privatizaÇÃo dos presÍdios
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SISTEMA PRISIONAL:
PRIVATIZAO DOS PRESDIOS
AUTOR:
MICHAEL BAPTISTA CARNEIRO
Resumo: A privatizao dos presdios em face dos preceitos e princpios constitucionais e sua
aplicabilidade no Sistema Penitencirio Brasileiro. s princpios em !uesto so: o da
"i#nidade da Pessoa $umana% !uanto ao tratamento dispensado ao preso& o da 'e#alidade%
!uanto a constitucionalidade da proposta de privatizao dos presdios& e o da (#ualdade%
!uanto aos direitos dos presos como cidados. s obstculos para sua implantao no !ue
tan#e a aspectos )ticos% no !ue tan#e aos preceitos do art.*+ da ,R-B//& 0urdicos% no !ue diz
respeito a aplicao das penalidades& e polticos% em relao a capacidade poltica do 1stado
em prover a di#nidade do preso. s modelos eistentes de privatizao% tanto o franc3s como
o americano. ,omo controle destes presdios seriam conduzidos. A relao do lucro das
empresas privadas com o interesse social do 1stado. A 'ei de 1ecuo -iscal e sua
compatibilidade com a privatizao e a compet3ncia.
Sumrio: 1 - (ntroduo& 2 "esenvolvimento& 2.4 5 Aborda#em ,onstitucional& 2.2 5,ontrole e -iscalizao& 2.2.4 5 ,ompet3ncia e 6urisdio nos presdios privatizados& 2.2.2 5
Parceria P7blico8Privada& 2.2.2.4 5 1peri3ncia (nternacional das Parcerias P7blico8Privadas&2.9 5 (nteresse Social 'ucro& 2.; 8 ,ompatibilidade com a 'ei de 1ecuo Penal& 2.;.4 5
"a Assist3ncia& 2.;.2 5 "a Assist3ncia es $i#i3nicas& 2.;.9 5 "a Assist3ncia ? Sa7de& 2.;.; 5 "a Assist3ncia
6urdica& 2.;.* 5 "a Assist3ncia 1ducacional& 2.;.@ 5 "a Assist3ncia Social& 2.;. 5 "a
Assist3ncia Reli#iosa& 2.;./ 5 "a Assist3ncia ao 1#resso& 2.;. 5 "o Patronato& 2.;.4C 5 "o
DrabalEo& 2.* 5 DrabalEo nas Penitencirias & 9 8 ,onsidera>es -inais& ; 8 Refer3ncias.
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1 - INTRODUO
Sistema Penitencirio Brasileiro passa por uma #rave crise na maioria dos 1stados%
com poucas ece>es. Problemas !uanto a #esto dos presdios !ue so etremamente
ineficientes% pois no conse#uem dirimir responsabilidades atinentes a or#anizao interna% no
!ue tan#e ao tratamento dispensado aos presos devido ? uma #ama de situa>es !ue violam o
direito do preso e o rele#a a uma situao de etrema precariedade. "esta forma% o resultado
da incapacidade do 1stado so as rebeli>es e a in#er3ncia de or#aniza>es criminosas no
ambiente prisional% ditando re#ras e normas% tanto dentro como fora do presdio.
Fo ense0o destes acontecimentos sur#e a proposta de privatizao dos presdios !ue
tem como ob0etivo solucionar tais problemas e buscar no setor privado uma #esto mais
competente para #erir as penitencirias para !ue os presos tenEam um mnimo de di#nidade.
Fo entanto% tal medida foi re0eitada pelo ,onselEo Facional de Poltica ,riminal e
Penitenciria G,FP,H em seu art. 4+% da Resoluo n+ /2CC2 !ue re0eita !ual!uer proposta de
privatizao do Sistema Penitencirio Brasileiro. Fo obstante% em seu art. 2+% caput% admite
!ue servios penitencirios possam ser eecutados por empresa privada% contanto !ue no
este0a relacionados ? se#urana% ? administrao e a avaliao da individualizao da
1ecuo Penal.
,umpre destacar% !ue E a possibilidade de terceirizao de servios como% a
promoo% no estabelecimento prisional% do trabalEo% da educao% do transporte% da
alimentao% do lazer% bem como a assist3ncia social% 0urdica% espiritual e a sa7de fsica e
mental do preso% vindo a receber do 1stado uma !uantia por presodia para a eecuo desses
servios. 1sta !uantia supracitada% pode suscitar ile#alidades% pois a empresa privada visa o lucro
e o 1stado visa o interesse social. Seria necessrio um controle ri#oroso nesta relao
financeira para !ue no Eouvesse desvios ou malversao das verbas destinadas ? estes
servios.
(nsta salientar% a compatibilidade desta proposta com a 'ei 24C/;% a 'ei de
1ecuo Penal% buscando o !ue se coaduna e o !ue diver#e com esta lei.
Re#istre8se% ainda% !ue ) de vital importIncia% estabelecer o modelo a ser empre#adopara a sua implantao% 0 vislumbrando dois eistentes% o modelo americano G!ue foi
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descartadoH e o modelo franc3s% o !ue mais se a0ustou ? realidade prisional brasileira% se#undo
especialistas da rea.
1% por 7ltimo% o mais importante de toda esta discusso% ) como esta proposta pode
ser visualizada perante os princpios constitucionais% como o Princpio da 'e#alidade% se est
de acordo com os preceitos da ,onstituio -ederal& o Princpio da (#ualdade% tero os
mesmos direitos dos cidados comuns% eceto a liberdade& e o mais importante de todos% o
Princpio da "i#nidade da Pessoa $umana% se os presos sero tratados com di#nidade e com
respeito% no !ue tan#e ao tratamento a ser dispensado a estes. Al)m dos direitos fundamentais
#arantidos pelo art. *+ da ,onstituio -ederal de 4//.
