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APRESENTAÇÃO

Este manual é uma ferramenta de consulta do Programa de Avaliação de Desempenho para efeito de Estágio Probatório do TRT da 5ª Região.

O seu conteúdo reúne as informações básicas sobre instrumentos e procedimentos do Programa, com o intuito de facilitar o entendimento do processo de avaliação.

Vale ressaltar que a sua utilização não substitui o treinamento prévio e que o êxito do programa requer empenho e compromisso das pessoas envolvidas.

Esta versão do manual é resultado da incorporação de sugestões emergidas durante a vigência do sistema anterior, do desenvolvimento do programa informatizado de avaliação de desempenho e

da atualização das exigências legais.A melhoria do Programa depende, como se vê, de sua contribuição.

SEÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO PROBATÓRIOCoordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

Maio - 2009

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SUMÁRIO

1. EXIGÊNCIALEGAL 71.1. EstágioProbatório 71.2. Situaçõesemqueacontagemdotempodeestágioésuspensa 7

2. ProgramadeAvaliaçãodeDesempenhonoEstágioProbatório 72.1. Definição 72.2. ObjetivoGeral 82.3. Quemavalia 82.4. Fatoresavaliados 82.5. Fases 82.6. SetorquecoordenaoPADEP-TRT5 10

3. INSTRUMENTOS 103.1. PlanoIndividualdeTrabalho(PIT) 103.2. RelatóriodeAcompanhamento 123.3. Resultadodaavaliação(FichaAvaliativa) 123.4. AutoAvaliação 123.5. AvaliaçãodoProcessopeloServidor 12

4. PROCESSOFINALDAAVALIAÇÃO 134.1. Comoéavaliadoodesempenho 134.2. Queresultadoprecisaseralcançado 13

5. COMISSÃODEAVALIAÇÃODEDESEMPENHO 135.1. ExigênciaLegal 135.2. Composição 145.3. AvaliaçãoEspecialdeDesempenho 145.4. QuandoérealizadaaAvaliaçãoEspecial 145.5. ParecerdaComissãoeHomologaçãodaAvaliaçãoEspecial 146. RECURSOS 14

7. RESPONSABILIDADESDOAVALIANDOEDOAVALIADOR 15

8. OBRIGATORIEDADE 168.1. Doavaliado 168.2. Doavaliador 16

9. PRAZOSASEREMRESPEITADOS 169.1. DefiniçãoeregistrodoPIT 16

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9.2. RegistrodaFichaAvaliativa 169.3. CiênciadoResultadodaAvaliação 169.4. InterposiçãodeRecursos 14 17

10. SERVIDORESCEDIDOSEREMOVIDOSPARAOUTROSÓRGÃOS 1710.1. INSTRUÇÕESPARAOPREENCHIMENTODOSFORMULÁRIOSPARASERVIDORESCEDIDOS

17

10.1.1 .PIT–PlanoIndividualdeTrabalho 1810.1.2 .RelatóriodeAcompanhamento 1810.1.3 .FichaAvaliativa 1810.1.4 .CiênciadaFichaAvaliativa(resultadodaavaliação) 1810.1.5 .Auto-avaliaçãoeAvaliaçãodoprocesso 19

11.ANEXOI-LEGISLAÇÃOSOBREAVALIAÇÃO 20

CRÉDITOS 47

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�Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

1. EXIGÊNCIA LEGAL

1.1. ESTÁGIOPROBATÓRIO:

É o período de avaliação do desempenho do servidor admitido por concurso público, com ointuitodeconstatarasuaaptidãoecapacidadeparaodesempenhodasfunçõesinerentesaocargoconcursado.Compreendeoperíodode36meses,contadosapartirdadatadeexercício.Fundamenta-se no artigo 20 da Lei 8112/90¹, que estabelece o Regime Jurídico Único dosServidoresFederaisenaResoluçãoAdministrativadoTRT5n.029/2007,queregulamentanoâmbitodoTRT5aavaliaçãodedesempenho,bemcomoamovimentaçãonacareira.

1.2. EMQUESITUAÇÕESACONTAGEMDOPERÍODODEESTÁGIOPROBATÓRIOÉSUSPENSA?

O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos² :a)Licençapormotivodedoençaempessoadafamília;b)Licençapormotivodeafastamentodocônjuge;c)Licençaparaatividadepolítica;d) Licença para tratamento da própria saúde, ocorrida durante qualquer um dos períodosavaliativos mencionados no art. 27 da RA 29/2007, quando configurada inviabilidade de avaliação por inexistência do mínimo de 60 dias de efetivo exercício exigidos por esta Resolução, sobsubordinaçãodomesmoavaliador;e)AfastamentoparaserviremorganismointernacionaldequeoBrasilparticipeoucomoqualcoopere;f)AfastamentoparaparticipaçãoemcursodeformaçãodecorrentedeaprovaçãoemconcursoparaoutrocargonaAdministraçãoPúblicaFederal;g) Faltas injustificadas.

2. O PADEP do TRT5

2.1. OQUEÉISTO?

OPADEP-ProgramadeAvaliaçãodeDesempenhoeEstágioProbatóriodoTRTda5ªRegiãoé uma sistemática apreciação do desempenho do servidor no cargo e do seu potencial dedesenvolvimento.OPADEPestáregulamentadopelaResoluçãoAdministrativan.029/2007,desteRegional³,(anexoI).

¹ O art. 20 da lei 8.112/90 foi alterado pela Emenda Constitucional n. 19, publicada no DOU em 05/06/98.² De acordo com o artigo 20, parágrafo 5º, da Lei 8112/90, acrescido pela Lei n. 9527, publicada no DOU em 11/12/97, e dos inci-sos VI a VIII do art. 27 da RA TRT5 n. 029/2007.³ A RA 29/2007, de 30/07/2007 foi alterada pelas Resoluções Administrativas n 020/2008, publicada no Diário de Justiça eletrônico do TRT da 5ª Região, edição do dia 23/03/2008 e n. 1/2009, publicada no Diário de Justiça eletrônico do TRT da 5ª Região, edição do dia 28/01/2009.

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� Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

2.2. OBJETIVOGERAL:

Tem como objetivo não somente atender às exigências da lei, como também identificar potencialidades, promover qualificação profissional e integração institucional do novo servidor de formademocráticaeparticipativa.

2.3. QUEMAVALIA?

Aavaliaçãodedesempenhodoservidoremestágioprobatórioéderesponsabilidadedachefia da unidade de serviço a que estiver subordinado diretamente.

2.4. QUAISOSFATORESQUESERÃOAVALIADOS? O artigo 20 da Lei 8112/90 estabelece os seguintes fatores a serem observados naavaliação:

IAssiduidadeIIDisciplinaIIICapacidadedeIniciativaIVProdutividadeVResponsabilidadeOutros fatores poderão ser acrescentados, em conformidade com o parágrafo único do art. 20da RA 29/2007, desde que a chefia imediata justifique a sua relevância para o desempenho do servidor.

2.5. FASES:

1ªFASE:DEFINIÇÃODOPLANOINDIVIDUALDETRABALHO–PIT

Aavaliaçãodedesempenhoparaefeitodeestágioprobatórioéúnica,sendodivididaem3períodosavaliativos.No início de cada período avaliativo, a chefia deverá conversar com o servidor para estabelecer o Plano Individual de Trabalho - PIT - que consiste nas seguintes definições:

a) Tarefas a serem executadas durante o período de avaliação: essa definição servirá de parâmetro paratodasasMETASquedeverãoconstardoPIT.

b)Resultadosaserematingidos(METAS),emtermosdequantidade,qualidadeeprazo.c)PONTOSMÁXIMOS ATRIBUÍDOSÀSMETAS, considerados como subpesos cujo totaldeverá perfazer 10 pontos, observando-se a relevância, a complexidade e a periodicidade datarefa.

d) Conceituação adequada para cada FATOR DE AVALIAÇÃO, considerando as especificidades datarefaatribuídaaoservidoravaliandoeasatividadesdopróprioSetor.

e) Especificação de OUTROS FATORES DE AVALIAÇÃO, no caso do avaliador considerar que

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�Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

osfatoresconstantesdoPITnãosatisfazemàsnecessidadesdaunidadedeserviço,aexemplode:Relacionamento Interpessoal, Organização e Método de Trabalho, etc... com justificativa da sua relevância.

f)A RELEVÂNCIA DE CADA FATOR DEAVALIAÇÃO - considerando, mais uma vez, asespecificidades das atribuições definidas para o avaliando e as atividades do Setor mediante a distribuiçãodepesosentretodososfatores,perfazendoototalde10pontos.

Após a definição do PIT, o avaliador deverá registrá-lo no sistema informatizado deste Regional percorrendo o seguinte caminho: http://extranet.trt5.jus.br/trtol/, Link ”Estágio Probatório”, “Avaliador”. Nesse Local também se encontram o Relatório de Acompanhamento e a Ficha Avaliativa, que serão disponibilizados gradativamente, respeitando-se as normas do próprio sistema on line.

2ªFASE:ACOMPANHAMENTODODESEMPENHO:

EssafaseseinicialogoapósoestabelecimentodoPIT-PlanoIndividualdeTrabalho.É o período em que a Chefia estará acompanhando e orientando, com atenção e interesse, o desempenhodoservidor.

Nessa fase faz-senecessárioacontínuaaberturaparaodiálogo, inclusivecomaprogramaçãode reuniões rápidas e objetivas. As observações deverão ser registradas no Relatório deAcompanhamentonosistemainformatizado,aserpreenchidocomooresultadodasconstantesconversas entre a chefia e o servidor avaliado e das medidas adotadas a tempo de reverter-se em melhoriasdecondiçõesedoprópriodesempenho.

O acompanhamento do desempenho permite que avaliando e chefia possam verificar o andamento doprocesso,corrigindoeadaptandooPITparagarantirosresultadosesperados.

ATENÇÃO: É recomendável que o PIT - Plano Individual de Trabalho, elaborado no início do período, somente seja alterado para ajustar-se a novas necessidades ou para aprimorar sua coerência e consistência interna, até a metade de cada período avaliativo, a fim de que seja possível a avaliação consistente dos resultados decorrentes das modificações propostas.

3ªFASE:AVALIAÇÃODORESULTADODODESEMPENHO–FICHAAVALIATIVA:

Ocorrerá até 10 dias úteis a contar do final de cada período avaliativo e após a fase de “AcompanhamentodeDesempenho”.

Essesresultadosdeverãoseratribuídoscombaseemsituaçõesfactuaiseobserváveisequandonecessários,registradosnoRelatóriodeAcompanhamentorealizadona2ªfase.

Preenchida a Ficha Avaliativa no programa “on line”, o avaliador deverá informar imediatamente ao avaliado para que, no prazo de 10 dias corridos tome ciência de sua avaliação no sistema informatizado.

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10 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

Inicia-se então o período avaliativo subseqüente, devendo-se firmar a partir dos resultados obtidos no período findo, novo compromisso de trabalho, mediante a definição e registro de novo PIT.

2.6. QUESETORCOORDENAOPADEP-TRT5?

CompeteaCoordenadoriadeDesenvolvimentodePessoas-CDP,pormeiodaSeçãodeAvaliaçãodeDesempenhoeEstágioProbatório-SADEP,acompanhar,coordenareatualizartodooProgramadeAvaliaçãodeDesempenhodoTRTda5ªRegião,estandodisponível,semprequeforsolicitado,paraelucidardúvidasrelacionadasaoprocessoeintermediarquestõesrelacionais.

3. OS INSTRUMENTOS

3.1. OQUEÉPIT?

OPIT-PlanoIndividualdeTrabalho-éoinstrumentoqueformalizaoplanejamentodoprocessodeavaliaçãodedesempenhodonovoservidor.

3.1.1. NOPIT,DEVERÃOESTARDISCRIMINADOS:

a)OconceitodosFatores:

- Os Fatores de Avaliação previstos em Lei e suas respectivas descrições conceituaiselaboradas pela chefia imediata juntamente com o servidor avaliado. - Outros fatores de avaliação não previstos em lei, quando acrescidos pela chefia imediata, comsuasrespectivasdescriçõesconceituais. - Justificativa da inclusão de outros fatores de avaliação. -Pesodecadafatordeavaliação,cujasomatotaldeveser10.

b) A definição das Metas:

Devemconstarnocampo“Metas(indicadoresdeprodutividade)”doPIT,asmetasdetrabalhoaserem atingidas ao longo do período específico de estágio probatório, com os respectivos valores dosPontosMáximos(subpesos)aseremalcançados.Osomatóriodaspontuaçõesmáximasdasmetastambémdeveser10(dez).

ATENÇÃO: Todas as definições previstas nos itens a e b pressupõem discussão prévia entre chefia imediata e servidor a ser avaliado.

3.1.2. COMOSEDEFINEUMAMETA?

1º Especifique a(s) atividade(s) a serem realizadas.

2ºEstabeleçaumcritérioparaavaliaressa(s)atividade(s).Ocritériopodeser:qualidade,quantidadee/ouprazo.

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11Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

EXEMPLOS:

META 1. Postar, por dia, todas as correspondências existentes na Vara, ou, no mínimo 20, e encaminhá-las, juntamente com a lista para o correio até às 17 horas.

