cartilha alvará de funcionamento
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Cartilha sobre o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO, popularmente conhecido como Alvará de Funcionamento Provisório.TRANSCRIPT
Alvará de Funcionamento
VEREADOR
Adolfo Quintas há mais de 30 anos dedi-ca sua vida na defesa dos interesses da população.
No governo Mário Covas, foi superin-tendente da CDHU e diretor da CODEAGRO, onde coordenou o Programa Viva Leite e
criou o Viva Leite Idoso. Em 2004, como reconhecimento do
seu trabalho, foi eleito vereador da ci-dade de São Paulo. Aprovado pelo povo, foi reeleito em 2008, com cerca de 35 mil votos.
Em sete anos, como vereador, Adolfo Quintas aprovou 51 Leis Municipais e apre-sentou mais de 153 Projetos, a maioria volta-dos para a área social.
É de sua autoria a lei que cria os Bicicletári-os, o Programa Apren-dendo com Saúde e o atendimento es-pecializado aos pa-cientes com Pé Di-abético e úlceras crônicas nas un-idades de Saúde de São Paulo.
Uma história em defesa da população
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Alvará de Funcionamento
Você sabia? Foi sancionado a Lei 15.499/2011, que institui o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CONDICIONADO, popularmente conhecido como Alvará de Funcionamento Provisório. Com a aprovação dessa nova
lei aproximadamente 1 Milhão de comerciantes terão o direito à legalização do seu comércio.
Olá, meu nome é Adolfo Quintas, sou vereador de São Paulo. Além de político, sou um cidadão que ama a
nossa cidade e o nosso Estado.
Alvará de Funcionamento
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A nova lei permite que comerciantes, empresários e prestadores de serviço que
tenham imóveis de até 1,5 mil m² possam obter o alvará de funcionamento com validade de
dois anos, renovável por mais dois, mesmo que o imóvel não esteja em conformidade com a
legislação.
Preciso regularizar o meu comércio, não sei por onde começar...
Alvará de Funcionamento
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Para obter a Auto de Licença de Funcionamento Condicionado o comerciante terá que apresentar um Atestado Técnico, assinado por profissionais habilitados e acompanhado do comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que ateste a estabilidade da edificação e adequação do imóvel à atividade a ser exercida, também a indicação da lotação e condições de segurança de uso da edificação. A existência de pendências fiscais (Impostos e Taxa) não impendem a emissão do Licença.
O cadastro das empresas será realizado pela internet, desburocratizando o processo e facilitando o
acompanhamento on-line. Os comerciantes interessados na adequação terão até 180 dias para se manifestar, a
patir da regulamentação da lei (20/12/11), caso contrário continuarão na informalidade. A licença definitiva só será
expedida após a total regularização dos imóveis.
A intenção não é anistiar ninguém, o objetivo do projeto é desburocratizar o processo de
regularização de estabelecimentos comerciais na capital.
Alvará de Funcionamento
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Para conseguir o a prorrogação do alvará, os beneficiados terão de provar que o processo de regularização de seus imóveis está em andamento. O alvará será invalidado no caso de falsidade ou erro das informações ou a ausências dos requisitos que fundamentaram a concessão da licença. Se houver descumprimento das obrigações importas por Lei ou quando da expedição da licença ou desvirtuamento do uso licenciado o alvará será cassado.
Parabéns, você está contratada.
Esta Lei facilita o processo de regularização dos estabelecimentos comerciais e estimula o desenvolvimento do comércio de pequeno
porte e a abertura de novas empresas.
A liberação de alvarás de funcionamento ajudará a inibir a corrupção na cidade, reduzir a informalidade e aumentar o número de empregos formais em São Paulo.
Saiba mais sobre essa Lei, acesse: www.adolfoquintas.com.br
Alvará de Funcionamento
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Entenda mais:
A nova Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, permite que comerciantes que têm negócios instalados em imóveis sem alvará de funcionamento continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. A legislação institui uma licença provisória, chama-da de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que terá validade de até quatro anos.
Para dar entrada no benefício, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado. Lá, será possível obter a lista de documentos necessários para a emissão da licença de funcionamento.
O QUE É O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO?É uma licença provisória concedida ao empreendedor enquanto ele busca a regularização
necessária para a obtenção do “Habite-se” — documento que atesta que o imóvel está em conformidade com a legislação. Negócios estabelecidos em edificações sem o “Habite-se” não conseguem o alvará definitivo para funcionamento legal.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado só será emitido pela Prefeitura São Paulo se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regulariza-ção do imóvel junto ao órgão competente.
QUEM PODE SOLICITAR?O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado é válido para atividades comerciais,
industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em imóveis com área total de até 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados). A medida beneficiará principalmente os pequenos empreendedores, como proprietários de salões de cabeleireiro, oficinas de costura, bares e restaurantes, por exemplo.
COMO FAÇO PARA SOLICITAR?Basta comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado.
QUAL A VALIDADE DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO?Após a expedição, a validade é de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Ou seja: o em-
preendedor terá até quatro anos para correr atrás de toda a documentação necessária para a regularização do imóvel onde seu negócio está instalado.
EM QUAIS CASOS O ALVARÁ PROVISÓRIO NÃO SERÁ CONCEDIDO?Existem alguns casos para os quais o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado
não será concedido. São eles: negócios instalados em imóveis que estejam em área contami-nada ou de preservação ambiental permanente; que tenham invadido logradouro ou terreno público; que sejam objeto de ação judicial para demolição; ou que fiquem em área de risco geológico ou geotécnico.
A prefeitura colocou à disposição um manual de instruções. Entre no site e faça a solicitação do Alvará de Funcionamento: www.prefeitura.sp.gov.br
Mensagem aos comerciantes:Adolfo Quintas já fez...Em sete anos na Câmara Municipal de São Paulo, Adolfo Quintas apresentou mais de 153 Projetos de Lei, a maior parte voltados para a área social. Nesse período, conseguiu aprovar 51 Leis Municipais que beneficiam a população.
Lei 14.080/05 Programa Aprendendo com SaúdeDetermina que os alunos matriculados na rede municipal de ensino passem por uma avaliação oftalmológica, auditiva e bucal. A Lei tem como meta contribuir para a melhoria dos níveis de saúde e de aprendizado de mais de um milhão de alunos em São Paulo.
Lei 13.955/05 Instalação de Bicicletários na Cidade de São PauloSancionada em 2005, a Lei Municipal estabelece a criação de estacionamentos de bicicletas em locais públicos ou de grande circulação de pessoas, como já funciona nas estações do Me-trô e da CPTM. Esta iniciativa facilita o dia-a-dia dos ciclistas em toda a cidade.
Lei 14.984/09 Programa de prevenção e tratamento das úlceras crônicas e do Pé Diabético A Lei prevê a promoção de estratégias para prevenção, diagnós-tico e tratamento das úlceras crônicas e das complicações podais associadas ao Pé Diabético.
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Assessoria de Comunicação
Diagramação: Daniele Batista
Ilustração: Cleriston Azevedo Texto: Daniele Batista e Tiago Pierre
Vereador Adolfo Quintas
E-mail: [email protected]
Gabinete vereador Adolfo Quintas
Cep. 01319-900Tel. 3396-4265
Viaduto Jacareí, 100 - Sala 616Bela Vista - São Paulo / SP
E-mail: [email protected]