santa Maria

ESF BOA VISTA Boa Vista, Serra Morena e São Domingos

ESF CENTRO Pedro Pezutti, Vila Guimarães e Centro(*)

ESF JOÃO RIBEIRO João Ribeiro, Fertiza, Jardim Imperial

ESF OROZINO Domingos Zema, Orozino Teixeira, Novo Orozino(*), Santa Rita I e II, Bela Vista e Recanto do Bosque, Jardim Europa l, ll, lll e lV, Residencial Bocaina, Residencial Alamedas do Sol, Residencial Solaris, Residencial Vitória, Residencial das Acácias, Residencial Monte Verde e Morada do Sol.

ESF PÃO DE AÇÚCAR Pão de Açucar, Pedra Azul, Novo Horizonte, Pão de Açúcar lll, Novo Horizonte ll e Pão de Açúcar ll

ESF SANTA LUZIA Santa Luzia, São Cristovão, Centro(*)

ESF SÃO PEDRO São Pedro, Vila Rica, Centro(*)

ESF TIRADENTES Tiradentes e Salomão Drumond e Urciano Lemos(*)

ESF URCIANO Bom Jesus e Urciano Lemos (*)

ESF VILA ESTÂNCIA Vila Estância, Padre Alaor, Parte do Novo Santo Antônio e Adhemar Rodrigues Vale, Mangabeira, Área lll e Camburuí.

(*) No ato da inscrição os candidatos que apresentarem comprovantes de endereço que informem os bairros assi-nalados, serão orientados e designados para a Vaga disponibilizada de acordo com o Logadouro.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG – EDITAL 01/2015

INSCRIÇÃO Nº. _________ ÁREA DE ABRANGÊNCIA: ______________

Nome do Candidato:______________________________________________________________________________ Sexo: Masc. [__] Fem. [__] Data de Nascimento: ____/_____/_____Endereço: __________________________________________________________________________ Nº.: _______ Bairro: ____________________________________________ Cidade: ____________________ Estado: ______ CEP: __________________ Fone Res.: _________________________ Celular ___________________________Naturalidade:____________________________________________ Estado:________________________________Identidade: ____________________________ Órgão Emissor: ____________ UF: _____ Emissão: ____/____/____CPF: ___________________________________ Escolaridade:______________________________________Email.:________________________________________________________________________________________Venho através da presente, solicitar inscrição para o Processo Seletivo Público – Edital ACS nº 001/2015, apre-sentando documentação exigida e responsabilizando-me pelas informações contidas nesta fi cha de inscrição.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG

EDITAL ACS nº 01/2015

FICHA DE INSCRIÇÃO - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO Nº.:

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________________Identidade: _______________________ Órgão Emissor: ________ UF: ________ Emissão: ______/______/_______CPF: __________________________________ Sexo: Masc. [ ] Fem. [ ]Área de abrangência: ____________________________________________________________________________

___________________________________ ______________________________________ Assinatura do Atendente Assinatura do Candidato

Lembrete: Não esquecer de levar o documento de identifi cação, caneta azul ou preta, juntamente com esse cartão, no dia da prova.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS: Ortografi a (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfi ca. Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; Número – singular e plural) e Interpretação de Texto.

REFERENCIAS: Disponível em: Gramáticas e livros de Português do Ensino Fundamental

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comuni-tário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Trans-missíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

REFERENCIAS:

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Brasília – DF, 2009. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/trabalho_age nte_acs

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agen-te comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. Disponível em http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf

Portaria nº 2.488 MS/GM de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em: <bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.htm>

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal do Idoso de Araxá, no uso de suas atribuições, através de sua

Secretária da Mesa Diretora, Marisete Apa-recida Augusto, vem convocar Eleições para a recomposição da Mesa Diretora para o mandato maio 2015/maio 2017 a se reali-

zar dia 14 de maio de 2015, às 08:30 em 1ª. Convocação e às 09:00 em 2ª. convocação com metade mais um de suas entidades re-presentadas, na sede da Secretaria de De-

senvolvimento Humano, Praça Santa Rita , S/no. Araxá – Minas Gerais.

Araxá, 30 de maio de 2015.

