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Regimento Interno TRE/SE Prof. Bruno Oliveira www.concurseiro24horas.com.br Aula 01 Tópico: Regimento Interno do TRE/Sergipe Cargos: Técnico Judiciário – Área Administrativa AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br 1 / 27

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Regimento Interno TRE/SE Prof. Bruno Oliveira

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Aula

01

Tópico: Regimento Interno do TRE/Sergipe

Cargos: Técnico Judiciário – Área Administrativa

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2|27 REGIMENTO INTERNO PARA O TRE/SERGIPE

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AULA 01

1. QUESTÕES COMENTADAS ........................................................................................................................................................ 3

2. QUADRO DE COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL.................................................................................................................. 20

3. QUADRO DE COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA ........................................................................................................... 22

4. QUADRO DE COMPETÊNCIAS DA VICE-PRESIDÊNCIA ................................................................................................ 24

5. QUADRO DE COMPETÊNCIAS DA CORREGEDORIA-REGIONAL ELEITORAL ....................................................... 24

6. QUADRO DE COMPETÊNCIAS DA CORREGEDORIA-REGIONAL ELEITORAL ....................................................... 26

7. FINALIZAÇÃO DA AULA ............................................................................................................................................................ 27

Conteúdo programático baseado no Edital nº 01/2015 - FCC

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n.º 9.610/1998,

que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras

providências.

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3|27 REGIMENTO INTERNO PARA O TRE/SERGIPE

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1. Questões Comentadas

Questão 1 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) A respeito da composição do Tribunal

Regional Eleitoral de Sergipe, assinale a alternativa incorreta:

a) O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe possui sede na Capital e jurisdição em todo o

Estado.

b) O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe compõe-se de três juízes, dentre

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.

c) Na composição do TRE/SE haverá tantos substitutos quantos forem os membros do

Tribunal.

d) É composto por nomeação do Presidente da República, de dois Juristas, dentre seis

advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices,

pelo Tribunal de Justiça.

e) Terá em sua composição um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal.

Gabarito: Letra “B”

Comentário: A única alternativa incorreta é a letra B, pois não são 3 (três) juízes, dentre

desembargadores, e sim 2 (juízes) dentre desembargadores, que serão escolhidos pelo

próprio Tribunal de Justiça do Estado mediante eleição, em escrutínio secreto.

Basicamente, a composição de um TRE é a seguinte:

De acordo com o Regimento Interno encontramos a comprovação dessa afirmação no

Art. 2º, observe:

Art. 2º. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com sede na Capital e jurisdição em

todo o Estado, compõe-se (arts. 25, do CE, e 120, da CF):

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- mediante eleição, em escrutínio secreto:

a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado;

b) de dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do

Estado.

II - de um Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal;

III - por nomeação do Presidente da República, de dois Juristas, dentre seis advogados

de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal

de Justiça.

Parágrafo único. Haverá tantos Substitutos quantos forem os Membros do Tribunal,

escolhidos pelo mesmo processo.

Questão 2 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) O Tribunal Regional Eleitoral de

Sergipe possui em sua composição juristas escolhidos dentre advogados. Assinale a

alternativa correta:

a) Compõe-se por nomeação do Presidente da República, de dois Juristas, dentre seis

advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices,

pelo Tribunal de Justiça.

b) por nomeação do Governador do Estado, de dois Juristas, dentre seis advogados de

notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal de

Justiça.

c) por nomeação do Presidente da República, de três Juristas, dentre seis advogados de

notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal de

Justiça.

d) por nomeação do Presidente da República, de dois Juristas, dentre oito advogados

de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal

de Justiça.

e) por nomeação do Governador do Estado, de dois Juristas, dentre oito advogados de

notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal de

Justiça.

Gabarito: Letra “A”

Comentário: O examinador pode querer confundir a sua cabeça nesse tipo de questão,

pois mesmo tratando-se de Tribunal Regional Eleitoral a nomeação dos juristas dentre os

advogados será feita pelo Presidente da República e não pelo Governador de Estado.

Portanto, grave o seguinte:

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Nomeação pelo Presidente da República;

2 (dois) juristas, dentre 6 (seis) advogados;

Indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Conforme assinala o próprio Art. 2º do Regimento Interno:

Art. 2º. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com sede na Capital e jurisdição em

todo o Estado, compõe-se (arts. 25, do CE, e 120, da CF):

- mediante eleição, em escrutínio secreto:

a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado;

b) de dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do

Estado.

II - de um Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal;

III - por nomeação do Presidente da República, de dois Juristas, dentre seis advogados

de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal

de Justiça.

Parágrafo único. Haverá tantos Substitutos quantos forem os Membros do Tribunal,

escolhidos pelo mesmo processo.

Questão 3 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) O Tribunal Regional Eleitoral de

Sergipe possui 7 (sete) membros e sede na Capital do próprio estado. Assinale a

alternativa correta sobre a permanência dos juízes do Tribunal:

a) Somente os juízes efetivos do Tribunal, servirão, obrigatoriamente, por 02 (dois) anos,

no mínimo, e nunca por mais de 02 (dois) biênios consecutivos.

b) Os Juízes do Tribunal, Efetivos ou Substitutos, servirão, obrigatoriamente, por 03 (três)

anos, no mínimo, e nunca por mais de 02 (dois) triênios consecutivos.

c) Os Juízes do Tribunal, Efetivos ou Substitutos, servirão, obrigatoriamente, por 02

(dois) anos, no mínimo, e nunca por mais de 02 (dois) triênios consecutivos.

d) Somente os juízes substitutos do Tribunal, servirão, obrigatoriamente, por 02 (dois)

anos, no mínimo, e nunca por mais de 02 (dois) biênios consecutivos.

e) Os Juízes do Tribunal, Efetivos ou Substitutos, servirão, obrigatoriamente, por 02

(dois) anos, no mínimo, e nunca por mais de 02 (dois) biênios consecutivos.

