pgrss plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

25
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde

Upload: rebeca-purcino

Post on 22-Jan-2018

246 views

Category:

Environment


7 download

TRANSCRIPT

Page 1: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde

Page 2: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Introdução ao PGRSS – Objetivo:

Atualmente, são gerados toneladas de resíduos hospitalares, cujo maugerenciamento traz danos a saúde pública e ao meio ambiente, paraevitar estes danos e prevenir acidentes com profissionais quetrabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento,transporte, tratamento e destinação de resíduos, a Agência Nacionalde Vigilância Sanitária – ANVISA, estabeleceu uma classificação para osresíduos hospitalares e diretrizes para o Gerenciamento dos RSS.

Page 3: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Estrutura do PGRSS baseado na RDC –Resolução Diretoria Colegiada/ANVISA 306 de 7/12/2004

Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento deResíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas característicasdos resíduos estabelecer as diretrizes de manejo dos RSS.

O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normaslocais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduosgerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais.

MANEJO

O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar osresíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde ageração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:

Page 4: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

SEGREGAÇÃO

• Identificar as áreas e o tipo de resíduo gerado, de acordo com ascaracterísticas químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.

ACONDICIONAMENTO

• Depois de segregados a próxima fase é a dispor as embalagens para cada tipode resíduo, em recipientes apropriados e o tamanho deve ser compatível coma geração diária de cada tipo de resíduo. Respeitando as diretrizes da NBR9.191/2000 da ABNT.

Alguns exemplos:

• O recipiente da sala de cirurgia e na sala de parto não necessita de tampa paravedação.

• Resíduo sólido deve ser acondicionado em saco constituído de materialresistente a ruptura e vazamento e que seja impermeável.

• Resíduo líquido deve ser acondicionado em recipiente constituído de materialcompatível com o líquido armazenado, resistente, rígido e estanque, comtampa rosqueada e vedante.

Page 5: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

IDENTIFICAÇÃO

Após estabelecido a Segregação e o Acondicionamento estes devem seridentificados por símbolos, obedecendo aos parâmetros referenciados na normaNBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação deconteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.

Page 6: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

GRUPOS – CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS

GRUPO A - Substância infectante possui 5 subgrupos.

GRUPO A1 – Resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto oshemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência,inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulaçãogenética.Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.

GRUPO A2 – Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientesde animais submetidos a processos de experimentação com inoculação demicroorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitosde serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com riscode disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ouconfirmação diagnóstica.Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.

Page 7: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

GRUPO A3 – Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação semsinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ouidade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e nãotenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.

GRUPO A4 – Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gasesaspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar ede pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientescontendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nemsejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevânciaepidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergenteque se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão sejadesconhecido ou com suspeita de contaminaçãoEstes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamentelicenciado para disposição final de RSS

GRUPO A5 – Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ouescarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais,com suspeita ou certeza de contaminação com príons.Deve sempre ser encaminhado a sistema de incineração, de acordo com o definido na RDCANVISA nº 305/2002.

Page 8: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

GRUPO B - Discriminação da substância química e frases de risco. As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR 2657/98. A FISPQ não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos.

GRUPO C - REJEITO RADIOATIVO. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação. O transporte externo de rejeitos radioativos, quando necessário, deve seguir orientação prévia específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN. Neste item o gerador deverá ter o Plano de Radioproteção.

Page 9: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Grupo D – Resíduo Comum – Comparado ao Doméstico.

• Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não existe exigênciapara a padronização de cor destes recipientes.

• São admissíveis outras formas de segregação, acondicionamento eidentificação dos recipientes destes resíduos para fins de reciclagem, deacordo com as características específicas das rotinas de cada serviço,devendo estar contempladas no PGRSS .

GRUPO E - Materiais perfurocortantes devem atender aos parâmetrosreferenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamenteproibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento.

Page 10: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

TRANSPORTE INTERNO

Elaborar o roteiro da retirada do resíduo quando estes ainda estão noponto de geração até o local destinado ao armazenamento temporário ouarmazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.

