comparativo entre países - maioridade penal

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Comparativo entre países IDADE PENAL Cristóvão Cavalcanti Contribuição: Pedro Cavalcanti e Amanda Cavalcanti Julho/2015

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Page 1: Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL

Comparativo entre países

IDADE PENAL

Cristóvão Cavalcanti

Contribuição: Pedro Cavalcanti e Amanda Cavalcanti

Julho/2015

Page 2: Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL

Primeiro, vamos saber...

O que significa

responsabilidade penal?

?

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Responsabilidade Penal

É o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente

imputável. Ao cometer um delito, um indivíduo considerado responsável será

submetido a uma pena. Enquanto a pena tem um caráter essencialmente ético

e é baseada na justiça, a medida de segurança é eticamente neutra e tem por

fundamento a utilidade. A pena é sanção; a medida de segurança não é sanção e

visa impedir o provável retorno à prevenção da prática de crime através da

neutralização profilática ou da recuperação social do indivíduo.

Page 4: Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL

A responsabilidade penal

pode ser:

Quando o agente era capaz de entender o caráter criminoso do seu ato e de determinar-se totalmente de

acordo com esse entendimento. Nesse caso o delito que praticou lhe é imputável, podendo o agente ser

julgado responsável penalmente.

TOTAL

PARCIAL

NULA

Se, à época do delito, o agente era parcialmente capaz de entender o caráter criminoso do ato e

parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o delito lhe é semi-

imputável, e o agente poderá ser julgado parcialmente responsável pelo que fez, o que na prática implicará

redução da pena de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança.

Quando o agente era, à época do delito, totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou totalmente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento. Nesse caso o delito praticado lhe é inimputável e o agente será julgado irresponsável penalmente pelo que fez.

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Como funciona no Brasil?

?

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Idade Penal - Brasil

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

12 anos 18 anos

A noção de doze anos como idade de responsabilidade penal juvenil no Brasil é controversa e

contestada por grande parte da doutrina jurídica. A Constituição Federal, art. 228, declara

que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, o que afastaria a natureza

penal da responsabilidade dos adolescentes. A linguagem adotada pelo ECA remete a um

regime de caráter protetivo do adolescente em conflito com a lei, apresentando como

resposta legais apenas medidas socioeducativas de natureza não penal.

O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os

menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei. O Estatuto da Criança

e do Adolescente - que não se refere à responsabilidade penal nem tampouco à prática de crimes

por adolescentes - não segue a sistemática típica do Direito Penal, baseada em tipos penais e penas

mínimas e máximas para cada delito.

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E em outros países?

?

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América do Norte

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

10 anos 12/16 anos

A idade mínima é determinada por cada estado. Na Carolina do Norte é de seis anos. Todavia,

apenas quinze estados estabelecem uma idade mínima, que quando presente varia de seis a doze

anos. Os estados que não estabeleceram idades mínimas julgam em base à common law (direito

consuetudinário), ou seja, sete anos de idade na maioria dos estados. Para crimes federais a idade

mínima é de onze anos. Adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos

procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua.

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

11 anos 18 anos

A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os

estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar.

Page 9: Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL

América do Sul

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

16 anos 18 anos

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

14/16 anos 18 anos

A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos

14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos.

No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais

de Família.

O Sistema Argentino é Tutelar. A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina

determinam que, a partir dos dezesseis anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se

cometem delitos graves e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.

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Europa

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

16 anos 18 anos

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

13 anos 18 anos

De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens

adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser

aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da

jurisdição penal tradicional.

Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal.

Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma

diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz.

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No mundo...

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ATUALIDADES

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Nossa Posição

Nos declaramos contra a redução da maioridade penal, pelos principais motivos listados a seguir:

1. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional em Lei específica (ECA);

2. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%, não tendo condições de suportar mais

pessoas;

3. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência;

4. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial;

5. Porque a fase de transição (criança e adolescente) justifica o tratamento diferenciado;

6. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa! Sendo os adolescentes as maiores

vitimas, e não os principais autores da violência, reduzindo a maioridade não afasta as crianças e

adolescentes do crime;

7. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais;

8. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução como por exemplo: UNICEF,

OEA, CONANDA, CRP (Conselho Regional de Psicologia), CNBB, OAB e Fundação Abrinq lamentam

publicamente a redução da maioridade penal no país.

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