Gabarito: Letra “E”

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Comentário: Não há segredo, pois de acordo com o Art. 3º do Regimento Interno do

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe os juízes (membros do Tribunal) servirão por no

mínimo 2 (dois) anos e nunca mais que 2 (dois) biênios consecutivos. Dessa forma o juiz

pode ficar 4 (quatro) anos consecutivos, aguardar mais 2 (dois) anos e, posteriormente,

assumir a função novamente. O que não pode acontecer é ficar 6 (seis) anos consecutivos,

pois fere o disposto nesse mesmo artigo.

Art. 3º. Os Juízes do Tribunal, Efetivos ou Substitutos, servirão, obrigatoriamente, por

02 (dois) anos, no mínimo, e nunca por mais de 02 (dois) biênios consecutivos.

Ressaltamos o vocábulo “consecutivos” e “mínimo”.

Questão 4 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) Sobre a permanência dos juízes no

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, assinale a alternativa correta:

a) Os Juízes do Tribunal, Efetivos ou Substitutos, servirão, obrigatoriamente, por 02

(dois) anos, no máximo, e nunca por mais de 02 (dois) biênios consecutivos.

b) Na ocorrência de justa causa, não poderá haver dispensa da função eleitoral antes do

transcurso do primeiro biênio.

c) Nenhum Juiz voltará a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa,

após servir por 02 (dois) biênios consecutivos, salvo se transcorridos 02 (dois) anos do

término do segundo biênio, podendo o Substituto, entretanto, vir a integrar o Tribunal

como Efetivo, sem se limitar essa investidura pela sua condição anterior.

d) Os biênios serão contados, ininterruptamente, a partir da data da nomeação, sem o

desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias ou

licença especial.

e) Consideram-se também consecutivos 02 (dois) biênios, quando entre os biênios

tenha havido interrupção superior a 02 (dois) anos.

Gabarito: Letra “C”

Comentário: Busquemos e analisemos cada uma das alternativas:

Letra A – Incorreta - De acordo com o Art. 3º do Regimento Interno do TRE/SE, os Juízes

do Tribunal, efetivos ou Substitutos, servirão, obrigatoriamente, por 02 (dois) anos, no

mínimo, e nunca por mais de 02 (dois) biênios consecutivos.

Letra B – Incorreta - Na ocorrência de justa causa, poderá haver dispensa da função

eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio. (Art. 3º, p.u)

Letra C – Correta - Nenhum Juiz voltará a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em

classe diversa, após servir por 02 (dois) biênios consecutivos, salvo se transcorridos 02

(dois) anos do término do segundo biênio, podendo o Substituto, entretanto, vir a

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integrar o Tribunal como Efetivo, sem se limitar essa investidura pela sua condição

anterior. (Art. 4º, caput)

Letra D – Incorreta - Os biênios serão contados, ininterruptamente, a partir da data da

posse, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença,

férias ou licença especial (Art. 4º, § 1º).

Letra E – Incorreta - Consideram-se também consecutivos 02 (dois) biênios, quando entre

eles tenha havido interrupção inferior a 02 (dois) anos. (Art. 4º, § 2º).

Questão 5 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) Os Juízes afastados de suas funções

na Justiça Comum, por motivo de licença, férias ou licença especial, ficarão

automaticamente afastados da Justiça Eleitoral, pelo tempo correspondente, salvo:

a) Quando a licença especial ou as férias forem concomitantes com o período de 90

(noventa) dias que antecede o pleito, com o posterior, bem como com o de

encerramento de alistamento.

b) Quando a licença especial ou as férias forem concomitantes com o período de 60

(sessenta) dias que antecede o pleito, com o posterior, bem como com o de

encerramento de alistamento.

c) Quando a licença especial ou as férias forem concomitantes com o período de 30

(trinta) dias que antecede o pleito, com o posterior, bem como com o de encerramento

de alistamento.

d) Quando a licença especial ou as férias forem concomitantes com o período de 45

(quarenta e cinco) dias que antecede o pleito, com o posterior, bem como com o de

encerramento de alistamento.

e) Quando a licença especial ou as férias forem concomitantes com o período de 100

(cem) dias que antecede o pleito, com o posterior, bem como com o de encerramento

de alistamento.

Gabarito: Letra “A”

Comentário: Para essa questão busca-se o entendimento do parágrafo 3º do Artigo 4º

do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe:

Art. 4º

§ 3º. Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum, por motivo de licença,

férias ou licença especial, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral, pelo

tempo correspondente, salvo quando a licença especial ou as férias forem

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concomitantes com o período de 90 (noventa) dias que antecede o pleito, com o

posterior, bem como com o de encerramento de alistamento.

Questão 6 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) Da homologação da respectiva

convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir, como Juízes,

no Tribunal, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o _____________ , de

candidato a cargo eletivo registrado na Circunscrição:

a) Terceiro grau.

b) Primeiro grau.

c) Segundo grau.

d) Quarto grau.

e) Em qualquer grau.

Gabarito: Letra “C”

Comentário: Segundo previsão do Art. 4º, § 4º, da homologação da respectiva convenção

partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir, como Juízes, no Tribunal, o

cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo

registrado na Circunscrição.

Questão 7 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) Sobre a posse dos juízes no Tribunal

Regional Eleitoral de Sergipe, assinale a alternativa incorreta:

a) A posse dos Juízes do Tribunal, que se realizará no prazo de 60 (sessenta) dias,

contado da escolha ou da publicação oficial da nomeação e para a qual será lavrado.

b) A posse de um juiz substituto será feita perante a Presidência do Tribunal.

c) A posse de um juiz efetivo será feita perante o Tribunal.

d) Operada a recondução antes do término do primeiro biênio, não haverá nova posse.

e) O prazo para a posse poderá ser prorrogado pelo Tribunal até mais 60 (sessenta)

dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

Gabarito: Letra “A”

Comentário: A única assertiva incorreta é a letra A, pois a posse dos juízes do Tribunal se

realizará no prazo de 30 (trinta) dias e não 60 (sessenta) dias, conforme disposto na

alternativa.

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Art. 5º. A posse dos Juízes do Tribunal, que se realizará no prazo de 30 (trinta) dias,

contado da escolha ou da publicação oficial da nomeação e para a qual será lavrado,

sempre, o termo competente, dar-se-á:

I - a de Juiz Efetivo, perante o Tribunal;

II - a de Juiz Substituto, perante sua Presidência.