Marisete Aparecida AugustoSECRETÁRIA DA MESA DIRETORA

NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA INTE-RINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁSecretaria Municipal de Ação e Promoção Social

Conselho Municipal do Idoso de Araxá

PORTARIA Nº 14Em 30 de abril de 2015

DETERMINA INS-TAURAÇÃO DE PROCESSO ADMI-NISTRATIVO DIS-CIPLINAR

ARNILDO ANTONIO MORAIS, Se-cretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, de acordo com a competência delegada nos termos do Decreto nº 1.508/2015, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Determinar a instauração de Pro-cesso Administrativo Disciplinar, para o fi m de apurar os fatos, con-

forme representação Processo nº PJ 08/2015, envolvendo o (a) servidor(a) s municipal –VALDEMIR NUNES DA SILVA, auxiliar de ser-viços I/Auxiliar de serviços gerais, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, tendo em vista informações de que o servidor em estágio probatório: de-sobedeceu ordem superior, promo-veu manifestação de desapreço, ato de indisciplina, impontualidade, falta de urbanidade, mau procedimento, ato lesivo honra e dignidade pessoal de servidores. Os fatos se confi rma-dos, tornam o servidor incurso nas infrações previstas na Lei Municipal nº 1.288/74, art. 201, inciso XIII, XXIV, XXV, XXXVII letra ‘A”, XXXVIII e XLV.

Outrossim, designa os servidores estáveis nomeados pela Portaria nº 01/2015 e suas alterações posterio-res, constituírem a Comissão Pro-cessante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo, ao Secretário Municipal de Administração e Recur-sos Humanos, no prazo de 90 dias.

Arnildo Antonio MoraisSecretário Municipal de

Administração e Recursos Humanos

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEEm 30 de abril de 2015.

PORTARIA Nº 15Em 30 de abril de 2015

DETERMINA INS-TAURAÇÃO DE PROCESSO ADMI-NISTRATIVO DIS-CIPLINAR

ARNILDO ANTONIO MORAIS, Se-cretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, de acordo com a competência delegada nos termos do Decreto nº 1.508/2015, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Determinar a instauração de Pro-cesso Administrativo Disciplinar, para o fi m de apurar os fatos, con-forme representação Processo nº PJ 08/2015, envolvendo o (a)

servidor(a) s municipal –THEO LE-MOS DE ANDRADE FERREIRA, agente operacional de transporte/Motorista de Caminhão, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Ur-banos, tendo em vista informações de que o servidor em estágio proba-tório: desobedeceu ordem superior, promoveu manifestação de desa-preço, ato de indisciplina, impontu-alidade, faltas aos serviços, falta de urbanidade, mau procedimento, ato lesivo honra e dignidade pessoal de servidores. Os fatos se confi rmados, tornam o servidor incurso nas infra-ções previstas na Lei Municipal nº 1.288/74, art. 201, inciso XIII, XXIV, XXV, XXXVII letra ‘A” “B”, XXXVIII e XLV.

Outrossim, designa os servidores estáveis nomeados pela Portaria nº 01/2015 e suas alterações posterio-res, constituírem a Comissão Pro-cessante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo, ao Secretário Municipal de Administração e Recur-sos Humanos, no prazo de 90 dias.

Arnildo Antonio MoraisSecretário Municipal de

Administração e Recursos Humanos

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEEm 30 de abril de 2015.

AVISO DE LICITAÇÃO

O Presidente do CIMPLA- Consór-cio Intermunicipal Multifi nalitário do Planalto de Araxá, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar-se na sede do CIMPLA localizado à Praça do Antônio Alves

da Costa, nº 300, Bairro São Pedro, sala de licitações a seguinte licita-ção:

Processo nº 3/2015Pregão Presencial nº 3/2015

Objeto: Aquisição parcelada de ma-

teriais elétricos para a matutenção da rede de iluminação pública dos Municípios Consorciados ao CIM-PLA - Consórcio Intermuncipal Multi-fi nalitário do Planalto de Araxá.

Sessão de julgamento dos enve-lopes: Dia 21/Maio/2015 às 13:30

horas.Observação: Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

O Edital em inteiro teor estará a dis-

posição dos interessados na sede do CIMPLA- Consórcio Intermunicipal Multifi nalitário do Planalto de Ara-xá, localizado Praça Antônio Alves da Costa, nº 300, Bairro São Pedro, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00 horas, e no site www.cimpla.mg.gov.br, sem qualquer ônus. Quaisquer

outros esclarecimentos poderão ser obtidos neste mesmo local, através do telefone (034) 3662-3637.

Araxá-MG, 06 de Maio de 2015.