2 DESENVOLVIMENTO
2.4 5 ABR"AJ1< ,FSD(DK,(FA'
A privatizao dos presdios tem sido um tema controvertido no mundo 0urdico. A sua
aplicabilidade no Sistema Penitencirio Brasileiro tem sido discutido por vrios especialistas
na rea 0urdica com opini>es controversas !uanto a constitucionalidade da medida em
!uesto. Se realmente ir atin#ir sua finalidade% !ue ) a recuperao dos presdios e o
tratamento mais Eumano aos presidirios% no !ue tan#e a di#nidade !ue estes t3m direito. A
implantao ei#e um estudo pormenorizado sobre os obstculos )ticos% 0urdicos e polticos.
bservando os princpios constitucionais na proposio deste tema.A )tica se introduz neste assunto% no !ue tan#e aos preceitos constitucionais do preso%
elencados no art. *+ da ,onstituio da Rep7blica -ederativa do Brasil de 4//% pois estes
estaro sob uma administrao de uma empresa privada !ue tem como ob0etivo o lucro% e isso
ir refletir no tratamento !ue ser destinado ? estes. Km dos direitos !ue lEe so auferidos
pela ,onstituio ) o respeito a inte#ridade fsica e moral% no seu inciso '(% em !ue o
1stado e seus Lr#os p7blicos tem o dever de prote#38los. Se#undo ,anotilEo: MA exigncia
da necessidade pretende evitar a adopo de medidas restritivas de direitos, liberdades e
garantias que, embora adequadas, no so necessrias para se obterem os fins de proteco
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visados pela Constituio ou a lei.4 u se0a% o tratamento dispensado ao preso no pode
ultrapassar os limites da sua di#nidade.
Feste diapaso% encontra8se o Princpio da "i#nidade da Pessoa $umana% !ue est
positivado no art. 4+% inciso ((( da ,R-B//% pois os presdios% atualmente% esto em um
estado precrio !ue coloca seus internos em situao de etrema necessidade. (sto pode ser
dito em todos os sentidos possveis% como por eemplo% na sa7de% na alimentao% no
vesturio% na Ei#iene e em outros direitos bsicos !ue #arantam um mnimo de di#nidade. 1
no !ue concerne a privatizao dos presdios% E !uestionamentos sobre a violao do
Princpio da "i#nidade da Pessoa $umana dos presos. Sobre o tema% -ernando ,apez 2% disse
!ue no E como piorar% pois a situao atual% 0 viola todos os direitos e princpios !ue so
res#uardados aos presos pela ,onstituio -ederal de 4//. A privatizao ) a soluo para
esses problemas. Portanto% no E o !ue falar em pre0udicialidade aos presos na implantao
do sistema privado nos presdios. 1nto% tem !ue se falar% na restaurao do Princpio da
"i#nidade da Pessoa $umana e dos direitos constitucionais do preso. Pois% estes so
ineistentes na atual con0untura penal. "esta forma% deve ser discutido amplamente os
benefcios !ue a privatizao dos presdios podem trazer aos apenados.
Nuanto 0uridicidade do tema% a atividade 0urisdicional ) indele#vel% pois ) privativo
do 1stado% neste caso no poder Eaver controle privado sobre este ponto. Pois% o ato de punir
) eclusivo do 1stado% como preconiza o art. *+% inciso '=( e suas alneas% da ,R-B//% !ue
trata da individualizao da pena. Se#undo ,esare Beccaria: M...sL as leis podem fiar as
penas de cada delito e !ue o direito de fazer leis penais no pode residir seno na pessoa do
le#islador...O9. Portanto% a lei ) a fonte para adotar as puni>es cabveis aos presos%
especificando os tipos e as formas !ue devem ser aplicadas. Principio da 'e#alidade% neste
caso% deve ser observado% pois este ) de vital importIncia para a manuteno da democracia%0 !ue delimita as fun>es do 1stado !ue devem estar submetidas ?s leis para !ue no Ea0a
abuso de autoridade p7blica no eerccio de suas atividades% na relao 1stado cidado. 6%
os cidados% so limitados no !ue concerne a liberdade de a#ir% !ue dever estar de acordo
com os ditames le#ais. 1st positivado nos arts. *+% inciso (( e 9% caput% da ,R-B//.
Portanto% o !ue se verifica% ) !ue a privatizao dos presdios tem !ue estar de acordo com as
4 ,AFD('$% 6os) 6oa!uim Jomes, "ireito ,onstitucional e Deoria da ,onstituio% ,oimbra: Almedina%
@. ed.% 2CC2% p. ;**2 ,AP1Q% -ernando% "ireito P7blico em pauta% 1ntrevista ? Revista "atavenia% %
Ettp:.datavenia.netentrevistasCCCC42C92CC2.Etm% acesso: 294C2C4C% 4/:499 B1,AR(A% ,esare% "os "elitos e "as Penas% 1d. Ridendo ,asti#at
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perspectivas constitucionais% ou se0a% deve estar conforme ? lei. 1sta deve indicar em !ue
parImetros poder ser realizada a privatizao. $ especialistas da rea !ue se posiciona
contra tal proposta% por ser contrrio ? ,onstituio% pois o preso estaria su0eito aos
re#ulamentos da empresa !ue no visa a ressocializao deste. Fo entanto% E a possibilidade
do setor privado atuar nos presdios% na forma da terceirizao% !ue en#lobaria as atividades
ditas de assist3ncia. (sto ) possvel% devido a aprovao do Pro0eto de 'ei n+. 2/2* de 2CC9
!ue alterou a 'ei de 1ecuo Penal acrescentando os arti#os 8A e /@8A !ue permite a
contratao de empresas privadas para atuar nas atividades assistenciais. !ue seria o
eerccio da atividade etra0udicial administrativa.
Fo !ue tan#e aos aspectos polticos% a transfer3ncia da responsabilidade do sistema
penitencirio da esfera da administrao p7blica para o privado representa a incapacidade do
1stado em definir uma poltica ade!uada ?s necessidades dos presos para !ue se0am
ressocializados e se inte#rem ? sociedade. Dendo !ue recorrer ? iniciativa privada para
resolver problemas !ue so de sua prLpria responsabilidade. Fo entanto% no caso de
privatizao dos presdios% deve ser ser res#uardados os direitos dos presos% para !ue tenEam
os mesmos direitos en!uanto estavam livres. Feste nterim% deve8se observar o Princpio da
(#ualdade% !ue est positivado no art. *+% caput% da ,R-B//% tem como razo% o tratamento
dado ? todas as pessoas se0a de forma i#ualitria para !ue no Ea0a nenEum tipo de
discriminao e os direitos se0am respeitados% independente% da cor% raa% reli#io ou outra
caracterstica !ue diferencie as pessoas. 1m relao aos presidirios% ) necessrio% !ue com a
privatizao dos presdios% se0am #arantidos os direitos !ue lEe so ne#ados% como por
eemplo% a educao% importante para !ue os presos voltem a viver Earmonicamente com seus
pares na sociedade. Pois% o preso ao ser condenado% e conse!uentemente% sua ida para o
cumprimento da pena na penitenciria% o priva de todos os direitos !ue teria se estivesse livre. preso% tem !ue continuar tendo os mesmos direitos do cidado comum% como sa7de%
educao Gcitado anteriormenteH% trabalEo e outras necessidades bsicas. Pois% ) fundamental
para a eficaz ressocializao ou socializao Gcaso da!ueles !ue viveram ? mar#em da
sociedadeH dos presos !ue eles possam se inserir na sociedade como cidados
economicamente ativos e produtivos% tendo em vista% uma vida respeitvel e di#na.