Pontos de Atenção:

• O roteiro não poderá coincidir com a distribuição de roupas, alimentos emedicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades.

• Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientesespecíficos a cada grupo de resíduos.

• O Material do recipiente deve ser: rígido, lavável, impermeável, provido de tampaarticulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e seremidentificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos.

• Devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído.

• Os recipientes com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno nofundo.

Page 11: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO

Disponibilizar local para a guarda temporária dos recipientes estedeve estar próximo aos pontos de geração, para agilizar a coleta dentro doestabelecimento e facilitar o deslocamento entre os pontos gerador e o pontopara coleta externa.

Pontos de Atenção:

• Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacossobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes deacondicionamento.

• O armazenamento temporário poderá ser dispensado nos casos em que a distânciaentre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem.

• Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estaridentificada como “SALA DE RESÍDUOS”.

• No armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos dedentro dos recipientes ali estacionados.

• Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e quandonão for possível, serem submetidos a outro método de conservação.

• O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT.

Page 12: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

TRATAMENTO

Nesta fase é estabelecido qual será o método, técnica ou processo quemodifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, para reduzir oueliminar o risco de contaminação, ocupacional e ao meio ambiente.

O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento geradorou em outro estabelecimento, para isto, deverá estar de acordo com aResolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização.

O processo de autoclavação para redução de carga microbiana estádispensado de licenciamento ambiental, ficando sob a responsabilidade dosserviços que as possuírem, a garantia da eficácia dos equipamentos mediantecontroles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados.

Os sistemas de Incineração devem obedecer ao estabelecido naResolução CONAMA nº. 316/2002.

Page 13: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Métodos de Minimização de Resíduos • Resíduos de alimentos, pode ser transformado em composto orgânico para uso

nos terrenos do hospital.

• O Departamento de Compras deve considerar a quantidade e toxicidade dosresíduos gerados por determinado produto antes de adquiri-lo. Por exemplo:Produtos que contenham PVC, mercúrio, prata, bisfenol A e outros materiaistóxicos devem ser evitados sempre que possível.

• Produtos reutilizáveis, desde elementos de cozinha até insumos médicos quepossam ser esterilizados e reutilizados sem riscos, devem ser preferidos aosdescartáveis.

• Quando dois produtos forem equivalentes, deve-se optar por aquele que tenhaa embalagem menos pesada ou que possa reciclar com maior facilidade.

• Comprar produtos de menor toxicidade e baixa geração de resíduos, devem seravaliados para garantir sua confiabilidade e facilidade de uso e depois,incorporados à política de compras.

Page 14: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

ARMAZENAMENTO EXTERNO

Dispor de local externo para guarda dos recipientes de resíduos até arealização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitadopara os veículos coletores.

Não é permitida a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientesali estacionados.

COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS - DISPOSIÇÃO FINAL

Contratação de empresa responsável pela coleta dos resíduos para dar adestinação final, a contratada deve possuir técnicas que garantam a preservaçãodas condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, dapopulação e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dosórgãos de limpeza urbana e que possua licenciamento ambiental.

A coleta dos resíduos de serviços de saúde deve ser realizada de acordocom as normas NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT.

Page 15: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

RESPONSABILIDADES

Compete aos serviços geradores de RSS:

• A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -PGRSS, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coletae transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidasneste Regulamento.

• Caso o estabelecimento seja composto por mais de um serviço com AlvarásSanitários individualizados, o PGRSS deverá ser único e contemplar todos osserviços existentes, sob a Responsabilidade Técnica do estabelecimento.

• Manter cópia do PGRSS disponível para consulta pública.

• Os serviços novos ou submetidos a reformas ou ampliação devem encaminhar oPGRSS juntamente com o Projeto Básico de Arquitetura para a vigilânciasanitária local, quando da solicitação do alvará sanitário.

Page 16: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

• Designar profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe,com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ouCertificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quandocouber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantaçãodo PGRSS.

• Quando a formação profissional não abranger os conhecimentosnecessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho quedetenha as qualificações correspondentes.

