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Brasília-DF, 2016

Organização: Francisco Inácio de Almeida

SUMÁRIO

Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

Uma missão nobre do cidadão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9Um ano difícil para se disputar eleição . . . . . . . . . . . . . . 13A dura realidade da atual gestão pública . . . . . . . . . . . . 17A origem dos recursos e os desvios da sua destinação . 20Mais mulheres no poder e gestões transpassadas pela questão de gênero . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23Governança Democrática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25Visão e propostas de ação sobre as principais questões no município e na cidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31Datas mais que importantes para o partido e seus candidatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34Planejamento e gestão da campanha . . . . . . . . . . . . . . . 41Estruturação da campanha eleitoral . . . . . . . . . . . . . . . . 46Marketing político: Dez passos para uma campanha vitoriosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50Propaganda da campanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77Arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117Como organizar a Convenção Eleitoral Municipal . . . . . . 143Estatuto do PPS e as Convenções Eleitorais . . . . . . . . . . . 154Resolução Eleitoral nº 002/2016, do PPS . . . . . . . . . . . . . 156Alguns erros comuns que devem ser evitados . . . . . . . . 160

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Dando continuidade a nossas atividades e publicações de atualização política, apresentamos o Manual do Candidato do PPS para o pleito de 2016. Trata-se de mais uma ferramenta sobre questões gerais da política, abordadas resumidamente, mas com foco dedicado à realidade municipal e com os olhos voltados para quantos vão enfrentar a difícil disputa de outubro próximo.

Além de algumas informações sobre o Brasil e seus problemas, sobretudo após os 13 anos dos governos petistas, vamos conhecer os valores e princípios que norteiam as ações formadoras dos candidatos do PPS. Há um resumo das ideias que dão rumo a uma candidatura consciente, com base na missão que cada representante político deve ter para contribuir na ampliação e aprofundamento da democracia, lutar pela vigência da res publica (coisa pública) e, em contato com a realidade em que vive, atuar no sentido de aperfeiçoá-las.

No bojo desse material, encontram-se importantes propostas do PPS oriundas da Conferência Nacional sobre Governança Democrática e as Cidades, realizada nos dias 19 e 20 de março último, em Vitória do Espírito Santo, a qual culminou uma série de Seminários promovidos em algumas capitais brasileiras, abordando os temas centrais deste importante evento partidário.

Em um cenário de corrupção e irresponsabilidade no trato da coisa pública, os cidadãos e cidadãs necessitam de

ApReSentAçãO

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opções de candidatos que possam representá-los, estejam conscientes de sua situação e lutem para dar novos rumos ao município. O PPS oferece assim uma proposta capaz de inserir entre os seus candidatos as ideias de uma gestão em que se construa e/ou se consolide uma rica e crescente relação entre os mandatários (prefeito, vice e vereador) com a sua comunidade, de forma a que esta seja estimulada a colaborar com ideias, propostas e ações concretas no sentido de se viver melhor no lugar em que se mora, se trabalha, se estuda e se diverte.

Uma caminhada rápida pelas questões mais importantes das pautas nacional, e sobretudo local, exige conhecimentos que vão além do convívio e intimidade com as demandas da cidade e do município. Para que nosso militante se prepare para iniciar ou ampliar suas relações de homem público, ele precisa conhecer um sistema de conceitos e ações e necessitará ainda de ferramentas outras para desenvolver sua trajetória.

Nesse sentido, apresentamos sugestões para um planejamento consistente da campanha, que também deve ir além do conhecimento acerca do partido e do processo eleitoral. Assim, nas páginas deste Manual, o candidato vai encontrar as informações necessárias para entender e utilizar os mais diversos e modernos recursos, que auxiliarão a sua atividade em busca do voto. As atribuições e os passos para cada etapa da campanha estão expostos aqui, assim como leis e resoluções do TSE sobre o seguro caminho de agir legalmente. Inserimos também a Resolução Eleitoral e as normas para as convenções que se realizarão de 20 de julho a 5 de agosto.

7 Apresentação

As eleições deste ano, além de ser uma oportunidade para, mais uma vez, se provocar o debate em torno de candidatos mais focados no dever social, sustentável e compatível com a realidade do município, tem ainda um valor estratégico, orientado pelo princípio de que a consolidação e o aprofundamento da democracia e a implantação dos valores republicanos requerem partidos fortes e representativos do eleitorado, e cidadãos cada vez mais conscientes e participantes da nobre missão de fazer política com P maiúsculo.

Alberto Aggio Roberto Freire Presidente da FAP Presidente do PPS

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no Brasil, como resultado de uma cultura política eli-tista e autoritária, o atual regime político e o sistema partidá-rio fomentam o aparecimento de grande número de pessoas sem nenhum compromisso com os sonhos e os interesses do conjunto da sociedade e com as grandes questões republica-nas, agindo como se o Estado e suas instituições fossem me-ros espaços de seus interesses. Cria-se, então, um campo pro-pício para a demagogia e para constantes atos de corrupção, envolvendo políticos, empresários e funcionários públicos, e a consequente impunidade dos seus autores.

Daí a política ser considerada, pela maioria dos brasilei-ros, como algo nocivo e pernicioso, como ação corrupta e cor-ruptora, indigna para ser praticada por uma pessoa séria e responsável. É que se vê a política, de um lado, como uma atividade específica de elites e figurões, de gente graúda ou de seus apadrinhados, e, de outro, como um trampolim para certas pessoas “vencerem na vida”.

Acontece que as distorções do regime político e do siste-ma partidário, ampliadas enormemente nos últimos 13 anos de gestão lulopetista, têm levado milhões de brasileiros à ação, de que constituem exemplos as grandes mobilizações de ruas, desde 2013. Mesmo assim, o envolvimento com a po-lítica continua ainda sendo uma decisão difícil para homens e mulheres de bem.

UMA MISSãO nObRe DO cIDADãO

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Na origem deste comportamento está a pouca vivência democrática (após o regime militar, o país tem 30 anos de de-mocracia, o maior período contínuo de sua história), e o fato de que, em mais de cinco séculos, o Brasil foi colônia de um país absolutista (1500-1822), situação a que se seguiu um regi-me político e socioeconômico que tinha como pilar central a escravidão (1822-1889), e viveu três períodos republicanos de restrição maior ou menor à democracia política, a República Velha (1889-1930), o Estado Novo de Vargas (1937-1945) e a ditadura militar (1964-1985).

Somente após o fim da II Guerra Mundial é que vivemos nossa primeira experiência democrático-liberal (1945-1964), ainda assim sob algumas restrições, como a proibição do fun-cionamento legal do PCB, experiência que criou condições para o crescimento das reivindicações populares e democráti-cas, e viu governos democráticos e tolerantes, como o de Jus-celino Kubitscheck.

As promessas de associar mudança social às liberdades civis durante o governo João Goulart foram sufocadas pelo golpe de 1º de abril de 1964, que instaurou um regime militar que perdurou mais de duas décadas. A plena democracia polí-tica somente foi restaurada com a promulgação da Constitui-ção de 1988, marcada pela definição do Estado democrático de Direito, aberto às transformações sociais.

Como fruto desse avanço fundamental, resultaram duas importantes conquistas: a democracia política e uma certa estabilidade econômico-financeira, além da abertura para políticas sociais distributivistas, estabelecidas durante o cur-to e exemplar governo de transição de Itamar Franco (após o impeachment do presidente Collor), cujos pontos altos fo-ram a montagem de um governo de centro-esquerda sem

11Uma missão nobre do cidadão

controle de nenhum partido e a implantação do Plano Real. Entretanto, os governos que o sucederam, FHC, Lula e Dilma, sobretudo estes, foram marcados pela predominância dos interesses do setor financeiro, e a ausência de projetos real-mente estruturadores de novos rumos para a sociedade bra-sileira. Nenhuma reforma estrutural (a do Estado, a tributá-ria, a da previdência, a de um novo pacto federativo) foi colocada em debate e implantada .

Diante dessa realidade e frente a tamanho desafio, cresce nossa responsabilidade de nos envolvermos numa participação efetiva em relação aos assuntos que dizem respeito a nossa gente e a nossas vidas. Cresce porque não podemos nos confor-mar com o quadro de desigualdade e miséria, de injustiça e de corrupção que se abate sobre milhões de brasileiros e o país.

Porém, o primeiro passo é cada brasileiro se convencer da necessidade de entrar prá valer na política, arregaçar as mangas e se lançar na luta. Ao lado disso, devem-se desenvol-ver esforços para devolver à política seu caráter ético e de serviço para o bem da sociedade.

Querer fazer política é, antes de tudo, abdicar de projetos somente pessoais em prol de servir ao público. De desejar, a partir de uma efetiva participação, influenciar na construção dos destinos de todos. Mulheres e homens de bem, que não se apequenam diante de suas responsabilidades, devem abra-çar a política como um forte instrumento para a concretização das aspirações que não são apenas de uma pessoa ou de um grupo ou de um partido, mas de todos, na busca de constru-ção de um país mais democrático, republicano e com oportu-nidades para todos .

Para melhor entender o papel da política numa deter-minada sociedade, tem-se que considerar, por exemplo,

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que a atividade: a) do sindicato ou da associação se vincula à busca de soluções para os problemas profissionais, de melhores condições de trabalho e de vida para os trabalha-dores; b) a da associação de moradores se preocupa com as questões ligadas ao local de moradia, e de um determinado bairro; c) a da paróquia ou do templo se relaciona com os aspectos espirituais, numa área de abrangência específica. E assim por diante .

Como se pode perceber facilmente, a atividade política é a única que solda todas as demais ações humanas em prol do encaminhamento das questões maiores e essenciais da sociedade, desde as do município, passando pelas do estado e as da União. É a mediadora das esferas fundamentais da vida coletiva.

Nada fazer não é uma boa opção. Sendo omisso ou alheio às questões políticas, o cidadão está também fazendo política, pois está permitindo que pessoas descomprometi-das com a sociedade continuem usando a política em seu benefício ou do seu grupo. A apatia e o desprezo das pessoas são o principal combustível que alimenta a corrupção, o des-mando, o desrespeito. Daí a importância e a necessidade de todos fazerem política. É como num jogo de futebol. Ficar na arquibancada – torcendo pelo seu time – ajuda, mas quem decide o resultado da partida é quem está no campo jogan-do. É também como num incêndio. Tem importância gritar e pedir socorro, mas para apagar as chamas precisa-se agir. Para resolver o jogo da vida e apagar o incêndio dos proble-mas é preciso agir. É preciso fazer política, entendida como a arte ou a ciência de governar ou organizar as questões públi-cas objetivando regular e melhorar as condições existenciais dos cidadãos .

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UM AnO DIfícIl pARA Se DISpUtAR eleIçãO

neste ano de eleições municipais em todo o país, não será nada fácil para candidatos a prefeito e a vereador de-senvolver suas campanhas, a fim de obter votos e alcançar vitória. É que o Brasil vive hoje uma das mais delicadas e complexas crises, senão a pior delas em toda a nossa his-tória. O núcleo central do problema, para quem disputa o pleito, é que a crise está levando às últimas consequências não apenas uma quase que total rejeição à política no seu sentido mais amplo, mas fazendo com que as pessoas, ape-sar de estarem mais aptas à mobilização, não acreditem mais nos políticos nem queiram mais contatá-los.

As inegáveis conquistas alcançadas pelo Brasil, graças à ação de muitos, em setores de ponta da economia, da pesqui-sa científica, da cultura e da vida social, nos últimos trinta anos, com a retomada do processo democrático, estão, no en-tanto, sendo dilapidadas por uma crise econômico-financeira, que está nos levando a uma profunda recessão, redundando em desemprego crescente, redução de atividades ou fecha-mento de empresas; inflação que reduz o poder de compra e dificulta melhorar ou mesmo manter um essencial padrão de vida, ante a deterioração das condições de existência das pes-soas e famílias. Isto sem falar que continuam a crescer as imensas desigualdades, as crises da educação, da saúde e da segurança pública, o aumento assustador do consumo de dro-

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gas e da violência, e os inquietantes fenômenos de degrada-ção moral e ambiental .

Esta crise multidimensional se torna ainda mais problemá-tica com seus aspectos políticos e éticos, ampliando as condi-ções para o esgarçamento do tecido social, sobretudo graças à visão hegemonista e patrimonialista equivocada do PT de divi-dir a sociedade, sob a absurda forma de “nós” e “eles”, os “po-bres” e os “ricos”, os “bons” e os “maus”, os “democratas” e os “golpistas” etc. e tal. E tudo isso se tornou ainda mais preocu-pante quando os governos petistas (os de Lula e Dilma) divorcia-ram-se radicalmente das esperanças que alimentaram.

Caracterizados pelo seu caráter conservador, preferin-do trilhar o caminho do continuísmo e das políticas sociais compensatórias, os governos Lula e Dilma não se orientaram pela busca de soluções reais para os problemas enfrentados pela nação, pois praticamente nada fizeram no que diz res-peito às reformas de base, como uma reforma política, que crie condições para a implantação do parlamentarismo ou se elimine as inaceitáveis deformações do chamado presiden-cialismo de coalisão, que nada mais é que um presidencialis-mo de cooptação, em que a política se torna um esquema de negócios, de ganhar dinheiro; uma reforma democrática do Estado (temos três vezes mais ministérios do que os países mais ricos e desenvolvidos e dez vezes mais funcionários pú-blicos comissionados do que nos demais países); uma refor-ma tributária (somos um dos países do mundo em que mais se paga imposto e quem menos paga são os mais ricos); uma reforma da Previdência e tantas outras mais.

Se isso não bastasse, contentando-se com o domínio e o usufruto da máquina administrativa, acompanhados de um neopopulismo de viés sindical corporativo, os governos pe-

15Um ano difícil para se disputar eleição

tistas não dotaram o Brasil de uma nova postura ética na política; ao contrário, contaminaram-na ainda mais com prá-ticas fisiológicas, pelo retalhamento do Estado entre os alia-dos da base e pelo ampliado empreguismo de petistas, sem falar nos “mensalões”, “sanguessugas”, “aloprados” e “pe-trolão” (que a Operação Lava-Jato continua levantando pro-vas documentais e culpados).

Mais que isso, o lulopetismo operou para desmoralizar a política, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, partida-rizar e estatizar a vida econômica, social e política do país. Ou-tro aspecto a considerar é o seu desprezo pelas leis e o debo-che diante da Justiça e da sociedade no que se refere ao uso que faz da máquina pública em campanha eleitoral aberta dos seus candidatos. Promovendo verdadeiros comícios, quase que diários em pleno Palácio do Planalto, num verdadeiro es-cárnio à Constituição e às leis, a presidente Dilma e o PT ali-mentaram a propagandística falsa ideia de que o pedido de impeachment contra ela era um “golpe”. Além do mais, ela passou a lançar, fazendo estardalhaço, pedras fundamentais ou buracos mal tapados, reinaugurando obras ou lançando outras que provavelmente não serão construídas e muitas de-las embargadas pelo Ministério Público ou TCU sob suspeição de desvio dos recursos públicos. Paralelamente, os gastos do governo petista com agencias de marketing e com grupos de redes sociais passaram a ser estratosféricos, ainda mais se so-marmos as verbas das estatais.

No entanto, o país acordou da hipnose em que mergu-lhou com os governos do PT e começou a exigir mudanças es-truturais, institucionais, políticas e éticas capazes de vencer esses desafios numa direção mais democrática, mais avança-da tecnologicamente, mais eficiente e estável do ponto de vis-

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ta da gestão pública e do desenvolvimento econômico, am-bientalmente sustentável e, sobretudo, mais equitativa e humana do ponto de vista social. Isso somente se fará com um novo governo e uma nova política.

A ética deve regular a ação entre os cidadãos (homens e mulheres), entre eles e a natureza e também entre eles e o Estado e as mais diversas instituições da sociedade. Prefei-tos, vereadores, governadores, deputados estaduais e fede-rais, senadores, presidente e vice-presidente da República, secretários da Prefeitura ou do Estado, ministros, os gesto-res públicos em geral devem entender e por em prática que recursos públicos, em seus vários aspectos, não podem ser apropriados privativamente nem desperdiçados. Ética pres-supõe o respeito às liberdades e aos direitos humanos ple-nos; o respeito à criança, ao idoso, aos portadores de neces-sidades especiais e às questões de gênero, etnia, identidade sexual; a defesa do meio ambiente e dos recursos naturais; a defesa da vida; o compromisso com a equidade.

A mudança poderá começar de baixo para cima, ao con-trário de tudo que aqui ocorre, que se faz de cima para bai-xo, verticalmente. Com essa visão é que iremos à disputa de 2016. Não temos nenhuma dúvida: O Brasil pode muito mais!

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A DURA ReAlIDADe DA AtUAl geStãO públIcA

no Brasil, a maior parte dos municípios, assim como os estados e a União, convivem com um flagrante atraso das instituições clássicas da democracia, de suas instâncias decisórias quando confrontadas com as necessidades e exi-gências da população, com a velocidade exigida para o seu atendimento e mesmo com a efetividade dos resultados obtidos pelas ações públicas. No Poder Executivo, em níveis municipal, estadual e federal, tal tendência se evidencia, por meio da comprovada ineficiência e ineficácia de proje-tos, programas e ações setorizados.

O velho Estado está assentado na hierarquia, na verticali-dade, e seus agentes públicos fazem do segredo e do obstácu-lo à comunicação, assim como da burocracia – a condição do exercício do poder. Existe uma falta de integração entre as esferas públicas municipal, estadual e federal, geradora de desperdício de recursos humanos e materiais, visto que, no mais das vezes, muitos projetos, programas e ações são sobre-postos, atendendo o mesmo público-alvo.

Acontece também que, por desconhecimento legal e sobretudo por injunções políticas patrocinadas pelas elites, as políticas municipal e estadual, em grande parte, não passam de um arremedo da política nacional, organizada sob velhos métodos (paternalismo, assistencialismo e clien-telismo), e comprometidas com os interesses cristalizados que perduram nas regiões e estados, há várias décadas. Ao

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invés de proclamar autonomia e exigir direitos que lhe são consagrados constitucionalmente, o município e o estado ainda se mantêm em uma dependência exagerada em rela-ção à União, abdicando de construir caminhos novos no exercício da administração pública e na relação com o con-junto da sociedade.

Lamentavelmente, a velha política do “pires na mão” ain-da é a dominante em todo o país, acabando por submeter o futuro do município ou do estado aos ditames de lideranças regionais e nacionais, cujo principal compromisso é sua pró-pria reprodução política, bem como a de grupos de interesses que as cercam. Tal prática necessita ser rompida.

Afinal, os estados e a União, a rigor, constituem uma fic-ção para o cidadão. É no limite de cada município, de cada cidade e bairro, que as pessoas crescem, se relacionam, criam suas famílias; é nele que ficam suas casas, as ruas e as praças por onde transitam, as escolas em que estudam seus filhos, as igrejas, as sedes dos partidos, dos clubes desporti-vos, da associação comunitária. E contraditoriamente, é onde se dá o espaço de generosidade e inclusão ou de acu-mulação e exclusão. É no município onde a cidadania se dá ou não de forma plena e onde também podem ser construí-das as novas alternativas e o perfil da sociedade democrática e justa com que tanto sonhamos.

Esgotado o Estado em sua configuração atual, reclama-se um novo, mais ágil, mais democrático, mais transparente e com capacidade de contribuir na superação de desequilíbrios estruturais históricos, até porque o Estado não pode mais ser concebido como instância autônoma em relação à sociedade e a esta tutelar. Pelo contrário, deve a ela se subordinar, den-tro de uma parceria em que se afirme o espaço público.

19A dura realidadeda atual gestão pública

É preciso discutir a transparência das informações e o controle sobre os atos do prefeito e da Câmara Municipal, o que implica falar em divulgação de dados pelos meios mais modernos. É preciso, finalmente, debater o novo desenho da Federação, de maneira a transferir poder para a instância lo-cal, na qual vivem os cidadãos de carne e osso, em condições de ampliar sua participação.

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A ORIgeM DOS RecURSOS e OS DeSvIOS DA SUA DeStInAçãO

precisamos, de um lado, conhecer as necessidades es-senciais e de interesse da maioria e, de outro, saber de que recursos se dispõe para materializar os projetos apresentados durante a campanha.

É aí que vamos nos deparar com uma das maiores defor-mações da Federação, organismo de que fazem parte os mu-nicípios, os estados e a União. É que a legislação federal – aprovada com os votos de representantes de todo o país – acaba por desfigurar o processo de arrecadação e distribui-ção de impostos e taxas, fazendo com que o governo federal acabe ficando com a parte do leão, e cada dia mais faminto.

Recordemos que o sistema tributário brasileiro é extre-mamente injusto. Os tributos indiretos, que atingem todas as pessoas – ricas ou pobres – igualmente, equivalem a 76,4% da carga tributária do país. E somente 23,6% refe-rem-se aos tributos diretos. Em países desenvolvidos, os im-postos diretos – ou seja, sobre a renda e o capital – chegam a ser de 2/3 da carga tributária, enquanto os impostos indi-retos, que recaem sobre toda a população, às vezes não chegam a 1/3. A estrutura do nosso sistema de tributação faz com que os impostos sobre o consumo e as contribui-ções chamadas de sociais tenham o maior peso de toda a carga de tributos. Já os impostos diretos, como os cobrados sobre a renda e o capital, ou a propriedade, protegem os detentores da riqueza.

21A origem dos recursos e os desvios da sua destinação

Existem tributos (muitos) que são arrecadados somente pela União, outros pelos estados e pouquíssimos pelos muni-cípios. Aqui começam nossos grandes problemas, o maior de-les sendo a fome voraz da União, que fica com 63% de todo o bolo de tributos arrecadados no país, enquanto municípios e estados, sufocados financeiramente, juntos, ficam com 37%. A Constituição define a distribuição desses desiguais recursos entre municípios e estados. Mas o Congresso, com o apoio da maioria de deputados e senadores, permite ainda ao Planalto ficar com 20% disso tudo, podendo usar essa fabulosa quantia da maneira que bem quiser e entender, graças à DRU (Desvin-culação de Receitas da União). O país necessita de um novo pacto federativo, em que os municípios tenham mais acesso aos recursos federais e estaduais.

