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PGRSS – “Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde”. “Centro de Atenção Especializado em Diabetes Mellitus e Hipertensão ArterialMárcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental Tecnólogo em Gestão Hospitalar. CRA-PI Nº 6-00016. Email: [email protected] Fone: (86) 9992-3375 / 8813-4429. 1 PGRSS – “Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde”. “Centros de Atenção Especializado em Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial” Junho de 2014 Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

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PGRSS – “Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde”. “Centro de Atenção Especializado em

Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”

Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental

Tecnólogo em Gestão Hospitalar. CRA-PI Nº 6-00016. Email: [email protected]

Fone: (86) 9992-3375 / 8813-4429.

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PGRSS – “Plano de Gerenciamento de Resíduos de

Serviços de Saúde”.

“Centros de Atenção Especializado em Diabetes

Mellitus e Hipertensão Arterial”

Junho de 2014

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SFG1367
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PGRSS – “Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde”. “Centro de Atenção Especializado em

Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”

Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental

Tecnólogo em Gestão Hospitalar. CRA-PI Nº 6-00016. Email: [email protected]

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Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental

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JUSTIFICATIVA

Considerando as Necessidades de Adequação às Normas exigidas pela

ANVISA (RDC 306/04), CONAMA (358/05), MINISTERIO DO TRABALHO (NR 32) e

PMT (3.874/04);

Considerando que o Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde –

GRSS, constitui um conjunto de procedimentos de gestão, planejamento

implementado a partir de bases científicas, técnicas, normativas com o objetivo de

minimiza a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um

encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à

preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Considerando que o controle de infecções tem sido uma constante e crescente

preocupação dos profissionais de saúde, iniciando-se na área hospitalar.

Posteriormente, com a descoberta da AIDS, esta preocupação atingiu os consultórios

médicos, clinicas e hospitais. Os Centros de Atenção Especializado em Diabetes

Mellitus e Hipertensão Arterial que funcionarão com excelência no atendimento a

Sociedade, vão valorizar e orientar seus COLABORADORES E ESTAGIARIOS

quanto ao risco de infecções cruzadas que podem ocorrem no intercurso do

atendimento e do descarte dos resíduos gerados. Tem orientado quanto ao risco

que correm os profissionais, estagiários, pacientes que se submetem a tratamento,

tentando minimizá-los.

A falta de conhecimento, o uso de métodos inadequados ou sem controle, a

resistência de diversos tipos de vírus e bactérias e a falta de cuidado dos

profissionais com situações de risco têm contribuído para o aumento do número de

casos de infecções por vírus, principalmente da Hepatite e HIV.

Os dados epidemiológicos indicam que o risco de transmissão, para acidentes

per cutâneos é de 0,3 a 0,5% para HIV, 30% para Hepatite B e 10% para Hepatite C.

Destas, a Hepatite C e a AIDS representam maiores riscos aos profissionais, pois

não existem vacinas disponíveis para prevenir e/ou curar a infecção.

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A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE “SESAPI”, através dos Centros de

Atenção Especializada em Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial, visa a

QUALIFICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E A SEGURANÇA

BIOLOGICA preparando assim seus colaboradores para estarem aptos ao ato

bioseguro. Por conseqüência, o estabelecimento de medidas de proteção é

imperioso, traduzindo-se neste PLANO DE GERENCIAMENTO DOS RESIDUOS

DOS SERVIÇOS DE SAUDE – “PGRSS”.

Todos os COLABORADORES E ESTAGIARIOS, lotados nestes Centros de

Atenção a Saúde deverão tomar ciência das normas contidas neste PGRSS,

comprometendo-se ao cumprimento das mesmas, sob pena de se expor a risco

desnecessário.

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APRESENTAÇÃO

O Sistema Estadual de Saúde do Piauí vem sendo estruturado no âmbito do

SUS na perspectiva de garantir à população o acesso igualitário a uma assistência

integral de saúde através de serviços locais que priorizem o aprimoramento, a

eficiência e a resolutividade frente às diferentes situações e demandas dos usuários

do sistema. Entretanto o sistema enfrenta sérios desafios relacionados à qualidade

da gestão; qualidade da atenção à saúde prestada a população e à incipiência do

controle social exercido pela população em geral. Além do desafio atual da garantia

do acesso, da qualidade e resolutividade por meio de conformação de redes de

atenção à saúde, de forma equânime e integral.

Sem prejuízo da prestação de serviços de média e alta complexidade e,

coerente com a lógica da hierarquização e regionalização dos serviços de saúde, a

Secretaria Estadual tem investido no sentido de apoiar os municípios na priorização

das ações de promoção e prevenção da saúde, visando qualificar a Atenção Básica

do estado e implantar um sistema de monitoramento e avaliação na rede de serviços

de atenção hospitalar.

No tocante às ações assistenciais de saúde, o atendimento às demandas

manifestadas pela população, é realizado por meio de uma rede de saúde que,

embora regionalizada e hierarquizada por nível de complexidade crescente, não é

suficiente para assegurar plena resolução às necessidades da população. A

fragilidade no funcionamento dos sistemas locais/municipais de saúde por meio de

ações desarticuladas, desconectadas e não integradas, direciona para o município

de Teresina os casos não resolvidos localmente, produzindo um estrangulamento

nos serviços de saúde comprometendo, consequentemente, o acesso, a qualidade e

a resolutividade da assistência ali desenvolvida.

Tais ações conformam um agrupamento de serviços e ações de saúde,

categorizados como Atenção Especializada de média e alta complexidade

ambulatorial e hospitalar. Na Média Complexidade Ambulatorial está incluída a

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maioria dos procedimentos necessários ao diagnóstico, tratamento e reabilitação,

ressaltando-se o caráter complementar e suplementar a atenção básica respaldando,

assim, a redução da demanda para a alta complexidade. A média complexidade

ambulatorial é composta por ações e serviços que visam atender aos principais

problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na

prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a

utilização de recursos tecnológicos para o apoio diagnóstico e tratamento.

No que concerne às ações de Alta Complexidade Ambulatorial, observa-se

que as mesmas se encontram, na sua maioria, sob gestão estadual especificamente

sob a responsabilidade da capital do estado – Teresina. A fragilidade das estruturas

locais e regionais do estado em termos de capacidade tecnológica e humana acaba

por determinar que a cidade de Teresina seja referência para toda população do

Estado nesse nível de atenção, sobrecarregando o sistema e produzindo um

desequilíbrio na oferta. Tais situações produzem descontinuidade e falta o

seguimento nas ações assistenciais, a exemplo do diagnóstico e tratamento das

doenças cardiovasculares e de algumas neoplasias como os cânceres de colo útero

e de mama, responsáveis por elevados índices de mortalidade no Piauí.

No tocante à atenção hospitalar, há a necessidade de reestruturação do

setor no estado, integrando-o, efetivamente, às redes temáticas de atenção à saúde

em franco processo de implantação no Estado. Esse processo é fundamentado na

concepção de Rede de Atenção à Saúde (RAS) como o modelo organizativo de

ações e serviços de saúde capaz de garantir acessibilidade, continuidade e potencial

resolutividade às demandas e necessidades de saúde da população. Esse processo

também objetiva oportunizar, dentre outros ganhos, o enfrentamento da crise de

dimensões organizacional, política, financeira, assistencial e de formação profissional

que permeia o funcionamento do setor hospitalar no estado e no país. Para a

prestação da assistência hospitalar o Piauí conta atualmente com 3,02 leitos por

1.000 habitantes considerando-se a totalidade dos leitos disponíveis, e na rede

hospitalar do SUS de uma disponibilidade de 2,76 leitos por 1.000 habitantes.

Nesta direção há, ainda, a necessidade de introduzir novos mecanismos e

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instrumentos de gestão, com particular atenção à rede hospitalar estadual, na

perspectiva de estruturação de um modelo de gestão por resultados dos prestadores

de cuidados especializados, compatível com o perfil assistencial e o sistema de

referência e contra-referência adotada.

É necessário considerar a magnitude, a diversidade da realidade social,

política e administrativa do estado e a sua extensa área territorial, na qual são

expressivas as diferenças locorregionais e a diversidade organizacional e operativa

da rede de serviços de saúde, onde se constata “vazios assistenciais” que

paradoxalmente convivem com o excesso de serviços na região metropolitana de

Teresina, em detrimento da região sul do estado, em que a desigualdade de oferta e

de utilização nos acessos a insumos e bens de serviços de saúde é uma realidade a

ser melhorada.

Na estruturação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), prioriza-se a

organização do sistema com base nas “linhas de cuidado”, sobretudo para as

patologias prioritárias no contexto epidemiológico do Piauí, considerados os recortes

populacionais quanto a gênero e faixa etária e aspectos relativos à morbidade e

mortalidade, apontando, consequentemente, para a necessidade de enfatizar no

âmbito das Doenças Crônicas Não-Transmissíveis, doenças tais como: do aparelho

circulatório, neoplasias, Diabetes Mellitus e Hipertensão.

CONSIDERAÇÕES:

DIMENSIONAMENTO DA NECESSIDADE

LOCAL:

I- PARNAÍBA- AV. São Sebastião s/n Bairro: Piauí CEP : 64208-020

II- SÃO RAIMUNDO NONATO;

III- FLORIANO- Terreno da Policlínica. Rua São João s/n Centro.

IV- PICOS-Terreno da Policlínica. BR 316, s/n Bairro: Paraibinha

V- BOM JESUS.

RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos do Centro de Atenção Especializada em Diabetes

Mellitus e Hipertensão Arterial têm a finalidade de realizar atendimento ambulatorial

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especializado, com consultas e exames através de equipe interdisciplinar e de

referência na Rede de Atenção à Saúde da Região de Saúde, conforme desenho

territorial de desenvolvimento do estado, onde estarão instalados os 05(cinco)

centros.

O funcionamento dar-se-á nos turnos manhã, tarde e noite, compreendendo

os horários das 8 às 22 horas, divididos por equipes específicas em cada turno de

trabalho.

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 – INTRODUÇÃO

Segundo a Resolução RDC ANVISA nº 306, de 07 de dezembro de 2004,

compete ao gerador de Resíduos de Serviços de Saúde monitorar e avaliar seu

PGRSS, considerando:

a) o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle, incluindo a

construção de indicadores claros, objetivos, auto-explicativos e confiáveis, que

permitam acompanhar a eficácia do Plano de Gerenciamento de Resíduos de

Serviços de Saúde (PGRSS) implantado;

b) que a avaliação referida no item anterior deve ser realizada levando-se em

conta, no mínimo, os seguintes indicadores compulsórios:

a taxa de acidentes com resíduo perfurocortante de serviços de saúde;

a variação da geração de resíduos de serviços de saúde;

a variação da proporção de resíduos de serviços de saúde do Grupo A;

a variação da proporção de resíduos de serviços de saúde do Grupo B;

a variação da proporção de resíduos de serviços de saúde do Grupo D;

a variação da proporção de resíduos de serviços de saúde do Grupo E;

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a variação do percentual de reciclagem;

c) que os indicadores devem ser produzidos no momento da implantação do

PGRSS e, posteriormente, com frequência anual.

Considerou-se que:

a) o Art. 3º da Resolução RDC ANVISA nº 306, de 07 de dezembro de

2004,estabelece que “a vigilância sanitária dos Estados, dos Municípios e do

Distrito Federal, visando o cumprimento do Regulamento Técnico, poderão

estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar, a fim de adequá-lo às

especificidades locais”;

b) a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, no art. 6º dispõe que

“os geradores dos resíduos de serviços de saúde deverão apresentar aos órgãos

competentes, até o dia 31 de março de cada ano, declaração, referente ao ano

civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo

responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva ART,

relatando o cumprimento das exigências previstas na referida Resolução”; no art

18 dispõe que “o pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de

resíduos deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob

educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua

responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes;”

c) a Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei Federal nº 12.305,

de 02 de agosto de 2010, estabelece no art. 8º, item II, “os inventários e o

sistema declaratório anual de resíduos sólidos”;

d) o Decreto nº 7.404, de 23 /12/ 2010 - Regulamenta a Lei nº 12.305, de 02 de

agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o

Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê

Orientador para a implantação dos sistemas de logística reversa, e dá outras

providências; dispõe no art.73, item IV, “sistematização de

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dados,disponibilização de estatísticas e indicadores referentes à gestão e

gerenciamento de resíduos sólidos”; no art. 75, “A coleta e sistematização de

dados, a disponibilização de estatísticas e indicadores, o monitoramento e a

avaliação da eficiência da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e

manejo de resíduos sólidos serão realizados no âmbito do SINISA, nos termos do

art. 53 da Lei nº 11.445, de 2007;”

Os dispositivos normativos e legais vigentes no país que orientam o

gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – RSS são apresentados em

legislação esparsa das várias esferas de governo, inclusive com alguns aspectos até

conflitantes.

O gerenciamento diferenciado dos resíduos de serviços de saúde (RSS) se

constitui, hoje, em uma exigência a todos os estabelecimentos de saúde do país,

públicos ou privados.

A preocupação para com os resíduos sólidos teve inicio no Brasil em

1954, com a publicação da Lei Federal nº 2.312, de 23/08/1954, que estabeleceu, no

seu artigo 12, que a coleta, o transporte e o destino final do lixo deveriam ser

processados em condições que não trouxessem inconvenientes à saúde pública e ao

bem estar público (Takada,2003).

Devido ao crescente aumento da complexidade dos tratamentos médicos,

uso de novas tecnologias, equipamentos, artigos hospitalares e produtos químicos,

tornou-se imprescindível uma legislação especifica para controlar a geração e

disposição dos resíduos produzidos nos serviços de saúde. Com vistas a isso, o

Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA – aprovou em 1993 a Resolução

nº 5, que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos oriundos de serviços de

saúde, portos, aeroportos e terminais ferroviários e rodoviários. A preocupação para

com os RSS foi consolidada com a publicação, pela Agência Nacional de Vigilância

Sanitária da RDC 33.

A Resolução nº 238/01 do CONAMA estabelece que os resíduos

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produzidos nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde podem ser

biológicos, químicos, radioativos e comuns, bem como determina que a

administração dos estabelecimentos de saúde, em operação ou a serem

implantados, deverá elabora um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços

de Saúde (PGRSS), devendo o mesmo ser submetido à aprovação pelos órgãos de

meio ambiente e de saúde, dentro de suas respectivas esferas de competência,

atribuindo ainda a responsabilidade ao gerador do resíduo pelo gerenciamento de

todas as etapas do ciclo dos resíduos, incluindo transporte e disposição final, mesmo

quando estas últimas etapas fiquem a cargo de terceiros.

O gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde constitui-se em um

conjunto de procedimentos de gestão, planejamento implementado a partir de bases

científicas, técnicas, normativas com o objetivo de minimiza a produção de resíduos

e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma

eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos

recursos naturais e do meio ambiente (RDC nº 306/2004).

Esse gerenciamento, no entanto, deve abranger todas as etapas de

planejamento dos recursos físicos, materiais e da capacitação dos recursos humanos

envolvidos no manejo dos resíduos.

No entanto, observa-se ainda uma grande dificuldade na implantação e

implementação de um sistema de tratamento e destinação adequada para os

Resíduos de Serviços de Saúde. Esse descumprimento da legislação vigente,

devido, em parte, a problemas operacionais e de custos, bem como a falta de

informação e fiscalização dos órgãos competentes, levam a uma disposição

inadequada dos resíduos, trazendo como conseqüência uma série de impactos

negativos do ponto de vista sanitário, ambiental e social.

Dentre os agravos relacionados ao gerenciamento inadequado dos RSS

destaca-se o aumento do número de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho,

aumento da incidência de infecção hospitalar, poluição biológica, física e química do

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solo e do ar, além de proporcionar a transmissão de doenças através de vetores

como moscas, mosquitos, baratas e roedores que encontram as condições.

1.2 – DEFINIÇÕES

Acidente do trabalho: considera-se como sendo a ocorrência imprevista e

indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que

resulte ou possa resultar lesão pessoal.

Acidentes com resíduos perfurocortantes: referem-se a eventos que ocorrem

com resíduos perfurocortantes no momento da coleta dos resíduos no local de

geração, no acondicionamento, incluindo ainda os ocorridos nos transportes

interno e externo.

Dias a debitar: são dias não realmente perdidos que devem ser debitados por

morte ou incapacidade permanente, total ou parcial.

Evento: demonstra a ocorrência de um resultado benéfico ou não, uma não

conformidade ou outro resultado qualquer adverso ou não.

Eventos Adversos (EAs): são definidos como complicações indesejadas

decorrentes do cuidado prestado aos pacientes, não atribuídas à evolução

natural da doença de base.

Gerador de resíduos de serviços de saúde: são as pessoas físicas ou

jurídicas, de direito público ou privado, que descartam um bem ou parte dele,

por elas adquiridos, modificado, utilizado ou produzido, gerado em um

estabelecimento de serviços de saúde ou são as pessoas físicas ou jurídicas, de

direito público ou privado, que geram resíduos sólidos de serviços de saúde por

meio de suas atividades, nelas incluídas o consumo.

Indicador: é uma unidade de medida de uma atividade, com a qual se está

relacionando ou, ainda, uma medida quantitativa que pode ser usada como um

guia para monitorar, avaliar e controlar a qualidade de importantes

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procedimentos dispensados, neste caso, aos RSS e às atividades dos serviços

de suporte.

Índice: é a relação entre dois números ou razão entre determinados valores.

Medição dos indicadores: os indicadores não são medidas diretas de

qualidade. Eles medem aspectos qualitativos ou quantitativos relativos aos

processos, aos resultados, à estrutura (física), ao meio ambiente e à

sustentabilidade, podendo ser representados por taxa ou coeficiente, índice,

número absoluto e evento.

Números absolutos: podem ser indicadores, à medida que se comparam

valores iguais, maiores ou menores a ele, resultantes de atividades (processos),

resultados, estrutura (física), meio ambiente e sustentabilidade.

Pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de resíduos: todo

pessoal envolvido desde a geração de cada grupo de resíduo até a disposição

ambientalmente adequada dos mesmos.

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde “ PGRSS”:

documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos

sólidos,observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos,

contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento,

coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a

proteção à saúde pública.

Resíduo de Serviços de Saúde “RSS”: de acordo com a RDC ANVISA nº

306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são definidos como geradores de

RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou

animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;

laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e

serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina

legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de

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ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses;

distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores

de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de

atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre

outros similares.

Resíduo Grupo A (GA): resíduos com a possível presença de agentes

biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

Resíduo Grupo B (GB): resíduos contendo substâncias químicas que podem

apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas

características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Resíduo Grupo B tratado: corresponde aos resíduos químicos que foram

submetidos a alguma técnica de tratamento/neutralização cujas características

de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade forem reduzidas,

ou cuja disposição final é apropriada ao tipo de resíduo aterrado, seja aterro

Classe I ou II.

Resíduo do Grupo D (GD): Resíduos que não apresentem risco biológico, risco

químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados

aos resíduos domiciliares.

Resíduo do Grupo E (GE): materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais

como: lâmina de barbear, agulha, escalpe, ampola de vidro, broca, lima

endodôntica, ponta diamantada, lâmina de bisturi, lanceta; tubo capilar;

micropipeta; lâmina e lamínula; espátula; e todos os utensílios de vidro

quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e

outros similares.

Taxa ou Coeficiente: é o número de vezes que um fato ocorreu dividido pelo

número de vezes que ele poderia ter ocorrido multiplicado por uma base e

definido no tempo e no espaço, que no caso poderá ser 100 (cem) ou valor maior

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no caso de taxa de gravidade ou exposição ao risco.

Unidade funcional: é aquela unidade do estabelecimento assistencial de saúde

composta pela agregação de serviços afins.

Universalização: é o atendimento de 100% (cem por cento) da totalidade do

grupo avaliado

2. OBJETIVOS

2.1 - OBJETIVO GERAL

O objetivo principal deste PGRSS é a criação de um instrumento orientador

da implantação, implementação e acompanhamento de uma política de

gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Tem a finalidade de divulgar os

procedimentos para reduzir e eliminar os riscos para a saúde e para o meio ambiente

e incentivar a minimização segura e econômica da geração de resíduos e as

soluções, preferencialmente integradas ou consorciadas, para os sistemas de

tratamento e disposição final.

Criar diretrizes para o estabelecimento de uma política de gerenciamento de RSS,

intra e extra-estabelecimentos de saúde, de modo a assegurar a proteção da

saúde da população e do meio ambiente;

Estabelecer condições de gerenciamento e critérios técnicos, operacionais e de

recursos humanos para subsidiar a elaboração do Plano de Gerenciamento de

Resíduos de Serviços de Saúde, exigido para os estabelecimentos de saúde,

conforme a Resolução CONAMA nº 358/05 e a RDC ANVISA Nº 306 de 07

.12.2004.

Contribuir para a promoção e proteção da saúde pública e do meio ambiente.

2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Melhorar as medidas de segurança e higiene no trabalho;

Criar coleta seletiva de materiais recicláveis;

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Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”

Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental

Tecnólogo em Gestão Hospitalar. CRA-PI Nº 6-00016. Email: [email protected]

Fone: (86) 9992-3375 / 8813-4429.

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Criar praticas de minimização dos resíduos;

Proteger a saúde e o meio ambiente;

Reduzir a quantidade e periculosidade dos resíduos perigosos;

Substituir os materiais perigosos, sempre que possível por outros de menor

periculosidade;

Cumprir a legislação vigente (RDC ANVISA Nº. 306 de 07.2.2004 , CONAMA

Nº358 de 2005 e NR 32 e IPMT Nº. 3.874/09).

Reduzir a incidência de acidentes ocupacionais;

Evitar infecção hospitalar;

Propiciar treinamento adequado aos funcionários envolvidos no manejo de

resíduos.

3. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Secretaria Estadual da Saúde – SESAPI

CNPJ Nº 06.553.564/0001-38

AV. Pedro Freitas, Centro Administrativo

Fone: (86) 3216 – 1583

Responsavel Legal: Francisco de Assis de Oliveira Costa

CRM-PI Nº 3161

CPF Nº 758.298.193-68

3.1 – IDENTIFICAÇÃO

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Márcia Loiola Costa – Consultora Hospitalar e Ambiental

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A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí “SESAPI”, com sede e foro na

Cidade de Teresina, Estado do Piauí, situada na Av. Pedro Freitas, Centro

Administrativo, Teresina-Piauí, devidamente registrada no CNPJ sob nº.

06.553.564/0001-38, tendo como objetivos Proporcionar Assistência Medica,

Clinica e Ambulatorial á população; instituir programas de difusão das praticas

recomendáveis à vida saudável e de combate ao uso de álcool e drogas;

procurando coordenar seus trabalhos em articulação com outras entidades

congêneres público/privado, visando o respeito aos sistemas de referencia e

contra-referencia dos serviços médicos, conforme habilitação técnica e níveis de

especialização e prestar assistência medica, clinica e ambulatorial, respeitando

sempre os princípios Constitucionais.

4. ASPECTOS GERAIS E ORGANIZACIONAIS DO GERENCIAMENTO DE

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

4.1 - COMPETÊNCIAS DO GERENCIAMENTO

O gerenciamento de RSS, conforme CONAMA nº 358, de 2005, compete

ao estabelecimento de saúde, desde a etapa de geração até a disposição final, de

forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública.

O gerenciamento de RSS envolve duas fases: uma intra-estabelecimento

de saúde, iniciada com a geração dos RSS; e outra, extra-estabelecimento de

saúde, terminando com a disposição final.

Nas duas fases, cabe ao gerador dos RSS a responsabilidade pelo

gerenciamento. Cabe à CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear receber os

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rejeitos radioativos que requerem instalações especiais para disposição final,

conforme a legislação vigente.

