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103
Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social Programas Especiais

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Regularização Fundiária Sustentávelde Interesse Social

Programas Especiais

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Regularização Fundiária Sustentávelde Interesse Social

Slides

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23/08/2016

1

1

Escola de Serviço Público do Espírito Santo ESESP

EIXO

2016

1

CAPACITAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE

INTERESSE SOCIAL

2016

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Apresentação da equipe

Maria Thereza Margotto Marianelli

• Ms. Segurança Pública

• Bacharel em Direito

Apresentação da equipe

Patrícia Marques Gazolla

• Ms. Direito Constitucional

• Especialista em Gerência de Cidades

• Procuradora do Município de Vitória

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Apresentação da equipe

Rachel Franzan Fukuda

• Ms.História das Relações Políticas e Sociais

• Especialista em Marketing

• Socióloga e pesquisadora

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CONTRATO DIDÁTICOCONTRATO DIDÁTICO

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Nossos objetivos

• Capacitar técnicos de municípios interessados em implantar em suas localidades o Programa Morar Legal.

DIVISÃO DIDÁTICAOBJETIVOS

• MÓDULO 1 – NOÇÕES BÁSICAS.– Identificação da área, considerando todos os elementos discutidos

nesse módulo.

– Carga horária de 16 horas

• MÓDULO 2 – DIAGNÓSTICO INTEGRADO.

– diagnóstico integrado contendo características econômicas, sociais, urbanísticas, ambientais e jurídicas da área.

– Carga horária de 24 horas

• MÓDULO 3 – PROJETO INTEGRADO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

– elaboração do Projeto Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social e construção do Modelo de Referência.

– Carga horária de 8horas

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DINÂMICA DE INTEGRAÇÃO

COMPROMISSO, RESPEITO E RESPONSABILIDADE

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Dúvidas Esclarecidas?

ENTÃO, MÃOS A OBRA

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A cidade é o lugar onde são feitas todas as

trocas, dos grandes e pequenos negócios à

interação social e cultural. Mas também é o

lugar onde há um crescimento desmedido das

favelas e do trabalho informal: estima-se que

dois em cada três habitantes esteja vivendo em

favelas ou subhabitações.

Carlos LeiteCidades do Futuro

Artigo publicado na Revista AU, agosto, 2010 13

URBANIZAÇÃO BRASILEIRA

1950 - 36% de população urbana2010 - 84% de população urbana

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Pequena oferta de lotes para população de baixa renda

OCUPAÇÕES/INVASÕES

ASSENTAMENTOS IRREGULARES

PLANEJAMENTO URBANO

INEXISTENTE / INEFICIENTE

CRESCIMENTO DAS CIDADES

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A URBANIZAÇÃO ACELERADA

E SEUS EFEITOS NOCIVOS

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NO MEIO AMBIENTE NATURAL...

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AS FÁBRICAS

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PÓ PRETO

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COMBUSTÃO ESPONTÂNEA(TURFA)

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VEÍCULOS

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POLUIÇÃO POR RESÍDUOS INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS

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POLUIÇÃO POR RESÍDUOS INDUSTRIAIS

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POLUIÇÃO POR RESÍDUOS INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS

• Perda da composição natural da água.

• Morte de peixes e vegetais.

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ASSOREAMENTO

• Manejo inadequado;

• Supressão da vegetação ciliar.

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ASSOREAMENTO

• EFEITO: Enchentes

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VÍDEO

“RIO DOCE: a vida por um fio.”

https://www.youtube.com/watch?v=eGN6DaEz4KA

https://www.youtube.com/watch?v=XLGghpZQyGk

https://www.youtube.com/watch?v=zdf2gY29CaY

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RIO DOCETodo o entorno ao Rio era de exuberante fertilidade, tão

grandioso em extensão e ímpar em diversidade de fauna e

flora, que o rio foi chamado por alguns de Nilo Brasiliense.

No período colonial, a floresta tropical era extensa e

exuberante. Perobas, cedros, jacarandás, jequitibás, pau-

brasil, ipês, árvores centenárias cobriam o vale dando um

tom multicolorido na primavera. As margens do rio

estendiam-se para o interior, destacando em vários pontos

a diversidade da fauna na região: garças, jaguatiricas,

jacarés, macacos, capivaras e muitos, muitos insetos.

Além disso, a mata era habitat natural de diferentes tribos

indígenas. Conhecedores da floresta e de tudo que nela

existia.

O vale do Rio Doce 31

CRISE HÍDRICA

• Extinção de nascentes e mananciais;

• Rebaixamento/extinção do lençol freático;

• O processo de desertificação.

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CONTAMINAÇÃO DE MANANCIAIS E POÇOS ARTESIANOS

• O caso dos municípios de Linhares e Aracruz -ES .

VÍDEO

http://g1.globo.com/espirito-santo/estv-1edicao/videos/v/resultado-de-analise-de-pocos-artesianos-e-preocuopante-em-linhares-diz-saae/4313436/

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SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO FIXADORA

• Vegetação ciliar;

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SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO FIXADORA

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• Encostas.

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DESLIZAMENTO DE PEDRAS E BARREIRAS

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• https://www.youtube.com/watch?v=V1jtBvdxMgg -Deslizamento BARREIRA Blumenal

• https://www.youtube.com/watch?v=n7WaKBVd56M- Deslizamento BARREIRA Colatina

• https://www.youtube.com/watch?v=RhB_0z520YE -Deslizamento de PEDRA Pancas.

• https://www.youtube.com/watch?v=bDDNHr9lsZI

• https://www.youtube.com/watch?v=FcMplOc65SMDeslizamento de PEDRA em Vila Velha.’

TURFA“A turfa é uma substância fóssil organo-mineral, deconsistência branda quando molhada, tenaz quando seca, decoloração variável entre o cinza e o preto (FIG. 2) (devido àpresença de ulmina), encontrada em alagadiços” (PINTO,2003).

Geralmente em regiões pantanosas e também sob montanhas.É formada principalmente por musgos, também juncos eárvores. Sob condições adequadas transforma-se em carvão. 38

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TURFAA turfa é um ambiente que não deve ser ocupadopor bairros e praças e deve ser objeto depreservação permanente.

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A queima da turfa é resultado de ocupação inadequada e de obras de drenagem mal projetadas.

TURFAÁreas de turfa podem ser revertidas paraempreendimentos agrícolas para transformação daturfa em combustível ou insumo para agricultura, massão necessários diagnósticos para caracterizar o tipode turfa.

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TURFA

EFEITOS NOCIVOS

• Seca;

• Infertilidade do solo;

• Fumaça;

• Impossibilidade de uso do solo.

