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Sistema de Informação de Gestão Orçamental
Sistema Central de Encargos Plurianuais
Manual de Utilizador
DSOD/DEQS
DSOD/DEQS SIGO/SCEP MANUAL
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Histórico de Alterações
Versão Data Descrição Autor Data da Aprovação
1.0 2011/04/14 Versão Inicial Catarina Santos
2.0 2011/05/12 Versão Corrigida DSOR
3.0 2011/09/01 Versão Final II/DSOR
Controlo do documento
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ÍNDICE
1. Referências, definições, abreviaturas, acrónimos e siglas ............................................................ 4
2. Enquadramento da aplicação ............................................................................................................. 4
2.1. Objectivos 4
2.2. Âmbito 4
2.3. Fundamento Legal 6
2.4. Transição do SCCP para o SCEP 6
2.5. Registo de Dados 6
3. Acesso à aplicação .............................................................................................................................. 7
3.1. Ambiente de trabalho 7
3.1.1. Requisitos de software 7
3.1.2. Instalação do Certificado 8
3.2. Entrada no portal SIGO 8
4. Conceitos associados ao SCEP......................................................................................................... 9
5. Apresentação da Aplicação .................................................................................................................... 10
5.1. Regras gerais de registo 10
5.2. Descrição do Ecrã principal de registo 10
5.2.1. Funcionalidade dos botões 12
5.2.2. Regras de Funcionamento 13
5.3. Alteração e Correcção de Encargos 15
5.3.1. Alteração de instrumentos 16
5.3.2. Correcção de Encargos 17
5.4. Anulação de Encargos 18
5.5. Execução de Encargos 19
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1. Referências, definições, abreviaturas, acrónimos e siglas
Ref: Significado
MF Ministério das Finanças
DGO Direcção-Geral do Orçamento
II Instituto de Informática
SCEP Sistema Central de Encargos Plurianuais
SCCP Sistema Central de Contratos Plurianuais
SFA Serviços e Fundos Autónomos
SI Serviços Integrados
SIGO Sistema de Informação de Gestão Orçamental
OE Orçamento de Estado
CGE Conta Geral do Estado
ANCP Autoridade Nacional de Compras Públicas
2. Enquadramento da aplicação
2.1. Objectivos
O presente módulo do SIGO regista, de forma permanente a despesa com incidência plurianual, nos termos
descritos no presente manual. Esta aplicação (SCEP) substitui o actual Sistema Central de Contratos Plurianuais
(SCCP).
2.2. Âmbito
A obrigatoriedade de registo abrange todos os Serviços Integrados, os Serviços e Fundos Autónomos e as
Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) .
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A informação deve ser carregada aquando da elaboração do OE 2012 e posteriormente mantida
permanentemente actualizada.
Devem ser registados pelos serviços todos os compromissos resultantes de acordos implícitos ou explícitos que
darão origem a um pagamento, em resultado do fornecimento de bens ou serviços ou preenchimento de outras
condições acordadas com terceiros, com incidência em mais que um ano orçamental e cuja cobertura financeira
seja financiamento nacional. A despesa financiada por fundos comunitários não deve ser registada nesta
aplicação.
A definição acima dada inclui todos os contratos administrativos formais com prazo superior a um ano que
envolvam despesas orçamentais em mais de um ano económico, independentemente da forma de
financiamento, designadamente:
- Contratos de locação financeira;
- Contratos de cooperação técnica e financeira com os municípios;
- Parcerias público-privadas;
- Contratos de financiamento no âmbito dos Programas Operacionais na parcela correspondente ao
financiamento nacional;
- Outros descritos na tabela 4 no campo “tipo de instrumento” do ponto 5.2.2. Regras de Funcionamento;
Sublinhe-se que relativamente aos projectos de investimento co-financiados, apenas devem ser incluídos quando
a candidatura já se encontra aprovada no novo quadro comunitário e o contrato de financiamento está
devidamente assinado, devendo ser registado como encargo plurianual toda a contrapartida nacional que consta
daquele contrato.
