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Escola Secundária/3 Henrique Medina
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo
VISÃO DA ESHM A Escola Secundária Henrique Medina é uma Escola pública com Contrato de Autonomia com o Ministério da Educação e Ciência e desenvolve-se em projeto de territorialização municipal, tal como consignado no Projeto Educativo de Escolas em Rede (PEER). MISSÃO DA ESHM De acordo com a visão consensualizada entre a comunidade educativa, é missão da Escola Secundária Henrique Medina prestar um serviço de educação pública universal, promovendo a Disciplina e a Excelência para Todos e por Todos.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 2
Índice Contextualização 3
1. Gestão curricular na ESHM 3
1.1 Objetivos e metas da Escola 3
1.2 Oferta formativa 5
1.3 Planos curriculares 6
1.4 Plano de articulação curricular 8
1.4.1 Organização das atividades dos departamentos curriculares 8
1.4.2 Organização das atividades das turmas 9
2. Organização pedagógica da ESHM 9
2.1 Gestão do tempo escolar 9
2.2 Distribuição do serviço docente e elaboração dos horários 10
2.3. Distribuição do serviço aos assistentes operacionais e técnicos 15
2.4. Formação de turmas 15
2.5. Plano de formação da Escola 21
2.6. Circuitos de informação e comunicação 22
3. Avaliação das aprendizagens na ESHM 22
3.1. Princípios 22
3.2. Critérios de avaliação 24
3.3. Avaliação sumativa final 27
3.3.1. No Ensino 27
3.3.2. No Ensino Secundário 28
3.3.3. Nos Cursos Profissionais 28
4. Ocupação plena dos tempos escolares dos alunos 28
5. Serviços de apoio educativo 30
5.1. Estruturas de Apoio 30
5.1.1. Medidas de promoção do Sucesso Escolar 31
5.2. Estruturas e mecanismos de Complemento Pedagógico 32
5.2.1. Biblioteca Escolar 33
5.2.2. Clubes e projetos 34
5.2.3. Atividades 34
5.2.4. Equipa PTE 34
6. Avaliação da implementação do Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo 34
7. Enquadramento legal 35
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Contextualização
A Escola Secundária/3 Henrique Medina (ESHM) tem uma especificidade e uma identidade
próprias, que se desenvolvem de acordo com a missão de prestar um serviço de educação
pública universal, promovendo a disciplina e a excelência para todos, e por todos, tal como
explicitado no Contrato de Autonomia que assinou com o Ministério da Educação e Ciência.
Esta missão, por sua vez, orienta-se por uma visão própria de instituição – a de uma escola
pública com contrato de autonomia, que se desenvolve em projeto de territorialização
municipal (vd. Projeto Educativo de Escola em Rede - PEER).
Assim, e de acordo com o consignado no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua
redação atual, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos
currículos, da avaliação dos conhecimentos, das capacidades a desenvolver pelos alunos e do
processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário, apresenta-se este
Plano de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo, um documento de caráter
programático e estratégico que gere o currículo nacional de acordo com a Visão e a Missão
da Escola, apresentando, de forma sistémica, as ações desenvolvidos para a contextualização
do currículo nacional. Por isso, o seu período de vigência será coincidente com o do PEER e
com o Contrato de Autonomia da ESHM.
Nele se explicitam as decisões relativas: i) à gestão curricular; ii) à organização pedagógica, iii) à
avaliação das aprendizagens; iv) às estruturas e mecanismos de complemento Pedagógico; v)
aos serviços de apoio educativo, da mesma forma que se prevê a avaliação da sua
implementação.
1. Gestão curricular na ESHM
1.1 Objetivos e metas da Escola
São objetivos da ESHM:
1. Melhorar as condições de aprendizagem dos alunos e o sucesso escolar, atuando ao nível
da sua eficiência:
1.1. Adequar a gestão e o desenvolvimento do currículo às necessidades dos processos
educativos;
1.2. Adequar os processos de ensino às necessidades de aprendizagem dos alunos;
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1.3. Potenciar o trabalho de apoio às aprendizagens que vem sendo realizado,
correspondendo às expectativas das famílias e promovendo a equidade social,
através da implementação e monitorização de planos de apoio e de
desenvolvimento;
1.4. Proporcionar uma oferta formativa ajustada às necessidades locais, promovendo a
igualdade de oportunidades para todos;
1.5. Desenvolver projetos de formação pessoal, vocacional e profissional, prevenindo a
saída precoce do sistema educativo.
2. Melhorar a eficácia da atuação organizacional, em termos da qualidade dos resultados
alcançados pelos alunos nas avaliações sumativas internas e externas:
2.1. Adequar a atuação das lideranças intermédias às necessidades de gestão e
organização escolar e ao desenvolvimento do projeto de melhoria;
2.2. Consolidar os mecanismos de supervisão pedagógica, no sentido de um efetivo
acompanhamento e monitorização da prática letiva em contexto de sala de aula;
2.3. Garantir o impacto das medidas de apoio educativo nos resultados dos alunos,
particularmente dos planos de recuperação e de desenvolvimento;
2.4. Desenvolver projetos de excelência, melhoria e inovação, fomentando o
empreendedorismo.
São metas da ESHM:
1. Dar continuidade ao trabalho desenvolvido, que tem permitido garantir, no Ensino
Básico, o grau de cumprimento do objetivo de assegurar a escolaridade obrigatória,
mantendo em 0% a taxa de desistência;
2. Melhorar, no Ensino Secundário, o grau de cumprimento do objetivo de assegurar a
escolaridade obrigatória de 12 anos, aproximando a taxa de desistência a 0%;
3. Melhorar os resultados nos exames nacionais do Ensino Básico, em termos de
percentagem de positivas, atingindo os 75% em Português e os 55% em Matemática;
4. Melhorar os resultados nos exames nacionais do Ensino Secundário, em termos de
percentagem de positivas, atingindo os 65% em Português e os 60% em Matemática A;
5. Aumentar em 5% o número de disciplinas com média positiva nos exames nacionais;
6. Fixar em 20% a diferença entre as classificações médias interna e externa, no Ensino
Básico, de forma a não ultrapassar 1 nível;
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7. Reduzir a diferença entre as classificações médias interna e externa, no Ensino
Secundário, de forma a não ultrapassar os 3,5 valores;
8. Estabilizar a taxa de sucesso nos 90% no Ensino Básico, 85% no Ensino Secundário
Regular e 90% no Ensino Secundário Profissional;
9. Aumentar para 65% a percentagem de alunos que terminam o Ensino Básico
aprovados em todas as disciplinas e estabilizar essa percentagem em 70% no Ensino
Secundário, atendendo ao aumento da escolaridade obrigatória para 12 anos;
10. Promover o desenvolvimento pessoal e social do aluno, levando-o a desenvolver
comportamentos adequados ao sucesso escolar;
11. Reduzir as situações de indisciplina, comportamentos disruptivos e conflitos
sinalizados no recinto escolar (sala de aula e exterior);
12. Aumentar a percentagem de ingresso dos alunos no Ensino Superior, na sua primeira
opção;
13. Desenvolver as competências em literacias;
14. Aumentar o nível de participação dos alunos nos concursos relacionados com as
diferentes áreas do saber (Plano Nacional Leitura, Olimpíadas da Matemática,
Olimpíadas da Biologia, Projeto Matemática Ensino (PmatE), Parlamento Jovem,
Euroescolas, Desporto Escolar, Escola de Ciência, …);
15. Criar mecanismos de acompanhamento, monitorização e divulgação da
implementação deste plano.
1.2 Oferta formativa
A Oferta formativa da Escola tem sido diversificada e procura ser adequada às necessidades e
interesses manifestados pela comunidade escolar e pela comunidade local, privilegiando o
intercâmbio com empresas e serviços localizados na área envolvente da Escola.
A Escola disponibiliza a frequência do Ensino Básico Regular, dos Cursos Científico-
Humanísticos de nível secundário - nas áreas de Ciências e Tecnologias, Ciências
Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais. Ainda dentro dos cursos de nível
secundário, a ESHM oferece cursos profissionais e vocacionais. A Escola é, ainda, sede do
Centro para a Qualificação do Ensino Profissional (CQEP Litoral Cávado), que disponibiliza
cursos de Educação e Formação de Adultos, nas vertentes escolar e profissional, em parceria
com a ACICE e a Zendensino (vd. Artigo 77.º do RI).