Atividade CritérioPostarelistarascorrespondênciasexistentesnaVara Todasounomínimo20

Encaminharaoscorreiosalistagemerespectivascorrespondências Atéàs17horas

META 2. Fornecer no balcão de atendimento ao público informações sobre andamento de processos, durante 1 hora por dia.

Atividade CritérioFornecernobalcãodeatendimentoaopúblicoinformaçõessobre

andamentodeprocessos Durante1horapordia

META 3. Localizar 15 processos, por dia, e colar os respectivos AR´s com certidão logo abaixo dos mesmos.

Atividade CritérioLocalizarprocesso 15pordia

ColarAr Emtodosos15processosCertificar AR Logoabaixodosmesmos

META 4. Localizar e organizar, todos os dias, os processos de audiência do dia até 1 (uma) hora antes do início da mesma.

Atividade Critério

Localizarosprocessosdeaudiênciadodia Diariamente,até1horaantesdaaudiência

Organizarosprocessosdaaudiênciadodia Diariamente,até1horaantesdaaudiência

META 5. Conferir os vencimentos dos prazos estabelecidos nos processos, semanalmente, procedendo aos necessários encaminhamentos.

Atividade Critério

Fornecernobalcãodeatendimentoaopúblicoinformaçõessobreandamentodeprocessos

Semanalmente,procedendoaosnecessários

encaminhamentos

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12 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

3.2. RELATÓRIODEACOMPANHAMENTO:

Instrumento específico para o acompanhamento de todo o processo de avaliação, onde devem serregistradososproblemaseobstáculosaodesempenhodesejado,assimcomooresultadodasreuniõesdeajustes,assoluçõespropostaseosresultadosdasuaimplementação.

ATENÇÃO: Este formulário está disponível tanto para o avaliador quanto para o avaliando, podendo ser preenchido independentemente por ambos. A não ocorrência de problemas durante o período avaliativo deve ser registrada no 1º campo. Você poderá digitar, por exemplo, “nada a registrar” ou “não houve problemas”. Lembre-se de salvar os dados inseridos.

3.3. FICHAAVALIATIVA:

Instrumentodisponívelaoavaliadornoprogramainformatizadopararegistrodosresultadosematé 10 dias úteis após o final de cada período de avaliação, conforme abaixo:

a) No item 1 (definição de Metas/indicadores de Produtividade), atribuir as notas no campo “PontosAlcançados”, de acordo como resultado apresentadopelo avaliandona execuçãodasmetas definidas no PIT e com base no valor dos “Pontos Máximos” fixados para cada uma delas. OsomatóriodospontosalcançadosseráanotadofatorProdutividade.

b)Atribuirnotade0a10acadaFatordeAvaliação,excetoaoFatorProdutividade,cujanotacorrespondeaoresultadodosomatóriodosPontosAlcançadosnasmetas,conformedescritonoitemanterior.

c) Comunicar imediatamente ao servidor que sua avaliação foi concluída e que deverá tomarciênciadamesmapelosistema“online”noprazode10diascorridos.

OBS: O cálculo do desempenho do servidor, utilizando a fórmula (Peso x Nota)/10, será realizado pelo próprio sistema informatizado.

3.4. AUTO-AVALIAÇÃO:

Instrumentoatravésdoqualoservidoravaliarásuaparticipaçãoeoseudesempenhonoprocessoavaliativo.

Deve ser preenchido ao final de cada período avaliativo.

3.5. AVALIAÇÃODOPROCESSO:

Instrumento que faculta ao servidor/avaliado avaliar o processo do qual participou quanto: aotreinamentoministradopeloCDP/SADEP–individualouemgrupo;àprópriaavaliaçãoesuaconduçãopeloavaliadoreaatuaçãodaSADEP,sesolicitada.Deveserpreenchidoquandodaciênciadoresultadodecadaperíodoavaliativo,nosistema“online”.

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13Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

4. O PROCESSO FINAL DA AVALIAÇÃO

4.1. COMOÉAVALIADOODESEMPENHO?

OProgramadeAvaliaçãodeDesempenhodoTRTda5ªRegiãoéumprocessocontínuo,sistemáticoeperiódicodeavaliação,eosresultadosapresentadospeloservidoremestágioprobatóriodevemserauferidosemtrêsperíodosdistintosdoseuexercício:10º,20ºe30ºmeses.

OdesempenhoemcadaperíodoavaliadoseráobtidoatravésdocálculodaMÉDIAPONDERADAdasnotasatribuídasacadafator,comomostraafórmulaabaixo:

MP = NF1 x P1 + NF2 x P2 + NF3 x P3 + NFnx Pn onde, 10MP=MédiaPonderadaNF=NotaobtidanoFatordeAvaliação(variandode0a10pontos)P=Pesoatribuídoaofator(lembrandoqueosomatóriodossubpesosdeveser10pontos)

4.2. QUERESULTADOPRECISASERALCANÇADO?

Paraefeitodeaprovaçãonoestágioprobatório,oservidordeveráobtermédiaglobalmínimade7pontos.

AMÉDIAGLOBALdoservidornoestágioprobatórioseráobtidaatravésdocálculodamédiaponderadadasnotasatribuídasemcadaumdostrêsperíodosavaliativos.

O1ºperíodotempeso2,5; O2ºperíodotempeso3,5; O3ºperíodotempeso4.

Observeafórmulaabaixo:

MF = MP1 x 2,5 +MP2 x 3,5 + MP3 x 4,0 onde,10

MF= MédiaFinalMP1=MédiaPonderadaobtidano1ºperíodoMP2=MédiaPonderadaobtidano2ºperíodoMP3=MédiaPonderadaobtidano3ºperíodo

5. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

5.1.EXIGÊNCIALEGAL:

Oartigo6ºdaEmendaConstitucionaln.19,de04dejunhode1998,estabelececomocondiçãoparaaaquisiçãodaestabilidadenocargoarealizaçãodeavaliaçãoespecialdedesempenhopor

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14 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

uma COMISSÃO instituída para essa finalidade.

5.2. COMPOSIÇÃO:

ACOMISSÃODEAVALIAÇÃODEDESEMPENHOdoTRTda5ªRegiãoécompostapor5membros:01(um)daSecretariadeGestãodePessoas,01(um)doServiçodePessoal,01(um)daSeçãodeAvaliaçãodeDesempenhoeEstágioProbatório,01(um)daÁreaJudiciáriae01(um)daÁreaAdministrativa,sendo02bacharéisemDireito.5.3. OQUEÉAVALIAÇÃOESPECIAL:

A AVALIAÇÃO ESPECIAL é o parecer final emitido pela CAD - Comissão de Avaliação de Desempenho, atestando sobre a condição do servidor que almeja a estabilidade. Deverá estarbaseada nos resultados das avaliações de desempenho realizadas pela(s) chefia(s) imediata(s), nosdadosdosrelatóriosdeacompanhamentos,nasíntesedoprocessodeavaliaçãoenoparecersobre a avaliações efetuadas, este último emitido pela CDP/SADEP ao final do período de estágio probatório.

5.4. QUANDOÉREALIZADAAAVALIAÇÃOESPECIAL:

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO será responsável pela realização da“AVALIAÇÃOESPECIAL”,no32ºmêsdoperíododeestágioprobatório.

Paraefetivá-la,aComissãodeAvaliaçãodeDesempenhopoderáouviraspartesenvolvidasnoprocesso: avaliador e avaliado, assim como as chefias intermediárias.

5.5. PARECEREENCAMINHAMENTOPARAHOMOLOGAÇÃO:

OparecerdaComissãopoderápropor:

A efetivação do servidor no cargo, em caso de sua aprovação (média final igual ou superior a7pontos); Aexoneraçãodocargonocasodeservidornão-estávelquenãoalcançaranotamínimaexigida; Recondução ao cargo anteriormente ocupado, no caso de servidor estável no serviçopúblicofederal,quenãoalcançarapontuaçãomínimaprevista.

OresultadodaAvaliaçãoEspecialdeDesempenhoseráencaminhadoàPresidênciadoTRT-5ªRegiãoparaapreciaçãoehomologação,aquemaindacompete: DeterminaraemissãodeAtoDeclaratóriodeEfetividade; DeterminaremissãodeAtodeExoneração.

6. RECURSOS

Éfacultadoaoservidoravaliadoquediscordardasuaavaliação,apresentarrecursoàComissãodeAvaliaçãodeDesempenho,mediantepetiçãoprotocoladanaCoordenadoriadeDesenvolvimento

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15Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

dePessoas/CDP,noprazode10dias a contardadatadeciênciado resultado, inclusive,peloservidoravaliado,registradanosistemainformatizado,queoencaminharádeimediato,àSeçãodeAvaliaçãodeDesempenhoeEstágioProbatório.

O recurso deverá indicar expressamente a(s) irregularidade(s) detectada(s) na forma deavaliaçãoe/ouàpontuaçãodo(s)fator(es)componente(s)daFichadeAvaliaçãodeDesempenhoquestionado(s).

�. QUAIS AS RESPONSABILIDADES DAS PRINCIPAIS PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO?

AVALIADOR AVALIANDO

ConheceraRATRT529/2007eoProgramadeAvaliaçãodeDesempenhodoTRT-5ªRegião

Promover um processo avaliativo participativo e democrático, a fim de que o programa de avaliaçãodedesempenhodoTRT5sejainstrumentodecrescimentodoservidoravaliado,da

chefia e da instituição.

CumprirosprazosestabelecidosPreencheroPIT,juntocomoservidor. ParticipardopreenchimentodoPIT.Acompanhar o desempenho do servidor,realizandoreuniõesperiódicas. Participardasreuniõesperiódicas.

Registrar no relatório de acompanhamento,durante o processo avaliativo, quaisquerproblemaseobstáculosquepossaminterferirnodesempenhodoservidore,consequentemente,no resultado de sua avaliação, bem como assoluçõespropostasporqualquerumadaspartesenvolvidas e as medidas adotadas para a suaimplementação.

Registra, no relatório de acompanhamento,durante o processo avaliativo, quaisquerproblemas eobstáculosquepossam interferirno seu desempenho e, consequentemente,no resultado de sua avaliação, bem como assoluçõespropostasporqualquerumadaspartesenvolvidas e as medidas adotadas para a suaimplementação.

Atribuir notas ao desempenho do servidor aofinal de cada período de avaliação, cumprindo o prazoestabelecido.Informarimediatamenteaoavaliadosobreaconclusãodecadaavaliação

Tomarciênciadoresultadodesuasavaliações,noprazoestabelecido.

Preencher o formulário AVALIAÇÃO DOPROCESSOPELOSERVIDOR,comentandosobreasuaprópriaatuaçãoeeventuaisfatoresquepossaminterferirnosresultadosalcançados,bemcomosoluçõespropostaseimplementadaspelo próprio avaliando em caso de eventuaisdificuldades.

Tomarasprovidênciasnecessáriasàmelhoriado desempenho do servidor, em tempo dereverter-seemrealbenefíciodoavaliando.

Comprometer-se com a melhoria do seudesempenho.

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16 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

�. OBRIGATORIEDADE

8.1. DoServidorAvaliado:

Oart.20dalei8.112/90,alteradapelaEmendaConstitucionaln.19/1998,exigequetodoservidorconcursado,paraefetivaçãonocargo,sejainicialmenteaprovadonaavaliaçãodedesempenhodoEstágioProbatórioe,paraaquisiçãodeestabilidadenoServiçoPúblico,naAvaliaçãoEspecialdeDesempenhofavorável.Estacondição,preenchidososrequisitoslegais,seráalcançadaapós36(trintaeseis)mesesdeefetivoexercícionocargo.

ATENÇÃO: O descumprimento do prazo de 10 dias corridos para o avaliado tomar ciência do resultado das avaliações determinará o adiamento dos efeitos financeiros dos respectivos atos de progressão, que serão adiados para a data da efetiva ciência no Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho, conforme previsto no art. 35, § 4º, da RA 029/2007.8.2. Da Chefia/Avaliador:

Deacordocomoart.6daRA029/2007desteRegional,cabeobrigatoriamenteaotitulardocargode chefia proceder à avaliação dos servidores a ele subordinados.

ATENÇÃO: Ao final de cada período avaliativo, a CDP deverá encaminhar à Presidência a relação de avaliadores que não cumpriram essa atribuição, os critérios e/ou os prazos estabelecidos na resolução supracitada, para fins de apuração de falta funcional em conformidade com a Lei 8.112/90, conforme art. 6º, § 11 da RA 029/2007.

�. QUE PRAZOS PRECISAM SER RESPEITADOS?

9.1. DEFINIÇÃOEPREENCHIMENTODOPIT:

O Plano Individual de Trabalho - PIT deverá ser definido pelo avaliador juntamente com o avaliando e registrado no Programa “on line” pela chefia imediata nos 10 dias úteis iniciais de cada período deavaliação.

9.2. REGISTRODAFICHAAVALIATIVA:

A chefia imediata deverá realizar a avaliação até o 10° dia útil subseqüente ao término de cadaperíodoavaliado(10º,20ºe30ºmesesdeexercício).

ATENÇÃO: O servidor avaliado é co-responsável por todo o processo avaliativo, devendo favorecer o cumprimento dos prazos acima estipulados.As avaliações realizadas ficarão disponíveis ao avaliador e avaliado no Programa “on line” para consulta, impressão e/ou observação posterior do desenvolvimento profissional do servidor.

