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PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS. ECV5356 – Carolina Barichello – Mar/2009

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Definição de plano diretor, legislação vigente no município, considerações sobre os fatores de uso do solo e situação do Plano Diretor Participativo.

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PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS.ECV5356 – Carolina Barichello – Mar/2009

1 - Definições

Plano Diretor: lei que orienta a execução de políticas públicas, designando o uso do solo e regulamentando ocupação.

Código de obras: ferramenta que regulamenta as construções de um município, respeitando requisitos mínimos de conforto, higiene, salubridade e segurança. Faz parte do Plano Diretor.

2 – Legislação atual

Leis que orientam a concepção do plano diretor:o Lei Orgânica do Município/1990o Estatuto da Cidade, a Lei Federal 10.257/ 2001

Três planos existentes para cada área do município:o Lei 1440/76 - abrange as áreas central e

continental; o Lei 1851/82 - áreas da Trindade e adjacências; o Lei 2193/85 - áreas dos balneários.

2 – Legislação atual

Unificação da legislação:o Lei complementar 001/97 – junto com a Lei

2193/85

Leis subordinadas ao plano diretor:o Lei do Perímetro Urbano; o Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do

Solo; o Lei do Sistema Viário; o Lei de Parcelamento do Solo Urbano; o Lei do Código de Posturas; o Lei do Código de Obras e Instalações

(060/2000).

3 – Lei complementar 001/97 Objetivos principais:

o Disciplinar e controlar a ocupação urbana;o Garantir espaço para a implantação de vias;o Manter a identidade urbana das áreas

residenciais homogêneas;o Descentralizar as atividades geradoras de

emprego (centros de bairros);o Reforçar a vocação sócio-econômica do

Município;o Incentivar a melhoria da infra-estrutura

turística do Município;

3 – Lei complementar 001/97 Características:

o Macrozoneamento: o Zonas urbanizadas: edificações e aparelhos

públicos;o Zonas em expansão urbana: adjacentes, destinadas

à expansão do município; o Zonas rurais: entre urbanizadas e os limites do

município.o Microzoneamento:

o Áreas de Usos Urbanos; o Áreas de Execução de Serviços Públicos; o Áreas de Usos não Urbanos e Áreas Especiais;

AR = Áreas Residencias

AP = Áreas de Preservação

AV = Áreas Verdes

AC = Áreas Comunitárias

Exemplo de zoneamento no Plano Diretor vigente

Fonte: IPUF, 2007

3 – Lei complementar 001/97 Características:

o Classificação de uso do solo:o Adequado (A), o Tolerável (T)o Proibido (P).

o Classificação de ocupação do solo:De acordo com os fatores de limitação do uso

do solo.

4 – Fatores de uso do solo Índice de

aproveitamento (IA): razão entre o total das áreas construídas Ac (igual a soma das áreas dos pavimentos A) e área do terreno (At). Indica a área máxima que pode ser construída.

At

AIA

Exemplo: terreno de 360 m² com IA=3:

Ac = 3*360 = 1080 m²

Há possibilidade de fazer 3 pavtos de 360 m², 6 pavtos de 180 m², etc.

Fonte: URBANIDADES, 2009

4 – Fatores de uso do solo Taxa de ocupação (TO): relação

percentual entre a projeção horizontal da área construída e a área do terreno. Porcentagem do terreno com edificação.

o Exemplo:

Fonte: URBANIDADES, 2009

As áreas com projeções, como sacadas,, são consideradas para taxa de ocupação.

Área projetada considerada no cálculo da TO

Fonte: URBANIDADES, 2009

4 – Fatores de uso do solo Afastamentos

obrigatórios (A) : são os recuos frontal, lateral e fundo, bem como aos muros de vedações.

o Afastamento frontal – Lei das Sombras:

L = Largura média da rua na testada do lote (+ recuos)H = altura da edificação4m

5.5

2.75L2HA

Fonte: URBANIDADES, 2009

L = Largura média da rua na testada do lote (+ recuos)

D = eixo da rua, no meio da testada do lote

H = altura da edificação

Ângulo máximo de projeção = 70º

Cálculo do afastamento frontal (Lei das Sombras)

Fonte: Lei 060/00, 2009

4 – Fatores de uso do solo Altura máxima das edificações:

o Depende do IA, TO, afastamentos e número máximo de pavimentos (gabarito);

o É medida do nível natural ao cimo da edificação, desconsiderando chaminés e casas de máquinas;

o Não deverá exceder o número máximo de pavimentos permitido para a área.

o Dependências com área menor que 1/2 da superfície do último pavimento não são computadas para o gabarito

4 – Fatores de uso do solo   Vagas de estacionamento:

o Número de vagas exigidas será igual a soma das vagas necessárias para cada uso e atividade.;

o Áreas de afastamento frontal não devem ser ocupadas com estacionamentos.

5 – Plano Diretor Participativo Justificativa:

o Especificações do Estatuto das Cidades: o participação da comunidade na elaboraçãoo atualização no período de 10 anos;

o Necessidade de rever diretrizes intensificação de problemas relacionados à trânsito, meio ambiente e atividades turísticas.

5 – Plano Diretor Participativo Funcionamento: 

o As fases do PDP são as seguintes:o Leitura da situação da cidade;o Assembléias participativas para discussões;o Elaboração de diretrizes;o Aprovação das diretrizes; o Definição do macrozoneamento; o Definição do zoneamento de uso e ocupação;o Encaminhamento do projeto de lei do plano

diretor.

5 – Plano Diretor Participativo Funcionamento:

o Início: agosto de 2006o Criação de 21 bases distritais – pontos

aglutinadores;o Eleição do Núcleo Gestor:

o 10 representantes do governo,o 16 da sociedade civilo 13 representantes distritais (das comunidades)

o Questões de mobilidade, saneamento, infra estrutura, ambiente natural e urbano, desenvolvimento sócio-econômico e gestão democrática.

As questões levantadas nas assembléias realizadas nas bases são reunidas e formam as diretrizes do Plano Diretor.

Algumas das bases distritais do PDP

Fonte: IPUF, 2009

5 – Plano Diretor Participativo Situação atual:

o Resultado das assembléias 1,6 mil diretrizes

o Processo de aprovação das diretrizes final de 2007 e início de 2008

o Conclusão da 1ª Etapa do PDP apresentação do relatório oficial pelo IPUF (dezembro de 2008)

o 2ª Etapa Macrozoneamento, previsão para conclusão em 2009

Referências bibliográficas:

AGECOM/UFSC - http://www.agecom.ufsc.br/ Floripa Amanhã - http://floripamanha.org/ Diário Catarinense -

http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/ Prefeitura de Florianópolis -

http://www.pmf.sc.gov.br/portal/noticias/comunicacao/ IPUF - http://www.ipuf.sc.gov.br/planodiretor/legislacao.htm Tese de David Lemos -

http://www.eps.ufsc.br/disserta96/lemos/cap3/cap3_lem.htm Vitruvius -

http://www.vitruvius.com.br/arquitextos/arq000/esp420.asp Urbanidades - http://urbanidades.arq.br/2007/12/taxa-de-

ocupacao-e-coeficiente-de-aproveitamento/ Artigo de Elson Manoel Pereira

-http://www.cce.ufsc.br/~elson/Leis%20que%20desenham%20cidades_artigo.rtf