O Poder Público Municipal pode gerenciar, em caráter facultativo, a fase

extra-estabelecimento de saúde, desde que haja definição de competência na Lei

Orgânica do Município ou em legislação específica.

CONSIDERAÇÕES:

1. A Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, no art. 6º determina que

os geradores dos resíduos de serviços de saúde deverão apresentar aos órgãos

competentes, até o dia 31 de março de cada ano, declaração, referente ao ano civil

anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo Responsável

Técnico (RT), devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de

Responsabilidade Técnica (ART), relatando o cumprimento das exigências previstas

na citada Resolução.

2. A Resolução ANVISA RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, dispõe que,

“compete ainda ao gerador de RSS monitorar e avaliar seu PGRSS, considerando o

desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle, incluindo a construção de

indicadores claros, objetivos, auto-explicativos e confiáveis, que permitam

acompanhar a eficácia do PGRSS implantado”.

3. A avaliação deve ser realizada levando-se em conta, no mínimo, os indicadores

compulsórios previstos no item 4.2.2 da citada Resolução.

4. Com respaldo nas resoluções citadas, ao responsável legal do estabelecimento

gerador de resíduos de serviços de saúde cabe:

a) manter cópia dos indicadores disponível para consulta sob solicitação da

autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do

público em geral;

c) apresentar ao órgão competente os indicadores compulsórios e indicadores

facultativos em formato digital, em formulários específicos e exclusivos.

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4.2 - FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do gerenciamento de RSS torna-se uma atividade complexa

uma vez que a ação fiscalizadora é abrangente, contemplando tanto a fase extra-

estabelecimento de saúde quanto as etapas de gerenciamento dentro do próprio

estabelecimento gerador dos resíduos.

Ressalta-se ainda que a competência para fiscalizar o gerenciamento de

RSS não se restringe a um único órgão específico. A fiscalização do gerenciamento

de RSS envolve a atuação das Secretarias de Saúde, da Secretaria de Meio

Ambiente e da Superintendência de Limpeza Urbana, respectivamente, nas suas

áreas de competência.

O gerenciamento da fase intra-estabelecimento de saúde tem fiscalização e

vigilância sanitária sob a responsabilidade das Sec. de Saúde, feitas através de seus

órgãos fiscalizadores competentes. Em obediência às disposições da legislação

vigente, a fiscalização, preferencialmente de forma integrada, da fase extra-

estabelecimento de saúde é da esfera de competência da Sec. Mun. de Meio

Ambiente e da Superintendência de Limpeza Urbana.

5. ASPECTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DO GERENCIAMENTO DE

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

5.1 - ETAPAS DE GERENCIAMENTO E FLUXOGRAMA

As etapas que compõem um Plano de Gerenciamento de Resíduos de

Serviços de Saúde – PGRSS devem ser elaboradas pelo prestador de serviço, de

acordo com as características de cada estabelecimento de saúde, conforme

determinam a Resolução CONAMA nº 358, de 2005, as normas técnicas, resoluções

e legislação pertinentes.

Para fins de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, devem ser

consideradas duas fases: a intra-estabelecimento de saúde e a extra-

estabelecimento de saúde, sendo compostas de etapas sucessivas, abrangendo

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desde a geração dos RSS até o tratamento e disposição final, conforme fluxograma

básico apresentado a seguir:

5.2 - FLUXOGRAMA:

5.2.1 - Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

5.2.2 - FASE INTRA-ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

5.2.2.1- GERAÇÃO

Como etapa inicial do processo de gerenciamento, a geração de resíduos

de serviços de saúde, sempre que possível, deve contemplar sua minimização, com

adoção de práticas sanitariamente adequadas de redução, de reutilização, de

reciclagem ou recuperação dos RSS ou a substituição do processo gerador por outro

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que gere resíduos recicláveis ou menos perigosos.

A geração de RSS, qualitativa e quantitativa, é decorrente da categoria,

porte e complexidade do estabelecimento de saúde; dos serviços especializados

prestados; da freqüência das atividades exercidas; das tecnologias utilizadas e do

controle e eficiência no desempenho dos serviços de saúde.

A identificação das unidades geradoras de RSS deve ocorrer considerando-

se os serviços especializados, de apoio técnico, administrativos e de apoio logístico,

que, dependendo das características da arquitetura da clinica, já apresentam

setorização física definida.

Os serviços de apoio técnico são considerados serviços complementares,

compreendendo farmácia, central de esterilização, imaginologia, laboratórios,

arquivo médico, serviço social, relações públicas e outros.

Os serviços administrativos compreendem as áreas de recursos humanos,

de tesouraria, de engenharia/manutenção e os serviços de apoio logístico

representados por cozinha, almoxarifado e outros.

5.2.2.2 - CLASSIFICAÇÃO

A classificação de resíduos de serviços de saúde consiste no agrupamento

das classes de resíduos, em função dos riscos potenciais à saúde pública e ao meio

ambiente, para que tenham gerenciamento adequado.

Como etapa de gerenciamento, a classificação tem como objetivos

principais:

Conhecer as atividades desenvolvidas no estabelecimento de saúde e os

resíduos nele gerados;

Identificar o RSS gerado em cada local do estabelecimento de saúde;

Possibilitar a implementação da segregação na origem visando aos processos e

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às instalações disponíveis para tratamento e as vias possíveis de minimização.

Tendo como referência a norma técnica da ABNT, NBR – 12.808, os

resíduos de serviços de saúde humana e animal são classificados em 3 tipos: A –

resíduo infectante, B – resíduo especial e C – resíduo comum; já conforme a

Resolução CONAMA nº 5, de 1993, em 4 grupos, sendo: A – resíduo biológico, B –

resíduo químico, C – resíduo radioativo e D – resíduo comum.

A classificação dos resíduos dos serviços de saúde de acordo com a RDC

ANVISA Nº306 de 07 de 12 de 2004 classifica - os em cinco tipos: A- Biológico; B –

Químico; C – Radioativo; D – Comum; E – Perfurocortantes.

5.2.3 - DIAGNÓSTICO DA INSTITUIÇÃO

5.2.3.1 - DIAGNOSTICO ATUAL

O volume de resíduos produzidos nestes Centros de Assistência a Saúde

só serão analisado quando implantadas e operacionalizadas as Centrais de

Resíduos dos Serviços de Saúde” C.R.S.S”.

5.2.3.2 – A SITUAÇÃO ATUAL

O Diabetes Mellitus e a Hipertensão Arterial Sistêmica são responsáveis pela

primeira causa de mortalidade e de hospitalização no SUS e representam, ainda,

mais da metade do diagnóstico primário em pessoas com insuficiência renal crônica

submetidos à diálise (SCHIMIDT,2009).

Diante desse quadro, é imperativo que políticas públicas e governos

orientem os sistemas de saúde para lidar com os problemas educativos, de

comportamento, nutricionais e de assistência e cuidado continuado que estão

impulsionando o aumento na prevalência de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus,

sobretudo no sentido de reduzir a iniquidade de acesso a serviços de qualidade.

Diante do exposto, o estado propõem a implantação de 05 (cinco) Centros

de Apoio Diagnóstico e Terapêutico em 05 (cinco) sedes de regiões de saúde

localizados em pontos estratégicos do estado. Conforme o Plano Diretor de

Regionalização- PDR, as regiões de saúde estão divididas em 11 (onze) regiões, que

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foram definidas a partir de critérios populacionais, de capacidade instalada já

existente, produção de serviços e de acordo com a divisão territorial dos Territórios

de Desenvolvimento do Estado. “ Os territórios de desenvolvimento constituem as

unidades de planejamento da ação governamental, visando a promoção do

desenvolvimento sustentável do Estado, a redução das desigualdades e a melhoria

da qualidade de vida da população piauiense, através da democratização dos

programas, das ações e da regionalização do orçamento.”( Lei Complementar Nº 87

de 22/08/2007).

Para definição das referências dos 05 (cinco) Centros de Apoio Diagnóstico e

Terapêutico para pacientes diabéticos e hipertensos, foi realizado estudo dos

principais procedimentos de internação realizados no período de janeiro á novembro

de 2013, nos serviços de saúde situados nas sedes das regiões de saúde, segundo

municípios de procedência e levando-se em consideração o acesso viário, a

distância em quilômetro e o tempo de deslocamento dos pacientes a sede da região.

Ficando definido a localização dos 05 (cinco) Centros nas sedes das regiões:

I- CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DIABETES E HIPERTENSÃO – PARNAÍBA;

II- CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DIABETES E HIPERTENSÃO - BOM JESUS;

III- CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DIABETES E HIPERTENSÃO - FLORIANO;

IV - CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DIABETES E HIPERTENSÃO – PICOS;

V- CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DIABETES E HIPERTENSÃO - SÃO RAIMUNDO

NONATO.

SERVIÇO DE APOIO:

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ANGIOLOGIA

AMBULATÓRIO DO PÉ DIABÉTIC EQUIPAMENTOS:

Carrinho de parada equipado com laringoscópio, cânula endotraqueais de

diversos tamanhos, ambú, cateter nasal para 02, drogas básicas utilizadas

em caso de parada cardíacas;

Oxímetro de pulso;

Cilindro para oxigênio;

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Maca para exame;

Mesa de Mayo – uma unidade.

MATERIAIS:

Campos cirúrgicos fenestrados estéreis em quantidades suficientes para 20

pequenos procedimentos semanais;

Kits de curativos em número de 40 unidades por semana;

Kits de pequena cirurgia em números de 10 procedimentos por semana;

Pinças saca-bocado reta e curvas – duas unidades cada;

Fios de sutura mononylon;

Anestésico líquido em frascos para pequenos procedimentos

SALA DE CURATIVO:

Maca acolchoada

Pia com torneira cirúrgica

Bancada de apoio para pia

Porta papel toalha

Porta álcool gel

Porta sabão liquido

Tripé

Foco cirúrgico

Lixeira com tampa de pedal

Armário com fechadura

Carro de curativo

Depósitos de inox para reservas de algodão, abaixador de língua,

etc.(04 unidades)

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Almontolias

Mesa de atendimento do paciente

Cadeira da enfermeira (01)

Cadeiras para o paciente (02)

ENDOCRINOLOGISTA E CONSULTÓRIO DO CARDIOLOGISTA.

Mesa de atendimento

Cadeira do médico (01)

Cadeira para o paciente (02)

Mesa de apoio (01)

Armário com fechadura (01)

Negatoscópio (01)

Tensiômetro de coluna (01)

Maca alcochoada (01)

Tripé (01)

Pia para lavagem das mãos

Porta sabão

Porta papel toalha

Porta álcool gel

Lixeira de papel

CONSULTÓRIO PSICÓLOGO:

Divã

Mesa de atendimento

Cadeira do médico (01)

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Cadeira para o paciente (02)

Mesa de apoio (01)

Armário com fechadura (01)

Tensiômetro de coluna (01)

Tripé (01)

Pia para lavagem das mãos

Porta sabão

Porta papel toalha

Porta álcool gel

Lixeira de papel

CONSULTÓRIO ENFERMAGEM:

Mesa de atendimento

Cadeira Profissional (01)

Cadeira para o paciente (02)

Mesa de apoio (01)

Armário com fechadura (01)

Pia para lavagem das mãos

Porta sabão

Porta papel toalha

Porta álcool gel

Lixeira para papel

CONSULTÓRIO ASSISTENTE SOCIAL:

Mesa de atendimento

Cadeira Profissional (01)

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Cadeira para o paciente (02)

Mesa de apoio (01)

Armário com fechadura (01)

Pia para lavagem das mãos

Porta sabão

Porta papel toalha

Porta álcool gel

Lixeira de papel

CONSULTÓRIO NUTRICIONISTA:

Mesa de atendimento

Cadeira Profissional (01)

Cadeira para o paciente (02)

Mesa de apoio (01)

Balança adulto com medidor (01)

Balança Pediátrica (01)

Armário com fechadura (01)

Pia para lavagem das mãos

Porta sabão

Porta papel toalha

Porta álcool gel

Lixeira para papel

EQUIPAMENTOS CARDIOLÓGICOS:

Eletrocardiógrafo

Eco cardiograma com Doppler

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Esteira para teste Ergométrico

Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial ( M.A.P.A)

Sistema de Análise de HOLTER com Gravador Digital

EXAMES LABORATORIAIS

Hemograma

Glicemia jejum

Glicemia pós prandial

Hemoglobina glicada

Teste de Tolerância à Glicose ou Curva glicemia (NÃO É REALIZADO PELO

SUS)

Ureia

Creatinina

Sódio, potássio

Ácido Urico

Ferro, Ferritina

Capacidade de ligação ao Ferro (NÃO É REALIZADO PELO SUS)

Colesterol Total

HDL,LDL,VLDL

Triglicérides

TGO,TGP,GAMA GT

Vitamina B12

25 hidroxi Vitamina D(NÃO É REALIZADO PELO SUS)

Microalbuminuria(NÃO É REALIZADO PELO SUS)

Proteinúria de 24h

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Clearance de Creatina

TSH,T4 livre

5.2.4 - CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

5.2.4.1 - DADOS GERAIS

Setores hospitalares – localização

UNIDADE AMBULATORIAL LOCALIZAÇÃO/ PAVIMENTO

Psicologia Pavimento A

Clinica Medica Pavimento A

Coleta laboratorial Pavimento B

Pequenas cirurgias Pavimento A

Endoscopia Digestiva e Colonoscopia Pavimento A

RX e Eletrocardiograma e Exames por

Imagens Pavimento A

Fisioterapia Pavimento C

Laboratório de Analises Clinicas Pavimento B

Ortopedia/gesso Pavimento C

Descrição dos setores:

- Psicologia: 01 consultório e 01 sala para orientação psicológica.

- Coleta laboratorial: área de recepção e coleta de amostras para exames clínicos.

- Endoscopia e Colonoscopia: Endoscopia – possui 01 sala para a realização de

exames, 01 para repouso e observação do paciente, 01 recepção e 01 sala para

expurgo, com capacidade de realização de 10 exames por dia, de segunda-feira /

sexta-feira. Colonoscopia – Será realizado 02 colonoscopia por dia de segunda-feira

/ quinta-feira.

- RX, Eletrocardiograma e Exames por Imagens: possuirá 05 salas, 01 sala para

Ultrasonografia, 01 sala para digitação de exames, 01 sala para RX, 01 sala

processadora, 01 sala para Eletrocardiograma (ECG).

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- Fisioterapia: Ciência aplicada tendo por objeto de estudos o movimento humano

em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações

patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas.

Seu objetivo é preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar

(reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função.

Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios, utilizando-os

com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar

ou adaptar o indivíduo a melhoria de qualidade de vida.

Para tanto utiliza-se da ação isolada ou conjugada de fontes geradoras

termoterápicas, crioterápicas, fototerápicas, eletroterópicas, sonidoterápicas e

aeroterápicas além de agentes cinésio-mecanoterápicos e outros mais advindos da

evolução dos estudos e da produção científica da área. O Setor será por composto

por 01 Fisioterapeuta que realiza atendimentos pela manhã e tarde (Ambulatorial);

possuirá 01 sala para Avaliação do paciente , 01 salão com equipamentos para

Mecanoterapia e sala destinada ao tratamento Termoterápicas.

- Laboratórios de Análises Clínicas: Possuirá 03 salas; no Laboratório teremos

as seguintes áreas laboratoriais: hematologia, bioquímica, parasitologia e urinálise,

deposito de reagentes, imunologia, digitação, consulta e liberação dos exames, 01

sala de expurgo, 01 sala de esterilização..

- Clínicas Médicas: Possuirá 07 consultórios, com as seguintes Especialidades

Medicas: Geral, Ginecologia, Ortopedia, Vascular, Oftalmologia, Urologia,

Cardiologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia.

UNIDADE HOSPITALAR LOCALIZAÇÃO/ PAVIMENTO

Setor administrativo Pavimento Superior

Atendimento e recepção geral Pavimento Inferior

Descrição dos setores

Setor administrativo: Diretoria Geral, Diretoria Administrativa, Diretoria Financeira,

Diretoria Técnica, Assessoria, Recursos Humanos, Tesouraria, Faturamento, Setor

de Expediente.

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Atendimento e recepção geral: marcação de consultas, consulta de prontuário,

SAME, estatística, arquivo e entrega de exames.

UNIDADE HOSPITALAR LOCALIZAÇÃO/ PAVIMENTO

Central de Processamento de Material

– CPM/CME Pavimento B

Almoxarifado geral Pavimento B

Setor de engenharia e manutenção Pavimento C Externo

Acesso de pessoal Pavimento A

Central de Resíduos dos Serviços de

Saúde. Pavimento C Externo .

Descrição dos setores

Central de Processamento de Material – “CME”: 01 ÁREA DE FLUXO

CONTINUO: recepção de artigos contaminados e higienização, Área de

processamento, Área de esterilização física,01 Sala para

armazenamento/acondicionamento, Área de distribuição de material estério

PRODUTOS USADOS PARA HIGIENIZAÇÃO: Solução Enzimática Plus com 03

enzimas submerso durante 05 minutos,Solução Premix (lubrificante de artigos, usado

quinzenalmente), Solução Surgis-Staine (oxidante, anti-ferrugem, usado

quinzenalmente).

Almoxarifado geral:O almoxarifado tem um papel fundamental na unidade

hospitalar. Pois a administração de material corresponde ao planejamento,

organização, direção, coordenação e controle de todas as tarefas necessárias a

definição de especificações, qualidade, recebimento, guarda, controle, distribuição e

aplicação dos materiais destinados as atividades operacionais do hospital.

Setor de engenharia e manutenção: sala de pintura, hidráulica e gases, serralheria,

carpintaria, ar condicionado, elétrica, almoxarifado de peças, sala de reunião,

recepção.

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Acesso de pessoal: controle de pessoal com ponto eletrônico.

Central de Resíduos dos Serviços de Saúde: 01 Área para resíduos orgânicos

com 02 baias para resíduos comuns e infectados; 01 Área para resíduos recicláveis

com 03 baias para :01 papel, 01vidro/metam, 01 plástico; 01 wc femenino, 01 wc

masculino;01sala para guardar os carros; 01área para higienização dos carros; 01

casa da balança ( CENTRAL EM FASE DE CONSTRUÇÃO).

5.2.4.2 - AREA FISICA

Área construída em m²

ÁREA CONSTRUÍDA DA CLINICA EM m²

PAVIMENTO INFERIOR

PAVIMENTO SUPERIOR

AREA DE URBANIZAÇÃO

AREA TOTAL CONSTRUIDA

5.2.4.3 – FUNCIONARIOS

As Instituições contará com os Colobaradores que serão disponibilizados

pela SESAPI conforme a Real Necessidade de cada Centro. (Estatutário, Prestador

de Serviços, Estagiários, terceirizados, Contratados e Eventuais) distribuídos em

equipes que colaborarão e lidarão diretamente com as atividades inerentes aos

serviços prestados.

5.2.4.5 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA

A água que abastecerá os Centros de Saúde proverá da AGESPISA,

essa águaserá encaminhada para os reservatórios elevado (caixa d’agua, com

capacidade de 7.000m³ e 5.000m³) e para uma cisterna com capacidade de

30.000m³ , caso seja necessário.- A cisterna é especifica para o uso do Corpo de

Bombeiros.

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Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”

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33

A limpeza do reservatório será realizada periodicamente (06 em 06

meses) por empresa terceirizada.

5.2.4.6 - ESGOTAMENTO SANITARIO

Os efluentes gerados nos Centros de saúde Especializados serão

encaminhados diretamente ao emissário da AGESPISA – “SANEAR”. O objetivo é

produzir um efluente final com uma qualidade que satisfaça os padrões de

lançamento no emissário geral da AGESPISA e, assim, evitar riscos à saúde pública

e meio ambiente.

6 – CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS NOS CENTROS DE

ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DIABETES MELLITUS E HIPERTENSÃO

ARTERIAL

6.1 - CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS EM CADA UNIDADE DE

SAUDE:

Os resíduos produzidos nas Unidades de Saúde terão sua classificação baseada na

Resolução da ANVISA RDC 306/04 e a Resolução do CONAMA 358/05.

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GRUPO A :

Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas

características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de

infecção.

Enquadram-se neste grupo:

A1

Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de

produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de

microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para

transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de

manipulação genética.

- Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita

ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos

com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença

emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de

transmissão seja desconhecido.

- Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por

contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas

oriundas de coleta incompleta.

- Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos,

recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo

sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

A2

- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais

submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos,

bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores

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de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que

foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.

A3

- Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais

vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou

idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e

não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

A4

- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.

- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de

equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.

- Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e

secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de

conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e

risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se

torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja

desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.

- Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro

procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.

- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não

contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

- Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de

procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação

diagnóstica.

- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais

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não submetidos a processos de experimentação com inoculação de

microorganismos, bem como suas forrações.

- Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

A5

- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e

demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com

suspeita ou certeza de contaminação com príons.

GRUPO B (QUÍMICOS)

Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à

saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de

inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Enquadram-se neste grupo:

- Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;

imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando

descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de

medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos

Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações.

- Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais

pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por

estes.

- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).

- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.

- Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004

da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

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GRUPO C (REJEITOS RADIOATIVOS)

Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham

radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas

normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

- Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com

radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de

medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.

GRUPO D (RESÍDUOS COMUNS)

Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à

saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

- papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de

vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia

de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados

como A1;

- sobras de alimentos e do preparo de alimentos;

- resto alimentar de refeitório;

- resíduos provenientes das áreas administrativas;

- resíduos de varrição, flores, podas e jardins;

- resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

GRUPO E (PERFUROCORTANTES)

Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de

barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas

diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e

lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório

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(pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Critérios para classificar e identificar as fontes de geração e quantificar os

RSS:

a) Identificar, em planta baixa do estabelecimento na qual conste a nomenclatura

das atividades dos diversos compartimentos, os tipos de RSS gerados em cada

ambiente;

b) Elaborar uma planilha contendo a relação de todos os compartimentos onde há

geração de RSS, os grupos neles gerados e, posteriormente, quantificar o volume

diário de geração, com amostragem mínima de 7 dias consecutivos e, no caso de

novos estabelecimentos, quantificar o volume diário de geração, com base em

estimativas;

c) Adotar a quantificação dos RSS como parâmetro para previsão do número

suficiente de recipientes (lixeiras) por unidade geradora e por grupo de RSS, para

o dimensionamento de abrigos interno e externo de armazenamento, assim como

para dimensionamento de equipamentos para tratamento.

6.2 - CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS NAS UNIDADES

PERTENCENTES AS CLINICAS.

Grupo

Unidade

A1 A3 A4 B D E

Coleta laboratorial X x x x

Pequenas cirurgias x x x

Ortopedia/ Gesso x

Urologia x x

Endoscopia digestive x x x x

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Clínicas médicas x

Clínica pediátrica X

Clínica odontológica x x x

Sala de procedimentos de enfermagem X x x x

Sala de Pequenas Cirurgias X x X x x X

Imagens e métodos gráficos (ultrassonografia,

cardiologia, encefalografia, pneumonia,

otorrinolaringografia, mamografia, densitometria,

ressonância magnética

x

x

Laboratório de análises clínicas X x x x x

Copa x

Consultórios de ginecológica/mastologia X x x x

Consultório pediátrico X x x x

Brinquedoteca infantile x

Recepção x

Oftalmologia x x x

Endocrinologia x x x

Gastroenterologia X x x x

Clinica médica X x x x

Ortopedia X x x

Urologia X X x x

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Apoio Administrativo x

Setor Administrativo x

Setor de atendimento e recepção geral (marcação

de consultas de prontuário, SAME, distribuição de

medicamentos, Arquivo e entrega de exames)

x

Sala de vacina X x x x

Esterilização x x

Almoxarifado Geral x

Setor de manutenção x

Acesso pessoal x

Central de energia x

Centrais de ar condicionado x

6.3 - MANEJO DOS RESÍDUOS

6.3.1 - SEGREGAÇÃO - Consiste na separação dos resíduos no momento e local de

sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu

estado físico e os riscos envolvidos.