9.3. CIÊNCIADORESULTADODAAVALIAÇÃO:

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1�Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

Apósser informadopeloavaliadorsobreadisponibilidadedoresultadodaavaliação,oservidoravaliadoterá10diascorridosparatomarciêncianoprogramainformatizado.

9.4. INTERPOSIÇÃODERECURSO:O servidor poderá interpor recurso até o 10° dia, a contar da data de sua ciência, inclusive, no Programa“online”deAvaliaçãodeDesempenho.

10. SERVIDORES CEDIDOS A OUTRO ÓRGÃO

Os servidores cedidos ou removidos para outros Órgãos não poderão ter suas avaliações dedesempenhorealizadasnosistemainformatizado,vistoqueseusavaliadores,pornãofazerempartedoquadrodeservidoresdesteRegional,nãoterãoacessoaoProgramaonline,viaExtranet.Asavaliaçõesdeverãoserfeitasmedianteformuláriosimpressos,queapóspreenchimentodeverãoserencaminhadosàCDP/SADEP.

10.1. INSTRUÇÕESPARAOPREENCHIMENTODOSFORMULÁRIOS(estes formulários deverão ser utilizados apenas pelo servidor cedido ou removido para outro Órgão)

PlanoIndividualdeTrabalho-PIT

10.1.1. DEFINIÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO

CAMPO DESCRIÇÃO

SERVIDOR Nome completo do servidor em período deestágioprobatório

DATADEEXERCÍCIO Datadoexercíciodoservidor

LOTAÇÃO Unidade/setor onde o servidor avaliandodesenvolverásuasatividades

CARGODOSERVIDOR Cargo para o qual o servidor foi nomeadoquandodeseuingressonoTRT

PERÍODODEAVALIAÇÃOndicaroperíodoavaliativo(1º,2ºou3º)Especificar o início e término do período avaliado

AVALIADORNome completo do chefe do setor onde oservidordesenvolveráassuasatividades,equeseráresponsávelpelasuaavaliação

CARGODOAVALIADOR FunçãocomissionadadoavaliadorFATORES DE AVALIAÇÃO/ DESCRIÇÃOCONCEITUAL

Descrever o CONCEITO que será utilizadoparacadafator(1a5ou6,sehouver)

FATORESDEAVALIAÇÃO/OUTROS

Apontar se for o caso, o nome do fatoracrescentado pelo avaliador, além daquelesfatoresexigidospor lei (1a5).DescrevernocampoDESCRIÇÃOCONCEITUAL

FATORESDEAVALIAÇÃO/PESOEstabelecer um PESO para cada fator, desdequeosomatóriodospesosdetodososfatoresseja10

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1� Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

10.1.1. DEFINIÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO

CAMPO DESCRIÇÃO

JUSTIFICATIVA DA INCLUSÃO DEOUTROSFATORES

Justificar a eventual inclusão de outros fatores considerados importantesparaaavaliaçãododesempenho do servidor no item 6.OUTROSFATORESDEAVALIAÇÃO

METAS/PRODUTIVIDADE

EscrevertodasasMETASqueserãoobjetodeavaliação no período, em conformidade comasatividadesatribuídasaoservidoretendoemvistaosresultadosaseremalcançados

PONTOSMÁXIMOSValormáximodecadameta,desdequeototaldepontosatribuídosatodasasmetascorrespondaa10

10.1.2. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

COMENTÁRIOSDOAVALIADORComentários sobre a avaliação, o servidoravaliado ou o processo avaliativo e suacondução,querendo

10.1.3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO

COMENTÁRIOSDOAVALIADORComentários sobre a avaliação, o servidoravaliado ou o processo avaliativo e suacondução,querendo

PONTOSALCANÇADOS/TOTAL Resultadodaadiçãodospontosalcançadosemcadameta

SÍNTESEDAAVALIAÇÃO/PESOTranspor os PESOS estabelecidos para cadafatornatabeladeFATORESAVALIATIVOS,campoPESO

SÍNTESEDAAVALIAÇÃO/NOTANota atribuída ao servidor emcada fator.Nofator PRODUTIVIDADE transfira a nota do itemTOTALDEPONTOSALCANÇADOS

SÍNTESE DA AVALIAÇÃO/ FATORES/PRODUTO

Multiplicar o PESO pela NOTA atribuída acadafator

SÍNTESE DA AVALIAÇÃO/ TOTAL/PRODUTO

Resultadodaadiçãodosprodutosdecadafatoravaliativo(itemanterior)

MÉDIAFINAL Dividir por 10 o produto obtido no campoTOTAL/PRODUTO

10.1.4. CIÊNCIA DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO

CIÊNCIADOAVALIADO Datadaciênciapeloservidoresuaassinatura

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1�Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

10.1.5.Auto-avaliaçãoeAvaliaçãodoProcessopeloservidor

Nesseformuláriooservidorsubmetidoàavaliaçãotemoportunidadedecriticar:

Treinamentoministrado-individualmenteouemgrupo-peloCDP/SADEP;

Aprópriaavaliaçãoeasuaconduçãopeloavaliador;

AatuaçãodaCDP/SADEP.

Quaisquercríticasousugestõesquepossamviabilizaralgumamelhorianoprocessodevemserapontadas.

ASPECTOSDOCOMPORTAMENTO:Devemserapontadosaspectosdocomportamentodopróprio servidorqueeventualmentepossam ter interferidono seudesempenho,de formaafavorecê-lo ou dificultá-lo.

FATORESEXTERNOS:Aspectosdoambientedetrabalhoouderelacionamentodogrupoquepossamterinterferidonodesempenho,positivaounegativamente.

MEDIDASNECESSÁRIAS:Sugestõesdemedidasaseremadotadasparaminimizaroueliminarasinterferênciasapontadas.

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20 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

11. ANEXO I

LEGISLAÇÃOSOBREAVALIAÇÃODEDESEMPENHO

Lei8.112/90:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L8112cons.htm

RESOLUÇÃOADMINISTRATIVATRT5Nº29/2007

Fixa novos parâmetros para os Programas de Avaliação de Desempenho e de Capacitação dos Servidores, Desenvolvimento na Carreira, Adicional de Qualificação e Gratificações de

Atividade Externa e de Segurança.

OÓRGÃOESPECIALDOTRIBUNALREGIONALDOTRABALHODAQUINTAREGIÃO,reunidoemsua1ªSessãoExtraordinária,realizadanodia25dejulhode2007,sobaPresidênciadoDesembargadorRobertoPessoa,ecomapresençadosExcelentíssimosDesembargadoresPaulinoCouto,IlmaAguiar,WaldomiroPereira,MaramaCarneiro,VâniaChaves,ValtérciodeOliveira,TadeuVieira,YaraTrindade,ElisaAmado,NéliaNeves,AlcinoFelizola,CláudioBrandão,SôniaFrança e JéfersonMuricy,bemcomodaRepresentantedaProcuradoriaRegionaldoTrabalhoda Quinta Região, Procuradora Edelamare Barbosa Melo, no uso de suas atribuições legais eregimentais,eemcumprimentoaodispostonoart.41daConstituiçãoFederal,tendoemvistaoart.20daLeinº8.112/90,aLein.11.416de15/12/2006eaPortariaConjuntanº01,de7demarçode2007,doSupremoTribunalFederal,aindaconsiderandoanecessidadede:

aferir o resultado dos trabalhos desenvolvidos e identificar as potencialidades de cada servidor;motivaramelhoriadaqualidadeeoaperfeiçoamentodosprocedimentosdetrabalho,comvistasaoaumentodaprodutividadenasunidadesenosserviçosprestadosporestaInstituição;

estimular a capacitação profissional e o aproveitamento do potencial dos servidores;

subsidiaraçõesdaáreadeRecursosHumanos(lotação,mobilidade,treinamentoedesenvolvimentodeservidores);

fornecer subsídios para a indicação de servidores ao exercício de funções de confiança;

disciplinaramovimentaçãonascarreiraseosprocedimentosparapagamentodosvaloresaelarelativos;

atualizarasnormasdoProgramadeAvaliaçãodeDesempenhodosServidoresparaadequá-lasàsnovasexigênciaslegaissobreoestágioprobatório;

criarcritériosparaahabilitaçãoàlicença-capacitação;

regulamentaroProgramadeCapacitaçãoPermanente;

regulamentar o Adicional de Qualificação, a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, a

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21Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

Gratificação de Atividade Externa, GAE, instituídos pela Lei n. 11.416/2006;

RESOLVE, por unanimidade, regulamentar a matéria citada, na forma dos anexos adianteespecificados.

AnexoI

REGULAMENTODOPROGRAMADEAVALIAÇAODEDESEMPENHODOTRIBUNALREGIONALDOTRABALHODAQUINTAREGIÃO–PADTRT5

SEÇÃOI

DOPROCESSODEAVALIAÇÃO

Art.1ºTodososservidoresdoQuadroFuncionaldoTribunalRegionaldoTrabalhodaQuintaRegiãoserãosubmetidosaoprocessodeAvaliaçãodeDesempenhoparaaferiçãodosresultadosdesuasatividades.

Parágrafoúnico.FicaaindasubmetidoaodispostonocaputdesteartigooservidorefetivoouemestágioprobatóriocedidoaoutroÓrgãoouEntidade,orequisitadodeoutroÓrgãoouEntidade,assimcomoonomeadoparaoexercíciodecargocomissionadosemvínculoefetivocomoServiçoPúblico.

Art. 2º A avaliação terá como foco o resultado final do trabalho desenvolvido pelo servidor avaliado.

Art.3ºOProgramadeAvaliaçãodeDesempenhodoTribunalRegionaldoTrabalhodaQuintaRegião–PADTRT5–seráconstituídodedoismódulos,asaber:

I–módulodeAvaliaçãodeDesempenhoparaefeitodeestágioprobatório;

II–módulodeAvaliaçãoPermanentedeDesempenhoFuncional.

Parágrafoúnico.Oprogramaaqueserefereesteatoseráimplementado,coordenadoedesenvolvidopeloDepartamentodeDesenvolvimentodeRecursosHumanos/SeçãodeAvaliaçãodeDesempenhoeEstágioProbatório(DDRH/SADEP).

Art.4ºO resultadodasavaliações seráhomologadopelaPresidênciadoTribunalRegionaldoTrabalhoda5a.Região.

Parágrafoúnico.APresidênciadoTribunalpoderádelegaraatribuiçãodequetrataopresenteartigo,deacordocomoqueprevêoRegimentoInternodesteTribunal.

Art.5ºOsprocedimentosdoProgramadeAvaliaçãodeDesempenhodoTribunalRegionaldoTrabalhodaQuintaRegião–PADTRT5–serãocadastradosetramitadosemmódulosdosistemainformatizadoderecursoshumanosdesteÓrgão,geridospeloDepartamentodeDesenvolvimentode Recursos Humanos/Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório (DDRH/SADEP).

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22 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

§ 1ºAs senhas individuais para acesso ao sistema informatizado funcionarão como assinaturaeletrônica para todo o processo avaliativo, devendo ser mantidas em sigilo e ficando cada servidor responsávelporquaisqueratospraticadosmedianteoseuuso.

§ 2º As informações registradas no sistema eletrônico ficarão disponíveis para consulta e impressão, aqualquertempo,pelaspartesdiretamenteenvolvidasnoprocessoavaliativo.

Art.6ºAresponsabilidadepeloacompanhamentoepelaavaliaçãodedesempenhodoservidorserádo titular do cargo de chefia a quem estiver diretamente subordinado, ou, em seu impedimento, do substitutolegaloueventual.

§1ºCaberáaoDesembargadorPresidentedoTribunalaavaliaçãodedesempenhodoAssessor-ChefedaPresidência,DiretordoÓrgãodeControleInterno,DiretorGeral,SecretárioGeraldaPresidência,DiretordaSecretariaGeraldoTribunalPlenoedoÓrgãoEspecial.

§2ºCaberáaosDesembargadoresdoTribunalaavaliaçãodedesempenhodeseusAssessores–ChefeeChefesdeGabinete.

§ 3º Caberá ao Desembargador que presidir Seção ou Turma a avaliação de desempenho doocupantedecargodeDiretordarespectivaSecretaria.

§4ºCaberáaoDesembargadorocupantedocargodeDiretordaEscolaJudicialaavaliaçãodeservidorqueestiversobsuasubordinação.

§5ºCaberáaoSecretárioGeraldaPresidênciaaavaliaçãodosocupantesdecargosdeDiretordasSecretariasvinculadasàPresidência.

§6ºCaberáaoJuizTitulardeVaradoTrabalhoaavaliaçãodedesempenhodoDiretordeSecretariaeChefedeGabinetedaVaradesuatitularidade,ou,emsuaausência,aoseusubstituto,observadososrequisitosregulamentadosnestaResolução.

§ 7º A chefia intermediária, se houver, deverá participar do processo avaliativo, auxiliando no fornecimentodesubsídiosnecessáriosaoacompanhamentoeavaliaçãodoservidor.

§8ºPodeoAvaliadordelegaraseuadjuntoousubstitutolegalaavaliaçãodoservidorqueestejasobasordensdiretasdestes.

