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Agentes públicos do regime constitucional ao legal Professor: Sandro Bernardes Auditor do TCU contato: ww.forumconcurseiros.com

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Agentes públicos – do regime constitucional ao legal

Professor: Sandro Bernardes

Auditor do TCU

contato: ww.forumconcurseiros.com

AGENTES PÚBLICOS

Roteiro (Parte 1)

1 – Introdução - conceito

2 – Classificação dos agentes

públicos

3 – Organização do serviço

público

4 – Acessibilidade aos cargos

públicos

5 – Estabilidade X Estágio

Probatório

1 – Conceitos Iniciais

• Agentes Públicos– expressão da vontade estatal

• Conceito – dado pela Lei de ImprobidadeAdministrativa (art. 2º): Art. 2º Reputa-seagente público, para os efeitos desta lei, todoaquele que exerce, ainda quetransitoriamente ou sem remuneração, poreleição, nomeação, designação, contrataçãoou qualquer outra forma de investidura ouvínculo, mandato, cargo, emprego ou funçãonas entidades mencionadas no artigo anterior

1 – Conceitos Iniciais

2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

HELY LOPES MEIRELLES

CELSO ANTÔNIO B. DE MELLO

Políticos Políticos

Administrativos Administrativos

HonoríficosParticulares em colaboração

Delegatários

Credenciados

1 – Conceitos Iniciais

CESPE - AUFC/Apoio Técnico eAdministrativo/Psicologia/2011 À luz do disposto naLei n.o 8.112/1990 e em suas posteriores alterações,julgue o item, a respeito dos agentes públicos,servidores públicos, direitos e deveres eresponsabilidades, bem como de processoadministrativo disciplinar, sindicância e inquérito.

Em sentido estrito, todas as pessoas que servem aopoder público, de forma transitória ou definitiva,remuneradas ou não, são consideradas servidorespúblicos.

1 – Conceitos Iniciais

• 2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

Agentes políticos – Além de detentores demandato eletivo e auxiliares diretos do chefedo executivo (ministros e secretários), incluiMagistrados, membros do MP, de TCs.Competências hauridas (obtidas), na sua maiorparte, da própria Constituição. Não sesubmetem às regras comuns aplicáveis aosservidores públicos em geral.

1 – Conceitos Iniciais

2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

Agentes administrativos(servidores em sentidoamplo) : servidores públicos ocupantes decargos efetivos, temporários (ver art. 37, inc.IX, CF), ocupantes de empregos públicos(celetistas), e os que exercem,exclusivamente, cargos em comissão (37, V,CF) - TAMBÉM SÃO REGIDOS(PARCIALMENTE) PELOS ESTATUTOSPRÓPRIOS DE SERVIDORES.

1 – Conceitos Iniciais

2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

Agentes honoríficos: não tem vínculo comcaráter de definitividade junto ao Estado.Contudo, são considerados funcionáriospúblicos para fins penais. *** Honoríficosnão são remunerados, em regra. Ex.mesários de eleições e jurados.

1 – Conceitos Iniciais

2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

Agentes Delegados (delegatários):particulares que tem sob sua incumbênciaa execução de certas atividades, obras ouserviços públicos, por sua conta e risco, eem seu nome próprio. CONCESSIONÁRIOS;PERMISSIONÁRIOS; AUTORIZATÁRIOS;“DONOS” DE CARTÓRIOS.

1 – Conceitos Iniciais

2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS• Agentes credenciados: incumbidos de praticar

ato ou atividade, em nome da Administração,mediante remuneração. PERITOCREDENCIADO

• OBS: Agentes de fato: não constante daclassificação de HLM. Pessoas investidas deforma irregular para o exercício de funçãopública. Atos devem, em regra, serconvalidados.

3 – Organização do Serviço Público

3.1 CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICOSCargos:

– Materialmente:

– Formalmente:

Empregos:

Funções:

3 – Organização do Serviço Público

3.2 - CLASSE, CARREIRA, CARGO ISOLADO EQUADRO

3 – Organização do Serviço Público

3.3 - CARGOS VITALÍCIOS, EFETIVOS E EM COMISSÃO

• Vitalícios:

• Efetivos:

• Em Comissão:

3 – Organização do Serviço Público

3.4 - CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS

• Lei

• OBS: a extinção de cargos públicos VAGOS pode ser feita por DECRETO (art. 84, VI, CF)