Existem algumas mais que necessárias perguntas que o(a) candidato(a) precisa saber responder, como, por exemplo: Você conhece bem a sua cidade? Qual a história dela? Como ela se constituiu? Como é sua geografia? Qual sua população e como está distribuída? Qual sua taxa de analfabetismo? De mortalidade infantil? E de pobreza absoluta? Qual o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)? Quantas famílias dependem dos progra mas sociais tipo Bolsa Família? Como é o acesso aos serviços públicos (saúde, educação, segurança pública etc.)? Quais atividades são mais importantes para a sustentação econômica da cidade? Mais rurais ou urbanas? O que mais movimenta os negócios é de origem agrícola, pecuária, indus-trial, comercial, turística, de serviços, e promove empregos, rendas e tributos para o município? Como é o abastecimento d’água, o fornecimento de energia elétrica, linhas de transmis-são telefônica e acesso à internet?

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Nossos(as) candidatos(as) deverão se concentrar em ex-por e defender quatro áreas fundamentais para o exercício da cidadania, como: a) acesso à escola e escolarização com con-teúdos de ensino qua lificados, em todos os níveis, em que haja ampla relação comunitária e comprometida com a uni-versalização do ensino, com a promoção da cidadania e a emancipação da pobreza; b) atenção à saúde, tanto preventi-va como curativa, com ênfa se na maternidade e saúde infantil e da família, e no Programa de Agentes Comunitários de Saú-de, integrados no Sistema Único de Saúde (SUS); c) ambiente seguro, com efetivo controle da criminalidade, via ações de integração comunitária, de difusão da cul tura da paz e da se-gurança; d) oportunidade de lazer e entretenimento físico e men tal, de cunho cultural e/ou esportivo.

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MAIS MUlheReS nO pODeR e geStõeS tRAnSpASSADAS pelA qUeStãO De gêneRO

Além da fundamental presença das mulheres nos espa-ços de poder e decisão, precisamos de políticas que enfren-tem as desigualdades existentes no país, bem como de mulhe-res e homens comprometidos com plataformas de igualdade, que assegurem orçamentos para sua implementação.

A seguir, elencamos eixos de políticas para serem incor-poradas nas plataformas de candidatas e candidatos identifi-cados com o enfrentamento ao racismo e à discriminação de gênero e com os princípios da igualdade e respeito à diversi-dade, à equidade, à laicidade do Estado, à justiça social e à transparência dos atos públicos.

Estas propostas de programas/ações devem ser incor-poradas pelos(as) eleitos(as) aos cargos dos executivos mu-nicipal, estadual, distrital e federal, por meio das Leis do ciclo orçamentário – Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretri-zes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – e também podem ser examinadas e ampliadas pelos res-pectivos Legislativos.

I – Autonomia econômica e igualdade no mundo do tra-balho com inclusão social.

II – Educação inclusiva, não sexista, não racista, não ho-mofóbica e não lesbofóbica.

III – Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos.

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IV – Enfrentamento à violência contra as mulheres.V – Participação das mulheres nos espaços de poder.VI – Desenvolvimento sustentável no meio rural, na cida-

de e na floresta, com garantia de justiça ambiental, soberania e segurança alimentar.

VII – Direito à terra, moradia digna e infraestrutura social nos meios rural e urbano, considerando as comunidades tradicionais .

VIII – Cultura e mídia não discriminatórias.IX – Enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbofobia.X – Enfrentamento às desigualdades geracionais que atin-

gem as mulheres, com especial atenção às jovens e idosas.

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gOveRnAnçA DeMOcRÁtIcA1

governança democrática é uma prática de governo hoje em ascensão, em vários países. Ela busca a superação de um modelo de gestão pública decrépito, centrado exclusivamente na oferta de serviços à cidadania, e pôr em prática um novo modo de governar, caracterizado por um maior protagonismo para os diferentes setores da sociedade e ampliação das ini-ciativas para articular o desenvolvimento de estratégias e po-líticas públicas compartilhadas entre o setor público, o setor privado, as organizações sociais e a cidadania.

É uma nova arte de governar (própria do governo relacio-nal), cujo objetivo é a capacidade de organização e ação de um território. É um novo paradigma de gestão pública, que significa uma mudança na relação entre governo, sociedade civil e cidadania, de modo a bem enfrentar os complexos de-safios da nova questão urbana.

Trata-se de um novo modo de governar que se distingue por ter como principal prioridade e eixo estruturante da ação de governo a cooperação e mobilização do máximo de recursos de uma cidade ou município, para alcançar o desen-volvimento, a sustentabilidade e o bem-estar social. Nesse sentido, é um novo tipo de governo assentado, essencial-mente, no diálogo e nos acordos que estabelece com a so-

1 Grato a João Carlos Victor Garcia por esta colaboração.

| manual do candidato do pps26

ciedade, na horizontalidade de suas ações e no gerencia-mento das relações entre os atores urbanos para tomar decisões sobre a cidade e desenvolver projetos com a cola-boração interinstitucional, público-privada e envolvimento da cidadania. A qualidade dessa interação e a boa gestão das relações entre os diferentes níveis da administração pública dão fundamento à sua eficácia e legitimidade.

Do ponto de vista das alterações que vêm ocorrendo na economia, diferentemente da sociedade industrial, a princi-pal fonte de valor agregado e de produtividade na sociedade do conhecimento são as pessoas, as equipes profissionais e a organização em rede das empresas. Com isso não se diz que as infraestruturas deixam de ser importantes e, sim, que são insuficientes diante da relevância atual do que chamamos capital cultural ou intelectual, que é gerado e fortalecido a partir da qualidade e intensidade das interações humanas e empresariais .

Enxergar a amplitude dos fatores que geram o desenvol-vimento na sociedade do conhecimento significa, em espe-cial, compreender que ele depende da qualidade da organi-zação das redes de pessoas e empresas, ou que ele só é alcançado quando tem por base o capital social, entendido como a capacidade de organização e ação de uma socieda-de. Em outras palavras, hoje é fundamental articular o po-tencial das pessoas e o capital físico para promover o desen-volvimento humano, que deve compreender não somente o desenvolvimento econômico, mas também a redução das desigualdades sociais, a sustentabilidade ambiental e o for-talecimento da democracia .

Do ponto de vista dos prefeitos e vereadores, gerir a nova sociedade é gerir as relações, é desenvolver a governança, não

27Governança Democrática

a que busca a colaboração esporádica de atores em um tema específico, mas a que usa o modo de governar habitual e per-manente. E dela se exige democracia, pois a livre circulação das ideias e interesses, e a existência de organizações abertas e flexíveis são absolutamente necessárias para que seja possí-vel construir consensos legítimos e visões em torno da socie-dade que se acredita possível e desejada.

Portanto, a tarefa principal do governo democrático da cidade é promover o desenvolvimento humano a partir da criação, fortalecimento e coordenação das redes econômi-cas, sociais e culturais. Da capacidade de gestão das interde-pendências entre os atores sociais e institucionais depende o aproveitamento das potencialidades e oportunidades de de-senvolvimento da sociedade. É esta gestão que caracteriza a nova arte de governar que se configura pelo envolvimento da cidadania na solução dos desafios sociais, pelo fortaleci-mento dos valores cívicos e públicos, pela revalorização da política democrática e do papel do governo representativo e, finalmente, pela construção compartilhada do fortalecimen-to do interesse geral. O novo tipo de gestor já não deve imi-tar as empresas para gerenciar e prestar serviços à comuni-dade, mas concentrar esforços em inovar na sua relação com a cidadania .

Nesse novo contexto, o papel da política passa a ser cru-cial e sua valorização é fundamental para que o líder de gover-no eleito (o prefeito) possa influir na coordenação e mediação das relações entre os distintos atores e tenha legitimidade para promover a elaboração e a gestão das estratégias e polí-ticas da cidade. A partir de valores e prioridades sociais será organizada a articulação do interesse geral. Uma das dimen-sões da qualidade democrática de sua atuação será o seu es-

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forço para que as necessidades e interesses dos setores social-mente excluídos sejam levados em conta.

Nos dias correntes, simplesmente, os recursos públicos serão sempre insuficientes e ineficazes para fazer frente, iso-ladamente, às amplas e complexas necessidades. Em outras palavras, estamos diante de novas formas de desigualdade e pobreza, distintas daquelas que eram resolvidas com acesso a recursos econômicos e prestação de serviços e que justifica-ram o aparecimento do governo provedor. Por isso, é essen-cial que as cidades disponham de estratégias e políticas com-partilhadas entre a maioria dos atores urbanos e que estas se articulem em programas e projetos não somente com recur-sos públicos, mas também com fundos privados e com a cola-boração cidadã. Trata-se de investir e gerir os recursos muni-cipais em função de uma ação coletiva, na qual se comprometam e cooperem os distintos atores envolvidos.

A governança democrática, portanto, implica de uma for-ma concreta a reestruturação global do modo de governar. Continuam existindo as demais dimensões (a função legal ou normativa e a função provedora e gestora de serviços à co-munidade); mas estas se reestruturam a partir da priorização da função relacional do governo, isto é, da participação cida-dã, da cooperação com a sociedade civil e da colaboração in-tergovernamental. É por ter essa prioridade, que implica uma nova forma de compreensão da política e do papel do político, que a governança é o modo de governar próprio da sociedade no mundo globalizado de hoje.

Os governos locais podem ser decisivos para a superação da crise atual e deles depende o futuro das cidades. Para isso, é preciso que seja superada a perspectiva de administrar os recursos públicos imitando os critérios e modos de gestão das

29Governança Democrática

empresas privadas, e deixar de considerar a prefeitura essen-cialmente como provedora de serviços aos cidadãos. Por sua vez, estes não devem ser tratados como clientes ou usuários de serviços, evitando fomentar, assim, uma cidadania descom-prometida com a cidade e o seu futuro e permanentemente insatisfeita com a administração, já que apenas faz demandas e delega suas soluções à esfera pública.

A cidade é o principal berço da civilização. Na densida-de das interações que a cidade proporciona se encontram as bases do conhecimento e da convivência. A cidade é a chave da humanização. Por isso, todos os cidadãos e grupos sociais devem ter acesso e uso de todas as oportunidades que a ci-dade proporciona para o progresso humano. Falar do direito à cidade significa falar do direito à mobilidade fácil, acessível e sustentável, apropriação cidadã do espaço público, acesso a equipamentos coletivos de saúde, educação e cultura, aces-so ao capital social e associativo, e à participação cidadã. Em síntese, direito à cidade significa garantir a oportunidade de acesso aos bens que só a cidade proporciona e que são essen-ciais para o progresso humano.

A participação cidadã na nova governança significa em-poderamento e compromisso da cidadania na construção coletiva da cidade, isto é, tornar efetiva a dimensão social da cidadania no mundo urbano ao desenvolver a ajuda mútua, o voluntariado ou qualquer outra forma de compromisso social, e a participação na vida política. Trata-se de assegu-rar acesso aos espaços específicos e transparentes a todos os atores e setores da cidadania envolvidos em cada esfera, nos quais se promove o conhecimento e a confiança, para se conseguir o mais amplo acordo e colaboração possíveis. Ela é condição necessária para que a democracia funcione,

| manual do candidato do pps30

e uma participação que leve a um compromisso social e ao envolvimento cidadão com a construção da cidade é a única garantia de qualidade desta democracia e condição para que haja progresso social, econômico e cultural sustentado e sus-tentável da cidade.

A tarefa da política é crucial. Consiste em organizar o in-teresse da cidade a partir dos interesses legítimos da grande maioria dos setores da cidadania e, em especial, dando voz aos mais vulneráveis.

31

vISãO e pROpOStAS De AçãO SObRe AS pRIncIpAIS qUeStõeS nO MUnIcípIO e nA cIDADe

Apresentamos, a seguir, um resumo das propostas aprovadas na Conferência Nacional de Governança Democrá-tica sobre as Cidades, por iniciativa do Partido Popular Socia-lista e da Fundação Astrojildo Pereira:

Segurança Pública• Inexiste uma política de segurança real para todo o Brasil• Há escassez de recursos para serem aplicados na área• Reformular as estruturas policiais, estabelecendo uma

polícia única e pondo fim à militarização• Debater a complexidade e os efeitos sociais que as dro-

gas ilegais trazem para as cidades, assim como o protago-nismo dos municípios na segurança pública.

Saúde• O ponto principal e urgente é a falta de recursos para o

financiamento da saúde pública brasileira• Necessidade de investir na atenção primária da saúde,

como forma de evitar o surgimento de doenças que so-brecarregam o sistema

• Reafirmar o SUS (Sistema Único de Saúde) como uma po-lítica transformadora no Brasil

• Moção de apoio à aprovação da PEC 01/2015, que ga-rante o investimento obrigatório de 10% do PIB no setor saúde.

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Educação• Necessidade da área ser vista como um eixo transforma-

dor da sociedade em todas as suas dimensões• Aumentar o investimento do custo/aluno; a valorização

do magistério; o fortalecimento do ensino técnico; obser-var com mais atenção a educação infantil pelo aumen-to de oferta de creches e investir nas escolas de tempo integral.

• Engajar a sociedade na transformação da educação com o aporte de mais recursos para garantir a eficácia no en-sino e a valorização dos profissionais da área.

Mobilidade Urbana• Aprofundar o debate sobre a melhoria dos transportes

públicos e a construção de ciclovias e calçadas• Falta de recursos para aplicar no setor • Novos gestores devem tomar cuidado com a criação de

novos tributos, como a criação de pedágios• Defender a transferência da CIDE (imposto sobre com-

bustíveis) do governo federal para o municipal e a redu-ção dos impostos de bicicletas para incentivar a socieda-de a utilizar cada vez mais esse meio de transporte.

Finanças Municipais• Importância das Parcerias Público-Privadas (PPP s)• Reformulação da Lei 8.666, que trata das licitações• Debater um novo pacto federativo• Incentivar a ampla discussão do protagonismo dos muni-

cípios, em especial a questão das chamadas cidades inte-ligentes e humanas.

33Visão e propostas de açãosobre as principais questõesno município e na cidade

Cultura• Os partidos políticos que governaram o país até hoje fracas-

saram no que tange às políticas públicas para a área cultural, havendo necessidade de dar novo rumo a esta área

• Defender a revisão das leis de incentivo à cultura• Engajar nossos parlamentares e gestores no desenho de

uma política concreta de descentralização • Aproximar a cultura com a educação, estimular e valori-

zar os corais • Rediscutir o projeto “Pontos de Cultura” e resgatar as

“Casas de Cultura” nos municípios• Dar funcionamento autônomo, democrático e represen-

tativo aos Conselhos de Cultura, e aproximar a área cultu-ral com as secretarias municipais de meio ambiente.

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DAtAS MAIS qUe IMpORtAnteS pARA O pARtIDO e SeUS cAnDIDAtOS2

20 de julho – quarta-feira• Data a partir da qual é permitida a realização de conven-

ções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

• Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido politico ou à coliga-ção atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

• Data a partir da qual, considerada a data efetiva da reali-zação da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candida-tos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro apos a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta ban-caria específica para a movimentação financeira de cam-panha e emissão de recibos eleitorais.

2 Lei Nº 13.165, de 29/09/2015 (http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-no-13-165-de-29-de-setembro-de-2015) e Resolução-TSE Nº 23.450, de 10/11/2015, e Instrução Nº 525-51.2015.6.00.0000 – classe 19 (http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm).

35Datas mais que importantes para o partido e seus candidatos

• Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos li-mites de gastos para cada cargo eletivo em disputa.

• Data a partir da qual, observada a homologação da res-pectiva convenção partidária, até à diplomação e nos fei-tos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleito-ral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

• Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

25 de julho – segunda-feira• Data a partir da qual, observado o prazo de três dias

úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações.

• Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financia-mento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos.

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5 de agosto – sexta-feira• Último dia para a realização de convenções destinadas a

deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefei-to, a vice-prefeito e a vereador.

6 de agosto – sábadoData a partir da qual é vedado às emissoras de radio e de

televisão, em programação normal e em noticiário:• transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalísti-

ca, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer ou-tro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

• veicular propaganda política ou difundir opinião favorá-vel ou contrária a candidato, partido, coligação, seus ór-gãos ou representantes;

• dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

• veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, fil-mes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido politico, ex-ceto programas jornalísticos ou debates políticos;

• divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, in-clusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respecti-vo registro.

37Datas mais que importantes para o partido e seus candidatos

15 de agosto – segunda-feira (48 dias antes)• Último dia para os partidos políticos e as coligações apre-

sentarem no Cartório Eleitoral competente, ate às 19 ho-ras, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

• Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secreta-rias dos Tribunais Eleitorais.

• Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tor-narem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalva-dos os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

• Data a partir da qual, até à proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em Cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações, cujas decisões continuarão a ser publica-das no Diário da Justiça Eletrônica.

• Data até a qual será considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no radio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, a representativi-dade na Câmara dos Deputados resultante de eventuais novas totalizações do resultado das eleições de 2014.

16 de agosto – terça-feira (47 dias antes)• Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.• Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as

coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, al-

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to-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

• Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar apare-lhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

• Data a partir da qual será permitida a propaganda eleito-ral na internet, vedada à veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

• Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente re-gistrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.

• Data a partir da qual, ate às 22 horas do dia 1º de outu-bro, poderá haver distribuição de material gráfico, cami-nhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candida-tos, observados os limites e as vedações legais.

18 de agosto – quinta-feira (45 dias antes)• Data a partir da qual os nomes de todos aqueles que

constem do edital/lista de registros de candidatura publi-cado deverão ser incluídos nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

20 de agosto – sábado• Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas

contadas da publicação do edital de candidaturas reque-ridas, para os candidatos escolhidos em convenção solici-

39Datas mais que importantes para o partido e seus candidatos

tarem seus registros ao Juízo Eleitoral competente, ate às 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.

22 de agosto – segunda-feira• Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação

lista/edital dos pedidos de registro individual de candi-datos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos deveriam observar.

23 de agosto – terça-feira (40 dias antes)• Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da

publicação do edital de candidaturas requeridas, para qual-quer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Publica Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candi-datos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.

• Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo par-tido político ou coligação.

29 de setembro – quinta-feira (3 dias antes)• Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gra-

tuita no radio e na televisão.• Último dia para propaganda política mediante reuniões

publicas ou promoção de comícios e utilização de apare-lhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com

| manual do candidato do pps40

exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

• Último dia para a realização de debate no radio e na tele-visão, admitida à extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda ate às 7 horas do dia 30 de setembro de 2016 .

30 de setembro – sexta-feira (2 dias antes)• Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita,

de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.

2 de outubro – domingo (Dia das Eleições)• Data em que se realizará a votação do primeiro turno das

eleições, das 8 às 17 horas, quando se inicia a apuração das urnas, seguindo-se a totalização dos resultados.

• Data em que constitui crime o uso de alto-falantes e am-plificadores de som ou a promoção de comício ou carrea-ta, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propagan-da de partidos políticos ou de seus candidatos.

• Último dia para os candidatos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arre-cadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

30 de outubro – domingo (Dia da Eleição – 2º turno)• Data em que se realizará a votação do segundo turno das

eleições, das 8 às 17 horas, quando se inicia a apuração das urnas, seguindo-se a totalização dos resultados.

• Considere as mesmas exigências do 1º turno.

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plAnejAMentO e geStãO DA cAMpAnhA

As eleições estão para os partidos e os políticos assim como a final do campeonato está para os times de futebol. É o momento maior da atividade, aguardado por todos com ansiedade e, muitas vezes, com apreensão.

Assim como no esporte, a política tem sua lógica, ape-sar das crenças em contrário. E essa lógica, no futebol, é comprovada em todo o campeonato, seja estadual, nacional ou mundial. Eles são, em sua maioria, decididos por um nú-mero reduzido de times. E por que são sempre os mesmos clubes chegando às finais? As respostas básicas são duas: a) Capacidade de organização, criada por uma série de fatores, entre eles o dinheiro e; b) Capacidade de motivação dos jo-gadores e das torcidas.

Na política também a capacidade de se organizar e de motivar a torcida, no caso a militância e o eleitorado, é fator decisivo quando chega a hora da decisão.

Objetiva-se contribuir com os candidatos do PPS nessa árdua, porém gratificante, jornada em busca de espaço no po-der municipal nas eleições de 2016. Porém, longe de nós a pretensão de ensinar candidatos a serem candidatos . Nada mais desejamos que colaborar para abrir caminhos, racionali-zar campanhas, economizar recursos escassos e, desta forma, ajudar a conquistar a simpatia dessa pessoa arisca chamada eleitor e, consequentemente, lugares ao sol para nossos can-didatos e nosso partido.

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A vitória começa em casa e cedoVocê se colocou como pré-candidato(a) e está disposto(a)

a se apresentar à convenção do partido pleiteando uma vaga nas chapas que vão se formar. Campanhas eleitorais são muito envolventes. Nelas, o(a) candidato(a) vai, aos poucos, perden-do o controle sobre o seu tempo. As rotinas conhecidas desa-parecem e são substituídas por outras muitas vezes inespera-das. Portanto, é no inicio da campanha que algumas iniciativas fundamentais devem ser tomadas.

1) Uma delas, importantíssima, é o envolvimento de toda a família. No caso das candidatas, esses esclarecimentos são fundamentais. Os filhos devem estar convencidos do caminho tomado pelo pai ou pela mãe. O apoio da família é essencial. A campanha tem de começar com essa questão bem resolvida.

