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  • Instituto Serzedello Corra

    CONTROLES NA ADMINISTRAO PBLICA

    Aula 2 Controle da Administrao Pblica

  • RESPONSABILIDADE PELO CONTEDOTribunal de Contas da UnioSecretaria Geral da PresidnciaInstituto Serzedello CorraDiretoria de Diagnstico, Planejamento e Desenvolvimento de Aes EducacionaisDiretoria de Promoo de Aes Educacionais e Relaes InstitucionaisServio de Diagnstico, Planejamento e Desenvolvimento de Aes Educacionais Servio de Aes Educacionais a Distncia

    CONTEUDISTARenato Santos Chaves

    REVISORAntonio Jos Saraiva de Oliveira Junior

    TRATAMENTO PEDAGGICOFlvio Sposto PompeoSilvia Helena de C. Martins

    REVISO GRAMATICALGabriella Nascimento Cordeiro Pereira

    RESPONSABILIDADE EDITORIAL Tribunal de Contas da Unio Secretaria Geral da Presidncia Instituto Serzedello Corra Centro de Documentao Editora do TCU

    PROJETO GRFICOIsmael Soares MiguelPaulo Prudncio Soares Brando FilhoVivian Campelo Fernandes

    DIAGRAMAOVanessa Vieira

    Copyright 2014, Tribunal de Contas de Unio

    Permite-se a reproduo desta publicao, em parte ou no todo, sem alterao do contedo, desde que citada a fonte e sem fins comerciais.

    Este material tem funo didtica. A ltima atualizao ocorreu em novembro de 2014. As afirmaes e opinies so de responsabilidade exclusiva do autor e podem no expressar a posio oficial do Tribunal de Contas da Unio.

    Ateno!

  • [ 3 ]Aula 2: Controle da Administrao Pblica

    Aula 2 Controle da Administrao Pblica

    O que a Administrao Pblica?Quem controla a Administrao Pblica?

    Quais as modalidades de controle existentes?

    Iniciamos nossos estudos pelo controle da Administrao Pblica. Veremos que importante termos noo da diviso e subdiviso da administrao, a fim de compreendermos a atuao de cada um dos rgos de controle.

    De fato, a existncia de vrios rgos de controle, a exemplo do Ministrio Pblico, da Polcia Federal, da Advocacia-Geral da Unio e da Controladoria-Geral da Unio pode gerar certa confuso na populao, ou seja, no se sabe qual, ao certo, o campo de atuao especfico dos mencionados rgos.

    Pensando nisso, estudaremos as funes ou reas de atuao de alguns rgos de controle, lembrando sempre que os rgos podem ser da esfera federal, estadual ou, ainda, municipal.

    Antes disso, porm, salutar que estudemos as modalidades de controle existentes, isto , qual momento ou qual rgo pode exercer o controle em determinadas situao. Isso ser desvendado nesta lio.

    Para facilitar o estudo, esta aula est organizada da seguinte forma:

    Todos prontos?

    Ento vamos comear!

    Aula 2 Controle da Administrao Pblica 31 O conceito de Controle na Administrao Pblica 42 Espcies de Controle 63 Controles especficos 9

    31 Ministrio Pblico 932 Polcia Federal 1133 Advocacia-Geral da Unio 1334 Controladoria-Geral da Unio 1435 Controles da Atividade Judiciria 16

    Sntese 17Referncias bibliogrficas 18

  • [ 4 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    1. O conceito de Controle na Administrao Pblica

    Antes de iniciarmos o estudo sobre o controle na Administrao Pblica, teceremos breves comentrios sobre o que Administrao Pblica.

    Imagine que uma determinada Prefeitura Municipal oferea servios de creche, ensino fundamental e bsico, fornea merenda e transporte escolar, disponibilize aes de assistncia social, como o programa de erradicao do trabalho infantil, preste servios de sade, obras, assistncia tcnica rural etc. Percebeu quantos atos administrativos so efetuados?