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2.2 5 ,FDR'1 1 -(S,A'(QATU
controle poder ser eercido pelos 1stados no !ue concerne ?s penitencirias
estaduais% em con0unto com a empresas privadas% utilizando o modelo do sistema de dupla
responsabilidade ou co8#esto% cabendo a ambos o #erenciamento e a administrao con0unta
do estabelecimento prisional% conforme o modelo franc3s. Feste modelo% o "iretor8Jeral
!ue seria indicado pelo 1stado tem a funo de se relacionar com o 0uzo da eecuo penal e
a responsabilidade pela se#urana interna e eterna da priso. A adoo deste modelo para
privatizao dos presdios brasileiros% tem apoio do Prof.'uzFlvio orges !"#rso$ %&ou
amplamente favorvel ' privati(ao, no modelo francs...)Apesar de ter sido inspirado no
modelo americano% este sistema foi implantado com vrias diferencia>es% a #esto
compartilEada% 0 citada% e a promoo das assist3ncias social e material aos presos pela
empresa privada. s estabelecimentos prisionais franceses t3m conse#uido bons resultados
nesta parceria administrativa. Se#undo especialistas da rea penal% o modelo franc3s ) o
indicado a ser utilizado no Sistema Penitencirio Brasileiro% por sua dualidade na
administrao% sendo p7blico e privada% atendendo% desta forma as disposi>es
constitucionais.
6 o modelo americano % o controle pleno da #esto do presdio ) da empresa privada%
no tem como ser utilizado% em uma #esto em !ue o 1stado no estaria presente% pois seria
contrrio aos preceitos constitucionais e violaria os seus princpios. A privatizao dos
presdios nos 1stados Knidos teve incio na d)cada de /C% sob o #overno do Presidente
Ronald Rea#an% !ue !uis desonerar o poder p7blico das despesas decorrentes da construo
de penitencirias e impor mais efici3ncia na prestao dos servios atrav)s das t)cnicas de#esto empresarial. A primeira priso nos 1stados Knidos !ue teve o funcionamento completo
nas mos do setor privado foi uma unidade no condado de $amilton% Dennesse. * Nue foi
ad0udicado um contrato para a!uisio desta pela ,orrections ,orporation of America
G,,AH.@
A fiscalizao poder ser empreendida por um a#ente do #overno% !ue ir observar
; "VKRS% 'uiz -lvio Bor#es% -Lrum%Ettp:.acrimesp.com.br-W-9rum.Etm% acesso: 2;C;2C4C%C4:CE
* X(Y(P1"(A DEe -ree 1ncZclopedia% Private prison% Arti#o% Ettp:en.i[ipedia.or#i[iPrivate\prison%acesso: 4*4C2C4C% 49:CE
@ A ,,A fundou a ind7stria de #esto privada em pris>es nos 1stados Knidos% !ue ) citado em seu siteEttp:.correctionscorp.comabout%acesso: 4*C*2C4C% 49:22E
http://www.acrimesp.com.br/F%F3rum9.htmhttp://www.acrimesp.com.br/F%F3rum9.htmhttp://en.wikipedia.org/wiki/Private_prisonhttp://en.wikipedia.org/wiki/Private_prisonhttp://www.correctionscorp.com/about/http://www.correctionscorp.com/about/http://www.acrimesp.com.br/F%F3rum9.htmhttp://en.wikipedia.org/wiki/Private_prisonhttp://www.correctionscorp.com/about/ -
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todos os movimentos da empresa privada no !ue concerne ?s atividades realizadas no Imbito
interno das penitencirias. Al)m do controle e fiscalizao do 0uiz da eecuo e a atividade
administrativa80udiciria aos demais Lr#os da eecuo penal% conforme arti#o @4 da 'ei de
1ecuo Penal. A fiscalizao interna caber ? empresa #estora do presdio !ue disciplinar
o comportamento dos presos para !ue evite transtornos !ue a#ridam a lei e o bem estar do
preso. Sendo responsvel% desta forma% pela ressocializao dos presos.
"estarte% deve8se destacar os Lr#os da eecuo penal% supracitados% !ue continuariam
eercendo a vi#ilIncia sobre os presdios% como o ,onselEo Facional de Poltica ,riminal e
Penitenciria G,FP,PH% !ue foi instalado em 0unEo de 4/C. Presta informa>es e anlises
para a preveno da criminalidade. Dem como poltica criminal e penitenciria% avalia>es
periLdicas do sistema criminal% criminolL#ico e penitencirio% bem como a eecuo de
planos nacionais de desenvolvimento !uanto ?s metas e prioridades da poltica a ser
eecutada. ] relevante citar% !ue em C de dezembro de 2CC2% este mesmo conselEo aprovou
a Resoluo n+. C/2CC2 !ue probe a privatizao dos presdios% em seu arti#o 4+% por)m% em
seu arti#o 2+% caput e par#rafo 7nico% libera as empresas privadas administrarem os servios
de assist3ncias material e social.
utros Lr#os% o 6uzo de 1ecuo% conforme o arti#o @* da 'ei de 1ecuo Penal%
!ue seria o 0uiz indicado na lei local de or#anizao 0udiciria& o ,onselEo Penitencirio% !ue
) um Lr#o cole#iado Gformado por vrios profissionaisH !ue tem funo consultiva Gemitir
parecer em pedidos de (ndulto e 'ivramento ,ondicionalH e fiscalizadora Ginspecionar os
1stabelecimentos Penais e supervisionar os patronatos e a dar assist3ncia aos e#ressosH& o
"epartamento Penitencirio Facional G"1P1FH% ) o Lr#o brasileiro responsvel pela
fiscalizao das penitencirias de todo pas% tanto federais !uanto estaduais e Lr#o eecutivo
do
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assist3ncia ao preso% conforme arti#o /4 da 'ei de 1ecuo Penal.
Feste conteto tamb)m E o es% ei#ir dos poderes p7blicos e dos servios de relevIncia p7blica o respeito aos
direitos elencados na ,onstituio -ederal de 4//% ou se0a% nesta !uesto% vi#iar a relao
dos #overnos com as empresas #estoras dos presdios privatizados% para !ue o direito dos
presos se0am res#uardados e no Ea0a casos de corrupo tanto do poder p7blico como das
empresas administradoras dos presdios privatizados. Pois% esta relao deve ter a maior
publicidade possvel% para !ue a populao saiba !ue os presos esto sendo bem tratados e !ue
seus direitos esto sendo respeitados.
controle e a fiscalizao so pontos cruciais para !ue a privatizao dos presdios
tenEa o 3ito esperado e cumpra suas fun>es de melEorar as condi>es do sistema
penitencirio brasileiro e a0ude na assist3ncia aos presos para !ue se tornem cidados e se
reinte#rem ? sociedade.