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AUSÊNCIA DE ATERRO SANITÁRIO

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USO INADEQUADO DE AGROTÓXICOS

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USO INADEQUADO DO SOLO

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Áreas com solo descoberto resultantes dapressão de pastejo e manejo inadequados apósa derrubada da floresta -Potiraguá/BA

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ESGOTAMENTO DO SOLO DESERTIFICAÇÃO

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FAUNA E FLORA

• Extinção de espécies;

• Manejo inadequado dos recursos faunísticos;

• Perda da biodiversidade e do material genético;

• Introdução de espécies exóticas

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NO MEIO AMBIENTE CONSTRUÍDO...

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URBANO

RURAL

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NO MEIO AMBIENTE SOCIAL E CULTURAL...

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Os seres existentes se organizam segundo territórios que

delimitam e os articulam aos outros existentes e aos

fluxos cósmicos. O território pode ser relativo tanto a um

espaço vivido, quanto a um sistema percebido no seio do

qual um sujeito se sente em ‘casa’. O território é

sinônimo de apropriação, de subjetivação fechada sobre

si mesma. Ele é conjunto de representações nos quais vai

desembocar, pragmaticamente, toda uma série de

comportamentos, de investimentos, nos tempos e nos

espaços sociais, culturais, estéticos cognitivos.

(GUATTARI e ROLNIK, 1986: 323)

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“Não há uma palavra ou um gesto humano, mesmo

distraídos ou habituais, que não tenha significação”.

(MERLEAU-PONTY, 1999, p. 21)

DESAFIO:CONSTRUÇÃO DE MUNICÍPIOS

JUSTOS E INCLUDENTES• Acesso igualitário:

– à Moradia (salubridade, infraestrutura, segurança, serviços públicos);

– ao Trabalho/renda digna (educação, saúde, mobilidade urbana);

– ao Lazer (áreas verdes, praças, parques, cultura, meio ambiente);

– Desenvolvimento sustentável.

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PARA PENSAR...CAPRA, Fritjof. O ponto de mutação. Tradução de ÁlvaroCabral. 10ª ed. São Paulo: Cultrix,1995, p.55 e P.39

Nosso progresso, portanto, foi uma questãopredominantemente racional e intelectual, e essa evoluçãounilateral atingiu agora um estágio alarmante, uma situaçãoparadoxal que beira a insanidade.

Podemos controlar os pousos suaves de espaçonaves emplanetas distantes, mas somos incapazes de controlar afumaça poluente expelida por nossos automóveis efábricas. Propomos a instalação de comunidades utópicasem gigantescas colônias espaciais, mas não podemosadministrar nossas cidades.”

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL

Art. 225. Todos têm direito ao meiomeio ambienteambiente

ecologicamenteecologicamente equilibradoequilibrado, bembem dede usouso comumcomum dodo

povopovo e essencial à sadia qualidade de vida, impondoimpondo--

sese aoao PoderPoder PúblicoPúblico ee àà coletividadecoletividade oo deverdever dede

defendêdefendê--lolo ee preservápreservá-- lolo para as presentespresentes ee futurasfuturas

geraçõesgerações..

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GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

MORADIA DIGNA

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, aalimentação, o trabalho, aa moradiamoradia, o transporte, olazer, a segurança, a previdência social, a proteção àmaternidade e à infância, a assistência aosdesamparados, na forma desta Constituição.

59

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

MORADIA DIGNA

Art. 23. É competênciacompetência comumcomum da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios:

(...)

IXIX -- promoverpromover programasprogramas dede construçãoconstrução dedemoradiasmoradias ee aa melhoriamelhoria dasdas condiçõescondições habitacionaishabitacionaisee dede saneamentosaneamento básicobásico;;

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PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE(...) trata-se do princípio constitucional que

determina, com eficácia direta e imediata, a

responsabilidade do Estado e da sociedade pela

concretização solidária do desenvolvimento material

e imaterial, socialmente inclusivo, durável e

equânime, ambientalmente limpo, inovador, ético e

eficiente, no intuito de assegurar, preferencialmente

de modo preventivo e precavido, no presente e no

futuro, o direito ao bem-estar.FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3. ed. Belo Horizonte: Editora

Fórum, 2016, p.43.

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ÉTICA AMBIENTAL

Aja de modo a que os efeitos da tua ação

sejam compatíveis com a permanência

de uma autêntica vida humana sobre a

Terra.

JONAS, Hans. O princípio da responsabilidade: Ensaio de uma ética para a

civilização tecnológica. Trad. Marijane Lisboa e Luiz B. Montes. Rio deJaneiro: PUC, 2006, p.47.

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PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

• Risco certo;

• Redução ou eliminação dos danosambientais.

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PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

• Risco incerto ou duvidoso;

• In dubio pro natura

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PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ECODESENVOLVIMENTO)

Direito fundamental ao desenvolvimento econômico

X

Direito à preservação ambiental

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PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIO DO POLUIDOR – PAGADOR (RESPONSABILIDADE)

• O poluidor deve responder pelos custossociais da degradação causada pelaatividade impactante que desempenha;

• Compensação ambiental;

• Reparação do dano – obrigação propter

rem.66

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PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL

(EQUIDADE)

As atuais gerações devem preservar o meioambiente e adotar políticas ambientais para apresente e as futuras gerações, não podendoutilizar os recursos ambientais de maneirairracional de modo que prive seusdescendentes do seu desfrute.

67

PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA OU CIDADÃ

(PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO)

• Todo cidadão tem o direito de participarda formação da decisão ambiental.

Ex: Audiência Pública no EIA-RIMA

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ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

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CONCEITOS IMPORTANTES

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC)

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Art. 2º, I da Lei 9.985/2000 - UNIDADEUNIDADE DEDECONSERVAÇÃOCONSERVAÇÃO: espaço territorial e seusrecursos ambientais, incluindo as águasjurisdicionais, com características naturaisrelevantes, legalmente instituído pelo PoderPúblico, com objetivos de conservação e limitesdefinidos, sob regime especial de administração,ao qual se aplicam garantias adequadas deproteção;

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CONCEITOS IMPORTANTES

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC)

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UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL

•Estação ecológica (ESEC)•Reserva biológica (REBIO)•Parque nacional (PN)•Monumento natural (MONAT)•Refúgio da vida Silvestre (RVS)

CONCEITOS IMPORTANTES

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC)

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UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL

•Área de proteção ambiental (APA)•Área de relevante interesse ecológico (ARIE)•Floresta Nacional (FLONA)•Reserva extrativista (RESEX)•Reserva da fauna (REFAU)•Reserva de desenvolvimento sustentável (RDS)•Reserva particular do patrimônio nacional (RPPN)

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CONCEITOS IMPORTANTES

ÁREAS AMBIENTAIS MUNICIPAIS

Previsão legal: Art. 13, I da Lei 6766/1979.