§ 1º. Operada a recondução antes do término do primeiro biênio, não haverá nova

posse, a ser exigida, apenas, se houver interrupção do exercício, sendo suficiente,

naquela hipótese, uma anotação no termo da investidura inicial.

§ 2º. O prazo para a posse poderá ser prorrogado pelo Tribunal até mais 60 (sessenta)

dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

Questão 8 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) A posse dos juízes do Tribunal

Regional Eleitoral de Sergipe será realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da

escolha ou da publicação oficial da nomeação e para a qual será lavrado. Poderá ser

prorrogado pelo Tribunal até mais:

a) 45 dias.

b) 60 dias.

c) 30 dias.

d) 90 dias.

e) 15 dias.

Gabarito: Letra “B”

Comentário: Já vimos na questão anterior que a posse será realizada no prazo de 30

(trinta) dias e poderá ser prorrogada até mais 60 (sessenta) dias, desde que assim o

requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

Art. 5º. A posse dos Juízes do Tribunal, que se realizará no prazo de 30 (trinta) dias,

contado da escolha ou da publicação oficial da nomeação e para a qual será lavrado,

sempre, o termo competente, dar-se-á:

(...)

§ 2º. O prazo para a posse poderá ser prorrogado pelo Tribunal até mais 60 (sessenta)

dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

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Questão 9 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) Em caso de afastamento de

Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe, assume a

Presidência:

a) o Suplente da classe dos juízes de 1ª instância.

b) o membro substituto mais idoso.

c) o Suplente da classe dos Advogados.

d) o Efetivo da classe dos Desembargadores.

e) Suplente da classe de Desembargador ou o Membro Efetivo mais antigo.

Gabarito: Letra “E”

Comentário: Segundo previsão do Art. 7º, § 3º, em caso de substituição do Presidente e

Vice-Presidente afastados, deve assumir a Presidência o Suplente da classe de

Desembargador ou o Membro Efetivo mais antigo.

Questão 10 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) Perderá automaticamente a

jurisdição eleitoral o Membro do Tribunal que terminar o respectivo período ou

completar _________ , assim como o Magistrado que se aposentar:

a) 85 anos.

b) 75 anos.

c) 60 anos.

d) 70 anos.

e) 50 anos.

Gabarito: Letra “D”

Comentário: Não há segredo nessa questão, basta você lembrar da idade para

aposentadoria compulsória presente também na Constituição Federal de 1988 que é 70

(setenta) anos. No Regimento Interno do TRE/Sergipe encontramos presente no Art. 9º:

Art. 9º. Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Membro do Tribunal que

terminar o respectivo período ou completar 70 (setenta) anos, assim como o Magistrado

que se aposentar.

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Questão 11 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) Sobre o término do biênio dos juizes

membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, assinale a alternativa correta:

a) Até 30 (trinta) dias antes do término do biênio de Juiz da classe de Magistrado, ou

imediatamente, depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente do

Tribunal Regional Eleitoral comunicará a ocorrência ao Tribunal competente para a

escolha, destacando, naquele caso, se o biênio encerrado é o primeiro ou o segundo.

b) Até 90 (noventa) dias antes do término do biênio de Juiz da classe de Jurista, ou

imediatamente, depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente do

Tribunal comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça, esclarecendo, naquele caso, se

o biênio findo é o primeiro ou o segundo.

c) Até 40 (quarenta) dias antes do término do biênio de Juiz da classe de Magistrado, ou

imediatamente, depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente do

Tribunal Regional Eleitoral comunicará a ocorrência ao Tribunal competente para a

escolha, destacando, naquele caso, se o biênio encerrado é o primeiro ou o segundo.

d) Até 60 (sessenta) dias antes do término do biênio de Juiz da classe de Jurista, ou

imediatamente, depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente do

Tribunal comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça, esclarecendo, naquele caso, se

o biênio findo é o primeiro ou o segundo.

e) Até 40 (quarenta) dias antes do término do biênio de Juiz da classe de Jurista, ou

imediatamente, depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente do

Tribunal comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça, esclarecendo, naquele caso, se

o biênio findo é o primeiro ou o segundo.

Gabarito: Letra “B”

Comentário: Concordo plenamente com vocês sobre a dificuldade que essa questão

apresenta, mas para facilitar a vida de vocês, criei o quadro abaixo que nos mostrará o

prazo que o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral comunicará a ocorrência ao Tribunal

competente para a escolha, destacando, naquele caso, se o biênio encerrado é o primeiro

ou o segundo.

TÉRMINO DE BIÊNIO

Membro Prazo

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12|27 REGIMENTO INTERNO PARA O TRE/SERGIPE

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Juiz da classe de Magistrado Até 20 (vinte) dias antes do término do

biênio

Juiz da classe de Jurista Até 90 (noventa) dias antes do término

do biênio

Conforme orientação:

Art. 10. Até 20 (vinte) dias antes do término do biênio de Juiz da classe de Magistrado,

ou imediatamente, depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente do

Tribunal Regional Eleitoral comunicará a ocorrência ao Tribunal competente para a

escolha, destacando, naquele caso, se o biênio encerrado é o primeiro ou o segundo.

Art. 11. Até 90 (noventa) dias antes do término do biênio de Juiz da classe de Jurista,

ou imediatamente, depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente do

Tribunal comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça, esclarecendo, naquele caso,

se o biênio findo é o primeiro ou o segundo.

Questão 12 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) Não integrarão o Tribunal cônjuges

ou parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o:

a) Terceiro grau, qualquer que seja o vínculo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido

escolhido por último.

b) Segundo grau, qualquer que seja o vínculo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido

escolhido primeiro.

c) Terceiro grau, qualquer que seja o vínculo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido

escolhido primeiro.

d) Segundo grau, qualquer que seja o vínculo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido

escolhido por último.

e) Quarto grau, qualquer que seja o vínculo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido

escolhido por último.

Gabarito: Letra “A”

Comentário: Essa questão está em consonância com o Art. 12 do Regimento Interno do

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:

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Art. 12. Não integrarão o Tribunal cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins em

linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau, qualquer que seja o vínculo,

excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.