2.2.1 Co!"#$%&'( " )*+'s'o %os P+"s/'os P+'0(#'(os
A compet3ncia para a re#ulao dos presdios privatizados dever ser feito
concorrentemente entre a Knio e os 1stados% conforme o arti#o 2;% inciso ( e par#rafos 4+ e
2+ da ,onstituio -ederal de 4//% no !ue concerne ? se#urana% ? administrao e ao
#erenciamento e ? avaliao da individualizao da eecuo penal. Por serem fun>es de
ordem 0urisdicional e relacionadas ? se#urana p7blica so atribui>es do 1stado indele#veis
por imperativo constitucional. 6 !ue E incompatibilidades% no !ue se refere aos ob0etivosse#uidos pela poltica penitenciria e a lL#ica de mercado% !ue ) a busca pelo lucro.
Fo Brasil vi#ora o Princpio da 6urisdio ^nica % conforme o arti#o *+% inciso =%
!ue atribui ao 1stado o monopLlio da imposio e eecuo das penas e outras san>es. Pois%
o 1stado no tem le#itimidade para transferir seu poder de coao a uma pessoa fsica ou
0urdica% por ser tal atribuio eclusivamente do Poder P7blico. Al)m disso% E outros
princpios 0urisdicionais !ue corroboram com a indisponibilidade do eerccio da eecuo
penal% o Princpio da Fulla Poena Sine 6udicio GFo E pena sem processoH em !ue no sepode aplicar !ual!uer sano penal sem a interveno do 0uiz& o Princpio da
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(ndele#abilidade% em !ue a lei nem o prLprio Poder 6udicirio pode dispor suas fun>es a
outro Lr#o& e a (nvestidura% em !ue a 0urisdio sL pode ser eercida por !uem tenEa sido
re#ularmente investido na autoridade de 0uiz% de acordo com o !ue prescreve a lei. "esta
forma% administrao privada no pode re#ular a eecuo penal.
2.2.2 P(+&"+'( P34'&o-P+'0((
A 'ei 44.C2CC;% de Parceria P7blico8Privada% tem como escopo a re#ulamentao
da relao do 1stado com as empresas privadas% no !ue se refere a licitao e contratao
deste modelo no Imbito da administrao p7blica. u se0a% ) a associao entre o poder
p7blico e as empresas privadas% em !ue as partes trabalEam em con0unto para beneficiar
ambos% se#undo re#ras previamente estabelecidas.
Ressalte8se ainda% !ue possibilitou o advento da terceirizao dos presdios com mais
controle e se#urana na aplicao dos recursos destinados a esta operao. ,onstitui um
instrumento importante para a nova #esto p7blica brasileira !ue cria uma parceria com as
empresas privadas% ense0ando investimentos% com criao novas va#as nas penitencirias e o
#erenciamento das unidades prisionais% de forma !ue o 1stado possa dirimir melEor as
!uest>es de eecuo penal
As empresas privadas podero atuar na rea de assist3ncia aos presos preceituados na
'ei de 1ecuo -iscal% na construo de novas penitencirias e na conservao nas 0
eistentes. A escolEa das empresas obedecer a 'ei de 'icita>es /.@@@9% pois se#undo o
seu arti#o 9+% a licitao destina8se a #arantir a observIncia dos princpios constitucionais eselecionar a proposta mais vanta0osa para a Administrao% respeitando seus princpios.
Fo caso de contratos para a construo% manuteno e #esto de penitencirias% o
modelo disciplinado foi o contrato de concesso% cu0o ob0eto ) a prestao de servios
Gp7blicos ou noH diretamente ? Administrao P7blica% podendo o particular assumir a
eecuo da obra% o fornecimento de bens ou outras presta>es. investimento deve ser
superior a R_ 2C milE>es% e a contraprestao ) pa#a pelo poder concedente% onde o prazo do
contrato deve ser entre * e 9* anos e o ob0eto da prestao no pode se restrin#ir ? eecuoisolada de obra ou ao fornecimento isolado de mo de obra ou bens% devendo estar
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diretamente associado ao servio ob0eto da concesso administrativa.
Antes do advento da 'ei de Parceria P7blico8Privada outros 1stados% 0 Eaviam le#islado
sobre o assunto% como
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2.9 5 (FD1R1SS1 S,(A' 'K,R
,abe observar a relao do interesse social do 1stado !ue visa a ressocializao dos
presos e sua insero na sociedade% e o lucro ob0etivado pelas empresas no !ue tan#e ? este
tema. Fos 1stados Knidos as empresas privadas !ue eploram o mercado prisional faturam
bilE>es% este lucro vem crescendo cada vez mais% e o principal motivo ) o recrudescimento
das leis penais americanas% em !ue muitos dos !ue esto presos so por infra>es no
violentas e a pro#resso dos presos ) muito pe!uena% #erando uma superpopulao de presos.
1 os #astos com as pris>es privadas nos 1stados Knidos so !uase na mesma proporo com
o !ue ) #asto nas pris>es administradas pelo #overno. 1 podendo se elevar muito mais% no
!ue concerne ? manuteno destas. 1n!uanto as empresas lucram milE>es com os presos !ue
administram. Al)m dos pa#amentos referentes ao trabalEo dos presos serem muito inferiores
ao salrio mnimo pa#o. 1stas empresas so consideradas etremamente atraentes para os
investidores devido ao crescimento verti#inoso e os custos so relativamente baios se
comparados com os #astos do setor p7blico para realizar as mesmas fun>es. Feste ambiente
de busca desenfreada pelo lucro% criou8se uma #rande ind7stria do encarceramento !ue vem
desencadeando uma busca fren)tica por mais presos.
Fa -rana% a empresa 1iffa#e%fatura milE>es de euros% em uma de suas constru>es%
!ue est substituindo uma anti#a priso de 4/* G,arlos ((( de FancZH% vai receber por !uase
tr3s d)cadas cerca de 2C Gduzentos e setentaH milE>es de euros do 1stado franc3s. custo da
construo da nova priso foi de @ Gsessenta e noveH milE>es de euros. Km investimento
altamente lucrativo em um mercado !ue vem crescendo em vrias partes do mundo% devido o
aumento epressivo da populao carcerria% com n7meros impressionantes% principalmentenos 1stados Knidos !ue possui o maior contin#ente de presos no mundo% ou se0a% cerca de 2%9
milE>es de prisioneiros.