Visam proteger bens ambientais naturais eculturais dos processos de urbanização, aexemplo de áreas verdes que serão criadaspor decreto estadual.

75

CONCEITOS IMPORTANTES

ÁREAS VERDES URBANAS

• Espaços públicos ou privados;

• Vegetação nativa, natural ou recuperada;

• Previsão Legal (PDU, Leis de ZoneamentoUrbano e Uso do Solo do Município);

• Indisponível para construção de moradias.

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CONCEITOS IMPORTANTES

ÁREAS VERDES URBANAS

• Finalidade:

– Recreação;

– Lazer;

– Melhoria da qualidade ambiental urbana;

– Proteção dos recursos hídricos;

– Manutenção ou melhoria paisagística;

– Proteção de bens e manifestações culturais.

77

CONSIDERAÇÕES SOBRE MORADIA DIGNA

• POSITIVAÇÃO DE VALORES - eficácia jurídica;

• FUNDAMENTOS : Dignidade da pessoa humana, Valor social do trabalho e da livre iniciativa;

• OBJETIVO -Erradicação da pobreza e das desigualdades regionais;

• ART. 182 CF88 – direito à cidade;

• Art. 6º CF88 - Direito à moradia - EC 26 02/2000;

• – mínimo existencial – direito fundamental. Direito à moradia

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CONSIDERAÇÕES SOBRE MORADIA DIGNA

• Acesso à terra;

• Ocupação de áreas de preservação permanente (APP) ou proteção ambiental (APA).

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CONSIDERAÇÕES SOBRE MORADIA DIGNA

MÍNIMO EXISTENCIAL

X

RESERVA DO POSSÍVEL

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FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE

FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE NA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,executada pelo Poder Público municipal, conformediretrizes gerais fixadas em lei, tem por OBJETIVOordenar o pleno desenvolvimento das funçõessociais da cidade e garantir o BEM- ESTAR DE SEUSHABITANTES.

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FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE CARTA DE ATENAS 2003

• SOCIAIS URBANÍSTICAS - habitação, trabalho, lazer emobilidade.

• DE CIDADANIA – educação, saúde, segurança eproteção ( previdência social, a proteção amaternidade e a infância e a assistência aosdesamparados).

• DE GESTÃO - prestação de serviços, planejamentoterritorial, econômico e social, preservação dopatrimônio cultural e natural, e sustentabilidadeurbana.

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DIREITO À CIDADE

ART. 30 CF 1988ART. 30 CF 1988

Compete aos municípios:

[...]

VIII– promover, no que couber, adequadoordenamento territorial, mediante planejamento econtrole do uso, do parcelamento e da ocupação dosolo urbano.

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DIRETRIZES LEGAIS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,executada pelo Poder Público municipal, conforme

DIRETRIZES GERAIS FIXADAS EM LEI, tem

por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento dasfunções sociais da cidade e garantir o BEM- ESTAR DESEUS HABITANTES.

85

ESTATUTO DA CIDADELei 10.257 / 2001

Estabelece normas de ordem pública einteresse social que regulam o uso dapropriedade urbana em prol do bem coletivo,da segurança e do bem-estar dos cidadãos,bem como do equilíbrio ambiental. (art.1º )

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Garantia do direito a cidades sustentáveis,entendido como o direito à terra urbana, àmoradia, ao saneamento ambiental, àinfraestrutura urbana, ao transporte e aosserviços públicos, ao trabalho e ao lazer,para as presentes e futuras gerações;

ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

GESTÃO DEMOCRÁTICA por meioda participação da população ede associações representativasdos vários segmentos dacomunidade na formulação,execução e acompanhamento deplanos, programas e projetos dedesenvolvimento urbano;

ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

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ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

"A noção de GESTÃODEMOCRÁTICA, no CapítuloIV do Estatuto da Cidade, é achave de abóbada dos novosinstrumentos de direitourbanístico ou, maisprecisamente, de políticaurbana”

BUCCI, Maria Paula Dallari. Gestão Democrática da Cidade. In: DALLARI, Adilson Abreu e FERRAZ, Sérgio. Estatuto da Cidade(Comentários à Lei Federal 10.257/2011). 2ª edição São Paulo: Malheiros Editores, 2006, p. 36/337. .

ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

AUDIÊNCIA do poder público municipal e dapopulação interessada nos processos deimplantação de empreendimento ouatividades com efeitos potencialmentenegativos sobre o meio ambiente natural ouconstruído, conforto ou a segurança dapopulação;

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ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

PARTICIPAÇÃO POPULARArt. 40 - § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Cooperação entre os governos,a iniciativa privada e os demaissetores da sociedade noprocesso de urbanização, ematendimento ao interesse social;

ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

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Planejamento do desenvolvimento dascidades, da distribuição espacial dapopulação e das atividades econômicas doMunicípio e do território sob sua área deinfluência, de modo a evitar e corrigir asdistorções do crescimento urbano e seusefeitos negativos sobre o meio ambiente;

ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

Oferta de equipamentos urbanos ecomunitários, transporte e serviços públicosADEQUADOS aos interesses e necessidades dapopulação e às características locais;

94

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ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

Ordenação e controle do uso do solo, deforma a EVITAR:

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

b) a proximidade de usos incompatíveis ouinconvenientes;

c) o parcelamento do solo, a edificação ou o usoexcessivos ou inadequados em relação àinfraestrutura urbana;

95

ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

f) a deterioração das áreas urbanizadas;

g) a poluição e a degradação ambiental;

h) a exposição da população a riscos de desastres.

96

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ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

JUSTA DISTRIBUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS E DOS ÔNUSDECORRENTES DO PROCESSO DE URBANIZAÇÃO.

Adequação dos instrumentos de política econômica,tributária e financeira e dos gastos públicos aosobjetivos do desenvolvimento urbano, de modo aprivilegiar os investimentos geradores de bem-estargeral e a fruição de bens pelos diferentessegmentos sociais.

97

ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

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RECUPERAÇÃORECUPERAÇÃORECUPERAÇÃORECUPERAÇÃO DOSDOSDOSDOS INVESTIMENTOSINVESTIMENTOSINVESTIMENTOSINVESTIMENTOSPÚBLICOSPÚBLICOSPÚBLICOSPÚBLICOS que proporcionaram a valorizaçãode imóveis urbanos.