Não devem ser objecto de registo as seguintes situações, mesmo que dêem lugar a encargos orçamentais em
mais de um ano económico:
- As obrigações contratuais com o pagamento de pessoal ao serviço, rendas, água, limpeza, energia eléctrica e
outras despesas de carácter recorrente que integram a despesa de funcionamento normal do serviço.
- Os protocolos ou acordos de intenção em que não existe uma responsabilidade financeira do Estado exigível
judicialmente e as responsabilidades resultantes de contratações de fornecimento de serviços
automaticamente prorrogáveis, enquanto qualquer das partes não denunciar os contratos;
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2.3. Fundamento Legal
Lei de Enquadramento Orçamental1- artigo 4;º
Decreto-Lei de execução orçamental anual;
Circular de execução orçamental;
2.4. Transição do SCCP para o SCEP
A presente aplicação traduz relativamente ao SCCP em utilização até 2011:
- Alargamento substancial do âmbito. Com o SCEP torna-se obrigatório o registo de todos os compromissos
legalmente titulados com reflexo em mais de um ano económico; (ver ponto 2.2)
- Actualização permanente. O primeiro momento de inserção de dados é a elaboração do OE 2012, devendo
posteriormente ser mantida a informação sempre actualizada. No decurso da execução orçamental a
solicitação da adopção de novos compromissos plurianuais ao ministro encarregue da área das finanças é
obrigatoriamente precedida de registo no SCEP;
- Alteração na sequência de registos. As diferentes fases do ciclo de vida dos encargos plurianuais, que são
agora identificadas através do “Estado” do Instrumento (ver ponto 5.1 Tabela 2 de Estados e Sequência);
- Simplificação significativa dos ecrãs;
- Introdução de diversos ajustamentos de ordem técnica
Revisão dos tipos de instrumento presente na tabela 4 - ver ponto 5.2.2; simplificação da informação relativa ao
enquadramento orçamental; o valor a registar passa a incluir IVA); ajustamento dos motivos de alteração do
instrumento por força do alargamento âmbito; racionalização das correcções que passam a depender de coordenação
com a Delegação da DGO – ver ponto 5.3.2.;
- O registo de encargos é permanente, sendo obrigatório o reporte de execução com periodicidade trimestral;
- Ajustamento dos Outputs;
Os outputs disponíveis correspondem aos Mapas que os organismos já tinham a possibilidade de emitir, tendo o Mapa
denominado “Mapa de Caracterização dos Instrumentos” sido objecto de melhorias por forma a apresentar o quadro
plurianual completo do instrumento.
2.5. Registo de Dados
1 Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto republicada pela n.º22/2011 de 20 de Maio.
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Durante o período de elaboração do OE 2012 previsto na Circular da DGO, os organismos deverão proceder ao
registo de:
- Todos os instrumentos que envolvam compromissos para o ano de 2012 e seguintes, independentemente do
ano em que o acordo, contrato ou outra forma legal de assunção do compromisso teve lugar;
- Os compromissos resultantes de projectos de investimento estão incluídos na definição anterior;
- Os instrumentos em vigor em 2011 e que cujos compromissos terminam naquele ano.
Tratando-se de instrumentos com desembolsos em 2011 e /ou anos seguintes, devem ser registados na
primeira linha do bloco “Escalonamento e Financiamento” no ecrã principal (figura 1 da página 11), sendo o
valor dos pagamentos efectuados até ao fim de 2010 ainda inscrito no campo “Valor já executado”. Estes
valores não serão registados no ecrã de “execução”. Os anos 2011 e seguintes serão registados
individualmente.
As EPR procedem ao registo dos instrumentos em vigor, mesmo que assumidos em anos anteriores, quando
existe previsão de pagamentos em 2012 e/ou anos seguintes.
Após a fase de registo do OE 2012, e para todos os pedidos de assunção de novos compromissos é obrigatório o
registo prévio no SCEP.