    Sabemos que, para a consecuo dos atos acima mencionados, o governo deve organizar, em cada rgo/entidade, uma estrutura organizacional para coordenar pessoas e recursos quanto s atividades e tarefas a serem realizadas. Dependendo do porte do Municpio e/ou Estado (unidade da federao), a estrutura organizacional pode ser bastante ampla, com vrias sees, departamentos, secretarias, razo pelas quais vrios atos administrativos so delegados aos gestores chefes ou titulares desses ncleos de servio.

    A Administrao Pblica subdivide-se em Administrao Direta, representada pelos rgos ligados diretamente ao Prefeito, Governador ou Presidente da Repblica, e, em Administrao Indireta, representada por Empresas Pblicas, Sociedades de Economia Mista, Fundaes e Autarquias, a exemplo das Universidades Federais.

    Ora, esse conjunto de rgos (Administrao Direta) e entidades (Administrao Indireta) forma a Administrao Pblica. Os atos administrativos, mencionados no incio deste tpico, servem para ilustrar o cotidiano da mquina pblica.

    Dito isto, e voltando ao exemplo dos atos administrativos mencionados no incio deste tpico, perguntamos: ser que todas aquelas aes esto sendo bem conduzidas.? Os servios de sade atendem a todos de forma qualificada? A aquisio de material de expediente, de combustveis, de merenda escolar atende aos preceitos da lei de licitaes e contratos? As obras esto sendo executadas e atendendo aos padres de qualidade?

    Quem deve responder a estas indagaes? A resposta pode ser encontrada em outro questionamento. Existe rgo que fiscaliza e controla aqueles atos administrativos emanados da Prefeitura Municipal? A resposta sim, veremos quais so esses rgos. Aproximamo-nos, enfim, da funo controle, do controle da Administrao Pblica.

    O conjunto de rgos da

    Administrao Direta e

    entidades da Administrao

    Indireta forma a

    Administrao Pblica.

    Recorrendo conceituao

    doutrinria, temos que a

    Administrao Pblica, em

    sentido formal (orgnico)

    o conjunto de rgos

    institudos para consecuo

    dos objetivos do Governo.

    Administrao Pblica, em

    sentido material (funcional)

    o conjunto das funes

    necessrias aos servios

    pblicos em geral.

    Administrao Pblica,

    em acepo operacional,

    o desempenho perene

    e sistemtico, legal e

    tcnico, dos servios

    prprios dos Estados por ele

    assumidos em benefcio da

    coletividade.

  • [ 5 ]Aula 2: Controle da Administrao Pblica

    Di Pietro (2004) define o controle da Administrao Pblica como o poder de fiscalizao e correo que sobre ela exercem os rgos do Poder Judicirio, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuao com os princpios que lhe so impostos pelo ordenamento jurdico.

    Pelo princpio dos freios e contrapesos, cada Poder exerce controle sobre os demais, mantendo o equilbrio e a harmonia entre os trs Poderes. No caso da Administrao Pblica, alguns Poderes e rgos exercem o controle dos atos administrativos oriundos de outros Poderes e rgos.

    A visualizao desse controle pode ser representado pelo esquema do grfico 1, que demonstra o Poder Legislativo exercendo controle sobre os demais Poderes, o controle exercido pelo Tribunal de Contas da Unio sobre toda a Administrao, a atuao de controle do Ministrio Pblico e a atuao interna do Poder Executivo sobre seus prprios atos.

    Grfico 1: Controle da Administrao Pblica

    Administrao Pblica

    Poder Executivo

    Ministrio Pblico

    Poder Judicirio

    Poder Legislativo

    TCU

  • [ 6 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    2. Espcies de Controle

    As modalidades de controle so definidas quanto s seguintes espcies:

    a. quanto ao rgo;

    b. quanto ao momento em que se efetua;

    c. quanto ao ambiente (posio: interno ou externo);

    d. de legalidade ou de mrito.