Segregação dos resíduos do Grupo A

GRUPO A1

- culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos

biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados

para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de

manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem

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tratamento prévio.

6.3.1.1 - Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o

processo de tratamento a ser utilizado.

6.3.1.2 - Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros

processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da

carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação

Microbiana (Apêndice IV).

6.3.1.3 - Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:

6.3.1.4 - Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser

acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco branco

leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo

menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3. da RDC 306 de

07/12/04

6.3.1.5 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser

acondicionados como resíduos do Grupo D.

6.3.1.6 - Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos

vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de

validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e

seringas.Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.

6.3.1.7 - Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros

processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da

carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação

Microbiana.

6.3.1.8 - Os resíduos provenientes de campanha de vacinação e atividade de

vacinação em serviço público de saúde, quando não puderem ser submetidos ao

tratamento em seu local de geração, devem ser recolhidos e devolvidos às

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Secretarias de Saúde responsáveis pela distribuição, em recipiente rígido, resistente

à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificado, de forma a

garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.

6.3.1.9 - Os demais serviços devem tratar estes resíduos conforme o seu local de

geração.

6.3.1.10 - Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:

6.3.1.11 - Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser

acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco branco

leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo

menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3. da RDC 306 de

07/12/04.

6.3.1.12 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser

acondicionados como resíduos do Grupo D.

6.3.1.13- Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com

suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4

(Apêndice II), microrganismos com relevância epidemiológica e risco de

disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente

importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Devem ser

submetidos a tratamento antes da disposição final.

6.3.1.14 - A manipulação em ambiente laboratorial de pesquisa, ensino ou

assistência deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da

Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico,

correspondente aos respectivos microrganismos.

6.3.1.15 Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04,

em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua

capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item

1.3.3. da RDC 306 de 07/12/04.

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6.3.1.16 - Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros

processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da

carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação

Microbiana (Apêndice V).

6.3.1.17 - Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:

6.3.1.18 - Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser

acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco branco

leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo

menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3. da RDC 306 de

07/12/04.

6.3.1.19 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser

acondicionados como resíduos do Grupo D.

6.3.1.20 - Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas

por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e

aquelas oriundas de coleta incompleta; sobras de amostras de laboratório contendo

sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de

assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Devem

ser submetidos a tratamento antes da disposição final.

6.3.1.21 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04,

em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua

capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item

1.3.3. da RDC 306 de 07/12/04.

6.3.1.22 - Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros

processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da

carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação

Microbiana (Apêndice IV) e que desestruture as suas características físicas, de modo

a se tornarem irreconhecíveis.

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6.3.1.24 - Após o tratamento, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.

6.3.1.25 - Caso o tratamento previsto no item 5.4.2 venha a ser realizado fora da

unidade geradora, o acondicionamento para transporte deve ser em recipiente rígido,

resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de controle de

fechamento e devidamente identificado, conforme item 1.3.3 da RDC 306 de

07/12/04, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.

6.3.1.26 - As bolsas de hemocomponentes contaminadas poderão ter a sua

utilização autorizada para finalidades específicas tais como ensaios de proficiência e

confecção de produtos para diagnóstico de uso in vitro, de acordo com Regulamento

Técnico a ser elaborado pela ANVISA. Caso não seja possível a utilização acima,

devem ser submetidas a processo de tratamento conforme definido no item 5.4.2.

6.3.1.27 - As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos

corpóreos podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos,

desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos

ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.

GRUPO A2

6.3.2.1 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de

animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de

microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos

de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de

disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou

confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição

final.

6.3.3.2 - Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o

processo de tratamento a ser utilizado. Quando houver necessidade de

fracionamento, em função do porte do animal, a autorização do órgão de saúde

competente deve obrigatoriamente constar do PGRSS.

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6.3.4.3 - Resíduos contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade e

alto potencial de letalidade (Classe de risco 4) devem ser submetidos, no local de

geração, a processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a

obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento

compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV) e posteriormente

encaminhados para tratamento térmico por incineração.

6.3.5.4 - Os resíduos não enquadrados no item 6.1.2 devem ser tratados utilizando-

se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção

de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com

Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV). O tratamento pode ser realizado

fora do local de geração, mas os resíduos não podem ser encaminhados para

tratamento em local externo ao serviço.

6.3.6.5 - Após o tratamento dos resíduos do item 6.1.3, estes podem ser

encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para

disposição final de RSS, ou sepultamento em cemitério de animais.

6.3.7.6 - Quando encaminhados para disposição final em aterro sanitário licenciado,

devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco

branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade

ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3 da RDC

306 de 07/12/04 e a inscrição de “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”

GRUPO A3

6.3.3.1 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem

sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros

ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou

legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.

6.3.3.2 - Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:

I - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do

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Município, do Estado ou do Distrito Federal ou;

II - Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente

licenciado para esse fim.

6.3.3.3 - Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser

acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco vermelho,

que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos

1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3 da RDC 306 de 07/12/04 e

a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS”.

6.3.3.4 - O órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal

pode aprovar outros processos alternativos de destinação.

GRUPO A4

6.4.1 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases

aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento

médicohospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de

laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de

pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de

Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou

microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente

importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita

de contaminação com príons; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração,

lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de

resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que

não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas

(órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de

estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças

anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a

processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas

forrações; cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas

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transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

6.4.2 - Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local

devidamente licenciado para disposição final de RSS.

6.4.3 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em

saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua

capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item

1.3.3. da RDC 306 de 07/12/04.

GRUPO A5

6.5.1 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou

escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou

animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

6.5.2 - Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o

definido na RDC ANVISA nº 305/2002.

6.5.3 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em

saco vermelho, que devem ser substituídos após cada procedimento e identificados

conforme item 1.3.3. da RDC 306 de 07/12/04. Devem ser utilizados dois sacos

como barreira de proteção, com preenchimento somente até 2/3 de sua capacidade,

sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.

6.5.4 - Os resíduos do Grupo A, gerados pelos serviços de assistência domiciliar,

devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou

por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e

encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.

Segregação dos resíduos do Grupo B

6.6 - As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de

Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, conforme NBR 14725 da

ABNT e Decreto/PR 2657/98.

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6.6.1 - A FISPQ não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos.

7.6.2 - Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente,

quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou

reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos.

6.6.3 - Resíduos químicos no estado sólido, quando não tratados, devem ser

dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I.

6.6.4 - Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento

específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros.

6.6.5 - Os resíduos de substâncias químicas constantes do Apêndice VI, quando não

fizerem parte de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregados e

acondicionados de forma isolada

6.6.6 - Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade

química dos resíduos entre si (Apêndice V), assim como de cada resíduo com os

materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes

do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a

possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do

resíduo.

6.6.7 - Quando os recipientes de acondicionamento forem constituídos de PEAD,

deverá ser observada a compatibilidade constante do Apêndice VII.

6.6.8 - Quando destinados à reciclagem ou reaproveitamento, devem ser

acondicionados em recipientes individualizados, observadas as exigências de

compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a

evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem,

enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da

embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.

6.6.5 - Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos

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de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques,

com tampa rosqueada e vedante. Devem ser identificados de acordo com o item

1.3.4 deste Regulamento Técnico.

6.6.6 - Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material

rígido, adequados para cada tipo de substância química, respeitadas as suas

características físico-químicas e seu estado físico, e identificados de acordo com o

item 1.3.4 da RDC 306 de 07/12/04.

6.6.7 - As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser

fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D,

podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem.

6.6.8 - As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas no

item 11.2 devem ser tratados da mesma forma que a substância que as contaminou.

6.6.9 - Os resíduos gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser

acondicionados, identificados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou

por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e

encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.

6.6.10 - As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos

podem ser eliminadas no esgoto, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos

na região onde se encontra o serviço. Caso não exista tratamento de esgoto, devem

ser submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento.

6.6.11 - Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos;

antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antiretrovirais,

quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e

distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ter seu manuseio conforme

o item 11.2.

6.6.12 - Os resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sujeitos a controle

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especial, especificados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações devem atender à

legislação sanitária em vigor.

6.6.13 - Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a processo

de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9, sendo posteriormente lançados na

rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam as diretrizes

estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de

saneamento competentes.

6.6.14 - Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de

recuperação da prata ou então serem submetidos ao constante do item 11.16.

6.6.15 – O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo Chumbo

(Pb), Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg) e seus compostos, deve ser feito de acordo com a

Resolução CONAMA nº. 257/1999.

6.6.16 - Os demais resíduos sólidos contendo metais pesados podem ser

encaminhados a Aterro de Resíduos Perigosos – Classe I ou serem submetidos a

tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente, em

instalações licenciadas para este fim. Os resíduos líquidos deste grupo devem seguir

orientações específicas dos órgãos ambientais locais.

6.6.17 - Os resíduos contendo Mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em

recipientes sob selo d’água e encaminhados para recuperação.

6.6.18 - Resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente.

6.6.19 - Não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de

reutilização, recuperação ou reciclagem.

6.6.20 - Resíduos no estado sólido, quando não submetidos à reutilização,

recuperação ou reciclagem devem ser encaminhados para sistemas de disposição

final licenciados.

6.6.21 - Resíduos no estado líquido podem ser lançados na rede coletora de esgoto

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ou em corpo receptor, desde que atendam respectivamente as diretrizes

estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de

saneamento competentes.

6.6.22 - Os resíduos de produtos ou de insumos farmacêuticos que, em função de

seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco à saúde e ao meio

ambiente, conforme definido no item 3.1 da RDC 306 de 07/12/04, quando

descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e

distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem atender ao disposto no item

11.18.

6.6.23 - Os resíduos de produtos cosméticos, quando descartados por farmácias,

drogarias e distribuidores ou quando apreendidos, devem ter seu manuseio conforme

o item 11.2 ou 11.18, de acordo com a substância química de maior risco e

concentração existente em sua composição, independente da forma farmacêutica.

6.6.24 - Os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos

e dos reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados

pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o

item 11.2 ou 11.18.

Segregação dos resíduos do Grupo C (REJEITOS RADIOATIVOS)

Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham

radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas

normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

- Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com

radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de

medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.

Segregação dos resíduos do Grupo D(RESÍDUOS COMUNS)

Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à

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saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

- papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de

vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia

de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;

- sobras de alimentos e do preparo de alimentos;

- resto alimentar de refeitório;

- resíduos provenientes das áreas administrativas;

- resíduos de varrição, flores, podas e jardins;

- resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

Segregação dos resíduos do Grupo E (PERFUROCORTANTES)

Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de

barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas

diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e

lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório

(pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

6.4 - ACONDICIONAMENTO - Consiste no ato de embalar os resíduos segregados,

em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e

ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com

a geração diária de cada tipo de resíduo.

6.4.1 - Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de

material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000

da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu

esvaziamento ou reaproveitamento.

6.4.2 - Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente

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à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem

contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.

6.4.3 - Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas

salas de parto não necessitam de tampa para vedação.

6.4.4 - Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos

de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques,

com tampa rosqueada e vedante.

6.5 - IDENTIFICAÇÃO – Consiste no conjunto de medidas que permite o

reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo

informações ao correto manejo dos RSS.

6.5.1 - A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos

recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e

externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma

indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros

referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências

relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de

resíduos.

6.5.2 - A identificação dos sacos de armazenamento e dos recipientes de transporte

poderá ser feita por adesivos, desde que seja garantida a resistência destes aos

processos normais de manuseio dos sacos e recipientes.

6.5.3 - O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na

NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.

6.5.4 - O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo

com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de

risco.

6.5.5 - O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de

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radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos

pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO.

6.5.6 - O Grupo E é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na

NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos,

acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que

apresenta o resíduo.

ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO A1

- Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de

tratamento que vão ser submetidos.

- Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos BRANCOS constituído de

material resistente a ruptura e vazamento, impermeável com a quantidade, sendo

terminantemente proibido esvaziar ou reaproveitar os sacos. A substituição do saco

ocorrerá quando forem atingidos 2/3 de sua capacidade, ou de acordo com a

necessidade, sendo esta troca obrigatória pelo menos uma vez a cada 24 horas.

- Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por

contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas

oriundas de coleta, sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos

corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde,

contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre devem ser acondicionados em

saco VERMELHO.

- O saco plástico tem que ser fechado, torcendo e amarrando sua abertura com

arame, barbante ou nó.

- Ao fechar o saco, deve-se retirar o excesso de ar, tomando o cuidado de não inalar

ou se expor ao fluxo de ar produzido.

- Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à

punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida d sistema de abertura sem

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contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.

- Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou

atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com

conteúdo inutilização, vazios ou com restos do produto devem ter seu descarte em

recipiente de material rígido como caixa para perfurocortante.

- Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia não

necessitam de tampa para vedação.

- Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de

material compatível com o liquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com

tampa rosqueada e vedante.

- Após o fechamento, o recipiente deve ser imediatamente retirado da unidade

geradora e, através da coleta interna I, levado até a sala de resíduo (expurgo).

- Todos os resíduos deste grupo produzidos pelos Centros de Saúde deverão ser

submetidos a tratamento físico através de autoclave própria para este procedimento

(equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana) localizada na

central de resíduos.

- Após o tratamento estes resíduos deverão ser acondicionados como resíduos do

grupo D, uma vez que haverá descaracterização física das estruturas através do

processo de trituração que será realizado após a etapa de esterilização.

- As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou liquidos corpóreos

podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgoto, uma vez que os

efluentes gerados nos setores que prestam assistência direta ao paciente serão

destinados à estação de tratamento de esgoto antes de serem encaminhados ao

emissário da AGESPISA atendendo, assim, as diretrizes estabelecidas pelos órgãos

ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.

ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO A3

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- Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais

vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou

idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e

não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.

- Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:

- Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente

do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou;

II - Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente

licenciado para esse fim.

- Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser acondicionados

conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco vermelho, que devem ser

substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24

horas e identificados conforme item 1.3.3 da RDC 306 de 07/12/04 e a inscrição

“PEÇAS ANATÔMICAS”.

- O órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode

aprovar outros processos alternativos de destinação.

ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO A4

- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados

de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de

pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus

recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não

contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem

apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo

causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou

cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de

contaminação com príons; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura

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ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; recipientes

e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham

sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e

outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-

patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e

outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de

experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações;

cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas transfusionais

vazias ou com volume residual pós-transfusão.

- Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente

licenciado para disposição final de RSS.

- Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco

branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade

ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3. da RDC

306 de 07/12/04.

O saco plástico tem que ser fechado, torcendo e amarrando sua abertura

com arame, barbante ou nó.

Ao fechar o saco, deve-se retirar o excesso de ar, tomando o cuidado de

não inalar ou se expor ao fluxo de ar produzido.

Após o fechamento, o recipiente deve ser imediatamente retirado da

unidade geradora e, através da coleta interna I, levado até a sala de resíduo

(expurgo).

As enfermarias, postos de enfermagens, salas de observação

ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO A5

- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e

demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com

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suspeita ou certeza de contaminação com príons.

- Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o

definido na RDC ANVISA nº 305/2002.

- Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 da RDC 306 de 07/12/04, em saco

vermelho, que devem ser substituídos após cada procedimento e identificados

conforme item 1.3.3. da RDC 306 de 07/12/04. Devem ser utilizados dois sacos

como barreira de proteção, com preenchimento somente até 2/3 de sua capacidade,

sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.

- Os resíduos do Grupo A, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem

ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por

pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados

ao estabelecimento de saúde de referência.

ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO B

Os resíduos de substancias químicas constantes no Anexo II, quando não

fizerem parte de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregados e

acondicionados de forma isolada.

Quando os recipientes de acondicionamento forem constituídos de

Polietileno de Alta de Alta Densidade (PEAD), deverá ser observada a

compatibilidade constante no Anexo IV.

- As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de

Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, conforme NBR 14725 da

ABNT e Decreto/PR 2657/98.

- A FISPQ não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos.

- Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando

não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem

ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos.

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- Resíduos químicos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em

aterro de resíduos perigosos – Classe I.

- Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento

específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros.

- Os resíduos de substâncias químicas constantes do Anexo VI, quando não fizerem

parte de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregados e acondicionados

de forma isolada.

- Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade química

dos resíduos entre si , assim como de cada resíduo com os materiais das

embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da

embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o

material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.

- Quando os recipientes de acondicionamento forem constituídos de PEAD, deverá

ser observada a compatibilidade constante do Apêndice VII.

- Quando destinados à reciclagem ou reaproveitamento, devem ser acondicionados

em recipientes individualizados, observadas as exigências de compatibilidade

química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação

química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou

deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja

permeável aos componentes do resíduo.

- Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de

material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com

tampa rosqueada e vedante. Devem ser identificados de acordo com o item deste

Regulamento Técnico.

- Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido,

adequados para cada tipo de substância química, respeitadas as suas características

físico-químicas e seu estado físico, e identificados de acordo com o item 1.3.4 da

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RDC 306 de 07/12/04.

- As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser fisicamente

descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser

encaminhadas para processo de reciclagem.

- As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas no item

11.2 devem ser tratados da mesma forma que a substância que as contaminou.

- Os resíduos gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser

acondicionados, identificados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou

por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e

encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.

- As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser

eliminadas no esgoto, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região

onde se encontra o serviço. Caso não exista tratamento de esgoto, devem ser

submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento.

- Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos;

antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antiretrovirais,

quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e

distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ter seu manuseio conforme

o item 11.2.

- Os resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sujeitos a controle especial,

especificados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações devem atender à legislação

sanitária em vigor.

OBS: Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a

processo de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9, sendo

posteriormente lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor,

desde que atendam as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais,

gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.

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- Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de

recuperação da prata ou então serem submetidos ao constante do item 11.16.

– O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo Chumbo (Pb),

Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg) e seus compostos, deve ser feito de acordo com a

Resolução CONAMA nº. 257/1999.

- Os demais resíduos sólidos contendo metais pesados podem ser encaminhados a

Aterro de Resíduos Perigosos – Classe I ou serem submetidos a tratamento de

acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente, em instalações

licenciadas para este fim. Os resíduos líquidos deste grupo devem seguir orientações

específicas dos órgãos ambientais locais.

- Os resíduos contendo Mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em recipientes sob

selo d’água e encaminhados para recuperação.

- Resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente.

- Não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de reutilização,

recuperação ou reciclagem.

- Resíduos no estado sólido, quando não submetidos à reutilização, recuperação ou

reciclagem devem ser encaminhados para sistemas de disposição final licenciados.

- Resíduos no estado líquido podem ser lançados na rede coletora de esgoto ou em

corpo receptor, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas

pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento

competentes.

- Os resíduos de produtos ou de insumos farmacêuticos que, em função de seu

princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco à saúde e ao meio

ambiente, conforme definido no item 3.1 da RDC 306 de 07/12/04, quando

descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e

distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem atender ao disposto no item

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11.18.

- Os resíduos de produtos cosméticos, quando descartados por farmácias, drogarias

e distribuidores ou quando apreendidos, devem ter seu manuseio conforme o item

11.2 ou 11.18, de acordo com a substância química de maior risco e concentração

existente em sua composição, independente da forma farmacêutica.

- Os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e dos

reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados pelo

maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o item

11.2 ou 11.18.

ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO C

Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a natureza

física do material e do radionuclídeo presente, e o tempo necessário para atingir o

limite de eliminação, em conformidade com a norma NE – 6.05 da CNEN. Os rejeitos

radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de

decaimento necessário para atingir do limite de eliminação.

- Os rejeitos radioativos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de

material rígido, forrados internamente com saco plástico resistente e identificados

conforme o item 12.2.

- Os rejeitos radioativos líquidos devem ser acondicionados em frascos de até dois

litros ou em bombonas de material compatível com o líquido armazenado, sempre

que possível de plástico, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada,

vedante, acomodados em bandejas de material inquebrável e com profundidade

suficiente para conter, com a devida margem de segurança, o volume total do rejeito,

e identificados conforme o item 10.2 da RDC 306 de07/12/04.

- Os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeos devem ser

descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso,

em recipientes estanques, rígidos, com tampa, devidamente identificados, sendo

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expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu

reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com

as seringas, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.

6.6 – IDENTIFICAÇÃO

- O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação

ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos,

acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO, indicando o principal risco que

apresenta aquele material, além de informações sobre o conteúdo, nome do

elemento radioativo, tempo de decaimento, data de geração, nome da unidade

geradora, conforme norma da CNEN NE 6.05 e outras que a CNEN determinar.

- Os recipientes para os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeo

devem receber a inscrição de “’PERFUROCORTANTE” e a inscrição REJEITO

RADIOATIVO, e demais informações exigidas.

– Após o decaimento do elemento radioativo a níveis do limite de eliminação

estabelecidos pela norma CNEN NE 6.05, o rótulo de REJEITO RADIOATIVO deve

ser retirado e substituído por outro rótulo, de acordo com o Grupo do resíduo em que

se enquadrar.

- O recipiente com rodas de transporte interno de rejeitos radioativos, além das

especificações contidas no item 1.3 da RDC 306 de 07/12/04, deve ser provido de

recipiente com sistema de blindagem com tampa para acomodação de sacos de

rejeitos radioativos, devendo ser monitorado a cada operação de transporte e ser

submetido à descontaminação, quando necessário. Independentemente de seu

volume, não poderá possuir válvula de drenagem no fundo. Deve conter identificação

com inscrição, símbolo e cor compatíveis com o resíduo do Grupo C.

6.7 – TRATAMENTO

- O tratamento dispensado aos rejeitos do Grupo C – Rejeitos Radioativos é o

armazenamento, em condições adequadas, para o decaimento do elemento

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radioativo. O objetivo do armazenamento para decaimento é manter o radionuclídeo

sob controle até que sua atividade atinja níveis que permitam libera-lo como resíduo

não radioativo. Este armazenamento poderá ser realizado na própria sala de

manipulação ou em sala específica, identificada como sala de decaimento. A escolha

do local de armazenamento, considerando as meia-vida, as atividades dos

elementos radioativos e o volume de rejeito gerado, deverá estar definida no Plano

de Radioproteção da Instalação, em conformidade com a norma NE – 6.05 da

CNEN. Para serviços com atividade em Medicina Nuclear, observar ainda a norma

NE – 3.05 da CNEN.

- Os resíduos do Grupo A de fácil putrefação, contaminados com radionuclídeos,

depois de atendido os respectivos itens de acondicionamento e identificação de

rejeito radioativo, devem observar as condições de conservação mencionadas no

item 1.5.5 da RDC 306 de 07/12/04, durante o período de decaimento do elemento

radioativo.

- O tratamento preliminar das excretas de seres humanos e de animais submetidos à

terapia ou a experimentos com radioisótopos deve ser feito de acordo com os

procedimentos constantes no Plano de Radioproteção.

– As sobras de alimentos provenientes de pacientes submetidos à terapia com Iodo

131, depois de atendidos os respectivos itens de acondicionamento e identificação

de rejeito radioativo, devem observar as condições de conservação mencionadas no

item 1.5.5 da RDC 306 de 07/12/04 durante o período de caimento do elemento

radioativo. Alternativamente, poderá ser adotada a metodologia de trituração destes

alimentos na sala de decaimento, com direcionamento para o sistema de esgotos,

desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra a

unidade.

– O tratamento para decaimento deverá prever mecanismo de blindagem de maneira

a garantir que a exposição ocupacional esteja de acordo com os limites

estabelecidos na norma NE-3.01 da CNEN. Quando o tratamento for realizado na

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área de manipulação, devem ser utilizados recipientes blindados individualizados.

