eutanásia, distanásia e ortotanásia- parte escrita 2

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Centro Universitário de Belo Horizonte Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia

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bioetica

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Centro Universitrio de Belo Horizonte

Eutansia, Ortotansia e Distansia

Grupo: Dbora Teixeira, Kamilla de Oliveira, Ldia Chaves, Lyvia Dias, Thas Vianney, Thiago Neves.

Professor: Gilberto Henriques

EutansiaDefinio: Promoo do bito. O dicionrio Littr, assim define a "eutansia" : "Boa morte, morte suave e sem sofrimento". Conduta, geralmente do mdico, eficiente para produzir a morte em paciente incurvel e em estado grave de sofrimento, abreviando lhe a vida. A eutansia realizada com a ajuda de auxiliares benevolentes (nico sentido que em um pas onde reina o estado de direito possa discutir sua descriminalizao). (Lepargneur)Eutansia Homicdio: A diferena crucial a finalidade do agente, na eutansia, diferentemente do homicdio, h o respeito aos princpios da Biotica e o agente deseja o melhor para o paciente.Tipos: Eutansia ativa: ato deliberado de provocar ou acelerar a morte sem sofrimento do paciente, por fins humanitrios (como no caso da utilizao de uma injeo letal, diminuio da medicao, suspenso de alimentao ou de oxigenao do paciente).Eutansia passiva: quando a morte ocorre por omisso em se iniciar uma ao mdica que garantiria a perpetuao da sobrevida (por exemplo, deixar de se acoplar um paciente em insuficincia respiratria ao ventilador artificial).Adendo: Para o Direito, os tipos de crimes classificados quanto ao do sujeito so: Crime comissivo: praticado por meio de ao. Crime omissivo: praticados por meio de omisso do agente, ou seja, pela absteno de comportamento. Crime omissivo prprio: no existe o dever de agir e o omitente no responde pelo resultado, mas apenas porque no agiu. Crime comissivo por omisso (ou omissivo imprprio): o agente garantidor tem o dever de agir, por isso na sua omisso responde pelo resultado que deveria ter evitado.

Suicdio assistido: ocorre quando uma pessoa solicita o auxlio de outra para morrer, caso no seja capaz de tornar fato sua disposio. Neste ltimo caso, o enfermo est, em princpio, sempre consciente sendo manifestada a sua opo pela morte.Eutansia Suicdio assistido: A diferena crucial a morte eminente. No suicdio assistido o paciente no est em processo de morte, porm tem uma doena que o agrava e o agente cria esse processo. No entanto, na eutansia o paciente j est em processo e morte, o agente s acelera esse processo.Exemplo: personagem do filme Mar adentro, Ramn Sampedro, um marinheiro que ficou tetraplgico aps um acidente de mergulho, s escondidas e com ajuda de uma amiga, toma cianureto de potssio, encontrando a morte em seguida.Argumentos favorveis eutansia: os autores que defendem a prtica apontam para a necessidade de que seja respeitada a liberdade de escolha do homem que padece e que decide, como agente competente e autnomo, pr fim aos seus dias, empoderamento individual , alm de argumentar que a eutansia possui um apelo humanitrio, propiciando que se livre o enfermo de um sofrimento insuportvel, encurtando uma vida considerada sem qualidade pelo prprio paciente ,no atribuindo a ela mais nenhum sentido para ser vivida, respeitando assim os chamados direitos humanosfundamentais. Argumentos contrrios eutansia: os autores contrrios a esse ato defendem o princpio da sacralidade da vida; a potencial desconfiana e subsequente desgaste na relao mdico-paciente; a possibilidade de atos no inspirados em fins altrustas, mas motivados por outras razes (por exemplo, questes de heranas, penses, seguros de vida, e outras); a ocorrncia de presso psquica por exemplo, o pensamento, pelo enfermo, de que sua condio um verdadeiro estorvo para os familiares , a qual poderia deixar os pacientes, cuja morte se aproxima, sem outra perspectiva que no a eutansia,de fato no desejada e, portanto, de alguma forma imposta por motivos circunstanciais.DistansiaDefinio: Morte lenta, dolorosa. Etimologicamente, a palavra significa morte mal feita. definida como uma atitude mdica que, visando salvar a vida do paciente terminal, submete-o a grande sofrimento. Nesta conduta no se prolonga a vida propriamente dita, mas o processo de morrer. Os avanos tcnico-cientficos influenciam decisivamente os momentos finais da vida, uma vez que tm propiciado o prolongamento da vida, mesmo que ela no apresente qualidade e que se paute em mtodos agressivos. Exemplo: Paciente grave no CTI, a famlia no quer que o paciente interrompa o tratamento e, apesar de o mdico ter conscincia de que no haver melhora do paciente, ele mantm o tratamento mesmo contra sua vontade.A distansia exemplifica a mudana de panorama mdico atual que busca salvar a vida a qualquer custo, foco no processo curativo, no da patologia e no no do cuidado. Gera situaes contraditrias como por exemplo, o grande investimento em um paciente em estado terminal de uma doena quando suas perspectivas de recuperao so nulas, pensando em um sistema de sade pblica uma verba que deixa de ser investida em pacientes com chance de cura.A viso da morte na medicina:Acostuma-te ideia de que a morte para ns no nada, visto que todo bem e todo mal residem nas sensaes, e a morte justamente a privao das sensaes. (EPICURO, 1997, p. 27)H um desejo implcito no imaginrio mdico de vencer a morte, uma postura, muitas vezes, consequente do olhar mdico voltado doena e no, como deveria, ao paciente e sua sade integral, bem estar fsico, mental e social. Cabe aos profissionais mdicos a importante tarefa de compreender a morte como um processo natural e de reconhecer o limite para as intervenes e os recursos tecnolgicos quando estes entram em choque com a qualidade e bem estar do paciente.

