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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 098 25 DE MAIO DE 2016 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 26 DE MAIO DE 2016 (QUINTA-FEIRA) Superior de Dia à PM – 1° Turno MAJ QOPM DIAS CG/DP Superior de Dia à PM – 2° Turno MAJ QOPM NOGUEIRA CG/EMG Oficial de Dia ao CG TEN QOPM AMANDA CG/CCPP Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOPM DYEISON CPC/2º BPM Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM ELI CPRM Oficial de Dia ao CIPAS PM TEN QOSPM JACINETE CIPAS Veterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMV Dentista de Dia à PM MAJ QOSPM LILIAN ODC SERVIÇO PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2016 (SEXTA-FEIRA) Superior de Dia à PM MAJ QOPM VICENTE CG/DEI Oficial de Dia ao CG TEN QOPM WANZELLER CG/CITEL Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOPM VITOR CPC/25º BPM Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM MOURÃO CME/CIPFLU Oficial de Dia ao CIPAS PM TEN QCOPM ANA CIPAS Veterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMV Dentista de Dia à PM MAJ QOSPM MÁRCIO ODC SERVIÇO PARA O DIA 28 DE MAIO DE 2016 (SÁBADO) Superior de Dia à PM – 1° Turno TEN CEL QOPM WAGNER CG/AC Superior de Dia à PM – 2° Turno TEN CEL QOPM VASCONCELOS CG/ASCOM Oficial de Dia ao CG TEN QOEPM GENILSON CG/BANDA Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOAPM CUNHA CG/CPCI Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM MACHADO CG/FUNSAU Oficial de Dia ao CIPAS PM TEN QCOPM LUANA ALVES CIPAS Veterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMV Dentista de Dia à PM A CARGO DA ODC PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 09825 DE MAIO DE 2016

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)

SERVIÇO PARA O DIA 26 DE MAIO DE 2016 (QUINTA-FEIRA)Superior de Dia à PM – 1° Turno MAJ QOPM DIAS CG/DPSuperior de Dia à PM – 2° Turno MAJ QOPM NOGUEIRA CG/EMGOficial de Dia ao CG TEN QOPM AMANDA CG/CCPPOficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOPM DYEISON CPC/2º BPMOficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM ELI CPRMOficial de Dia ao CIPAS PM TEN QOSPM JACINETE CIPASVeterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMVDentista de Dia à PM MAJ QOSPM LILIAN ODC

SERVIÇO PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2016 (SEXTA-FEIRA)Superior de Dia à PM MAJ QOPM VICENTE CG/DEIOficial de Dia ao CG TEN QOPM WANZELLER CG/CITELOficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOPM VITOR CPC/25º BPMOficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM MOURÃO CME/CIPFLUOficial de Dia ao CIPAS PM TEN QCOPM ANA CIPASVeterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMVDentista de Dia à PM MAJ QOSPM MÁRCIO ODC

SERVIÇO PARA O DIA 28 DE MAIO DE 2016 (SÁBADO)Superior de Dia à PM – 1° Turno TEN CEL QOPM WAGNER CG/ACSuperior de Dia à PM – 2° Turno TEN CEL QOPM VASCONCELOS CG/ASCOMOficial de Dia ao CG TEN QOEPM GENILSON CG/BANDAOficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOAPM CUNHA CG/CPCIOficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM MACHADO CG/FUNSAUOficial de Dia ao CIPAS PM TEN QCOPM LUANA ALVES CIPASVeterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMVDentista de Dia à PM A CARGO DA ODC

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BOLETIM GERAL N° 098 – 25 MAIO 2016

SERVIÇO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2016 (DOMINGO)Superior de Dia à PM – 1° Turno MAJ QOPM ADRIANA NACIF CG/DGASuperior de Dia à PM – 2° Turno MAJ QOPM DANIEL CG/DPCOficial de Dia ao CG TEN QOAPM ALBERTO CG/DALOficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOPM DIMITRI CG/FUNSAUOficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOAPM MESSIAS CG/DPOficial de Dia ao CIPAS PM TEN QCOPM ANA CIPASVeterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMVDentista de Dia à PM A CARGO DA ODC

SERVIÇO PARA O DIA 30 DE MAIO DE 2016 (SEGUNDA-FEIRA)Superior de Dia à PM MAJ QOPM TABARANÃ CG/DGOOficial de Dia ao CG TEN QOPM ASSUNÇÃO CG/CITELOficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOPM JOÃO CPC/20º BPMOficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM S. TORRES CPRM/6º BPMOficial de Dia ao CIPAS PM TEN QCOPM JACINETE CIPASVeterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMVDentista de Dia à PM A CARGO DA ODC

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

● ATO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃOO CEL QOPM SÉRGIO SANTIAGO GIBSON ALVES, Diretor de Ensino e Instrução

da PMPA, no uso de suas atribuições legais, aprovou:

➢ PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DESARGENTOS PM 2016 (CAS PM/2016)

1. DAS INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS E LOCALIDADES DO CURSO: 1.1. UNIDADES RESPONSÁVEIS: Polícia Militar do Pará, Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) e IESP. 1.2. NÍVEL/DENOMINAÇÃO: Técnico Profissional - Curso de Aperfeiçoamento de

Sargentos PM 2016.1.3. COORDENADOR GERAL DO CURSO: Diretor de Ensino e Instrução da PMPA.

1.4. COORDENADOR OPERACIONAL: CMT do CFAP 1.5. FISCAL PEDAGÓGICO: IESP

1.4. TITULAÇÃO: Especialista.1.5. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 06128142582780000

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2. DA APRESENTAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO:2.1 DA APRESENTAÇÃO.I. O presente documento apresenta o Projeto Pedagógico do Curso de

Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS PM/2016, atendendo à necessidade deaperfeiçoamento e crescimento profissional dos Graduados policiais militares, no nível de 2ºSargentos PM.

II. Tal aperfeiçoamento também representa a melhoria no atendimento da sociedadeparaense, pois qualifica os profissionais desse nível hierárquico a fim de melhor atender àsocorrências que demandam a intervenção policial militar, bem como proporcionar aosmesmos instrumentos para o controle da tropa, assessoramento dos oficiais PM e inseri-losaos conhecimentos sobre o processo de gestão por resultados praticados pela corporação eem respeito às diretrizes do Comando da corporação, alinhadas à política estadual desegurança pública e defesa social, principalmente no que tange à integração do sistema, àgestão por resultados, à melhoria da qualidade e ascensão funcional pela meritocracia, aDiretoria de Ensino e Instrução apresenta esta Proposta Pedagógica.

III. E, neste sentido, a educação dos policiais militares assume grande relevância,pois possibilita ao Policial Militar libertar-se de preconceitos, estereótipos e arquétipos quenão encontram base científica e que dificultam sua atuação frente à sociedade paraense eainda possibilita a estes graduados construírem o modus operandi institucional pautado nosDireitos Humanos e na Defesa da Paz Social.

2.2 DA CARACTERIZAÇÃO:2.2.1. Carga Horária: 265 h/a.2.2.2. Tipo / Modalidade: Aperfeiçoamento Técnico-Profissional/Presencial.2.2.3. Período de Realização: maio a julho de 2016.2.2.4. Regime de Funcionamento: 02 meses, sendo 08 (oito) horas/aulas por dia.2.2.5. Aula Inaugural: prevista para 30 de maio de 2016. 2.2.6. Número de vagas: até 56 (cinquenta e seis) vagas, distribuídas entre os

quadros de combatentes, auxiliar de saúde e músicos, em 1 (uma) turma no CFAP.2.2.7. Clientela: Candidatos selecionados por antiguidade conforme as respectivas

datas de promoção. 3. DA JUSTIFICATIVAA dinâmica e a complexidade social têm exigido conhecimentos, habilidades e

atitudes por parte dos operadores de Segurança Pública, que possam responder a umademanda de competências que permitam um trabalho que observe saberes e ações sob aégide dos Direitos Humanos e da ética, que atuem no respeito à dignidade do ser humano eque saiba trabalhar e articular os conhecimentos necessários para ação policial legal eadequada às necessidades que aparecem, valorizando a vida e a liberdade, os maiores bensa serem preservados.

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A LDB, no seu Art. 83 estabelece que o “ensino militar é regulado em lei específica,admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas deensino”1, atribuindo assim às organizações militares e policiais militares a autonomia deregular o seu sistema de ensino e, particularmente, à Polícia Militar do Pará cabe adotar todosos procedimentos para gerir sua política de ensino e de pessoal, através da Diretoria deEnsino e Instrução e de Pessoal, respectivamente.

Tendo em vista que a atividade policial militar exige, diariamente de cadaprofissional, uma formação/qualificação em caráter continuado e de forma cada vez maisplural e apurada, tanto técnica quanto ética, permitindo sua participação no processo deinteração e integração social, na mobilização comunitária e no diálogo intra e extraCorporação, em prol da segurança pública de forma mais efetiva, a fim de conseguir umaprogressiva melhoria da qualidade de vida para a população e para si mesmo, enquantopessoa e enquanto profissional.

Neste contexto, num mundo de constantes e contínuas transformações, faz-senecessária a reflexão crítica acerca das diferentes habilidades e competências exigidas deforma dinâmica aos policiais militares, bem como nas ações proativas que devem serexecutadas a fim de evitar que a violência e a criminalidade se expandam para níveis quefujam ao controle do Estado.

Assim, uma técnica cada vez mais apurada e o conhecimento reflexivo de nossoarcabouço legal, além de uma profunda formação ética e preparação estratégica podemeficazmente otimizar o trabalho policial e solidificar os laços de cooperação eresponsabilidade por parte de todos os órgãos que compõem o Sistema de SegurançaPública e a comunidade, que também deve ser integrante dessa parceria na prevenção dacriminalidade.

Assim evidenciado, o ensino Policial Militar, em virtude de tais demandassocioprofissionais, teve de ser reformulado, atendendo aos princípios hodiernos que norteiama atividade Policial Militar e a valorização pessoal e profissional de cada servidor militarestadual.

Com o advento da LDB e leis específicas do Ensino de Segurança, das BasesCurriculares para a formação/qualificação dos Profissionais da Área de Segurança doCidadão, além da Matriz Curricular Nacional oriunda da Secretaria Nacional de SegurançaPública (SENASP), verificou-se a necessidade de revisar e apontar a formação propedêuticacom uma nova dinâmica curricular e nessa dinâmica, necessita como qualquer outraprofissão, rever conceitos e aprender novos e atualizados conhecimentos, bem comopotencializar habilidades e competências inerentes à função policial militar hodierna.

Justifica-se, assim, o presente Projeto Pedagógico, realizado e construído sobmúltiplas abordagens pedagógicas, com bases filosóficas que levam à dialética e à práxisprofissional, permitindo e motivando a autonomia intelectual, com enfoque na ação de caráter

1 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm, acessado em 23/06/2013, 21h00.

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técnica, legal e ética, com ênfase à transversalidade de conhecimentos como os DireitosHumanos e à interdisciplinaridade de saberes.

