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BOLETIM INFORMATIVO TRIMESTRAL
Edição 03/2017
NUGEP/TJRS
Repercussão Geral
Direito Público
▪ 04/07/2017: Publicação do Acórdão de Repercussão Geral - TEMA 943/STF – E-
mail informando que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de
Repercussão Geral da questão suscitada no TEMA 943/STF, Recurso Extraordinário
1.029.723, Rel. Min. Edson Fachin.
Assunto do Tema 943/STF: Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para
especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho
fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de
aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação.
▪ 14/07/2017: Publicação do Acórdão de Repercussão Geral - TEMA 950/STF – E-
mail informando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão
Geral da questão suscitada no TEMA 950/STF, Recurso Extraordinário 632.115, Rel.
Min. Roberto Barroso.
Assunto do Tema 950/STF: Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos
protegidos por imunidade parlamentar.
▪ 28/08/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 835/STF – E-mail a PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n. 848.826, referente
ao TEMA 835 do STF, Rel. Min. Roberto Barroso.
Tese Firmada no Tema 835/STF: "Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei
Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de
junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de
gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas
competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos
vereadores.”.
▪ 28/08/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 157/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
729.744, referente ao TEMA 157 do STF, Rel. Min. Gilmar Mendes.
▪ 04/07/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 947/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
1.034.840, referente ao TEMA 947 do STF, Rel. Min. Luiz Fux.
Tese Firmada no Tema 947/STF: "O organismo internacional que tenha garantida a
imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica
brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa
imunidade.”.
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Tese Firmada no Tema 157/STF: "O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas
tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o
julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o
julgamento ficto das contas por decurso de prazo.”.
▪ 29/08/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 020/STF – E-mail a PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n. 565.160, referente
ao TEMA 020 do STF, Rel. Min. Marco Aurélio.
Tese Firmada no Tema 020/STF: "A contribuição social a cargo do empregador incide
sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda
Constitucional nº 20/1998.”.
▪ 29/08/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 032/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
566.622, referente ao TEMA 032 do STF, Rel. Min. Marco Aurélio.
Tese Firmada no Tema 032/STF: "Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar
previstos em lei complementar.”.
▪ 30/08/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 484/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
650.898, referente ao TEMA 484 do STF, Rel. Min. Marco Aurélio.
Tese Firmada no Tema 484/STF: "1) Tribunais de Justiça podem exercer controle
abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da
Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos
Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento
de terço de férias e décimo terceiro salário.”.
▪ 01/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 676/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
636.199, referente ao TEMA 676 do STF, Rel. Min. Rosa Weber.
Tese Firmada no Tema 676/STF: "A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu
na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre
os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.”.
▪ 04/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 385/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
594.015, referente ao TEMA 385 do STF, Rel. Min. Marco Aurélio.
Tese Firmada no Tema 385/STF: "A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da
Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando
seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é
constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.”.
▪ 12/09/2017: Publicação do Acórdão de Repercussão Geral - TEMA 953/STF – E-
mail informando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão
Geral da questão suscitada no TEMA 953/STF, Recurso Extraordinário 859.376, Rel.
Min. Roberto Barroso.
Assunto do Tema 953/STF: Possibilidade de, em nome da liberdade religiosa,
excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil.
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▪ 13/09/2017: Publicação do Acórdão de Repercussão Geral - TEMA 938/STF – E-
mail informando que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de
Repercussão Geral da questão suscitada no TEMA 938/STF, Recurso Extraordinário
1.013.583, Rel. Min. Roberto Barroso.
Assunto do Tema 938/STF: Termo inicial do prazo decadencial para a revisão de
benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário.
▪ 13/09/2017: Publicação do Acórdão de Repercussão Geral - TEMA 952/STF – E-
mail informando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão
Geral da questão suscitada no TEMA 952/STF, Recurso Extraordinário 979.742, Rel.
Min. Roberto Barroso.
Assunto do Tema 952/STF: Conflito entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de
assegurar prestações de saúde universais e igualitárias.