As alterações a que houver lugar devido a renegociação de contratos, ou outras alterações decorrentes da
execução orçamental são obrigatoriamente registadas no SCEP, o qual deverá em cada momento reflectir uma
imagem fiel dos compromissos plurianuais da Administração Central.
3. Acesso à aplicação
3.1. Ambiente de trabalho
Esta aplicação está desenvolvida para o ambiente WEB com a estrutura de dados implementada em ORACLE.
O acesso ao sistema efectua-se através do endereço www.sigo.min-financas.pt .
Recomenda-se a utilização do IE versão 6.0 ou superior.
A utilização do IE 7.0 implica a instalação do certificado que se encontra disponível no portal em Links.
3.1.1. Requisitos de software
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Internet Explorer 6.0 ou superior.
Adobe Acrobat Reader 7.08 ou superior.
3.1.2. Instalação do Certificado
Caso o Internet Explorer 7 ou versão superior, indique problemas com o certificado, o utilizador pode instalar o
certificado do Portal SIGO directamente em http://www.inst-nformatica.pt/v20/certificado, usando a instalação
para o browser Internet Explorer 6/7.
Pode também aceder a esta opção através da ligação ”Instalação Automática do Certificado” na secção Links do
Portal SIGO.
3.2. Entrada no portal SIGO
O acesso à área privada do SIGO efectua-se introduzindo o seu código de utilizador e chave de acesso.
Depois de entrar no Portal SIGO aparecerá o menu Sistema Central de Encargos Plurianuais. No menu do
utilizador, para além desta opção, aparecerão todas as outras a que este tem acesso.
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4. Conceitos associados ao SCEP
Nome Designação
Instrumento (ou tipo de Instrumento)
Instrumentos de gestão ou acto administrativo gerador de encargo plurianual
Encargo plurianual Obrigação assumida pelo organismo que implica despesa orçamental em mais de um ano económico (salvaguardando as excepções definidas no ponto 2.2.)
Entidade adjudicante Serviço que contrai o encargo
Adjudicatário/beneficiário Entidade que beneficia ou fornece o bem ou serviço à Entidade Adjudicante
Instrumento legal Caracterização da fundamentação legal para o encargo assumido/ a assumir
Enquadramento orçamental Tipo de orçamento que suporta a despesa a realizar: - Funcionamento, - Investimento. A sua caracterização é feita através do tipo de acto legal, respectivo número e suporte de publicação.
Projecto Unidade orçamental representativa de conjunto de acções tendentes à concretização de um projecto de investimento público
Estado Situação actual do Instrumento (por referência ao tipo de instrumento) Ver Tabela 2 do Ponto 5.1
Objectivo Objectivo geral do Instrumento que é associado à classificação funcional da despesa pública
Escalonamento e financiamento Repartição anual das despesas previstas por cada ano de existência do instrumento.
Registo É um conjunto de campos
Bloco É composto por um ou mais registos
Ecrã É composto por um ou mais blocos
Lista de Valores Botão que se encontra, normalmente, à direita de um determinado campo e que acede a uma lista de valores possíveis para esse determinado campo.
Tabela 1 – Conceitos associados ao SCEP
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5. Apresentação da Aplicação
5.1. Regras gerais de registo
O quadro seguinte apresenta as diferentes fases do ciclo de vida de cada instrumento, evidenciando o tipo de
instrumento a que é aplicável cada fase, as tarefas a realizar pelo organismo, regras aplicáveis e a sequência de
operações possíveis.
Estado Observações Estados seguintes
possíveis
1 - Novo em fase de apreciação
O Serviço regista novo instrumento para apreciação – neste estado pode alterar o instrumento, quando a autorização final diverge do registo inicial (ver tabela 5 – Motivos de alteração de instrumentos e campos editáveis). Depois deste estado, o instrumento passa a execução ou anulação (no caso da não aprovação)
3 ou 5
2 -Reprogramação em aprovação
Quando o serviço pretenda alterações a um instrumento em execução. Neste estado o instrumento pode ser alterado em face do despacho final (ver tabela 5 - Motivos de alteração dos instrumentos e campos editáveis).