2) A questão financeira: Eu tenho dinheiro para bancar a campanha ou tenho onde buscá-lo? A resposta a essa per-gunta é crucial. Campanha sempre exige algum recurso fi-nanceiro, que precisa estar garantido até uns 60 dias antes da eleição. Mas ninguém deve ficar enxergando o diabo mais feio do que ele é na realidade. As campanhas nem sempre são o sorvedouro de dinheiro que muitos imaginam. Tudo depende do candidato, suas relações, o tipo de trabalho que desenvolve na comunidade. E, à medida que o trabalho elei-toral começa e o candidato vai crescendo, os apoios vão apa-recendo. É impossível definir custos em termos de material, publicidade etc. Isso depende do tamanho do eleitorado, sua distribuição pela base eleitoral etc. Mas, por mais barata que seja a campanha, algum dinheiro terá de ficar à mão.

3) Eu sou um candidato pragmático, buscando na políti-ca possibilidades de enriquecimento material ou atendimen-

43Planejamento e gestão da campanha

to a vaidades pessoais ou sou do tipo idealista, que pretende contribuir para o bem do país e da comunidade onde vivo? A resposta a essa pergunta pode ser fundamental em um Partido como o PPS, comprometido com um programa de mudanças para a nação. O entrosamento entre o candidato e o conjunto partidário é muito importante.

4) Eu tenho condições de reunir em torno de meu nome um número suficiente de pessoas que ajudem na campanha?

5) Minha saúde aguentará o ritmo de campanha, com os dias cada vez mais longos e noites cada vez mais curtas, e comidas muitas vezes indigestas? A essa pergunta a resposta até pode ser o mais-ou-menos, pois, dependendo da situa-ção, dá para se conciliar algumas escapadas para descanso, mesmo no auge da campanha.

Público-alvoSão aqueles para os quais a campanha será feita, homens

e mulheres, acima de 16 anos, com título de eleitor em dia, de uma determinada área geográfica, bairro ou distrito ou seg-mento social ou profissional. No início da campanha, esta é um das primeiras escolhas, pois ela determina todas as outras.

Preparando o timeFeito o exame de consciência, agora é entrar em cam-

panha, dividida em três fases em termos de envolvimento do candidato – fria, morna e quente. Estamos em plena fase fria. Os contatos em busca de apoios estão sendo feitos – lide-ranças comunitárias e religiosas, amigos, familiares, vizinhos e moradores dispostos a ceder muros e lugares para futuras faixas, espaço para comitês, a enviar cartas aos círculos de relações falando da sua pré-candidatura e consultando sobre

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possível apoio etc. E, importantíssimo, começam os contatos financeiros em busca de apoio. Agora também começa a es-truturação das equipes de campanha, pagas ou voluntárias.

Organizando o comitêDefinida a equipe, é hora de se começar a pensar no co-

mitê de campanha. Ou nos comitês, se for o caso.O comitê é o lugar onde acontecerão muitas das coisas

mais importantes que poderão contribuir para o sucesso ou não da candidatura. Deve ser localizado em local de passa-gem de muita gente, em praças e ruas de grande movimen-to. No auge do processo eleitoral, deve ficar o mais agitado e alegre possível, mostrando que a campanha decolou. Deve oferecer o máximo de conforto ao candidato, convidados, voluntários e equipes pagas, E dispor de lugar para guarda e conferência de material. Não vá o candidato pagar, por exemplo, por 10 mil folhetos e receber da gráfica apenas 5 mil. A conferência desse material é fácil. Basta contar um pacote com 100 peças, pesá-la e usar o resultado como re-ferência para os demais. Portanto, uma balança, dessas de armazém, será muito útil no caso das campanhas que movi-mentarão grandes quantidades de material. Outro jeito de conferir os pacotes é pela altura. Conta-se um a ser usado como referência em relação aos demais.

Além de ser o centro burocrático e financeiro, o comitê é um bom meio para se motivar e envolver visitantes e simpa-tizantes na campanha. Muitas vezes a pessoa passa para uma visitinha rápida a alguém, se empolga com o ambiente e passa a integrar a equipe voluntariamente.

A divisão física de um comitê depende das dimensões da campanha, mas no mínimo tem de ter uma recepção para cer-

45Planejamento e gestão da campanha

car os chatos e desocupados que infestam sempre esses luga-res, uma telefonista para atender, anotar e triar recados, es-paço para armazenar e conferir material, um lugar reservado para o candidato descansar e receber convidados, uma copa/cozinha, banheiros, mesa para computador e uma área para atendimento a panfleteiros.

No caso dos candidatos a prefeito mais abonados, seria o caso de manter uma pequena gráfica e um laboratório fo-tográfico para fotos e revelações de emergência. Vai que ele consegue foto inesperada com uma personalidade qualquer e precisa mandar o material com urgência para os jornais... E, conforme a dimensão da campanha, há necessidade de uma sala de imprensa.

Um comitê de um modo geral, quando a campanha pega, vive cheio de gente, a maioria só sapeando, além dos doidos que, geralmente, dão as caras, com as soluções mais esta-pafúrdias para garantir a vitória. Mas todos têm que ser ouvi-dos, pois, de repente, no meio de muita asneira, pode surgir uma boa ideia.

A participação das pessoas no comitê também é uma boa referência para o andamento da campanha.

Vamos supor que, numa campanha modesta, existam no início umas cinco pessoas agindo. Esse número deve pelo me-nos dobrar até o final. Caso isso não ocorra, é porque as coisas vão mal.

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eStRUtURAçãO DA cAMpAnhA eleItORAl

tomada a decisão de concorrer, o(a) candidato(a) deve co-meçar a recrutar os componentes da sua coordenação de cam-panha. É que, independente da dimensão da campanha, para que ela seja bem organizada, qualquer candidato(a) desempe-nha, ou precisa ter uma equipe de pessoas necessária desem-penhando para ele, algumas funções da maior importância.

Coordenador Político ou Coordenador Geral da CampanhaPrecisa ter a visão ampla de tudo o que ocorre na cam-

panha, pois é o elo entre a equipe e o(a) candidato(a). Diri-ge os trabalhos da equipe. Tem de ser uma pessoa gozando de ampla confiança do(a) candidato(a) e, obviamente, com experiência e aptidões para a função. É importante que seja alguém vinculado orgânica e politicamente ao Partido, pois será encarregado de negociações, de articular alianças polí-ticas, atender reivindicações, definir a agenda do candidato e administrar o trabalho de cabos eleitorais, militantes e simpa-tizantes. O trabalho da equipe deve ser articulado, com todos trabalhando em sintonia fina, coordenados por pessoa com visão geral do conjunto e que tomará todas as decisões re-lativas à burocracia em nome do candidato. Se for possível, deve-se formar um Conselho Político, composto dos principais apoiadores da campanha ou dos coordenadores da campa-nha, capaz de ajudar na formulação programática e tomada de decisões estratégicas.

47Estruturação da Campanha Eleitoral

Coordenador de MarketingComo peça-chave, deve ser uma pessoa de ideias claras,

com visão do conjunto e de cabeça fria. Dará as linhas gerais da campanha. Cuidará da definição da postura e imagem do candidato (deve ser radical ou suave? bater ou afagar os ad-versários?), da propaganda, dos logotipos e da identificação visual da campanha, assim como da assessoria de imprensa, da contratação de pesquisas (se for possível) e da análise de-las, da participação do candidato em debates, se houverem, e entrevistas. O desejável é que seja um profissional do setor. É responsável pela imagem do(a) candidato(a), pelas peças pu-blicitárias e análise das pesquisas.

Coordenador de Mídia Trata-se de uma pessoa capaz de manter relações entre

o(a) candidato(a) e a mídia, a fim de repercutir as ações e po-sições do(a) candidato(a) nos jornais, emissoras de Rádio e TV e em outros veículos de comunicação. Nas campanhas meno-res, esta assessoria compreende a redação de textos para fai-xas, muros, folhetos, definição de pontos para panfletagens e internet. Mas, atenção, a mídia (rádio, jornal, TV etc.) precisa de notícias. Se o candidato não for capaz de produzi-las, não há assessor que consiga conquistar espaços, por mais prestí-gio que tenha.

Nas campanhas menores, cria-se uma Assessoria de Co-municação, que compreende a redação de textos para faixas, muros, folhetos, definição de pontos para panfletagens e in-ternet. Nas médias, cuida também das relações com a impren-sa, de um modo geral. Deve ser ocupada por jornalista de prestígio. Mas, atenção, a mídia (rádio, jornal, TV etc.) precisa de notícias. Se o candidato não for capaz de produzi-las, não

| manual do candidato do pps48

há assessor que consiga conquistar espaços, por mais prestí-gio que tenha.

Coordenador de Material de Campanha Cuidará da operacionalização das peças de campanhas

produzidas pelo núcleo de marketing ou por empresa con-tratada, tais como panfletos, bottons, distintivos, adesivos, bandeirinhas, e outros produtos de divulgação do(a) candi-dato(a), gerenciando o estoque e distribuição do material de campanha.

Coordenador das Atividades de Rua Será o responsável por colocar o bloco na rua, cuidando

da mobilização da militância e da distribuição do material de campanha, além da promoção do telemarketing e de outras atividades externas. Ele é também responsável para planejar e preparar os eventos e as aparições públicas do(a) candida-to(a). Pode ser um militante, desde que tenha experiência e seja dinâmico.

Coordenador de Agenda e de Eventos É uma pessoa para receber e fazer a triagem de convites

e pedidos para o(a) candidato(a), montando e acompanhando a agenda. Para tanto, ele deve recrutar e orientar o trabalho da militância envolvida na campanha.

Coordenador Administrativo e Financeiro A campanha ou o comitê não poderá prescindir de um

coordenador administrativo e financeiro para, além das fun-damentais questões de elaborar e executar a captação de recursos, contratar pessoal e autorizar despesas, manter em

49Estruturação da Campanha Eleitoral

dia a prestação de contas, concentrar responsabilidades tais como organizar comícios, panfletagens, transportes, recebi-mento e despacho de materiais e toda a infinidade de tarefas que mantêm a campanha em andamento. Tem de ser pessoa organizada, de trato ameno, mas firme, pois lidará com pes-soas de todos os tipos, muitas delas voluntárias, e com o máxi-mo de conhecimento possível das novas tecnologias possíveis de serem usadas na campanha.

Assessor Jurídico Em razão das constantes mudanças na legislação, pesa-

das multas que as infrações acarretam e da importância do chamado “direito de resposta” a eventuais ataques dos adver-sários pela imprensa ou pelas redes sociais, este setor deve receber muita atenção. Tem que ser eficiente e, principalmen-te, ágil, para não perder prazos e oportunidades de conquistar espaços na mídia, deve orientar juridicamente a campanha, defender o candidato, requerer eventual direito de resposta e sugerir ou agir, sempre que necessário. O centro de sua ati-vidade será prestar consultoria e preparar as ações jurídicas da campanha.

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MARketIng pOlítIcO: Dez pASSOS pARA UMA cAMpAnhA vItORIOSA3

É possível que uma campanha com um marke-ting bem feito não vença. Mas uma campanha sem estratégia de marketing já nasce morta.

existem algumas leis de marketing político que devem ser respeitadas por quem pensa em ser eleito. E esse respeito nada tem a ver com o tamanho da campanha, nem com a ca-racterística do pleito disputado, tanto nas pelejas proporcio-nais, quanto nas majoritárias. São leis que não garantem, mas aumentam exponencialmente suas chances de vitória.

01. O melhor caminho para o fracasso é agradar a todos. Defina seu eleitorado-alvo e adeque seu discurso e agenda

Por trás desta máxima, existe um conceito denominado segmentação. Esta técnica é muito utilizada na publicidade convencional, mas é relativamente nova dentro do marketing político brasileiro. Ela requer coragem e disciplina das direções de campanha, pois ao priorizar um tipo de público-alvo, você abre mão de outro. Este sentimento, às vezes, pode gerar des-conforto e até pânico em alguns, mas é o primeiro passo para a vitória.

Agora, como eu segmento meus votos?

3 Somos gratos ao publicitário Fabiano Caldeira, pela rica contribuição deste texto. Com 18 anos de experiência e alto conhecimento técnico nesta área, ex-gestor de marketing da Rede Globo, atualmente é diretor da Casa de Marketing e Consultor Nacional de Comunicação do PPS.

51Marketing político: dez passos para uma campanha vitoriosa

Existem alguns critérios disponíveis – e isso não significa que você deva utilizar todos – para aplicar em sua campanha. O primeiro corte é geográfico. Defina seu bairro, zona ou co-munidade prioritária e garanta a ele maior atenção, tempo e dinheiro. Como se diz, onde você é forte, aí tem que ser imba-tível. Outros cortes importantes são de classe social e até de idade. Trocando em miúdos, não adianta um candidato da ju-ventude ir pedir voto em bailes da terceira idade e, por sua vez, não adianta uma liderança renomada de algum movimen-to social ir pedir votos em bairros de classe média. Não cola.

Outro tipo de corte, mais sofisticado, é o que chamamos de perfil psicográfico, que se traduz em campanhas para pú-blicos-alvo baseadas em hábitos e costumes específicos des-tes grupos e/ou minorias. Exemplos clássicos deste tipo de segmentação são campanhas voltadas a categorias específicas ou minorias religiosas ou de opção sexual.

Para finalizar bem esta etapa, você precisa contar. O seu público-alvo é suficiente para você conquistar os votos que precisa? Se sim, mãos à obra. Se não, agregue mais três ou quatro públicos-alvo até atingir seu objetivo estratégico. Por exemplo: Uma candidatura pode ser focada em um público-alvo evangélico de tal igreja, trabalhar bem a comunidade do bairro onde mora e olhar com carinho o grupo de amigos es-portistas de final de semana e ainda defender a bandeira da defesa dos animais.

02. Ser conhecido não significa ser reconhecido como personagem política. Credibilidade só com trabalhos presta-dos à comunidade

O processo de decisão do voto passa por algumas etapas. Primeiro, você precisa chamar a atenção do eleitor. Mas, isso

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só não basta, porque se só isso fosse necessário era só sair por aí com uma melancia na cabeça. Você precisa criar o interesse do eleitor em sua candidatura. Via de regra se consegue isso por meio de propostas e bandeiras de trabalho que devem, ne-ces-sa-ri-a-men-te, convergir com a forma de pensar e vi-ver de seu público-alvo.

A terceira etapa é a do desejo do voto. Aqui trabalhamos imagem, foto, discurso-base, oratória e até a roupa do(a) can-didato(a). Trata-se do exato momento no qual o eleitor come-ça a lhe olhar como futuro(a) vereador(a) ou prefeito(a). É o momento em que ele, além de lhe conhecer, passa a lhe re-conhecer como personagem político. Para chegar a tal objeti-vo, você precisa ter um discurso que seja compatível com sua história de vida e que dê credibilidade às suas propostas. Afi-nal de contas, que moral tem um renomado especialista em botânica para propor soluções incríveis e sensacionais para o problema da mobilidade urbana?

Por fim, chegamos à ação do voto e, neste momento, o eleitor, já simpático a você e concordando com suas propostas e visão de mundo, deve memorizar seu número, e, no mínimo, colar um adesivo no carro, fazer um bandeiraço ou simples-mente divulgar com orgulho seu voto.

03. Jingle não é musiquinha, é uma peça de comunica-ção que deve ser utilizada para memorização de imagem e número do candidato

Acredite. Paródiazinhas ou cópias baratas não dão votos. Rendem boas risadas, tapinhas nas costas, mas nunca votos. Jingle é uma das mais importantes ferramentas de comunica-ção política, pelo simples fato de tocar direto o coração dos

53Marketing político: dez passos para uma campanha vitoriosa

eleitores . Para isso, o jingle deve ser feito por profissionais de música em parceria com profissionais de publicidade.

Ele deve estar alinhado ao posicionamento estratégico de marketing e ser esteticamente adequado ao perfil de seu público-alvo. Importante: existe uma técnica que prega que a letra deve ser curta e repetida, duas ou três vezes, com desta-que para o slogan e número da candidatura. Não brinque com jingle. Você está deixando de ganhar um caminhão de votos.

04. O panfleto inicial da campanha deve conter uma bre-ve história do candidato e explicar o porquê da candidatura

Mais popularmente conhecido como “santão”, ele é apli-cado no início da propaganda eleitoral e provavelmente a peça de comunicação mais importante de sua campanha. É o material que servirá de base de discursos para todos os que trabalharem na sua campanha. Entenda porque ele é funda-mental e não permite erros:• O santão deve contar uma história breve e emocionante

do(a) candidato(a) realçando pontos e momentos de su-peração e luta em sua trajetória, tanto pessoal, quanto profissional e pública. Esta história deve gerar empatia e criar laços afetivos com seu eleitorado. Afinal, o processo de decisão do voto é um processo cerebral baseado no histórico emocional das pessoas. E o objetivo primeiro desta peça de comunicação é criar essa sintonia entre candidato(a) e eleitorado-alvo.

• Seu segundo objetivo estratégico é explicar porque quer ser vereador(a) ou prefeito(a), para que você comece a ser reconhecido e percebido como uma personagem política que pode proporcionar mais qualidade de vida para seu público-alvo. Não nos iludamos: o que a popu-

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lação em geral mais demanda de seus representantes é uma melhora contínua e significativa de sua qualidade de vida. Você tem que estar preparado para assumir e liderar este desafio.

Uma ressalva importante a ser feita é que sua candidatu-ra tem que ser percebida como uma consequência natural de sua história de vida. Fazer esse link emocional é fundamental para se ter sucesso nesta etapa da campanha.

05. Priorize propostas que tenham coerência com sua história política

Após criar empatia e laços afetivos com seu(sua) eleitor(a) e apresentar-se como uma personagem política potencialmen-te relevante ao desejo de seu eleitorado de uma melhora con-tínua de sua qualidade de vida, é hora de tornar-se percebido, encorpar seu discurso político e sua plataforma de atuação ou, no caso dos prefeituráveis, seus planos de gestão na Prefeitura.

Para tal, é importante trabalhar o conceito de Governan-ça Democrática, que estabelece uma rica e crescente relação entre o prefeito e os habitantes da cidade. Você deve fechar essa trinca emocional do seu eleitor com propostas de tra-balhos claras e objetivas. Propostas que sejam entendidas e validadas por quantos delas tomaram conhecimento.

Neste processo de construção de sua personalidade po-lítica e de busca de votos, procure atuar em áreas que sejam convergentes com sua história de vida. Via de regra, um mé-dico tem muito mais credibilidade para falar de saúde pública do que um empresário de sucesso. E por aí vai: são leis que permeiam o marketing político e que devem ser compreendi-das e respeitadas, pois nos afetam, queiramos ou não.

55Marketing político: dez passos para uma campanha vitoriosa

Importante destacar que os candidatos a vereador(a) nun-ca devem se comprometer com ações específicas do prefeito, como construir escolas ou creches. Nossos(as) candidatos(as) devem se comprometer, de maneira clara e franca, com a luta e a defesa dessas bandeiras. Não se engane: o povo reconhece o trabalho de um(a) vereador(a) em uma determinada causa – como esta de se construir uma escola – desde que ele(a) traba-lhe nela com determinação e afinco, fazendo abaixo-assinados, ofícios, requerimentos, reuniões de mobilização e panfletagens, por exemplo, mesmo que a escola demore a sair do papel. Sua credibilidade política sai fortalecida.

06. Candidato que se preze tem que ter uma fan page oficial nas redes sociais, para falar de assuntos públicos ine-rentes à sua trajetória

Que as redes sociais são cada vez mais importantes em campanhas eleitorais, todos já estão carecas de saber. Agora, como utilizá-las da melhor forma possível para ter mais votos e ganhar mais credibilidade como personagem política? A pri-meira coisa é não cair na lábia de profissionais que queiram lhe criar várias contas em inúmeras redes sociais.

Para a grande maioria de nossos(as) candidatos(as), reco-menda-se uma boa gestão de sua conta no Facebook em con-junto com sua conta de Twitter. Agora, o principal de tudo isso é você ter sua própria fan page no Facebook. Calma! Não sig-nifica que você tenha que apagar seus perfis, não é isso. Mas, um candidato que queira representar – e mais ainda – ser o condutor de uma vida melhor para sua comunidade, precisa aplicar esta ferramenta de comunicação, por um motivo emo-cional muito simples. Líderes são seguidos. Representam a es-perança e a mudança, e devem preservar este posicionamen-

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to emotivo informando, publicando, em suas páginas, assuntos pertinentes a este universo.

Com a profissionalização do uso das redes sociais em campanhas, a tendência é que os(as) candidatos(as), que utili-zarem apenas perfis para falar da sua família, do gato, do pa-pagaio e “até” da sua proposta para melhorar a saúde do mu-nicípio, de uma maneira desorganizada, passem a ser percebidos como candidatos(as) menores, menos profissio-nais e menos preparados(as). Atenção: Isto, independente do tamanho da cidade.

07. Use e abuse de vídeos com celular, com mensagens rápidas e relevantes

Outra regra de ouro na utilização das redes sociais: qua-lidade é mais importante que quantidade. Mas, como definir qualidade em um post? Fácil. Por sua capacidade de virali-zação. Ou seja, quanto mais as pessoas compartilharem sua mensagem, de uma maneira espontânea, melhor seu post, sua comunicação.

Melhor que 7 postagens diárias desejando bom dia, boa tarde ou mostrando que você comeu arroz com quiabo, é um único post que seja criativo, aborde problemas ou demandas do eleitor, de uma forma original, e que sejam relevantes, que façam pensar. No caso de vídeos, devem ser curtos, de 15 a 30 segundos, e devem apresentar informalidade, intimidade e velocidade do tempo de ação. (Real Time).

