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V - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA RECEITA
5.1 - Enquadramento Legal
À luz do disposto no n.º 1 do artigo 14 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema
de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), constituem receita pública todos os recursos
monetários ou em espécie seja qual for a sua fonte ou natureza, postos à disposição do Estado,
com excepção daqueles em que este seja mero depositário temporário.
Ao abrigo do n.º 2 do mesmo artigo, a receita só pode ser estabelecida, inscrita no Orçamento ou
cobrada, em virtude de lei e, ainda que estabelecida por lei, a mesma só pode ser cobrada se
estiver prevista no Orçamento do Estado aprovado.
De acordo com o estatuído nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 48 da lei do SISTAFE, a Conta
Geral do Estado deve apresentar, na sua estrutura, para além de outros documentos básicos, os
relativos ao “financiamento global do Orçamento do Estado, com discriminação da situação das
fontes de financiamento” e “os (...) mapas de Execução Orçamental, comparativos entre as
previsões orçamentais e a receita cobrada e daquelas com a despesa liquidada e paga”, de
harmonia com a classificação prevista nos números 1 e 2 do artigo 23 da mesma lei.
A Circular n.º 1/GAB-MF/2010, de 6 de Maio, do Ministro das Finanças, define os conceitos e
procedimentos relativos à inscrição no OE, cobrança, contabilização e recolha de receitas
Consignadas e Próprias.
5.2 - Considerações Gerais
De acordo com a CGE de 2015, no âmbito da Política Fiscal, várias acções foram desencadeadas
pelo Governo, das quais se salientam a implementação do Sistema de Informatização dos
Impostos, em harmonia com o ambiente e-Sistafe, cuja previsão é atingir a taxa de cobertura de
100,0%, relativamente aos sujeitos passivos das Unidades de Grandes Contribuintes (UGC´s) e
80,0% dos das Direcções de Áreas Fiscais (DAF´s), inscritos no Imposto sobre o Valor
Acrescentado (IVA) ou no Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), que
estejam registados no sistema de Número Único de Identificação Tributária (NUIT).
Destaca-se, ainda, a abertura da Unidade de Grandes Contribuintes na Cidade de Pemba,
Província de Cabo Delgado e cinco (5) novos postos de cobrança, sendo dois no Distrito de
Chiúre e no de Macomia, na província já referida; um em Moatize, na Província de Tete, outro
em Catandica, na Província de Manica e, o último, em Ressano Garcia, na Província de Maputo.
Foi introduzido, no sistema de Janela Única Electrónica (JUE), o uso do módulo de emissão de
licenças designado “MDE-Ministério, Direcções e Entidades de Controlo”, que se destina à
tramitação de processos de desembaraço aduaneiro, e procedeu-se ao alargamento da
abrangência do Projecto da JUE para a tramitação dos despachos aduaneiros e interacção
electrónica com os utentes e com as administrações tributárias de países vizinhos esperando, o
Governo, processar pelo menos 95,0% dos despachos de todos os regimes aduaneiros.
O OE de 2015 estimou as Receitas do Estado em 160.707.817 mil Meticais, tendo a arrecadação
sido de 155.892.975 mil Meticais, o que representa, em relação à previsão, um incumprimento de
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3,0%1. A receita cobrada representa 26,5%2 do Produto Interno Bruto (PIB) provisório (589.294
milhões de Meticais), significando um incumprimento de 0,5% da meta plasmada no Plano
Económico e Social (PES) de 2015, de 27,0 % e um decréscimo de 3,2 pontos percentuais face
ao peso verificado em 2014 (29,7%).
O crescimento económico de 2015 fixou-se em 6,3%, um nível aquém do estimado no PES de
2015 e no Plano Quinquenal do Governo (2015-2019), em 1,23 pontos percentuais e 0,74 pontos
percentuais, respectivamente.
Na elaboração da CGE de 2015, não foram tidas em conta as alterações introduzidas no
Classificador Económico da Receita5, através do Decreto n.º 68/2014, de 29 de Outubro,
esperando-se, segundo o Executivo, a sua implementação no Orçamento Geral do Estado de
2016.
O Governo adicionou, no Mapa II da CGE de 2015, às Receitas Próprias e às Consignadas os
saldos transitados de 2014, como se fossem receitas do Estado arrecadadas em 2015, o que
influenciou, no geral, a taxa de realização.
Em relação a esta matéria, o Governo no exercício do direito do Contraditório “assume que
houve uma incorrecta interpretação, que levou a que se considerassem os saldos transitados
como receitas arrecadas no exercício”. Este facto contraria o disposto no n.º 1 do artigo 46 da
Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual a Conta Geral do Estado deve ser elaborada
com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e
financeira
De acordo com o constatado nas auditorias às DAF´s e UGC´s, está em implementação, na fase
piloto, um sistema informático de cobrança de receitas, designado e-Tributação.
Tendo em vista a certificação da informação da CGE 2015, na área de receitas públicas, o
Tribunal Administrativo realizou auditorias a diversos Ministérios, Institutos Públicos, Governos
Provinciais, Unidades de Grandes Contribuintes (UGC´s), e Juízo Privativo das Execuções
Fiscais de Maputo (JPEFM), entre outros serviços públicos.
Do trabalho efectuado, constatou-se que não foram canalizadas, às DAF’s e UGC´s, as Receitas
Próprias e Consignadas, no montante de 5.138.118 mil Meticais, em preterição das alíneas f), g),
h) e i), todas do artigo 9 da Circular n.º 01/GAB-MF/2010, de 01 de Maio, que versa sobre os
Conceitos e Procedimentos relativos à inscrição no OE, cobrança, contabilização e recolha de
receitas Consignadas e Próprias. Esta situação tem vindo a ser reportada por este Tribunal, nos
seus Relatórios e Pareceres sobre as CGE´s.
Resulta, desta constatação, que as acções desenvolvidas pelo Governo com vista a melhorar a
previsibilidade da receita e a assegurar a sua recolha aos cofres do Estado, ainda não atingiram a
totalidade dos seus objectivos, no que concerne a uma maior eficiência na programação das
Receitas Próprias e Consignadas e na sua declaração e registo.
1 100%-97,0% = 3,0% 2 (155.893/589.294)*100=26,5% 3 7,5%-6,3% 4 7,0%-6,3% 5 Aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto – Regulamento do SISTAFE.
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5.3 – Recursos do Orçamento do Estado
Segundo o Mapa I da CGE, o Governo, para a execução da despesa pública, contou com dois
tipos de recursos que, somados, totalizaram o montante de 286.224.170 mil Meticais, sendo que
71.521.889 mil Meticais correspondem ao valor dos Saldos de Caixa do Ano Anterior e
214.702.282 mil Meticais são referentes a recursos financeiros mobilizados pelo Estado, no
exercício de 2015, para a consecução do OE. O presente capítulo aborda estes últimos.
Do valor global mobilizado, 155.892.975 mil Meticais (72,6%) correspondem à Receita do
Estado, 18.677.390 mil Meticais (8,7%) a Donativos, 30.999.653 mil Meticais (14,4%) a
Empréstimos Externos e 9.132.264 mil Meticais (4,3%) a Empréstimos Internos, conforme se
apresenta no quadro a seguir.
Quadro n.º V.1 – Recursos Mobilizados Pelo Estado
Categorias ValorPeso
(%)
Receitas do Estado 155.892.975 72,6
Donativos 18.677.390 8,7
Empréstimos Externos 30.999.653 14,4
Empréstimos Internos 9.132.264 4,3
Total 214.702.282 100,0
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa I da CGE 2015.
A estrutura dos recursos obtidos pelo Estado, por natureza ou fonte é apresentada no Gráfico
V.1, a seguir.
Gráfico n.º V.1 - Estrutura dos Recursos Mobilizados Pelo Estado
Recursos 2014
Receitas do Estado 72,6%
Empréstimos Internos 4,3%
Donativos 8,7%
Empréstimos Externos 14,4%
Receitas Internas 72,6% Receitas Internas 72,6%
Créditos Internos 4,3% Créditos Internos 4,3%
Donativos 8,7% Donativos 8,7%
Empréstimos Externos 14,4% Empréstimos Externos 14,4%
100
0,1
72,6%
4,3%
8,7%
14,4%
Receitas do Estado Empréstimos Internos Donativos Empréstimos Externos
Fonte: Mapa I da CGE de 2015
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5.3.1 – Evolução e Composição dos Recursos Mobilizados Pelo Estado
No Gráfico n.º V.2, a seguir, é reflectida a evolução dos recursos do Estado, segundo o peso e
fontes de financiamento, ao longo do quinquénio 2011-2015. Nele, pode- se notar que o peso das
Receitas do Estado cresceu, em 2012 e, nos dois anos subsequentes, decresceu e, finalmente, em
2015, voltou a evoluir, positivamente, tendo alcançado a taxa de 72,6 %, a mais alta do período.
Gráfico n.º V.2 – Evolução dos Recursos do Estado
Fonte: Mapa I da CGE (2011-2015)
21,7%18,9%
16,0%10,2% 8,7%11,8% 10,8%
15,5%21,3%
14,4%
2,1% 2,2%1,7% 2,4% 4,3%
64,4%68,1% 66,8% 66,1%
72,6%
2011 2012 2013 2014 2015
Donativos Empréstimos Externos Empréstimos Internos Receitas do Estado
Verifica-se, no gráfico acima, que em 2015, a par da mais elevada participação das Receitas do
Estado no período 2011-2015, os restantes recursos (considerando-os de forma agregada),
tiveram a sua mais baixa contribuição, no quinquénio.
Os Donativos que representavam, até ao ano de 2013, a segunda maior fonte de recurso, a seguir
às Receitas do Estado, começaram a perder tal posição, em 2014, a favor dos Empréstimos
Externos, que também, por sua vez, tiveram uma contracção, em 2015.
Por seu turno, os Empréstimos Internos, caracterizados tipicamente por pesos de cerca de 2,0%,
até 2014, cresceram, em 2015, para 4,3%.
5.4 - Receita do Estado
A arrecadação global das Receitas do Estado foi de 155.892.975 mil Meticais, de uma previsão
orçamental de 160.707.817 mil Meticais, constante da Lei n.º 2/2015, de 7 de Maio. A cobrança
alcançada representa um incumprimento de 3,0% do previsto. O Quadro n.º V. 2, mais adiante,
evidencia os montantes colectados, por rubrica e proveniência.
Das Receitas do Estado cobradas no ano em alusão, 153.597.548 mil Meticais (98,5%), provêm
da Administração Central e, a outra parte, 2.295.426 mil Meticais, correspondentes a 1,5%, da
Administração Provincial, que inclui o Nível Distrital.
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A participação mais significativa, na Administração Central, foi a da rubrica das Receitas
Fiscais, com 83,2%, no total cobrado.
Quadro n.º V.2 – Arrecadação da Receita do Estado
ValorRealização
(%)
Peso
(%)
RECEITA DO ESTADO 160,707,817 155,892,975 97.0 100.0
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 159,167,365 153,597,548 96.5 98.5
Receitas Correntes 155,979,962 150,520,883 96.5 96.6
Receitas Fiscais 133,003,606 129,627,820 97.5 83.2
Impostos sobre o Rendimento 51,411,059 57,919,080 112.7 37.2
Imposto sobre o Rend. de P. Colectivas 29,624,024 36,498,408 123.2 23.4
Imposto sobre o Rend. de P. Singulares 21,684,382 21,311,245 98.3 13.7
Imposto Especial sobre o Jogo 102,653 109,427 106.6 0.1
Impostos sobre Bens e Serviços 75,178,932 67,036,078 89.2 43.0
Imposto sobre o Valor Acrescentado 49,278,082 46,553,086 94.5 29.9
Imposto sobre Cons. Esp. Prod. Nacional 7,228,187 4,070,316 56.3 2.6
Imposto sobre Cons. Prod. Importados 5,421,096 3,769,196 69.5 2.4
Imposto sobre o Comércio Externo 13,251,567 12,643,480 95.4 8.1
Outros Impostos 6,413,615 4,672,662 72.9 3.0
Receitas Não Fiscais 10,177,730 10,440,271 102.6 6.7
Taxas Diversas de Serviços 610,589 1,800,900 294.9 1.2
Outras Receitas Não Fiscais 9,567,141 8,639,371 90.3 5.5
Comp. de Aposentação e Pensão de Sobrevivência 2,639,495 3,445,260 130.5 2.2
Outras 3,463,156 39,636 1.1 0.0
Receitas Próprias 3,464,490 4,768,082 137.6 3.1
Saldos Transitados 386,393 - 0.2
Receitas Consignadas 12,798,626 10,452,792 81.7 6.7
Taxas Diversas Consignadas 12,798,626 8,288,942 64.8 5.3
Sendo: Tsxa sobre os Combustiveis 6,850,497 5,036,892 73.5 3.2
Saldos Transitados 2,163,850 - 1.4
Receitas de Capital 3,187,403 3,076,664 96.5 2.0
Alienação de Bens 58,318 - 0
Outras Receitas de Capital 3,187,403 3,018,346 94.7 1.9
ADMINISTRAÇÃO PROVINCIAL 1,540,452 2,295,426 149.0 1.5
Receitas Correntes 1,540,452 2,275,490 147.7 1.5
Receitas Fiscais 5,654 29,281 517.9 0.0
Outros Impostos 5,654 29,281 517.9 0.0
Receitas Não Fiscais 1,182,479 1,541,214 130.3 1.0
Taxas Diversas de Serviços 52,715 - 0.0
Outras Receitas Não Fiscais 1,182,479 1,488,499 125.9 1.0
Outras 209,572 446,136 212.9 0.3
Receitas Próprias 972,908 1,043,363 107.2 0.7
Receitas Consignadas 352,319 704,995 200.1 0.5
Taxas Diversas Consignadas 352,319 704,995 200.1 0.5
Receitas de Capital - 19,936 - 0.0
Alienação de Bens - 19,936 - 0.0
(Em mil Meticais)
Designação
Previsão
(Lei n.º 02/2015,
de 7 de Maio)
Cobrança
Fonte: Lei n.º 02/2015, de 7 de Maio e Mapa II da CGE 2015.
Na Administração Central, as principais sub-rubricas registaram valores de execução abaixo dos
previstos, à excepção dos Impostos sobre o Rendimento, com 112,7%, e das Receitas Não
Fiscais, com 102,6%.
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Nesta administração, constata-se, no Quadro n.º 2, que à semelhança dos exercícios anteriores,
não foram previstas as Receitas de Alienação de Bens, cuja colecta foi de 58.318 mil Meticais,
no grupo das Receitas de Capital, o que contraria o estatuído no n.º 2 do artigo 14 da Lei do
SISTAFE, que obriga a prever e a inscrever, no OE, os valores da receita a arrecadar.
A este respeito, na página 5 da CGE de 2015, o Executivo refere que “tem estado a realizar
acções contínuas de formação, no sentido de levar os órgãos e instituições do Estado a melhorar
a previsibilidade da receita”, posição que tem sido recorrente contra a adopção de medidas mais
eficazes, visando garantir a observância das normas e procedimentos instituídos na elaboração de
orçamentos.
No exercício do direito do Contraditório do presente Relatório, o Executivo afirmou que a falta
de previsão de receitas e a sua previsão sem cobrança têm a ver com a capacidade de
programação e complexidade de contabilização de Receitas e das Despesas financiadas por
Receitas Próprias.
Na elaboração da CGE de 2015, não foram tidas em conta as alterações introduzidas ao
Classificador Económico da Receita6, através do Decreto n.º 68/2014, de 29 de Outubro, cuja
implementação, segundo referiu o Governo, na CGE de 2013, estava prevista para o exercício
económico de 2015. Já na CGE de 2014, o Governo menciona que aquelas alterações serão
consideradas no Orçamento do Estado de 2016.
Nas Receitas Próprias e Receitas Consignadas, foram incluídos os Saldos Transitados de 2014,
como se estes representassem receitas do Estado arrecadadas no exercício de 2015. Pelo regime
de caixa prescrito para a contabilização das receitas, artigo 41 da Lei n.º 9/2002, de 12 de
Fevereiro, que temos vindo a citar, devem ser registados, no exercício, os ingressos efectivos
nele ocorridos.
A inclusão daqueles saldos na taxa global de arrecadação das receitas do Estado traduz registos
inexactos da CGE de 2015, violando, deste modo, o princípio estabelecido no n.º 1 do artigo 46
da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual a conta Geral do Estado deve ser elaborada
com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e
financeira.
Sobre esta questão, o Governo, pronunciando-se no exercício do direito do Contraditório,
“assume que houve uma incorrecta interpretação, que levou a que se considerasse os saldos
transitados como receita arrecadada no exercício”. Em relação ao pronunciamento do
Executivo, importa referir que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002,
de 12 de Fevereiro, a Conta Geral do Estado deve ser elaborada com clareza, exactidão e
simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira.
No global, as Receitas do Estado da Administração Provincial tiveram uma realização de
149,0%. Neste âmbito, verifica-se que, em todas rubricas, houve sobre cumprimento das metas,
com realizações que variam de 107,2% a 517,9%. Estas taxas de realização são influenciadas
pela subestimação das receitas por arrecadar.
No âmbito Provincial, não foram previstas as Taxas Diversas de Serviços, nem as Receitas de
Alienação de Bens, de que foram cobrados 52.715 mil Meticais e 19.936 mil Meticais,
respectivamente.
6 Aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto – Regulamento do SISTAFE.
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5.4.1 – Cobrança das Receitas da Administração Central, por Província
No Quadro n.º V.3, adiante, apresenta-se a evolução, no período 2011 - 2015, por província, da
receita cobrada, de Âmbito Central, cuja variação quinquenal foi de 91,8%.
Verifica-se, no mesmo período, que do total da receita da Administração Central, a Cidade de
Maputo foi a mais contributiva com 77,2%, tendo a sua participação diminuído, ligeiramente
(1,3 pontos percentuais), relativamente ao ano anterior.
Quadro n.º V.3 – Evolução da Cobrança das Receitas da Administração Central
2011
Valor Peso (%) ValorPeso
(%)
Var.
(%) Valor
Peso
(%)
Var.
(%) Valor
Peso
(%)
Var.
(%) Valor
Peso
(%)
Var.
(%)
Var.
(%)
15/11
Niassa 247.365 0,3 409.469 0,4 65,5 340.483 0,3 -16,8 420.187 0,3 23,4 452.815 0,3 7,8 83,1
Cabo Delgado 476.898 0,6 557.011 0,6 16,8 649.258 0,5 16,6 1.145.893 0,7 76,5 1.793.325 1,2 56,5 276,0
Nampula 4.379.862 5,5 5.287.507 5,4 20,7 4.484.075 3,6 -15,2 6.044.295 3,9 34,8 6.143.651 4,0 1,6 40,3
Zambézia 586.171 0,7 673.532 0,7 14,9 775.385 0,6 15,1 834.458 0,5 7,6 1.165.289 0,8 39,6 98,8
Tete 2.258.307 2,8 3.087.612 3,2 36,7 3.151.912 2,5 2,1 4.420.857 2,9 40,3 4.862.863 3,2 10,0 115,3
Manica 757.823 0,9 880.081 0,9 16,1 639.234 0,5 -27,4 756.144 0,5 18,3 934.273 0,6 23,6 23,3
Sofala 5.998.462 7,5 7.142.338 7,3 19,1 6.068.150 4,9 -15,0 6.728.267 4,3 10,9 7.058.169 4,6 4,9 17,7
Inhambane 429.786 0,5 469.938 0,5 9,3 545.916 0,4 16,2 595.124 0,4 9,0 717.503 0,5 20,6 66,9
Gaza 327.031 0,4 364.680 0,4 11,5 382.043 0,3 4,8 514.572 0,3 34,7 563.637 0,4 9,5 72,3
Maputo 13.248.765 16,5 14.393.036 14,8 8,6 10.111.014 8,1 -29,8 11.827.600 7,6 17,0 11.350.030 7,4 -4,0 -14,3
Cidade de
Maputo 51.372.030 64,1 64.050.609 65,8 24,7 97.805.647 78,3 52,7 121.463.733 78,5 24,2 118.555.994 77,2 -2,4 130,8
Total 80.082.500 100,0 97.315.812 100 21,5 124.953.118 100 28,4 154.751.129 100 23,8 153.597.549 100 -0,7 91,8
Fonte: Mapa II-1 da CGE (2011-2015).
