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Oficina: Pesando os Prós e Contras do IPTU
Martim O. Smolka
Fortaleza, Abril de 2011 1Martim O. Smolka
FORTALEZA, CE31 MARÇO - 1 ABRIL DE 2011
Desvendando falácias e mitos sobre os efeitos potenciais do
IPTU
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Temas importantes na agenda urbana
Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 2
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Tributação imobiliaria - desafios
Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 3
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Entre economistas muitos argumentos por que uma tributação imobiliária – notadamente sobre o
valor da terra - seria um forte candidato a
instrumento para o enfrentamento destes
desafios. Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka
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Consenso entre economicas (entre parenteses ano de seu Nobel)
Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 5
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“In my opinion, the least bad tax is the property tax on the unimproved value of
land, the Henry George argument of many, many years ago” Milton Friedman
1912-2006winner of the Nobel Prize in economics, 1976
Milton Friedman (1978, 14) (Mark Blaug. Economica, New Series, 47, no. 188 [1980]
p. 472).
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“Na minha opinião, o imposto menos ruim é o imposto sobre sobre a terra não aproveitada, o
argumento de Henry George de muitos, muitos anos atras”.
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The property tax is, economically speaking, a combination of one of the worst taxes – the part that is assessed on real estate
improvements … and one of the best taxes - the tax on land or site value.
William Vickery (1999) Premio Nobel de Economia 1996
O IPTU do ponto de vista econômico, é uma combinação de um dos piores impostos – a parte
que incide sobre a edificações ... e um dos melhores impostos – o imposto sobre a terra e a
localização.Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka
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Algumas caracteristicas interessantes
do imposto ao valor da terra Incide inteiramente sobre o proprietárioÉ neutro
Nao distorce as decisões economicas – (não gera deadweight loss)
Não afeta o uso do soloNão afeta o ritmo (timing) da ocupação
(Oates and Swab 2009)
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O imposto sobre o valor da terra
Eficiente - poucos efeitos negativos Não reduz produção ou consumo
Reduz a especulação fundiáriaInclusive o ‘leap-frogging’
Promove maior densidade Quando sua carga é menor que nas edificações
Promove desenvolvimento economico Promove investimento em edificações
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Alguns resultados não antecipados
(Oates and Swab 2009)
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Diferentes cargas possiveis sobre o valor da terra
Aliquotas diferenciadas - Two rate taxExclusivo sobre a terra
Pouco comum - Baixa California, Jamaica A Terra não ou sub-utilizada
IPTU progressivoAliquota diferenciada a vazios urbanos
Recuperação de Mais valias OODC, OU Contribuição de Melhoria
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Um circulo virtuoso
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Temas
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Gestão urbana e diposição a
pagar
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Algumas Experiencias Bogota
Auto-declaração aumento de 20%Adicional voluntario de 10% desde 2003 Contribuição de melhoria
1.5 milhões de imoveis gravados Baixa rejeição (menor que no IPTU)
Auto imposição Overrides em Massachussets - ref Prop 2 2/1
Ciudad Soares Mexico Certificados obras Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 15
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O IPTU e a Informalidade
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O IPTU e a informalidade Capitalização no preço da terra
Bahl e Lynn Titulação substituta
Regularização da posseRecuperação de custos de regularização
Capitalização Financiar urbanização vs carga sobre o
loteador Desoneração da urbanização popular
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IPTU cidadania fiscal Legitimação de demandas
sociais
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O IPTU e outras cargas
sobre o valor do imóvel
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ComentariosMaiores densidades viabilizadas por maior
suporte em infraestrutura urbana; Valorização imobiliaria maior que custo do
investimento que beneficia a propriedad que se valoriza – ref Anomalia de Shoup
Justíça fiscal – beneficiario contribuindo com custo (principio desde ordenações filipinas do seculo XV!)
