thomas hobbes

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thomas hobbes politica 2

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THOMAS HOBBES (1558-1679) Anotaes da aula.Hobbes: eu criei a Cincia Poltica> objeto da CP: o Estado.Hobbes no um conservador, pois desafia os paradigmas de seu tempo e no defende o direito divino dos reis.TEORIA DA SOCIABILIDADE NATURALI CRTICA A TESE DA SOCIABILIDADE NATURAL (ataque ao Republicanismo de Ccero).1640/2 1660 Perodo Revolucionrio na Inglaterra = Rei condenado, quem tem o pode so os sditos.1- Contesta a ideia de Razo: Para Hobbes, diferentemente de Aristteles, todos os homens so dotados desse tipo de razo (instrumental).2- Relativismo moral: Objetos em si mesmo no so bons, nem maus. A justia fruto de uma conveno.3- Felicidade x Endaimonia (Aristteles-transformar em ato o que potncia): uma contnua, objeto para outro, no sendo obteno do primeiro, outra coisa que o caminho para o outro4- Poder definio instrumental: para adquirir mais poder. Maior poder o formado por todos os homens: Estado.1+2+3+4: GUERRA.ESTADO DE NATUREZA. o pice e uma condio provocada por- Razo instrumental (no estabelece diviso entre os homens)- Relativismo moral (no flexibilidade moral): cada sujeito a medida do bem e do mal (nada que possa ser universalmente vlido).-poder (instrumental): vazio de contedo: poder para buscar poder.-redefinio de felicidade (preocupao incessante com o futuro, associado com a ideia de poder segue a ideia de acumulao de objetos).Itens acima: tendncia geral da humanidade. Se traduz como uma competio inevitvel pelos bens que garantem a sobrevivncia.Manifestao de poder: forma de conseguir poder.Se tirar o Estado (poder coercitivo) > Estado de Guerra de todos contra todos.

Por que a soberania necessria e por que necessariamente absoluta?Premissas: a) Igualdade, b) Liberdade: para Hobbes no tem sentido POSITIVO. Para a natureza todos os homens so iguais.a) A desigualdade foi introduzida pelas leis civisb) Falar em Direito = Falar em LiberdadeDIREITO DE NATUREZA: Liberdade de usar o prprio poder de forma que quiser para preservao de sua prpria natureza. Por natureza quando no existe o Estados, os homens podem fazer TUDO o que quiserem. Cada um o juiz dos prprios meios de sobrevivncia. Meios indicados pelas RAZO: todos os meios so legtimos. DIREITO X LEI DA NATUREZA: Lei da Natureza no uma lei em sentido estrido > Lei: tem poder de coero. A razo incapaz de inserir qualquer tipo de coero.HOMENS NO PODEM SER ORGANIZADOS HORIZONTALMENTE.TEORIA DA AUTORIZAO/REPRESENTAO: Operam uma reduo da multiplicidade unidade Representao:necessria.-Pessoas naturais: aes e discursos prprios-Pessoas artificiais: aes e discursos pertencem outros. Age em nome de outro. Ator representa. Autor: proprietrio da ao e discurso.SOBERANO: Representante; SDITOS: Autor.Consequncias: quando um soberano pune um sdito a punio foi permitida pelo sdito. O povo representado. FALSO. Povo s existe aps a constituio de um ESTADO. Povo o ESTADO. S h poltica no interior do Estado: o Estado cria a Sociedade. Soberano Estado > h um limite > Direito de NaturezaPossibilidade de reagir diante do Soberano > se defender diante do risco da vida. Soberana institui a propriedade : necessrio h auto-preservao.