    Quanto ao rgo podem ser:

    controle administrativo: o poder de fiscalizao e correo que a Administrao Pblica exerce sobre a prpria atuao, sob os aspectos de legalidade e mrito, por iniciativa prpria ou mediante provocao;

    controle legislativo: basicamente compreende o controle poltico e o financeiro. O controle poltico aprecia se as decises administrativas atendem aos aspectos legais e de oportunidade e convenincia diante do interesse pblico. O controle financeiro exercido com auxlio do Tribunal de Contas que implementa fiscalizaes contbeis, financeiras, oramentrias, patrimoniais e operacionais;

    controle judicial: dotado de garantias de imparcialidade que permitam apreciar e invalidar os atos ilcitos perpetrados pela Administrao Pblica.

    Quanto ao momento em que se efetua podem ser:

    controle prvio: quando o ato administrativo fica sujeito autorizao ou aprovao prvia, visando impedir que seja praticado ato ilegal ou contrrio ao interesse pblico;

    controle concomitante: o que acompanha a atuao administrativa no momento em que o ato administrativo executado como, por exemplo, o acompanhamento do procedimento licitatrio, a execuo oramentria da despesa etc;

  • [ 7 ]Aula 2: Controle da Administrao Pblica

    controle posterior: tem o objetivo de rever os atos j praticados, para corrigi-los, desfaz-los ou apenas confirm-los. Conforme exemplifica Di Pietro, abrange atos como os de aprovao, homologao, anulao, revogao, convalidao.

    Quanto posio (interna ou externa) em que se localiza o controle:

    controle interno: o controle decorrente de rgo integrante da prpria estrutura em que se insere o rgo controlado. Por exemplo, a auditoria interna de um Municpio realizando auditoria numa Secretaria Municipal;

    controle externo: o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro, ou a auditoria realizada por um rgo que no componente da estrutura da administrao que est sendo fiscalizada.

    Quanto ao controle:

    legalidade: o controle que pode ser exercido pelos trs Poderes sobre a legalidade dos atos administrativos verificando se esses esto de acordo com as normas;

    mrito: exercido pela prpria Administrao Pblica verificando a oportunidade de realizao do ato administrativo.

    Todos estes controles apresentados so exercidos nos meandros da Administrao Pblica pelos Poderes, seus rgos e entidades. Devemos destacar o controle exercido pela sociedade, denominado controle social, previsto na Constituio Federal de 1988.

    O controle social um conceito amplo e, conforme j estudado, quanto mais transparente for a Administrao Pblica, maior ser o grau de controle social. O controle social ser estudado em tpico especfico mais frente. Por enquanto, fiquemos com a representao grfica desse tipo de controle:

  • [ 8 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    Administrao Pblica

    Poder Executivo

    Ministrio Pblico

    Poder Judicirio

    Poder Legislativo

    TCU

    Sociedade

    Controle Social

    Grfico 2: Controle Social

  • [ 9 ]Aula 2: Controle da Administrao Pblica

    3. Controles especficos

    A Administrao Pblica conta, na sua estrutura, com diversos rgos incumbidos de exercer o controle sobre a prpria Administrao, tendo a Constituio Federal de 1988 reservado atribuies especficas a eles. Vejamos a atuao de alguns desses rgos.

    3.1. Ministrio Pblico

    Nos termos do art.128 da Constituio Federal de 1988, o Ministrio Pblico abrange:

    I Ministrio Pblico da Unio, que compreende:

    a) Ministrio Pblico Federal;

    b) Ministrio Pblico do Trabalho;

    c) Ministrio Pblico Militar;

    d) Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios;

    II o Ministrio Pblico dos Estados.

    O Ministrio Pblico rgo independente, permanente, essencial funo jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais e individuais indisponveis.

    O Ministrio Pblico poder promover inqurito civil e ao civil pblica para a proteo do patrimnio pblico e social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O Ministrio Pblico Federal (MPF) atua em conjunto com a Polcia Federal, exercendo, inclusive, o controle externo da atividade policial.

    As vrias aes deflagradas pela Polcia Federal so oriundas de procedimentos investigatrios autuados por Procuradores da Repblica, que solicitam aos juzes federais a quebra de sigilos telefnicos e bancrios, alm da busca e apreenso de bens e documentos, bem como a priso temporria de envolvidos em irregularidades e corrupes.