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Instrumentos previstos na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades e que incidem sobre o
valor do imovel Outorga Onerosa do Direito de Construção
OBS - não é tributo (ref Supremo) Operação Urbana Imposto ProgressivoContribuição de Melhoria Outros
Consorcio urbanos
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Experiencia de São Paulo: 2005/10
IPTU arrecadado = R$ 15 BilhõesCEPACs e OODC - 23% do IPTU ou R$ 3,5
Bilhões Duas das 13 operações urbanas de SP
Faria lima R$1.2 billõesAgua Espraiada R$1 Billões
Baixa resistencia dos empresarios - aceitação
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Outras cargas vs IPTU
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Relação IPTU e outras cargas
Cortina de fumaça ref IPTU?Ou
Componente pedagógico – gasto publico, beneficio e fonte de financiamento
Em geral municipos que cobram mal o IPTU tb não logram implementar estes novos instrumentos!
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ConclusõesIPTU – rejeição não óbvia
Revisitar algumas proposições correntes Importantes relações com a gestão urbana
Dialogo entre tributaristas e urbanistas Repensar IPTU como ingrediente das
politicas para mitigar a informalidade Oportunidades com as alternativos de
mobilização da valorização resultante da ação publica
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Conclusões Fortes justificativas para cargas
fiscais sobre o valor do terrenoDificuldade pratica de IPTU para ITU!Compensação com instrumentos de
R+V para financiar investimentos e habitação social
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www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011Martim O. Smolka
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www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011Martim O. Smolka
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•:\\www.lincolninst.eduMartim Oscar Smolka
Senior Fellow and Director of the Latin America and the Caribbean Program
Lincoln Institute of Land Policy113 Brattle Street
Cambridge, MA 02138, USAPhone: 1- (617) 661-3016 eCt. 155
FaC: 1- (617) 661-7235e-mail: [email protected]
•Program on Latin Program on Latin America and the America and the
Caribbean Caribbean
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Hyperlinks
Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka29
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Contribuição de Melhoria em Bogota
Antecedentes: desde 1921 Arrecadação atingindo até 18% da receita propria Obras atuais no valor de US$1 Bilhão 1.5 milhões de propriedades contribuindo Aceitação maior que o IPTU
Relacionado à garantia de obras Aceitação pelos empresarios imobiliarios
Ref Seminario Lonjas Lição: Contribuinte paga quando ve resultado
Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 30
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Contribuição de Valorização na Col: alguns fatos
Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 31
Fonte: Borrero Ochoa, Oscar Betterment Levy in Colombia: Relevance, Procedures, and Social Acceptability in LandLines April 2011
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No mérito, entendeu-se que a parcela impugnada não atenta contra o direito de propriedade, uma vez que seu alcance é a remuneração, ao Município, pelo proprietário da edificação em decorrência da utilização de área superior ao coeficiente único
não oneroso de aproveitamento. Com base nessa mesma orientação, afastou-se, ainda, o argumento de que a "parcela do solo criado" configuraria tributo. Reiterou-se que se cuida
de compensação financeira pelo ônus causado em decorrência da sobrecarga da aglomeração urbana, destinada à formação
de um Fundo de Obras Urbanas, sendo dispensada em hipóteses próprias. Precedente citado: RE 387047/SC (DJE de
2.5.2008).RE 226942/SC, rel. Min. Menezes Direito, 21.10.2008. (RE-226942)
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Decisão do Supremo Tribunal
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O Supremo Tribunal por maioria, desproveu recurso extraordinário em que questionada a exigência do pagamento da remuneração alusiva à "parcela do solo criado", instituída pela Lei 3.338/89, do Município de Florianópolis. Sustentava-se, na espécie, tratar-se de imposto criado sem base constitucional, o que ofenderia os artigos 5º, XXII; 156 e 182,
§ 2º, todos da CF. Inicialmente, em votação majoritária, assentou-se a competência para apreciar o presente recurso, porquanto envolvida apenas discussão sobre a
natureza jurídica dessa exação. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio que, tendo em conta a alegação de inconstitucionalidade da referida lei, suscitava questão de ordem no sentido de submeter ao Plenário o julgamento do caso. No mérito, entendeu-se que
a parcela impugnada não atenta contra o direito de propriedade, uma vez que seu alcance é a remuneração, ao Município, pelo proprietário da edificação em decorrência
da utilização de área superior ao coeficiente único não oneroso de aproveitamento. Com base nessa mesma orientação, afastou-se, ainda, o argumento de que a "parcela
do solo criado" configuraria tributo. Reiterou-se que se cuida de compensação financeira pelo ônus causado em decorrência da sobrecarga da aglomeração urbana,
destinada à formação de um Fundo de Obras Urbanas, sendo dispensada em hipóteses próprias. Dessa forma, concluiu-se pela impossibilidade de sua identificação com
qualquer figura tributária a impor uma disciplina legal específica. Vencido o Min. Marco Aurélio que, por considerar que as posturas municipais estabelecem um gabarito para
construções verticais, as quais não poderiam ser colocadas em plano secundário com o pagamento efetuado pelo proprietário, provia o extraordinário e declarava a
inconstitucionalidade da lei municipal. Precedente citado: RE 387047/SC (DJE de 2.5.2008).