«Segurança, «Segurança, «Segurança, «Segurança, privacidade e privacidade e privacidade e privacidade e

conforto em casas conforto em casas conforto em casas conforto em casas independentes e independentes e independentes e independentes e

espaços privativos. espaços privativos. espaços privativos. espaços privativos. Tudo isso em um Tudo isso em um Tudo isso em um Tudo isso em um

raro lugar, próximo raro lugar, próximo raro lugar, próximo raro lugar, próximo ao Parque Pedra de ao Parque Pedra de ao Parque Pedra de ao Parque Pedra de

CebolaCebolaCebolaCebola.... » » » »

«Segurança, «Segurança, «Segurança, «Segurança, privacidade e privacidade e privacidade e privacidade e

conforto em casas conforto em casas conforto em casas conforto em casas independentes e independentes e independentes e independentes e

espaços privativos. espaços privativos. espaços privativos. espaços privativos. Tudo isso em um Tudo isso em um Tudo isso em um Tudo isso em um

raro lugar, próximo raro lugar, próximo raro lugar, próximo raro lugar, próximo ao Parque Pedra de ao Parque Pedra de ao Parque Pedra de ao Parque Pedra de

CebolaCebolaCebolaCebola.... » » » »

ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

100

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• integração e complementaridade entre asatividades urbanas e rurais, tendo em vista odesenvolvimento socioeconômico do Município edo território sob sua área de influência;

101

ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

102

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA e urbanização deáreas ocupadas por população de baixa renda,consideradas a situação socioeconômica dapopulação e as normas ambientais, mediante oestabelecimento de NORMAS ESPECIAIS de:• Urbanização,• Uso e ocupação do solo e• Edificação.

ESTATUTO DA CIDADEDiretrizes Gerais

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FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE

Art. 182.

§ 1º O PLANO DIRETOR, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no PLANO DIRETOR.

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO NO ESTATUTO DA CIDADE

Art. 4° Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

III – planejamento municipal, em especial:

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PLANO DIRETOR

OBJETIVOS

GERAIS – “ instrumentar uma estratégia de mudança no sentido de obter a melhoria da qualidade de vida da comunidade local” José Afonso da Silva

ESPECÍFICOS – Ex: revitalização do centro da cidade, regularização fundiária de áreas de ocupações subnormais, intensificação de industrialização em distritos industriais, construção de moradias populares, redes de infraestrutura etc.

PLANO DIRETOR

CARACTERÍSTICAS

• interdisciplinaridade

• integração do planejamento da área urbana e rural (art. 40, §2º EC)

• vinculação de suas diretrizes e prioridades nas leis orçamentárias (art. 40§ 1º EC)

• gestão participativa ( Art. 2º II, XIII, art. 4º §3º; art. 40§ 4º, I,II e III; art. 43 a 45; art. 52, VI EC)

• obrigatoriedade de revisão a cada 10 anos (art.40 §3º; 52, VII EC)

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PLANO DIRETOR

CONTEÚDO MÍNIMO(Art. 42 do EC)

• Delimitação das áreas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

• Direito de preempção• Outorga onerosa do direito de construir• Alteração do uso do solo mediante contrapartida• Operações urbanas consorciadas• Transferência do direito de construir• Sistemas de acompanhamento e controle

– Resolução 34 de 1º junho de 2005 do Ministério das Cidades.

PLANO DIRETOR

CONTEÚDO MÍNIMODeslizamento e Enchentes

(Art. 42-A do EC)• Parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do

solo: – diversidade de usos– geração de emprego e renda;

• Mapeamento: – áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande

impacto, – inundações bruscas ou – processos geológicos ou hidrológicos correlatos;

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PLANO DIRETOR

CONTEÚDO MÍNIMODeslizamento e Enchentes

(Art. 42-A do EC)

• Planejamento:

– intervenção preventiva

– realocação de população de áreas de risco de desastre.

• Drenagem urbana (prevenção e à mitigação de impactos de desastres);

PLANO DIRETOR

CONTEÚDO MÍNIMODeslizamento e Enchentes

(Art. 42-A do EC)

Diretrizes para a regularização fundiária deassentamentos urbanos irregulares, se houver,observadas a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, edemais normas federais e estaduais pertinentes, eprevisão de áreas para habitação de interesse socialpor meio da demarcação de zonas especiais deinteresse social e de outros instrumentos de políticaurbana, onde o uso habitacional for permitido.

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PLANO DIRETOR

CONTEÚDO MÍNIMODeslizamento e Enchentes

(Art. 42-A do EC)

• Identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.

• Observações:

– Cartas geotécnicas

– Planos de recursos hídricos (Lei no 9.433/97).

PLANO DIRETOR

CRITÉRIOS TÉCNICOS FUNDAMENTAIS

• Aceitabilidade/ adequação às necessidades;

• Exequibilidade;

• Custos e recursos institucionais para sua execução

• Viabilidade econômica;

• Complementariedade e integração de políticas, planos e programas setoriais ( cidade –campo).

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PLANO DIRETORQUESTÕES A ENFRENTAR:

• QUESTÃO DO MERCADO.

• QUESTÃO URBANA:– Articulação entre as políticas urbanas e regionais (

relativas a ocupação do solo, integração das políticas públicas de habitação, saneamento e transporte urbano);

– Planejamento da distribuição espacial das atividades econômicas e dos centros de empregos;

– O uso adequado dos instrumentos de planejamento urbano e gestão das cidades.

PLANO DIRETORQUESTÕES A ENFRENTAR:

• QUESTÃO ECONÔMICA:– Melhoria nas condições de emprego;– Redução do custo da moradia (estímulo ao

desenvolvimento de alternativas Tecnológicas de baixo custo).

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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

• 182 § 4º - É facultado ao Poder Públicomunicipal, mediante lei específica para áreaincluída no PLANO DIRETOR, exigir, nostermos da lei federal, do proprietário do solourbano não edificado, subutilizado ou nãoutilizado, que promova seu adequadoaproveitamento, sob pena,sucessivamente, de:

115

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II – IPTU progressivo no tempo imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

116

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PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Art.5º, Art.6º, Art. 7º e Art. 8º

LIMITAÇÃO SOCIAL A DIREITO INDIVIDUAL

ÁREA PREVISTA NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

(LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA)

PARCELAMENTO COMPULSÓRIO

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EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA

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PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO

DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS

INADIMPLEMENTO

++CINCO ANOSCINCO ANOS

IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO

QUESTÕES

“Art. 7o...

§ 3o. É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

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CONSÓRCIO IMOBILIÁRIOCONCEITO: É um acordo, previsto no artigo 46 doEstatuto das Cidades, pelo qual a Prefeitura urbanizaou edifica terreno ocioso particular, entregando aoproprietário, lotes ou apartamentos de valorequivalente ao imóvel original.

ASSIM,

O Poder Público municipal PODERÁ FACULTAR aoproprietário de área atingida por PARCELAMENTO,EDIFICAÇÃO ou UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS, arequerimento deste, o estabelecimento de consórcioimobiliário como forma de viabilização financeira doaproveitamento do imóvel. 123

CONSÓRCIO IMOBILIÁRIOPARA ISSO...