20142013
Província
2012
(Em mil Meticais)
2015
No exercício em apreço, as Províncias de Maputo, Sofala e Nampula registaram uma
participação na cobrança das receitas de Âmbito Central de 7,4%, 4,6% e 4,0%, respectivamente,
sendo, assim, as que no quinquénio assumiram a maior proporção em relação ao total cobrado.
Entretanto, à semelhança da Cidade de Maputo, em 2015, a Província de Maputo retrocedeu na
cobrança, ao colectar menos 4,0% do que em 2014. Esta situação demonstra que a Cidade e a
Província de Maputo, apesar de terem mantido a sua capacidade contributiva relativa,
experimentaram cenários adversos no âmbito da arrecadação.
5.4.2 - Cobrança das Receitas da Administração Provincial
A variação, no quinquénio, da colecta da receita de âmbito provincial, foi de 135,2%, sendo de
destacar, no exercício em alusão, pelo grau de participação, na arrecadação, a Província de
Sofala, com um peso de 26,8% do total cobrado, seguida da Cidade de Maputo, com 16,2% e da
Zambézia, com 11,1%, conforme consta no Quadro n.º V.4, a seguir.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-8
Quadro n.º V.4 – Evolução da Cobrança das Receitas da Administração Provincial
Niassa 27.251 2,8 39.968 3,4 46,7 38.053 2,8 -4,8 45.923 2,9 20,7 82.516 3,6 79,7 202,8
Cabo Delgado 42.628 4,4 43.147 3,7 1,2 47.213 3,5 9,4 54.141 3,4 14,7 75.614 3,3 39,7 77,4
Nampula 67.577 6,9 82.189 7,1 21,6 79.971 5,9 -2,7 93.650 5,9 17,1 137.471 6,0 46,8 103,4
Zambézia 135.295 13,9 151.665 13,1 12,1 160.502 11,8 5,8 197.089 12,4 22,8 254.208 11,1 29,0 87,9
Tete 37.755 3,9 43.551 3,8 15,4 68.115 5,0 56,4 69.349 4,4 1,8 99.821 4,3 43,9 164,4
Manica 63.890 6,5 109.178 9,4 70,9 119.018 8,7 9,0 150.616 9,5 26,5 185.401 8,1 23,1 190,2
Sofala 166.328 17,0 199.733 17,2 20,1 307.374 22,5 53,9 326.145 20,6 6,1 615.942 26,8 88,9 270,3
Inhambane 70.833 7,3 69.328 6,0 -2,1 70.770 5,2 2,1 93.452 5,9 32,1 116.013 5,1 24,1 63,8
Gaza 85.422 8,8 103.779 8,9 21,5 125.629 9,2 21,1 143.232 9,0 14,0 189.665 8,3 32,4 122,0
Maputo 80.352 8,2 95.335 8,2 18,6 120.927 8,9 26,8 138.578 8,7 14,6 166.441 7,3 20,1 107,1
Cidade de Maputo 198.635 20,4 222.964 19,2 12,2 228.025 16,7 2,3 272.803 17,2 19,6 372.336 16,2 36,5 87,4
Total 975.966 100 1.160.837 100 48,8 1.365.596 100 17,6 1.584.978 100 16,1 2.295.428 100 44,8 135,2
Fonte : Mapa II-2 da CGE (2011–2015).
(Em mil Meticais)
Var.
(%)
Peso
(%)
Var.
(%)
15/11
Var.
(%)2011
Peso
(%)
Var.
(%)
Var.
(%)
Peso
(%)2015
Peso
(%)2013 2014Províncias
Peso
(%)2012
5.4.3 - Evolução da Receita do Estado
A evolução da arrecadação da receita, em termos nominais e reais, são ilustrados no Quadro n.º
V.5, a seguir.
Quadro n.º V.5 – Evolução da Cobrança da Receita do Estado
ValorPeso
%Valor
Peso
%Valor
Peso
%Valor
Peso
%Valor
Peso
%
Receitas Fiscais 68.263 84,2 84.456 85,8 107.543 85,1 135.085 86,4 129.657 83,2
Receitas Não Fiscais 5.230 6,5 6.036 6,1 7.487 5,9 9.666 6,2 11.981 7,7
Receitas Consignadas 5.775 7,1 6.205 6,3 7.664 6,1 8.698 5,6 11.158 7,2
Receitas de Capital 1.790 2,2 1.780 1,8 3.624 2,9 2.887 1,8 3.097 2,0
Total 81.058 100 98.477 100 126.319 100 156.336 100 155.893 100
PIB 365.334 407.903 470.472 526.495 589.294
Índice de Inflação 1,104 1,021 1,042 1,026 1,035
Valores Correntes de 2015 88.436 105.240 129.552 156.336 155.893
Crescimento da receita em termos reais (%) 19,0 23,1 20,7 -0,3
Receita/PIB ( %) 22,2 24,1 26,8 29,7 26,5
Fonte: Mapa II da CGE (2011-2015) e Relatório do Governo sobre os Resultados da Execução Orçamental de 2015.
Receita do Estado
2014
(Em mihões de Meticais)
2011 201520132012
Observa-se, no quadro acima, que, no período de 2011 a 2015, registou-se, em termos nominais,
um aumento da receita global de 92,3%7, ao passar de 81.058 milhões de Meticais, em 2011, para
155.893 milhões de Meticais, em 2015.
Considerando os preços correntes de 2015, tem-se que a receita registou um crescimento, no
quinquénio, de 76,3%8, com 88.436 milhões de Meticais, em 2011, para 155.893 milhões de
Meticais, em 2015. De 2011 a 2014 o crescimento foi contínuo. Em 2015, a Receita teve uma
redução de 0,3%.
7 ((155.893/81.058)-1)*100 8((155.893/88.436)-1)*100
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-9
Verifica-se, ainda, que o indicador da relação Receita/PIB, cresceu de forma progressiva e
consistente, até 2014. De um rácio de 22,2%, em 2011, passou para 29,7%, em 2014. De 2014 a
2015, o rácio assinalou um decréscimo de 3,2 pontos percentuais.
5.4.4– Receitas Fiscais
Conforme se observa no Quadro n.º V.2, retro apresentado e nos pontos seguintes, o conjunto
constituído pelos Impostos sobre Bens e Serviços e Impostos sobre o Rendimento tem a mais
elevada participação, contribuindo, em conjunto, com 80,2%9, nas receitas globais do Estado.
5.4.4.1 – Arrecadação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), no Quinquénio
A rubrica do IVA registou, em termos nominais, no quinquénio 2011-2015, um crescimento
contínuo, sendo que, em 2015, o montante arrecadado registou um aumento de 7,3% em relação
ao ano de 2014, como se pode ver no quadro a seguir.
Quadro n.º V.6 – Evolução da Cobrança do IVA
Na Importação 16.183 17.782 9,9 6.475 -63,6 27.111 318,7 29.842 10,1 84,4
Nas Operações Internas 13.337 14.291 7,2 32.228 125,5 21.083 -34,6 21.877 3,8 64,0
Total 29.519 32.073 8,6 38.703 8,7 48.194 24,5 51.719 7,3 75,2
Fonte: Mapa II da CGE (2011-2015).
Var.
(%)2015
Var
(%)2014
Var.
(%)IVA
Var.
15/11
(Em millhões de Meticais)
2012Var.
(%)2011 2013
IVA 11.314 12.969 14,6 16.975 30,9 24.164 42,4 29.519 22,2 161
na Importação 4.616 7.307 58,3 9.918 35,7 14.366 44,8 16.183 12,6 251
nas Operações
Internas 6.698 5.662 -15,5 7.057 24,6 9.798 38,9 13.337 36,1 99
Fonte: CGE (2007-2011)
Var.
(%)2010
Var.
(%)
Var.
(2011/07)Imposto 2007
(Em millhões de Meticais)
Var.
(%)2009
Var.
(%)2008 2011
IVA 11.314 12.969 14,6 16.975 30,9 24.164 42,4 29.519 22,2 161
na Importação 4.616 7.307 58,3 9.918 35,7 14.366 44,8 16.183 12,6 251
nas Operações
Internas 6.698 5.662 -15,5 7.057 24,6 9.798 38,9 13.337 36,1 99
Fonte: CGE (2007-2011)
Var.
(%)2010
Var.
(%)
Var.
(2011/07)Imposto 2007
(Em millhões de Meticais)
Var.
(%)2009
Var.
(%)2008 2011
Constata-se, ainda, neste quadro, que o IVA sobre a Importação, em 2015, conheceu um
aumento de 10,1%.
5.4.4.1.1 - Reembolsos do IVA
Mostra-se, no quadro a seguir, que transitou para 2015 o saldo de 348 pedidos de reembolso de
IVA, no valor de 6.051.527 mil Meticais. No exercício de 2015, foram recebidas 950 solicitações
que perfazem o valor 15.349.991 mil Meticais, tendo sido pagos 734 pedidos, no valor de
5.797.070 mil Meticais, o equivalente a 24,4% do valor solicitado em 2015, o que significa que
75,6 % não foi satisfeito no exercício.
9 (57.919.080+67.036.078)/155.892.975)*100.
Novembro de 2016
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V-10
Quadro n.º V.7 – Reembolsos e Saldos do IVA
Qtd Valor Qtd Valor Qtd Valor Qtd Valor Peso Qtd Valor Qtd Valor Qtd Valor
1 2 3 4 5 6 7 8 9=8/4*100 10=5+7 11=6+8 12=3-7 14=4-8 15=1+3-10 16=2+4-11
Regime Normal 237 6.026.530 515 15.255.133 140 2.047.563 251 3.695.116 24,2 391 5.742.679 264 11.560.017 361 15.538.984
Diplomatas 111 24.997 435 94.859 48 7.309 295 47.082 49,6 343 54.391 140 47.777 203 65.464
Total 348 6.051.527 950 15.349.991 188 2.054.873 546 3.742.198 24,4 734 5.797.070 404 11.607.794 564 15.604.448
7 876.780
557 14.727.668Saldo Final
Recebidos
Em 2015
(Em mil Meticais)
Descrição Anos Anteriores
Fonte: RPCGE de 2014 e Ofício n.° 41/GAB/DGI/320/2016 de 18 de Julho de 2016.
Total
PagosSaldos de 20142015
Saldo
De pedidos de 2015 Acumulado
Processo Indeferidos
Em 2015, os 188 pedidos pagos, no valor de 2.054.873 mil Meticais, respeitam a submissões de
anos anteriores e 546 processos de reembolsos pagos, no montante de 3.742.198 mil Meticais,
correspondem a solicitações efectuadas em 2015. Este último valor equivale a uma realização de
24,4% do total dos pedidos recebidos no ano.
Observa-se, ainda, no mesmo quadro, que, dos processos submetidos em 2015, transitaram para
o exercício seguinte, sem processamento pela administração fiscal, 264 pedidos do regime
normal, no montante de 11.560.017 mil Meticais, e 140 das operações de diplomatas, no valor de
47.777 mil Meticais. Em termos globais, a 31/12/2015, o Saldo10, (excluindo os Processos
Indeferidos) era de 557 solicitações, no valor de 14.727.668 mil Meticais.
5.4.4.2 – Arrecadação dos Impostos Sobre o Rendimento, no Quinquénio
No conjunto, os Impostos Sobre o Rendimento constituíram, em 2015, 37,2%11 da Receita do
Estado. No quadro e gráfico seguintes, é apresentada a evolução destes impostos, no período de
2011 a 2015.
Quadro n.º V.8 – Evolução da Cobrança dos Impostos Sobre o Rendimento
Imposto 2011 2012 Var.
(%)2013
Var.
(%)2014
Var.
(%)2015
Var.
(%)
IRPC 14.237.782 24.706.496 73,5 34.470.926 39,5 44.680.907 29,6 36.498.408 -18,3
IRPS 10.583.962 12.007.193 13,4 14.841.220 23,6 18.345.213 23,6 21.311.245 16,2
Imposto Especial
Sobre o Jogo 74.090 82.787 11,7 73.364 -11,4 71.078 -3,1 109.427 54,0
Total 24.895.834 36.796.476 47,8 49.385.510 34,2 63.097.198 27,8 57.919.080 -8,2
Peso do IRPC (%) 57,2
Receita do Estado 155.892.975,0
Fonte:Mapa II da CGE (2011-2015).
(Em mil Meticais)
67,1 69,8 63,070,8
Constata-se, do quadro, que no grupo dos Impostos Sobre o Rendimento, o Imposto Especial
Sobre o Jogo, em termos nominais, registou, em 2015, um crescimento de 54,0%.
10 Apenas estão considerados dois anos (2014 e 2015). 11 (57.919.080/155.892.975)*100, sendo 155.892.975, a Receita Global do Estado, em 2015.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-11
No que concerne ao peso do IRPC em relação ao total dos Impostos sobre o Rendimento,
observa-se que, ao longo do quinquénio, a sua proporção cresceu, de 2011 a 2014. Porém, em
2015, ocorreu uma redução de 7,8%, em relação ao ano anterior, ainda assim, com maior peso no
total.
O Gráfico n.º V.3 ilustra o crescimento das três componentes dos Impostos Sobre o Rendimento.
Gráfico n.º V.3 – Evolução dos Impostos Sobre o Rendimento
0
5.000.000
10.000.000
15.000.000
20.000.000
25.000.000
30.000.000
35.000.000
40.000.000
45.000.000
50.000.000
2011 2012 2013 2014 2015
IRPC
IRPS
Imposto Especial Sobre o
Jogo
Fonte: CGE (2011-2015).
Como se pode ver no gráfico supra, a colecta do IRPC e do IRPS manteve uma tendência de
crescimento até 2014. Em 2015, apenas o IRPS conservou a sua tendência de crescimento,
enquanto o IRPC decresceu.
5.4.4.2.1 – Receita Proveniente da Tributação das Mais-Valias
A CGE de 2015 não fornece informações detalhadas e nem faz menção à esta matéria, o que
contraria o princípio estabelecido no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro,
segundo o qual “A conta Geral do Estado deve ainda ser elaborada com clareza, exactidão e
simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira”.
O Tribunal apurou que foram tributadas mais-valias à Anadarko Moçambique, Área 1, Lda., no
valor de 4.291.767.898,92 Meticais, cujos pagamentos são apresentados no quadro a seguir.
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V-12
Quadro n.º V.9 – Imposto Resultante das Mais-Valias de 2015
1 20-05-2015 307.367,90
2 21-05-2015 900.000,00
3 08-12-2015 250.000,00
4 18-08-2015 260.000,00
5 12-01-2015 250.000,00
6 30-12-2015 250.000,00
7 31-12-2015 2.074.400,00
4.291.767,90
Fonte: Auditoria à Unidade dos Grandes
Contribuintes de Maputo (UGCM).
(Em mil Meticais)
Data da
Cobrança
Valor
CobradoN.ºde
Ordem
Total
No Quadro n.º V.11, é apresentada a evolução da tributação das mais-valias, onde se observa
que, no exercício, aquelas decresceram 62,5%, face a 2014.
Quadro n.º V.10 – Evolução da Tributação das Mais-Valias
N.º de
OrdemEmpresa 2012 2013 2014 2015
Total
Geral
1 Cove Energy Plc 5.122.524 0 0 5.122.524
2 Videocom 0 6.633.100 0 6.633.100
3 ENI 0 5.542.614 0 5.542.614
4 Anadarko 0 11.450.477 4.291.768 15.742.245
5 Total 5.122.524 12.175.714 11.450.477 4.291.768 33.040.483
6 IRPC 24.706.496 34.470.926 44.680.907 36.498.408 140.356.737
7
Peso sobre
o IRPC (%) 20,7 35,3 25,6 11,8 23,5
8 Variação(%) 0,0 137,7 -6,0 -62,5
Fonte: CGE´s (2012-2015) e Relatório da Auditoria Exercício de 2015.
(Em mil Meticais)
.
5.4.4.3 - Outros Impostos
As receitas provenientes dos Outros Impostos, em 2015, não alcançaram a meta orçamental,
dado que a taxa de realização fixou-se em 73,2%. Quanto à variação e ao peso, registaram um
crescimento a taxas variáveis, ao longo do quinquénio, como se mostra no Quadro n.º V.11, a
seguir.
Quadro V.11 - Evolução dos Outros Impostos
Descrição 2011 2012 2013 2014 2015
Previsão 2.670.708 3.259.900 5.018.574 5.365.048 6.419.269
Cobrança 2.877.194 3.207.178 3.544.152 4.141.589 4.701.943
Receita do Estado 81.058.466 98.476.650 126.318.714 156.336.108 155.892.975
Realização (%) 107,7 98,4 70,6 77,2 73,2
Peso (%) 3,5 3,3 2,8 2,6 3,0
Variação (%) 11,5 10,5 16,9 13,5
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa II da CGE (2011-2015).
No quinquénio, à excepção de 2011, em que superaram a meta prevista em 7,7%, nos anos
seguintes a previsão não foi realizada, sendo que, no exercício de 2015, foram arrecadados
Novembro de 2016
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V-13
4.701.943 mil Meticais, de uma previsão de 6.419.269 mil Meticais, ou seja, 1.717.326 mil
Meticais (26,8%) não foram cobrados, nesta rubrica.
5.4.5 – Nível de Fiscalidade
Em 2015, o nível de tributação à economia registou um abrandamento de 3,7% pontos
percentuais, face a 2014. Este facto sucede após um registo de crescimento contínuo nos
exercícios precedentes, conforme o Quadro n.º V.12, a seguir.
Quadro n.º V.12 – Evolução do Nível de Fiscalidade
Receitas Fiscais (1) 68.263 84.456 107.543 135.070 129.657 -4,0
PIB (2) 365.334 410.339 470.472 526.495 589.294 11,9
Nível de Fiscalidade (%) (1/2) 18,7 20,6 22,9 25,7 22,0 -14,2
2015
(Em milhões de Meticais)
Fonte: Mapa II CGE (2011-2015).
Descrição FórmulaVar. %
15/142011 201420132012
As duas componentes deste indicador tiveram comportamento diferenciado, sendo que a Receita
Fiscal conheceu um declínio, em 2015, de 4,0%, face a 2014, enquanto, o PIB cresceu 11,9%.
Estes factores determinaram, de 2014 a 2015, a variação negativa do nível de fiscalidade de
14,2%. do indicador.
5.4.5.1 – Grau de Eficiência da Administração Fiscal
O Grau de Eficiência da Administração Fiscal é obtido da relação entre a rubrica das Receitas
Fiscais e as Despesas de Funcionamento da Autoridade Tributária (AT), instituição responsável
pela colecta de receitas. Este indicador mostra quanto se gerou de receitas, por cada mil Meticais
despendidos nas Despesas de Funcionamento da Administração Fiscal. O quadro, a seguir,
ilustra a variação deste rácio, no quinquénio.
Quadro n.º V.13 – Evolução da Eficiência da Administração Fiscal
Receitas Fiscais (1) 68.263.079 84.455.516 23,7 107.542.728 27,3 135.070.178 25,6 129.657.101 -4,0 89,9
Grau de Eficiência (1/2) 29,3 27,7 - 32,6 - 36,0 - 34,2 -
2015
Fonte: CGE (2011-2015), Receita - Mapa II e Despesa - Mapa III-5-1.
Despesas de
Funcionamento da
Autoridade Tributária
Descrição Fórmula
(2)
13,9 3.794.538
Var.
(%)
(Em mil Meticais)
2014Var.
(%)
Var.