Fo Brasil muitos criticam a adoo da privatizao% pois veem as empresas interessadas
apenas no lucro% o !ue pode comprometer a estrutura estatal. Por)m% os !ue so favorveis%
rebatem tal id)ia% e citam a Parceria P7blico8Privada% como 0 foi feito no ,ear% com o
Presdio 1stadual de 6uazeiro do Forte% !ue foi um dos pioneiros 0unto com o Paran% no caso
1(--AJ1% uma das maiores empresas do ramo da construo francesa e construiu a priso deFancZ8
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da Penitenciria de Juarapuava.
A Penitenciria (ndustrial de Juarapuava% no Paran% custou aos cofres p7blicos G/CW
federal e 2CW estadualH% o valor de R_ *.929.9@C%CC Gcinco milE>es% trezentos e vinte e tr3s
mil% e trezentos e sessenta reaisH e esta ) a primeira Knidade Penal do Brasil em !ue toda sua
operacionalizao ) eecutada por uma empresa privada% a $umanitas Administrao
Prisional S,% contratada pelo 1stado% mediante licitao.
custo alto para a manuteno do preso ) bastante criticada% pois cada detento na
Penitenciria de Juarapuava% custava R_ 2.CCC%CC Gdois mil reaisH por m3s% Eo0e est em R_
4.2CC%CC GEum mil e duzentos reaisH mensais% 0 em um presdio de se#urana mima% o
preso custa R_ @CC%CC Gseiscentos reaisH por m3s. 1n!uanto a Penitenciria (ndustrial
Re#ional de ,ariri% no es. 1 se basear no modelo Parceria P7blico8Privada dos
presdios 0 eistentes nos estados de
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sa7de. Al)m de a0udar na reinsero social !uando se encontrar em liberdade% podendo
conse#uir trabalEo para se sustentar para !ue no volte ao crime. "esta forma% o interesse
social estar presente em todos os procedimentos adotados tanto pelo poder p7blico como
pela administrao privada.
2.; 5 ,esEi#i3nicas ao preso e ao internado nas pris>es e penitencirias% conforme o arti#o 42 da 'ei
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24C/;% de 1ecuo Penal.
2.6.2.1- A4'"%#(o
A alimentao dos presos nos atuais presdios ) feita de forma deficiente% E casos em
!ue ficam sem receber comida por vrios dias% dependem unicamente de suas famlias para
fornecer o alimento necessrio ? sua sobreviv3ncia. Al)m disso a distribuio ) desi#ual% a
!ualidade da comida ) sofrvel e a estoca#em ) feita em locais su0os. "eve8se citar% o
es
fora do Eorrio% alimentos estra#ados e em menor !uantidade. Jerando% desta forma%
problemas de sa7de nos presos.
Fa Penitenciria (ndustrial Juarapuava GP(JH% no Paran% a situao ) totalmente
diferente do !ue se passa nos presdios p7blicos% as refei>es servidas aos presos so asmesmas dos funcionrios. cardpio ) elaborado por uma nutricionista e trocado a cada tr3s
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meses. A cada 4* dias% uma relao de produtos !ue podem ser comprados no supermercado )
repassadas em todas as celas. s presos fazem pedidos e recebem suas compras
acompanEadas da nota do supermercado. $ uma verdadeira inte#rao do preso com o
sistema adotado pela penitenciria% onde os presos so tratados com respeito.
2.6.2.2 - V"s#*7+'o
s vesturio para presidirios em al#umas penitencirias ) praticamente ineistente%
tendo !ue os familiares destes fornecerem para !ue no fi!uem sem roupa% com o tempo esta
se deteriora e #era mais #astos para a famlia do preso. Fa Penitenciria ,entral do 1stado
do Paran% em Pira!uara% na Re#io
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das celas ou pendurados em rede. $ casos de #rande #ravidade% como em Pernambuco% no
presdio Anbal Bruno de Recife% onde Eavia superlotao% relatado desta forma% por es sanitrias.O/ !ue denota o
enorme descaso do poder p7blico com as condi>es subumanas dos presos.
6 nos presdios terceirizados a situao ) totalmente o inverso do !ue acontece nos
p7blicos% como a Penitenciria de 6oinville citada no item anterior% onde as celas so limpas%
bem iluminadas e bem conservadas% !ue abri#am seis presos em cada e no cEeiram a es#oto
ou a fumaa de ci#arro% pois ) proibido fumar no interior da penitenciria. Al)m disso% E
detentos contratados% pela empresa terceirizada% para fazer manuteno diria das instala>es.
2.6.8 D( Ass's#$%&'( ; S("
A assist3ncia ? sa7de do preso e do internado nas pris>es e penitencirias% compreende
o atendimento m)dico% farmac3utico e odontolL#ico% conforme o arti#o 4;% caput% da 'ei
24C/;% de 1ecuo Penal.
A sa7de nas penitencirias p7blicas ) um caso de calamidade% E presos com $(=%
tuberculose e outras doenas #raves% pois no tem acesso aos servios necessrios a
manuteno do bem estar dos presos% devido s !uest>es de se#urana e or#anizao interna
dos presdios. 1 muitas vezes por !uest>es operacionais e de custo% so ne#ados aos presos
eames para !ue se0a detectado !ual!uer tipo de doena.
As doenas infectoconta#iosas so umas das principais preocupa>es do
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utro !uadro alarmante% ) a #rande incid3ncia do vrus $(= entre os detentos !ue est
associado ?s condi>es inade!uadas de confinamento% superpopulao% precariedade das
instala>es% dificuldade de acesso a insumos de preveno e a informa>es% al)m do no uso
dos preservativos% do consumo de dro#as e do compartilEamento de instrumentos para
tatua#em e piercin#.
Apesar da lar#a distribuio de preservativos% parece no ser suficiente para combater
a A("S GSndrome (munolL#ica de "efici3ncia Ad!uiridaH com eficcia. Al)m disso% E uma
dificuldade para distribuir os preservativos nas unidades prisionais femininas. 6 !ue a prLpria
estrutura do sistema impede a visita ntima em al#umas cadeias. Para poder ampliar a
distribuio dos preservativos nos presdios ter a participao de centenas de pessoas
oriundas de ambas as pastas.
