evolução recente do regime internacional de investimentos
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Brasília, 8 de dezembro de 2015.Ana Gerdau de Borja
Evolução recente do regime internacional de investimentos
Tratados de investimento: Números
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Cada Parte Contratante oferece proteger os investimentos realizados por nacionais da outra Parte Contratante em seu território, segundo os termos do tratado
Tratados de investimento: Como funcionam?
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Reino Unido
Cuba
Investimentos britânicos em Cuba
Investimentos cubanos no Reino Unido
Tratado de investimento
Proteção contra Expropriação, na falta de indenização adequada• E.g., revogação de uma licença de importação e armazenamento de cimento; recusa de
autorização de obras para a operação de um depósito de lixo perigoso
Tratamento Justo e Equitativo• E.g., aplicação inconsistente e não transparente de impostos sobre o valor agregado a
investidores estrangeiros; “pesificación” de tarifas de contratos referentes a serviços públicos durante a crise argentina
Tratamento Nacional e MFN• E.g., recusa discriminatória ao direito a créditos referentes ao imposto sobre valor agregado
Cláusula Guarda-Chuva (“Umbrella Clause”)• E.g., legislação que altera direitos contratuais em violação a cláusulas de estabilização
Cláusula de Livre Transferência de Capitais• E.g., medidas legislativas e administrativas proibindo a repatriação de lucros
Standards típicos de proteção
4
Arbitragem investidor-Estado
• ICSID, ICSID Additional Facility, UNCITRAL, ICC,
SCC, ad hoc…
Arbitragem entre Estados
Recursos possíveis
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Número crescente de disputas
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Tratados brasileiros assinados na década de 90, mas que nunca entraram em vigor
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TBI Brasil-Chile (1994) TBI Brasil-Portugal
(1994) TBI Brasil-Suíça (1994) TBI Brasil-Reino Unido
(1994) Protocolo de Colônia
(1994) intra-Mercosul Protocolo de Buenos
Aires (1994) Mercosul e terceiros países
TBI Brasil-Venezuela (1995)
TBI Brasil-Dinamarca (1995)
TBI Brasil-Finlândia (1995)
TBI Brasil-França (1995) TBI Brasil-Alemanha
(1995) TBI Brasil-Itália (1995) TBI Brasil-Coreia (1995) TBI Brasil-Cuba (1997) TBI Brasil-Países Baixos
(1998) TBI Brasil-Benelux
(1999)
Novos tratados, novas tendências (I)
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Multilateralismo (Doha)BilateralismoRegionalismo
Novos tratados, novas tendências (III)
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Acordos Bilaterais Brasileiros de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs)
• ACFI Brasil-Moçambique (2015)
• ACFI Brasil-Angola (2015)
• ACFI Brasil-Maláui (2015)
• ACFI Brasil-México (2015)
• ACFI Brasil-Colômbia (2015)
Novos tratados, novas tendências (II)
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TTIP (Parceria Transatlântica para o Comércio e Investimento) (minuta 2015)
UE-Estados Unidos
TPP (Parceria Transpacífica) (2015)Austrália, Brunei, Canada, Chile, Estados Unidos, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru, Singapura, Vietnã
Inclusão de obrigações e proibição de restrições à admissão e estabelecimento e/ou à titularidade e controle da propriedade
• Obrigação de tratamento nacional e MFN em relação ao estabelecimento e aquisição de investimentos, e.g. art. 9.4 do TPP
Tendências atuais: Pré-estabelecimento (I)
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• Livre transferência de capital incide sobre contribuição inicial, e.g. art. 9.1(a) do Brasil-Colômbia ACFI (2015)
• Proibição a requisitos de performance, e.g. art. 9.9 do TPP
Tendências atuais: Pré-estabelecimento (II)
12
Tendências atuais: Desenvolvimento sustentável (I)
13
Autonomia regulatória como princípio, e.g. preâmbulos do ACFI Brasil-Colômbia e do TPP
Autonomia regulatória como cláusula de exceção, e.g. art. 15 do Brasil-Colômbia ACFI (2015)
Tendências atuais: Desenvolvimento sustentável (II)
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Definição de standards • Definição de tratamento justo e equitativo e proteção integral e
segurança, e.g. art. 9.6 do TPP
• Nota: Exclusão de cláusulas sobre tratamento justo e equitativo e proteção integral e segurança nos ACFIs brasileiros
Tendências atuais: Ajustando os standards (I)
15
• Definição de expropriação indireta, e.g. Anexo 9-B do TPP, item 3
• Nota: Exclusão de expropriação indireta nos ACFIs brasileiros
Tendências atuais: Ajustando os standards (II)
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• Ressalvas detalhadas à cláusula de livre transferências de capital, e.g. art. 9.4 do ACFI Brasil-Colômbia
Tendências atuais: Ajustando os standards (III)
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Escopo de jurisdição
• Definição de investidor e investimento, e.g. art. 3.1.2.1 do ACFI Brasil-Colômbia (2015)
Tendências atuais: Resolução de disputas (I)
18
• Cláusula de denegação de benefícios, e.g. art. 9.14 do TPP
• Exclusão da cláusula guarda-chuva (umbrella clause)
Tendências atuais: Resolução de disputas (II)
19
Prescrição, e.g. art. 9.20 do TPP
Transparência, e.g. art. 9.23 do TPP
Tendências atuais: Resolução de disputas (III)
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Mecanismo de revisão de decisões arbitrais, e.g. art. 9.22.10 do TPP
Apelação, e.g. art. 9.22.11 do TPP (mera possibilidade futura)
Ausência de disposição sobre arbitragem Investidor-Estado; somente arbitragem ad hoc entre Estados, e.g. ACFIs brasileiros
Tendências atuais: Resolução de disputas (IV)
21
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