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TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR PARA PROJETO INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE OLEAGINOSAS PARA A GERAÇÃO DE BIODIESEL NA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1. Área de atuação : Organização Rural 2. Período de Serviço : 27/09/2011 a 26/03/2013 ( previsto, a ajustar conforme a necessidade do projeto) Primeiro ano : 27/09/2011 a 26/03/2012 Segundo ano : 01/04/2012 a 26/03/2013 * O consultor poderá escolher o período de atuação dentro do prazo de contrato. Estipulamos o Homens/Hora total em dois anos de 2,880H/H (8h/diaX20dias/mesX18meses) 3. Local de atuação principal : Natal – RN e cidades do Alto-Oeste deste Estado 4. Órgão de atuação principal: Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte. 5. Regime de atuação : Lotado no escritório do Projeto JICA na Secretaria acima, com viagens a regiões de Lucrécia e Marcelino Vieira. Férias e folgas a priori obedece o regime da Secretaria mas com autorização prévia da JICA. 6. Antecedentes e justificativas do serviço A demanda por biocombustível vem aumentando pela alta dos preços de combustíveis de origem mineral e a recente tendência do aumento da preocupação com o meio-ambiente. A República Federativa do Brasil estabeleceu o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodíesel com o intuito de promover maior desenvolvimento do setor de biodíesel. O Estado do Rio Grande do Norte (doravante denominado como Estado do RN), predominantemente coberta pela caatinga, onde cerca de 230 mil agricultores familiares de pequena escala vivem e praticam atividades agrícolas. Porém, devido ao

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TERMO DE REFERÊNCIA

CONSULTOR PARA PROJETO

INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE OLEAGINOSAS PARA A

GERAÇÃO DE BIODIESEL NA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1. Área de atuação : Organização Rural

2. Período de Serviço : 27/09/2011 a 26/03/2013 ( previsto, a ajustar conforme a necessidade do projeto)

Primeiro ano : 27/09/2011 a 26/03/2012

Segundo ano : 01/04/2012 a 26/03/2013

* O consultor poderá escolher o período de atuação dentro do prazo de

contrato. Estipulamos o Homens/Hora total em dois anos de 2,880H/H

(8h/diaX20dias/mesX18meses)

3. Local de atuação principal : Natal – RN e cidades do Alto-Oeste deste Estado

4. Órgão de atuação principal: Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte.

5. Regime de atuação : Lotado no escritório do Projeto JICA na Secretaria acima, com viagens a regiões de Lucrécia e Marcelino Vieira. Férias e

folgas a priori obedece o regime da Secretaria mas com autorização prévia

da JICA.

6. Antecedentes e justificativas do serviço A demanda por biocombustível vem aumentando pela alta dos preços de

combustíveis de origem mineral e a recente tendência do aumento da

preocupação com o meio-ambiente. A República Federativa do Brasil

estabeleceu o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodíesel com o intuito

de promover maior desenvolvimento do setor de biodíesel. O Estado do Rio

Grande do Norte (doravante denominado como Estado do RN), predominantemente

coberta pela caatinga, onde cerca de 230 mil agricultores familiares de

pequena escala vivem e praticam atividades agrícolas. Porém, devido ao

declínio da indústria de algodão, ocasionado pela queda do preço

internacional e perda pela praga, atualmente estes agricultores cultivam

principalmente milho, feijão e outras culturas de subsistência, voltado

para o consumo próprio, e a situação carece de meios para obtenção da renda

em espécies.

Diante desta situação, o Governo do RN, tendo em vista a melhoria e a

estabilização da condição de vida dos agricultores familiares de pequena

escala estabeleceu o “Programa de Inclusão Social da Região Oeste do Estado

do Rio Grande do Norte através do Incentivo a Produção de Oleaginosas para

Produção de Biocombustíveis”e vem introduzindo a cultura de oleaginosas

junto aos mesmos. Contudo, apesar de parte dos agricultores familiares de

pequena escala terem iniciado a cultura de oleaginosas, a introdução de

oleaginosas não tem avançado, devido a problemas tais como a falta de

estruturação da tecnologia de cultivo e sistema de prática agrícola a ser

difundida junto aos mesmos, a não estruturação organizacional dos

agricultores familiares de pequena escala para transporte dos produtos

pós-colheita - o que originou a solicitação do Governo do Brasil de

cooperação para fortalecimento do modelo de produção sustentável de

biocombustível com a inclusão de agricultores familiares de pequena escala,

junto ao Governo do Japão.