$ de se falar ainda% dos presos doentes mentais% !ue so 0o#ados diariamente nos
presdios ? beira do colapso% sem assist3ncia ade!uada% !ue t3m suas doenas a#ravadas%
representando um risco para si mesmos e para a sociedade% !uando postos em liberdade.
eemplo disso% est no 1stado de Jois% !ue tem pelo menos * presos com essa realidade%
sendo !ue 99 deles com necessidades claras de tratamento. ,abe citar um caso !ue foi
amplamente divul#ado pela imprensa !ue ) o do pedreiro baiano !ue estuprou e matou duas
adolescentes em JoiInia% neste mesmo 1stado. Pois% era psicopata% mas no tinEa sido bem
avaliado e ainda tinEa um mandado de priso no 1stado da BaEia e mesmo assim% por uma
!uesto le#alista de pro#resso de pena por bom comportamento% ele foi posto em liberdade.
"esta forma% a sa7de Gfsica e ps!uicaH dos reclusos ) tratada com descaso pelas
autoridades% pois no disponibilizam os servios necessrios para cuidar do bem estar do
apenado% sendo% a sa7de% um dos elementos vitais para todo ser Eumano.
1m unidades de penitencirias terceirizadas% citando como eemplo a Penitenciria de6oinville% possui uma e!uipe multidisciplinar% !ue entre as assist3ncias #arantidas est a
m)dica. Fo local possui at) um consultLrio odontolL#ico% em !ue os e!uipamentos foram
comprados com parte do salrio dos presos% e uma farmcia !ue funciona 2; Eoras por dia. Se
por acaso no Eouver medicamento disponvel% E um servio de tele8entre#a !ue busca o
medicamento em at) @C minutos na cidade. Al)m disso% se o m)dico no comparecer ao
trabalEo% ele ) substitudo por outro% se#undo o #erente da empresa terceirizada. ,abe
ressaltar% !ue a e!uipe de sa7de terceirizada% al)m do dentista% re7ne psicLlo#os% enfermeiros%clnico8#eral e psi!uiatra. ,omo visto% tendo uma estrutura !ue atende todos os presos de
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forma eficiente e com uma e!uipe competente.
2.6.6 D( Ass's#$%&'( )*+/'&(
A assist3ncia 0urdica ) um direito reservado aos presos e aos internados sem recursos
financeiros para constituir advo#ado% conforme o arti#o 4* da 'ei 24C/;% de 1ecuo
Penal.
A realidade do preso !uanto assist3ncia 0urdica% ) de abandono no !ue diz respeito ao
direito de defesa. nde o princpio do contraditLrio% disposto no arti#o *+% inciso '= da
,onstituio -ederal de 4//% !ue #arante ao preso a defesa no processo !ue lEe ) movido% )
praticamente ineistente. Al)m disso% prev3 tamb)m assist3ncia 0urdica inte#ral e #ratuita aos
!ue comprovarem insufici3ncia de recursos% conforme o arti#o *+% inciso '(=% bem como%
ao preso% a assist3ncia da famlia e do advo#ado.
advo#ado ) indispensvel ? administrao da 0ustia e a #rande maioria da populao
carcerria !ue ) pobre% no disp>e de recursos para contratar um profissional do direito% por
isso !ue ) #arantido aos pobres% a assist3ncia 0urdica #ratuita% sob a )#ide do princpio da
isonomia.
,abe destacar a variedade de casos em !ue E revelia da defesa% sendo !ue esta deveria
ser prestada pela "efensoria P7blica ou
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2.6.< D( Ass's#$%&'( E*&(&'o%(4
A assist3ncia educacional compreende a instruo escolar e a formao profissional do
preso e do internado% conforme o arti#o 4 da 'ei 24C/;% de 1ecuo Penal.
A recuperao social dos presos atrav)s da educao ) um dos principais fatores para
!ue se reinte#re ? sociedade. 1ste ob0etivo no tem sido conse#uido pelo Sistema
Penitencirio Brasileiro% devido ? superlotao das pris>es% as instala>es precrias e a falta de
profissionais !ualificados para reeducar a populao carcerria. Pois% as penitencirias
brasileiras no tem como ob0etivo a reeducao do preso% e sim% a privao de liberdade
deste. Sendo% desta forma% um dos principais motivos de reincid3ncia ao crime% !uando o
preso ) posto em liberdade. es mar#inalizadas pela
sociedade.
Re#istre8se ainda% !ue !uando a educao formal ) ofertada nas pris>es% ela ) dada de
forma precria e em condi>es inade!uadas. 1 um dos fatores !ue dificultam essa oferta ) a
superlotao das unidades. utro motivo desta defici3ncia ) a falta de professores
capacitados. Pois% a responsabilidade pela educao no sistema prisional na maioria dos
1stados no ) da Secretaria de 1ducao% e sim% da administrao penitenciria.
Feste nterim% ob0etivando mudar este !uadro de defici3ncia educacional% o
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metas ambicionadas. ,aber as secretarias de educao divul#ar os resultados.
Fa Penitenciria de 6oinville% a realidade ) diametralmente oposta% os presos tem aulas
ministradas por professores das escolas municipais e estaduais% sendo !ue 9@W dos detentos
recolEidos na penitenciria esto matriculados. s professores so prote#idos por uma #rade
!ue os separa dos presos. Fas salas so ensinadas disciplinas dos ensinos -undamental e
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Fos presdios terceirizados% os presos t3m o apoio necessrio para tentar mudar e ser um
cidado com direitos e deveres. ,om pro#ramas voltados para a sa7de e educao do preso.
2.6.> D( Ass's#$%&'( R"4''os(
A assist3ncia reli#iosa,com liberdade de culto% ser prestada aos presos e aos internados%
permitindo8se8lEes a participao nos servios or#anizados no estabelecimento penal% bem
como a posse de livros de instruo reli#iosa% conforme o arti#o 2;% caput% da 'ei 24C/;% de
1ecuo Penal.
servio reli#ioso sempre sofreu resist3ncia das autoridades para in#ressar nas
penitencirias. Dendo tal posio se modificado no incio da d)cada de /C. Atualmente% E
uma compreenso mais visvel do poder p7blico em relao ao assunto. Danto% !ue E uma
preocupao em criar locais especficos na cadeia para a realizao de cultos% para !ue as
or#aniza>es reli#iosas no sofram nenEum tipo de viol3ncia.
As reli#i>es so consideradas necessrias para a Eumanizao e ressocializao do
preso& e so importantes na assist3ncia% em #eral. 1 para muitos teLricos ) considerada como
um fator poderoso na reforma do interno.
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devido ao tratamento desumano e todas as conse!u3ncias ne#ativas sofridas na priso.