Questão 13 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) É competência do próprio Tribunal

Regional Eleitoral de Sergipe:

a) apreciar pedido de cassação de liminar, concedida por Juízes Eleitorais.

b) exercer o poder de polícia e manter a ordem nas sessões, fazendo retirar do recinto

aqueles que as perturbem.

c) assinar os diplomas dos candidatos eleitos para cargos federais e estaduais.

d) nomear ou designar os ocupantes das funções comissionadas.

e) Processar e julgar, originariamente o registro e o cancelamento do registro de

candidatos a Governador, Vice-Governador e Membro do Congresso Nacional e da

Assembleia Legislativa.

Gabarito: Letra “E”

Comentário: Letra A - Incorreta - Trata-se de competência da Presidência do Tribunal.

Art. 17. Incumbe ao Presidente do Tribunal: XXXI - apreciar pedido de cassação de liminar,

concedida por Juízes Eleitorais.

Letra B - Incorreta - Trata-se de competência da Presidência do Tribunal. Art. 17. Incumbe

ao Presidente do Tribunal: VI - exercer o poder de polícia e manter a ordem nas sessões,

fazendo retirar do recinto aqueles que as perturbem.

Letra C - Incorreta - Trata-se de competência da Presidência do Tribunal. Art. 17. Incumbe

ao Presidente do Tribunal: XXVIII - assinar os diplomas dos candidatos eleitos para cargos

federais e estaduais (art. 215, do CE).

Letra D - Incorreta - Trata-se de competência da Presidência do Tribunal. Art. 17. Incumbe

ao Presidente do Tribunal: IX - nomear ou designar os ocupantes das funções

comissionadas.

Letra E - Correta - Art. 14. Compete ao Tribunal: I - Processar e julgar, originariamente: b)

o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, Vice-Governador e

Membro do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa (art. 29, inc. I, alínea “a”, do

CE).

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Questão 14 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) Sobre as competências do Tribunal

Regional Eleitoral de Sergipe, assinale a alternativa correta:

a) Compete ao Tribunal processar e julgar, originariamente o registro e o cancelamento

do registro de candidatos a Governador, Vice-Governador e Prefeito.

b) Compete ao Tribunal processar e julgar, originariamente os conflitos de competência

entre os Juízes Eleitorais de Estados diferentes.

c) Compete ao Tribunal processar e julgar, originariamente as exceções de suspeição ou

impedimento opostas aos seus Membros, ao Procurador Regional Eleitoral e aos

Servidores da sua Secretaria, assim como aos Juízes e Escrivães Eleitorais.

d) Compete ao Tribunal processar e julgar, originariamente os crimes eleitorais cometidos

pelo Governador do Estado, Deputados Estaduais, Prefeitos Municipais, Secretários de

Estado, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Membros do Ministério

Público Estadual, Juízes de Direito e Juízes Substitutos.

e) Compete ao Tribunal processar e julgar, originariamente os pedidos de desaforamento

dos feitos não decididos pelos Juízes Eleitorais em 60 (sessenta) dias da sua conclusão

para julgamento, formulados por partido político, coligação partidária, candidato,

Ministério Público Eleitoral ou parte legitimamente interessada, sem prejuízo das sanções

decorrentes do excesso de prazo.

Gabarito: Letra “C”

Comentário: Letra A - Incorreta - Art. 14. Compete ao Tribunal: I - Processar e julgar,

originariamente: b) o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Governador,

Vice-Governador e Membro do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.

Letra B - Incorreta - Nesse caso a competência será do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 14.

Compete ao Tribunal: I - Processar e julgar, originariamente: c) os conflitos de

competência entre os Juízes Eleitorais do Estado.

Letra C - Correta - Art. 14. Compete ao Tribunal: I - Processar e julgar, originariamente: d)

as exceções de suspeição ou impedimento opostas aos seus Membros, ao Procurador

Regional Eleitoral e aos Servidores da sua Secretaria, assim como aos Juízes e Escrivães

Eleitorais.

Letra D - Incorreta - Art. 14. Compete ao Tribunal: I - Processar e julgar, originariamente:

e) os crimes eleitorais cometidos pelo Vice-Governador do Estado, Deputados Estaduais,

Prefeitos Municipais, Secretários de Estado, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-

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Geral do Estado, Membros do Ministério Público Estadual, Juízes de Direito e Juízes

Substitutos.

Letra E - Incorreta - Art. 14. Compete ao Tribunal: I - Processar e julgar, originariamente:

i) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos Juízes Eleitorais em 30

(trinta) dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido político, coligação

partidária, candidato, Ministério Público Eleitoral ou parte legitimamente interessada, sem

prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo (art. 29, inc. I, alínea “g”, do CE).

Questão 15 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) A respeito das competências privativas

do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, assinale a alternativa incorreta:

a) Compete ao Tribunal eleger seu Presidente e o Vice-Presidente, dentre os

Desembargadores, e o

Corregedor Regional Eleitoral, dentre os seus Juízes de 1ª instância.

b) Compete ao Tribunal empossar os Membros Efetivos do Tribunal, seu Presidente, Vice-

Presidente e o Corregedor Regional Eleitoral.

c) Compete ao Tribunal fixar dia e hora das sessões ordinárias.

d) Compete ao Tribunal elaborar seu próprio Regimento Interno.

e) Compete ao Tribunal aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão, até

30 (trinta) dias, aos Juízes Eleitorais.

Gabarito: Letra “A”

Comentário: A única alternativa incorreta é a Letra A, pois segundo Art. 15, inciso IX

compete privativamente ao Tribunal eleger seu Presidente e o Vice-Presidente, dentre os

Desembargadores, e o Corregedor Regional Eleitoral, dentre os seus Membros.

Questão 16 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) Sobre a eleição da Presidência do

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, assinale a alternativa correta:

a) Para a eleição do Presidente do Tribunal não será exigida a presença de todos os seus

Membros, mas somente dos juízes oriundos da classe dos desembargadores.

b) Em caso de empate, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo no Tribunal

de Justiça ou o mais idoso, em persistindo o empate.