▪ 13/09/2017: Publicação do Acórdão de Repercussão Geral - TEMA 954/STF – E-
mail informando que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de
Repercussão Geral da questão suscitada no TEMA 954/STF, Recurso Extraordinário
1.048.686, Rel. Min. Alexandre de Moraes.
Assunto do Tema 954/STF: Retroatividade dos efeitos da promoção de servidor público.
▪ 13/09/2017: Publicação do Acórdão de Repercussão Geral - TEMA 955/STF – E-
mail informando que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de
Repercussão Geral da questão suscitada no TEMA 955/STF, Recurso Extraordinário
1.050.346, Rel. Min. Dias Toffoli.
Assunto do Tema 955/STF: Composição da base de cálculo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
▪ 13/09/2017: Publicação do Acórdão de Repercussão Geral - TEMA 956/STF – E-
mail informando que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de
Repercussão Geral da questão suscitada no TEMA 956/STF, Recurso Extraordinário
1.041.816, Rel. Min. Edson Fachin.
Assunto do Tema 956/STF: Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
(TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.
▪ 13/09/2017: Publicação do Acórdão de Repercussão Geral - TEMA 957/STF – E-
mail informando que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de
Repercussão Geral da questão suscitada no TEMA 957/STF, Recurso Extraordinário
1.052.277, Rel. Min. Dias Toffoli.
Assunto do Tema 957/STF: Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de
incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
▪ 14/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 754/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
924.456 referente ao TEMA 754 do STF, Rel. Min. Dias Toffoli.
Tese Firmada no Tema 754/STF: "Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria
concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela
Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua
promulgação (30.3.2012).”.
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▪ 18/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 384/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
602.043 referente ao TEMA 384 do STF, Rel. Min. Marco Aurélio.
Tese Firmada no Tema 384/STF: "Nos casos autorizados constitucionalmente de
acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados,
afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente
público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377)”.
▪ 18/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 394/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
553.710 referente ao TEMA 394 do STF, Rel. Min. Dias Toffoli.
Tese Firmada no Tema 394/STF: "1) - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de
cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por
intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e
parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e
certo; 2) - Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações
devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa,
a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias; 3) - Na
ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso,
cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente
seguinte.”.
▪ 18/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 437/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
601.720, referente ao TEMA 437 do STF, Rel. Min. Edson Fachin.
Tese Firmada no Tema 437/STF: "Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica
de direito público cedido à pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.”.
▪ 18/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 593/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
330.817 referente ao TEMA 593 do STF, Rel. Min. Dias Toffoli.
Tese Firmada no Tema 593/STF: "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d,
da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente
utilizados para fixá-lo.”.
▪ 21/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 045/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
573.872 referente ao TEMA 045 do STF, Rel. Min. Edson Fachin.
Tese Firmada no Tema 045/STF: "A execução provisória de obrigação de fazer em face
da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.”.
▪ 21/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 365/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
580.252 referente ao TEMA 365 do STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes.
Tese Firmada no Tema 365/STF: "Considerando que é dever do Estado, imposto pelo
sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade
previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º,
da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente
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causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de
encarceramento.”.
▪ 21/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 377/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
612.975 referente ao TEMA 377 do STF, Rel. Min. Marco Aurélio.
Tese Firmada no Tema 377/STF: "Nos casos autorizados constitucionalmente de
acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados,
afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente
público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384)”.
▪ 22/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 403/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
635.648 referente ao TEMA 403 do STF, Rel. Min. Edson Fachin.
Tese Firmada no Tema 403/STF: "É compatível com a Constituição Federal a previsão
legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato,
antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.”.
▪ 25/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 399/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
635.336 referente ao TEMA 399 do STF, Rel. Min. Gilmar Mendes.
Tese Firmada no Tema 399/STF: "A expropriação prevista no art. 243 da Constituição
Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa,
ainda que "in vigilando" ou "in elegendo”.”.
▪ 25/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 829/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
838.284 referente ao TEMA 829 do STF, Rel. Min. Dias Toffoli.
Tese Firmada no Tema 829/STF: "Não viola a legalidade tributária a lei que,
prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em
proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser
atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices
de correção monetária legalmente previstos.”.