OrtotansiaDefinio: Significa o no prolongamento artificial do processo de morte, alm do natural. Essa prtica tida como manifestao da morte boa ou morte desejvel, no ocorrendo prolongamento da vida por meios que implicariam em aumento de sofrimento. Objetiva a morte natural sem estender o sofrimento, nem se quer pratica alguma ao que leve o paciente morte, portanto uma omisso lcita diante da irreversibilidade da doena e da inevitabilidade da morte.Exemplo: Criana diagnosticada com doena potencialmente incompatvel com a vida tem uma parada cardiorrespiratria e os mdicos decidem no reanimar o paciente, pois, estariam prolongando o sofrimento com um procedimento artificial que no traria perspectiva de melhora ao paciente.Eutansia passiva ortotansia: A diferena crucial a inteno do agente. Na eutansia passiva o intuito provocar a morte, pensando na beneficncia do paciente. Enquanto que, na ortotansia, a inteno , essencialmente, evitar o sofrimento do paciente.Cuidados paliativos: qualidade de morte[...] o que tambm atormentava Ivan Ilitch era que ningum o lastimasse conforme gostaria de ser lastimado. Momentos havia, depois de demorados sofrimentos, em que queria acima de tudo, por mais que se envergonhasse de confess-lo, ver-se tratado como se fosse uma criana doente. Queria ser acarinhado, mimado, beijado, tal como se faz com as crianas. (Tolsti, 2008, p.74)Segundo a Organizao Mundial de Sade (OMS), o controle da dor e de outros sintomas e o cuidado dos problemas de ordem psicolgica, social e espiritual, atingindo a melhor qualidade de vida possvel para os pacientes e suas famlias. Dessa forma, os cuidados visam o bem-estar da pessoa passam a ser a prioridade, e no a luta contra algo que, inevitavelmente, no tem como se combater no caso, a doena e o fim da vida. qualquer atitude mdica ou de sua equipe, alm de outros profissionais que podem estar envolvidos, que vise amenizar o sofrimento dos pacientes e de seus familiares.Na ortotansia os cuidados paliativos so de extrema importncia para promover a "boa morte" pregada nesse processo.A ortotansia d o direito do paciente morrer com dignidade e o direito autnima de escolha. O fato de que nesse processo a morte pode acontecer em casa ou no hospital, na presena dos entes queridos, amigos, mas sempre com o acompanhamento de uma equipe mdica qualificando cuidados paliativos, vale acrescentar que a constituio brasileira no impe a obrigatoriedade de vida, d o direito at judicial de o paciente escolher no se submeter a nenhum tratamento ou interromp-lo se achar necessrio.

