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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ – UTP
CURSO DE DIREITO
TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL
JURISDIÇÃO
Professora Gabriela Buzzi
Ano 2017/1
3º período
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•“Jurisdição é a função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já no afirmar a existência da vontade da lei, já no torná-la, praticamente, efetiva”
CHIOVENDA
•“a Jurisdição é a atividade estatal em que se busca a justa composição da lide”
CARNELUTTI
JURISDIÇÃO
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JURISDIÇÃO
• Poder, Função e Atividade
• A doutrina moderna busca a utilidade do processo e da
jurisdição para alcançar a pacificação com justiça,
conduzindo as características à um caráter
sociopolítico.
• Não basta que a ordem jurídica declare a existência do
direito subjetivo: é necessário a atividade jurisdicional
para proteger e realizar os direitos
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JURISDIÇÃO
• Características:
- inércia
- definitividade
- caráter substitutivo
- escopo jurídico de atuação do direito material
* lide
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JURISDIÇÃO
Não basta que a ordem jurídica declare a
existência do direito subjetivo: é necessário a
atividade jurisdicional para proteger e realizar os
direitos
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JURISDIÇÃO
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JURISDIÇÃO
Dimensões da jurisdição
Princípios inerentes à jurisdição:
a) da investidura;
b) da aderência ao território;
c) da indelegabilidade da jurisdição;
d) da inevitabilidade;
e) da inafastabilidade;
f) do juiz natural.
Limites da jurisdição
Internacional
Interno
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ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO
Objeto
Penal
Civil
Órgãos Judiciário
Especial
Comum
Posição Hierárquica
Superior
Inferior
Fonte do Direito
De Direito
De Equidade
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JURISDIÇÃO
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos
Resolução 125/2010 do CNJ:
“Cabe ao judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, de forma a organizar, em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, como também os que possam sê-lo mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação.”
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Nenhuma forma de solução de
conflito deve ser obrigatória,
ainda que estimulada
Art. 3º, §3º/CPC c/c 565 e 694/CPC
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JURISDIÇÃO
Jurisdição Arbitral:
Art. 515, VII/CPC
Sentença arbitral é título executivo judicial
Tempo da prestação:
Preventiva
Repressiva
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JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Dever de dar proteção aos direitos
“Administração Pública de Interesses Privados”
Natureza jurisdicional
Tendência de desjudicialização
Procedimentos Especiais – art. 719 e ss/NCPC
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JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA
Litígio Interesses Comuns
Ação Requerimento
Partes Interessados
Processo Procedimento
Sentença Decisão homologatória
Coisa julgada Coisa julgada material
Atividade jurisdicional *Atividade
administrativa