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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000325/2010-82 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0532/2010-19 PROCESSO : 50619.000325/2010-82. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data Abertura : 02/12/2010 Horário : 09:00 horas. (Horário Oficial de Brasília/DF). Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov.br O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 659, de 16 de junho de 2010, publicada no DOU do dia 17 de junho de 2010, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, com adoção do sistema de registro de preços, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01 de junho de 2005, Decreto n.º 3931/2001, alterado pelo Decreto n.º 4342/2002 e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50619.000325/2010-82. 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei, para eventual aquisição de material permanente (armários, mesas, poltronas, aparelhos de ar condicionado, ventiladores, ferramentas, etc). 1.2. O DNIT não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo, inclusive, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/1993 e artigo 7º do Decreto nº 3.931/2001. 2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha de Preços; Anexo III – Modelos de Declarações ( “a”, “b“ e “c” ); Anexo IV – Ata de Registro de Preços; Página 1 de 47

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000325/2010-82 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0532/2010-19 PROCESSO : 50619.000325/2010-82.Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEMData Abertura : 02/12/2010Horário : 09:00 horas. (Horário Oficial de Brasília/DF). Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov.br

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 659, de 16 de junho de 2010, publicada no DOU do dia 17 de junho de 2010, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, com adoção do sistema de registro de preços, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01 de junho de 2005, Decreto n.º 3931/2001, alterado pelo Decreto n.º 4342/2002 e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50619.000325/2010-82.

1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei, para eventual aquisição de material permanente (armários, mesas, poltronas, aparelhos de ar condicionado, ventiladores, ferramentas, etc).

1.2. O DNIT não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo, inclusive, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/1993 e artigo 7º do Decreto nº 3.931/2001.

2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE • Anexo I – Termo de Referência;

• Anexo II – Planilha de Preços;

• Anexo III – Modelos de Declarações ( “a”, “b“ e “c” );

• Anexo IV – Ata de Registro de Preços;

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3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão:

3.1.1. os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.1.2. as empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto 4.485/02; 3.1.3. as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).

3.1.4. Nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do artigo 32 da Lei 8.666/1993;

4 – DOS CONSÓRCIOS.

4.1. Não será permitida a participação de empresas em consórcio neste certame.

5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da Sessão Pública, através dos e-mails: [email protected] e [email protected]. A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a obtenção das informações prestadas.

5.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável, decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas. 5.3. Acolhida à impugnação do ato convocatório, nos casos em que a alteração do edital afete a formulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

5.3.1. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

5.5. O resultado do julgamento da impugnação será disponibilizado nos sites www.comprasnet.gov.br e, www.dnit.gov.br .

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6 – DO CREDENCIAMENTO 6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br. 6.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico nº 0532/10-19 (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).

7 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, III do Decreto nº 5.450/05). 7.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº 5.450/05). 7.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 07:00 horas do dia 22/12/2010 às 09:00 horas do dia 02/12/2010, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05). 7.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as condições previstas neste Edital. (art.21 § 2º do Decreto 5.450/05)

7.4.1. As declarações falsas sujeitam os licitantes às sansões previstas no Decreto 5.450/05.

7.4.2. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão substituir ou retirar sua proposta. 7.5. Encerrada a etapa de lances, após convocação do Pregoeiro/DNIT, deverá ser encaminhada a Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, juntamente com a documentação de habilitação através do fax e/ ou endereço de e-mail informado pelo Pregoeiro, após o encerramento da etapa de lances no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, atualizada, com posterior entrega do original, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento do prazo para entrega do fax, não sendo escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa da licitante.

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7.6. A proposta de Preços deverá conter: a) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; b) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009.

d) composição de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições deste edital e seus anexos.

e) a razão social, o CNPJ, colocando o número deste edital, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile, e-mail; bem como o número de conta corrente, o nome do Banco e agência onde deseja receber seus créditos.

f) apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo. 7.8. Por ocasião de envio da proposta, a licitante, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

8 – DA RECEPÇÃO, DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS RECEBIDAS. 8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 6.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 0532/2010-19, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas, classificação e início da etapa de lances, conforme edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.

8.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;

8.1.2. A desclassificação de propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada, em tempo real, por todos os participantes;

8.1.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

8.2. Caso não sejam apresentadas propostas, será encerrada a sessão, considerando-se a licitação deserta. Aplicar-se-á o art. 24, V, da Lei nº 8.666/93.

9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

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9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Caso o sistema COMPRASNET recepcione lances iguais, estes serão ordenados pela ordem de registro no sistema, considerando-se o melhor colocado aquele que for registrado em primeiro lugar. 9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.

9.8. Ao final da fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

9.8.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

9.8.2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

9.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

9.8.4 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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9.8.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.8.6. O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 9.10. Somente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor ou da aplicação do artigo 45 da Lei complementar nº123/2006, serão conhecidos os detentores dos menores lances válidos para cada item(s).

10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do Edital e seus Anexos.

10.1.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e de seu Anexo.

10.2. Serão desclassificadas as propostas que:I - Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos,II - Forem omissas,III - Apresentarem irregularidades insanáveis,IV – Apresentarem alternativas de preços, produtos ofertados e condições. 10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 10.4. A classificação das propostas será pelo critério de menor valor por item indicado no Termo de Referência (Anexo I). 10.5. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 10.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro, se julgar conveniente, poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.

11 – DA HABILITAÇÃO 11.1 A licitante interessada em participar deste Pregão deverá estar cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95

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11.2. o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF dar-se-á com a apresentação da documentação discriminada na IN MARE nº 05/95, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais - SIASG, localizadas nas Unidades da Federação. 11.3. será assegurado às licitantes cadastradas que, juntamente aos documentos de habilitação contidos dentro do envelope Documentação, comprovarem estar cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

11.4. A licitante poderá providenciar o seu cadastramento no SICAF, até o terceiro dia anterior a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação, deste Edital.

11.5. Deverão ser entregues os documentos abaixo relacionados, ficando dispensados, apenas às empresas com habilitação parcial válida, a apresentação dos Documentos já registrados no SICAF.

11.5.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e,

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

11.5.2. Relativos à Regularidade Fiscal:fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Distrital do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

11.5.3. A comprovação de regularidade será exigida para efeito de contratação da licitante vencedora e também como condição para participação na licitação, à exceção do que estabelece o Art. 42 da Lei Complementar n.º123/2006.

11.5.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal microempresas – MEs e empresas de pequeno porte - EPPs, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial

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corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11.5.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no Art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

11.5.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade social e ao Fundo de garantia por tempo de serviços (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

11.6. Relativos a Qualificação Técnica:

11.6.1. Comprovação de capacitação técnico-operacional da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;

11.6.1.1. O desempenho de atividade pertinente e compatível a que alude a alínea anterior será verificada por dados que possibilitem a aferição de fornecimento de bem ou produto igual ao licitado, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo.

11.6.1.2 Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:

1) Nome do contratado e do contratante;

2) Identificação do objeto do contrato;

3) Serviços executados (discriminação e quantidades).

11.6.1.3. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pelo Pregoeiro.

11.6.2. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

11.7. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

11.7.8.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.

11.7.8.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

11.7.8.2.1. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):

11.7.8.2.1.1. publicados em Diário Oficial; ou

11.7.8.2.1.2. publicados em jornal de grande circulação; ou,

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11.7.8.2.1.3. por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

11.7.8.2.2. sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

11.7.8.2.2.1. por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

11.7.8.2.2.2. fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

11.7.8.2.3. sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - estatuto das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:

11.7.8.2.3.1. por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

11.7.8.2.3.2. fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

11.7.8.2.4. sociedade criada no exercício em curso:

11.7.8.2.4.1. fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

11.7.9. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

11.7.9.1. a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG = _______________ATIVO TOTAL_____________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE

11.7.9.2. as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.

11.7.9.3. caso o memorial não seja apresentado, o Pregoeiro e a equipe de apoio reservam-se o direito de efetuar os cálculos;

11.7.9.4. se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.

11.7.10. Certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. . A empresa licitante que tenha sido concordatária nos últimos cinco anos e que

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tenha levantado, ou levante, a concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da mesma desde que apresente a respectiva Certidão Negativa.

11.8. Todas as licitantes deverão apresentar, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes:

11.8.1. as empresas cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF terão sua situação verificada on line no referido sistema;

11.8.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e inscrição do ato constitutivo;

11.8.2.1. os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

11.9. Atestado(s) ou certidão (ões) de comprovação de aptidão técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão da LICITANTE para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, no aspecto quantitativo e qualitativo.

11.10. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer um dos índices (ILG, ISG ou ILC), deverá ser comprovado, através de documentação expedida por órgão do registro de comércio ou cartório de ofício, de que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a R$ 20.600,00(vinte mil e seiscentos reais) equivalente a 10% do valor estimado do objeto.

11.11. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação;

11.12. Declaração de que não possuí no quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).

11.13. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;

11.14. Os documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;

11.15. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

11.15.1. em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:

11.15.1.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,

11.15.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

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11.15.3. datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da sessão púbica, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor.

11.16. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.

11.17. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro e equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

11.18. Serão aceitas somente cópias legíveis;

11.19. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e,

11.20. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 11.21. Encerrada a etapa de lances, após convocação do Pregoeiro/DNIT, deverá ser encaminhada a Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, juntamente com a documentação de habilitação através do fax e/ ou endereço de e-mail informado pelo Pregoeiro, após o encerramento da etapa de lances no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, atualizada, com posterior entrega do original, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento do prazo para entrega do fax, não sendo escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa da licitante.

