inicial - alvará de liberação de valores (inss)
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Alvará para liberar FGTSTRANSCRIPT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DEFENSORIA PÚBLICA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA__ VARA JUDICIAL DA COMARCA DE XXXX/RS
OBJETO: ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA
XXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, portadora do
RG/SJS/RS nºxxx, inscrita no CPF sob nºXXXXX, residente
e domiciliada na Rua xxx, nº xxx, Bairro XXX, em XXX/RS,
vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do
Defensor Público substituto do Estado do Rio Grande do
Sul, postular expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
alvitrando receber valor depositado em nome de (nome do
falecido), referente a resíduos do INSS, narrando e
requerendo o que segue:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DEFENSORIA PÚBLICA
I – DOS FATOS:
Em 07 de outubro de 2012, ocorreu o óbito de XXX, a qual
genitor da requerente.
O falecido era casado, e deixou 07 (seis) filhos, todos
maiores e de idade, conforme se infere das observações constantes à certidão de
óbito que segue, os quais renunciam os valores deixados, como se pode inferir das
declarações em anexo.
O de cujus não deixou bens a inventariar, todavia, existe
resíduo referente ao benefício previdenciário, junto ao INSS (Carta de Resíduo em
anexo) a ser levantado com o intuito de abater nas despesas do funeral, consoante
nota fiscal que segue em anexo, sendo necessário para tanto a expedição de alvará.
Estes são, pois, os fundamentos fáticos do pedido.
II – DO DIREITO
Em consonância com a Lei 6.858/80, regulamentada pelo
Decreto n. 85.845/81, possuem os requerentes, o direito ao levantamento da
importância, mediante simples alvará, a ser expedido pelo juízo.
III - DO PEDIDO:
ANTE O EXPOSTO, requer:
a) a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DEFENSORIA PÚBLICA
levantamento dos resíduos referente ao Benefício Previdenciário depositado junto ao
INSS em nome do Sr. EVALDO DA SILVA PRADO, pelos requerentes;
b) a concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos
da Lei 1060/50, artigo 16, parágrafo único, por serem os requerentes pobres no
conceito legal do termo, conforme declaração anexa;
c) a observância das prerrogativas institucionais aos
Defensores Públicos atuantes no processo, notadamente no que concerne à
intimação pessoal, à contagem em dobro dos prazos processuais, à manifestação
por cotas nos autos, bem como à dispensa da procuração, com amparo no artigo
128, incisos I, IX e XI da Lei Complementar n° 80 de 12 de janeiro de 1994.
Dá-se à causa o valor de R$ 300,63 (trezentos reais e
sessenta e três centavos).
Nestes termos,
Pede deferimento.