Quando feito em sala de decaimento, esta deve possuir paredes blindadas ou os

rejeitos radioativos devem estar acondicionados em recipientes individualizados com

blindagem.

– Para serviços que realizem atividades de Medicina Nuclear e possuam mais de 3

equipamentos de diagnóstico ou pelo menos 1 quarto terapêutico, o armazenamento

para decaimento será feito em uma sala de decaimento de rejeitos radioativos com

no mínimo 4 m², com os rejeitos acondicionados de acordo com o estabelecido no

item 12.1

- A sala de decaimento de rejeitos radioativos deve ter o seu acesso controlado.

Deve estar sinalizada com o símbolo internacional de presença de radiação ionizante

e de área de acesso restrito, dispondo de meios para garantir condições de

segurança contra ação de eventos induzidos por fenômenos naturais e estar de

acordo com o Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN para a instalação.

– O limite de eliminação para rejeitos radioativos sólidos é de 75 Bq/g, para qualquer

radionuclídeo, conforme estabelecido na norma NE 6.05 da CNEN. Na

impossibilidade de comprovar-se a obediência a este limite, recomenda-se aguardar

o decaimento do radionuclídeo até níveis comparáveis à radiação de fundo.

- A eliminação de rejeitos radioativos líquidos no sistema de esgoto deve ser

realizada em quantidades absolutas e concentrações inferiores às especificadas na

norma NE-6.05 da CNEN, devendo esses valores ser parte integrante do plano de

gerenciamento.

- A eliminação de rejeitos radioativos gasosos na atmosfera deve ser realizada em

concentrações inferiores às especificadas na norma NE-6.05 da CNEN, mediante

prévia autorização da CNEN.

- O transporte externo de rejeitos radioativos, quando necessário, deve seguir

orientação prévia específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN.

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OBS.: OS CENTROS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NÃO PRODUZIRÃO ESSE

TIPO DE RESIDUO.

ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO D

- Devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos serviços locais de

limpeza urbana, utilizando-se sacos PRETOS impermeáveis, contidos em recipientes

e receber identificação .

Os sacos deverão ser depositados em recipientes rígidos.

Ao fechar o saco, deve-se retirar o excesso de ar, tomando o cuidado de

não inalar ou se expor ao fluxo de ar produzido.

Após o fechamento, o recipiente deve ser imediatamente retirado da unidade

geradora e, através da coleta interna I, levado até a sala de resíduo.

IDENTIFICAÇÃO

- Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a

identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes,

usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na

Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável:

I - azul - PAPÉIS II- amarelo - METAIS III - verde - VIDROS

IV - vermelho - PLÁSTICOS V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS

- Para os demais resíduos do Grupo D deve ser utilizada a cor cinza nos recipientes.

- Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não existe exigência

para a padronização de cor destes recipientes.

- São admissíveis outras formas de segregação, acondicionamento e identificação

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dos recipientes destes resíduos para fins de reciclagem, de acordo com as

características específicas das rotinas de cada serviço, devendo estar contempladas

no PGRSS.

- TRATAMENTO:

- Os resíduos líquidos provenientes de esgoto e de águas servidas de

estabelecimento de saúde devem ser tratados antes do lançamento no corpo

receptor ou na rede coletora de esgoto, sempre que não houver sistema de

tratamento de esgoto coletivo atendendo a área onde está localizado o serviço,

conforme definido na RDC ANVISA nº. 50/2002.

- Os resíduos orgânicos, flores, resíduos de podas de árvore e jardinagem,sobras de

alimento e de pré-preparo desses alimentos, restos alimentares de refeitórios e de

outros que não tenham mantido contato com secreções, excreções ou outro fluido

corpóreo, podem ser encaminhados ao processo de compostagem.

– Os restos e sobras de alimentos citados no item 13.3.2 só podem ser utilizados

para fins de ração animal, se forem submetidos ao processo de tratamento que

garanta a inocuidade do composto, devidamente avaliado e comprovado por órgão

competente da Agricultura e de Vigilância Sanitária do Município, Estado ou do

Distrito Federal.

ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DO GRUPO E

- Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de

sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes,

rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente

identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da

ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu

reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com

as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua

retirada manualmente.

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- O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração

diária deste tipo de resíduo.

- Os recipientes mencionados no item 14.1 devem ser descartados quando o

preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a

(cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou

reaproveitamento.

- Os resíduos do Grupo E, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem

ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por

pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados

ao estabelecimento de saúde de referência.

- Os recipientes devem estar identificados de acordo com o item 1.3.6 da RDC 306

de 07/12/04, com símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de

“PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radiológico.

- O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo

destes resíduos podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A.

TRATAMENTO:

– Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente biológico Classe

de Risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação

ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou

cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, devem ser submetidos a

tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser

validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em

equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana.

– Dependendo da concentração e volume residual de contaminação por substâncias

químicas perigosas, estes resíduos devem ser submetidos ao mesmo tratamento

dado à substância contaminante.

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– As seringas e agulhas utilizadas em processos de assistência à saúde, inclusive as

usadas na coleta laboratorial de amostra de paciente e os demais resíduos

perfurocortantes não necessitam de tratamento.

6.8 - IDENTIFICAÇÃO

Definição – Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos

resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto

manejo dos RSS.

- A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes

de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos

locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével,

utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na

norma NBR 7.500 da ABNT.

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OBSERVAÇÃO: Grupo C - não será gerado este tipo de resíduo

7 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI”

7.1 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

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Os Centros de Atenção Especializados em Diabetes Mellitus e Hipertensão

Arterial compromissado com a saúde, segurança e bem-estar de seus funcionários

exigirá a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por todos

aqueles envolvidos no manejo dos RSS.

A SESAPI se responsabilizará pela disponibilização dos materiais em

número e qualidade adequados e fará sistematicamente a supervisão para identificar

a necessidade de reposição dos equipamentos.

Os colaboradores serão inseridos em um programa de educação continua

com vista a aumentar os conhecimentos sobre a temática como forma de melhorar a

adesão aos procedimentos adequados necessários em todas as etapas do manejo

dos RSS e sensibilizá-los da necessidade do uso correto dos EPIs, além dos

cuidados com sua manutenção.

Os funcionários deverão seguir as seguintes orientações:

1 – Após a coleta interna I, o funcionário deve lavar as mãos ainda enluvadas,

retirando as luvas e colocando-as em local apropriado. O funcionário deve lavar as

mãos antes de calçar as luvas e depois de retirá-las.

2 – Para entrar no abrigo de resíduos, o funcionário deve usar os mesmos EPI

utilizados na coleta interna I.

3 – No manuseio e coleta interna I do resíduo infectante o funcionário deve usar os

seguintes EPIs: gorro, óculos, máscara, uniforme, luvas e botas.

4 – No manuseio de resíduos comum: uniforme, luvas e botas.

5 – Na coleta interna II: gorro, óculos, máscara, uniforme, luvas, botas e avental

impermeável.

ESPECIFICAÇÃO DOS EPIs

Os EPIs especificados devem ser os mais adequados para lidarem com

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resíduos de serviços e devem ser utilizados de acordo com as recomendações da

equipe do PGRSS da Clinica.

Uniforme

Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo ³/4

de tecido resistente e de cor clara, especifico para uso do funcionário do serviço, de

forma a identificar-lo de acordo com a sua função.

Luvas

Devem ser de PVC, impermeável, resistentes, de cor clara, de preferência

branca, antiderrapantes e de cano longo.

Para os serviços de coleta interna I, pode ser admitido o uso de luvas de

borracha, mais flexíveis, com as demais características anteriores.

Botas

Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes de cor clara, de preferência

branca, com cano ³/4 e solado antiderrapante.

Para os funcionários de coleta interna I, admite-se o uso de sapatos

fechados, impermeáveis e resistentes, ou botas de cano curto, com as demais

características já descritas.

Gorro

Deve ser de cor branca e de forma a proteger os cabelos.

Máscaras

Devem ser respiratória, tipo semifacial e impermeável,dependendo do tipo

de coleta, deve ter filtro de ar.

Óculos

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Deve ter lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação

flexível, com proteção lateral e válvulas para a ventilação.

Avental

Deve ser de PVC, impermeável e de médio comprimento.

Todos os EPIs utilizados por pessoas que lidam com resíduos de serviços

de saúde têm que ser lavados e desinfectados diariamente. Sempre que ocorrer

contaminação por contato com material infectante, os EPIs devem ser substituídos

imediatamente e enviados para a lavagem e higienização.

8 - MANEJO DOS RESIDUOS

8.1 - TRANSPORTE INTERNO I

Definição

O transporte interno I consiste no translado dos resíduos dos pontos de

geração ate o local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento

externo com a finalidade de apresentação para a coleta.

- Os resíduos depois de acondicionados deverão ser coletados e transportados para

o armazenamento temporário (expurgo) localizado próximo às fontes geradoras.

- O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente

definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e

medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou atividades.

- Não deverá ocorrer cruzamento com material esterilizado e limpo.

- A coleta e o transporte interno I devem ser realizados, ou de acordo com a

necessidade.

- Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes

específicos a cada grupo de resíduos.

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- Os carros para, transporte interno devem ser constituídos de matéria rígido, lavável,

impermeável, resistente ao processo de descontaminação determinado pelo

laboratório produtor, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento,

cantos e bordas arredondados e identificados com o símbolo correspondente ao

risco do resíduo neles contidos. Devem ser providos de rodas revestidas de material

que reduza o ruído.

- Deve-se considerar a compatibilidade química dos resíduos e não transportar juntas

substancias que possam ocasionar uma reação química violenta.

- Não se deve ser arrastado no solo os recipientes nem os sacos plásticos contendo

resíduos em seu interior.

- No recolhimento dos sacos, o pessoal da limpeza deve levantá-lo e mantê-lo

distante do corpo, a fim de evitar cortes e possíveis acidentes com materiais

perfurocortantes, acondicionados indevidamente.

- Os procedimentos têm que ser realizados de forma a não permitir o rompimento

dos recipientes. No caso de acidentes ou derramamento, deve-se imediatamente

realizar a limpeza e desinfecção simultânea do local, e notificar a cheia da unidade.

8.2 - ARMAZENAMENTO TEMPORARIO.

Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já

acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta

dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o

ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito

armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo

obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.

- O local de armazenamento temporário (expurgo) deve ser sinalizado, com sistema

de exaustão forçado e de fácil acesso ao pessoal de limpeza e conservação, não

sendo permitida entrada de pessoas não autorizadas, bem como a utilização desta

área para outros fins.

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- O armazenamento temporário poderá ser dispensado nos casos em que a

distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem.

- A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resíduos deve ter pisos

e paredes lisas e laváveis, sendo o piso ainda resistente ao tráfego dos recipientes

coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para

armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado até a

área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o

armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “SALA DE RESÍDUOS”.

- A sala para o armazenamento temporário pode ser compartilhada com a sala de

utilidades. Neste caso, a sala deverá dispor de área exclusiva de no mínimo 2 m²,

para armazenar, dois recipientes coletores para posterior traslado até a área de

armazenamento externo.

- No armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos

de dentro dos recipientes ali estacionados.

- Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a

24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e

quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação.

- O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT.

8.3 - COLETA INTERNA II

- O armazenamento externo, denominado de abrigo de resíduos, deve ser

construído em ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado à coleta,

possuindo, no mínimo, 01 ambiente separado para atender o armazenamento de

recipientes de resíduos do Grupo A juntamente com o Grupo E e 01 ambiente para o

Grupo D. O abrigo deve ser identificado e restrito aos funcionários do gerenciamento

de resíduos, ter fácil acesso para os recipientes de transporte e para os veículos

coletores. Os recipientes de transporte interno não podem transitar pela via pública

externa à edificação para terem acesso ao abrigo de resíduos.

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- O abrigo de resíduos deve ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos

gerados, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de

coleta do sistema de limpeza urbana local. O piso deve ser revestido de material liso,

impermeável, lavável e de fácil higienização. O fechamento deve ser constituído de

alvenaria revestida de material liso, lavável e de fácil higienização, com aberturas

para ventilação, de dimensão equivalente a, no mínimo, 1/20 (um vigésimo) da área

do piso, com tela de proteção contra insetos.

- O abrigo referido neste Regulamento deve ter porta provida de tela de proteção

contra roedores e vetores, de largura compatível com as dimensões dos recipientes

de coleta externa, pontos de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas de

escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgoto do

estabelecimento e ralo sifonado com tampa que permita a sua vedação.

- Não deverá ocorrer cruzamento com material esterilizado e limpo.

- A Coleta Interna II deve ser realizada, no mínimo três vezes ao dia.

- Os resíduos químicos do Grupo B devem ser armazenados em local exclusivo com

dimensionamento compatível com as características quantitativas e qualitativas dos

resíduos gerados.

- O abrigo de resíduos do Grupo B, quando necessário, deve ser projetado e

construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para ventilação

adequada, com tela de proteção contra insetos. Ter piso e paredes revestidos

internamente de material resistente, impermeável e lavável, com acabamento liso. O

piso deve ser inclinado, com caimento indicando para as canaletas. Deve possuir

sistema de drenagem com ralo sifonado provido de tampa que permita a sua

vedação. Possuir porta dotada de proteção inferior para impedir o acesso de vetores

e roedores.

- O abrigo de resíduos do Grupo B deve estar identificado, em local de fácil

visualização, com sinalização de segurança – RESÍDUOS QUÍMICOS, com símbolo

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baseado na norma NBR 7500 da ABNT.

- O armazenamento de resíduos perigosos deve contemplar ainda as orientações

contidas na norma NBR 12.235 da ABNT.

- O abrigo de resíduos deve possuir área específica de higienização para limpeza e

desinfecção simultânea dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados

no manejo de RSS. A área deve possuir cobertura, dimensões compatíveis com os

equipamentos que serão submetidos à limpeza e higienização, piso e paredes lisos,

impermeáveis, laváveis, ser provida de pontos de iluminação e tomada elétrica,

ponto de água, preferencialmente quente e sob pressão, canaletas de escoamento

de águas servidas direcionadas para a rede de esgotos do estabelecimento e ralo

sifonado provido de tampa que permita a sua vedação.

- O trajeto para o traslado de resíduos desde a geração até o armazenamento

externo deve permitir livre acesso dos recipientes coletores de resíduos, possuir piso

com revestimento resistente à abrasão, superfície plana, regular, antiderrapante e

rampa, quando necessária, com inclinação de acordo com a RDC ANVISA nº.

50/2002.

- Deve-se considerar a compatibilidade química dos resíduos e não transportar juntas

substancias que possam ocasionar uma reação química violenta.

– O estabelecimento gerador de RSS cuja geração semanal de resíduos não exceda

a 700 L e a diária não exceda a 150 L, pode optar pela instalação de um abrigo

reduzido exclusivo, com as seguintes características:

• Ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas para

ventilação, restrita a duas aberturas de 10X20 cm cada uma delas, uma a 20 cm do

piso e a outra a 20 cm do teto, abrindo para a área externa. A critério da autoridade

sanitária, estas aberturas podem dar para áreas internas da edificação;

• Piso, paredes, porta e teto de material liso, impermeável e lavável. Caimento de

piso para ao lado oposto ao da abertura com instalação de ralo sifonado ligado à

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instalação de esgoto sanitário do serviço.

• Identificação na porta com o símbolo de acordo com o tipo de resíduo armazenado;

• Ter localização tal que não abra diretamente para a área de permanência de

pessoas e, circulação de público, dando-se preferência a locais de fácil acesso à

coleta externa e próxima a áreas de guarda de material de limpeza ou expurgo.

8.4 - TRATAMENTO INTERNO.

TRATAMENTO DOS RESIDUOS DO GRUPO A

Tratamento dos resíduos do Grupo A3:

- Os resíduos pertencentes a esse grupo não serão submetidos a nenhum processo

de tratamento interno, devendo, após a identificação e registro no local de geração,

serem transportados ao serviço de patologia do Centro de Saúde para, daí, serem

encaminhados ao destino adequado (sepultamento em cemitério, após autorização

de órgão competente conforme acordo legal firmado entre as partes).

Tratamento dos resíduos pertencentes ao Grupo A1, A4 e E:

- Todos os resíduos do Grupo A1, A4 e E gerados nos Centros Especializados de

Saude, devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico através de

autoclave com o fim de se alcançar a inativação de bactérias vegetativas, fungos,

vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e microbactérias com redução igual ou maior

que 6log10, e inativação de esporos do bacilo stearothermophilus ou de esporos do

bacilo subtilis com redução igual ou maior 4Log10 (Nível III de Inativação

Microbiana).

- Os imunobiológicos que têm na sua composição produtos de bactérias mortas, ou

vírus inativados, ou os produzidos por engenharia genética não precisam receber

tratamento especial antes de serem inutilizados de acordo com as recomendações

do PNI.0

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- Os sacos de lixo e caixas de perfurocortantes após serem recolhidos serão

depositados nos “containeres” manualmente sem a necessidade de abri-los. Durante

a fase de esterilização, com a alta temperatura da câmara, estes sacos são

destruídos permitindo o contato do vapor com o lixo que será esterilizado.

TRATAMENTO DOS RESIDUOS DO GRUPO B

- Resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente não

necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de reutilização,

recuperação ou reciclagem.

- Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento

especifico, sendo vedado o seu encaminhamento para a disposição final em aterros.

- O produto do revelador, filme e fixador radiológico não passarão por nenhum

tratamento interno devendo ser acondicionados nas embalagens originais para

serem doados e encaminhados a empresas de reaproveitamento e reciclagem.

- As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio,

mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de

aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-

eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível,

após seu esgotamento energético, serão entregues pelo serviço de saúde aos

estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada

pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores,para que

estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de

reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

- As lâmpadas fluorescentes descartadas pela CBPP deverão ser entregues pelo

serviço de saúde aos estabelecimentos que as comercializam para repasse aos

fabricantes, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os

procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final

ambientalmente adequada.

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TRATAMENTO DOS RESÍDUOS PERTENCENTES AO GRUPO D

os resíduos deste grupo não serão submetidos nenhum tipo de tratamento

interno devendo os mesmos ser separados em materiais recicláveis e não recicláveis

(Anexo). Os materiais recicláveis deverão ainda ser separados, ou na fonte geradora,

ou na central de resíduos, de acordo com o tipo de material usando o código de

cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº

257/01, e símbolos de tipo de material reciclável.

8.5 - ARMAZENAMENTO EXTERNO.

Definição:

Consiste na guarda dos recipientes de resíduos ate a realização da etapa

de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos

coletores.

- No armazenamento externo não é permitido a manutenção dos sacos de resíduos

fora dos recipientes ali estacionados.

- O armazenamento externo deve ser identificado e restrito aos funcionários de

gerenciamento de resíduos, com piso revestido de material liso, impermeável, lavável

e de fácil higienização, paredes azulejadas, com grelhas do sistema de exaustão

forçada. A porta deve ser provida de tela de proteção contra roedores e vetores,

pontos de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas e escoamento de águas

servidas direcionadas para a estação de tratamento de esgotos do estabelecimento e

ralo sifonado com tampa que permite a sua vedação.

- A sua estrutura interna é dividida em área para escritório, vestiários, sala de

containers de resíduos infectados, área de esterilização e trituração de resíduos

infectados, área para resíduos químicos, área para resíduos reciclável, área para

resíduo comum, área para lavagem dos containers e carros de transporte.

- Após a coleta dos resíduos do armazenamento temporário estes deverão ser

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transportados separadamente, de acordo com cada tipo de resíduo, e armazenados

na área especifica para cada tipo de resíduo.

- No caso de derramamento de resíduos infectantes no interior do abrigo de

resíduos, deve ser feita, de imediato, limpeza e desinfecção simultânea.

- Os resíduos químicos recolhidos deverão ser dispostos na área para resíduo

químico.

- Os resíduos recicláveis deverão ser dispostos de acordo com o sistema de cores

para serem recolhidos por carro de coleta seletiva de resíduos ou cooperativas ou

organizações não governamentais (ONGs) que trabalhem com esse tipo de material.

Esses acordos com os órgãos de recolhimento dos materiais recicláveis deverão ser

firmados apenas após a abertura e funcionamento total da Central de Resíduos

da UNIDADE ESPECIALIZADAS DE SAÚDE.

- Em dia e horário firmado com a empresa de coleta urbana de resíduos de serviços

de saúde os resíduos deverão ser coletados em carro de coleta hospitalar para

serem encaminhados à disposição final.

- O local de armazenamento de resíduos deverá ser higienizado após cada coleta.

8.6 - COLETA E TRANSPORTE EXTERNO

DEFINIÇÂO:

Consiste na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento

externo) ate a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que

garantam a preservação das condições de acondicionamentos e a integridade dos

trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as

orientações dos órgãos de limpeza urbana.

- Os resíduos comuns (resíduos inicialmente infectados e submetidos a processo de

esterilização e trituração e resíduos comuns não recicláveis) e os resíduos sólidos do

grupo B deverão ser recolhidos por caminhão de coleta de lixo hospitalar em dia e

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horário previamente acordado entre direção do Hospital e a empresa de coleta

urbana.

- Os resíduos recicláveis deverão ser coletados por carro de coleta seletiva de

resíduos ou cooperativas ou organizações não governamentais (ONGs) que

trabalhem com esse tipo de material.

- Os convênios e contratos Dos Centros de Saúde com as empresas e órgãos

coletores de resíduos comuns (recicláveis ) só será firmado no momento da

abertura da Centra de Resíduos.

8.7 - DEFINIÇÃO:

Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para

recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação e com

licenciamento ambiental de acordo coma Resolução CONAMA nº 237/97.

Os resíduos, após a coleta pelo carro de lixo hospitalar, devem ser

transportados para o aterro sanitário.

Os resíduos recicláveis devem ser recolhidos por cooperativas ou

organizações não governamentais que trabalhem com este tipo de material através

de acordo oficialmente firmado e em dias e horários estabelecidos.

Os resíduos comuns (resíduos comum e resíduos infectados tratados)

deverão ser dispostos no aterro sanitário em local especifico para resíduo hospitalar,

distinto do lixo domiciliar.

09 - CAPACITAÇÃO DE FUNCIONARIOS.

A capacitação de funcionários em relação ao manejo dos resíduos é etapa

fundamental para o sucesso na implantação do Plano de Gerenciamento de

Resíduos.

Após a elaboração do PGRSS o plano será apresentado a representantes

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de cada categoria profissional do estabelecimento de saúde para a discussão

conjunta e proposição de sugestões para a sua implementação e implantação.

Precedendo a abertura da Central de Resíduos serão realizadas

capacitações dos servidores sobre o tema, ministradas pela equipe de trabalho do

PGRSS, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e comissão de

educação continuada em serviço.

Os funcionários serão divididos em grupos, de acordo com o setor de

trabalho para melhor aproveitamento e discussão da temática.

A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de

equipamentos de proteção individual – uniforme, luvas, avental impermeável,

mascaras, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a

necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.

Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam

temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de

gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o

gerenciamento de RSS, a pratica de segurança de resíduos, reconhecer os

símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a localização dos

abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao

PGRSS.

Os Centros Especializados de Saúde manterá um programa de educação

continuada direcionado a todos os seus funcionários, independente do vinculo

empregatício existente, que deve contemplar dentre outros temas:

- Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;

- Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza publica e de vigilância sanitária

relativas aos RSS;

- Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco de resíduo;

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- Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;

- Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;

- Conhecimento das responsabilidades e das tarefas;

- Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e

Coletiva - EPC;

- Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);

- Orientações quanto a higiene pessoal e dos ambientes;

- Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica;

- Providencias a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;

- Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;

- Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.