§9ºOAvaliadorqueseconsiderarsuspeitopararealizaraavaliaçãoquelheincumbeenãopuderdelegá-la ao seu substituto legal ou eventual oficiará à SADEP/DDRH, comunicando-a do fato, até o décimo dia útil após findo o respectivo período avaliativo.

§10Nahipótesedoparágrafo9ºcumpriráaSADEP/DDRHprovidenciaradesignaçãodeoutroavaliador.

§11ASeçãodeAvaliaçãodeDesempenhoeEstágioProbatórioSADEPinformaráàPresidênciadesteTribunalosnomesdosAvaliadoresquedescumpriramoscritérioseprazosprevistosnestaResolução,comvistaàapuraçãodefaltafuncional,emconformidadecomaLein.8.112/90.

Art.7ºOprocessodeacompanhamentoeavaliaçãodedesempenhosedesenvolverádeacordo

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23Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

comasseguintesetapas:

I–planejamentoeorientação;

II–observaçãododesempenho;

III – implementação de ações de estímulo e de remoção de fatores comprometedores dodesenvolvimentodoservidor;

IV – entrevista para auto-avaliação do servidor, avaliação pela chefia, levantamento de fatores intervenientesdodesempenhoeplanejamentodeaçõesparaaprimoramentododesenvolvimentodoservidor;

V–formalizaçãodaavaliaçãodedesempenhoedoacompanhamentonosistemaeletrônico.

Parágrafo único.A entrevista de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser conduzida peloAvaliadorcomopropósitodediscutirodesempenhodoservidoremcadafatorequesitoavaliado,dediagnosticarproblemasedeproporsoluções.

Art.8ºPeriodicamente,oDepartamentodeDesenvolvimentodeRecursosHumanospromoverátreinamento técnico específico sobre o Programa de Avaliação de Desempenho do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região – PAD TRT5 – destinado aos novos Avaliadores, com a finalidade deorientar-lhessobresuaoperacionalizaçãoedeassegurarauniformidadedeprocedimentosecritérios.

§ 1° Não havendo previsão imediata de treinamento especifico, o novo Avaliador será orientado pormeiodemanualecontatoscomaSADEP.

§ 2° O treinamento de que cuida o caput deste artigo integrará o número de horas-aula de capacitação previstonoart.5ºdoAnexoIIIdestaResolução.

Art. 9º O servidor avaliando deverá participar ativamente do processo de avaliação do seudesempenho, intervindo no planejamento e definição de metas e preenchendo os formulários apropriados.

Art. 10 Conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, os servidores do quadro de pessoaldeste Regional cedidos a outros órgãos, serão avaliados de acordo com as disposições destaResolução.

§ 1º A chefia imediata do servidor cedido no órgão requisitante será orientada sobre os procedimentos deAvaliaçãodeDesempenhoemvigornoTRT5ªRegiãopelaSADEP,que,também,disponibilizaráomanualde instruçõeseos formuláriosnecessáriosàavaliação,no sítiodesteRegional,parapreenchimento, impressão e devolução no prazo definido de acordo com o lote avaliativo a que pertenceoAvaliando.

§ 2º Ocorrendo substituição da sua chefia imediata, o servidor cedido deverá comunicar o fato, porescrito,aoDDRH/SADEPdoTRT5ªRegião,queadotaráasprovidênciasquelheincumbe,segundodisposiçãodoparágrafoanterior.

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24 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

§ 3º A SADEP deverá oficiar ao órgão requisitante, 60 dias antes do término do período avaliativo, ratificando a obrigatoriedade do preenchimento e envio dos formulários de avaliação, disponíveis nosítiodesteTribunal,nolinkDDRH/AvaliaçãodeDesempenho.

§4ºOservidorqueestiveremestágioprobatórionãoseráprovisoriamentelotadoemoutroórgãopúblico semqueantes tenhaparticipadodo treinamento sobreAvaliaçãodeDesempenhoparaEstágioProbatório.

§ 5° A renovação de cedência de servidor dependerá do cumprimento dos critérios e prazos do ProgramadeAvaliaçãodeDesempenhodoTRTda5ªRegião.

SEÇÃOII

DACOMISSÃODEAVALIAÇÃODEDESEMPENHO

Art.11FicainstituídaaComissãodeAvaliaçãodeDesempenho,queseráconstituídaporcincomembrosefetivos,cadaumdosquaisrepresentando:aSecretariadeRecursosHumanos,oServiçodePessoal,aSeçãodeAvaliaçãodeDesempenhoeEstágioProbatório(SADEP),aÁreaJudiciáriaeaÁreaAdministrativa.

§1ºRespeitadasas representações referidasnocaput,cadaumdosmembrosefetivos teráumsuplente.

§ 2ºOs servidores integrantes daComissãodeAvaliaçãodeDesempenhodarãoprioridade àsatribuiçõesdesta,aindaquecomprejuízodasatividadesdosseussetoresdelotação.

Art.12APresidênciadoTribunal,mediantesugestãodoDDRH,designaráosmembrosefetivoseossuplentesdaComissãodeAvaliaçãodeDesempenho,indicando,dentreosmembrosefetivos,oseuCoordenadoreosubstitutodesteentreossuplentes.

§1ºAomenosdoisdosmembrosefetivosedoisdossuplentesdaComissãoserãobacharéisemDireito.

§ 2° Cumpre ao Coordenador distribuir as tarefas equitativamente entre todos os membros da Comissão.

Art.13CompeteàComissãodeAvaliaçãodeDesempenho:

I–procederàAvaliaçãoEspecialdeDesempenho¸obrigatóriaàaquisiçãodeestabilidadepeloservidoremestágioprobatório;

II–apreciarasavaliaçõesdosservidoresemestágioprobatório,efetivos,ocupantesdecargosemcomissãoouexercentesdefunçõescomissionadas,bemcomoosprovisoriamentelotadosnoTribunalRegionaldoTrabalhoda5ªRegião,quetenhamresultadoinsatisfatório;

III–apreciarosrecursosinterpostospelosservidoresavaliados;

IV–emitirparecerconclusivosobreasmatériasdesuacompetência,apresentandopropostadehomologaçãodasavaliaçõesapreciadas;

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25Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

V–encaminhar,noprazode90dias,salvoodispostonoart.44,todaamatériaapreciadaparaciência da Secretaria de Recursos Humanos e da Diretoria Geral e ulterior deliberação pelaPresidênciadoTribunalRegionaldoTrabalhoda5ªRegião;

VI-registrar,noSistemadeAcompanhamentoeMovimentaçãodeProcessosAdministrativos,todososatospraticadosnosexpedienteseprocessosdeavaliaçãosubmetidosàsuaapreciação.Parágrafoúnico.NaimpossibilidadedecumprimentodoprazoprevistonoincisoVdesteartigo,o Coordenador da Comissão de Avaliação de Desempenho deverá certificar, nos autos, os motivos do atraso, submetendo a justificativa à deliberação pela Presidência, em, no máximo, 30 dias.

Art.14Aspropostasdehomologaçãodasavaliações,apresentadaspelaComissãodeAvaliaçãodeDesempenhoinformarãoassituaçõesque,nostermosdoart.60destaResoluçãoAdministrativa,configurem hipóteses de perda de função comissionada ou cargo de confiança, e aquelas em que os servidoresreferidosnoart.1º,§4º,doAnexoIItenhamobtidoresultadoinsatisfatório,indicando,ainda, as pontuações obtidas nos eventos de capacitação, definidos no art. 5º do Anexo III desta Resolução.

Art.15AsreuniõesdaComissãodeAvaliaçãodeDespenhoserãorealizadascom,nomínimo,trêsdeseusmembros.

Parágrafo único. O quorum de deliberação sobre a avaliação de desempenho com o resultadoinsatisfatóriodosservidoresemestágioprobatório,dosquetenhamdireitoamovimentaçãodecarreira e dos que exercem função comissionada ou cargo de confiança contará, necessariamente, comorepresentantedaSADEPeumbacharelemDireito.

Art. 16 A Comissão de Avaliação de Desempenho ouvirá os Avaliados, os Avaliadores equaisquer outros profissionais que julgue necessário para esclarecimento de fatos referentes às avaliaçõesrealizadas,aosrecursosinterpostoseaoutrosexpedientespertinentesàsavaliaçõesdedesempenho.

SEÇÃOIII

DORECURSOCONTRAORESULTADODAAVALIAÇÃO

Art. 17 É facultado ao servidor avaliado que discordar do resultado de sua avaliação interporrecursoparaaComissãodeAvaliaçãodeDesempenho.

§1ºOrecurso,dirigidoaoDepartamentodeRecursosHumanos,deveráseraeleapresentadonoprazodedezdiasdaciênciadoresultadodaavaliaçãodedesempenhopeloservidornosistemainformatizado.

§ 2º Devem ser apresentados recursos distintos para cada período avaliativo, com indicaçãoexpressadairregularidadedetectadanaformadeavaliaçãoe/ouapontuaçãodofatordaFichadeAvaliaçãodeDesempenho.

§3ºASADEPanexará as respectivas avaliações aos recursos interpostos, encaminhando-os àComissãodeAvaliaçãodeDesempenho,atédoisdiasúteisapósorecebimento.

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26 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

§ 4º Avaliador e Avaliado terão vista do processo a qualquer tempo, devendo ser cientificados da decisão final da Presidência.

SEÇÃOIV

DASEÇÃODEAVALIAÇÃODEDESEMPENHOEESTÁGIOPROBATÓRIO

Art.18CompeteaoDepartamentodeDesenvolvimentodeRecursosHumanos,pormeiodaSeçãodeAvaliaçãodeDesempenhoeEstágioProbatório–SADEP:

I–coordenar todososprocedimentospertinentesaoprocessodeavaliaçãodedesempenhodeservidores,deacordocomodispostonestaResolução;

II – proceder à apuração e análise dos dados referentes às avaliações de desempenho dosservidores;

III–emitirparecerconclusivosobreasAvaliaçõesPermanentesdeDesempenhoFuncionalcomresultadosatisfatóriodosservidoresquenãofazemjusàpromoçãoouprogressão,encaminhandoosautos,compropostadehomologação,àSecretariadeRecursosHumanoseàDiretoriaGeral,paraciênciaeulteriordeliberaçãopelaPresidência;

IV–encaminharàSecretariadeRecursosHumanos,emseparado,arelaçãodeservidoresdequetrataoart.1º,§4ºdoAnexoII,que,apesardeteremsidoavaliadosfavoravelmente,nãocumpriramacargahoráriamínimadeatividadesdecapacitaçãolegalmenteexigidaparaapromoção;

V – encaminhar à Comissão de Avaliação de Desempenho os resultados das avaliações dosservidores em estágio probatório para elaboração da Avaliação Especial de Desempenho, osresultadosdeavaliaçãopermanenteinferioresa140pontoseosrecursosinterpostosatédoisdiasúteisapósoseurecebimento;

VI – destacar as hipóteses que configuram perda de função comissionada, cargo de confiança ou outras conseqüências funcionais previstas nesta Resolução, ao encaminhar as avaliações desfavoráveisdosservidoresàComissãodeAvaliaçãodeDesempenho;

VII – comunicar à Comissão deAvaliação de Desempenho a carga horária de atividades decapacitaçãoaverbadanoSistemadeRecursosHumanos,aoencaminharavaliaçãodesfavoráveldeservidorpassíveldepromoção.

SEÇÃOV

DOSERVIÇODEPESSOAL

Art.19CabeaoServiçodePessoal:

I – manter o Sistema de Recursos Humanos atualizado quanto aos dados cadastrais dosservidores;

II – comunicar ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos as situações decedência,redistribuição,ingressodeservidoresrequisitados,nomeaçãodeservidoresparacargo

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2�Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

comissionado(CJ)quenãopossuamvínculoefetivocomoServiçoPúblico;

III–encaminharaoDepartamentodeDesenvolvimentodeRecursosHumanostodoomaterialde avaliação de desempenho dos servidores requisitados recebidos dos respectivos órgãos deorigem;

IV–avisaraoservidorqueserácedidoaoutroórgãopúblicodaobrigatoriedadedecontataraSADEPparaparticipardetreinamentodeavaliaçãodedesempenho,antesdesuacedência;

V–colher,noatodapossedoservidoremestágioprobatóriocedidoimediatamenteaoutroÓrgão,otermoderecibodosinstrumentosdeAvaliaçãodeDesempenhodoTRTda5ªRegião,seinviávelsuaparticipaçãoemtreinamentodeAvaliaçãodeDesempenho;

VI–instruirosautosouoexpedientedepedidodelicença–capacitaçãocomoresultadodaavaliaçãodedesempenhofuncionalreferenteaoúltimoperíodoavaliativodoservidorrequerente.

SEÇÃOVI

DAAVALIAÇÃODEDESEMPENHOPARAEFEITODEESTÁGIOPROBATÓRIO

Art. 20 O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito a estágioprobatório,duranteoqualserãoavaliadassuaaptidãoesuacapacidadeparaodesempenhodasfunçõesinerentesaocargo,observadososfatores:

I–assiduidade;

II–disciplina;

III–capacidadedeiniciativa;

IV–produtividade(qualidadeequantidade);

V–responsabilidade.