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c) Exercerá a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral um dos seus Juízes integrantes da

classe de Juízes.

d) A eleição será realizada, por escrutínio secreto, mediante cédula oficial da qual constem

os nomes de quatro Desembargadores.

e) A Presidência será eleita por 04 (quatro) anos, podendo ser reeleita por mais um biênio,

no caso de nova indicação pelo Tribunal de Justiça.

Gabarito: Letra “B”

Comentário: Letra A – Incorreta – Art. 16 - § 2º. Para a eleição do Presidente do Tribunal

exigir-se-á a presença de todos os seus Membros.

Letra B – Correta – Art. 16 - § 4º. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o

Desembargador mais antigo no Tribunal de Justiça ou o mais idoso, em persistindo o

empate.

Letra C e E – Incorretas - Art. 16. Exercerá a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral um

dos seus Juízes integrantes da classe de Desembargador, eleito por 02 (dois) anos,

podendo ser reeleito por mais um biênio, no caso de nova indicação pelo Tribunal de

Justiça.

Letra D – Incorreta – Art. 16 - § 1º. A eleição será realizada, por escrutínio secreto, mediante

cédula oficial da qual constem os nomes dos dois Desembargadores.

Questão 17 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) Não é competência do Vice-Presidente

do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:

a) Orientar os serviços da Biblioteca do Tribunal, aprovando as suas publicações.

b) Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

c) Substituir o Presidente, nas suas ausências e impedimentos.

d) Presidir a Comissão Apuradora, quando se tratar de eleições gerais cujos resultados

parciais tiverem que ser totalizados.

e) Assinar os diplomas dos candidatos eleitos para cargos federais e estaduais.

Gabarito: Letra “E”

Comentário: Todas as alternativas, exceto a Letra “E” são competências do Vice-

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

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Art. 19. Incumbe ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente, nas suas ausências e impedimentos; Letra C

II - presidir a Comissão Apuradora, quando se tratar de eleições gerais cujos resultados

parciais tiverem que ser totalizados; Letra D

III - orientar os serviços da Biblioteca do Tribunal, aprovando as suas publicações; Letra

A

IV - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente. Letra B

Art. 17. Incumbe ao Presidente do Tribunal:

XXVIII - assinar os diplomas dos candidatos eleitos para cargos federais e estaduais

(art. 215, do CE); Letra E

Questão 18 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) Exercerá a função de Corregedor

Regional Eleitoral, mediante eleição, um dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral.

Sobre a Corregedoria, assinale a alternativa incorreta:

a) O Corregedor Regional Eleitoral será substituído por Membro Titular do Tribunal, na

ordem crescente de antiguidade.

b) Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral investigar se há crimes eleitorais a reprimir

e se os processos em andamento têm curso normal.

c) Serão distribuídas ao Corregedor Regional Eleitoral representação por desvio de

finalidade na realização da propaganda partidária.

d) Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral realizar a inspeção e a correição dos serviços

eleitorais.

e) Cabe ao Corregedor Regional Eleitoral convocar, à sua presença, o Juiz Eleitoral da

Zona que deva, pessoalmente, prestar informações de interesse para a Justiça Eleitoral ou

indispensáveis à solução de caso concreto.

Gabarito: Letra “A”

Comentário: Letra A – Incorreta – Art. 20 – p.u - O Corregedor Regional Eleitoral será

substituído por Membro Titular do Tribunal, na ordem decrescente de antiguidade.

Letra B – Correta - Art. 21. Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral: VI - investigar se há

crimes eleitorais a reprimir e se os processos em andamento têm curso normal;

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Letra C – Correta - Art. 21-A. Serão distribuídas ao Corregedor Regional Eleitoral as

seguintes matérias: I – representação por desvio de finalidade na realização da

propaganda partidária.

Letra D – Correta - Art. 21. Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral: I - realizar a

inspeção e a correição dos serviços eleitorais.

Letra E – Correta - Art. 22. Cabe, ainda, ao Corregedor Regional Eleitoral: V – convocar,

à sua presença, o Juiz Eleitoral da Zona que deva, pessoalmente, prestar informações de

interesse para a Justiça Eleitoral ou indispensáveis à solução de caso concreto.

Questão 19 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) No desempenho de suas atribuições,

o Corregedor Regional Eleitoral se locomoverá para as Zonas Eleitorais:

a) a pedido, devidamente justificado, de Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral.

b) Por determinação somente do Tribunal Superior Eleitoral.

c) A requerimento de partido político ou coligação partidária, deferido pelo Tribunal

Regional Eleitoral.

d) A requerimento do Procurador Geral Eleitoral, aprovado pelo Tribunal Regional

Eleitoral.

e) Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral ou dos

seus advogados.

Gabarito: Letra “C”

Comentário:

Art. 25. No desempenho de suas atribuições, o Corregedor Regional Eleitoral se

locomoverá para as Zonas Eleitorais nos seguintes casos:

I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral ou de

sua Presidência; Letra B e E

II – a requerimento do Procurador Regional Eleitoral, aprovado pelo Tribunal Regional

Eleitoral; Letra D

III - a pedido, devidamente justificado, de Juiz Eleitoral; Letra A

IV - a requerimento de partido político ou coligação partidária, deferido pelo Tribunal

Regional Eleitoral; Letra C

V - sempre que entender necessário.

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Questão 20 (Banca Bruno Oliveira – Inédita - 2015) A respeito da Procuradoria Regional

Eleitoral, assinale a alternativa incorreta:

a) Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer a ação penal pública e promovê-la

até o final, ou requerer o arquivamento de inquérito policial ou de peças de informações,

em feitos de competência originária do Tribunal.

b) Servirá como Procurador Regional Eleitoral, junto ao Tribunal, Procurador da República

no Estado ou Procurador da República designado pelo Procurador-Geral da República.

c) Compete ao Procurador Regional Eleitoral acompanhar, quando solicitado, nas

diligências a serem realizadas, o Corregedor Regional Eleitoral, pessoalmente ou por

intermédio de Procurador especialmente designado.

d) Mediante prévia autorização do Procurador-Geral da República, pode o Procurador

Regional Eleitoral requisitar, para auxiliá-lo nas suas funções, Membros do Ministério

Público local, tendo estes, assento nas sessões do Tribunal.

e) O Procurador Regional Eleitoral poderá solicitar, quando necessário, servidores do

Tribunal, a fim de auxiliarem os trabalhos da Procuradoria Regional Eleitoral.