Buscou-se favorecer a troca e cooperação de conhecimentos, permitindo oencadeamento reflexivo, ético e profissional, obtendo-se desta maneira, uma formaçãocontextualizada com o quadro social presente e com a demanda da sociedade, possibilitandoem seu desenho curricular, a articulação epistemológica e a educação continuada para oestudo e a atuação na sociedade que vive em constante evolução.

O graduado PM que se deseja aperfeiçoar terá à sua disposição uma ampla gamade conhecimentos que deverão ser colocados a serviço do diálogo comunitário e dapreservação da ordem pública, visando servir e proteger o cidadão, bem como adisponibilidade de ferramentas para a compreensão da engrenagem administrativa PolicialMilitar, permitindo a coadunação e entendimento de que os sistemas administrativo eoperacional estão inter-relacionados e são interdependentes.

Diante de tal justificativa, a DEI vem por meio deste Projeto Pedagógico, aprovadopelo Comando da Corporação e pelo Conselho Superior do IESP, propor mais uma edição doCurso de Aperfeiçoamento de Sargentos Policial Militar – CAS PM definindo os parâmetrospedagógicos que nortearão as ações formativas dos discentes no ano em curso.

4. DOS OBJETIVOS:4.1. GERAIS:Desenvolver no aluno competências, habilidades e atitudes necessárias ao

desempenho profissional policial militar em sua esfera de atribuições, além de estimulá-lo àautonomia intelectual que possa articular saberes, procedimentos e atitudes pautadas nocompromisso ético de bem servir a sociedade paraense e à sua instituição.

4.2. ESPECÍFICOS:- Aperfeiçoar o Sargento PM para resolver, com competência, habilidade e atitude os

problemas rotineiros de sua atividade profissional, quer de forma individual, quer de formacoletiva, dentro das diretrizes da integração do sistema estadual de segurança pública;

- Possibilitar ao Sargento PM conhecimentos culturais, científicos gerais eespecíficos da atividade policial militar, tendo como dimensão o saber, saber fazer e quererfazer, como eixo metodológico do ensino policial militar;

- Estimular as atitudes de percepção e resolução de problemas no âmbitoadministrativo e operacional, contribuindo para a melhoria da qualidade da instituição emtodos os aspectos;

- Desenvolver novas competências cognitivas, éticas, técnicas e emocionais, visandomelhorar a qualidade de vida do policial e a sua proteção em serviço ou fora dele;

- Proporcionar conhecimentos adequados para o planejamento, o controle, amanutenção e o uso de recursos materiais e humanos de forma técnica, legal e ética,aprofundando o papel de liderança, orientação e fiscalização dos subordinados quanto ao usoadequado desses recursos;

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- Instrumentalizar o profissional com as mais diversas informações acerca da políticaestadual de segurança pública, das ferramentas da gestão pública e do programa de reduçãoda criminalidade de modo a que reconheça a importância e a interligação de sua atuaçãocomo ação integrante e impactante em todo o sistema.

5. DA METODOLOGIA:De acordo com os objetivos traçados para os diversos conteúdos das disciplinas a

serem ministradas, poderão ser utilizadas aulas expositivas, dialogadas, estudos de casos,debates, seminários, palestras, atividades extraclasse, simulação, resolução de problemas,entre outras.

As demais disciplinas proporcionarão, em seu conjunto, o conhecimento necessáriopara que o Sargento PM aumente a compreensão dos liames de sua profissão, compreenda ainterconexão do sistema administrativo e do sistema operacional, de modo que reconheçaque o planejamento, o controle, a supervisão, o diagnóstico, constituindo-se em importantesferramentas para a melhoria continuada dos processos na corporação e, consequentemente,a melhoria da atividade Policial Militar como um todo.

Para o desenvolvimento dessas disciplinas, além das aulas ministradas em salas deaula, auditórios e instrução diária, os alunos serão submetidos a um processo progressivo econstante de reflexão acerca da atividade profissional que exercem.

Para tanto, importa que tais graduados sejam conscientizados da responsabilidadesocial que é vergar a farda da corporação, seja pelas cobranças acerca das atitudesirrepreensíveis que deve ter o policial militar, seja pelo risco inerente da atividade operacional.Implica em permitir que sejam esclarecidos que para além dos parâmetros basilares queregem a corporação: a hierarquia e a disciplina, muitas outras competências devem serdesenvolvidas sejam no âmbito individual no que tange aos aspectos morais ligados àcoragem, honestidade e equilíbrio emocional, como também à capacidade que toda acorporação tem que ter em responder aos desafios e problemas que se apresentem sejamligados à atividade-fim e atividade-meio.

Dentro desse processo de educação do policial militar faz-se necessário odesenvolvimento do curso a partir das seguintes estratégias e ferramentas institucionais:

5.1. JORNADA PEDAGÓGICA DOS DOCENTES:Antes do início do curso, a Divisão de Ensino do CFAP promoverá a Jornada

Pedagógica dos Docentes do CAS, de modo a apresentar a malha curricular e o calendáriodo curso, além de dirimir quaisquer dúvidas acerca de sua realização, para o que será lavradaAta própria com as sugestões encaminhadas ao Diretor de Ensino e Instrução.

5.2. AULA INAUGURAL E DE ENCERRAMENTO:Haverá no início do curso a realização da Aula Inaugural do CAS PM, destinada à

apresentação de temática motivacional que inspirará os alunos ao longo do curso, assimcomo lhes serão apresentadas todas as normas acadêmicas relativas ao curso, como o rol de

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disciplinas, calendário do curso e demais atividades planejadas pelo CFAP, bem como aoencerramento poderá ser proposto uma aula final simbólica, onde o curso poderá ser avaliadoem conjunto entre docentes e discentes, com atividades lúdicas e saudosistas, sob aorientação da Diretoria de Ensino e Instrução, através da Seção de Formação/DEI.

5.3. MANUAL DO ALUNO:O Comando do CFAP, por meio da Divisão de Ensino e do Corpo de Alunos,

elaborará o Manual do Aluno que, uma vez submetido à aprovação pela DEI e, devidamenteaprovado, será distribuído, para que regulem suas condutas estudantis por meio de taldocumento, sem prejuízo das demais normas aplicáveis na corporação e das NGA’s em vigorna Unidade-Escola.

5.4. FORMATURA MATINAL:Diariamente, os alunos, entrarão em forma dentro dos respectivos pelotões a que

forem designados para o cômputo das faltas, atrasos, verificação do alinhamento do uniformee higiene pessoal, vistoria esta realizada pelo graduado Monitor do Pelotão.

Cada um dos pelotões será apresentado ao respectivo Comandante de Pelotão etodos os pelotões ao Comandante do Corpo de Alunos, que por sua vez fará apresentação àmaior autoridade da OPM presente à parada.

Em seguida, após o hasteamento do Pavilhão Nacional a tropa desfilará emcontinência à maior autoridade presente à parada e, em seguida, deslocar-se-á ao interior dassalas de aulas ou locais designados conforme a atividade a ser desenvolvida (estande detiros, quadra de esportes, campo de futebol, etc).

5.5. TROTE ECOLÓGICO-SOCIAL:O Comando do CFAP poderá trabalhar com os alunos para que eles possam se

dispor para a realização de “trote ecológico-social”, com o fim de sensibilizá-los quanto àsolidariedade humana, familiar e necessidade de proteção ao meio ambiente.

Desta forma poderá ser feita a doação voluntária de sangue ao Hemocentro doEstado do Pará (HEMOPA); realização do plantio de mudas da flora regional em espaçosverdes destinados a esse fim, dentro das unidades militares ou em áreas públicas;recolhimento de material para reciclagem, tais como: jornal, garrafas pet, vidros, etc com o fimde doá-los às cooperativas ou ONG’s que processem tais materiais com vistas à eliminaçãode resíduos e inclusão social; arrecadação e doação de alimentos aos grupos sociais emsituação de vulnerabilidade, como é o caso de pessoas acometidas de cânceres ou outrasdoenças terminais; arrecadação para doação de brinquedos para distribuição para ascrianças; participação dos alunos em campanhas de vacinação de crianças ou animais, ouem campanhas educativas para a prevenção à violência no trânsito, entre outraspossibilidades.

Para isso, o Comando do CFAP deverá fazer a proposta à Diretoria de Ensino eInstrução para aprovação, com pelo menos 15 dias de iniciado o curso e com 15 dias de

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antecedência ao evento, a fim de se tomar as medidas de publicação em Boletim Geral eacionamento da Assessoria de Comunicação Social da PM (ASCOM PM) para a divulgaçãonos veículos de imprensa.

5.6. SERVIÇOS DIÁRIOS:Independentemente da carga-horária dos Estágios Supervisionados os alunos

concorrerão às escalas de serviço interno e de policiamento ostensivo, conforme anecessidade da corporação e conforme o desenvolvimento das atividades acadêmicas dasdisciplinas ministradas, sem prejuízo do interesse acadêmico.

Os limites para o emprego dos alunos encontram-se descritos no Código de Ética eDisciplina da Polícia Militar e devem ser observados rigorosamente.

6. DA INFRA-ESTRUTURA:O Curso será realizado no CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE

PRAÇAS (CFAP), sendo que os recursos necessários para a sua realização serão advindosdo próprio orçamento da Polícia Militar do Pará.

Poderão ser utilizadas instalações de outros órgãos públicos como é o caso deauditórios, teatros, salas de aula conforme a necessidade e a oportunidade.

7. DO CORPO DOCENTE E DISCENTE:7.1. DO CORPO DOCENTE:É constituído de professores e instrutores, selecionados conforme cadastro do IESP,

em reunião com a participação do Comandante do CFAP, Comandante do Corpo de Alunosdo CFAP, Chefe da Divisão de Ensino do CFAP, além do Chefe da Seção de Especializaçãoda Diretoria de Ensino, ocasião em que as decisões da Comissão serão registradas em Ata.

A escolha dos docentes recairá sobre os profissionais submetidos à análise doCadastro realizado no IESP, bem como pela experiência e realização de atividadesdocentes anteriormente acompanhados pela equipe técnica do CFAP, DEI e IESP, assimcomo pela competência profissional atestada através de formação específica para adisciplina e experiência na docência.

Os docentes após escolhidos, serão cientificados formalmente, a fim de semanterem preparados para o exercício da docência no CFAP, mediante apresentação doscomprovantes previstos na Resolução 149/2015-CONSUP.

Os docentes, ao longo do seu trabalho no CAS PM, serão submetidos à avaliaçãopor meio de seus planejamentos disciplinares pela Coordenação do Curso e também pelosDiscentes, a partir de questionários aplicados aos alunos, ao final de cada disciplina.

