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Apresentação O Governo do Estado, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), unidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), realiza o Reconhecimento de Domínio Municipal (RDM) para ampliar a regularização fundiária das sedes, vilas, povoados e distritos dos municípios baianos, permitindo ao gestor municipal o planejamento e o ordenamento do espaço urbano e a inclusão socioeconômica da população.

O resultado do Reconhecimento de Domínio Municipal (RDM) é a emissão do título de reconhecimento de domínio das terras devolutas inseridas nas áreas urbanas das sedes municipais e nas vilas, distritos e povoados com mais de 200 habitações. Com o título de reconhecimento de domínio da zona urbana, os gestores municipais podem regularizar as ocupações dos imóveis urbanos dos cidadãos que estiverem localizados em terras devolutas e emitir escrituras. Assim, o município passa a ser beneficiado ao ampliar a arrecadação municipal com Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), acessar créditos junto a instituições financeiras para melhoria da infraestrutura urbana e suburbana, dentre elas as áreas de mobilidade, saúde e educação, possibilitar financiamentos habitacionais, além de estimular a inclusão socioeconômica da população.

Conforme o Decreto Nº 19.157/2019, o Estado simplificou o procedimento de reconhecimento de domínio das terras devolutas inseridas nas áreas urbanas e suburbanas e passou a delegar os serviços técnicos ao próprio município, que poderá executá-los por intermédio de empresas cadastradas junto à CDA/SDR. Para aderir ao projeto é necessário manifestar interesse mediante requerimento acompanhado da documentação básica do município e indicação das áreas. A CDA/ SDR avaliará o requerimento, autorizará os trabalhos de georreferenciamento e a demarcação das áreas e, posteriormente, avaliará os materiais apresentados pelos municípios.

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Benefícios do RDM

• Definição objetiva dos espaços urbanos e rurais dos municípios baianos;

• Formalização do reconhecimento das terras devolutas urbanas aos municípios, exceto quando coincidirem com áreas em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, referentes às comunidades remanescentes quilombolas; • Identificação e delimitação dos imóveis e áreas públicas estaduais e federais;

• Incorporação ao patrimônio público municipal e instrumentalização dos municípios para iniciar a Regularização Fundiária Urbana (Reurb);

• Ampliação da arrecadação municipal com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Intervivos (ITIV) na compra e venda de imóveis;

• Redução da informalidade dos imóveis urbanos;

• Dinamização da economia local.

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Condições para solicitar o RDM

O reconhecimento do domínio das áreas urbanas e suburbanas aos municípios poderá ser feito para uma área de até: a) 3.000 ha na área da sede municipal;b) 500 ha nas áreas de vilas, povoados e distritos com mais de 200 habitações. Para ser realizado o reconhecimento do domínio das áreas urbanas e suburbanas é necessário que atendam aos seguintes critérios: • Estejam incluídas no Plano Diretor do Município;

• Definidas em Lei municipal; ou

• Que abranjam áreas que apresentem pelo menos uma das características indicadas abaixo:

1. ter uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas à prestação de serviços; 2.possuir sistema viário implantado e vias de circulação pavimentada; 3.ser organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; 4.contar com equipamentos de infraestrutura urbana implantados, tais como: a) drenagem de águas pluviais; b) esgotamento sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica; e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Para todos os casos em que a indicação das áreas estiver subsidiada por legislação municipal, devem ser entregues cópia da Lei e arquivos georreferenciados e/ou memorial descritivo das áreas definidas na legislação.

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PASSO A PASSO DO RDM

As especificações, orientações e informações detalhadas sobre os procedimentos para o reconhecimento de domínio estão contidas no Manual Operacional Reconhecimento de Domínio das Áreas Urbanas e Suburbanas aos Municípios, disponível no endereço eletrônico da CDA: www.cda.sdr.ba.gov.br/documentos/manuais-da-regularizacao-fundiaria-0. A seguir será apresentada, de forma resumida, cada etapa envolvida no processo de Reconhecimento de Domínio Municipal.

Manual

Operacional

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PASSO 1

Apresentação pelo município do requerimento de RDM O Reconhecimento do Domínio Municipal é iniciado mediante solicitação formal do município à CDA, conforme modelo constante no Anexo I do Manual Operacional, devendo ser apresentada a seguinte documentação e especificações (Item 5 do Manual):

• I - Cópia da carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do termo de posse do Prefeito;

• II - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Município;

• III - Identificação das áreas urbana e suburbana do Município, na forma prevista no § 3º do art. 2º do supracitado Decreto;

• IV - Relação das vilas e povoados com mais de 200 (duzentas) habitações, cuja área seja descontínua da área suburbana da sede municipal, conforme modelo constante no Anexo II do Manual Operacional;

• V - Documento comprobatório da existência de mais de 200 (duzentas) habitações (Lista de cadastro de moradias).

