livro - direito internacional - melo, rubens - curso de direito internacional público - 1948

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VIII Manual de Direito Internacional Pblico Rubens de Mello - I - Rubens de Mello, Tratado de direito diplomtico, Rio de Janeiro, 1948, v. 1; Rubens de Mello - 2, v. 2. Russomano - Gilda Maciel Correa Meyer Russomano, Direito internacional p ba Econmica Exclusiva. NDICE GERAL Ahrc . ttln cla 14 ecli to ...................................................... ...... XXI INTRODUO NOO. FUNDAMENTO E DESENVOLVIMENTO HISTRICO DO DIREITO INTERNACIONAL PBLICO. AS PESSOAS INTERNACIONAIS Captulo 1 - Dentes do Direito Internacional ............ 19 Captulo 2 - Os Tratados .............. 23 Seo 1 - Conceito, terminologia e classificao dos tratados ....... 23 Seo 2 - Condio de validade dos tratados .......... 25 s ) - Capacidade das partes contratantes ....... 25 s ?- Habilitao dos agentes signatrios ........ 26 . ' 3 - Consenti mento mtuo ...... 26 , ' 4 - Objeto lcito e possvel ....................................... ........... 27 X Manual de Direito Internacional Phlicu Seo 3 - Efeitos de tratado sobre terceiros Estados ........... Seo 4 - Ratificao, adeso e aceitao de tratado .......... Seo 5 - Registro e publicao de tratado ......................... Seo 6 - Interpretao de tratados ..................................... Seo 7 - Aplicao de tratados sucessivos sobre a mesma matria ................................................................. Seo 8 - Nulidade, extino e suspenso de aplicao de tratados ................................................................ Captulo 6 - O Costume Internacional ............................. Captulo 7 - Os Princpios Gerais do Direito ................... Captulo 8 - Fontes Acessrias ................................................. Seo I - A jurisprudncia dos tribunais ............................. Seo 2 - A doutrina dos autores......................................... Captulo 9 - Codificao do Direito Internacional ................... Seo 1 - A Conveno de Genebra sobre o Direito do Mar (1958) .................................................................. Seo 2 - A Conveno de Viena sobre Relaes Diplomticas ..................................................................... Seo 3 - A Conveno de Viena sobre Relaes Consulares ..................................................................... Seo 4 - A Conveno sobre Misses Especiais ............... Seo 5 - A Conveno sobre Relaes entre Estados e Organizaes Internacionais .................................... Seo 6 - As Convenes de Viena sobre a Sucesso de Estados .................................................................... Seo 7 -- A Conveno sobre o Direito dos Tratados de Organizaes Internacionais.................................... Seo 8 - A Conveno sobre o Direito do Mar de 1982 .... Seo 9 - As convenes sobre assuntos cientticos e tecnolgicos e sobre o meio ambiente ......................... Captulo 10 - Relaes do DIP com o Direito Interno ............. Captulo 1 1 - Os Sujeitos do Direito Internacional .................. 27 28 32 33 34 4950 51 53 53 55 57 58 59 61 64 ndice Geral XI PRIMEIRA PARTE O ESTADO EM DIREITO INTERNACIONAL Captulo 1 - Elementos Constitutivos do Estado .................... Captulo 2 - Classificao dos Estados .................................., Seo 1 - Estado simples .................................................... Seo 2 - Estados compostos por coordenao .................. Unio pessoal .................................................................... .... Unio real ....................................................................... ....... Confederao de Estados ......................................................... Estado federal ou federao de Estados ........................""""""" Seo 3 - Estados compostos por subordinao .................. Seo 4 - O sistema internacional de tutela ........................ Captulo 3 -Nascimento de Estado......................................"" Captulo 4 - Reconhecimento de Estado e de Governo ........... Seo 1 - Reconhecimento de Estado ................................, Seo 2 - Reconhecimento de beligerncia e de insurgncia . Seo 3 - Reconhecimento de governo ............................,.. Captulo 5 - Extino de Estado ......................................."".., Captulo 6 - Sucesso de Estados .........................................." Seo 1 - Sucesso em matria de tratados ......................... Seo 2 - A Conveno sobre sucesso de Estados em matria de bens, arquivos e dvidas .......................... Seo 3 - Naturalizao coletiva, em conseqncia de cesso ou anexao de territrio .............................., Captulo 7 - Direitos dos Estados ..................................,......... Seo 1 - Direito liberdade ......................................."".." Seo 2 - Direito de igualdade ........................................",. Seo 3 - Direito ao respeito mtuo .................................". Seo 4 - Direito de defesa e conservao .......................... Seo 5 - Direito internacional do desenvolvimento ........... Seo 6 - Direito de jurisdio ............................................ Captulo 8 - Deveres dos Estados ............................................ 97 101 103 104 105 106 107 108 109 I11 X11 Manual de Direito Internacional Pblico Captulo 9 - O Dever de No-Interveno ...............................Seo 1 - Interveno em nome do direito de defesa e de conservao ......................................................... Seo 2 - Interveno para a proteo dos direitos humanos . Seo 3 - Interveno para a proteo dos interesses de seus nacionais ....... Seo 4 - A Doutrina Drago ... Seo 5 - A Doutrina Monroe ..................................-..-..ww Captulo 10 - Restries aos Direitos Fundamentais dos Estados Seo 1 - Neutralidade permanente ...................................Seo 2 - Arrendamento de territrio .................................. Seo 3 - Imunidade de jurisdio ...................................... Seo 4 - Capitulaes ........................................................ Seo 5 - As servides internacionais ................................. Captulo 1 1 - Responsabilidade Internacional dos Estados ..... Seo 1 - Os princpios gerais e sua aplicao .................... Seo 2 - Atos de rgos do Estado .................................... a) Atos do rgo executivo ou administrativo ..................-........... h) Atos do rgo legislativo ....... c) Atos do rgo judicirio ou relativos s funes judicirias ........ Seo 3 - Atos de indivduos .......................................-...wSeo 4 - Responsabilidade por danos resultantes de guerras civis ................................................................ Seo 5 - Esgotamento dos recursos permitidos pelo direito interno .................................. ..... Seo 6 - Nacionalidade das reclamaes ........................... Seo 7 - Circunstncias que excluem a responsabilidade . Seo 8 - Conseqncias jurdicas da responsabilidade ...... Captulo 12 - A Santa S e a Cidade do Vaticano ................... SEGUNDA PARTE OS RGOS DAS RELAES ENTRE ESTADOS 114 116 116 118 119 121 124 124 126 128 128 130 132 132 135 135 138 139 141 146 148 149 150 153 157 r''.",ir lr. 1 -C hefe r1e Fstado ................................................... 