Legislao segundo o cdigo de tica mdica e penalEutansia No cdigo de tica mdica:Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Pargrafo nico. Nos casos de doena incurvel e terminal, deve o mdico oferecer todos os cuidados paliativos disponveis sem empreender aes diagnsticas ou teraputicas inteis ou obstinadas, levando sempre em considerao a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. (Captulo V, art.41) (Cavalcanti, Rua e Fernandes, 2012).No cdigo penal:CP - Decreto Lei n 2.848 de 07 de Dezembro de 1940Art. 121.Matar alguem:Pena - recluso, de seis a vinte anos.Caso de diminuio de pena 1Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domnio de violenta emoo, logo em seguida a injusta provocao da vtima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um tero.V-se que referido pargrafo no determina quem seja o agente, donde a concluso de que qualquer pessoa que realizar o ato, desde que compelida por motivo de relevante valor moral, ter se valido da eutansia. Portanto, no h, no Direito brasileiro, a exigncia de que a eutansia seja praticada por mdico, como, tecnicamente, entendida. (Assis e Bambirra)A prtica da eutansia expressamente vedada em nosso ordenamento jurdico, constituindo-se sempre, em qualquer hiptese, conduta criminal, podendo o autor da eutansia, conforme o caso, incidir em homicdio (eutansia no voluntria ou involuntria) ou o crime de auxlio ao suicdio (eutansia voluntria), nos termos dos artigos 121 e 122 do Cdigo Penal. Todavia, como se extrai do teor da deciso jurisprudencial em estudo, terceiros podem ser responsabilizados cvel e criminalmente, ao agir no sentido de induzir, instigar ou auxiliar no suicdio, incidindo nos crimes do artigo 122 do Cdigo Penal, ou ao se omitirem diante da iminncia de suicdio, inclusive podendo responder pelo crime de omisso de socorro, previsto no artigo 135 do Cdigo Penal, conforme o caso. (Assis e Bambirra)CP - Decreto Lei n 2.848 de 07 de Dezembro de 1940Art. 135- Deixar de prestar assistncia, quando possvel faz-lo sem risco pessoal, criana abandonada ou extraviada, ou pessoa invlida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou no pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pblica:Pena - deteno, de um a seis meses, ou multa.Pargrafo nico- A pena aumentada de metade, se da omisso resulta leso corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.Condicionamento de atendimento mdico-hospitalar emergencial (Includo pela Lei n 12.653, de 2012).Fere o direito da personalidade - O ser humano deve ter seu bem promovido, sua dignidade humana garantindo seus direitos de personalidade - direito a honra, direito vida e a integridade fsica. (De Sousa, Capelo)At o sculo 18 o doente presidia sua morte, chamava pessoas em casa para se despedir e falava como queria morrer e onde queria ser enterrado. (Aris, Phillippe).DistansiaNo cdigo de tica mdica:XXII - Nas situaes clnicas irreversveis e terminais, o mdico evitar a realizao de procedimentos diagnsticos e teraputicos desnecessrios e propiciar aos pacientes sob sua ateno todos os cuidados paliativos apropriados. (Captulo I, inciso XXII dos Princpios Fundamentais)No art. 14 do captulo III que trata da Responsabilidade Profissional, tem-se que, vedado ao mdico: Art. 14. Praticar ou indicar atos mdicos desnecessrios ou proibidos pela legislao vigente no Pas. E no pargrafo nico do art. 41: Art. 41. Pargrafo nico. Nos casos de doena incurvel e terminal, deve o mdico oferecer todos os cuidados paliativos disponveis sem empreender aes diagnsticas ou teraputicas inteis ou obstinadas, levando sempre em considerao a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.No cdigo civil:Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos:III - a dignidade da pessoa humana;Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, [...].III - ningum ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;Dignidade humana: qualidade intrnseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e considerao por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de diversos direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condies existenciais mnimas para uma vida saudvel, alm de propiciar e promover sua participao ativa e co-responsvel nos destinos da prpria existncia e da vida em comunho com os demais seres humanos. No cdigo penal: No h tipificao penal.Ortonsia No cdigo de tica mdica:Pargrafo nico. Nos casos de doena incurvel e terminal, deve o mdico oferecer todos os cuidados paliativos disponveis sem empreender aes diagnsticas ou teraputicas inteis ou obstinadas, levando sempre em considerao a vontade expressa do paciente, ou na sua impossibilidade, a de seu representante legal.Captulo V, art.41.Por concluso, deve-se ressaltar os avanos que a regulamentao da ortotansia no Cdigo de tica Mdica no abrevia a luta pela humanizao no cuidado dos pacientes terminais, mas certamente refora o direito social morte digna e o direito subjetivo vida, que deve sergozada de forma especial e harmnica respeitando os limites do corpo, dos sentimentos e do tempo. Certo que sobre os mistrios da vida e da morte, deve ser dado a cada pessoa humana conhecer e se determinar.No cdigo penal:No cabe pena.No cdigo civil: Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, [...].A eutansia no mundoA eutansia permitida na Holanda e na Blgica. Mas nos dois pases existem regras e condutas a serem tomadas antes e aps o procedimento.Na Holanda, a eutansia uma prtica antiga, assim como o suicdio assistido, mas s foi legalizada em 2002. As duas condutas so consideradas antijurdicas e culpveis, de acordo com o Cdigo Penal Holands, mas h uma causa de excludente de culpabilidade em relao ao delito, que ocorre nos casos de fora maior. Fala-se em estado de necessidade justificado. Desta forma, para que seja provada a fora maior, necessrio que haja uma declarao do mdico