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

• Regra Básica – art. 37, inc II, CF: II - ainvestidura em cargo ou emprego públicodepende de aprovação prévia em concursopúblico de provas OU de provas E títulos,de acordo com a natureza e a complexidadedo cargo ou emprego, na forma prevista emlei, ressalvadas as nomeações para cargoem comissão declarado em lei de livrenomeação e exoneração

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

CESPE - Deleg (PC BA)/2013

Com relação aos agentes públicos, julgue oitem subsequente. Para que ocorraprovimento de vagas em qualquer cargopúblico, é necessária a prévia aprovação emconcurso público.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

• CESPE - TJ TRE ES/Administrativa/"SemEspecialidade"/2011 Com relação aos agentespúblicos, julgue o item seguinte. Considereque João pretenda ingressar como empregadona PETROBRAS, sociedade de economia mista,integrante da administração indireta da União.Nessa situação, João não precisa serpreviamente aprovado em concurso público,visto que o regime jurídico dessa empresa é oceletista.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

• CESPE - TA (ANATEL)/2012

Julgue o próximo item com base nos dispositivos daLei n.º 8.112/1990.O ato administrativo que motivadamenteestabeleça idade mínima para preenchimento dedeterminado cargo público não viola o princípioda legalidade.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO

• Contratação temporária: admissível, nos termos do inc. IX,art. 37, CF

• ADI N. 3.430-ES

I – A contratação temporária de servidores sem concursopúblico é exceção, e não regra na Administração Pública, ehá de ser regulamentada por lei do ente federativo queassim disponha.

II – Para que se efetue a contratação temporária, énecessário que não apenas seja estipulado o prazo decontratação em lei, mas, principalmente, que o serviço aser prestado revista-se do caráter da temporariedade.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO

ADI N. 3.430-ES

III – O serviço público de saúde é essencial, jamais pode-secaracterizar como temporário, razão pela qual não assisterazão à Administração estadual capixaba ao contratartemporariamente servidores para exercer tais funções.

IV – Prazo de contratação prorrogado por nova leicomplementar: inconstitucionalidade.

V – É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de nãopermitir contratação temporária de servidores para aexecução de serviços meramente burocráticos. Ausênciade relevância e interesse social nesses casos.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

CESPE - AL (CAM DEP)/Arquiteto/2012 (e mais 6 concursos)

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotéticaacerca de agentes públicos, do processo administrativo e doregime jurídico dos servidores públicos civis da União,seguida de uma assertiva a ser julgada.Laura foi contratada pelo poder público federal, por tempodeterminado, para atender a necessidade temporária deexcepcional interesse público, sem ter sido submetida aprévio concurso público. Nessa situação, a contratação éválida, já que o concurso público não é indispensável para ainvestidura e para o exercício da função pública.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO

• - Testes psicotécnicos: admissíveis, desde que previstosem Lei e que admitam reexame em caráter científico.

“O acórdão recorrido, em última análise, decidiu que aavaliação do candidato, em exame psicotécnico, com baseem critérios subjetivos, sem um grau mínimo deobjetividade, ou em critérios não revelados, é ilegítimopor não permitir o acesso ao Poder Judiciário para averificação de eventual lesão de direito individual pelo usodesses critérios.” (RE 243.926 - STF)

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO

• Aprovação –direito à nomeação, CASOAPROVADO NAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL

Superior Tribunal de Justiça

“ Servidor público - Concurso - Aprovação decandidato dentro do número de vagas previstasem edital - Direito líquido e certo à nomeação eà posse no cargo”. Recurso em Mandado deSegurança n° 19.922 - AL 241

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO

RE 598.099/MS

1. A aprovação do candidato no limite do número devagas definido no Edital do concurso gera em seufavor o direito subjetivo à nomeação para o cargo.

2. As disposições contidas no Edital vinculam asatividades da Administração, que está obrigada aprover os cargos com os candidatos aprovados nolimite das vagas previstas. A discricionariedade nanomeação de candidatos só incide em relação aosclassificados nas vagas remanescentes.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO

RE 598.099/MS

3. Não é lícito à Administração, no prazo de validadedo concurso público, simplesmente omitir-se naprática dos atos de nomeação dos aprovados nolimite das vagas ofertadas, em respeito aosinvestimentos realizados pelos concursantes, emtermos financeiros, de tempo e emocionais, vemcom às suas legítimas expectativas quanto àassunção do cargo público.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO

Reserva de vagas para deficientes: ATÉ 20% (na8.112. ATENÇÃO – DF é DIFERENTE).