165 ndice GeralXIII Captulo 2 -O Ministro das Relaes Exteriores..................... Captulo 3 - As Misses Diplomticas..................................... Seo 1 - Escolha e nomeao dos agentes diplomticos ... Seo 2 - Funes das misses diplomticas ...................... Seo 3 - As prerrogativas e imunidades diplomticas ....... Imunidade de jurisdio ........................................................... Iseno tscal ....................................................................... ... Seo 4 - Termo da misso diplomtica.............................. Captulo 4 - As Delegaes junto a Organizaes lnternacionais Captulo 5 - As Reparties Consulares .................................. Seo 1 - Nomeao e admisso de cnsules ...................... Seo 2 - As funes consulares ......................................... Seo 3 -Privilgios e imunidades consulares.................... Seo 4 - Termo das funes consulares ............................. TERCEIRA PARTE ORGANIZAES INTERNACIONAIS Captulo 1 - As Naes Unidas ................................................ Seo 1 - A Assemblia Geral ............................................. Seo 2 - O Conselho de Segurana.................................... Seo 3 - O Conselho Econmico e Social ......................... Seo 4 - O Conselho de Tutela .......................................... Seo 5 - O Secretariado ..................................................... Seo 6 - Funes e atribuies da Organizao ................ Seo 7 - Os mtodos amistosos de soluo de contlitos ... Seo 8 - Ao coletiva contra as ameaas paz, ruptura da paz ou atos de agresso ....................................... Seo 9 - Os acordos regionais ........................................... Captulo 2 - A Corte Internacional de Justia .......................... Captulo 3 - A Organizao dos Estados Americanos ............. Seo 1 - O sistema interamericano ................................-.. 168 170 172 173 174 176 178 179 181 185 186 187 188 190 194 195 197 199 200 200 201 201 204 206 209 217218 XIV Manual de Direito Internacional Phlico Seo 2 - Estrutura da OEA . ......... Assemblia Geral ...................... ......... ......... Conselhos da Organizao...................... . ..... ......... Comisso Jurdica Interamericana ........................ ......... Comisso Interamericana de Direitos Humanos ..................... Secretaria-Geral ............................................................... . Captulo 4 - A Integrao Econmica Latino-Americana , Seo 1 - O Tratado de Montevidu de 1960 ................ Seo 2 - O Tratado de 1980 ........................................ Seo 3 - O Mercosul ................................................... Captulo 5 - Os Organismos Europeus .............................. Seo 1 - Antecedentes ................................................ Seo 2 - As Comunidades Econmicas Europias ..... Captulo 6 - A Organizao da Unidade Africana ............ Captulo 7 - A Liga dos Estados rabes ........................... Captulo 8 -Organizaes Internacionais Especializadas. QUARTA PARTE O TERRITRIO Captulo 1 - Domnio Terrestre ............................. Seo nica - Demarcao .............................. a) Montanhas ................................................... ... b) Rios ........................................................ ....... c) Lagos ou mares internos .................................... c Ilhas ... Captulo 2 - Domnio Fluvial ..... ........ Seo 1 - Rios nacionais .................................. Seo 2 - Rios internacionais .......................... Navegao ......................................................... Aproveitamento industrial e agrcola das guas ....... Pesca .......................................................... ...... 220 220 221 221 222 222 224 225 225 226 230 230 231 235 237 238 243 245 247 247 249 249251 252 252 253 254 255 ndice Geral XV Proteo do meio ambiente ....................................................... Captulo 3 - Domnio Martimo ............................................... Seo 1 - O mar territorial .................................................. Extenso ou largura ........ ................................... Direito de passagem inocente.................................................... Jurisdio do Estado ribeirinho, em matria civil e penal .............. Seo 2 - A zona contgua................................................... ,Seo 3 - guas e mares internos ....................................... Golfos e baas.................................................................... ..... Portos e ancoradouros........................................................... ... Esturios ........................................................................ ....... Seo 4 - Mares fechados ou semifechados ........................ Seo 5 - Estreitos internacionais ....................................... Seo 6 - Canais internacionais .......................................... Captulo 4 - Zona Econmica Exclusiva.................................. Captulo 5 - Plataforma Continental ........................................ Seo 1 - A Conveno sobre a Plataforma Continental de 1958 ..................................................................... Seo 2 - A plataforma continental na Conveno de 1982 Captulo 6 - Domnio Areo..................................................... Seo 1 - A navegao area ............................................... Seo 2 - Radiotelegrafia .................................................... Captulo 7 - Modos de Aquisio e de Perda do Domnio do Estado .................................................................. Seo 1 - A ocupao .......................................................... rea alcanada pela ocupao..... .............. Seo 2 - A acesso ............................................................. Seo 3 - A cesso .............................................................. Seo 4 - A prescrio ........................................................ Seo 5 - A conquista e a anexao .................................... Captulo 8 - Proteo do Meio Ambiente ................................ Seo 1 - Poluio atmosfrica ........................................... Seo 2 - A proteo da camada de oznio......................... 255 257 257 258 260 261 262 264 265 266 266 266 268 270 273 279282 283 288 289 292 295 295 298 300 301 302 303 305 306 307 XVI Manual de Dircito Intcrnacicnril Pblco Seo 3 - Poluio nos mares ...................... Seo 4 - Proteo das t7orestas .................. Seo 5 - Proteo do solo. Desertitcao . Capitulo 9 - Os Espaos Internacionais ........... Seo 1 - O alto-mar ................................... Seo 2 - O espao ultraterrestre................. Seo 3 - Os fundos marinhos ..................... Seo 4 - Domnio polar. A Antrtida ......... QUINTA PARTE OS DIREITOS INTERNACIONAIS DO HOMEM Captulo 1 - Os Direitos Humanos e as Naes Unidas ........... Seo I - A Declarao Universal dos Direitos do Homem Seo 2 - Os direitos humanos no sistema interamericano . Captulo 2 - Os Direitos Humanos ........................................... Seo I - A liberdade individual ......................................... Seo 2 - Trfico de pessoas ........,...................................... Seo 3 - Condies de trabalho eqitativas e humanas ..... Seo 4 - Direito de asilo .................................................... Seo 5 - A proteo do trabalho intelectual e industrial .... Seo 6 - Melhoria das condies de vida do hometn ........ Seo 7 - Proteo das minorias.......................................... Seo 8 - Da nacionalidade ................................................. Aquisio da nacicmalidade .............................. ....................... Nacionalidade adquirida ........................................................ .. Da naturalizao ................................................................... .. Perda da nacionalidade ......................................................... ... Seo 9 - Condio jurdica dos estrangeiros ...................... Seo 10 - Da extradio ..................................................... Seo 1 1 -Expulso de estrangeiro.....................,.......,....... Seo 12 - Relaes dos Estados com seus nacionais no exterior ..... .. ......................................................... Seo I 3 - Proteo diplomtica ......................................... 