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EDUCAO E O PROJETO DE FORMAO NA NAO BRASILEIRA NAATUALIDADE
Antonia Josilene Pinheiro Rocha
Resumo
O artigo apresenta um estudo descritivo e analtico do Plano Nacional daEducao (PNE) do Brasil, mediante contextualizao histrica, legislativa ecrtica. O ensaio culmina sua anlise com questionamentos cuja finalidade promover a reflexo e o debate no contexto educacional brasileiro.
Palavras-chaves: Educao. Plano Nacional da Educao. Legislao.
Abstract
The article presents a descriptive and analytical study of the National Education(PNE) of Brazil, by historical context, legislative and criticism. The test ends hisanalysis with questions whose purpose is to promote reflection and debate inthe Brazilian educational context.
Keywords: Education. National Plan of Education. Legislation.
INTRODUO
O estudo relata as prerrogativas relativas educao brasileira para
formao da nao na atualidade, mediante a Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de
2001, que aprova o Plano Nacional de Educao (PNE) e d outras
providncias para o decnio 2011-2020.
Para entender o PNE torna-se necessrio realizar uma breve
contextualizao da educao brasileira neste terceiro milnio. O
redimensionamento da educao brasileira se assenta na Lei de Diretrizes e
bases da Educao nacional (LDB) n 9.394/96. Ressalta-se, porm, que para
Mestranda em Cincias da Educao. Universidade das Amricas. E-mail: [email protected]
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o estabelecimento do PNE para a vigncia relativa ao perodo 2011-2020 a
LDB teve que ser redimensionada em face das reivindicaes que emergiram
da sociedade civil, mediante as demandas dos segmentos educativos,
trabalhistas, empresariais, das associaes de classe e as demandas inerentes
a globalizao cientfica, tecnolgica e humanstica que norteiam a
mundializao dos saberes e conhecimentos mediante a educao.
Em face do novo delineamento da educao nacional prescritas nas
disposies transitrias preconizadas na LDB que expressa o compromisso do
governo em relao s diversas metas reivindicadas nacionalmente que este
estudo se fundamenta atravs de uma pesquisa bibliogrfica em livros,
peridicos e legislao relativa educao brasileira que ensejou o PlanoNacional da Educao Brasileira.
RESSIGNIFICANDO O PNE BRASILEIRO MEDIANTE A LDB N. 9.394/1996
Para estabelecer as diretrizes do PNE da educao brasileira, tornou-se
necessrio redimensionar a LDB de 1996, mediante disposies transitrias
inerentes as reivindicaes nacionais e as recomendaes da conferncia de
Jomtiem sobre Educao para Todos no Ano Internacional de Alfabetizao,em 1990, na Tailndia, tendo com meta primordial a revitalizao do
compromisso mundial de educar todos os cidados do planeta. As disposies
transitrias institudas modificaram artigos, pargrafos, incisos e alneas que
foram regulamentados por intermdio de leis que alteram: - a idade de acesso
a educao bsica que passa ser quatro anos de idade cronolgica (Lei n.
11.700/2008), a composio dos nveis escolares em educao bsica
(educao infantil, ensino fundamental e ensino mdio) e educao superior.Inmeras so as leis que regulamentam a LDB a guisa de exemplo cita-se:
matrcula dos menores de seis anos de idade (Lei n. 11.114/2005); oferta
ensino mdio gratuito a todos que demandarem (Lei n. 12.061/2009);
educao profissional e tecnolgica (Lei n. 11.741/2008), entre outras leis
pertinentes a efetivao da educao nacional. (BRASIL, 2012).
Em face da reformulao, criaram-se vrias estratgias e metas para
estabelecer normas institucionais visando a um novo rumo na educao
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brasileira. Foram elaboradas, em um primeiro momento, algumas reformas
educacionais que no resolveram e tampouco atenuaram problemas graves na
educao brasileira. O artigo 1 da Lei n. 10.172/2001 prescreve que fica
aprovado o Plano Nacional de Educao (PNE) para o decnio 2011-2020.
(BRASIL, 2001).