Gabarito: Letra “C”

Comentário: Letra A - Correta - Art. 32. Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral: II -

exercer a ação penal pública e promovê-la até o final, ou requerer o arquivamento de

inquérito policial ou de peças de informações, em feitos de competência originária do

Tribunal.

Letra B - Correta - Art. 31. Servirá como Procurador Regional Eleitoral, junto ao Tribunal,

Procurador da República no Estado ou Procurador da República designado pelo

Procurador-Geral da República.

Letra C - Correta - Art. 32. Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral: VII - acompanhar,

quando solicitado, nas diligências a serem realizadas, o Corregedor Regional Eleitoral,

pessoalmente ou por intermédio de Procurador especialmente designado.

Letra D - Incorreta - Art. 31- § 2º. Mediante prévia autorização do Procurador-Geral da

República, pode o Procurador Regional Eleitoral requisitar, para auxiliá-lo nas suas

funções, Membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas

sessões do Tribunal (art. 27, § 4º, do CE).

Letra E - Correta - Art. 33. O Procurador Regional Eleitoral poderá solicitar, quando

necessário, servidores do Tribunal, a fim de auxiliarem os trabalhos da Procuradoria

Regional Eleitoral.

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2. Quadro de Competências do Tribunal

Processar e julgar, originariamente a ação de impugnação de mandato eletivo.

Processar e julgar, originariamente o registro e o cancelamento do registro de

candidatos a Governador, Vice-Governador e Membro do Congresso Nacional e da

Assembleia Legislativa.

Processar e julgar, originariamente os conflitos de competência entre os Juízes Eleitorais

do Estado.

Processar e julgar, originariamente as exceções de suspeição ou impedimento opostas

aos seus Membros, ao Procurador Regional Eleitoral e aos Servidores da sua

Secretaria, assim como aos Juízes e Escrivães Eleitorais.

Processar e julgar, originariamente os crimes eleitorais cometidos pelo Vice-

Governador do Estado, Deputados Estaduais, Prefeitos Municipais, Secretários de

Estado, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Membros do

Ministério Público Estadual, Juízes de Direito e Juízes Substitutos.

Processar e julgar, originariamente os habeas corpus e habeas data e os mandados

de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam

perante o Tribunal de Justiça do Estado, por crime de responsabilidade, ou, ainda, os

habeas corpus e habeas data, quando houver perigo de se consumar a violência

antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetração.

Processar e julgar, originariamente os mandados de injunção, quando a elaboração

da norma regulamentadora for atribuição do Presidente ou dos Juízes Eleitorais.

Processar e julgar, originariamente as reclamações relativas às obrigações impostas

por lei aos partidos políticos quanto à contabilidade e à apuração da origem dos seus

recursos.

Processar e julgar, originariamente os pedidos de desaforamento dos feitos não

decididos pelos Juízes Eleitorais em 30 (trinta) dias da sua conclusão para julgamento,

formulados por partido político, coligação partidária, candidato, Ministério Público

Eleitoral ou parte legitimamente interessada, sem prejuízo das sanções decorrentes do

excesso de prazo.

Processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e de injunção contra

atos de seu Presidente e respectivos Juízes.

Julgar os recursos interpostos dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes Eleitorais

e Juntas Eleitorais.

Julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou

denegarem habeas corpus, habeas data e mandados de segurança e de injunção.

Compete privativamente ao Tribunal elaborar seu Regimento Interno e organizar os

serviços de sua Secretaria, provendo-lhes os cargos na forma da lei.

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Compete privativamente ao Tribunal sugerir, ao Tribunal Superior Eleitoral, que se

proponha, ao Congresso Nacional, a criação ou supressão de cargos e a fixação dos

respectivos vencimentos.

Compete privativamente ao Tribunal eleger seu Presidente e o Vice-Presidente, dentre

os Desembargadores, e o Corregedor Regional Eleitoral, dentre os seus Membros.

Compete privativamente ao Tribunal empossar os Membros Efetivos do Tribunal, seu

Presidente, Vice-Presidente e o Corregedor Regional Eleitoral.

Compete privativamente ao Tribunal fixar dia e hora das sessões ordinárias.

Compete privativamente ao Tribunal designar, onde houver mais de uma Vara, aquela

ou aquelas a que incumbe o Serviço Eleitoral.

Compete privativamente ao Tribunal autorizar, aos Juízes Eleitorais do Interior, a

requisição de Servidores Federais, Estaduais ou Municipais para auxiliarem os serviços

dos Cartórios.

Compete privativamente ao Tribunal conceder férias e licenças aos seus Membros da

Classe de Jurista e aos magistrados da Justiça Comum dela afastados para servir

exclusivamente à Justiça Eleitoral.

Compete privativamente ao Tribunal aplicar as penas disciplinares de advertência e de

suspensão, até 30 (trinta) dias, aos Juízes Eleitorais.

Compete privativamente ao Tribunal zelar pela perfeita execução das normas

eleitorais.

Compete privativamente ao Tribunal cumprir e fazer cumprir as Decisões e Instruções

do Tribunal Superior Eleitoral.

Compete privativamente ao Tribunal expedir instruções aos seus jurisdicionados.

Compete privativamente ao Tribunal dividir a Circunscrição em Zonas Eleitorais,

submetendo a divisão e a criação de novas Zonas à aprovação do Tribunal Superior

Eleitoral.

Compete privativamente ao Tribunal responder, sobre matéria eleitoral, às consultas

que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.

Compete privativamente ao Tribunal fixar a data das eleições de Governador e Vice-

Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, quando não

determinada por disposição constitucional ou legal, bem como o dia de renovação de

eleições ou eleições suplementares.

Compete privativamente ao Tribunal constituir as Juntas Eleitorais, presididas por um

Juiz de Direito, cujos nomes dos Membros, indicados conforme dispuser a Legislação

Eleitoral, serão aprovados pelo Tribunal e nomeados pelo seu Presidente,

designando-lhes a respectiva sede e jurisdição.