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No âmbito da sua autonomia, a Escola estabeleceu orientações para a Oferta de Escola e para
a Oferta Complementar, no 3.º ciclo. No que respeita à primeira, a Escola optou pela disciplina
de Educação Tecnológica, tendo em conta a otimização dos recursos humanos e físicos
disponíveis. Em termos de Oferta Complementar, os alunos têm formação nas áreas da
Educação Sexual, do Desporto e da Educação para a Cidadania, sendo a lecionação destas
áreas curriculares da responsabilidade do Diretor de Turma.
1.3 Planos curriculares
É o seguinte, o plano curricular do Ensino Básico:
Tabela 1 – Plano Curricular do Ensino Básico
Tempos 50' Minutos Tempos 50' Minutos Tempos 50' Minutos
4 (2+1+1) 200 4 (2+1+1) 200 4 (2+1+1) 200
6 300 5 250 6 300
1+1+1 150 1+1+1 150 1+1+1 150
1+1+1 150 1+1 100 1+1+1 150
4 200 5 250 5 250
1+1 100 1+1+1 150 1+1 100
1+1 100 1+1 100 1+1+1 150
4 (2+1+1) 200 4 (2+1+1) 200 5 (2+2+1) 250
6 300 6 300 6 300
1+1+(1+1) 150 1+1+(1+1) 150 1+1+(1+1) 150
1+1+(1+1) 150 1+1+(1+1) 150 1+1+(1+1) 150
6 300 6 300 5 250
2 100 2 100 2 100
1+1 50+50 1+1 50+50
1+1 100 1+1 100 2+1 150
1 45 1 45 1 45
34 (30) 1500 33 (29) 1500 33(31) 1550
35 (31) 1545 34 (30) 1545 34(32) 1595
OBS: Of Escola * - Educação Tecnológica de acordo com o previsto nos DL 139/2012, art. 11.º e no nº 12 do art 4º do DN 6/2014
OBS: Of Complementar ** - alínea e) do n.º 3 do art. 3º do Despacho Normativo 6/2014
Ed. Física
EMR
Tempo a cumprir s/EMR
Tempo a cumprir c/EMR
Of Complementar **
Expressões e Tecnologias
Ed. Visual
TIC e Of Escola *
C Físicas e Naturais
Ciências Naturais
Físico-Química
Carga Horária semanal em TEMPOS de 50 min.
7º 8º 9º
Matemática
Inglês
LE II
C. Humanas e Sociais
História
Geografia
Português
Línguas Est
Disciplinas
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No Ensino Secundário Regular, distribui-se, da forma que se segue, a carga horária semanal de
cada disciplina, de acordo com o plano curricular de cada curso:
Tabela 2 – Plano Curricular do Ensino Secundário
No Ensino Secundário Profissional, é o seguinte o plano curricular dos cursos que a Escola
oferece:
Componentes de formação Disciplinas Carga horária (a)
Sociocultural
Língua Portuguesa 320
Língua Estrangeira I, II ou III (b) 220
Área de Integração 220
Tecnologias de Informação e Comunicação / Oferta de Escola
100
Educação Física 140
Científica Duas a três disciplinas (c) 500
Técnica Três a quatro disciplinas (d) 1100
Formação em contexto de trabalho (e) 600
Total da Carga Horária 3200 (a) Carga horária não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. (c) Disciplinas científicas de base, em função das qualificações profissionais a adquirir. (d) Disciplinas e natureza tecnológica, técnica e prática, estruturantes da qualificação profissional visada. (e) Visa a aquisição e o desenvolvimento se competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir e é objeto de regulamentação própria.
Tabela 3 – Plano Curricular do Ensino Profissional
Tempos 50' Minutos Tempos 50' Minutos Tempos 50' Minutos
Português 4 (2+1+1) 200 4 (2+1+1) 200 5 (2+1+1+1) 250
Línguas Est I, II ou III 3 (1+1+1) 150 3 (1+1+1) 150 não existe não existe
Filosofia 3 (1+1+1) 150 3 (1+1+1) 150 não existe não existe
Ed. Física 3 (2+1) 150 3 (2+1) 150 3 (2+1) 150
Trienal (LH/AV) 5 (2+2+1) 250 5 (2+2+1) 250 6 (2+2+1+1) 300
Trienal (CT/CSE) 5 (2+2+1) 250 5 (2+2+1) 250 7(2+2+2+1 350
Bienal 1 6ou7 300ou350 6ou7 300ou350 não existe não existe
Bienal 2 6ou7 300ou350 6ou7 300ou350 não existe não existe
Anual 1 não existe não existe não existe não existe 3 (1+1+1) 150
Anual 2 não existe não existe não existe não existe 3 (1+1+1) 150
EMR 2 90 2 90 2 90
Tempo a cumprir s/EMR (30 a 32) 1500 a 1600 (30 a 32) 1500 a 1600 21 1000ou1050
Tempo a cumprir c/EMR (32 a 34) 1590 a 1690 (32 a 34) 1590 a 1690 23 1090ou1140
Tempo a cumprir34a36 ou
(36a38)
1530a1620ou
(1620a1710)34a36 ou (36a38)
1530a1620ou
(1620a1710)23 ou (25)
1035 ou
(1125)
Disciplinas
Carga Horária semanal em TEMPOS
de50 min. - Plano Curricular ESHM
10º 11º 12º
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No Ensino Secundário Vocacional, é o seguinte o plano curricular dos cursos que a Escola
oferece:
Plano de formação Curso Vocacional de Secundário
Carga Horária
Horas Totais
Ano 1 Ano 2
Horas Tempos Horas Tempos
Formação Geral 600 300 12 300 12
Português 300 150 6 150 6
Comunicar em Inglês 150 75 3 75 3
Educação Física 150 75 3 75 3
Formação Complementar 300 200 8 100 4
Matemática Aplicada 200 100 4 100 4
TIC 100 100 4
Formação Vocacional 700 350 14 350 14
Estágio Formativo 1400 700 700
UFCD (formação tecnológica do CNQ)
300 150 6 150 6
Estágio Formativo em contexto real de empresa
1100 550 550
TOTAL 3000 1550 1450
Tabela 4 – Plano Curricular do Ensino Vocacional
1.4 Plano de articulação curricular
1.4.1 Organização das atividades dos departamentos curriculares
A concretização do currículo nacional em planos de estudo contextualizados é realizada, em
termos de articulação e gestão, nos departamentos curriculares, de acordo com os regimentos
que os orientam (artigos 35.º a 38.º do Regulamento Interno da ESHM), com vista ao
desenvolvimento do Projeto Educativo das Escolas em Rede e ao cumprimento das matrizes
curriculares, das metas curriculares e dos programas homologadas pelo MEC.
Neste nível de decisão, os departamentos promovem a articulação e gestão curricular, assim
como a cooperação entre os docentes, procurando adequar o currículo às necessidades
específicas dos alunos e assumindo a Escola como um território educativo organizado em rede,
ao qual se adequam as decisões tomadas ao nível macro, no contexto político da
administração central.
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1.4.2 Organização das atividades das turmas
As estratégias de concretização e desenvolvimento do currículo são objeto de Planos de
Atividades de Turma, adaptados às caraterísticas de cada turma em concreto e a desenvolver
pelos respetivos Conselhos, de forma a dar consecução ao Projeto Educativo de Escolas do
Concelho de Esposende, associadas em Rede. Trata-se de, no contexto de realização, logo, a
nível micro, elaborar e organizar a implementação e avaliar as atividades a desenvolver com os
alunos, as quais, sob coordenação do Diretor de turma e em articulação entre a Escola e as
famílias, promoverão o sucesso dos discentes.
Para o efeito, no início do ano letivo, os Conselhos de Turma realizam uma primeira análise
diagnóstica, elaboram a caraterização da turma e estabelecem um conjunto de estratégias de
intervenção, as quais serão ajustadas ao longo do ano letivo em função das avaliações
realizadas. Os Conselhos de turma regem-se por regimentos próprios (artigos 39.º a 41.º do
Regulamento Interno da ESHM).
2. Organização pedagógica da ESHM
2.1 Gestão do tempo escolar
O horário das atividades letivas obedece às normas e princípios orientadores que a seguir se
explicitam, em conformidade com os artigos 78º do RI.