Parágrafo único. Caberá à chefia imediata, em conformidade com a Instrução Normativa PR/SAF/GMn.10de14/09/94,sejulgarpertinente,elegeroutrosfatoresrelevantesaodesempenhodocargo na unidade específica onde o Avaliando terá exercício durante o estágio probatório.

Art.21Oestágioprobatórioteráduraçãode36(trintaeseis)meses.

Art.22Osservidoresnomeadosparacargodeprovimentoefetivoparticiparãode treinamentosobre avaliação de desempenho promovido pelo DDRH/SADEP, preferencialmente, antes doiníciodesuasatividadeslaborais.

§ 1º O módulo deAvaliação de Desempenho para servidores constará, preferencialmente, doTreinamentodeIntegração.

§2ºOtreinamentodeveráesclareceramissãodoTRT5ªRegião,informardetalhadamentesobreoProgramadeAvaliaçãodeDesempenho–PADTRT5–eenfatizaropapelearesponsabilidadedo

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2� Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

servidor quanto ao seu próprio desempenho e ao reflexo no resultado do trabalho de sua unidade delotaçãoenaimagemdaInstituição.

§ 3º Na hipótese de o servidor nomeado residir nesta capital, o exercício poderá ter início, acritériodaAdministração,emdatacoincidentecomadoTreinamentodeIntegração/AvaliaçãodeDesempenho.

Art.23AAvaliaçãodeDesempenhodeServidoremEstágioProbatórioserárealizadamedianteosseguintesinstrumentos,disponibilizadosnosistemainformatizadodeRecursosHumanos,módulo“estágioprobatório”:

I–PlanoIndividualdeTrabalho(PIT);

II–RelatóriodeAcompanhamento;

III–FichaAvaliativa;

IV–Auto-avaliação;

V–AvaliaçãodoProcesso.

Art.24OAvaliadordeverá,aoreceberonovoservidoreantesdeprocederaopreenchimentodoPIT:

I–esclareceramissãodaunidadeparaaconsecuçãodosobjetivosorganizacionais;

II–informarsobreasnormaseosregulamentosinternosvigentes;

III–indicarastarefasqueserãoobjetodaavaliaçãodoservidornoperíodoqueseinicia;

IV–discutirsuasexpectativasquantoaodesempenhodoservidoreestabeleceroscritériosparaavaliaçãodesuaprodutividade;

V – informar sobre o reflexo do desempenho do servidor nos resultados da unidade e na imagem daorganização;

VI–informarosrecursosdisponíveisparaarealizaçãodotrabalho.

Art. 25 A cada período avaliativo, a chefia imediata preencherá, juntamente com o servidor, no MódulodeAvaliaçãodeDesempenhoemEstágioProbatórioonline,atédezdiasúteisapósoinício do período, o Plano Individual de Trabalho (PIT), estabelecendo as atividades a seremdesenvolvidas pelo servidor, as metas a serem atingidas, os fatores de avaliação porventurautilizados,alémdaquelesobrigatóriosporforçadelei,adescriçãoconceitualrelativaacadafatoreoseurespectivopeso.

§1ºOpesoatribuídoacadafatordeavaliação,emcadaperíodoavaliativo,devevariarnumaescaladezeroadez,totalizandodezpontos.

§ 2ºOPlano Individual deTrabalho (PIT)pode ser alterado, preferencialmente, até ametade

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2�Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

doperíodoavaliativo,peloAvaliadorcomaparticipaçãodoAvaliando,paraajustar-seàsnovasnecessidadesdoserviçoouaprimorarsuacoerênciaeconsistênciainterna.Art.26ParaoEstágioProbatórioserácontadootempodeefetivoexercícionocargo,nãosendocomputável:

I–otempodeserviçoprestado,atítuloprovisórioounão,emqualqueroutrafunçãooucargo;

II–otempodeserviçoprestado,sobqualquervínculo,aoutrapessoajurídicadedireitopúblico.Art. 27 O Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos a seguir relacionados:

I-licençapormotivodedoençaempessoadafamília;

II-licençapormotivodeafastamentodocônjuge;

III-licençaparaatividadepolítica;

IV-afastamentoparaserviremorganismointernacionaldequeoBrasilparticipeoucomoqualcoopere;

V-afastamentoparaparticiparemcursodeformaçãodecorrentedeaprovaçãoemconcursoparaoutrocargonaAdministraçãoPúblicaFederal;

VI - licença para tratamento da própria saúde ocorrida durante qualquer um dos períodosavaliativos mencionados no art. 29 quando configurada inviabilidade de avaliação por inexistência do mínimo de 60 dias de efetivo exercício exigidos por esta Resolução, sob subordinação domesmoavaliador;

VII - faltas injustificadas.

§ 1ºA contagem do tempo de exercício será retomada a partir do término dos impedimentosprevistosnosincisosdesteartigo,aproveitando-seoperíodoqueantecedeuoafastamento.

§2ºQuandooservidorpermanecerafastadooulicenciadoporperíodo,corridoouinterpolado,superioradoisterçosdedeterminadaetapadeavaliação,suprimir-se-áarespectivaetapa.

§ 3º Nos casos previstos no parágrafo anterior, o cálculo do resultado final da avaliação de que trata o art. 39 desta Resolução será efetuado utilizando-se a média ponderada das pontuaçõesobtidaspeloservidornasetapasrestantes.

§4ºDeverãoserrevistospeloSADEPoestágioprobatóriodasservidorasquegozaramlicençagestanteouadotantee tiveramos respectivosperíodosprorrogados,duranteavigênciadaRA29/2007. (art. 27 da RA 29/2007, reti-ratificado pela RA n. 1/2009, publicada no Diário de Justiça eletrônicodoTRTda5ªRegião,ediçãododia28/01/2009).

Art. 28 A Avaliação de Desempenho do servidor em Estágio Probatório terá por base oacompanhamento diário, com apurações periódicas e avaliação final, que consistirá da consolidação dasavaliaçõesparciais.

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30 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

Art. 29As avaliaçõesperiódicasdeque tratao artigo anterior serão realizadas em três etapasdistintasesucessivasque,apartirdoiníciodoexercíciodocargo,ocorrerãono:

I–décimomês;

II–20ºmês;

III–30ºmês.

Art. 30 O acompanhamento do desempenho do servidor em estágio probatório continua entreos 31º e 36º meses de efetivo exercício, cumprindo à sua chefia imediata oficiar à Comissão de AvaliaçãodeDesempenho,comunicando-lheasseguintesocorrências:

I - prática de ato tipificado como falta funcional nos artigos 116 e 117 da Lei n. 8.112/90;

II - prática de atos que, não estando enquadrados no inciso anterior, sejam relevantes para aelaboraçãodaAvaliaçãoEspecialdeDesempenhoindispensávelparaaaquisiçãodeestabilidade.Art. 31 Ocorrendo mudança de lotação do servidor avaliando, a chefia a que esteve subordinado por,nomínimo,60diasdeveráprocederàsuaavaliaçãonoprazomáximodetrêsdiasúteis,acontardadatadaremoção.

§ 1º Nesta hipótese, o resultado final da avaliação do período avaliativo corresponderá à média ponderadadasnotasatribuídasnasavaliaçõesparciais,tomando-seporpesoonúmerodediasemquehouveavaliaçãoedesprezando-seosperíodosinferioresaomínimoexigido.

§2ºNãosendoatendidaaexigênciadeacompanhamentododesempenhodoavaliandoemefetivoexercício pela chefia por, no mínimo, 60 dias, o peso correspondente ao período avaliativo em questão deverá ser desconsiderado no cálculo da média final.

Art. 32 O Avaliador que for exonerado do cargo ou função de confiança, independentemente de suanovalotaçãoeatribuições,procederá,noprazomáximodetrêsdias,àavaliaçãodosservidoresque tenham ficado sob a sua subordinação por, no mínimo, 60 dias.

Art. 33 Configuradas as hipóteses descritas nos artigos 31 e 32, o novo chefe deverá comunicá-la deimediatoàSADEPe,casonãootenhafeito,participarádeTreinamentoparaAvaliadores.Naimpossibilidade justificada de participação no treinamento ou ausência de cursos programados paraoperíodo,onovoAvaliadorreceberáoManualdeAvaliaçãodeDesempenhoparaEstágioProbatóriodaSeçãodeAvaliaçãodeDesempenhoeEstágioProbatório-SADEP.

Art.34OAvaliadoreoAvaliandopoderão,aqualquertempo,solicitaràSADEPqueintermedeiearelação,fornecendoorientaçãoouintervindotecnicamenteparaamelhoriadodesempenhodoservidor.

Art.35AFichaAvaliativadeveráserpreenchidanoProgramadeAvaliaçãodeDesempenhodeEstágio Probatório on line, até dez dias úteis após o término do prazo definido para cada período avaliativo,devendooAvaliadorinformaraoservidoravaliado,imediatamente,paraqueestetomeciênciadasuaavaliação.

§ 1º Ao final de cada período avaliativo, a chefia imediata conferirá tantas notas de desempenho

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31Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

quantos forem os fatores de avaliação considerados no período específico, variando as notas de zeroadez.

§ 2º Ao final de cada período avaliativo, a chefia imediata deverá justificar o acréscimo de outrosfatoresacrescidosaosobrigatórios,bemcomopropormedidasnecessáriasàmelhoriadodesempenhodoservidor.

§ 3º Informado da finalização do processo avaliativo, deverá o Avaliado, no prazo de dez dias corridos,tomarciênciadesuaavaliaçãonoSistemainformatizadodeRecursosHumanos.

§4ºOdescumprimentodoprazoprevistono§3ºdesteartigodeterminaráoadiamentodosefeitosfinanceiros dos respectivos atos de progressão, que serão adiados para a data da efetiva ciência no SistemaInformatizadodeAvaliaçãodeDesempenho.

Art.36No31ºmêsdeexercíciodoservidoremestágioprobatório,concluídastodasasetapasdeavaliaçãodedesempenhoreferidasnoart.29,aSADEPemitiránosistemaonlineSíntesedaAvaliação, contendo a média final para impressão e juntada aos autos do processo de avaliação, queseráremetidoàComissãodeAvaliaçãodeDesempenho.

Parágrafoúnico.Casonãotenhasidorealizadaalgumadasetapasdeavaliaçãodedesempenhoouoprocessonãoestejaconcluídoporfaltadeoportunaciênciadaavaliaçãopeloservidoravaliado,a SADEP deverá certificar os fatos e remeter os autos à Presidência do TRT da 5ª Região para deliberação.

Art.37Anotadedesempenhoglobaldoservidorcorresponderáàmédiaponderadadosresultadosobtidosnastrêsavaliaçõesparciais,observando–seaseguintedistribuiçãodepesos:

I–aavaliaçãoreferenteaoprimeiroperíodocorresponderáapesodoisemeio;

II–aavaliaçãoreferenteaosegundoperíodocorresponderáapesotrêsemeio;

III–aavaliaçãoreferenteaoterceiroperíodocorresponderáapesoquatro.

Art. 38A pontuação máxima a ser alcançada em cada uma das avaliações parciais é de dezpontos.

Art. 39 Para efeito de aprovação no estágio probatório, o servidor deverá obter média globalmínimadesetepontos,equivalentea70%danotamáximaadmitida.

Art.40 Insatisfatórioo resultadodaavaliaçãoe/ouhavendo recurso, aSADEPencaminharáàComissãodeAvaliaçãodeDesempenhotodososinstrumentosprevistosnoart.23,referentesàsavaliaçõesparciaisrealizadas.

SEÇÃOVII

DAAVALIAÇÃOESPECIALDEDESEMPENHOPARAAQUISIÇÃODEESTABILIDADE

Art.41AAvaliaçãoEspecialdeDesempenhoprevistano§4ºdoartigo41daConstituiçãoFederal,de competência da Comissão deAvaliação de Desempenho, consiste na análise criteriosa das

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32 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

avaliações parciais de desempenho do servidor em estágio probatório e do resultado final obtido nostermosdosartigos29e42.

Parágrafoúnico.AComissãoanalisaráopareceremitidonasíntesedaavaliaçãopelaSADEPe,senecessário,procederáànovaapuraçãodosdadosqueconstamdosinstrumentospreenchidospeloAvaliadorepeloAvaliando.

Art.42AComissãodeAvaliaçãodeDesempenho,àvistadasinformaçõesreferidasnoart.30,deliberarásobreapossibilidadededesconsideraraavaliaçãoperiódicarealizadano30ºmêsdeexercício, solicitando à chefia imediata do servidor em estágio probatório que proceda à nova avaliaçãotendoporbaseoperíododo20ºmêsao36ºmêsdeexercício.

Art.43.AsAvaliaçõesdeDesempenhodeServidoremEstágioProbatórioqueobtiveramresultadoinsatisfatório, independente de interposição de recurso, serão apreciadas pela Comissão deAvaliaçãodeDesempenho,queobservaráapontuaçãoobtidanosdiversosperíodos,aavaliaçãodetodososfatores,relatóriodeacompanhamentoedemaisinstrumentosutilizados.

Art. 44. O parecer final da Comissão de Avaliação de Desempenho deverá ser encaminhado à PresidênciadoTRTda5ªRegiãoaté30diasapósorecebimentodoexpedientedeavaliaçãodoservidor.