15/11
(%)
Var.
(%)2013
Var.
(%)2011 2012
1,1 62,92.329.210 3.049.497 30,9 3.294.874 8,0 3.752.537
Constata-se, do quadro, que o Grau de Eficiência alcançado, em 2015, foi de 34,2 mil Meticais,
ou seja, a Administração Fiscal baixou a sua eficiência na colecta de receitas em 1,812 mil
Meticais, face a 2014. Assim, ainda que em grau menor, o indicador está acima dos exercícios
2011 a 2013.
O Gráfico n.º V.4 demonstra os diferentes valores assumidos pela Eficiência da Administração
Fiscal no quinquénio 2011-2015.
12 34,2-36,0
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-14
Gráfico n.º V.4 – Evolução do Grau de Eficiência da Administração Fiscal
Fonte: CGE (2011-2015)
0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
25,0
30,0
35,0
40,0
2011 2012 2013 2014 2015
Grau de Eficiência
O grau de Eficiência da Administração Fiscal, representado no gráfico, demonstra um declínio
de 2011 a 2012. Deste ano a 2014 o indicador mostra um crescimento contínuo, porém, em 2015,
ainda que de forma ligeira, nota-se uma redução.
5.4.6 - Receita Cobrada nos Mega-Projectos
No exercício em apreço, o Estado encaixou, na forma de royalties, taxas, impostos, de receitas e
de dividendos, o valor de 11.550.600 mil Meticais, referente à contribuição de 9 Mega-Projectos.
No quadro a seguir, apresenta-se a distribuição do montante arrecadado.
Quadro n.º V.14 - Receita Cobrada aos Mega-Projectos
Hidroeléctrica de Cahora Bassa
816.588 259.287 154.7970 0 396.905
663.641 0 2.291.218 19,8
Sasol Petroleum Temane (SPT) 2.432.697 39.354 0 146.372 0 0 0 0 2.618.423 22,7
Vale Moçambique 403.430 893.759 0 136.299 0 0 0 1.433.488 12,4
Anadarko Moçambique 2.264.065 292.948 0 0 0 0 0 2.557.013 22,1
Sasol Petroleum Moçambique
(SPM) 2.279 0 0 0 0 0 0 2.279 0,0
Areias Pesadas de Moma
(Kenmare) 14.513 236.447 0 145.804 0 0 0 396.765 3,4
Rio Tinto(ICVL) 3.388 45.203 93 26.616 0 0 0 75.299 0,7
Mozal 0 316.030 0 0 341.048 949 0 6.643 664.670 5,8
ENI - East Africa SPA 1.137.728 373.717 0 0 0 0 0 0 1.511.445 13,1
Total 7.074.689 2.456.744 154.890 455.091 341.048 397.854 663.641 6.643 11.550.600 100
(Em mil Meticais)
Fonte: Anexo I da Nota n.º 219/203/DGI/2016 - Esclarecimentos Sobre a CGE de 2015.
Peso
(%)IRPC IRPS RoyaltiesTaxas de
Concessão
Total
Geral
Mega - Projecto
Natureza do Imposto
DividendosTaxa
LiberatóriaIVA
Receitas
consignadas
Em relação à receita proveniente dos Mega-Projectos, em 2015, destacaram-se, em termos de
peso na contribuição do total arrecadado, as empresas Sasol Petroleum Temane (SPT), Anadarko
Moçambique, a Hidroeléctrica de Cahora Bassa e a ENI – East Africa SPA, com 22,7%, 22,1%,
19,8% e 13,1% respectivamente.
Ressalta, das diferentes fontes de contribuição, a rubrica do IRPC, com 7.074.689 mil Meticais.
Este valor resulta da tributação do imposto sobre o lucro dos Mega-Projectos que se encontram
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V-15
na fase produtiva e do conjunto das retenções na fonte para os empreendimentos que ainda estão
na fase de pesquisa e desenvolvimento, que são os casos da Anadarko Moçambique, Sasol
Petroleum Moçambique (SPM) e ENI - East Africa SPA.
No quadro a seguir, apresenta-se a contribuição, no quinquénio, das receitas colectadas dos
Mega-Projectos na Receita do Estado e no PIB.
Quadro n.º V.15 – Contribuição dos Mega-Projectos, na Receita do Estado e no PIB
Fórmula 2011 2012Var.
(%)2013
Var.
(%)2014
Var.
(%)2015
Var.
(%)
(1) 2.764 5.665 105,0 7.734 36,5 10.471 35,4 11.551 10,3
(2) 81.058 98.477 21,5 126.319 28,3 156.336 23,8 155.893 -0,3
(3) 371.315 410.339 10,5 470.472 14,7 526.495 11,9 589.294 11,9
(4)=(1)/(2) 3,4 5,8 - 6,1 - 6,7 - 7,4
(5)=(1)/(3) 0,7 1,4 - 1,6 - 2,0 - 2,0
(Em milhões de Meticais)
Descrição
Fonte: CGE`s (2011-2015).
Receita dos Mega-projectos
Receita do Estado
Peso sobre o PIB (%)
Peso sobre a Receita do
Estado (%)
PIB
De acordo com o quadro, a Receita dos Mega-Projectos cresceu 10,3%, em 2015, face ao
exercício de 2014, uma variação ligeira, quando comparada com as dos exercícios anteriores.
Este crescimento traduziu-se no incremento de 0,713 pontos percentuais no que respeita ao peso
da Receitas dos Mega-Projectos sobre a Receita do Estado. Quanto ao peso das Receitas dos
Mega-Projectos sobre o PIB, o mesmo revelou-se estacionário face ao ano precedente, com
2,0%.
5.4.7 – Receitas Não Fiscais
No grupo das Receitas Não Fiscais, a rubrica das Receitas Próprias assume maior preponderância
no total arrecadado. Em 2015, tiveram o peso de 3,7%, o mais elevado do quinquénio, no total da
Receita do Estado, conforme se alcança do quadro a seguir.
Quadro V.16 - Evolução das Receitas Próprias
Descrição 2011 2012 2013 2014 2015
Previsão 3.114.800 3.122.144 3.811.471 3.296.950 4.437.398
Cobrança 2.947.453 3.263.955 3.987.081 5.222.757 5.810.445
Receitas do Estado 81.058.466 98.476.650 126.318.714 156.336.108 155.892.975
Realização (%) 94,6 104,5 104,6 158,4 130,9
Peso (%) 3,6 3,3 3,2 3,3 3,7
Crescimento (%) 4,5 4,6 58,4 30,9
(Em mil Meticais)
Fonte: CGE (2014-2015)
No que respeita à realização das Receitas Próprias, à excepção de 2011 em que a taxa foi de
94,6%, nos exercícios seguintes, do quinquénio, as taxas de superação das metas foram de 4,5%,
em 2012, de 4,6%, em 2013, de 58,4%, em 2014 e de 30,9%, em 2015.
13 7,4-6,7
Novembro de 2016
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V-16
Na secção seguinte, procede-se à análise das Receitas Próprias, nos três âmbitos,
designadamente, Central, Provincial e Distrital.
5.4.7.1- Receitas Próprias de Organismos e Instituições da Administração Central
Os organismos e instituições do Estado cobraram, de Receitas Próprias, 4.768.081 mil Meticais,
resultantes da sua actividade específica, da administração e alienação do seu património e de
outras que, por lei ou contrato, lhes pertencem, superando a previsão orçamental em 37,6%,
conforme se alcança do Quadro n.º V.17, mais adiante.
O Tribunal verifica que a taxa geral de execução apresenta uma distorção derivada da adição de
Saldos Transitados de 2014, no valor de 386.393 mil Meticais, na coluna referente à previsão, do
Mapa II.4 da CGE de 2015, contrariamente ao Mapa II, em que aqueles foram somados na
coluna respeitante à cobrança, havendo, deste modo, inconsistência na apresentação da
informação nas diferentes fontes da CGE, o que contraria o princípio consagrado na alínea a) do
artigo 39 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual os procedimentos contabilísticos
de um exercício para o outro não devem ser alterados.
Quadro n.º V.17 – Receitas Próprias de Âmbito Central
ValorRealização
(%)Peso
(%)
(1) (2) (3)=(2)/(1) (4)
Gabinete do Primeiro Ministro 5.800 2.594 44,7
Ministério da Defesa Nacional 25.104 101.054 402,5 2,1
Ministério do Interior 1.124.057 1.207.016 107,4 25,3
Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação 40.520 370.105 913,4 7,8
Ministério da Administração Estatal e Funҫão Pública 23.865 8.060 33,8 0,2
Ministério da Economia e Finanças 178.132 77.361 43,4 1,6
Ministério do Trabalho, Emprego e Seguranҫa Social 1.980 5.888 297,4 0,1
Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural 7.923 807 10,2 0,0
Ministério da Agricultura e Seguranҫa Alimentar 93.172 45.576 48,9 1,0
Ministerio do Mar, Águas Interiores e Pescas 42.958 5.209 12,1 0,1
Ministério dos Recursos Minerais e Energia 850.558 926.499 108,9 19,4
Ministério dos Transportes e Comunicações 154.317 108.161 70,1 2,3
Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos 37.925 401.758 1.059,3 8,4
Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico
Profissional 218.060 1.076.893 493,9 22,6
Ministério da Cultura e Turismo 26.313 57.044 216,8 1,2
Ministério da Juventude e Desportos 30.000
Ministério da Saúde 217.412 374.056 172,0 7,8
Saldos Transitados 386.393 0
Total 3.464.489 4.768.081 137,6 100,0
(Em mil Meticais)
InstituiçãoPrevisão
Cobrança
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2015.Valor Peso(1) (2) (3) (4)=(2)/(1Ministério da Saúde 236.213 200.522 18,1 84,9 Hospital Central de Maputo 189.870 174.118 15,7 91,7 Direcção Nacional de Saúde 44.325 18.719 1,7 42,2 Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário 2.018 7.685 0,7Ministério das O bras Públicas e Habitação 39.083 41.713 3,8 106,7Receitas próprias do MOPH 5.490 5.400 0,5 98,4 Laboratório de Engenharia de Moçambique 14.473 5.344 0,5 36,9 Administração Regional das Águas do Sul 11.996 22.080 2,0 184,1 Inspecção de Obras Públicas 0 0 0,0 Comissão de Inscrição C.E.O.P.C. Civil 0 464 0,0 Fundo de Manutenção de Estradas e Pontes 7.124 8.425 0,8 118,3Ministério da Defesa Nacional 3.850 14.807 1,3 384,6Ministério do Turismo 63.021 61 0,0 0,1Fundo Nacional de Turismo 63.021 61 0,0 0,1Ministério dos Transportes e Comunicações 103.429 313.570 28,2 303,2Receitas do MTC 22.296 181.838 16,4 Escola Superior de Ciências Naúticas de Moçambique 2.274 1.894 0,2 Instituto Nacional de Hidrográfica e Navegação 37.993 88.972 8,0 Instituto Nacional de Viação 40.866 40.866 3,7Ministério do Interior 159.729 67.499 6,1 42,3 Receita dos Serviços Centrais 0 463 Direcção Nacional de Migração 141.621 55.887 5,0 39,5 Serviços Sociais da PRM 17.500 10.546 0,9 Academia de Ciencias Policiais 608 603 0,1Ministério para Coord. da Acção Ambiental 3.000 0 0,0 0,0Ministério da Educação e Cultura 127.792 279.803 25,2 219,0 Taxas de propinas, inscrição de Exames de Admi. e outras 12.875 2.752 0,2 21,4 Companhia Nacional de Canto e Dança 543 0 0,0 0,0 Universidade Eduardo Mondlane 111.593 125.054 11,3 112,1 Universidade Pedagógica 60 145.039 13,1 241.731,7 Instituto Superior de Relações Internacionais 260 0 0,0 0,0 Escola Nacional de Música 301 1.197 0,1 397,7 Instituto Nacional Áudio Visual e Cinema 2.160 5.761 0,5 266,7Ministério do Trabalho 19.300 60.110 5,4 311,5Ministério das Finanças 134.725 74.465 6,7 55,3 Bolsa de Valores de Moçambique 22.300 147 0,0 0,7 Autoridade Tributária de Moçambique 49.497 52.492 4,7 106,1 Instituto de Gestão das Participações do Estado 60.678 20.945 Inpeção Geral de Jogos 2.250 881Ministério da Planificação e Desenvolvimento 400 1.377 Instituto Nacional de Estatística 400 1.377Conselho Constitucional 10 0Ministério dos Recursos Minerais 4.779 0 Fundo de Fomento Mineiro 4.779 0Ministério da Juventude e Desportos 7.500 0 0,0 0,0 Fundo de Promoção Desportiva 7.500 0 0,0Administração Distrital 92.883 56.682 5Distritos de Niassa 3.308 1.256 0,1Distritos de Cabo Delgado 5.935 1.165 0,1Distritos de Nampula 39.624 21.521 1,9Distritos de Zambézia 10.714 7.976 0,7Distritos de Tete 4.564 745 0,1Distritos de Manica 4.504 4.987 0,4Distritos de Sofala 6.582 6.037 0,5Distritos de Inhambane 4.394 3.794 0,3Distritos de Gaza 6.299 3.454 0,3Distritos de Maputo 6.959 5.747 0,5TO TAL 995.714 1.110.609 100 111,5
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2007
Execução (%)Designação CobrançaPrevisão Valor Peso(1) (2) (3) (4)=(2)/(1Ministério da Saúde 236,213 200,522 18.1 84.9 Hospital Central de Maputo 189,870 174,118 15.7 91.7 Direcção Nacional de Saúde 44,325 18,719 1.7 42.2 Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário 2,018 7,685 0.7Ministério das O bras Públicas e Habitação 39,083 41,713 3.8 106.7Receitas próprias do MOPH 5,490 5,400 0.5 98.4 Laboratório de Engenharia de Moçambique 14,473 5,344 0.5 36.9 Administração Regional das Águas do Sul 11,996 22,080 2.0 184.1 Inspecção de Obras Públicas 0 0 0.0 Comissão de Inscrição C.E.O.P.C. Civil 0 464 0.0 Fundo de Manutenção de Estradas e Pontes 7,124 8,425 0.8 118.3Ministério da Defesa Nacional 3,850 14,807 1.3 384.6Ministério do Turismo 63,021 61 0.0 0.1Fundo Nacional de Turismo 63,021 61 0.0 0.1Ministério dos Transportes e Comunicações 103,429 313,570 28.2 303.2Receitas do MTC 22,296 181,838 16.4 Escola Superior de Ciências Naúticas de Moçambique 2,274 1,894 0.2 Instituto Nacional de Hidrográfica e Navegação 37,993 88,972 8.0 Instituto Nacional de Viação 40,866 40,866 3.7Ministério do Interior 159,729 67,499 6.1 42.3 Receita dos Serviços Centrais 0 463 Direcção Nacional de Migração 141,621 55,887 5.0 39.5 Serviços Sociais da PRM 17,500 10,546 0.9 Academia de Ciencias Policiais 608 603 0.1Ministério para Coord. da Acção Ambiental 3,000 0 0.0 0.0Ministério da Educação e Cultura 127,792 279,803 25.2 219.0 Taxas de propinas, inscrição de Exames de Admi. e outras 12,875 2,752 0.2 21.4 Companhia Nacional de Canto e Dança 543 0 0.0 0.0 Universidade Eduardo Mondlane 111,593 125,054 11.3 112.1 Universidade Pedagógica 60 145,039 13.1 241,731.7 Instituto Superior de Relações Internacionais 260 0 0.0 0.0 Escola Nacional de Música 301 1,197 0.1 397.7 Instituto Nacional Áudio Visual e Cinema 2,160 5,761 0.5 266.7Ministério do Trabalho 19,300 60,110 5.4 311.5Ministério das Finanças 134,725 74,465 6.7 55.3 Bolsa de Valores de Moçambique 22,300 147 0.0 0.7 Autoridade Tributária de Moçambique 49,497 52,492 4.7 106.1 Instituto de Gestão das Participações do Estado 60,678 20,945 Inpeção Geral de Jogos 2,250 881Ministério da Planificação e Desenvolvimento 400 1,377 Instituto Nacional de Estatística 400 1,377Conselho Constitucional 10 0Ministério dos Recursos Minerais 4,779 0 Fundo de Fomento Mineiro 4,779 0Ministério da Juventude e Desportos 7,500 0 0.0 0.0 Fundo de Promoção Desportiva 7,500 0 0.0Administração Distrital 92,883 56,682 5Distritos de Niassa 3,308 1,256 0.1Distritos de Cabo Delgado 5,935 1,165 0.1Distritos de Nampula 39,624 21,521 1.9Distritos de Zambézia 10,714 7,976 0.7Distritos de Tete 4,564 745 0.1Distritos de Manica 4,504 4,987 0.4Distritos de Sofala 6,582 6,037 0.5Distritos de Inhambane 4,394 3,794 0.3Distritos de Gaza 6,299 3,454 0.3Distritos de Maputo 6,959 5,747 0.5TO TAL 995,714 1,110,609 100 111.5
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2007
Execução (%)Designação CobrançaPrevisão Valor Peso(1) (2) (3) (4)=(2)/(1Ministério da Saúde 236.213 200.522 18,1 84,9 Hospital Central de Maputo 189.870 174.118 15,7 91,7 Direcção Nacional de Saúde 44.325 18.719 1,7 42,2 Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário 2.018 7.685 0,7Ministério das O bras Públicas e Habitação 39.083 41.713 3,8 106,7Receitas próprias do MOPH 5.490 5.400 0,5 98,4 Laboratório de Engenharia de Moçambique 14.473 5.344 0,5 36,9 Administração Regional das Águas do Sul 11.996 22.080 2,0 184,1 Inspecção de Obras Públicas 0 0 0,0 Comissão de Inscrição C.E.O.P.C. Civil 0 464 0,0 Fundo de Manutenção de Estradas e Pontes 7.124 8.425 0,8 118,3Ministério da Defesa Nacional 3.850 14.807 1,3 384,6Ministério do Turismo 63.021 61 0,0 0,1Fundo Nacional de Turismo 63.021 61 0,0 0,1Ministério dos Transportes e Comunicações 103.429 313.570 28,2 303,2Receitas do MTC 22.296 181.838 16,4 Escola Superior de Ciências Naúticas de Moçambique 2.274 1.894 0,2 Instituto Nacional de Hidrográfica e Navegação 37.993 88.972 8,0 Instituto Nacional de Viação 40.866 40.866 3,7Ministério do Interior 159.729 67.499 6,1 42,3 Receita dos Serviços Centrais 0 463 Direcção Nacional de Migração 141.621 55.887 5,0 39,5 Serviços Sociais da PRM 17.500 10.546 0,9 Academia de Ciencias Policiais 608 603 0,1Ministério para Coord. da Acção Ambiental 3.000 0 0,0 0,0Ministério da Educação e Cultura 127.792 279.803 25,2 219,0 Taxas de propinas, inscrição de Exames de Admi. e outras 12.875 2.752 0,2 21,4 Companhia Nacional de Canto e Dança 543 0 0,0 0,0 Universidade Eduardo Mondlane 111.593 125.054 11,3 112,1 Universidade Pedagógica 60 145.039 13,1 241.731,7 Instituto Superior de Relações Internacionais 260 0 0,0 0,0 Escola Nacional de Música 301 1.197 0,1 397,7 Instituto Nacional Áudio Visual e Cinema 2.160 5.761 0,5 266,7Ministério do Trabalho 19.300 60.110 5,4 311,5Ministério das Finanças 134.725 74.465 6,7 55,3 Bolsa de Valores de Moçambique 22.300 147 0,0 0,7 Autoridade Tributária de Moçambique 49.497 52.492 4,7 106,1 Instituto de Gestão das Participações do Estado 60.678 20.945 Inpeção Geral de Jogos 2.250 881Ministério da Planificação e Desenvolvimento 400 1.377 Instituto Nacional de Estatística 400 1.377Conselho Constitucional 10 0Ministério dos Recursos Minerais 4.779 0 Fundo de Fomento Mineiro 4.779 0Ministério da Juventude e Desportos 7.500 0 0,0 0,0 Fundo de Promoção Desportiva 7.500 0 0,0Administração Distrital 92.883 56.682 5Distritos de Niassa 3.308 1.256 0,1Distritos de Cabo Delgado 5.935 1.165 0,1Distritos de Nampula 39.624 21.521 1,9Distritos de Zambézia 10.714 7.976 0,7Distritos de Tete 4.564 745 0,1Distritos de Manica 4.504 4.987 0,4Distritos de Sofala 6.582 6.037 0,5Distritos de Inhambane 4.394 3.794 0,3Distritos de Gaza 6.299 3.454 0,3Distritos de Maputo 6.959 5.747 0,5TO TAL 995.714 1.110.609 100 111,5