3 ou 5
3- Em execução
Quando o instrumento já foi aprovado ou alterado. Apenas é possível registar execução. É possível efectuar correcções de eventuais erros, após autorização da DGO (Delegação passa para o Estado de 6 - correcção). Uma vez em execução as alterações ao instrumento devem ser submetidas ao MF (estado 2) ou ser Terminado/anulado (4 ou 5)
2, 4, 5, 6
4 -Terminado Quando a execução do instrumento foi finalizada. -
5 - Anulado
Quando, por decisão superior, a execução do instrumento é suspensa/cancelada; ou quando um instrumento em fase de apreciação, é objecto de cancelamento.
-
6 - Em correcção
Uma vez no estado de execução, pode haver necessidade de correcção de erros de registo. A correcção só deve ser utilizada em caso de erro para rectificar algum elemento que não esteja conforme a autorização do MF. A colocação de instrumentos neste estado só é possível, mediante acesso pela Delegação ao sistema. Após correcção feita pelo serviço, este passa o instrumento novamente para execução.
3
Tabela 2 – Estados e Sequências possíveis dos Instrumentos
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Apenas durante a fase de preparação do OE-2012, o registo de encargos já aprovados e já em execução pode
assumir o estado “3-Em execução”.
Após este período, o ciclo de registos dos instrumentos inicia-se sempre no Estado “1 - Novo em fase de
apreciação” ou “3-Reprogramação em aprovação”.
5.2. Descrição do Ecrã principal de registo
O ecrã para registo dos Encargos Plurianuais é apresentado na figura que se segue.
O utilizador deverá preencher todos os campos do ecrã e de seguida deverá clicar no botão “Gravar”.
Fig. 1 – Ecrã de reporte dos Encargos Plurianuais
Este novo ecrã vem substituir os seis ecrãs relacionados com a gestão de contratos, antigo sistema SCCP. Assim,
neste ecrã será possível efectuar as seguintes operações:
Registo de novos encargos
Alteração/Correcção
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Consulta
Anulação
Execução
5.2.1. Funcionalidade dos botões
Botão Funcionalidade
Entrar em modo de pesquisa.
Executar a pesquisa.
Criar um encargo novo.
Acede a uma janela onde é indicado o motivo da alteração do contrato. Com base nessa escolha,
determinados campos podem ser alterados. (ver tabela 5)
O botão está acessível quando se encontre no bloco do Escalonamento e Financiamento e esteja a
registar um encargo pela primeira vez. Após a gravação do encargo, se o estado do encargo for
“Novo em fase de apreciação”, é ainda possível eliminar linhas no bloco de escalonamento e
financiamento.
Limpar os dados do registo corrente sem gravar.
Acede a uma janela onde reporta os valores executados do encargo seleccionado no ecrã inicial. Os
valores reportados são referentes ao período que se encontra aberto, ex. 2.º trimestre do ano
201X. Este botão está acessível quando o estado do encargo for “Em execução”.
Gravar os dados do ecrã.
Sair para o ecrã anterior.
Tabela 3 – Funcionalidades dos botões existentes no ecrã de registo de instrumentos
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5.2.2. Regras de Funcionamento
Regras de Funcionamento:
Nome do Campo Regra Tamanho
1º Bloco: Caracterização Geral
Entidade Adjudicante
Campo só de visualização.
- Preenchido automaticamente com o código de serviço e respectiva designação
a quem pertence o encargo.
X (80)
Ano Ano de registo do encargo.
- O ano inserido deve ser menor ou igual ao ano orçamental em execução. N (4)
Número
Número de encargo.