RE 226942/SC, rel. Min. Menezes Direito, 21.10.2008. (RE-226942)Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka
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www.lincolninst.edu29 Marzo 2011 Martim O. Smolka34
!!!??
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Adicional voluntario de 10% em Bogota
65 mil contribuintes em 2003 3% to total Designação onde aplicar
Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 35
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Overrides
Curitiba 27-28, Maio de 2010 36
Plebicitos para aumentar IPTU
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka37
El impuesto predial afecta las decisiones de los agentes?
‘‘ALiquotas distintas’ALiquotas distintas’
PrePreçços relativosos relativos
Inversão na edificação Inversão na edificação Pittsburg (Oates &Swabb)Pittsburg (Oates &Swabb)
solosolo
edificaçãoedificaçãoao valorao valor
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IPTU na Facilitação IPTU na Facilitação do acesso à terra do acesso à terra pela população de pela população de
baixa rendabaixa renda
Fortaleza, Abril de 2011 38Martim O. Smolka
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...os preços da terra urbana sao frequentemente tão altos que a população de baixa renda não tem como comprá-la,
em virtude de renda disponivel e as condições que prevalecem no mercado de capitais,que lhe impedem de aceder a financiamentos com taxas impositivas acesiveis.
Na medida en que a receita de impostos sobre a terra tende a ser capitalizada em menores valores da terra
(ja que tal imposto reduz a rentabilidade futura esperada sobre a terra), tal receita expropriaría parcialmente os direito dos propietarios correntes
e constitue também um emprestimo aos futuros proprietarios, que agora poden adquirir a terra a preços mais baixos,
ainda que tendo de pagar maiores impostos prediais no futuro.se a população de baixa renda não pode comprar terra por falta de liquidez
e aceso ao mercado de capitais, o imposto sobre a propriedade pode representar um instrumento de política para ampliar seu aceso a propriedad da terra.
O IPTU facilita o acesso a terra pelo pobre
Bahl, Roy W., and Johannes F. Linn. Urban Public Finance in Developing Countries. Washington DC: Published for the World Bank by Oxford University Press, 1992 p.168
Fortaleza, Abril de 201139
Martim O. Smolka
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IPTU e IPTU e Regularização Regularização
de possede posse
Fortaleza, Abril de 2011 40Martim O. Smolka
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IPTU e legitimação de posse Na prática pagamento do IPTU já usado
por ocupantes informais como forma de legitimação de posse
Argumentos de Sonia Rabello de Castro: Posse legitimada, não raro, oferece
maior segurança do que título de propiedade.
Posibilidade de utilização do registro fiscal como instrumento legal
Fortaleza, Abril de 2011 41Martim O. Smolka
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Fortaleza, Abril de 2011
Martim O. Smolka
Titulo substituto?A cidade de Mauá na periferia de São Paulo esta emitindo
Certificados Individuais de Regularização para ocupantes de loteamentos informais regularizarem
sua situação para efeito de recolhimento do IPTU
Sob o lei Municipal (Decreto 6.692) o/as ocupantes de tais areas que não tenham ainda regularizado suas parcelas não mais terão
de contribuir prorata do IPTU devido por toda a area.