11.22. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital ofertado por empresa que seja considerada habilitada.

12 – DA POSSIBILIDADE DE CORREÇÕES EX OFICIO

12.1. No julgamento da habilitação e das propostas o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e disponibilizado a todos os interessados, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

13 – DOS RECURSOS 13.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a habilitação da empresa detentora do lance vencedor.

13.1.1. O recurso poderá versar sobre qualquer ato ou decisão proferida durante a sessão pública do Pregão. 13.2. Será concedido, ao licitante cuja intenção de interpor recurso for admitida, o prazo de 3 (três) dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo 26 do decreto nº 5.450/2005. 13.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.4.1. Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.

13.4.2. Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso. 13.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, em Campo Grande/MS.

14 – DA ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no Sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à(s) Licitante(s) Vencedora(s), assim entendida aquela(s) que tiver(em) sua(s) proposta(s) aceita(s) e for(em) considerada(s) habilitada(s) ao final do certame.

14.1.1. Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.

14.2. Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 14.3. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no Item 15.2, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

14.4. As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato, se for o caso.

14.5. Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais.

14.6. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.2, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou, ainda, recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.7. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

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15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e com os demais classificados que aceitarem fornecer os materiais pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.

15.1.1 – Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.

15.2 - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

15.2.1 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso. 15.2.2 - O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES.

15.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15.4 - A administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação de serviços.

16 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

16.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços durante sua vigência qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93, no Decreto n º 3.931/01 e na IN-MARE nº 08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

16.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

16.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

16.3 - Havendo remanescente do objeto a contratar, inclusive em função do direito de acréscimo, de acordo com o Decreto nº 4.342/2002, não exercido pelos órgãos ou entidades usuários do registro, poderão estes autorizar ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e

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acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta licitação.

17- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

17.1 - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

17.1.1 - Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.

17.2 - A convocação dos fornecedores, pelo DNIT será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva solicitação de fornecimento.

17.3 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

17.3.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o DNIT poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

18 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

18.1 – Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores ou supressões àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

18.2 - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

18.3 - A supressão dos itens registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei n. º 8.666/93 e no Artigo 7º do Decreto 3.931/01.

19 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão, da licitante, vencedora, adjudicatária, ou da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade na fase seguinte ou assinatura do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.

19.1.1. Para averiguação do disposto no item 19.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.

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19.2. Entregar o material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus anexos. 19.3. Comunicar à Seção de Administração Geral - SAG, no prazo máximo de 02(dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. 19.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do fornecimento prestados.

19.5. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) material(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

19.6. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer naturezas.

19.7. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a entrega do material deverá ser informada imediatamente ao DNIT.

19.8. Assinar a Ata de Registro de Preços;

19.9. Entregar o material no local indicado, de acordo com o cronograma de entrega constante no Anexo I, ou conforme solicitação documentada em nota de empenho;

19.10. Informar à Administração a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da Ata de Registro de Preços ou do contrato;

19.11. As demais obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência.

19.12. Observar toda e qualquer obrigação constante deste edital e seus Anexos.

20 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 20.1. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega do material. 20.2. Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite da Comissão Especial de Recebimento. 20.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o material em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste Edital e seus anexos.

20.4. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

20.4.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

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20.4.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

20.5. Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

20.6. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

20.7. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas e conforme a lei.

21 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

21.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

21.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo DNIT para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

22 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE

22.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

22.1.1. A pedido, quando:

22.1.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

22.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

22.1.2. por iniciativa do DNIT, quando:

22.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

22.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

22.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

22.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

22.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

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22.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

22.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o DNIT fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.

23 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

23.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:

23.1.1. automaticamente:

23.1.1.1. por decurso de prazo de vigência;

23.1.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;

23.1.1.3. pelo DNIT, quando caracterizado o interesse público.

24 – DAS SANÇÕES 24.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 24.1.1. advertência; 24.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 24.1.2.1. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

24.1.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

24.1.2.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, diretamente recolhidos pela Contratada ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

24.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

24.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

24.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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24.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

24.2.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

24.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

24.3.1. pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;

24.3.2. pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT;

24.3.3. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. 24.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 24.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 15.3, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

24.6. As sanções de advertência e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 24.6.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 24.7. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 24 deste Edital.

24.8. As penalidades aqui descritas serão aplicadas concomitantemente às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei 8666/1993, no Código Penal Brasileiro e em qualquer outra lei que defina crime aplicável na situação fática ocorrida.

25 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.

25.2. Nos casos em que a contratação ultrapassar o exercício inicial, O Cronograma de desembolso máximo por período, deverá estar em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU/2010, do PPA 2008/2011. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Orçamento Plurianual de Investimento.

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26 – DO PAGAMENTO

26.1. Entregue e aceito, definitivamente, o bem/produto cotado, a licitante vencedora apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo DNIT, em Campo Grande/MS, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota fiscal e a respectiva documentação, após o devido atesto pelo fiscal do contrato ou comissão recebedora, no Serviço de Almoxarifado/SAG.

26.2 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal com seu devido atesto. 26.3 – O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o material entregue estiver em desacordo com a especificação apresentada e aceita.

26.4 – Será comprovada a regularidade fiscal da contratada, mediante consulta on-line da sua situação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF – antes de efetuar qualquer pagamento devido.

27 – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

27.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da fórmula abaixo. Caberá a contratada a iniciativa e o encargo dos cálculos.

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365TX = Percentual da taxa anual = 6%.

28 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

28.1. O Cronograma de desembolso máximo por período, deverá estar em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU/2010, do PPA 2008/2011. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Orçamento Plurianual de Investimento.29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

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29.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

29.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 29.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 29.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 29.6. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

29.6.1. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 29.7. A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93;

29.8. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do Anexo I deste Edital;

29.9. A contagem de todos os prazos atenderá o disposto no artigo 110 da Lei 8.666/1993.

29.10. Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

Campo Grande/MS, ___ de ___________ de 2010.

______________________________________________________________CELSO DE SOUZA SIMÃO

Pregoeiro Oficial da SR-MS/DNIT

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO:

1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei, para eventual aquisição de material permanente (armários, mesas, poltronas, aparelhos de ar condicionado, ventiladores, ferramentas, etc).

1.2. O DNIT não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas neste Termo de Referência, podendo, inclusive, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/1993 e artigo 7º do Decreto nº 3.931/2001.

2 – JUSTIFICATIVA:

2.1. A aquisição é necessária em razão da sua natureza suplementar na realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional desta autarquia e apoio logístico às atividades da Superintendência no desempenho das suas atribuições.

2.2. bens que, por suas características, necessitam de contratações regulares – os materiais licitados são necessários na reposição dos móveis e equipamentos desgastados pelo uso natural durante do transcorrer tempo, bem como a substituição dos equipamentos já ultrapassados, por outros de melhor desempenho e eficiência;

2.3. conveniência da contratação parcelada – a contratação se periodicamente, de acordo com a necessidade de reposição;

2.4. aquisição de bens para atendimento a mais de um órgão ou entidade – a aquisição beneficiará os órgãos usuários da Sede do DNIT-MS e suas Unidades Locais, bem como quaisquer entidades locais que desejem fazer uso deste Registro de Preços.

3 – PRAZO DE ENTREGA:

3.1. As empresas terão o prazo máximo 15(quinze) dias corridos, para a entrega do material, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho e notificação de entrega.

3.2. As empresas que não cumprirem o prazo acima estipulado estarão sujeitas às sanções estabelecidas na Lei 8.666/93, 10.520/02 e Decreto 5.450/05 e suas alterações.

4 – LOCAL DE ENTREGA:

4.1. O material deverá ser entregue na Sede da SR/MS-DNIT MS, na Rua Antonio Maria Coelho, nº 3.099, Bairro Jd. dos Estados em Campo Grande / MS, das 8:30 às 12:30 e das 14:30 às 18:30 (Horário de Brasília/DF), de segunda a sexta, em dia de expediente normal.

5 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO MATERIAL:

5.1. O material será recebido provisoriamente (Art. 73, II, a da Lei 8.666/93) pelo Setor de Almoxarifado da SR-MS/DNIT para efeito de posterior verificação da sua conformidade com a especificação e da qualidade e quantidade estabelecidas neste anexo, mediante a emissão do “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, emitido pelo funcionário responsável pelo Setor.

5.2. O recebimento definitivo será declarado após quinze (15) dias corridos contados da data da emissão do termo de recebimento provisório, período durante o qual será avaliada a qualidade e funcionalidade dos materiais entregues.

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5.2.1. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas neste edital ou apresentarem defeito de fabricação, obrigando o fornecedor a substituir o material rejeitado no prazo máximo de dez (10) dias corridos, sanando as causas que motivaram a devolução.

5.3. O material devolvido será encaminhado para o fornecedor via SEDEX, com todo o ônus da devolução à custa do fornecedor ou de outra forma em que a empresa informe.

5.4. Para efeito de garantia do produto, será observado o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e ocorrendo defeito nas peças enviadas, durante o período de cobertura previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente via FAX para a substituição imediata do mesmo.

5.5. A não restituição de materiais devolvidos será considerada falta grave e estará sujeita as sanções administrativas constante no item 10 deste Termo de Referência.