,ontribuindo% desta forma% para reincid3ncia e impossibilitando sua conviv3ncia na sociedade
como um cidado. Pois% o preso sai marcado pela sua vida pre#ressa e pela total falta de
!ual!uer conEecimento !ue possa p8lo no mercado de trabalEo.
trabalEo de assist3ncia ao e#resso tem !ue ser desempenEado dentro dos presdios e
continuar apLs a sua libertao. ferecendo todo apoio necessrio para a sua inte#rao ?
sociedade. acompanEamento ) importante para !ue o e8detento consi#a espao no
mercado e no volte a cometer crimes.
necessrio !ue desta!ue o papel das penitencirias terceirizadas na recuperao dos
presos. Pois% os n7meros corroboram com este fato% !ue pode ser conferido na atuao da
Penitenciria de Juarapuava. Fo !ue diz respeito ? reincid3ncia criminal de seus e#ressos% no
ano de 2CC*% era de @W. 1n!uanto es da suspenso e do livramento condicional%
conforme os arti#os / e % incisos (% (( e ((( da 'ei 24C/;% de 1ecuo Penal.
Fo 1stado do Paran% E o Patronato Penitencirio P7blico !ue coordena a eecuo
dos Pro#ramas MPrL81#ressoO. Dem por ob0etivo dar assist3ncia ao e#resso para !ue se inte#re? sociedade% apLs a sua libertao. Nue tem como finalidade principal a diminuio da
reincid3ncia criminal% bem como evitar o encarceramento.
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esti#ma da condenao% como se ainda fosse um criminoso. Por isso% est inserido nos
ob0etivos do Patronato Penitencirio% a funo social de buscar as respectivas solu>es e
oportunidades para !ue Ea0a a efetiva reinsero social do e#resso. 1 para !ue estes esforos
deem certo% ) fundamental a participao da comunidade% por isso ) necessrio divul#ar o
trabalEo do Patronato% mostrando seus pro#ramas !ue tem a finalidade de a0udar os e#ressos
na sua luta pela aceitao pela sociedade.
Patronato abri#a tanto os presidirios das penitencirias p7blicas como das
terceirizadas% atendendo desta forma% vrias comarcas% dentre elas Juarapuava e ,ascavel%
ambas com presdios privatizados.
2.6.1 Do T+(3(4o
A 'ei 24C/;% de 1ecuo Penal% disp>e sobre o trabalEo do condenado% dirimindo
todas as !uest>es concernentes ao trabalEo do preso nas penitencirias.
trabalEo tem !ue ser remunerado e atender ?s condi>es do preso !uanto ? di#nidade
Eumana. Dendo como finalidade a educao e a produtividade. Al)m disso deve8se observar a
aptido e a capacidade do condenado para eercer o trabalEo. =isando as condi>es do
mercado para !ue este este0a Eabilitado para ser inserido nele% conforme sua condio pessoal.
trabalEo eterno ) permitido% mas depende da conduta do preso e !ue tenEa cumprido
no mnimo 4@ Gum setoH da pena. Por)m% o SD6 GSupremo Dribunal de 6ustiaH% 0ul#ando
recurso do
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2.* 5 DRABA'$ FAS P1F(D1F,(R(AS
trabalEo ) uma forma de ressocializar o preso% para !ue recon!uiste seu espao
novamente na sociedade% desempenEando um novo papel como cidado% mostrando para
todos !ue est recuperado e pode se inte#rar ao convvio social.
Fo Sistema Penitencirio Brasileiro% a pena ) cumprida sem di#nidade para o preso
!ue convive com a superlotao e a precariedade das pris>es. A ociosidade dos prisioneiros )
um #rande problema a ser enfrentado. preso ocioso custa caro aos cofres p7blicos e )
pre0udicial ? sociedade% pois seu comportamento estar totalmente deturpado devido a falta de
atividades !ue preencEa seu tempo e sua mente. ,ear ) o 1stado onde os presos t3m o
maior percentual de ociosidade. s presdios no cumprem sua funo e acabam a#ravando
ainda mais a situao a situao dos reclusos% !ue se de#radam e se embrutecem
#radativamente e se tornam mais peri#osos. ,om estes aspectos ne#ativos% tem as portas do
mercado de trabalEo fecEadas para suas pretens>es de mudar de vida.
trabalEo na priso diminui a possibilidade de reincid3ncia criminal% apresentando
uma importIncia muito #rande na insero do preso na sociedade. 1stado investe em
pro0etos !ue envolvem trabalEo na priso% por)m% no acompanEa a implementao do
mesmo% ficando sem saber se foi feito ou no. A fiscalizao% de como os recursos esto sendo
utilizados% ) de vital importIncia para saber o desenvolvimento dos pro0etos nos presdios
beneficiados. Assim% inibe !ual!uer tipo de fraude !ue possa ser feita na manipulao dos
recursos p7blicos destinados ? pro0etos destinados ? recuperao dos presos.
Re#istre8se ainda% !ue o trabalEo deve ser implementado 0untamente com a educao%
pois ) a melEor forma de encaminEar o preso para a sua devida ressocializao. Fo entanto%os presdios no reabilitam os apenados% acaba transformando8os em criminosos muito mais
peri#osos. "esta forma% a conviv3ncia em sociedade se torna impraticvel.
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@; funcionrios% !ue #anEam por produtividade e panificadoras% onde so produzidos 4.*CC
GEum mil e !uinEentosH pes por dia% sendo todos os produtos fabricados pelos prLprios
presos. 1stes trabalEam @ Eoras por dia e recebem um salrio mnimo por m3s.
Fa Penitenciria (ndustrial de Juarapuava% E uma parceria firmada entre o 1stado
do Paran e empresas da re#io% E uma fbrica de mLveis estofados e outra de prendedores
de madeira. nde os detentos so a mo8de8obra utilizada. trabalEo na priso ) dividida em
turnos% en!uanto um #rupo trabalEa% o outro se dedica aos estudos e aproveita os servios
disponibilizados pela penitenciria% no !ue diz respeito ?s assist3ncias m)dica% psicolL#ica e
0urdica. Fo turno se#uinte% a rotina se inverte.
s internos recebem um salrio mnimo e podero #anEar uma premiao em caso
de #rande produtividade% !ue supere o plane0ado. instituto da remio do arti#o 42@ da 'ei
24C/;% de 1ecuo Penal tamb)m ) aplicado neste sistema prisional.
9 8 ,FS("1RAT1S -(FA(S
luz dos princpios constitucionais% no E o se falar em violao dos direitos dos
presos na privatizao dos presdios% 0 !ue as penitencirias p7blicas esto em estado de
calamidade p7blica% em !ue os presos so tratados como animais e as condi>es dos locais so
as piores possveis% comparado ao submundo da miserabilidade Eumana. Portanto% o !ue deve
ser posto em discusso ) a restaurao dos princpios constitucionais aos presos para !ue
desta forma usufrua dos direitos !ue lEe so devidos.
controle e a fiscalizao poder ser feito pelos diversos Lr#os eistentes na esferado poder p7blico federal e estadual como o ,FP,P% o "1P1F% o Patronato entre outros. Al)m
da sociedade !ue deve estar atenta ao s procedimentos realizados nas penitencirias.