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2007
Execução (%)Designação CobrançaPrevisão Valor Peso(1) (2) (3) (4)=(2)/(1Ministério da Saúde 236,213 200,522 18.1 84.9 Hospital Central de Maputo 189,870 174,118 15.7 91.7 Direcção Nacional de Saúde 44,325 18,719 1.7 42.2 Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário 2,018 7,685 0.7Ministério das O bras Públicas e Habitação 39,083 41,713 3.8 106.7Receitas próprias do MOPH 5,490 5,400 0.5 98.4 Laboratório de Engenharia de Moçambique 14,473 5,344 0.5 36.9 Administração Regional das Águas do Sul 11,996 22,080 2.0 184.1 Inspecção de Obras Públicas 0 0 0.0 Comissão de Inscrição C.E.O.P.C. Civil 0 464 0.0 Fundo de Manutenção de Estradas e Pontes 7,124 8,425 0.8 118.3Ministério da Defesa Nacional 3,850 14,807 1.3 384.6Ministério do Turismo 63,021 61 0.0 0.1Fundo Nacional de Turismo 63,021 61 0.0 0.1Ministério dos Transportes e Comunicações 103,429 313,570 28.2 303.2Receitas do MTC 22,296 181,838 16.4 Escola Superior de Ciências Naúticas de Moçambique 2,274 1,894 0.2 Instituto Nacional de Hidrográfica e Navegação 37,993 88,972 8.0 Instituto Nacional de Viação 40,866 40,866 3.7Ministério do Interior 159,729 67,499 6.1 42.3 Receita dos Serviços Centrais 0 463 Direcção Nacional de Migração 141,621 55,887 5.0 39.5 Serviços Sociais da PRM 17,500 10,546 0.9 Academia de Ciencias Policiais 608 603 0.1Ministério para Coord. da Acção Ambiental 3,000 0 0.0 0.0Ministério da Educação e Cultura 127,792 279,803 25.2 219.0 Taxas de propinas, inscrição de Exames de Admi. e outras 12,875 2,752 0.2 21.4 Companhia Nacional de Canto e Dança 543 0 0.0 0.0 Universidade Eduardo Mondlane 111,593 125,054 11.3 112.1 Universidade Pedagógica 60 145,039 13.1 241,731.7 Instituto Superior de Relações Internacionais 260 0 0.0 0.0 Escola Nacional de Música 301 1,197 0.1 397.7 Instituto Nacional Áudio Visual e Cinema 2,160 5,761 0.5 266.7Ministério do Trabalho 19,300 60,110 5.4 311.5Ministério das Finanças 134,725 74,465 6.7 55.3 Bolsa de Valores de Moçambique 22,300 147 0.0 0.7 Autoridade Tributária de Moçambique 49,497 52,492 4.7 106.1 Instituto de Gestão das Participações do Estado 60,678 20,945 Inpeção Geral de Jogos 2,250 881Ministério da Planificação e Desenvolvimento 400 1,377 Instituto Nacional de Estatística 400 1,377Conselho Constitucional 10 0Ministério dos Recursos Minerais 4,779 0 Fundo de Fomento Mineiro 4,779 0Ministério da Juventude e Desportos 7,500 0 0.0 0.0 Fundo de Promoção Desportiva 7,500 0 0.0Administração Distrital 92,883 56,682 5Distritos de Niassa 3,308 1,256 0.1Distritos de Cabo Delgado 5,935 1,165 0.1Distritos de Nampula 39,624 21,521 1.9Distritos de Zambézia 10,714 7,976 0.7Distritos de Tete 4,564 745 0.1Distritos de Manica 4,504 4,987 0.4Distritos de Sofala 6,582 6,037 0.5Distritos de Inhambane 4,394 3,794 0.3Distritos de Gaza 6,299 3,454 0.3Distritos de Maputo 6,959 5,747 0.5TO TAL 995,714 1,110,609 100 111.5
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2007
Execução (%)Designação CobrançaPrevisão Valor Peso(1) (2) (3) (4)=(2)/(1Ministério da Saúde 236.213 200.522 18,1 84,9 Hospital Central de Maputo 189.870 174.118 15,7 91,7 Direcção Nacional de Saúde 44.325 18.719 1,7 42,2 Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário 2.018 7.685 0,7Ministério das O bras Públicas e Habitação 39.083 41.713 3,8 106,7Receitas próprias do MOPH 5.490 5.400 0,5 98,4 Laboratório de Engenharia de Moçambique 14.473 5.344 0,5 36,9 Administração Regional das Águas do Sul 11.996 22.080 2,0 184,1 Inspecção de Obras Públicas 0 0 0,0 Comissão de Inscrição C.E.O.P.C. Civil 0 464 0,0 Fundo de Manutenção de Estradas e Pontes 7.124 8.425 0,8 118,3Ministério da Defesa Nacional 3.850 14.807 1,3 384,6Ministério do Turismo 63.021 61 0,0 0,1Fundo Nacional de Turismo 63.021 61 0,0 0,1Ministério dos Transportes e Comunicações 103.429 313.570 28,2 303,2Receitas do MTC 22.296 181.838 16,4 Escola Superior de Ciências Naúticas de Moçambique 2.274 1.894 0,2 Instituto Nacional de Hidrográfica e Navegação 37.993 88.972 8,0 Instituto Nacional de Viação 40.866 40.866 3,7Ministério do Interior 159.729 67.499 6,1 42,3 Receita dos Serviços Centrais 0 463 Direcção Nacional de Migração 141.621 55.887 5,0 39,5 Serviços Sociais da PRM 17.500 10.546 0,9 Academia de Ciencias Policiais 608 603 0,1Ministério para Coord. da Acção Ambiental 3.000 0 0,0 0,0Ministério da Educação e Cultura 127.792 279.803 25,2 219,0 Taxas de propinas, inscrição de Exames de Admi. e outras 12.875 2.752 0,2 21,4 Companhia Nacional de Canto e Dança 543 0 0,0 0,0 Universidade Eduardo Mondlane 111.593 125.054 11,3 112,1 Universidade Pedagógica 60 145.039 13,1 241.731,7 Instituto Superior de Relações Internacionais 260 0 0,0 0,0 Escola Nacional de Música 301 1.197 0,1 397,7 Instituto Nacional Áudio Visual e Cinema 2.160 5.761 0,5 266,7Ministério do Trabalho 19.300 60.110 5,4 311,5Ministério das Finanças 134.725 74.465 6,7 55,3 Bolsa de Valores de Moçambique 22.300 147 0,0 0,7 Autoridade Tributária de Moçambique 49.497 52.492 4,7 106,1 Instituto de Gestão das Participações do Estado 60.678 20.945 Inpeção Geral de Jogos 2.250 881Ministério da Planificação e Desenvolvimento 400 1.377 Instituto Nacional de Estatística 400 1.377Conselho Constitucional 10 0Ministério dos Recursos Minerais 4.779 0 Fundo de Fomento Mineiro 4.779 0Ministério da Juventude e Desportos 7.500 0 0,0 0,0 Fundo de Promoção Desportiva 7.500 0 0,0Administração Distrital 92.883 56.682 5Distritos de Niassa 3.308 1.256 0,1Distritos de Cabo Delgado 5.935 1.165 0,1Distritos de Nampula 39.624 21.521 1,9Distritos de Zambézia 10.714 7.976 0,7Distritos de Tete 4.564 745 0,1Distritos de Manica 4.504 4.987 0,4Distritos de Sofala 6.582 6.037 0,5Distritos de Inhambane 4.394 3.794 0,3Distritos de Gaza 6.299 3.454 0,3Distritos de Maputo 6.959 5.747 0,5TO TAL 995.714 1.110.609 100 111,5
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2007
Execução (%)Designação CobrançaPrevisão Valor Peso(1) (2) (3) (4)=(2)/(1Ministério da Saúde 236,213 200,522 18.1 84.9 Hospital Central de Maputo 189,870 174,118 15.7 91.7 Direcção Nacional de Saúde 44,325 18,719 1.7 42.2 Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário 2,018 7,685 0.7Ministério das O bras Públicas e Habitação 39,083 41,713 3.8 106.7Receitas próprias do MOPH 5,490 5,400 0.5 98.4 Laboratório de Engenharia de Moçambique 14,473 5,344 0.5 36.9 Administração Regional das Águas do Sul 11,996 22,080 2.0 184.1 Inspecção de Obras Públicas 0 0 0.0 Comissão de Inscrição C.E.O.P.C. Civil 0 464 0.0 Fundo de Manutenção de Estradas e Pontes 7,124 8,425 0.8 118.3Ministério da Defesa Nacional 3,850 14,807 1.3 384.6Ministério do Turismo 63,021 61 0.0 0.1Fundo Nacional de Turismo 63,021 61 0.0 0.1Ministério dos Transportes e Comunicações 103,429 313,570 28.2 303.2Receitas do MTC 22,296 181,838 16.4 Escola Superior de Ciências Naúticas de Moçambique 2,274 1,894 0.2 Instituto Nacional de Hidrográfica e Navegação 37,993 88,972 8.0 Instituto Nacional de Viação 40,866 40,866 3.7Ministério do Interior 159,729 67,499 6.1 42.3 Receita dos Serviços Centrais 0 463 Direcção Nacional de Migração 141,621 55,887 5.0 39.5 Serviços Sociais da PRM 17,500 10,546 0.9 Academia de Ciencias Policiais 608 603 0.1Ministério para Coord. da Acção Ambiental 3,000 0 0.0 0.0Ministério da Educação e Cultura 127,792 279,803 25.2 219.0 Taxas de propinas, inscrição de Exames de Admi. e outras 12,875 2,752 0.2 21.4 Companhia Nacional de Canto e Dança 543 0 0.0 0.0 Universidade Eduardo Mondlane 111,593 125,054 11.3 112.1 Universidade Pedagógica 60 145,039 13.1 241,731.7 Instituto Superior de Relações Internacionais 260 0 0.0 0.0 Escola Nacional de Música 301 1,197 0.1 397.7 Instituto Nacional Áudio Visual e Cinema 2,160 5,761 0.5 266.7Ministério do Trabalho 19,300 60,110 5.4 311.5Ministério das Finanças 134,725 74,465 6.7 55.3 Bolsa de Valores de Moçambique 22,300 147 0.0 0.7 Autoridade Tributária de Moçambique 49,497 52,492 4.7 106.1 Instituto de Gestão das Participações do Estado 60,678 20,945 Inpeção Geral de Jogos 2,250 881Ministério da Planificação e Desenvolvimento 400 1,377 Instituto Nacional de Estatística 400 1,377Conselho Constitucional 10 0Ministério dos Recursos Minerais 4,779 0 Fundo de Fomento Mineiro 4,779 0Ministério da Juventude e Desportos 7,500 0 0.0 0.0 Fundo de Promoção Desportiva 7,500 0 0.0Administração Distrital 92,883 56,682 5Distritos de Niassa 3,308 1,256 0.1Distritos de Cabo Delgado 5,935 1,165 0.1Distritos de Nampula 39,624 21,521 1.9Distritos de Zambézia 10,714 7,976 0.7Distritos de Tete 4,564 745 0.1Distritos de Manica 4,504 4,987 0.4Distritos de Sofala 6,582 6,037 0.5Distritos de Inhambane 4,394 3,794 0.3Distritos de Gaza 6,299 3,454 0.3Distritos de Maputo 6,959 5,747 0.5TO TAL 995,714 1,110,609 100 111.5
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2007
Execução (%)Designação CobrançaPrevisão Valor Peso(1) (2) (3) (4)=(2)/(1Ministério da Saúde 236.213 200.522 18,1 84,9 Hospital Central de Maputo 189.870 174.118 15,7 91,7 Direcção Nacional de Saúde 44.325 18.719 1,7 42,2 Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário 2.018 7.685 0,7Ministério das O bras Públicas e Habitação 39.083 41.713 3,8 106,7Receitas próprias do MOPH 5.490 5.400 0,5 98,4 Laboratório de Engenharia de Moçambique 14.473 5.344 0,5 36,9 Administração Regional das Águas do Sul 11.996 22.080 2,0 184,1 Inspecção de Obras Públicas 0 0 0,0 Comissão de Inscrição C.E.O.P.C. Civil 0 464 0,0 Fundo de Manutenção de Estradas e Pontes 7.124 8.425 0,8 118,3Ministério da Defesa Nacional 3.850 14.807 1,3 384,6Ministério do Turismo 63.021 61 0,0 0,1Fundo Nacional de Turismo 63.021 61 0,0 0,1Ministério dos Transportes e Comunicações 103.429 313.570 28,2 303,2Receitas do MTC 22.296 181.838 16,4 Escola Superior de Ciências Naúticas de Moçambique 2.274 1.894 0,2 Instituto Nacional de Hidrográfica e Navegação 37.993 88.972 8,0 Instituto Nacional de Viação 40.866 40.866 3,7Ministério do Interior 159.729 67.499 6,1 42,3 Receita dos Serviços Centrais 0 463 Direcção Nacional de Migração 141.621 55.887 5,0 39,5 Serviços Sociais da PRM 17.500 10.546 0,9 Academia de Ciencias Policiais 608 603 0,1Ministério para Coord. da Acção Ambiental 3.000 0 0,0 0,0Ministério da Educação e Cultura 127.792 279.803 25,2 219,0 Taxas de propinas, inscrição de Exames de Admi. e outras 12.875 2.752 0,2 21,4 Companhia Nacional de Canto e Dança 543 0 0,0 0,0 Universidade Eduardo Mondlane 111.593 125.054 11,3 112,1 Universidade Pedagógica 60 145.039 13,1 241.731,7 Instituto Superior de Relações Internacionais 260 0 0,0 0,0 Escola Nacional de Música 301 1.197 0,1 397,7 Instituto Nacional Áudio Visual e Cinema 2.160 5.761 0,5 266,7Ministério do Trabalho 19.300 60.110 5,4 311,5Ministério das Finanças 134.725 74.465 6,7 55,3 Bolsa de Valores de Moçambique 22.300 147 0,0 0,7 Autoridade Tributária de Moçambique 49.497 52.492 4,7 106,1 Instituto de Gestão das Participações do Estado 60.678 20.945 Inpeção Geral de Jogos 2.250 881Ministério da Planificação e Desenvolvimento 400 1.377 Instituto Nacional de Estatística 400 1.377Conselho Constitucional 10 0Ministério dos Recursos Minerais 4.779 0 Fundo de Fomento Mineiro 4.779 0Ministério da Juventude e Desportos 7.500 0 0,0 0,0 Fundo de Promoção Desportiva 7.500 0 0,0Administração Distrital 92.883 56.682 5Distritos de Niassa 3.308 1.256 0,1Distritos de Cabo Delgado 5.935 1.165 0,1Distritos de Nampula 39.624 21.521 1,9Distritos de Zambézia 10.714 7.976 0,7Distritos de Tete 4.564 745 0,1Distritos de Manica 4.504 4.987 0,4Distritos de Sofala 6.582 6.037 0,5Distritos de Inhambane 4.394 3.794 0,3Distritos de Gaza 6.299 3.454 0,3Distritos de Maputo 6.959 5.747 0,5TO TAL 995.714 1.110.609 100 111,5
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2007
Execução (%)Designação CobrançaPrevisão Valor Peso(1) (2) (3) (4)=(2)/(1Ministério da Saúde 236,213 200,522 18.1 84.9 Hospital Central de Maputo 189,870 174,118 15.7 91.7 Direcção Nacional de Saúde 44,325 18,719 1.7 42.2 Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário 2,018 7,685 0.7Ministério das O bras Públicas e Habitação 39,083 41,713 3.8 106.7Receitas próprias do MOPH 5,490 5,400 0.5 98.4 Laboratório de Engenharia de Moçambique 14,473 5,344 0.5 36.9 Administração Regional das Águas do Sul 11,996 22,080 2.0 184.1 Inspecção de Obras Públicas 0 0 0.0 Comissão de Inscrição C.E.O.P.C. Civil 0 464 0.0 Fundo de Manutenção de Estradas e Pontes 7,124 8,425 0.8 118.3Ministério da Defesa Nacional 3,850 14,807 1.3 384.6Ministério do Turismo 63,021 61 0.0 0.1Fundo Nacional de Turismo 63,021 61 0.0 0.1Ministério dos Transportes e Comunicações 103,429 313,570 28.2 303.2Receitas do MTC 22,296 181,838 16.4 Escola Superior de Ciências Naúticas de Moçambique 2,274 1,894 0.2 Instituto Nacional de Hidrográfica e Navegação 37,993 88,972 8.0 Instituto Nacional de Viação 40,866 40,866 3.7Ministério do Interior 159,729 67,499 6.1 42.3 Receita dos Serviços Centrais 0 463 Direcção Nacional de Migração 141,621 55,887 5.0 39.5 Serviços Sociais da PRM 17,500 10,546 0.9 Academia de Ciencias Policiais 608 603 0.1Ministério para Coord. da Acção Ambiental 3,000 0 0.0 0.0Ministério da Educação e Cultura 127,792 279,803 25.2 219.0 Taxas de propinas, inscrição de Exames de Admi. e outras 12,875 2,752 0.2 21.4 Companhia Nacional de Canto e Dança 543 0 0.0 0.0 Universidade Eduardo Mondlane 111,593 125,054 11.3 112.1 Universidade Pedagógica 60 145,039 13.1 241,731.7 Instituto Superior de Relações Internacionais 260 0 0.0 0.0 Escola Nacional de Música 301 1,197 0.1 397.7 Instituto Nacional Áudio Visual e Cinema 2,160 5,761 0.5 266.7Ministério do Trabalho 19,300 60,110 5.4 311.5Ministério das Finanças 134,725 74,465 6.7 55.3 Bolsa de Valores de Moçambique 22,300 147 0.0 0.7 Autoridade Tributária de Moçambique 49,497 52,492 4.7 106.1 Instituto de Gestão das Participações do Estado 60,678 20,945 Inpeção Geral de Jogos 2,250 881Ministério da Planificação e Desenvolvimento 400 1,377 Instituto Nacional de Estatística 400 1,377Conselho Constitucional 10 0Ministério dos Recursos Minerais 4,779 0 Fundo de Fomento Mineiro 4,779 0Ministério da Juventude e Desportos 7,500 0 0.0 0.0 Fundo de Promoção Desportiva 7,500 0 0.0Administração Distrital 92,883 56,682 5Distritos de Niassa 3,308 1,256 0.1Distritos de Cabo Delgado 5,935 1,165 0.1Distritos de Nampula 39,624 21,521 1.9Distritos de Zambézia 10,714 7,976 0.7Distritos de Tete 4,564 745 0.1Distritos de Manica 4,504 4,987 0.4Distritos de Sofala 6,582 6,037 0.5Distritos de Inhambane 4,394 3,794 0.3Distritos de Gaza 6,299 3,454 0.3Distritos de Maputo 6,959 5,747 0.5TO TAL 995,714 1,110,609 100 111.5
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2007
Execução (%)Designação CobrançaPrevisão
Os Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos; dos Negócios Estrangeiros e
Cooperação; da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional; da Defesa
Nacional; do Trabalho, Emprego e Segurança Social e da Cultura e Turismo, superaram as
previsões na arrecadação, em taxas superiores de 959,3%, 813,4%, 393,9%, 302,5%, 197,4% e
116,8%, respectivamente. À excepção deste último caso, é manifesta a inadequação das
metodologias de orçamentação das receitas
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-17
5.4.7.1.2 - Receitas Próprias cobradas sem Previsão
No Quadro n.º V.18, a seguir, mostra-se que seis (6) Ministérios cobraram receitas próprias, sem
previsão, no total de 822.703 mil Meticais, em preterição do disposto no n.º 2 do artigo 14 da Lei
n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que obriga a prever e a inscrever no Orçamento do Estado a
receita por arrecadar, não podendo a mesma ser cobrada se não estiver prevista no respectivo
Orçamento do Estado.