6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1. A CONTRATADA deverá atender, além das exigências elencadas no Item 19 do edital, as seguintes obrigações:

6.1.1. Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.

6.1.2. Comunicar à Superintendência Regional – MS/DNIT, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

6.1.3. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) material(is) em que se verifique dano em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

6.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.

6.1.5. Quando o pregoeiro julgar necessário, será solicitada das licitantes vencedoras, amostra dos produtos acabados (uma unidade), com vistas à definição de compra, devendo constar: razão social do fornecedor número de Fax/Fone;

7 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

7.1. Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

7.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.

7.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

8 – DOS PREÇOS:

8.1. A empresa deverá apresentar na proposta os preços com todos os encargos sociais e impostos sobre os produtos apresentados neste Edital.

8.2. Atendidas as exigências contidas no Edital a adjudicação será feita para o(s) fornecedor(s) que apresentarem o menor preço por item.

8.3. Ao final da etapa de lances, na fase de aceitação, o licitante detentor do menor valor aceito pelo Pregoeiro, deverá encaminhar a sua proposta, relacionando os itens do qual foi vencedor, adequados aos preços dos seus lances, observando as exigências contidas no edital.

9 – ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E PREÇO DE REFERÊNCIA

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9.1. O valor máximo considerado para contratação será o especificado na planilha abaixo.

9.2. Todos os preços das propostas e dos lances ofertados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.

9.3. Para a emissão da Nota de Empenho, na fase de aceitação, o menor lance ofertado de cada item poderá sofrer ajuste para baixo, com o objetivo de adequar o valor unitário ao preço com duas casas decimais após a vírgula.

Item DESCRIÇÃO DO MATERIAL Unid. QTDPreço

UnitárioTotal(R$)

01

ARMÁRIO AÇO - ARMÁRIO DE AÇO MONTADO, COM 1,98 (ALTURA) X 0,90 (LARG.) X 0,40 M (PROF.), COM 4 PRATELEIRAS AJUSTÁVEIS ATRAVÉS DE ENCAIXES E DUAS PORTAS DE ABRIR COM REFORÇO INTERNO, TIPO OMEGA, FECHADURA FRONTAL COM MAÇANETA E TRAVA NAS EXTREMIDADES (SUPERIOR/ INFERIOR) E CHAVES, CAPACIDADE POR PRATELEIRA 30 QUILOS (DISTRIBUÍDO), EM CHAPA DE AÇO Nº 24 (0,50MM), TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTADA EM TINTA SINTÉTICA NA COR CINZA E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 20 419,73 8.394,60

02

ARMÁRIO AÇO - ARMÁRIO DE COZINHA SUSPENSO EM AÇO CHAPA Nº 22 MONTADO, A SER FIXADO ATRAVÉS DE PARAFUSOS NA PAREDE, COM TRÊS PORTAS DE ABRIR E UMA PRATELEIRA FIXA INTERNA, COM PINTURA ELETROSTÁTICA E TRATAMENTO ANTICORROSIVO, NA COR CINZA CLARO, GARANTIA DE CINCO ANOS OU SUPERIOR. PORTAS 0,55 X 0,40 M E ESTRUTURA DO ARMÁRIO COM 1,20 M X 0,55 M X 0,32 M E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 05 229,90 1.149,50

03

MESA COPA/COZINHA - C ONJUNTO DE MESA C/ QUATRO CADEIRAS MONTADO. COM TAMPO DE GRANITO, MEDINDO 1,50 X 0,80, ESPESSURA DE 2,5 CM, C/ QUATRO CADEIRAS EM AÇO PINTADO EPÓXI BRANCA E ASSENTOS ESTOFADOS E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Conj. 03 397,85 1.193,55

04

POLTRONA - POLTRONA FIXA MONTADA, COM ESPUMA DE 50 MM, BRAÇOS DE POLIURETANO E PERFIL DE PVC NAS BORDAS. PÉS MODELO TRAPÉZIO - COM BRAÇOS MODELO CORSA E REVESTIMENTO EM COURVIN OU SIMILAR NO ASSENTO E ENCOSTO MEDIDAS ENCOSTO (LXA): 460 X 460 MM ± 20 MM, MEDIDAS ASSENTO(LXP): 500 X 480 MM ± 20 MM E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 10 312,31 3.123,10

05

POLTRONA - POLTRONA DIRETOR, ESTRUTURA EM AÇO COM APOIO DE BRAÇO EM POLIPROPILENO E AÇO CROMADO COM REGULAGEM DE ALTURA, ASSENTO EM ESPUMA REVESTIDO EM COURO ECOLOGICO COR PRETA, ENCOSTO EM TELA DE NYLON NA COR PRETA, AJUSTE LOMBAR E ENCOSTO REGULAVEL, SISTEMA RELAX COM TRAVA E BASE GIRATORIA EM AÇO CROMADO COM CINCO RODIZIOS DE ALTA RESISTENCIA, REGULAGEM DE ALTURA A GAS, DEVERÁ SER ENTREGUE MONTADO E GARANTIA DE 1 ANO DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO.

Unid. 10 996,75 9.967,50

PRATELEIRA - PRATELEIRA DE AÇO MONTADA, COM 1,95 (ALTURA) X 0,42 (PROFUNIDADE) X 0,92 (LARG.), 6

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06DIVISÓRIAS AJUSTÁVEIS COM REFORÇO NA PARTE INFERIOR E COM XIS LATERAL E FUNDO, CHAPA Nº 024 (0,75MM) PINTADA EM TINTA SINTÉTICA NA COR CINZA E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 20 245,35 4.907,00

07

VENTILADOR TETO - VENTILADOR DE TETO MONTADO 110 V, COM TRES PÁS EM MADEIRA OU MATERIAL RIGIDO, COM TRES VELOCIDADE E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 10 194,18 1.941,80

08

APARELHO AR CONDICIONADO - APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 BTUS, CICLO FRIO, 220V, SISTEMA INVERTER DE TEMPERATURA CONSTANTE, NÍVEL DE RUÍDO BAIXO, COM USO DE GÁS ECOLÓGICO R-401A, CONTENDO AS FUNÇÕES DE AUTO DIAGNOSTICO, DESUMIDIFICADOR, AJUSTE AUTOMÁTICO DO FLUXO DE AR, REINICIO AUTOMÁTICO, SLEEP TIMER, TIMER PROGRAMÁVEL; COM PAINEL LAVÁVEL E FILTROS: ANTI-PÓ, DESODORIZADOR E ANTI-BACTÉRIA, VELOCIDADE DE REFRIGERAÇÃO BAIXA, MÉDIA E ALTA, FREQÜÊNCIA 60HZ, CONSUMO 930W/H, GARANTIA DE 2 ANOS (EQUIPAMENTO) E 5 ANOS (COMPRESSOR ROTATIVO)

Unid. 10 1.727,50 17.275,00

09

NOME APARELHO AR CONDICIONADO - APARELHO DE AR CONDICIONADO 18000 BTUS, CICLO FRIO, 220V, SISTEMA INVERTER DE TEMPERATURA CONSTANTE, NÍVEL DE RUÍDO BAIXO, COM USO DE GÁS ECOLÓGICO R-401A, CONTENDO AS FUNÇÕES DE AUTO DIAGNOSTICO, DESUMIDIFICADOR, AJUSTE AUTOMÁTICO DO FLUXO DE AR, REINICIO AUTOMÁTICO, SLEEP TIMER, TIMER PROGRAMÁVEL; COM PAINEL LAVÁVEL E FILTROS: ANTI-PÓ, DESODORIZADOR E ANTI-BACTÉRIA, VELOCIDADE DE REFRIGERAÇÃO BAIXA, MÉDIA E ALTA, FREQÜÊNCIA 60HZ, CONSUMO 1720W/H, GARANTIA DE 2 ANOS (EQUIPAMENTO) E 5 ANOS (COMPRESSOR ROTATIVO)

Unid. 10 2.114,24 21.142,40

10

NOME APARELHO AR CONDICIONADO - APARELHO DE AR CONDICIONADO 30000 BTUS, CICLO FRIO, 220V, SISTEMA INVERTER DE TEMPERATURA CONSTANTE, NÍVEL DE RUÍDO BAIXO, COM USO DE GÁS ECOLÓGICO R-401A, CONTENDO AS FUNÇÕES DE AUTO DIAGNOSTICO, DESUMIDIFICADOR, AJUSTE AUTOMÁTICO DO FLUXO DE AR, REINICIO AUTOMÁTICO, SLEEP TIMER, TIMER PROGRAMÁVEL; COM PAINEL LAVÁVEL E FILTROS: ANTI-PÓ, DESODORIZADOR E ANTI-BACTÉRIA, VELOCIDADE DE REFRIGERAÇÃO BAIXA, MÉDIA E ALTA, FREQÜÊNCIA 60HZ, CONSUMO 2660W/H, GARANTIA DE 2 ANOS (EQUIPAMENTO) E 5 ANOS (COMPRESSOR SCROLL)

Unid. 05 4.138,20 20.691,00

11

FOGAO A GAS TIPO DOMESTICO - F OGÃO 04 BOCAS E FORNO AUTOLIMPANTE, 110 V – MESA DE INOX, GRADE FIXA NO FORNO COM TRES REGULAGENS DE ALTURA, PUXADOR NA PORTA DO FORNO, CORPO ESMALTADO COR BRANCA, VALVULA DE SEGURANÇA NO FORNO, CAPA TRASEIRA COM FECHAMENTO TOTAL, ACENDEDOR ELETRICO E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 05 372,63 1.863,15

ARMARIO COPA E COZINHA - ARMÁRIO TIPO GABINETE/BALCÃO DE COZINHA TRIPLO COM 3 PORTAS E 3 GAVETAS ESTRUTURA EM AÇO, TAMPO EM

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12AGLOMERADO DE 30MM, REVESTIDO LAMINADO PLASTICO, COM PÉS REGULAVEIS DE ALTURA, DIMENSÕES APROXIMADAMENTE DE 120 X 80 X 50 CM (L X A X P), COR BRANCA E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid.