309 312 313 3l6 317 321 324327 332 333 336 339 341 343 344 345 348 350 354 357 358 359 359 359 361 364 367 369 374 ndice Geral XVII SEXTA PARTE NAVIOS E AERONAVES Captulo I - Os Navios em Direito Internacional .................... Captulo 2 -Classificao e Nacionalidade dos Navios........... Captulo 3 - Navios em Alto-Mar ............................................ Captulo 4 - Navios Pblicos em guas Estrangeiras .............. C aptulo 5 - Navios Privados em guas Estrangeiras .............. Captulo 6 - Aeronaves ........................................................... . Captulo 7 - Classitcao e Nacionalidade das Aeronaves ..... Captulo 8 - Aeronave em Espao Areo Estrangeiro .............. Captule 9 - Aeronave em Vo ou sobre o Alto-Mar ............... STIMA PARTE SOLUO PACFICA DE LITGIOS INTERNACIONAIS Captulo I - Os Meios Diplomticos de Soluo Pacfica de Controvrsias ....................................................... Seo 1 - As negociaes diretas ........................................ Seo 2 - Congressos e conferncias .................................. Seo 3 - Bons ofcios ......................................................... Seo 4 - A mediao.......................................................... Seo 5 - Sistema consultivo ............................................... Captulo 2 - Soluo Judciria de Contlitos ........................... Seo 1 - Os tribunais internacionais permanentes ............. Seo 2 - A Corte Internacional de Justia ......................... Seo 3 - Comisses internacionais de inqurito e conciliao Seo 4 - Comisses mistas ................................................ Capitulo 3 - Arbitragem ........................................................ ... Seo 1 - Escolha e poderes dos rbitros ............................ Seo 2 - O processo arbitral .............................................. Seo 3 - A sentena arbitral ............................................... Seo 4 - Formas de arbitragem ..............................,........... 378380 383 386 389 393 394 395 397 401 401 402 402 403 405 408 409 410 412 414 416 417 419 420 422XVIII Manual de Direito Internacional Pblico Captulo 4 - Solues Coercitivas de Controvrsias ................ 425 Seo 1 - A retorso ................................................. ........... 425 Seo 2 - As represlias ............................................. ......... 426 Seo 3 - O embargo ................................................ ........... 428 Seo 4 - O bloqueio pactico ........................................ ..... 429 Seo 5 - A boicotagem ............................................. ......... 430 Seo 6 - A ruptura de relaes diplomticas ..................... 43 I OITAVA PARTE A GUERRA Captulo 1 - A Legitimidade da Guerra ................................... Seo 1 - As fontes das leis de guerra ................................. Seo 2 - Os princpios da necessidade e da humanidade... Captulo 2 - O Incio da Guerra ............................................... Seo 1 - Efeitos no tocante s relaes diplomticas e consulares .................................................................. Seo 2 - Efeitos sobre os tratados ...................................... Seo 3 -Efeitos em relao s pessoas.............................. Liberdade de comrcio ............................................................ Seo 4 - Efeitos em relao aos bens ................................ Propriedade privada............................................................. .... Propriedade pblica............................................................... .. Embargos sobre navios inimigos ............................................... Captulo 3 - A Guerra Terrestre ............................................... Seo 1 -As foras armadas dos beligerantes..................... Seo 2 - Meios de ataque e de defesa ................................Seo 3 - Direitos e deveres dos beligerantes em relao aos militares inimigos ................................................ Prisioneiro de guerra .......................................................... ..... Feridos e enfermos ............................................................. ..... Mortos . ........ . ............................................ Seo 4 - Direitos e deveres em relao aos habitantes paClllCOS ..... ..................... 434 436 438 440 442 443 444 445 445 445 446 447 449 449 45l 454 454 456 457 457 ndice Geral XIX Seo 5 - Direitos e deveres em relao ao territrio do Estado inimigo ........................................................ Captulo 4 - A Guerra Martima .............................................. Seo 1 - As foras armadas dos beligerantes..................... Navios mercantes armados ....................................................... O corso e sua abolio ............................................................. Seo 2 - Meios de ataque e de defesa ................................ Seo 3 - Direitos e deveres dos beligerantes em relao ao inimigo ................................................................ Em relao s pessoas .............................................................. Prisioneiros de guerra ......................................................... ..... Feridos, enfermos, nufragos e mortos ....................................... Pessoal religioso e sanitrio .................................................... .. Parlamentrios ................................................................... ..... Espies .......................................................................... ........ Pessoal de navios que no sejam de guerra.................................. Requisio de servios; guias, pilotos e refns ............................. Seo 4 - Direitos e deveres em territrio ocupado............. Seo 5 - Direitos e deveres em relao aos bens dos inimigos ................................................................... Seo 6 - Determinao do carter inimigo da propriedade privada ... Seo 7 - O princpio da captura e o da destruto ............. Seo 8 - Cabos submarinos ............................................... Captulo 5 - A Guerra Area ....................................................Seo 1 - A fora armada dos beligerantes ......................... Seo 2 - Meios de ataque e de defesa ................................ Seo 3 - Direitos e deveres dos beligerantes em relao ao inimigo ................................................................ Captulo 6 - A Neutralidade ..................................................... Diferentes espcies de neutralidade............................................ Regras internacionais sobre a neutralidade .................................. Seo I - Direitos e deveres dos neutros ............................. 459 464 465 466 467 467 469 469 469 469 471 471 471 471 471 472 472 475 477 479 481 482 482 486 488 490 490 491 XX Manual de Direito Internacional Pblico Seo 2 - Direitos dos neutros ............................ Direito de angria .................................................. Direitos dos neutros no territrio dos beligerantes ....... Direitos dos neutros ao comrcio e navegao.......... Seo 3 - O bloqueio .......................................... Seo 4 - O contrabando de guerra .................... Seo 5 - Assistncia hostil ....................... Seo 6 - O direito de visita ....................................... Seo 7 - Captura e destruio de navios e aeronaves A captura ............................................................ A destruio ........................................................ Captulo 7 - Relaes entre os Beligerantes ......... Salvo-condutos e licenas ..................................... Salvaguarda ........................................................ Cartis ................................................................ Suspenses de armas e armistcios ........................., Capitulaes ......................................................., Captulo 8 - Terminao da Guerra......................, Seo 1 - As sanes das leis de guerra ........... Seo 2 - Os crimes e os criminosos de guerra a) Crimes contra a paz .........................................b) Crimes de guerra ............................................. c) Crimes contra a humanidade ............................. Seo 3 - O Tribunal Penal Internacional ....... Captulo 9 - A Guerra Interna .............................. 494 495 496 496 499 502 504 506 507 507 507 509 509 509 509 510 510 512 514 515 516 516 517 518 522 PREMBULO DA 14 EDIO Diversos fatos ocorridos depois da publicao da 13 edio do Mafiual em 1998, bem como o seu rpido esgotamento, esto a justificar esta nova edio. difcil identificar quais os principais acontecimentos que influram no direito internacional. Embora alguns tenham sido mais espetaculares quando apreciados sob um prisma poltico internacional, cabe aqui tentar pr em relevo os que tenham, de uma maneira ou de outra, influenciado efetivamente a matria. Parece-nos que novamente no campo ambiental e dos direitos humanos que encontraremos fatores que exerceram esse papel. A proteo do meio ambiente passou a ser uma das grandes preocupaes da comunidade internacional, no s na rea governamental mas tambm entre todos os habitantes da Terra. A Conferncia do Rio de Janeiro de 1992 exerceu essa salutar influncia, e multiplicam-se os tratados sobre todos os aspectos ambientais, tanto assim que se calculam em mais de mil os tratados internacionais assinados. Infelizmente, no tocante s maiores ameaas, ou seja, a poluio atmosfrica e a poluio do mar, pouco se tem conseguido, dada a presso dos meios industriais das grandes potncias. Antes da Conferncia de 1992 alguns dos mais conceituados cientistas do mundo j haviam salientado que era indispensvel a diminuio dos gases poluentes na casa dos cinqenta por cento, pois caso contrrio o efeito estufa provocaria danos irreparveis em quase todo o Globo, mas nada foi conseguido em tal sentido. A poluio do mar por leo j no a principal ameaa, pois os POPs (poluentes orgnicos persistentes) representam ameaa muito maior e de mais difcil combate.No campo dos direitos humanos, a priso do General Augusto Pinochet merece ser destacada, pois se trata de exemplo de deteno de um antigo Chefe de Estado em viagem no exterior, por inmeros crimes contra a humanidade. O Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslvia teve oportunidade de condenar alguns antigos integrantes daquele Governo e do Exrcito por crimes pratcados contra minorias muulmanas na Bsnia, principalmente na cidade de Saravejo. A Procuradora-Geral do Tribunal Penal da I-Iaia para crimes cometdos na Iugoslvia indiciou o Presidente Slobodan Milosevic por crimes contra a humanidade cometidos em Kosovo; mas, ao contrrio do caso Pinochet, o julgamento aplicar-se-ia a atos praticados na qualidade de Presidente de seu pas. Os casos Pinochet e Milosevic representam uma mudana no concernente inviolabilidade de Chefes de Estado por atos condenados pela comunidade internacional. A essa relao de crimes contra a humanidade, a exigir punio severa, devemos acrescentar ainda as atrocidades praticadas pelas milcias na Indonsia quando do plebiscito que resultou na indepndencia de Timor Leste, em setembro de 1999. Ainda no tocante guerra de Kosovo, deve ser lembrado que o bombardeio de cidades abertas, causando ferimentos e morte na populao civil, condenado pelo direito internacional, muito embora essa regra to importante de direito humanitrio parea haver sido definitivamente esquecida. O Tribunal Penal Internacional da Haia, bem como anteriormente o tribunal criado parajulgar os criminosos de guerra em Nuremberg depois da segunda guerra mundial, foram tribunais ad hoc estabelecidos a po.steriori para o julgamento e punio de casos especticos. O Tribunal Penal Internacional criado pelQ Estatuto adotado em Roma em 15 de julho de 1908 na Conferncia das Naes Unidas representa mais um passo importante na evoluo do direito internacional. Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1999 G. E. do Nascimento e SilvaINTRODUO NOO. FUNDAMENTO E DESENVOLVIMENTO HISTRICO DO DIREITO INTERNACIONAL PBLICO. AS PESSOAS INTERNACIONAIS Captulo 1 DEFINIO E DENOMINAO As definies do direito internacional pblico (DIP) dependem das teorias defendidas pelos diversos estudiosos dessa rea, principalmente quanto ao seu fundamento, fontes e evoluo histrica. Pidelivre, escrevendo no fim do sc ulo XIX, dizia que "as definies dadas pelos autores a este ramo da cincia jurdica so diversas e, em geral, bastante incompletas, o que se explica pela diversidade do s pontos de vista nos quais eles se colocaram para as formular. Uns apresentam o direito internacional como um ideal que as coletividades humanas devem visar, s em levar em considerao a prtica dos fatos, outros no vem seno uma coleo de regras e d rincpios j reconhecidos e definitivamente estabelecidos, alguns o encaram como uma lei universal, superior a todas as legislaes positivas, destituda de sano, mas ainda se impondo observncia dos Estados na regulamentao de suas relaes recprocas". de se mbrar que na poca a qualidade de sujeito internacional era atribuda apenas aos Est ados e no a outras entidades. Der de Velasco adotou outro enfoque, pois a seu ver antes de plantear o conceito de DIP necessrio ter em mente as dimenses 2 Manual de Direito Internacional Pblicoculturais, materiais e formais ou normativas do sistema internacional, com especial nfase no consenso na formao das normas. Tendo em vista tais consideraes, definiu o DIP como "um sistema de princpios e normas que regulam as relaes de coexistncia e de cooperao, freqentemente institucionalizadas, alm de certas relaes comunitrias entre Estados dot ados de diferentes graus de desenvolvimento socioeconmico e de poder". Como exemplo de definio que d nfase ao objeto do DIP, pode ser citada a de Jorge Ame ricano, para quem "o objeto do direito internacional o estabelecimento de segura na entre as Naes, sobre princpios de justia para que dentro delas cada homem possa te r paz, trabalho, liberdade de pensamento e de crena . Todavia, conforme foi dito, a tendncia tem sido tomar por base o sujeito do DI, s endo que at fins do sculo XIX a doutrina s atribua essa condio aos Estados. Como exemp lo podemos citar duas definies de autores brasileiros do sculo XIX. Para Pimenta Bu eno (l863), "o direito internacional pblico ou das gentes, "jus gentium publicum ou jus publicum intergentes", o complexo dos princpios, normas, mximas, atos, ou u sos reconhecidos como reguladores das relaes de nao a nao, ou de Estado a Estado, como tais, reguladores que devem ser atend idos tanto por justia como para segurana e bem-ser comum dos povos". Para Antnio de Vasconcellos Menezes de Drummond (1867), "o direito internacional, Direito das Gentes ou das Naes, enfim o direito pblico exterior, o complexo dos direitos indivi duais e recprocos entre as mesmas Naes" . A incorporao dos Estados Pontifcios ao Reino da Itlia gerou a primeira dvida, visto q ue a maioria dos Estados, dentre eles o Brasil, ao reconhecer a incorporao, contin uou a manter a sua representao diplomtica junto ao Papa, o qual alguns autores pass aram a considerar sujeito do DI. Com a criao da Liga das Naes, aps a primeira guerra mundial, alguns autores, como Hil debrando Accioly, passaram a mencionar em suas definies as grandes organizaes intern acionais. A condio jurdica do homem, at ento de domnio do direito interno, e prevista nas Consti tuies de alguns pases, passou a ser objeto de estudo de inmeros internacionalistas, sob o fundamento de que todo direito visa em ltima anlise ao homem. Dentre