    A sociedade poder representar ao Ministrio Pblico Federal, ou seja, levar ao Procurador da Repblica informaes quanto a qualquer

  • [ 10 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    tipo de irregularidade cometida contra Administrao Pblica, seja por servidores ou outras autoridades.

    Quando o Tribunal de Contas da Unio (TCU) julga as contas dos gestores responsveis pela aplicao de verba federal, sendo tal julgamento pela irregularidade, o TCU encaminha cpia da deciso para o Ministrio Pblico Federal, que promover as aes especficas para o caso (aes cveis, penais e/ou de improbidade administrativa).

    Como exemplo, podemos citar o caso de um Prefeito Municipal que firma convnio com a Unio, no executa de forma correta o objeto proposto, e tem as contas julgadas irregulares pelo TCU. Alm das sanes aplicadas pelo Tribunal (condenao para devoluo do dinheiro recebido e multa), o TCU encaminha cpia do Acrdo (deciso) para o Ministrio Pblico Federal, a fim de que esse promova as aes pertinentes. Geralmente, o Ministrio Pblico apresenta ao Poder Judicirio aes penais e aes de improbidade administrativa.

    Vejamos uma nota divulgada pela Assessoria de Comunicao do MPF:

    20/01/2010 - Ex-prefeito de Nazar do Piau condenado por improbidade

    O ex-prefeito de Nazar do Piau, [nome omitido], foi condenado em mais uma ao de improbidade administrativa movida pelo Ministrio Pblico Federal no Piau, por meio do procurador da Repblica Carlos Wagner Barbosa Guimares. O ex-gestor teve os direitos polticos suspensos por quatro anos porque no prestou contas de recursos federais repassados ao municpio por meio de convnio firmando com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE).

    Alm da suspenso dos direitos polticos, a juza Maria da Penha Fontenele acolheu outro pedido do procurador da Repblica condenando [nome omitido] a ficar proibido de contratar com o Poder Pblico ou receber benefcios, incentivos fiscais ou creditcios, direta ou indiretamente, ainda que por intermdio de pessoa jurdica da qual seja scio majoritrio, pelo prazo de trs anos.

    O Convnio n 9.911/97 tinha como objetivo a construo de uma escola municipal e aquisio de equipamentos necessrios a sua instalao e funcionamento, no valor de 39.092,00 (trinta e nove mil e noventa e dois reais). Mas em Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas da Unio (TCU) as contas do respectivo convnio apresentadas pelo ex-gestor foram julgadas irregulares. Essas irregularidades levaram a Corte de Contas a conden-lo ao pagamento de multa e ressarcimento do dbito ao errio, documentao probatria utilizada pelo MPF para embasar a ao.

    A juza no condenou o ex-gestor a ressarcir o dano e ao pagamento de multa, outro pedido do MPF, em razo de condenao feita pelo TCU sobre os mesmos fatos, o que, segundo a Lei, se reveste de fora executria.

    Assessoria de ComunicaoProcuradoria da Repblica no Piau

  • [ 11 ]Aula 2: Controle da Administrao Pblica

    Os Ministrios Pblicos Estaduais esto presentes nas vrias regies das unidades da federao, divididas em Comarcas. Nestas Comarcas atuam Promotores de Justia que tm por funo, tambm, assegurar respeito s normas e direitos da sociedade. Os Promotores esto mais prximos das populaes municipais, podendo ser acionados por qualquer cidado para garantir os direitos previstos na Constituio Federal.

    no Municpio que as polticas pblicas, ou programas de governo, ou as aes governamentais so executadas. Por exemplo, a prestao dos servios de sade, a merenda escolar, o transporte escolar etc, so todos executados no Municpio. Caso estas aes encontrem-se deficitrias, apresentando algum problema, comunique ao Procurador de Justia que atua na sua Comarca para que ele possa verificar o que est acontecendo de errado e possivelmente constituir ao de improbidade administrativa contra o gestor faltoso.