05

638,00 3.190,00

13

BALCAO DOMESTICO - BALCÃO MONTADO COM PIA EM AÇO INOX, COM 2 GAVETAS E 3 PORTAS TODO EM AÇO SAE 1006/1010, PINTADO EM EPOXI BRANCO E TRATAMENTO ANTICORROSÃO, PUXADORES E PÉS PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA, REGULAGEM DE ALTURA, DOBRADIÇAS REGULAVEIS EM AÇO, COM FIXAÇÃO COM 4 PARAFUSOS COM BUCHAS, CORREDIÇAS METALICAS COM ROLETES EM NYLON, GARANTIA SUPERIOR A 01 ANO APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 03 674,45 2.023,35

14

POLTRONA ESCRITÓRIO - POLTRONA GIRATÓRIA MONTADA COM ASSENTO E ENCOSTO INDEPENDENTES COM ESPUMA DE 50 MM E LAMINA DE MADEIRA MAÇICA, EM FORMATO ANATOMICO REVESTIDO EM COURO ECOLOGICO OU SIMILAR, BRAÇOS FIXOS EM POLIURETANO MODELO CORSA NA COR PRETA, ESPALDAL ALTO, BASE GIRATORIA COM MECANISMO RELAX, EM FERRO OU AÇO REVESTIDO EM POLIURETANO NA COR PRETA E REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO A GÁS E ESTRELA EM NYLON, E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 20 323,37 6.467,40

15

CADEIRA DIGITADOR - CADEIRA GIRATÓRIA MONTADA TIPO DIGITADOR, COM MADEIRA MACIÇA PARA 300KG, BORDAS EM PVC, ESPUMA INJETADA 70MM, SEM BRAÇO, BASE E ENCOSTO INDEPENDENTES, REVESTIDA EM COURO ECOLÓGICO PRETO E BASE GIRATÓRIA C/REGULAGEM DE ALTURA, BASE EM METAL REVESTIDA EM PVC NA COR PRETA, ENCOSTO C/REGULAGEM DE ALTURA E C/RODINHAS DUPLAS. E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 10 225,81 2.258,10

16

FRAGMENTADORA DE PAPEL - FRAGMENTADORA PARA 20 FOLHAS DE PAPEL/CD/DVD/CARTÕES MAGNETICOS – 110 V COM LAMINA EM CRUZ, CESTO PARA 30 KILOS, CHAVE LIGA E DESLIGA E REVERSO, COM ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO E POR BOTÃO. E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 10 1.353,74 13.537,40

17

MESA DE COMPUTADOR MONTADA , COM TAMPO HORIZONTAL DE 1,50 X 0,74 M EM MDF DE 25MM, REVESTIDO POR LAMINADO FENÓLICO MELAMÍNICO TEXTURIZADO DE ALTA PRESSÃO NA FACE SUPERIOR E BAIXA PRESSÃO NA FACE INFERIOR, NA COR CINZA, SENDO AS BORDAS FRONTAIS TERÃO ACABAMENTO EM FITA DE PVC, 180°, COLADA A QUENTE, NA COR PRETA. MESA COM ALTURA DE 0,75 M, COM PÉS DUPLOS EM AÇO PINTADO EM EPÓXI PRETO, COM TRÊS GAVETAS COM FUNDOS E LATERAIS EM AÇO PINTADO EM COR CINZA OU BRANCA, SISTEMA DE TECLADO RETRÁTIL COM CORREDIÇAS E SUPORTE PARA CPU, COM UM FURO PASSA-CABO DE 6 cm DE DIÂMETRO, COM TAMPA REMOVÍVEL EM POLIESTIRENO INJETADO, LOCALIZADA NO TAMPO VERTICAL E GARANTIA DE 12 MESES DA ENTREGA.

Unid.10

377,80 3.778,00

VENTILADOR - VENTILADOR DE COLUNA MONTADO

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18

BIVOLT OSCILANTE DE 60 CM, COM GRADE PROTETORA CROMADA OU PINTADA ELETROSTÁTICA NA COR DO APARELHO, ALTURA DE 1,80 CM, VELOCIDADE REGULÁVEL, HÉLICE EM POLIPROPILENO OU MATERIAL RESISTENTE, CONFORME NORMAS DE SEGURANÇA E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid.

10

176,62 1.766,20

19

REFRIGERADOR DOMESTICO / GELADEIRA - REFRIGERADOR VERTICAL COM CAPACIDADE DE 300 LITROS, 127v, COR BRANCA, DEGELO AUTOLIMPANTE OU SECO, PÉS NIVELADORES FRONTAIS E TRASEIROS, PORTA REVERSIVEL, COM PORTA OVOS, GAVETÃO TRANSPARENTE DE LEGUMES E VERDURAS, GAVETA DE FRIOS, ILUMINAÇÃO INTERNA, PRATELEIRAS ARAMADA E REMOVÍVEIS E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 02 849,00 1.698,00

20

TELEVISAO / TV - APARELHO DE TELEVISÃO LCD – BIVOLT – COM TELA DE 22 POLEGADAS, COLORIDA, ENTRADA PARA ÁUDIO E VÍDEO, ALTO-FALANTES INTEGRADOS, CONTROLE REMOTO COM DUAS PILHAS AA RECARREGÁVEIS E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 10 1.174,00 11.740,00

21

FURADEIRA - FURADEIRA DE ALTO IMPACTO DE 700W, 110 V, COM SISTEMA DE PERFURAÇÃO COM E SEM IMPACTO, SISTEMA DE ENGRENAMENTO HELICOIDAL, INTERRUPTOR ELETRONICO DE VELOCIDADE VARIAVEL E REVERSIVEL E COMUTADOR DE SENTIDO DE GIRO, EMPUNHADEIRA LATERAL EMBORRACHADA, COM GUIA DE PROFUNDIDADE, CHAVE MANDRIL DE ½” – 13MM E MALETA PARA TRANSPORTE. E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 02 364,00 728,00

22

LAVADORA ALTA PRESSÃO - LAVADEIRA DE ALTA PRESSÃO SEMIINDUSTRIAL - BIVOLT, COM RESERVATÓRIO DE DETERGENTE, PISTOLA, BAIONETA E LANÇA COM JATO LEGUE E CONCENTRADO, ESCOVA GIRATÓRIA, ALÇA RETRATIL E CARRINHO PARA TRANSPORTE INTEGRADO, MANGUEIRA FLEXIVEL E DE ALTA RESISTENCIA ( NYLON/AÇO) DE 5 METROS, BICO TURBO, SISTEMA ANTI-RESPINGO, COM PROTETOR TERMICO DE MOTOR, VAZÃO DE 500 LITROS POR HORA, 2.500W DE POTÊNCIA, PRESSÃO 1.670 LIBRAS, CABO ELETRICO DE 5 METROS E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR DA ENTREGA.

Unid.03

1.359,63 4.078,89

23

NOME FERRAMENTA ELETRICA - LIXADEIRA ORBITAL PROFISSIONAL 250 w – 110 V, DIAMETRO DO DISCO 125MM, ROTAÇÃO 7500 – 12000 RPM, DIAMENTRO ORBITAL 2,5MM, EMPUNHADURA EM FORMATO ERGONOMETRICO, CONTROLE ELETRONICO DE VELOCIDADE, SISTEMA INTEGRADO DE ASPIRAÇÃO E COLETOR DE PÓ E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid.02

279,33 558,66

24

MESA DE GERENTE (L X P X A) 1,60 X 0,70 X 0,74 MONTADA COM TAMPO E FRENTE CONFECCIONADA EM MDF REVESTIDA EM MELAMINICO COR CINZA CLARO, ESPESSURA DE 18MM, COM BORDAS ARREDONTADAS EM PVC PRETO, COM UM GAVETEIRO FIXO COM TRES GAVETAS CONFECCIONADA EM AÇO E PINTURA EPOXI BRANCA OU CINZA POSICIONADO AO LADO

Unid.

05

865,00 4.325,00

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ESQUERDO, LATERAIS E PES ESTRUTURA METALICA EM PINTURA EPOXI COR PRETA E COM DUAS CHAVES.

25

MESA DE GERENTE (L X P X A) 1,60 X 0,70 X 0,74 MONTADA COM TAMPO E FRENTE CONFECCIONADA EM MDF REVESTIDA EM MELAMINICO COR CINZA CLARO, ESPESSURA DE 18MM, COM BORDAS ARREDONTADAS EM PVC PRETO, COM UM GAVETEIRO FIXO COM TRES GAVETAS CONFECCIONADA EM AÇO E PINTURA EPOXI BRANCA OU CINZA POSICIONADO AO LADO DIREITO, LATERAIS E PES ESTRUTURA METALICA EM PINTURA EPOXI COR PRETA E COM DUAS CHAVES E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 05 865,00 4.325,00

26

FORNO DE MICROONDAS PARA COZINHA - MICROONDAS 25 LITROS, 110 V, COR BRANCO, PAINEL DIGITAL PROGRAMAVEL, POTENCIA DE 900W, FUNÇÃO TIMER, INICIO IMEDIATO E RELOGIO NO DISPLAY, COM TRAVA DE SEGURANÇA, PRATO GIRATÓRIO, MANUAL DE INSTRUÇÕES E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 10 315,67 3.156,70

27

FRIGOBAR, CAPACIDADE 120 L, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 127 V, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PORTA REVERSÍVEL, PORTA-LATAS, SELO PROCEL, CONSUMO MÁX. 19,10 KW/H.