10 - CONTROLE DE INSETOS E ROEDORES

As pragas no ambiente hospitalar constitui um dos importantes veículos

para a disseminação de bactérias patológicas favorecendo, assim, o aumento das

taxas de infecção hospitalar além de causar um comprometimento da imagem da

instituição e danos em equipamentos e na rede elétrica, podendo levar ate a curto-

circuito.

As pragas mais comuns nos estabelecimentos de saúde, segundo vários

pesquisadores, são formigas, baratas, moscas, pulgas e ratos. Sua incidência é

variável, de acordo com a localidade, condições estruturais do edifício, manutenção,

higiene e limpeza do local. Outros fatores que facilitam as infestações são as

entradas sem controle de mercadorias e produtos alimentícios, roupas lavadas,

pertences dos pacientes e dos funcionários, além dos insetos voadores atraídos por

alimentos ou pela luz.

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Os Centros Especializados de saúde adotará como medida de controle de

pragas em suas instalações a educação dos servidores e usuários, adequação dos

ambientes, aplicação química, monitoramento e controle de qualidade.

A educação de servidores e usuários será realizada de forma continua

através da comissão de educação continuada e versará sobre as necessidades de

controlar a população de insetos e roedores, mostrando os riscos que os mesmos

trazem a saúde do homem, manipulação correta de alimentos e manejo adequado

dos resíduos dentro da instituição.

O cuidado com o ambiente hospitalar será realizado através da utilização

de lixeiras apropriadas, colocação de telas nas janelas e portas, adequação do

sistema de captação de esgoto, instalação adequada da central de resíduos e a

proibição da guarda de alimentos em gavetas e locais inadequados.

A aplicação química é realizada por empresa terceirizada, devidamente

habilitada para a função ( mensalmente), em comum acordo com a CCIH.

O monitoramento e controle de qualidade é realizado pela empresa

contratada que faz a aplicação dos produtos químicos de forma a garantir a real

ausência desses vetores no ambiente hospitalar.

10.1 - SITUAÇÃO DE EMERGENCIA E ACIDENTES

Os funcionários envolvidos diretamente com os processos de higienização,

coleta, transporte, tratamento e armazenamento de resíduos, devem ser submetidos

a exames medico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de

função e demissional, conforme estabelecido no Programa de Controle Medico de

saúde Ocupacional (PCMSO) da Portaria 3.214/ TEM.

Deverá ser solicitada aos trabalhadores com manejo dos resíduos a

atualização periódica da caderneta de vacinação e, em caso de recusa ao

procedimento, a assinatura de terno de informação e responsabilidade (Anexo). Essa

imunização deve ser em conformidade com o Programa Nacional de Imunização –

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PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste programa.

Os trabalhadores imunizados devem realizar controle laboratorial,

sorológico para avaliação da resposta imunológica.

Os exames devem ser realizados de acordo com as Normas Reguladoras –

NRs do Ministério do Trabalho e Emprego e a cargo do medico do trabalho.

Em caso de acidentes com perfurocortante, material biológico ou outro tipo

de acidentes envolvendo o trabalhador este deverá informar o ocorrido ao seu chefe

imediato que o encaminhará à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A CIPA deverá, então, registrar os acidentes de trabalho, investigar as

causas e as conseqüências dos acidentes provocados por materiais perfurocortantes

e/ou contato com material biológico, propor modificações nas rotinas e ambientes de

trabalho, para torná-los mais seguros, promovendo a saúde e a segurança do

trabalhador, adotar condutas pertinentes ao caso e manter acompanhamento das

medidas tomadas pós-acidente.

11 - INDICADORES DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO

ACOMPANHAMENTO DA EFICÁCIA DO PLANO

Após a implantação do PGRSS nos centros especializados de saúde

deverá ocorrer uma avaliação preliminar para possíveis adequações. Será

implantada uma rotina de avaliação periódica com o objetivo de traçar metas e

melhorias que favoreçam alcançar os objetivos propostos no plano.

Compete ainda ao gerador de RSS monitorar e avaliar seu PGRSS,

considerando:

– O desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle, incluindo a

construção de indicadores claros, objetivos, auto-explicativos e confiáveis, que

permitam acompanhar a eficácia do PGRSS implantado.

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– A avaliação referida no item anterior deve ser realizada levando-se em conta, no

mínimo, os seguintes indicadores:

. Taxa de acidentes com resíduo perfurocortante em profissionais de limpeza;

- Total de acidentes com perfurocortantes em profissionais de limpeza;

- Total de acidentes.

• Variação da geração de resíduos

- Total de resíduos gerados a cada mês;

- Total de resíduos gerados atualmente;

• Variação da proporção de resíduos do Grupo A

- Total de resíduos do Grupo A gerados;

- Total de resíduos gerados;

• Variação da proporção de resíduos do Grupo B

- Total de resíduos do Grupo B;

- Total de resíduos gerados;

• Variação da proporção de resíduos do Grupo D

- Total de resíduos do Grupo D gerados;

- Total de resíduos gerados;

• Variação da proporção de resíduos do Grupo E

- Total de resíduos do Grupo E gerados;

- Total de resíduos gerados;

• Variação do percentual de reciclagem

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- Total de resíduos recicláveis;

- Total de resíduos gerados;

Pessoas capacitadas em gerenciamento de resíduos

- Variação do percentual de pessoas capacitadas em gerenciamento de resíduos;

- Total de pessoas capacitadas em gerenciamento de resíduos;

Os indicadores devem ser produzidos no momento da implantação do

PGRSS e posteriormente com freqüência anual.

11.1.2 - EQUIPAMENTOS NECESSARIOS

Os Centros de saúde estarão passando por uma ampla reforma em toda a

sua estrutura física com a aquisição de novos e modernos equipamentos buscando,

entre outros objetivos, adequar-se às normas estabelecidas pela Agencia Nacional

de Vigilância Sanitária, Conselho Nacional de Meio Ambiente e associação Brasileira

de Normas Técnicas.

A sua área física contará com salas de armazenamento temporário de

resíduos que se adéquam ao exigido pela legislação vigente e distribuídas em pontos

estratégicos de todos os setores do estabelecimento para facilitar o fluxo e o manejo

dos resíduos.

O armazenamento externo (Central de Resíduos) possuirá uma área ampla,

dividida em vários ambientes de acordo com o tipo de resíduo propiciando a correta

armazenagem e tratamento dos resíduos.

Para a correta implementação do PGRSS são necessários os seguintes

equipamentos:

EQUIPAMENTO:

CARRO PARA TRANSPORTE DE RESIDUO HOSPITALAR (coleta interna I)

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ESPECIFICAÇÃO: Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção

utilizando polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da

água e dos raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento,

limpeza, resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,

detergentes de lavagens,etc. O contentor adapta-se perfeitamente aos diferentes

tipos de recolha seletiva: orgânicos,papel, vidro,etc. Tampa basculante de encaixe

perfeito, abre para trás e trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de

alta resistencia, fácil mobilidade, inclusive em curvas e degraus.

Capacidade de 120 litros a 360 litros dotados de símbolo de substancia

INFECTANTE segundo NBR 7.500 da ABNT.

QUANTIDADE: 10 und. De 120lt e 10 und. De 360lts

CARRO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALAR (coleta interna I)

ESPECIFICAÇÃO: Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção

utilizando polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da

água e dos raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento,

limpeza, resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,

detergentes de lavagens,etc. O contentor adapta-se perfeitamente aos diferentes

tipos de recolha seletiva: orgânicos,papel, vidro,etc. Tampa basculante de encaixe

perfeito, abre para trás e trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de

alta resistencia, fácil mobilidade, inclusive em curvas e degraus.

Capacidade de 120litros a 360 litros dotados de símbolo de substancia

COMUM segundo NBR 7.500 da ABNT.

QUANTIDADE: 10 und. De 120lts e 10 und. De 360lts

CARRO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALAR (coleta interna II)

Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando

polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos

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raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,

resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,

detergentes de lavagens,etc. O contentor adapta-se perfeitamente aos diferentes

tipos de recolha seletiva: orgânicos,papel, vidro,etc. Tampa basculante de encaixe

perfeito, abre para trás e trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de

alta resistencia, fácil mobilidade, inclusive em curvas e degraus, com dreno para

eliminação de líquidos provenientes da sua higienização.

Capacidade de 660 litros, dotado de símbolo de substancia INFECTANTE

segundo NBR 7.500 da ABNT.

QUANTIDADE: 10 und. De 660lts

CARRO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS HOSPITALAR (coleta interna II).

CONTÊINER

Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando

polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos

raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,

resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,

detergentes de lavagens,etc.. Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e

trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil

mobilidade, inclusive em curvas e degraus; de cor BRANCO LEITOSO, ostentando

em lugar visível o símbolo de “substancia Infectante”,conforme modelo e

especificações determinados pela NBR 7.500, com capacidade para 660litros.

QUANTIDADE: 05 und

CONTÊNIER

Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando

polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos

raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,

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Fone: (86) 9992-3375 / 8813-4429.

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resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,

detergentes de lavagens,etc.. Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e

trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil

mobilidade, inclusive em curvas e degraus; de cor AZUL (papel), ostentando em

lugar visível o símbolo de “material reciclavel”,conforme modelo e especificações

determinados pela NBR 7.500, com capacidade para 240litros..

QUANTIDADE: 05 und

CONTÊNIER

Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando

polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos

raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,

resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,

detergentes de lavagens,etc.. Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e

trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil

mobilidade, inclusive em curvas e degraus; de cor AMARELO (metal), ostentando

em lugar visível o símbolo de “material reciclavel”,conforme modelo e

especificações determinados pela NBR 7.500, com capacidade para 240litros..

QUANTIDADE: 05 und

CONTÊNIER

Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando

polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos

raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,

resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,

detergentes de lavagens,etc.. Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e

trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil

mobilidade, inclusive em curvas e degraus; de cor VERMELHO (Plastico),

ostentando em lugar visível o símbolo de “material reciclavel”,conforme modelo e

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Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial”

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especificações determinados pela NBR 7.500, com capacidade para 240litros..

QUANTIDADE: 05 und

CONTÊNIER

Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando

polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos

raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,

resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,

detergentes de lavagens,etc.. Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e

trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil

mobilidade, inclusive em curvas e degraus; de cor VERDE (vidro), ostentando em

lugar visível o símbolo de “material reciclavel”,conforme modelo e especificações

determinados pela NBR 7.500, com capacidade para 240litros..

QUANTIDADE: 05 und

CONTÊNIER

Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando

polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos

raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,

resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,

detergentes de lavagens,etc.. Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e

trava mesmo estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil

mobilidade, inclusive em curvas e degraus; de cor LARANJA (produtos quimicos),

ostentando em lugar visível o símbolo de “substância quimica”, com frase de risco,

conforme modelo e especificações determinados pela NBR 7.500, com capacidade

para 120litros..

QUANTIDADE: 05 und

CONTÊNIER

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Os contentores são fabricados mediante o sistema de injecção utilizando

polietileno de alta densidade e estabilizado face á ação combinada da água e dos

raios UV, possuem máxima resistência á carga, de fácil manuseamento, limpeza,

resistência á intempérie e as soluções ácidos/acalinas, fungos, bactérias,

detergentes de lavagens,etc., provido de dispositivo para drenagem com sistema de

fechamento.Tampa basculante de encaixe perfeito, abre para trás e trava mesmo

estando aberta; rodas de 8”, embutidas, de alta resistencia, fácil mobilidade, inclusive

em curvas e degraus; de cor MARROM (resíduos não reciclaveisl), ostentando em

lugar visível o símbolo de “substancia comum – não reciclavel”, conforme modelo

e especificações determinados pela NBR 7.500, com capacidade para 660litros..

QUANTIDADE: 10 und

EPI’s PARA OS COLABORADORES QUE TRABALHARÃO NA CRSS

LUVAS

Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência

branca, antiderrapante e cano longo.

Quantidade: ...............pares

BOTAS

Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência

branca, com cano ¾ e solado antiderrapante.

Quantidade: ................... pares

ÓCULOS

Deve ter lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação

flexível, com proteção lateral e válvulas para a ventilação.

Quantidade: ............... unidades

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AVENTAL

Deve ser de PVC, impermeável e de médio comprimento.

Quantidade: ............... unidades

MASCARAS

Respirador semi-facial tipo filtrante, moldado em poli-isopreno utilizado com

filtro-combinado.

Quantidade: ................... unidades

BALANÇA

Balança para pesar material reciclável e infectante.

Quantidade: 01 unid para RSS comum e 01 und para RSS Infectante

11.1.3 - SEGURANÇA OCUPACIONAL

- O pessoal envolvido diretamente com os processos de higienização, coleta,

transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, deve ser submetido a exame

médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e

demissional, conforme estabelecido no PCMSO da Portaria 3214 do MTE ou em

legislação específica para o serviço público.

- Os trabalhadores devem ser imunizados em conformidade com o Programa

Nacional de Imunização - PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste

programa ou naquele adotado pelo estabelecimento.

- Os trabalhadores imunizados devem realizar controle laboratorial sorológico para

avaliação da resposta imunológica.

- Os exames a que se refere o item anterior devem ser realizados de acordo com as

Normas Reguladoras - NRs do Ministério do Trabalho e Emprego.

- O pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de resíduos deve ser

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capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as

atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene

pessoal, dos materiais e dos ambientes.

- A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos

de proteção individual - uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e

óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de

mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.

- Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam

temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de

gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o

gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecer os

símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a localização dos

abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao

PGRSS.

- Os serviços geradores de RSS devem manter um programa de educação

continuada, independente do vínculo empregatício existente, que deve contemplar

dentre outros temas:

• Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;

• Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária

relativas aos RSS;

• Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo;

• Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;

Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;

• Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;

• Identificação das classes de resíduos;

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• Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;

• Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e

Coletiva - EPC;

• Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);

• Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;

• Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver

rejeitos radioativos;

• Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;

• Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;

• Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.

OBS: Os programas de educação continuada podem ser desenvolvidos sob a forma

de consorciamento entre os diversos estabelecimentos existentes na localidade.

Todos os atos normativos mencionados neste Regulamento, quando

substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente

atualizada em relação ao ato de origem.

GLOSSÁRIO

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AGENTE BIOLÓGICO – Bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias,

micoplasmas, prions, parasitas, linhagens celulares, outros organismos e toxinas.

ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO – ação desenvolvida em estabelecimento onde

se realiza o atendimento com apenas um profissional de saúde em cada turno de

trabalho. (consultório)

ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS – CLASSE I – Técnica de disposição final

de resíduos químicos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública,

minimizando os impactos ambientais e utilizando procedimentos específicos de

engenharia para o confinamento destes.

ATERRO SANITÁRIO – Técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos no

solo, por meio de confinamento em camadas cobertas com material inerte, segundo

normas específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança,

minimizando os impactos ambientais.

CADÁVERES DE ANIMAIS: são os animais mortos. Não oferecem risco à saúde

humana, à saúde animal ou de impactos ambientais por estarem impedidos de

disseminar agentes etiológicos de doenças.

CARCAÇAS DE ANIMAIS: são produtos de retaliação de animais, provenientes de

estabelecimentos de tratamento de saúde animal, centros de experimentação, de

Universidades e unidades de controle de zoonoses e outros similares.

CARROS COLETORES – são os contenedores providos de rodas, destinados à

coleta e transporte interno de resíduos de serviços de saúde.

CLASSE DE RISCO 4 - (elevado risco individual e elevado risco para a

comunidade): condição de um agente biológico que representa grande ameaça para

o ser humano e para os animais, representando grande risco a quem o manipula e

tendo grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo

medidas preventivas e de tratamento para esses agentes.

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CONDIÇÕES DE LANÇAMENTO – condições e padrões de emissão adotados para

o controle de lançamentos de efluentes no corpo receptor.

COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR – CCIH - órgão de

assessoria à autoridade máxima da instituição e de coordenação das ações de

controle de infecção hospitalar.

COMPOSTAGEM – processo de decomposição biológica de fração orgânica

biodegradável de resíduos sólidos, efetuado por uma população diversificada de

organismos em condições controladas de aerobiose e demais parâmetros,

desenvolvido em duas etapas distintas: uma de degradação ativa e outra de

maturação.

CORPO RECEPTOR – corpo hídrico superficial que recebe o lançamento de um

efluente.

DESTINAÇÃO FINAL- processo decisório no manejo de resíduos que inclui as

etapas de tratamento e disposição final.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI – dispositivo de uso individual,

destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, atendidas as

peculiaridades de cada atividade profissional ou funcional.

ESTABELECIMENTO: denominação dada a qualquer edificação destinada à

realização de atividades de prevenção, promoção, recuperação e pesquisa na área

da saúde ou que estejam a ela relacionadas.

FONTE SELADA - fonte radioativa encerrada hermeticamente em uma cápsula, ou

ligada totalmente a material inativo envolvente, de forma que não possa haver

dispersão de substância radioativa em condições normais e severas de uso.

FORMA LIVRE - é a saturação de um líquido em um resíduo que o absorva ou o

contenha, de forma que possa produzir gotejamento, vazamento ou derramamento

espontaneamente ou sob compressão mínima.

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HEMODERIVADOS – produtos farmacêuticos obtidos a partir do plasma humano,

submetidos a processo de industrialização e normatização que lhes conferem

qualidade, estabilidade e especificidade.

INSUMOS FARMACÊUTICOS - Qualquer produto químico, ou material (por

exemplo: embalagem) utilizado no processo de fabricação de um medicamento, seja

na sua formulação, envase ou acondicionamento.

INSTALAÇÕES RADIATIVAS – estabelecimento onde se produzem, processam,

manuseiam, utilizam, transportam ou armazenam fontes de radiação, excetuando-se

as Instalações Nucleares definidas na norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de

Instalações Nucleares" e os veículos transportadores de fontes de radiação.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – atos administrativos pelos quais o órgão de meio

ambiente aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação de tratamento

ou destinação final de resíduos, permitindo a sua construção e operação, após

verificar a viabilidade técnica e o conceito de segurança do projeto.

LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS – atos administrativos pelos

quais a CNEN aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação radiativa e

permite a sua construção e operação, após verificar a viabilidade técnica e o conceito

de segurança do projeto.

LIMITE DE ELIMINAÇÃO - valores estabelecidos na norma CNEN-NE-6.05

"Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas" e expressos em

termos de concentrações de atividade e/ou atividade total, em ou abaixo dos quais

um determinado fluxo de rejeito pode ser liberado pelas vias convencionais, sob os

aspectos de proteção radiológica.

LÍQUIDOS CORPÓREOS: são representados pelos líquidos cefalorraquidiano,

pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico.

LOCAL DE GERAÇÃO – representa a unidade de trabalho onde é gerado o

resíduo.

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MATERIAIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: materiais relacionados diretamente com

o processo de assistência aos pacientes.

MEIA-VIDA FÍSICA – tempo que um radionuclídeo leva para ter a sua atividade

inicial reduzida à metade.

METAL PESADO – qualquer composto de Antimônio, Cádmio, Crômio (IV),

Chumbo, Estanho, Mercúrio, Níquel, Selênio, Telúrio e Tálio, incluindo a forma

metálica.

PATOGENICIDADE – capacidade de um agente causar doença em indivíduos

normais suscetíveis.

PLANO DE RADIOPROTEÇAO – PR - Documento exigido para fins de

Licenciamento de Instalações Radiativas, pela Comissão Nacional de Energia

Nuclear, conforme competência atribuída pela Lei 6.189, de 16 de dezembro de

1974, que se aplica às atividades relacionadas com a localização, construção,

operação e modificação de Instalações Radiativas, contemplando, entre outros, o

Programa de Gerência de Rejeitos Radioativos – PGRR.

PRÍON: estrutura protéica alterada relacionada como agente etiológico das diversas

formas de Encefalite Espongiforme.

PRODUTO PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO: reagentes, padrões,

calibradores, controles, materiais, artigos e instrumentos, junto com as instruções

para seu uso, que contribuem para realizar uma determinação qualitativa,

quantitativa ou semi-quantitativa de uma amostra biológica e que não estejam

destinados a cumprir função anatômica, física ou terapêutica alguma, que não sejam

ingeridos, injetados ou inoculados em seres humanos e que são utilizados

unicamente para provar informação sobre amostras obtidas do organismo humano.

(Portaria n º 8/MS/SVS, de 23 de janeiro de 1996).

QUIMIOTERÁPICOS ANTINEOPLÁSICOS – substâncias químicas que atuam a

nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade e

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teratogenicidade.

RECICLAGEM – processo de transformação dos resíduos que utiliza técnicas de

beneficiamento para o reprocessamento, ou obtenção de matéria prima para

fabricação de novos produtos.

REDUÇÃO DE CARGA MICROBIANA: aplicação de processo que visa a inativação

microbiana das cargas biológicas contidas nos resíduos.

RESÍUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS – são todos aqueles resultantes de

atividades exercidas nos serviços definidos no artigo 1o que, por suas

características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou

não tratamento prévio à sua disposição final.

SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: conjunto

de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas,

físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua

descaracterização, visando a minimização do risco à saúde pública, a preservação

da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador.

SOBRAS DE AMOSTRAS: restos de sangue, fezes, urina, suor, lágrima, leite,

colostro, líquido espermático, saliva, secreções nasal, vaginal ou peniana, pêlo e

unha que permanecem nos tubos de coleta após a retirada do material necessário

para a realização de investigação.

REFERÊNCIAS

Brasil, Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, de 07 de dezembro de

2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos

de serviços de saúde.

Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde.

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Guia do Estudante e Caderno de Atividades Brasília 2002. 123p Brasil, Ministério da

Saúde. Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde. Saúde Ambiental e

Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde. Brasília 2002. págs. 295 a 297.

Organização Pan-Americana da Saúde. Guia para o Manejo Interno de Resíduos

Sólidos em Estabelecimentos de Saúde. Centro Pan-Americano de Engenharia

Sanitária e Ciências do Ambiente. Brasília 1997. 64p

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA, Resolução RDC nº 33, de 25

de fevereiro de 2003; Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de

resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da União de 05 de março de 2003.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA, Resolução RDC nº 306, de 07

de dezembro de 2004; Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento

de resíduos de serviços de saúde.

BRASIL, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, Resolução nº 05, de 05

de agosto de 1993. Dispõe sobre o Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Diário

Oficial da União, nº 166, 1993.

BRASIL, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, Resolução nº283, de 12

de julho de 2001. Dispõe sobre o Tratamento e a destinação final dos resíduos dos

serviços de saúde. Diário Oficial da União de 01/10/2001.

BRASIL, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, Resolução nº 257, de 30

de junho de 1999. Dispõe sobre a necessidade de se disciplinar o descarte e o

gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange

à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.

BRASIL, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, Resolução nº 358, de 29

de abril de 2005. Dispõe sobre o Tratamento e a disposição final dos resíduos

de saúde e dá outras providências.

BRASIL, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, MINISTERIO DA

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SAÚDE. Curso de Infecção Hospitalar, Caderno E: programa de controle de

infecção hospitalar. Brasília: Gerência de Comunicação Multimídia, 2000.

Diretoria da faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Diretoria

Executiva dos Laboratórios de Investigação Médica do Hospital das Clinicas.

Diretoria do serviço de Verificação de Óbitos da Capital. Cartilha de orientação de

Descarte de Resíduos no Sistema FMUSP – HC. São Paulo.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Secretaria de Estado de Saúde,

Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental, Manual de Gestão de

Resíduos de Saúde, Goiás / 2004.

TAKADA, A. C. S O plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

e o Direito do Trabalhador. Curso de especialização em Direito Sanitário. Escola

Nacional de Saúde Pública. Brasília, 2003.

ZELTZER,R. Implementando o PGRSS ( Plano de Gerenciamento de Resíduos de

Serviços de Saúde). NewsLab, Rio de Janeiro, edição 64, p. 82 – 86. 2004.

ARNOLD, J.R.T. Administração de Materiais. São Paulo: Atlas, 1990.