    Lembrete:

    Devemos lembrar que competncia do Ministrio Pblico Federal zelar pelas aes executadas por meio de recursos pblicos federais. J nas aes implementadas pelo Estado e/ou Municpio, a competncia para agir do Ministrio Pblico Estadual.

    Recursos pblicos federais

    Recursos pblicos estaduais/municipais

    Ministrio Pblico Federal

    Ministrio Pblico Estadual

    Competncia

    Competncia

    Grfico 3: Competncia pela fiscalizao de recursos exercida pelo Ministrio Pblico

    3.2. Polcia Federal

    Nos termos da Constituio Federal de 1988, a Polcia Federal destina-se a apurar infraes contra a ordem poltica e social ou em detrimento de bens, servios de interesses da Unio ou de suas entidades autrquicas

  • [ 12 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    e empresas pblicas, assim como outras infraes cuja prtica tenha repercusso interestadual ou internacional e exija represso uniforme.

    A Polcia Federal exerce, com exclusividade, as funes de polcia judiciria da Unio, ou seja, um rgo da segurana do Estado que tem como principal funo apurar as infraes penais e a sua autoria por meio da investigao policial, procedimento administrativo com caracterstica inquisitiva, que serve, em regra, de base pretenso punitiva do Estado formulada pelo Ministrio Pblico, titular da ao penal1.

    Conforme mencionado anteriormente, a Polcia Federal acionada pelo Ministrio Pblico Federal para executar aes de investigao e mandados de busca e apreenso nas operaes contra atos de corrupo.

    Vejamos uma nota sobre a atuao da Polcia Federal:

    MPF, Polcia Federal e CGU realizam operao conjunta em Eldorado do Sul (RS)

    Quinta-feira, 07 de Outubro de 2010 12:40

    Suspeita de direcionamento de licitaes e crimes contra a administrao pblica no municpio

    A Polcia Federal, acompanhada pelo Ministrio Pblico Federal e pela Controladoria-Geral da Unio, realizou na manh desta quinta-feira a Operao Muisca. Foram cumpridos nove mandados de busca e apreenso de documentos e materiais que podem comprovar suposto direcionamento de licitaes e crimes contra a administrao pblica no municpio gacho de Eldorado do Sul. As suspeitas recaem principalmente sobre as reas de sade e transporte.

    As investigaes se iniciaram em maro de 2009 na Procuradoria Regional da Repblica da 4 Regio, unidade do MPF, a partir de representao oferecida por um cidado. Foram realizadas diligncias, buscas em bancos de dados oficiais e, em julho de 2010, Polcia Federal e CGU passaram a auxiliar no trabalho. Ao todo, foram reunidos 22 volumes de documentos.

    Os mandados cumpridos nesta quinta foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 4 Regio a pedido do Ministrio Pblico Federal. O nome da operao alusivo tribo onde surgiu a lenda do Eldorado. Participaram da operao 40 policiais federais, alm de servidores da CGU e do MPF.

    Assessoria de ComunicaoProcuradoria Regional da Repblica na 4 Regio

    1. http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Judici%C3%A1ria

  • [ 13 ]Aula 2: Controle da Administrao Pblica

    3.3. Advocacia-Geral da Unio

    A Advocacia-Geral da Unio (AGU) a instituio que representa a Unio judicial e extrajudicialmente. Em outros termos, a AGU, por meio da procuradoria da unio, promove aes que visam a proteger a Unio, a exemplo de aes de ressarcimento de dinheiro pblico desviado de forma criminosa.

    Ressalte-se que, quando o Tribunal de Contas da Unio profere uma deciso, esta se torna ttulo executivo extrajudicial, ou seja, um ttulo que confere a obrigao de pagar pelo devedor. Quando o devedor no efetua o pagamento, quem executa o ttulo perante o Poder Judicirio a Advocacia-Geral da Unio. A AGU promove uma pesquisa dos bens do responsvel pelo pagamento, com a finalidade de que esses bens garantam a dvida devida.

