redução da maioridade penal

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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

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O projeto pretende difundir o que existe de mito e o que há de compreensão dominante na construção da opinião arraigada pela mídia e pelo que a sociedade dispõe a respeito do tema com base no “empirismo” popular.

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Page 1: Redução da maioridade penal

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Page 2: Redução da maioridade penal

“Para toda e qualquer superposição de novos modelos jurídicos e sociais, há que se examinar, no bojo de uma estrutura perene e mediadora, as consequências e o seu perfeito encaixamento com os anseios de uma sociedade pluralista, conditio sine qua non”.

Page 3: Redução da maioridade penal

Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sendo estes os mesmos conferidos aos adultos acrescidos de direitos especiais em face de sua condição peculiar de desenvolvimento.

Art. 227 (Constituição Federal)

“ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

DEBATE SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL DEVE SER DESPIDO DE

PRÉ-CONCEITO

Page 4: Redução da maioridade penal

“É possível inferir a função protetora do Estado no sentido de que a intenção é de um prognóstico não taxativo; a desvinculação com estereótipos de etiquetamento”

Idade de responsabilidade criminal é aquela a partir da qual um criança pode ser processada por um crime. No Brasil, essa idade refere-se dos 12 aos 18 anos de idade incompletos.

A maioridade penal, por sua vez, é a idade em que a justiça admite o indivíduo como sendo adulto e este deixa de dispor do sistema de proteção juvenil. A maioridade penal, no Brasil, é atingida aos 18 anos.

art. 227 da Constituição Federal Doutrina de proteção integral.

Page 5: Redução da maioridade penal

ROUBO TRÁFICO HOMICÍDIO FURTO OUTROS HOMICÍDIO TENTADO

BUSCA E APREENSÃO

PORTE DE ARMA DE

FOGO

LATROCÍNIO LESÃO CORPORAL

ROUBO TENTADO

ESTUPRO0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

8000

9000

8415

5863

1852

1244 1148

661 543 516 430288 269 231

ATOS INFRACIONAIS COM MAIOR INCIDÊNCIA-2011

Fonte: Levantamento Nacional do Sistema Socioeducativo, 2011.

Page 6: Redução da maioridade penal

Fonte: Fundação Casa, 2013.

Page 7: Redução da maioridade penal

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas de legislação especial.

ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 121. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

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Medidas Sócio-educativas

(ECA) Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

(ECA) Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei. Advertência (art. 115. ECA).

Obrigação de reparar o dano (art. 116 ECA).

Prestação de serviço à comunidade (art. 117 ECA).

Liberdade assistida (art. 118 ECA).

Inserção em regime de semiliberdade (art. 120 ECA).

Internação em estabelecimento educacional (art. 121 ECA).

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Cláusula Pétrea

Determinação Constitucional rígida e permanente, insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à constituição.

(Constituição Federal) Art. 60, §4° - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa do Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos poderes;

IV- os direitos e garantias individuais;

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CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Firmada no ano de de

1989, é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal.

O Brasil não pode, durante a vigência da atual Constituição, e enquanto formos adeptos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e Adolescente, majorar penas a menores infratores, pelo claro desrespeito a normas internacionais de proteção a crianças e adolescentes.

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Conclusão

Com base no art. 60, § 4°, IV, da Constituição Federal , é tecnicamente impossível a redução da maioridade penal.

No mérito, ainda que houvesse uma remota possibilidade, isto seria muito mais prejudicial do que benéfico, considerando que os presídios brasileiros são verdadeiras escolas da criminalidade.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS A razão da idade: Mitos e

Verdades. 1° Edição. Brasília-DF: MJ/SEDH/DCA, 2001. 248p. Série Subsídios, Tomo VII. Co-edição com o Conanda. *BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.São Paulo: Saraiva, 2013. *BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Saraiva, 2013. *BRASIL. Convenção da ONU sobre os direitos da Criança. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex43.htm. Acesso em: 01.maio.2013.