O Tribunal Administrativo, de forma reiterada, tem reportado sobre esta prática irregular, porém,
não têm sido visíveis as acções do Governo com vista à sua correcção.
Quadro n.º V.18 – Entidades com Cobrança, sem Previsão
EntidadePrevisão Cobrança Peso
(%)
1. Ministério do Interior 0 167.892 20,4
Receita Própria do Ministério do Interior 0 29.823 3,6
Direcção Nacional de Migração 0 167.892 20,4
Vistos 0 136.461 16,6
Taxa de fronteiras 0 299 0,0
Taxas Diversas da Direcção Nacional de Migração 0 31.132 3,8
2.Ministério do Trabalho, Emprego e Seguranҫa Social 0 35 0,0
Receita Própria do Ministério 0 35 0,0
3.Ministério dos Transportes e Comunicações 0 529 0,1
Escola Superior de Ciências Náuticas de Moçambique 0 529 0,1
4. Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos 0
119.924
14,6
Receitas Próprias do MOPH 0 40.766 5,0
Administração Regional de Águas do Sul 0 79.158 9,6
Taxa de venda de água bruta 0 79.158 9,6
5. Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico
Profissional 0
472.851
57,5
Universidade Pedagógica 0 472.851 57,5
Receitas Próprias da UP - Extensão - Pós Laboral 0 472.851 57,5
6. Ministério da Saúde 0 61.507 7,5
Hospital Central de Maputo 0 61.507 7,5
Receita de Medicamento 0 61.401 7,5
Receita Própria do HCM 0 106 0,0
TOTAL COBRADO, MAS NÃO PREVISTO 0 822.703 100,0
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2015.
(Em mil Meticais)
5.4.7.1.3 – Receitas Próprias previstas, sem cobrança
No exercício em análise, não foram cobradas, por 10 instituições da Administração Central,
receitas próprias no valor de 136.617 mil Meticais, conforme se observa do Quadro n.º V.19, a
seguir.
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V-18
Quadro n.º V.19 - Entidades com Previsão, sem Cobrança
Entidade Previsão Cobrança
1.Gabinete do Primeiro Ministro 2.300 0
Receitas Próprias da Agência de Informaҫão de Moҫambique 2.300 0
2. Ministério do Interior 17.000 0
Rendas de Aluguer de Instalações e Equipamento 12.000 0
Donativos e Taxas 5.000 0
3. Ministério da Economia e Finanças 59.546 0
Instituto de Gestão e Participações do Estado 59.546 0
Aplicações de Resultado e Capital Estatutário 59.546 0
4. Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural 6.223 0
Taxa de Cessão de Exploraҫão 6.223 0
5. Ministério da Agricultura e Seguranҫa Alimentar 230 0
Receita Própria da CENACARTA 230 0
6. Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas 24.694 0
Instituto Nacional de Inspecҫão do Pescado 24.694 0
Receita Própria INIP 24.694 0
7. Ministério dos Transportes e Comunicações 1.447 0
Escola Nacional de Aeronáutica 1.447 0
Receita Própria da ENA 1.447 0
8. Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-
Profissional
8.836
0
Instituto Superior de Ciências da Saúde 8.050 0
Propinas Normais do ISCISA 8.050 0
Universidade Pedagógica 472.851
Receitas Próprias da UP-Extensão 472.851 0
Escola Superior de Jornalismo 786 0
Receitas Próprias da ESJ 786 -
9. Ministério da Cultura e Turismo 2.000 0
Instituto Superior de Artes e Cultura 2.000 0
Receita Próprias do ISARC 2.000 0
10.Ministério da Juventude e Desportos 60.000 0
Fundo de Promoҫão Desportiva 30.000
Taxas Diversas sobre o Uso dos Recintos Desportivos 30.000
11. Ministério da Saúde 2.488 0
Venda de Medicamento 323 0
Central de Medicamento e Artigos Médicos 2.165 0
Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário 2.165 0
TOTAL PREVISTO, MAS NÃO ARRECADADO 136.617 0
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2015.
5.4.7.2– Receitas Próprias de Organismos e Instituições de Âmbito Provincial
Em 2015, no âmbito provincial, foram arrecadadas Receitas Próprias, no montante de 792.261
mil Meticais, o equivalente a uma taxa de realização de 134,6%. As províncias de Sofala, de
Manica e de Niassa, apresentam níveis de cobrança muito acima das respectivas estimativas,
facto que deriva das fragilidades, por parte da Administração Provincial, na programação das
respectivas receitas.
Novembro de 2016
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V-19
Quadro n.º V.20 – Receitas Próprias de Âmbito Provincial
ValorRealização
(%) Peso (%)
(1) (2) (3)=(2)/(1) (4)
Niassa 9.620 22.318 232,0 2,8
Cabo Delegado 15.679 8.049 51,3 1,0
Nampula 86.947 2.248 2,6 0,3
Zambézia 82.077 116.016 141,4 14,6
Tete 43.252 5.643 13,0 0,7
Manica 32.262 67.730 209,9 8,5
Sofala 84.353 375.517 445,2 47,4
Inhambane 5.998 10.588 176,5 1,4
Gaza 65.883 90.482 137,3 11,4
Maputo 61.423 31.168 50,7 3,9
Cidade de Maputo 101.016 62.501 61,9 7,9
TOTAL 588.511 792.261 134,6 100,0
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2015.
(Em mil Meticais)
Previsão
Cobrança
Província
Quanto ao nível de contribuição no exercício, destacam-se as Províncias de Sofala, Zambézia e
Gaza, com 47,4%, 14,6% e 11,4%, na mesma ordem.
5.4.7.3 – Receitas Próprias de Organismos e Instituições de Âmbito Distrital
No quadro seguinte, apresenta-se a colecta efectuada pelos organismos e instituições de nível
distrital, no total de 250.101 mil Meticais. Alcança-se, no mesmo quadro, que apenas os distritos
das Províncias de Sofala, Manica e Gaza, registaram cobranças superiores às respectivas
previsões, não tendo, as restantes províncias, atingido os montantes planificados.
Quadro n.º V. 21 – Receitas Próprias de Âmbito Distrital
(Em mil Meticais)
(1) (2) (3)=(2)/(1) (4)
Niassa 36.509 12.579 34,5 5,0
Cabo Delgado 26.237 4.683 17,8 1,9
Nampula 47.383 8.584 18,1 3,4
Zambézia 42.900 36.117 84,2 14,4
Tete 41.300 7.596 18,4 3,0
Manica 35.290 48.068 136,2 19,2
Sofala 28.947 38.786 134,0 15,5
Inhambane 40.243 36.962 91,8 14,8
Gaza 32.551 33.279 102,2 13,3
Maputo 52.938 23.449 44,3 9,4
TOTAL 384.299 250.101 65,1 100,0
Distritos
Fonte: Mapa II-4 da CGE 2015.
Cobrança
Peso
(%)Valor
Previsão Realização
(%)
À semelhança do exercício de 2014, os distritos das Províncias de Tete, Cabo Delgado e Niassa
não alcançaram, sequer, a metade da previsão fixada.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-20
Este facto realça a pertinência da constatação do Tribunal Administrativo sobre a necessidade de
se proceder à correcção das deficiências que se verificam no processo de orçamentação das
receitas.
A este respeito, na página 5 da CGE de 2015, o Governo refere que “tem estado a realizar acções
contínuas de formação, no sentido de levar os órgãos e instituições do Estado a melhorar a
previsibilidade da receita com vista a pôr fim às situações de subestimação ou sobrestimação”.
Ainda sobre esta matéria, o Executivo, no exercício do direito do Contraditório do Relatório e
Parecer Sobre a CGE de 2014, referia que esta situação ocorria pelo facto de “as entidades
responsáveis pela colecta optarem pela retenção e uso da receita na fonte sem, no entanto,
efectuar a incorporação nos balancetes e comunicarem a AT, para fins de receitação” e aditava
que aquelas situações estavam a ser monitoradas e acompanhadas com acções de formação
visando a sua correcção.
Para a correcção deste procedimento irregular, o Tribunal Administrativo considera que deverão
ser adoptadas práticas que se conformem com o estabelecido na alínea g) do artigo 9, conjugado
com o n.º 1 dos artigos 11 e 12, ambos da Circular n.º 01/GAB-MF/2010, de 6 de Maio, do
Ministro das Finanças, que versa sobre os Conceitos e Procedimentos Relativos à Inscrição no
OE, Cobrança, Contabilização e Recolha de Receitas Consignadas e Próprias.
É de referir que o uso da receita sem receitação é equiparado à falta de entrega aos cofres do
Estado das receitas devidas e constitui uma infracção financeira, à luz do disposto na alínea a) do
n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015,
de 6 de Outubro, atinente à organização, funcionamento e processo da Secção de Contas Públicas
do Tribunal Administrativo.
5.4.8- Receitas Consignadas
As Receitas Consignadas, no exercício em análise, não atingiram a meta, com a taxa geral de
realização a fixar-se em 87,2%, ou seja, de uma previsão de 12.798.624 mil Meticais foram
arrecadados 11.157.787 mil Meticais. Assim, não foi cobrado, nesta rubrica, o montante de
1.640.837 mil Meticais. Este facto ocorre pela primeira vez, nos 5 anos em consideração.
Quadro V.22 - Evolução das Receitas Consignadas
Descrição 2011 2012 2013 2014 2015
Previsão 4.284.245 5.848.412 7.126.033 7.903.858 12.798.624
Cobrança 5.521.381 5.904.249 7.293.145 8.175.990 11.157.787
Receitas do Estado 81.058.466 98.476.650 126.318.714 156.336.108 155.892.975
Realização (%) 128,9 101,0 102,3 103,4 87,2
Peso (%) 6,8 6,0 5,8 5,2 7,2
Variação (%) 6,9 23,5 12,1 36,5
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa II da CGE (2014-2015).
Verifica-se, no quadro supra, que as Receitas Consignadas cresceram continuamente, no
quinquénio. Relativamente ao peso e à variação, em 2015, as mesmas atingiram os valores
máximos do quinquénio, 7,2% e 36,5%, respectivamente.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-21
5.4.8.1 – Receitas Consignadas de Organismos e Instituições da Administração Central
A cobrança de Receitas Consignadas pelos organismos e instituições do Estado, de nível central,
situou-se, pelo terceiro ano consecutivo, aquém do previsto, com taxa de realização de 64,8%, ou
seja, não foram arrecadadas, nesta rubrica, 4.509.683 mil Meticais.
No exercício, ressaltam, do total arrecadado, as contribuições dos Ministérios das Obras
Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, dos Recursos Minerais e Energia e da Agricultura e
Segurança Alimentar, com 58,2%, 10,9% e 8,2%, sucessivamente.
O Quadro n.º V.23, a seguir, retrata o nível de realização alcançado por instituições de Âmbito
Central.
Quadro n.º V.23 – Receitas Consignadas da Administração Central
ValorPeso
(%)
Realização
(%)
Tribunal Administrativo 44.908 15.669 0,2 34,9
Ministério do Interior 124.817 121.258 1,5 97,1
Ministério da Administração Estatal e Função
Publica7.784 18.909 0,2 242,9
Ministério da Economia e Finanças 529.417 487.063 6,0 92,0
Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança
Social94.037 157.959 2,0 168,0
Ministério da Terra, Ambiente e
Desenvolvimento Rural115.885 72.283 0,9 62,4
Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar 816.832 669.174 8,2 81,9
Ministério do Mar, Águas Interior e Pescas 97.240 87.025 1,0 89,5
Ministério dos Recursos Minerais e Energia 736.454 901.720 10,9 122,4
Ministério da Indústria e Comércio 19.700 6.253 0,1 31,7
Ministério da Cultura e Turismo 23.109 45.792 0,6 198,2
Ministério dos Transportes e Comunicações 1.037.549 666.551 8,0 64,2
Ministério das Obras Públicas e Habitação e
Recursos Hidricos6.162.717 4.824.634 58,2 78,3
Ministério da Saúde 824.326 214.653 2,6 26,0
Saldos Transferidos 2.163.850 0 0,0 0,0
Total 12.798.625 8.288.942 100,0 64,8
Fonte: Mapa II-3 da CGE 2015.
(Em mil Meticais)
Instituição
Cobrança
Previsão
, No Mapa II.3 da CGE de 2015, o Tribunal Administrativo constata a inclusão, de forma
injustificada, de Saldos Transitados, na coluna referente à previsão, o que cria uma distorção na
determinação do nível de execução de 2015. Este facto constitui uma inobservância da
obrigatoriedade de adopção do regime de caixa para o registo de receitas, nos termos do artigo
41 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro
É de referir que a adição dos saldos do ano anterior, quer seja nas colunas referentes às previsões
quer nas de cobrança, desvirtua a informação sobre a realização alcançada, no período,
contrariando o n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual a Conta
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-22
Geral do Estado deve ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar
a sua análise económica e financeira.
A seguir, apresenta-se no Gráfico n.º V.5 a composição das Receitas Consignadas, da
Administração Central, arrecadadas, em 2015.
Verifica-se, no mesmo, que as Taxas dos Combustíveis constituem a maior porção destes
recursos, seguindo-se os Saldos Transitados e as Taxas Diversas Consignadas, com a menor
participação. Este facto demanda o esforço redobrado por parte dos organismos públicos, para a
reversão deste cenário.
Gráfico V.5 – Composição das Receitas Consignadas
Fonte: Mapa II da CGE de 2015
61%
26%
13%
Taxas dos
Combustíveis
Saldos
Transitados
Taxas Diversas
Consignadas
Quanto às despesas, o Tribunal constata que os Ministérios da Terra, Ambiente e
Desenvolvimento Rural e da Saúde gastaram, em 2015, mais do que arrecadaram em Receitas
Consignadas, como se demonstra no quadro a seguir.
Quadro n.º V. 24- Receitas Consignadas em comparação com as Despesas
Previsão Cobrança Funcionamento (Mapa
III-6 da CGE de 2015 )
Investimento (Mapa
IV-5 da CGE de
2015)
Total
1 2 3 4 5=(3+4) 6 =(2-5)
1Ministério da Terra, Ambiente e
Desenvolvimento Rural 115.885 72.283 0 80.303 80.303 -8.0202
Ministério da Cultura e Turismo
23.109
45.792 13.611 11.935 25.545 20.247
2 Ministério da Saúde 824.326 214.653 544.537 0 544.537 -329.884
Total 940.211 286.936 544.537 80.303 624.840 -337.904
Fonte: Mapa II-3 Mapa III-6 da CGE 2015.
(Em mil Meticais)
Entidade
N.º de
Ordem
Despesas paga por Receirtas ConsignadasMapa II-3 Mapa III-6 da CGE
2015.
Diferença
Este facto revela deficiências na contabilização das Receitas Consignadas arrecadadas e
utilizadas, que afectam a exactidão requerida na elaboração da CGE, impondo-se a necessidade
da sua correcção.
Novembro de 2016
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V-23
5.4.9 – Receitas de Capital
As Receitas de Capital, no global, cresceram 7,3%, por conta do incremento de 49,5% da sub-
rubrica de Outras Receitas de Capital, que compensou a diminuição de 30,8% registada nas
Receitas de Dividendos e do crescimento, ainda que menor, da rubrica da Alienação de Bens,
como se pode confirmar no Quadro n.º V.25, que se segue.
Quadro n.º V.25 - Evolução das Receitas de Capital
1.790.117 1.780.187 -0,6 3.624.240 103,6 2.887.044 -20,3 3.096.600 7,3
Alienação de Bens 93.542 53.507 -42,8 73.437 37,2 71.318 -2,9 78.254 9,7
Receita de Dividendos 323.035 449.421 39,1 2.273.349 405,8 1.483.414 -34,7 1.026.678 -30,8
Outras Receitas de Capital 1.373.540 1.277.259 -7,0 1.277.454 0,0 1.332.312 4,3 1.991.668 49,5
Fonte: Mapa II da CGE (2011-2015).
Receitas de Capital2013 Var.
(%)2015
(Em mil Meticais)
Var.
(%)2011 2012 Var.
(%)2014 Var.
(%)
Nesta componente de receitas, é notória a diminuição contínua, nos últimos dois anos do
quinquénio, das Receitas de Dividendos, a taxas acima de 30,0% por ano. Este declínio sucede
após o registo de crescimento consecutivo nos exercícios de 2012 e 2013, de 39,1% e 405,8%,
respectivamente.
5.4.9.1 – Receitas de Alienação de Bens
Na rubrica de Alienação de Bens, foram arrecadados 78.254 mil Meticais. O quadro a seguir
ilustra a distribuição, por província e por âmbito, deste valor.
Quadro n.º V.26 – Alienação de Bens
Previsão Cobrança Previsão Cobrança
(1) (2) (3) (4) 5=(2)+(4)
Niassa 0 936 0 1.121 2.057 2,6
Cabo-Delgado 0 0 0 2.384 2.384 3,0
Nampula 0 0 0 5.560 5.560 7,1
Zambézia 0 2.618 0 884 3.502 4,5
Tete 0 1.993 0 0 1.993 2,5
Manica 0 1.432 0 0 1.432 1,8
Sofala 0 0 0 4.263 4.263 5,4
Inhambane 0 660 0 17 677 0,9
Gaza 0 4.939 0 0 4.939 6,3
Maputo 0 1.445 0 3.170 4.615 5,9
Cidade de Maputo 0 44.295 0 2.538 46.833 59,8
Total 0 58.318 0 19.937 78.254 100,0
Fonte: Mapas II-1 e II-2 da CGE 2015.
(Em mil Meticais)
Central
Execução do Orçamento
Provincial Peso
(%)Província Total
À semelhança do exercício anterior, em 2015, a Cidade de Maputo destaca-se na Alienação de
Bens, com uma participação de 59,8%, seguida pelas Províncias de Nampula e de Gaza, com
7,1% e 6,3%, respectivamente.
Persiste a falta de previsão de Receitas de Alienação de Bens, por Província, no Orçamento, quer
na Administração Central, quer na Provincial, o que configura violação do disposto no n.º 2 do
artigo 14 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE, segundo o qual nenhuma
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-24
receita pode ser estabelecida, inscrita no Orçamento do Estado ou cobrada, senão em virtude da
lei e, ainda que estabelecidas por lei, as receitas só podem ser cobradas se estiverem previstas no
Orçamento do Estado aprovado.
5.4.10 – Receita Cobrada através das Execuções Fiscais
O saldo final das dívidas ao Estado referidas nos documentos debitados aos Recebedores das
Áreas Fiscais e das Unidades de Grandes Contribuintes e, posteriormente, remetidos à cobrança
coerciva, em 31/12/2015, correspondia a 11.098.803 mil Meticais, mais 9.020.526 mil Meticais
que no ano anterior.