“o STF considerou legítimo o edital de concursopara o preenchimento de duas vagas que nãoreservou nenhuma para deficientes. Entendeu aCorte Suprema que reservar uma vaga, ou seja,cinqüenta por cento das vagas existentes,implicaria majoração indevida dos percentuaislegalmente estabelecidos” (MS 26310 – STF)

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

• CESPE - Tec MPU/Administrativo/2010 (e mais 8 concursos)

Com relação ao cargo, ao emprego e à função dosservidores públicos e à Lei n.º 8.112/1990, julgue

o item subsequente.As pessoas com qualquer tipo de deficiência físicatêm garantido o direito de se inscrever emconcurso público para provimento de cargo cujasatribuições sejam compatíveis com a deficiênciade que são portadoras, além da reserva de, pelomenos, 25% das vagas oferecidas no concurso.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO

Conceito de Provimento: ato administrativomediante o qual pessoa passa a ocuparcargo público. Pode ser EFETIVO ouCOMISSIONADO.

- Para os cargos EM COMISSÃO só ocorreprovimento por NOMEAÇÃO. Para osefetivos, são 7 formas de provimento: PAN– 4 RE.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO

I)Nomeação: PROVIMENTO ORIGINÁRIO!

• -- Obs: só há posse com a partir danomeação.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

CESPE - AJ CNJ/Administrativa/"SemEspecialidade”/ Suponha que um empregadopúblico de uma empresa pública federal sejanomeado, após aprovação em concurso, para ocargo de analista do CNJ. Nessa situaçãohipotética, o provimento no novo cargo seráderivado, devido ao vínculo anterior que oempregado mantinha com a administraçãopública.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO

II) Aproveitamento: em regra, é o retorno doservidor público que se encontrava emdisponibilidade remunerada à atividade, aocorrer na existência de cargo vago denatureza e vencimento compatíveis com oanteriormente ocupado.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO

• Obs.:

i) disponibilidade: estar sem trabalhar,colocado “à disposição”

ii) a disponibilidade pode ocorrer em razão daextinção do cargo ou da declaração de suadesnecessidade, DESDE QUE HAJAAUTORIZAÇÃO LEGAL.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO

Obs:

iii) cálculo da remuneração durante o períodode disponibilidade: proporcional ao_________________________________________

iv) o aproveitamento é direito de servidor____________________________

v) o aproveitamento é ato VINCULADO.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO

III) PROMOÇÃO: é o movimento decrescimento” no âmbito de uma mesmacarreira, com adição de vencimentos e deresponsabilidades

* É também forma de vacância (ver art. 33 daLei 8.112/1990).

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO

IV) REINTEGRAÇÃO (CHAVE: __________________)

- decorre do desfazimento, ADMINISTRATIVO OUJUDICIAL de demissão injusta de servidorESTÁVEL

- o eventual ocupante da vaga, SE ESTÁVEL, poderá ser:

i)

ii)

iii)

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO

• OBS 2 – o reintegrado tem direito a todas asvantagens pecuniárias a que faria jus duranteo período em que se encontrava “demitido”

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

• CESPE - Proc (MPTC-DF)/2013

A anulação do ato de demissão de servidor, pordecisão judicial, com a respectiva reintegração, temcomo consequência lógica a recomposição integraldos direitos do servidor demitido, em respeito aoprincípio da restitutio in integrum, salvo no que serefere ao ressarcimento dos vencimentos queseriam pagos no período em que foi indevidamentedesligado do serviço público.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO

V) RECONDUÇÃO (CHAVE: _______________)

- é o retorno ao cargo anteriormente ocupadoe ocorre em razão de

i)

ii)

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO

-OBS: encontrando-se provido o cargo deorigem, o servidor reconduzido SERÁaproveitado em cargo de atribuições evencimentos compatíveis com oanteriormente ocupado

-- OBS 2: é possível recondução a pedido

-- OBS 3: recondução entre esferasfederativas distintas (DIVERGÊNCIAS)

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

OBS STF- O DIREITO À RECONDUÇÃO SÓ SEMANTÉM ENQUANTO NÃO TRANSPOSTOO NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO: (MS24.543) “O direito de o servidor, aprovado emconcurso público, estável, que presta novoconcurso e, aprovado, é nomeado para cargooutro, retornar ao cargo anterior ocorre enquantoestiver sendo submetido ao estágio probatório nonovo cargo: Lei 8.112/90, art. 20, § 2º. É que,enquanto não confirmado no estágio do novocargo, não estará extinta a situação anterior.”.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

