protaria 270

46
Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDÊNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101 / Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] PORTARIA Nº 270/15-GP Natal, 17 de julho de 2015. O Diretor Presidente da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente FUNDAC/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso IV e VI do Estatuto da FUNDAC/ RN, aprovado pelo Decreto nº 7.819, de 29 de janeiro de 1980. CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90 e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Lei nº 12.594/2012 e do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. CONSIDERANDO a política empregada nas unidades de atendimento geridas pela FUNDAC, assim como a edição do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, CONSIDERANDO a descentralização político-administrativa e a regionalização do atendimento, CONSIDERANDO que a FUNDAC deve garantir a proteção integral dos direitos dos adolescentes; proporcionar o acesso às políticas sociais; garantir o pleno conhecimento do regulamento disciplinar e uniformizar procedimentos operacionais, D E T E R M I N A: Instituir, no âmbito da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente FUNDAC/RN, o Regimento Interno das Unidades de Atendimento ao Adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de Internação e Semiliberdade, assim como a Internação Provisória. Capítulo I Das Disposições Gerais Seção I Do Objetivo e Princípios do Atendimento Socioeducativo Art. 1º - A Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, tem por finalidade no âmbito Estadual, a execução da política de atendimento aos adolescentes acusados ou autores de ato infracional, com privação ou restrição de liberdade com eficiência, eficácia e efetividade, de acordo com as leis, normas e recomendações de âmbito nacional e estadual.

Upload: joao-estevam

Post on 16-Aug-2015

233 views

Category:

Documents


5 download

DESCRIPTION

fundac

TRANSCRIPT

Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] PORTARIA N 270/15-GP Natal, 17 de julho de 2015. ODiretorPresidentedaFundaoEstadualdaCrianaedoAdolescente FUNDAC/RN, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 11, inciso IV e VI doEstatutodaFUNDAC/RN,aprovadopeloDecreton7.819,de29dejaneirode 1980. CONSIDERANDOasdisposiesdoEstatutodaCrianaedoAdolescente,Lein 8.069/90edoSistemaNacionaldeAtendimentoSocioeducativo(SINASE),Lein 12.594/2012 e do Plano Nacional de Convivncia Familiar e Comunitria. CONSIDERANDOapolticaempregadanasunidadesdeatendimentogeridaspela FUNDAC, assim como a edio do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, CONSIDERANDOadescentralizaopoltico-administrativaearegionalizaodo atendimento, CONSIDERANDOqueaFUNDACdevegarantiraproteointegraldosdireitosdos adolescentes; proporcionar o acesso s polticas sociais; garantir o pleno conhecimento do regulamento disciplinar e uniformizar procedimentos operacionais, D E T E R M I N A: Instituir,nombitodaFundaoEstadualdaCrianaedoAdolescente FUNDAC/RN, o RegimentoInterno das Unidades de Atendimentoao Adolescente em cumprimentodemedidasocioeducativadeInternaoeSemiliberdade,assimcomoa Internao Provisria. Captulo I Das Disposies Gerais Seo I Do Objetivo e Princpios do Atendimento Socioeducativo Art. 1 - A Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC, tem por finalidadenombitoEstadual,aexecuodapolticadeatendimentoaosadolescentes acusadosouautoresdeatoinfracional,comprivaoourestriodeliberdadecom eficincia,eficciaeefetividade,deacordocomasleis,normaserecomendaesde mbito nacional e estadual. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Art.2-Oatendimentodevergarantiraproteointegraldosdireitosdos socioeducandospormeiodeumconjuntoarticuladodeaesgovernamentaiseno governamentais, da Unio, Estado e dos Municpios. Art. 3 - So princpios do atendimento socioeducativo ao socioeducando: I.Respeito aos direitos humanos; II.Responsabilidade solidria entre a sociedade, o estado e a famlia; III.Respeitosituaopeculiardosocioeducandocomopessoaem desenvolvimento; IV.Prioridade absoluta para o socioeducando; V.Legalidade; VI.Respeito ao devido processo legal; VII.Excepcionalidade e brevidade; VIII.Incolumidade, integridade fsica e segurana; IX.Respeitocapacidadedosocioeducandoemcumpriramedida,com prefernciaquelasquevisemaofortalecimentodosvnculosfamiliarese comunitrios; X.Incompletude institucional; XI.Garantiadeatendimentoespecializadoaosocioeducandoportadorde deficincia; XII.Municipalizao do atendimento; XIII.Descentralizao poltico-administrativa; XIV.Gestodemocrticaeparticipativanaformulaodaspolticaseno controle das aes; XV.Corresponsabilidadenofinanciamentodoatendimentosmedidas socioeducativas; XVI.Mobilizao da opinio pblica no sentido da indispensvel participao dos diversos segmentos da sociedade. Seo IIDas Medidas Socioeducativas Art.4-Amedidasocioeducativatemnaturezasancionatriaecontedo prevalentemente pedaggico. Art. 5 - Constituem medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criana e do Adolescente, executadas pela FUNDAC: I.Regime de semiliberdade; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] II.Internao 1 - O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o incio, ou como forma de transio para o meio aberto, possibilitada a realizao de atividades externas prioritariamente, independentemente de autorizao judicial, conforme art. 120 do ECA. 2 - A internao constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princpios de brevidade, excepcionalidade e respeito condio peculiar do socioeducando, como pessoa em desenvolvimento conforme art. 122 do ECA. 3-Ainternaoprovisria,antesdasentenapodeserdeterminadapelo prazo mximo de quarenta e cinco dias, conforme art. 108 do ECA. Art.6-AFUNDAC,excepcionalmente,poderrealizaroatendimentoinicial ao adolescente, previstono artigo 175, do Estatuto da Crianae do Adolescente, a fim depermitiroacolhimento,enquantoseaguardaaapresentaoaorepresentantedo Ministrio Pblico, em local apropriado sua condio.Art.7-Ainternaoprovisriaeoatendimentoinicial,paraosfinsdeste Regimento Interno, regem-se pelos princpios da internao. Seo III Das Unidades de Atendimento Art. 8 - So unidades de atendimento da FUNDAC/RN: I.CIADsCentrosIntegradosdeAtendimentoaoAdolescenteAcusadode AutoriadeAtoInfracional(AtendimentoinicialeInternaoProvisria), conforme previstos nos artigos 175 e 108 da Lei n 8.069/90. II.CEDUCs DE INTERNAO Centros Educacionais Atendimento ao adolescentesentenciadoamedidasocioeducativadeinternao,conforme previsto nos artigos 122 da Lei n 8.069/90. III.CEDUCsDESEMILIBERDADEAtendimentoaoadolescente sentenciadoamedidasocioeducativadesemiliberdade,conformeprevisto nos artigos 120 da Lei n 8.069/90. Art.9-Asunidadesdeatendimentoterosuacapacidadeecaractersticas definidasemPortaria,queespecificaramedidasocioeducativaexecutada,conforme sexoefaixaetriadosadolescentesde12a18anoseexcepcionalmenteat21anos incompletos. Art.10-Caberacadaunidadedeatendimentoapresentar,anualmente,o projetopolticopedaggico,tendocomoreferenciaoprojetopolticopedaggico institucional,queenglobartodososaspectosdotrabalhoaserdesenvolvidona execuodamedidasocioeducativa,dembitotcnicoeadministrativo,apartirdo levantamentodasnecessidadesdosocioeducandoesuafamlia,dasespecificidades regionais e das caractersticas definidas para atendimento da unidade. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Seo IV Da Estrutura Organizacional das Unidades de Atendimento Art. 11 - A estrutura organizacional das Unidades de Atendimento compreende: I.Conselho Gestor; II.Direo; III.Servio Tcnico Especializado; IV.Servio de Apoio Socioeducativo; V.Servio de Apoio Administrativo; VI.Conselho Avaliativo Disciplinar Subseo I Do Conselho Gestor Art.12-OConselhoGestor,rgointegrativoefacilitadordoprocessode deciso,planejamentoeoperacionalizaodeaesnasUnidadesdeatendimentoda FUNDAC, compem-se dos seguintes membros: I.Diretor; II.Coordenador Tcnico; III.Coordenador Administrativo; IV.Representante da Famlia dos Socioeducando; V.Representante dos Socioeducandos. PargrafonicoAsunidadesdeinternaoesemiliberdadeconstituiro, obrigatoriamente, o Conselho Gestor. Subseo II Da Direo Art.13 - A Direo da Unidade de Atendimento Socioeducativo composta por: I.Diretor; II.Vice-Diretor III.Coordenador Tcnico; IV.Coordenador Administrativo. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Subseo III Dos Servios Tcnicos Especializados Art.14-IntegramosserviostcnicosespecializadosdasUnidadesde Atendimento: I.Servio Social; II.Servio Psicolgico; III.Servio Pedaggico; IV.Arte Educador; V.Terapeuta Ocupacional; VI.Educador Fsico. Subseo IV Da Ao Socioeducativa Art. 15 A ao socioeducativa deve ser executado pelos Agentes Educacionais, sob orientao e superviso da Direo e do Coordenador Tcnico da Unidade. Subseo V Dos Servios de Apoio Administrativo Art. 16 - integram os servios de apoio administrativo: I.Secretaria; II.Almoxarifado; III.Limpeza e Higienizao; IV.Copa e Cozinha; V.Lavanderia e Rouparia; VI.Porteiro; VII.Motorista. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Subseo VI Do Conselho Avaliativo Disciplinar Art.17OConselhoAvaliativoDisciplinarumaestnciaformal regulamentada atravs Portaria, por meio do qual apura-se, de forma individualizada, a ocorrnciadefaltadisciplinardenaturezaleve,mdiaegravepraticadapor socioeducandoaplicando-seasanodisciplinarcabvel,sendoasseguradoodireitoa ampla defesa e ao contraditrio.Art.18OConselhoAvaliativoDisciplinarserformadoportrsmembros efetivosetrsmembrossuplentes,sendoestes:umdosgestores,representantedo serviotcnicoespecializado,doserviodeapoiosocioeducativo,queentresi escolhero sua presidncia. 