O proprietário TRANSFERE ao Poder Públicomunicipal seu imóvel e, após a realização das obras,recebe, como PAGAMENTO, unidades imobiliáriasdevidamente urbanizadas ou edificadas.

VALOR DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS

VALOR DO IMÓVEL ANTES DA EXECUÇÃO DAS OBRAS

124

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DIREITO DE PREEMPÇÃO

• confere ao poder públicomunicipal PREFERÊNCIApara a compra de imóvelurbano, respeitado seuvalor no mercadoimobiliário, e antes que oimóvel de interesse domunicípio sejacomercializado entreparticulares....

125

PODER PÚBLICO TEM PREFERÊNCIA DE

COMPRA

DIREITO DE PREEMPÇÃOArt. 25 do Estatuto da Cidade

• Requisitos

– Previsão no PDU;

– Delimitação da área em lei que deverá conter:

• prazo de vigência. (até 5 anos renovável uma vez)

• Enquadramento nas hipóteses do art. 26 ( vide art. 26 § único)

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ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL

(ZEIS)

O QUE É?O QUE É?Instrumento de política Instrumento de política

urbana, previsto no art. 4º, urbana, previsto no art. 4º, V, a do Estatuto da Cidade.V, a do Estatuto da Cidade.

PARA QUE SERVE?PARA QUE SERVE?Garantir o direito à moradia Garantir o direito à moradia

digna para quem vive em digna para quem vive em condições precárias de condições precárias de

habitação.habitação.

COMO?COMO?Através da promoção de Através da promoção de

urbanização e de urbanização e de regularização de áreas da regularização de áreas da

cidade, ocupadas pela cidade, ocupadas pela população de baixa renda, população de baixa renda, que serão destinadas pelo que serão destinadas pelo

Plano Diretor a abrigar Plano Diretor a abrigar moradia popular.moradia popular.

ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL

(ZEIS)

Na prática, serve para...

Facilitar a Facilitar a regularização de regularização de

cortiços.cortiços.

Facilitar a Facilitar a regularização de regularização de áreas ocupadas;áreas ocupadas;

Reservar terrenos Reservar terrenos ou prédios vazios ou prédios vazios

para moradia para moradia popular;popular;

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ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS)

As ZEIS são estabelecidas em ...

ÁREAS NECESSÁRIAS À ÁREAS NECESSÁRIAS À CIDADE.CIDADE.

ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS)

As ZEIS são estabelecidas em...

ÁREAS DE EXCLUSÃO ÁREAS DE EXCLUSÃO SOCIALSOCIALTRABALHO TRABALHO

INFORMAL INFORMAL ––BAIXA RENDABAIXA RENDA

FALTA DE ACESSO FALTA DE ACESSO A SERVIÇO A SERVIÇO

PÚBLICO DE PÚBLICO DE QUALIDADEQUALIDADE

OCUPAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS ÁREAS

IMPRÓPRIAS IMPRÓPRIAS NÃO NÃO

REGULARIZÁVEISREGULARIZÁVEIS

MORADIASMORADIASPRECÁRIASPRECÁRIAS

VIOLÊNCIAVIOLÊNCIA

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ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS)

• ÍNDICES PRÓPRIOS;

• PROGRAMAS ESPECIAIS;

• INTERVENÇÕES PÚBLICAS.

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

• Pode estar inserida ou não na Lei do Plano Diretor;

• Normalmente, quando se constituem em uma lei independente, o Zoneamento já está definido no Plano Diretor;

• É de competência municipal;

• Além do Estatuto da Cidade, seus dispositivos devem estar adequados à legislação ambiental;

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ZONEAMENTO URBANO

É um instrumento amplamente utilizado nos planos diretores, através do qual a cidade é dividida em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo, especialmente os índices urbanísticos.

→ Controle do crescimento urbano / índices de controle urbanísticos;

→ Proteção de áreas inadequadas à ocupação urbana;

→ Minimização dos conflitos entre usos e atividades;

LEGISLAÇÃO FEDERAL:

• Lei nº 6.766/79

• Lei nº 9.785/99 (altera 6766/79, a lei de Registros públicos e a de desapropriação por utilidade pública)

• Lei nº 10.932/04 (altera a 6766/79 com relação à área não edificável ao longo de dutovias)

• Lei nº 11.445/07 (diretrizes nacionais para o saneamento básico – esgotamento sanitário e não somente as redes)

134

PARCELAMENTO DO SOLO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL:

• Lei nº 11.977/09 (MCMV e Regularização Fundiária)

• Lei nº 12.424/11 (altera Regularização, Registro, Código Civil, etc.)

• Lei nº 12.608/12 (Desastres Ambientais - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil altera EC)

135

PARCELAMENTO DO SOLO

LEI FEDERAL 6766/79:Art. 2º §1º -Considera-se loteamentoa subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. 136

PARCELAMENTO DO SOLO

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LEI FEDERAL 6766/79: art. 2º § 2º

Considera-se desmembramento a subdivisão de glebaem lotes destinados a edificação, com aproveitamentodo sistema viário existente, desde que não implique naabertura de novas vias e logradouros públicos, nem noprolongamento, modificação ou ampliação dos jáexistentes.

137

PARCELAMENTO DO SOLO

LEI FEDERAL 6766/79: INFRAESTRUTURA BÁSICA

138

PARCELAMENTO DO SOLO

Em qualquer parcelamento:• escoamento de águas pluviais • esgotamento sanitário • abastecimento de água potável • energia elétrica publica e

domiciliar • vias de circulação.• iluminação pública

Parcelamentos em ZEIS• escoamento das águas pluviais• Soluções de esgotamento

sanitário • abastecimento de água potável• energia elétrica domiciliar• vias de circulação

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PARCELAMENTO DO SOLOLEI FEDERAL 6766/79: EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

Art. 4º, § 2º - Equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

LEI FEDERAL 6766/79:

140

PARCELAMENTO DO SOLO

Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

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LEI FEDERAL 6766/79:

141

Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos:

• Alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

• Que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

• Com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências das autoridades competentes;

PARCELAMENTO DO SOLO

142

Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos:

• Onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

• em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

PARCELAMENTO DO SOLO

LEI FEDERAL 6766/79:

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143

Art. 9. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos:

II - em terrenos de mangues e restingas, antes de parecer técnico favorável do órgão estadual de proteção e conservação do meio ambiente;

VII - em unidades de conservação e em áreas de preservação permanente, definidas em legislação federal, estadual e municipal, salvo parecer favorável do órgão estadual de conservação e proteção ao meio ambiente;

PARCELAMENTO DO SOLO

LEI ESTADUAL 7943/04:

144

Art. 9°- Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos:

VIII - em terrenos que não tenham acesso à via ou logradouros públicos;IX - em sítios arqueológicos definidos em legislação federal, estadual ou municipal;X - nas pontas e pontais do litoral e nos estuários dos rios, numa faixa de 100 m (cem metros) em torno das áreas lacustres.