os auto res Introduo 3 que defenderam esse novo enfoque, merece ser citado Nicolas Politis, para quem o DI "o conjunto de regras que governam as relaes dos homens pertencente s aos vrios grupos nacionais". Contudo, da mesma maneira que para uns o DI tem por principal objetivo a proteo do s direitos do homem, alguns outros autores pensam que ele visa apenas aos Estado s, que podem delegar aos organismos internacionais certos direitos e obrigaes, e q ue dele depende, em ltima anlise, o reconhecimento dos direitos fundamentais do ho mem. Ren-Jean Dupuy, que se filia a essa corrente, ensina-nos que o DI " o conjunt o de regras que regem as relaes entre os Estados". Seja como for, parece-nos que se deve definir o DI como o conjunto de normas jurd icas que regulam as relaes mtuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pes soas internacionais, como determinadas organizaes, e dos indivduos. Poucos autores ainda negam a existncia do direito internacional, e sintomtico que os Estados nunca recorrem a este argumento, mas buscam dentro do prprio DIP justi ficar as suas aes. Mas convm mencionar os argumentos que tm sido apresentados, geral mente inspirados em noes de direito civil, como o da ausncia de leis internacionais , de tribunais e de sanes. O primeiro argumento pode ser descartado pelo simples raciocnio de que no se deve confundir lei com direito. Alm do mais, principalmente depois da criao das Naes Unida s, a comunidade internacional tem adotado uma srie de tratados multilaterais dest inados a regulamentar as relaes internacionais, isto sem falar nas regras de direi to internacional costumeiro que so observadas pelos Estados em suas relaes recprocas . Existe uma srie de tribunais internacionais aos quais os Estados podem submeter as suas queixas, a comear com a Corte Internacional de Justia, sucessora da Corte Permanente de Justia Internacional. Convm ainda lembrar que os tribunais so sempre posteriores ao direito e que a maioria dos atos, mesmo em direitocivil e comercial, ocorrem fora dos tribunais, que exercem uma funo psicolgica. Qua nto mais perfeita a ordem jurdica, menor a necessidade de coao. A Carta das Naes Unid as enumera nos arts. 41 e 42 uma srie de medidas a serem aplicadas no caso de ame aas paz e segurana internacionais, cabendo ao Conselho de Segurana a principal resp onsabilidade neste particular. 4 Manual de Direito Internacional Pblico A expresso direito internacional (internntional law) surge com Jeremias Bentham, em 1780, que a utilizou em oposio a national law e a municipal l aw. Traduzida para o francs e demais lnguas latinas como direito internacional, a expresso tem sido criticada, visto que para elas a palavra nao no tem o mesmo signif icado de Estado, como em ingls. Para alguns juristas, o mais correto seria falar em direito interestatal, mas atualmente a expresso se acha consagrada, e modific-l a j no se justifica. A palavra pblico foi acrescentada a fim de distinguir a matria do direito internacional privado (conflict of laws dos pases de lngua inglesa), embora o qualificativo seja dispensvel. Muitos autores ainda empregam a expresso direito de gentes (law of nations ou vlke rrecht), utilizada por Richard Zouch (1650), ou melhor dito jus inter gentes. Es ta expresso tem, contudo, o inconveniente de criar confuso com o direito das gente s do direito romano, cujo objetivo era outro. , contudo, usada freqentemente como sinnimo de direito internacional, com a vantagem de evitar confuso com o direito i nternacional privado. Outras expresses tm sido sugeridas, como direito pblico internacional, com o objeti vo de salientar o primado do direito pblico sobre o privado. a expresso adotada po r Clvis Bevilqua.Bibliogrfia: Accioly - 1, p. 1; Americano (Jorge), O nnvo,fundamento do direito internacional, So Paulo, 1945; Dez - 1, p. 99; Dupuy (Ren-Jean), p. 1; Le d roit international, Paris, 1963, p. 5; Lafayette - 1, p. 2; Mello - 1, p. 29; Me nezes de Drummond (Antnio de Vasconcellos), Prelees de direito internacional, Perna mbuco, 1 867, p. 1 ; Pidelivre, Prci.s de droit international public, Paris, 1894, p. 3; Pimenta Bueno, Direito internacional privado, Rio de Janeiro, 1863, p. 11; Podest Costa - 1, p. 3; Politis (Nicolas), Les nouvelles tendances du droit inte rnational, Paris, 1927, p. 7; Quoc Dinh, p. 16; Rousseau - 1, p. 13. Captulo 2 DESENVOLVIMENTO HISTRICO Para R. Redslob, "a diplomacia to antiga como as naes" e " to antiga como o mundo e s desaparecer com ele", segundo Maulde la Clavire. Essas noes so compartilhadas por inme ros autores quanto antigidade do direito internacional. bem verdade que para uns os exemplos citados no justificam esse conceito e, a rigor, s se pode falar em dir eito internacional a partir dos tratados de Vesteflia (1648) ou da obra de Hugo G rocius. Seja como for, o estudo da evoluo histrica indispensvel para um correto conhecimento dos princpios fundamentais do direito internacional, bem como a sua evoluo atravs d os tempos. Outrossim, no mais se pode ignorar, principalmente depois da segunda g uerra mundial, que, dentre todos os ramos jurdicos, o direito internacional o que mais tem evoludo, influenciando todos os aspectos da vida humana. Se at o incio do sculo XX o direito internacional era bidimensional, versando apenas sobre a terr a e o mar, a partir de ento, graas principalmente s faanhas de Santos Dumont, passou a ser tridimensional e, aps a segunda guerra mundial, a abarcar ainda o espao ultraterre stre e os fundos marinhos. Inmeros autores tm dividido a evoluo do direito internacional em quatro ou cinco pero dos. Semelhante exerccio tem seus mritos, muito embora tais classificaes tm muito de arbitrrio. Alm do mais, de um perodo a outro no ocorre uma ruptura brusca. Outrossim , verifica-se que caractersticas de determinado perodo tiveram geralmente origem n o anterior e que princpios nascidos em um permanecem nos subseqentes, modificandose de acordo com o passar dos tempos. 6 Manual de Direito Internacional Pblico Seja como for, sobretudo para fins didticos, podem-se identificar quatro perodos:1) da antigidade at os tratados de Vesteflia; 2) de 1648 at a Revoluo Francesa e o Congresso de Viena de 1815; 3) do Congresso de Viena at a primeira guerra mundial; 4) de 1918 aos dias de hoje, com especial nfase nos acontecimentos que se seguiram segunda guerr a mundial. Seo 1 O direito internacional at os tratados de Vesteflia Os primeiros rudimentos de um jus inter gentes surgiram entre as tribos e os cls de povos diferentes na antigidade, sendo que alguns destes rudimentos jurdicos ain da sobrevivem. medida que a civilizao desses agrupamentos humanos se desenvolve, a s suas relaes tornam-se mais complexas e, por isso mesmo, as normas que as regulam adquirem tambm maior grau de complexidade. Entretanto, na remota antigidade, como nem todos os povos haviam alcanado o mesmo grau de civilizao, e como, alm disto, cada continente ou certas regies de cada conti nente formavam como que mundos parte, isolados uns dos outros, no poderia evident emente haver regras idnticas para todos os povos, e o jus inter gentes primitivo muito longe estaria de possuir o carter de universalidade que se reclama para o v erdadeiro direito internacional, ou para o direito internacional tal como se ent ende nos tempos mais prximos de ns. Por outro lado, o isolamento em que quase sempre viviam os povos da antigidade pa g e os sentimentos de hostilidade existentes entre uns e outros eram pouco propcio s formao e ao desenvolvimento de um direito destinado a reger suas relaes recprocas. O referido isolamento era rompido, em geral, por meio de guerras, guerras de agr esso e de conquista, determinadas pelo sentimento do interesse material e pela co nscincia da fora. Em todo caso, j na Grcia antiga, talvez devido sua situao geogrfica