As atividades letivas distribuem-se em três turnos: o da manhã, que funciona das 8:15 às 13:00,
o da tarde, das 13:10 às 18:30, e o da noite, das 20:00 às 23:30. As aulas dos turnos diurnos têm
a duração de 50 minutos e as do noturno, de 60 minutos, salvaguardando-se as situações
previstas na Lei para os blocos de 150 minutos, e distribuem-se do seguinte modo:
Turno da manhã Turno da tarde Turno da noite
1ºtempo 08:15-09:05 6ºtempo 13:10-14:00 12ºtempo 20.00 – 20.50H
2ºtempo 9:10-10:00 7ºtempo 14:00-14:50 13ºtempo 20.55-21.45H
3ºtempo 10:15-11:05 8ºtempo 14:55-15:45 14ºtempo 21.50-22.40H
4ºtempo 11:15-12:05 9ºtempo 15:50-16:40 15ºtempo 22.40-23.30H
5ºtempo 12:10-13:00 10ºtempo 16:50-17:40
11ºtempo 17:40-18:30
Tabela 5 – Horário da Escola
Os horários de entrada e saída são assinalados por toque de campainha e são universais, exceto
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para as aulas de Educação Física de 100 minutos e para as que funcionam em blocos de 150
minutos. Nas primeiras, o docente antecipará a saída pelo tempo de duração do intervalo; nas
segundas, ficará ao critério do professor atuar deste modo ou fazer o intervalo. Nas situações
em que os alunos realizam teste em duas aulas consecutivas, o professor decidirá por qual
destas duas hipóteses optar.
Os toques de entrada são seguidos de um segundo, que funciona apenas como orientação para
marcação de falta ao docente pelos assistentes operacionais.
Cinge-se a motivo efetivo de força maior, a autorização de saída dos alunos no decurso da aula.
Neste caso, deverá o discente ser acompanhado por um assistente operacional. Quando a razão
for de ordem disciplinar, deve o docente cumprir o estipulado no Código de Conduta e
Disciplina da ESHM, que integra o Regulamento Interno da Escola.
2.2 Distribuição do serviço docente e elaboração dos horários
O Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho, estabelece as regras a que deve
obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-Escolar
e dos ensinos básico e secundário. Estabelece como princípios, tendo em vista a melhoria das
aprendizagens:
- Definição de regras e procedimentos que permitam o trabalho regular em equipa de
docentes;
- Constituição de equipas pedagógicas estáveis, ao longo de um ciclo;
- Implementação de momentos específicos de partilha e reflexão dos docentes;
- Intervenção preventiva sobre os fatores/preditores de insucesso e abandono Escolar;
- Promoção da inovação e diversificação de metodologias de ensino e aprendizagem;
- Promoção de um acompanhamento próximo dos alunos que transitam de ciclo e de Escola;
- Identificação de dificuldades de integração e de aprendizagem dos alunos;
- Promoção do acompanhamento próximo dos alunos que, em cada turma, manifestem
dificuldades de integração, de relacionamento com colegas e docentes, e de aprendizagem;
- Ajustamento do horário dos docentes às necessidades Escolares que ocorram ao longo do
ano letivo, sempre que tal se justifique.
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Estabelece, ainda, orientações a observar na organização dos tempos Escolares dos alunos, na
concretização da «Oferta Complementar» e na operacionalização das atividades de
manutenção e gestão dos recursos tecnológicos, bem como de programação e
desenvolvimento de atividades educativas que os envolvam.
O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, define os apoios especializados a prestar nos
ensinos básico e secundário visando a criação de condições para a adequação do processo
educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao
nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações
funcionais ou estruturais de caráter permanente. A Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho,
regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual
(CEI), em processo de transição para a vida pós-Escolar.
Todos estes documentos legais, conjugados com os documentos de autonomia da Escola
(Relatórios de Autoavaliação da Escola, bem como o relatório de Avaliação Externa da Escola,
de março de 2012, o Plano de Melhoria elaborado no seguimento deste último relatório da
IGEC, o Contrato de Autonomia, assinado com o MEC em novembro de 2013, e o Plano de
Ação Estratégica, estabelecido com o ME em junho de 2016), constituíram a base legal da
organização do ano letivo, da distribuição de serviço e da elaboração de horários.
De acordo com o previsto no Artigo 15.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de
junho, no final de cada período, o Conselho Pedagógico avalia o impacto das medidas de
promoção do sucesso educativo implementadas com vista à melhoria das aprendizagens dos
alunos e devolve aos responsáveis pelas mesmas as orientações tidas por necessárias, com
vista ao aumento da sua eficácia.
De acordo com o previsto no Artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho,
a distribuição do serviço docente tem por finalidade assegurar o serviço letivo decorrente das
horas letivas dos grupos e turmas existentes na Escola e garantir as condições para a
implementação de medidas de promoção do sucesso educativo ou outras atividades que
promovam a formação integral dos alunos.
Os critérios subjacentes à distribuição do serviço docente, definidos pelo Diretor, devem ter
em conta a gestão eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, tanto na adaptação aos fins
educativos a que se destinam como na otimização do potencial de formação de cada um dos
docentes.
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No âmbito das suas competências, o Diretor garante a implementação de medidas didáticas e
pedagógicas destinadas à melhoria das aprendizagens dos alunos, por forma a assegurar as
condições necessárias ao seu sucesso educativo nos diferentes níveis de ensino (Artigo 2.º,
Despacho Normativo 4-A/2016, de 16 de junho), nomeadamente:
- A organização das atividades educativas que enquadram as metas e as finalidades do Projeto
Educativo de Escolas em Rede (PEER), do Contrato de Autonomia (CA) e do Plano de Ação
Estratégica (PAE).
No âmbito das suas competências o Conselho Pedagógico, define os critérios gerais a que
obedece a elaboração dos horários dos alunos, designadamente, quanto a:
a) Hora de início e de termo de cada um dos períodos de funcionamento das atividades letivas
(manhã, tarde e noite);
b) Distribuição dos tempos letivos, assegurando a concentração máxima das atividades
Escolares da turma num só turno do dia;
c) Limite de tempo máximo admissível entre aulas de dois turnos distintos do dia;
d) Distribuição dos tempos de disciplinas cuja carga curricular se distribui por três ou menos
dias da semana;
e) Distribuição semanal dos tempos das diferentes disciplinas de língua estrangeira e de
Educação Física;
f) Alteração pontual dos horários dos alunos, para efeitos de substituição das aulas resultante
das ausências dos docentes;
g) Distribuição dos apoios a prestar aos alunos, tendo em conta o equilíbrio do seu horário
semanal;
h) Outros que se mostrem relevantes no contexto da Escola.
O Diretor, no âmbito das suas competências e ouvido o Conselho Pedagógico, decide a
organização e a calendarização, ao longo do ano letivo, das medidas de promoção do sucesso
educativo, definidas ao nível do PAE, com base nas dificuldades manifestadas pelos alunos e
consubstanciando respostas pedagógicas alinhadas com o diagnóstico previsto em cada uma
das medidas do PAE (art 11º do Despacho Normativo 4-A/2016, de 16 de junho):
- À «Oferta Complementar» e oferta de Escola;
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- Medidas de apoio ao estudo:
- constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de
desempenho Escolar, em disciplinas estruturantes;
- apoios educativos em salas de estudo (genéricas, específicas e para alunos com NEE)
- Coadjuvação em sala de aula;
- Acompanhamento de alunos que progridam para o 3.º CEB com classificação inferior a 3 nas
disciplinas de Português e Matemática no ano Escolar anterior.