O PNE 2011-2020 tem como objetivos fundamentais: - a elevao global
do nvel de escolaridade da populao; - a melhoria da qualidade do ensino em
todos os nveis; - a reduo das desigualdades sociais e regionais no tocante
ao acesso e permanncia, com sucesso, na educao pblica e, -
democratizao da gesto do ensino pblico, nos estabelecimentos oficiais,
obedecendo aos princpios da participao dos profissionais da educao na
elaborao do projeto pedaggico da escola e a participao das comunidades
escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
As diretrizes educacionais prescritas no PNE so: I - erradicao do
analfabetismo; II - universalizao do atendimento escolar; III - superao das
desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V -
formao para o trabalho; VI - promoo da sustentabilidade scio-ambiental;
VII - promoo humanstica, cientfica e tecnolgica do Pas; VIII -
estabelecimento de meta de aplicao de recursos pblicos em educao
como proporo do produto interno bruto; IX - valorizao dos profissionais da
educao; X - difuso dos princpios da equidade, do respeito diversidade e
gesto. Essas diretrizes devem ser operacionalizadas mediante 20 metas a
serem cumpridas at 2020.
Cada meta acompanha de estratgias para que se atinjam os objetivos
delimitados. Algumas determinaes j foram previstas em leis aprovadas, no
entanto assevera que: pelo menos 20% das metas tratem diretamente da
valorizao e formao dos profissionais do magistrio. Entre elas a garantia
de que todos os sistemas de ensino elaborem planos de carreira no prazo de
dois anos, que todos os professores da educao bsica tenham nvel superior
e metade deles formao continuada com ps-graduao - com a previso delicenas para qualificao. O PNE ainda determina que o rendimento mdio do
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profissional da educao no seja inferior ao dos demais trabalhadores com
escolaridade equivalente.
Ademais, o plano inclui metas de acesso educao infantil e aos
ensinos mdio e superior. Ele reafirma a Proposta de Emenda Constituio
(PEC) aprovada e determina a universalizao da pr-escola at 2016 e
acrescenta que 50% das crianas de at 3 anos devam ter acesso creche at
2020, patamar que j estava apontado no atual PNE, mas no foi atingido.
Hoje, esse atendimento inferior a 20% da populao infantil.
No ensino superior, o PNE estabelece que 33% dos jovens de 18 a 24
anos estejam matriculados nesta etapa - hoje esse percentual inferior a 15%,
longe da meta de 30% que havia sido estabelecida no plano aprovado em
2001. Considerando toda a populao, a taxa de matrcula dever atingir 50%
at 2020. No ensino tcnico, a matrcula dever ser duplicada. O plano tambm
determina que se atinja a titulao anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Outra meta que todas as crianas sejam alfabetizadas at os 8 anos
de idade e o analfabetismo na populao com mais de 15 anos erradicado at
o fim da dcada - essa ltima tambm j estava prevista no PNE em vigor, mas
a taxa ainda de 9,7%. A educao em tempo integral dever ser oferecida em
50% das escolas pblicas e os cargos de direo ocupados mediante critrios
tcnicos e mrito. Hoje comum que os diretores sejam indicaes polticas
das secretarias de educao.
O documento tambm incluiu as metas de crescimento do ndice deDesenvolvimento da Educao Bsica (Ideb), que funciona como um termmetro
da qualidade da educao. At 2021, o Pas dever atingir mdia 6 em uma
escala de 0 a 10; em 2009 a nota foi 4,6. O PNE estabelece a meta de
investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) na rea..
Embora haja vrios problemas estruturais na educao no Brasil, o PNE
trouxe um avano significante educao profissional, que ganhou nova
configurao (MANFREDI, 2003, p. 79). Se antes eram incipientes e se
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dedicavam ao ensino de ofcios artesanais e manufatureiros, agora expressam
redes de escolas dirigidas para essa nova sociedade que desponta como
sendo industrializada, sob as diretrizes impostas pelo capital, organizadas pelo
Governo Federal e Governos Estaduais.