Parágrafo único. O Coordenador da Comissão de Avaliação de Desempenho deverá certificar nos autos o motivo do descumprimento do prazo previsto no caput, submetendo a justificativa à deliberaçãopelaPresidênciadoTRTda5ªRegião.

Art.45AAvaliaçãoEspecialdeDesempenhodeverásersubmetidaàhomologaçãodaPresidênciadoTribunalRegionaldoTrabalhoquatromesesantesdetérminodoperíododoestágioprobatório,sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores avaliativos até o seu final, na forma do art. 30.

Parágrafoúnico.Ocorrendoassituaçõesprevistasnosartigos30e42,asdeclaraçõesdeaprovaçãodo servidor no estágio probatório e de estabilidade no cargo ficarão suspensas até a decisão final doprocessooudanovaavaliação.

Art. 46 Concluído o período de estágio probatório, caberá à Presidência doTribunal julgar oparecer final da Comissão de Avaliação de Desempenho.

Art.47DoatodehomologaçãodoresultadodaAvaliaçãoEspecialdeDesempenhodecorrerá:

I–aestabilidadenocargo,emcasodeaprovação;

II–aexoneraçãodocargo,nocasodeservidornão-estávelquenãoalcançarapontuaçãomínimaprevista no art. 39 desta Resolução, na forma do art. 34, parágrafo único, inciso I, da Lei n.8.112/90;

III–areconduçãoaocargoanteriormenteocupado,nocasodeservidorestávelnoserviçopúblicofederalquenãoalcançarapontuaçãomínimaprevistanoart.39destaResolução,naformadoart.29,incisoI,daLein.8.112/90.

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33Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

SEÇÃOVIII

DAAVALIAÇÃOPERMANENTEDEDESEMPENHOFUNCIONAL

Art. 48 A Avaliação Permanente de Desempenho Funcional terá por finalidade aferir, anualmente, odesempenhodosservidoresestáveis,aindaquecedidosaoutrosórgãos.

Art. 49 Os servidores requisitados de outros órgãos e os ocupantes de cargo comissionadosem vínculo com o Serviço Público serão avaliados, anualmente, conforme prevê o artigo 1º,parágrafoúnico,destaResolução,deconformidadecomasdisposiçõesdeavaliaçãopermanentededesempenhofuncionaldequetrataapresenteseção.

Parágrafo único. A avaliação de desempenho promovida pelo órgão de origem do servidorrequisitadonãosubstituiaregulamentadaporestaResolução.

Art.50AsAvaliaçõesPermanentesdeDesempenhoFuncionalserãoefetuadasemquatrolotesdistintos, que serão concluídos nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, abrangendo odesempenhodoservidoravaliando,nocursodos12mesesimediatamenteanteriores.

§1ºOprimeiroloteavaliativoabrangeoperíodode1ºdenovembrodeumanoa31deoutubrodoanoseguinte,inclusive,compreendendoosservidorescujadatadeexercícionoTribunalRegionaldoTrabalhoda5ªRegiãotenhaocorridonosmesesdedezembro,janeiroefevereiro.

§2ºOsegundoloteavaliativoabrangeoperíodode1ºdefevereirodeumanoa31dejaneirodoanoseguinte,inclusive,compreendendoosservidorescujadatadeexercícionoTribunalRegionaldoTrabalhoda5ªRegiãotenhaocorridonosmesesdemarço,abrilemaio.

§3ºOterceiroloteavaliativoabrangeoperíodode1ºdemaiodeumanoa30deabrildoanoseguinte,inclusive,compreendendoosservidorescujadatadeexercícionoTribunalRegionaldoTrabalhoda5ªRegiãotenhaocorridonosmesesdejunho,julhoeagosto.

§4ºOquartoloteavaliativoabrangeoperíodode1ºdeagostodeumanoa31dejulhodoanoseguinte,inclusive,compreendendoosservidorescujadatadeexercícionoTribunalRegionaldoTrabalhoda5ªRegiãotenhaocorridonosmesesdesetembro,outubroenovembro.

Art.51Osservidoresque,dentrodoperíodoavaliativo,nãocompletaremseismeses,consecutivosou não, de efetivo exercício, somente serão avaliados na data padrão subseqüente do seu respectivo lote.

Art.52Oservidorque,emummesmoperíodoavaliativo,houvertrabalhadosobsubordinaçãodireta de mais de uma chefia será avaliado por aquelas a quem esteve subordinado por um período mínimo de 90 dias, e o resultado final da avaliação corresponderá à média ponderada das avaliações realizadas, tomando-se por peso o número de dias em que ficou subordinado a cada Avaliador.

Art.53AAvaliaçãoPermanentedeDesempenhoFuncionalserárealizadamedianteosseguintesinstrumentos,domódulo“AvaliaçãodeDesempenho”,disponibilizadosnoSistemainformatizadodeRecursosHumanos:

I–PlanodeAção;

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34 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

II–RelatóriodeAcompanhamento;

III–FichaAvaliativa;

IV–Auto-avaliação;

V–AvaliaçãodoProcesso.

§ 1º A definição de metas do Plano de Ação deverá ser realizada no sistema eletrônico pelo AvaliadorjuntamentecomoAvaliando,atéodécimodiaútilapósoiníciodoperíodoavaliativo.

§ 2º O Relatório de Acompanhamento do Plano de Ação deverá ser preenchido no sistemaeletrônicopeloAvaliadorquandoforemdetectadosproblemasnodecorrerdoperíodoavaliativoque possam estar afetando negativamente o desempenho do servidor, apontando propostas desoluçãoedescrevendoasuaimplementação.

§3ºAFichaAvaliativadeveráserpreenchidaatéodécimodiaútilapósovencimentodoperíodoavaliativo.

§4ºAAvaliaçãodoProcessoeaAuto-AvaliaçãodoServidordeverãoserpreenchidasnoSistemainformatizadoapósaciênciadoresultadodaavaliação.

Art.54Osfatoresavaliativostêmpesosdiferenciadosporgruposdeservidores,tomandocomobaseoscritérios:Tipodeatividade,ÁreadelotaçãoeCargo,conformetabeladegruposdivulgadapelaSADEP.

Parágrafoúnico.AmudançadeatribuiçõesqueimpliquealteraçãodogrupodequetrataocaputdesteartigoserácomunicadadeimediatopeloAvaliadoràSADEPparaasprovidênciascabíveis.

Art. 55 A média final de cada avaliação será obtida pela utilização da tabela padrão de pesos por grupodeatividades/áreadelotaçãoreferidanoartigoanterior.

Art.56Apontuaçãomáximaaseralcançadanaavaliaçãoéde200pontos.

Art.57Apontuaçãomínimaparaodesempenhoserconsideradosatisfatórioéde140pontos,oqueequivalea70%dapontuaçãomáximadaavaliação.

§1ºOservidordequecuidaoart.1º,§5º,doAnexoIIdestaResoluçãoqueobtiverpontuaçãoentre140e200pontos,passaráparaopadrãoimediatamentesuperiordasuacarreiramedianteAtodaPresidênciadoTribunal.

§2ºOservidordequecuidaoart.1º,§4ºdoAnexoIIdestaResolução,queobtiverpontuaçãoentre140e200pontosequecomprovar,nocursodoperíodoavaliativoqueantecedeamudançadeclasse,aparticipaçãoemeventosdecapacitaçãoconformecritériosestabelecidosnestaResolução,serápromovidoaoprimeiropadrãodaclasseseguinte.

§ 3º Os Atos de movimentação editados pela Presidência do Tribunal produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subseqüente aos 12 meses de efetivo exercício, contados da concessão da últimamovimentaçãodoservidor,ressalvadasashipótesesprevistasnestaResolução.

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35Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

Art.58Oservidoravaliadoterádezdias,contadosdotérminodoprazoparaconclusãodesuaavaliação pelo Avaliador e conforme definição do art. 50 desta Resolução, para tomar ciência de suaavaliaçãodedesempenhonosistemaeletrônico.

Art.59Odescumprimentodoprazodequecuidaoartigoanteriordeterminaráoadiamentodosefeitos financeiros do ato de movimentação, que coincidirá com o da data da ciência no Sistema InformatizadodeAvaliaçãodeDesempenho.

Art. 60 Serão exonerados das funções ou cargos de confiança que ocupam:

I - o servidor lotado provisoriamente neste Tribunal que não atinja a pontuação consideradasatisfatória;

II-oservidorefetivo,requisitadoousemvínculocomoserviçopúblico,queobtenharesultadoinsatisfatórioemduasavaliaçõesconsecutivas.

§1ºOservidordispensadodefunçãocomissionadaoucargoemcomissãoemrazãodoresultadoinsatisfatórionaavaliaçãodedesempenhopoderásernovamentedesignadoparaexercê-los,seobtiverresultadosatisfatórionaavaliaçãoseguinte.

§2ºNãoseráconcedidalicençaparacapacitaçãoaoservidorquetenhaobtidoresultadoinsatisfatórionoperíodoavaliativoanterior.

SEÇÃOIX

DASDISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS

Art.61AsAvaliaçõesPermanentesdeDesempenhoFuncionaliniciadasnoanode2005continuamregidaspelasdisposiçõesdaRA-41/2000.

Art.62AsAvaliaçõesPermanentesdeDesempenhoFuncionaliniciadasem2006tiveramduraçãoexcepcionalcomoaseguirdeterminado:

I-oprimeiroloteavaliativoabrangeuoperíodode1ºdejunhode2006a30deoutubrode2006,inclusive;

II-osegundoloteavaliativoabrangeuoperíodode1ºdejunhode2006a31dejaneirode2007,inclusive;

III-oterceiroloteavaliativoabrangeuoperíodode1ºdesetembrode2006a30deabrilde2007,inclusive;

VI-oquartoloteavaliativoabrangeráoperíodode01dedezembrode2006a31dejulhode2007.

Parágrafo único. Como conseqüência da redução do período de avaliação referido no caput, os prazos de que cuidam os artigos 51 e 52 ficam respectivamente reduzidos para quatro meses e 60 dias.

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36 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

Art.63AavaliaçãodedesempenhoparaefeitodeestágioprobatóriodosservidoresqueingressaramnoTribunalRegionaldoTrabalhoda5ªRegiãoemdataanterioràpublicaçãodestaResoluçãoobservaráosperíodosepesosprevistosnaResoluçãoAdministrativan.26,publicadanoDiárioOficial do dia 11 de maio de 2006.

AnexoII

REGULAMENTODODESENVOLVIMENTONACARREIRA

SEÇÃOI

DASDISPOSIÇÕESGERAIS

Art.1ºTodaequalquermovimentaçãodoservidornacarreiradependerádoresultadodasavaliaçõesdedesempenhodequetrataapresenteResolução.

§ 1º O termo movimentação referido no caput deste artigo abrange atos de progressão epromoção.

§2ºProgressãoéamovimentaçãohorizontaldoservidornacarreiradeumpadrãoparaoseguinte,dentro de uma mesma classe, observados a periodicidade e os critérios definidos em Lei e nesta Resolução.

§3ºPromoçãoéamovimentaçãoverticaldoservidornacarreira,doúltimopadrãodeumaclasseparaoprimeiropadrãodaclasseseguinte,observadosaperiodicidadeeoscritérioslegais.

§4ºOsservidoresposicionadosnaClasse‘A’,Padrão5,ounaClasse‘B’,Padrão10,desuascarreirastêmdiretoàpromoção.

§ 5º Os servidores que não estão posicionados nos padrões citados no parágrafo anterior têmdireitoàprogressãofuncional.

§6ºOsservidoresposicionadosnaClasse‘C’,Padrão15,dascarreirasjudiciáriasnãotêmdireitoàmovimentação.

§7ºOsAtosdemovimentaçãoserãoeditadospelaPresidênciadoTribunaleproduzirãoefeitosfinanceiros a partir do primeiro dia subseqüente aos 12 meses de efetivo exercício, contados da concessão da última movimentação do servidor, salvo se configurada a hipótese prevista no parágrafoseguinte.

§8ºOdescumprimentodoprazodeconclusãodasavaliaçõesperiódicasdedesempenhodequetratamosartigos35,§3º,e58doAnexoIdecorrentedamoradaciênciadasavaliaçõespeloservidoravaliado determinará o adiamento dos efeitos financeiros dos respectivos atos de progressão, que coincidirãocomadatadaciêncianoSistemaInformatizadodeAvaliaçãodeDesempenho.

Art.2ºOservidoremestágioprobatórioque,nasavaliaçõesperiódicas,obtenhapontuaçãoentreseteedezfarájusàprogressãofuncional,aqualocorreráanualmentenadataemquecompletarointerstíciode12mesesdeefetivoexercícionopadrãoemqueestiverposicionado.

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3�Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

Parágrafoúnico.AsprogressõesdosservidoresemestágioprobatóriorelativasaospadrõesA2,A3eA4estãocondicionadas,respectivamente,àaprovaçãonostrêsperíodosavaliativosreferidosnoAnexoI-incisosI,IIeIII,doart.29.

SEÇÃOII

DASDISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS

Art.3ºAtendidososrequisitosdestaResoluçãoAdministrativaeobservadooquantodispostonoart.63doseuAnexoI,aprogressãofuncionaldeservidoresemestágioprobatóriocujosinterstíciosde12mesesde efetivo exercício tenham sido concluídos até 15dedezembrode2006 surtiráefeitos financeiros a partir desta data.