e poltica, se enc ntram as primeiras instituies conhecidas do direito das gentes. Entre elas, ali ve mos a arbitragem, como modo de soluo de litgios; o princpio da necessidade da declar ao Introduo 7 de guerra; a inviolabilidade dos arautos; o direito de asilo; a neutralizao de certos lugares; a prtica do resgate ou da troca de prisioneiros de guerra etc. verdade que as regras admitidas eram antes de natureza religiosa do que de natureza jurdica. Em Roma, aps as conquistas, a situao era diferente. A universalidade do imprio torna va, por assim dizer, impossvel a existncia de um direito internacional. No jus fet iale, entretanto, ali institudo, h quem pretenda encontrar os germes desse direito . O jus fetiale, de carter nitidamente religioso, continha alguns preceitos relativ os declarao da guerra e sua concluso. Roma, porm, havia concorrido para o conhecimento mtuo dos povos e para que esses s e habituassem a relaes pacficas normais, de maneira que, aps o desmembramento do im prio romano, era natural que pudessem surgir e desenvolver-se relaes internacionais e, concomitantemente, um direito internacional. Foi, contudo, s o advento do Cristianismo que pde restabelecer no mundo a ordem e a civilizao. Com ele, surgiram as doutrinas de igualdade e fraternidade entre os h omens, e a lei da fora, predominante na antigidade, foi condenada. Certos princpios jurdicos, certas instituies jurdicas foram assim se impondo e se desenvolvendo. Ao lado dessa corrente de idias, apareciam novas concepes jurdicas ou polticas, trazi das pelos povos brbaros do norte da Europa, as quais puderam, de certo modo, infl uir sobre o desenvolvimento dessas instituies. O papel da Igreja, em todo caso, foi preponderante durante todo esse perodo, que se estende at o fim da Idade Mdia ou comeos da Idade Moderna. No tocante ao ponto q ue aqui nos interessa basta lembrar as instituies da Paz de Deus e da Trgua de Deus , estabelecidas contra a guerra, e, por outro lado, as cruzadas pregadas e levad as a efeito contra os infiis. O desenvolvimento do comrcio martimo era outro elemento que concorria ento para a f ormao de novas regras de direito internacional, que se inscreveram em certas colees de leis ou costumes martimos. De entre essas colees, as mais famosas foram: 1) as Le is de Rhodes, de data desconhecida, mas que se supe remontarem ao8 Manual de Direito Internacional Pblico sculo VII; 2) a Tabula Amalfitana, do sculo X ou XI; 3) as Leis de Olron, do sculo XII; 4) as Leis de Wisby, do sculo XIII ou XIV; e 5) especialmente, o Consolato del Mare, elaborado em Barcelona, segundo uns, nas proximidades do ano 1300, segundo outros, nos meados do sculo XIV. Data tambm da m esma poca a constituio de ligas de cidades comerciais, para proteo do comrcio e dos ci dados, ligas das quais a mais importante foi a hansetica, que durou do meio do scul o XIII ao meio do sculo XV. J ento, com a decadncia do regime feudal no ocidente, a noo de Estado se torna mais p recisa. Os povos vo tomando conscincia da unidade nacional e esta permite o estabe lecimento de relaes continuadas entre os Estados. A assinatura do Tratado de Vesteflia de 24 de outubro de 1648 ps fim Guerra dos Tr intaAnos, que ensangentou a Europa de 1618 a 1648. O Tratado de Vesteflia marca o fim de uma era e o incio de outra em matria de poltica internacional, com acentuada influncia sobre o direito internacional, que estava em seus primrdios. Esse trata do acolheu muitos dos ensinamentos de Hugo Grocio, surgindo da o direito internac ional tal como o conhecemos hoje em dia. Seo 2 De Vesteflia ao Congresso de Viena No fim do sculo XV, ocorreu o descobrimento da Amrica, que teve inegvel importncia n a evoluo do direito internacional. Nessa poca, j havia na Europa diversos Estados independentes e como que se impunha a necessidade de regulamentar as suas mtuas relaes e conciliar os seus interesses divergentes. Foi ento que comeou a surgir propriamente o direito internacional pbli co como cincia. Os seus fundadores foram telogos e canonistas, entre os quais se s alientou um dominicano espanhol: Francisco de Vitria. Vitria, que viveu entre 1480 e 1546, professava a teologia na Universidade de Sal amanca. Das suas lies, publicadas aps sua morte, duas se ocupavam de matria estreita mente relacionada com o direito das gentes e ambas se referiam situao resultante, para a Espanha, do descobrimento da Amrica. Introduo 9 Ao lado ou depois de Vitria, a Espanha ainda forneceu outros escritores catlicos, que figuram entre os fundadores do direito internacional moderno: Domingos Soto, Fernando Vzquez Menchaca, Baltazar de Ayala e, principalmente, o jesuta Francisco Suarz, de quem um internacionalista nosso contemporneo disse que, "por sua lgica p enetrante, sua clareza e suas consideraes filosficas, ultrapassou Vitria". Foi s, entretanto, no comeo do sculo XVII que o direito internacional pblico aparece u, na verdade, como cincia autnoma, sistematizada. Esse novo perodo surgiu com Hugo de Groot ou Grotius ou Grcio, nascido em Delft, n a Holanda, e que viveu entre 1583 e 1645. Sua primeira obra, Mare liberum (parte da De jure praedae), veio a lume em 1609. Sua obra-prima, a De jure belli ac pa ci.s, inspirada, segundo se diz, na Guerra dos Trinta Anos, foi publicada em 162 5 e suscitou enorme interesse nos principais crculos cultos europeus. Poucos anos depois, comeava, com os tratados de Vesteflia (1648), uma nova era na histria poltica da Europa. Com a paz de Vesteflia, que ps termo Guerra dos Trinta Anos, triunfava o princpio d a igualdade jurdica dos Estados, estabelecia-se em bases slidas o princpio do equilb rio europeu, surgiam os primeiros ensaios de uma regulamentao internacional positi va. Desde ento, o desenvolvimento do direito internacional pblico marchou rapidamente. Naquele sculo, alm de Grotius, figuram entre os internacionalistas de mais renome: Richard Zouch, Samuel Puffendorf, John Selden, Frei Seraphim de Freitas, de nacionalidade portuguesa, autor do De Justo Imperio Lusitanorum Asiatico. No sculo XVIII, os internacionalistas mais famosos foram Cornelius von Bynkershoe k (1673-1743), Christian de Wolff (1679-1754), J. J. Burlamaqui (1694-1748), Eme rich de Vattel (1714-1767), G. F. von Martens ( 1756-1821 ). No fim desse sculo, a Revoluo Francesa, com o grande movimento de idias por ela susc itado, exerceu influncia grandssima sobre os espritos, influncia que se propagou por toda a Europa. As suas guerras e as suas conquistas - continuadas sob Napoleo -destruram, porm, o sistema criado pelos tratados de Vesteflia e foram pouco propcias ao desenvolvimento do direito internacional pblico. 10 Manual de Direito Internacional Pblico Seo 3 O sculo XIX at a primeira guerra mundial O impulso ao direito internacional verificado no sculo XVIII continuou com mais v igor no sculo seguinte. Novos princpios de direito internacional surgiram com o Co ngresso de Viena (1815), que no se limitou a consagrar a queda de Napoleo e estabe lecer nova ordem de coisas polticas na Europa, mas, ao mesmo tempo, levantou o pr incpio da proibio do trfico dos negros, afirmou a liberdade de navegao em certos rios e instituiu uma classificao para os agentes diplomticos. Os imperadores da Rssia e da ustria e o rei da Prssia pensaram manter melhor a obra de Viena por meio da chamada Santa Aliana, que, sob aparncias msticas e religiosas , visava principalmente sustentar interesses dinsticos. A poltica intervencionista da Santa Aliana e a emancipao das antigas colnias espanhol as e portuguesas na Amrica levaram o Presidente Monroe, dos Estados Unidos, a pro clamar, em fins de 1823, a doutrina que traz o seu nome. Mais tarde, a segunda metade do sculo XIX foi assinalada por vrios fatos favorveis ao progresso do direito internacional, entre os quais podem ser mencionados os s eguintes: o Congresso de Paris, de 1856; a 1 Conveno da Cruz Vermelha, em 1864; a D eclarao de 1868, contra projteis explosivos ou inflamveis; o Congresso de Berlim, de 1878; a Conferncia Africana de Berlim, de 1884-1885; a Conferncia de Bruxelas, de 1889-1890, contra o trfico de escravos; a 1 Conferncia Internacional dos Pases Amer icanos, realizada em Washington, de outubro de 1889 a abril de 1890; a 1 Confernci a da Paz de Haia, em 1899. Entre os internacionalistas do sculo XIX, citam-se os seguintes: em Portugal: Sil vestre Pinheiro Ferreira; na Frana: Chrtien Pidelivre, Pradier-Fodr, Frantz Despagnet, Henri Bonfils; na Gr-Bretanha: Robert Phillmore, Travers Twiss, J. Lorimer, William Edward Hall; na Alemanha: J. L. Kluber, A. W. Heffter, Franz von Holtzendorff; na Itlia: Pasquale Fiore, Carnazza-Amari; na Sua: J. C. Bluntschli, Introduo 11 Alphonse Rivier; nos Estados Unidos da Amrica: James Kent, Henri Wheaton, Theodore-Woolsey, Dudley-Field, Francis Wharton, Henry Halleck; na Rssia: F. von Martens; na Amrica espanhola: Andrs Bello (Venezuela) e Carlos Calvo (Argentina). A contribuio brasileira ao DIP no sculo XIX no campo terico foi pequena: podem ser m encionadas as contribuies de Alcntara Bellegarde (Noes elementares de direito das ge ntes, Rio de Janeiro, 1845), Pedro da Matta e Albuquerque (Elementos de direito das gentes, Pernambuco, 1851), Antnio Pereira Pinto (Apontamentos para o direito internacional, Rio de Janeiro, 1864-1869, 4 v.); Carlos de Oliveira Freitas (Ele mentos de direito internacional martimo, Rio de Janeiro, 1884) e Joo Silveira de S ousa (Lies elementares de direito das gentes, 1889). Se do ponto de vista doutrinrio a contribuio foi de pouco peso, os Relatrios do Mini strio dos Negcios Estrangeiros do Brasil-Imprio representam um importante manancial . As notas e ofcios dos titulares e altos funcionrios do Ministrio rebatendo gestes de governos estrangeiros em defesa de interesses descabidos de seus nacionais, r eclamaes relativas ao trfego de escravos, pretenses quanto navegao do Amazonas e outr s rios nacionais, o reconhecimento da condio de beligerantes dos Estados confedera dos por ocasio da Guerra de Secesso nos Estados Unidos podem ser mencionados neste particular. Mas a principal contribuio brasileira ao DIP foi a consolidao do princpi o do uti possidetis, que sustentou com sucesso ao anular a tese oposta do uti po ssidetis juris de 1810, defendida pelos pases vizinhos na soluo das controvrsias fro nteirias. Seo 4 O direito internacional no sculo XX O DIP atingiu no sculo XX seu pleno desenvolvimento. At ento era bidimensional, ist o , limitava-se terra e ao mar. Em 1902, Paul Fauchille chamava ateno para o espao ar eo, provavelmente influenciado pelas faanhas de Alberto Santos Dumont. Em 1898, num balo no qual instalara um motor, subiu a 400m de altura e voltou ao ponto dond e decolara. Em l901 , ganhou o Deut,sch de la Meurthe, 12 Manual de Direito Internacional Pblico prmio outorgado ao primeiro homem capaz de decolar de determinado ponto, dar a vo lta Torre Eiffel e retornar ao ponto de partida em menos de 30 minutos. No ano s eguinte, Fauchille submeteu ao Institut de Droit Internacional um relatrio sobre os aspectos legais das aeronaves. sintomtico que esse instituto tenha adotado uma resoluo sobre a condio jurdica do espao areo em 1906, ano em que Santos Dumont voou num aparelho mais pesado do que o ar, em Bagatelle, perto de Paris, sendo aclamado como o inventor do aeroplano. Dentre os acontecimentos que mais concorreram para isso merecem ser citadas: as Conferncias Internacionais Americanas (a 2, no Mxico, em 1901-1902; a 3, no Rio de J aneiro, em 1906; a 4, em Buenos Aires, em 1910; a 5, em Santiago do Chile, em 1923 ; a 6, em Havana, em 1928; a 7, em Montevidu, em 1933; a 8, em Lima, em 1938; a 9, em Bogot, em 1948; a 10, em Caracas, em 1954), especialmente as cinco ltimas; as Conferncias Internacionais da Cruz, Vermelha, em 1906, 1929 e 1949; a 2 Conferncia da Paz de Haia em 1907; a Conferncia Naval de Londres, de dezembro de 1908 a fevereiro de 1909; a Conferncia da Paz d e Paris, em 1919; a criao da Liga das Naes e da Corte Permanente de Justia Internacio nal; a instituio da Academia de Direito Internacional, em Haia, cujos cursos tm con tribudo enormemente para o progresso do direito internacional; o pacto Briand-Kel logg, de proscrio da guerra; a 1 Conferncia para a Codificao Progressiva do Direito In ternacional, em Haia, em 1930; a Conferncia Interamericana de Consolidao da Paz, re alizada em Buenos Aires em dezembro de 1936. A segunda guerra mundial foi sumamente prejudicial ao direito internacional bem como Liga das Naes; tanto assim que o projeto primitivo de Dumbarton Oaks, base de Carta das Naes Unidas, nem mencionava o direito internacional. Seja como for, no ps-guerra, e mesmo no decorrer da guerra, surgem inmeros organismos internacionais a comear com as Naes Unidas, cuja Carta foi firmada em So Francisco a 26 de junho d e 1945. Com a criao da Comisso do Direito Internacional das Naes Unidas (CDI) em 1947, o dese nvolvimento do DIP entra numa nova e importante fase. Como resultado dos trabalh os da CDI. foram assinadas em 1958 em Genebra quatro importantes Convenes sobre o direito do mar; posteriormente foram assinadas em Viena as seguintes Introduo 13 Convenes: Relaes Diplomticas (1961), Relaes Consulares (1963), Direito dos Tratados (1969), Representao de Estados em suas Relaes com Organizaes Inte rnacionais de Carter Universal (1975), Sucesso de Estados em Matria de Tratados (19 78), Sucesso de Estados em matria de Bens, Arquivos e Dvidas Estatais (1983) e sobr e o Direito dos Tratados entre Estados e Organizaes Internacionais ou entre Organi zaes Internacionais (1985). A esta relao necessrio ainda acrescentar a Conveno sobre Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 1982, e uma srie de convenes firmadas so b a gide das organizaes intergovernamentais. O perodo posterior segunda guerra mundial foi ainda influenciado pela chamada Guerra Fria e pela ameaa de uma guerra nuclear, fenmenos estes que ex erceram influncia sobre o DIP. Alm do mais, o DIP, que at ento era tridimensional, p assou a se ocupar do espao ultraterrestre, da lua e dos corpos celestes, dos fund os marinhos e do subsolo dos leitos marinhos, sendo que em todas estas novas sit uaes foram assinados pela comunidade internacional tratados especficos. Outra rea que passou a exigir do DIP especial ateno foi a da proteo do meio ambiente. Em 1972, realizou-se em Estocolmo a Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambien te, que teve importantssimo impacto e foi seguida por uma srie de tratados e pela criao de organizaes especializadas encarregadas de sua proteo. A Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), ocorr ida no Rio de Janeiro em junho de 1992, foi a mais importante conferncia realizad a sob a gide das Naes Unidas, pois a ela compareceram 178 delegaes e os Chefes de Est ado ou de Governo de 115. Na ocasio foram adotadas uma importante Declarao bem como a Agenda 2l , na qual se acha elaborado um programa minucioso destinado a melho rar o meio ambiente durante o resto doatual sculo entrando no sculo XXI, alm de duas importantes convenes sobre mudana de cl ima e biodiversidade biolgica. So inmeras as organizaes regionais e sub-regionais que se tm ocupado de problemas de DIP, como a Comunidade Econmica Europia (o Mercado Comum Europeu) e demais organiz aes europias (o Conselho da Europa, a Corte de Justia e a Comunidade do Carvo e do Ao) . Acresce a esta lista a Organizao da Unidade Africana e a Liga rabe. 14 Manual de Direito Internacional Pblico O sistema interamericano tambm se desenvolveu, e, em 1945, a Conferncia Interameri cana sobre Problemas de Guerra e Paz, reunida na Cidade do Mxico, fixou no s as lin has a