PARCELAMENTO DO SOLO

LEI ESTADUAL 7943/04:

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145

PARCELAMENTO DO SOLO

LEI FEDERAL 6766/79: Requisitos Urbanísticos

Art. 4°. Os loteamentos deverão atender, pelomenos, aos seguintes requisitos:

I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, aimplantação de equipamento urbano e comunitário,bem como a espaços livres de uso público, serãoproporcionais à densidade de ocupação previstapelo plano diretor ou aprovada por lei municipalpara a zona em que se situem. (Lei nº 9.785, de1999)

146

PARCELAMENTO DO SOLO

LEI ESTADUAL 7943/04: Requisitos Urbanísticos

Art. 11. A porcentagem de áreas públicas destinadasao sistema de circulação, à implantação deequipamentos urbanos e comunitários, bem comoaos espaços livres e de uso público não poderá serinferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba útilparcelável, salvo quando o plano diretor ou a leimunicipal de zoneamento estabelecer dimensõesinferiores para a zona em que se situem.

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147

PARCELAMENTO DO SOLO

LEI FEDERAL 6766/79: Requisitos Urbanísticos

Equipamento Urbano::• abastecimento de água • serviços de esgoto• energia elétrica• coleta de águas pluviais • Rede telefônica• Gás canalizado.

Equipamento Comunitário• Educação• cultura• saúde• lazer e similares.

TIPOS DE OCUPAÇÃO

148

Loteamento RegularLoteamento Regular

• Projeto aprovado pela Prefeitura

• Registrado em Cartório

• Implantado conforme projeto aprovado

Loteamento IrregularLoteamento Irregular

• Projeto aprovado pela Prefeitura e

• Não Registrado no Cartório

• Executado em desconformidade com o projeto e/ou

Loteamento ClandestinoLoteamento Clandestino

• Executado ou vendido sem aprovação do projeto pela Prefeitura

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TIPOS DE OCUPAÇÃO

149

Ocupações ConsolidadasOcupações Consolidadas

• Ocorrem de forma espontânea e desordenada• Em áreas públicas ou privadas• Em geral em áreas desvalorizadas ou de fragilidade ambiental• Não existe a figura do Loteador

Conjuntos HabitacionaisConjuntos Habitacionais

• Casas ou prédios de apartamentos• Edificados por instituições públicas ou empresas privadas

CortiçosCortiços

• Habitações de aluguel em condições precárias de habitabilidade

• Áreas de utilização coletiva como sanitários e tanque

• Relação precária entre inquilinos e locador

150

REGULARIZAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAFUNDIÁRIA

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

INTERVENÇÃO PÚBLICA

JURÍDICA

FÍSICA

SOCIAL

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

VIDA DIGNA

SEGURANÇA

GERAÇÃO DE

EMPREGO E RENDA

IDENTIDADE LOCAL

ESCOLA PÚBLICA

SERVIÇOS DE

SAÚDE

CULTURA

ÁREAS DE LAZER E

CONVIVÊNCIA

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

RegularizaçãoRegularização fundiáriafundiária éé oo processoprocesso dede intervençãointervenção

pública,pública, sobsob osos aspectosaspectos jurídico,jurídico, físicofísico ee social,social, queque

objetivaobjetiva legalizarlegalizar a permanência dede populaçõespopulações

moradorasmoradoras dede áreasáreas urbanasurbanas ocupadasocupadas emem

desconformidadedesconformidade comcom aa leilei parapara finsfins dede habitação,habitação,

implicandoimplicando acessoriamente melhorias no ambiente

urbano do assentamento, no resgate da cidadania e

da qualidade de vida da população beneficiária.

((ALFONSIN, 1997,p. 282)

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL

Conjunto de projetos e ações integradas que

objetivam a promoção da regularização jurídica,

urbanística, ambiental e social, visando o

desenvolvimento humano e urbano, em

assentamentos irregulares, de forma includente e

sustentável. (GAZOLA, 2008, p. 119)

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ART. 46 da Lei 11.977/2009

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA consiste no conjunto demedidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociaisque visam a regularização do assentamentosirregulares e á titulação de seus ocupantes, de modo agarantir o direito social à moradia, o plenodesenvolvimento das funções sociais da propriedadeurbana e o direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado.”

155

APLICAÇÃO PRÁTICA

• A INTERDEPENDÊNCIA ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

• SUSTENTABILIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

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157

Não há como se efetivar direitos humanos

de forma sustentável sem que se busque a

efetivação desses de forma integrada.

Porquanto são interligados e

interdependentes. (GAZOLA, 2008, p.110)

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAPRINCÍPIOS

Art. 48 da Lei 11.977/2009

• Ampliação do acesso à terra urbana;

• Prioridade para permanência na área ocupada;

• Garantia de nível adequado de habitabilidade;

• Melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;

158

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAPRINCÍPIOS

• Articulação das diversas políticas públicas;

• Integração social e geração de renda;

• Participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;

• Estímulo à solução extrajudicial dos conflitos;

• Concessão de título preferencialmente para a mulher.

159

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAASPECTOS INTER E MULTIDISCIPLINARES

FUNDIÁRIO

• Engloba a pesquisa de documentos de existência da gleba, cadeia sucessória, plantas e cadastros existentes, a fim de possibilitar a titulação da terra.

URBANÍSTICO

• Concernente à provisão de infraestrutura e implementação de equipamentos comunitários e de lazer, regulamentando as interfaces entre as relações sociais e as formas de ocupação urbana.

AMBIENTAL

• Relativo ás ações e programas preventivos e compensatórios para o meio ambiente.

160

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAASPECTOS INTER E MULTIDISCIPLINARES

ADMINISTRATIVO E FISCAL

• Concernente à inclusão das áreas regularizadas nos cadastros imobiliários e no planejamento municipal, promovendo, assim, suas atualizações para projetos urbanos da cidade, bem como para fins tributários.

REGULAMENTAR

• Relativo às certidões e averbações dos imóveis em cartório.

ORGANIZACIONAL COMUNITÁRIO

• Relativo à realização de campanhas elucidativas e de desenvolvimento da população no processo de regularização, com a participação dos moradores na manutenção das melhorias de infraestrutura e no controle urbano.

