08.05.2014 profº carmênio júnior [email protected]
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08.05.2014
Profº Carmênio Júnior [email protected]
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP
DIREITO EMPRESARIAL
7º DIN 2
DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOSAS SOCIEDADES POR AÇÕES
DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOSAS SOCIEDADES POR AÇÕES
. Características:- títulos negociáveis sem anuência dos demais sócios;- são sempre empresárias;- capital social divide-se em unidades denominadas ações.
. Espécies:SOCIEDADES ANÔNIMAS eSOCIEDADES EM COMANDITA POR AÇÕES
DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS
DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
Regulada pela Lei º 6.404/1976. Recentes alterações pela Lei nº 11.638/07.Referências no novo Código Civil: artigos 1.088 e 1.089.
As sociedades anônimas são também chamadas de sociedades institucionais, tendo seu capital dividido em ações e os titulares destas ações são denominados acionistas.
É uma sociedade de capital, pois as ações são negociadas livremente, não podendo os acionistas vetar o ingresso de estranho ao quadro social.
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
Será constituída por meio de estatuto social, que definirá o objetivo de modo preciso e completo.
A sociedade anônima, qualquer que seja seu objeto social, será sempre uma sociedade empresária. Assim, ainda que o objeto da sociedade anônima seja civil, esta será sempre empresária.
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
A sociedade pode ter por objetivo participar de outras sociedades.
Mesmo que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objetivo social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
A responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Não existe a responsabilidade solidária entre os sócios, como ocorre nas sociedades limitadas. Assim, se as ações estiverem totalmente integralizadas, o acionista não terá mais responsabilidade nenhuma.
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
A sociedade será designada por denominação, acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final.
O nome do fundador, acionista, ou pessoa, que por qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
CLASSIFICAÇÕES
1)As SOCIEDADES ANÔNIMAS ABERTAS são aquelas que admitem a negociação de seus valores mobiliários no mercado de capitais (Bolsa ou mercado de balcão).
Emitem títulos que podem ser ofertados ao público
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
CLASSIFICAÇÕES
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal, que, ao lado do Banco Central, realiza o controle e a supervisão do mercado de capitais, obedecendo às regras do Conselho Monetário Nacional.
O mercado de capitais é composto da Bolsa de Valores e do Mercado de Balcão.
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
CLASSIFICAÇÕES
A Bolsa de Valores é uma entidade privada, constituída pela associação de sociedades corretoras, que exercem a negociação de valores mobiliários, com monopólio territorial.
Dependem da autorização do Banco Central para serem criadas e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
CLASSIFICAÇÕES
O Mercado de balcão constitui-se em toda operação de valores mobiliários realizada fora da Bolsa de Valores, por meio de instituição financeira ou sociedade corretora.
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
CLASSIFICAÇÕES
A Bolsa de Valores opera somente no mercado secundário, pois realiza a venda e a compra de ações.
Já o Mercado de Balcão opera no mercado primário e secundário, pois, além de comprar e vender ações, também subscreve os valores mobiliários, ou seja, a emissão de novas ações só poderá ser feita por meio do mercado de balcão.
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
CLASSIFICAÇÕES
2)As SOCIEDADES ANÔNIMAS FECHADAS são aquelas que não admitem a negociação de seus valores mobiliários no mercado de capitais. Assim, não oferecem seus títulos ou ações ao público.
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
CLASSIFICAÇÕES
3)As SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL AUTORIZADO são aquelas que possuem em seu estatuto autorização prévia para que os administradores aumentem o valor do seu capital social até o teto autorizado.
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SOCIEDADE ANÔNIMA
CLASSIFICAÇÕES
4) As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são sociedades anônimas em que as ações com direito a voto pertencem à União ou entidade da administração indireta.
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
CLASSIFICAÇÕES
4) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Tem participação do poder público e do particular no capital social
Participação ativa do poder público na administração
Finalidade de interesse público Criada por lei Não está sujeita à falência
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
As sociedades anônimas podem emitir títulos de investimento ou valores mobiliários, para a captação de recursos para a realização da atividade empresarial.
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AÇÕES
São valores mobiliários que representam frações do capital social, que concedem ao seu titular a qualidade de acionista da companhia, além de um conjunto de direitos e deveres.
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AÇÕES
Segundo Fabio Ulhoa Coelho (2006, p. 183 -184), os valores das ações são assim classificados:
a) Valor nominal: é o valor obtido pela simples divisão do capital social pelo número de ações. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
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AÇÕES
b) Valor patrimonial: resulta da divisão do patrimônio líquido da companhia pelo número de ações. É o valor a que tem direito o acionista na liquidação da sociedade ou amortização da ação.
c) Valor de negociação: é o valor obtido na sua venda, que pode variar em razão de uma série de fatores, tais como comportamento do mercado, desempenho da companhia e outros.
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AÇÕES
d) Preço de emissão: é fixado pelos fundadores da companhia, sendo o preço pago por quem subscreve a ação.
É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal (ágio) constituirá reserva de capital.
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AÇÕES
As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são:
a) AÇÕES ORDINÁRIAS - Também chamadas de comuns, pois conferem aos seus titulares os direitos comuns de acionistas, ou seja, direito de voto, de participação nos lucros e perdas da sociedade, sem privilégios ou limitações. São ações de emissão obrigatória.
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AÇÕES
b) AÇÕES PREFERENCIAIS - Concedem aos seus titulares certas vantagens, como, por exemplo:
I - prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
II - prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele.
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AÇÕES
c) AÇÕES DE FRUIÇÃO - Também chamadas de ações de gozo, são aquelas atribuídas ao acionista que amortizou suas ações ordinárias ou preferenciais. São mantidos todos os direitos da ação amortizada.
Amortização significa a distribuição ao acionista, sem redução do capital social e a título de antecipação, o valor a que teria direito em caso de liquidação da sociedade.
A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.
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TIPOS SOCIETÁRIOSSOCIEDADE ANÔNIMA
ÓRGÃOS DA S/A
Em regra, a companhia possui quatro órgãos principais:
a) Assembleia Geral;b) Conselho de Administração;c) Diretoria;d) Conselho Fiscal.
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DEVERES DO ACIONISTA
O acionista é o titular de ações da sociedade por ações, sendo a sua principal obrigação a de integralizar as ações subscritas ou adquiridas. (efetuar o pagamento)
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SOCIEDADE ANÔNIMADEVERES DO ACIONISTA
Verificada a mora (não realização do pagamento), a companhia pode, à sua escolha:I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis, processo de execução para cobrar as importâncias devidas; ouII - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.
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DIREITOS DO ACIONISTA
I - participar dos lucros sociais;II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;III - fiscalizar, na forma prevista na Lei, a gestão dos negócios sociais;IV – ter preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição;V - retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei.
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