OBS 2 – a doutrina considera que arecondução por motivo de inabilitação emestágio probatório também é formasimultânea de vacância, a despeito de a Lei8.112/1990 não a enumerá-la dentre estas,no art. 33.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

• CESPE - Insp PC CE/2012

No que se refere a agentes públicos, julgue oitem seguinte. O servidor público estável deautarquia federal que, mediante aprovaçãoem novo concurso público, ocupe cargo emórgão do Poder Judiciário poderá optar,durante o estágio probatório no novocargo, pelo retorno ao cargo anteriormenteocupado.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

VI) READAPTAÇÃO (CHAVE:________________________________)

- o servidor que tenha sofrido limitação emsua capacidade laboral DEVERÁ serreadaptado em cargo compatível com essalimitação. Caso não seja possível areadaptação, o servidor deverá seraposentado por invalidez.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

VI) READAPTAÇÃO

OBS:

i) na readaptação devem ser respeitadoshabilitação exigida, nível de escolaridade eequivalência de vencimentos

ii) na inexistência de cargo vago, oreadaptado deve exercer suas atribuiçõescomo excedente, até a ocorrência de vaga.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

VI) READAPTAÇÃO

OBS:

iii) Também é forma de vacância (ver art. 33da Lei 8.112/1990).

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

VII) REVERSÃO (CHAVE: _______________)

- é o retorno à atividade do servidor que foraaposentado. Pode ocorrer em duashipóteses:

i) insubsistência de motivo de invalidez (deofício): quando junta médica declararinsubsistentes os motivos da invalidez. Nessecaso, se não existir cargo vago, o revertidofica na condição de excedente até aocorrência de vaga (É ATO VINCULADO)

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

II) no interesse da administração (a pedido),desde que:

a) o servidor tenha solicitado a reversão;

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

c) estável quando na atividade;

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cincoanos anteriores à solicitação;

e) haja cargo vago.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

• OBS: a reversão é feita no mesmo cargo ouno resultante de sua transformação.

• OBS 2: não pode reverter o servidor que tivercompletado 70 anos.

• OBS 3: o servidor revertido receberá, no lugardos proventos de aposentadoria, aremuneração correspondente ao cargo ativo.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

CESPE - TA (IBAMA)/2012

No que se refere aos servidores públicos, julgueo item subsecutivo.A reversão de servidor não pode ser aplicada,se houver cargo vago, por solicitação voluntáriado interessado, mas apenas em razão dointeresse da administração.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

• OBS FINAL: remoção (do servidor) eredistribuição (do cargo) não são formas deprovimento, mas sim de deslocamento (art.36/37, Lei 8.112/90).

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

• CESPE - PMP (INSS)/2010Julgue o item, a respeito dos agentespúblicos.

Na remoção de ofício, é o próprio interessepúblico que exige a movimentação doservidor, dentro do mesmo quadro a quepertence, para outra localidade ou não.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

CESPE - Tec MPU/Apoio Técnico e Administrativo/Administração/2013

Acerca do ato administrativo, julgue o itemseguinte.

A redistribuição, de ofício, de servidor públicopromovida como punição por algum ato por elepraticado caracteriza vício quanto ao motivo,um dos requisitos do ato administrativo

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.3 – POSSE E EXERCÍCIO

• Posse:

• Exercício:

• Obs:

i) É possível posse por procuração específica.

ii) prazos e efeitos jurídicos:

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

CESPE - TA (ANATEL)/2012

Julgue o próximo item com base nos dispositivos daLei n.º 8.112/1990. A posse, por meio da qual se dá ainvestidura em cargo público, dispensa préviainspeção médica oficial.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

• CESPE - AJ TRE RJ/Administrativa/Contabilidade/2012 (e mais 4 concursos)

No tocante ao disposto no Regime Jurídico dosServidores Públicos Civis da União, julgue o item

subsequente.Tendo em vista que a nacionalidade é um dosrequisitos para investidura em cargos públicos, écorreto afirmar que estrangeiro não pode exercerqualquer atividade de natureza pública.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