Lavater Pontes JuniorPresidente do CIMPLA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julga-mento Proposta de Preço Pregão Presencial F8.010/2015. Contrata-ção de empresa para confecção de camisetas para o evento da luta anti-manicomial e reforma psiquiátrica da Saúde Mental de Araxá. Vencedora: Carlos Humberto Primo ME, item: 01, valor global: R$ 9.390,00. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 05/05/15.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julga-mento Proposta de Preço Pregão Presencial 08.012/2015. Registro de preços para aquisição de papel A4 , papel ofício 2 e papel carta para atender diversas secretarias da PMA. Vencedora: Sérgio Luiz da Costa ME, itens: 01, 02 e 03, valor global: R$ 293.864,10. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 05/05/15.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julga-mento Proposta de Preço Pregão Presencial 08.002/2015. Contrata-ção de empresa para prestação de serviços de hotelaria para atender ao Gabinete do Prefeito e diversas se-cretarias. Vencedora: Hotel Cidade de Araxá LTDA, item: 01, valor glo-bal: R$ 108.175,00. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 04/05/15.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julga-mento Proposta de Preço Pregão Presencial 08.015/2015. Aquisição de veículos 0 KM para atender aos serviços do CRAS (PAIF) e CREAS (PAEFI) integrados ao Programa Bolsa Família. Vencedoras: Auto Zema LTDA, item: 01, valor global: R$ 30.000,00; Volkswagen do Bra-sil Indústria de Veículos Automo-tores LTDA, item: 02, valor global: R$ 40.850,00. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 30/04/15.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julga-mento Proposta de Preço Tomada de Preços 02.002/2015. Contratação de empresa especializada em enge-nharia civil para reforma do Ginásio

Poliesportivo Jacy Teixeira do bairro Santa Luzia, incluindo fornecimento de mão de obra e material. Vence-dora: Sidney Fernandes de Olivei-ra e CIA LTDA – ME, valor global: 136.430,57. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 07/05/15.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julga-mento Proposta de Preço Tomada de Preços 02.005/2015. Contratação de empresa especializada em enge-nharia civil para implantação de cer-ca do tipo alambrado no Parque do Cristo. Vencedora: Sidney Fernan-des de Oliveira e CIA LTDA – ME, va-lor global: 186.610,27. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 07/05/15.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julga-mento Proposta de Preço Pregão Presencial 08.027/2015. Aquisição de materiais para manutenção da sinalização vertical da malha urba-na da cidade de Araxá. Vencedora: Sinaliza Sinalização Viária Araxá LTDA, itens: 01 e 02, valor global: 138.700,00. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 06/05/15.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julga-mento Proposta de Preço Pregão Presencial 08.023/2015. Contrata-ção de serviços de locação de ca-minhões com carroceria basculan-te, para atender as atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Vencedores: Fábio Do-mingos dos Santos, item: 01, valor global: R$ 53.600,00; Fausto José dos Santos, item: 03, valor global: 54.392,00; José Dimas Borges, item: 04, R$ 56.784,00; Onofre Monteiro da Silva, item: 02, valor global: R$ 54.040,00. Itens desertos: 05 e 06. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Muni-cipal, 07/05/15.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julga-mento Proposta de Preço Pregão Presencial 08.032/2015. Contrata-ção de empresa especializada para prestação de serviços de telefo-

nia fi xa, móvel e acesso a internet. Vencedoras: Click Tecnologia e Telecomunicação LTDA EPP, item: 03, valor global: R$ 409.995,48; Oi Móvel S.A., item: 02, valor global: R$ 78.474,00; Telemar Norte Les-te S.A., item: 01, valor global: R$ 700.451,77. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 30/04/15.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julga-mento Proposta de Preço Pregão Presencial 08.031/2015. Aquisição de trator agrícola novo para as ati-vidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Vencedora: DCJ Máquinas Agrícolas LTDA, item: 01, valor global: R$ 89.800,00. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 07/05/15.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julga-mento Proposta de Preço Pregão Presencial 08.128/2014. Aquisição de fraldas para atender ao Recan-to do Idoso, conforme Convênio 776972/2012, fi rmado entre a Secre-taria Municipal de Ação e Promoção Social e o Ministério do Desenvol-vimento Social e Combate à fome. Vencedoras: Antônio Farid Comércio e Importação LTDA, itens: 01 e 02, valor global: R$ 100.354,80; Comer-cial Granada Materiais de Escritó-rio LTDA, item: 04, valor global: R$ 7.658,00; Supermercado Paula & Paula LTDA , item: 03, valor global: R$ 85.389,80. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 05/05/15.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - EXTRATO DE CONTRATO Pregão Presencial 08.011/2015 – O MUNICÍPIO DE ARAXÁ e Convênios Card Adminis-tradora e Editora LTDA - ME, valor global: R$ 1.392.000,00, fi rmam contratação de empresa especializa-da para serviços de emissão e ge-renciamento de cartões magnéticos, para fornecimento aos servidores inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Araxá, a título de auxí-lio fi nanceiro. Período 12 meses. Dr.