Quadro n.º V.27 – Movimento dos Conhecimentos de Cobrança do Orçamento Central
Designação 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % 2015 %
Saldo Anterior 1.464.255 1.721.666 1.799.285 1.959.117 2.078.277
Débitos 739.561 400.623 431.972 343.859 17.901.503
Sub-Total 2.203.816 100 2.122.289 100 2.231.257 100 2.302.976 100 19.979.780 100
Cobrados 129.927 5,9 55.463 2,6 71.370 3,2 79.563 3,5 75.741 0,4
Anulados 352.223 16,0 267.541 12,6 200.770 9,0 145.136 6,3 8.805.236 44,1
Saldo Final 1.721.666 78,1 1.799.285 84,8 1.959.117 87,8 2.078.277 90,2 11.098.803 55,6
Fonte: Mapa I-6 da CGE (2011-2015). 3.822
(Em mil Meticais)
Verifica-se, no quadro, uma diminuição na cobrança dos Conhecimentos de Cobrança de 3.822
mil Meticais, em relação ao ano anterior, e no peso dos Conhecimentos de Cobrança arrecadados
sobre o total das dívidas ao Estado, que passou de 3.5%, em 2014, para 0,4%, em 2015.
As Anulações, que representam a parcela incobrável pelo Estado, registaram o seu valor máximo
(44.1%), no que respeita ao seu peso sobre o total das dívidas ao Estado.
5.5 - Benefícios Fiscais
O Tribunal Administrativo aprecia, em sede do Relatório e do Parecer sobre a Conta Geral do
Estado, entre outros, os benefícios fiscais, créditos e outras formas de apoio concedidos directa
ou indirectamente.
O n.º 1 do artigo 2 do Código dos Benefícios Fiscais, aprovado pela Lei n.º 4/2009, de 12 de
Janeiro, define como benefícios fiscais “as medidas que impliquem a isenção ou redução do
montante a pagar dos impostos em vigor, com o fim de favorecer as actividades de reconhecido
interesse público”.
Estas medidas incluem, nos termos do n.º 2 do artigo retro mencionado: as deduções à matéria
colectável, deduções à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, crédito fiscal por
investimento, isenção e redução da taxa de impostos e diferimento do pagamento destes.
O ano de 2012 foi o que, no quinquénio, registou o maior crescimento da despesa fiscal,
comportamento verificado, igualmente, no exercício em análise, 82,6% e 70,2%,
respectivamente.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-25
Quadro n.º V.28 – Evolução dos Benefícios Fiscais Concedidos
Imposto Sobre o Rendimento
de Pessoas Colectivas (IRPC) 2.886 4.665 61,6 5.243 12,4 4.221 -19,5 6.041 43,1 20,3
Imposto Sobre o Rendimento
de Pessoas Singulares (IRPS) 5 1 -80,0 1 10,0 2 81,8 3 55,0 0,0
Direitos Aduaneiros 1.208 2.438 101,8 3.962 62,5 3.568 -9,9 6.436 80,4 21,6
Imposto Sobre Consumos
Específicos - Produtos
Importados 90 71 -21,1 279 293,0 202 -27,6 188 -6,8 0,6
Imposto Sobre Valor
Acrescentado (IVA) na
Importação 3.025 6.000 98,3 9.429 57,2 9.483 0,6 17.076 80,1 57,4
Total 7.214 13.175 82,6 18.914 43,6 17.476 -7,6 29.744 70,2 100,0
2012 Var.
(%)2014 Var.
(%)Imposto 2013 Var.
(%)
Fonte: Tabela 12 Beneficios Fiscais do Relatório do Governo sobre os Resultados da Execução do Orçamento das CGE`s (2011- 2015).
Var.
(%)2015
(Em mil Meticais)
Peso
(%)2011
Os principais impostos e direitos aduaneiros, em que foram concedidos os Benefícios Fiscais,
registaram crescimento assinalável, em 2015; o IRPC fê-lo em 43,1%, o IVA, em 80,1% e os
Direitos Aduaneiros, em 80,4%.
O Tribunal Administrativo solicitou, ao Governo, o detalhe do montante de Benefícios Fiscais
concedidos no ano 2015 (29.744 milhões de Meticais), por Direcção de Área Fiscal,
desagregando as operações do Comércio Interno e Externo.
A resposta ao Pedido de Esclarecimentos permitiu a elaboração do Quadro n.º V.29, a seguir,
relativo aos Benefícios Fiscais nos Impostos no Comércio Interno.
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V-26
Quadro n.º V.29 – Benefícios Fiscais nos Impostos no Comércio Interno
ValorPeso
(%)
(1) (2) (3) (4)=(2)/(1)
Cidade de Maputo 118.555.994 3.917.026 64,8 3,3
Unidade de Grandes Contribuintes de Maputo 3.029.481 50,1
Direcção de Área Fiscal do 1.º Bairro Fiscal de Maputo 887.413 14,7
Direcção de Área Fiscal do 2.º Bairro Fiscal de Maputo 132 0,0
Maputo 11.350.030 1.034.808 17,1 9,1
Unidade de Grandes Contrituintes da Matola 61.062 1,0
Direcção de Área Fiscal da Matola 966.071 16,0
Direcção de Área Fiscal de Magude (Manhiça) 7.675 0,1
Gaza 563.637 2.372 0,0 0,4
Direcção de Área Fiscal de Chókwè 0 0,0
Direcção de Área Fiscal de Xai-Xai 2.372 0,0
Sofala 7.058.169 602.258 10,0 8,5
Unidade de Grandes Contribuintes da Beira 601.915 10,0
Direcção de Área Fiscal do 2.º Bairro Fiscal da Beira 343 0,0
Manica 934.273 13.518 0,2 1,4
Direcção de Área Fiscal de Chimoio 934.273 13.518 0,2
Tete 4.862.863 338.218 5,6 7,0
Direcção de Área Fiscal de Tete 4.862.863 338.218 5,6
Zambézia 1.165.289 7.545 0,1 0,6
Direcção de Área Fiscal de Quelimane 1.165.289 7.545 0,1
Nampula 6.143.651 125.306 2,1 2,0
Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula 36.603 0,6
Direcção de Área Fiscal de Nampula 1.995 0,0
Direcção de Área Fiscal de Nacala 84.958 1,4
Direcção de Área Fiscal de Angoche 1.749 0,0
Cabo Delgado 1.793.325 3.021 0,0 0,2
Unidade de Grandes Contribuintes de Pemba 3.021 0,0
Direcção de Área Fiscal de Pemba 0 0,0
Total 152.427.231 6.044.072 100,0 4,0
Província/Área Fiscal
118.555.994
(Em mil Meticais)
Receita
Cobrada
Benefício FiscalBenefício/
Receita
Fonte: Mapa II-1 da CGE 2015 e Anexo I da Nota n.º 219/203/DGI/2016 - Esclarecimentos Sobre a CGE de
2015.
1.793.325
7.058.169
11.350.030
563.637
6.143.651
Resulta, do quadro, que 50,1%, dos benefícios fiscais foram para sujeitos passivos inscritos na
Unidade dos Grandes Contribuintes de Maputo e 16,0% para contribuintes da Direcção de Área
Fiscal da Matola.
Em termos globais, a Despesa Fiscal situou-se em 4,0% da receita arrecadada, com particular
destaque para a Província de Maputo, onde o rácio Benefício/ Receita foi de 9,1%.
5.6 - Resultados das Auditorias
Tendo em vista a certificação dos dados referentes à CGE de 2015, no concernente à arrecadação
das receitas públicas, foram efectuadas auditorias a diversas entidades de âmbito central e
provincial, designadamente, Fundos Públicos, Direcções Provinciais, Unidades de Grandes
Contribuintes da Beira (UGCB), Maputo, (UGCM), Pemba (UGCP) e Juízo Privativo das
Execuções Fiscais de Maputo (JPEF), cujas principais constatações, por temática de auditoria,
são apresentadas a seguir.
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V-27
5.6.1 - Impostos Sobre o Rendimento
Da conferência dos processos de contas dos sujeitos do IRPC e do IRPS, constatou-se que, em
relação às Unidades de Cobrança indicadas no quadro a seguir, existem contribuintes com
dívidas de Pagamento por Conta, a quem não foram levantados os competentes Autos de
Transgressão.
A falta de levantamento do Auto de Transgressão contraria o estabelecido no artigo 8.º do
Regulamento do Contencioso das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Diploma Legislativo
n.º 783, de 18 de Abril de 1942, e quanto às dívidas de IRPC e IRPS, a final, não se efectuou a
extracção das Certidões de Dívida, nos termos do artigo 157 da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março.
Quadro n.º V.30 - Dívida de Imposto a Final e Pagamento por Conta
N.º
OrdemImpostos Entidade Amostra Incumpridores
Peso
(%)
Imposto
à Final
Pagamento
por
Conta
Total
1 UGC da Beira 43 6 19.4 1,223 1,223
2UGC de
Nampula39 2 6.5
0 8,467 8,467
3 UGC da Matola 40 4 12.9 882.0663,615 4,497
4 DAF de Tete 36 19 61.3 11,032 31,821 42,853
Total 158 31 100.0 11,914 45,126 57,040
1 IRPS UGC da Matola 3 1 5.9482 540 1,021
2 DAF de Tete 30 16 94.12 269,202 1,021 270,223
Total 33 17 100.0 269,684 1,561 271,245
(Em mil Meticais)
Impostos não pagos
IRPC
Fonte: Elaborado pelo TA com base nas M/22, M/39 e Listas de Receitas.
Durante a auditoria, não ficou provado que as entidades tivessem notificado os devedores do
IRPS a final, o que configura inobservância do preconizado no n.º 1 do artigo n.º 53 da Lei n.º
2/2006, de 22 de Março - Lei Geral Tributária, conjugado com o n.º 1 e a alínea d) do n.º 2,
ambos do artigo 49 da mesma lei. Ainda, a entidade competente não efectuou a extracção das
Certidões de Dívida, nos termos do artigo 157 da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março.
No exercício do contraditório, a DAF de Tete afirmou ter notificado todas as empresas com
dívidas de IRPC a final e de Pagamento por Conta e fez prova do pagamento de IRPC a Final de
4 empresas, no montante de 3.187 mil Meticais e 100 mil Meticais de Pagamento por Conta.
Todavia, trata-se de acções realizadas após a auditoria do Tribunal Administrativo.
Quanto ao IRPS, a DAF de Tete afirmou, no exercício de direito do contraditório, que “foram
notificadas todas as empresas em situação irregular” e tendo juntado provas. No entanto, as
diligências foram realizadas após a conclusão da auditoria do Tribunal Administrativo.
A UGC de Nampula argumentou, no contraditório, que a dívida de uma das empresas foi paga no
Juízo das Execuções Fiscais, contudo não juntou comprovativos. Acrescentou que foram feitos
esforços para que o sujeito passivo pudesse considerar, na declaração de 2015, o valor
efectivamente pago, a título de Pagamento por Conta.
Por seu turno, a UGC da Matola reconheceu a dívida de 1 dos contribuintes e argumentou que
outro sujeito passivo fora transferido para a DAF da Matola, porém, não juntou provas e não se
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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-28
pronunciou relativamente à dívida de um terceiro contribuinte. Finalmente, afirma que um último
submeteu a comunicação da limitação de Pagamento por Conta, sem apresentar a devida
documentação de suporte. É de referir, a este respeito, que àquele que invocar um direito, cabe
fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, nos termos do n.º 1 do artigo 342 do
Código Civil, aplicável por força do artigo 19 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, já citada.
O Governo, em sede do Contraditório, afirmou que “já foram levantados os respectivos autos de
notícias e notificados para a regularização das dívidas dos pagamentos por conta do IRPC”.
Da verificação dos anexos remetidos a este Tribunal, apurou-se que no âmbito do IRPC, na UGC
da Beira, as acções foram realizadas - após a conclusão da auditoria do TA.
Em relação ao IRPC dos sujeitos passivos da UGC Matola, conferidos os comprovativos
remetidos para este Tribunal, conclui-se que os mesmos não fornecem evidência de que os
contribuintes tenham regularizado as diferenças identificadas durante a auditoria.
Quanto à UGC da Matola, no que respeita ao IRPS constam 3 Mandados de Notificação do IRPS
datados de 4 de Novembro de 2016, ou seja, também foram efectuados após a conclusão da
auditoria.
5.6.2 - Benefícios Fiscais
Relativamente ao exame dos processos de sujeitos passivos com Termos de Autorização para o
gozo de Benefícios Fiscais, nas unidades indicadas no quadro a seguir, foram apurados
contribuintes com dívidas de Pagamento por Conta, a que não foram levantados os competentes
Autos de Transgressão. A falta deste pagamento consubstancia infracção tributária formal,
classificada como falta de entrega da prestação tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 24 do
Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pelo Decreto n.º 46/2002, de 26 de Dezembro
e, por conseguinte, passível de levantamento do competente Auto de Transgressão, nos termos
do artigo 8.º do Diploma Legislativo n.º 783, de 18 de Abril de 1942.
Quadro n.º V.31 – Benefícios Fiscais
N.º
OrdemEntidade Amostra
Incumpri
dores
Ausência de
Termos de
Autorização
Falta de
Apresentação do
M/22
Pagamento
por
Conta
IRPC a
FinalTotal
1 UGC da Beira 18 1 0 0 2.896 0 2.896
2 DAF de Tete 30 18 12 5 367.948 6.638.665 7.006.613
Total 48 19 12 5 370.844 6.638.665 7.009.509
(Em mil Meticais)
Fonte: Elaborado pelo TA com base nas M/22, M/39 e Listas de Receitas.
Dívidas de
Constatou-se que na DAF de Tete, de 5 sujeitos passivos que não declararam os rendimentos de
2014, a DAF não liquidou oficiosamente o imposto, contrariando o estatuído no n.º 1 do artigo
82 da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março. O não pagamento de impostos, por estes contribuintes,
consubstancia infracção susceptível de sanções suspensivas, nos termos das alíneas a) e d) do n.º
3 do artigo 49 do Código dos Benefícios Fiscais, aprovado pela Lei n.º 4/2009, de 12 de Janeiro.
Ademais, não foi levantado o Auto de Transgressão.
A DAF de Tete não dispõe, nos seus arquivos, dos Termos de Autorização de 12 sujeitos
passivos, facto que limita o apuramento da despesa fiscal, pois os referidos Termos constituem a
base para o reconhecimento dos benefícios fiscais. Sublinha-se que o reconhecimento dos
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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-29
benefícios fiscais é crucial para o controlo da despesa fiscal e constitui um dos procedimentos
tributários, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 49 da Lei n.º 2/2006, de
22 de Março.
O Governo, reagindo em relação ao Relatório Preliminar, afirmou que “já foram levantados os
respectivos autos de notícias e notificados para a regularização das dívidas dos pagamentos por
conta do IRPC”.
Analisados os anexos remetidos, constata-se que os Autos de Notícias foram emitidos após a
realização da auditoria.
Quanto aos 5 sujeitos passivos que não declararam os rendimentos de 2014, e de que a DAF não
liquidou oficiosamente o imposto, o Governo, em sede do Contraditório, afirmou que
“procederá ao apuramento de responsabilidade, pelos factos levantados”.
5.6.3 - Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Do trabalho realizado sobre a colecta deste imposto, foram apuradas as situações descritas a
seguir.
a) As unidades de cobrança alistadas no quadro a seguir não procederam ao levantamento
dos Autos de Notícias e de Transgressão, em relação aos sujeitos passivos que
apresentaram as Declarações do Imposto fora do período legal, contrariando o
preconizado no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 46/2002, de 26 de Dezembro, segundo o qual
a autoridade ou agente de autoridade que verificar, pessoalmente, os factos constitutivos
da transgressão, levantará o Auto de Transgressão. Por sua vez, o artigo 8.º do
Regulamento do Contencioso das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Diploma
Legislativo n.º 783, de 18 de Abril de 1942, dispõe que quando não tiver sido feita a
liquidação das contribuições dentro dos prazos legais e sempre que ao contribuinte tenha
de ser imposta qualquer pena pela transgressão das leis e regulamentos tributários, será
levantado o competente Auto de Transgressão.
Quadro n.º V.32 - Declarações Remetidas Fora do Prazo Legal
N.º de
OrdemEntidade
Amostra
AnalisadaIncumpridores
Declarações com
Irregularidades
1 UGCMaputo 272 20 36
2 UGC de Nampula 63 8 10
3 DAF de Tete 75 12 20
138 20 30Total
Fonte: Relatórios de Auditoria Exercício de 2015.
A UGC de Maputo, nos seus comentários sobre o Relatório Preliminar de Auditoria, embora não
mostrando evidências, informou que dez (10) sujeitos passivos apresentaram as Declarações
Periódicas dentro do prazo, porém, devido a problemas informáticos internos tais como a falta de
reconhecimento do crédito do campo 16, não abertura do NUIT, falta de sincronização de dados
e outros tipos de erros cuja regularização leva algum tempo, as mesmas acabaram sendo lançadas
no sistema informático, fora do prazo legal.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-30
Quanto aos restantes dez (10), a entidade informou que não tinham sido emitidos os mandados
de Notificação, por lapso, mas, que, após a auditoria, se procedeu em conformidade.
A DAF de Tete alegou, quanto a um dos sujeitos passivos, que a declaração “foi submetida fora
do prazo em virtude da transferência de imposto para o mês seguinte”, argumento que não
procede, considerando que o imposto deve ser declarado no período legalmente estabelecido.
Em relação a outros sujeitos passivos, a entidade facultou, apenas, um Auto de Notícia,
documento que de per si não afasta a constatação, pois, o procedimento seguinte, que é o
levantamento do Auto de Transgressão, não foi efectuado, não se cumprindo, assim, o disposto
n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 46/2002, de 26 de Dezembro, conjugado com o estabelecido no
artigo 8.º do Diploma Legislativo n.º 783, de 18 de Abril de 1942.
A UGC de Nampula reconheceu que as guias deram entrada fora do prazo, contudo, segundo a
mesma, a responsabilidade não foi imputada aos contribuintes porquanto, constragimentos no
fornecimento de energia eléctrica e oscilações do sistema estiveram na origem da questão.
Sobre esta matéria, o Governo, em sede do Contraditório, referiu, em geral, que quanto aos
sujeitos passivos que não apresentaram as Declarações Periódicas do imposto, dentro do prazo,
as respectivas DAF´s e UGC´s liquidaram oficiosamente o IVA e aplicaram as respectivas
multas e juntou, a título de exemplo, os comprovativos respeitantes às acções realizadas pela
UGC Maputo.
b) Quanto aos sujeitos passivos que não apresentaram as respectivas Declarações Periódicas
do imposto, junto às entidades fiscais mencionadas no Quadro n.º V. 33, a seguir, as
UGC´s e DAF´s não procederam, tempestivamente, à liquidação oficiosa do imposto e
nem à sua notificação aos visados, contrariando o estabelecido no artigo 31 do
Regulamento do CIVA, aprovado pelo Decreto n.º 7/2008, de 16 de Abril, e no artigo 28
da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho (Lei de bases), respectivamente.
Quadro n.º V.33 – Faltosos de Apresentação da Declaração Periódica do IVA
N.º de
OrdemEntidade
Amostra
AnalisadaIncumpridores
Declarações
com Irregularidades
1 UGC de Nampula 63 1 1
2 UGC de Pemba 84 6 12
3 DAF de Tete 75 7 21
222 14 34Total
Fonte: Relatórios de Auditorias, Exercício de 2015.
5.6.4 - Avaliação dos Procedimentos da Tramitação da Receita à Conta Única do Tesouro
Da verificação realizada aos documentos integrantes dos Processos Mensais de Contabilidade,
constataram-se as questões arroladas a seguir.
a) No M/9A da UGCB e do JPEF de Maputo, figura, em Alcances, o montante de 5.132 mil
Meticais, transitado para o exercício seguinte, cujo processo foi remetido à Direcção
Geral de Impostos, para a sua regularização que, no entanto, não ocorreu.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
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Quadro n.º V.34 – Alcances não Regularizados
N.º de
OrdemEntidade Descrição Anos Valor
Alcance 2007 3,981
Desvio de Cheque 2005 1,099
Sub-total 5,080
2 Juízo Privativo das
Execuções Fiscais
Alcance Auditoria do
TA - 201152
5,132
(Em mil Meticais)
1 UGC Maputo
Total
Fonte: Relatórios de Auditoria - Exercício de 2015.
b) No extracto bancário da UGCM, referente à conta n.º 3154510012, sediada no Banco de
Moçambique, verificou-se que, no exercício de 2015, numa base mensal, foram
registados “abates” de um valor constante de 983.051,56 Meticais, para efeitos de
apuramento, no M/9A, na epígrafe Saldo em Bancos, das transferências interbancárias
efectuadas pelos sujeitos passivos num determinado mês que, entretanto, não se
apresentam à Unidade para efeitos de receitação dos valores transferidos no mesmo mês.