Os professores/Instrutores, devem sempre ter em mente a conscientizaçãoprofissional de bem ministrar as aulas, de modo a:

I – Valorizar sua personalidade e a boa qualificação docente;II – Evitar pura e simplesmente o uso restrito à exposição oral;III – Utilizar, sempre que possível, os recursos audiovisuais;

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IV – Empregar didática coerente com as disciplinas ministradas;V – Estimular a dedicação ao trabalho;VI – Desenvolver a confiança através do esforço pessoal;VII – Fazer o aluno participar ativamente do processo de ensino-aprendizagem;VIII – Estimular o aluno a aprender técnicas para melhor estudar a matéria, e obter o

melhor rendimento;IX – Adotar, sempre, postura institucional evitando manifestações de interesse pessoal;X – Observar a rigorosa apresentação pessoal e uso adequado de vocabulário,

compatíveis à boa formação policial militar.

7.2. DO CORPO DISCENTE:É constituído pelos alunos matriculados no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos

PM – CAS PM/2016 dentro do número de vagas disponibilizadas, os quais serão transferidospor interesse próprio de suas OPM's de origem para a Unidade-Escola, onde permanecerãoaté a conclusão do curso ou desligamento. Em ambos os casos, o destino final do aluno serádefinido pela Diretoria de Pessoal da PMPA.

8. DA AVALIAÇÃO E APRENDIZAGEM EM GERAL:8.1. DA AVALIAÇÃOA avaliação é uma parte integrante do processo de formação e possibilita o

diagnóstico de lacunas e a aferição dos resultados alcançados, consideradas ascompetências a serem constituídas, assim como permite a identificação das mudanças depercurso eventualmente necessárias.

Ela deve cumprir prioritariamente uma função pedagógica ou formativa, gerarinformações úteis para a adaptação das atividades de ensino-aprendizagem às necessidadesdos alunos e aos objetivos de ensino.

Portanto, o fim de toda avaliação é gerar e gerir retroinformação para a ação doprofessor em sala de aula e a melhoria dos processos de gestão acadêmica.

A proposição de atividades avaliativas deve fazer interagir os conhecimentos préviosdos educandos em contextos novos de aplicação e de reflexão.

Assim, é inegável a importância da avaliação, tanto para o aluno como para oprofessor. Além disso, é também inegável a necessidade da avaliação como elemento doprocesso de construção do conhecimento e de gestão do projeto pedagógico.

A importância do processo de avaliação ganha relevância pelo fato de oferecerinstrumentos quantitativos e qualitativos para a percepção de como o conteúdo dasdisciplinas escolares foi assimilado. Assim, os resultados da ação das disciplinas escolaresnão são facilmente perceptíveis. Nem sempre o nível cultural dos indivíduos pode seratribuído à possível eficácia das práticas pedagógicas2

2 SAVIANI, Neide. Saber Escolar, Currículo e Didática: problemas da unidade conteúdo/método no processopedagógico. 5ª Edição. Campinas-SP: Autores Associados, 2006. Pág. 41.

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Há, portanto, certa distância entre a natureza e o grau de aculturação realizada naescola e, para a aproximação desse olhar nos socorrem os métodos quanti-qualitativos deavaliação.

Todo o planejamento, por mais perfeito que possa parecer, consistirá de umenunciado de boas intenções intangíveis se não for acompanhado de mecanismos para suaavaliação e, assim, com o plano de curso não é diferente, pois o planejamento e avaliaçãosão atos que estão a serviço da construção de resultados satisfatórios.

Enquanto o planejamento traça previamente os caminhos, a avaliação subsidia osredirecionamentos que venham a se fazer necessários no percurso da ação. A avaliação é umato de investigar a qualidade dos resultados intermediários ou finais de uma ação,subsidiando sempre sua melhoria3.

A aprendizagem constitui a base do processo ensino-aprendizagem e, sua atuação,para a obtenção de um resultado eficaz, deve ser sistêmica, ou seja, necessita acompanhartodos os passos do processo educacional: a entrada, o processamento e a saída, tendo porfim a sua realimentação por meio de dados coletados a partir de um julgamento de valorsobre a realidade pedagógica enfrentada.

No caso específico da educação policial militar busca desvincular-se da ótica dasimples classificação, mas sim como um processo norteador da visão de totalidade sobre osdados relevantes, na perspectiva de encaminhar a ação e não estagná-la.4

A avaliação incidirá sobre: 1 – Corpo Docente;2 – Corpo Discente;3 – Corpo Técnico e Coordenação;4 – Instrução;5 – Meios de Avaliação;6 – Currículos.

A Divisão de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP),utilizará formulário de avaliações para avaliação dos docentes e do curso.

8.2. DA APRENDIZAGEMA aprendizagem será alcançada quando houver mudanças no comportamento

educacional dos discentes em função do ensino e das instruções ministradas, o que seráverificado pela aprovação e obtenção por parte dos alunos dos conhecimentos que, por si só,uma vez adquiridos, incidam na aprovação dos mesmos a partir da obtenção das notas nasprovas (verificações) que possuem médias definidas na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

3 LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 15ª Edição. São Paulo: Editora Cortez, 2003. Pág. 165.4 LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação. São Paulo: Editora Cortez, 1994. Pág. 173.

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8.3. DA FORMAQuanto à forma, as avaliações dos níveis de aprendizagem, poderão ser feitas,

conforme segue: a) Avaliação escrita;b) Avaliação prática;c) Trabalho escolar.

8.4. DO TIPOQuanto ao tipo, as avaliações dos níveis de aprendizagem, poderão ser feitas

conforme segue:a) Verificação Imediata (VI) – É a avaliação aplicada imediatamente após ser

ministrada determinada matéria, e seu resultado poderá servir de complemento para a notada VC ou VF.

b) Verificação Especial (VEsp) – É um trabalho escolar a ser realizadoindividualmente ou em grupo;

c) Verificação Corrente (VC) – São as avaliações feitas, no decorrer dodesenvolvimento do programa de cada uma das disciplinas do curso, e terão seu númerodeterminado pela carga horária da matéria;

d) Verificação Final (VF) – É a avaliação que marca o término da disciplina ou docurso, e poderá ser aplicada sobre a totalidade ou parte dos assuntos ministrados durante operíodo letivo;

e) Verificação Final Especial (VFE – 2ª Época) – É um tipo de avaliação exclusivados cursos de formação, habilitação e aperfeiçoamento, que obrigatoriamente deverá abordara totalidade dos assuntos ministrados em determinada disciplina, aplicada ao aluno que nãoalcançou a nota mínima para aprovação em 1ª Época.

A Verificação Final Especial ou de 2ª Época visa avaliar o aluno que não conseguiusatisfazer os objetivos proposto através das disciplinas. A realização da Verificação FinalEspecial ou de 2ª Época será executada 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado daVerificação Final.

f) Avaliação Conceitual (AC) – Tem por finalidade apreciar o rendimentoprofissional, moral e ético do aluno, a partir de critérios comportamentais, os quais para suaaplicação deverão estar devidamente estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da PolíciaMilitar do Estado do Pará (CEDPM).

9. DA APROVAÇÃO E CONVENÇÕES DAS AVALIAÇÕES:A aprovação, aplicação e correção das avaliações da aprendizagem, obedecerão às

normas especiais organizadas pela Divisão de Ensino do CFAP. Na aplicação da avaliação escrita, o professor/instrutor necessariamente deverá observar osseguintes aspectos:

9.1. As avaliações escritas, depois de elaboradas pelo professor/instrutor deverãoser gravadas em mídias “CDs” e entregues à Divisão de Ensino, com antecedência mínima de

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96 (noventa e seis) horas, acompanhadas das soluções da prova (gabaritos), para seremaprovadas e impressas. Nessa oportunidade deverá ser informado se prova pode serresolvida sem consulta ou com consulta, e neste último caso ainda deve ser especificado quemateriais poderão ser consultados (livros, manuais, notas, tabelas ou quaisquer outrosdocumentos);

9.2. O Professor/Instrutor, deverá estar presente em sala de aula na aplicação damesma, salvo motivo de grande relevância que o impeça, devidamente reconhecida peloComando do CFAP;

9.3. Elaborar a avaliação escrita de forma clara, precisa, abrangente e, diretamenterelacionada com os conteúdos ministrados;

9.4. Deve ser constituída de questões objetivas e subjetivas, na proporção de 60%para questões objetivas e 40% para questões subjetivas. As disciplinas de caráter prático,contudo, poderão conter 100% de questões objetivas.

9.5. O total de pontos atribuídos a cada avaliação será igual a 10,0 (dez);9.6. Os assuntos cobrados em uma Verificação Corrente, não devem ser cobrados

na verificação seguinte, salvo nas Verificações Finais e nas Verificações Finais Especiais (2ªÉpoca).

9.7. O professor/instrutor deverá corrigir a avaliação conforme conteúdo ministrado eo seu gabarito, fornecendo o resultado no período máximo de 08 (oito) dias após a suaaplicação, ou na aula seguinte a aplicação da verificação. Juntamente com esse resultadoserá entregue 01 (um) relatório à Coordenação do curso sobre a realização da verificação.

9.8. As quantidades de verificações deverão variar em função da carga horáriade cada disciplina, conforme o quadro abaixo:

Hora/Aula Verificação

Até 30 horas/aula 01 VF

De 31 a 75 horas/aula 01 VC + 01 VFDe 76 a 120 horas/aula 02 VC + 01 VF

9.9. A avaliação será realizada pelos professores de cada disciplina, sendo que asdisciplinas com até 10 h/a não serão objeto de avaliação quantitativa.

9.10. A disciplina Educação Física terá seu número de verificações estabelecidasnas Normas Reguladoras para Aplicação do Teste de Avaliação Física para Promoção deOficiais e Praças e aos Alunos dos Cursos de Formação da PMPA5.

9.11. O aluno poderá ser submetido à no máximo 02 (duas) avaliações por dia, e 06(seis) por semana;

5 Resolução nº 003/PMPA, de 09 de janeiro de 2014. Publicada no Boletim Geral nº 007, de 10 de janeiro de 2014 e noAditamento ao Boletim Geral nº 007, de 10 de janeiro de 2014. Disponível em http://www.pm.pa.gov.br/?q=bg_2014,acessado em 04/02/2014.

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9.12. O aluno, que ficar em 2ª época (VFE) e/ou realizar 2ª chamada, poderá sersubmetido à no máximo 02 (duas) avaliações por dia, e 06 (seis) por semana;

9.13. O pedido para a realização de avaliação de segunda chamada, deverá serencaminhado, por escrito ao Chefe da Divisão de Ensino ou equivalente da UPM ondefunciona o Curso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas depois de cessado o motivode impedimento do aluno de se deslocar até a UPM.

9.14. Os resultados das avaliações somente serão aceitos se, 60% dos alunosatingirem a média mínima exigida, pois se 70% ficarem abaixo da média, o resultado da provaserá analisado por meio de uma pesquisa pedagógica, a qual servirá como parecer para queo Conselho de Ensino do CFAP possa decidir sobre possíveis correções e/ou anulação se foro caso.

9.15. Fica também estabelecido que no máximo 70% da turma poderá obter a nota10 (dez) numa avaliação, pois uma vez extrapolado tal percentual, o resultado da prova seráanalisado por meio de uma pesquisa pedagógica, a qual servirá como parecer para que oConselho de Ensino do CFAP possa decidir sobre possíveis correções e/ou anulação se for ocaso.