ARTMANN, E.; RIVERA, Francisco J. U. Démarche stratégique (Gestão

Estratégica Hospitalar): um enfoque que busca a mudança através da comunicação

e solidariedade em rede. Tese (doutorado). Departamento de Medicina Preventiva,

Faculdade de Ciências Médicas, Unicamp, Campinas, 2002.

CASTELAR, Rosa Maria; MORDELET Pratrick; GRABOIS Victor. Gestão

Hospitalar: um desafio para o hospital brasileiro. Paris: Editions École Nationale de la

Santé Publique, 1995. CHANLAT, J.F. Ciências Sociais e Management:

reconciliando o econômico e o social. São Paulo: Atlas, 2000.

ZANELLI, José Carlos. Estudo do Desempenho Pessoal e Organizacional. R.A.C.

Revista de Administração Contemporânea, v.1, n.2, Maio/Ago. 1997: 121-143.

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APÊNDICES

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APÊNDICE I

Vacinação para Profissionais envolvidos com o manejo de Resíduos de

Serviços de Saúde.

Termo de Responsabilidade

Por este termo, eu, abaixo assinado, após receber informações e

orientações a respeito dos riscos de aquisição e transmissão de doenças

transmissíveis durante as minhas atividades no manejo de resíduos de serviços de

saúde declaro estar ciente da possibilidade de prevenção destas doenças através da

realização de vacinas especificas e da monitorização através dos teste tuberculino

(Mantoux) em caso de ausência de cicatriz de BCG. Caso não realize as vacinas, o

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teste tuberculino (quando indicado) e o controle sorológico após as três doses da

vacina para a hepatite B, também da vacina contra tétano, oferecidos gratuitamente

pelo Centro Especializado de Saúde, assumo a responsabilidade de realizá-lo em

outra Instituição, Clinica ou Unidade Basica de Saude, e comprovar a realização dos

mesmos. No caso de não adesão às recomendações preconizadas para as

imunizações, controle sorológico para hepatite B e realização do teste tuberculino

inicial, responsabilizo-me por todos os riscos a que ficarei exposto, isentando o

Centro de saúde de qualquer responsabilidade em eventual contaminação posterior.

Local e data: _________________________________________

Nome: ______________________________________________

CPF/RG: ____________________________________________

Assinatura: _________________________________________

APÊNDICE II

RECICLAVEIS

Procedimento aplicado apenas aos resíduos comuns e/ou especiais de um

estabelecimento de saúde, que consiste em recuperar os materiais que podem ser

processados para uso para uso posterior.

PAPEL

RECLICLÁVEL NÃO RECICLÁVEL

PAPEL DE JORNAL

PAPEL BRILHANTE /

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107

PAPEL BRANCO :

computador, caderno, sulfite,

fotocópias (não brilhantes),

escritório (sem etiquetas,

janelas de plástico, selos,

clipes, grampos e fitas

colantes), etc.

PAPELÃO COLORIDO:

revistas, etc.

PAPELÃO

PAPEL MISTURADO: não sujo.

ESPELHADO: parafinado,

aluminizado, laminado,

betumado(carbono), vegetal,

papel de fax (brilhante), papel

de fotografia, papel de bala.

FITA CREPE

PAPEL COM COLA

PAPEL SUJO: papel higiênico,

guardanapo, fraldas

descartáveis, toco de cigarro,

papel sujo e/ou contaminado

em geral.

METAL

RECICLÁVEL NÃO RECICLÁVEL

AÇO LEVE (LATAS):

Latas de folhas-de-flandres

(estanhada). Ex.: estrato de

tomate, salsicha, leite em pó,

compota, etc.

Latas de folha cromada. Ex.:

lata de óleo comestível.

AÇO PESADO (Barras):

Sucata de ferro.

Sucata de cobre.

Esponja de aço.

Filtros de ar e de veículos.

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108

Sucata de metais não ferrosos

(não atraídos por imã).

Sucata de alumínio: lata,

panela, etc.

MIUDEZAS:

Arame.

Prego.

Tampinhas.

Tubo de pasta de dente.

PLASTICO

RECICLÁVEL NÃO RECICLÁVEL

PVC: canos e tubos de conexões de

água, equipamento médico-cirurgico,

embalagem de vinagre, etc.

PET: garrafas de refrigerantes (verde

e transparente), garrafa de água

mineral, óleo vegetal, etc.

PEAD: saco de leite, embalagem de

suco, álcool, água mineral, água

sanitária, detergente, óleo, xampus,

óleo lubrificantes, brinquedos,

engradados de bebidas, baldes,

bombonas, frascos de produtos de

limpeza.

PEBD: saco de aros, açúcar, feijão,

sacolas de supermercados, sacos de

adubo, sacos de leite, embalagem de

Cabos de panela.

Tomadas de eletricidade.

Baquelite (usado em alguns

equipamentos elétricos).

Poliuretanos e poliacetados de

etileno vinil, usados, por

exemplo, em solados de

calçados.

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109

biscoitos, etc.

PP: embalagem de iogurte,

embalagem de detergente,

embalagem para massa e biscoitos,

potes de margarina, sacos de ráfia,

etc.

VIDRO

RECICLÁVEL NÃO RECICLÁVEL

GARRAFAS E COPOS (CACOS):

Marrom, verde e incolor.

FRASCOS: remédios, produtos de

limpeza.

POTES: molhos, condimentos e

alimentos

Vidros planos (janela).

Vidro tipo pirex.

Cristal.

Lâmpadas.

Objetos ornamentais.

Espelhos.

Formas, travessas e panelas de

vidro temperado.

Tubos de televisão.

OUTROS MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS

Louça.

Porcelana.

Celofane.

Retalhos de tecidos e carpetes.

Isopor.

Espuma.

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110

Estopa.

Borracha.

APENDICE III

Tabela de Incompatibilidade de Substâncias Químicas

Acetileno Cloro, bromo, flúor, cobre, prata, mercúrio

Ácido Acético Ácido crômico, ácido perclórico, peróxidos,

permanganatos, ácido nítrico, etilenoglicol

Acetona Misturas de ácidos sulfúrico e nítrico

concentrados, peróxido de hidrogênio

Ácido crômico Ácido acético, naftaleno, cânfora, glicerol,

turpentine, álcool, outros líquidos inflamáveis

Ácido hidrociânico Ácido nítrico, álcalis

Ácido fluorídrico anidro,

fluoreto de hidrogênio

Amônia (aquosa ou anidra)

Ácido Nítrico concentrado

Ácido cianídrico, anilinas, óxidos de cromo VI,

sulfeto de hidrogênio, líquidos e gases

combustíveis, ácido acético, ácido crômico

Ácido Oxálico Prata e mercúrio

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111

Ácido Perclórico Anidrido acético, álcoois, bismuto e suas ligas,

papel, madeira

Ácido Sulfúrico Cloratos, percloratos, permanganatos e água

Alquil alumínio Água

Amônia anidra Mercúrio, cloro, hipoclorito de cálcio, iodo,

bromo, ácido fluorídrico

Anidrido acético Compostos contendo hidroxil tais como

etilenoglicol, ácido perclórico

Anilina Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio

Azida sódica Chumbo, cobre e outros metais

Bromo e Cloro

Benzeno, hidróxido de amônio, benzina de

petróleo, hidrogênio, acetileno, etano, propano,

butadienos, pós-metálicos.

Carvão ativo Dicromatos, permanganatos, ácido nítrico, ácido

sulfúrico, hipoclorito de sódio

Cloro

Amônia, acetileno, butadieno, butano, outros

gases de petróleo, hidrogênio, carbeto de sódio,

turpentine, benzeno, metais finamente divididos,

benzinas e outras frações do petróleo

Cianetos Ácidos e álcalis

Cloratos, percloratos,

clorato de potássio

Sais de amônio, ácidos, metais em pó, matérias

orgânicas particuladas, combustíveis

Cobre metálico Acetileno, peróxido de hidrogênio, azidas

Dióxido de cloro Amônia, metano, fósforo, sulfeto de hidrogênio

Flúor Isolado de tudo

Fósforo Enxofre, compostos oxigenados, cloratos,

percloratos, nitratos, permanganatos

Halogênios Amoníaco, acetileno e hidrocarbonetos

Hidrazida Peróxido de hidrogênio, ácido nítrico e outros

Oxidantes

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112

Hidrocarbonetos (butano,

Propano, tolueno)

Ácido crômico, flúor, cloro, bromo,

peróxidos

Líquidos inflamáveis

Ácido nítrico, nitrato de amônio, óxido

de cromo

VI, peróxidos, flúor, cloro, bromo,

hidrogênio

Mercúrio Acetileno, ácido fulmínico, amônia.

Metais alcalinos

Dióxido de carbono, tetracloreto de

carbono,

outros hidrocarbonetos clorados

Nitrato de amônio

Ácidos, pós-metálicos, líquidos

inflamáveis,

cloretos, enxofre, compostos

orgânicos em pó.

Nitrato de sódio Nitrato de amônio e outros sais de

amônio

Óxido de cálcio Água

Óxido de Cromo VI

Ácido acético, glicerina, benzina de

petróleo,

líquidos inflamáveis, naftaleno

Oxigênio

Óleos, graxas, hidrogênio, líquidos,

sólidos e gases

Inflamáveis

Perclorato de potássio Ácidos

Permanganato de potássio Glicerina, etilenoglicol, ácido sulfúrico

Peróxido de Hidrogênio

Cobre, cromo, ferro, álcoois, acetonas,

substâncias

Combustíveis

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113

Peróxido de sódio

Ácido acético, anidrido acético,

benzaldeído,

etanol, metanol, etilenoglicol, acetatos

de metila e

etila, furfural

Prata e sais de prata

Acetileno, ácido tartárico, ácido

oxálico,

compostos de amônio.

Sódio

Dióxido de carbono, tetracloreto de

carbono,

outros hidrocarbonetos clorados

Sulfeto de hidrogênio Ácido nítrico fumegante, gases

oxidantes

Fonte: Manual de Biossegurança – Mario Hiroyuki Hirata;Jorge Mancini Filho

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114

APENDICE V

APENDICE IV

NÍVEIS DE INATIVAÇÃO MICROBIANA

Nível I Inativação de bactérias vegetativas, fungos e vírus lipofílicos

com redução igual ou maior que 6Log10.

Nível II

Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e

hidrofílicos, parasitas e micobactérias com redução igual ou

maior que 6Log10.

Nível III

Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e

hidrofílicos, parasitas e micobactérias com redução igual ou

maior que 6Log10, e inativação de esporos do B.

stearothermophilus ou de esporos do B. subtilis com redução

igual ou maior que 4Log10.

Nível IV

Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e

hidrofílicos, parasitas e micobactérias, e inativação de

esporos

do B. stearothermophilus com redução igual ou maior que

4Log10.

Fonte : Technical Assistance Manual: State Regulatory Oversight of Medical Waste Treatment Technologies – State and Territorial Association on

Alternate Treatment Technologies – abril de 1994

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115

SUBSTÂNCIAS QUE DEVEM SER SEGREGADAS SEPARADAMENTE

Líquidos inflamáveis Ácidos Bases Oxidantes Compostos orgânicos não halogenados Compostos orgânicos halogenados Óleos Materiais reativos com o ar Materiais reativos com a água Mercúrio e compostos de Mercúrio Brometo de etídio Formalina ou Formaldeído Mistura sulfocrômica Resíduo fotográfico Soluções aquosas Corrosivas Explosivas Venenos Carcinogênicas, Mutagênicas e Teratogênicas Ecotóxicas Sensíveis ao choque Criogênicas Asfixiantes De combustão espontânea Gases comprimidos Metais pesados

Fonte: Chemical Waste Management Guide. – University of Florida –Division of Environmental Health & Safety - abril de 2001

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116

ANEXOS

ANEXO I

PROGRAMAS DO SESMT

1 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

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117

O PPRA é um programa que visa manter a integridade do trabalhador,

com o intuito de evitar acidentes do trabalho e/ou doenças ocupacionais. Este

programa é um cumprimento da Norma Regulamentadora Nº 9, e sua

elaboração segue as orientações desta norma.

O PPRA inclui as seguinte etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implementação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

No cronograma de atividades, entre outras, estão incluídas:

- Treinamento dos funcionários da CIPA ;

- Revisão do mapa de riscos dos Centros de Saúde;

- Treinamento preventivo contra incêndio;

- Controle e cadastro dos EPI's – realizado continuamente pelo SESMT;

- Realização de inspeções de segurança – realizada pela CIPA/SESMT;

ANEXO II

PROGRAMAS DO SESMT

2 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

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118

O PCMSO consta na Norma Regulamentadora Nº 7, do Ministério do

Trabalho e se aplica às empresas que mantém empregados, cujo vínculo

empregatício é regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

Este programa visa a manutenção da saúde dos funcionários da

empresa, contribuindo para a redução dos custos de assistência médica, com

os eventos previsíveis e o incremento na produtividade.

O PCMSO contempla os exames médicos dos empregados da

empresa, os quais são obrigatórios, sendo eles:

a) exame admissional;

b) exame periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissional.

O programa traz ainda informativos sobre a prevenção de doenças,

promoção da saúde e qualidade de vida dos empregados.

.

ANEXO III

3 - PROGRAMAS DA CCIH

PLANO DE ATENDIMENTO CCIH

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119

A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, sob a coordenação

do Médico ________________________, foi formalmente constituída

em__________________________________. O serviço de controle das

infecções hospitalares deverá ser realizado por 01 médico, 03 enfermeiras,01

técnico de enfermagem, 01 farmacêutico e 01 técnico em segurança do

trabalho, seguindo um PCIH onde as principais atividades são:

1.Sistema de vigilância;

2.Controle de antimicrobianos;

3.Educação continuada;

4.Monitoramento do perfil de sensibilidade à antimicrobianos das cepas

causadoras de IH;

5.Medidas de isolamento.

A atividade de vigilância epidemiológica representa uma das ações

prioritárias da CCIH. Caracteriza-se como o conjunto de ações sistemáticas

envolvendo coleta, consolidação e análise de dados, observando a distribuição

topográfica e etiológica das IH e dos determinantes do processo ou evento

infecciosos e por diferentes métodos que visam rastrear e identificar todos os

casos de IH ocorridos nos centros de Saúde.

A metodologia de busca ativa dos casos de IH é aplicada nas áreas

de cuidados intensivos . Pistas como ocorrência de febre, presença de

secreções suspeitas, alterações em exames radiológicos, piora clínica, uso de

antimicrobianos e outras são coletadas diariamente através de observação

direta dos pacientes, revisão de dados contidos em prontuários, contato com

profissionais que prestaram assistência, além dos resultados dos exames

microbiológicos fornecidos através de relatórios do Laboratório de

Microbiologia.

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120

Para as outras áreas de internamentos, a maioria dos casos de IH são

identificados através de visitas clínicas, análise das Fichas de Solicitação de

Antimicrobianos e de resultados de exames microbiológicos. Análise

retrospectiva de casos também é realizada, quando necessário, através de

revisão de prontuários. Existe uma integração profícua da CCIH com outros

setores como farmácia, ambulatório de egressos e laboratório o que permite a

identificação e notificação de casos de IH que porventura não haviam sido

detectados pelo sistema de vigilância interno.

Todos os casos de IH são caracterizados através de ficha de

notificação padronizada.

ANEXO IV

LISTA DE VERIFICAÇÕES

NR – 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE

SAÚDE - EAS

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121

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

32.1 Do objetivo e campo de aplicação

32.1.1

Esta Norma Regulamentadora – NR tem por

finalidade estabelecer as diretrizes básicas para

a implementação de medidas de proteção à

segurança e à saúde dos trabalhadores dos

serviços de saúde, bem como daqueles que

exercem atividades de promoção e assistência à

saúde em geral.

32.1.2

Para fins de aplicação desta NR entende-se por

serviços de saúde qualquer edificação destinada

à prestação de assistência à saúde da

população, e todas as ações de promoção,

recuperação, assistência, pesquisa e ensino em

saúde em qualquer nível de complexidade.

32.2 Dos Riscos Biológicos

32.2.1

Para fins de aplicação desta NR, considera-se

Risco Biológico a probabilidade da exposição

ocupacional a agentes biológicos.

32.2.1.1

Consideram-se Agentes Biológicos os

microrganismos, geneticamente modificados ou

não; as culturas de células; os parasitas; as

toxinas e os príons.

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122

32.2.2.1

O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de

reconhecimento, deve conter:

I. Identificação dos riscos biológicos mais

prováveis, em função da localização geográfica e

da característica do serviço de saúde e seus

setores, considerando:

a) fontes de exposição e reservatórios;

b) vias de transmissão e de entrada;

c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência

do agente;

d) persistência do agente biológico no ambiente;

e) estudos epidemiológicos ou dados

estatísticos;

f) outras informações científicas.

II. Avaliação do local de trabalho e do

trabalhador, considerando:

a) a finalidade e descrição do local de trabalho;

b) a organização e procedimentos de trabalho;

c) a possibilidade de exposição;

d) a descrição das atividades e funções de cada

local de trabalho;

e) as medidas preventivas aplicáveis e seu

acompanhamento.

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123

32.2.2.2

O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano

e:

a) sempre que se produza uma mudança nas

condições de trabalho, que possa alterar a

exposição aos agentes biológicos;

b) quando a análise dos acidentes e incidentes

assim o determinar.

32.2.2.3 Os documentos que compõem o PPRA deverão

estar disponíveis aos trabalhadores.

32.2.3.1

O PCMSO, além do previsto na NR-07, e

observando o disposto no inciso I do item

32.2.2.1, deve contemplar:

a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos

biológicos;

b) a localização das áreas de risco segundo os

parâmetros do item 32.2.2;

c) a relação contendo a identificação nominal

dos trabalhadores, sua função, o local em que

desempenham suas atividades e o risco a que

estão expostos;

d) a vigilância médica dos trabalhadores

potencialmente expostos;

e) o programa de vacinação.

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124

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

32.2.3.2

Sempre que houver transferência permanente

ou ocasional de um trabalhador para um outro

posto de trabalho, que implique em mudança de

risco, esta deve ser comunicada de imediato ao

médico coordenador ou responsável pelo

PCMSO.

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125

32.2.3.3

Com relação à possibilidade de exposição

acidental aos agentes biológicos, deve constar

do PCMSO:

a) os procedimentos a serem adotados para

diagnóstico, acompanhamento e prevenção da

soroconversão e das doenças;

b) as medidas para descontaminação do local

de trabalho;

c) o tratamento médico de emergência para os

trabalhadores;

d) a identificação dos responsáveis pela

aplicação das medidas pertinentes;

e) a relação dos estabelecimentos de saúde que

podem prestar assistência aos trabalhadores;

f) as formas de remoção para atendimento dos

trabalhadores;

g) a relação dos estabelecimentos de

assistência à saúde depositários de

imunoglobulinas, vacinas, medicamentos

necessários, materiais e insumos especiais.

32.2.3.4

O PCMSO deve estar à disposição dos

trabalhadores, bem como da inspeção do

trabalho.

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126

32.2.3.5

Em toda ocorrência de acidente envolvendo

riscos biológicos, com ou sem afastamento do

trabalhador, deve ser emitida a Comunicação

de Acidente de Trabalho – CAT.

32.2.4.1

As medidas de proteção devem ser adotadas a

partir do resultado da avaliação, previstas no

PPRA, observando o disposto no item 32.2.2.

32.2.4.1.1

Em caso de exposição acidental ou incidental,

medidas de proteção devem ser adotadas

imediatamente, mesmo que não previstas no

PPRA.

32.2.4.2

A manipulação em ambiente laboratorial deve

seguir as orientações contidas na publicação

do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para

o Trabalho em Contenção com Material

Biológico, correspondentes aos respectivos

microrganismos.

32.2.4.3

Todo local onde exista possibilidade de

exposição ao agente biológico deve ter

lavatório exclusivo para higiene das mãos

provido de água corrente, sabonete líquido,

toalha descartável e lixeira provida de sistema

de abertura sem contato manual.

32.2.4.3.1

Os quartos ou enfermarias destinados ao

isolamento de pacientes portadores de doenças

infecto-contagiosas devem conter lavatório em

seu interior.

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127

32.2.4.3.2

O uso de luvas não substitui o processo de

lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no

mínimo, antes e depois do uso das mesmas.

32.2.4.4

Os trabalhadores com feridas ou lesões nos

membros superiores só podem iniciar suas

atividades após avaliação médica obrigatória

com emissão de documento de liberação para o

trabalho.

32.2.4.5

O empregador deve vedar:

a) a utilização de pias de trabalho para fins

diversos dos previstos;

b) o ato de fumar, o uso de adornos e o

manuseio de lentes de contato nos postos de

trabalho;

c) o consumo de alimentos e bebidas nos

postos de trabalho;

d) a guarda de alimentos em locais não

destinados para este fim;

e) o uso de calçados abertos.

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

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128

32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus

para o empregado.

32.2.4.6.2

Os trabalhadores não devem deixar o local de

trabalho com os equipamentos de proteção

individual e as vestimentas utilizadas em suas

atividades laboram.

32.2.4.6.3

O empregador deve providenciar locais

apropriados para fornecimento de vestimentas

limpas e para deposição das usadas.

32.2.4.6.4

A higienização das vestimentas utilizadas nos

centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de

tratamento intensivo, unidades de pacientes

com doenças infecto-contagiosa e quando

houver contato direto da vestimenta com

material orgânico, deve ser de

responsabilidade do empregador.

32.2.4.7

Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI,

descartáveis ou não, deverão estar à

disposição em número suficiente nos postos

de trabalho, de forma que seja garantido o

imediato fornecimento ou reposição.

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Fone: (86) 9992-3375 / 8813-4429.

129

32.2.4.8

O empregador deve:

a) garantir a conservação e a higienização dos

materiais e instrumentos de trabalho;

b) providenciar recipientes e meios de

transporte adequados para materiais

infectantes, fluídos e tecidos orgânicos.

32.2.4.9

O empregador deve assegurar capacitação aos

trabalhadores, antes do início das atividades e

de forma continuada, devendo ser ministrada:

a) sempre que ocorra uma mudança das

condições de exposição dos trabalhadores

aos agentes biológicos;

b) durante a jornada de trabalho;

c) por profissionais de saúde familiarizados

com os riscos inerentes aos agentes

biológicos.

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130

32.2.4.9.1

A capacitação deve ser adaptada à evolução

do conhecimento e à identificação de novos

riscos biológicos e deve incluir:

a) os dados disponíveis sobre riscos

potenciais para a saúde;

b) medidas de controle que minimizem a

exposição aos agentes;

c) normas e procedimentos de higiene;

d) utilização de equipamentos de proteção

coletiva, individual e vestimentas de trabalho;

e) medidas para a prevenção de acidentes e

incidentes;

f) medidas a serem adotadas pelos

trabalhadores no caso de ocorrência de

incidentes e acidentes.

32.2.4.9.2

O empregador deve comprovar para a

inspeção do trabalho a realização da

capacitação através de documentos que

informem a data, o horário, a carga horária, o

conteúdo ministrado, o nome e a formação ou

capacitação profissional do instrutor e dos

trabalhadores envolvidos.

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131

32.2.4.10

Em todo local onde exista a possibilidade de

exposição a agentes biológicos, devem ser

fornecidas aos trabalhadores instruções

escritas, em linguagem acessível, das rotinas

realizadas no local de trabalho e medidas de

prevenção de acidentes e de doenças

relacionadas ao trabalho.

32.2.4.10.1

As instruções devem ser entregues ao

trabalhador, mediante recibo, devendo este

ficar à disposição da inspeção do trabalho.

32.2.4.11

Os trabalhadores devem comunicar

imediatamente todo acidente ou incidente,

com possível exposição a agentes biológicos,

ao responsável pelo local de trabalho e,

quando houver, ao serviço de segurança e

saúde do trabalho e a CIPA.