O Diretor, no âmbito das suas competências, supervisiona a elaboração dos horários dos
alunos atendendo à definição e ao parecer, quer do Conselho Pedagógico, quer do Conselho
Geral. A elaboração de horários, quer das turmas, quer dos professores, obedecerá,
primordialmente, a critérios de ordem pedagógica, conjugando-se os interesses dos alunos e
da Escola, no respeito inequívoco dos normativos legais vigentes e do Regulamento Interno:
O número de horas da componente não letiva individual a atribuir será de 13 horas, e
destina-se à participação em reuniões (3 horas) e ao trabalho individual no âmbito da
preparação e avaliação das atividades educativas realizadas pelo docente, bem como à
elaboração de estudos e trabalhos (8 horas) de acordo com o previsto no Artigo 82.º
do Estatuto da Carreira Docente (ECD); o número de horas a atribuir à componente
não letiva de estabelecimento, nos termos do artigo 82.º do ECD, é de 2 horas (100
minutos);
A continuidade pedagógica deverá ser assegurada, para que as equipas pedagógicas
constituídas assegurem o acompanhamento das turmas ao longo do ciclo, sempre que
se revele benéfico para o sucesso Escolar dos alunos. Desta forma, dever-se-á ter em
linha de conta a adequação do perfil do professor às necessidades da turma,
designadamente quanto àquelas que apresentem problemas de assiduidade,
indisciplina, insucesso repetido, etc. Dever-se-á evitar a atribuição de turmas com
disciplinas sujeitas a exame final a professores para os quais haja previsibilidade de
ausência prolongada ou que, em anos anteriores, apresentem um padrão de baixa
assiduidade;
A distribuição de níveis pelos vários professores do grupo/disciplina deverá ser
equilibrada e, sendo possível, não superior a três;
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 14
O apoio educativo a alunos visa garantir a aquisição, consolidação e desenvolvimento
da aprendizagem consagrada nos currículos dos Ensinos Básico e Secundário, sendo
prestado de acordo com o previsto no artigo número 82.º do ECD;
Os tempos destinados ao apoio educativo a alunos são marcados no horário do
professor, sem prejuízo da introdução de acertos ao longo do ano, de acordo com as
necessidades dos horários dos alunos que, a seu tempo, frequentem essas atividades;
Será dada continuidade ao apoio educativo prestado a alunos no ano letivo anterior
mediante indicação do Conselho de Turma, bem como de acordo com indicações
fornecidas pelo Professor da Educação Especial;
Será garantida a plena ocupação dos alunos durante o período de permanência na
Escola através do recurso a atividades educativas (lúdicas, desportivas, culturais ou
científicas), sempre orientadas por professores e desenvolvidas nos tempos letivos
desocupados dos alunos por ausência imprevista de professores;
O horário de funcionamento da ESHM será das 8.15h às 18.30 h, no período diurno, e
das 20.00h às 23.30h, no período noturno;
O período mínimo destinado ao almoço será de uma hora;
Deverá ser reservado um período específico, preferencialmente no turno da tarde de
4ª feira, para a marcação de atividades extracurriculares, bem como para a realização
de reuniões dos órgãos de administração e gestão, estruturas de orientação educativa
e serviços especializados de apoio educativo;
Para as turmas, o número de aulas de 50 minutos não deve ser superior a 8 em cada
dia de aulas, podendo ser de 9 ou 10, excecionalmente, em dois dias na semana.
Nestes dias, deverá procurar-se a inclusão de, no mínimo, três horas de cariz
tendencialmente prático;
Nas disciplinas em que esteja previsto o desdobramento da turma em turnos, deverá
procurar-se que os dois funcionem no mesmo dia;
Quando, numa mesma disciplina, haja apenas duas aulas semanais, deve-se procurar
evitar que a sua lecionação ocorra em dias consecutivos ou à 2ª e 6ª Feira;
As aulas de Língua Estrangeira I e II não devem funcionar em tempos consecutivos;
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 15
De acordo com a avaliação efetuada, bem como com as medidas de melhoria
elencadas no Contrato de Autonomia e no PAE, deverá ser dada atenção aos seguintes
aspetos:
i) Continuidade da simultaneidade de duas horas no horário dos diferentes coordenadores de
departamento e destes com os respetivos coordenadores de secção, de forma a possibilitar o
trabalho colaborativo;
ii) Continuidade da simultaneidade no horário de trabalho entre elementos que integrem as
mesmas equipas de trabalho (equipas de autoavaliação, equipa de promoção e educação para
a saúde, equipa de acompanhamento e implementação dos novos programas/metas
curriculares de Português e Matemática do 3.º CEB);
iii) Permanência de um professor no NAE em todo o horário de funcionamento diurno da
Escola;
iv) Predominância da sala de estudo no turno da tarde;
v) Manutenção da sala de estudo específica nas disciplinas sujeitas a exame Nacional, no ano
terminal e/ou no(s) ano(s) anterior(es);
vi) Reforço da carga horária curricular da disciplina de Matemática no 9.º ano de Escolaridade
(continuidade de 2013/14), História, no 8.º ano, Inglês, no 9.º ano, e Matemática, no 12.º ano,
através de recurso ao crédito horário da Escola (continuidade de 2014/15).
2.3. Distribuição do serviço aos assistentes operacionais e técnicos
A distribuição de serviço aos assistentes operacionais e técnicos é feita de acordo com o perfil
funcional de cada funcionário, assegurando os serviços essenciais para o funcionamento da
Escola e a vigilância dos espaços comuns.
2.4. Formação de turmas
I. Critérios gerais para constituição de turmas – Ensino Regular (Despacho
Normativo n.º7-B/2015 de 07 de maio):
Na constituição das turmas, prevalecem critérios de natureza pedagógica definidos no
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 16
projeto educativo e no regulamento interno da escola (artigo 81.º), competindo ao Diretor
aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais
existentes e no respeito pelas regras legalmente estabelecidas:
No 3.º CEB, as turmas são constituídas por um número mínimo de 26 e um máximo
de 30 alunos, de acordo com o Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio.
No Ensino Secundário, de acordo com o mesmo Despacho Normativo, as turmas
dos cursos Científico Humanístico são constituídas por um número mínimo de 26
alunos e um número máximo de 30 alunos. O número mínimo para abertura de
uma disciplina de opção, quer nos 7.º e 8.º anos, quer nos cursos Científico-
Humanísticos, é de 20 alunos.
Nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um número mínimo de 24
alunos e um máximo de 30.
As turmas do 3.º CEB e dos cursos profissionais que integrem crianças e jovens com
necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo
individual o preveja e o grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20
alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.
As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário
de educação, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem
funcionar com um número de alunos inferior ao previsto anteriormente, desde que
se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano letivo
anterior, frequentaram a escola com aproveitamento, e tendo sempre em
consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer
número de alunos quando for única, mediante prévia autorização, nos termos do
n.º 4 do artigo 22.º do DN n.º7-B/2015, de 07 de maio.
Na constituição das turmas, deve ser respeitada a heterogeneidade do público
escolar, podendo, no entanto, o Diretor, perante situações pertinentes, e após
ouvir o Conselho Pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes
para a promoção do sucesso e a redução do abandono escolar:
o A distribuição de alunos pelas turmas deverá ser feita de forma a manter o
equilíbrio, sempre que possível, relativamente ao sexo;
o Deverão ser integrados na mesma turma, alunos vindos do estrangeiro com
dificuldades especiais em Língua Portuguesa, a fim de facilitar a prestação de
apoio Pedagógico;
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 17
o Após afixação das listas provisórias das turmas, o Encarregado de Educação
poderá, no prazo de cinco dias úteis, requerer, por escrito, a transferência de
turma do seu educando, fundamentando a razão desse pedido;
o Cabe ao Diretor deferir, ou não, o requerimento, por razões de caráter
Pedagógico e/ou administrativo.
Os pedidos de transferência de escola e mudança de curso serão tratados de
acordo com o previsto no Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio, e no
Decreto-Lei n.º 176/2012, de 12 de agosto, sendo os alunos distribuídos pelas vagas
existentes nas diferentes turmas.
Expirados os prazos de matrícula e renovação de matrícula fixados no n.º 2 do
artigo 5.º do Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio, os pedidos serão
tratados de acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do mesmo artigo.
II. Outros critérios para constituição de Turmas
A. 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (3.º CEB)
No ensino básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para
matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade,
sucessivamente, aos alunos (Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio):
a. Com necessidades educativas especiais de caráter permanente e que exijam
condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito
das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.ºs 4, 5, 6 e
7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação
atual;
b. Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos
pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico
individual, conforme definido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro, na sua redação atual;
c. Que, no ano letivo anterior, tenham frequentado o ensino básico na Escola;
d. Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;
e. Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de
influência do estabelecimento de ensino;
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 18
f. Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional,
comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
g. Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação
de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o
ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;
h. Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no Regulamento
Interno do estabelecimento de educação e de ensino (Artigo 94.º do
Regulamento Interno).