▪ 25/09/2017: Publicação do Acórdão de Repercussão Geral - TEMA 945/STF – E-
mail informando que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de
Repercussão Geral da questão suscitada no TEMA 945/STF, Recurso Extraordinário
1.023.434, Rel. Min. Dias Toffoli.
Assunto do Tema 945/STF: Possibilidade de extensão automática, considerando a
equiparação do Decreto-lei n. 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n.
12.546/2011)às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.
▪ 25/09/2017: Publicação do Acórdão de Repercussão Geral - TEMA 960/STF – E-
mail informando que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de
Repercussão Geral da questão suscitada no TEMA 960/STF, Recurso Extraordinário
1.029.608, Rel. Min. Edson Fachin.
Assunto do Tema 960/STF: Incidência do fator previdenciário no cálculo da renda
mensal inicial de aposentadoria por tem de contribuição de professor, quando reunidos os
requisitos após a edição da Lei n. 9.876/1999.
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▪ 27/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 173/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
587.970 referente ao TEMA 173 do STF, Rel. Min. Marco Aurélio.
Tese Firmada no Tema 173/STF: "Os estrangeiros residentes no País são beneficiários
da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez
atendidos os requisitos constitucionais e legais.”.
▪ 27/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 535/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
597.854 referente ao TEMA 535 do STF, Rel. Min. Edson Fachin.
Tese Firmada no Tema 535/STF: "A garantia constitucional da gratuidade de ensino não
obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de
especialização.”.
Direito Criminal
▪ 31/07/2017: QUESTÃO DE ORDEM - TEMA 924/STF – E-mail informando que, na
sessão de 07/06/2017, o Tribunal Pleno, por maioria e nos termos do voto do Relator, ora
reajustado, resolveu Questão de Ordem no Recurso Extraordinário n. 966.177, referente
ao TEMA 924/STF, no seguinte sentido:
“a) a suspensão de processamento prevista no § 5º do art. 1.035 do CPC não consiste em
consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada
com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do
recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la;
b) de qualquer modo, consoante o sobredito juízo discricionário do relator, a possibilidade
de sobrestamento se aplica aos processos de natureza penal;
c) neste contexto, em sendo determinado o sobrestamento de processos de natureza penal,
opera-se, automaticamente, a suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos
crimes que forem objeto das ações penais sobrestadas, a partir de interpretação conforme a
Constituição do art. 116, I, do CP;
d) em nenhuma hipótese, o sobrestamento de processos penais determinado com
fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC abrangerá inquéritos policiais ou procedimentos
investigatórios conduzidos pelo Ministério Público;
e) em nenhuma hipótese, o sobrestamento de processos penais determinado com
fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC abrangerá ações penais em que haja réu preso
provisoriamente;
f) em qualquer caso de sobrestamento de ação penal determinado com fundamento no art.
1.035, § 5º, do CPC, poderá o juízo de piso, no curso da suspensão, proceder, conforme a
necessidade, à produção de provas de natureza urgente”.
- Segue o link da notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verJulgamentoDetalhe.asp?idConteudo=346060
▪ 31/08/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 647/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
638.491, referente ao TEMA 647 do STF, Rel. Min. Luiz Fux.
Tese Firmada no Tema 647/STF: "É possível o confisco de todo e qualquer bem de
valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se
perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação
para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro
requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da CF.”.
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▪ 01/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 648/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
835.558, referente ao TEMA 648 do STF, Rel. Min. Luiz Fux.
Tese Firmada no Tema 648/STF: "Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime
ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção
e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil.”.
▪ 18/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 613/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
635.145 referente ao TEMA 613 do STF, Rel. Min. Marco Aurélio.
Tese Firmada no Tema 613/STF: "1. É constitucional a citação por hora certa, prevista
no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe
cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do
acesso à justiça e da razoável duração do processo.”.
▪ 25/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 399/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
635.336 referente ao TEMA 399 do STF, Rel. Min. Gilmar Mendes.
Tese Firmada no Tema 399/STF: "A expropriação prevista no art. 243 da Constituição
Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa,
ainda que "in vigilando" ou "in elegendo”.”.
▪ 26/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 959/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
1.038.925 referente ao TEMA 959 do STF, Rel. Min. Gilmar Mendes.