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

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132

32.2.4.12

O empregador deve informar, imediatamente,

aos trabalhadores e aos seus representantes

qualquer acidente ou incidente grave que

possa provocar a disseminação de um agente

biológico suscetível de causar doenças graves

nos seres humanos, as suas causas e as

medidas adotadas ou a serem adotadas para

corrigir a situação.

32.2.4.13

Os colchões, colchonetes e demais

almofadados devem ser revestidos de material

lavável e impermeável, permitindo desinfecção

e fácil higienização.

32.2.4.13.1 O revestimento não pode apresentar furos,

rasgos, sulcos ou reentrâncias.

32.2.4.14

Os trabalhadores que utilizarem objetos

perfuro cortantes devem ser os responsáveis

pelo seu descarte.

32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão

manual de agulhas.

32.2.4.16

Deve ser assegurado o uso de materiais

perfurocortantes com dispositivo de

segurança, conforme cronograma a ser

estabelecido pela CTPN.

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133

32.2.4.17.1

A todo trabalha dor dos serviços de saúde

deve ser fornecido, gratuitamente, programa

de imunização ativa contra tétano, difteria,

hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

32.2.4.17.2

Sempre que houver vacinas eficazes contra

outros agentes biológicos a que os

trabalhadores estão, ou poderão estar,

expostos, o empregador deve fornecê-las

gratuitamente.

32.2.4.17.3

O empregador deve fazer o controle da

eficácia da vacinação sempre que for

recomendado pelo Ministério da Saúde e seus

órgãos, e providenciar, se necessário, seu

reforço.

32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações

do Ministério da Saúde.

32.2.4.17.5

O empregador deve assegurar que os

trabalhadores sejam informados das

vantagens e dos efeitos colaterais, assim

como dos riscos a que estarão expostos por

falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes

casos, guardar documento comprobatório e

mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.

32.2.4.17.6

A vacinação deve ser registrada no prontuário

clínico individual do trabalhador, previsto na

NR-07.

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134

32.2.4.17.7 Deve ser fornecido ao trabalhador

comprovante das vacinas recebidas.

32.3 Dos Riscos Químicos

32.3.1

Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na

embalagem original dos produtos químicos

utilizados em serviços de saúde.

32.3.2

Todo recipiente contendo produto químico

manipulado ou fracionado deve ser

identificado, de forma legível, por etiqueta com

o nome do produto, composição química, sua

concentração, data de envase e de validade, e

nome do responsável pela manipulação ou

fracionamento.

32.3.3 É vedado o procedimento de reutilização das

embalagens de produtos químicos.

32.3.4.1

No PPRA dos serviços de saúde deve constar

inventário de todos os produtos químicos,

inclusive intermediários e resíduos, com

indicação daqueles que impliquem em riscos à

segurança e saúde do trabalhador.

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135

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

32.3.4.1.1

Os produtos químicos, inclusive intermediários

e resíduos que impliquem riscos à segurança e

saúde do trabalhador, devem ter uma ficha

descritiva contendo, no mínimo, as seguintes

informações:

a) as características e as formas de utilização

do produto;

b) os riscos à segurança e saúde do

trabalhador e ao meio ambiente, considerando

as formas de utilização;

c) as medidas de proteção coletiva, individual e

controle médico da saúde dos trabalhadores;

d) condições e local de estocagem;

e) procedimentos em situações de emergência;

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136

32.3.4.1.2 Uma cópia da ficha deve ser mantida nos locais

onde os produtos são utilizados.

32.3.5.1

Na elaboração e implementação do PCMSO,

devem ser consideradas as informações

contidas nas fichas descritivas citadas no

subitem 32.3.4.1.1.

32.3.6.1

Capacitar, inicialmente e de forma continuada,

os trabalhadores envolvidos para a utilização

segura de produtos químicos.

32.3.6.1.1

A capacitação deve conter, no mínimo:

a) a apresentação das fichas descritivas citadas

no subitem 32.3.4.1.1, com explicação das

informações nelas contidas;

b) os procedimentos de segurança relativos à

utilização;

c) os procedimentos a serem adotados em caso

de incidentes, acidentes e em situações de

emergência.

32.3.7.1

O empregador deve destinar local apropriado

para a manipulação ou fracionamento de

produtos químicos que impliquem riscos à

segurança e saúde do trabalhador.

32.3.7.1.1

É vedada a realização destes procedimentos

em qualquer local que não o apropriado para

este fim.

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137

32.3.7.1.2

Excetuam-se a preparação e associação de

medicamentos para administração imediata aos

pacientes.

32.3.7.1.3

O local deve dispor, no mínimo, de:

a) sinalização gráfica de fácil visualização para

identificação do ambiente, respeitando o

disposto na NR-26;

b) equipamentos que garantam a concentração

dos produtos químicos no ar abaixo dos limites

de tolerância estabelecidos nas NR-09 e NR-15

e observando-se os níveis de ação previstos na

NR-09;

c) equipamentos que garantam a exaustão dos

produtos químicos de forma à não potencializar

a exposição de qualquer trabalhador, envolvido

ou não, no processo de trabalho, não devendo

ser utilizado o equipamento tipo coifa;

d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser

acionados e higienizados semanalmente;

e) equipamentos de proteção individual,

adequados aos riscos, à disposição dos

trabalhadores;

f) sistema adequado de descarte;

32.3.7.2

A manipulação ou fracionamento dos produtos

químicos deve ser feito por trabalhador

qualificado.

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138

32.3.7.3

O transporte de produtos químicos deve ser

realizado considerando os riscos à segurança e

saúde do trabalhador e ao meio ambiente.

32.3.7.4

Todos os estabelecimentos que realizam, ou

que pretendem realizar, esterilização,

reesterilização ou reprocessamento por gás

óxido de etileno, deverão atender o disposto na

Portaria Interministerial n. º 482/MS/MTE de

16/04/1999.

32.3.7.5

Nos locais onde se utilizam e armazenam

produtos inflamáveis, o sistema de prevenção

de incêndio deve prever medidas especiais de

segurança e procedimentos de emergência.

32.3.7.6 As áreas de armazenamento de produtos

químicos devem ser ventiladas e sinalizadas.

32.3.7.6.1 Devem ser previstas áreas de armazenamento

próprias para produtos químicos incompatíveis.

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

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139

2.3.8.1

Na movimentação, transporte,

armazenamento, manuseio e utilização dos

gases, bem como na manutenção dos

equipamentos, devem ser observadas as

recomendações do fabricante, desde que

compatíveis com as disposições da legislação

vigente.

32.3.8.1.1

As recomendações do fabricante, em

português, devem ser mantidas no local de

trabalho à disposição dos trabalhadores e da

inspeção do trabalho.

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32.3.8.2

É vedado:

a) a utilização de equipamentos em que se

constate vazamento de gás;

b) submeter equipamentos a pressões

superiores àquelas para as quais foram

projetados;

c) a utilização de cilindros que não tenham a

identificação do gás e a válvula de segurança;

d) a movimentação dos cilindros sem a

utilização dos equipamentos de proteção

individual adequados;

e) a submissão dos cilindros a temperaturas

extremas;

f) a utilização do oxigênio e do ar comprimido

para fins diversos aos que se destinam;

g) o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos

ou materiais orgânicos similares com gases

oxidantes;

h) a utilização de cilindros de oxigênio sem a

válvula de retenção ou o dispositivo

apropriado para impedir o fluxo reverso;

i) a transferência de gases de um cilindro para

outro, independentemente da capacidade dos

cilindros;

j) o transporte de cilindros soltos, em posição

horizontal e sem capacetes;

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141

32.3.8.4

Para o sistema centralizado de gases

medicinais devem ser fixadas placas, em local

visível, com caracteres indeléveis e legíveis,

com as seguintes informações:

a) nominação das pessoas autorizadas a

terem acesso ao local e treinadas na operação

e manutenção do sistema;

b) procedimentos a serem adotados em caso

de emergência;

c) número de telefone para uso em caso de

emergência;

d) sinalização alusiva a perigo.

32.3.9.1

Para efeito desta NR, consideram-se

medicamentos e drogas de risco aquelas que

possam causar genotoxicidade,

carcinogenicidade, teratogenicidade e

toxicidade séria e seletiva sobre órgãos e

sistemas.

32.3.9.2

Deve constar no PPRA à descrição dos riscos

inerentes às atividades de recebimento,

armazenamento, preparo, distribuição,

administração dos medicamentos e das

drogas de risco.

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142

32.3.9.3.1

Todos os equipamentos utilizados para a

administração dos gases ou vapores

anestésicos devem ser submetidos à

manutenção corretiva e preventiva, dando-se

especial atenção aos pontos de vazamentos

para o ambiente de trabalho, buscando sua

eliminação.

32.3.9.3.2

A manutenção consiste, no mínimo, na

verificação dos cilindros de gases,

conectores, conexões, mangueiras, balões,

traquéias, válvulas, aparelhos de anestesia e

máscaras faciais para ventilação pulmonar.

32.3.9.3.2.1

O programa e os relatórios de manutenção

devem constar de documento próprio que

deve ficar à disposição dos trabalhadores

diretamente envolvidos e da fiscalização do

trabalho.

32.3.9.3.3

Os locais onde são utilizados gases ou

vapores anestésicos devem ter sistemas de

ventilação e exaustão, com o objetivo de

manter a concentração ambiental sob

controle, conforme previsto na legislação

vigente.

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143

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

32.3.9.3.4

Toda trabalhadora gestante só será liberada

para o trabalho em áreas com possibilidade de

exposição a gases ou vapores anestésicos

após autorização por escrito do médico

responsável pelo PCMSO, considerando as

informações contidas no PPRA.

32.3.9.4.1

Os quimioterápicos antineoplásicos somente

devem ser preparados em área exclusiva e

com acesso restrito aos profissionais

diretamente envolvidos. A área deve dispor no

mínimo de:

a) vestiário de barreira com dupla câmara;

b) sala de preparo dos quimioterápicos;

c) local destinado para as atividades

administrativas;

d) local de armazenamento exclusivo para

estocagem;

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144

32.3.9.4.2

O vestiário deve dispor de:

a) pia e material para lavar e secar as mãos;

b) lava olhos, o qual pode ser substituído por

uma ducha tipo higiênica;

c) chuveiro de emergência;

d) equipamentos de proteção individual e

vestimentas para uso e reposição;

e) armários para guarda de pertences;

f) recipientes para descarte de vestimentas

usadas;

32.3.9.4.3

Devem ser elaborados manuais de

procedimentos relativos a limpeza,

descontaminação e desinfecção de todas as

áreas, incluindo superfícies, instalações,

equipamentos, mobiliário, vestimentas, EPI e

materiais.

32.3.9.4.3.1 Os manuais devem estar disponíveis a todos

os trabalhadores e à fiscalização do trabalho.

32.3.9.4.4

Todos os profissionais diretamente

envolvidos devem lavar adequadamente as

mãos, antes e após a retirada das luvas.

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145

32.3.9.4.5

A sala de preparo deve ser dotada de Cabine

de Segurança Biológica Classe II B2 e na sua

instalação devem ser previstos, no mínimo:

a) suprimento de ar necessário ao seu

funcionamento;

b) local e posicionamento, de forma a evitar a

formação de turbulência aérea;

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146

32.3.9.4.5.1

A cabine deve:

a) estar em funcionamento no mínimo por 30

minutos antes do início do trabalho de

manipulação e permanecer ligada por 30

minutos após a conclusão do trabalho;

b) ser submetida periodicamente a

manutenções e trocas de filtros absolutos e

pré-filtros de acordo com um programa

escrito, que obedeça às especificações do

fabricante, e que deve estar à disposição da

inspeção do trabalho;

c) possuir relatório das manutenções, que

deve ser mantido a disposição da fiscalização

do trabalho;

d) ter etiquetas afixadas em locais visíveis

com as datas da última e da próxima

manutenção;

e) ser submetida a processo de limpeza,

descontaminação e desinfecção, nas paredes

laterais internas e superfície de trabalho,

antes do início das atividades;

f) ter a sua superfície de trabalho submetida

aos procedimentos de limpeza ao final das

atividades e no caso de ocorrência de

acidentes com derramamentos e respingos;

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147

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

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148

32.3.9.4.6

Com relação aos quimioterápicos

antineoplásicos, compete ao empregador:

a) proibir fumar, comer ou beber, bem como

portar adornos ou maquiar-se;

b) afastar das atividades as trabalhadoras

gestantes e nutrizes;

c) proibir que os trabalhadores expostos

realizem atividades com possibilidade de

exposição aos agentes ionizantes;

d) fornecer aos trabalhadores avental

confeccionado de material impermeável, com

frente resistente e fechado nas costas, manga

comprida e punho justo, quando do seu

preparo e administração;

e) fornecer aos trabalhadores dispositivos de

segurança que minimizem a geração de

aerossóis e a ocorrência de acidentes durante

a manipulação e administração;

f) fornecer aos trabalhadores dispositivos de

segurança para a prevenção de acidentes

durante o transporte.

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149

32.3.9.4.7

Além do cumprimento do disposto na

legislação vigente, os Equipamentos de

Proteção Individual - EPI devem atender as

seguintes exigências:

a) ser avaliados diariamente quanto ao estado

de conservação e segurança;

b) estar armazenados em locais de fácil

acesso e em quantidade suficiente para

imediata substituição, segundo as exigências

do procedimento ou em caso de

contaminação ou dano;

32.3.9.4.8

Com relação aos quimioterápicos

antineoplásicos é vedado:

a) iniciar qualquer atividade na falta de EPI;

b) dar continuidade às atividades de

manipulação quando ocorrer qualquer

interrupção do funcionamento da cabine de

segurança biológica.

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150

32.3.9.4.9.1

Com relação aos quimioterápicos, entende-se

por acidente:

a) ambiental: contaminação do ambiente

devido à saída do medicamento do envase no

qual esteja acondicionado, seja por

derramamento ou por aerodispersóides

sólidos ou líquidos;

b) pessoal: contaminação gerada por contato

ou inalação dos medicamentos da terapia

quimioterápica antineoplásic a em qualquer

das etapas do processo.

32.3.9.4.9.2

As normas e os procedimentos, a serem

adotados em caso de ocorrência de acidentes

ambientais ou pessoais, devem constar em

manual disponível e de fácil acesso aos

trabalhadores e à fiscalização do trabalho.

32.3.9.4.9.

Nas áreas de preparação, armazenamento e

administração e para o transporte deve ser

mantido um “Kit” de derramamento

identificado e disponível, que deve conter, no

mínimo: luvas de procedimento, avental

impermeável, compressas absorventes,

proteção respiratória, proteção ocular, sabão,

recipiente identificado para recolhimento de

resíduos e descrição do procedimento.

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151

32.3.10.1

Os trabalhadores envolvidos devem receber

capacitação inicial e continuada que

contenha, no mínimo:

a) as principais vias de exposição

ocupacional;

b) os efeitos terapêuticos e adversos destes

medicamentos e o possível risco à saúde, a

longo e curto prazo;

c) as normas e os procedimentos

padronizados relativos ao manuseio, preparo,

transporte, administração, distribuição e

descarte dos quimioterápicos

antineoplásicos;

d) as normas e os procedimentos a serem

adotadas no caso de ocorrência de acidentes;

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

32.3.10.1.1

A capacitação deve ser ministrada por

profissionais de saúde familiarizados com os

riscos inerentes aos quimioterápicos

antineoplásicos.

32.4 Das Radiações Ionizantes

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Fone: (86) 9992-3375 / 8813-4429.

152

32.4.1

O atendimento das exigências desta NR, com

relação às radiações ionizantes, não desobriga

o empregador de observar as disposições

estabelecidas pelas normas específicas da

Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN

e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –

ANVISA, do Ministério da Saúde.

32.4.2

É obrigatório manter no local de trabalho e à

disposição da inspeção do trabalho o Plano de

Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela

CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico

aprovado pela Vigilância Sanitária.

32.4.2.1

O Plano de Proteção Radiológica deve:

a) estar dentro do prazo de vigência;

b) identificar o profissional responsável e seu

substituto eventual como membros efetivos

daequipe de trabalho do serviço;

c) fazer parte do PPRA do estabelecimento;

d) ser considerado na elaboração e

implementação do PCMSO;

e) ser apresentado na CIPA, quando existente

na empresa, sendo sua cópia anexada às atas

desta comissão.

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153

32.4.3

O trabalhador que realize atividades em áreas

onde existam fontes de radiações ionizantes

deve:

a) permanecer nestas áreas o menor tempo

possível para a realização do procedimento;

b) ter conhecimento dos riscos radiológicos

associados ao seu trabalho;

c) estar capacitado inicialmente e de forma

continuada em proteção radiológica;

d) usar os EPI adequados para a minimização

dos riscos;

e) estar sob monitoração individual de dose de

radiação ionizante, nos casos em que a

exposição seja ocupacional.

32.4.4

Toda trabalhadora com gravidez confirmada

deve ser afastada das atividades com

radiações ionizantes, devendo ser remanejada

para atividade compatível com seu nível de

formação.

32.4.5 Toda instalação radiativa deve dispor de

monitoração individual e de áreas.

32.4.5.1

Os dosímetros individuais devem ser obtidos,

calibrados e avaliados exclusivamente em

laboratórios de monitoração individual

acreditados pela CNEN.

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154

32.4.5.2

A monitoração individual externa, de corpo

inteiro ou de extremidades, deve ser feita

através de dosimetria com periodicidade

mensal e levando-se em conta a natureza e a

intensidade das exposições normais e

potenciais previstas.

32.4.5.3

Na ocorrência ou suspeita de exposição

acidental, os dosímetros devem ser

encaminhados para leitura no prazo máximo

de 24 horas.

32.4.5.4

Após ocorrência ou suspeita de exposição

acidental a fontes seladas, devem ser

adotados procedimentos adicionais de

monitoração individual, avaliação clínica e a

realização de exames complementares,

incluindo a dosimetria citogenética, a critério

médico.

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

32.4.5.6

Deve ser elaborado e implementado um

programa de monitoração periódica de áreas,

constante do Plano de Proteção Radiológica,

para todas as áreas danstalação radiativa.

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155

32.4.6

Cabe ao empregador:

a) implementar medidas de proteção coletivas

relacionadas aos riscos radiológicos;

b) manter profissional habilitado, responsável

pela proteção radiológica em cada área

específica, com vinculação formal com o

estabelecimento;

c) promover capacitação em proteção

radiológica, inicialmente e de forma

continuada, para os trabalhadores

ocupacionalmente e para-ocupacionalmente

expostos às radiações ionizantes;

d) manter no registro individual do trabalhador

as capacitações ministradas;

e) fornecer ao trabalhador, por escrito e

mediante recibo, instruções relativas aos riscos

radiológicos e procedimentos de proteção

radiológica adotados na instalação radiativa;

f) dar ciência dos resultados das doses

referentes às exposições de rotina, acidentais e

de emergências, por escrito e mediante recibo,

a cada trabalhador e ao médico coordenador do

PCMSO ou médico encarregado dos exames

médicos previstos na NR-07.

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156

32.4.7

Cada trabalhador da instalação radiativa deve

ter um registro individual atualizado, o qual

deve ser conservado por 30 (trinta) anos após o

término de sua ocupação, contendo as

seguintes informações:

a) identificação (Nome, DN, Registro, CPF),

endereço e nível de instrução;

b) datas de admissão e de saída do emprego;

c) nome e endereço do responsável pela

proteção radiológica de cada período

trabalhado;

d) funções associadas às fontes de radiação

com as respectivas áreas de trabalho, os riscos

radiológicos a que está ou esteve exposto, data

de início e término da atividade com radiação,

horários e períodos de ocupação;

e) tipos de dosímetros individuais utilizados;

f) registro de doses mensais e anuais (doze

meses consecutivos) recebidas e relatórios de

investigação de doses;

g) capacitações realizadas;

h) estimativas de incorporações;

i) relatórios sobre exposições de emergência e

de acidente;

j) exposições ocupacionais anteriores a fonte

de radiação;

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157

32.4.7.1

O registro individual dos trabalhadores deve

ser mantido no local de trabalho e à disposição

da inspeção do trabalho.

32.4.8

O prontuário clínico individual previsto pela

NR-07 deve ser mantido atualizado e ser

conservado por 30 (trinta) anos após o término

de sua ocupação.

32.4.9 Toda instalação radiativa deve possuir um

serviço de proteção radiológica.

32.4.9.1

O serviço de proteção radiológica deve estar

localizado no mesmo ambiente da instalação

radiativa e serem garantidas as condições de

trabalho compatíveis com as atividades

desenvolvidas, observando as normas da

CNEN e da ANVISA.

32.4.9.2

O serviço de proteção radiológica deve possuir,

de acordo com o especificado no PPR,

equipamentos para:

a) monitoração individual dos trabalhadores e

de área;

b) proteção individual;

c) medições ambientais de radiações ionizantes

específicas para práticas de trabalho;

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158

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

32.4.9.3

O serviço de proteção radiológica deve estar

diretamente subordinado ao Titular da

instalação radiativa.

32.4.9.4

Quando o estabelecimento possuir mais de um

serviço, deve ser indicado um responsável

técnico para promover a integração das

atividades de proteção radiológica destes

serviços.

32.4.10

O médico coordenador do PCMSO ou o

encarregado pelos exames médicos, previstos

na NR-07, deve estar familiarizado com os

efeitos e a terapêutica associados à exposição

decorrente das atividades de rotina ou de

acidentes com radiações ionizantes.

32.4.11

As áreas da instalação radiativa devem ser

classificadas e ter controle de acesso definido

pelo responsável pela proteção radiológica.

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159

32.4.12

As áreas da instalação radiativa devem estar

devidamente sinalizadas em conformidade

com a legislação em vigor, em especial quanto

aos seguintes aspectos:

a) utilização do símbolo internacional de

presença de radiação nos acessos

controlados;

b) as fontes presentes nestas áreas e seus

rejeitos devem ter as suas embalagens,

recipientes ou blindagens identificadas em

relação ao tipo de elemento radioativo,

atividade e tipo de emissão;

c) valores das taxas de dose e datas de

medição em pontos de referência

significativos, próximos às fontes de radiação,

nos locais de permanência e de trânsito dos

trabalhadores, em conformidade com o

disposto no PPR;

d) identificação de vias de circulação, entrada

e saída para condições normais de trabalho e

para situações de emergência;

e) localização dos equipamentos de

segurança;

f) procedimentos a serem obedecidos em

situações de acidentes ou de emergência;

g) sistemas de alarme;

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160

32.4.13.1

As áreas supervisionadas e controladas de

Serviço de Medicina Nuclear devem ter pisos e

paredes impermeáveis que permitam sua

descontaminação.

32.4.13.2

A sala de manipulação e armazenamento de

fontes radioativas em uso deve:

a) ser revestida com material impermeável que

possibilite sua descontaminação, devendo os

pisos e paredes ser providos de cantos

arredondados;

b) possuir bancadas constituídas de material

liso, de fácil descontaminação, recobertas com

plástico e papel absorvente;

c) dispor de pia com cuba de, no mínimo, 40

cm de profundidade, e acionamento para

abertura das torneiras sem controle manual.

32.4.13.2.1

É obrigatória a instalação de sistemas

exclusivos de exaustão:

a) local, para manipulação de fontes não

seladas voláteis;

b) de área, para os serviços que realizem

estudos de ventilação pulmonar.

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161

32.4.13.2.2

Nos locais onde são manipulados e

armazenados materiais radioativos ou rejeitos,

não é permitido:

a) aplicar cosméticos, alimentar-se, beber,

fumar e repousar;

b) guardar alimentos, bebidas e bens pessoais.

32.4.13.3

Os trabalhadores envolvidos na manipulação

de materiais radioativos e marcação de

fármacos devem usar os equipamentos de

proteção recomendados no PPRA e PPR.