Art. 4ºÉasseguradaaprogressão funcional ao servidorqueestiver emestágioprobatório em15/12/2006,observadooseguinte:

I–OservidorcumpriráasetapasdeavaliaçãodoestágioprobatórioregulamentadasnoAnexoIdestaResolução,considerando-separaefeitodeprogressãofuncional,amédiadasavaliaçõesrealizadasdentrodecadaperíodode12meses.

II–Nahipótesedoincisoanterior,oservidorcomdesempenhofavorávelseráposicionado:

a)nosegundopadrãodocargo,setiver12mesesdeefetivoexercício;

b)noterceiropadrãodocargo,setiver24mesesdeefetivoexercício;

c) noquartopadrãodocargo,setiver36mesesdeefetivoexercício.

AnexoIII

REGULAMENTODOPROGRAMADECAPACITAÇÃOPERMANENTE

SEÇÃOI

DASEÇÃODEDESENVOLVIMENTOORGANIZACIONALECAPACITAÇÃODEPESSOALEDASADEP

Art.1ºCompeteaoDepartamentodeDesenvolvimentodeRecursosHumanos,pormeiodaSeçãodeDesenvolvimentoOrganizacionaleCapacitaçãodePessoal:

I–propiciaraosservidoresemexercícionoTribunalRegionaldoTrabalhoda5a.Região,sempreque possível, a participação em eventos de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento,definidos no Programa de Capacitação;

II – verificar a compatibilidade da programação dos eventos ofertados com as diversas áreas e atividadesdainstituiçãoecomametademelhoriadaqualidadedevidadosservidoresdeseuquadrodepessoal;

III – promover, a cada biênio, curso de formação e/ou reciclagem para cargos e funções

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3� Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

comissionadas de gerenciamento, de oficial de justiça, e anualmente para os de segurança com participaçãoobrigatóriadosrespectivosdestinatários;

IV–cadastrar,nosistemadeRH,módulo“Capacitação”,eventospromovidospeloDDRHouporoutrasentidadesnosquaistenhaintermediadoaparticipaçãodeservidoresdestaCasa,inclusivecomemissãodePlanodeTreinamentoeDesenvolvimento–PTD;

V–cadastrarnosistemadeRHoseventosexternospromovidosporoutrasentidadesqueforamcusteadospelopróprioservidor,válidosparaareciclagem,paraapromoçãoeparaoAdicionalde Qualificação proveniente de ações de treinamento, conforme definidos no caput do artigo 3º doAnexoIIIdestaResolução,medianteapresentaçãodecomprovaçãoeobservadososrequisitoslegais;

VI – emitir e disponibilizar certificado de participação ou conclusão de curso aos servidores participantes de eventos de capacitação promovidos pelo DDRH, observados os critérios defreqüência e aprovação adotados pela Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação dePessoal;

VII–emitiropinativo,atendendoademandadaSADEP,paradeliberaçãopelaPresidênciadesteRegional, em caso de controvérsia quanto à adequação e validade de evento para fins de pontuação parapromoção.

Parágrafoúnico.SalvopordemandadaEscolaJudicial,aobrigatoriedadedapromoçãopeloDDRHde reciclagem para Oficiais de Justiça restringe-se aos eventos de relacionamento interpessoal.Art. 2º Compete ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, por meio daSADEP, certificar, com base em consulta ao banco de dados de eventos gerido pela Seção de DesenvolvimentoOrganizacionaleCapacitaçãodePessoal,aparticipaçãoemaçõesdetreinamentodosservidorespassíveisdepromoção,referidosno§4ºdoart.1ºdoAnexoII.

SEÇÃOII

DASDISPOSIÇÕESGERAIS

Art. 3º Para as finalidades previstas nesta Resolução, consideram–se eventos de capacitação cursos,açõeseprogramasdetreinamento,reciclagem,aperfeiçoamentoedesenvolvimentoque,deformasistemática,pormetodologiapresencialouàdistância,possibilitamodesenvolvimentodecompetênciasparaocumprimentodamissãoinstitucionaldoTribunalRegionaldoTrabalhoda5ªRegião.

Art.4ºApromoçãodosservidoresocupantesdecargoefetivodoQuadrodePessoaldoTribunalRegionaldoTrabalhoda5ªRegiãodependerácumulativamentedaparticipaçãoemeventosdecapacitação,segundooscritériosestabelecidosnestaseçãoedoresultadoobtidonaAvaliaçãodeDesempenhoFuncional,regulamentadanestaResolução.

Parágrafoúnico.Aplica–seocaputdesteartigoaosservidoresefetivoscedidosaoutrosórgãosouentidades.

Art. 5º A promoção dos servidores mencionados no § 4° do art. 1° do Anexo II desta Resolução

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3�Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

está condicionada à participação em eventos que totalizem 80 horas de aula, oferecidospreferencialmenteporesteRegional.

§ 1º Serão válidos, para efeito de pontuação, os eventos de capacitação concluídos durante operíododepermanêncianaclasseanterioràquelaparaaqualoservidorpretendeserpromovido.

§2ºTodososeventosdecapacitaçãocusteadosouintermediadospelaAdministraçãosãoválidospara fins de promoção.

§ 3º Será aceita a participação em eventos externos não-previstos no parágrafo anterior, comcargahoráriamínimadeoitohoras,queversemsobretemasaplicáveisaoambientedetrabalho,cumprindo ao DDRH, em caso de controvérsia, encaminhar opinativo à Diretoria Geral paradeliberação.

§ 4º Para fins de verificação da compatibilidade de ação de treinamento com o Programa Permanente deCapacitação,oservidorpoderáfazerconsultapréviaàAdministração,dirigindopetiçãoaCDP,atétrintadiasdoiníciodorespectivoevento,cumprindoaesteDepartamentoelaboraropinativoquesubsidiaráadeliberaçãodaDiretoriaGeral.

Art.6ºOservidorpassíveldepromoçãoquealmejarapontuaçãopelaparticipaçãoemeventosexternospromovidospor outrosórgãosou entidades, referenciadosno§3º do artigo anterior,preencherá formulário em campo específico da intranet e apresentará o respectivo comprovante a CDP, até 15 dias do termo final do período avaliativo antecedente à mudança de classe.

Art. 7º É obrigatória a participação, a cada dois anos, de titulares de função comissionada degerenciamento em curso de desenvolvimento gerencial promovido peloTribunal, sob pena deexoneração.

§ 1º. As ações de treinamento referidas no caput serão promovidas pelo Departamento deDesenvolvimentodeRecursosHumanos,comcargahoráriamínimade40horaseconteúdoquemescleteoriaeprática.

§ 2º. Em caso de inviabilidade devidamente justificada de participação em eventos previstos no caputdesteartigo,oocupantedefunçãooucargodegerenciamentodeveráapresentarcomprovaçãodesuaparticipaçãoemeventoequivalenteoferecidoporentidadeexterna,acompanhadodoseuconteúdoprogramáticoparaanáliseevalidaçãopeloDDRH.

SEÇÃOIII

DASDISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS

Art. 8º A exigência da carga horária mínima de participação em eventos de capacitação para fins de promoçãonãoseaplicaaoservidorque,àépocadapublicaçãodestaResolução,estejaposicionadono último padrão das classes A e B, sendo-lhe suficiente comprovar a participação em um único eventodecapacitação,aindaquerealizadoemmomentoanteriorà instituiçãodoProgramadeCapacitação.

Art. 9º No primeiro qüinqüênio de vigência desta Resolução, a carga horária referente à participação emeventosdecapacitaçãoexigidadoservidorpassíveldepromoçãoque,em15/12/2006,não

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40 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

estivesseposicionadonospadrõesA1ouB6,seráproporcionalàquantidadedeanosqueaindapermanecernaclasse,desconsiderando-se,nessacontagem,osperíodosiguaisouinferioresaseismeses,conformedemonstradoabaixo:

Período de permanência do servidor na classe anterior à promoção Carga horária exigida

De6mesese1diaaté1ano 8horasDe1anoe1diaaté1anoe6meses 16horasDe1ano,6mesese1diaaté2anose6meses 32horasDe2anos,6mesese1diaaté3anose6meses 48horasDe3anos,6mesese1diaaté4anose6meses 64horasDe4anos,6mesese1diaaté5anos 80horas

(Tabela retificada pela Resolução Administrativa n. 020/2008, publicada no Diário de Justiça eletrônico do TRT da 5ª Região, edição do dia 23/03/2008)

Art.10Osservidoresocupantesdefunçãocomissionadadenaturezagerencialquenãotiveremparticipadodecursodedesenvolvimentogerencialoferecidopeloórgãodeverãofazê-lonoprazodeumanodapublicaçãodestaResolução,sobpenadeexoneração.

AnexoIV

REGULAMENTODOADICIONALDEQUALIFICAÇÃO

SEÇÃOI

DISPOSIÇOESGERAIS

Art. 1º O Adicional de Qualificação – AQ – destina-se aos servidores das carreiras dos Quadros de PessoaldoPoderJudiciáriodaUnião,emrazãodosconhecimentosadicionaisadquiridosemaçõesdetreinamentoecursosdepós-graduação,emsentidoamploouestrito,emáreasdeinteressedosórgãosdoPoderJudiciáriodaUniãoenoâmbitodoTribunalRegionaldoTrabalhoda5ªRegião,observando-seoscritérioseprocedimentosestabelecidosnestaResolução.

Art.2ºAsáreasdeinteressedoTribunalRegionaldoTrabalhoda5ªRegiãosãoaquelasáreasdeconhecimentoquepromovemocumprimentodesuamissãoinstitucional,diretaouindiretamente,aocontribuir para o crescimento profissional do servidor e para o desenvolvimento organizacional.

§1ºAconcessãodoadicionalnãoimplicadireitodoservidoraoexercíciodeatividadesvinculadasàcapacitação.

§2ºO servidor cedidonãoperceberáo adicionalduranteo afastamento, salvonahipótesedecessãoparaórgãosdosPoderesLegislativoeJudiciáriodaUniãoedaadministraçãopúblicadiretadoPoderExecutivoFederal,nacondiçãodeoptantepelaremuneraçãodocargoefetivo.

Art.3ºEmnenhumahipóteseoservidorperceberácumulativamentemaisdeumpercentualpor

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41Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

titulaçãodedoutorado,mestradoeespecialização.

Parágrafoúnico.Oadicionalde1%decorrentedeaçõesdetreinamentoprevistonoincisoVdoart.15daLein.11.416/2006poderáserpercebidocumulativamentecomumdaquelesprevistosnocaputdesteartigo.

Art. 4º Os percentuais do Adicional de Qualificação incidirão sobre os valores constantes do Anexo IX da Lei n. 11.416/2006, observado quanto aos efeitos financeiros, o disposto nos artigos 6º, 7º, 8º,9º,10e13daseçãoseguinte,vedado,emqualquercaso,opagamentodoadicionalcomefeitosanterioresa1ºdejunhode2006.

SEÇÃOII

DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DECORRENTE DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 5º O Adicional de Qualificação decorrente de cursos de especialização, de mestrado ou de doutorado,comoprevêaLein.11.416/2006,édevidonosseguintespercentuaisincidentessobreorespectivovencimentobásico:

I–12,5%,emsetratandodedoutorado;

II–10%,emsetratandodemestrado;

III–7,5%,emsetratandodeespecialização.

Parágrafoúnico.Somenteserãoaceitoscursosdeespecializaçãocomduraçãode,nomínimo,360horas.

Art.6ºOadicionalédevidoapartirdacomprovaçãodaconclusãodocursojuntoaoServiçodePessoal,atendidososrequisitosprevistosnestaResolução.

§ 1ºA comprovação da realização do curso referida no caput deste artigo será precedida depreenchimentoeletrônicodeformulárioprópriopeloservidorinteressado.

§ 2º A comprovação far-se-á mediante entrega de cópia do certificado de conclusão da especialização, dediplomademestradooudoutorado,devidamenteautenticados,podendoaautenticaçãoserfeitapeloServiçodePessoalquandodorecebimentodacópiaàvistadooriginal.

§3ºNãoserãoaceitasdeclaraçõesoucertidõesdeconclusãodecurso.

§ 4º Os certificados ou diplomas deverão ser expedidos por universidades ou, se por instituições não-universitárias,comorespectivoregistroemuniversidadeindicadapeloConselhoNacionaldeEducação.

§5ºOcursoeainstituiçãodeensinodevemserreconhecidospeloMinistériodaEducação,naforma da legislação específica.

§ 6º Os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação custeados total ou parcialmente por

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42 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

esteRegionaldeverãoserentreguespeloservidoraoServiçodePessoal,noprazode10diasdasuaconclusão,ouapresentardeclaraçãodaentidadepromotorasobreprazodeentregadestes,deacordocomocronogramaestabelecidoporessaentidadeeobservadoaregulamentaçãoprópriadecadaprograma.

Art.7ºOservidorquehouverconcluídocursodepós-graduaçãoemdataanteriora15/12/2006fará jus ao adicional de qualificação com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006, desde que o respectivo certificado ou diploma já esteja averbado nos seus assentamentos profissionais.