1AformaodoConselhoserdesignadaporatodaDiretoriaTcnica, sendoseusmembrosesubstitutospermanentesesuacomposiorenovadaacada01 (um) ano, e sua nomeao ser por ato da Presidncia da Fundao. As plenrias sero formadasapartirdesituaesqueresultememaplicaodesanesdisciplinaresaos socioeducandos.2OsmembrosdoConselhonopoderoseabstertomadadedecises sobre as sanes disciplinares a serem aplicadas. Art.19-OsServidoresresponsveispeloatendimentoaoadolescentedevem estabelecervnculoegraudeconhecimentoquepermitamprestaratenoeauxili-lo, na busca da superao de suas dificuldades, de forma a atingir as metas fixadas no Plano Individual de Atendimento - PIA.PargrafonicoOsservidoresdevem,ainda,zelarparaqueoadolescente mantenha a disciplina e demonstre responsabilidade durante a permanncia na Unidade de atendimento. Seo V Das Atribuies e Competncias Subseo I Art. 20 O Conselho Gestor visa garantir a gesto participativa dos servidores e a participao comunitria no processo de deciso, planejamento e operacionalizao de aes que otimizem o atendimento ao adolescente inserido nas unidades de atendimento de Internao e Semiliberdade da FUNDAC, atuando em conjunto com os servidores, a famliaeoprprioadolescente,comofacilitadornaintegraodasrelaes interpessoais, interna e externamente, nos termos da norma em vigor. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Subseo II Da Direo Art.21ODiretorrespondediretamentepelaadministraodaUnidadede Atendimento,estandoasdemaisinstnciassubordinadasassuasdeterminaes, seguindo as normativas vigentes. Art.22AfunodeDiretoreVice-Diretordeveserdesempenhadapor profissionaldenvelsuperior,compatvelcomanaturezadafuno,experincia administrativaeemconformidadecomosincisosI,IIeIIIdoartigo17daLein 12.594-SINASE, conhecimento da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criana e do Adolescente, demais normativos vigentes e nomeados pelo Diretor Presidente da FUNDAC/RN.PargrafonicoParasernomeadoparafunodeDiretor,opretendente dever participar do curso de capacitao em gesto socioeducativa.Art. 23 Compete ao Diretor: I.Responderpeloplanejamento,organizao,orientaoeavaliaoda execuodasatividadesadministrativas,tcnicas,operacionais,apoio educativoeseguranarequeridapelofuncionamentodaUnidadede Atendimento; II.Articularemantercontatosinterinstitucionaisecomamdia,mediante autorizao da presidncia, visando dar cincia sociedade da problemtica do adolescente em conflito com a Lei e dos esforos para enfrent-la; III.Ter conhecimento, acompanhar e encaminhar aos setores competentes os atos jurdicos oriundos da autoridade judiciria; IV.Manterearticularcontatosinterinstitucionaiscomoobjetivode complementar os servios bsicos, assistenciais e de cidadania; V.Controlareadministrareficienteeeficazmenteosrecursosfsicos, materiais e financeiros existentes na Unidade de Atendimento; VI.Promovermeiosparadarsuportematerialsatividadessciopedaggicas em desenvolvimento; VII.Manter atualizado a listagem nominal diria de presena dos adolescentes e os jovens na Unidade; VIII.Distribuirossocioeducandonosalojamentos,obedecendoacritriosde segurana e as determinaes do Estatuto da Criana e do Adolescente; IX.Aplicaraossocioeducando,quandonecessrio,assanesprevistasnas normas internas da Unidade de Atendimento; X.Fornecer,mensalmente,CoordenadoriadeProgramasdeProteo Especial (CPPE) FUNDAC/RN dados estticos referentes aos atendimentos realizados,envolvendoasatividadesdesenvolvidasnareapedaggica, medica e social; XI.Controlar, diariamente, freqncia do corpo funcional; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] XII.DarconhecimentoCoordenadoriaaqueestvinculadodosatosde irregularidades do corpo funcional para os devidos encaminhamentos legais; XIII.Solicitar a interveno policial para realizao sistemtica de revistas em situaes conflituosas e/ou emergenciais; XIV.Participar e dirigir as reunies do Conselho Gestor; XV.Conduzireparticipardoprocessodeelaboraodapropostascio-pedaggica da Unidade de Atendimento; XVI.Elaborar,anualmente,RelatrioTcnicoeAdministrativoarticulados com as informaes prestadas nos relatrios setoriais; XVII.Exercer outras atribuies, inerente ao exerccio do cargo. Art. 24 Compete ao Vice-Diretor: I.Substituir o Diretor em suas faltas ou impedimentos, sem prejuzo das suas demais atribuies; II.Executar outras atividades pertinentes gesto organizacional ainda que no especificadas neste regimento. nicoOsVice-Diretoresdevemexercerafunodesupervisodas atividades do corpo tcnico, dos setores administrativos, apoio, limpeza, e conservao das Unidades de Atendimento. Subseo III Do Coordenador Tcnico Art.25AfunodecoordenadorTcnicodeveserdesempenhadapor profissionaldenvelsuperior,compatvelcomanaturezadafuno,comprovada experincia no trabalho com adolescentes e conhecimento da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criana e do Adolescente) e daLei n 12.594(SINASE), demais normativas vigentes e nomeado pelo Diretor Presidente da FUNDAC/RN. Art.26OCoordenadorTcnicorespondepeloplanejamento,organizao, orientao e avaliao da execuo das atividades tcnicas. Art. 27 Compete ao Coordenador Tcnico I.Planejar as atividades pedaggicas a serem implementadas na Unidade; II.Orientar,acompanharemonitorarasaeseducacionaise socioeducativas; III.Coordenarestudostcnicosquepossammelhoraronveldosservios prestados; IV.Realizaravaliaessistemticas,conformeprevistonoPlanoPoltico Pedaggico da Unidade.Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Subseo IV Do Coordenador Administrativo Art. 28 A funo de Coordenador Administrativo deve ser desempenhada por profissionaldenvelsuperior,compatvelcomanaturezadafuno,conhecimentoda Lei8.069/90(EstatutodaCrianaedoAdolescente)edaLein12.594(SINASE), nomeado pelo Diretor Presidente da FUNDAC/RN. Art. 29 Compete ao Coordenador Administrativo: I.Organizar administrativamente a Unidade;II.Enviarcorrespondnciainternaeexterna,soborientaodoDiretore Coordenador Tcnico; III.Controlar e supervisionar todos os servios realizados na Unidade;IV.Elaborar escalas de sada de transportes e audincias;V.Controlareprovidenciarconsertosemanutenodasinstalaesfsicas da Unidade (eletricidade, hidrulica, etc.).VI.Acompanhar a frequncia funcional:VII.Elaborar escala de servios e de frias do corpo funcional. Subseo V Dos Servios Tcnicos Especializados Art.30Atribuiescomunsatodosostcnicosespecializadosqueatuamna Internao Provisria e nas medidas socioeducativas de Semiliberdade e de Internao: I.ElaboraroPlanoIndividualdeAtendimento(PIA)emconjuntocom outrostcnicosdaunidadeeconstrudojuntocomosocioeducando, conhecendosuahistriadevida,suashabilidades,seusinteresses,suas dificuldadeseaprticadoatoinfracionalsituadanocontextodesua biografia e com a sua famlia ou seus responsveis, no sentido de garantir a viabilidade do plano e os incentivos necessriosao socioeducando, durante e aps o cumprimento da medida de internao; II.Planejaraorganizaodotrabalhodosseusrespectivossetorese participar da elaborao do projeto pedaggico da unidade; III.Intervir em situaes pontuais, contingentes, do cotidiano, nos diferentes locaisdepermannciaetrnsitodosocioeducandonaunidade,eem situaesdeatividadespreviamentepropostas,situaesespecficas,como asreuniesgeraiscomossocioeducando,encontrosintersetoriais, atendimentos em grupos e individuais;Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] IV.Realizarvisitasdiariamentenosncleosdeconvivncia,principalmente noncleodeconvivnciaprotetora,afimdeverificaroestadodesade fsico e mental do socioeducando; V.Documentarotrabalhorealizadoeosdadosreferentesacada adolescente,comvistasasuautilizaoparaosmomentosdeavaliaoe replanejamentodotrabalhoeparaaelaboraodosrelatriosparciaise finaisdoscasos,eparaelaborarosinformeseassolicitaesde encaminhamentos dos socioeducandos aos diversos programas e servios da rede social por onde o socioeducando circular;VI.Teradisponibilidadeparaotrabalhoemequipemultiprofissionale dominar as habilidades pertinentes interlocuo com outras especialidades doconhecimentoedasreasprofissionaisdentrodaunidadeenaredede atendimento.VII.Formargruposdevivnciavisandopropiciaroautoconhecimentodo socioeducando com o objetivo de buscar alternativas de vida; VIII.Propiciaraossocioeducandosodesenvolvimentodehbitosde responsabilidade quanto ao cumprimento de regras, normas e limites; IX.Acompanhareorientarossocioeducandosemprocessodeadaptao realidade institucional; X.Favorecer o surgimento e discusso de temas prprios da adolescncia; XI.Acompanhar, orientar e preparar gradativamente os socioeducandos para odesligamentodarealidadeinstitucional,observandovnculosfamiliares, perspectiva de um projeto de vida entre outros aspectos; XII.Encaminharossocioeducandosaatendimentoespecializadoconforme queixas apresentadas; XIII.Entrevistar, orientar e visitar as famlias dos socioeducandos conforme as necessidades apresentadas; XIV.Realizaratividadesquepromovamamelhoriadaqualidadedasrelaes entre os membros do corpo funcional e destes com os socioeducandos; XV.ParticipardasreuniesdoConselhoGestoredoConselhoAvaliativo Disciplinar; XVI.Auxiliarossocioeducandosnacompreensoeenfrentamentodas dificuldades pessoais e sociais vivenciadas; XVII.FornecerDireodaUnidadedadosestatsticosreferentesaos atendimentos realizados; XVIII.Registrar o trabalho realizado e os dados referentes a cada socioeducando notocanteaoatendimentosocioeducativo,alimentandooSistemade informao previsto no SINASE. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Dos Servios do Assistente Social Art.31AatuaodoAssistentesocialdeverconsideraraespecificidadede cadaumadassituaeseminternaoprovisria,Internao,ouemregimede Semiliberdade,eoprofissionalqueexercersuasfunesnessareadeverrespeitare conheceraexistnciadenormativasnacionaisECA,SINASE,internacionaisedo Cdigo de tica profissional do assistente social, reguladores de sua atuao. Art. 32 Compete ao Assistente Social: I.PlanejaraorganizaodotrabalhodoprpriosetordeServioSociale participar da elaborao do projeto pedaggico da unidade. II.Elaboraodoparecersocial,quecompor,comosestudosdosdemais profissionais, o relatrio tcnico a ser encaminhado ao Poder Judicirio. III.Articularosrecursosdacomunidadeparaaformaodarededeapoio, visandoinclusosocialdossocioeducandosesuasfamlias,conforme necessidades detectadas; IV.Favorecer osencaminhamentos para aquisio da documentao pessoal dos socioeducandos; V.Realizarvisitasdomiciliarescomoobjetivodesubsidiaro acompanhamento social VI.Realizaratividadescomossocioeducandoseseusfamiliarescomo objetivo de fortalecer os vnculos familiares; VII.Viabilizarerealizarcontatoscomasfamliasdossocioeducandosde outras comarcas, conforme a necessidade; VIII.Procederacompanhamentofamiliaratravsdeatividadesdeorientao individualegrupalacercadasituaoprocessualdecadasocioeducando, acolhimento,desligamento,normasinstitucionaiseencaminhamentosa servios pblicos; IX.Elaboraranualmente,relatrioespecficosobreatuaodoServio Social,enfatizandoosresultadosobtidos,dificuldadesenfrentadase perspectivas. Dos Servios Psicolgicos Art. 33 - A atuao do psiclogo dever considerar a especificidade de cada uma das situaes em internao provisria, Internao, ou em regime de Semiliberdade, e o profissional que exercer suas funes nessa rea dever respeitar e conhecer a existncia denormativasnacionaisECA,SINASE,internacionaisedoCdigodeticado psiclogo, reguladores de sua atuao. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Art. 34 - Compete ao Psiclogo:I.Elaboraodoparecerpsicolgico,quecompor,comosestudosdos demaisprofissionais,orelatriotcnicoaserencaminhadoaoPoder Judicirio.II.PlanejaraorganizaodotrabalhodoprpriosetordePsicologiae participar da elaborao do projeto pedaggico da unidade; III.Viabilizar,apartirdaescuta,aconstruodahistriadevidado socioeducando,acompreensodoenvolvimentocomaprticadeato infracional, as consequncias dessa prtica em sua biografia; IV.Intervirnadinmicainstitucional,noapoioesuporteaosdemais trabalhadoresnosentidodegarantiraqualidadedoatendimentodirioao socioeducando interno. V.Intervirjuntoaosocioeducandoemsofrimentomental,desdeo diagnsticoinicial,realizadonaentradadosocioeducandonaunidade,no estudodecaso,noencaminhamento(triagem)paraosserviospblicosde sademental,estabelecendoumaparcerianoacompanhamentodocaso, evitandoamedicalizaoexcessivaedesnecessriaeorientandoos educadores no trato com o socioeducando. VI.Mediarconflitosprocurandointerpretarosindicadoresambientaisque sugeremaeclosodesituaesdeviolnciaentresocioeducandos,entre socioeducandoseadultosdainstituiooudeadultosemrelaoaos socioeducandoserecorrersinstnciasinternasdaunidadeparaa preveno e/ou erradicao de tal situao. VII.Realizarvisitasdomiciliarescomoobjetivodesubsidiaro acompanhamento social VIII.Realizaratividadescomossocioeducandoseseusfamiliarescomo objetivo de fortalecer os vnculos familiares; Dos Servios Pedaggicos Art. 35 - A atuao do Pedagogo dever considerar a especificidade de cada uma das situaes em internao provisria, Internao, ou em regime de Semiliberdade, e o profissional que exercer suas funes nessa rea dever respeitar e conhecer a existncia de normativas nacionais e internacionais. Art. 36 - Compete ao Pedagogo:I.Elaboraodoparecerpedaggico,quecompor,comosestudos dosdemaisprofissionais,orelatriotcnicoaserencaminhadoao Poder Judicirio. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] II.Elaboraremconjuntocomacoordenaotcnicaedemais profissionaisqueatuamnaunidadeoProjetoPolticoPedaggico fazendoprevisoderecursoshumanosemateriaisnecessrios execuo das aes propostas; III.Promoveraarticulaodasatividadesvinculadasaosetor pedaggico,buscandoaconvergnciaeacomplementaridadedas aes,proporcionandoaintrnsecarelaoentreeducaoformale informal; IV.Acompanhar o desempenho e a participao dos socioeducandos nas atividadespedaggicas,avaliandoseudesenvolvimentoeevoluo no cumprimento da medida socioeducativa; V.Planejar juntamente com a equipe tcnica, atividades para os fins de semana e feriados; VI.Realizaraavaliaoeducacionaleolevantamentodohistrico escolar dos socioeducandos para compor relatrios tcnicos e estudo de caso; VII.Planejar, executar, orientar e supervisionar atividades de capacitao educativas destinadas ao corpo funcional; VIII.Fazeramediaoentreosocioeducando,ossistemasdeeducao bsica e profissionalizante; IX.Realizar atendimento individual ou em grupo aos socioeducandos no que se refere orientao educacional; X.Registrarbimestralmentedadosrelevantesacercadodesempenho escolar de cada socioeducando; XI.Fornecer, mensalmente dados estatsticos acerca dos atendimentos e atividades realizadas na rea Pedaggica; XII.Elaborar,anualmenterelatriosobreasatividadesdesenvolvidas, enfocandoosresultadosobtidos,dificuldadesenfrentadase perspectivas; XIII.Guardareconservarosrecursosmateriaisefsicosdestinadosao Setor Pedaggico. Do Servio de Nutrio Art. 37 Compete ao Nutricionista: I.Elaborao de cardpio e per capta adequado ao pblico usurio; II.Previsoepedidoaoalmoxarifadodegnerosalimentciospara confeco de cardpios e eventos extras; III.Elaborao de dietas para adolescente que necessitam de dietoterpica; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] IV.Avaliao nutricional; V.Treinamento para os manipuladores de alimentos; VI.Reuniocomadolescentesefuncionriossobreeducaoalimentar, higiene pessoal e do ambiente. Do Arte Educador Art. 38 Compete ao Arte Educador I.Discutir conceitos de arte e de educao em espaos no formais do cotidiano; II.Desenvolveratividades que possibilitem a criatividade e experincias na rea de arte educao; III.Proporcionaraossocioeducandos,umconhecimentocapazde instrumentaliz-losafimdequepossamalcanarmelhoresresultadosem suas aes de cidadania; IV.Proporcionaraossocioeducandosconhecimentoqueampliesuas refernciasnareadearteparaquepossamdesenvolveratividades interessantes, eficazes, criativas e de forma consciente; V.Estimularacriticaeareflexojuntoaossocioeducandos,sobrea importnciadesuaaoedeobterconhecimento,paraquepossamdesta forma, educar-se de forma tica, crtica e cidad. Do Terapeuta Ocupacional Art. 39 - Compete ao Terapeuta Ocupacional: I.AtuaremtodososnveisdecomplexidadedaUnidadereferente polticadeassistnciasocial,dodesenvolvimentosocioambiental, socioeconmico e cultural. II.Estabeleceradiagnose,avaliaoeacompanhamentodohistrico ocupacionaldossocioeducandos,famlias,servidoresecomunidade,por meiodainterpretaododesempenhoocupacionaldospapissociais contextualizados. III.Planejar,coordenar,desenvolver,acompanhareavaliarestratgiasnas quais as atividades socioeducativas so definidas como tecnologia complexa de mediao scio-ocupacional para a emancipao social, desenvolvimento socioambiental,econmicoeculturaldossocioeducandos,famlias, servidores e comunidade. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] IV.Desenvolveratividadespormeiodetecnologiasdecomunicao, informao, de tecnologia assistivae de acessibilidade alm de favorecero acessoinclusodigitalcomoferramentasdeempoderamentoparaos socioeducandos, famlias, servidores e comunidade. V.Realiza acompanhamentodosocioeducandoesuafamliapara conhecimento de sua histria ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver estratgias de pertencimento sociocultural e econmico, adaptaes ambientais e urbansticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para incluso sociocomunitria. VI.Planejar e executar atividades orientadas para a participao e facilitao nodesempenhoocupacionaleexpressivodossocioeducandoscom deficincia,comprocessosderupturaderede,derisco,desvantageme vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida. VII.Favoreceratividadesemgruposcomunitriosvoltadosao desenvolvimentodepotenciaiseconmicosdascomunidadesedas alternativas de gerao de renda. VIII.Atuar em situaes deconflitos, na organizaoe reorganizao da vida cotidiana,econmica,sociocultural,nasatividadesdevidadiriaedevida prtica,naformaoderedessociaisdesuporte,dossocioeducandos, famlias, servidores e comunidade. IX.Trabalharcom ossocioeducandostendocomotecnologiademediao scio-ocupacionalas atividadesculturais,expressivas,corporais,ldicase deconvivncia,afimderealizaroestudodocotidianoeauxiliarna organizaodavidacotidiana,davidaprticaeocupacionalparaelaborar projetosdevidasingulares,favoreceropertencimentosocialeoacessos trocas econmicas e ao mercado de trabalho. X.Trabalhar no campo social os socioeducandos e suas famlias por meio de atividadescomotecnologiademediaoscio-ocupacionalafimde fortalecere/oudedesenvolverredesdesuporteedetrocasafetivas, econmicasedeinformaes,desenvolvendoestratgiasdepertencimento socioculturaleeconmico,adaptaesambientais,organizaodavida cotidiana,aconstruodeprojetosdevida,acessibilidadeeoutras tecnologiasdesuporteparainclusosociocomunitriaedefavorecimento do dilogo intercultural. XI.Intervircomosocioeducandoemsuasdiferentesmedidas socioeducativas, para a organizao das atividades cotidianas institucionais; paracriao,manutenoefortalecimentodasredespessoais,familiarese sociais,emprojetosdequalificaoprofissional,geraoderendae insero no mercado de trabalho, constituio de projetos de futuro. XII.Desenvolver, por meio de atividades como tecnologia de mediao scio-ocupacionaleinstrumentoparaarealizaodeacompanhamentode medidasdeprotetivasesocioeducativas,projetosindividuaisecoletivos para o cumprimento de medidas sociais e decises judiciais. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Do Professor de Educao Fsica Art.40SergraduadoemEducaoFsica,tersensibilidadenotrabalhocom socioeducandos,ticaprofissionaleresponsabilidade.TerconhecimentodoECAedo SINASE.Art. 41 So competncias do Professor de Educao Fsica:I.Participar da elaborao do Plano Operativo das Unidades ou Programa a que esteja vinculado;II.Elaborar o Plano Anual das atividades fsicas e desportivas das unidades ou Programas, bem como o calendrio de eventos especiais em sua rea de atuao;III.Providenciar, junto com o mdico, exame biomdico dos adolescentes, a fim de verificar sua aptido para a prtica da educao fsica e desportos;IV.Coordenarasatividadesfsicasdossocioeducandos,deacordocom tcnicas modernas;V.Estimularnossocioeducandosogostopelodesporto,ensinando-lhesos fundamentos e regras bsicas, atravs de exerccios prticos;VI.Aplicar, nos socioeducandos que necessitem exerccios especializados de estimulao sesorio-motora;VII.Incentivarnossocioeducandos,osentimentodecompanheirismo,por meio da prtica de esporte coletivo;VIII.Estimularecoordenareventos,comotorneios,campeonatos,maratonas etc.,comaparticipaodossocioeducandos,comotambm,participao externa instituio;IX.Elaborar relatrios sobre suas atividades;X.Manter atualizados registros e documentao sob sua responsabilidade. Subseo VI Da Ao do Agente Educacional Art.42-AAodoAgenteEducacionalserdesempenhadaconformeProjeto Poltico Pedaggico. Art.43-Afunodeagenteeducacionaldeveserexercidaporprofissionalde nvelmdioedeverrespeitareconhecimentodaLei8.069/90(EstatutodaCrianae do Adolescente), da Lei n 12.594(SINASE) e demais normativas. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Art. 44 - Compete aos Agentes Educacionais: I.Promoveroscuidadoscomossocioeducandosautoresdeatos infracionaissobmedidassocioeducativadeinternao,semiliberdade,nos servios de internao provisria e pronto atendimento. II.Auxiliar na elaborao de planos e programas didticos especficos. III.Conheceramedidasocioeducativaasercumpridapelosocioeducando, colaborando para a execuo. IV.Receberosocioeducandoporocasiodoseuingressonasdependncias da Unidade. V.Fazerentregadosobjetosdeusopessoalqueserousadospelos socioeducandos durante sua permanncia na Unidade. VI.Orientaresupervisionarasatividadeseducacionais,pedaggicas,de lazer, higiene pessoal, de alimentao e de dormitrio. VII.Conduzir o socioeducando ao servio mdico-odontolgico, atendimento judicial e outras atividades externas. VIII.Relatarocorrnciassignificativasreferentesaosocioeducandona Unidade durante o cumprimento da sua escala de servio; IX.Assegurar a disciplina geral da Unidade; X.Efetuar custdia, em traslados, quando solicitado; XI.Observareacompanharodesenvolvimentodosocioeducando, informandoequipetcnicaasalteraes,positivasounegativasdoseu comportamento. XII.Colaborar nas atividades e competies esportivas, recreativas e em sala de aula. XIII.ParticiparefetivamentedaconstruodoPIA,apropriando-se continuamentedasmetasestabelecidaspelossetoresparaorientaoe diagnstico polidimensional do socioeducando; XIV.Intervir,deformaeducativa,juntoaosocioeducando,nosentidode contribuirparasuaadaptabilidadeaoprocessosocioeducativo,paradirimir eventuais possibilidades de conflitos; XV.Agir como mediador em situaes limites, apaziguando os nimos com o intuito de evitar o pice, salvaguardando a integridade dos socioeducandos, funcionriosedemaispessoasdentrodaunidade(familiares,parceiros, voluntrios e visitantes); XVI.Auxiliarnaorganizaodeeventosefestividades,interagindocomos socioeducandos e os jovens e demais profissionais envolvidos; XVII.Participardereuniesintersetorial,bemcomo,daelaboraodo programa Socioeducativo da unidade; XVIII.Interagircomossetoresdesade,tcnicoepedaggico,criandoum clima coeso para que haja uma dinmica de trabalho mais apropriada ao tipo de socioeducando atendido, na conformidade do SINASE. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] XIX.Realizar contagem nominal, na mudana da equipe de planto; e verificar se todos os socioeducandos esto em boas condies fsicas; inspecionar os dormitrioseestatentoaqualquerindciodequealgumairregularidade possa ter ocorrido tanto no planto diurno quanto noturno; XX.Monitorar o trnsito interno do socioeducando na unidade pelos diversos setores; XXI.Realizar,deformasistemticaeplanejada,revistasindividuaisnos socioeducandos, para garantir segurana e proteo; XXII.Guardarecontrolaraschaves,bemcomoprocederaberturae fechamento das portas dos dormitrios e reas de conteno; XXIII.SolicitarChefiaimediata,autorizaopararealizarrevistageralna unidade, uma vez por semana ou quando a mesma se fizer necessria; XXIV.Realizar revista em todos os socioeducandos que sero visitados, antes e apsoterminodamesma,bemcomotodooespaoondetransitam visitantes e internos; XXV.Participardosmomentosdecapacitaocontinuadaoferecidospela Fundao, objetivando seu desenvolvimento profissional; XXVI.Monitorar, no perodo das refeies, se os socioeducandos esto fazendo uso da mesma de maneira adequada, garantindo que todos se alimentem; XXVII.Permanecer,duranteosatendimentostcnicos,pedaggicos,desadee judiciais,emdistncianecessriaparagarantiraindividualidadedo atendimento,semperderdevistaaseguranadosocioeducandoedo profissional; XXVIII.Permanecer no planto at a liberao pelo superior hierrquico; XXIX.Reportar-sesempreasuaChefiaimediataquandoperceberqualquer movimentodiferenciadodarotinaestabelecida,visandotrabalharna preveno; XXX.Intervirinternamente,conformesolicitaoeorientaodaDireo,em situaesconflituosase/ouemergenciaiseemcasosdetentativasou evases; XXXI.Exercer outras atribuies, inerente ao exerccio do cargo. Subseo VII Dos Servios de Apoio Administrativo Da Secretaria Art. 45 - Compete a Secretaria: I.Organizar e arquivar os documentos; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] II.Proceder digitao envio recepo e resposta de correspondncias; III.Manteratualizadosmensalmente,dadosestatsticos,folhasdeponto, escalas de servios; IV.OrganizardocumentaoaserexpedidaparaasVarasdaInfnciaeda Juventude. Do Almoxarife Art. 46 - Compete ao almoxarife: I.Coordenaraentradaesadadomaterialdestinadoaoalmoxarifado, catalogandoemfichaespecfica,cadaitem,registrandoaquantidade recebida e em estoque, dando baixa conforme o movimento de sada; II.Manterlimpo,organizadoedevidamentearmazenadoomaterial destinado ao almoxarifado; III.Realizar levantamentosmensais da entradae sada de materiais os quais devem ser apresentados Direo para apreciao; IV.Solicitar atravs da Direo da Unidade a reposio antecipada dos itens necessrios, mantendo o estoque em dia; V.Procederentregadiriadegnerosalimentciosaosresponsveispelo serviodecopaecozinha,obedecendoaocardpioesprevises quantitativas estabelecidas pelo nutricionista; VI.Conferirasinformaescontidasnasfichasderequisiodematerial emitidaspeloAlmoxarifadoCentral,observandoseasquantidades especificadas so compatveis com as quantidades entregues Unidade; VII.EntregarDireodaUnidadeasfichasderequisiodematerial emitidas pelo Almoxarifado para cincia e arquivamentos; VIII.Devolver via Direo da Unidade, o excedente do material em estoque ao Almoxarifado Central; IX.Elaborar, anualmente, relatrio no tocante ao Setor de Almoxarifado; X.Participar da elaborao da proposta Scio-Pedaggica da Unidade; XI.Procedervistoriasemanaldosutensliosdecozinha,mantendoseu estoque em dia; XII.Participar das atividades intersetoriais. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Do Servio de Limpeza e Higienizao Art. 47 - Compete ao Servio de limpeza e higienizao: I.Limpar, conservar e manter organizado as instalaes fsicas e equipamentos; II.Executar atividades de reposio de materiais de higiene e limpeza em banheiros; III.Executar servios de manuteno e conservao de jardins; IV.Executar atividades de limpeza e manuteno de ambientes internos e externos; V.Realizar o transporte e movimentao de mobilirio, quando necessrio; VI.Recolher, transportar e acondicionar o lixo, de qualquer natureza, em conformidade com normas internas e sanitrias pr-estabelecidas; VII.Especificar materiais de uso em servio, de forma a evitar atrasos e interrupes; VIII.Manter o abastecimento de botijes de gua mineral nos setores internos; IX.Manter limpo e organizado os instrumentos de uso dirio utilizado na limpeza interna e externa; X.Executar outras atribuies inerentes ao cargo. Da Copa e Cozinha Art. 48 - Compete ao responsvel pela copa e cozinha: I.Manterocontroledomaterialeinstrumentosdetrabalho,zelandopela sua higiene e conservao; II.Conservarareadecozinhaerefeitrionascondiesnecessriasde higiene; III.Preveromaterialnecessriocomantecednciaeremeterpedidoao almoxarifado; IV.Obedecersorientaesdadaspelanutricionista,seguindoocardpioe per capta das quantidades alimentares estabelecidas; V.Providenciar a baixa imediata dos materiais danificados ou desaparecidos dando cincia Direo; VI.OrientarossocioeducandosdesignadospelaDireoeequipetcnica quantoasuasatribuiesnacozinha,determinandoregraseobservandoa conduta principalmente no que se refere aos instrumentos de trabalho; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] VII.Conferircombasenolivrodeanotaesdestinadocozinha,a quantidadedegnerosalimentciosliberadospeloSetordeAlmoxarifado para cumprimento do cardpio dirio; VIII.Servir as refeies aos socioeducandos e ao corpo funcional, obedecendo aos horrios estabelecidos pela Direo da Unidade; IX.Fazer e servir caf, distribuindo entre os setores internos, quando couber; X.Lavar louas e utenslios de uso do setor; XI.Participar das atividades intersetoriais promovidas pela Unidade. Do Servio de Lavanderia e Rouparia Art. 49 Compete ao responsvel pela lavanderia e rouparia: I.Executar os servios de lavanderia e rouparia; II.Manterlimpoeorganizadooambientedestinadoexecuodoseu trabalho; III.Guardareconservarosequipamentosdetrabalhocolocadossobsua responsabilidadedevendocomunicarimediatamenteDireodanosou desaparecimentos percebidos para as devidas providncias; IV.Prever,relacionaresolicitarcomantecednciaaoalmoxarifadoo material necessrio execuo das suas atividades; V.Guardarsobsuaresponsabilidadevestimentasdeordempessoaldos socioeducandos; VI.Manter organizada rouparia, a fim de evitar perdas e misturas; VII.Realizar a manuteno de vesturios danificados; VIII.Separar e dar baixa nas peas imprestveis; IX.Recolher peas de ordem pessoal dos socioeducandos e as pertencentes Unidade(toalha,lenis,panosdepratoetc.)paralavagem,repondopor peas limpas; X.Participar de atividades intersetoriais promovidas pela Unidade; XI.Exercer outras atribuies, inerente ao exerccio do cargo. Do