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

32.4.13.4

Ao término da jornada de trabalho, deve ser

realizada a monitoração das superfícies de

acordo com o PPR, utilizando-se monitor de

contaminação.

32.4.13.5

Sempre que for interrompida a atividade de

trabalho, deve ser feita a monitoração das

extremidades e de corpo inteiro dos

trabalhadores que manipulam radiofármacos.

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162

32.4.13.6

O local destinado ao decaimento de rejeitos

radioativos deve:

a) ser localizado em área de acesso

controlado;

b) ser sinalizado;

c) possuir blindagem adequada;

d) ser constituído de compartimentos que

possibilitem a segregação dos rejeitos por

grupo de radionuclídeos com meia-vida física

próxima e por estado físico;

32.4.13.7

O quarto destinado à internação de paciente,

para administração de radiofármacos, deve

possuir:

a) blindagem;

b) paredes e pisos com cantos arredondados,

revestidos de materiais impermeáveis, que

permitam sua descontaminação;

c) sanitário privativo;

d) biombo blindado junto ao leito;

e) sinalização externa da presença de radiação

ionizante;

f) acesso controlado;

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163

32.4.14.1

Os Serviços de Radioterapia devem adotar, no

mínimo, os seguintes dispositivos de

segurança:

a) salas de tratamento possuindo portas com

sistema de intertravamento, que previnam o

acesso indevido de pessoas durante a

operação do equipamento;

b) indicadores luminosos de equipamento em

operação, localizados na sala de tratamento e

em seu acesso externo, em posição visível;

32.4.14.2.1

Na sala de preparo e armazenamento de fontes

é vedada a prática de qualquer atividade não

relacionada com a preparação das fontes

seladas.

32.4.14.2.2

Os recipientes utilizados para o transporte de

fontes devem estar identificados com o

símbolo de presença de radiação e a atividade

do radionuclídeo a ser deslocado.

32.4.14.2.3

No deslocamento de fontes para utilização em

braquiterapia deve ser observado o princípio

da otimização, de modo a expor o menor

número possível de pessoas.

32.4.14.2.4

Na capacitação dos trabalhadores para

manipulação de fontes seladas utilizadas em

braquiterapia devem ser empregados

simuladores de fontes.

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32.4.14.2.5

O preparo manual de fontes utilizadas em

braquiterapia de baixa taxa de dose deve ser

realizado em sala específica com acesso

controlado, somente sendo permitida a

presença de pessoas diretamente envolvidas

com esta atividade.

32.4.14.2.6

O manuseio de fontes de baixa taxa de dose

deve ser realizado exclusivamente com a

utilização de instrumentos e com a proteção

de anteparo plumbífero.

32.4.14.2.7

Após cada aplicação, as vestimentas de

pacientes e as roupas de cama devem ser

monitoradas para verificação da presença de

fontes seladas.

32.4.15.1

É obrigatório manter no local de trabalho e à

disposição da inspeção do trabalho o Alvará

de Funcionamento vigente concedido pela

autoridade sanitária local e o Programa de

Garantia da Qualidade.

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

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165

32.4.15.2

A cabine de comando deve ser posicionada de

forma a:

a) permitir ao operador, na posição de disparo,

eficaz comunicação e observação visual do

paciente;

b) permitir que o operador visualize a entrada

de qualquer pessoa durante o procedimento

radiológico;

32.4.15.3

A sala de raios X deve dispor de:

a) sinalização visível na face exterior das

portas de acesso, contendo o símbolo

internacional de radiação ionizante,

acompanhado das inscrições: “raios X,

entrada restrita" ou "raios X, entrada proibida

a pessoas não autorizadas".

b) sinalização luminosa vermelha acima da

face externa da porta de acesso, acompanhada

do seguinte aviso de advertência: "Quando a

luz vermelha estiver acesa, a entrada é

proibida".

A sinalização luminosa deve ser acionada

durante os procedimentos radiológicos.

32.4.15.3.1

As portas de acesso das salas com

equipamentos de raios X fixos devem ser

mantidas fechadas durante as exposições.

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32.4.15.3.2 Não é permitida a instalação de mais de um

equipamento de raios X por sala.

32.4.15.4

A câmara escura deve dispor de:

a) sistema de exaustão de ar localizado;

b) pia com torneira;

32.4.15.5

Todo equipamento de radiodiagnóstico

médico deve possuir diafragma e colimador

em condições de funcionamento para tomada

radiográfica.

32.4.15.6

Os equipamentos móveis devem ter um cabo

disparador com um comprimento mínimo de 2

metros.

32.4.15.7

Deverão permanecer no local do procedimento

radiológico somente o paciente e a equipe

necessária.

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32.4.15.8

Os equipamentos de fluoroscopia devem

possuir:

a) sistema de intensificação de imagem com

monitor de vídeo acoplado;

b) cortina ou saiote plumbífero inferior e lateral

para proteção do operador contra radiação

espalhada;

c) sistema para garantir que o feixe de

radiação seja completamente restrito à área do

receptor de imagem;

d) sistema de alarme indicador de um

determinado nível de dose ou exposição;

32.4.15.8.1

Caso o equipamento de fluoroscopia não

possua o sistema de alarme citado, o mesmo

deve ser instalado no ambiente.

32.4.16.1

Na radiologia intra-oral:

a) todos os trabalhadores devem manter-se

afastados do cabeçote e do paciente a uma

distância mínima de 2 metros;

b) nenhum trabalhador deve segurar o filme

durante a exposição;

c) caso seja necessária a presença de

trabalhador para assistir ao paciente, esse

deve utilizar os EPIs;

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168

32.4.16.2

Para os procedimentos com equipamentos de

radiografia extra-oral deverão ser seguidos os

mesmos requisitos do radiodiagnóstico

médico.

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

32.5 Dos Resíduos

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32.5.1

Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e

de forma continuada, os trabalhadores nos

seguintes assuntos:

a) segregação, acondicionamento e transporte

dos resíduos;

b) definições, classificação e potencial de risco

dos resíduos;

c) sistema de gerenciamento adotado

internamente no estabelecimento;

d) formas de reduzir a geração de resíduos;

e) conhecimento das responsabilidades e de

tarefas;

f) reconhecimento dos símbolos de

identificação das classes de resíduos;

g) conhecimento sobre a utilização dos

veículos de coleta;

h) orientações quanto ao uso de Equipamentos

de Proteção Individual – EPIs.

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170

32.5.2

Os sacos plásticos utilizados no

acondicionamento dos resíduos de saúde

devem atender ao disposto na NBR 9191 e

ainda ser:

a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade;

b) fechados de tal forma que não se permita o

seu derramamento, mesmo que virados com a

abertura para baixo;

c) retirados imediatamente do local de geração

após o preenchimento e fechamento;

d) mantidos íntegros até o tratamento ou a

disposição final do resíduo;

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171

32.5.3

A segregação dos resíduos deve ser realizada

no local onde são gerados, devendo ser

observado que:

a) sejam utilizados recipientes que atendam as

normas da ABNT, em número suficiente para o

armazenamento;

b) os recipientes estejam localizados próximos

da fonte geradora;

c) os recipientes sejam constituídos de

material lavável, resistente à punctura, ruptura

e vazamento, com tampa provida de sistema de

abertura sem contato manual, com cantos

arredondados e que sejam resistentes ao

tombamento;

d) os recipientes sejam identificados e

sinalizados segundo as normas da ABNT;

32.5.3.1

Os recipientes existentes nas salas de cirurgia

e de parto não necessitam de tampa para

vedação.

32.5.3.2

Para os recipientes destinados a coleta de

material perfuro cortante, o limite máximo de

enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo

do bocal.

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172

32.5.3.2.1

O recipiente para acondicionamento dos

perfuro cortantes deve ser mantido em suporte

exclusivo e em altura que permita a

visualização da abertura para descarte.

32.5.4

O transporte manual do recipiente de

segregação deve ser realizado de forma que

não exista o contato do mesmo com outras

partes do corpo, sendo vedado o arrasto.

32.5.5

Sempre que o transporte do recipiente de

segregação possa comprometer a segurança e

a saúde do trabalhador, devem ser utilizados

meios técnicos apropriados, de modo a

preservar a sua saúde e integridade física.

ITEM OBJETIVO

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32.5.6

A sala de armazenamento temporário dos

recipientes de transporte deve atender, no

mínimo, às seguintes características:

I. Ser dotada de:

a) pisos e paredes laváveis;

b) ralo sifonado;

c) ponto de água;

d) ponto de luz;

e) ventilação adequada;

f) abertura dimensionada de forma a permitir a

entrada dos recipientes de transporte.

II. Ser mantida limpa e com controle de vetores;

III. Conter somente os recipientes de coleta,

armazenamento ou transporte;

IV. Ser utilizada apenas para os fins a que se

destina;

V. Estar devidamente sinalizada e identificada;

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174

32.5.7

O transporte dos resíduos para a área de

armazenamento externo deve atender aos

seguintes requisitos:

a) ser feito através de carros constituídos de

material rígido, lavável, impermeável, provido

de tampo articulado ao próprio corpo do

equipamento e cantos arredondados;

b) ser realizado em sentido único com roteiro

definido em horários não coincidentes com a

distribuição de roupas, alimentos e

medicamentos, períodos de visita ou de maior

fluxo de pessoas.

32.5.7.1

Os recipientes de transporte com mais de 400

litros de capacidade devem possuir válvula de

dreno no fundo.

32.5.8

Em todos os serviços de saúde deve existir

local apropriado para o armazenamento

externo dos resíduos, até que sejam recolhidos

pelo sistema de coleta externa.

32.5.8.1

O local, além de atender às características

descritas no item 32.5.6, deve ser

dimensionado de forma a permitir a separação

dos recipientes conforme o tipo de resíduo.

32.5.9

Os rejeitos radioativos devem ser tratados

conforme disposto na Resolução CNEN NE-

6.05.

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175

32.6.1 Os refeitórios dos serviços de saúde devem

atender ao disposto na NR-24.

32.6.2

Os estabelecimentos com até 300

trabalhadores devem ser dotados de locais

para refeição, que atendam aos seguintes

requisitos mínimos:

a) localização fora da área do posto de

trabalho;

b) piso lavável;

c) limpeza, arejamento e boa iluminação;

d) mesas e assentos dimensionados de acordo

com o número de trabalhadores por intervalo

de descanso e refeição;

e) lavatórios instalados nas proximidades ou

no próprio local;

f) fornecimento de água potável;

g) possuir equipamento apropriado e seguro

para aquecimento de refeições;

32.6.3

Os lavatórios para higiene das mãos devem ser

providos de papel toalha, sabonete líquido e

lixeira com tampa, de acionamento por pedal.

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176

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

32.7 Das Lavanderias

32.7.1

A lavanderia deve possuir duas áreas distintas,

sendo uma considerada suja e outra limpa,

devendo ocorrer na primeira o recebimento,

classificação, pesagem e lavagem de roupas, e

na segunda a manipulação das roupas lavadas.

32.7.2

Independente do porte da lavanderia, as

máquinas de lavar devem ser de porta dupla ou

de barreira, em que a roupa utilizada é inserida

pela porta situada na área suja, por um

operador e, depois de lavada, retirada na área

limpa, por outro operador.

32.7.2.1

A comunicação entre as duas áreas somente é

permitida por meio de visores ou

intercomunicadores.

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177

32.7.3

A calandra deve ter:

a) termômetro para cada câmara de

aquecimento, indicando a temperatura das

calhas ou do cilindro aquecido;

b) termostato;

c) dispositivo de proteção que impeça a

inserção de segmentos corporais dos

trabalhadores junto aos cilindros ou partes

móveis da máquina;

32.7.4

As máquinas de lavar, centrífugas e secadoras

devem ser dotadas de dispositivos

eletromecânicos que interrompam seu

funcionamento quando da abertura de seus

compartimentos.

32.8 Da Limpeza e Conservação

32.8.1

Os trabalhadores que realizam a limpeza dos

serviços de saúde devem ser capacitados,

inicialmente e de forma continuada, quanto aos

princípios de higiene pessoal, risco biológico,

risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC

e procedimentos em situações de emergência.

32.8.1.1

A comprovação da capacitação deve ser

mantida no local de trabalho, à disposição da

inspeção do trabalho.

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178

32.8.2

Para as atividades de limpeza e conservação,

cabe ao empregador, no mínimo:

a) providenciar carro funcional destinado à

guarda e transporte dos materiais e produtos

indispensáveis à realização das atividades;

b) providenciar materiais e utensílios de

limpeza que preservem a integridade física do

trabalhador;

c) proibir a varrição seca nas áreas internas;

d) proibir o uso de adornos;

32.8.3

As empresas de limpeza e conservação que

atuam nos serviços de saúde devem cumprir,

no mínimo, o disposto nos itens 32.8.1 e 32.8.2.

32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos

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179

32.9.1

Os trabalhadores que realizam a manutenção,

além do treinamento específico para sua

atividade, devem também ser submetidos à

capacitação inicial e de forma continuada, com

o objetivo de mantê-los familiarizados com os

princípios de:

a) higiene pessoal;

b) riscos biológico (precauções universais),

físico e químico;

c) sinalização;

d) rotulagem preventiva;

e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso

correto;

32.9.1.1

As empresas que prestam assistência técnica e

manutenção nos serviços de saúde devem

cumprir o disposto no item 32.9.1.

32.9.2

Todo equipamento deve ser submetido à prévia

descontaminação para realização de

manutenção.

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ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

32.9.2.1

Na manutenção dos equipamentos, quando a

descontinuidade de uso acarrete risco à vida

do paciente, devem ser adotados

procedimentos de segurança visando a

preservação da saúde do trabalhador.

32.9.3

As máquinas, equipamentos e ferramentas,

inclusive aquelas utilizadas pelas equipes de

manutenção, devem ser submetidos à inspeção

prévia e às manutenções preventivas de acordo

com as instruções dos fabricantes, com a

norma técnica oficial e legislação vigentes.

32.9.3.1

A inspeção e a manutenção devem ser

registradas e estar disponível aos

trabalhadores envolvidos e à fiscalização do

trabalho.

32.9.3.2

As empresas que prestam assistência técnica e

manutenção nos serviços de saúde devem

cumprir o disposto no item 32.9.3.

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32.9.3.3

O empregador deve estabelecer um

cronograma de manutenção preventiva do

sistema de abastecimento de gases e das

capelas, devendo manter um registro individual

da mesma, assinado pelo profissional que a

realizou.

32.9.4

Os equipamentos e meios mecânicos utilizados

para transporte devem ser submetidos

periodicamente à manutenção, de forma a

conservar os sistemas de rodízio em perfeito

estado de funcionamento.

32.9.5

Os dispositivos de ajuste dos leitos devem ser

submetidos à manutenção preventiva,

assegurando a lubrificação permanente, de

forma a garantir sua operação sem sobrecarga

para os trabalhadores.

32.9.6

Os sistemas de climatização devem ser

submetidos a procedimentos de manutenção

preventiva e corretiva para preservação da

integridade e eficiência de todos os seus

componentes.

32.9.6.1

O atendimento do disposto no item 32.9.6 não

desobriga o cumprimento da Portaria GM/MS n.

° 3.523 de 28/08/98 e demais dispositivos legais

pertinentes.

32.10 Das Disposições Gerais

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32.10.1

Os serviços de saúde devem:

a) atender as condições de conforto relativas

aos níveis de ruído previstas na NB 95 da

ABNT;

b) atender as condições de iluminação

conforme NB 57 da ABNT;

c) atender as condições de conforto térmico

previstas na RDC 50/02 da ANVISA;

d) manter os ambientes de trabalho em

condições de limpeza e conservação;

32.10.2

No processo de elaboração e implementação

do PPRA e do PCMSO devem ser consideradas

as atividades desenvolvidas pela Comissão de

Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do

estabelecimento ou comissão equivalente.

32.10.3

Antes da utilização de qualquer equipamento,

os operadores devem ser capacitados quanto

ao modo de operação e seus riscos.

32.10.4

Os manuais do fabricante de todos os

equipamentos e máquinas, impressos em

língua portuguesa, devem estar disponíveis

aos trabalhadores envolvidos.

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32.10.5

É vedada a utilização de material médico-

hospitalar em desacordo com as

recomendações de uso e especificações

técnicas descritas em seu manual ou em sua

embalagem.

32.10.7

As cozinhas devem ser dotadas de sistemas de

exaustão e outros equipamentos que reduzam

a dispersão de gorduras e vapores, conforme

estabelecido na NBR 14518.

ITEM OBJETIVO

DE

ACORDO OBS.

SIM NÃO

32.10.8

Os postos de trabalho devem ser organizados

de forma a evitar deslocamentos e esforços

adicionais.

32.10.9

Em todos os postos de trabalho devem ser

previstos dispositivos seguros e com

estabilidade, que permitam aos trabalhadores

acessar locais altos sem esforço adicional.

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32.10.10

Nos procedimentos de movimentação e

transporte de pacientes deve ser privilegiado o

uso de dispositivos que minimizem o esforço

realizado pelos trabalhadores.

32.10.11

O transporte de materiais que possa

comprometer a segurança e a saúde do

trabalhador deve ser efetuado com auxílio de

meios mecânicos ou eletromecânicos.

32.10.12

Os trabalhadores dos serviços de saúde devem

ser:

a) capacitados para adotar mecânica corporal

correta, na movimentação de pacientes ou de

materiais, de forma a preservar a sua saúde e

integridade física;

b) orientados nas medidas a serem tomadas

diante de pacientes com distúrbios de

comportamento.

32.10.13

O ambiente onde são realizados procedimentos

que provoquem odores fétidos deve ser

provido de sistema de exaustão ou outro

dispositivo que os minimizem.

32.10.14 É vedado aos trabalhadores pipetar com a

boca.

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32.10.15

Todos os lavatórios e pias devem:

a) possuir torneiras ou comandos que

dispensem o contato das mãos quando do

fechamento da água;

b) ser providos de sabão líquido e toalhas

descartáveis para secagem das mãos;

32.10.16

As edificações dos serviços de saúde devem

atender ao disposto na RDC 50 de 21 de

fevereiro de 2002 da ANVISA.

PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS DA NR-32

1. Prazo de 5 (cinco) meses: 32.1; 32.1.1; 32.1.2; 32.2; 32.2.1; 32.2.1.1;

32.2.1.2; 32.2.4;

32.2.4.1.1; 32.2.4.2; 32.2.4.3.2; 32.2.4.4; 32.2.4.5; 32.2.4.6; 32.2.4.6.1;

32.2.4.6.2; 32.2.4.6.3;

32.2.4.6.4; 32.2.4.7; 32.2.4.8; 32.2.4.11; 32.2.4.12; 32.2.4.13.1; 32.2.4.14;

32.2.4.15;

32.2.4.16; 32.3; 32.3.1; 32.3.3; 32.3.7.1.2; 32.3.7.2; 32.3.7.3; 32.3.7.4;

32.3.7.5; 32.3.7.6;

32.3.7.6.1; 32.3.8; 32.3.8.1; 32.3.8.2; 32.3.8.3; 32.3.8.4; 32.3.9; 32.3.9.1;

32.3.9.3; 32.3.9.3.1;

32.3.9.3.2; 32.3.9.3.2.1; 32.3.9.3.4; 32.3.9.4; 32.3.9.4.3.1; 32.3.9.4.4;

32.3.9.4.5.1; 32.3.9.4.6;

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32.3.9.4.7; 32.3.9.4.8; 32.3.9.4.9; 32.3.9.4.9.1; 32.3.9.4.9.3; 32.4; 32.4.1;

32.4.2; 32.4.2.1;

32.4.3; 32.4.4; 32.4.5; 32.4.5.1; 32.4.5.2; 32.4.5.3; 32.4.5.4; 32.4.5.5; 32.4.6

alíneas a), b) e f);

32.4.7; 32.4.7.1; 32.4.8; 32.4.9; 32.4.9.1; 32.4.9.2; 32.4.9.3; 32.4.9.4; 32.4.10;

32.4.11;

32.4.12; 32.4.13; 32.4.13.1; 32.4.13.2; 32.4.13.2.1; 32.4.13.2.2; 32.4.13.3;

32.4.13.4;

32.4.13.5; 32.4.13.6; 32.4.13.7; 32.4.14; 32.4.14.1; 32.4.14.2; 32.4.14.2.1;

32.4.14.2.2;

32.4.14.2.3; 32.4.14.2.5; 32.4.14.2.6; 32.4.14.2.7; 32.4.15; 32.4.15.1;

32.4.15.2; 32.4.15.3;

32.4.15.3.1; 32.4.15.3.2; 32.4.15.4; 32.4.15.5; 32.4.15.6; 32.4.15.7; 32.4.15.8;

32.4.15.8.1;

32.4.16; 32.4.16.2; 32.5; 32.5.2; 32.5.3; 32.5.3.1; 32.5.3.2; 32.5.3.2.1; 32.5.4;

32.5.5; 32.5.7;

32.5.7.1; 32.5.8; 32.5.8.1; 32.5.9; 32.9; 32.9.1.1; 32.9.2; 32.9.2.1; 32.9.3;

32.9.3.1; 32.9.3.2;

32.9.3.3; 32.9.4; 32.9.5; 32.9.6; 32.9.6.1; 32.10; 32.10.1; 32.10.2; 32.10.3;

32.10.5; 32.10.7;

32.10.8; 32.10.9; 32.10.10; 32.10.11; 32.10.12 alinea b); 32.10.13; 32.10.14;

32.10.15 alinea

b); 32.10.16; 32.11; 32.11.1; 32.11.2; 32.11.3; 32.11.3.1; 32.11.4.

2. Prazo de 11 (onze) meses: 32.2.4.3; 32.2.4.9; 32.2.4.9.1; 32.2.4.9.2;

32.2.4.10;

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32.2.4.10.1; 32.2.4.13; 32.2.4.17; 32.2.4.17.1; 32.2.4.17.2; 32.2.4.17.3;

32.2.4.17.4;

32.2.4.17.5; 32.2.4.17.6; 32.2.4.17.7; 32.3.2; 32.3.6; 32.3.6.1; 32.3.6.1.1;

32.3.7; 32.3.7.1;

32.3.7.1.1; 32.3.8.1.1; 32.3.9.3.3; 32.3.9.4.1; 32.3.9.4.2; 32.3.9.4.3; 32.3.9.4.5;

32.3.9.4.9.2;

32.3.10; 32.3.10.1; 32.3.10.1.1; 32.4.5.6; 32.4.6 alíneas c) d) e e); 32.4.14.2.4;

32.5; 32.5.1;

32.5.6; 32.6; 32.6.1; 32.6.2; 32.6.3; 32.7; 32.7.1; 32.7.2; 32.7.2.1; 32.7.3;

32.7.4; 32.8; 32.8.1;

32.8.1.1; 32.8.2; 32.8.3; 32.9.1; 32.10.4; 32.10.6; 32.10.13 alínea a).

3. Prazo de 13 (treze) meses: 32.2.2; 32.2.2.1; 32.2.2.2; 32.2.2.3; 32.2.3;

32.2.3.1; 32.2.3.2;

32.2.3.3; 32.2.3.4; 32.2.3.5; 32.2.4.1; 32.3.4; 32.3.4.1; 32.3.4.1.1; 32.3.4.1.2;

32.2.4.3; 32.3.5;

32.3.5.1; 32.3.9.2.

4. Prazo de 17 (dezessete) meses: 32.2.4.3.1; 32.3.7.1.3; 32.10.15 alínea

a).contar os prazos a partir da publicação em DO – Diário Oficial da União

(No.219) de 16/11/200

RESPONSAVEL TECNICA PELA ELABORAÇÃO DO PGRSS:

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Márcia Loiola Costa Tecnólogo em Gestão Hospitalar

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TERESINA - PIAUÍ JUNHO-2015