§1ºCasooservidortenhaconcluídoocursoemdataanterioràpublicaçãodaLein.11.416/2006,masnãootenhaaverbadoemseusassentamentosfuncionais,oadicionalserádevidoapartirde1ºde junho de 2006, mediante apresentação do respectivo certificado ou diploma até 30 dias, a contar dapublicaçãodestaResolução.

§2ºOnão-cumprimentodoprazoestabelecidono§1ºdesteartigosujeitaráoservidoraodispostonocaputdoart.6º.

3º A retroação dos efeitos financeiros do adicional de qualificação coincidirá com a da conclusão docursocasoestatenhaocorridoentre01dejunhoe15dedezembrode2006.

Art.8ºOservidorqueseencontraraposentadoem15dedezembrode2006equetenhaconcluídocursodeespecialização,demestradooudedoutoradoanteriormenteàsuaaposentadoria,farájusà inclusão do adicional de qualificação no cálculo dos proventos, observado o disposto nos artigos 5ºa7ºdesteAnexo.

Art.9ºOpensionistacujobenefíciotenhasidoconcedidoaté15dedezembrode2006farájusàinclusão no cálculo da pensão do adicional de qualificação decorrente de cursos de pós-graduação, desde que comprove que o respectivo instituidor havia concluído curso de especialização, demestradooudedoutoradoanteriormenteaoseufalecimento,seativo,ouàsuaaposentadoria,seinativo,observadoodispostonosartigos5ºa7ºdesteAnexo.

Art.10Odispostonosartigos8ºe9ºaplica-seàsaposentadoriaseàspensõesamparadaspeloart.7ºdaEmendaConstitucionaln.41,de31dedezembrode2003,enoparágrafoúnicodoart.3ºdaEmendaConstitucionaln.47,de6dejulhode2005.

Art. 11 O Adicional de Qualificação decorrente de cursos de Pós-Graduação integrará a remuneração contributivautilizadaparacálculodosproventosdeaposentadoria,nostermosdo§3ºdoart.40daConstituiçãoFederal.

SEÇÃOIII

DOADICIONALDEQUALIFICAÇÃODECORRENTEDEAÇÕESDETREINAMENTOArt. 12 O Adicional de Qualificação decorrente de ações de treinamento é devido ao servidor ocupantedecargoefetivoquecomprovadamentehouverconcluídotaisações.

§ 1º Consideram-se ações de treinamento aquelas definidas no caput do artigo 3ºdo Anexo III desta resolução.

§2ºTodasasaçõesdetreinamentocusteadaspelaAdministraçãosãoválidasparapercepçãodo

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43Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

adicionaldequetrataestaSeção,excetoasrelacionadasnoart.15desteAnexo.

§3ºSerãoaceitasaçõesdetreinamentonão-custeadaspelaAdministração,inclusiveasrealizadasantesdoingressodoservidornocargo,quandocontemplaremumacargahoráriade,nomínimo,oito horas de aula e tiverem sido ministradas por instituição ou profissional reconhecido no mercado,observando-seodispostonoart.16destaResolução.

§ 4º Não se enquadram na definição de ações de treinamento para fins de concessão do adicional de qualificação as especificadas no artigo 15.

§5ºNocasodeaçõesdetreinamentoexternascusteadaspeloTribunal,oservidorteráoprazode10 dias úteis após a conclusão do evento, para apresentação do certificado.

§6ºOservidordeveráconferirnosistemainformatizadoosregistrosdesuasformaçõeseaçõesdetreinamentoematé15diasúteisapósaentregadoformulário.

Art. 13 O adicional de qualificação proveniente de ações de treinamento corresponde a 1%, incidentesobreovencimentobásicodocargoefetivodoservidorparacadaconjuntodeaçõesquetotalizeomínimode120horas,podendoseracumuladosatéomáximode3%,conformeonúmerodehorasimplementadas.

§1ºCadapercentualde1%doadicionalserádevidopeloperíododequatroanos,acontardaconclusãodaúltimaaçãoquepermitiroimplementodas120horas,cabendoaoDDRHefetuarocontroledasdatas-basenoSistemainformatizadodeRecursosHumanos.

§ 2ºAs horas excedentes da última ação que permitir o implemento das 120 horas não serãoconsideradas como resíduo para a concessão do percentual subseqüente.

§3ºOconjuntodeaçõesdetreinamentoconcluídoapósoimplementodopercentualmáximode3%deveráserinformadomediantepreenchimentoeletrônicodeformuláriodisponívelparaestefim e imediatamente comprovado junto ao DDRH/Seção de Desenvolvimento Organizacional e CapacitaçãodePessoal,observando-seoseguinte:

I–asaçõesdetreinamentoserãoregistradasàmedidaqueforemconcluídas;

II – a concessão de novo percentual produzirá efeitos financeiros a partir do dia seguinte à decadência doprimeiropercentualdaanteriorconcessão,limitadaaoperíodoquerestarparacompletarquatroanosdaconclusãodaúltimaaçãoquecompletouonovoconjuntode120horas;

III-oDDRHlançaránosistemadeRHaconclusãodeaçõesdetreinamentopromovidaspelaprópria unidade, dispensando-se o servidor participante de promover atos de informação ecomprovação.

Art. 14 Em nenhuma hipótese o Adicional de Qualificação decorrente de ações de treinamento integra,comoparcelaprópria,osproventosdeaposentadoriaeaspensões.

Art. 15 Não serão computados para efeito de promoção ou adicional de qualificação:

I – eventos que constituírem requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo, especificados

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44 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

emeditaldeconcursopúblico;

II–reuniõesdetrabalhoeparticipaçãoemcomissõesousimilares;

III – elaboração de monografia ou artigo científico inerentes à conclusão de curso de nível superior oudeespecialização,dedissertaçãoparamestradoedeteseparadoutorado;

IV–eventosprópriosdoprogramadereciclagemanualdosocupantesdoscargosdaCarreiradeAnalistaJudiciário/ÁreaAdministrativaeTécnicoJudiciário/ÁreaAdministrativacujasatribuiçõesestejam vinculadas às funções de segurança para fins de percepção da GAS - Gratificação de AtividadedeSegurança;

V-titulaçãodedoutorado,mestradoeespecializaçãoquederemorigemàpercepçãodoadicionalde qualificação oriundo de pós-graduação.

Art. 16 O adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento aplica-se somente àquelas que foram concluídas a partir de 1º de junho de 2002, data dos efeitos financeiros da Lei n. 10.475/2002.

§ 1º Os coeficientes implementados em razão de ações de treinamento concluídas entre 1º de junho de 2002 e 1º de junho de 2006 surtirão efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006, vigendopeloprazodequatroanosaquealudeo§2ºdoart.15daLein.11.416/2006,desdequecomprovadosnaformaprevistanestaResolução,dentrode30diasacontardasuapublicação.

§ 2º O descumprimento do prazo estabelecido no § 1º deste artigo limitará os efeitos financeiros aoperíodocompreendidoentreadatadacomprovaçãoaté31/05/2010.

§3ºAshorasprovenientesdasaçõesde treinamentoconcluídasnoperíodode1ºde junhode2002a1ºdejunhode2006quesobejarema360horasnãoserãoconsideradasparanovoperíodoaquisitivo.

AnexoV

REGULAMENTODAGRATIFICAÇÃODEATIVIDADEDESEGURANÇA-GAS

Art. 1º A percepção de GAS (Gratificação de Atividade de Segurança) é devida aos ocupantes dos cargosdeAnalistaedeTécnicoJudiciáriodaÁreaAdministrativacujaatribuiçãoestávinculadaàfunçãodesegurança,desdequenoefetivodesempenhodessaatividade.

Art.2ºAGAScorrespondea35%dovencimentobásicodoservidor,vedadoseucômputonabasede cálculo de outras gratificações e vantagens.

Parágrafo único. O percentual referido no caput deste artigo será implementado em parcelassucessivas,nãocumulativas,observadaaseguinterazão:

I–5%,apartirde1ºdejunhode2006;

II–11%,apartirde1ºdedezembrode2006;

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45Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

III–16%,apartirde1ºdejulhode2007;

IV–21%,apartirde1ºdedezembrode2007;

V–28%,apartirde1ºdejulhode2008;

VI–integralmente,apartirde1ºdedezembrode2008.

Art.3ºOpagamentodaGASestácondicionadoàparticipação,comaproveitamentomínimo,emprogramadereciclagemanualgerenciadopelaCDP,devidamentecadastradonosistemadeRH.

§ 1º O pagamento inicial desta gratificação independerá da participação do servidor no programa dereciclagemdequetrataocaputdesteartigo.

§2ºAreciclagemanualdequetrataocaputdesteartigo,comcargahoráriamínimade30horas,deverá contemplar açõesde capacitaçãoemserviçosde inteligência, segurançadedignitários,patrimonial,dainformação,depessoas,direçãodefensivaoucorrelata,defesapessoal,técnicasdeimobilização,alémdecondicionamentofísico.

§3ºÉvedadoocômputodaatividadepráticadecondicionamentofísiconacargahoráriamínimaanualreferidanoparágrafoanterior.

§ 4º Para fins de execução do programa de reciclagem anual poderá o Tribunal firmar convênio ou contratocomacademiasdeformação,escolasecentrosdetreinamentopúblicosouprivados.

§5ºAparticipaçãonoprogramadereciclagemanualdequetrataesteartigonãoserácomputadapara fins de Adicional de Qualificação.

Art.4ºÉvedadaapercepçãodaGASporservidoremexercíciodefunçãocomissionadaoudecargoemcomissão.

Parágrafo único. O servidor dispensado de função comissionada ou exonerado de cargo emcomissão perceberá a GAS até sua participação no subseqüente Programa de Reciclagem Anual oferecidopelaAdministração.

Art. 5º A gratificação integrará a remuneração contributiva utilizada para cálculos dos proventos deaposentadoria,nostermosdo§3ºdoart.40daConstituiçãoFederal.

Art.6ºNãoseaplicaaregradeparidadeconstantedo§8ºdoart.40daConstituiçãoFederal,emsuaredaçãooriginal,aosservidoresabrangidospeloart.7ºdaEmendaConstitucionaln.41de31/12/2003, por se tratar de gratificação sujeita a atendimento de requisitos específicos, consoante odispostono§3ºdoart.17daLein.11.416/2006.

AnexoVI

REGULAMENTODAGRATIFICAÇÃODEATIVIDADEEXTERNA–GAE

Art. 1º A concessão de Gratificação de Atividade Externa – GAE é devida exclusivamente ao

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46 Manual de Avaliação de Desempenho do Servidor no Estágio Probatório

servidorocupantedocargodeAnalistaJudiciáriodaÁreaJudiciária–ExecuçãodeMandados,cujaefetivaatribuiçãoestávinculadaàfunçãodeexecuçãodemandados.Parágrafoúnico.AGAEserápaga,quandoforocaso,cumulativamentecomaindenizaçãodetransportedevidaaoservidor.

Art. 2º É vedada a percepção da gratificação de que trata o caput deste artigo por servidor em exercíciodefunçãocomissionadaoudecargoemcomissão.

§1ºAoservidorqueseencontraremexercíciodefunçãocomissionadadestinada,pelosórgãosdoPoder Judiciário da União, especificamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário descrito noart.1ºdesteAnexoseráfacultadooptarpelapercepçãodaGAEoudafunçãocomissionadaatéquesejaintegralizadoovencimentobásicoprevistonoAnexoIXdaLein.11.416/2006,semprejuízodasatribuiçõesrelacionadascomaexecuçãodemandadoseatosprocessuaisdenaturezaexterna.

§ 2º Os efeitos financeiros da opção de que trata o parágrafo anterior serão retroativos a 1º de junho de2006,seforocaso.

Art. 3º A gratificação integrará a remuneração contributiva utilizada para cálculo dos proventos de aposentadoria,nostermosdo§3ºdoart.40daConstituiçãoFederal,bemcomoosproventosdeaposentadoriaebenefíciosdepensão,amparadospeloart.7ºdaEmendaConstitucionaln.41,de31dedezembrode2003,enoparágrafoúnicodoart.3ºdaEmendaConstitucionaln.47,de6dejulhode2005.

AnexoVII

DISPOSIÇOESFINAIS

Art. 1º O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos usará os veículos decomunicaçãointernadoTribunalououtrosmeiosdeinformaçãoparapromoveraampladivulgaçãodasdisposiçõesdestaResolução.

Art.2ºOscasosomissosserãoresolvidospelaPresidênciadoTribunalRegionaldoTrabalhodaQuintaRegião.

Art.3ºEsteAtoentraemvigorapartirdadatadapublicaçãodesta.

Art.4ºFicamrevogadasasResoluçõesAdministrativasn.026/2006e041/2006.

ROBERTOPESSOADESEMBARGADORPRESIDENTEDOTRIBUNALREGIONALDOTRABALHODAQUINTAREGIÃO

A presente Resolução Administrativa foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da QuintaRegião,ediçãododia30/07/2007.______________KarinaMoncôrvoBrittodeAraújo,DiretoradaSecretariaGeraldoÓrgãoEspecialeTribunalPleno

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4�Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório - CDP / SGP / TRT 5

ProjetoCoordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - TRT 5

Desenvolvimento de Conteúdo:Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório

Revisão textualNadja Rodrigues

Projeto Gráfico:Lincoln Aramaiko

CRÉDITOS