Tese Firmada no Tema 959/STF: "É inconstitucional a expressão "e liberdade
provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.”.
Direito Privado ▪ 03/07/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 96/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
579.431, referente ao TEMA 96 do STF, Rel. Min. Marco Aurélio.
Tese Firmada no Tema 96/STF: "Incidem os juros da mora no período compreendido
entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.”.
▪ 21/08/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 622/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
898.060, referente ao TEMA 622 do STF, Rel. Min. Luiz Fux.
Tese Firmada no Tema 622/STF: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em
registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante
baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.”.
▪ 18/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 498/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
646.721 referente ao TEMA 498 do STF, Rel. Min. Marco Aurélio.
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Tese Firmada no Tema 498/STF: "É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios
entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado,
tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do
CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).”.
▪ 21/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 045/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
573.872 referente ao TEMA 045 do STF, Rel. Min. Edson Fachin.
Tese Firmada no Tema 045/STF: "A execução provisória de obrigação de fazer em face
da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.”.
▪ 22/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 246/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
760.931 referente ao TEMA 246 do STF, Rel. Min. Rosa Weber.
Tese Firmada no Tema 246/STF: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a
responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos
do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.”.
▪ 25/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 399/STF – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n.
635.336 referente ao TEMA 399 do STF, Rel. Min. Gilmar Mendes.
Tese Firmada no Tema 399/STF: "A expropriação prevista no art. 243 da Constituição
Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa,
ainda que "in vigilando" ou "in elegendo”.”.
* Para verificar a lista de temas com determinação de suspensão nacional, acesse a
seguinte página no STF:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=repercussaoTemasSuspensao&pagi
na=principal
* Para informações adicionais, acesse a página da Repercussão Geral na Internet:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/pesquisarProcesso.asp
Recurso Repetitivo
Direito Público
▪ 03/07/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 880/STJ – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Especial n.
1.336.026, referente ao TEMA 880 do STJ, Rel. Min. Og Fernandes.
Tese Firmada no Tema 880/STJ: "A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que
incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo
art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de
cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se
correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais
documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo
legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo
respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou
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suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas
financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros.”.
▪ 11/07/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 369/STJ – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Especial n.
1.131.360/RJ, referente ao TEMA 369 do STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho.
Tese Firmada no Tema 369/STJ: "A correção monetária dos depósitos judiciais deve
incluir os expurgos inflacionários.”.
▪ 06/09/2017: AFETAÇÃO - TEMA 981/STJ – E-mail informando a AFETAÇÃO dos
Recursos Especiais n. 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e 1.645.281-SP, Relatora Ministra
Assusete Magalhães, tendo sido cadastrado como TEMA 981/STJ.
Questão submetida a julgamento: “À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de
redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular
da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ),
pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data
em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula
435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que
ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes
de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a
presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de
gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido”.
Informamos ainda que há determinação de suspensão nacional de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Em sendo determinada a suspensão dos processos, recomendo, para efeitos de registro no
sistema Themis 1G e identificação das demandas, a utilização do código 574 –
Suspensão de Processo por determinação do STJ, informando no local dos
autos Recursos Especiais n. 1.645.333, 1.643.944 e 1.645.281 – TEMA 981, para
movimentação dos processos sobrestados.
Por fim, recomendo, para efeitos de registro no sistema Themis 2G e identificação das
demandas, a utilização do código 11975 – Processo Suspenso por Recurso Especial
Repetitivo, informando, no complemento, o número do TEMA correspondente.
▪ 11/09/2017: AFETAÇÃO - TEMA 979/STJ – E-mail informando a AFETAÇÃO do
Recurso Especial n. 1.381.734/RN, Relator Ministro Benedito Gonçalves, tendo sido
cadastrado como TEMA 979/STJ.
Questão submetida a julgamento: “Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a
título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei
ou erro da Administração da Previdência Social.”.
Informamos ainda que há determinação de há determinação de suspensão nacional de
todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma
matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Em sendo determinada a suspensão dos processos, recomendo, para efeitos de registro no
sistema Themis 1G e identificação das demandas, a utilização do código 574 –
Suspensão de Processo por determinação do STJ, informando no local dos
autos Recurso Especial n. 1.381.734 – TEMA 979, para movimentação dos processos
sobrestados.