- Número inserido pelo utilizador
- Número único dentro do ano de encargo
No caso dos projectos de investimento co-financiados pelo novo Quadro
Comunitário, deve ser inserido o código de candidatura aprovada ou outro que a
substitua.
(Em fase de preparação do OE2012, devem ser usados apenas 7 dígitos)
N (7/30)
Tipo de instrumento
Tipo de instrumento.
Nesta lista estarão disponíveis para selecção todos os tipos de instrumentos
previamente carregados no sistema, fornecidos pela DGO.
Lista de tipos de instrumentos disponíveis:
Aluguer Operacional – Renting
Alugueres de Longa Duração
Assistência Técnica e Manutenção
Cooperação Técnico - Financeira
Empreitadas de Obras Públicas
Estudos, Projectos e Consultoria
Incentivos Financeiros
Locação Financeira - Bens de Defesa
Locação Financeira - Edifícios
Locação Financeira - Material de Informática
Locação Financeira - Material de Transporte
Locação Financeira - Outros Bens
Outros
Parcerias Público Privadas
Prestação de Serviços
Projecto Inscrito em Investimento
Realojamento Instituto Nacional de Habitação - Acordos de Adesão
Realojamento Instituto Nacional De Habitação - Acordos de
Colaboração
X (80)
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Instrumento legal de
suporte
Lista com o tipo de instrumentos legais que suportam o encargo:
Lei
Decreto-Lei
Resolução do Conselho de Ministros
Portaria de extensão de encargos
Despacho da tutela
Despacho M. Finanças
Despacho conjunto tutela e finanças
Para encargos respeitantes ao Investimento deve ser sempre escolhida a Lei
como instrumento legal de suporte.
X (100)
Enquadramento
orçamental
Lista de valores com os seguintes dados:
- Funcionamento
- Investimento
X (20)
Projecto
Este campo apenas é preenchido quando se trate de encargos referentes ao
Investimento.
Com o preenchimento deste campo, a respectiva designação é visualizada no
campo seguinte.
X (5)
Núm. Instrumento legal
de suporte
Campo de preenchimento obrigatório com texto livre, a partir do momento em
que está no estado “3 – Em Execução”. X (50)
Suporte de publicação
Este campo pode ser preenchido com os seguintes valores:
DR - I ª série
DR - II ª Série
X (50)
Data de publicação Data de publicação do DR indicado no campo anterior. D (10)
Estado
Estado do encargo.
Os estados possíveis são:
1 - Novo em fase de apreciação
2 - Reprogramação em aprovação
3 - Em execução
4 - Terminado
5 - Anulado
6 - Em correcção
X (150)
Adjudicatário /
Beneficiário
Adjudicatário / Beneficiário do Encargo.
Campo de texto livre. X (255)
Objectivo
Lista com as funcionais de lançamento.
Com o preenchimento deste campo, a respectiva designação é visualizada no
campo seguinte.
X (4)
Data de início Data de início do encargo D (10)
Data de conclusão Data de fim do encargo D (10)
Valor já executado
Valor do encargo já executado até ao momento.
Este campo estará disponível para recolher a informação dos encargos já em
execução.
N (18,2)
Valor Total com IVA Valor total do encargo com IVA N (18,2)
“É um instrumento N (4)
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adicional, igual ao
anterior”
Ano e Número
Ano e número de um contrato já existente.
Permite relacionar o encargo actual com já existente no sistema para o mesmo
serviço.
N (7)
2º Bloco: Escalonamento e Financiamento
Ano Ano de escalonamento.
- Deverá ser maior ou igual ao ano de encargo. N (4)
Programa
Programa orçamental.
Lista com os programas existentes no sistema para o serviço.
Com o preenchimento deste campo, a respectiva designação é visualizada no
campo seguinte.
X (3)
Fonte de Financiamento Lista de fontes de financiamento para o ano orçamental X (3)
Agrupamento
económico
Lista de agrupamento económico para o ano orçamental.