Unid. 05 794,49 3.972,45

28

APARELHO DVD - APARELHO DE DVD, BIVOLT, ENTRADA USB 2.0, PARA A REPRODUÇÃO DE VIDEOS/MUSICAS GRAVADAS EM PEN DRIVE, CD, VCD, DVD+R/RW, DVD-R/RW, MP3, COM SAIDA DIGITAL HDMI, AJUSTE DE TELA, SISTEMA DE SOM DOLBY DIGITAL, IDIOMA: INGLES, PORTUGUES E ESPANHOL, ZOOM, CONTROLE REMOTO COM PILHAS AAA OU AA, MANUAL DE INSTRUÇÕES E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 06 278,98 1.673,88

29

BOMBA HIDRÁULICA, NOME BOMBA HIDRÁULICA - BOMBA D’AGUA DE 2,0 CV, 60 HZ, CARCAÇA EM FERRO FUNDIDO GG-20, ROTOR EM BRONZE , COM MOTOR ELETRICO DE DOIS POLOS, 3450 RPM, IP-55, TRIFASICO 220V/380V, EIXO EM AÇO INOX E COM VEDAÇÃO EM SELO MECANICO, ENTRADA (SUCÇÃO) E SAIDA (RECALQUE) DE 1 ½ POLEGADA, VAZÃO DE 22,5 METROS CUBICOS POR HORA, ALTURA MANOMETRICA DE 32 METROS. GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 02 644,08 1.288,16

30

CENTRAL TELEFONICA ANALÓGICA, BIVOLT, CONFIGURAÇÃO 2 LINHAS E 4 RAMAIS C OM FUNÇÃO PENDULO (ATENDE DOIS TRONCOS ALTERNADAMENTE) BLOQUEIO DE CHAMADAS DE SAIDA, CONFERENCIA, RAMAIS COM SENHAS DE BLOQUEIOS E DESBLOQUEIOS, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, MUSICA DE ESPERA, TRANSFERENCIA, DESVIOS DE CHAMADAS, BLOQUEIOS DE LIGAÇÕES DDD, DDI, A COBRAR, 0300 E CELULAR, RELIGAÇÃO DA ULTIMA CHAMADA, RETENÇÃO DE CHAMADAS, AGENDA ELETRONICA E COM PROGRAMAÇÃO PROTEGIDA.

Unid. 02 580,81 1.161,62

SINALIZADOR AUTOMOTIVO - BARRA SINALIZADORA – MODELO WINGLUX-S, COM VISUALIBILIDADE DE 360º, CONECTIVIDADE PLUG-AND-PLAY, COM BLOCO DE 8 LEDS MODULARES DE 1W E DE FACIL INSTALAÇÃO, NAS CORES RUBI, AZUL. AMBAR, BRANCA E VERDE, PRODUTO

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31 CERTIFICADO SAE J575 E SAE J595, COM FUNÇÃO DIMMER (CONTROLE DE INTENSIDADE LUMINOSA DOS LEDS), SINALIZADOR DE BATERIA BAIXA, FIXAÇÃO EM TETO DO VEICULO POR GARRAS AJUSTAVEIS E SAPATAS DE BORRACHA.

Unid.

07

5.480,91 38.366,37

32

FAROL DE BUSCA FB 2 – CR, COM CONTROLE REMOTO E SEM FIO, POTENCIA DE 200.000 CP PARA DISTANCIA DE 30 METROS, MEDIDAS (A X L X P) 18,5 CM X 18,5CM X 14,5, ESTRUTURA EM PLASTICO RESISTENTE E ALÇA DE TRANSPORTE, LENTE DE VIDRO RETANGULAR 14CM X 8CM COM ROTAÇÃO 440º E MOVIMENTO VERTICAL DE 120º, BASE IMANTAÇÃO PARA FIXAÇÃO VEICULAR, PLUG ADAPTADO EM ACENDEDOR DE CIGARRO PARA ALIMENTAÇÃO DE 12 VDC, COM 1,30 METROS DE FIO – INCLUINDO: CONTROLE REMOTO DE MULTIPLAS FUNÇÕES, BANDEIJA REMOVIVEL COM TRAVA DE SEGURANÇA E BOLSA PARA ACONDICIONAMENTO.

Unid. 07 719,30 5.035,10

33

CONE SINALIZADOR DE TRAFEGO E TRANSITO - CONE DE SINALIZAÇÃO VIAIRA EXTRA-FLEXIVEL COR LARANJA, NBR 15071, DOBRAVEL AO MEIO, ESTRUTURA DE PLASTICO RESISTENTE A INTEMPERES, 75CM DE ALTURA E PESO SUPERIOR A 3 KILOS, BASE DO CONE COMPOSTA DE 8 SAPATAS DISTRIBUIDAS QUE PERMITA A FIXAÇÃO NO SOLO E PASSAGEM DE AGUA, POSSUIR 2 REBAIXOS PARA EVITAR O DESGATE POR EMPINHAMENTO, ANEIS RETRO-REFLEXIVOS MICROPRISMATICOS EM PVC E EM FORRO PLASTICO, REFLETIVIDADE DE 300 CANDELAS/LUX/M2, CADA ANEL 10 CM DE ALTURA COM INSCRIÇÃO DNIT NA COR AZUL MÉDIO, OBS – NA BASE DO CONE A GRAVAÇÃO NA COR PRETA: DNIT – OPERAÇÕES RODOVIARIAS

Unid. 70 95,17 6.661,90

34

PROTETOR AURICULAR DE SEGURANÇA - TIPO PLUG DE TRES FLANGES CONFECCIONADO EM COPOLIMERO PVC 10 DB, ANTIALERGICO/TÓXICO COM CORDÃO. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA, EXPEDIDO PELO ORGÃO NACIONAL COMPETENTE EM MÁTERIA DE SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

Unid. 50 6,56 328,00

35

CLAVICULARIO - CLAVICULÁRIO EM CHAPA DE AÇO, PINTURA EPOXI CINZA, SUPORTE METALICO E CHAVEIRO EM POLIESTILENO RIGIDO COM IDENTIFICAÇÃO NUMERICO SEQUENCIAL PARA 60 CHAVES.

Unid. 08 368,29 2.946,32

TOTAL R$ 216.713,10

TOTAL GERAL ESTIMADO EM R$ 216.713,10 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e treze reais e dez centavos).Observação:

• Enviar após encerramento da etapa de lances do pregão ao pregoeiro via fax: (67) 3302-5740 – Fone: (67) 3302-5700, apenas os valores dos itens vencedores no Pregão Eletrônico, com as seguintes informações:

• Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.

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• Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

• Indicação de banco, agência e conta corrente.

Local _________________, data ____________.Atenciosamente,

Assinatura do representante da EmpresaCarimbo da Empresa

10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT

poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

10.1.1. Advertência;10.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia por atraso e por ocorrência

de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;

10.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

10.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/2000, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa e do contraditório, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

10.2.1. Ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Pregão;10.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;10.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;10.2.4. Fizer declaração falsa;10.2.5. Cometer fraude fiscal;10.2.6. Fraudar ou adulterar o material a ser entregue;

10.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

10.3.1. Pelo fornecimento de material em desacordo com o especificado no edital;10.3.2. Pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT;10.3.3. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.

10.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

10.5. Comprovado o caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição deste item, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

10.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a administração do DNIT e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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10.6.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

10.7. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido nos subitens 14.3 e 14.5 do Edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas nestes itens.