Compete privativamente ao Tribunal indicar, ao Tribunal Superior Eleitoral, as Zonas

Eleitorais ou Seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela Mesa

Receptora.

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Compete privativamente ao Tribunal assegurar o exercício da propaganda eleitoral,

nos termos da legislação pertinente.

Compete privativamente ao Tribunal apreciar as prestações de contas dos partidos

políticos e dos candidatos, nos termos da legislação vigente.

Compete privativamente ao Tribunal requisitar a força necessária ao cumprimento das

suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral a requisição de força federal.

Compete privativamente ao Tribunal totalizar, com os resultados parciais enviados

pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-

Governador, de Membros do Congresso Nacional e Assembleia Legislativa e expedir

os respectivos diplomas, remetendo, ao Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de 10

(dez) dias, após a diplomação, cópias das atas de seus trabalhos.

Compete privativamente ao Tribunal apurar, quando cabível, as urnas das Seções

Eleitorais anuladas ou impugnadas.

Compete privativamente ao Tribunal suscitar conflitos de competência ou de

atribuições.

Compete privativamente ao Tribunal apreciar a regularidade da Tomada de Contas

anual do Ordenador de Despesas.

Compete privativamente ao Tribunal desempenhar outras atribuições que lhe forem

conferidas por lei.

3. Quadro de Competências da Presidência

Incumbe ao Presidente do Tribunal presidir as sessões, propor e encaminhar as

questões, apurar os votos e proclamar o resultado.

Incumbe ao Presidente do Tribunal participar das discussões e dos julgamentos, bem

como proferir votos em todos os processos de competência do Tribunal, sejam

judiciais ou administrativos.

Incumbe ao Presidente do Tribunal convocar sessões extraordinárias.

Incumbe ao Presidente do Tribunal dar posse aos Membros Substitutos e convocá-los,

quando necessário.

Incumbe ao Presidente do Tribunal resolver as dúvidas que surgirem na classificação e

na distribuição dos processos pela Secretária Judiciária, bem como decidir ou

encaminhar para apreciação do Plenário os conflitos de competência suscitados pelos

Juízes do Tribunal.

Incumbe ao Presidente do Tribunal exercer o poder de polícia e manter a ordem nas

sessões, fazendo retirar do recinto aqueles que as perturbem.

Incumbe ao Presidente do Tribunal assinar as atas das sessões depois de aprovadas.

Incumbe ao Presidente do Tribunal nomear, empossar, reverter, reintegrar,

reconduzir, promover, exonerar, demitir e aposentar os Servidores da Secretaria.

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Incumbe ao Presidente do Tribunal nomear ou designar os ocupantes das funções

comissionadas.

Incumbe ao Presidente do Tribunal delegar, ao Diretor-Geral, atribuições

administrativas que lhe julgar cabíveis.

Incumbe ao Presidente do Tribunal requisitar, autorizado pelo Tribunal, servidores

públicos, nos termos das normas específicas, bem como dispensá-los.

Incumbe ao Presidente do Tribunal impor pena disciplinar aos Servidores da

Secretaria.

Incumbe ao Presidente do Tribunal designar os titulares das Chefias dos Cartórios

Eleitorais.

Incumbe ao Presidente do Tribunal designar os Juízes Eleitorais.

Incumbe ao Presidente do Tribunal relatar os processos.

Incumbe ao Presidente do Tribunal apreciar os pedidos de revisão de aposentadoria.

Incumbe ao Presidente do Tribunal conhecer, em grau de recurso, das decisões

administrativas da Secretaria.

Incumbe ao Presidente do Tribunal ordenar as despesas e, dentro dos limites que

julgar conveniente, atribuir ao Diretor-Geral da Secretaria competência para efetuar

aquelas.

Incumbe ao Presidente do Tribunal tomar providências e expedir ordens não

dependentes do Tribunal e dos Relatores, em assuntos pertinentes à Justiça Eleitoral.

Incumbe ao Presidente do Tribunal aprovar o plano de férias e conceder licença aos

Servidores da Secretaria.

Incumbe ao Presidente do Tribunal representar o Tribunal nas solenidades e atos

oficiais, podendo delegar essa atribuição, quando julgar conveniente.

Incumbe ao Presidente do Tribunal designar data para a renovação das eleições.

Incumbe ao Presidente do Tribunal designar Juízes-Presidentes das Mesas Receptoras,

no caso de realização de novas eleições, para a Zona Eleitoral que tiver mais de uma

Seção anulada.

Incumbe ao Presidente do Tribunal nomear os Membros das Juntas Eleitorais, após a

aprovação pelo Tribunal.

Incumbe ao Presidente do Tribunal comunicar, ao Tribunal Superior e aos Juízes

Eleitorais, os registros de candidatos efetuados pelo Tribunal e, quando se tratar de

candidato militar, também à autoridade competente.

Incumbe ao Presidente do Tribunal exercer o juízo de admissibilidade e, sendo o caso,

remeter ao Tribunal Superior Eleitoral, os recursos interpostos contra as decisões do

Tribunal.

Incumbe ao Presidente do Tribunal comunicar, aos Tribunais competentes, o

afastamento concedido aos seus Membros e aos Juízes Eleitorais, na forma do

disposto no artigo 15, inciso VIII, deste Regimento.

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Incumbe ao Presidente do Tribunal assinar os diplomas dos candidatos eleitos para

cargos federais e estaduais.

Incumbe ao Presidente do Tribunal determinar a anotação da composição e da

eventual alteração dos órgãos de direção partidária, podendo delegar tal atribuição

ao titular da Secretaria Judiciária.

Incumbe ao Presidente do Tribunal decidir, durante as férias coletivas do Tribunal, os

pedidos de liminar, liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, nos

processos de mandado de segurança e de injunção e de habeas corpus e habeas

data de competência originária do Tribunal.

Incumbe ao Presidente do Tribunal apreciar pedido de cassação de liminar, concedida

por Juízes Eleitorais.

Incumbe ao Presidente do Tribunal autorizar a realização de concurso para

provimento de cargos da Secretaria do Tribunal, nomeando uma Comissão Interna.

Incumbe ao Presidente do Tribunal baixar as instruções normativas necessárias ao fiel

cumprimento deste Regimento.