SOCIAL

• Relativo à Promoção Humana, como a geração de renda, capaz de fixar os ocupantes na terra 161

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIATIPOS

• Regularização Fundiária Plena

• Regularização Fundiária Parcial

QUANTO AO CONJUNTO DE INTERVENÇÕES

• Regularização Fundiária de Interesse Social

• Regularização Fundiária de Interesse Específico

QUANTO AO INTERESSE TUTELADO

162

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAPLENA

Conjunto de projetos e ações integradas que

objetivam a promoção da regularização jurídica,

urbanística, ambiental e social, visando o

desenvolvimento humano e urbano, em

assentamentos irregulares. (GAZOLA, 2008, p.119)

163

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAPARCIAL

• Projetos e ações setoriais que objetivam acorreção de algum tipo de irregularidade:jurídica, urbanística, ambiental e social

• Sem diretriz interdisciplinar que objetiveimplantação integrada de ações em favor doexercício de direitos fundamentais: individuais,sociais econômicos e culturais

• ex: REGULARIZAÇÃO INOMINADA – ÁREASCONSOLIDADAS

164

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL

Art. 47, VII da Lei 11.977/09 - regularização fundiária deassentamentos irregulares ocupados predominantemente porpopulação de baixa renda, nos casos:

a)Ocupação mansa e pacífica há pelo menos 5 anos;

b) De imóveis situados em ZEIS ou;

c) Área da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social.

165

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL

PROVIMENTO 33/2013 TJES

De acordo com o artigo 4°, apenas poderá serrealizada:

I. Em terras particulares, quando haja ocupação, tituladaou não predominantemente de população de baixa rendae para fins residenciais, por pelo menos 5 anos; ou

II. De imóveis situados em ZEIS ou em terras públicasdeclaradas de interesse para implantação de projetos deregularização fundiária de interesse social.

166

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO

Art. 47, VIII da Lei 11.977/2009 -regularização fundiária quando nãocaracterizado o interesse social nos termos doinciso VII.

167

REGULARIZAÇÃO INOMINADAArt. 71 da Lei 11.977/09

168

REGULARIZAÇAO DE PARCELAMENTOS.

REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE FRAÇÕES IDEAIS.

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REGULARIZAÇÃO INOMINADA

169

REQUISITOS DA GLEBA

• Parceladas antes de 19/12/1979;

• Consolidadas;

• Integradas ao sistema viário;

• Com pelo menos dois equipamentos deinfraestrutura implantados (água,energia, drenagem, esgoto, limpezaurbana etc) (Provimento 33/2013 TJES –art. 32, I).

REGULARIZAÇÃO INOMINADA

170

DOCUMENTOS

(PROVIMENTO 33/13 TJES)

• Declaração do Município atestando que setrata de área e integrada à Cidade, deloteamento implantado antes de 19/12/1979;

• Planta do parcelamento ;

• Certidão de Matrícula ou transcrição da áreaem regularização;

• Pode ser efetuada por etapas .

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ATORES ENVOLVIDOS

172

UNIÃO

• Apoiar programas estaduais e municipais;

• Através do Ministério das Cidades atuar por meio de Convênios

ESTADO

MUNICÍPIOS

• Assegurar o uso adequado do solo, o acesso à moradia digna, a melhoria da qualidade de vida, a provisão de equipamentos públicos e de infraestrutura.

CARTÓRIOS

• registro dos títulos de repasse da propriedade realizado pelo cartório de registro de imóveis.

DEFENSORIA PÚBLICA

• Custas de qualquer processo transcorrido que tenha relação à regularização fundiária

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173

PODER JUDICIÁRIO

• Garantia de legalidade de todo o processo e na ausência de normas ou dúvidas orientam os procedimentos e critérios

OCUPANTES DA ÁREA

• Participantes em todos os processos, tanto no ônus quanto bônus. Fundamentais para a consolidação das decisões

MINISTÉRIO PÚBLICO

• Garantia de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

CÂMARA DE VEREADORES

• Aprovação de leis do município

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

• Ongs relacionadas à regularização fundiária. Podem atuar no processo fornecendo apoio técnico

• Assegurar o uso adequado do solo, o acesso à moradia digna, a melhoria da qualidade de vida, a provisão de equipamentos públicos e de infraestrutura.

COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

• Todos os representantes de secretariasmunicipais com atuação direta pararegularização como:

– Meio ambiente;

– Desenvolvimento urbano;

– Finanças;

– Ação social;

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COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

• Todos os representantes de secretariasmunicipais com atuação direta pararegularização como:

– Além de outras que desenvolveram trabalhos paragarantias de permanência no território como:transporte e trânsito, obras, cultura, esporte elazer, educação, saúde, etc ;

COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

• Todos os representantes de secretariasmunicipais com atuação direta pararegularização como:

– É fundamental estabelecer conceitos comuns paraque trabalhos relacionados às ações deRegularização Fundiária se efetive. Além depossibilitar acompanhamento e integração dasações, através de mecanismos que favoreçam ocumprimento da sua função social da cidade.

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CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA

ÁREA

IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA

• O PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO –tipologia: assentamentos precários (trêstipologias básicas)

– Loteamentos clandestinos ou irregulares

– Favelas

– Cortiços

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IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA

AGLOMERADOS SUBNORMAIS

De acordo como o IBGE, é o conjunto constituídopor um mínimo de 51 domicílios, ocupando outendo ocupado, até período recente, terreno depropriedade alheia (pública ou particular),dispostos, em geral, de forma desordenada edensa, e carentes, em sua maioria, de serviçospúblicos essenciais.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS IRREGULARES

Pesquisa Municípios 2008 (IBGE)

180

Favelas, mocambos, palafitas e assemelhados:

• Ocupação de terreno de propriedade alheia;

• Maioria das habitações não possui título de propriedade;

• Vias de circulação estreitas e de alinhamento irregular;

• Lotes de tamanhos e formas irregulares;

• Ocupação densa de habitações;

• Precariedade dos serviços públicos.

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CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS IRREGULARES

Pesquisa Municípios 2008 (IBGE)

181

Cortiços, casas de cômodos ou cabeça de porco:

• Unidade de moradia de várias famílias;

• Uso comum de instalações hidráulicas e sanitárias;

• Nas unidades habitacionais um mesmo cômodo tem várias funções;

• Construção de lotes urbanos;

• Subdivisão de habitações em uma mesma edificação;

• Unidades habitacionais geralmente alugadas, subalugadas, cedidas, sem contrato formal.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS IRREGULARES

Pesquisa Municípios 2008 (IBGE)

182

Loteamentos clandestino / irregulares:

• Sem aprovação prévia do poder público municipal ou implantado em desconformidade com o aprovado;

• Descumprimento de normas legais urbanísticas e ouambientais;

• Falta de titulação correta da terra;

• Falta de correspondência entre projeto apresentado e o executado.

