aula n.01 processo civil ii 2016.1 (1)
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PROCESSO CIVIL IIProfessora: Edel Quirino
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Processo Civil: Parte Geral
•Bibliograa• unior! "u#berto $%eodoro& Cursode Processo CivilI& volu#e I& Ed&
'()& Edi*+o&,-.'• /ovo CPC&
Legisla*+o&Saraiva& ,-.'
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Processo Civil Parte Geral• EMENTA:
• Aula 1: Fontes e Princípios do direito Processual Civil. Alterações do C
Diagnóstica. Atualizações NCPC.
• Procedimento Ordinário. Petição inicial: conceito; requisitoemenda à inicial; indeferimento da inicial; pedidos. esposdo r!u: conceitos e conte"dos da contestação# da e$ceção e recon%enção. e%elia: conceito# &ip'teses e efeitos. (ase )aneamento: pro%id*ncias preliminares# r!plicas# inter%ençdo Minist!rio P"+lico# especi,caç-es de pro%as. a açdeclarat'ria incidental. o incidente de esolução
demandas repetiti%as: ,nalidade# le/itimidade# compet*ncinterposição# 0ul/amento. o 0ul/amento conforme o estado processo. Teoria 1eral das Pro%as. Pro%as em Esp!cdepoimento pessoal# con,ssão# e$i+ição de documento coisa# pro%a documental# pro%a testemun&al# pericial. 2nspeç 3udicial. Audi*ncia de 4onciliação e de mediação. Audi*ncia 2nstrução e 3ul/amento. )entença: esp!cies e requisitEfeitos da sentença. 4oisa 0ul/ada: conceito; esp!cies limites&
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Processo Civil Parte Geral 1.Fontes de Direito Processual Civil.
Para falarmos das fontes, ou seja, lugar onde nasce o processo, temos q
dividir em dois tipos são elas: Fontes formais e materiais.
•· Fonte formal ou imediata: Lei;•· Fonte material ou mediata: Costume, doutrina e a jurisprudência.
A lei a principal fonte do !ireito Processual, l" que devemos #uscar
forma imediata os par$metros legais. !epois, temos tam#m como fonte
costumes, doutrina e a jurisprudência, pois de, certa forma, estes influenci
no mundo processual tra%endo novos paradigmas a serem analisados.
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Lei Processual no $e#0o e no Es• 1 lei 0rocessual segue a regra da Lei de Introdu*+o do
C2digo Civil ou se3a entra e# vigor a02s o 0ra4o de 5' da02s sua 0ublica*+o&• Esta 6 a regra geral da vacacio legis! entretanto! 0oder
entrar e# vigor e# outra data se a lei 8ue a criou dis0usde #aneira diferente&
• O novo CPC! Lei .9.-'.' 37 foi 0ublicado u# ano atr7s constou e;0ressa#ente 8ue esta lei dever7 entrar e# vie# .(&-9&,-.(
• Bras
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• 1rt& .9& 1 3urisdi*+o civil ser7 regida 0elnor#as 0rocessuais brasileiras! ressalvadas dis0osi*es es0ec
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Lei Processual no Es0a*o
• 1 lei 0rocessual 6 u#a LFederal e 0or isso! se a0licatodo $errit2rio /acional&
• O ui4 te# 8ue con%ecer o CP#as 8uanto a legisla*#unici0al! estadual! direconsuetudin7rio a 0arte deve 3untar co#o 0rova c20ia da le
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• Princ7pio 2nquisiti%o
• Segundo este 0rinc
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• Princ7pio do 4ontradit'rio
• )e/undo este princ7pio &á i/ualdade entre partes.
• Por isso# a necessidade de nomeação dad%o/ado da Assist*ncia 3udiciária 1ratuita o
efensoria P"+lica a parte que comparece 0u78o sem ad%o/ado.
• Tam+!m este princ7pio se complementa com Princ7pio da Ampla efesa.
• A ino+ser%9ncia deste princ7pio /eral nulidadno processo.
• 1rt& Ao
J assegurada Ks 0artes 0aridade de trata#ene# rela*+o ao e;erc
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• O novo CPC ainda continua:
• 1rt& >o /+o se 0roferir7 decis+o contra u#a das 0artse# 8ue ela se3a 0revia#ente ouvida&
• ES$1 J 1 REGR1 GER1LMMM
• Das a e;ce*+o:
• "i0oteses:• I H K tutela 0rovis2ria de urg@ncia=
• II H Ks %i02teses de tutela da evid@ncia 0revistas art& 9..! incisos II e III=
• III H K decis+o 0revista no art& A-.& Na*+o #onit2ria
• 1rt& A-.& Sendo evidente o direito do autor! o 3ui4 defer
a e;0edi*+o de #andado de 0aga#ento! de entrega coisa ou 0ara e;ecu*+o de obriga*+o de fa4er ou de nfa4er! concedendo ao r6u 0ra4o de .' N8uin4e dias 0aracu#0ri#ento e o 0aga#ento de %onor7rios advocat
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• Princ7pio da ecorri+ilidade e do uplo 1rade 3urisdição.