Mais alem o/a ocupante pode usar estes Certificados de Regularização para a legalizacao de seu titulo.
(Diadema Jornal, Diadema, Brazil, on 4th December 2005).
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IPTU na IPTU na recuperação de recuperação de
custos de custos de melhorias em melhorias em
assentamentos assentamentos informaisinformais
Fortaleza, Abril de 2011 43Martim O. Smolka
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IPTU e recuperação de custos
ParametroValor do imovel R$10.000,-Valorização pela melhoria 30%Custo do investimento R$2,500,-Taxa de Juros 6%Aliquota do IPTU 1%Periodo de capitalização 35 anos % de recuperacao do investimento 75%
Fortaleza, Abril de 2011 44Martim O. Smolka
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Outorga Onerosa do Direito de Construção
Fundamento Difereça entre coeficiente basico e potencial
Paulatina implementação Experiencia d São Paulo
2004-2010 – US$325 milhões Em 2010 US$ 120 milhões
Relação com o IPTU Possivel efeito negativo na planta de valores
Capitalização no preço do terrenoFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 45
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EXTRAS
Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka46
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 47
SíntesisEficienciaEficiencia EquidadEquidad SustentabilidadSustentabilidad
CuestiónCuestión Distorsiona mercado? Contra el pobre? Sirve como fuente
recurso?ArgumentArgumento en o en contra contra
Costo al usuario del suelo
Carga adicional al presupuesto
familiar
Bajo potencial generador de
ingresosCalificacióCalificaciónn
Suelo vs. edificación
Acceso vs. retención
Manutención vs capital
InstrumenInstrumentoto
Disciplinador (control)
Facilitador (crédito)
Financiador (‘user charge’)
ArgumentArgumento a favoro a favor
Neutralidad al usuario
Reduce precio adquisición
Reflejo: acceso a servicios s/valor del
sueloTeoría Teoría (principio)(principio)
Incidencia sobre el propietario
Efecto capitalización
Teorema de Henry George!
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka48
Conclusión El impuesto predial tiene El impuesto predial tiene potencialmente una función potencialmente una función importantísima en la mitigación de los importantísima en la mitigación de los problemas urbanos. problemas urbanos. Tributaristas urbanos NO pueden Tributaristas urbanos NO pueden eximirse de la responsabilidad – son eximirse de la responsabilidad – son parte del problema ... Y de la solución!parte del problema ... Y de la solución!Necesidad de un dialogo entre Necesidad de un dialogo entre tributaristas y planeadores urbanos.tributaristas y planeadores urbanos.
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka49
Progressivo en el tiempo
Instrumentos
Diferenciado - tipos/zonas
Incremento deferido - TIF
Sobre um valor potencial
Recuperação deáreas deterioradas
Des-estimular usos
Induzir Mudança de uso
Vazíos e/ou baldíos
Situações
Deduções (Re-)orientar comportamentos
Modulando o IPTU como instrumento de gestão urbanaModulando o IPTU como instrumento de gestão urbana
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 50
Votar en 30 de Abril de 2002 Limite por la Proposicion 2 ½ Overrride de US$ 11,500,000.- US$420.- por residente US$2,000.- por negocio Arriba de los 1% “CPA” de sobre tasa Aumento de 10% en la carga fiscal!
La propuesta de La propuesta de ‘override’‘override’
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 51
Argumentos a favor
Necesario para mantener: Alta calidad de los servicios
Escuela; Policia; Bomberos
Programs para ‘seniors’ Valores de inmuebles Estabilidad fiscal
Argumentos Argumentos a favora favor
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 52
Major aumento de su historia en un periodo de recession!