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PASSO 2

Autorização para início dos serviços técnicos de delimitação da área a ter o domínio reconhecido pelo estado Após analisada a documentação apresentada pelo município, a CDA publicará uma portaria autorizando o município a iniciar os serviços técnicos de delimitação da área a ser reconhecida ao município.

O município será comunicado oficialmente sobre a autorização e receberá cópia da portaria. Assim sendo, os serviços técnicos deverão ser realizados pelo próprio município, por intermédio de empresa e profissional vinculado à prefeitura, cadastrados junto à CDA conforme especificado no Item 7.1 do Manual Operacional.

PASSO 3

Execução dos serviços técnicos de delimitação A execução dos serviços técnicos de georreferenciamento deverá ser realizada pela empresa ou técnico designado pela prefeitura, consistindo no georreferenciamento e na demarcação dos limites da área a ser reconhecida e dos imóveis públicos afetados a algum uso público pelo Estado. Os serviços devem ser executados em observância aos Itens 7 e 8 do Manual Operacional Reconhecimento de Domínio das Áreas Urbanas e Suburbanas aos Municípios.

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PASSO 4

Entrega e análise dos materiais técnicos Após a conclusão dos serviços técnicos, a prefeitura deverá entregar, mediante apresentação de ofício e de duas vias impressas de toda documentação do Módulo, contendo a identificação da prefeitura na capa, assim como todas as localidades objeto de reconhecimento de domínio municipal. Uma via ficará com a CDA e a outra via será devolvida e receberá carimbo data e assinatura e “Atesto de Recebimento” em todas as páginas. Os dados deverão ser entregues no dia e horário agendados e serão analisados com a presença do técnico designado pela prefeitura para a entrega. A CDA fará a avaliação dos dados entregues e irá atestar o recebimento dos produtos a partir da segunda via do Módulo RDM impresso. Todos os produtos provenientes dos levantamentos de campo deverão ser entregues diretamente a um dos técnicos do Núcleo de Operações Técnicas da CDA designado pelo Coordenador de Ação Fundiária. Os dados precisam ser apresentados seguindo, rigorosamente a organização/estruturação de pasta indicadas nos Anexos XIV e XV do Manual Operacional RDM.

OBSERVAÇÃO: A CDA reserva o direito de não receber material quando da ausência de algum produto ou, falta de informação geoespacial, assim como, documentação fora dos parâmetros estabelecidos no Manual Operacional.

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PASSO 5

Emissão e entrega do Título de Reconhecimento de domínio Concluída a análise técnica, os autos serão remetidos à Comissão Permanente de Reconhecimento de Domínio de Áreas Urbanas e Suburbanas, para apreciação final e recomendação de remessa à Procuradoria Geral do Estado para análise do controle de legalidade. Após o retorno do processo e atendidas as exigências legais, será proferida a decisão favorável ao reconhecimento de domínio ao município, pela Coordenação Executiva de Desenvolvimento Agrário.

A coordenação executiva publicará o extrato da decisão no Diário Oficial do Estado e expedirá um Título de Reconhecimento de Domínio para cada área: sede, vilas, povoados e distritos. Os títulos serão assinados pela coordenação executiva da CDA, pelo secretário da SDR e pelo governador do Estado da Bahia.

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GovernadorRui Costa

Vice-GovernadorJoão Felipe de Souza Leão

Secretário de Desenvolvimento RuralJosias Gomes da Silva

Chefe de GabineteJeandro Laytynher Ribeiro

Coordenadora Executiva da CDACamilla Lima Batista

Coordenador de Ação FundiáriaVictor Moura do Amaral Fernandes

Coordenadora Administrativa FinanceiraAndreia Costa Almeida

Coordenadora de Reforma AgráriaIsabel Cristina Figueredo Oliveira

Coordenadora de ComunicaçãoSilvia Maria Nunes da Costa

Equipe de ProduçãoMariana dos Santos Miranda

Marcílio CerqueiraCarla Ornelas de OliveiraOvídio Brito Souza Filho

Angélica Manina Cunha NetaPedro Souza Sobral Neto

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