(primeiras duas posições do classificador económico da despesa) X (2)
Valor com IVA Valor escalonado para o respectivo ano, enquadramento orçamental, fonte de
financiamento e grupo económico.
A soma dos valores escalonados para os vários anos, deverá ser igual ao valor
total do encargo.
N (18,2)
Tabela 4 – Regras de funcionamento e validação dos campos dos blocos Caracterização Geral e Escalonamento e Financiamento
Legenda da Tabela 4:
X – Campo de texto;
N – Campo numérico;
D – Campo de Data
(*) As regras de alteração dos campos estão expostas na Tabela 5 - Motivos de alteração dos instrumentos e campos editáveis, do ponto
5.3
5.3. Alteração e Correcção de Encargos
As alterações aos instrumentos em execução carecem de autorização do MF. A tabela 5 estabelece os motivos de
alteração de instrumentos, indicando ainda os campos alteráveis.
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De notar que a correcção só é aplicável a eventuais casos de erro e apenas será possível mediante contacto
prévio com a respectiva Delegação da DGO.
Motivos de alteração de instrumentos e campos editáveis
Reprogramação por vontade das partes
Reprogramação unilateral
Alterações da AR Correcção de erros
(apenas quando DGO autorizar)
1- Novo em fase de apreciação (1)
n.a n.a n.a n.a
2-Reprogramação em aprovação (1)
É possível alterar apenas os campos: - Escalonamento por anos/duração; - Valor dos escalonamentos; - Classificação funcional (objectivo); - Classificação económica.
É possível alterar todos os campos excepto: - Número - Ano início do encargo; - Adjudicante - Instrumento legal
n.a
3- Em execução n.a n.a n.a n.a
4- Terminado n.a n.a n.a n.a
5-Anulado n.a n.a n.a n.a
6- Em correcção n.a n.a n.a
É possível corrigir todos os campos, mas apenas para que
reflictam o instrumento tal como foi aprovado.
Tabela 5 – Motivos de alteração dos instrumentos e campos editáveis
(1) Nestes estados é possível editar os registos primeiramente inseridos, visando reflectir o instrumento efectivamente aprovado: - No estado 1, sem ter que indicar um motivo de alteração (pois ainda não foi colocado em execução);
5.3.1. Alteração de instrumentos
Os encargos em execução apenas deverão ser objecto de alterações por reprogramação - por vontade das partes
ou reprogramação unilateral -, sendo esta alteração submetida ao MF. A sequência de operações na aplicação
será:
1 - Para poderem ser objecto de alteração, os instrumentos devem estar no estado “3 - Em execução” e deste
passarem ao estado “2 - Reprogramação em aprovação”;
2 - A operação de alteração é realizada a partir do ecrã principal, através do botão “Alterar” que se encontra
activo, quando o encargo se encontra no estado de “2 - Reprogramação em Aprovação”;
O utilizador deverá pesquisar o encargo a alterar;
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De seguida clicar no botão “Alterar”. Irá aparecer uma nova janela com os motivos de alteração
possíveis (fig. 2). Os campos alteráveis são os indicados na Tabela 5.
Atendendo a que os novos instrumentos e as reprogramações são objecto de envio a despacho MF, os termos em
que o instrumento é aprovado poderá ser diferente da versão proposta. Neste âmbito será possível alterar o
instrumento enquanto este se encontre nos estados “1 - Novo em fase de apreciação” e “2 - Reprogramação em
aprovação”, para que reflicta a versão aprovada, antes de ser colocado em estado de “3 – Em execução”.
Ressalte-se que, no estado “1 - Novo em fase de apreciação” não será necessário usar o botão “Alterar”, para
fazer alterações ao encargo, podendo os campos ser editados directamente.
Além desta situação descrita, de notar que não deve ser introduzida qualquer alteração ao instrumento enquanto
este se encontra em fase apreciação pelo MF, a não ser que a mesma tenha sido concertada com a Delegação da
DGO.