• Segundo este 0rinc
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• Ve3a# 8ue 37 no 8ue toca ao u0lo Grau de urisdi*+o este 0rinc
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• sa#os as e;0resses nos Recursos:
• Judex a quo ou apenas Juiz “quo” N3ui4 do 8ual! de orige# judex aquem ou Juizo “ad quem” N3ui4 0ara
8ual! destinat7rio&• Princ7pio da +oaf! e da ealdade Processu
• Segundo este 0rinc
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1rt& A> /CPC:• 1rt& A>& Res0onde 0or 0erdas e danos a8uele
litigar de #7Hf6 co#o autor! r6u ou intervenien
• 1rt& -& ConsideraHse litigante de #7Hf6 a8uel8ue:
•I H dedu4ir 0retens+o ou defesa contra te;toe;0resso de lei ou fato incontroverso=
• II H alterar a verdade dos fatos=
• III H usar do 0rocesso 0ara conseguir ob3etivoilegal=
• IV H o0user resist@ncia in3usticada ao anda#e
do 0rocesso=• V H 0roceder de #odo te#er7rio e# 8ual8uerincidente ou ato do 0rocesso=
• VI H 0rovocar incidente #anifesta#ente infund
• VII H inter0user recurso co# intuito#anifesta#ente 0rotelat2rio&
f< i i 3
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• 1rt& .& e of
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• ATO) E 2T21
• Os atos de litigncia de #7Hf6 causa# 0otencial danou#a das 0artes e dano #arginal ao EstadoH3ui4&
• Os casos de litigncia de #7Hf6 est+o 0revistos no arti.A do C2digo de Processo Civil! e# rol e;e#0licativo:
• I T dedu4ir 0retens+o ou defesa contra te;to e;0resso lei ou fato incontroverso= II T alterar a verdade dos fatoIII T usar do 0rocesso 0ara conseguir ob3etivo ilegal= IVo0user resist@ncia in3usticada ao anda#ento 0rocesso= V T 0roceder de #odo te#er7rio e# 8ual8uincidente ou ato do 0rocesso= VI T 0rovocar incident#anifesta#ente infundados= VII T inter0user recurs
co# intuito #anifesta#ente 0rotelat2rio&• 1s san*es est+o contidas no artigo . do CPC: #ulta ne;cedente a .U sobre o valor da causa! cu#ulada co0erdas e danos Nindeni4a*+o de at6 ,-U sobre o valor causa! %onor7rios advocat
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• ATO) ATENTAT?2O) @ 21N2AE A 3)T2BA• Por sua ve4! os atos atentat2rios K dignidade da usti*a viola# o
necess7rio res0eito Ks decises do Poder udici7rio ou K autoridade 3udici7ria no 8ue se refere K e;ecu*+o for*ada&
• Confor#e observa Fredie idier! a e;ecu*+o 6 u# dos a#bientes #0ro0
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• ATO) ATENTAT?2O) AO ECE4D42O A 32)2BO
• Por #! os atos atentat2rios ao e;erc
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• /esse sentido! a referida #ulta! devida ao Estado! ta#b6# 0oser cu#ulada co# a #ulta 0revista no artigo .! 0ar7grafonico! do CPC! devida K 0arte advers7ria! 0ois de nature4asdiversas! confor#e 3uris0rud@ncia a seguir:
• Ementa: MTA) PO 2T21 E PP=T24A E ATO ATENTAT?2O @ 21N2AE A 3)T2B4MABO. E1A2AE. > o pr'prio pará/rafo "ndo art. FG do 4P4 que autori8a a cumulação da munele estipulada com as demais Hsanç-es criminais# ci%isprocessuais ca+7%eisH. Assim# uma %e8 e%idenciado quereclamada não apenas alterou a %erdade dos fatos econtestação# dedu8indo defesa contra fato incontro%erscomo insistiu# em sede recursal# na ale/açcompro%adamente in%er7dica de que o per7odo esta+ilidade teria sido respeitado# demonstrando s
renit*ncia em o+ser%ar as re/ras da +oa conduprocessual# não se %islum+ra ile/alidade na cominaçcumulada das penalidades pre%istas nos arti/os FGpará/rafo "nico # e FI # caput# do 4P4. JTT# TTFKOP) FLILKKIKFIFKKKF ( KFLILKKIKFIFKKKJTTFK. ata de pu+licação: FIKLKKQ.
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• Princ7pio da Rerdade eal
• "7 #uita confus+o no 8ue di4 res0eito aa0lica*+o deste 0rinc
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Casos de Segredo de usti*a:• 1rt& .>& Os atos 0rocessuais s+o 0bli
todavia tra#ita# e# segredo de 3usti*a
0rocessos:• I H e# 8ue o e;i3a o interesse 0blico ou soci
• II H 8ue verse# sobre casa#ento! se0ara*+ocor0os! div2rcio! se0ara*+o! uni+o est7lia*+o! ali#entos e guarda de crian*aadolescentes=
• III H e# 8ue conste# dados 0rotegidos 0direito constitucional K inti#idade=
• IV H 8ue verse# sobre arbitrage#! inclusobre cu#0ri#ento de carta arbitral! desde a condencialidade esti0ulada na arbitrag
se3a co#0rovada 0erante o 3u
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• Por6# usti*a Federal a efensoria da ni+estabelece u# teto de at6 .- sal7ri#
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E4ONVM24O(2NAN4E2A• • Arti/o LS& Presu#eHse necessitada a 0essoa natural integrant
de entidade fa#iliar 8ue atenda! cu#ulativa#ente! as seguintcondi*es:
•
• I H aura renda fa#iliar #ensal n+o su0erior a RY.&9'-!-- Nu##il tre4entos e cin8Zenta reais=• I T aura renda fa#iliar #ensal n+o su0erior a tr*s saláriosm7nimos federais= NInciso alterado 0ela elibera*+o CSP n).9A! de ,' de sete#bro de ,-->&
• II H n+o se3a 0ro0riet7ria! titular de a8uisi*+o! %erdeira! legat7rou usufrutu7ria de bens #2veis! i#2veis ou direitos! cu3osvalores ultra0asse# a 8uantia e8uivalente a '&--- Ncinco #il
nidades Fiscais do Estado de S+o Paulo H FESP[s&• III H n+o 0ossua recursos nanceiros e# a0lica*es ouinvesti#entos e# valor su0erior a ., Ndo4e sal7rios #
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