Por fim, recomendo, para efeitos de registro no sistema Themis 2G e identificação das
demandas, a utilização do código 11975 – Processo Suspenso por Recurso Especial
Repetitivo, informando, no complemento, o número do TEMA correspondente.
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▪ 11/09/2017: AFETAÇÃO - TEMA 980/STJ – E-mail informando a AFETAÇÃO dos
Recursos Especiais n. 1.658.517/PA e n. 1.641.011/PA, Relator Napoleão Nunes Maia
Filho, tendo sido cadastrado como TEMA 980/STJ.
Questão submetida a julgamento: “(i) termo inicial do prazo prescricional da cobrança
judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a
possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa
suspensiva da contagem da prescrição.”.
Informamos ainda que a Primeira Seção determinou a "suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no
art. 1.037, II CPC/2015, facultando-lhes, ainda, a prestação de informações, no prazo de
15 dias, nos termos do § 1º do art. 1.038 do CPC/2015.”.
Em sendo determinada a suspensão dos processos, recomendo, para efeitos de registro no
sistema Themis 1G e identificação das demandas, a utilização do código 574 –
Suspensão de Processo por determinação do STJ, informando no local dos
autos Recursos Especiais n. 1.658.517 e n. 1.641.011 – TEMA 980, para movimentação
dos processos sobrestados.
Por fim, recomendo, para efeitos de registro no sistema Themis 2G e identificação das
demandas, a utilização do código 11975 – Processo Suspenso por Recurso Especial
Repetitivo, informando, no complemento, o número do TEMA correspondente.
▪ 11/09/2017: AFETAÇÃO - TEMA 982/STJ – E-mail informando a AFETAÇÃO do
Recurso Especial n. 1.648.305/RS, Relatora Ministra Assusete Magalhães, tendo sido
cadastrado como TEMA 982/STJ.
Questão submetida a julgamento: “Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de
25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o
segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da
espécie de aposentadoria”.
Informamos ainda que há determinação de suspensão nacional de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Em sendo determinada a suspensão dos processos, recomendo, para efeitos de registro no
sistema Themis 1G e identificação das demandas, a utilização do código 574 –
Suspensão de Processo por determinação do STJ, informando no local dos
autos Recurso Especial n. 1.648.305 – TEMA 982, para movimentação dos processos
sobrestados.
Por fim, recomendo, para efeitos de registro no sistema Themis 2G e identificação das
demandas, a utilização do código 11975 – Processo Suspenso por Recurso Especial
Repetitivo, informando, no complemento, o número do TEMA correspondente.
▪ 25/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 727/STJ – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Especial n.
1.243.994/MG, referente ao TEMA 727 do STJ, Rel. Min. OG. Fernandes.
Tese Firmada no Tema 727/STJ: "É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente
inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por
drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º,
da Lei 5.991/73, c/c o art. 28 do Decreto 74.170/74, entendimento que deve ser aplicado
até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.”.
▪ 26/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 911/STJ – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Especial nº.
1.426.210, referente ao TEMA 911 do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria.
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Tese Firmada no Tema 911/STJ: "A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que
o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve
corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento
básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a
carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente
ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais”.
Cabe informar também que, em 01/09/2017, foi publicado o acórdão referente aos
Embargos de Declaração no REsp n.º 1.426.210, os quais foram rejeitados.
▪ 27/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 202/STJ – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento dos Embargos de Declaração
no Recurso Especial n. 1.107.543/SP, referente ao TEMA 202 do STJ, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho.
Tese Firmada no Tema 202/STJ: "O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre
os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública,
cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.”.
Os Embargos de Declaração da Fazenda Nacional foram acolhidos, sem efeitos
infringentes, tão somente, para esclarecer que o dispositivo do acórdão de fls. 138/152
passa a ter a seguinte redação: A Fazenda Nacional é isenta do pagamento de custas,
cabendo-lhe, se vencida, reembolsar as despesas que a outra parte litigante houver
antecipado no transcorrer do processo.