ao Ministrio Pblico, onde ele relatar os casos em que tenha antecipado a morte do paciente. Ento, o Ministrio Pblico analisa esta declarao, que feita atravs do preenchimento de um formulrio onde poder ser provada a responsabilidade do mdico, ou seja, se atuou de modo que fosse vivel a alegao de fora maior. Caso o Ministrio Pblico entenda que o mdico agiu de forma correta, est autorizado a desistir de propor a ao penal. Este procedimento utilizado at nos dias de hoje. Para se analisar se a conduta do mdico, ao praticar a eutansia passvel de excludente de culpabilidade, so analisadas as seguintes condies: a) que haja solicitao voluntria, repetida e explcita do paciente; b) relao de confiana entre mdico e paciente;c) sofrimento sem perspectiva de melhora e insuportvel; d) discusso entre mdico e paciente de alternativas de eutansia; e) que o mdico consulte um outro profissional; f) que seja o mdico que execute a eutansia. Nos casos em que h impossibilidade de manifestao do paciente, como por exemplo, os acometidos de demncia ou deficincia mental, tambm no h que se excluir a possibilidade de fora maior. Contudo, esta ser avaliada de forma muito mais zelosa. Nestas situaes, o Ministrio Pblico instaura a ao penal e o juiz quem decide se caso ou no de se invocar a fora maior.Na Blgica, a eutansia em casos determinados foi aprovada por 86 votos contra 51 no Parlamento. Foi o segundo pas a autoriz-la. Ao contrrio da Holanda, em que a legalizao surgiu de uma longa trajetria de casos, a eutansia na Blgica teve sua origem atravs do Comit Consultivo Nacional de Biotica do pas. A lei belga bem restrita, tendo a garantia do anonimato. H tambm a excluso da possibilidade de menores de 18 anos solicitarem esse tipo de procedimento. pessoa que no tem recursos, dada uma garantia para que possa ter sua disposio os meios fornecidos pelo Estado para a realizao da eutansia. Em casos de solicitaes advindas de pacientes que no estejam em estado terminal, ficou estabelecido que ser necessrio que um terceiro mdico d sua opinio a respeito do caso. Todos os procedimentos so revistos por um comit especial que analisa se os critrios legais foram efetivamente cumpridos.Existem casos de pases em que j houve a permisso da prtica da eutansia, como o norte da Austrlia que em 1996 foi autorizado a praticar a eutansia ativa, mas poucos meses depois, a deciso foi anulada pelo Parlamento Australiano. O estado de Oregon nos Estados Unidos da Amrica teve uma lei que permitiu a eutansia, mas em 2010 j no era mais autorizada.Nos Estados Unidos a eutansia e a distansia no so legais, mas o suicdio assistido permitido, assim como na Sua. Pessoas doentes que decidem pr fim prpria vida tm procurado cada vez mais a cidade de Zurique, na Sua, pois podem faz-lo com o consentimento da lei. Como a maioria dos pases, a eutansia proibida na Sua. Mas desde 1942, uma brecha na legislao permite o suicdio assistido para quem no tem chance de recuperao, desde que o doente administre a droga a si mesmo. Durante anos a prtica esteve limitada populao local. Foi criada uma ONG (Dignitas), para atender os estrangeiros. Seu fundador afirma que todo cuidado pouco na seleo dos candidatos. Para se inscrever, necessrio enviar laudos detalhados sobre o estado de sade. Aps a filiao, o candidato recebe a visita dos membros da associao que lhe explicam o procedimento e preparam os familiares. Quando suas doenas chegarem a um ponto tal que no lhes permitam uma qualidade de vida razovel, tero a tranquilidade de poder interromper o sofrimento. Por agir de acordo com a lei local, esta ONG nunca foi processada pelos familiares dos mortos. No possui fins lucrativos e seus funcionrios so voluntrios. As mortes ocorrem em um apartamento perante um familiar e um representante da organizao. Contudo, o Parlamento suo pretende estabelecer condies mais rigorosas para que seja feita a seleo dos candidatos. Esta organizao no aceita suicida, mas aceita pessoas que sofrem de doenas mentais como, por exemplo, a depresso.Assim como os j citados pases, muitos outros tambm no tem a prtica da eutansia legalizada. A Espanha, por exemplo, foi um dos primeiros pases a discutir a questo da regulamentao da eutansia, foi estudada a proposta de dar status de homicdio piedoso eutansia, ou seja, proporcionar a descaracterizao do delito impedindo a punio do agente, desde que o mesmo tenha bons antecedentes. As outras condies seriam as de haver motivo de piedade no ato e splica reiterada da vtima para a sua realizao. Foi na Espanha que ocorreu o caso de Ramn Sampedro, o qual inspirou o filme Mar adentro.A Colmbia o nico pas da Amrica Latina a possui um movimento direcionado eutansia, o Movimento pelo Direito a Morrer com Dignidade, que j auxiliou mais de 1000 pessoas no pas, a elaborar documentos de vontades antecipadas sobre o uso ou no de terapias de prolongamento da vida. Apesar de 84% da populao ser favor da prtica da eutansia, h muita influncia da Igreja Catlica, o que dificulta sua legalizao.Na Frana a eutansia tambm contra a lei, mas sabe-se que muitos mdicos, aps consultar a famlia do paciente, discretamente suspendem o tratamento destes que esto em estado de sofrimento extremo e sem esperana de cura.O Vaticano um dos pases que contra a legalizao da eutansia, e exps esta opinio em um documento chamado Comentrios sobre a Declarao sobre Eutansia. admissvel a utilizao de medicao analgsica com o objetivo de reduzir dor insuportvel, mesmo que tenha como efeito colateral, e no intencional, a morte do indivduo. O que se leva em considerao a importncia da inteno da ao. Faculta, este documento, a utilizao e retirada de medida experimental, quando procedimentos teraputicos usuais no estejam disponveis. Contudo, no admite que medidas extraordinrias, de acordo com o risco, sofrimento ou custo associado, sejam implantadas em pacientes com morte iminente.