9.16. No caso o aluno verificar incorreção na contagem de pontos de umaverificação, o mesmo deverá solicitar a correção verbalmente para o instrutor/professor, nomomento em que lhe for mostrada a verificação em sala de aula.

9.17. O aluno terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da entregada avaliação, para recorrer por escrito, junto ao Chefe da Divisão de Ensino ou equivalente,solicitando a revisão de prova, quando deverá fundamentar suas razões dentro dos limites dahierarquia e da disciplina.

9.18. Caberá a uma comissão composta por 03 (três) membros, a ser nomeada peloComandante da UPM onde funciona o Curso, com base em orientações pedagógicas eespecíficas da disciplina, decidir sobre o provimento parcial, total ou negativa do pedido derevisão, cuja decisão será dada a conhecer ao aluno no prazo de cinco dias úteis.

9.19. O aluno que utilizar meio fraudulento ou má-fé durante a realização dequalquer avaliação receberá a nota 0 (zero) na respectiva avaliação, bem como ser-lhe-áaplicada a sanção disciplinar correspondente.

9.20. São considerados meios fraudulentos ou má fé, a utilização, a posse ou adetenção de qualquer meio, objeto ou artifício considerados não permitidos, bem como asimples conversação entre colegas sobre assunto da disciplina em avaliação, durante arealização de qualquer avaliação da respectiva disciplina, e ainda, toda ação não permitidaque vise modificar o resultado da avaliação.

9.21. Quando o uso do meio fraudulento ocorrer durante a realização de qualquerprocesso de avaliação da aprendizagem, o professor, ou quem o estiver substituindo nafiscalização da aplicação da avaliação, no ato, arrola testemunhas, preenche o termo deapreensão de prova, ao qual anexa, se possível, o meio utilizado para a fraude.

9.22. As sanções de cunho pedagógico e/ou disciplinares somente serão aplicadasao aluno depois da devida apuração do fato por meio de Processo Administrativo Disciplinar

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Simplificado (PADS), garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em função daadministração de tempo, da ocorrência de fatos extraordinários, da duração do curso, númerode verificações e assuntos das unidades didáticas, o Comandante da Unidade de Ensinopoderá propor mudanças nos critérios de avaliação, ao Diretor de Ensino de Instrução daCorporação.

10. DAS MÉDIAS, CONCEITOS, CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO EREPROVAÇÃO

10.1. A equivalência entre notas e conceitos utilizada no presente curso são asseguintes:6

NOTA CONCEITO

10,00 E (EXCELENTE)

De 8,000 a 9,999 MB (MUITO BOM)

De 7,000 a 7,999 B (BOM)

De 5,000 a 6,999 R (REGULAR)

De 0,100 a 4,999 I (INSUFICIENTE)

0 (zero) Sem rendimento

10.2. Será considerado APROVADO, o aluno que preencher os seguintes requisitos: I – Obtiver frequência mínima de 85% da carga horária por disciplina;II – Obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete), como resultado da média aritmética

de notas das avaliações aplicadas em primeira época em cada uma das disciplinas. III – Será considerado em 2ª Época (em recuperação), o aluno que não alcançar a

nota mínima 7,00 (sete)7 em cada disciplina, nas avaliações de 1ª época.IV – Alcançar, caso fique de 2ª época, a nota igual ou superior a 7,00 na prova de 2ª

época8.V – Os alunos aprovados em 1ª época e em 2ª época comporão listagens

diferenciadas, onde os aprovados em 1ª época disputarão antiguidade entre si conforme aordem decrescente de notas.VI – Os alunos aprovados em 2ª época serão classificados após os aprovados de 1ª época,separando-se os que ficaram em 01 (uma) disciplina, 02 (duas) disciplinas e 03 (três)

6 Conforme o disposto no Art. 25 do Regimento Geral do IESP.7 Para efeito de cumprimento deste requisito, nas disciplinas que tenham apenas uma verificação será considerada anota obtida na referida prova. 8 Será desconsiderada as notas anteriores do aluno e valerá somente a nota obtida na prova de 2ª época e, seráaprovado o aluno que obtenha nota igual ou superior a sete.

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disciplinas em listagens diferenciadas e disputando suas antiguidades conforme asrespectivas listagens e a ordem decrescente de notas obtidas.

10.3 – Será REPROVADO, o aluno que:I – Não obtiver a frequência mínima de 85% da carga horária da disciplina;II – Ficar para ser submetido à VFE (2ª Época) em mais de três disciplinas no

decorrer do curso;III – Na realização da VFE (2ª época) não atingir a nota igual ou superior a 7,00

(sete); VI - Não alcançar a média mínima 6,0 (seis) do comportamento escolar, no final do

curso, conforme o § 2º do Art. 164 do Código de Ética e Disciplina da PMPA;Observação: Caso o aluno incorra em algum dos critérios de reprovação acima

discriminados será submetido a Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS),garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, o discente enquantoaguarda o resultado do PADS não será impedido de frequentar as demais atividadespedagógicas e o desligamento do curso somente será realizado após a solução do referidoprocedimento, cuja decisão administrativa seja desfavorável ao aluno, mesmo que não haja aaplicação de sanção disciplinar.

11 - DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA:O presente curso não admitirá o trancamento da matrícula.

12 - DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CURSO 12.1. A classificação geral dos concluintes do CAS PM/2016, será baseada única e

exclusivamente nas médias aritméticas das notas obtidas nas avaliações das disciplinasprevistas em 1ª época ficando a classificação em ordem decrescente.

12.2. No cálculo da média final do curso, será usada aproximação de até milésimos.12.3. Os alunos aprovados em 2ª época serão classificados após todos os alunos

aprovadas em 1ª época.12.4. Os alunos aprovados em 2ª época serão classificados em ordem decrescente

de notas obtidas nas provas a que foram submetidos em 2ª época. Os que se submeteram auma prova de 2ª época serão classificados na frente dos que se submeteram a duas provasde 2ª época e estes na frente dos que se submeteram a três provas de 2ª época.

12.5. Quando houver empate, em qualquer um dos casos acima, o critério dedesempate é o seguinte:

a) O mais antigo será definido conforme a data de inclusão na PMPA, epermanecendo o desempate será definido pela data de nascimento, tomando-se por base oano, o mês, o dia e a hora do nascimento;

b) Dever-se-á observar para a definição da antiguidade as relações constantes doitem 12.4.

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13 - DO REGIME DISCIPLINAR E DESLIGAMENTO13.1. Os alunos do CAS estão sujeitos ao regime disciplinar previsto no Código de

Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (CEDPM) e no Plano Geral de Ensino do CFAP,combinados com o Regimento Geral do IESP, no que for aplicável.

13.2. Os alunos devem ser observados em todos os aspectos, para que medidascorretivas possam ser tomadas sempre que necessárias, e em tempo hábil.

13.3. Constituem motivos para o cancelamento da matrícula e desligamento imediatodo aluno do Curso, os casos de:

I – Incapacidade física e mental, devidamente avaliada pela Junta Regular de Saúde(JRS) da Corporação;

II – Incapacidade moral, ética ou profissional, apurada através de procedimento quepermita ao aluno, o exercício de seus direitos inerentes à ampla defesa e ao contraditório,dentro do devido processo legal;

III – Solicitação de desligamento (exclusão) do aluno, mediante requerimento;IV – Envolvimento, antes ou depois de seu ingresso no curso, em fatos que o

comprometam moral ou profissionalmente, apurada conforme o previsto no inciso IIsupramencionado;

V – Fornecimento, intermediação, porte, utilização ou tentativa de utilização demeios ilícitos nas verificações de aprendizagem.

13.4. Poderão ser aplicadas punições aos alunos do curso que funcionarem naCorporação conforme especificação:

I – Punições disciplinares: aplicadas mediante a instauração de procedimento quepermita o exercício da ampla defesa e do contraditório ao aluno, as quais deverãoobrigatoriamente constar nas folhas de alterações do punido, não podendo ser canceladas nofinal do curso.

II – Desconto de pontos: em face às punições disciplinares, será também aplicada aperda de pontos disciplinares conforme o Art. 169, incisos I, II, III do CEDPM.

III – Desligamento: é o afastamento definitivo do aluno do corpo discente nos termosdo Art. 173, incisos I, II, III, e IV do CEDPM, sem prejuízo da remuneração por se tratar depoliciais militares já formados.

13.5. São aplicáveis aos alunos do CAS PM/2016, todos os procedimentosconstantes da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, que instituiu o Código deÉtica e Disciplina da Polícia Militar do Pará, em especial o disposto no Livro IV, Títulos I e II, eseus respectivos capítulos, sem prejuízo dos demais dispositivos da dita Lei.

14. DO DESENHO CURRICULAR DO CURSO:A Malha Curricular das disciplinas para ações formativas na área de Segurança

Pública se constitui de um núcleo comum de disciplinas, agrupadas por áreas temáticas, quecongreguem conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais, cujo objetivo é agarantia de unidade de pensamento e ação dos profissionais da área de Segurança Pública.

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A Matriz Curricular do CAS PM/2016 atende aos requisitos e orientações da MatrizCurricular Nacional (SENASP), conforme segue:

MALHA CURRICULAR CAS PM/2016Áreas Temáticas Disciplinas C/H

ISistema, Instituições eGestão Integrada emSegurança Pública

01 Gestão Administrativa Policial Militar 20

III

Cultura e ConhecimentosJurídicos

02 Legislação Básica Institucional 20

03 Legislação Especial 20

04 Direito Aplicado 50

05 Direito Processual Penal Militar 30

06 Direito Penal Militar 20

07 Direitos Humanos 20

VIII

Funções, Técnicas eProcedimentos emSegurança Pública

08Procedimento Administrativo Disciplinar 20

SOMA DA CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS 200

Atividades

Complementar

es

Orientação e Supervisão de Curso 20

Palestras

01 Diretriz Operacional da PMPA 02

02 Sistema de Gestão Administrativa PM (Sigpol) 02

03 Sistema de Comando de Incidentes (SCI) 04

04 1ª Intervenção em Crises 02

05 Atividade de Inteligência Policial 02

06 Planejamento Estratégico 05

07 Geoprocessamento em Segurança Pública 02

08 Gestão Por Processos 03

09 Gestão de Projetos 03

SOMA DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 45

CARGA HORÁRIA TOTAL 245

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14.1. O curso será acompanhado e avaliado em conjunto pela Diretoria de Ensino eInstrução da PMPA e Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).

14.3. A Diretoria de Ensino e Instrução, apoiada pelo CFAP, em até 15 (quinze) diasde aprovado o presente projeto pedagógico definirá as ementas das disciplinas do curso.