Direito Criminal
▪ 18/09/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 959/STJ – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Especial n.
1.349.935/SE, referente ao TEMA 959 do STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.
Tese Firmada no Tema 959/STJ: "O termo inicial da contagem do prazo para impugnar
decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição
administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em
audiência, em cartório ou por mandado.”.
▪ 27/09/2017: Termo inicial - MP e Defensoria - TEMA 959/STJ – E-mail informando
que, em virtude de questionamentos relacionados à aplicabilidade da tese firmada no
Tema 959/STJ à Defensoria Pública, o STJ informou o seguinte:
“O Tema 959/STJ (REsp 1.349.935/SE) foi julgado conjuntamente com o HC 296.759,
este submetido à Terceira Seção em razão da relevância da matéria, com a intenção de o
Colegiado fixar a tese para os membros do Ministério Público e para os membros da
Defensoria Pública.
Assim, da análise conjunta do acórdão proferido no Tema 959/STJ (DJe de 14/9/2017) e
do acórdão proferido no HC 296.759 (DJe de 21/9/2017), conclui-se que a tese "O termo
inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério
Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo
irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por
mandado." aplica-se aos membros da Defensoria Pública.”.
Direito Privado
▪ 11/07/2017: AFETAÇÃO - TEMA 977/STJ – E-mail informando a AFETAÇÃO dos
Recursos Especiais n. 1.656.161/RS e 1.663.130/RS, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, tendo sido cadastrado como TEMA 977/STJ.
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Questão submetida a julgamento: “Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n.
6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência
complementar operados por entidades abertas”.
Informamos ainda que a Segunda Seção determinou a "suspensão do processamento de
todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão
e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015,
ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição,
bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser
concluídas".
Em sendo determinada a suspensão dos processos, recomendo, para efeitos de registro no
sistema Themis 1G e identificação das demandas, a utilização do código 574 –
Suspensão de Processo por determinação do STJ, informando no local dos
autos Recursos Especiais n. 1.656.161 e 1.663.130 – TEMA 977, para movimentação
dos processos sobrestados.
Por fim, recomendo, para efeitos de registro no sistema Themis 2G e identificação das
demandas, a utilização do código 11975 – Processo Suspenso por Recurso Especial
Repetitivo, informando, no complemento, o número do TEMA correspondente.
▪ 10/08/2017: ACÓRDÃO PUBLICADO - TEMA 943/STJ – E-mail informando a
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO proferido no julgamento do Recurso Especial n.
1.551.488/MS, referente ao TEMA 943 do STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão.
Tese Firmada no Tema 943/STJ: "1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de
previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de
benefício, com aplicação do índice de correção monetária.
1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra
da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula
que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao
retorno ao status quo ante”.
* Para informações adicionais, acesse a página dos recursos repetitivos na Internet
(página principal do STJ – quadro à esquerda ou Menu “Processos” – “Acesso ao
sistema”: http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/)
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
▪ 04/07/2017: ADMITIDO – SIRDR n. 7/PR - STJ – E-mail informando que o Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino proferiu a primeira decisão favorável ao pedido de suspensão
nacional de processos em incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR.
No caso, o Ministro acolheu o pedido formulado na Suspensão em Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas - SIRDR n. 7/PR e determinou a suspensão nacional de todos os
processos em tramitação no País, inclusive nos juizados especiais que discutam a seguinte
questão jurídica objeto do IRDR n. 5024326-28.2016.4.04.0000/PR, atualmente em
tramitação na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
"Legalidade da Resolução Contran n. 543/2015 quanto à obrigatoriedade da inclusão
de aulas em simulador de direção veicular para os candidatos à obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação - CNH"
Em sendo determinada a suspensão dos processos, recomendo, para efeitos de registro no
sistema Themis 1G e identificação das demandas, a utilização do código 574 – Suspensão
de Processo por determinação do STJ, informando no local dos autos Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas - SIRDR n. 7/PR – TEMA/SIRDR 04, para
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movimentação dos processos sobrestados.