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OUTRAS VARIÁVEIS CONSIDERADAS

183

Habitação e infraestrutura:

• Domicílios sem coleta de lixo;

• Sem ligação à rede de abastecimento de água;

• Domicílios sem banheiro ou sanitário;

• Sem ligação à rede de esgoto ou fossa;

• Tipo de cômodo;

• Forma de posse da moradia;

• Forma de posse do terreno;

• Número de banheiros por morador.

OUTRAS VARIÁVEIS CONSIDERADAS

184

Renda e escolaridade:

• Responsáveis do domicílio alfabetizado;

• Responsáveis do domicílio com menos de 30 não alfabetizados;

• Responsáveis com menos de 8 anos de estudo;

• Responsáveis com renda de até 3 SM;

• Renda média do responsável.

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OUTRAS VARIÁVEIS CONSIDERADAS

185

Aspectos demográficos:

•Número de domicílios particulares permanentes;

•Número de pessoas residentes no setor censitário;

•Número Médio de pessoas por domicílio.

CARTILHACRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA

• Critérios socioeconômicos para seleção da área de vulnerabilidade social;

• Risco ambiental iminente devido a ocupação em áreas de preservação permanente, de proteção aos mananciais e necessidade de requalificação ambiental;

• Risco de deslizamento e necessidade de contenção de encostas;

• Presença de infraestrutura, equipamentos urbanos e serviços públicos já realizados pelo poder público;

• Situação fundiária conhecida e definida (domínio público ou privado);

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CARTILHACRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA

• Condição de consolidação da ocupação;

• Inserção na malha urbana;

• Ocorrência de vazios urbanos para fins de reassentamento;

• Os atores sociais e suas capacidades e possibilidades institucionais;

• Localização em ZEIS de acordo com o plano diretor do município;

CARTILHACRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA

• Existência de demanda por regularização fundiária identificada no Orçamento Participativo realizado no município.

• Ações já realizadas pela administração ou pelos demais entes federativos relacionados aos programas de intervenção necessários à regularização fundiária de interesse social.

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MAPEAMENTO E CARACTERIZAÇÃOORIENTAÇÕES PRÁTICAS

• Os municípios deverão constituir equipes técnicas responsáveis pelas diversas funções de ‘‘traduzir” conceitos e referências até agora apresentados.

• Buscando coletar, interpretar e sistematizar dados, levantamentos e informações.

MAPEAMENTO E CARACTERIZAÇÃOORIENTAÇÕES PRÁTICAS

SUGERIMOS• mapeamento preliminar dos

assentamentos precários;

• caracterização básica; e

• consolidação do mapeamento e caracterização.

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FONTES DE DADOS SECUNDÁRIOS

• Censo IBGE : Informações desagregadas por setores censitários, considerando os setores especiais de aglomerados subnormais;

• Contagem da População: considerando os setores especiais de aglomerados subnormais;

• Cartografias do Estudo Assentamentos Precários no Brasil Urbano – Ministério das Cidades/Biblioteca

FONTES DE DADOS SECUNDÁRIOS• Levantamentos topográficos de áreas ocupadas por

assentamentos precários;• Cadastros de áreas de risco feitos pela Defesa Civil do

município, do Estado;• Cadastro de concessionárias e órgãos responsáveis pelo

serviços públicos de água e luz;• Coletar dados junto aos serviços sociais e de saúde pública

buscando localização de comunidades que apresentam quadros graves de vulnerabilidade social;

• CAD-Único, fonte para mapear localização de famílias que recebem o benefício;

• Imagens via satélite pode auxiliar no levantamento de áreas de grande densidade populacional, próximo às áreas degradadas ou de risco.

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EXEMPLOS

O problema do conhecimento é um desfio

porque só podemos conhecer as partes se

conhecermos o todo em que se situam. E só

podemos conhecer o todo, se conhecermos as

partes que o compõem.

Edgar Morin

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EQUIPES TÉCNICAS

• Quais secretarias e órgãos vão ser acionados para auxiliar na identificação da área:

– Atores municipais;

– Atores estaduais;

– Demais instituições, autarquias;

– Estabelecer nivelamento de conceitos e estabelecimento de prioridades;

– Estabelecer canais de comunicação efetivos.

EQUIPES TÉCNICAS

• PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO

– Planejar é ter definido (e claro) os caminhos para atingir um objetivo;

– Compreender a complexidade do desafio;

– Organizar – estabelecendo dados que serão levantados.

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VAMOS NOS ORGANIZAR...Perguntas importantes

1 ) Qual será a equipe responsável?

2) Quais critérios serão adotados?

3) Quais dados serão necessários? O município possui esses dados?

4) Quais setores serão envolvidos? Quais instâncias?

5) Quem são os atores responsáveis? Quais são as suas responsabilidades?

6) Quais são os recursos disponíveis?

7) Qual o tempo disponível?

8) Existem obstáculos ? Existem alternativas?

ATORES ENVOLVIDOS

QUALIDADE TÉCNICA:

• Capacidade de traduzir os dados (diferentes atores, diferentes dados);

• Capacidade de pensar alternativas em termos de dados.

INTELIGÊNCIA EMOCIONAL, ENVOLVIMENTO, MATURIDADE E SENSIBILIDADE:

• Compreender os objetivos;

• Saber escutar, saber se expressar. Ter compreensão do todo;

• Conseguir se colocar, sem intimidar;

• Pensar de forma complexa.

COMUNICABILIDADE:

• Objetividade;

• Transparência e clareza;

• Estabelecer caminhos de atuação.

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Vivemos numa realidade multidimensional,

simultaneamente econômica, psicológica,

(ambiental) e sociológica, mas estudamos essas

dimensões separadamente, e não umas em relação

as outras. O princípio da separação torna-nos talvez

mais lúcidos sobre uma pequena parte separada do

seu contexto, mas torna-nos cegos ou míopes sobre

a relação entre a parte e o seu contexto.

Edgar Morin

DEVER DE CASA

• Após a identificação de áreas com base nascaracterísticas acima, efetuar escolha de áreaprioritária de acordo com sua realidade local,disponibilidade de recursos e diretrizes políticas, umavez que a política urbana deve estar associada a outraspolíticas públicas de forma integrada e articulada nacidade.

• A escolha da área deve levar em consideração apossibilidade real de execução do projeto deregularização fundiária sustentável de interesse social.

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DEVER DE CASA

• A identificação de área para intervençãodeve considerar o grau de complexidadedas ações necessárias para superar asinconformidades encontradas no local erecursos físicos, humanos eorçamentários disponíveis.

RECOMENDAÇÃOMATERIAL DE APOIO

• Material apoio\Variáveis relevantes levantamento preliminar.xlsx