    Vejamos uma notcia sobre a atuao da Advocacia-Geral da Unio:

    Notcia Combate corrupo

    Evento divulga aes para recuperar dinheiro pblico desviado na Paraba Data da publicao: 10/12/2009

    Na Semana Internacional de Combate Corrupo, a Advocacia-Geral da Unio participou das atividades programadas pelo Frum de Combate Corrupo na Paraba. Na ltima quarta-feira, 22 rgos pblicos, dentre eles a Procuradoria da Unio na Paraba (PU/PB), enviaram representantes at a praa central da cidade de Joo Pessoa onde foi realizada a Feira contra a Corrupo.

    Na ocasio a PU/PB apresentou balano com resultados da atuao pelo ressarcimento de dinheiro pblico desviado em atitudes criminosas. Durante o ano, 55 aes foram ajuizadas no estado na tentativa de recuperar aos cofres pblicos um valor que supera R$ 10 milhes. A maioria desses processos foram abertos contra ex-prefeitos, ex-presidentes de fundaes e at contra membros de comisses de licitao.

    J as execues baseadas em decises do TCU originaram 34 aes de ressarcimento que totalizam o valor de R$ 5,9 milhes. As fiscalizaes feitas pela Controladoria-Geral da Unio (CGU) no estado embasaram 20 aes de improbidade administrativa, nmero trs vezes maior que em 2008. Os valores atingem a marca de R$ 3.9 milhes.

    Para o Procurador-Chefe da PU/PB, Drio Dutra Stiro Fernandes, alm de divulgar a atuao da Advocacia-Geral, o evento estreitou as relaes do rgo com a sociedade. A participao da Procuradoria da Unio no Frum de fundamental importncia para a divulgao do papel da AGU no combate corrupo, aproximando-a da sociedade, demonstrando a sua atuao pr-ativa na recuperao das verbas pblicas malversadas e consolidando a sua imagem de advocacia de estado, disse.

    A PU/PB uma unidade da Procuradoria-Geral da Unio (PGU), rgo da AGU.

  • [ 14 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    3.4. Controladoria-Geral da Unio

    A Controladoria-Geral da Unio (CGU) o rgo de controle interno do Poder Executivo federal. Sua rea de atuao engloba a maioria dos rgos e entidades pblicas. A CGU tambm composta da Corregedoria-Geral da Unio, cuja funo investigar, por meio de Sindicncias e Processos Administrativos Disciplinares, as faltas cometidas no exerccio da funo pelos servidores pblicos federais. A CGU tambm engloba a Ouvidoria-Geral da Unio, que recebe e trata as informaes encaminhadas a ela sobre irregularidades e demais denncias de competncia de atuao da CGU.

    A Controladoria-Geral da Unio possui em sua estrutura organizacional a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), cuja misso consiste em zelar pela boa e regular aplicao dos recursos pblicos.

    As aes de controle implementadas pela CGU so: auditorias e fiscalizaes. Fiscalizaes so aes de controle mais rpidas sobre determinados atos e fatos administrativos, enquanto as auditorias so trabalhos mais extensos e aprofundados sobre determinadas reas da gesto pblica.

    A CGU, desde 2003, implementou o Programa de Fiscalizao a Partir de Sorteio Pblico, que consiste em verificar a aplicao de recursos pblicos federais nas bases municipais e estaduais. Ao encontrar falhas e irregularidades, a Controladoria-Geral da Unio recomenda ao rgo ou entidade federal repassador dos recursos que implemente os meios necessrios para ajustar a aplicao dos recursos federais, seja por meio de ajustes ou de instaurao de processos de Tomada de Contas Especial com vistas recomposio do prejuzo causado ao errio federal.

    Tambm consta da estrutura organizacional da Controladoria-Geral da Unio a Secretaria de Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC), criada em 24 de janeiro de 2006 e reestruturada por meio do Decreto 8.109, de 17 de setembro de 2013. Com a criao da STPC, passou a existir uma rea especfica capaz de centralizar todas as aes de inteligncia e preveno da corrupo. Esse novo modelo dotou a Controladoria dos instrumentos e da capacidade de utilizar tcnicas inovadoras na preveno da corrupo. Alm de promover a centralizao e o fomento das aes preventivas, a nova estrutura tornou vivel a organizao de uma unidade de inteligncia, colocando o Brasil em sintonia com os pases que se encontram na vanguarda da preveno corrupo.