ESTRATGIAS EDUCATIVAS PRESCRITAS NO PNE
As estratgias preconizadas no PNE so: - definir, em regime de
colaborao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios,
metas de expanso das respectivas redes pblicas de educao infantil
segundo padro nacional de qualidade compatvel com peculiaridades locais; -
manter e aprofundar programa nacional de reestruturao e aquisio de
equipamentos para a rede escolar pblica de educao infantil, voltado
expanso e melhoria da rede fsica de creches e pr-escolas pblicas;
- avaliar a educao infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de
aferir a infra-estrutura fsica, o quadro de pessoal e os recursos pedaggicos e
de acessibilidade empregados na creche e na pr-escola; - estimular a oferta
de matrculas gratuitas em creches por meio da concesso de certificado de
entidade beneficente de assistncia social na educao; - fomentar a formao
inicial e continuada de profissionais do magistrio para a educao infantil;
estimular a articulao entre programas de ps-graduao stricto sensu e
cursos de formao de professores para a educao infantil, de modo a
garantir a construo de currculos capazes de incorporar os avanos das
cincias no atendimento da populao de quatro e cinco anos; - fomentar o
atendimento das crianas do campo na educao infantil por meio do
redimensionamento da distribuio territorial da oferta, limitando a nucleao
de escolas e o deslocamento das crianas, de forma a atender s
especificidades das comunidades rurais; -respeitar a opo dos povos
indgenas quanto oferta de educao infantil, por meio de mecanismos de
consulta prvia e informada; - fomentar o acesso creche e pr-escola e a
oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos
com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotao, assegurando a transversalidade da educao especial na
educao infantil.
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EMPREENDER NA EDUCAO INTEGRAL
No mbito da educao formula-se, portanto, a tese da educao como
instrumento de desenvolvimento social e, para tanto, o ponto de partida est na
educao integral. No entender de Prebisch (1963), a educao enquanto um
elemento dinmico do processo de desenvolvimento, no se limita ao campo
estrito da economia, mas alcana todo o horizonte da sociedade. Deste ponto
de vista, a primeira expresso tangvel da poltica redistributiva da renda
dever comear pelo investimento social nos recursos humanos e pela efetiva
oportunidade de acesso a educao. Sob o influxo dessa concepo de
Educao, passa-se ento a admitir a idia de planejamento impondo dessa
forma ao Estado funes complexas.
CONCLUSO
luz destas consideraes, a finalidade deste artigo contribuir para a
discusso em torno das seguintes questes: como se desenvolve neste
momento histrico a relao entre educao e desenvolvimento numa
sociedade marcada pela exacerbada concentrao de renda e sem ruptura de
sua estrutura social? Qual o papel que cabe ao Estado brasileiro face
evoluo do capitalismo em sua fase monopolista e sua relao com a
Educao?
Neste sentido, desafiante observar na sociedade brasileira que os
postulados constitucionais que garantem a educao como um bem da
civilizao indispensvel para a cidadania no so concretizados, tendo este
impasse alcanado o sculo XXI. Em face desta debilidade crnica do EstadoBrasileiro, questiona-se: como ultrapassar os obstculos estruturais que tornam
inatingvel a universalizao de uma escola pblica de qualidade?
Diante do atual cenrio poltico que se apresenta no Brasil, necessrio
termos perspectivas histricas para enfrent-lo, a fim de que se possa
contribuir, na qualidade de educadores e pesquisadores, para que se abram s
novas geraes infinitas possibilidades que viabilizem a sua insero no mundo
contemporneo.
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REFERNCIAS
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996: estabelece as diretrizes ebases da educao nacional. Disponvel em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10172.htm. Acesso:
01/07/2012.
______. Lei n. 10.172, de 09 de janeiro de 2001: aprova o plano nacional deeducao e d outras providncias. Disponvel em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10172.htm. Acesso:01/07/2012.
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/831421.pdfACESSADO 08 07 2012
LIBNEO, Jos Carlos; OLIVEIRA, Joo Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra.Educao escolar: polticas, estrutura e organizao. 7. ed. So Paulo:
Cortez, 2009.
MANFREDI, Silvia Maria. Educao profissional no Brasil. So Paulo:Cortez, 2003.
PREBISCH, Ral. Dinmica do desenvolvimento latino-americano. Rio deJaneiro: Fundo de Cultura, 1964.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10172.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10172.htmhttp://www.camara.gov.br/sileg/integras/831421.pdfhttp://www.camara.gov.br/sileg/integras/831421.pdfhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10172.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10172.htm