Importante compreender que, nessas redes, as pessoas buscam informação que não encontram nos veículos de co-municação de massa e que dizem respeito à atuação da perso-nagem política e na reação das pessoas aos assuntos deman-dados, sempre resguardando o posicionamento de um político

57Marketing político: dez passos para uma campanha vitoriosa

atento e capaz de melhorar a qualidade de vida das pessoas em seus locais de trabalho, moradia e lazer. Recomenda-se a utilização de vídeos mais pessoais, em momentos especiais como festas de aniversário ou datas comemorativas impor-tantes para sua comunidade.

08. Defina estrategicamente quem cuidará da sua agen-da. Mais que uma função operacional, é um importante elo entre você e seu eleitorado

Se você já entendeu a necessidade vital de um plane-jamento estratégico de busca de votos, da necessidade de segmentação de seu eleitorado-alvo e da importância de um posicionamento político claro, você nunca mais na vida deve olhar para a pessoa que cuida da sua agenda como uma pes-soa apenas organizada, que mexe no computador e fala bem ao telefone.

Esta pessoa, além, claro, de ser de sua extrema confiança, deverá ser a protetora do seu posicionamento político e da sua segmentação de eleitorado. Ela, por vezes, falará o não por você e administrará situações conflituosas, mas sempre pela ré-gua de seu posicionamento político e sua segmentação.

É uma função estratégica vital para o sucesso de sua cam-panha. Ela deve ter claro entendimento de qual seu público-alvo prioritário, quais suas demandas de trabalho prioritárias e, consequentemente, quais eventos você deve participar prioritariamente. Resumindo, é a pessoa que gerencia seu pa-trimônio de campanha mais precioso: o tempo. Fique aten-to(a) ou pode perder muitos votos.

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09. Gerencie sua imagem diariamente. Ela é a soma de sua aparência, seu contato pessoal com o eleitorado-alvo e sua propaganda de campanha

Funciona assim: durante a campanha, você trabalhará 12, 14, 16 horas por dia. Chegará um momento em que você es-tará tão envolvido no processo, que esquecerá os detalhes. E esquecerá provavelmente que, para cada eleitor, você preci-sa dedicar alguns poucos minutos para ele lhe admirar ou lhe odiar pessoalmente. Nesses momentos se ganham ou se per-dem muitos votos. E por motivos aparentemente fúteis: bar-ba ou unhas por fazer, um cabelo mal penteado, uma roupa amassada, um mau hálito porque você não almoçou direito... Esses pequenos detalhes dizem se você é condutor da espe-rança, do novo, da mudança, ou se é apenas mais um candida-to cansado e abatido. A comunicação interpessoal não falada é tão ou mais poderosa que um discurso ou uma breve fala bem feita. Em suma, vista-se, comporte-se e apresente-se de uma maneira similar ao seu público-alvo.

10. Olhe nos olhos do seu eleitor. Dinheiro nenhum é mais forte que uma conexão emocional sincera entre você e seu eleitorado

O PPS, em sua longa história, sempre combateu, até com sangue derramado e vidas ceifadas, as mais variadas formas de manipulação e controle do povo em geral, e é esse DNA que mantém viva a chama deste combate até hoje.

Para isso, além de ser um partido corajoso, decente e ver-dadeiro, que se mantém longe dessa corja de corruptos que assola o país, o PPS procura combater a famigerada compra de votos com a “Política olho no olho”.

59Marketing político: dez passos para uma campanha vitoriosa

Essa política só pode ser feita por quem anda de cabeça erguida, com orgulho de sua história de vida, de seu partido e por quem faz política para melhorar a qualidade de vida da população em geral. Isto é o que diferencia um candidato do PPS de qualquer outro partido.

Afinal, como dizem, os olhos são as janelas da alma, e só ao olhar nos olhos de cada pessoa que você pede voto, conse-gue se conectar de corpo e alma com os anseios e as expecta-tivas deste(a) eleitor(a). Olhar nos olhos de uma maneira aten-ciosa, compreensiva, gera uma conexão emocional poderosa com seus eleitores e consolida, de vez, a decisão do voto. Lem-bre-se que você trabalhará 14, 16, 18 horas por dia, haverá várias pessoas ao seu redor lhe adulando, lhe criticando, mas o contato com um eleitor ou eleitora comum pode se resumir a alguns segundos, e este momento mágico tem o poder de fidelizar ou afastar, de vez, um voto. Dê muita atenção a isto.

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pROpAgAnDA DA cAMpAnhA

ela tem a função de tornar o(a) candidato(a) conhecido(a), mas associado(a) a uma ideia, proposta ou bandeira de inte-resse da coletividade local. Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas etc.), as faixas de plástico e pano, plaquinhas, programas de rádio e televisão. Enfim, inclui todas as peças de divulgação do candi-dato e suas propostas.

A veiculação de propaganda obedece a regras previstas em lei. Conhecer essas regras é fundamental. Nenhum mate-rial de propaganda poderá ser veiculado sem a identificação do partido, coligação ou do(a) candidato(a). Em todo material impresso deverá constar o número de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica) que o confeccionou.

Até à antevéspera das eleições, é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. Para cada candidato, partido ou coligação, é necessário o espaço máxi-mo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tablóide.

Embora a propaganda eleitoral só seja permitida a partir do dia 16 de agosto, aos postulantes à candidatura é permiti-da a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda junto aos militantes do partido com vistas à indicação de seu nome; é vedado o uso de rádio e televisão.

No período de 16 de agosto a 29 de setembro, será per-mitida a propaganda eleitoral; os(as) candidatos(as), os parti-

61Propaganda da Campanha

dos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos; poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorro-gado por mais duas horas quando se tratar de comício de en-cerramento de campanha; será permitida a propaganda elei-toral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Propaganda, a alma do negócioEscolhida a equipe, montado o comitê, começa a fase de

começar a embrulhar o(a) candidato(a) para presente, prepa-rando-se o tal de marketing político. A primeira coisa a fazer, nessa fase, é definir qual será a abrangência da campanha, no caso dos(as) candidatos(as) a vereador(a). Ele(a) buscará votos pingados em toda a comunidade ou terá um eleitorado espe-cífico, o chamado nicho?

Estabelecido seu público principal ou o público-alvo, é hora de elaborar a plataforma eleitoral, aquilo que será apre-sentado aos eleitores como meta do(a) candidato(a), se elei-to(a). Se seu público, por exemplo, forem os ambientalistas, poderá se comprometer, sinceramente, a defender os cursos de água da região ou tratar de outras questões vinculadas ao ambientalismo .

Depois de estabelecida a plataforma, elaboram-se o slo-gan e a logomarca da campanha – aquele desenhozinho que passará a enfeitar todas as publicações do(a) candidato(a), vi-sando marcar bem, visualmente, sua candidatura.

No caso do(a) candidato(a) a prefeito(a), essa história de nicho eleitoral fica meio esvaziada, pois quem quer ser eleito precisa contar com voto em todo o colégio eleitoral.

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A definição da plataforma deve ser precedida de uma pesquisa, que pode ser por meio do Fala, Brasil! (esta rica ex-periência do PPS do Paraná se materializa com a montagem de grupos de militantes entrevistando homens e mulheres da cidade ou do bairro, procurando saber suas opiniões sobre os principais problemas vividos pela população) ou se constituir em bate-papos com as fontes habituais de informação em co-munidades pequenas – barbeiro, farmacêutico, padre etc. ou reuniões com grupos de pessoas em seus bairros ou ser um trabalho mais amplo, feito por empresa especializada.

Nessa pesquisa devem ser apuradas as aspirações princi-pais da comunidade-alvo e, também, a imagem que essa comu-nidade tem do candidato, em termos pessoais – se é simpático, boa praça, ou se é considerado agressivo, arrogante etc.

É a partir desse trabalho preliminar que será desenvol-vido todo o esquema de propaganda: redes sociais, folhetos, faixas, pinturas de muros, cartazes, jingles etc.

Dicas de campanhaDica 1: no material de campanha, além de nome e pro-

postas do(a) candidato(a), deve-se destacar muito bem o nú-mero. A votação se dará por um processo eletrônico, no qual o eleitor só tem a opção de votar no número.

Dica 2: busque participar de debates, entrevistas, pautar iniciativas que possam ser notícias nos jornais, revistas, rádios e TVs.

O uso da internet em campanhas eleitoraisCom a rápida ampliação do número de usuários, a internet

passou a ser considerada, a cada eleição, o meio de comunicação e de organização mais significativo para auxiliar nas campanhas.

63Propaganda da Campanha

O número de lares brasileiros conectados à internet che-gou a 32,3 milhões de domicílios, em 2014. Pela primeira vez, 50% do total das casas estão conectadas, mostra a pesquisa TIC Domicílios 2014, realizada pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação. Acessam a internet pelo celular 81,5 milhões de brasileiros com mais de 10 anos de idade, segundo pesquisa do Comitê Gestor da in-ternet no Brasil. O número representa 47% dessa parcela da população, de acordo com as entrevistas feitas. O celular é o segundo aparelho mais presente nos lares brasileiros, estando em 92% deles. Perde apenas para os televisores, que estão em 98% dos domicílios. No total, o telefone móvel é usado por 86% dos adultos e adolescentes, um total de 148,2 milhões de pessoas. Estes usuários são, em sua maioria, jovens que se utilizam da rede para se comunicar com seus colegas de tra-balho, amigos, parentes e procurar novas amizades, além de obter notícias e informações acadêmicas. Estima-se que 75% dos usuários brasileiros estejam em idade eleitoral.

Os(As) candidatos(as) devem constituir equipes especia-lizadas para atuar no ciberespaço, espalhando e responden-do boatos, mobilizando a militância em momentos decisivos e principalmente mantendo as bases partidárias informadas dos acontecimentos em tempo real .

A eleição de 2016 deve aprofundar o impacto da utiliza-ção dessa tecnologia no dia-a-dia das campanhas, especial-mente nos grandes centros urbanos, onde o número de usuá-rios é mais significativo e onde o seu uso é mais frequente para fins políticos.

A partir de 16 de agosto e até 29 de setembro, é per-mitido o uso da internet para propaganda eleitoral. Qualquer candidato poderá fazer uso desse veículo em sua campanha.

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Daí ser imperioso cadastrar o máximo possível de e-mails dos internautas da cidade para enviar-lhes material de campanha.

Propaganda eleitoral e crítica política nas redes sociaisO clima no país continua quente, desde o inicio do ano,

mas no quesito disputa eleitoral anda ainda meio parado. Tendo em vista as permanentes discussões, nas redes sociais, sobre a delicada e complexa crise política, econômica, social e ética vivida pelos brasileiros, construída pelo lulopetismo, poucos são os pré-candidatos que já começaram a mostrar, de forma sutil, quem são, o que realizaram e que propostas oferecem às suas comunidades. Os eleitores também se mo-bilizam, por meio da criação de grupos de discussões.

Neste cenário, surgem dúvidas a respeito dos limites para a utilização da internet. Alguns, em razão de desconhecerem o que realmente é proibido pela legislação, acabam se absten-do de participar do processo democrático. Para afastar este fantasma da ‘propaganda eleitoral antecipada’, seguem abai-xo algumas coisas que todos devem saber.

O principal dispositivo legal sobre o assunto é que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 16 de agosto. Sua violação sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conheci-mento, o beneficiário à multa, no valor de 5 mil a 25 mil reais, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Apesar da Lei das Eleições não nos trazer um conceito para a ‘propaganda eleitoral antecipada’, ela nos diz quais condutas não estão abrangidas nesta categoria:

I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou de-bates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a ex-

65Propaganda da Campanha

posição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos;

II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;

III – a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou

IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates le-gislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Seguindo estas regras, ninguém terá problema com a Jus-tiça e poderá debater tranquilamente pela internet.

Utilização da internet na pré-campanhaNo período pré-eleitoral, é necessário que os(as) pré-

-candidatos(as) estejam presentes na Rede, com seus sites, blogs, participando das redes sociais virtuais (como o Orkut), ou mesmo produzindo conteúdo audiovisual para os portais de disponibilização (como o YouTube). No entanto, devem to-mar o cuidado de não ferir a legislação eleitoral declarando-se candidato(a) ou pedindo voto antes do período legal permiti-do para a campanha.

A seguir, algumas das principais ferramentas que podem ser usadas em pré-campanha:

a) Site ou “Portal temático colaborativo”: Durante o pe-ríodo pré-eleitoral é permitido manter um site pessoal, ou seja, um espaço virtual do pré-candidato que o permite divul-gar informações sobre sua atividade política, ideias, notícias, currículo e conteúdos audiovisuais, criar enquetes, recolher

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e-mails de seus amigos e visitantes (futuros eleitores), sem que seja caracterizado como site de campanha. Não se pode pedir voto nem dizer explicitamente que seja candidato.

Os portais temáticos, por sua vez, são usados geralmente para a discussão de temas específicos como, por exemplo, “Soluções para um bairro ou mesmo município”. Neste mode-lo, geralmente adotado por partidos, abre-se uma ferramenta colaborativa com a comunidade para a sugestão de soluções para problemas do dia a dia. As pessoas informam o problema seu ou da comunidade e podem sugerir a solução de outros. Há possibilidade dos outros usuários avaliarem se aquela pro-posta é boa ou ruim. Tudo isso, aliado a outros recursos, faz com que os maiores responsáveis pelo conteúdo do portal se-jam os usuários. O objetivo é auxiliar na criação de um progra-ma de governo identificado com a população, baseado nas sugestões de melhoria sugeridas pelos próprios internautas.

b) Blog ou “Diário-virtual”: Os blogs são como jornais diá-rios virtuais, em que a informação fica disposta linearmente, e organizada automaticamente em arquivos de fácil recupera-ção. Pela facilidade no uso e de manutenção, tem se tornado muito popular. Com ele o candidato pode escrever vários arti-gos (textos, sons e vídeos) diários, que ficam disponíveis para os comentários dos visitantes.

c) “Redes sociais”: As redes sociais são a mais permanente forma de relacionamento interpessoal que a internet possibili-ta . Por meio de sites especializados (como o Orkut) os usuários se organizam por afinidades e assuntos de interesse comum para discutirem e se mobilizarem a respeito de temas que lhes pareçam importantes. Neste caso, o pré-candidato deve parti-cipar das “comunidades virtuais” ligadas a sua cidade ou área de atuação e criar a sua própria rede de apoiadores.

67Propaganda da Campanha

d) Os sites de disponibilização de conteúdo audiovisual (como YouTube) se popularizaram devido ao barateamento e popularização das câmeras digitais para filmagem, que agora estão presentes até nos telefones celulares. Os pré-candida-tos devem ocupar também esse espaço, gerando conteúdo em vídeo sobre a sua cidade ou seu bairro e conclamar mais pessoas a fazerem o mesmo.

e) Outro uso já consagrado para a internet é o recebi-mento e envio de mensagens eletrônicas com informativos periódicos das atividades e temáticas mais importantes do(a) pré-candidato(a). Alguns sistemas de disparo desses boletins periódicos permitem que o(a) candidato(a) monte sua base de e-mails (confiável) e segmente o envio, obtendo relatórios que mostram a quantidade de pessoas que abriram o e-mail, quan-tos clicaram no conteúdo e quantos o descartaram.

O uso concertado de todos esses recursos dará ao(à) pré-candidato(a) uma maior visibilidade pública e também servirá de canal para auscultar as demandas e sugestões dos eleitores para uma melhor formatação dos materiais programáticos e de propaganda.

Contribuição do PPS e da FAP via internet Para a campanha de 2016, o PPS está disponibilizando para

seus candidatos uma série de ferramentas para auxiliar no me-lhor aproveitamento dos recursos disponíveis na internet.

O portal do PPS (www.pps.org.br) conta com uma área exclusiva de apoio ao candidato, que reune informações sobre a legislação eleitoral, formação política, logotipia, orientações partidárias e material para download .

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Encontram-se também à disposição dos(as) nossos(as) candidatos(as) importantes orientações de como cada um(a) poderá estruturar seu site de campanha e atuar de forma dife-renciada nas redes sociais, entre outras ferramentas de apoio.

Da mesma forma, a Fundação Astrojildo Pereira, do PPS, criou, em maio, a Academia Digital Itamar Franco, iniciativa que tem como principal objetivo o treinamento para o uso da internet como ferramenta de comunicação política. A ADIF objetiva transmitir aulas presenciais, percorrendo todas as re-giões e estados brasileiros, e método de ensino à distância. Para tanto, os interessados devem se inscrever para continuar a ter acesso online às suas aulas, palestras, vídeos e ativida-des: <http://www.academiadigitalfap.com.br> .

Quem levanta cedo bebe água limpaTradicionalmente, quando as campanhas começam a pe-

gar fogo, este ano a partir de 16 de agosto, a tendência é de os preços dos materiais subirem às nuvens. Por isso, quem acha que tem a legenda garantida, pode começar a se preve-nir, reservando ou negociando informalmente uns pacotes de papel daqui, uns envelopes dali, panos e vinil para as faixas e cartazes, tinta, cola, camisetas, bonés, bandeirinhas, progra-mas de computadores e toda a parafernália que ajuda o(a) candidato(a) a vencer.

É que, na pré-campanha, ele(ela) não está autorizado(a) a fazer compras. Pagamentos só após abrir a conta de campa-nha. Camisetas e bonés só para a equipe de trabalho da cam-panha. Poderia se antecipar no sentido de firmar “acordos prévios” para futura formalização com os doadores de bens com valores estimados em dinheiro (veículos, mesas, compu-

69Propaganda da Campanha

tadores, cadeiras, serviços espontâneos de militância, imóveis para comitês etc.).

Importante: acertar antecipadamente os serviços gráfi-cos, com empresas idôneas. No auge das campanhas, esse se-tor fica com serviço saindo pelo ladrão.

Ferramentas para o sucessoHoje em dia, campanha política virou um negócio altamen-

te profissional. Consequentemente, foi incorporada uma para-fernália muito grande ao processo de se fazer um(a) candidato(a) vitorioso(a). Listamos aqui algumas – a maioria delas.

• Informática: o computador hoje é essencial em um comi-tê eleitoral. É usado desde a fase preliminar da campanha no cadastramento de apoios, cabos eleitorais, eleitores, até a fase de apuração dos votos, para um acompanhamento paralelo da contagem. A Justiça Eleitoral fornece programas para isso aos candidatos. E até depois das eleições ele será útil, quando da prestação de contas financeiras ao TRE.

• Pesquisas: Existem dois tipos – qualitativa e quantitati-va. A primeira mede, em números, o tamanho provável do eleitorado do(a) candidato(a), quantas pessoas o(a) conhecem e o tamanho de sua base e a outra define as suas qualidades e defeitos junto ao eleitorado. Essas duas pesquisas são muito importantes no início da campanha, quando será definido o programa do(a) candidato(a).

• Propaganda: Aí está o grande nó das campanhas eleito-rais modernas. É por onde sai quase todo o dinheiro, em-bora por si só não eleja o(a) candidato(a), é a grande arma para isso. O primeiro requisito é a criatividade. Milhares de candidatos(as) estarão inundando a cidade com suas

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mensagens. Funcionará melhor aquela que fugir ao lugar comum e não desapareça em meio a uma enxurrada de coisas iguais.

Além disso, criatividade significa economia. Pense nisso ao elaborar suas faixas, botões, cartazes, folhetos, jor-nais etc .

É praticamente infinito o universo de coisas que podem ser usadas como peças publicitárias. Um candidato em Belo Horizonte, Leopoldo Bessone, se elegeu durante anos usando um expediente barato e simples: colocava carroças, puxadas por burros, circulando pelas ruas da ci-dade, com cartazes seus. O interessante é que ele é pes-soa ligada à elite da cidade. Mas atenção, esse tipo de propaganda foi proibida.

Apesar dessa diversidade, existem aqueles recursos tra-dicionais – faixas, cartazes, botões de lapelas, adesivos, pinturas de muro (muito eficiente), carros com jingles, internet etc. Mas, atenção, a propaganda só pode come-çar depois de realizadas as convenções para escolha dos candidatos, o que no PPS, como em todos os partidos, se dará entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, e após emis-são do CNPJ e abertura de conta bancária.

• Boca-a-boca: é importantíssimo numa campanha para vereador(a) e pode perfeitamente ser feito já mesmo na fase pré-convenção, quando o(a) possível candidato(a) reúne-se com amigos, familiares, conhecidos, amigos dos amigos, vizinhos dos vizinhos, informando que pretende apresentar seu nome ao partido e espera contar com apoios, caso venha a ser o escolhido. Isso é feito em visi-tas, almoços, jantares, batizados, casamentos e em todas as oportunidades de encontros sociais. Nesses encontros

71Propaganda da Campanha

são feitos ainda contatos financeiros, em busca de di-nheiro para a campanha. Essa ajuda, porém, é regulada por lei. O(A) candidato(a) só pode arrecadar dinheiro, no máximo 10 dias depois da escolha de seu nome na con-venção e o devido registro. Terá ainda de declarar quanto pretende gastar na campanha.

Mesmo depois de iniciado o período da propaganda, ela é cheia de restrições: é proibido o uso de bens públicos para afixação de propaganda; a polícia tem de ser avisada com 24 horas de antecedência da realização de atos de propaganda, em recintos abertos ou fechados, comícios só entre 8h e 24h, alto-falantes só podem ser usados en-tre 8h e 22h exceto em comícios e, em qualquer caso, nunca a menos de 200 metros de sedes de governos, tri-bunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros quando em funcionamento.

• Telemarketing: É um recurso caro, mas eficiente. Pode ser usado para muitas coisas: pesquisa, mobilizar mili-tância, pedir voto, formar banco de dados, acompanhar desempenho do candidato em tempo real. Pode ser mon-tado pelo próprio comitê ou ser contratado a terceiros.