Serão, ainda, tomados em consideração, os seguintes pressupostos:
A continuidade do grupo/turma deverá ser respeitada na constituição das turmas,
exceto nas situações em que os conselhos de turma manifestem entendimento
contrário, sugerindo a alteração da constituição da turma como estratégia para a
melhoria do comportamento e aproveitamento escolar dos alunos.
Quando, por motivo de um elevado número de retenções, uma turma não tiver
número de alunos suficientes, serão estes distribuídos pelas restantes turmas,
tentando assegurar que os alunos se mantenham juntos com, pelo menos, mais 2
colegas oriundos da turma que se desmembrou.
As mudanças de turma, devidamente fundamentadas, apenas se poderão efetuar
para turmas onde haja vagas, e se a turma recetora for estável.
Critérios para ingresso na Escola no 7.º ano de escolaridade:
No 7.º ano de escolaridade, o número mínimo de alunos para abertura de uma turma é de
26, e o número máximo é de 30 alunos (Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio).
Definida a rede escolar e atribuído o número de turmas do 7.ºano que a Escola pode
oferecer, são os alunos integrados, ainda, de acordo com os seguintes critérios:
1. Média de conclusão do 6.º ano de escolaridade, arredondada às milésimas;
2. Classificação final das disciplinas do 6.º ano de escolaridade de, sequencialmente,
Português e Matemática.
Até 29 de julho de cada ano, será afixada a lista dos candidatos que requereram matrícula
ou renovação, tendo os Encarregados de Educação ou os próprios alunos, quando maiores
de idade, cinco dias para reclamarem fundamentadamente.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 19
B. ENSINO SECUNDÁRIO
No ensino secundário, as vagas existentes em cada escola para matrícula ou renovação de
matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos (Despacho
Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio):
a) Com necessidades educativas especiais de caráter permanente e que exijam
condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito
das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.ºs 4, 5, 6
e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação
atual;
b) Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos
pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico
individual, conforme definido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro, na sua redação atual;
c) Que frequentaram o mesmo estabelecimento de ensino no ano letivo anterior;
d) Alunos com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de
ensino;
e) Alunos que comprovadamente residam, ou cujos encarregados de educação
comprovadamente residam, na área de influência do estabelecimento de
ensino;
f) Alunos que desenvolvam, ou cujos encarregados de educação desenvolvam, a
sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de ensino;
g) Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no Regulamento
Interno do estabelecimento de educação e de ensino (Artigo 81.º do
Regulamento Interno).
Critérios para ingresso nos diferentes cursos:
No 10.º ano de escolaridade, nos cursos Científico-Humanísticos, o número mínimo de
alunos para abertura de um curso é de 26, e o número máximo, de 30 (Despacho
Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio). Assim, a não existência do número mínimo
indicado inviabiliza a abertura de um curso. Por outro lado, a existência de um número de
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 20
candidatos superior a 30 e inferior a 52 não possibilita a abertura de duas turmas do
mesmo curso, pelo que se definem, ainda, os critérios de seleção para ingresso no curso
pretendido:
1. Média de conclusão do 9.º ano de escolaridade, arredondada às milésimas;
2. Média da classificação final, arredondada às milésimas, das disciplinas do 9.º ano de
escolaridade que dão precedência às disciplinas de formação específica do curso
pretendido:
Ciências e Tecnologias – Matemática e Físico-Química
Línguas e Humanidades – Português e Língua Estrangeira I
Socioeconómicas – Matemática
Artes Visuais – Educação Visual
3. Classificação final da disciplina de Português no 9.º ano de escolaridade;
4. Data de realização de matrícula no 10.º ano de escolaridade.
Critérios para seleção de disciplinas de opção
No ensino secundário, nos cursos Científico-Humanísticos, o número mínimo de alunos
para abertura de uma disciplina de opção é de 20 (Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07
de maio). Por outro lado, a existência de um número de interessados superior a 30 e
inferior a 52 não possibilita a abertura de duas turmas com a mesma disciplina de opção no
seu currículo, pelo que se definem os critérios de seleção para ingresso numa disciplina de
opção:
1. Alunos que frequentaram a Escola no ano letivo anterior;
2. Classificação ou média da classificação final, arredondada às milésimas, da(s)
disciplina(s) do ano de escolaridade anterior que dão precedência às disciplinas de
opção:
i) Ciências e Tecnologias – Ciências Naturais, Físico-Química e/ou
Educação Visual (esta última, para os alunos que pretendem GDA);
ii) Línguas e Humanidades – Matemática, Língua Estrangeira II,
Geografia, Português;
iii) Socioeconómicas – Matemática e Geografia;
iv) Artes Visuais – Educação Visual, História ou Matemática
3. Média de conclusão do ano de escolaridade anterior, arredondada às milésimas;
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 21
4. Data de realização da matrícula ou da renovação de matrícula.
Até 29 de julho de cada ano, será afixada a lista dos candidatos que requereram matrícula,
tendo os Encarregados de Educação ou os próprios alunos, quando maiores de idade, cinco
dias para reclamarem fundamentadamente.
C. ENSINO QUALIFICANTE
C1. CURSOS PROFISSIONAIS
Nos cursos profissionais do nível secundário de educação, as turmas são constituídas por
um número mínimo de 24 e máximo de 30 alunos (Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07
de maio).
- No boletim de matrícula, ou noutro impresso para o efeito preparado, o encarregado de
educação ou o aluno, quando maior de idade, devem indicar, por ordem de preferência, até
três cursos que pretendam frequentar, de acordo com a oferta formativa da Escola.
- As vagas existentes para matrícula no curso ou cursos pretendidos são preenchidas de
acordo com os critérios referidos no ponto B, em conformidade com o Despacho Normativo
n.º7-B/2015, de 07 de maio.
Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no Regulamento Interno da Escola
(Artigo 94.º do Regulamento Interno):
1. Média de conclusão do 9.º ano de escolaridade, arredondada às milésimas;
2. Média da classificação final, arredondada às milésimas, das disciplinas do 9.º ano de
escolaridade que dão precedência às disciplinas de formação específica do curso
pretendido.
3. Classificação final da disciplina de Português no 9.º ano de escolaridade;
4. Data de realização da matrícula ou da renovação de matrícula no 1.º ano do curso.
Até 29 de julho de cada ano, as listas dos candidatos cuja frequência foi admitida é afixada,
tendo os Encarregados de Educação ou os próprios alunos, quando maiores de idade, cinco
dias para reclamarem fundamentadamente.
2.5. Plano de formação da Escola
A Direção da Escola Secundária com 3.º Ciclo Henrique Medina tem revelado estar empenhada
em prestar um serviço de educação pública e universal de qualidade, capaz de proporcionar a
melhoria das aprendizagens dos alunos e o seu sucesso. Assim, e de forma a garantir o
cumprimento da sua Missão “Disciplina e Excelência para Todos e por Todos”, a Direção da
Escola Secundária Henrique Medina
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 22
Escola, em parceria com o Centro de Formação da Associação de Escolas dos Concelhos de
Barcelos e Esposende, através da representação da Escola na secção de formação e
monitorização do CFAE, e com a Câmara Municipal de Esposende, define, anualmente, o plano
de intervenção a implementar, de forma a proporcionar oportunidades de desenvolvimento
afetivo, social e cognitivo dos alunos e de valorização profissional dos docentes e não
docentes, através da promoção de ações de formação que contribuam para a melhoria do
desempenho dos que nesta organização trabalham. Por outro lado, atuará no sentido de
promover a capacitação dos pais e encarregados de educação.
O plano a conceber, implementar e avaliar anualmente, terá sempre como preocupação
central a focalização em áreas/temáticas prioritárias para a Escola, apontadas nos relatórios
anuais de autoavaliação e/ou de avaliação externa da Escola.
2.6. Circuitos de informação e comunicação
A Escola privilegia, como forma de informação ao exterior, a sua página eletrónica, através do
endereço http://www.escolahenrique medina.org. Para a comunicação entre os docentes, tem-
se promovido o correio eletrónico institucional ([email protected]); o apoio aos alunos e
o arquivo digital têm vindo a ser potenciados através do recurso à plataforma moodle, em
http://moodle.escaolahenriquemedina.org.