14.4. RESUMO DA CARGA HORÁRIA DO CURSO:Cada tempo de aula terá 50 minutos de duração, com o funcionamento do curso em

tempo integral, sendo que as tardes de quarta-feira serão livres, conforme o seguinte quadro:CARGA HORÁRIA DO CURSO - MANHÃ E TARDE

DAS 08H00 ÀS 11H30 - DAS 13H00 ÀS 16H30

CARGA HORÁRIA GERAL 245 h/a

CARGA HORÁRIA DIÁRIA 08 h/a

CARGA HORÁRIA SEMANAL 37 h/a

CARGA HORÁRIA MENSAL 128 h/a

DURAÇÃO DO CURSO 02 MESES

O curso funcionará de 2ª à 6ª feiras, em dois turnos, sendo que as Instruções aossábados deverão ocorrer de modo alternado, consonante a deliberação do Diretor de Ensinoda PMPA, devidamente motivado pelo CFAP.

15. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:15.1. RECURSOS ADMINISTRATIVOSa) Custo da Aplicação das Provas e Confecções de Apostilas:Ao todo serão aplicadas 09 verificações, pois às disciplinas de até 30 h/a será

aplicada uma verificação, sendo que duas verificações seriam aplicadas apenas às disciplinasde 31 a 75 horas-aulas. Considerando que cada prova utilizará no máximo 05 folhas de papele o respectivo serviço para tal impressão, temos o seguinte:

a.1) o número total de 56 alunos, multiplicados pelo número de provas (09) e, ainda,multiplicando pelo número máximo de laudas e impressões, temos o número total de 2.520laudas e impressões para as provas.

a.2) 2.520 folhas impressas a R$ 0,10 (dez centavos9) por folha, teríamos o valortotal de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).

Dados dos Pelotões Serviço de Cópias Custo

Verificações Alunos Nº Por prova Total de laudas Total de Cópias Unitário R$ Total R$

09 56 5 2.520 2.520 0,10 252,00

9Valor aprovado pelo Consup na 29ª Reunião Ordinária, quando da aprovação do CAS BM 2015.

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a.3) A execução de tais serviços será feito por Suprimento de Fundo de destinado aoCFAP, específico para o curso, solicitado pela Unidade.

16. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:16.1. O CAS PM ocorrerá de acordo com o que prescreve o presente Projeto

Pedagógico, que poderá ser revisto para atualização dos cálculos financeiros com o fim dedar viabilidade à sua execução e, ainda, conforme dispõe a Súmula nº 473/69-STF;

16.2. Toda a Polícia Militar é parte integrante no processo de execução do presenteprojeto, tendo os comandantes imediatos dos instrutores envolvimento fundamental emcolaborar na atividade de docência de seus subordinados.

16.3. Compete à Diretoria de Apoio Logístico a aquisição de todos os bensdestinados à logística do curso, ouvida a Diretoria de Ensino e Instrução;

16.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor de Ensino e Instrução no quetange às questões de ensino e os demais pelo Comandante Geral da PMPA.

Quartel em Icoaraci-PA, 25 de maio de 2016.TAYLOR BRUNO ANAISSI DE OLIVEIRA PEREIRA – MAJ QOPM RG 27271

CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA DA DEI(Nota nº 166/2016 – DEI/Técnica) (Of. nº 1031/2016 – DEI/Técnica).

➢ MATRÍCULA DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOSPM 2016 – CAS PM/2016

Ficam matriculados no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM 2016 – CASPM/2016, a contar de 30/05/2016, realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento dePraças, os 2º Sargentos PM abaixo relacionados.

Os Graduados matriculados deverão comparecer para o início do CASPM/2016, no dia 30/05/16 (segunda-feira), 07h30, trajando o uniforme 5º “A” (instrução):

ORDEM RG NOME

1. 13147 VALMIR SOUSA MARANHÃO SILVA

2. 24233 ALBERTO JOSÉ REBELO NEVES *

3. 24087 HENRIQUE MARIANO GOMES DO AMARAL

4. 18169 JOÃO TADEU BORGES DA COSTA

5. 17745 DÍLSON DOS SANTOS NUNES

6. 23214 PAULO SÉRGIO NASCIMENTO TRINDADE

7. 24278 LUÍS CARLOS RAIOL DA SILVA

8. 12587 DEMILSON AMARAL TEIXEIRA

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* Encontra-se APTO para atividade administrativa e cursos teóricos, nos termos dolaudo médico, emitido pelo CAP QOSPM RG 37723 MARCELO MACÊDO DE LIMA,Neurocirurgião, CRM 8328.

Quartel em Icoaraci-PA, 25 de maio de 2016.SÉRGIO SANTIAGO GIBSON ALVES – CEL QOPM

DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO(Nota nº 166/2016 – DEI/Técnica) (Of. nº 1031/2016 – DEI/Técnica).

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

● ESCALA DE COORDENADOR DO CIOPDATA 1º TURNO (07h às 19h) 2º TURNO (19h às 07h)

01/06/2016 (QUARTA) CAP PM HENRIQUES (CPC/10° BPM) CAP PM GAUDÊNCIO (QCG/APM)

02/06/2016 (QUINTA) CAP PM ILANISE (QCG/DAL) CAP PM CASSEB (CPC/1° BPM)

03/06/2016 (SEXTA) CAP PM GISELY (QCG/EMG) CAP PM CRÍSTOFE (QCG/EMG)

04/06/2016 (SÁBADO) CAP PM REIS (QCG/APM) CAP PM BARAÚNA (QCG/EMG)

05/06/2016 (DOMINGO) CAP PM CARLOS (CPC/24°BPM) CAP PM DIEFFERSON (CME/CIOE)

06/06/2016 (SEGUNDA) CAP PM JOÃO (CME/BPCHOQ) CAP PM VALÉRIO (CPC/20° BPM)

07/06/2016 (TERÇA) CAP PM DIEGO (CPRM/29° BPM) CAP PM ALEXANDRE (CPC/20° BPM)

08/06/2016 (QUARTA) CAP PM RABELO (CPRM/21° BPM) CAP PM CARVALHO (APM)

09/06/2016 (QUINTA) CAP PM GLAUDSON (CPRM/21° BPM) CAP PM PEREIRA (CPC/24°BPM)

10/06/2016 (SEXTA) CAP PM LINDIANY (QCG/CCPP) CAP PM S TORRES (CPRM/6°BPM)

11/06/2016 (SÁBADO) CAP PM VIDAL (CME/RPMONT) CAP PM ALMEIDA (QCG/FASPM)

12/06/2016 (DOMINGO) CAP PM JANDYR (CPC/2° BPM) CAP PM EULLER (CME/BPCHOQ)

13/06/2016 (SEGUNDA) CAP PM RITA (QCG/CCS) CAP PM MARTINS JR (CPC/20° BPM)

14/06/2016 (TERÇA) CAP PM VIVÁCQUA (CPC/1° BPM) CAP PM RODRIGO (CPC/10° BPM)

15/06/2016 (QUARTA) CAP PM WANZELER (CPRM/21° BPM) CAP PM SÉRGIO LIMA (CPC/20° BPM)

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16/06/2016 (QUINTA) CAP PM MACEDO (CPRM/6° BPM) CAP PM HEJAIJ (CPC/1° BPM)

17/06/2016 (SEXTA) CAP PM JOAQUIM (CPRM/29° BPM) CAP PM MOURA (CPC/2° BPM)

18/06/2016 (SÁBADO) CAP PM ALBERTO (QCG/CITEL) CAP PM ALMEIDA (QCG/FASPM)

19/06/2016 (DOMINGO) CAP PM CARVALHO (QCG/EMG) CAP PM AIRES (CME/CIOE)

20/06/2016 (SEGUNDA) CAP PM CRÍSTOFE (QCG/EMG) CAP PM JERÔNIMO (CPC/10° BPM)

21/06/2016 (TERÇA) CAP PM HANNEMANN (QCG/EMG) CAP PM LIMA NETO (CPC/24° BPM)

22/06/2016 (QUARTA) CAP PM RUTE (QCG/EMG) CAP PM MARCO ANTÔNIO (CPRM/6° BPM)

23/06/2016 (QUINTA) CAP PM MOURÃO (CME/CIPFLU) CAP PM CARLOS(CPC/24° BPM)

24/06/2016 (SEXTA) CAP PM BORCÉM (CFAP) CAP PM DYEISON (CPC/2° BPM)

25/06/2016 (SÁBADO) CAP PM GAUDÊNCIO (QCG/APM) CAP PM RENATO BRANDÃO (CPC/25° BPM

26/06/2016 (DOMINGO) CAP PM NOGUEIRA (CME/BPOT) CAP PM LOBATO (CPRM/6°BPM)

27/06/2016 (SEGUNDA) CAP PM MESSIAS (QCG/DP) CAP PM CUNHA (QCG/CPCI)

28/06/2016 (TERÇA) CAP PM MACHADO (FUNSAU) CAP PM LINDIANY (QCG/CCPP)

29/06/2016 (QUARTA) CAP PM DIMITRI (FUNSAU) CAP PM ADRIANO RAIOL (CPRM/29° BPM)

30/06/2016 (QUINTA) CAP PM S.TORRES (CPRM/6°BPM) CAP PM DOUGLAS (CME/CIPC)

Obs. De ordem do Sr. Chefe do DGO, em caso de impedimento para o serviço, oOficial deverá comunicar ao COInt a que estiver subordinado ou DEI (conforme o caso), queprovidenciará a substituição, sem prejuízo da Escala.

Quartel em Icoaraci-PA, 24 de maio de 2016.CÁSSIO TABARANÃ SILVA – MAJ QOPM RG 27273

Chefe Seção de Policiamento Repressivo do DGO(Of. nº 792/2016 – SEC/DGO).

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

● SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

● SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS

● SEM REGISTRO

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BOLETIM GERAL N° 098 – 25 MAIO 2016

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

● GABINETE DO GOVERNADORDECRETO Nº. 1.543, DE 24 DE MAIO DE 2016

Torna facultativo, no dia 27 de maio de 2016, o expediente nas repartiçõespúblicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional doEstado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidadesintegrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, em função dascelebrações de Corpus Christi;

Considerando o disposto no Decreto nº. 1.513, de 30 de março de 2016, queestabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica eFundacional do Estado,

DECRETA:Art. 1º É facultativo, no dia 27 de maio de 2016, o expediente nos órgãos e

entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.Parágrafo único: Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e

defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores,a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo, 24 DE MAIO DE 2016.

SIMÃO JATENEGovernador do Estado

(Transc. Diário Oficial nº 33.135, de 25/05/2016).

● ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR GERALPORTARIA Nº 1043/2016 – DP/2:O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual n° 2.400/1982;Considerando os termos do Ofício nº 154/2016 – P-1/CPE, de 31 de março de 2016;RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o CB PM RG 35204 RENATO QUARESMA ARAÚJO, por

necessidade do serviço, do 20º BPM / CPC (Belém) para a CIPTUR / CPE (Belém).Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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BOLETIM GERAL N° 098 – 25 MAIO 2016

Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696

CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

PORTARIA Nº 1238/2016 – DP/2:O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual n° 2.400/1982;Considerando os termos do Ofício nº 453/2016 – P1/CPC, de 02 de maio de 2016,

que anexa o requerimento firmado pelo CB PM RG 35538 CARLOS ANDRÉ DE AMORIMROSA e o SD PM RG 38273 ROBSON CEREZO DA SILVA OLIVEIRA;

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o CB PM RG 35538 CARLOS ANDRÉ DE AMORIM ROSA,

por interesse próprio, do 6º BPM / CPRM (Ananindeua) para o 20º BPM / CPC (Belém).Art. 2º TRANSFERIR o SD PM RG 38273 ROBSON CEREZO DA SILVA OLIVEIRA,

por interesse próprio, do 20º BPM / CPC (Belém) para o 6º BPM / CPRM (Ananindeua).Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696

CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

PORTARIA Nº 1239/2016 – DP/2:O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual n° 2.400/1982;Considerando os termos do Ofício nº 266/2016 – 1ª Seção/CPR X, de 18 de abril de

2016, que anexa o requerimento firmado pelo SD PM RG 38752 CYNTHIA KELLE SAMPAIODA SILVA e o SD PM RG 37904 HAYLLA RIBEIRO PAXIÚBA;

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR a SD PM RG 37904 HAYLLA RIBEIRO PAXIÚBA, por

interesse próprio, da 7ª CIPM (Novo Progresso) / CPR X (Itaituba) para o 15º BPM / CPR X(Itaituba).

Art. 2º TRANSFERIR a SD PM RG 38752 CYNTHIA KELLE SAMPAIO DA SILVA,por interesse próprio, do 15º BPM / CPR X (Itaituba) para a 7ª CIPM (Novo Progresso) / CPRX (Itaituba).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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BOLETIM GERAL N° 098 – 25 MAIO 2016

Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696

CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

PORTARIA Nº 1246/2016 – DP/2O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual n° 2.400/1982;Considerando os termos do Ofício nº 097/2016 – CPR V, que anexa o requerimento

firmado pelo SD PM RG 33199 CARLOS HENRIQUE RIBEIRO SOARES; RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o SD PM RG 33199 CARLOS HENRIQUE RIBEIRO SOARES,

por interesse próprio, do 36º BPM (São Félix do Xingu) / CPR V (Redenção) para o 22º BPM(Conceição do Araguaia) / CPR V (Redenção).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.

LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA

(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

PORTARIA Nº 1256/2016 – DP/2:O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual n° 2.400/1982;Considerando os termos do Of. nº 070/2016 – P1/CPR XII, de 23 de março de 2016;RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o 3º SGT PM RG 23007 REGINALDO SILVA DE FREITAS, por

necessidade do serviço, do 9º BPM / CPR XII (Breves) para o Comando de PoliciamentoRegional XII (Breves).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.

LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA

(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

PORTARIA Nº 1257/2016 – DP/2:O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício de suas atribuições, prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual n°2.400/1982;

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BOLETIM GERAL N° 098 – 25 MAIO 2016

Considerando os termos do Ofício nº 495/2016 - P-1/CPC, de 10 de maio de 2016;RESOLVE:Art. 1º REVOGAR o inciso IV, do artigo 2º, da Portaria nº 0982/2016 – DP/2, que

transferiu o SD PM RG 37047 FRANCYELSON CAMPOS DE SOUZA, por necessidade doserviço, do 20º BPM / CPC (Belém) para o 2º BPM / CPC (Belém), publicada no Boletim Geralnº 075/2016 – PMPA.

Art. 2º TRANSFERIR o SD PM RG 37047 FRANCYELSON CAMPOS DE SOUZA,por necessidade do serviço, do 20° BPM / CPC (Belém) para o 10º BPM (Icoaraci) / CPC(Belém).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.

LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA

(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

PORTARIA Nº 1258/2016 – DP/2:O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual n° 2.400/1982;Considerando os termos do Ofício nº 474/2016 – P1/CPC, de 04 de maio de 2016,

que anexa o requerimento firmado pelo SD PM RG 38973 ARTHUR SOUZA DE CASTRO e oSD PM RG 37998 WALBER BARROS DA ROCHA;

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o SD PM RG 37998 WALBER BARROS DA ROCHA, por

interesse próprio, do 20º BPM / CPC (Belém) para o 29º BPM / CPRM (Ananindeua).Art. 2º TRANSFERIR o SD PM RG 38973 ARTHUR SOUZA DE CASTRO, por

interesse próprio, do 29º BPM / CPRM (Ananindeua) para o 20º BPM / CPC (Belém).Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696

CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

PORTARIA Nº 1259/2016 – DP/2:O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício de suas atribuições, prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual n°2.400/1982;

Considerando os termos do Ofício nº 496/2016 - P1/CPC, de 10 de maio de 2016;

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BOLETIM GERAL N° 098 – 25 MAIO 2016

RESOLVE:Art. 1º REVOGAR o inciso III, do artigo 1º, da Portaria nº 0983/2016 – DP/2, que

transferiu o CB PM RG 33973 JOSÉ CLODOALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR, por necessidadedo serviço, do 1º BPM / CPC (Belém) para o 10º BPM (Icoaraci) / CPC (Belém), publicada noBoletim Geral nº 075/2016 – PMPA.

Art. 2º TRANSFERIR o CB PM RG 33973 JOSÉ CLODOALDO DE OLIVEIRAJÚNIOR, por necessidade do serviço, do 1° BPM / CPC (Belém) para o 2º BPM / CPC(Belém).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.

LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA

(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

PORTARIA Nº 1260/2016 – DP/2:O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual n° 2.400/1982;Considerando os termos do Ofício nº 1021/2016 – P1/10º BPM, de 09 de maio de

2016, que anexa o requerimento firmado pelo SD PM RG 36328 ROGÉRIO LEÃO BARBOSAe o SD PM RG 36799 RONIVALDO NATON PIRES BARRETO;

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o SD PM RG 36328 ROGÉRIO LEÃO BARBOSA, por

interesse próprio, do 20º BPM / CPC (Belém) para o 10º BPM (Icoaraci) / CPC (Belém).Art. 2º TRANSFERIR o SD PM RG 36799 RONIVALDO NATON PIRES BARRETO,

por interesse próprio, do 10º BPM (Icoaraci) / CPC (Belém) para o 20º BPM / CPC (Belém).Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696

CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

PORTARIA Nº 1261/2016 – DP/2:O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual n° 2.400/1982;Considerando os termos do Ofício nº 492/2016 – P1/CPC, de 06 de maio de 2016,

que anexa o requerimento firmado pelo CB PM RG 34758 ANTÔNIO CARLOS XAVIER DASILVA JÚNIOR e o SD PM RG 39642 WENDELL FELIPE FILGUEIRAS DA COSTA;

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BOLETIM GERAL N° 098 – 25 MAIO 2016

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o CB PM RG 34758 ANTÔNIO CARLOS XAVIER DA SILVA

JÚNIOR, por interesse próprio, do 1º BPM / CPC (Belém) para o 21º BPM (Marituba) / CPRM(Ananindeua).

Art. 2º TRANSFERIR o SD PM RG 39642 WENDELL FELIPE FILGUEIRAS DACOSTA, por interesse próprio, do 21º BPM (Marituba) / CPRM (Ananindeua) para o 1º BPM /CPC (Belém).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.

LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA

(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

PORTARIA Nº 1262/2016 – DP/2:O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual n° 2.400/1982;Considerando os termos do Ofício nº 490/2016 – P1/CPC, de 06 de maio de 2016,

que anexa o requerimento firmado pelo 3º SGT PM RG 19910 LUIZ CARLOS OLIVEIRA DASILVA e o SD PM RG 38151 THIAGO DE LIMA RODRIGUES;

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o 3º SGT PM RG 19910 LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA,

por interesse próprio, do 1º BPM / CPC (Belém) para o 32º BPM (Cametá) / CPR IX(Abaetetuba).

Art. 2º TRANSFERIR o SD PM RG 38151 THIAGO DE LIMA RODRIGUES, porinteresse próprio, do 32º BPM (Cametá) / CPR IX (Abaetetuba) para o 1º BPM / CPC (Belém).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.

LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA

(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

PORTARIA Nº 1294/2015 – DP/2:O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual nº 2.400/1982;Considerando a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos – CFS

PM/2014, publicado no Aditamento ao Boletim Geral nº 129/2015-PMPA, RESOLVE:

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BOLETIM GERAL N° 098 – 25 MAIO 2016

Art. 1º CLASSIFICAR na CCS/QCG (Icoaraci), os policiais militares a seguir:I - 3º SGT PM RG 25586 NILZA SILVA CABRAL,II - 3º SGT PM RG 25475 JOELMA CARVALHO DE ARAÚJO.Art. 2º CLASSIFICAR o 3º SGT PM RG 27463 LUCIANO JOSÉ MAIA DE

OLIVEIRA, no BPGDA / CPE (Belém).Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a contar de 09 de julho de 2015 e revoga as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696

CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

PORTARIA Nº 1299/2016 – DP/2:O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual n° 2.400/1982;Considerando os termos do Ofício nº 503/2016 – P1/CPC, de 10 de maio de 2016,

que anexa o requerimento firmado pelo 2º SGT PM RG 13081 ADILSON DA SILVA DIAS e oCB PM RG 32807 ANDRESSON SODRÉ BATISTA;

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o 2º SGT PM RG 13081 ADILSON DA SILVA DIAS, por

interesse próprio, do 20º BPM / CPC (Belém) para o 25º BPM (Mosqueiro) / CPC (Belém).Art. 2º TRANSFERIR o CB PM RG 32807 ANDRESSON SODRÉ BATISTA, por

interesse próprio, do 25º BPM (Mosqueiro) / CPC (Belém) para o 20º BPM / CPC (Belém).Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci-PA, 20 de maio de 2016.LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR - CEL PM RG 12696

CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA(Of. nº 1721/2016 – DP/2).

● ATO DA DIRETORIA DE PESSOALPORTARIA Nº 1164/2016 – DP/2:O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício das

atribuições previstas na Portaria n° 006 – GAB. CMDº, de 10 FEV 2012, publicada em BoletimGeral n° 030/2012 - PMPA, considerando os termos dos requerimentos protocolados naDiretoria de Pessoal, e o disposto o artigo 133, inciso IV, §2º, da Lei Estadual nº 5.251/1985,

RESOLVE:

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BOLETIM GERAL N° 098 – 25 MAIO 2016

Art. 1° AVERBAR, nos assentamentos do SUB TEN PM RG 14189 RAIMUNDONONATO RODRIGUES MONTEIRO, da DAL (Icoaraci), o tempo de 01 (um) ano, 01 (um)mês e 07 (sete) dias de serviços prestados ao Exército Brasileiro, conforme cópia da certidãode tempo de serviço, expedida pelo Exército Brasileiro.

Art. 2° AVERBAR, nos assentamentos do 2° SGT PM RG 13821 LUÍS EDUARDONASCIMENTO, da 1ª CIPM (Salinópolis) / CPR VII (Capanema), o tempo de 00 (zero) ano, 05(cinco) meses e 00 (zero) dia de serviços prestados ao Exército Brasileiro, conforme cópia dacertidão de tempo de serviço, expedida pelo Exército Brasileiro.