___________________________________MARCELO MIRANDA SOARES

SUPERINTENDENTE REGIONALDO DNIT-MS

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ANEXO II

PLANILHA DE PREÇOSPROCESSO Nº 50619.000325/2010-82PREGÃO Nº 532/10-19AO PREGOEIRO OFICIAL DA SR-MS/DNIT,DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULRua Antonio Maria Coelho 3099- Jardim dos Estados- Campo Grande MS Prezado Senhor, A empresa_____________________________________________________ com sede na cidade de _____________________________________ (rua, avenida, etc) _________________________________, nº_____________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ , com domicílio bancário no banco ___________________, agência nº__________________, conta nº__________________ neste ato representada por __________________________________________________ , abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente Pregão propõe a SR-MS/DNIT, a prestação do objeto deste Ato Convocatório, de acordo com esta Proposta Comercial, nas seguintes condições:

Item DESCRIÇÃO DO MATERIAL Unid. QTDPreço

UnitárioTotal(R$)

01

ARMÁRIO AÇO - ARMÁRIO DE AÇO MONTADO, COM 1,98 (ALTURA) X 0,90 (LARG.) X 0,40 M (PROF.), COM 4 PRATELEIRAS AJUSTÁVEIS ATRAVÉS DE ENCAIXES E DUAS PORTAS DE ABRIR COM REFORÇO INTERNO, TIPO OMEGA, FECHADURA FRONTAL COM MAÇANETA E TRAVA NAS EXTREMIDADES (SUPERIOR/ INFERIOR) E CHAVES, CAPACIDADE POR PRATELEIRA 30 QUILOS (DISTRIBUÍDO), EM CHAPA DE AÇO Nº 24 (0,50MM), TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTADA EM TINTA SINTÉTICA NA COR CINZA E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 20

02

ARMÁRIO AÇO - ARMÁRIO DE COZINHA SUSPENSO EM AÇO CHAPA Nº 22 MONTADO, A SER FIXADO ATRAVÉS DE PARAFUSOS NA PAREDE, COM TRÊS PORTAS DE ABRIR E UMA PRATELEIRA FIXA INTERNA, COM PINTURA ELETROSTÁTICA E TRATAMENTO ANTICORROSIVO, NA COR CINZA CLARO, GARANTIA DE CINCO ANOS OU SUPERIOR. PORTAS 0,55 X 0,40 M E ESTRUTURA DO ARMÁRIO COM 1,20 M X 0,55 M X 0,32 M E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 05

03

MESA COPA/COZINHA - C ONJUNTO DE MESA C/ QUATRO CADEIRAS MONTADO. COM TAMPO DE GRANITO, MEDINDO 1,50 X 0,80, ESPESSURA DE 2,5 CM, C/ QUATRO CADEIRAS EM AÇO PINTADO EPÓXI BRANCA E ASSENTOS ESTOFADOS E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Conj. 03

04

POLTRONA - POLTRONA FIXA MONTADA, COM ESPUMA DE 50 MM, BRAÇOS DE POLIURETANO E PERFIL DE PVC NAS BORDAS. PÉS MODELO TRAPÉZIO - COM BRAÇOS MODELO CORSA E REVESTIMENTO EM COURVIN OU Unid. 10

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SIMILAR NO ASSENTO E ENCOSTO MEDIDAS ENCOSTO (LXA): 460 X 460 MM ± 20 MM, MEDIDAS ASSENTO(LXP): 500 X 480 MM ± 20 MM E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

05

POLTRONA - POLTRONA DIRETOR, ESTRUTURA EM AÇO COM APOIO DE BRAÇO EM POLIPROPILENO E AÇO CROMADO COM REGULAGEM DE ALTURA, ASSENTO EM ESPUMA REVESTIDO EM COURO ECOLOGICO COR PRETA, ENCOSTO EM TELA DE NYLON NA COR PRETA, AJUSTE LOMBAR E ENCOSTO REGULAVEL, SISTEMA RELAX COM TRAVA E BASE GIRATORIA EM AÇO CROMADO COM CINCO RODIZIOS DE ALTA RESISTENCIA, REGULAGEM DE ALTURA A GAS, DEVERÁ SER ENTREGUE MONTADO E GARANTIA DE 1 ANO DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO.

Unid. 10

06

PRATELEIRA - PRATELEIRA DE AÇO MONTADA, COM 1,95 (ALTURA) X 0,42 (PROFUNIDADE) X 0,92 (LARG.), 6 DIVISÓRIAS AJUSTÁVEIS COM REFORÇO NA PARTE INFERIOR E COM XIS LATERAL E FUNDO, CHAPA Nº 024 (0,75MM) PINTADA EM TINTA SINTÉTICA NA COR CINZA E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 20

07

VENTILADOR TETO - VENTILADOR DE TETO MONTADO 110 V, COM TRES PÁS EM MADEIRA OU MATERIAL RIGIDO, COM TRES VELOCIDADE E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 10

08

APARELHO AR CONDICIONADO - APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 BTUS, CICLO FRIO, 220V, SISTEMA INVERTER DE TEMPERATURA CONSTANTE, NÍVEL DE RUÍDO BAIXO, COM USO DE GÁS ECOLÓGICO R-401A, CONTENDO AS FUNÇÕES DE AUTO DIAGNOSTICO, DESUMIDIFICADOR, AJUSTE AUTOMÁTICO DO FLUXO DE AR, REINICIO AUTOMÁTICO, SLEEP TIMER, TIMER PROGRAMÁVEL; COM PAINEL LAVÁVEL E FILTROS: ANTI-PÓ, DESODORIZADOR E ANTI-BACTÉRIA, VELOCIDADE DE REFRIGERAÇÃO BAIXA, MÉDIA E ALTA, FREQÜÊNCIA 60HZ, CONSUMO 930W/H, GARANTIA DE 2 ANOS (EQUIPAMENTO) E 5 ANOS (COMPRESSOR ROTATIVO)

Unid. 10

09

NOME APARELHO AR CONDICIONADO - APARELHO DE AR CONDICIONADO 18000 BTUS, CICLO FRIO, 220V, SISTEMA INVERTER DE TEMPERATURA CONSTANTE, NÍVEL DE RUÍDO BAIXO, COM USO DE GÁS ECOLÓGICO R-401A, CONTENDO AS FUNÇÕES DE AUTO DIAGNOSTICO, DESUMIDIFICADOR, AJUSTE AUTOMÁTICO DO FLUXO DE AR, REINICIO AUTOMÁTICO, SLEEP TIMER, TIMER PROGRAMÁVEL; COM PAINEL LAVÁVEL E FILTROS: ANTI-PÓ, DESODORIZADOR E ANTI-BACTÉRIA, VELOCIDADE DE REFRIGERAÇÃO BAIXA, MÉDIA E ALTA, FREQÜÊNCIA 60HZ, CONSUMO 1720W/H, GARANTIA DE 2 ANOS (EQUIPAMENTO) E 5 ANOS (COMPRESSOR ROTATIVO)

Unid. 10

NOME APARELHO AR CONDICIONADO - APARELHO DE AR CONDICIONADO 30000 BTUS, CICLO FRIO, 220V, SISTEMA INVERTER DE TEMPERATURA CONSTANTE, NÍVEL DE RUÍDO BAIXO, COM USO DE GÁS ECOLÓGICO R-401A, CONTENDO AS FUNÇÕES DE AUTO DIAGNOSTICO, DESUMIDIFICADOR, AJUSTE

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10 AUTOMÁTICO DO FLUXO DE AR, REINICIO AUTOMÁTICO, SLEEP TIMER, TIMER PROGRAMÁVEL; COM PAINEL LAVÁVEL E FILTROS: ANTI-PÓ, DESODORIZADOR E ANTI-BACTÉRIA, VELOCIDADE DE REFRIGERAÇÃO BAIXA, MÉDIA E ALTA, FREQÜÊNCIA 60HZ, CONSUMO 2660W/H, GARANTIA DE 2 ANOS (EQUIPAMENTO) E 5 ANOS (COMPRESSOR SCROLL)

Unid.

05

11

FOGAO A GAS TIPO DOMESTICO - F OGÃO 04 BOCAS E FORNO AUTOLIMPANTE, 110 V – MESA DE INOX, GRADE FIXA NO FORNO COM TRES REGULAGENS DE ALTURA, PUXADOR NA PORTA DO FORNO, CORPO ESMALTADO COR BRANCA, VALVULA DE SEGURANÇA NO FORNO, CAPA TRASEIRA COM FECHAMENTO TOTAL, ACENDEDOR ELETRICO E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid.05

12

ARMARIO COPA E COZINHA - ARMÁRIO TIPO GABINETE/BALCÃO DE COZINHA TRIPLO COM 3 PORTAS E 3 GAVETAS ESTRUTURA EM AÇO, TAMPO EM AGLOMERADO DE 30MM, REVESTIDO LAMINADO PLASTICO, COM PÉS REGULAVEIS DE ALTURA, DIMENSÕES APROXIMADAMENTE DE 120 X 80 X 50 CM (L X A X P), COR BRANCA E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 05

13

BALCAO DOMESTICO - BALCÃO MONTADO COM PIA EM AÇO INOX, COM 2 GAVETAS E 3 PORTAS TODO EM AÇO SAE 1006/1010, PINTADO EM EPOXI BRANCO E TRATAMENTO ANTICORROSÃO, PUXADORES E PÉS PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA, REGULAGEM DE ALTURA, DOBRADIÇAS REGULAVEIS EM AÇO, COM FIXAÇÃO COM 4 PARAFUSOS COM BUCHAS, CORREDIÇAS METALICAS COM ROLETES EM NYLON, GARANTIA SUPERIOR A 01 ANO APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 03

14

POLTRONA ESCRITÓRIO - POLTRONA GIRATÓRIA MONTADA COM ASSENTO E ENCOSTO INDEPENDENTES COM ESPUMA DE 50 MM E LAMINA DE MADEIRA MAÇICA, EM FORMATO ANATOMICO REVESTIDO EM COURO ECOLOGICO OU SIMILAR, BRAÇOS FIXOS EM POLIURETANO MODELO CORSA NA COR PRETA, ESPALDAL ALTO, BASE GIRATORIA COM MECANISMO RELAX, EM FERRO OU AÇO REVESTIDO EM POLIURETANO NA COR PRETA E REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO A GÁS E ESTRELA EM NYLON, E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 20

15

CADEIRA DIGITADOR - CADEIRA GIRATÓRIA MONTADA TIPO DIGITADOR, COM MADEIRA MACIÇA PARA 300KG, BORDAS EM PVC, ESPUMA INJETADA 70MM, SEM BRAÇO, BASE E ENCOSTO INDEPENDENTES, REVESTIDA EM COURO ECOLÓGICO PRETO E BASE GIRATÓRIA C/REGULAGEM DE ALTURA, BASE EM METAL REVESTIDA EM PVC NA COR PRETA, ENCOSTO C/REGULAGEM DE ALTURA E C/RODINHAS DUPLAS. E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 10

16

FRAGMENTADORA DE PAPEL - FRAGMENTADORA PARA 20 FOLHAS DE PAPEL/CD/DVD/CARTÕES MAGNETICOS – 110 V COM LAMINA EM CRUZ, CESTO PARA 30 KILOS, CHAVE LIGA E DESLIGA E REVERSO, Unid.