3. Avaliação das aprendizagens na ESHM
3.1. Princípios
A avaliação, juntamente com a planificação e a execução das atividades letivas, constitui uma
das tarefas centrais da prática educativa, revestindo-se de grande importância no
desenvolvimento de todo o processo de ensino e de aprendizagem. Através dos resultados
verificados, será avaliado o progresso do aluno, assim como a validade dos métodos e
estratégias implementados.
Os pais são incentivados a participarem na avaliação dos seus educandos (artigo 98.º do RI), o
que pressupõe o acompanhamento e apoio no trabalho por estes desenvolvido e o contacto
regular com o Diretor de Turma. Antes da avaliação sumativa de cada período, na posse de todo
o processo avaliativo desencadeado, será o EE solicitado a emitir, em impresso próprio
Escola Secundária Henrique Medina
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 23
disponibilizado pelo DT, o seu parecer nesta matéria.
Tendo em vista a sua melhoria, a avaliação das aprendizagens é operacionalizada recorrendo a
instrumentos diversificados e a diferentes intervenientes, e compreende as seguintes
modalidades:
Avaliação diagnóstica
Avaliação formativa
Utilizada como estratégia organizacional no
início e no final do primeiro ano letivo de cada
ciclo e no final do mesmo e, como estratégia
de cada docente, sempre que seja considerada
oportuna. Consiste na aferição de
competências, na primeira situação, e de
conhecimentos adquiridos, na segunda, pelo
que permitirá a adoção de medidas
direcionadas às necessidades de cada
aluno/grupo de alunos.
Assume um carácter contínuo e sistemático,
recorrendo a uma variedade de instrumentos
de recolha de informação adequados à
diversidade das situações de aprendizagem e
permite o ajustamento dos comportamentos,
das atitudes, das competências, dos
desempenhos e dos conhecimentos, de forma
a orientar os processos, quer de ensino, quer
de aprendizagem, no sentido da melhoria das
aprendizagens.
Avaliação sumativa
a) Avaliação sumativa interna:
É formalizada no final de cada período letivo,
da responsabilidade do Conselho de Turma.
b) Avaliação sumativa externa, da
responsabilidade dos serviços ou entidades do
Ministério da Educação e Ciência designados
para o efeito.
Tabela 6 – Modalidades de Avaliação
Conforme artigo 101.º do RI, em quaisquer circunstâncias, só devem ser considerados como
elementos para atribuir uma classificação que espelhe a avaliação sumativa de uma disciplina,
aqueles que:
a) Resultem de uma tarefa apresentada em consonância com os critérios de realização e
os critérios de avaliação previamente explicitados;
b) Apresentem, no respetivo enunciado, a cotação de cada uma das questões;
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 24
c) Assentem, preferencialmente, em registos escritos, inequivocamente da autoria dos
alunos;
d) Constem de registos estruturados, para tanto elaborados pelo docente;
e) Tenham sido tempestivamente corrigidos, avaliados e classificados, de acordo com os
critérios estabelecidos e divulgados;
f) Tenham sido objeto de correção na aula e disponibilizados aos alunos em tempo útil.
Nota: Os momentos formais de avaliação devem ser atempadamente calendarizados no
TProfessor, acautelando a equipa pedagógica, no 1.º conselho de turma de cada ano letivo e em
cada conselho de turma subsequente, que não haja mais do que um desses momentos por dia
nem três por semana.
3.2. Critérios de avaliação
O Conselho Pedagógico, enquanto órgão de gestão pedagógica da Escola, define, anualmente,
os critérios gerais de avaliação e aprova os critérios específicos de cada disciplina, sob proposta
dos grupos de docência. Após serem aprovados pelo Conselho Pedagógico, no início de cada
ano letivo, os critérios são divulgados, de imediato, aos pais/encarregados de educação e aos
alunos, respetivamente, pelo Diretor de Turma e pelos diversos professores. Para os mesmos
efeitos, podem os pais/encarregados de educação e os alunos consultar os critérios de
avaliação disponibilizados na página eletrónica da Escola.
Os critérios devem estar centrados nos conhecimentos e nas capacidades dos alunos,
designadamente, na avaliação dos seus progressos nas metas curriculares e incluir o peso da
avaliação nas suas várias componentes (escrita, oral e prática). Assim, são critérios gerais de
avaliação:
o domínio dos conteúdos concetuais e declarativos;
o desenvolvimento das destrezas e das competências (conteúdos processuais e
instrumentais);
o grau de responsabilidade, cooperação, dinamismo, capacidade crítica e criatividade
(conteúdos socioatitudinais).
Os critérios de avaliação são operacionalizados pelo Conselho de Turma, que analisa as
avaliações propostas por cada professor relativamente à disciplina que leciona, sendo esta
estrutura responsável pela classificação atribuída ao aluno no final de cada período.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 25
São objeto de avaliação, em todas as disciplinas, o conjunto de conteúdos
(concetuais/declarativos, processuais/instrumentais e socioatitudinais) que, devidamente
articulados, contribuam para uma formação e uma educação sólidas, da forma que o quadro
abaixo apresentado evidencia:
Instrumentos de Avaliação Percentagens a atribuir
Instrumentos de avaliação sumativa realizados individualmente na sala de aula, em suporte escrito (com ou sem suporte digital), corrigidos e classificados, para avaliação do domínio dos conteúdos e do desenvolvimento das destrezas e das competências exigidos pelos documentos curriculares relativos a cada disciplina.
De acordo com o aprovado pelo C.P., sob proposta dos grupos de docência
Grelhas de observação direta e sistemática/contínua relativas ao domínio dos conteúdos concetuais/declarativos, ao desenvolvimento das destrezas e das competências e à evidência de atitudes de responsabilidade, cooperação, dinamismo, capacidade crítica e criatividade; Processos e resultados de desempenhos em sala de aula: fichas de trabalho, trabalhos de grupo e individuais, trabalhos de pesquisa, relatórios de atividades práticas, avaliação formal da oralidade.
Ensino Regular Cálculo da classificação
1.º período Resultado da média ponderada dos resultados obtidos durante o 1.º período.
2.º e 3.º períodos Resultado da média ponderada dos resultados obtidos desde o início do ano, com valorização da progressão/regressão.
Ensino Qualificante Cálculo da classificação
1.º, 2.º e 3.º períodos Avaliação modular, de acordo com as percentagens constantes das respetivas tabelas.
Tabela 7 – Instrumentos de Avaliação
São os seguintes, os indicadores de avaliação para o critério do grau de desenvolvimento dos conteúdos socioatitudinais:
Atitudes a avaliar Indicadores de avaliação
Responsabilidade
Cumprimento de regras relacionadas com o comportamento em sala de aula, com a comparência com o material necessário, com o desempenho das tarefas estipuladas (dentro e fora da sala de aula) e com o cumprimento de tempos fixados Capacidade de reformulação dos trabalhos que dela carecem
Cooperação
Colaboração nas atividades de aula, nos seguintes termos: - respeito pelas opiniões dos outros - espírito construtivo e oportunidade - capacidade de integrar críticas e sugestões
Dinamismo
Espírito de iniciativa Empenho / acompanhamento do ritmo da aula Enriquecimento da aula com apresentação de reflexões sustentadas
Capacidade crítica
Capacidade de decompor os conteúdos e de os recombinar, aduzindo argumentos e elaborando análises e sínteses
Criatividade Capacidade de explicitar relações entre elementos divergentes
Tabela 8 – Indicadores de Avaliação para o Domínio Atitudinal
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 26
Os critérios específicos de avaliação, em cada disciplina, são definidos anualmente, pelos
diferentes departamentos curriculares, sem prejuízo do estipulado, quer na legislação em vigor
(Decreto-Lei n.º 139/2012, de 05 de julho, na sua redação atual; Portaria 243/2012, de 10 de
agosto, alterada pela Portaria 304-B/2015, de 22 de setembro; Despacho Normativo 24-A/2012,
de 6 de Dezembro e artigo 100.º do RI), quer nos critérios gerais, e são aprovados em Conselho
Pedagógico, no início de cada ano letivo.