Expulsa los pobres! Escuela: 4% mas estudiantes vs. 32% aumento
en despesas con empleados/professores! Deprime valor de los inmuebles – efecto
capitalizacion! Desincentivo a ‘negocios’ Cambio en la buena reputacion fiscal de Newton No es provisorio! Se acumula! La ciudad tiene US20 million en reservas!
Argumentos en contra
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka53
Len Mead, president of the Newton Taxpayers Association.
''If the override passes, propertyvalues will drop, spending will continue uncontrolled,'‘ ''Businesses will be chased out of the city. Landlords will have to raise rates and the result is that the middle class and seniors on fixed incomes, who provide the diversity in this city, will be driven right out of town.''
Newton Mayor David Cohen:
''This override is about keeping Newton an extraordinary city and a great place to live,'‘ ...
''[Without it] we'll see devastating cuts in those thingsthat really set us apart fromother communities: our schools,public safety, library, andcultural programs.''
Pro and conPro and con
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Alguns desafios importantes OODC - Cálculo da valor da outorga! Cobertura e qualificação de serviços e
equipamentos na definição de programs de melhorias de assentamentos informais;
Definição de ZEISCumprimento da função social por lotes
urbanos (vacantes)Transferencias de direitos de construir:
compensações.
Fortaleza, Abril de 2011 54Martim O. Smolka
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IPTU e o IPTU e o financiamento da financiamento da
provisão de serviços provisão de serviços e infraestrutura e infraestrutura
urbanaurbana
Fortaleza, Abril de 2011 55Martim O. Smolka
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 201156
Forma/fonte privilegiada de financiamento
+ acesso a serviços
Homeostasis?
+ preços da terra
+ base fiscal
Justiça fiscal?
O IPTU e a provisão de equipamentos e serviçosO IPTU e a provisão de equipamentos e serviços
Martim O. Smolka
www.lincolninst.eduMartim O. Smolka57
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KmCentro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27
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Solo servido e informalidade: Solo servido e informalidade:
Loteador não recupera custos de urbanização
Ocupações formais Áreas urbanizadas Ocupações Informais
Áreas urbanizadas
Fortaleza, Abril de 2011
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka58
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KmCentro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27
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Solo servido e informalidade: Solo servido e informalidade:
Responsabilidade do loteador vs fiscal (IPTU) Responsabilidade do loteador vs fiscal (IPTU)
Pobres
IPTU
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka59
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KmCentro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27
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Solo servido e informalidade: Solo servido e informalidade:
Responsabilidade do loteador vs fiscal (IPTU) Responsabilidade do loteador vs fiscal (IPTU)
Pobres
Custos (públicos) de urbanização
IPTU
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IPTU universalizado
Fortaleza, Abril de 2011 60Martim O. Smolka
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka61
Mais-valías potenciais – um Mais-valías potenciais – um exercicioexercicio
Valor dos imoveis = $1000
Recuperação de mais-valías = 60 a 100% do IPTU
Recuperacção de maisvalías
IPTU 1% do valor = $10.0 $1000
Valor do terreno
Valorização anual
3% 5%
$200 6.0 10.0
= $200 suelo + $800 edificación
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 201162
Martim O. Smolka
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka63
Anomalía de sub-inversión de ShoupAnomalía de sub-inversión de ShoupPor qué es tan difícil financiar la
infraestructura pública que aumenta el valor de la tierra
urbanizada por mucho más que el costo de la infraestructura misma?
(Shoup 1994 p. 236)
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka64
Anomalía de sub-inversión de Shoup
Gran cantidad de tierra urbanacarece de infraestructura pública;
La provisión de infraestructura pública usualmente aumenta el valor de la tierra urbana,
por demás del costo de la propia inversión;
La dificultad del financiamiento público de la infraestructura
impide su provisión.