Fig. 2 - Janela de Motivos de alteração de encargos
O motivo de alteração “Alterações da Assembleia da República” destina-se exclusivamente a assegurar que os
instrumentos registados reflictam eventuais alterações decorrentes do processo de discussão e aprovação do
Orçamento do Estado na Assembleia da República, processo a gerir pela DGO em contactos com os organismos.
5.3.2. Correcção de Encargos
O estado de correcção deverá ser utilizada exclusivamente no caso de erros ou lapso no registo de um dado
instrumento, e este já tenha sido colocado no estado “3 - Em execução” (exemplo: rectificar algum elemento que
não esteja conforme a autorização do MF) e quando não se trate de uma operação de reprogramação, caso em
que deverão seguir-se os procedimentos do ponto anterior.
A correcção carece de intervenção prévia da respectiva Delegação da DGO, seguindo o procedimento exposto na
tabela 2 de Estados e sequências possíveis dos instrumentos. A sequência de operações na aplicação será:
1- Solicitar à Delegação da DGO a correcção;
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2- A delegação colocará o instrumento no estado “6 - Em correcção”;
3- O Organismo procede à correcção necessária e coloca o instrumento em estado “3 – Em execução”.
Bastará ao organismo aceder ao ecrã principal, editar o campo desejado e guardar a informação com o
botão “Gravar”.
Fig. 3 – Encargo no estado “Em correcção”
5.4. Anulação de Encargos
A anulação de um encargo sucede quando, por decisão superior, a execução do instrumento é
suspensa/cancelada; ou quando um instrumento em fase de apreciação, é objecto de cancelamento.
A anulação de um instrumento é efectuada no sistema SCEP alterando o estado do encargo para o estado “5-
Anulado”, de acordo com as sequências possíveis definidas na tabela 2 “Estados e sequências possíveis dos
instrumentos”.
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5.5. Execução de Encargos
É efectuado clicando no botão “Execução” que se encontra no ecrã inicial.
Este botão só aparece activo se o encargo estiver no estado de “3 - Em execução”.
É apresentada a janela da figura 4.
Fig.4– Janela de registo da execução de encargos
O reporte da execução é efectuado por ano e período trimestral. O valor reportado é o respeitante aos
pagamentos do período que se encontra aberto para reporte nesse momento. Há necessidade de efectuar
registos sempre que se verifiquem pagamentos no período em causa.
Os campos apresentados abaixo das linhas de reporte da execução são apenas informativos, mostram a situação
actual do encargo, o valor executado até ao momento e o valor ainda em dívida.
Nota: No caso de o encargo a ser registado pela 1ª vez no Sistema já se encontre em fase de execução (por ter tido início e ser executado
antes do SCEP estar em funcionamento), o primeiro ano terá de ser obrigatoriamente 2010. O valor com IVA a registar na primeira linha do
bloco de Escalonamento e Financiamento no ecrã principal (figura 1). Esse valor representa o total executado até 2010 (com IVA) sendo
igualmente apresentado na primeira linha da Janela da Execução (figura 4).
Nome do Campo Regra Tamanho
3º Bloco: Execução
Ano Ano de Pagamento. N (4)
Período Período de reporte a que respeita o pagamento.
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2011/09/01 Não
classificado Manual SCEP.DOCXMANUAL SCEP Versão 3.0 Pág. 20 de 21
Valor com IVA Valor do pagamento com IVA. N (18,2)
Valor total com IVA (1) Campo de visualização com o valor total com IVA do encargo. N (18,2)
Total de Pagamentos (2) Campo de visualização com o somatório de todos os pagamentos já efectuados para o encargo.
N(18,2)
Valor em Dívida Campo de visualização com valor em dívida do encargo, ou seja : O valor total do encargo menos o somatório de todos os pagamentos já efectuados para o encargo.
N(18,2)
Tabela 6 – Regras de funcionamento e validação dos campos do ecrã da Execução
Legenda da Tabela 6:
X – Campo de texto;
N – Campo numérico;
D – Campo de Data