• Os serviços que geram rejeitos radioativos devem contar com profissionaldevidamente registrado pela CNEN nas áreas de atuação correspondentes,conforme a Norma NE 6.01 ou NE 3.03 da CNEN. 2.2.3.

Page 17: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Manejo RSS

Segregação

Acondicionamento

Identificação Coleta Interna

Armazenamento Temporário

Tratamento

Armazenamento Externo

Coleta / Transp. Externo

Disposição Final

Page 18: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Campo de Ação do Técnico em Segurança do Trabalho.

Page 19: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Capacitação / TreinamentoO pessoal deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob

educação continuada para as atividades de manejo de resíduos:Independente do vínculo empregatício existente, que deve contemplar dentre outrostemas:• Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;• Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;• Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitáriarelativas aos RSS;• Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo;• Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;• Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;• Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;• Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;• Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC;• Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);• Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitosradioativos;• Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;• Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;• Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.

Page 20: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Dados Estatísticos – Indicadores da ANVISA: Compete ainda ao gerador de RSS monitorar e avaliar seu PGRSS, considerando;

O desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle, incluindo a construção deindicadores claros, objetivos, auto-explicativos e confiáveis, que permitam acompanhar aeficácia do PGRSS implantado.

A avaliação referida no item anterior deve ser realizada levando-se em conta, no mínimo, osseguintes indicadores:

• Taxa de acidentes com resíduo pérfurocortante

• Variação da geração de resíduos

• Variação da proporção de resíduos do Grupo A

• Variação da proporção de resíduos do Grupo B

• Variação da proporção de resíduos do Grupo D

• Variação da proporção de resíduos do Grupo E

• Variação do percentual de reciclagem

Os indicadores devem ser produzidos no momento da implantação do PGRSS eposteriormente com frequência anual.

A ANVISA publicará regulamento orientador para a construção dos indicadoresmencionados.

Page 21: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

RSS no MundoA Convenção de Estocolmo, assinada por mais de 150 países, exige que

as melhores práticas ambientais e as melhores tecnologias disponíveis sejamempregadas para reduzir a quantidade de dioxinas geradas pela incineração.

Há provas suficientes de que isso pode ser alcançado. Nos últimos 20anos, nos EUA foram fechados 99% dos incineradores de RSS, passando dos6.000, que operavam em 1988, para menos de 60 no final de 2008.

A Irlanda, por sua vez, desde 2003 já não incinera RSS.

Em 2006, o município de General Pueyrredón, na província de BuenosAires, proibiu a instalação de incineradores de qualquer tipo.

Page 22: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Hoje:

Revisão da RDC – 306- por meio da Consulta Pública nª 20, de 26 de marçode 2015 esta sendo revisada.

A justificativa do órgão para a revisão é de que a normativa precisa estar emconsonância com a “evolução das tecnologias e com a entrada em vigor daLei 12.305/2010, que instituiu a Política nacional de Resíduos Sólidos”.

SINDHOSP - Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratóriosde Pesquisas e Análises Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços deSaúde do Estado de São Paulo

FEHOESP (Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios dePesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços deSaúde do Estado de São Paulo)

Page 23: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Conclusão

O PGRSS tem como importância as boas práticas de Biossegurança na área hospitalar,

visando a segurança dos colaboradores diretos e indiretos, e principalmente a

responsabilidade Sócio –Ambiental, minimizando a geração de

resíduos buscando métodos e procedimentos para que possam ter um melhor destino

ambientalmente adequado.

Page 24: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Obrigado!

Grupo:

Rebeca Purcino; Paloma; Sonia; Caio e Sandro.

Curso: Técnico em Segurança do Trabalho

Turma Nº 34

Page 25: PGRSS   Plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Bibliografia

Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 e pela Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Site – https://saudesemdano.org/america-latina/temas/residuos-hospitalares - Consultado nos dias 14; 15; 16 e 17 de Maio/2015.

Jornal do SINDHOSP - Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo –Publicação de Abril/2015 – Comentários Superintendente Juridica Eriete Teixeira e Técnico Ambiental Flavio Gomes dos Santos, do Hospital Edmundo Vasconcelos.