Incumbe ao Presidente do Tribunal expedir atos necessários para cumprir e fazer

cumprir as deliberações do Tribunal e as suas próprias decisões.

Incumbe ao Presidente do Tribunal desempenhar as demais atribuições que lhe forem

conferidas por lei.

4. Quadro de Competências da Vice-Presidência

Incumbe ao Vice-Presidente substituir o Presidente, nas suas ausências e

impedimentos.

Incumbe ao Vice-Presidente presidir a Comissão Apuradora, quando se tratar de

eleições gerais cujos resultados parciais tiverem que ser totalizados.

Incumbe ao Vice-Presidente orientar os serviços da Biblioteca do Tribunal, aprovando

as suas publicações.

Incumbe ao Vice-Presidente orientar os serviços da Biblioteca do Tribunal, aprovando

as suas publicações.

5. Quadro de Competências da Corregedoria-

Regional Eleitoral

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Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral realizar a inspeção e a correição dos

serviços eleitorais.

Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral conhecer as reclamações, queixas ou

representações apresentadas contra os Juízes Eleitorais, encaminhando-as, com o

resultado das sindicâncias a que proceder, ao Tribunal, que aplicará a pena de acordo

com a gravidade da infração.

Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral velar pela fiel execução da Legislação e

pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais.

Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral receber e mandar processar reclamações

contra Escrivães e Servidores, decidindo-as como entender de direito ou remetendo-

as ao Juiz Eleitoral competente para o processo e julgamento.

Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral verificar a observância, nos processos e

atos eleitorais, dos prazos legais; b) a ordem e a regularidade dos papéis e fichários;

c) a devida escrituração dos livros e sua conservação, de modo a preservá-los de

perda, extravio ou qualquer dano; d) se os Juízes e Escrivães mantêm perfeita exação

no cumprimento de seus deveres; e) se há erros, abusos ou irregularidades que

devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando, por Provimento, a

providência a ser tomada ou a corrigenda a se fazer.

Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral investigar se há crimes eleitorais a reprimir

e se os processos em andamento têm curso normal.

Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral comunicar, ao Tribunal, a falta grave ou o

procedimento que não lhe couber apreciar.

Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral aplicar, ao Escrivão Eleitoral ou Servidor do

Cartório, a pena disciplinar de advertência, censura ou suspensão de até 30 (trinta)

dias, conforme a gravidade da falta, apurada em procedimento de sua competência,

obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral cumprir e fazer cumprir as determinações

do Tribunal.

Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à

regularidade dos serviços nos respectivos Juízos e Cartórios.

Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral fiscalizar o cumprimento de cartas

rogatórias, de ordem e precatórias.

Compete ao Corregedor Regional Eleitoral escolher o seu Assessor, bem como os

demais auxiliares do Órgão, ficando a seu encargo a concessão, aos mesmos, de

férias e licenças.

Compete ao Corregedor Regional Eleitoral manter, na devida ordem, o Gabinete da

Corregedoria e exercer a fiscalização de seus serviços.

Compete ao Corregedor Regional Eleitoral proceder, nas reclamações, à correição

que se impuser, a fim de determinar as providências cabíveis.

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Compete ao Corregedor Regional Eleitoral comunicar, ao Presidente do Tribunal, a

sua ausência, quando se locomover, em correição, para qualquer Zona Eleitoral fora

da Capital.

Compete ao Corregedor Regional Eleitoral convocar, à sua presença, o Juiz Eleitoral

da Zona que deva, pessoalmente, prestar informações de interesse para a Justiça

Eleitoral ou indispensáveis à solução de caso concreto.

Compete ao Corregedor Regional Eleitoral convocar, à sua presença, o Juiz Eleitoral

da Zona que deva, pessoalmente, prestar informações de interesse para a Justiça

Eleitoral ou indispensáveis à solução de caso concreto.

Compete ao Corregedor Regional Eleitoral designar, nas Comarcas onde houver mais

de 01 (uma) Zona Eleitoral, o Juízo competente para cumprimento de cartas

rogatórias, de ordem e precatórias.

6. Quadro de Competências da Corregedoria-

Regional Eleitoral

Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral manifestar-se nas sessões do Tribunal.

Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral exercer a ação penal pública e promovê-la

até o final, ou requerer o arquivamento de inquérito policial ou de peças de

informações, em feitos de competência originária do Tribunal.

Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral oficiar em todos os recursos encaminhados

ao Tribunal, quando não for recorrente.

Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral manifestar-se, por escrito ou oralmente, em

todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua

audiência por qualquer dos Juízes ou por iniciativa sua, se entender necessário.

Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral representar, ao Tribunal, sobre a fiel

observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em

toda a Circunscrição.

Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral requisitar e requerer diligências, certidões e

esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral acompanhar, quando solicitado, nas

diligências a serem realizadas, o Corregedor Regional Eleitoral, pessoalmente ou por

intermédio de Procurador especialmente designado.

Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral solicitar, ao Chefe do Ministério Público

local, a indicação do Substituto, nos casos de inexistência de Promotor que oficie

perante a Zona Eleitoral, impedimento ou recusa justificada.

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Page 27: Tre Se Pos Edital 80 Questoes

27|27 REGIMENTO INTERNO PARA O TRE/SERGIPE

PROF. BRUNO OLIVEIRA

Prof. Bruno Oliveira [email protected]

Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral representar, ao Tribunal, para que

determine o exame da escrituração dos partidos políticos e a apuração de qualquer

ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira,

aqueles ou seus filiados estejam sujeitos, nos termos da legislação em vigor.

Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral funcionar junto à Comissão Apuradora de

Eleições constituída pelo Tribunal.

Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral exercer outras atribuições que lhe forem

conferidas por lei.

7. Finalização da Aula

Conseguimos trabalhar nessa aula inaugural 20 (vinte) questões do Regimento Interno do

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, englobando do artigo 1º ao artigo 34. No próximo

encontro teremos mais questões do artigo 35 ao artigo 57.

Bons estudos e qualquer dúvida me procure pelos contatos abaixo:

Prof. Bruno Oliveira

www.facebook.com/concursoseleitorais

WhatsApp: (34) 9216-1829

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