    Tomada de Contas Especial

    (TCE) um processo

    instaurado pelo rgo ou

    entidade concedente de

    recursos pblicos, cuja

    finalidade consiste em

    identificar o responsvel

    que causou dano ao

    patrimnio pblico, bem

    como definir o valor

    desse dano, para fins de

    cobrana. O processo de

    TCE julgado no Tribunal

    de Contas da Unio.

  • [ 15 ]Aula 2: Controle da Administrao Pblica

    Muitas so as indagaes de seguinte teor:

    1) a CGU faz as mesmas atividades do TCU?

    2) qual a diferena entre o trabalho do TCU e da CGU?

    3) no h sobreposio de esforos entre TCU e CGU?

    Esclareamos, ento, tais indagaes:

    1. A Controladoria-Geral da Unio um rgo de controle interno do Poder Executivo Federal e produz auditorias e fiscalizaes. O Tribunal de Contas da Unio, auxiliar do Congresso Nacional no exercco do controle externo, tambm realiza fiscalizao, mas essa apenas umas das funes do TCU, que engloba funo consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria (conforme veremos no tpico especfico sobre o Tribunal de Contas da Unio).

    2. O trabalho da CGU est afeto ao Poder Executivo Federal, enquanto o TCU realiza aes de controle tanto no Poder Executivo quanto nos Poderes Legislativo e Judicirio. A diferena consiste basicamente em que o TCU, por julgar contas dos administradores e responsveis, autua diversos processos de controle externo, seguindo um rito processual que engloba os princpios da legalidade, da ampla defesa e do contraditrio. Por conta disso, o TCU realiza determinaes e aplica sanes, conforme suas funes tpicas explanadas na resposta anterior.

    3. O TCU e a CGU se comunicam constantemente para evitar a sobreposio de esforos sobre determinadas aes da Administrao Pblica. Pode at ocorrer uma fiscalizao do mesmo objeto, porm tais aes de controle tero enfoque diferenciado. A implementao da Rede de Controle da Gesto Pblica, que ser estudada em tpico especfico mais adiante, propicia um canal de comunicao, planejamento e ao que neutraliza a sobreposio de esforos.

  • [ 16 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    3.5. Controles da Atividade Judiciria

    A Constituio Federal de 1988, a partir da Emenda Constitucional n 45/2004, instituiu dois rgos que cuidam do controle da atividade judiciria. So eles: o Conselho Nacional de Justia (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP).

    Ao CNJ, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, compete o controle da atuao administrativa e financeira do Poder Judicirio e do cumprimento dos deveres funcionais dos juzes, alm de outras atribuies previstas na prpria Carta Magna (CF, art. 103-B).

    Ao CNMP, presidido pelo Procurador-Geral da Repblica, compete o controle da atuao administrativa e financeira do Ministrio Pblico e do cumprimento funcional de seus membros, cujas atribuies esto previstas no texto da Constituio Federal (CF, art. 130-A).

  • [ 17 ]Aula 2: Controle da Administrao Pblica

    Sntese

    Nesta aula estudamos o controle exercido sobre a Administrao Pblica. Partindo da noo de estado federal, subdividido no Brasil em Unio, Estados e Municpios, compreendemos o que administrao direta e indireta.

    A partir dessa subdiviso, estudamos espcies de atuao do controle. Chegamos, ento, a compreender a atuao de alguns rgos que exercem o controle sobre a Administrao Pblica

  • [ 18 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    Referncias bibliogrficas

    BRASIL. Constituio Federal Brasileira. Disponvel em Acesso em 25 de agosto de 2014.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. So Paulo: Atlas, 2004.

    LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo: teoria, jurisprudncia e mais de 400 questes. Rio de Janeiro: Campus, 2007.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 26 ed. Malheiros Editores. So Paulo, 2001.

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. So Paulo: Atlas, 2010.

    SILVA, Jos Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. So Paulo: Malheiros, 2005.