Nuanto a 0urisdio% ) uma atribuio eclusiva do 1stado% !ue no pode ser dele#ada
? esfera privada ou a outros% pois estaria diretamente violando a ,onstituio -ederal de 4//
e os direitos dos presos. A compet3ncia na re#ulao dos presdios ) concorrentemente% entre
a Knio e os 1stados% mas cada um ser responsvel nas suas reas de atuao.
1m relao ao lucro !ue ser obtido com a privatizao dos presdios pelas empresasprivadas e o interesse social do 1stado% pois al#uns temem !ue possa Eaver certas
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ile#alidades% mas com a devida fiscalizao% no ter abusos. eemplo disso% foi o caso das
tr3s penitencirias privatizadas no ,ear% !ue voltaram ?s mos do poder p7blico% por meio de
uma Ao ,ivil P7blica impetrada pelo es. "esta maneira% poder Eaver um controle sobre as a>es !ue forem
contrrias ? lei no !ue concerne aos presdios privatizados.
advento da 'ei de Parceria P7blico8Privada ) o reconEecimento do 1stado da sua
ineficcia como #erador de investimentos de infra8estrutura e pro0etos de interesse social& e a
inefici3ncia dos servios p7blicos.
,abe ressaltar% as crticas no !ue se refere ao custo elevado de cada presidirio aos
cofres p7blicos% por)m% ) prefervel ter um custo alto devido as si#nificativas melEorias !ue
os presdios privatizados proporcionam e podero proporcionar aos apenados% do !ue ter um
custo menor com penitencirias p7blicas em !ue os presos vivem abaio das condi>es dos
vermes da escLria Eumana.
Fo !ue diz respeito% a compatibilidade com a 'ei de 1ecuo Penal G24C/;H% foi
demonstrado !ue as penitencirias terceirizadas cumprem ri#orosamente o !ue lEes foram
destinadas a administrar% relativo ? assist3ncia ao preso nas vrias formas concebidas pela lei
supracitada.
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; 5 R1-1RF,(AS
A"RF% Rodri#o dos Santos% #ma anlise cr+tica ' execuo penal: a partir do estudo deuma penitenciria no Rio Jrande do Sul% Arti#o% Ettp:0us2.uol.com.brdoutrinateto.aspidg*44*% acesso em& 22C*2C4C% 24:2E
A
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BRAF"(FA% 1lis%*enitencirias 7odelo: Penitenciria (ndustrial de 6oinville GD= ,ImaraH%=deo% Ettp:.Zoutube.comatcEvgcX\escKN[c% acesso em: 29C*2C4C% 4@:*CE
BRAS('. 9 =ara -ederal do ,ear. Prestao de servios 5,ontratos,ivil,omercial1conmico e -inanceiro 5 ,ivil: Suspenso do ,ontrato ,elebradoentre o 1stado do ,ear e a 1mpresa ,FAP. Ao ,ivil P7blica n+. 2CC*./4.CC.C4*[email protected]: rdem dos Advo#ados do Brasil e utro. R)u: 1stado do ,ear e utro. 6uiz -ederal:
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,$A,$A% 'uciana%Aspectos cr+ticos sobre a privati(ao dos pres+dios no rasil% Arti#o%Ettp:.0usbrasil.com.brnoticias4CC4aspectos8criticos8sobre8a8privatizacao8dos8
presidios8no8brasil8luciano8cEacEa% acesso em: 29C;2C4C% 4/:;*E
,(1J'(FSY(% Amanda%5ducao nas pris/es ainda = vista como privil=gio% Arti#o%Ettp:.forumseculo24.com.brnoticias24/*8educaW,9WAW,9WA9onasprisW,9WB*esaindaW,9WAvistacomoprivilW,9WA#io.Etml% acesso em:29C*2C4C% 29:*
,'
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1SDK" mostra que 4G dos presos ficam ociosos% Arti#o% Ettp:.con0ur.com.br2CC8set82Cestudo8aponta8@8presos8ficam8ociosos8presidios8brasileiros% acesso em:
29C*2C4C% C4:2*E
-1RFAF"1S% SaraE%*lano de educao em pres+dios prop/e aula no per+odo noturno ecursos profissionali(antes% Arti#o%Ettp:.educacionista.or#.br0ornalinde.pEpoptiongcom\contenthtas[gviehidg*;;9h(temidg;4%acesso em: 2;C*2C4C% CC:9*
-1RR1(RA% 6ussara Suzi Assis Bor#es Fasser& YKRA,$(% Filton YiZosEi&As *arcerias*0blico1*rivadas e o novo perfil negocial% Arti#o%Ettp:.derecEoZcambiosocial.comrevistaC49novoW2CperfilW2Cne#ocial.Etm% acessoem: 29C*2C4C% 24:;E
-1RR1(RA% Ra!uel% &obram D mil-/es de refei/es em pres+dios do 5stado: 'evantamentofoi feito por tr3s 0uzes em * unidades prisionais em
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\\\\\\%*res+dio espan-ol concebido pela iniciativa privada = operado pelo 5stado% Arti#o%
Ettp:.0usbrasil.com.brpolitica;*C4;presidio8espanEol8concebido8pela8iniciativa8privada8e8operado8pelo8estado% acesso em: 2;C*2C4C% C4:;4E
JK(es em relao ? le#islao vi#ente% Arti#o%Ettp:0us2.uol.com.brdoutrinateto.aspidg42;@4% acesso em: 24C94C% 22:C;
YK1$F1% es% Parecer%Ettp:.mundo0uridico.adv.brsis\arti#osarti#os.aspcodi#og2@@% acesso em:24C94C%24:*CE
\\\\\\\\\% &istema *enitencirio do *aran HI:: J *enitenciria :ndustrial de2uarapuava% Arti#o% Ettp:.parana8online.com.brcanaldireito8e80usticanes49;;/%acesso em: 4*C*2C4C% 24:*
\\\\\\\\\% &istema *enitencirio do *aran I:: J *atronato *enitencirio de Kondrina%
Arti#o% Ettp:.parana8online.com.brcanaldireito8e80usticanes44;@noticiagS(SD1
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'(=1(RA% (ris es acerca do seu si#nificado na realidade brasileira%
Ettp:.cpiEts.com2CC9\4C\4(ris liveira.Etm %acesso em: 2CC*2C4C% 4@:**
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