• Rádio e TV: No caso de candidato(a) a prefeito(a), de-pendendo do tamanho do município, necessita contratar produtores de rádio e TV, que é a turma que produz pro-gramas gratuitos para o rádio e TV e também jingles . No caso do(a) candidato(a) a vereador(a), perde bastante de importância já que o programa gratuito cede tempo mui-to curto a tais candidatos(as). A partir do dia 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização

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de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popu-lar de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política paga ou difundir opinião fa-vorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sob pena de pesada mul-ta e suspensão temporária.

• Clipagem: Os(As) candidatos(as), principalmente a prefeito(a), devem contar com um serviço de clipagem, com o fornecimento diário de notícias sobre o desenro-lar da campanha. Sua e dos adversários. Nem que seja para poder responder, em tempo, a eventuais ataques. E os que concorrem a eleições para prefeito(a) devem, eventualmente, comprar serviços de clipagem eletrônica, quando derem entrevistas a TVs, ou rádios, ou participa-rem de debates .

• Treinamento: Candidatos(as) e equipes devem passar por treinamentos. Eles(as) para aprenderem a encarar micro-fones, jornalistas, falar horas sem arrebentar a garganta. Já os colaboradores da equipe devem aprender a lidar com o público. Por exemplo, quem entrar no comitê me-rece tratamento atencioso, pois pode significar um bom punhado de votos. Não importa como a pessoa esteja vestida ou fale.

• Muros: Recurso importantíssimo em qualquer tipo de eleição, mas fundamental nas eleições proporcionais, principalmente para vereador(a). Seu uso, entretanto, precisa ser autorizado pelo proprietário, por escrito. Por-tanto, desde já é bom o(a) pré-candidato(a) ir se garantin-do quanto a isso.

73Propaganda da Campanha

• Faixas: São importantes não só pelo retorno em termos de visibilidade, como pelo fato de, quando colocada em residências, deixarem claro que a família daquela casa apoia claramente o(a) candidato(a).

• Visitas, almoços, reuniões domésticas: Excelentes opor-tunidades para o(a) candidato(a) expor suas ideias junto a formadores de opinião, possíveis financiadores, militan-tes e colaboradores de um modo geral, e, ao mesmo tem-po, conquistar votos.

Importante – o recurso mais eficiente mesmo numa cam-panha é a velha sola-de-sapato, que leva o(a) candidato(a) até onde o voto está: o eleitor.

As convençõesTodo esse aparato só será usado se o nome do pré-can-

didato for sacramentado na convenção, que define se uma pessoa será ou não candidata pela legenda. Os Diretórios ou Comissões Provisórias Municipais têm ampla liberdade para or-ganizá-las dentro dos limites da lei e dos estatutos partidários. A direção estadual atuará apenas como órgão de assessora-mento e aconselhamento.

Idade mínima para elegibilidadeA Constituição Federal, no seu art. 14, traz as condições

de elegibilidade. Dentre elas está a idade mínima, que muda de acordo com o cargo pretendido. No caso concreto para os(as) candidatos(as) a prefeito(a) ou vice é 21 anos (a ter com-pleto até o dia da posse), e para vereador(a) é 18 anos, só que a ter completo até o dia do registro da sua candidatura na Justiça Eleitoral.

| manual do candidato do pps74

O time entra em campoEscolhido o(a) candidato(a), registrada a chapa na Justiça

Eleitoral, o que deve ser feito no máximo 10 dias após a con-venção, é hora de colocar a campanha nas ruas.

Além do núcleo coordenador da campanha, que deve ser pequeno, coeso e de absoluta afinidade com o(a) candida-to(a), os elementos básicos de campanha na rua são:• Equipe precursora: Esse pessoal vai se antecipar às vi-

sitas do candidato ou candidata para apurar nomes das lideranças locais, principais problemas (a ponte que está caindo, a rua que precisa calçamento etc.) para que o candidato ou candidata tenha condições de conversar com os eleitores tendo conhecimento de causa.

• Cabos eleitorais: Depois dos financiadores da campanha, são os elementos mais importantes. De um modo geral, são pessoas com lideranças em suas comunidades, com aspirações políticas, mas que não dispõem de votos sufi-cientes para se elegerem. Trabalham por idealismo (rara-mente) ou por razões pragmáticas (futuro emprego para si ou para familiares no gabinete, dinheiro, troca de favo-res etc.).

• Militantes: Em termos de importância, equiparam-se aos cabos eleitorais. São apaixonados e dispostos ao traba-lho. Seu fervor pode compensar a falta de cabos eleito-rais. É o pessoal que vai balançar bandeiras, atender no comitê, distribuir panfletos, fazer boca de urna e fiscalizar apurações. Eles e elas podem ser encontrados no partido, na família, no grupo profissional.

• Simpatizantes: São pessoas que gostam do(a) candidato(a), concordam com suas ideias e acreditam no seu trabalho, mas indispostas para o trabalho de rua. Podem dar uma

75Propaganda da Campanha

força de vez em quando no comitê, colaboram com algum dinheiro e chegam até a pedir algum voto na família e no círculo de amigos. Podem também servir de ligação entre o(a) candidato(a) e esse círculo, oferecendo almoços, chur-rascos, ou criando outras oportunidades de encontros. Além disso, podem ser bons formadores de opinião favo-rável ao(à) candidato(a).

• Pessoal de rua: Vai para as esquinas distribuir panfle-tos, santinhos, balançar bandeiras e usar a camisa do(a) candidato(a). De um modo geral é pago, mas há ainda os militantes que atuam por idealismo. Mas cuidado: esse pessoal tem de ser muito bem treinado e fiscalizado para evitar que a turma fique o tempo todo onde há sombra e não onde passam os eleitores, além de evitar abordagens agressivas que importunem as pessoas. E devem ainda evitar conflitos com grupos adversários. Andar de roupa limpa e evitar comportamentos constrangedores quando em serviço.

• Boca de urna: Terminada a campanha, chegou a hora da onça beber água. É o dia da eleição. E da boca-de-urna. Recurso proibido por lei, mas tolerado em maior ou me-nor grau em todo o país, desde que feito a uma razoável distância do local de votação. Nas últimas eleições pro-porcionais, cerca de 40% dos eleitores chegavam às ur-nas sem saberem em quem votar. Boqueiro corre lá seus riscos. Pode pegar até 15 dias de prisão, pagar multa ou ser condenado a prestar serviços à comunidade, caso a polícia leve sua missão mais a sério que o necessário, o mesmo acontecendo com o juiz da zona.

• Contagem de votos: Com a implantação das urnas ele-trônicas, ficou mais difícil a trampolinagem com os votos

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que ocorriam com a contagem manual, quando voto para candidato(a) de partido pequeno, em cidades distantes, onde não havia fiscalização partidária, ia direto engordar a conta dos(as) candidatos(as) dos grandes partidos. Atu-almente, a fiscalização é mais simples. O TRE fornece o programa de computador necessário a uma contagem paralela de votos. Mas, de qualquer forma, candidatos(as) e partidos devem se preparar com pessoal entendido no assunto para o dia da votação.

• Cuidado com os fornecedores: O(A) candidato(a) e seu comitê devem ficar de olho vivo nos fornecedores. Verifi-car se têm bom nome na praça, se cumprem com prazos e se seus equipamentos dão conta do recado.

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AlgUnS pRAzOS, nOvAS RegRAS DA cAMpAnhA e MOMentOS DecISIvOS DO cAlenDÁRIO eleItORAl

Origem: Lei nº 13.165/2015, <http://www.tse.jus.br/legis-lacao/codigo-eleitoral/lei-no-13-165-de-29-de-setembro-de-2015>, que alterou as regras das eleições de 2016, com a in-trodução de mudanças nas Leis das Eleições, dos Partidos Políticos e do Código Eleitoral, por meio da Resolução TSE Nº 23.450, de 10/11/2015, e da Instrução Nº 525-51.2015.6.00.0000 Classe 19 – Brasília/DF (http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm); da Resolução TSE nº 23.455/2015 (h t t p: // w w w.t s e . j u s . b r/ l e g i s l a c a o - t s e/r e s / 201 5/RES234552015.htm); e da Resolução-TSE nº 23.463/2015 (h t t p://w w w.t s e . j u s . b r/ l e g i s l a c a o - t s e/r e s/ 20 0 6/RES224522006.htm). Lei nº 9.504/1997 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm), Código Eleitoral (http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral-anotado), Lei nº 6.091/1974 (http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-elei-toral/leis-ordinarias/lei-nb0-6.091-de-15-de-agosto-de-1974), Lei complementar nº 64/1990 (http://www2.ca-m a r a . l e g . b r / l e g i n / f e d / l e i c o m / 1 9 9 0 /leicomplementar-64-18-maio-1990-363991-norma-pl.html), Lei nº 6.996/1982 (http://www.planalto.gov.br/cci-vil_03/leis/1980-1988/L6996.htm).

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Financiamento da campanhaA mais significativa alteração prevista na nova legislação

é a proibição do financiamento eleitoral por empresas (pesso-as jurídicas) a candidatos e partidos. Na prática, as campanhas eleitorais serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. Antes da apro-vação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

A lei eleitoral também mudou o limite de gastos. A partir de agora, o teto máximo das despesas dos candidatos será de-finido com base nos maiores gastos declarados na circunscri-ção eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

Registro de candidaturaOutra alteração diz respeito ao prazo para registro de

candidatos(as) pelos partidos políticos e coligações nos cartó-rios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Sem pedido de voto não se configura propaganda antecipada

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresen-tar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posi-ções pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qua-lidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

79Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

Redução da campanha eleitoralA reforma também reduziu o tempo da campanha eleito-

ral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vere-adores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuí-dos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições pro-porcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Programas de comunicaçãoA partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de

rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou co-mentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancela-mento do registro da candidatura.

Participação em debatesPor fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº

9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, pas-

| manual do candidato do pps80

sou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados fede-rais e facultada a dos demais.

Emissoras de rádio e TVA partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de

televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possí-vel identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favo-rável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Comício e sonorizaçãoA partir do dia 16 de agosto, quando começa a propa-

ganda eleitoral, os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou am-plificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quan-do se tratar de comício de encerramento de campanha.

InternetTambém a partir de 16 de agosto começará o prazo para

a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

81Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

Condutas vedadasTrês meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho,

os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:• nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir

sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Con-tas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços pú-blicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;

• realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de servi-ço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de ca-lamidade pública.

Também a partir dessa data é vedado aos agentes públi-cos das esferas administrativas cujos cargos estejam em dis-puta na eleição:• com exceção da propaganda de produtos e serviços que

tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade

| manual do candidato do pps82

institucional dos atos, programas, obras, serviços e cam-panhas dos órgãos públicos municipais ou das respecti-vas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconheci-da pela Justiça Eleitoral;

• fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevan-te e característica das funções de governo.

Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contra-tação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Junho – dia 30 – quinta-feira • Data a partir da qual é vedado às emissoras de radio e de

televisão transmitir programa apresentado ou comenta-do por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa previs-ta no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancela-mento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

Julho – dia 05 – terça-feira • Data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias

que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de radio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

83Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

Julho – dia 20 – quarta-feira • Data a partir da qual é permitida a realização de conven-

ções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

• Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou co-mentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

• Data a partir da qual os feitos eleitorais terão priorida-de para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os proces-sos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).

• Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa, conforme as regras definidas nos art. 5º e 6º da Lei nº 13.165/2015 (Lei nº 13.165/2015, art. 8º).

• Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coli-gação atingidos, ainda que de forma indireta, por con-ceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, in-juriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qual-quer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).

• Data a partir da qual é permitida a formalização de con-tratos que gerem despesas e gastos com a instalação fí-sica de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso finan-ceiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta

| manual do candidato do pps84

bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

• Data a partir da qual, observada a realização da conven-ção partidária, até à apuração final da eleição, não pode-rão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, paren-te consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candi-dato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

• Data a partir da qual não será permitida a realiza-ção de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º).

Julho – dia 25 – segunda-feira • Data a partir da qual, observado o prazo de três dias úteis

contados do protocolo do pedido de registro de candi-datura, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscri-ção no CNPJ aos candidatos cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).

• Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos, após a obtenção do número de regis-tro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados so-bre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de seten-ta e duas horas do recebimento desses recursos (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso I).

85Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

Julho – dia 27 – quarta-feira (67 dias antes)• Último dia para os partidos políticos impugnarem, em

petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observadas o prazo de três dias contados da publicação do edital (Código Eleito-ral, art. 36, § 2º).

Julho – dia 29 – sexta-feira (65 dias antes)• Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de

audiência publica para a nomeação do presidente, pri-meiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor as Mesas Receptoras e prestar apoio logísti-co nos locais de votação (Código Eleitoral, art. 35, inciso XIV, e 120).

Agosto – dia 03 – quarta-feira (60 dias antes)• Data a partir da qual é assegurada a prioridade postal aos

partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).

• Último dia para a publicação da designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segun-do turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, inciso XIII, e 135, caput).

• Último dia para a nomeação, em audiência publica anun-ciada com pelo menos cinco dias de antecedência, dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logísti-co dos locais de votação para o primeiro e eventual segun-do turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, inciso XIV).

• Último dia para a publicação no jornal oficial, onde hou-ver, e, não havendo, em cartório das nomeações feitas pelo Juízo Eleitoral, constando desta publicação os locais

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designados para o funcionamento das Mesas Receptoras, o respectivo endereço, assim como os nomes dos mesá-rios que atuarão em cada seção instalada (Código Eleito-ral, art. 120, § 3º, e 135, § 1º).

• Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral nomear os membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado no Diá-rio da Justiça Eletrônico (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).

• Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domi-cílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai rece-bê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, § 4º).

Agosto – dia 05 – sexta-feira • Último dia para a realização de convenções destinadas a

deliberar sobre coligações e escolher candidatos a pre-feito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

Agosto – dia 06 – sábado • Data a partir da qual é vedado às emissoras de radio e de

televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, incisos I, III a VI):

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevis-ta jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza elei-toral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

87Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

II – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes;

III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

IV – veicular ou divulgar, mesmo que dissimulada-mente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou parti-do politico, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

V – divulgar nome de programa que se refira a candi-dato escolhido em convenção, ainda quando preexisten-te, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respec-tivo registro.

Agosto – dia 08 – segunda-feira • Último dia para os partidos políticos reclamarem da no-

meação dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de cinco dias contados da nomeação (Lei nº 9.504/1997, art . 63, caput).

• Último dia para os partidos políticos reclamarem da de-signação da localização das Mesas Receptoras para o pri-meiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de três dias contados da publicação (Código Elei-toral, art. 135, § 7º).

| manual do candidato do pps88

Agosto – dia 10 – quarta-feira • Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as reclama-

ções relativas à composição das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas e dos eleitores nomeados para apoio logístico (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

• Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as reclama-ções relativas às designações dos locais de votação (Códi-go Eleitoral, art. 135, § 7º).

Agosto – dia 15 – segunda-feira (48 dias antes)• Último dia para os partidos políticos e as coligações

apresentarem no Cartório Eleitoral competente, ate às 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art . 11, caput).

• Data a partir da qual permanecerão abertos aos sába-dos, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as se-cretarias dos Tribunais Eleitorais (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).

• Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tor-narem disponível a Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insa-nável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).

• Data a partir da qual, até à proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em Cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas

89Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

representações a que se referem os art. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504/1997, cujas decisões conti-nuarão a ser publicada no Diário da Justiça Eletronica .

• Data até à qual será considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, a representativi-dade na Câmara dos Deputados resultante de eventuais novas totalizações do resultado das eleições de 2014.

• Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo res-pectivo Tribunal Regional Eleitoral convocará os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham di-reito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência (Lei nº 9.504/1997, art. 52).

• Último dia para os partidos políticos recorrerem da deci-são do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico, observa-do o prazo de três dias contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

• Último dia para os partidos políticos recorrerem da de-cisão do Juiz Eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de três dias contados da pu-blicação da decisão (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).

• Último dia para os responsáveis por todas as reparti-ções, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lota-ção dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).

| manual do candidato do pps90

Agosto – dia 16 – terça-feira (47 dias antes)• Data a partir da qual será permitida a propaganda eleito-

ral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).• Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as co-

ligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).

• Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar apare-lhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

• Data a partir da qual será permitida a propaganda elei-toral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, artes. 57-A e 57-C, caput).

• Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente re-gistrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

• Data a partir da qual, até às 22 horas do dia 1º de outu-bro, poderá haver distribuição de material gráfico, cami-nhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candi-datos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

91Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

Agosto – dia 18 – quinta-feira (45 dias antes)• Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação

lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apre-sentados pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).

• Data a partir da qual os nomes de todos aqueles que constem do edital/lista de registros de candidatura publi-cado deverão ser incluídos nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

• Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidi-rem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de três dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

• Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidi-rem sobre os recursos interpostos da designação dos lo-cais de votação, observado o prazo de três dias da chega-da do recurso no Tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).

Agosto – dia 19 – sexta-feira • Último dia para os Juízes Eleitorais responsáveis pela pro-

paganda eleitoral no município realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido politico ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 50).

Agosto – dia 20 – sábado • Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas

contadas da publicação do edital de candidaturas reque-ridas, para os candidatos escolhidos em convenção solici-

| manual do candidato do pps92

tarem seus registros ao Juízo Eleitoral competente, até às 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

Agosto – dia 22 – segunda-feira • Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lis-

ta/edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coli-gações não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos deveriam observar (Código Eleitoral, art. 97, e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

Agosto – dia 23 – terça-feira (40 dias antes)• Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da

publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido politico, coligação ou o Mi-nistério Publica Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).

• Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos da-rem ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido politico ou coligação.

• Último dia para os diretórios regionais dos partidos políti-cos indicarem integrantes da Comissão Especial de Trans-porte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).

93Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

Agosto – dia 24 – quarta-feira • Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas

contadas da publicação do edital de candidaturas reque-ridas individualmente, para qualquer candidato, partido politico, coligação ou o Ministério Publico Eleitoral im-pugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham re-querido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).

• Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direi-tos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilida-de que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido politico ou coligação não o ter requerido.

Agosto – dia 26 – sexta-feira (37 dias antes)• Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rá-

dio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

Setembro – dia 02 – sexta-feira (30 dias antes)• Último dia para os órgãos de direção dos partidos polí-

ticos preencherem as vagas remanescentes para as elei-ções proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem in-dicado o numero máximo previsto no caput do art . 10 da Lei no 9.504/1997 (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).

Setembro – dia 05 – segunda-feira • Último dia para os partidos políticos oferecerem impug-

nação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, observado o prazo de

| manual do candidato do pps94

três dias contados da publicação do respectivo edital (Có-digo Eleitoral, art. 39).

• Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Or-dem dos Advogados do Brasil, o Ministério Publico e as pessoas autorizadas em resolução específica impugna-rem a indicação de componente da comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de vo-tação paralela, observado o prazo de três dias contados da nomeação .

Setembro – dia 09 – sexta-feira • Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e

os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral o relató-rio discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campa-nha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o perío-do do início da campanha até o dia 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.

Setembro – dia 12 – segunda-feira (20 dias antes)• Data em que todos os pedidos de registro de candidatos

a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugna-dos e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instancias ordinárias, e publicadas as decisões a eles rela-tivas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).

• Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais torna-rem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da

95Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

qual constará, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem (Lei nº 9.504/1997, art. 16).

• Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candi-dato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º).

• Último dia para a instalação da comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de vota-ção paralela .

• Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais informa-rem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sí-tios na internet, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio da vota-ção paralela .

Setembro – dia 13 – terça-feira • Último dia para que os partidos políticos, as coligações

e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o relatório dis-criminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha até o dia 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.

| manual do candidato do pps96

Setembro – dia 14 – quarta-feira • Último dia para os partidos políticos ou as coligações co-

municarem à Justiça Eleitoral as anulações de delibera-ções dos atos decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 2º e 3º).

Setembro – dia 15 – quinta-feira • Data em que será divulgado, pela internet, em sítio criado

pela Justiça Eleitoral para esse fim, o relatório discrimina-do das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que os partidos políticos, as coligações e os candidatos tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gas-tos que realizaram, desde o início da campanha ate o dia 8 de setembro (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso II).

Setembro – dia 17 – sábado (15 dias antes)• Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser deti-

do ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

• Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de vota-ção (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).

• Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).

• Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Publico e as pessoas autorizadas em resolução específica impug-

97Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

narem os programas a serem utilizados nas eleições de 2016, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimonia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).

Setembro – dia 20 – terça-feira • Último dia para reclamação contra o quadro geral de per-

cursos e horários programados para o transporte de elei-tores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 2º).

Setembro – dia 22 – quinta-feira (10 dias antes)• Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título

eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleito-ral, art. 52).

Setembro – dia 23 – sexta-feira • Último dia para o Juízo Eleitoral decidir as reclamações

contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divul-gar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, §§ 3º e 4º).

Setembro – dia 27 – terça-feira (5 dias antes)• Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso

ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

| manual do candidato do pps98

• Último dia para que os representantes dos partidos polí-ticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a ve-rificação das assinaturas digitais do Sistema de Transpor-te de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Ins-talação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Setembro – dia 29 – quinta-feira (3 dias antes)• Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o presidente da

Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liber-dade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

• Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

• Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de apare-lhagem de sonorização fixa, entre as 8 e às 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Elei-toral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).

• Último dia para a realização de debate no rádio e na tele-visão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda ate às 7 horas do dia 30 de setembro de 2016 .

• Último dia para os partidos políticos e coligações indica-rem aos Juízos Eleitorais o nome das pessoas autoriza-das a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados

99Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).

Setembro – dia 30 – sexta-feira (2 dias antes)• Último dia para a divulgação paga, na imprensa escri-

ta, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).

Outubro – dia 01 – sábado (1 dia antes)• Último dia para a entrega da segunda via do título eleito-

ral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).• Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-fa-

lantes ou amplificadores de som, entre às 8 e às 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).

• Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de mate-rial gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passea-ta ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

• Data em que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e às 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão subme-tidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

Outubro – dia 02 – domingo (Dia das Eleições)• Data em que se realizará a votação do primeiro turno das

eleições, observando-se, de acordo com o horário local:

| manual do candidato do pps100

Às 7 horas: Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 7h30: Constatado o não comparecimento do presiden-te da Mesa Receptora, assumira a presidência o primeiro me-sário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da Mesa Receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, §§ 2º e 3º).

Às 8 horas: Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).A partir das 12 horas: Oficialização automática do Siste-

ma de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.Ate às 16 horas: Horário final para a atualização da tabe-

la de correspondente, considerando o horário local de cada Unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu voto e desde que esgotadas as possibilidades previstas em resolução específica.

Às 17 horas: Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153). A partir das 17 horas: • Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da

totalização dos resultados.• Realização da verificação da assinatura digital e dos resu-

mos digitais (hás), se determinada pelo Juiz Eleitoral.• Data em que é permitida a manifestação individual e

silenciosa da preferencia do eleitor por partido politi-co, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

• Data em que é vedada, até o término da votação, a aglo-meração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que ca-

101Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

racterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).

• Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleito-ral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido politico, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

• Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomuni-cação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a Mesa Receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver vo-tando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).

• Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos traba-lhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido politico ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

• Data em que constitui crime o uso de alto-falantes e am-plificadores de som ou a promoção de comício ou car-reata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de pro-paganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, incisos I, II e III).

• Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local, publico e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respec-tivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de funcionamento das urnas

| manual do candidato do pps102

eletrônicas por meio de votação paralela sob condições normais de uso.

• Data em que é permitida a divulgação, a qualquer mo-mento, de pesquisas realizadas em data anterior à rea-lização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

• Data em que, havendo necessidade e se não tiver sido iniciado o processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos e coligações, do Ministério Publico e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, partici-parem do ato .

• Último dia para o partido politico requerer o cancelamen-to do registro do candidato que dele for expulso, em pro-cesso no qual seja assegurada a ampla defesa, com obser-vância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).

• Último dia para candidatos arrecadarem recursos e con-traírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

• Data a partir da qual, até 14 de outubro, os dados dos re-sultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Outubro – dia 03 – segunda-feira (dia seguinte ao primeiro turno)• Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até às 12 horas,

sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tri-bunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de elei-tores que votaram em cada uma das seções sob sua ju-

103Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

risdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral (Código Eleitoral, art. 156).

• Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido politico e de coligação poderá obter cópia do re-latório emitido pelo sistema informatizado do qual cons-tem as informações sobre o número de eleitores que vo-taram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente (Código Eleito-ral, art. 156, § 3º).

• Data a partir da qual, decorrido o prazo de vinte e quatro horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribui-ção de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 ho-ras, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, c.c. Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 4º).

Outubro – dia 04 – terça-feira (2 dias após o primeiro turno)• Término do prazo, às 17 horas, do período de validade

de salvo-condutos expedidos por Juízo Eleitoral ou por presidente de mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

• Término, após às 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (Código Eleitoral, art. 236, caput).

| manual do candidato do pps104

Outubro – dia 06 – quinta-feira (4 dias após o primeiro turno)• Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado pro-

visório da eleição para prefeito e vice-prefeito, se obtida à maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados, sem prejuízo desta divulgação provisória ocorrer, nas referidas localidades, tão logo se verifique matematica-mente a impossibilidade de qualquer candidato obter maioria absoluta de votos.

• Último dia para a conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 159, e Lei nº 6.996/1982, art. 14).

• Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais ou os Cartórios Eleitorais entregarem aos partidos políticos e as coligações, quando solicitados, os relatórios dos boletins de urna que estiverem pendentes, a sua motivarão e a respectiva decisão, observado o horário de encerramen-to da totalização.

• Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, em sua pagina na internet, opção de visualização dos bole-tins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondentes efetivadas, observado o ho-rário de encerramento da totalização em cada Unidade da Federação .

Outubro – dia 14 – sexta-feira • Data até a qual os dados de resultados relativos ao pri-

meiro turno estarão disponíveis em Centro de Dados pro-vido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

105Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

Outubro – dia 15 – sábado (15 dias antes do segundo turno)• Data a partir da qual nenhum candidato que participará

do segundo turno de votação poderá ser detido ou pre-so, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

• Data limite para o início do período de propaganda elei-toral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resul-tado das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput).

Outubro – dia 25 – terça-feira (5 dias antes do segundo turno)• Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso

ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

• Último dia para que os representantes dos partidos polí-ticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a ve-rificação das assinaturas digitais do Sistema de Transpor-te de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Ins-talação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

• Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulga-rem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamen-to da Junta Eleitoral.

| manual do candidato do pps106

Outubro – dia 27 – quinta-feira (3 dias antes do segundo turno)• Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido

pelo Juízo Eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

• Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de apare-lhagem de sonorização fixa, entre as 8 e às 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Elei-toral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).

• Último dia para os partidos políticos e coligações indica-rem aos Juízos Eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilita-dos a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).

Outubro – dia 28 – sexta-feira (2 dias antes do segundo turno)• Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral

gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput).

• Último dia para a divulgação paga, na imprensa escri-ta, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

• Último dia para a realização de debate, não podendo es-tender-se além da meia-noite (Resolução nº 22.452/2006).

107Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

Outubro – dia 29 – sábado (1 dia antes do segundo turno)• Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-fa-

lantes ou amplificadores de som, entre as 8 e às 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).

• Último dia, ate às 22 horas, para a distribuição de mate-rial gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passea-ta ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

• Data em que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e às 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão subme-tidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

• Data em que, após às 12 horas, será realizada a oficializa-ção do Sistema de Gerenciamento nas Zonas Eleitorais.

Outubro – dia 30 – domingo (Dia da Eleição – 2º turno)(Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 1º)• Data em que se realizará a votação do segundo turno das

eleições, observando-se, de acordo com o horário local:Às 7 horas: Instalação da seção eleitoral.Às 7h30: Constatado o não comparecimento do presiden-

te da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro me-sário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa .

Às 8 horas: Início da votação.

| manual do candidato do pps108

A partir das 12 horas: Oficialização automática do Siste-ma de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.

Até às 16 horas: Horário final para a atualização da tabe-la de correspondente, considerando o horário local de cada Unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu voto e desde que esgotadas as possibilidades previstas em resolução específica.

Às 17 horas: Encerramento da votação. A partir das 17 horas: • Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da

totalização dos resultados.• Realização da verificação da assinatura digital e dos resu-

mos digitais (hás), se determinada pelo Juiz Eleitoral.• Data em que é permitida a manifestação individual e si-

lenciosa da preferência do eleitor por partido politico, co-ligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

• Data em que é vedada, até o término da votação, a aglo-meração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que ca-racterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).

• Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleito-ral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido politico, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

• Data em que, no recinto da cabina de votação, é ve-dado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de

109Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa recep-tora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).

• Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos traba-lhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido politico ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

• Data em que constitui crime o uso de alto-falantes e am-plificadores de som ou a promoção de comício ou car-reata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de pro-paganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, incisos I, II e III).

• Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respec-tivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela sob condições normais de uso.

• Data em que é permitida à divulgação, a qualquer mo-mento, de pesquisas realizadas em data anterior à rea-lização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

• Data em que, havendo necessidade e se não tiver sido iniciado o processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Publico e

| manual do candidato do pps110

da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, parti-ciparem do ato .

• Último dia para os candidatos que disputarem o segun-do turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

• Data a partir da qual, até 11 de novembro, os dados dos resultados relativos ao segundo turno estarão disponí-veis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral .

Outubro – dia 31 – segunda-feira (dia seguinte ao segundo turno)• Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, ate às 12 horas,

sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tri-bunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de elei-tores que votaram em cada uma das seções sob sua ju-risdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral (Código Eleitoral, art. 156).

• Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido politico e de coligação poderá obter cópia do re-latório emitido pelo sistema informatizado do qual cons-tem as informações sobre o número de eleitores que vo-taram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente (Código Eleito-ral, art. 156, § 3º).

111Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

Novembro – dia 01 – terça-feira (2 dias após o segundo turno e 30 dias após o primeiro turno)• Último dia para os candidatos, inclusive os a vice-prefei-

to, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleito-ral as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29).

• Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos municípios onde não houve segundo tur-no, removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso.

• Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 2 de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei no 6.091/1974, art. 2o, parágrafo único).

• Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em primeiro turno (Código Eleitoral, art. 198, caput).

Novembro – dia 04 – sexta-feira (5 dias após o segundo turno)• Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade

para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os proces-sos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).

• Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado pro-visório da eleição para prefeito e vice-prefeito em segun-do turno.

• Último dia para o encerramento dos trabalhos de apura-ção do segundo turno pelas Juntas Eleitorais (Código Elei-toral, art. 159, e Lei nº 6.996/1982, art. 14).

| manual do candidato do pps112

• Último dia para qualquer interessado, observado o prazo de três dias contados da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições.

Novembro – dia 11 – sexta-feira • Data até à qual os dados de resultados relativos ao segun-

do turno estarão disponíveis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Novembro – dia 19 – sábado (20 dias após o segundo turno)• Último dia para os candidatos que concorreram no se-

gundo turno das eleições, inclusive os a vice-prefeito, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos (Lei nº 9.504/1997, art. 29, inciso IV).

Novembro – dia 22 – terça-feira • Último dia para qualquer interessado, observado o prazo

de três dias contados da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha referen-tes aos dois turnos dos candidatos que concorreram no segundo turno das eleições.

Novembro – dia 29 – terça-feira (30 dias após o segundo turno)• Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as

coligações, nos estados onde houve segundo turno, re-moverem as propagandas relativas às eleições e promo-verem a restauração do bem, se for o caso.

113Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

• Último dia para o pagamento do aluguel de veículos e embarcações referente às eleições de 2016, nos estados onde tenha havido votação em segundo turno (Lei no 6.091/1974, art. 2º, parágrafo único).

• Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em segundo turno (Código Eleitoral, art. 198, caput).

Dezembro – dia 16 – sexta-feira • Último dia para a publicação da decisão do Juiz Eleito-

ral que julgar as contas dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º).

Dezembro – dia 19 – segunda-feira • Último dia para a diplomação dos eleitos.

Dezembro – dia 31 – sábado • Data em que todas as inscrições dos candidatos na Recei-

ta Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Norma-tiva Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, art. 7º).

• Data em que os bancos serão obrigados a encerrar as contas bancárias abertas para a movimentação de recur-sos de campanha eleitoral, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de dire-ção indicado pelo partido, na forma do art. 31 da Lei nº 9.504/1997, e informando o fato à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 22, § 1º, inciso III, incluído pela Lei nº 13.165/2015).

| manual do candidato do pps114

2017Janeiro – dia 17 – terça-feira • Último dia para os partidos políticos, as coligações, o

Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitarem os arquivos de log referentes ao Sistema Ge-renciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica.

• Último dia para os partidos políticos, as coligações, o Mi-nistério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil solici-tarem cópia dos arquivos de log de operações do Sistema de Gerenciamento, imagem dos boletins de urna, log das urnas e registros digitais dos votos.

• Último dia para os partidos políticos e coligações, o Mi-nistério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil soli-citarem formalmente aos Tribunais Regionais Eleitorais as informações relativas às ocorrências de troca de urnas.

• Último dia para a realização da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hás).

Janeiro – dia 17 – quarta-feira1. Data a partir da qual poderão ser retirados das urnas

os lacres e os cartões de memória de carga, desde que as in-formações neles contidas não estejam sendo objeto de discus-são em processo judicial.

2. Data a partir da qual as cédulas e as urnas de lona, porventura utilizadas nas eleições de 2016, poderão ser res-pectivamente inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou não estejam sendo objeto de discussão em processo judicial.

3. Data a partir da qual os sistemas utilizados nas eleições de 2016 poderão ser desinstalados, desde que os procedi-

115Alguns prazos, novas regras da campanha e momentos decisivos do Calendário Eleitoral

mentos a eles inerentes não estejam sendo objeto de discus-são em processo judicial.

4. Data a partir da qual não há mais necessidade de pre-servação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições de 2016, dos meios de armazenamento de dados uti-lizados pelos sistemas eleitorais, bem como das cópias de se-gurança dos dados, desde que as informações neles contidas não estejam sendo objeto de discussão em processo judicial.

Maio – dia 30 – terça-feira • Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral enviar à Se-

cretaria da Receita Federal do Brasil a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2016, tendo por base a prestação de contas anual dos partidos políticos e a dos candidatos à eleição ordinária ou suplementar realizada em 2016 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei nº 13.165/2015).

Junho – dia 17 – sábado (180 dias após o último dia para a diplomação em 2016)• Data até à qual os candidatos ou os partidos políticos de-

verão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até à decisão final (Lei nº 9.504/1997, art. 32, caput e parágrafo único).

Julho – dia 30 – domingo • Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Bra-

sil comunicar ao Ministério Público Eleitoral os excessos quanto aos limites de doação à campanha eleitoral, após

| manual do candidato do pps116

o cruzamento dos valores doados apurados em relação ao exercício de 2016 com os rendimentos da pessoa física do ano anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º, incluí-do pela Lei nº 13.165/2015).

Novembro – dia 29 – quarta-feira • Último dia para os Juízos Eleitorais concluírem os julga-

mentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos .

Dezembro – dia 31 – domingo • Último dia para o Ministério Público Eleitoral apresentar

representação visando à aplicação da penalidade previs-ta no art. 23 da Lei nº 9.504/1997 e de outras sanções cabíveis nos casos de doação acima do limite legal, quan-to ao que foi apurado relativamente ao exercício de 2016 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º, incluído pela Lei nº 13.165/2015).

117

ARRecADAçãO, AplIcAçãO De RecURSOS e pReStAçãO De cOntAS

1. Legislação aplicável• Lei nº 13.165/2015 (http://www.tse.jus.br/legislacao/

codigo-eleitoral/lei-no-13-165-de-29-de-setembro-de-2015; Lei nº 9.096/1995 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm); Resolução nº 23.463/2015 (http://www.tse.jus.br/legislacao-se/res/2015/RES234632015.html)

2. Requisitos para o início da campanhaA arrecadação de recursos e a realização de gastos por

candidatos, dos seus vices e de partidos políticos, incluindo as estimáveis em dinheiro, só poderão ocorrer após cumpridos os seguintes pré-requisitos:• requerimento do registro de candidatura; • inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); • abertura de conta bancária específica destinada a regis-

trar a movimentação financeira de campanha; • emissão dos recibos eleitorais.

2.1. Inscrição e atribuição do CNPJ EleitoralA inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

para candidatos, inclusive vices, na forma estabelecida na Ins-trução Normativa Conjunta-RFB/TSE no 1.019, de 10 de março de 2010, destina-se à abertura de contas bancárias eleitorais e ao controle sobre a arrecadação e gastos de campanha.

| manual do candidato do pps118

Os diretórios partidários que optarem pela arrecadação de recursos e aplicação nas campanhas eleitorais utilizarão os CNPJ próprios já existentes.

2.2. Do limite de gastosO teto máximo das despesas dos candidatos será definido

com base nos maiores gastos declarados nas eleições de 2012. No primeiro turno do pleito para prefeito, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois tur-nos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às elei-ções para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil elei-tores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fe-chamento do cadastro eleitoral.

Os limites previstos também serão aplicáveis aos municí-pios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo reali-zado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

AtualizaçãoCaberá à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral fixar e

divulgar, até 20 de julho, o limite máximo dos gastos de cam-panha para cada eleição e ficará disponível para consulta na

119Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

página do Tribunal Superior Eleitoral na internet. Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consu-midor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016 .

Na hipótese de não ter sido editada lei, os partidos políti-cos, por ocasião do registro de candidatura, fixarão, por candi-dato e respectivo cargo eletivo, os valores máximos de gastos na campanha. Tratando-se de coligação, cada partido político que a integra fixará para seus candidatos, por cargo eletivo, o valor máximo de gastos.

O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados rela-tivos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na inter-net, para efeito de consulta dos interessados.

Novos municípiosO limite de gastos para os municípios criados após a elei-

ção de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previs-to para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos na legislação.

Limite de gastos de vice Os valores máximos de gastos relativos à candidatura de

vice estão incluídos naqueles pertinentes à candidatura do ti-tular. Os candidatos a vice são solidariamente responsáveis no caso de extrapolação do limite máximo de gastos fixados para os respectivos titulares.

| manual do candidato do pps120

Extrapolação do limite de gastosO gasto de recursos, além dos valores declarados, sujeita

o responsável ao pagamento de multa no valor equivalente a cem por cento da quantia em excesso, a qual deverá ser reco-lhida no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação da decisão judicial, podendo o responsável responder, ainda, por abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Com-plementar Nº 64/90.

2.3. Dos recibos eleitoraisSão documentos oficiais imprescindíveis que legitimam

os recursos arrecadados para a campanha, sejam eles de qual-quer natureza, ainda que do próprio candidato, não se exi-mindo desta obrigação aquele que, por qualquer motivo, não disponha dos recibos.

Emissão dos recibos eleitoraisOs partidos políticos e os candidatos deverão imprimir o

recibo eleitoral, em ordem cronológica dos fatos e no ato do recebimento da doação, diretamente do Sistema de Presta-ção de Contas Eleitorais (SPCE), quando da arrecadação dos seguintes recursos.

• próprios• financeiros;• estimáveis em dinheiro;• arrecadados por meio de internet.

Ficam desobrigadas de emissão de recibo eleitoral, as se-guintes arrecadações:• cessão de bens móveis estimáveis em dinheiro, até o va-

lor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por cedente;

121Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

• doações estimáveis em dinheiro, entre partidos e candi-datos decorrentes do compartilhamento de espaço físico idêntico onde esteja sendo desenvolvidas as atividades de campanha eleitoral (sede);

• a locação e a manutenção do espaço físico conjunto, ex-ceto despesas com pessoal e o material impresso de pro-paganda eleitoral conjunta.

Os recibos eleitorais conterão referência aos limites de doação, com advertência de que a doação destinada às cam-panhas eleitorais acima de tais limites poderá gerar a aplica-ção de multa de cinco a dez vezes o valor do excesso.

2.4 – Da conta bancária A abertura de conta bancária específica para a eleição é

obrigatória para os partidos políticos e os candidatos, mesmo que não haja arrecadação de recursos e a realização de gastos de campanha eleitoral, com o propósito de registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive dos recursos próprios dos candidatos e dos oriundos da comercialização de produtos e/ou realização de eventos.

A conta bancária eleitoral deverá ser aberta na Caixa Eco-nômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição fi-nanceira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Cen-tral do Brasil, excetuando-se os municípios em que não haja agências ou postos de atendimento bancário. É vedado o uso de conta bancária preexistente para os candidatos e seus vices.

O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta bancária específica para a campanha eleitoral, implicará a desaprovação da pres-tação de contas do partido político ou do candidato.

| manual do candidato do pps122

Prazo de aberturaO candidato, no prazo de 10 dias a contar da data de

concessão da inscrição no CNPJ, deve abrir a conta bancária eleitoral mesmo que não ocorra arrecadação de recursos financeiros.

O Partido Político, em todas as esferas, que optar por ar-recadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais deve providenciar a abertura da conta até o dia 15 de agosto de 2016, utilizando o CNPJ próprio já existente.

Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de até três dias, o pedido de abertura de conta de partido político ou can-didato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicio-ná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção.

Tipo de conta bancáriaA conta bancária eleitoral deverá ser do tipo depósito à

vista e que restringe depósitos/créditos não identificados por nome ou razão social completo e número de inscrição no CPF ou CNPJ.

Para o candidato, serão abertas contas específicas para a movimentação de recursos do Fundo Partidário e para Outros Recursos e, para os partidos políticos, contas denominadas “Doações para Campanha”.

Documentos necessários à abertura da contaOs candidatos deverão apresentar os seguintes docu-

mentos para abertura da conta bancária eleitoral:• requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral

(Race);

123Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

• comprovante de inscrição no CNPJ, a ser impresso me-diante consulta na página da Receita Federal do Brasil, na internet;

• nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.

Os partidos políticos deverão apresentar:• requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos

(Racep); • comprovante de inscrição no CNPJ, a ser impresso me-

diante consulta na página da Receita Federal do Brasil, na internet;

• certidão de Composição Partidária, disponível na página do TSE.;

• nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.

As contas bancárias específicas de campanha eleitoral devem ser identificadas pelos partidos políticos e pelos candi-datos de acordo com o nome constante no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

Movimentação e encerramento da conta bancária eleitoral

Movimentarão a conta bancária eleitoral as pessoas au-torizadas nos requerimentos de abertura (Race e Racep).

As instituições financeiras somente aceitarão depósitos/créditos de origem identificada e são obrigadas a identificar, na emissão dos extratos bancários da conta eleitoral, o nome e o CPF ou razão social e o CNPJ do doador.

| manual do candidato do pps124

As contas bancárias de candidatos deverão ser encerra-das até final do ano da eleição, sendo eventuais saldos trans-feridos para o órgão de circunscrição do pleito, conforme ori-gem dos recursos e, na ausência deste, para a conta bancária do órgão nacional do partido.

3. ArrecadaçãoA origem dos recursos destinados às campanhas eleito-

rais são:• recursos próprios dos candidatos;• doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pes-

soas físicas;• doações de outros partidos políticos e de outros candidatos;• comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de

eventos de arrecadação realizados diretamente pelo can-didato ou pelo partido político,

• recursos próprios dos partidos políticos, desde que iden-tificada a sua origem e que sejam provenientes:

a) de repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário;

b) de doações de pessoas físicas efetuadas aos parti-dos políticos;

c) de contribuição de filiados;d) da comercialização de bens, serviços ou promo-

ção de eventos de arrecadação.

• receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

125Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

Bens estimáveis em dinheiroSão considerados bens estimáveis em dinheiro forneci-

dos pelo próprio candidato apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura.