++++
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka65
William S. VickeryNobel Laureate in Economics, 1996
The cost of public infrastructure may be defrayed at little or no expense
to the general community merely by tapping the
increase in land values generated by the infrastructure
William S. Vickery “the City as a Firm” in M.S. Feldstein and R. P. Inman eds. The Economics of Public Services (London: Macmillan, 1977) pp 334-345;
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 66
Relaciones entre el costo de las Relaciones entre el costo de las intervenciones publicas y el incremento intervenciones publicas y el incremento
del valor de las tierrasdel valor de las tierrasIncremento en valor de la Incremento en valor de la
tierratierraBajo Bajo AltoAlto
BajoBajo•Regularización de la tenencia
•Conversión de basurero en parque
AltoAlto•Alcantarillado en las periferias
•Renovación urbanaCos
to d
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publ
i ca
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 67
Incremento absoluto en el precio (US$/m²) de Incremento absoluto en el precio (US$/m²) de tierra según acceso a infraestructura y distancia tierra según acceso a infraestructura y distancia al centro*al centro* vs. Costos de Urbanización (US$/m²) **vs. Costos de Urbanización (US$/m²) **
Acceso adicional a Servicio
Distancia al centro Kms Costo de
Inversión5-10 15-20 25-30
+ Agua 11.1 5.1 3.2 1.02+ Pavimentación
9.1 4.8 3.4 2.58
+Alcantarillado 8.5 1.8 0.3 3.03Fonte:
* - M.V. Serra, D. Dowall e D.M. da Motta – Analise do Mercado de solo urbano em Metropoles do
Brasil – a RM do Recife - Agosto de 2003 – pg 65, Banco Mundial, Cities Alliance, IPEA e FIDEM
** - Avaliação de Glebas. REVISTA CONSTRUÇÃO (2001) em Fev de 2001 - 1US$ = R$ 1.987
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka68
Incremento del valor de la tierra depende de la Incremento del valor de la tierra depende de la relativa escasez de serviciosrelativa escasez de servicios
% de la ciudad provisto del servicio0% 100%
Conexión entre la cobertura espacial de ciertos tipos de infraestructura urbana y rentas o valor de la tierra
VC
V = incremento en el valor de la tierraC = costo de la inversión
V/C=1
Mientras más esencial el servicio, más externa la curva
Áreas debajo de la curva = Plusvalías a ser recuperadas
Energía eléctrica
Pavimentación
AlcantarilladoAgua
Homeostasis
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 69
El ‘Predial’ facilita el acceso a la tierra por los pobres
Efecto de capitalización reduce el precio de mercado Sustituto para acceso a crédito (Linn & Bahl)
Legitimización de derechos de tenencia Catastro fiscal vs. sistema de registro
Ciudadanía fiscal Contribuyentes demandando derechos a
servicios
Además ...el pobre YA esta pagando ... Pero al bolsillo del fraccionador!
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 70
Efecto de capitalización del tributo sobre el precio
El tributo incide sobre el propietario
A tax on land rent would affect rent only, it would fall wholly on landlords,
and could not be shifted to any class of consumers David Ricardo (PPE&T - 1826, ch 10)
www.lincolninst.eduFortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka71
Efecto de capitalización del tributo sobre el precio
(L)a receta de impuestos sobre el suelo
tiende a ser capitalizada en menores valores del suelo
(ya que tal impuesto reduce la rentabilidad futura esperada
sobre el suelo) Bahl, Roy W., and Johannes F. Linn.
Cuanto mas fuerte la incidencia del tributo sobre el valor de la tierra – menor su precio de mercado
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IPTU e outras cargas s/ o valor do imovel
R+V vs IPTU
Potencial arrecadação Sinergias? Ou Cortina de Fumaça Pedagogia fiscal Impacto da OODC s/ a planta de valores
Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 72
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Habitação socialInformalidade decorrente de
insuficiente oferta de terra servida (urbanizada) a preço acessivel;
Alto custo/preço da informalidade : Pobre ‘já pagando um tributo’ porem não ao fisco...
Fortaleza, Abril de 2011 Martim O. Smolka 73
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Preambulo
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IPTU é um bom imposto
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Relevancia para o desenvolvimento urbano
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Ampla margem para aprimorar o IPTU
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Muitos problemas e desafios
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