Porteiro Art. 50 - Compete ao porteiro: I.Ser assduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de servio; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] II.Fiscalizaraentradaesadadepessoas,observandoomovimentodas mesmas,identificando-as,paravedarentradaaspessoassuspeitas,ou encaminhar as demais ao destino solicitado; III.Encarregar-se da correspondncia em geral e de encomendas de pequeno porteenviadasaUnidade,recebendo-aseencaminhando-asaos destinatrios, para evitar extravios e outras ocorrncias desagradveis; IV.Manter servio permanente de portaria e exercer a vigilncia continua da Unidade; V.Tratar todos os servidores e visitante, com respeito e urbanidade; VI.Ausentar-sedaportaria,paraexecuodeoutrosservios,somentecom conhecimento e autorizao dos Gestores da Unidade; VII.Evitar entreter-se em palestras, com colegas de servio ou visitantes, que venham a prejudicar a ateno devida ao servio; VIII.Auxiliar, quando solicitado e autorizado, os demais colegas, mesmo que em servio que no seja o de portaria; IX.Desempenhar outras atribuies pertinentes ao cargo. Do Motorista Art. 51 - Compete ao motorista: I.Conduziroveculonotransporteoficialdesocioeducandose funcionrios, zelando pela segurana e qualidade do servio; II.Proceder,conformeorientaodaDireo,transporte,entregae recebimento de materiais e documentos em locais externos a Unidade; III.Manterosveculossobsuaresponsabilidadeemperfeitoestadode conservao e limpeza; IV.Preencher diariamente mapa de trfego, o qual deve ser entregue ao setor de transporte, para controle do consumo de combustvel; V.Comunicar imediatamente Direo ocorrncia de acidentes, avarias e defeitos para as devidas providncias; VI.InformarDireodadosrelativosmanuteno,lubrificaoe reposio de peas; VII.Participar das atividades intersetoriais desenvolvidas; VIII.Executar outras atividades correlatas. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] SEO VI Do Funcionamento das Unidades Subseo I Do Funcionamento Art. 52 A Unidade funciona durante 24h (vinte e quatro horas por dia), sendo vedada, entretanto, a permanncia de servidores, em horrios fora da sua jornada laboral ordinria,excepcionalmenteemturnodiverso,desdequeconvocadosoupor determinaojudicial.Suaentradaserautorizadamedianteapresentaodecrach funcional. Art.53ApsohorrioadministrativoenaausnciadaDireo,emcasode ocorrerumfatoquefujadarotina,oAgenteEducacionaldevercomunicar imediatamente Direo para as providncias cabveis.Art.54Aossbados,domingoseferiados,oplantonistadagesto,responde pela Unidade, durante o planto.Art. 55 O visitante dever respeitar as normas de segurana estabelecidas neste RegimentoInternoe,naUnidade,submeter-serevistapessoalenosobjetosque portar. Art.56-Oacessodosdemaisvisitantes:autoridades,advogados,oficiaisde justia,prestadoresdeservioseventuais,voluntrios,fornecedores,funcionrios, dentreoutros,seguirosprocedimentoscontidosnoManualdeSeguranada FUNDAC. Subseo II Dos Horrios Internos da Unidade Despertar Despertar 06:30 s 07:30h (Higiene Pessoal / Limpeza dos Alojamentos) Sada dos alojamentos. Manh 07:30h Tarde 14:00h Atividades Pedaggicas e Atendimentos Especializados. Manh 08:00 as 11:00h Tarde 14:00 as 16:30h Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Do Recolhimento. Tarde Aps o almoo 12:30h Noite 22:00h Das Refeies: Caf da Manh 07:30 s 08:00h Almoo - 12:00 s 12:30h Lanche - 15:30h Jantar - 18:00 s 18:30h Lanche - 21:00h TV e Vdeo, Jogos, Som. Noite das 18:30 s 22:00h Captulo II Dos Direitos, Deveres e Incentivos Seo I Dos Direitos Art. 57 Ao socioeducando so assegurados todos os direitos no atingidos pela sentenaoupelaLei,semdistinodenaturezaracial,social,religiosa,polticaede gnero. Art. 58 - So direitos do socioeducando, dentre outros, os seguintes: I.Entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministrio Pblico; II.Peticionar diretamente a qualquer autoridade; III.Entrevistar-se reservadamente com o seu defensor; IV.Obter informao sobre a sua situao processual; V.Recebertratamentocomrespeitoedignidade,assegurando-seo chamamentopelonome,proteocontraqualquerformade sensacionalismo e o sigilo das informaes; VI.Ter acesso s polticas sociais, prestadas por meio de assistncias bsicas e especializadas, promovidas direta ou indiretamente pela unidade; VII.Teracessoaoensinoformal,ondeserregularmentematriculado,de acordo com a srie em que se encontra, assim como as atividades esportivas e culturais e de lazer e a qualificao profissional bsica de acordo com suas habilidades e interesse; VIII.Ter acesso documentao necessria ao exerccio de sua cidadania; IX.Recebervisitassemanalmente,ousairsemanalmenteparavisita domiciliarnahiptesedosocioeducandoemcumprimentodemedidasde Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] semiliberdaderessalvandoodispostonoincisoIVdoartigo110deste regimento interno; X.Recebersuacompanheira,nocasodeunioestvelcomprovada,em encontros ntimos, conforme artigo 132 deste regimento; XI.Corresponder-se com seus familiares; XII.Teracessoaosmeiosdecomunicaosocialestabelecidospelasnormas da Unidade; XIII.Manterapossedeseusobjetospessoais,desdequecompatveise permitidospelasegurana,edispordelocalseguroparaguard-los, recebendocomprovantedaquelesporventuradepositadosempoderda unidade; XIV.Receber,quandodeseudesligamento,osdocumentospessoais indispensveis vida em sociedade; XV.Solicitarmedidadeconvivnciaprotetora,assegurando-seespaofsico apropriado, quando estiver em situao de risco; XVI.Receber orientao das regras de funcionamento da unidade e das normas deste Regimento Interno, mormente quanto ao regulamento disciplinar; XVII.Participar,assimcomoseusfamiliares,naelaboraodeseuplano individualdeatendimentoeacompanharosavanoseconquistasemseu plano. Seo II Dos Deveres Art. 59 Cumpre ao socioeducando, alm das obrigaes legais inerentes ao seu estado, submeter-se s normas de execuo da medida socioeducativa. Art. 60 - Constituem deveres do socioeducando: I.Tratarcomurbanidadeerespeitosautoridades,servidoreseosdemais socioeducando; II.Tercondutaopostaaosmovimentosindividuais oucoletivosdefugaou de subverso da ordem ou disciplina internas; III.Atender s normas deste regimento interno e da unidade; IV.Obedecer ao servidor no desempenho de suas atribuies; V.Participardasatividadespedaggicasprevistasnoplanoindividualde atendimento; VI.Cumprir, quando imposta, a sano disciplinar; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] VII.Zelar pelos bens patrimoniais e materiais que lhe forem destinados, direta ou indiretamente; VIII.Manter a higiene pessoal e conservar limpo o seu alojamento; IX.Submeter-se a revista pessoal, de seu alojamento e pertences, sempre que necessrio e a critrio da fundao; X.Encaminhar reacompetente os objetos ou valores, cujaentrada no permitida na unidade; XI.Devolver,paraareacompetente,osobjetosfornecidospelaunidadee destinado ao uso prprio, quando de seu desligamento; XII.Atender ordem de contagem dos socioeducandos, respondendo ao sinal da autoridade competente para o controle da segurana e disciplina; XIII.Permitirarevistaecontrole,pelareacompetente,deseusbens, pertences e valores, quando da entrada na unidade; XIV.Submeter-se a avaliao inicial e continuada pela equipe tcnica; XV.Usar vesturio padronizado, fornecido pela unidade. XVI.Participardarotinadefuncionamento,obedecendoaocronogramade todas as atividades dirias da unidade que faam parte das funes bsicas e necessidadesfundamentaisdoserhumanotaiscomo:higiene,alimentao, sono, convivncia e aprendizagem; Seo III Dos Incentivos Art.61Osincentivostmporobjetivoreconheceraparticipaodo socioeducando,nacolaboraocomadisciplinaeaordeminterna,nointeressee dedicaocomasatividadespedaggicasenaevoluo,pessoalecoletiva,no cumprimento da medida socioeducativa. Art. 62 So incentivos: I.O elogio por escrito em sua pasta de execuo de medidas; II.A recompensa, em observncia s prerrogativas da lei; 1Osocioeducandoquecumpririntegralmenteasdisposiescontidasno RegimentoInterno,demonstrandobomcomportamentoecolaboraocomaordeme disciplina internas, poder receber elogio, que ser comunicado ao Juiz competente. 2 A recompensa ser atribuda ao socioeducando que, alm de atender aos requisitos do 1, atingir as metas fixadas no Plano Individual de Atendimento. 3-Competeaodiretordaunidade,ouvidaaequipetcnica,concederelogio ou recompensa. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Art.63Constituemrecompensas,quepodemserconcedidasao socioeducando: I.Assistirsessesdecinema,teatro,shows,jogosesportivoseoutras atividades socioculturais, em pocas especiais; II.Assistir jogos esportivos, no interior da unidade, em horrio definido pela unidade; III.Participar de atividades coletivas, em horrio mais flexvel, definido pela unidade; IV.Participar de exposies de trabalho, pintura e outros que digam respeito s suas atividades; V.Concorrer em festivais ou campeonatos esportivos; VI.Praticar esportes em reas especficas; VII.Visitasdomiciliaresdefinaldesemanaemhorrioampliadoparaos socioeducandos em medida de semiliberdade de acordo com o estabelecido no PIA 1aoconcederarecompensa,poderoptarporumaoumais,assimcomo fixar quantidade. 