Por fim, recomendo, para efeitos de registro no sistema Themis 2G e identificação das
demandas, a utilização do código 12098 – Suspensão ou Sobrestamento por Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas, informando, no complemento, o número do processo
correspondente (no caso, SIRDR n. 7/PR).
▪ 20/07/2017: ADMITIDO – IRDR/TJRS n. 70070415021 – E-mail informando que foi
admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 70070415021/TJRS.
Assunto do IRDR/TJRS n. 70070415021: Ressarcimento pela contratação de advogado
particular para a atuação judicial na defesa de interesses da parte, ainda que cumulado
com outros pedidos.
Em sendo determinada a suspensão dos processos, recomendo, para efeitos de registro no
sistema Themis 1G e identificação das demandas, a utilização do código 136 –
Suspensão do processo, informando no local dos autos IRDR/TJRS n. 70070415021 –
TEMA 8.21.1.000003, para movimentação dos processos sobrestados.
Por fim, recomendo, para efeitos de registro no sistema Themis 2G e identificação das
demandas, a utilização do código 12098 – Suspensão ou Sobrestamento por Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas, informando, no complemento, o número do
processo correspondente.
▪ 03/08/2017: ADMITIDO – IRDR/TJRS n. 70070298393 – E-mail informando que foi
admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 70070415021/TJRS.
Assunto do IRDR/TJRS n. 70070298393: Discussão de competência entre os Foros
Central e Regionais na Comarca da Capital, inclusive quanto à possibilidade de declinação
de ofício.
Em sendo determinada a suspensão dos processos, recomendo, para efeitos de registro no
sistema Themis 1G e identificação das demandas, a utilização do código 136 –
Suspensão do processo, informando no local dos autos IRDR/TJRS n. 70070298393 –
TEMA 8.21.1.000004, para movimentação dos processos sobrestados.
Por fim, recomendo, para efeitos de registro no sistema Themis 2G e identificação das
demandas, a utilização do código 12098 – Suspensão ou Sobrestamento por Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas, informando, no complemento, o número do
processo correspondente.
▪ 22/09/2017: TRÂNSITO EM JULGADO – IRDR/TJRS n. 70070020896 – E-mail
informando o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
70070020896/TJRS (TEMA 2 – IRDR).
Tese Firmada no IRDR: "São aplicáveis os arts. 26 e 39 da Lei 6.830/80 às execuções
fiscais que tramitam na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul distribuídas antes da
vigência da Lei Estadual nº 14.634/2014, excetuadas as hipóteses de tramitação em
serventias privatizadas.”.
* A lista dos IRDRs no TJRS está disponível, na aba “Paradigmas”, no seguinte link:
http://www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/tribunal_de_justica/nugep/
* Para informações adicionais sobre o SIRDR no STJ, acesse a página dos recursos
repetitivos na Internet (página principal do STJ – quadro à esquerda ou Menu
“Processos” – “Acesso ao sistema”:
http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/)
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Incidente de Assunção de Competência (IAC)
▪ 03/08/2017: ADMITIDO – IAC n. 02/STJ – E-mail informando que foi admitido o
Incidente de Assunção de Competência n. 02/STJ - REsp 1.303.374/ES, Min. Rel. Luis
Felipe Salomão.
Questão submetida a julgamento: “Prazo anual de prescrição em todas as pretensões
que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro.”.
* A lista dos IACs no TJRS está disponível, na aba “Paradigmas”, no seguinte link:
http://www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/tribunal_de_justica/nugep/
* Para informações adicionais sobre os IACs no STJ, acesse a página dos recursos
repetitivos na Internet (página principal do STJ – quadro à esquerda ou Menu
“Processos” – “Acesso ao sistema”:
http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/)
Painel CNJ
▪ PAINEL CNJ – O CNJ passou a divulgar, em seu endereço eletrônico, mais um painel,
o de Demandas Repetitivas, em cumprimento ao artigo 979 do Código de Processo Civil,
e previsto na Resolução CNJ nº 235/2016.
Coordenador do NUGEP/TJRS: Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro,
1º Vice-Presidente.
Contatos NUGEP/TJRS: (51) 3210.6409. (51) 3210.6081 e (51) 3210.1063.
http://www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/tribunal_de_justica/nugep/