A eutansia sob o ponto de vista das religies As religies exercem grande influncia sobre os homens e a eutansia vista sob diferentes formas por cada religio do mundo. Judasmo O Hallacha, sistema legal judeu, condena a prtica da eutansia ativa, porm admite deixar morrer um paciente em certas condies. O mdico deve ter certeza de que o paciente no ter mais que trs dias de vida, suspendendo assim as medidas de reanimao. considerado o mdico como um instrumento de Deus para preservar a vida humana, e que cabe somente a Ele decidir entre a vida e a morte de seus pacientes. O momento da morte de uma pessoa, na medicina atual, quando cessa as atividades cerebrais, chamada de morte enceflica. Os Rabinos mais liberais acreditam que nestes casos, podem ser desligados os aparelhos que mantm a pessoa viva. Porm os judeus tradicionais acreditam que a morte s acontece quando o corao para de bater. Budismo De acordo com o cdigo de honra dos samurais, quando eles fossem praticar suicdio, com um corte no abdmen, que muito doloroso e no provoca morte rpida, autorizava-se que um assistente lhe cortasse o pescoo para acabar com sua dor, dando-lhe um golpe de misericrdia, para que assim o samurai tivesse uma morte digna. Os budistas no acreditam na existncia de um deus criador, ou seja, um ser supremo. Para eles a vida preciosa, porm no divina. Acreditam na morte no como o fim da vida, mas como uma transio para se chegar na Terra Pura. Assim, admitem a pratica da eutansia em vrias situaes. Islamismo A Declarao Islmica dos Direitos Humanos foi criada por juristas muulmanos tendo como fonte o Alcoro e a Suna. Esta Declarao tem como princpio que a vida sagrada e inviolvel, devendo assim ser protegida em todos seus aspectos. Esta religio, com base no Coro, acredita que a vida um dom de Deus, sendo o mdico apenas um instrumento a seu servio, responsvel por aliviar a dor e o sofrimento dos doentes. O islamismo aceita que quando for comprovado cientificamente que a vida de um paciente no pode ser restaurada, este seja submetido eutansia passiva, porm condena a eutansia ativa. Cristianismo A Igreja Catlica a maior combatente da eutansia, tanto no passado quanto no presente, pois esta segue o mandamento da Bblia No Matars. Em 1956, o Papa Pio VII, expressou que toda forma de eutansia ilcita por dispor sobre a vida. Para os cristos o homem no proprietrio de seu corpo, devendo respeitar a vontade de Deus. A Declarao da Congregao para a Doutrina da F, de 1980, admite a ortotansia, que a morte no tempo certo, com objetivo de aliviar as dores dos pacientes e no por desejo de se desfazer do mesmo.

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