Embora alguns sujeitos passivos estejam devidamente identificados, não se procedeu a
qualquer regularização e correspondente receitação à CUT, do montante em questão;
c) Na DAF de Tete, apurou-se que, no M/9A, do mês de Abril, foram incluídos, na rubrica
de Transferências de Fundos, três cheques que totalizam 19.668,87 Meticais, o que se
traduziu no registo incorrecto;
O erro foi reconhecido pela entidade que, pronunciando-se em sede do contraditório,
afirmou que “já foi feita a devida correcção no mês de Abril e está em curso a correcção
nos meses subsequentes por causa de saldos transitados”;
O Governo, exercendo o direito do Contraditório, reconheceu o erro na transferência de
fundos para a CUT e afirmou que o mesmo já foi corrigido.
d) Igualmente, em Tete, no M/9A, de Agosto, na rubrica “Recebido durante o Mês” foi
registado o valor de 411.367.404,19 Meticais quando o valor correcto é 415.367.404,19
Meticais, havendo uma diferença de 4.000.000,00 Meticais. A questão levantada foi
reconhecida pela entidade auditada, a qual informou que já procedera às devidas
regularizações;
e) Algumas das transferências de fundos à Conta de Terceiros tiveram registos duplicados,
no M/9A da DAF de Tete, e outras foram erradamente contabilizadas como tendo sido
feitas para a CUT.
Este facto e outros mencionados nas alíneas anteriores, afectaram a exactidão dos
registos, bem como a sua comparabilidade;
Quanto ao registo de valores superiores aos transferidos, a entidade argumentou que “esta
receita deu entrada nos cofres do Estado no último dia da cobrança de cada mês em causa,
e foi transferida para a Direcção Provincial de Economia e Finanças no mês seguinte. Esta
situação ocorre devido à diferença de horário de atendimento ao público no Banco de
Moçambique e na DAF de Tete, onde o Banco de Moçambique atende até as 12 horas e a
DAF (...) até ao último contribuinte que estiver dentro das instalações (...). Logo, em
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-32
contabilidade esta situação origina diferenças porque parte da receita é transferida no mês
seguinte”.
Esta justificação só é válida para o sucedido no mês de Setembro e não para a totalidade
dos casos. Por exemplo, no mês de Junho, foi registado o valor de 1.588.326,28 Meticais,
que é mencionado, também, no mês de Julho, correspondendo a uma duplicação dos
registos, pois, efectivamente, a transferência só foi efectuada no mês de Julho.
5.6.5 – Contencioso Tributário
Na DAF de Tete, foram analisados 52 processos, em contencioso tributário, tendo-se apurado
que 19 sujeitos passivos foram autuados, contudo, não ocorreu qualquer deligência posterior .A
31/12/2015, os referidos processos contavam mais de 5 meses, o que demonstra a falta da sua
tramitação, diminuindo, consequentemente, a probabilidade da recuperação da dívida, em tempo
útil. Este facto, segundo a entidade, deriva da não localização do domicílio fiscal dos
transgressores, estando em curso diligências para o efeito.
Nos termos do § 1.º e 2.º do artigo 11 do Diploma Legislativo n.º 783, é exigido que se faça a
notificação ao transgressor para que este conteste, sob pena de condenação imediata e na falta de
contestação, tendo sido devidamente notificado, o transgressor, dentro de 48 horas após o prazo
da contestação, se extrairá a certidão que culminará com a execução fiscal, procedimento não
adoptado pela entidade, sob alegação de falta de localização do domicílio fiscal dos
transgressores.
No exercício do direito do contraditório, a entidade comprometeu-se a melhorar o seu sistema de
controlo.
5.6.6 – Movimento dos Processos Executivos
a) Os dados sobre as Cobranças e Anulações registados, no M/40, da DAF de Tete, são
divergentes dos reportados no M/9A, uma vez que, relativamente às cobranças, consta o
registo, no M/40, do valor de 14.814.962,00 Meticais, porém, no M/9A, foram lançados
14.765.823,00 Meticais. As anulações foram apenas registadas no M/40. Esta situação além
de afectar, negativamente, a exactidão dos registos concernentes à dívida, deixa evidente que
parte dela não foi debitada ao Recebedor;
b) Do recálculo dos registos efectuados no M/40, foram apuradas, nos meses de Fevereiro,
Abril, e Maio a Agosto, situações de transposição incorrecta de saldos e erros de cálculo.
Em sede do Contraditório, o Governo afirmou que “para colmatar a divergência havida dos
valores reportados nos modelos M/40 e M/9A, estão em curso demarches com vista a se
proceder à anulação do valor da multa em causa e a consequente correcção do M/9A, de
modo a criar a exactidão dos registos”.
5.6.7 - Juízo Privativo das Execuções Fiscais de Maputo
Nesta entidade, da verificação dos mapas da receita e dos processos executivos tramitados pelos
cartórios verificou-se que:
a) Quer a gestão dos processos executivos, quer a cobrança, são processadas manualmente,
o que, dentre outros factores, tem resultado na morosidade, ineficiências e imprecisões no
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-33
controlo das actividades de arrecadação e dos estágios processuais. Ora, esta constatação
tem sido feita de forma recorrente nos relatórios do Tribunal Administrativo;
b) Relativamente a cinco (5) Mandados, os executados não foram citados devidamente e em
nove (9) não foram cumpridos os termos de autorização para o pagamento em prestações.
No quadro a seguir, apresentam-se as situações mencionadas e os preceitos preteridos.
Quadro n.º V.35 -Resumo das Constatações no Juízo Privativo das Execuções Fiscais de
Maputo
N.º de
OrdemEstágio Tramitação
Quantidade
de
Processos
Valor Preceitos
Violados
1Mandados não Citados
devidamente
Cartório
"Zero" 0 5 1.027
n.º 1 do artigo 56 do Decreto n.º 38:088,
de Dezembro de 1950.
2
Incumprimento dos
termos de autorização
dos pagamentos em
prestações
2.º, 3.º, 4.º e 8.º
Cartórios
9 590.046
n.º 1 do artigo 8 do Regulamento do
Pagamento em Prestações das Dívidas
Tributárias, aprovado pelo Decreto n.º
45/2010, de 2 de Novembro.
14 591.073
Fonte: Relatório de Auditoria-Exercício de 2015.
(Em mil Meticais)
Total
O Governo, nos seus comentários em relação ao Relatório Preliminar, pronunciou-se, apenas, em
relação aos 5 Mandados cujos executados não foram devidamente citados, tendo declarado que
“na reanálise dos processos em alusão, verifica-se que foram cumpridos todos os requisitos
previstos no nº 1, do artigo 56º do Código das Execuções Fiscais, aprovados pelo Decreto
38:088 de 12/12/1950”.
Porém, da reverificação dos anexos remetidos pelo Governo para este Tribunal, constata-se que
os mesmos estão desprovidos das respectivas Certidões de Citação, sem as quais o
pronunciamento do Governo não procede. Este facto reforça a necessidade de se fazer a
correcção dos erros de procedimento cometidos pela entidade auditada.
Nos procedimentos da Citação dos Executados, deve ser observado o disposto no n.º 1 do artigo
56 do Decreto n.º 38:088, de 12 de Dezembro de 1950 e no que se refere aos pagamentos em
prestações, o fixado pelo n.º 1 do artigo 8 do Regulamento do Pagamento em Prestações das
Dívidas Tributárias, aprovado pelo Decreto n.º 45/2010, de 2 de Novembro.
5.6.8 – Análise da Tabela M/46
Relativamente às entidades listadas no Quadro n.º V.36, a seguir, existe uma diferença, não
justificada, de 31.947 mil Meticais, entre a Receita do Estado, evidenciada na Tabela M/46 e a
reportada pelo Governo, na sua resposta ao Pedido de Esclarecimentos sobre a CGE de 2015.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-34
Quadro n.º V.36 – Diferenças Apuradas na Tabela M/46
EntidadesM/46-Relatório de
Auditoria
Esclarecimentos sobre
a CGE 2015Diferença
1 2 3 4=2-3
1 UGC-Maputo 54.330.145 54.330.545 -400
2 DAQF-Tete 4.892.929 4.860.870 32.059
3 JPEF-Maputo 86.250 85.962 288
59.309.324 59.277.377 31.947 Total
(Em mil Meticais)
N.º de
Ordem
Fonte: Relatórios de Auditoria (M/46) e Nota n.º 219/203/DGI/2016 - Esclarecimentos
Sobre a CGE de 2015.
Em sede do Contraditório o Governo não esclareceu a origem da diferença apurada pelo
Tribunal, tendo-se limitado a afirmar que “a informação válida para efeitos da CGE é a que
consta da Nota n.o 219/203/DGI/2016. Ora, a informação contida nas Tabelas M/46 é igualmente
válida na medida em que ela evidencia a realização da cobrança das unidades fiscais, e dentre
outros mapas, pelas tabelas M/46, e a CGE, por sua vez, agrega e evidencia o conjunto das
arrecadações individuais das entidades.
Como se demonstra, não foi observado, na produção desta informação, o princípio da exactidão
consagrado no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual a conta
Geral do Estado deve ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar
a sua análise económica e financeira.
5.7 - As Indústrias do Carvão e do Gás como Fontes de Receita do Estado
A descoberta, no País, de reservas de carvão e gás e as actividades de pesquisa de petróleo
geraram um grande fluxo de investimentos na indústria extractiva. A implementação dos
projectos nesta área abre oportunidades de emprego, criando renda para muitas famílias e
representa ingressos para o Estado, sob forma de impostos.
As indústrias extractivas e, particularmente, dos sectores de gás e de carvão, caracterizados pela
volatilidade dos preços dos seus produtos, constituem um desafio à necessidade de
aprimoramento e actualização do quadro regulador das suas actividades, operações, formas de
concessão e parcerias, para um ambiente atractivo de investimentos.
No que se refere à cobrança de impostos, pelo exercício das actividades de exploração,
desenvolvimento e produção de carvão, petróleo e gás, nos termos do n.º 2 do artigo 230 da
Constituição da República de Moçambique - CRM e alínea a) do n.º 1 do artigo 14 da Lei n.º
14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, compete
ao Tribunal Administrativo, no seu papel de órgão de controlo externo das finanças públicas,
pronunciar-se sobre a observância das normas atinentes ao cálculo e fixação dos encargos fiscais
e aduaneiros às unidades do sector, que são fontes de receita para o Estado, o cumprimento dos
preceitos legais na transacção de activos entre os operadores do sector e tributação de mais-
valias.
Nos dois últimos anos, nos sectores de carvão e gás, o Governo introduziu reformas legislativas
de capital importância. Em 2014, foi aprovada a Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas,
a Lei n.º 21/2014, de 18 Agosto, Lei de Petróleos, e as Leis n.º 27/2014 e 28/2014, ambas de 23
de Setembro, que estabelecem o Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais das
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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-35
Operações Petrolíferas e da Actividade Mineira, respectivamente. Em 2015, em complemento à
reforma legislativa de 2014, foi aprovado, para a actividade mineira, o Decreto n.º 28/2015, de
28 de Dezembro, que revoga o Decreto n.º 5/2008, de 9 de Abril, relativa ao Regime Específico
de Tributação e de Benefícios Fiscais e, para a actividade petrolífera (petróleo e gás), o Decreto
n.º 32/2015, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Regime Específico de Tributação
e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas. No mesmo ano, através do Decreto n.º
34/2015, de 31 de Dezembro, foi aprovado o Regulamento das Operações Petrolíferas.
Dos sectores de gás e carvão, o Estado arrecadou, em 2015, a receita de 12.730 milhões de
Meticais, correspondente a 8,2%14 do total das Receitas do Estado e 73,6 % do valor colectado às
empresas que operam nas indústrias extractivas. Como resultado da informação adicional
fornecida pela Autoridade Tributária (AT), foi incluída, no presente Relatório, a análise dos
dados de outras empresas que, embora não sejam Mega Projectos contribuem com receita para o
Estado. No Quadro n.º V.37, a seguir, mostra-se o detalhe da receita gerada por essas empresas.
Quadro n.º V.37 – Receita Gerada pelos sectores do Gás e do Carvão
I. Sector de Exploração do GásRet.
Fonte
Pagto
Conta
Pagto
E.Conta
IRPC
à Final
1 Sasol Petroleum Temane, Lda. 1.204 1.772 13 1.510 0 1.010 54 0 0 0 0 193 2.780 21,8
2 Sasol Petroleum Moçambique, Lda. 15 1.227 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0,0
3 Sasol Petroleum Mozambique Exploration - - 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0,1
4 ENI - East África SPA 1.150 1.026 1.062 5 0 0 374 0 4 0 0 0 1.444 11,3
5 Matola Gás Company, SARL - - 33 203 0,1 154 23 317 0,01 0 0 0 730 5,7
6 Anadarko Moçambique 1.177 1.529 6.608 0 0 0 221 0 0 0 0 1 6.830 53,7
Sub-total 3.546 5.554 7.732 1.718 0,1 1.164 672 317 3,8 0 0 194 11.801 92,7
II. Sector de Exploração do Carvão 0 0,0
7 Vale Moçambique 1.396 1.664 354 0 0 0 536 0 0,01 0,0 0 0 891 7,0
8 Rio Tinto 576 250 - - - - - - - - - - - -
9 ICVL Zambeza - - 4 0 0,05 0 8 0,3 0,3 0 0 0 12 0,1
10 Minas de Benga, Lda. - - 2 0 0,2 0 22 0 0,001 0 0 0 24 0,2
11 Thriveni Minerais - - 0 0 0 0 0,4 0 0 0 0,02 0 0 0,0
12 JSPL Moçambique Mineral - - 0 0 0 0 0,0 0 0,003 2 0 0,10 2 0,0
13 Minas Moatize - - 0 0 0 0 0,0 0 0,001 0 0 0,00 0 0,0
Sub-total 1.972 1.914 360 0 0,25 0 566 0,3 0,31 2 0,02 0,10 930 7,3
5.518 7.468 8.092 1.718 0 1.164 1.238 317 4 2 0 194 12.730 100,0
63,6 13,5 0,0 9,1 9,7 2,5 0,0 0,0 0,0 1,5 100,0
8.664 2.095 2 1.378 3.689 421 4 52 123 869 17.299
93,4 82,0 14,9 84,5 33,6 75,4 99,9 4,5 0,0 22,3 73,6
Fonte : Anexos I e II da Nota n.º 196/DGI/030/2016, de 23 de Agosto de 2016
2013 2014IVA
Imp.
Super
fície
Imp.
Produ
ção
TotalImp.
SeloO utros
2015
IRPC
IRPS Peso
(%)
N.º de
O rdem
Peso
Descrição
(Em milhões de Meticais)
Total
Total cobrado no sector da indústria extractiva
Peso do imposto
Verifica-se, neste quadro, que, à semelhança dos anos anteriores, o sector do gás, em 2015, foi o
mais contributivo, sendo que, dele, neste ano, o Estado colectou 11.801 milhões de Meticais, que
representam 92,7% do total arrecadado pelos dois sectores.
Ainda, no Quadro n.º V.38, nota-se, quanto à composição dos impostos de 2015, que as
Retenções na Fonte têm um peso bastante importante, quer em termos sectoriais, quer
considerando as indústrias extractivas no seu todo, 63,6% e 93,4%, respectivamente. Esta
situação é fortemente influenciada pelos impostos pagos, a este título, pela concessionária
14 12.730/155.893*100
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-36
Anadarko Moçambique, Área 1, Lda. (6.608 milhões de Meticais) e pela ENI- East África SPA
(1.062 milhões de Meticais), que ainda não passaram para a fase de produção.
É de mencionar que das empresas enquadradas no sector do gás, apenas15 a Sasol Petroleum
Temane, Lda. está na fase de Produção, sendo, deste modo, até ao momento, a única que
contribui com impostos associados à actividade de produção e aos seus rendimentos.
O sector do carvão, à semelhança do ano anterior, em 2015, registou uma queda na sua
contribuição nos impostos. Em 201416 ,o sector pagou 1.914 milhões de Meticais e, em 2015, 930
milhões de Meticais. Esta diminuição resulta da quebra verificada no imposto pago pela Vale
Moçambique que, em 2015 foi de 891 milhões de Meticais, contra o montante de 1.664 milhões
de Meticais, do exercício anterior.
No Quadro n.º V.37, pode-se constatar a ausência de registo de cobrança de Imposto sobre a
Produção às empresas Sasol Petroleum Temane, Lda. e Vale Moçambique, que têm sido
regulares no pagamento deste imposto.
O Tribunal Administrativo, para aferir a fiabilidade da informação da Conta, no que se refere à
contribuição dos sectores do gás e de carvão, nas receitas do Estado, solicitou informação
adicional à Direcção Geral de Impostos, para cruzar e comparar com os dados da auditoria à
Unidade de Grandes Contribuintes de Maputo. A comparação é feita no quadro que se segue.
Quadro n.º V.38 – Comparação da Receita, por Fonte de Informação
N.º
O rdemEmpresa Fonte de Informação IRPC* IRPS IVA Royalties Imp. Selo O utros Total
CGE de 2015/PE 2.432.697 39.354 - 146.372 - - 2.618.423
Nota n.º 196/DGI/030/2016, de 23 de Agosto 2.532.697 54.202 - - - 192.612 2.779.511
Relatório de Auditoria 2.432.697 39.354 - 146.372 - 2.203 2.620.626
CGE de 2015/PE 2.279 - - - - - 2.279
Nota n.º 196/DGI/030/2016, de 23 de Agosto 2.279 - - - - - 2.279
Relatório de Auditoria 2.279 - - - - - 2.279
CGE de 2015/PE 1.137.728 373.717 - - - - 1.511.445
Nota n.º 196/DGI/030/2016, de 23 de Agosto 1.066.695 373.717 - - 3.759 0 1.444.171
Relatório de Auditoria - - - - - - -
CGE de 2015/PE - - - - - - -
Nota n.º 196/DGI/030/2016, de 23 de Agosto 390.239 22.631 317.011 9 - 729.890
Relatório de Auditoria 322.601 20.954 216.420 99.629 1 49 659.654
CGE de 2015/PE 2.264.065 292.948 - - - - 2.557.013
Nota n.º 196/DGI/030/2016, de 23 de Agosto 6.607.711 221.252 - - - 1.289 6.830.252
Relatório de Auditoria 4.055.650 245.234 - - - - 4.300.884
CGE de 2015/PE 403.430 893.759 - 136.299 - - 1.433.488
Nota n.º 196/DGI/030/2016, de 23 de Agosto 354.395 536.452 - - 11 - 890.858
Relatório de Auditoria 403.430 528.376 - - 9 - 931.815
(Em mil de Meticais)
1
Sasol Petroleum
Temane, Lda.
2
Sasol Petroleum
Moçambique, Lda.
3
ENI - East
África SPA
*Na Nota n.º 196/DGI/030/2016 inclui: Retenções na Fonte, Pagamento por Conta, Pagamento Especial por Conta, IRPC à Final eTributação Autónoma.