serem seguidas pelas naes da Amrica Latina em relao s Naes Unidas, seno tambm ncpios bsicos que deveriam nortear suas relaes mtuas. Em 1947, terminada a Conferncia Interamericana para a Manuteno de Paz e de Segurana no Continente, celebrada em Petrpolis, foi assinado o Tratado Interamericano de A ssistncia Recproca. No ano seguinte, foi assinada em Bogot a Carta da Organizao dos E stados Americanos. Em junho de 1965, realizou-se no Rio de Janeiro a Segunda Con ferncia Interamericana Extraordinria, pouco depois da Revoluo de 1964 no Brasil e da Revoluo dominicana de 1965. Dois anos mais tarde, em decorrncia da citada reunio, a Carta da Organizao dos Estados Americanos foi modificada atravs do Protocolo de Buenos Aires . A relao de internacionalistas surgida no sculo XX enorme, e basta mencionar os nome s de alguns que tiveram maior influncia na matria. Na Amrica Latina podemos salient ar os de Daniel Antokoletz, Isidoro Ruiz Moreno, Podest Costa, Jos Maria Ruda e Ju lio A. Barberis (Argentina); Alejandre Alvarez, Miguel Cruchaga Tocornal e F. Or rego Vicuna (Chilej; Antonio Sanchez de Bustamante e F. Garcia Amador (Cuba); Ricardo Alfaro (Panam); Victor Martua e Alberto Ulloa (Peru); Jimnez de Archaga, Hector Gros-Espiel e Felipe Paolillo (Uruguai). Dentre os autores europeus, limitamo-nos a citar apenas Arnold McNair, J. Westlake, A. Pierce Higgins, L. Oppenheim, H. Lauterpacht, Ian Brownl ie, Robert Jennings e James Crawford (Gr-Bretanha); Paul Fauchille, Georges Scell e, Marcel Sibert, Charles Rousseau, Suzanne Bastid, Ren-Jean Dupuy, Daniel Bardon net e Michel Virally (Frana); Albric Rolin, Charles de Visscher e Jean Salmon (Blgi ca); Jean Spiropoulos, Nicolas Politis e Constantin Eustathiades (Grcia); Franz v on Liszt, Th. Niemeyer, Karl Strupp, Schking, Wilhelm Wengler e R. Bernhardt (Ale manha); Giulio Diena, Dionisio Anzilotti, Santi Romano, Roberto Ago, Rolando Qua dri, Prospero Fedozzi, Riccardo Monaco e G. Sperduti (Itlia); Alfred von Verdross, Hans Kelsen e Karl Zemanek (ustria); Manfred Lachs e K. Skubiszewski (Polniaj; P. Guggenheim (Sua); C. Barcia Trelles, Antonio Truyol, J. Pastor Introduo 15 Ridruejo, M. Dez de Velasco, Juan Carrillo Salcedo e J. M. Castro Ryal (Espanha); Grigory Tunkin (Rssia); Shabtai Rosenne e K. Dinstei (Israel); Boutros-Ghali, Ibrahim Shhata, EI-Eran e K. Yassim (Egito); e S. Oda (Ja po). No Brasil, so inmeros os autores que se tm ocupado do DIP no sculo XX. Dentre os j fa lecidos, cumpre mencionar Lafayette Rodrigues Pereira, S Vianna, Epitcio Pessoa, C lvis Bevilqua, Rodrigo Octavio, Raul Pederneiras, Luiz de Faro Junior, Hildebrando Accioly, C. A. Dunshee de Abranches e Ilmar Penna Marinho. Entre os vivos, muit os com projeo internacional, podemos destacar J. Sette Camara, Celso de A. Mello, A. A. Canado Trindade, V. Marotta Rangel, Gilda M. Russornano, Gerson Britto de Mello Boson, Adherbal Meira Mattos, Cachapuz de Medeiros, Guido Fernando Silva Soares e Jos Carlos Magalhes. Bibliografia: Accioly - 1, p. 5 I ; Amancio Alcorta, Caur.r de drnit internation al public, Paris, 1887, v. 1, p. 163; Arthur Nussbaum, A concise history of the Intv af ncrtinn.s, New York, 1947; Carrillo Salcedo (Juan Antonio), EI derechn i nternacional r n er.spection hi.stricn, Madrid, 1991 ; Fauchlle - l, p. 67; T. J. La wrence, Prinoihle.s of'intc:rnatinnal lcrve, 7. ed., London, 1929, p. 14-45; L.F. le Fur, Le dveloppement historique du droit international, in RCADI, 1932, v. 41, p. 501601 ; Mangas Martins (Araceli), la Escuela de Salamanca y el derecho internacion al na Amrica del pasado al futuro, Salamanca, 1993; Mello - I , p. 111 ; Pedernei ras (Raul), Direito internacional compendiado, 8. ed., Rio de Janeiro, 1944, p. 42; Quoc Dinh, p. 26; Redslob (Robert), Histoire des grandes principes du droit des gens, Paris, 1923.Captulo 3 FUNDAMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL O estudo do fundamento do DIP busca explicar a sua obrigatoriedade. Trata-se do problema mais complexo da matria, pois a formulao das regras de DIP podero variar co nforme a posio apriorstica adotada. Mas, no obstante a importncia atribuda questo pe grande maioria, para vrios conceituados autores o estudo do fundamento no faz parte do direito internacional propriamente dito. Seja como for, ao DIP no interessam os motivos reais, econmicos, polticos, sociolgic os ou histricos, mas apenas as razes jurdicas que explicam o motivo de sua aceitao pe lo homem. So inmeras as doutrinas que procuram explicar a razo de ser do DIP, mas verifica-se que todas podem ser filiadas a duas correntes, ou seja, a voluntarista e a posi tivista. Para os defensores das doutrinas voluntaristas, ou do direito positivo, a obrigatoriedade do DIP decorre da vontade dos prprios Estados; para a outra co rrente, a obrigatoriedade baseada em razes objetivas, isto , acima da vontade dos Estados. A importncia da matria surgiu com a chamada Escola Espanhola do direito internacio nal, principalmente nos ensinamentos de Francisco de Vitria e de Francisco Surez. O que a caracteriza a aplicao dos princpios de moral e do direito natural a novas c ondies da comunidade internacional e em conseqncia reconhecimento da personalidade j urdica internacional das comunidades indgenas s quais as normas at ento admitidas no caso de uma guerra justa deveriam ser aplica das. Introduo 17 A influncia de F. Surez sobre Grocius evidente. Para Grocius o direito natural no b aseado na vontade divina, pois tem valor prprio. Segundo ele, "consiste em certos princpios de razo s (est dictatum rectae rationes), que nos fazem conhecer quando uma ao moralmente honesta ou desonesta, segundo sua conformidade ou "desconformida de com uma natureza razovel e socivel. So inmeras as doutrinas baseadas quer no positivismo, quer no voluntarismo. As teo rias voluntaristas baseiam-se ora numa idia de uma vontade coletiva dos Estados, ora num consentimento mtuo destes. Dentre as teorias expostas, merece ser mencionada a da autolimitao, desenvolvida por Jellinek e segundo a qual o DIP se funda na vontade metafsica do Estado, que estabelece limitaes ao seu poder absoluto. Em outras palav ras, o Estado obriga-se para consigo prprio. Esta teoria, que contou no Brasil co m a aceitao de Clvis Bevilqua, tem sido criticada, dada a possibilidade de o Estado de um momento a outro modificar a sua posio. A noo de que o DIP se baseia em princpios superiores acima da vontade dos Estados t em merecido a aceitao dos autores modernos, especialmente os autores da escola ita liana, cujas teorias tm o seu fundamento no direito natural. Dentre eles, merece ser destacado Dionisio Anzilotti, que foi buscar na norma pacta sunt servanda o fundamento do DIP. Segundo Anzilotti, a norma tem "um valor jurdico absoluto, indemonstrvel e que serve de critrio formal para difere nar as normas internacionais das demais". Embora a idia de um princpio indemonstrvel tenha sido criticada, importante salient ar que a Conveno de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 consagrou o princpio em seu artigo 26, nos seguintes termos: "Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-f". A Conveno sobre o Direito dos Tratados, ao aceitar a noo do jus cogens em seus artig os 53 e 64, deu outra demonstrao de aceitao dos preceitos derivados do direito natur al. Com efeito, o artigo 53 declara nulo "o tratado que no momento de sua concluso conflite com uma norma imperativa de Direito internacional geral". O artigo 53 ainda d a seguinte definio de jus cogens: " uma norma aceita e reconhecida pela com unidade internacional dos Estados no seu 18 Manual de Direito Internacional Pblico conjunto, como uma norma da qual nenhuma derrogao permitida e que s pode ser modifi cada por uma norma de Direito Internacional geral da mesma natureza . Bibliografia: Accioly - I . p. 10; Ag