Art. 3° AVERBAR, nos assentamentos do 3° SGT PM RG 26365 ARLEI ANTÔNIODE SOUZA, do 16° BPM / CPR VIII (Altamira), o tempo de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 08(oito) dias de serviços prestados ao Exército Brasileiro, conforme cópia da certidão de tempode serviço, expedida pelo Exército Brasileiro.

Art. 4° AVERBAR, nos assentamentos do 3° SGT PM RG 17868 BENONYBARBOSA PINHEIRO, do BPGDA / CPE (Belém), o tempo de 00 (zero) ano, 09 (nove) mesese 26 (vinte e seis) dias de serviços prestados ao Exército Brasileiro, conforme cópia dacertidão de tempo de serviço, expedida pelo Exército Brasileiro.

Art. 5° AVERBAR, nos assentamentos do CB PM RG 23993 SÍLVIO CLÁUDIOVIEIRA DA SILVA, do 32° BPM (Cametá) / CPR IX (Abaetetuba), o tempo de 05 (cinco) anose 265 (duzentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados à Marinha do Brasil, conformecópia da certidão de tempo de serviço, expedida pela Marinha do Brasil.

Art. 6° AVERBAR, nos assentamentos do SD PM RG 40763 HERBERT TORRESDE MENEZES, do 13° BPM / CPR IV (Tucuruí), o tempo de 03 (três) anos, 00 (zero) mês e 00(zero) dia de serviços prestados ao Exército Brasileiro, conforme cópia da certidão de tempode serviço, expedida pelo Exército Brasileiro.

Art. 7° AVERBAR, nos assentamentos do SD PM RG 39594 THIAGO EUGÊNIONUNES DE ALENCAR, do 29° BPM / CPRM (Ananindeua), o tempo de 04 (quatro) anos, 00(zero) mês e 01 (um) dia de serviços prestados ao Comando da Aeronáutica, conforme cópiada certidão de tempo de serviço, expedida pelo Comando da Aeronáutica.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 25 de maio de 2016.

DÍLSON BARBOSA SOARES JÚNIOR – CEL PM RG 16216DIRETOR DE PESSOAL DA PMPA

(Of. nº 1714/2016 – DP/2).

● ATO DA DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICONOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO: PORTARIA Nº 045/2016 – DAL/2, de 23 de maio de 2016, que nomeia o TEN CEL

QOPM RG 18387 Paulo Maurício Vale da Rosa, como fiscal, em substituição ao TEN CEL

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BOLETIM GERAL N° 098 – 25 MAIO 2016

QOPM RG 18110 Marcus Roberto Brasil e a 3º SGT PM RG 23331 Jesulene Soares Cardoso,como fiscal interino do Contrato Administrativo nº 004/2013 - DAL/PMPA, celebrado entre aPMPA e a empresa Locável Serviços LTDA, cujo Objeto consiste na locação de serviçosautomotores para a PMPA (Transc. Diário Oficial nº 33.135, de 25/05/2016).

NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO: PORTARIA Nº 046/2016 – DAL/2, de 23 de maio de 2016, que nomeia o TEN CEL

QOPM RG 18387 Paulo Maurício Vale da Rosa, como fiscal do Contrato Administrativo nº005/2013 - DAL/PMPA, em substituição ao TEN CEL QOPM RG 18110 Marcus RobertoBrasil, celebrado entre a PMPA e a empresa CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROSE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, cujo Objeto consiste na locação de serviços automotorespara a PMPA (Transc. Diário Oficial nº 33.135, de 25/05/2016).

NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO: PORTARIA Nº 047/2016 – DAL/2, de 23 de maio de 2016, que nomeia a TEN CEL

QOPM RG 21117 Elis Ângela Ramos da Silva, como fiscal do Contrato Administrativo nº014/2013 - DAL/PMPA, em substituição à TEN CEL QOPM RG 13861 Ivone da Silva Mendes,celebrado entre a PMPA e a empresa DUO CLASSIC EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, cujoObjeto consiste no serviço de Buffet, com disponibilidade de espaço físico exclusivo paraeventos (Transc. Diário Oficial nº 33.135, de 25/05/2016).

● ATO DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCONTRATO DE CREDENCIAMENTOCONTRATO Nº 011/2016PARTES: Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Pará - FASPM e a

empresa Distribuidora Belém Alimentos Ltda, CNPJ nº 04. 141. 778/0002 - 52.OBJETO: Contratação de pessoa jurídica distribuidora e, ou, representante (local,

regional e nacional), através de credenciamento, para o fornecimento de cosméticos,cosmiátricos e seus correlatos, para atender demandas de associados deste FASPM, atravésda FARMACESO.

Programa de Trabalho: 08.303.1425.8277.0000Fonte do Recurso: 0151/0351 (Recursos Próprios)Vigência: 24/05/2016 a 23/05/2017Data da Assinatura: 24/05/2016Natureza da Despesa: 33.90.30.Ordenador: NEYLA REGINA BAHIA VIEIRA DA SILVA – CEL QCOPMDiretora do FASPM.(Transc. Diário Oficial nº 33.135, de 25/05/2016).

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BOLETIM GERAL N° 098 – 25 MAIO 2016

● AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/16-CPL/PMPAÓrgão: POLÍCIA MILITAR DO PARÁObjeto: “AQUISIÇÃO DE CRAVOS E FERRADURAS PARA OS SEMOVENTES DA PMPA”Data e hora de abertura: 07/06/16, às 09h00 (horário de Brasília)Local: www.comprasnet.gov.brInformações: (91) 3258 - 9928 / 9929, ou no site www.compraspara.pa.gov.br onde o

Edital se encontra disponível.Belém-PA, 24 de maio de 2016.WALBER BARAÚNA BARRETO - CAP QOPM RG 31139 – Pregoeiro(Transc. Diário Oficial nº 33.135, de 25/05/2016).

● OFÍCIOS RECEBIDOS / TRANSCRIÇÃOOFÍCIO Nº 260/2016 – 5ª SVFBelém (PA), 13 de abril de 2016.Processo nº 01922475520168140301REQUERIDO: CAP PM RG 33538 ALLAN SULLIVAN DIAS DE SOUZA, do 2º BPM.REQUERENTE: JOÃO GABRIEL SULLIVAN MAGRO DE SOUZA, representado

pela Sra. NATÁLIA BAPTISTA MAGRO.DECISÃO – MANDADOR. hoje,I. Concedo os benefícios da AJG (Lei nº 1.060/50).II. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, do CPC).III. Considerando o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade e os

elementos de prova que ora se apresentam, entendo, por justo e razoável, em fixar osalimentos provisórios pretendidos na ordem de 20% (vinte por cento) do vencimento e demaisvantagens recebidos pelo requerido, excluídos apenas os descontos obrigatórios (imposto derenda e contribuição previdenciária).

IV. Expeça-se ofício à fonte pagadora do requerido para proceder à inclusão, emfolha de pagamento, do desconto de pensão, devendo o respectivo valor ser depositado, atéo 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido, em conta bancária darepresentante legal do menor a ser informada oportunamente.

V. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 JUN 2016,às 10h30min.

VI. Cite-se o requerido, na forma do §2º do artigo 5º da Lei nº 5.478/68, e intime-se orequerente, na pessoa de sua representante legal, para se fazerem presentes à audiência,acompanhados de seus advogados e testemunhas, estas que deverão comparecerindependentemente de prévio depósito de rol e intimação, importando a ausência darepresentante legal do requerente em extinção da ação e arquivamento do processo, e do réuem revelia e confissão quanto à matéria de fato.

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VII. Não havendo conciliação na audiência, poderá o réu contestar a presente ação,desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva dastestemunhas e à prolação da sentença.

VIII. Cientifique-se o digno RMP e a DP.IX. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e

sob as penas da lei.(Provimento nº 003 e 011/2009 – CJRMB).Belém, 08 de abril de 2016.

MARGUI GASPAR BITTENCOURTJuíza de Direito, respondendo

(OFÍCIO Nº 260/2016-5ª SVF).DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 2° BPM(Belém) e providenciem a respeito.

OFÍCIO Nº 320/16 – SJCCuruçá(PA), 06 de maio de 2016.Autos de 0005631420168140019REQUERENTE: 3º SGT PM RG 15964 MANOEL RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA, do 5º BPM.REQUERIDO: KARINA RAQUEL AMORAS DA SILVA.Cumprimentando-o e de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca de Curuçá, Dr.

JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA, através do presente, DETERMINO que V. Sªprovidencie a SUSPENSÃO DO DESCONTO DE 12,5% da folha de pagamento do Sr.MANOEL RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA, funcionário Público Estadual (MILITAR), portadordo RG 15964 PM/PA, CPF/MF: 352.984.722-49, a quem tinha direito sua filha Karina RaquelAmoras da Silva.

Atenciosamente,JOSÉ EDSON TRINDADE ELERES

Diretor de Secretaria JudicialDESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 5° BPM(Castanhal) e providenciem a respeito.

OFÍCIO Nº 136/2016Belém(PA), 22 de março de 2016Ref.: Desconto de Pensão Alimentícia (Provisórios)REQUERENTE: Iago K.M. Da Silva, menor impúbere, devidamente representado

por sua genitora, EILANE CRISTINA PINHEIRO MENDONÇAREQUERIDO: 3º SGT PM ANTÔNIO SADINAEL OLIVEIRA, do 24º BPM.

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Tramita neste Juízo de Direito da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital doEstado do Pará, em segredo de Justiça, a Ação de Alimentos – 00599525920138140301,movida por Iago K.M. Da Silva, menor impúbere, devidamente representado por sua genitora,EILANE CRISTINA PINHEIRO MENDONÇA, brasileira, desempregada, RG Nº 4866838 2ªVIA PC/PA, CPF Nº 80716423200, em face de ANTÔNIO SADINAEL OLIVEIRA DA SILVA,brasileiro, Cabo da Policial Militar, RG Nº 23017, CPF Nº 35469790282.

Desse modo, a fim de garantir Alimentos Provisórios arbitrados por este Juízo,ddeterminou a Exma. Sra. Juíza que V. Sª efetue o desconto no valor correspondente a 20%(vinte por cento) dos vencimentos e vantagens, excluídos os descontos obrigatórios,percebidos pelo Sr. ANTÔNIO SADINAEL OLIVEIRA DA SILVA, em favor de seu filho IagoK.M. da Silva, a ser depositado no BANCO BRADESCO, Conta Corrente 0598571-7, Agência0046, de titularidade da Sra. Eilane Cristina PINHEIRO Mendonça.

Adverte-se que o não cumprimento destas determinações, ensejará ao responsávela imputação de prática de crime contra a Administração da Justiça, conforme dispõe o art. 22da Lei 5.478/68.

Atenciosamente,TATIANE SARAIVA DA PAIXÃO NUNES

Diretora de Secretaria da 7ª Vara de Família da CapitalDESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 24° BPM(Belém) e providenciem a respeito.