Fonte : Anexo III dos Esclarecimentos sobre a CGE de 2015, Anexo II da Nota n.º 196/DGI/030/2016, de 23 Agosto e Relatório de Auditoria
4
Matola Gás
Company, SARL
5
Anadarko
Moçambique
6
Vale Moçambique
Como se pode ver, no Quadro n.º V.38, apenas a receita correspondente à Sasol Petroleum
Moçambique, Lda. é coincidente nas três (3) fontes de informação. Esta divergência constitui
inobservância do estabelecido no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro,
15Exceptua-se a Matola Gás Company, SARL, pois não actua, no mercado, como produtor. 16 Recorde-se que apenas foram arrolados megaprojectos.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
V-37
segundo o qual a Conta Geral do Estado deve ser elaborada com clareza, exactidão e
simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira.
No que tange à indústria do gás, segundo o disposto nos artigos 31 e 32 da mesma Lei n.º
27/2014, de 23 de Setembro, que estabelece o Regime Específico de Tributação e de Benefícios
Fiscais das Operações Petrolíferas, na partilha de produção, às concessionárias reserva-se o
direito de recuperação de custos. Este facto remete à necessidade de controlo eficiente e eficaz
dos custos de exploração e de desenvolvimento, quer pelo INP, quer pela AT, para que, nestas
indústrias, seja assegurada uma tributação adequada.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 4 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de
Petróleos (INP), compete a esta entidade fazer a supervisão da realização das actividades de
prospecção e pesquisa, para o cumprimento das obrigações de trabalho dos titulares de contratos
de concessão. A este respeito, o n.º 2 da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, preconiza que o INP é
a entidade reguladora responsável pela administração e promoção das operações petrolíferas,
pelas directrizes para a participação do sector público e privado na pesquisa e exploração de
produtos petrolíferos e seus derivados.
De acordo com o n.º 2 do artigo 24 da Lei n.º 21/2004, de 18 de Agosto, acima citada, compete à
Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P. (ENH, E.P.) participar em todas as operações
petrolíferas e nas respectivas fases das actividades, desde a pesquisa, exploração, produção,
refinação, transporte, armazenamento e comercialização de petróleo e gás e seus derivados,
incluindo LNG (Gás Natural Liquefeito) e GTL (Gás para Líquidos) dentro e fora do País.
O Tribunal Administrativo, no exercício das suas competências e em cumprimento do Plano de
Actividades de 2016, da Secção de Contas Públicas, e dando continuidade ao trabalho iniciado
em 2014, procedeu, junto do INP e AT, ao levantamento do nível do controlo dos custos de
exploração já reportados pelas empresas Anadarko Moçambique, Área 1, Lda. e ENI East África,
nos projectos sediados na Bacia do Rovuma.
Nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, Lei de Petróleos, o direito
exclusivo de pesquisa do petróleo não excederá 8 anos, período no qual o INP deve “observar a
execução das operações petrolíferas e inspeccionar todos bens, registos e dados na posse do
operador”, o que inclui o controlo dos custos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 5 do Estatuto
Orgânico do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Decreto n.º 25/2004, de 20 de Agosto,
que também cria o Instituto. A Autoridade Tributária (AT), igualmente, procede ao controlo,
considerando que os impostos que vierem a ser colectados deverão ter em conta os custos
registados e declarados pelas empresas concessionadas, aceites pela AT e pelo órgão regulador.
5.7.1 – Resultados da Avaliação
Neste ponto, são apresentados os resultados do levantamento dos procedimentos adoptados pelo
INP e pela AT, no exercício do controlo dos custos de exploração declarados pelas
concessionárias Anadarko Moçambique, Área 1, Lda. e ENI East África, tendo em conta os
trabalhos realizados em 2015.
No quadro da prestação de informação, cada operador submete ao INP o Orçamento Anual de
Custos para a devida aprovação, e os relatórios trimestrais, para a avaliação e posterior
validação.
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V-38
O controlo dos custos ainda é baseado nos “Relatórios de Receitas e Despesas”, submetidos ao
INP, pelas concessionárias, que após avaliação técnica, pelo Instituto, passam à aprovação, na
fase de negociação do Contrato, na qual, em simultâneo, os compara com as regras estabelecidas
no Anexo C do Modelo de Contrato, onde estão instituídos os Procedimentos Contabilísticos e
Financeiros do Contrato.
Ainda, o INP testa a conformidade dos “orçamentos anuais para a pesquisa” remetidos pelos
operadores e controla a execução dos programas de trabalhos. O regulador tenciona desenvolver
procedimentos de monitoria dos custos ao longo de toda a cadeia de valor das operações
petrolíferas e capacitar os seus quadros nesta matéria.
No trabalho realizado pelo Tribunal Administrativo, em 2015, foi apurado que os custos
declarados pelas concessionárias Anadarko e ENI são, assim, assumidos pela AT. Todavia, do
Relatório de Auditoria às contas do sujeito passivo, Anadarko Moçambique Área 1, Lda. (AMA
1) realizada pela AT conclui-se que até 29/12/2015, em relação a esta concessionária, a AT não
dispunha de informação do total dos custos até então incorridos, uma vez que a empresa
submeteu o Modelo 22 sem o preeenchimento de quaisquer valores relativos aos custos
incorridos e proveitos obtidos e optou por diferir a apresentação desses custos para o ano em que
iniciar a produção. A AT instou a concessionária a proceder à substituição dos modelos fiscais
por forma a “apresentar o valor dos custos e proveitos, nos respectivos exercícios económicos
em que estes tenham sido gerados, independentemente do período da sua recuperação” pois, o
procedimento adoptado pela concessionária “dificulta o controlo dos valores por parte da
Administração Fiscal”
Do levantamento realizado no INP, foi apurado que à data do encerramento do exercício
económico de 2015, os custos de exploração recuperáveis, reportados pelas concessionárias
Anadarko Moçambique, Área 1, Lda. (Anadarko) e ENI Est África (ENI) somavam 7.492.038
mil USD, como se pode ver no Quadro n.º V.39, a seguir.
Quadro n.º V.39 - Custos recuperáveis da Anadarko e ENI
EmpresasSaldo
inicial
Custos de
2015*Ajustamentos
Saldo a
31/12/2015
Peso
(%)
Anadarko Moçambique,
Área 1, Lda. 3.942.435 587.810 26.387 4.503.857,2 60,1
ENI East Afria* 2.435.747 552.433 - 2.988.180,5 39,9
Total 6.378.182 1.140.243 26.387 7.492.037,7 100,0
(Em mil USD)
Fonte : INP- Relatórios trimestrais de custos da Anadarko e ENI (2014 e 2015)
* Foram excluídos os custos não recuperáveis
Como se alcança do quadro acima, a concessionária Anadarko tem 60,1% dos custos totais
reportados até 31/12/2015.
No gráfico a seguir, é notório o peso dos custos da Anadarko nos saldos inicial e final.
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V-39
Gráfico n.º V.6-Composição dos custos da Anadarko e ENI
0
1000000
2000000
3000000
4000000
5000000
6000000
7000000
8000000
Saldoinicial
Custos de2015*
Ajustamentos Saldo a31/12/2015
Anadarko Moçambique,Área 1, Lda.
ENI East Afria*
Total
5.7.2- Observações
a) A situação da não certificação da conformidade dos custos de exploração referentes aos
Projectos (Anadarko e ENI), reportada no RPCGE de 2014, permanece inalterada;
Quanto a esta matéria, o INP informou, resumidamente, que “Está em curso, para a fase de
desenvolvimento e produção dos projectos da Bacia do Rovuma, a preparação de uma
auditoria aos custos de pesquisa e pré-desenvolvimento incorridos de 2007 a 2015 nas Áreas
de 1 e 4 da Bacia do Rovuma”.
À luz do preceituado no n.º 1.5 do “Anexo C” o Governo tem a faculdade de auditar as contas
e outros registos, de cada ano civil, no prazo de três anos, a contar do final do ano civil em
questão. Entretanto, a notificação de quaisquer objecções às contas da concessionária,
referentes a qualquer ano, terá que ser submetida à mesma, três anos depois. Com efeito, o
não pronunciamento do Governo poderá implicar a aceitação tácita de custos dos anos mais
atrasados.
b) Foi apurado, na AT, que esta concluiu, em 2015, uma auditoria à Anadarko Moçambique
Área 1, Lda. (AMA 1), sobre os exercícios económicos de 2010, 2011 e 2012, que por sinal
são parte do período que o INP projecta auditar. Como resultado dessa auditoria, foram
apurados custos não fiscalmente reconhecidos, no valor de 1.718.221 mil Meticais, os quais
foram acrescidos à matéria colectável. Assim, ao exercício de 2010, foram adicionados
204.920 mil Meticais, às contas do exercício de 2011, o valor de 276.767 mil Meticais e,
finalmente, ao de 2012, 1.236.534 mil Meticais.
Salienta-se que estes valores tinham sido considerados custos pela concessionária Anadarko,
mas não pela AT, o que mostra a necessidade de uma tomada de posição, o mais breve
possível, acerca dos custos recuperáveis até aqui reportados.
Sobre esta matéria, o INP afirmou que “não foi comunicado sobre a realização da mesma e
nem dos seus resultados”. Supõe que “tratou-se de uma auditoria puramente fiscal às contas
da Anadarko, fora daquilo que são as competências do INP” e que “As auditorias que o INP
prepara-se para efectuar são referentes aos custos de pesquisa e pré-desenvolvimentos dos
exercícios económicos de 2007 a 2015 nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma”.
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V-40
Ora, considerando a importância da matéria, a falta de comunicação contradiz o cenário
caracterizado por permanente coordenação entre o INP e AT, dado a conhecer, pelo INP, em
2015.
No exercício do contraditório, o INP argumentou que mantém o espírito de coordenação
permanente entre as duas instituições e que, do seu lado, tem tido o cuidado de envolver as
instituições relevantes nas auditorias realizadas.
c) O INP projecta, para Outubro de 2016, criar uma Metodologia de Controlo dos Custos em
toda a cadeia de valor das operações petrolíferas e habilitar os quadros do INP;
d) Em 2016, o INP aprovou os orçamentos, para o mesmo ano, das concessionárias Anadarko e
ENI e enviou os respectivos relatórios às empresas envolvidas.
e) No que diz respeito a matéria exposta na alínea b), torna-se necessário adoptar medidas que
tornem possível a certificação dos custos dos operadores do ramo, dentro do prazo fixado
pela lei, bem como a obtenção, em tempo útil, de todas as informações imprescindíveis à
mensuração dos custos das empresas auditadas.
Tendo em vista aferir a conformidade dos montantes do Imposto Sobre a Produção pagos às
regras do cálculo estabelecidas, O Tribunal realizou uma auditoria ao INP, em 2015, que foi
finalizada em 2016, com a confirmação, junto aos auditados, das constatações apuradas e sua
comparação com informações atinentes, recolhidas na AT.
5.7.3 Cálculo do Imposto sobre a Produção do Petróleo (Royalties)
Da análise aos Relatórios Mensais de Produção, submetidos ao regulador pelo operador,
verificou-se que no cálculo do Imposto sobre a Produção do Petróleo (Royalty), ao invés das
quantidades produzidas, a base de incidência foram as quantidades de gás vendidas, após à
dedução do gás entregue ao Governo, através da ENH e MGC, sob forma do “royalty” em
espécie. Esta situação resultou, a 31/12/2014, no prejuízo, ao Estado, de 239.304,75GJ, o
correspondente a 13.516.944,22 Meticais17.
Considerando, no entanto, o plasmado nos artigos 1, 2 e 3 do Regulamento do Imposto sobre a
Produção do Petróleo (Royalty), anexo ao Decreto n.º 14/82, de 3 de Dezembro18, conjugados
com as Cláusulas 9.1 do artigo 9 e 10.9, alíneas a), d), g) e h) do artigo 10 do Contrato de
Produção de Petróleo – Jazigos dos Campos de Pande e Temane, celebrado a 26 de Outubro de
2000, é de considerar que o mesmo deve incidir sobre o petróleo produzido, ficando aí incluídas
as quantidades de gás entregues ao Governo, através da ENH e MGC, sob forma do “royalty” em
espécie.
De acordo com os artigos 1, 2 e 3 do Regulamento do Imposto Sobre a Produção de Petróleos,
anexo ao Decreto n.º 14/82, de 3 de Dezembro, em vigor à data dos factos, a tributação incide
sobre a produção. A mesma redacção foi mantida pela Lei n.º 27/2014, de 23 de Setembro, nos
seus artigos 5 e 8, todavia, o Contrato de Produção de Petróleos, Jazigos dos Campos de Pande e
Temane, celebrado a 26 de Outubro de 2000, refere que o mesmo imposto deve incidir sobre as
quantidades produzidas e vendidas, contradição que urge resolver a favor da legalidade.
17 Valor apurado usando o Preço e câmbio médio ponderado de 2014. 18 Em vigor aquando da celebração do Contrato de Produção de Pande e Temane, a 26 de Outubro de 2000.
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O Governo, no exercício do direito do Contraditório, informou que o imposto sobre a produção
do petróleo, royalty, incide sobre a quantidade do gás natural vendido, conforme a alínea a) da
Cláusula 10.9 do Contrato de Concessão para Produção do Petróleo nos jazigos de Pande e
Temane, aprovado pela Resolução n.º 06/2006, de 24 de Outubro.
Em relação a esta questão, o TA reitera a recomendação de que o Governo deve conformar os
futuros contratos à lei, e que a base de cálculo do royalty seja o petróleo produzido,
contrariamentemente ao que acontece no Contrato de Produção nos Jazigos de Pande e Temane,
aprovado pela Resolução n.º 06/2006, de 24 de Outubro.
5.7.4-Pagamentos do Imposto sobre a Produção de Petróleo (Royalty)
No caso concreto do Contrato de Produção de Petróleo de Pande e Temane, uma parte do royalty
em espécie, é entregue à Matola Gas Company, SA e à Empresa Nacional de Hidrocarbonetos,
E.P. sendo o remanescente pago em dinheiro pela Sasol Petroleum Temane, numa base mensal.
A Matola Gas Company, SA, empresa de direito privado, recebe o gás, royalty em espécie, no
caso, imposto devido ao Estado, por acordo rubricado com o Governo e procede à sua
comercialização.
A ENH e a MGC pagam ao Estado, através da Autoridade Tributária - Unidade dos Grandes
Contribuintes de Maputo (UGC), o valor em dinheiro equivalente às quantidades do royalty em
espécie recebido, ao preço à “boca do poço”, mediante apresentação da Guia M/B. Considera-se
preço à “boca do poço”, o que não inclue os custos de processamento e transporte.
A ENH e a MGC não efectuaram o pagamento, ao Estado, de 171.235.221,68 Meticais,
correspondente às quantidades do royalty em espécie recebido, conforme demonstram os
Quadros n.º V.40 e V.41, a seguir.
Quadro n.º V -40- Apuramento do Royalty em Espécie Recebido pela ENH e o Respectivo
Reembolso
Abril GJ 37.709,22 2,06 30,75 2.388.690,54 26-05-2014 7035 818.929,46 1.569.761,08
Maio GJ 37.617,82 2,06 30,73 2.381.350,95 04-07-2014 9724 771.492,59 1.609.858,36
Junho GJ 33.560,55 2,06 30,75 2.125.893,04 05-08-2014 11414 689.182,67 1.436.710,37
Julho GJ 32.113,23 2,04 30,62 2.005.946,49 29-08-2014 13065 664.950,68 1.340.995,81
Agosto GJ 38.346,99 2,04 30,61 2.394.554,78 26-09-2014 14366 782.849,97 1.611.704,81
Setembro GJ 39.685,20 2,04 30,9 2.501.596,27 31-10-2014 16728 738.587,15 1.763.009,12
Outubro GJ 41.065,65 2,02 31 2.571.531,00 17-11-2014 17008 828.127,40 1.743.403,60
Novembro GJ 41.938,46 2,02 31,32 2.653.295,39 08-01-2015 94 878.367,49 1.774.927,90
Dezembro GJ 47.828,01 2,02 31,69 3.061.652,67 14-01-2015 234 1.015.498,66 2.046.154,01
349.865,13 22.084.511,13 7.187.986,07 14.896.525,06
Royalty entregue
Preço
USD ( B )
Câmbio
(C )
Valor do Royalty -
MT
(D)
Data de
reembolso (E)
N.º do recibo
(F)
Valor
reembolsado -MT
(G)Unid.
Quantidade
(A)
Total
Fonte: Relatórios de Produção da S.PT, M/B e Recibos de pagamentos facultados pelo INP, ENH e AT, respectivamente.
Mês (A)
Relatórios Mensais de Produção Guias M/B e Recibos
Diferença - MT
H = (D-G)
Novembro de 2016
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V-42
Quadro n.º V-41 - Apuramento do Royalty em Espécie Recebido pela MGC e o Respectivo Reembolso em
201419
Abril GJ 275.101,43 2,06 30,75 17.426.300,08 30-04-2014 5861 5.959.380,00 11.466.920,08
Maio GJ 375.337,35 2,06 30,73 23.760.280,54 28-05-2014 7224 7.838.020,00 15.922.260,54
Junho GJ 284.975,99 2,06 30,75 18.051.804,09 17-06-2014 8429 5.472.610,00 12.579.194,09
Julho GJ 404.633,00 2,04 30,62 25.275.319,42 31-07-2014 11327 8.504.860,00 16.770.459,42
Agosto GJ 476.122,00 2,04 30,61 29.731.152,62 29-08-2014 12899 9.070.515,00 20.660.637,62
Setembro GJ 558.954,00 2,04 30,9 35.234.224,34 30-09-2014 14834 11.765.270,00 23.468.954,34
Outubro GJ 425.408,00 2,02 31 26.639.048,96 31-10-2014 16580 8.902.180,00 17.736.868,96
Novembro GJ 446.833,00 2,02 31,32 28.269.515,31 28-11-2014 18149 9.501.770,00 18.767.745,31
Dezembro GJ 444.077,00 2,02 31,69 28.427.056,26 23-12-2014 19419 9.461.400,00 18.965.656,26
3.691.441,77 232.814.701,62 76.476.005,00 156.338.696,62
Diferença
em MT
H = (D-G)Unid.Q uantidade
( A )
Total
Fonte: Relatórios de Produção da SPT, e recibos de Pagamentos facultados pelo INP e AT, respectivamente.
Mês (A)
Relatórios Mensais de Produção Guias M/B e Recibos da Autoridade Tributária
Royalty entregue Preço
emUSD
( B )
Câmbio
( C )
Valor do royalty
em MT
(D)
Data de
Reembolso
(E)
N.º do
recibo
(F)
Valor em MT
( G )
O INP, que regula e fiscaliza as operações petrolíferas, não efectuou a supervisão do processo da
canalização, aos cofres do Estado, do equivalente, em dinheiro, ao royalty em espécie pelas empresas
acima, nos termos da alínea n), do n.º 5, do artigo 4, do Decreto n.º 25/2004, de 20 de Agosto, que cria
o Instituto Nacional de Petróleo (INP) e aprova o respectivo Estatuto Orgânico, conjugado com n.º 2
do artigo 9, do Decreto n.º 4/2008, de 09 de Abril.
No exercício do contraditório, o INP referiu, que “o Governo tem recebido o royalty em espécie e este
é alocado à ENH e MGC (...) mediante o pagamento do valor do imposto sobre a Produção de Petróleo
correspondente” e aditou que “Contudo, tal facto só tem estado a ocorrer de forma regular para o caso
da Matola Gas Company (MGC).
Ora, os gestores do INP não disseram se os valores do royalty canalizados à AT pela MGC e pela ENH
correspondem ao que o Estado receberia, se todo o royalty fosse pago em dinheiro, pela Sasol Pande &
Temane, tendo, apenas, feito menção à ausência de competência para efectuar a supervisão.
.
19 Vide a Cláusula 8.4 do artigo 8 do Contrato de Compra e Venda de Gás Natural resultante do Imposto sobre a Produção de Gás natural em
espécie, celebrado entre Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em representação do Governo da República de Moçambique e a Matola Gas Company, Sarl.