10

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COM ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO E POR BOTÃO. E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

17

MESA DE COMPUTADOR MONTADA , COM TAMPO HORIZONTAL DE 1,50 X 0,74 M EM MDF DE 25MM, REVESTIDO POR LAMINADO FENÓLICO MELAMÍNICO TEXTURIZADO DE ALTA PRESSÃO NA FACE SUPERIOR E BAIXA PRESSÃO NA FACE INFERIOR, NA COR CINZA, SENDO AS BORDAS FRONTAIS TERÃO ACABAMENTO EM FITA DE PVC, 180°, COLADA A QUENTE, NA COR PRETA. MESA COM ALTURA DE 0,75 M, COM PÉS DUPLOS EM AÇO PINTADO EM EPÓXI PRETO, COM TRÊS GAVETAS COM FUNDOS E LATERAIS EM AÇO PINTADO EM COR CINZA OU BRANCA, SISTEMA DE TECLADO RETRÁTIL COM CORREDIÇAS E SUPORTE PARA CPU, COM UM FURO PASSA-CABO DE 6 cm DE DIÂMETRO, COM TAMPA REMOVÍVEL EM POLIESTIRENO INJETADO, LOCALIZADA NO TAMPO VERTICAL E GARANTIA DE 12 MESES DA ENTREGA.

Unid.10

18

VENTILADOR - VENTILADOR DE COLUNA MONTADO BIVOLT OSCILANTE DE 60 CM, COM GRADE PROTETORA CROMADA OU PINTADA ELETROSTÁTICA NA COR DO APARELHO, ALTURA DE 1,80 CM, VELOCIDADE REGULÁVEL, HÉLICE EM POLIPROPILENO OU MATERIAL RESISTENTE, CONFORME NORMAS DE SEGURANÇA E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 10

19

REFRIGERADOR DOMESTICO / GELADEIRA - REFRIGERADOR VERTICAL COM CAPACIDADE DE 300 LITROS, 127v, COR BRANCA, DEGELO AUTOLIMPANTE OU SECO, PÉS NIVELADORES FRONTAIS E TRASEIROS, PORTA REVERSIVEL, COM PORTA OVOS, GAVETÃO TRANSPARENTE DE LEGUMES E VERDURAS, GAVETA DE FRIOS, ILUMINAÇÃO INTERNA, PRATELEIRAS ARAMADA E REMOVÍVEIS E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 02

20

TELEVISAO / TV - APARELHO DE TELEVISÃO LCD – BIVOLT – COM TELA DE 22 POLEGADAS, COLORIDA, ENTRADA PARA ÁUDIO E VÍDEO, ALTO-FALANTES INTEGRADOS, CONTROLE REMOTO COM DUAS PILHAS AA RECARREGÁVEIS E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 10

21

FURADEIRA - FURADEIRA DE ALTO IMPACTO DE 700W, 110 V, COM SISTEMA DE PERFURAÇÃO COM E SEM IMPACTO, SISTEMA DE ENGRENAMENTO HELICOIDAL, INTERRUPTOR ELETRONICO DE VELOCIDADE VARIAVEL E REVERSIVEL E COMUTADOR DE SENTIDO DE GIRO, EMPUNHADEIRA LATERAL EMBORRACHADA, COM GUIA DE PROFUNDIDADE, CHAVE MANDRIL DE ½” – 13MM E MALETA PARA TRANSPORTE. E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 02

22

LAVADORA ALTA PRESSÃO - LAVADEIRA DE ALTA PRESSÃO SEMIINDUSTRIAL - BIVOLT, COM RESERVATÓRIO DE DETERGENTE, PISTOLA, BAIONETA E LANÇA COM JATO LEGUE E CONCENTRADO, ESCOVA GIRATÓRIA, ALÇA RETRATIL E CARRINHO PARA TRANSPORTE INTEGRADO, MANGUEIRA FLEXIVEL E DE

Unid.

03

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ALTA RESISTENCIA ( NYLON/AÇO) DE 5 METROS, BICO TURBO, SISTEMA ANTI-RESPINGO, COM PROTETOR TERMICO DE MOTOR, VAZÃO DE 500 LITROS POR HORA, 2.500W DE POTÊNCIA, PRESSÃO 1.670 LIBRAS, CABO ELETRICO DE 5 METROS E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR DA ENTREGA.

23

NOME FERRAMENTA ELETRICA - LIXADEIRA ORBITAL PROFISSIONAL 250 w – 110 V, DIAMETRO DO DISCO 125MM, ROTAÇÃO 7500 – 12000 RPM, DIAMENTRO ORBITAL 2,5MM, EMPUNHADURA EM FORMATO ERGONOMETRICO, CONTROLE ELETRONICO DE VELOCIDADE, SISTEMA INTEGRADO DE ASPIRAÇÃO E COLETOR DE PÓ E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 02

24

MESA DE GERENTE (L X P X A) 1,60 X 0,70 X 0,74 MONTADA COM TAMPO E FRENTE CONFECCIONADA EM MDF REVESTIDA EM MELAMINICO COR CINZA CLARO, ESPESSURA DE 18MM, COM BORDAS ARREDONTADAS EM PVC PRETO, COM UM GAVETEIRO FIXO COM TRES GAVETAS CONFECCIONADA EM AÇO E PINTURA EPOXI BRANCA OU CINZA POSICIONADO AO LADO ESQUERDO, LATERAIS E PES ESTRUTURA METALICA EM PINTURA EPOXI COR PRETA E COM DUAS CHAVES.

Unid. 05

25

MESA DE GERENTE (L X P X A) 1,60 X 0,70 X 0,74 MONTADA COM TAMPO E FRENTE CONFECCIONADA EM MDF REVESTIDA EM MELAMINICO COR CINZA CLARO, ESPESSURA DE 18MM, COM BORDAS ARREDONTADAS EM PVC PRETO, COM UM GAVETEIRO FIXO COM TRES GAVETAS CONFECCIONADA EM AÇO E PINTURA EPOXI BRANCA OU CINZA POSICIONADO AO LADO DIREITO, LATERAIS E PES ESTRUTURA METALICA EM PINTURA EPOXI COR PRETA E COM DUAS CHAVES E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid.05

26

FORNO DE MICROONDAS PARA COZINHA - MICROONDAS 25 LITROS, 110 V, COR BRANCO, PAINEL DIGITAL PROGRAMAVEL, POTENCIA DE 900W, FUNÇÃO TIMER, INICIO IMEDIATO E RELOGIO NO DISPLAY, COM TRAVA DE SEGURANÇA, PRATO GIRATÓRIO, MANUAL DE INSTRUÇÕES E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 10

27

FRIGOBAR, CAPACIDADE 120 L, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 127 V, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PORTA REVERSÍVEL, PORTA-LATAS, SELO PROCEL, CONSUMO MÁX. 19,10 KW/H.

Unid. 05

28

APARELHO DVD - APARELHO DE DVD, BIVOLT, ENTRADA USB 2.0, PARA A REPRODUÇÃO DE VIDEOS/MUSICAS GRAVADAS EM PEN DRIVE, CD, VCD, DVD+R/RW, DVD-R/RW, MP3, COM SAIDA DIGITAL HDMI, AJUSTE DE TELA, SISTEMA DE SOM DOLBY DIGITAL, IDIOMA: INGLES, PORTUGUES E ESPANHOL, ZOOM, CONTROLE REMOTO COM PILHAS AAA OU AA, MANUAL DE INSTRUÇÕES E GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid. 06

BOMBA HIDRÁULICA, NOME BOMBA HIDRÁULICA - BOMBA D’AGUA DE 2,0 CV, 60 HZ, CARCAÇA EM FERRO FUNDIDO GG-20, ROTOR EM BRONZE , COM MOTOR ELETRICO DE DOIS POLOS, 3450 RPM, IP-55,

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29TRIFASICO 220V/380V, EIXO EM AÇO INOX E COM VEDAÇÃO EM SELO MECANICO, ENTRADA (SUCÇÃO) E SAIDA (RECALQUE) DE 1 ½ POLEGADA, VAZÃO DE 22,5 METROS CUBICOS POR HORA, ALTURA MANOMETRICA DE 32 METROS. GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR APARTIR DA ENTREGA.

Unid.

02

30

CENTRAL TELEFONICA ANALÓGICA, BIVOLT, CONFIGURAÇÃO 2 LINHAS E 4 RAMAIS C OM FUNÇÃO PENDULO (ATENDE DOIS TRONCOS ALTERNADAMENTE) BLOQUEIO DE CHAMADAS DE SAIDA, CONFERENCIA, RAMAIS COM SENHAS DE BLOQUEIOS E DESBLOQUEIOS, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, MUSICA DE ESPERA, TRANSFERENCIA, DESVIOS DE CHAMADAS, BLOQUEIOS DE LIGAÇÕES DDD, DDI, A COBRAR, 0300 E CELULAR, RELIGAÇÃO DA ULTIMA CHAMADA, RETENÇÃO DE CHAMADAS, AGENDA ELETRONICA E COM PROGRAMAÇÃO PROTEGIDA.