2 - a concesso da recompensa seguir critrio de progressividade, tendo por baseodesenvolvimentodemonstradopelosocioeducando,deacordocomoplano individual de atendimento, e ser solicitada ao diretor da unidade pela equipe tcnica. Art. 64 O diretor (conselho gestor) da unidade, ouvido o Conselho Avaliativo Disciplinar,poder,poratomotivado,suspenderourestringirrecompensasseo socioeducandodeixardeatenderosrequisitosdo2doartigo63desteRegimento Interno. Captulo III Da Incluso, do Plano Individual de Atendimento e da Movimentao Seo I Da Incluso Art.65Osocioeducando,quandodoingressonaunidade,deverser cientificadodasnormasdesteRegimentoInternoedasdemaisnormasdaunidadee ficar sujeito, de imediato, : I.Revista pessoal e de seus objetos; II.Avaliao inicial pela equipe tcnica; III.Higienizao corprea; IV.Vesturio padronizado; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] V.Entregadosobjetosevalores,cujapossenopermitidadentroda unidade, mediante inventrio e contra recibo; VI.Abertura da pasta de acompanhamento do adolescente; VII.Comunicaoimediataaospais,familiaresouresponsvellegala respeito de sua entrada e transferncia para a unidade; VIII.Registro de seus dados no seu pronturio; IX.Avaliao para elaborao do plano individual de atendimento. Seo II Do Plano Individual de Atendimento Art. 66 - O socioeducando ser avaliado, para elaborao do Plano Individual de Atendimento, a fim de identificar sua aptido e outras informaes que permitam traar oseuperfileplanejar,emconjuntocomafamliaeoprpriosocioeducando,a adequada execuo da medida socioeducativa, em conformidade com os preceitos deste Regimento Interno. 1OPlanoIndividualdeAtendimentodevercontemplar,tambm,as necessidades,desejoseexpectativasdosocioeducando,tendocomorefernciao contextofamiliar,culturalesocial,transformando-osemmetasquedeveroser alcanadas no decorrer do cumprimento da medida socioeducativa. 2 - A equipe tcnica ser responsvel pela elaborao do Plano Individual de Atendimento,comaparticipaoefetivadosocioeducandoedesuafamlia, representada por seus pais ou responsvel. Art.67-OPlanoIndividualdeAtendimentoestabelecerprogressividade duranteocumprimentodamedidasocioeducativa,condicionadaaodesempenhoe mritodosocioeducando,visandoinseroematividadesqueexijammaior responsabilidade, inclusive em ambiente externo, assim como a liberao gradativa. Art.68Aequipetcnicadever,periodicamente,reavaliarosprogramase metasfixadosnoPlanoIndividualdeAtendimento,observandoodesenvolvimento demonstrado pelo socioeducando. Art.69Parafacilitaroacesso,acompanhamentoeatualizaooPlano Individual de Atendimento dever ser inserido no sistema SIPIA/SINASE. Seo III Da Movimentao Art.70Nenhumsocioeducandoserincludo,excludooutransferidoda unidade, sem ordem expressa daautoridadecompetente, sob pena de responsabilidade, nos termos das normas vigentes; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Art.71Amovimentaodesocioeducandodeumaunidadeparaoutra, situadas em comarcas distintas, ser precedida sempre de ordem judicial, conforme art. 12 da portaria 599/14-GP da FUNDAC/RN.Art. 72 A transferncia de socioeducando em situao emergencial tem carter provisrioepoderserfeitapelosdiretoresdeunidades,medianteconsultaa PresidnciadaFUNDAC/RNouaDiretoriaTcnica,desdequeautorizadopeloJuzo competente, conforme art. 13 da portaria 599/14-GP da FUNDAC/RN. Art.73Todasastransfernciasdesocioeducandosserocomunicadas,no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua efetivao: I.Pelo diretor da unidade de origem, ao Juiz competente sobre o processo; II.Pelodiretordaunidadereceptora,quandodaentradadosocioeducando, ao Juiz competente pela execuo. Art.74-Apastadeacompanhamentodosocioeducando,osdocumentos pessoais, os documentos de transferncia e demais pertences devero ser encaminhados imediatamenteunidadereceptora,quandodamovimentaodosocioeducando,de uma unidade para outra, em carter definitivo, 6 e seus incisos do art. 12 da portaria 599/14-GP da FUNDAC/RN. Pargrafo nico O diretor da unidade de origem dever proceder, antes de sua transferncia, a atualizao de todos os dados do socioeducando. Captulo IV Das Polticas Sociais Seo I Das Disposies Gerais Art.75Aosocioeducandogarantidooacessospolticassociaisbsicas, providenciadaspelaunidade,atravsdeintegraocomosequipamentospblicos prximos ao local de atendimento e com a comunidade e municpios de residncia. PargrafonicoNoregimedesemiliberdadeasassistnciasseroprestadas preferencialmente por meio de encaminhamentos rede scio-assistencial. Art. 76 So assistncias bsicas ao socioeducando: I.Material; II.Educacional, cultural, esportiva e ao lazer; III.Sade; IV.Social; V.Religiosa; VI.Jurdica. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] PargrafonicoOsprocedimentosoperacionaisparaaimplementaodas polticassociais,atravsdasassistnciasbsicasaoadolescente,serodefinidosem planoselaboradospelaDiretoriaTcnicaeassessoriadeplanejamentoecoordenao, assimcomonosprojetospolticospedaggicosdecadaunidadedeatendimentoeno plano individual de atendimento. Seo II Da Assistncia Material Art. 77 A assistncia material ser padronizada e dever assegurar: I.Alimentao balanceada e suficiente; II.Vesturio; III.Guarnio de cama e banho; IV.Acesso a produtos e objetos de higiene e asseio pessoal; V.Acolhimentoemalojamentoemcondiesadequadasdehabitabilidade, higiene, salubridade e segurana. Seo III Das Assistncias Educacional, Cultural, Esportiva e ao Lazer Art.78Asassistnciaseducacional,cultural,esportivaeaolazer proporcionaroainclusoescolardosocioeducando,deresponsabilidadedoestado conforme capitulo IV da Lei 8.069/90 e artigo 8 da Lei 12.594/12, garantindo, ainda: I.Acessoaensinofundamentalemdio,obrigatriosegratuitos,horrios alternadosecompatveis,semdistinoracialoudesexo,impedimentos intelectuaisoufsicosecomestritaobservnciadoartigo58deste Regimento Interno; II.Acessoaoutrosnveisdeensino,deacordocomacapacidadedecada adolescente; III.Acessoeducaoprofissionalobrigatriaegratuita,considerandoa demandadossocioeducandoedomercadodetrabalho,edeacordocoma legislao vigente; IV.Acessoaespaosinternosqueproporcionemcontatoeusodosrecursos didticos e pedaggicos; V.Espaosadequadosvisandooplenodesenvolvimentodasaes educacionais, compostos por salas deLeitura, pesquisa, oficinasculturais e profissionalizantes; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] VI.Acessosfontesdeculturaqueapoiemeestimulemasdiferentes manifestaes culturais e a liberdade de criao; VII.Atividadesdeesporte,recreaoelazer,comfinseducacionaisede desenvolvimentosade,pormeiodemetodologiainclusivasdiversas atividades fsicas, aliadas ao conhecimento sobre o corpo e a socializao. Seo IV Da Assistncia Sade Art.79-Aassistnciasadeassegurarapromooeaatenointegral sadedosocioeducando,pormeiodeaeseducativas,preventivasecurativasede formaarticuladaeintegradacomosistemanicodesade,conformeSUS/POE,nas instnciasmunicipal,estadualefederal,especialmente,conformePortaria Interministerial n 1.082/2014, de 23 de maio de 2014. I.Acompanhamento do desenvolvimento fsico; II.Acompanhamento psicolgico; III.Orientao sexual e reprodutiva; IV.Imunizao; V.Sade bucal; VI.Sade mental; VII.Controle de agravos; VIII.Apoio vtima de violncia; IX.Recebimento de medicamentos e insumos farmacuticos; X.Acesso a dietas especiais, devidamente prescritas; XI.Acompanhamento teraputico. Art.80AestruturaodoatendimentodasnecessidadesdeAtenoBsica sade,nasunidadesdeinternaoprovisriaeinternaoserdefinidanoPlano OperativoEstadualenosrespectivosPlanosmunicipaisconformeasnormasde referncia do SUS e do SINASE. Art.81Asentidadesqueofereamprogramasdeprivaodeliberdade deverocontarcomumaequipemnimadeprofissionaisdesadecujacomposio esteja em conformidade com as normas de referncia do SUS. Art. 82 As Unidades que ofeream programasde atendimento socioeducativo desemiliberdadedeveroprestarorientaeseencaminhamentosaossocioeducandos sobre o acesso aos servios e s unidades do SUS. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Art.83Osocioeducandoportadordedeficinciaeasocioeducandagestante recebero atendimento especializado, conforme PortariaInterministerial n 1.082/2014, de 23 de maio de 2014. PargrafonicoSogarantidassocioeducandagestanteassistnciaspr, perinataleaopartoeodireitopermannciacomorecm-nascido,mesmoquando houver restrio ao aleitamento materno, pelo perodo mnimo de quatro meses, alm de disponibilizarespaofsicoadequadoresguardandoosdireitosfundamentaispara preservao da integridade fsica da socioeducanda. Seo V Da Assistncia Social Art.84-Aassistnciasocialgarantiroacessoeainclusodosocioeducando nos programas, bens e servios da rede scio-assistencial em consonncia com a LOAS e GOAS, promovendo o fortalecimento da cidadania, por meio da convivncia familiar ecomunitria,proporcionando,dentreoutros,observadoasdiretrizesdapolticade convivncia familiar e comunitria em todas as esferas governamentais:I.Acompanhamento sistemtico e contnuo do socioeducando e sua famlia durante o cumprimento da medida socioeducativa; II.Orientao,encaminhamentoeacompanhamentodosprocedimentos oficiais para obteno dos documentos pessoais; III.Integraoeacessosassistnciasbsicaseespecializadas,definidas neste Regimento Interno, por meio da rede scio-assistencial; IV.Acesso previdncia social e programas de transferncia de renda bsica. Seo VI Da Assistncia Religiosa Art.85-Aassistnciareligiosa,comliberdadedecrenaeparticipao,ser oferecidaaosocioeducando,permitindo-lheoacessoaosserviosorganizadosna unidadeounacomunidade(emcasosdesemiliberdade),emlocalapropriadopara encontros e celebraes. Pargrafo nico A assistncia religiosa ser organizada pelo Conselho Gestor e equipes tcnicas, alm de membros voluntrios, colaboradores e da comunidade. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Seo VII Da Assistncia Jurdica Art.86Aosocioeducandoserasseguradoacessoassistnciajurdica prestada pela Defensoria Pblica ou Advogado particular. PargrafonicoAassistnciaincluiadefesatcnicanosprocedimentosde apurao de falta disciplinar e nos processos de execuo da medida socioeducativa. Captulo V Da Segurana Seo IDo Servio de Segurana. Art. 87 O Servio de Segurana compreende as seguintes reas: I.Servio de Segurana Interna II.Servio de Segurana Externa Art. 88 A segurana interna ser exercida pelos agentes educacionais e demais servidoresdaunidade,comumatodososprogramasqueexecutamainternao provisriaeasmedidasdeinternaoesemiliberdade,edeverrealizar,deforma sistemticaeplanejadaosprocedimentosnecessriosapropiciarumambiente equilibrado e harmnico, de modo a garantir o bom andamento da rotina e a preservao da segurana de todos. Art. 89 - A segurana externa ser exercida pela policia militar, comum a todos osprogramasqueexecutamainternaoprovisriaeasmedidasdeinternaoe semiliberdade,edeverobedeceraoprevistonanormativalegalenoplanode segurana da unidade. PargrafonicoEmcasodemotim,rebelioeoutrasmanifestaes conteno ocorrero de forma conjunta, policia militar e servidores da unidade. Art. 90 A segurana cabe: I.Zelar pela atuao dos rgos e servidores da rea de segurana, criando mecanismoeficientederepreensoadoodemedidasarbitrrias,ilegais ou violentas; II.Especializar servidores para atuao em situao limite, na negociao e no gerenciamento de conflitos; III.Implantareimplementarplanooperacionaldeseguranainternae externa das unidades de atendimento, definindo-se, entre outros: Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] a)Estratgia de interveno preventiva; b) Tcnicas de conteno; c)Tticasdenegociao,gerenciamentodecriseseatuaoemsituao-limite; d) Procedimento para a interveno dos Grupos de Apoio, da Polcia Militar e outros rgos de segurana; e)Procedimento para o transporte de adolescente para apresentao externa, com ou sem escolta armada, de acordo com as normas em vigor; f)Procedimento para a revista de familiares e visitantes; g) Procedimentopararevistadoalojamento,dealimentos,bensde consumo, correspondncias e demais pertences; h) Procedimento para revista do socioeducando; i)Padronizaodosalimentos,ebensdeconsumocomentradapermitida na unidade de atendimento, de acordo com o programa de nutrio. Art. 91 - Compete Segurana Externa de responsabilidade da Polcia Militar:I.Terconhecimentodasnormaseprocedimentosinstitucionaisem vigncia; II.Estar durante todos os dias da semana em estado de prontido para entrar em ao a qualquer momento; III.RealizarrondassistemticasemtornodaUnidade,anotandodados relevantes para aprimoramento da segurana; IV.Procederrevistaindividualporocasiodaentradaesadados socioeducandosenoutrasocasiesquehajasuspeitadetumultos,furtos, entrada de drogas entre outros; V.Verificaraexistnciadeanormalidadesquerepresentemriscos seguranadoprdio,funcionriosesocioeducandos,tomandoprovidncias emergenciais, notificando imediatamente a Direo; VI.Solicitaraapresentaodedocumentosdeidentificaospessoasque buscam ter acesso Unidade; VII.Requisitar,comacinciadaDireo,reforopolicialquandoas circunstncias exigirem; VIII.Realizar,quandosolicitadopelaDireo,revistassistemticasnas dependncias fsicas da Unidade, em especial na rea de alojamento; IX.Guardarezelarpelosinstrumentosdetrabalhocolocadossobsua responsabilidade,notificandoimediatamenteDireoodesaparecimentoe/ ou danos causados; X.Escoltar os socioeducandos em atividades externas sempre que solicitado pela Direo; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] PargrafonicoRevistapessoaldosvisitantesdosexofemininodeveser executadaporagentesdosexofeminino,obedecendoaosprocedimentosformaisde revista. Captulo VI Do Regulamento Disciplinar Seo I Das Disposies Gerais Art.92Adisciplinainstrumentoecondiodeviabilizaodoprojeto polticopedaggicoedoPlanoIndividualdeAtendimento,afimdealcanaro contedopedaggicodamedidasocioeducativa,econsistenamanutenodaordem, pormeiodeaescolaborativas,naobedinciasdeterminaesdasautoridadesede seusagentes,naparticipaonasatividadespedaggicasenocumprimentodamedida imposta. Art.93-Nohaverfaltanemsanodisciplinarsemexpressaeanterior previso legal ou regulamentar. 1-Assanesdisciplinarestmcartereducativoerespeitaroosdireitos fundamentais e a individualizao da conduta do socioeducando. 2 - O socioeducando no poder ser responsabilizado, mais de uma vez, pelo mesmo fato. 3-Sovedadassanesqueimpliquememtratamentocruel,desumanoe degradante. 4-proibidaasuspensodevisita,somentepodendoocorrerporordem judicial(art.124,2doECA),assimcomode qualquersanoqueimporteprejuzo satividadesobrigatrias,consistentesemescolarizao,profissionalizaoenas medidas de ateno sade; 5 - A aplicao de sano coletiva pressupe a individualizao da conduta de cada adolescente. 6-vedadaaaplicaodesanodisciplinarderecolhimentoao socioeducando interno, exceto seja imprescindvel para garantia da segurana dos outros internosoudoprpriosocioeducandoaquemsejaimpostaasano,devendoser comunicadaaaplicaoaoDefensor,aoMinistrioPblicoeAutoridadeJudiciria em at 24 (vinte e quatro) horas; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Seo II Das Faltas Disciplinares Art. 94 As faltas disciplinares classificam-se em leves, mdias e graves. Art.95Pune-seatentativacomasanocorrespondentefaltadisciplinar consumada. Art. 96 - O socioeducando que concorrer para o cometimento da falta disciplinar incidir nas mesmas sanes cominadas ao autor, na medida de sua participao. Art. 97 No h infrao disciplinar quando o adolescente pratica a falta: I.Em legtima defesa; II.Em estado de necessidade. PargrafonicoPune-sesomenteoautordaordem,seafaltadisciplinarfor cometida sob coao irresistvel. Art.98Nasfaltasdisciplinaresdenaturezagrave,odiretordaunidade comunicar o Juiz competente, para os fins previstos em Lei. Art. 99 Os pais ou responsvel legal pelo socioeducando, cuja prtica de falta disciplinarseimputa,serocomunicadosdaocorrncia,medianteassinaturaemtermo prprio, no primeiro dia de visita posterior ao fato e antes que ela se inicie. PargrafonicoOtermoserjuntadonapastadeacompanhamentodo socioeducando. Subseo I Das Faltas Disciplinares de Natureza Leve Art. 100 Considera-se falta disciplinar de natureza leve: I.No cumprir as rotinas da unidade; II.Transitaremespaosdaunidadenodestinadosaosocioeducando,sem autorizao; III.Comunicar-se com visitantes sem a devida autorizao; IV.Adentrar em alojamento alheio, sem autorizao; V.Possuirpapis,documentos,objetosouvaloresnocedidoseno autorizados pela unidade; VI.Trajar-se sem o vesturio padronizado. VII.Usarmaterialdeservio,oubensdepropriedadedoEstado,para finalidade diversa para o qual foram previstos; VIII.Remeter correspondncia, sem registro regular pelo setor competente; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Subseo II Das Faltas Disciplinares de Natureza Mdia Art. 101 Considera-se falta disciplinar de natureza mdia: I.Desviar ou ocultar objetos cuja guarda lhe seja confiada; II.Simular doena para eximir-se de dever legal ou regulamentar; III.Divulgar notcia que possa perturbar a ordem ou disciplina internas; IV.Dificultar a vigilncia em qualquer dependncia da unidade; V.Provocar perturbaes com rudos, vozerios ou vaias; VI.Impedir ou perturbar a realizao de atividades pedaggicas, a recreao ou o repouso noturno; VII.Praticar atos de comrcio de qualquer natureza; VIII.Trocar de alojamento, sem autorizao; IX.Inobservarosprincpiosdehigieneeasseiopessoal,doalojamentoe demais dependncias da unidade; X.Danificar roupas e objetos de uso pessoal, fornecidos pela unidade; XI.Deixar de atender a ordem de contagem dos adolescentes e os jovens; XII.Atrasar reiteradamente, sem justa causa, o retorno unidade, quando das sadasautorizadasparaosocioeducandoqueestiveremregimede semiliberdade; XIII.Apostar em jogos de azar de qualquer natureza; XIV.Deixardesubmeter-serevistapessoal,deseualojamento,bense pertences. Subseo III Das Faltas Disciplinares de Natureza Grave Art. 102 Considera-se falta disciplinar de natureza grave: I.Incitarouparticipardemovimentoparasubverteraordemoudisciplina internas; II.Fugir ou tentar fugir; III.Possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade fsica de outrem; IV.Inobservar os deveres previstos no artigo 67 deste regimento; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] V.Teremsuaposse,utilizarouforneceraparelhotelefnico,derdioou similarquepermitaacomunicaocomoutrossocioeducandooucomo ambiente externo; VI.Induzirouinstigaralgumapraticarfaltadisciplinardequalquer natureza; VII.Provocarautoleso,devidamentecomprovada,atribuindocomoatode outrem, com o intuito de levar as autoridades a erro; VIII.Receber,confeccionar,portar,ter,consumirouconcorrerparaquehaja em qualquer local da unidade drogas psicoativas ou objetos que possam ser utilizadosemfugaoumovimentosdesubversodaordemoudisciplina internas. IX.Agredirverbalefisicamenteosdemaissocioeducandos,funcionrios e/ou visitantes; X.Depredar o patrimnio da unidade; Art.103Aprticadefatoprevistocomoatoinfracional,equivalentea crimedoloso,constituifaltadenaturezagraveesujeitaosocioeducandosano disciplinar, sem prejuzo do processo judicial. Seo III Das Sanes Art. 104 - No haver sano disciplinar semexpressa e anterior previsolegal ou regulamentar e nem punio em razo de dvida e suspeita: Art.105-Assanesdisciplinaresrespeitaroosdireitosfundamentaisea individualizao das condutas dos socioeducando, sendo vedadas as sanes coletivas; Art. 106 - Constituem sanes disciplinares: I.Advertncia verbal; II.Repreenso; III.Suspenso de atividades recreativas e de lazer no obrigatrias interna ou externa; IV.Suspensodesadaautorizadaparavisitasfamiliaresouatividades esportivasnoobrigatriasrecreativasedelazerquandosetratade socioeducando inserido em regime de semiliberdade; V.Recolhimentoemlocaladequadoeseparado,comdiminuiodotempo de recebimento de visita para 01 (uma) hora; VI.Isolamentoemlocalseparado,adequadoeseguro,observadaas exigncias contidas no 6 do artigo 93, desta portaria; 1 - A advertncia verbal aplicvel falta disciplinar de natureza leve. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] 2-Arepreensopuniorevestidademaiorrigor,aplicvelemcasosde faltadisciplinardenaturezamdia,bemcomonahiptesedereincidnciaemfalta disciplinar de natureza leve. 3-Asuspensodeatividadesrecreativasedelazer,queseentendecomo aquelasquesorealizadassemorientaodeprofissionais,sanodisciplinar aplicvelnocasodereincidnciaoureiteradasreincidnciasemfaltasdisciplinaresde natureza leve e mdia, no podendo ultrapassar a 30 (trinta) dias. 4 - A suspenso de sadas autorizadas sano aplicvel em falta disciplinar denaturezagrave,cometidaporsocioeducandoemcumprimentodemedida socioeducativa de regime de semiliberdade, e no poder exceder a 30 (trinta) dias, sem prejuzo das atividades obrigatrias, nos termos do 4 do artigo 93. 