OFÍCIO N° 503/2016REQUERENTE: S.D.N., menor representado por sua genitora Helen Cristina Diniz

do Nascimento.REQUERIDO: 3° SGT PM RG 17727 WILLIAM ALVES MONTEIRO do BPEBelém, 06 de maio de 2016.Ref. Comparecimento de policial em JuízoIlm°(a) Sr. Comandante GeralTramita neste Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Capital, sob segredo de

justiça, a Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos - Processo n° 0052301-39.2014.8.14.0301, proposta por S.D.N., menor representado por sua genitora Helen CristinaDiniz do Nascimento, RG n°3866885, CPF n° 776.759.752-00, em face do 3° SGT PM RG17727 WILLIAM ALVES MONTEIRO do BPE.

Desse modo, a fim de garantir a instrução do mencionado processo, determinou aExma. Sra. Juíza, Dra. Margui Gaspar Bittencourt, que V. Sa., faça com que orequerido/policial William Alves Monteiro, apresente-se em Juízo no dia 08 de junho de 2016,às 10:00h, para audiência no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, localizado no Prédio doFórum Cível, na Pça. Felipe Patroni s/n, Cidade Velha, nesta Cidade.

Atenciosamente,

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MÁRIO OSWALDO SILVA DE MENDONÇADiretor de Secretaria da 1ª Vara de Família

DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomemconhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do BPE(Belém) e providenciem a respeito.

OFÍCIO S/N° PROCESSO: 0005112-09.2016.814.0009REQUERENTE: NAIRA FABRÍCIA LIMA DE OLIVEIRAREQUERIDO: SD PM RG 39339 LEANDRO BARBOSA REIS do 20° BPMTERMO DE AUDIÊNCIAAos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e dezesseis, às 11h00min, na sala

de audiências da Primeira Vara de Família desta Comarca, presente o Dr. BRENO MELO DACOSTA BRAGA, Juiz de Direito, presente o representante do Ministério Público, comigo aAuxiliar Judiciária, Aberta a audiência, apregoadas as partes, verificou-se a presença darequerente, acompanhada de sua advogada Dra. Rosana Trindade Tocantins Silva (OAB/PA7369), e a presença do requerido, acompanhado de seu advogado Dr. Elton Jhones de Souza(OAB/PA 14855), que requereu juntada de procuração, deferido pelo Juízo. Ouvidas aspartes, resolveram conciliar nos seguintes termos:

I - Que reconhecem que mantiveram união estável pelo período de 5 anos, iniciandoem setembro de 2009 com fim em setembro de 2014;

II - Que confirmam a inexistência de bens a partilhar; III - Que desta união resultou o nascimento de uma filha, sendo que a guarda será

exercida de forma alternativa, 15 dias para cada genitor, e as datas comemorativas e fériasserão exercidas sob os seguintes termos: metade das férias escolares para cada genitor,feriados natalinos alternados;

IV - Que em relação aos alimentos, o pai pagará à sua filha o valor de 15 (quinze porcento) sobre seus vencimentos e demais vantagens excluindo os descontos obrigatórios,devendo ser descontado em folha e depositado na conta bancaria da mãe, Caixa EconômicaFederal Agencia: 1749 Op 013 conta 00039381-6, e o plano de saúde da criança;

V - E ainda, que o pai pagará metade da condução escolar da criança; VI - Que as partes dispensam alimentos entre si; VII - Que as partes dispensam o prazo recursal. Por fim, foi proferida a seguinte

SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável,c/c Guarda e Alimentos, transformada em consensual, a requerimento das partes. Ante oacima exposto, reconheço a existência da referida união, e na oportunidade a declarodissolvida, com a partilha do patrimônio nos termos já acordados. Para tanto, HOMOLOGO opresente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e consequentemente extingoo presente processo com resolução de mérito, a teor do Artigo 487, III, b do Novo Código deProcesso Civil. ESTE TERMO SERVIRÁ COMO OFÍCIO À FONTE PAGADORA DO

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REQUERIDO PARA QUE PROCEDA AO DESCONTO DOS ALIMENTADOS ACORDADOS.Sem custas e honorários advocatícios. Decisão publicada em audiência.

Atenciosamente,BRENO MELO DA COSTA BRAGA

Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família de AnanindeuaDESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 20 BPM(Belém) e providenciem a respeito.

● ADITAMENTO AO BOLETIM GERALCom o presente Boletim Geral será distribuído um Aditamento versando sobre

publicações inerentes a Corregedoria Geral da PMPA.

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

● JUSTIÇA MILITAR DO ESTADOOFÍCIO Nº 0500 DE 19 DE MAIO DE 2016 – JMEO Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

solicitou a este Comando que seja ordenada a apresentação no prazo de 10 dias naquele foroespecial, do apenado SUB TEN PM RG 11486 ADEMIR PATRÍCIO DE SOUSA, do 3º BPM(processo nº 00003878920078140200), a fim de que apresente os 02 (dois) últimoscomprovantes de depósitos pendentes referentes aos meses de abril e maio/2016 a CVC.

OFÍCIO Nº 459 DE 13 DE MAIO DE 2016 – JMEO Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando que na data de 21 SET 2015, foi recebida denúncia contra aacusada 3º SGT PM RG 19614 ROSA ELENA DOS SANTOS MONTEIRO, da CORREG,como incurso no artigo 196 do CPM, referente ao Processo nº 00046531220138140200.

Solicitou ainda que seja ordenada a apresentação, naquele foro especial, no dia 31MAIO 2016, às 08h, para ser citado.

OFÍCIO Nº 0466 DE 13 DE MAIO DE 2016 – JMEO Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando que na data de 21 NOV 2015, que foi recebida denúncia contra oacusado 3º SGT PM RG 23242 MANOEL NAZARENO CARDOSO, do BPRV, como incursosno artigo 305 do CPM, referente ao Processo nº 00044891320148140200.

Solicitou ainda que seja ordenada a apresentação, naquele foro especial, dosacusados, no dia 01 JUN 2016, às 08h, para ser citado.

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BOLETIM GERAL N° 098 – 25 MAIO 2016

OFÍCIO Nº 474 DE 16 DE MAIO DE 2016 – JMEO Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando que na data de 30 ABR 2015, foi recebida denúncia contra oacusado CAP PM RG 11738 ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA MOURA, do 15º BPM, como incursono artigo 308, § 1º e 319 do CPM, referente ao Processo nº 00000361420108140200.

Solicitou ainda que seja ordenada a apresentação, naquele foro especial, no dia 01JUN 2016, às 08h, para ser intimado.

OFÍCIO Nº 467 DE 13 DE MAIO DE 2016 – JMEO Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando que na data de 25 SET 2015, foi recebida denúncia contra oacusado SUB TEN PM RG 23155 LUIZ STANLEY MARQUES NASCIMENTO, da CIPTUR,como incursos no artigo 209 do CPM, referente ao Processo nº 00017454520148140200.

Solicitou ainda que seja ordenada a apresentação, naquele foro especial, dosacusados, no dia 01 JUN 2016, às 08h, para serem citados.

OFÍCIO Nº 0501 DE 19 DE MAIO DE 2016 - JMEO Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME-PA, de

ordem do Exm° Sr. Dr. Juiz de Direito respondendo pela Justiça Militar do Estado do Pará,solicitou a este Comando que ordene a apresentação no prazo de 10 dias, a este foroespecial, do apenado 1° SGT PM R/R RG 9027 RONALDO DO ESPÍRITO SANTO MOREIRAdo CIP (Processo n° 0000706-62.2004.814.0200), a fim de que apresente as 04 (quatro)parcelas pendentes referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio / 2016 asinstituições GRUPO PARA VIDA, CENTRO NOVA VIDA, ABRIGO JOÃO DE DEUS, CASA DOMENINO JESUS, ESCOLA FELIPE SMALDONE e AVAO.

OFÍCIO Nº 0484 DE 18 DE MAIO DE 2016 - JMEO Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME-PA, de

ordem do Exm° Sr. Dr. Juiz de Direito respondendo pela Justiça Militar do Estado do Pará,comunicou a este Comando que na data de 28/04/2016, que foi recebida denúncia contra oacusado 2° SGT PM RG 12016 JOÃO DE ALMEIDA PIMENTA do 13° BPM, como incurso noartigo 322 do CPM, referente ao Processo n° 0000464-83.2016.8.14.0200.

Solicita ainda, que ordene a apresentação, neste foro especial, dos acusados, no dia08/06/2016, às 08h00, para serem citados.

OFÍCIO Nº 0481 DE 18 DE MAIO DE 2016 - JMEO Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME-PA, de

ordem do Exm° Sr. Dr. Juiz de Direito respondendo pela Justiça Militar do Estado do Pará,que ordene a apresentação no prazo de 05 dias, a este foro especial acusados: 3° SGT PMRR RG 14141 WALNISE OLIVEIRA CORRÊA do CIP (Processo 0001389-50.2014.814pendência de janeiro a maio / 2016 - 05 parcelas), CB PM RG 20656 IRANILDO SILVA

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OLIVEIRA do 6°BPM (Processo 0002686-92.2014.814.0200 - pendência fevereiro a maio /2016 - 4 parcelas), SD PM RG 38862 RICARDO BORGES OLIVEIRA da 6ª CIPM (Processo0004708-26.2014.814.0200 - pendência abril e maio / 2016 - 02 parcelas) e CB PM RG 22815JOÃO BATISTA NASCIMENTO DOS SANTOS do 14° BPM (Processo 0005130-98.2014.814.0200 - pendência de abril a dezembro de 2015 - 09 parcelas e janeiro a maio /2016 - 05 parcelas) a fim de apresentarem os componentes de depósitos bancáriospendentes referentes aos meses informado acima, na conta corrente do Fundo deInvestimento de Segurança Pública (FISP). Sob pena de revogação do benefício.

OFÍCIO Nº 0499 DE 19 DE MAIO DE 2016 - JMEO Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME-PA, de

ordem do Exm° Sr. Dr. Juiz de Direito respondendo pela Justiça Militar do Estado do Pará,comunicou a este Comando que ordene a apresentação no prazo de 10 dias do apenado CBPM RG 33820 MAURIVAN ABREU DA SILVA do 3° BPM (processo n° 0000003-92.2008.814.0200), a fim de apresentar o comprovante de depósito para a AVAO, referente a2ª parcela, que ficou pendente, pois foi enviado somente o comprovante de depósito da CVC(CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA). Informamos que o apenado tem queapresentar o pagamento para duas instituições e a segunda parcela enviada pelo ofício0337/2016, só foi enviado a uma instituição ficando pendente, portanto o pagamento daAVAO.

DESPACHO: Em atenção a requisição da JME/PA acima transcrita, tomemconhecimento o Chefe do Centro de Inativos e Pensionistas e os Comandantes dos policiaismilitares citados e providenciem a respeito. Informar com a máxima urgência à JME/PAcaso haja algum impedimento para o cumprimento das apresentações referenciadas.

ASSINA:

RAIMUNDO AQUINO DE SOUZA DIAS – CEL QOPM RG 12699AJUDANTE GERAL DA PMPA

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CONFERE COM ORIGINAL:

LUIZ MARIA DA SILVA JÚNIOR - MAJ QOPM RG 24935SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

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