Unid. 02

31

SINALIZADOR AUTOMOTIVO - BARRA SINALIZADORA – MODELO WINGLUX-S, COM VISUALIBILIDADE DE 360º, CONECTIVIDADE PLUG-AND-PLAY, COM BLOCO DE 8 LEDS MODULARES DE 1W E DE FACIL INSTALAÇÃO, NAS CORES RUBI, AZUL. AMBAR, BRANCA E VERDE, PRODUTO CERTIFICADO SAE J575 E SAE J595, COM FUNÇÃO DIMMER (CONTROLE DE INTENSIDADE LUMINOSA DOS LEDS), SINALIZADOR DE BATERIA BAIXA, FIXAÇÃO EM TETO DO VEICULO POR GARRAS AJUSTAVEIS E SAPATAS DE BORRACHA.

Unid. 07

32

FAROL DE BUSCA FB 2 – CR, COM CONTROLE REMOTO E SEM FIO, POTENCIA DE 200.000 CP PARA DISTANCIA DE 30 METROS, MEDIDAS (A X L X P) 18,5 CM X 18,5CM X 14,5, ESTRUTURA EM PLASTICO RESISTENTE E ALÇA DE TRANSPORTE, LENTE DE VIDRO RETANGULAR 14CM X 8CM COM ROTAÇÃO 440º E MOVIMENTO VERTICAL DE 120º, BASE IMANTAÇÃO PARA FIXAÇÃO VEICULAR, PLUG ADAPTADO EM ACENDEDOR DE CIGARRO PARA ALIMENTAÇÃO DE 12 VDC, COM 1,30 METROS DE FIO – INCLUINDO: CONTROLE REMOTO DE MULTIPLAS FUNÇÕES, BANDEIJA REMOVIVEL COM TRAVA DE SEGURANÇA E BOLSA PARA ACONDICIONAMENTO.

Unid. 07

33

CONE SINALIZADOR DE TRAFEGO E TRANSITO - CONE DE SINALIZAÇÃO VIAIRA EXTRA-FLEXIVEL COR LARANJA, NBR 15071, DOBRAVEL AO MEIO, ESTRUTURA DE PLASTICO RESISTENTE A INTEMPERES, 75CM DE ALTURA E PESO SUPERIOR A 3 KILOS, BASE DO CONE COMPOSTA DE 8 SAPATAS DISTRIBUIDAS QUE PERMITA A FIXAÇÃO NO SOLO E PASSAGEM DE AGUA, POSSUIR 2 REBAIXOS PARA EVITAR O DESGATE POR EMPINHAMENTO, ANEIS RETRO-REFLEXIVOS MICROPRISMATICOS EM PVC E EM FORRO PLASTICO, REFLETIVIDADE DE 300 CANDELAS/LUX/M2, CADA ANEL 10 CM DE ALTURA COM INSCRIÇÃO DNIT NA COR AZUL MÉDIO, OBS – NA BASE DO CONE A GRAVAÇÃO NA COR PRETA: DNIT – OPERAÇÕES RODOVIARIAS

Unid. 70

34

PROTETOR AURICULAR DE SEGURANÇA - TIPO PLUG DE TRES FLANGES CONFECCIONADO EM COPOLIMERO PVC 10 DB, ANTIALERGICO/TÓXICO COM CORDÃO. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA, EXPEDIDO PELO Unid. 50

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ORGÃO NACIONAL COMPETENTE EM MÁTERIA DE SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

35

CLAVICULARIO - CLAVICULÁRIO EM CHAPA DE AÇO, PINTURA EPOXI CINZA, SUPORTE METALICO E CHAVEIRO EM POLIESTILENO RIGIDO COM IDENTIFICAÇÃO NUMERICO SEQUENCIAL PARA 60 CHAVES.

Unid. 08

TOTAL R$

• Enviar após encerramento da etapa de lances do pregão ao pregoeiro via fax: (67) 3302-5740 – Fone: (67) 3302-5700, apenas os valores dos itens vencedores no Pregão Eletrônico, com as seguintes informações:

• Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.• Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas

as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

• Indicação de banco, agência e conta corrente.

Local _________________, data ____________.Atenciosamente,

Assinatura do representante da EmpresaCarimbo da Empresa

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ANEXO III – Modelo “a”

MODELOS DE DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO

Ref.: Edital nº 0532/10-19

.............................................................., inscrito no CNPJ nº.......................................por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

.................................................(data)

...................................................................(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO III – modelo “b”

EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

D E C L A R A Ç Ã O

(nome da empresa) _____________________________________________________, CNJP ou CPF _________________________________sediada (Endereço completo) ______________________________, declara, sob penas da lei que até presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

___________________ - _____ , ______ de ____________________ de 2010.

____________________________________________

Nome e número da identidade do declarante

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ANEXO III – Modelo “c”

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Pregão nº 0532/10-19

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 7.6.c) do Edital nº, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº______ por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Pregão nº_______ não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº_______ , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº_______ quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº_______ antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do DNIT antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

____________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IV

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº 50619.000325/2010-82.

VALIDADE: 12 (doze) MESES

Aos............................................., no DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES/DNIT, Setor de Autarquias Sul, Quadra 03 – Ed. Núcleo dos Transportes, em Brasília - DF, através da Superintendência Regional no Estado do Mato Grosso do Sul – SR-MS/DNIT, situada a Rua Antonio Maria Coelho, n.º 3.099, Jardim dos Estados – Campo Grande/MS, e o Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O. de 09 de agosto de 2000, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O. de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, e 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O. de 09 de abril de 2001 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços n° 0532/2010-19, Processo nº 50619.000325/2010-82, Ata de Julgamento de Preços e Homologação do Superintendente Regional – DNIT/MS, publicada no Diário Oficial da União e do dia __________________, RESOLVE registrar os preços para ______________________________________que se encontram, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame acima numerado. A seqüência da classificação das empresas também consta no mesmo anexo acima citado. As empresas classificadas nos itens do anexo foram: _________________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Registro de Preços para a __________________________________ que se encontram, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no Anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES não será obrigado a adquirir os itens referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Serão usuários do Registro de Preços os órgãos vinculados ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES.

O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico Nº 0532/2010-19.

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Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n° 0532/2010-19, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no Pregão Eletrônico n° 0532/2010-19, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O local de entrega do material aqui descritos, assim como o prazo para sua entrega, deverão ocorrer de acordo com o Termo de Referência.

A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá sanções da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho e cronograma de execução de entrega. Observados o recebimento provisório e definitivo a Nota Fiscal emitida pela empresa e entregue ao servidor da unidade, com discriminação do material entregue, juntamente com o termo de recebimento, será atestada e encaminhada à Área financeira do Órgão.

O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, através de ordem bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos da entrega do adimplemento da parcela, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas, pelo fiscal do contrato.

Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;

Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTES em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário;

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM=I x N x VPOnde:EM= Encargos MoratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

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TR = percentual da Taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) I=(6/100) I = 0,0001644 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: I - advertência; II - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; II.a -. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

II.b - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

II.c - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, diretamente recolhidos pela Contratada ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,

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falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

I - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no parágrafo anterior:

I - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;

II - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT;

III - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. PARÁGRAFO TERCEIRO: Além das penalidades citadas, a empresa signatária desta Ata ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo segundo, a empresa signatária desta Ata ficará isenta das penalidades mencionadas.

PARÁGRAFO QUINTO: As sanções de advertência e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à empresa signatária desta Ata juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. PARÁGRAFO SEXTO: A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a EMPRESA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO SÉTIMO: A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas nesta CLÁUSULA.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou em caso de redução dos preços praticados no mercado.

Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório.

Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, ou, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

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A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:

Automaticamente:por decurso de prazo de vigência;

quando não restarem fornecedores registrados;

O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

A solicitação dos fornecedores, para cancelamento dos preços registrados, deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

Por iniciativa do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, quando:

não houver redução do preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

o contratado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;

não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;

caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 22.1 do Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Seção de Administração Geral - SAG/DNIT.

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A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

A supressão de itens registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7º do Decreto 3.931/01.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico Nº 0532/10-19 ano e as propostas das empresas: classificadas em 1º lugar..., classificadas em 2º lugar,........................................., classificadas em 3º lugar,...................respectivamente, no certame supra numerado.

Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos nº 3.555/2000, 4.342/2002, 3.931/2001e 3.784/2001.

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Campo Grande, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com exclusão de qualquer outro.

Campo Grande/MS, ____ de _______ de 2010

__________________________________Engº MARCELO MIRANDA SOARES

Superintendente Regional SR-MS/DNIT

__________________________________REPRESENTANTE LEGAL

________________________CPF nº : ________________

RG: ____________Testemunhas;

__________________________________Nome: Gilberto Martins

RG: 132.856 335 SSP SPCPF: 081.959.578-03

________________________________Nome: ____________

RG: __________CPF: ___________

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T E R M O D E E N C E R R A M E N T O

Este Edital contém 47 (quarenta e sete) páginas, devidamente numeradas.

Campo Grande/MS, ____ de _______________ de 2010.

_________________________

CELSO DE SOUZA SIMÃO

Pregoeiro da SR-MS/DNIT

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