Aracely de Paula – Prefeito Munici-pal 13/04/15.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ/MG, torna público abertura Pregão Presencial 08.024/2015. Contrata-ção de empresa para confecção de uniformes escolares para alunos da rede municipal de ensino infan-til e ensino fundamental. Abertura 25/05/2015 09:00 hs. Edital disponí-vel: 13/05/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Pau-la, Prefeito Municipal - 07/05/2015. MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Aviso de Li-citação. O MUNICÍPIO ARAXÁ/MG, torna público abertura Pregão Pre-sencial F8.011/2015. Aquisição de veículos para atender as atividades do Programa de Vigilância em Saú-de no Combate à Dengue, Programa de Tabagismo da Vigilância em Saú-de e para as ações de inspeção e apreensão sanitária, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saú-de. Abertura 25/05/2015 15:00 hs. Edital disponível: 13/05/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 07/05/2015. MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ/MG, torna público abertura Pregão Presencial F8.003/2015. Em virtude do processo licitatório em epígrafe ter sido classifi cado como deserto, fi ca designada nova data de abertura para o dia 25/05/2015 16:00 hs, para contratação de posto de combustível sediado na cidade de Araxá para fornecimento de etanol e óleo diesel S10 para os veículos que atendem ao Setor de Vigilância e Saúde e de Transporte de pacientes usuários do SUS. Edital disponível: 13/05/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 07/05/2015. MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ/MG, torna público abertura Pregão Presencial 08.019/2015. Em virtude

do processo licitatório em epígrafe ter sido classifi cado como deserto, fi ca designada nova data de abertura para o dia 21/05/2015 10:00 hs, para contratação de empresa especiali-zada para confecção e instalação de painéis para serem instalados em diversas secretarias no Centro Administrativo. Edital disponível: 11/05/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Pau-la, Prefeito Municipal- 07/05/2015. MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ/MG, torna público abertura Pregão Presencial 08.028/2015. Aquisição de materiais de construção para con-tinuidade das obras no Centro Admi-nistrativo. Abertura 21/05/2015 08:00 hs. Edital disponível: 11/05/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 07/05/2015. MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ/MG, torna público abertura Pregão Presencial 08.038/2015. Aquisição de uniformes e materiais esporti-vos para atender as onze equipes que vão participar do Campeonato Ruralão de futebol de campo, em comemoração ao Sesquicentenário de Araxá. Abertura 22/05/2015 09:00 hs. Edital disponível: 12/05/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 07/05/2015. MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ/MG, torna público abertura Pregão Presencial 08.037/2015. Contrata-ção de serviços de arbitragem para realização do Campeonato Ruralão de futebol de campo, em comemo-ração ao Sesquicentenário de Araxá, com a participação de onze equipes. Abertura 22/05/2015 09:00 hs. Edi-tal disponível: 12/05/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 07/05/2015.

MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Julgamen-

to de Impugnação. Pregão Presen-cial F8.031/2014.Julgadas impro-cedentes as razões de impugnação interposta pela empresa SEPARAR PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Muni-cipal- 07/05/2015. MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Julgamen-to de Impugnação. Pregão Presen-cial F8.031/2014.Julgadas proce-dentes as razões de impugnação interposta pela empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 07/05/2015. MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ/MG, torna público abertura Pregão Presencial F8.031/2014. Em virtude das impugnações apresentadas, fi ca designado o dia 26/05/15 09:00 hs, para a abertura do registro de preço para aquisição de gases medicinais--oxigênio para atender as necessi-dades dos serviços municipais de saúde, sendo este efetuado através de recargas de cilindros de oxigênio medicinal para abastecimento dos cilindros das ambulâncias, PAM e atendimento aos usuários com pro-blemas respiratórios.. Edital disponí-vel: 13/05/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Pau-la, Prefeito Municipal- 07/05/2015. MUNICÍPIO ARAXÁ/MG, torna públi-co reabertura do processo licitatório Concorrência 03.003/2015, Con-tratação de empresa especializada em engenharia civil para prestação de serviços na execução de reca-peamento asfáltico em CBUQ, nas vias públicas do município de Araxá, com entrega dos envelopes de habi-litação jurídica e proposta comercial no dia 15/05/15, as 09:00 horas e abertura dos mesmos 09:15 horas. Setor de Licitações: 34 3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Muni-cipal - 07/05/2015.

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