CESPE - Tec MPU/Apoio Técnico e Administrativo/Administração/2013

Em relação ao regime jurídico dos servidores públicosfederais, julgue o item subsequente.A posse do servidor público nomeado, que podeocorrer mediante procuração específica, deveacontecer no prazo de trinta dias contados dapublicação do ato de provimento, sendo, ainda,conferidos ao servidor mais trinta dias para entrar emexercício no cargo.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.4 – ACUMULAÇAO DE CARGOS

Regra Geral:

* Hipóteses de acúmulo de cargosconstitucionalmente admitidas, DESDE QUEHAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS:

a)

b)

c)

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.4 – ACUMULAÇAO DE CARGOS

--- OBS 1: A proibição de acumular estende-se aempregos e funções públicos e abrangeautarquias, fundações, empresas públicas,sociedades de economia mista, suassubsidiárias, e sociedades controladas, diretaou indiretamente, pelo poder público.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

4.4 – ACUMULAÇAO DE CARGOS

--- OBS 2: Acúmulo de cargos/empregos poraposentados: valem as regras aplicáveis paraos ativos, admitindo-se, contudo, o acúmulopor parte do inativo dos proventos deaposentadoria + remuneração de cargo emcomissão, ou proventos de aposentadoria +subsídio de cargo eletivo.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

• CESPE - TJ TRT10/Administrativa/2013 (e mais 2 concursos)

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe arespeito do regime disciplinar dos servidorespúblicos civis da União, das autarquias e dasfundações públicas federais, julgue o item

seguinte.A acumulação lícita de cargos públicos por partedo servidor é condicionada à demonstração decompatibilidade de horários.

4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

CESPE - AUFC/Apoio Técnico eAdministrativo/Psicologia/2011Servidor públicoque ocupe cargo de médico na administraçãodireta da União e cargo de professor em umauniversidade pública federal, ambosremunerados, pode, havendo compatibilidade dehorários entre as atividades, ocupar outro cargopúblico remunerado de médico, desde que essecargo se situe no âmbito da administração de umestado-membro, do Distrito Federal ou de ummunicípio.

5 – ESTAB. X EST. PROBAT.

ESTABILIDADEESTÁGIO

PROBATÓRIO

Natureza

Requisitos para aquisição/avaliação, cfe. O caso:

- nomeação p/ cargo efetivo- aprovação em estágio probatório-3 anos de efetivo exercício- avaliação especial para fins de estabilidade

- nomeação para cargoefetivo- de avaliação: A DI CARE PRO*- cumprimento deperíodo de 36 meses(STF/STJ)/24 meses- lei8.112 (com contínuasavaliações)- homologação doestágio 4 meses antesde findo.

5 – ESTAB. X EST. PROBAT.

OBS: HÁ HIPÓTESE DE ESTABILIDADE EXCEPCIONAL(ADI 100, “A exigência de concurso público para ainvestidura em cargo garante o respeito a váriosprincípios constitucionais de direito administrativo,entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. Oconstituinte, todavia, inseriu no art. 19 do ADCTnorma transitória criando uma estabilidadeexcepcional para servidores não concursados daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios que, quando da promulgação da CartaFederal, contassem com, no mínimo, cinco anosininterruptos de serviço público.

5 – ESTAB. X EST. PROBAT.

OBS: HÁ HIPÓTESE DE ESTABILIDADE EXCEPCIONALA jurisprudência desta Corte tem consideradoinconstitucionais normas estaduais que ampliam aexceção à regra da exigência de concurso para o ingressono serviço público já estabelecida no ADCT Federal.”

5 – ESTAB. X EST. PROBAT.

OBS: é inconstitucional, para o STF, a exoneração doservidor em estágio probatório pela meraparticipação deste em movimento grevista.

5 – ESTAB. X EST. PROBAT.

CESPE - Proc (AGU)/2010

No que concerne aos agentes públicos, julgue o itemsubsequente. É constitucional o decreto editado porchefe do Poder Executivo de unidade da Federação quedetermine a exoneração imediata de servidor público emestágio probatório, caso fique comprovada a participaçãodeste na paralisação do serviço, a título de greve.

5 – ESTAB. X EST. PROBAT.

CESPE - AUFC/Apoio Técnico e Administrativo/Psicologia/2011

A estabilidade diz respeito ao cargo público, e o estágio probatório, aoserviço público. Dessa forma, a estabilidade, em regra, é adquiridauma única vez pelo servidor na administração pública de ummesmo ente federado; por outro lado, o servidor pode submeter-se a vários estágios probatórios, se entrar em exercício emdiferentes cargos públicos.