5-Orecolhimentoemlocaladequadoeseparado,comadiminuiodo tempodorecebimentodavisitaem01(uma)horaseraplicadaemcasodefalta disciplinardenaturezamdiaepara02(duas)horasseraplicadaemcasodefalta disciplinar de natureza grave, sendo que em primeira aplicao no poder exceder a 5 (cinco)diase,emcasodereincidncia,poderseraplicadapeloprazomximode30 (trinta) dias, sem prejuzo das atividades obrigatrias, nos termos do 4 do artigo 93. 6-orecolhimentoemlocalseparado,adequadoeseguro,observadaas exignciascontidasno6doartigo93,destaPortaria,sanoaplicvelemfalta disciplinargraveenopoderexcederacincodias,eemcasodereincidncia,poder ser aplicada pelo mximo de 15 (quinze) dias, sem prejuzo das atividades obrigatrias de escolarizao, profissionalizao e ateno sade; 7 - o socioeducando em cumprimento das sanses previstas nos incisos IV e V doart.106recebervisitasemlocalseparadododestinadovisitao,e, excepcionalmente,devidamentenecessrioejustificado,emdiasdiferentesaos habituais da visitao. 8-oadolescenteantes,duranteedepoisdaaplicaodasanodisciplina prevista nos incisos V e VI do art. 106 devero receber os cuidados de sade, bem como acompanhamento irrestrito dos tcnicos da equipe psicossocial;Art.107Asfaltasdisciplinarescorrespondemsseguintessanes,previstas nos incisos dos artigos 100, 101 e 102 deste Regimento Interno: I.Leve e mdia: incisos I, II, III; II.Grave: inciso IV e V. Seo IV Da Aplicao das Sanes Art. 108 Na aplicao das sanes disciplinares ser observado o princpio da proporcionalidade e levar-se-o em conta a natureza, os motivos, as circunstncias e as conseqnciasdofato,assimcomoapessoadosocioeducandoemdesenvolvimento prevalecendo o carter socioeducativo da medida.Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Art. 109 Computa-se, em qualquer caso, no perodo de cumprimento da sano disciplinar, o tempo de permanncia na medida cautelar. Subseo I Das Circunstncias Atenuantes Art. 110 - So circunstncias atenuantes, na aplicao das sanes: I.Primariedade em falta disciplinar; II.Bons antecedentes na unidade; III.Perturbaomentaloupsicolgica,atestadaporautoridademdica competente; IV.Assiduidade e bom aproveitamento nas atividades pedaggicas; V.Bom desempenho nas metas do plano individual de atendimento; VI.Ter desistido de prosseguir na execuo da falta disciplinar; VII.O desconhecimento da norma; VIII.Ter o socioeducando: a)Procurado, por sua espontnea vontade e com eficincia, logo aps a falta disciplinar, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequncias; b) Cometido a falta sob coao a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem, ou sob a influncia de violenta emoo, provocada por ato injusto de outrem; c)Confessadoespontaneamente,peranteaautoridadesindicante,aautoria da falta disciplinar; d) Cometidofaltadisciplinarsobainflunciadetumulto,senoo provocou. Pargrafo nico A sano poder ser ainda atenuada em razo de circunstncia relevante,anteriorouposteriorfaltadisciplinar,emboranoexpressamente regulamentada. Subseo II Das Circunstncias Agravantes Art. 111 So circunstncias agravantes, na aplicao das sanes: I.Reincidncia em falta disciplinar; II.Ter o socioeducando cometido falta disciplinar: Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] a)Por motivo ftil ou torpe; b) Parafacilitarouassegurarexecuo,aocultao,aimpunidadeou vantagem em outra falta disciplinar; c) traio, de emboscada, dissimulao ou com abuso de confiana; d) Comempregodefogo,torturaououtromeioinsidiosooucruel,oude que podia resultar perigo comum; e)Sob efeito de substncia psicoativas; f)Em concurso de socioeducando. Art. 112 A sano ser, ainda, agravada em relao ao socioeducando que: I.Promove ou organiza a cooperao na falta disciplinar ou ainda, dirige a atividade dos demais participantes; II.Coageouinduzoutrossocioeducandoexecuomaterialdafalta disciplinar; III.Instiga ou determina a cometer a falta algum no punvel em virtude de condio ou qualidade pessoal; IV.Executaafaltadisciplinar,ounelaparticipa,mediantepagamentoou promessa de recompensa. Seo V Da Medida Cautelar Art.113-Osocioeducando,cautelarmente,poderserseparadodosdemais socioeducando,emlocalapropriado,semprejuzodasatividadesobrigatrias,nos termosdo4doartigo93,peloprazode5(cinco)dias,quandohajamaterialidadee indciosdeautoriaouparticipaoemfaltadisciplinardenaturezagraveeoconvvio nasreascomunspossacausaraltoriscosuaintegridade,deoutrossocioeducando ou segurana da unidade. 1-AmedidaserdeterminadapeloConselhodeAvaliaoDisciplinarda unidade, em deciso fundamentada. 2-OdiretordaunidadedevercomunicarimediatamenteoCoordenadorde Programas de Proteo Especial e, aps, enviar cpia da deciso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3-OJuizdeversercomunicado,comcpiadadeciso,noprazode24 (vinte quatro) horas. Art.114-Casopersistamosmotivosensejadoresdaaplicaodamedida cautelar, o diretor poder prorrogar, fundamentadamente, por igual perodo e uma nica vez, procedendo s comunicaes do 2 do artigo 113 deste Regimento Interno. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Art. 115 - Se a unidade no possuir local apropriado, o diretor da unidade poder solicitar a sua transferncia, que se processar de acordo com a Seo III do Captulo III deste Regimento Interno. Art.116Aaplicaodamedidacautelarnoeximeodiretordaunidadede determinar a apurao do fato. Seo VI Do Procedimento Disciplinar Art.117deverdoservidorque,porqualquermeio,presenciaroutiver conhecimentodefaltadisciplinar,dequalquernatureza,elaborarcomunicado,que conter: I.O nome e a identificao do socioeducando; II.Local e hora da ocorrncia; III.A falta que lhe atribuda; IV.A descrio sucinta dos fatos; V.A indicao da norma infringida e; VI.O rol, de no mximo, 3 (trs) testemunhas. PargrafonicoAfaltadisciplinardeverserregistradonolivrode ocorrnciasouregistrodirioecomunicadoaodiretordaunidadequeremeter imediatamente ao Conselho Avaliativo Disciplinar. Art.118OConselhoAvaliativoDisciplinardesignardataparaouviro socioeducando e as testemunhas eventualmente indicadas no comunicado. Art.119Encerradaasoitivasenosendonecessriaaproduodeoutras provas,oConselhoAvaliativoDisciplinar,assegurada,adefesa,proferirdecisoe aplicar a sano, no prazo mximo de 05 (cinco) dias da ocorrncia do fato. Pargrafo nico A deciso dever ser fundamentada e descrever, em relao a cadasocioeducando,separadamente,afaltadisciplinarquelheatribuda,asprovas colhidas, as razes da deciso e, e for o caso, a sano a ser aplicada. Art.120Odiretordaunidade,imediatamentedecisodoConselho Avaliativo Disciplinar, determinar as seguintes providncias: I.Cincia ao socioeducando, seus pais ou responsvel legal; II.Registro em ficha de acompanhamento do socioeducando; III.ComunicaoaoCoordenadordeProgramasdeProteoEspecial (CPPE) IV.ComunicaoaoJuizcompetente,naocorrnciadefaltadisciplinarde natureza grave, nos termos do artigo 87 deste Regimento Interno; Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] V.Arquivamento na pasta de acompanhamento do socioeducando; VI.Cincia ao Conselho Gestor da unidade. Captulo VII Das Visitas, Social e ntima Seo I Da Visita Social Art. 121 O socioeducando receber visita semanal, por perodo mximo de 04 (quatro) horas, em horrio e local apropriado para visitao. 1-Naprimeiravisitafaz-senecessriaaapresentaodosseguintes documentos para confeco do crach do visitante: a) 02 fotos 3X4 recentes;b) Fotocpia do R.G (frente e verso) ou Carteira de Trabalho e Previdncia Social; c) Comprovantederesidnciaatual,oucomat03(trs)mesesanteriores (gua, energia, ou telefone residencial) d) Podem ser solicitados outros documentos a critrio da equipe tcnica. 2-Odiretordaunidadepoder,excepcionalmenteefundamentadamente, autorizar visita em dia e horrio diverso do estabelecido obedecido a periodicidade e o tempo mximo previstos no caput. Art.122Poderovisitarosocioeducandoospaisouresponsvellegal,os filhos, os avs, os irmos, o(a) cnjuge e o(a) companheiro(a) com filho(s) proveniente da relao. Pargrafonico-Nainexistnciaouimpedimentodavisitaodaspessoas elencadasnocaputosocioeducandopoderreceberavisitadefamliaalternativa, depois de comprovada a existncia de vnculo afetivo duradouro, pela equipe tcnica.Art. 123 Quando do ingresso na unidade o socioeducando dever informar os nomeseendereosdosvisitantesquegostariadereceber,dentreosautorizadosno artigo 125 deste Regimento Interno. 1-Arelaofornecidapelosocioeducandosersubmetidaaospaisou responsvel legal, que devero anuir com as indicaes. 2 A equipe tcnica, aps a anuncia do 1 deste art., avaliar a incluso ou no no rol de visitantes, mediante apresentao de documentos e entrevista. 3-Asubstituiodevisitantenoserautorizadaseentreainclusoeo pedido de excluso do rol verificar intervalo inferior a 6 (seis) meses. Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitao e da Assistncia Social - SETHAS Fundao Estadual da Criana e do Adolescente - FUNDAC/RN PRESIDNCIA Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/ RN Tel. (84) 3232-7101/ Fax: (84) 3232-7103 e-mail: [email protected] Art.124Oadolescenteterodireitodeservisitado,dentreaspessoas indicadas no seu rol, por 03 (trs) delas, no mximo, por dia de visita. Pargrafo nico - Crianas e adolescentes, nos termos do ECA, podero adentrar nasunidadesacompanhadosdosrespectivospaisouresponsvellegalou,se desacompanhados, somente mediante ordem judicial. Art.125Avisitadeindivduoegressodosistemapenitencirioouqueesteja emcumprimentodepenapoderserpermitidasomenteparapaisouirmosdo socioeducando, observado o artigo 126 deste Regimento Interno. Art.126-Aentradadovisitante,nascondiesprevistasnoartigo124,ser autorizadapelodiretordaunidade,ouvidaaequipetcnica,emdecisomotivadae desde que no haja deciso judicial em contrrio. Art.127Ovisitantedeverrespeitarasnormasdeseguranaestabelecidas neste Regimento Interno e na unidade e submeter-se revista pessoal e nos objetos que portar. Pargrafo nico O diretor da