No ensino secundário, são obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade ou da
dimensão prática experimental, integrados no processo de ensino, de acordo com o previsto na
Portaria 243/2012, de 10 de agosto, alterada pela Portaria 304-B/2015, de 22 de setembro:
a) Na disciplina de Português, a componente de oralidade tem um peso de, pelo menos,
20% no cálculo da classificação a atribuir em cada período letivo;
b) Nas disciplinas de Língua Estrangeira e Português Língua Não Materna (PLNM) a
componente de oralidade tem um peso de 30% no cálculo da classificação a atribuir em
cada período letivo;
c) Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, nas disciplinas
anuais de Biologia, de Física, de Geologia e de Química, a componente prática e/ou
experimental tem um peso mínimo de 30% no cálculo da classificação a atribuir em
cada período letivo.
No Ensino Básico, os critérios de avaliação definirão o peso a atribuir às componentes
mencionadas nas alíneas a) a c) do parágrafo anterior.
Para além do atrás estipulado, nos cursos profissionais, compete ao Conselho dos Cursos
Profissionais propor ao Conselho Pedagógico os critérios de avaliação para a Prova de Aptidão
Profissional (PAP) e para a Formação em Contexto de Trabalho (FCT).
O processo de avaliação é conduzido pelo professor ou equipa de professores responsáveis pela
organização do ensino e da aprendizagem, envolvendo, também:
Os alunos, através da sua autoavaliação (artigo 99.º do RI);
Os encarregados de educação, nos termos definidos na legislação em vigor e no RI da
Escola (Artigo 98.º);
Podem, ainda, ter intervenção no processo de avaliação das aprendizagens dos alunos, os
serviços especializados de apoio educativo, os órgãos de administração e gestão da Escola, bem
como outras entidades, nomeadamente serviços centrais e regionais da administração da
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 27
educação, de acordo com o disposto na lei (despacho normativo n.º 13/2014, de 15 de
setembro).
No ensino básico, a classificação é expressa em termos qualitativos (artigo 101.º do RI),
acrescida da correspondente percentagem, obedecendo à seguinte correspondência entre as
escalas qualitativa e quantitativa, por referência ao previsto nos anexos IV e V do Despacho
Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro:
Ensi
no
Bás
ico
3
.º C
iclo
Menção qualitativa
Reduzido Menos
Reduzido Médio Elevado Excelente
Níveis (de 0 a 5) 1 2 3 4 5
Escala percentual 0 – 19% 20 – 49% 50 – 69% 70 – 89% 90 – 100%
Tabela 9 – Correspondência entre menções qualitativas, níveis e escala percentual no ensino básico
No ensino secundário, a classificação é expressa em termos quantitativos (artigo 101.º do RI),
registando-se o resultado do teste até às décimas, obedecendo à seguinte correspondência
entre as escalas qualitativa e quantitativa:
Ensi
no
Secu
nd
ário
Menção qualitativa Mau Insuficiente Suficiente Bom Muito Bom Excelente
Escala de 0 a 20 0 – 4,9 5 – 9,9 10 – 13,9 14 – 15,9 16 – 17,9 18 – 20
Tabela 10 – Correspondência entre menções qualitativas e escala quantitativa no ensino secundário (regular e profissional)
3.3. Avaliação sumativa final
3.3.1. No Ensino Básico
Pela especial importância de que se reveste o terceiro momento de avaliação, e sempre com o
objetivo último de assegurar a equidade possível na pluralidade de circunstâncias em que se
realiza a avaliação dos alunos, aprovou, o Conselho Pedagógico, as seguintes orientações
específicas:
Avaliação sumativa – 7.º e 8.º anos EFEITO
Negativa a menos de três disciplinas Transita
Negativa a três disciplinas, não sendo nenhuma delas Português ou Matemática Transita
Negativa a três disciplinas, sendo uma delas Português ou Matemática Transita
Negativa a três disciplinas, sendo duas delas Português e Matemática Não transita
Negativa a quatro ou mais disciplinas Não transita
Tabela 11 – Orientações específicas para a avaliação dos alunos nos 7.º e 8.º anos de escolaridade
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Outros eventuais procedimentos deverão ser objeto de devida fundamentação em ata.
Tabela 12 – Condições de admissão dos alunos à avaliação sumativa externa no 9.º ano de escolaridade
3.3.2. No Ensino Secundário
Relativamente aos 10.º e 11.º anos, nas disciplinas não sujeitas a Exame Nacional no ano em
curso, e para efeitos de transição ou de conclusão de ano, eventuais subidas da
responsabilidade do C.T. ficarão sujeitas aos limites de uma disciplina e 1 valor na Classificação
de Frequência (C.F.).
No respeitante aos 11.º e 12.º anos, essa análise incidirá particularmente sobre os casos em que
a possibilidade de o aluno ir a exame, se o C.T. assim o entender justificadamente, dependa da
subida nunca superior a 1 valor por disciplina na classificação de frequência (C.F.). Da discussão
ocorrida e dos fundamentos em que assentou a decisão final do C.T. será feita referência
expressa em ata.
Enquanto orientação interna, sugere-se que os casos em que a proposta de C.F. se altere em 2
ou mais valores em relação ao 2.º período sejam alvo de fundamentação específica por parte
do professor para que a mesma possa ser aprovada pelo C.T., já que a este se encontra
cometida a inteira responsabilidade pela avaliação dos alunos.
3.3.3. Nos Cursos Profissionais
A conclusão do curso está dependente da aprovação em todos os módulos de todas as
disciplinas (classificação igual ou superior a 10 valores), bem como à conceção e apresentação
da PAP e, ainda, à realização de 600 h de FCT , dependentes da obtenção de uma classificação
final igual ou superior a 10 valores em cada uma delas (cf. Regimento dos Cursos Profissionais,
anexo VII ao RI).
4. Ocupação plena dos tempos escolares dos alunos
Avaliação sumativa externa - 9.º Ano - Admissão
São admitidos a exame, os alunos que não excedam o seguinte número de níveis inferiores a 3:
Não são admitidos a exame, os alunos que apresentem ou excedam o seguinte número de níveis inferiores a 3:
PORT. MAT. D.1 D.2 PORT. MAT. D.1 D.2 D.3
- <3 <3 <3 <3 <3 <3 <3 <3
<3 - <3 <3 <3 <3 <3
<3 <3 <3 <3
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Durante o horário de permanência dos alunos na Escola, são desenvolvidas atividades
educativas adequadas à plena ocupação dos tempos escolares dos alunos, tal como previsto no
Artigo 95.º do Regulamento Interno da Escola, sendo que, no âmbito do seu espírito, poderão
ser, em cada ano letivo, implementados projetos especificamente orientados para esse efeito.
Princípios orientadores:
O professor deve, de acordo com o legalmente estabelecido, comunicar ao Diretor, ou a
quem este delegou esse poder, a intenção de faltar ao serviço. Caso não seja possível a
permuta1, com outro docente do Conselho de turma ou do mesmo grupo de
recrutamento, deverá o professor fazer entrega, na Direção, do(s) plano(s) de
aula(s)/turma(s), com 48 horas de antecedência;
Excecionalmente, em caso de absoluta imprevisibilidade (como no caso das permutas
no ensino profissional), é de admitir a impossibilidade do cumprimento desta
antecedência;
O professor com o registo da ocupação plena dos tempos escolares (OPTesc) no seu
horário permanece na sala de professores;
Sempre que falte um professor, o funcionário do correspondente pavilhão comunica-o
ao colega em serviço no Bloco B, onde se encontra a sala dos professores, para que seja
informado o professor em OPTesc;
Caso não se verifique a ausência prevista nos termos anteriores, o professor em OPTesc
regista o sumário no seu horário e permanece na sala de professores;
Na existência de plano de aula, que não deverá ser condicionada à sua aplicação por
docente do mesmo grupo de recrutamento, a ocupação plena dos tempos escolares
(OPTesc) será assumida por professor que conste da lista ordenada afixada no placard
da sala dos professores;
A atividade será registada no sumário e marcada falta aos alunos ausentes, sendo
numeradas as aulas com plano de aula;
Os projetos “Ocupar a ler” e “Ocupar a ver” inserem-se na OPTesc, sem prejuízo de
outros projetos que possam ser apresentados e aprovados pela Direção. Nesta
situação, a OPTesc será assumida pelo professor que consta da lista ordenada afixada
no placard da sala dos professores;
1 Vd. no Artigo 96.º do Regulamento Interno, as condições estabelecidas para a reposição de aula.
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A atividade será registada no sumário, sem numeração, e marcada falta aos alunos
ausentes;
O desenvolvimento de projetos da responsabilidade de um professor ou grupo de
professores só funcionará quando o/s responsável/eis estiver/em em tempo de OPTesc.
