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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Orion Sávio Santos de Oliveira Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS DPSSO/SPPS/MF [email protected] eSocial – Uma nova forma de registro das informações de Saúde e Segurança do Trabalhador

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Orion Sávio Santos de Oliveira

Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS

DPSSO/SPPS/MF

[email protected]

eSocial – Uma nova forma de registro das informações de Saúde e Segurança do Trabalhador

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Roteiro

1) Visão Geral do eSocial

2) Os órgãos públicos no eSocial

3) Os eventos de SST;

4) Impactos no SAT;

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Visão Geral do eSocial

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

O que é o eSocial

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação

das informações referentes à escrituração das

obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e

tem por finalidade padronizar sua transmissão,

validação, armazenamento e distribuição,

constituindo um ambiente nacional.

Decreto nº. 8.373/2014

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

O que é o eSocial

“Uma nova forma de registro

de eventos trabalhistas”

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Princípios

1. Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

2. Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;

3. Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;

4. Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e

5. Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Decreto nº. 8.373/2014

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Entes participantes

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

IMPORTANTEIMPORTANTE!!!!!!!!

O eSocial NÃONÃO criacria, , altera ou suprime altera ou suprime qualquer das obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias, mas apenas racionaliza e simplifica o cumprimento das obrigações já existentes.

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Orgãos Públicos no eSocial

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Previsão normativa

Decreto nº. 8.373/2014 – Art. 2º, §1º, III:

Art. 2º ...

§1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

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Cenários para Órgãos Públicos Vinculados ao RGPS

Vinculados ao RPPS

• Cargos em comissão ocupados por servidores sem vínculo

• Servidores temporários

• Vinculados ao RGPS e cedidos para o órgão público

• CLT

• Detentores de Mandato eletivo sem cargo público

• Servidores públicos vinculados a ente sem RPPS

• (...)

• Servidores ocupantes de cargo efetivos em entes com RPPS

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Importante! Súmula Vinculante 33 Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a

edição de lei complementar específica. IN/RFB 971/2009

Art. 291. As informações prestadas em GFIP sobre a existência ou não de riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador deverão ser comprovadas perante a fiscalização da RFB mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - PPRA ... II - Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ... III - PCMAT, ... IV – PCMSO... V – LTCAT ...; VI - PPP,...; VII – CAT..... (...) § 2º As entidades e órgãos da Administração Pública Direta, as autarquias e as fundações de direito público, inclusive os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que não possuam trabalhadores regidos pela CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, estão desobrigados da apresentação dos documentos previstos nos incisos I a IV do caput, nos termos do subitem 1.1 da NR-1 do MTE.

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Estruturação de leiautes

•Desenvolvimento de leiaute específico

•Discussão no âmbito do CONAPREV – Início das tratativas

•Reuniões com os diversos órgãos públicos

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Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador no eSocial

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Eventos de SST no eSocial

S-2230 – Afastamento deve ser informado por órgãos públicos, mesmo para servidores estatutários vinculados a regimes próprios (já é solicitado pela RAIS).

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Afastamentos temporários – órgãos públicos Cenário atual: Afastamentos temporários são informados na RAIS, conforme fluxo abaixo:

Informações referentes ao empregado/servidor � Informações do afastamento/licença

� Afastamento/licença � Motivos de afastamentos do empregado/servidor durante o ano-base:

• 10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa).

• 20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência – trabalho– residência).

• 30. Doença relacionada ao trabalho. • 40. Doença não relacionada ao trabalho. • 50. Licença-maternidade. • 60. Serviço militar obrigatório. • 70. Licença sem vencimento/sem remuneração

!!!!! Após o advento do eSocial, tais informações estarão no evento S-2230 !!!!!

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PERFIL PROFISSIOGRPERFIL PROFISSIOGRÁÁFICO PREVIDENCIFICO PREVIDENCIÁÁRIO RIO -- PPPPPP

COMUNICACOMUNICAÇÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO ÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO -- CATCAT

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LEGISLALEGISLAÇÇÃOÃO

• Arts. 22 (CAT) e 58 (PPP), Lei nº. 8.213/1991

• Arts. 68 (PPP) e 336 (CAT), Decreto nº. 3.048/1999

• IN/INSS nº. 77/2015

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As informações que compõe o atual formulário do PPP e da CAT serão

transmitidas via eSocial, não mais sendo necessário o envio do formulário em papel ou

via CATWeb.

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Não haverá um evento específico para o PPP. As informações estarão espalhadas por diversos eventos, mas não haverá inserção, alteração ou exclusão de qualquer dos elementos atualmente exigidos. Já a CAT possuirá evento específico (S-2210), substituindo o atual sistema CATWeb.

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S-2200 (Admissão)

S-2210 (Comunicação de Acidente do Trabalho, Alteração de Exame, Suspeita)

S-2230 (Afastamento Temporário)

Fluxo para Fins de Estruturação do Manual

S-2299 (Desligamento)

Reconhecimento dos Fatores de Riscos e

Monitoramento Biológico

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S-1060 (Tabela de

Ambientes de Trabalho) – Descrição dos ambientes da empresa e dos riscos neles

existentes

S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial) – Individualiza a

exposição descrita no evento S-2240 combinando com demais requisitos específicos de forma a

ensejar pagamento de insalubridade, periculosidade ou o recolhimento do FAE (Financiamento Aposentadoria Especial)

S-5001 – Consulta Alimenta DCTF do FAE de 6%, 9% ou 12% em 15

20 ou 25 anos.

Para Todos os NIT

Apenas para os NIT

Ensejadores ‘

S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco) – Vinculação do trabalhador a determinado

ambiente, individualizando, por trabalhador, os fatores de risco declarados no S-1060.

Tabela 21 - Fatores de Riscos

Ambientais

Tabela 7 - Resultado Monitoração Biológica

S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)

*

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INSALUBRIDADE

S-1010 – Evento de Tabela de Rubricas – Tabela 3 (Códigos 1202 e 1203)

Tabela 2 com Códigos (1 – não há fato gerador) e

respectivamente 2,3 e 4 para Declaração FAE15_12%, FAE20_9% e FAE25_6%

S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do

Trabalho

S-1200 – Declaração do fato gerador

previdenciário e tributário

*

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• Os afastamentos temporários decorrentes de acidentes ou doenças não relacionados ao trabalho, com prazo inferior a 03 dias, não serão informados no eSocial.

• Afastamentos motivados por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença relacionados ao trabalho, devem ser informados independentemente de sua duração, ou seja, mesmo os de duração de 1 dia.

• A Comunicação de Acidente de Trabalho continua sendo obrigatória em todos os casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, conforme preconiza a legislação que rege a matéria.

Os afastamentos temporários por motivo de acidentes e agravos relacionados à saúde do trabalhador no eSocial

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TRIBUTAÇÃO SOBRE O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

NÃO HNÃO HÁÁ ALTERAALTERAÇÇÃOÃO!!!!!!

Grau de Incidência de Grau de Incidência de Incapacidade Incapacidade

Laborativa decorrente Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais dos Riscos Ambientais

do Trabalho do Trabalho -- RATRAT

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!!!!!!Não hNão háá alteraalteraçção de ão de obrigaobrigaçções tributões tributáárias rias

principais e acessprincipais e acessóóriasrias!!!!!!

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QQUESTÕES PARA REFLEXÃO

1) Notificação de Acidentes de Trabalho para órgãos públicos?

2) Tendo em vista a súmula 33 vinculante do STF, deve ser incluído o gerenciamento de exposição a riscos para fins de aposentadoria especial?

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Obrigado!