Partidos políticos e candidatos podem doar entre si bens próprios ou serviços estimáveis em dinheiro, ou ceder seu uso, ainda que não constituam produto de seus pró-prios serviços ou de suas atividades, não se aplicando à aquisição de bens ou serviços que sejam destinados à ma-nutenção da estrutura do partido durante a campanha elei-toral, hipótese em que deverão ser devidamente contrata-dos pela agremiação e registrados na sua prestação de contas de campanha.

Os bens e/ou serviços estimáveis doados por pessoas físi-cas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, de-verão integrar o patrimônio do doador.

A comprovação das receitas estimáveis em dinheiro se dará pela apresentação, além dos canhotos de recibos eleito-rais impressos, dos seguintes documentos:• nota fiscal de doação de bens ou serviços, quando o doa-

dor for partido político; • documentos fiscais emitidos em nome do doador ou ter-

mo de doação por ele firmado, quando se tratar de bens ou serviços doados por pessoa física;

• termo de cessão, ou documento equivalente, quando se tratar de bens pertencentes ao doador, pessoa física ou partido político, cedidos temporariamente ao candidato.

| manual do candidato do pps126

Limites de doaçãoAs doações referidas ficam limitadas:

• a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, no caso de pessoa física, excetuando-se as doa-ções estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado;

• o candidato poderá usar recursos próprios em sua cam-panha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre (Lei nº 9.504/1997, art. 23, §1º).

A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de responder o candidato por abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

Doações entre candidatos e partidos políticosAs doações de recursos realizadas entre partidos polí-

ticos, entre partido político e candidato e entre candidatos deverão ser efetuadas mediante recibo eleitoral e não estão sujeitas aos limites fixados no art. 21 da Resolução TSE nº 23.463/2016.

As doações, caso oriundas de recursos próprios do can-didato, para outro candidato ou partido, deverão respeitar o limite legal estabelecido do art. 4º para o cargo ao qual con-corre (Lei nº 9.504/1997, art. 23, §1º).

Os empréstimos bancários contraídos pela pessoa física do candidato serão considerados doação de recursos próprios se aplicados na campanha eleitoral desde que:

127Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

• tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

• estejam caucionados por bem que integre seu patrimô-nio no momento do registro de candidatura;

• não ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica;

• serem comprovados por meio de documentação legal e idônea, assim como os pagamentos que se realizarem até o momento da entrega da sua prestação de contas.

Arrecadação pelos partidos políticosEm ano eleitoral, os partidos políticos poderão, desde

que transitados obrigatoriamente na conta corrente, aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros, recebidos de pessoas físicas e de contribuições de filiados de-vendo, obrigatoriamente:• discriminar a origem e a destinação dos recursos repassa-

dos a candidatos; • observar as normas estatutárias e os critérios definidos

pelos respectivos órgãos de direção, os quais devem ser fixados e encaminhados à Justiça Eleitoral até 15 de agos-to de 2016 (Lei nº 9.096/1995, art. 39, § 5º).

As doações recebidas em anos anteriores ao da eleição poderão ser aplicadas na campanha eleitoral de 2016, desde que observados os seguintes requisitos:• sejam somente os recursos provenientes do Fundo Parti-

dário ou de doações de pessoas físicas que componham a reserva ou o saldo de caixa do partido;

| manual do candidato do pps128

• identificação e escrituração contábil individualizada das doações pelo partido político;

• transferência para conta exclusiva de campanha do parti-do antes de sua destinação ou utilização, observando-se o limite legal imposto a tais doações, tendo por base o ano anterior ao da eleição;

• identificação do candidato beneficiário, se a ele destinados.

Os partidos deverão manter conta bancária e contábil es-pecíficas, de forma a permitir o controle da origem e destina-ção dos recursos pela Justiça Eleitoral.

Os partidos políticos poderão aplicar nas campanhas elei-torais os recursos do Fundo Partidário, inclusive de exercícios anteriores, por meio de doações a candidatos e a partidos po-líticos, devendo manter escrituração contábil que identifique o destinatário dos recursos ou seu beneficiário.

As doações utilizadas pelos partidos políticos não estão sujeitas ao limite previsto no art. 21 da Resolução Nº 23.463, exceto quando se tratar de doação realizada por candidato, com recursos próprios, para outro candidato ou partido.

Comercialização de bens e realização de eventosPara a comercialização de bens ou a promoção de even-

tos que se destinem a arrecadar recursos para campanha elei-toral, o candidato deverá:• comunicar a sua realização, formalmente e com antece-

dência mínima de cinco dias, ao Tribunal Eleitoral compe-tente, que poderá determinar a sua fiscalização;

• comprovar a sua realização na prestação de contas, apre-sentando todos os documentos a ela pertinentes, inclusi-ve os de natureza fiscal.

129Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

Os valores arrecadados com a venda de bens ou com a realização de eventos destinados a angariar recursos para a campanha eleitoral constituem doação e estão sujeitos aos li-mites legais e à emissão de recibos eleitorais.

O montante bruto dos recursos arrecadados deverá, antes de sua utilização, ser depositado na conta bancária específica.

Nos trabalhos de fiscalização de eventos a Justiça Eleito-ral poderá nomear, dentre seus servidores, fiscais ad hoc para a execução do serviço, devidamente credenciados para sua atuação.

Fontes vedadasÉ vedado a partido político e a candidato receber, direta

ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em di-nheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:• pessoas jurídicas;• origem estrangeira (entidade ou governo); • pessoa física que exerça atividade comercial concessio-

nária ou permissionária de serviço público.

O uso de recursos recebidos de fontes vedadas constitui ir-regularidade e podem ser causa para desaprovação das contas.

A devolução ou a determinação de devolução de recur-sos recebidos de fonte vedada não impedem, se for o caso, a reprovação das contas, quando constatado que o candidato se beneficiou, ainda que temporariamente, dos recursos ilíci-tos recebidos, assim como a apuração do fato.

O recurso recebido por candidato ou partido oriundo de fontes vedadas deve ser imediatamente devolvido ao doador, sendo vedada sua utilização ou aplicação financeira.

| manual do candidato do pps130

O comprovante de devolução pode ser apresentado em qualquer fase da prestação de contas ou até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas.

Em havendo transferência de recursos de fontes vedadas, o beneficiário responde solidariamente pela irregularidade, não isenta o donatário da obrigação de devolvê-lo ao doador e as consequências serão aferidas por ocasião do julgamento das respectivas contas.

Recursos de origens não identificadasOs recursos de origem não identificada não poderão ser

utilizados pelos partidos políticos e candidatos e deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Reco-lhimento da União (GRU).

Devem ser devolvidos em qualquer fase da prestação de contas ou em até cinco dias após a decisão definitiva que julgar a prestação de contas de campanha, com a apresen-tação do respectivo comprovante de recolhimento ou com-provante de devolução, dentro desse mesmo prazo, sob pena de encaminhamento das informações à representação estadual ou municipal da Advocacia Geral da União para fins de cobrança .

A falta de identificação do doador e/ou da informação de números de inscrição inválidos no CPF ou no CNPJ quando o doador for candidato ou partido político e/ou a falta de iden-tificação do doador originário nas doações financeiras, carac-terizam o recurso como de origem não identificada.

Data limite para a arrecadação e despesasOs candidatos e partidos políticos poderão arrecadar re-

cursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

131Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

Excepcionalmente, será permitida a arrecadação de re-cursos após o prazo fixado, exclusivamente para quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até a data da en-trega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumi-dos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária com cronograma de pagamento e quita-ção que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo.

Nesse caso, o órgão partidário da respectiva circunscri-ção eleitoral passará a responder por todas as dívidas, solida-riamente com o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejei-ção das contas .

Os valores arrecadados para quitação dos débitos de campanha devem:• observar os requisitos no que se refere aos limites legais

de aplicação e às fontes lícitas de arrecadação; • transitar necessariamente pela conta bancária específica

de campanha, a qual somente poderá ser encerrada após a quitação de todos os débitos.

As despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição deverão ser comprovadas por documento fiscal emitido na data de sua realização. Deve-se exigir todas as Notas Fiscais de fornecedores até o dia da eleição, tendo atenção especial para as Notas Fiscais Eletrônicas, que não aceitam emissão com data retroativa.

| manual do candidato do pps132

Gastos eleitoraisSão gastos eleitorais, sujeitos ao registro e aos limites fi-

xados por lei:• confecção de material impresso de qualquer natureza; • propaganda e publicidade direta ou indireta, por qual-

quer meio de divulgação; • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha

eleitoral; • despesas com transporte ou deslocamento de candidato

e de pessoal a serviço das candidaturas; • correspondências e despesas postais; • despesas de instalação, organização e funcionamento de

comitês e serviços necessários às eleições; • remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a

quem preste serviços a candidatos ou partidos políticos; • montagem e operação de carros de som, de propaganda

e de assemelhados; • realização de comícios ou eventos destinados à promo-

ção de candidatura; • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, in-

clusive os destinados à propaganda gratuita; • realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; • custos com a criação e inclusão de páginas na internet; • multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos can-

didatos por infração do disposto na legislação eleitoral; • doações para outros candidatos ou partidos políticos; • produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda

eleitoral .

133Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

Material impressoTodo material impresso de campanha eleitoral deverá

conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pes-soas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e, a respectiva tiragem.

Gastos de candidato/partido em benefício de outro candidato/partido

Os gastos efetuados por candidato ou partido em bene-fício de outro candidato ou partido constituem doações esti-máveis em dinheiro e serão computados no limite de gastos do doador .

O beneficiário das doações deverá registrá-las como re-ceita estimável em dinheiro, emitindo o correspondente reci-bo eleitoral .

Na veiculação de material impresso de propaganda con-junta de diversos candidatos e do uso de espaço físico comum, os gastos serão computados unicamente na prestação de con-tas de quem houver arcado com os custos e dispensa a emis-são de recibo eleitoral pelo beneficiado.

Os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência ban-cária, ressalvadas as despesas de pequeno valor.

O pagamento dos gastos eleitorais contraídos pelos can-didatos será de sua responsabilidade, cabendo aos partidos políticos responder apenas pelos gastos que realizarem e por aqueles que, após o dia da eleição, forem assumidos.

Os gastos destinados à preparação da campanha e à ins-talação física ou de página de internet para campanha de can-didatos e de partidos políticos poderão ser contratados a par-

| manual do candidato do pps134

tir de 20 de julho de 2016, desde que devidamente formalizados e que desembolso financeiro somente ocorra após cumpridos todos os requisitos exigidos.

Gastos com pessoalOs gastos efetuados por candidato ou partido para con-

tratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, observarão critérios para aferi-ção do limite de número de contratações.

Para o cargo eletivo de prefeito, aplicar-se-ão os seguin-tes limites de contratações:• em municípios com até trinta mil eleitores, não poderá

exceder a hum por cento do eleitorado;• nos demais municípios, corresponderá ao número máxi-

mo apurado, a hum por cento do eleitorado, acrescido de uma contratação para cada mil eleitores que exceder o número de trinta mil.

O limite de contratações para as candidaturas ao cargo de vereador corresponderá a cinquenta por cento dos limi-tes calculados para a candidatura de prefeito, observado o máximo de vinte e oito por cento do limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores no estado.

O descumprimento dos limites previstos sujeita o candida-to às penas previstas e não impede a apuração de eventual abu-so de poder pela Justiça Eleitoral, por meio das vias próprias.

A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea h do inciso V do art. 12

135Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei nº 9.504/1997, art. 100).

Com relação ao total dos gastos da campanha contrata-dos, ficam estabelecidos os seguintes limites:• 10% com alimentação do pessoal que presta serviços às

candidaturas ou aos comitês de campanha e;• 20% com aluguel de veículos automotores.

Devem ser excluídos dos limites fixados a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações. (Lei nº 9.504/1997, art.100-A, § 6º).

Comprovação dos gastos eleitoraisA documentação fiscal relacionada aos gastos eleitorais

realizados pelos partidos políticos e candidatos deverá ser emitida em nome destes, inclusive com a identificação do número de inscrição no CNPJ, observada a exigência de apre-sentação, em original ou cópia, da correspondente nota fiscal ou recibo, este último apenas nas hipóteses permitidas pela legislação fiscal.

Os documentos fiscais dos gastos eleitorais realizados com os recursos do Fundo Partidário e para a comercialização de bens e realização de eventos, deverão ser entregues por ocasião da apresentação da prestação de contas .

Prestação de contasDeverão prestar contas à Justiça Eleitoral:

• todo e qualquer candidato, inclusive o vice;

| manual do candidato do pps136

• os diretórios nacionais, estaduais/distritais e municipais dos partidos políticos, sem prejuízo da prestação de con-tas prevista na Lei nº 9.096/95.

A prestação de contas dos candidatos a vice serão prestadas em conjunto com as prestações de contas de seus titulares.

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não te-nha realizado campanha.

Se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, re-ferente ao período em que realizou campanha, será de res-ponsabilidade de seu administrador financeiro, ou, na sua au-sência, no que for possível, da respectiva direção partidária.

Prestação de contas sem movimentação de recursosA ausência de movimentação de recursos de campa-

nha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o candidato ou o partido político do dever de prestar contas, com a prova dessa ausência, através de extratos bancários legais, sem prejuízo de outras provas que a Justiça Eleitoral entenda necessárias.

Sobras de campanhaSe, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos fi-

nanceiros, bens ou materiais permanentes, em qualquer mon-tante, deverá ser declarada na prestação de contas e compro-vada, também neste momento, a sua transferência ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, até 1º de novembro de

137Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

2016, em primeiro turno e, em segundo turno, até 19 de no-vembro de 2016, conforme a origem dos recursos.

Constituem sobras de campanha:• a diferença positiva entre os recursos arrecadados e os

gastos realizados em campanha; • os bens e materiais permanentes.

DestinaçãoAs sobras de campanha serão utilizadas pelos partidos

políticos, devendo tais valores serem declarados em suas prestações de contas anuais perante a Justiça Eleitoral, com a identificação dos candidatos.

 Elaboração da prestação de contasA prestação de contas deverá ser elaborada por meio do

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os documentos integrantes da prestação de contas deve-rão ser obrigatoriamente assinados:• pelo candidato e vice e respectivo administrador finan-

ceiro de campanha, caso constituído;• no caso de partido político, pelo seu presidente e pelo

tesoureiro;• pelo profissional habilitado em contabilidade

Encaminhamento da prestação de contasOs candidatos às eleições majoritárias elaborarão a presta-

ção de contas, encaminhando-a ao Tribunal Eleitoral competente.Os candidatos às eleições proporcionais elaborarão a

prestação de contas, que será encaminhada ao respectivo Tri-bunal Regional Eleitoral, diretamente por eles.

| manual do candidato do pps138

Prazo de entrega da prestação de contasPrestação de contas parcial – Os candidatos e os partidos

políticos são obrigados a entregar, no período de 9 a 13 de se-tembro de 2016, dela constando o registro da movimentação financeira de campanha ocorrida desde seu início até o dia 08 de setembro .

Prestação de contas final – As contas dos candidatos e partidos políticos, referentes ao primeiro turno, deverão ser prestadas a Justiça Eleitoral competente até 1º de novembro de 2016 .

O candidato e o partido político que disputarem o segun-do turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até 19 de novembro de 2016.

Os candidatos e os partidos que disputarem o segundo turno da eleição devem informar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos que tenham realizado em favor dos candidatos eleitos no primeiro turno, até 1º de novembro de 2016, utili-zando formulário próprio disponível no SPCE, e transmiti-lo à Justiça Eleitoral pelo mesmo sistema.

Encerrado o segundo turno, o partido político de que trata o item anterior deverão encaminhar até 19 de novembro de 2016, a prestação de conta complementar, que abrange a arrecadação e a aplicação dos recursos de toda a campanha eleitoral.

A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos en-quanto perdurar a omissão.

Ausência da prestação de contasA não apresentação de contas impede a obtenção de cer-

tidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o in-teressado concorreu.

139Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

Também se consideram não apresentadas as contas quan-do a respectiva prestação estiver desacompanhada de docu-mentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha e cuja falta não seja suprida após o prazo de 72 horas, contado da intimação do responsável.

Prestação de Contas SimplificadaA Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de pres-

tação de contas para candidatos que apresentem movimen-tação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).• Nas eleições para prefeito e vereador em municípios com

menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado;

Existindo impugnação, irregularidade identificada pela análise técnica ou manifestação do Ministério Público Eleito-ral, contrária à aprovação das contas, o Juiz Eleitoral examina-rá as alegações e decidirá sobre a regularidade das contas ou, não sendo esta possível, converterá o feito para o rito ordiná-rio e determinará a intimação do prestador de contas para que, no prazo de setenta e duas horas, apresente prestação de contas retificadora acompanhada de todos os documentos e informações descritas no art. 48 da Resolução – TSE nº 23.463/2015.

Exame da prestação de contasA Justiça Eleitoral poderá receber informações de doado-

res e fornecedores, no curso da campanha, sobre doações aos candidatos e aos partidos políticos e, ainda, sobre gastos por eles efetuados.

| manual do candidato do pps140

Durante o período da campanha, a unidade técnica res-ponsável pelo exame das contas poderá circularizar fornece-dores e doadores e fiscalizar andamento da campanha, a fim de obter informações prévias ao exame das contas.

As informações prestadas à Justiça Eleitoral poderão ser utilizadas para subsidiar o exame das prestações de contas de campanha eleitoral.

Havendo indício de irregularidade na prestação de con-tas, o relator ou, por delegação, a unidade técnica responsável pelo exame das contas, poderá requisitar diretamente do can-didato ou do partido político informações adicionais, bem como determinar diligências para a complementação dos da-dos ou para o saneamento das falhas.

Sempre que o cumprimento de diligências implicarem a alteração das peças, será obrigatória a apresentação da pres-tação de contas retificadora, impressa e em nova mídia gera-da pelo SPCE e acompanhada dos documentos que compro-vem a alteração realizada.

As diligências devem ser cumpridas no prazo de 72 horas, a contar da intimação realizada na pessoa do advogado cons-tituído pelo partido político ou pelo candidato.

Na fase de exame técnico, a Justiça Eleitoral poderá pro-mover circularizações, fixando o prazo máximo de 72 horas para cumprimento.

Determinada a diligência, decorrido o prazo fixado para o saneamento de falhas sem manifestação, ou tendo sido pres-tadas informações, ainda que insuficientes ao seu saneamen-to, será emitido o parecer conclusivo, salvo na hipótese em que se considerar necessária a expedição de nova diligência.

Emitido parecer técnico pela desaprovação das contas ou pela aprovação com ressalvas, o relator abrirá vista dos autos ao

141Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

candidato ou ao partido político, para manifestação em 72 horas, a contar da intimação, por edital eletrônico ou por fac-símile.

Julgamento das contasErros formais e materiais corrigidos ou irrelevantes no

conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não implicam a desaprovação das contas e na aplicação de sanção a candidato ou partido político.

O Tribunal Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo:• pela aprovação, quando estiverem regulares; • pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas

que não lhes comprometam a regularidade; • pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes

comprometam a regularidade; • pela não prestação, quando não apresentadas as contas

após a notificação ou não suprida a documentação que possibilite a análise dos recursos arrecadados e dos gas-tos de campanha.

Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas, as contas devem observar o rito previsto na Resolução – TSE no 23.463/2016, art. 48, art. 49 e demais, para o processamento da prestação de contas, no que couber, para verificação de eventual existência de recursos de fontes vedadas, de origem não identifi-cada e da ausência de comprovação ou irregularidade na aplica-ção de recursos oriundos do Fundo Partidário.

A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até três dias antes da diplomação e nenhum candi-dato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas.

| manual do candidato do pps142

Contas desaprovadas ou julgadas não prestadas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Pú-blico Eleitoral para as medidas cabíveis.

Na hipótese de gastos irregulares de recursos do Fundo Partidário ou da ausência de sua comprovação, a decisão que julgar as contas determinará a devolução ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após a decisão definitiva que julgou a prestação de contas de campanha.

O partido político que descumprir as normas referentes à arrecadação e gastos de recursos perderá o direito ao recebi-mento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao da deci-são, sem prejuízo de os candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico ou por outras sanções cabíveis.

Consequências da não apresentação das contasA decisão que julgar as contas eleitorais como não pres-

tadas acarretará:• ao candidato, a diplomação em caso de eleito e o impedi-

mento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efei-tos da restrição até a efetiva apresentação das contas;

• ao partido político, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão, de forma proporcional ou razoável, pelo período de um a doze meses, ou será aplicada por meio do desconto no valor a ser repassado da importância apontada como irregular.

A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas referentes às campanhas e enca-minhará cópia dessa relação ao Ministério Público.

143

cOMO ORgAnIzAR A cOnvençãO eleItORAl MUnIcIpAl

As orientações, a seguir, destinam-se a dirigentes e mili-tantes do Partido Popular Socialista, para servir como modelo na organização das Convenções partidárias que escolherão os nossos candidatos a prefeito, vice e vereador e as coligações que estão sendo construídas. Procuramos seguir as normas estatutárias, resoluções partidárias e textos legais, além disto, elaboramos modelos de edital, de ata e de ofícios, visando fa-cilitar e evitar que venham a ser cometidos erros que possam prejudicar o Partido e os próprios candidatos. No mais, é arre-gaçarmos as mangas e irmos à luta em busca da vitória.

O período da realização das Convenções é entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano eleitoral.