Nesta situação, compete ao/s docente/s informar os alunos da existência do projeto e
dos termos em que os mesmos lhe poderão aceder.
5. Estruturas e serviços de apoio educativo
Tabela 13 – Estruturas e serviços de apoio educativo
5.1. Estruturas de Apoio
Com vista à articulação das medidas de promoção do sucesso escolar, a ESHM dispõe de um
conjunto de estruturas de apoio (tabela 15), cuja ação obedece a regimento próprio, conforme
Artigos 55.º e 58.º do RI da Escola, e que têm como objetivo comum o desenvolvimento
harmonioso dos jovens e a capacitação das famílias para o desempenho da sua função
educativa. São as seguintes:
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Tabela 14 – Estruturas de apoio
Conforme o regimento das estruturas de apoio (anexo X ao RI) explicita, cada uma delas exerce
a sua ação com âmbitos e finalidades distintas, todas contribuindo, em conjunto, para a
consecução da missão da ESHM:
Tabela 15 – Estruturas de apoio: âmbito e finalidades específicas
5.1.1. Medidas de promoção do Sucesso Escolar
Tendo como objetivo o sucesso escolar e a melhoria dos resultados escolares dos alunos, quer
na avaliação interna, quer na externa, encontram-se disponíveis na Escola, em permanência,
várias formas de apoio às aprendizagens:
Estruturas de Apoio
Núcleo de Apoio Educativo
NAE
Serviço de Psicologia e Orientação
SPO
Equipa de Promoção e Educação para a Saúde
PES
Gabinete de Informação e Apoio ao ALuno
GIAA
Serviço de Educação Especial
SEE
Sala de Estudo
SE
Serviço de Ação Social Escolar
SASE
Serviço de Ação Social
Escolar
Âmbito:
Apoio a alunos no
domínio da acção social
Finalidade:
Assegurar justa e efetiva igualdade de oportunidades e sucesso escolar
Núcleo de Apoio
Educativo
Âmbito:
Acompanha-mento aos alunos ao nível do
desenvolvi-mento social
Finalidade:
Atuar nas situações de indisciplina
verificadas na Escola
Serviços de Educação Especial
Âmbito:
Apoio a alunos com
necessidades educativas especiais
Finalidade:
Promover condições para assegurar a plena inclusão escolar de jovens com necessidades educativas especiais
Serviços de Psicologia e Orientação
Âmbito: Acompanhamento dos alunos ao
longo do seu processo escolar
Finalidades:
- Apoiar o processo de identificação de interresses e vocações.
- Intervir na resolução de problemas dos alunos e na capacitação dos pais e EE
Gabinete de Informação Apoio ao Aluno e Equipa PES
Âmbito: Acompanhamento dos alunos ao
longo do seu processo escolar
Finalidades:
- Promover um ambiente escolar e de aprendizagem positivos.
- Reforçar as competências dos alunos ao nível da cidadania e do relacionamento com o outro.
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Apoio ao estudo
Público alvo:
Todos os alunos
Coadjuvação em sala de aula
Salas de estudo:
- geral, disponíveis todas as tardes, para todas as disciplinas;
- específicas, constando dos horários de professores e alunos, nas disciplinas sujeitas e exame nacional;
- para alunos indicados pelos conselhos de turma.
Apoio à preparação para
exames
Público alvo:
Alunos dos 9º , 11.º e 12º anos
Projeto Saber+
Apoio a necessidades
específicas
Público alvo:
Alunos com NEE
Apoio Pedagógico personalizado
Apoio à capacitação
Público alvo:
Alunos com sucesso de qualidade
Planos de desenvolvimento
Medidas de Promoção do Sucesso Escolar
Tabela 16 – Medidas de promoção do sucesso escolar
5.2. Estruturas e mecanismos de Complemento Pedagógico
Conforme exarado nos artigos 55.º, 61.º a 63.º e 64.º a 66.º do RI, a ESHM dispõe das seguintes
estruturas e mecanismos de complemento pedagógico:
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Estruturas e Mecanismos de Complemento Pedagógico
Biblioteca Escolar
Plano Nacional de Leitura
Concurso Nacional de Leitura
Atividades de Articulação curricular
Literacia da Informação e Digital
Ler + jovem
Clubes
Desporto Escolar
Clube de Dança
Oficina de Ciência
Mais Ciência Experimental
Clube de Proteção Civil
Projetos
Euroescola
Parlamento dos Jovens
Educar Para a Saúde
Tutoria Interpares
Orientação Escolar e Vocacional - Bússola Agarra o teu Futuro
Educação Parental
Testes Únicos de Português e de Matemática em
articulação concelhia
Olimpíadas da Matemática
Olimpíadas da Biologia
PMate
Comemoração de Datas
Dia da Escola
Divulgação da Oferta Formativa
Equipa PTE
Melhoria das competências TIC de
docentes, não docentes e alunos
Otimização e rentabilização dos
recursos informáticos
Melhoria da eficácia da comunicação entre os
elementos da comunidade educativa
Tabela 17 – Estruturas e mecanismos de complemento pedagógico
5.2.1. Biblioteca Escolar
A Biblioteca Escolar (BE) é constituída por um conjunto de recursos humanos e materiais que
permitem que esta se institua como centro de aprendizagem, facultando no seu espaço uma
multiplicidade de iniciativas de apoio à interiorização de saberes, competências e destrezas,
proporcionando o conhecimento plural.
A Biblioteca Escolar, como estrutura pedagógica da instituição educativa, enquadra a sua ação
em três pontos fundamentais: o aproveitamento de diretivas legais, a articulação com o
Projeto Educativo de Escolas em Rede e o Plano Anual de Atividades da Escola e a promoção de
diversas iniciativas de articulação com a Rede de Bibliotecas Escolares (Artigos 61.º, 62.º e 63.º
do RI da Escola).
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5.2.2. Clubes e projetos
Os projetos de atividades de complemento do currículo ou extracurriculares e os clubes são
propostos até ao final do ano escolar anterior e devem integrar o Plano Anual de Atividades.
No prazo referido no parágrafo anterior, os professores responsáveis pelos projetos e/ou clubes
desenvolvidos nesse ano elaboram e entregam/enviam ao OQE um relatório de avaliação do
trabalho realizado, a fim de que o mesmo, após análise pelo CP, se submeta à posterior
aprovação de continuidade pelo Diretor da Escola.
Sem prejuízo de outros que possam vir a ser apresentados e aprovados, as atividades de
complemento do currículo, extracurriculares e projetos que estão atualmente em
funcionamento na Escola são os constantes da tabela 13.
5.2.3. Atividades
As atividades a realizar anualmente são propostas pelos diferentes órgãos da Escola e integram
o PAA.
5.2.4. Equipa PTE
No âmbito da sua autonomia, a Escola propõe-se, através da Equipa PTE, orientar o trabalho a
desenvolver no âmbito das novas tecnologias, tentando contribuir para a melhoria das
competências TIC, quer dos docentes e não docentes, quer dos alunos da Escola, a otimização
e rentabilização dos recursos informáticos (software, hardware, bem como a rede de área
local); a melhoria da eficácia da comunicação entre os elementos da comunidade educativa
será outra das vertentes do trabalho a desenvolver (Artigos 64.º, 65º e 66.º do RI).
6. Avaliação da implementação do Plano de Estudos e Desenvolvimento
do Currículo.
O presente documento tem um período de vigência coincidente o do PEER e com o Contrato de
Autonomia da ESHM, sendo, porém, ajustado sempre que alterações legais o exijam ou na
sequência das avaliações de que o mesmo seja objeto no âmbito do projeto de autoavaliação
de Escola.
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7. Enquadramento legal
Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho
Despacho Normativo n.º7-B/2015 de 07 de maio.
Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro.
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho.
Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, com a redação atual.
Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho.
Ofício Circular nº 3/12, de 20 de maio.
Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.
Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, com a redação atual dada pela Portaria 304-
B/2015, de 22 de setembro.
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 05 de julho.
Despacho Normativo 24-A/2012, de 6 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho.
Despacho Normativo n.º 17-A/2015, de 22 de setembro.
Aprovado no Conselho Pedagógico de 22 de fevereiro de 2017