Prazos a considerar:

30 dias antesI – É o limite máximo permitido para que o eleitor possa

ter sua filiação deferida a fim de participar da Convenção com direito a voz e voto. Os já filiados podem se recadastrar até o início da Convenção;

II – O Diretório (ou a Comissão Provisória) deverá organi-zar a lista dos possíveis candidatos e das hipóteses de partidos com quem poderemos nos coligar para as disputas majoritária e proporcional;

III – Deve-se solicitar a quem de direito o local para reali-zar Convenção, a fim de evitar atropelos de última hora.

| manual do candidato do pps144

07 dias antesI – Último dia para divulgar o Edital de Convocação, assi-

nado pelo presidente, e que deverá constar além do dia, horá-rio e local, a pauta da Convenção. Este Edital deverá ser afixa-do na sede do Partido, no quadro de avisos do Cartório Eleitoral e no site do partido (modelo 2);

II – Encaminhar ofício à Justiça Eleitoral comunicando dia, horário e local da realização da Convenção (modelo 2);

III – Sempre que possível, todos os filiados com direito à ativa participação deverão ser comunicados pessoalmente (modelo 3), o que poderá ser feito em uma notificação coleti-va em que serão apostas as assinaturas na mesma, tomando conhecimento (modelo 4);

IV – Convém lembrar que os filiados só terão direito a voto se estiverem recadastrados e em dia com a contribuição financeira fixada pelo respectivo Diretório;

V – Deve-se dar ampla divulgação do evento à imprensa local (rádio, jornal, TV, blog etc.).

Providências necessárias:I – A relação atualizada dos filiados com direito a voto;II – O livro de ata;III – Convites aos partidos com quem faremos coligação

ou temos afinidades políticas;IV – Convites às autoridades políticas e sociais e a pessoas

com destaque na sociedade;V – A confecção da(s) chapa(s) para ser(em) colocada(s) à

disposição dos convencionais.

145Como organizar a Convenção Eleitoral Municipal

O processo de votação:I – Após verificar-se na lista se o filiado está apto a votar,

passa-se à assinatura na lista de presença, que será feita no próprio livro de atas e a antecederá (modelo 6);

II – O período de votação será o constante no Edital de Convocação e não deverá ser inferior a duas horas;

III – O quórum a ser atingido para que sejam considera-dos os efeitos legais da Convenção é a maioria absoluta dos convencionais presentes;

IV – Os votos nulos e em branco serão considerados ape-nas para efeito de quórum.

Outras observações:I – A Convenção partidária deverá ser realizada num cli-

ma de festa que demonstre a força do partido e dos candidatos;

II – No caso de serem celebradas coligações, pode ser acertado que os partidos realizem suas Convenções no mes-mo horário e lugar, embora cada um redigirá a sua própria ata, em seus respectivos livros;

III – Solicitar, com antecedência, aos pré-candidatos a do-cumentação necessária para o pedido de registro, lembrando-se que os órgãos que fornecerão as certidões estarão sobre-carregados neste período (ver o Modelo V, com a autorização para incluir o nome como candidato);

IV – Com organização e capacidade de atuar chegaremos à vitória. SUCESSO!

| manual do candidato do pps146

MODELOS

01 – EditalNos termos da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997,

ficam convocados, pelo presente edital, todos os filiados ao Partido Popular Socialista – PPS aptos a votar, para a Conven-ção Eleitoral que será realizada no dia .. de julho (ou de agos-to) de 2016, com início às .. horas e encerramento às .. horas, na rua......nº .., nesta cidade, com a seguinte Ordem do Dia:

I – Estratégia eleitoral a ser adotada;II – Deliberação sobre coligação;III – Denominação da coligação (se aprovada);IV – Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e

vereadores;V – Sorteio dos números dos candidatos a vereador.

Local e data,Presidente da Comissão Executiva (ou Organizadora)

Municipal

02 – Comunicado ao Juiz Eleitoral(deverá ser feito com uma antecedência de 7 dias)

Local e data.Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral da ... Zona.Em cumprimento à legislação eleitoral, estamos comuni-

cando a este Juízo que o Partido Popular Socialista (PPS) rea-lizará, no dia .. de julho (ou de agosto) de 2016, a sua Conven-ção Eleitoral, com início às.. h e término às .. h, na rua .......... nº .., neste município. A referida Convenção deliberará sobre

147Como organizar a Convenção Eleitoral Municipal

coligação e escolherá candidatos(as) a prefeito, vice-prefeito e vereadores para as eleições de 2 de outubro do corrente ano.

Comunicamos ainda que foram convocados por edital to-dos os filiados ao partido com direito a voz e voto.

Respeitosamente,Presidente da Comissão Executiva (ou Organizadora)

Municipal

03 – Ofício de notificação ao(à) filiado(a)(A convocação poderá ser feita individual ou coletiva-

mente, sempre que possível, já que não é obrigatória)

Local e data.Companheiro(a) Fulano(a) de tal,Pelo presente, fica o(a) companheiro(a) notificado(a) da

realização da Convenção Municipal do nosso partido, o PPS, para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e ve-readores, assim como da definição da(s) coligação(ções) para o pleito de 2 de outubro, marcada para o dia ....... de julho (ou de agosto) de 2016, das ......... h às ......... h, na rua................................................................................., nº ........., e, ao mesmo tempo, fica convocado(a) para sua efetiva participação, sem a qual não alcançaremos o êxito necessário.

Saudações Democráticas,

Presidente da Comissão Executiva (ou Organizadora) Municipal

Nome e endereço do destinatário

| manual do candidato do pps148

04 – Notificação coletiva aos filiados4

NOTIFICAçãO

Pelo presente, os filiados do Partido Popular Socialista – PPS, neste Município, ficam notificados da realização da Con-venção Municipal para a escolha dos candidatos e candidatas a prefeito, vice-prefeito e vereadores, e definição da coliga-ção(ções) para a disputa eleitoral do dia 2 de outubro, marca-da para o dia .. de julho (ou de agosto) de 2016, das .. às .. h, na rua.............................. nº .............. e, ao mesmo tempo, ficam convocados para dela participar, esclarecendo que para maior brilhantismo do evento é indispensável a presença de todos.

Presidente da Comissão Executiva (ou Organizadora) Municipal

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(os filiados vão assinando à medida que forem notificados)

05 – Autorização para inclusão do nome como candidato(a)5

AUTORIZAçãOLocal e data.

4 Fazer esta convocação sempre que possível, já que não é obrigatória. A convocação individual exclui a coletiva e vice-versa.

5 A autorização deve ser encaminhada à Comissão Executiva Municipal no ato da inscrição do pré-candidato. Tratando-se de pré-candidato à eleição majoritária deverá receber o apoio de um terço dos membros do Diretório Municipal ou de 20% dos filiados no município.

149Como organizar a Convenção Eleitoral Municipal

Sr. Presidente do Diretório(ou Comissão Organizadora) Municipal do PPS.Pelo presente documento, autorizo o Diretório Municipal

(ou Comissão Organizadora) a submeter meu nome à Conven-ção Eleitoral Municipal desta agremiação partidária para con-correr a (uma) vaga de candidato(a) a ............, nas eleições de 2 de outubro próximo vindouro.

Caso tenha meu nome aprovado, solicitarei que seja re-gistrado com as seguintes variações:

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Reafirmo estar de pleno acordo com o Programa e o Esta-

tuto do PPS, bem como com as normas emanadas dos órgãos partidários.

Saudações,Fulano(a) de tal

06 – Modelo de ata

Ata da Convenção Eleitoral do Partido Popular Socialista – PPS, no município de .........................,realizada no dia .. de julho (ou agosto) de 2016.

Lista de Presença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(assinaturas dos filiados com direito a voto)

Aos .. dias do mês de julho (ou agosto) do ano de dois mil e dezesseis (.. /06/2016), às .. horas, na rua .... nº .. (pré-dio da Câmara de Vereadores ou ....... ), nesta cidade de ......,

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no estado de....... , sob a presidência de....... (Fulano de Tal) que convidou o companheiro ....... (Sicrano) para secretariar os trabalhos, foi aberta a Convenção Eleitoral Municipal. O sr. presidente, após verificar que havia quórum legal para deli-berar, solicitou ao sr. secretário que fizesse a leitura do Edital de Convocação e passou à ordem do dia. Em primeiro lugar, comunicou aos presentes que havia proposta de coligação para a eleição majoritária, devidamente apoiada por ... (tan-tos) membros do Diretório Municipal (ou por.... tantos filiados ao partido no município) com os seguintes partidos PXB, PQP, PKCT, e que o PPS indicaria o(a) candidato(a) a prefeito e o partido tal faria a indicação do vice (ou como for a realidade local). Após caloroso e fraterno debate e colocada em vota-ção, foi aprovada a coligação com os partidos X, Y, Z,W e que o(a) seu(sua) candidato(a) a prefeito será o sr. Agnaldo de Tal ou a sra. Alice de Tal, do PPS, que será identificado(a) pelo nº 23 e o candidato a vice o sr. Antonio dos Grudes, do PQP, (ou como for aprovado). Em seguida, foram analisadas as suges-tões de nomes para a coligação. Após colocada em votação, escolheu-se o nome Por uma cidade feliz. Dando prossegui-mento, passou-se a examinar a condição de coligações para a eleição proporcional, decidindo-se que o PPS lançará chapa completa de vereadores, não se coligando com nenhum par-tido para esta eleição. Analisando-se os nomes dos pré-candi-datos à Câmara Municipal e que o número de cadeiras de ve-readores é 9, o partido poderá lançar 14 candidatos(as), sendo que obrigatoriamente 4, no mínimo, serão candidatos(as) de um mesmo sexo, e o restante do outro. O sr. Presidente apre-sentou aos convencionais o resultado da análise da comissão designada para avaliar as condições dos pré-candidatos, es-clarecendo que foram considerados os critérios de atuação e

151Como organizar a Convenção Eleitoral Municipal

desempenho nos diversos setores da sociedade, a atuação co-munitária, o nível de conhecimento, o comprometimento par-tidário, a integridade moral e social, o entendimento da nova realidade político-partidária e a clareza sobre a formação de um bloco político democrático e progressista. Após criteriosa avaliação da proposta da comissão e aprovação dos nomes dos candidatos a vereador, foi feito o sorteio dos números e a chapa aprovada para concorrer à Câmara Municipal foi a se-guinte: Jorge Carreiro de Pinho, Jorge Carreiro e Jorge Pinho Nº 23456, Astrogildo Luiz Bezerra, Astrogildo Bezerra e Gildo Nº 23234, Raimundo Ribeiro Leite, Raimundo Ribeiro e Raí Nº 23666, Maria das Dores Xavier, Maria Xavier e Das Dores Nº 23210, João Mendonça Alves, João Boquinha, João Alves Nº 23024 (prosseguir a relação com os nomes completos de todos os escolhidos, as variações de nome para registro e o número atribuído).

(Anotar inclusive, se for o caso, a falta de candidatos(as) para preencher a cota dos sexos). Foram escolhidos como de-legados do PPS, com a responsabilidade de representar o par-tido perante o Juiz Eleitoral, os companheiros Gilderley, Franco e Saboia (três delegados) tendo ficada autorizada a Comissão Executiva Municipal para que, junto com os demais partidos, designem um representante que terá atribuições equivalen-tes às de presidente de partido, no trato dos interesses e na representação da coligação junto à Justiça Eleitoral. Usaram da palavra, saudando e parabenizando os recém-escolhidos os companheiros Fulano, Beltrano, Sicrano e os representantes dos partidos X, Y, W,Q. (Depois de terem sido anotadas todas as deliberações adotadas e registrar os fatos que desejarem) O sr. presidente, após saudar os partidos presentes e os com-panheiros escolhidos candidatos, e verificando que nada mais

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havia a tratar, deu por encerrada a Convenção. Para constar, eu, fulano de tal, lavrei a presente ata que vai assinada pelo sr. presidente dos trabalhos.

Providências após a ConvençãoSão importantes as providências administrativas e buro-

cráticas por parte dos dirigentes partidários:I – xerocopiar a ata da Convenção, em duas vias e auten-

ticá-las no Cartório Eleitoral.II – comunicar por ofício à Justiça Eleitoral as delibera-

ções da Convenção quanto a candidaturas e coligações.III – encaminhar à instância partidária imediatamente su-

perior uma cópia da ata da Convenção.IV – encaminhar também à instância partidária imedia-

tamente superior a relação nominal de todos os candidatos, constando endereços (postal e eletrônico) e telefones.

V – tornar público, por meio da imprensa, a relação dos candidatos e das coligações feitas.

Registro de candidatos(as)Não havendo nenhum tipo de coligação, o presidente do

partido fará o pedido de registro. Havendo coligação, o pedi-do será formulado pelos presidentes dos partidos coligados ou pelo representante da coligação e será instruído pelos se-guintes documentos:

01 – cópias das atas das convenções de todos os partidos coligados;

02 – autorização dos(as) candidatos(as), por escrito;03 – prova de filiação partidária (pode ser uma declara-

ção do presidente ou secretário municipal do partido, cópia da ficha de filiação ou da carteira de identidade partidária);

153Como organizar a Convenção Eleitoral Municipal

04 – declaração de bens, assinada pelo(a) candidato(a) (pode ser a Declaração de Renda, caso não tenha adquirido novos bens em 2016);

05 – cópia do título de eleitor ou certidão fornecida pelo cartório eleitoral em que se comprove um ano de inscrição como eleitor, (para disputar o cargo de prefeito ou vice, a pes-soa precisará ter a idade mínima de 21 anos de idade, no mo-mento da posse, e para o de vereador, a idade mínima de 18 anos, no momento do registro);

06 – certidão de quitação eleitoral (fornecida pelo Cartó-rio Eleitoral – que na mesma certidão pode incluir a do item 05);

07 – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distri-buição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

08 – fotografia do candidato, nas dimensões estabeleci-das pela Justiça Eleitoral.

09 – certificado de participação no Seminário de Atuali-zação Política

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eStAtUtO DO ppS e AS cOnvençõeS eleItORAIS(Aprovado no XVIII Congresso Nacional do PPS, realizado de 6 a 8 de dezembro de 2013)

CAPÍTULO IIDAS INSTÂNCIAS E ÓRGÃOS DO PARTIDO

Seção III – Convenção

Art. 18 – A Convenção Eleitoral, foro decisório máximo no que concerne a matéria eleitoral, se reúne conforme os prazos estabelecidos no calendário legal, sempre por convocação do respectivo Diretório, conforme a abrangência das eleições, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

§ 1º – Compete à Convenção Eleitoral:a) escolher os candidatos do Partido no respectivo nível

da federação, conforme os cargos que estiverem em disputa, na forma da lei;

b) decidir sobre coligações com outros partidos no res-pectivo nível da federação;

c) deliberar sobre as estratégias eleitorais a serem adota-das pelo Partido no respectivo nível da federação, bem como sobre as demais questões legais que envolvam o processo eleitoral .

§ 2º – Constituem a Convenção Eleitoral:a) os delegados eleitos nas Convenções Eleitorais de me-

nor abrangência;b) os detentores de mandatos eletivos no respectivo nível

da federação;

155Estatuto do PPS e as Convenções Eleitorais

c) os membros do Diretório, do Conselho de Ética e do Conselho Fiscal do respectivo nível da federação.

§ 3º – As normas para as Convenções Eleitorais em todos os níveis de federação serão definidas pelo Diretório Nacional, atendendo às exigências da lei eleitoral em vigor, devendo ser informadas com 90 (noventa) dias de antecedência do início do prazo fixado legalmente.

§ 4º – As Convenções Eleitorais Municipais e Zonais serão constituídas por todos os membros do Partido filiados até 30 (trinta) dias antes da abertura dos trabalhos.

§ 5º – Nas capitais e em Municípios com mais de um mi-lhão de habitantes em que não houver Diretório Municipal, a Convenção Eleitoral Municipal será convocada pelo Diretório Estadual.

§ 6º – As Convenções Eleitorais dos municípios com mais de 5 (cinco) Diretórios Zonais serão constituídas pelos delega-dos eleitos nas instâncias menos abrangentes.

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ReSOlUçãO eleItORAl nº 002/2016, DO ppS

estabelece normas para a escolha de candidatos(as) e/ou coligações para as eleições de 2 de outubro de 2016

A Comissão Executiva Nacional do Partido Popular Socia-lista, ad referendum do Diretório Nacional, atendendo a exi-gências legais e estatutárias, no que tange às eleições de 2016, aprova a seguinte Resolução:

Art. 1º – A Convenção Eleitoral Municipal, destinada a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos(as) ao pleito de 02 de outubro de 2016, deverá ser realizada no pe-ríodo de 20 de julho a 05 de agosto de 2016, lavrando-se a respectiva ata.

Art. 2º – A convocação será feita pela Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória Municipal, por meio de edi-tal, que será fixado na sede do Partido, onde houver, no qua-dro de avisos do Cartório Eleitoral ou dos Cartórios Eleitorais do Município e no site do partido na internet, onde houver, respeitando a antecedência mínima de 07 (sete) dias.

§ 1º – No edital, devem constar, dentre outras informa-ções, a pauta dos trabalhos, o local e o horário da Convenção.

§ 2º – Para maior divulgação do evento, devem ser forne-cidas informações a respeito às emissoras de rádio, televisão e aos jornais .

§ 3º – A respectiva Comissão Executiva deverá comunicar à Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, a realização da convenção.

157Resolução Eleitoral nº 002/2016, do PPS

Art. 3º – A Convenção poderá ser realizada em qualquer dia da semana, considerando-se aquele que possibilite maior presença e participação de convencionais e por um período necessário às deliberações, nunca inferior a 02 (duas) horas.

Art. 4º – O local escolhido deve ser de fácil acesso e, se em prédio público, precisa ser solicitado com a devida antece-dência à autoridade competente, conforme estabelece o art. 51 da Lei 9.096/95.

Art. 5º – A Convenção Eleitoral Municipal é constituída por todos os membros do partido filiados até 30 (trinta) dias antes, na respectiva jurisdição, quites com as finanças partidá-rias, e sua participação se dará:

I – de forma direta;II – ou, por meio de delegados(as) escolhidos(as), confor-

me critérios de proporcionalidade definidos em resolução do Diretório Municipal.

§ 1º – O(A) participante da Convenção será denomina-do(a) convencional e só terá direito a voto após devidamente credenciado(a).

§ 2º – O(A) detentor(a) de mandato eletivo domiciliado no município participará da Convenção Eleitoral Municipal com direito a voz e voto, não cumulativo, e atendida a exigên-cia do caput deste artigo.

Art. 6º – A Comissão Executiva poderá, dentro de sua cir-cunscrição, convidar lideranças locais para participarem das Convenções, com direito a voz.

Art. 7º – A inscrição de pré-candidatos(as) às eleições majoritárias e proporcionais poderá ser feita junto à Comis-são Executiva ou Provisória, até o início da Convenção, salvo se o órgão partidário que convocar a Convenção fixar prazo de antecedência.

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§ 1º – Será exigida do(a) pré-candidato(a), no ato da ins-crição, comprovação de estar em dia com sua contribuição fi-nanceira e o certificado de participação no Curso de Forma-ção Política do PPS.

§ 2º – Da inscrição dos(as) pré-candidatos(as) no Curso de Formação Política, as direções municipais e estaduais envia-rão ao diretório nacional, por e-mail ou carta, a relação de todos os participantes para registro em cadastro nacional.

§ 3º – O (A) pré-candidato(a) a prefeito(a) deverá apre-sentar o curriculum vitae, as propostas que compõem sua pla-taforma, além de firmar o compromisso de implementação, se eleito, do Programa Cidades Sustentáveis.

§ 4º – No ato da inscrição, o(a) pré-candidato(a) deverá assinar autorização prévia de desconto nos seus vencimentos, se eleito, da contribuição financeira definida no Estatuto par-tidário, e Resoluções nacional, estadual ou municipal.

§ 5º – Não poderá requerer o registro de candidatura a cargo público eletivo os filiados ao Partido Popular Socialista que tenham contra si condenação criminal ou por ato de im-probidade administrativa na segunda instância de qualquer órgão colegiado do Poder Judiciário, bem como apresentar outras hipóteses de inelegibilidade que revelem vida pregres-sa incompatível com a probidade administrativa e a moralida-de para exercício de mandato.

Art. 8º – As articulações políticas e as coligações deverão ser feitas, preferencialmente, dentro da política nacional de alianças do partido.

Parágrafo único – As direções estadual e nacional partici-parão das articulações políticas e formação de coligações, quando indicadas pela Coordenação Nacional Eleitoral.

159Resolução Eleitoral nº 002/2016, do PPS

Art. 9º – A Convenção se instalará com qualquer número de presença, e deliberará com a maioria absoluta dos conven-cionais presentes, que escolherão a Mesa de direção dos trabalhos.

Art. 10 – Não será permitido o voto por procuração nem o cumulativo.

Art. 11 – Caso a Convenção não indique o número máxi-mo de candidatos previstos na Lei nº 9.504/97 às eleições pro-porcionais, o Diretório ou Comissão Provisória Municipal po-derá indicar os nomes para preencher as vagas remanescentes até o dia 02 de setembro de 2016 .

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário da respectiva Convenção.

Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2016 .

Roberto FreirePresidente do PPS

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AlgUnS eRROS cOMUnS qUe DeveM SeR evItADOS

• Desconhecer a política do Partido e a opinião de suas principais lideranças .

• Desconhecer os problemas e as lideranças da comunidade.• Ser arrogante, achando que sabe tudo.• Não prometer ou prometer muito além do possível e do

crível.• Não ter propostas claras e viáveis.• Tentar enganar os eleitores com opiniões insinceras.

Mentir sobre o passado.• Subestimar a inteligência do eleitor.• Hostilizar a imprensa.• Mudar ou descuidar da aparência pessoal durante a

campanha.• Fazer declarações infelizes.• Dar importância a boatos e provocações tornando-os

pauta política.• Exibir preconceitos de qualquer ordem.• Ter imagem ruim na comunidade.• Esquecer de agradecer os apoios recebidos.• Admitir brigas na equipe e que esta seja subserviente e

desmotivada.• Passar a campanha toda reunindo com a equipe.• Não ter a preocupação necessária com a captação de di-

nheiro, deixando faltar o básico de campanha.