Dentro deste contexto, o presente projeto foi iniciado no âmbito da

cooperação técnica bilateral a fim de mostrar solução a problemáticas acima

descritas. A JICA é órgão executor do projeto representando o lado japonês

assim está apoiando o lado brasileiro na transferência de tecnologias

visando a obtenção de sucesso no projeto em várias formas notadamente o

envio de peritos ou seja especialistas japoneses ou se for o caso consultor

contratado localmente para orientar os membros do lado brasileiro

(denominado contraparte).

O presente contrato de consultoria visa contribuir ao projeto via

contratação de um(a) consultor(a) conforme obejtivos e atividades abaixo

citados.

7. Objetivo : - Apoiar na cadeia de prática agrícola sustentável dos agricultores

familiares de pequena escala componentes do escopo do projeto,

auxiliando no fortalecimento de capacidade de extensão (organização

rural) de EMATER e órgãos envolvidos no projeto.

- Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos outros peritos do projeto.

8. Atividades: - Orientar na pesquisa sobre a situação da prática agrícola dos agricultores

familiares de pequena escala a serem atendidas pelo projeto de cooperação

a ser realizado pelas contrapartes.

- Realizar orientação geral a cerca de organização rural para agricultores

da comunidades modelos do projeto. Especificamente :

(a) fortalecimento de organização de produção e extração de óleo de

oleaginosas

(b) administração de organização rural inclusive para funcionários do

EMATER com ênfase na transparência de informação, estabelecimento da

lucratividade e correção contábil.

- Auxiliar os outros peritos na elaboração de relatórios.

- Auxiliar os outros peritos na execução de planejamento de transferência

de tecnologia via discussões.

- Atuar, em conjunto com outros peritos e contrapartes, para resolução de

possíveis gargalos na execução do projeto.

- Auxiliar na melhoria de eficiência do projeto, atuando na coordenação

entre peritos e contrapartes.

- Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos outros peritos do projeto,

caso for necessário.

- Atuar na divulgação e publicidade do projeto.

- Apresentar relatório de atividade para JICA Brasil.

9. Resultados da Consultoria a ser apresentado para JICA:

(1) Relatório Anual a cada fim do ano fiscal da JICA (final do março) :

3 cópias impressas em Português e Inglês.

(2) Outros relatórios eventuais solicitados pela JICA : formato de

entrega será definido de acordo com a necessidade.

10.Anexo

Cópia de Registro de Discussões (Minuta, PDM e PO) – documento norteador

do projeto.

REGISTRO DE DISCUSSOES

ENTRE

AGENCIA DE COOPERAt AO INTERNACIONAL DO JAPAO

AGENCIA BRASILEIRA DE COOPERACAO

E

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SOBRE COOPERAcAO TECNICA JAPONES PARA 0 PROJETO

INCLUSAO SOCIAL POR MEIO DE INCENTIVO A PRODUcAO DE OLEAGINOSAS PARA A

GERAcAO DE BIODIESEL NA REGIAO OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

A Agencia de Cooperacao Internacional do Japao (doravante denominada "JICA") realizou uma troca de ideias

e teve uma s&ie de discussOes com Representante da Agenda Brasileira de Cooperagao (doravante

denominada "ABC"), como parte do Governo da Republica Federativa do Brasil e com as Autoridades do

Governo do Estado do Rio Grande do Norte concernentes a detalhamento de programa de cooperacao tecnica e

desejaveis medidas a serem adotadas pela JICA e pelo Governo Brasileiro para a implementacao bem sucedida

do Projeto Inclusao Social por Meio do Incentivo a Producao de Oleaginosas para a Geracao de Biodiesel na

Regiao Oeste do Estado do Rio Grande do Norte (doravante denominado "Projeto").

Como resultado destas discussoes e de acordo com o previsto no Acordo de Cooperacao Tecnica entre o

Governo do Japao e o Governo da Republica Federativa do Brasil, assinado em Brasilia do dia 22 de setembro

de 1970 (doravante denominado "o Acordo"), JICA, representantes da ABC e Autoridades do Governo do

Estado do Rio Grande do Norte entraram em acordo com relacao as matdrias mencionadas no documento em

anexo.

O presente documento a assinado em duas versoes, Ingles e Portugues. Em caso de alguma divergencia de

interpretacao entre os dois textos, a versao em lingua inglesa devera prevalecer.

Brasilia, 16 de Janeiro de 2009

Dr.Katsuhiko Haga Mini^tro MarcCoordenador de Cooperagao Tecnica do Japao Diretno Brasil Agenciarasileira de CooperagdoAgencia de Cooperacao Internacional do Japao(JICA)Japao

Sra Wilm Mria de Fariaove ora

Governo do Estado do Rio Grande do NorteRepublica Federativa do Brasil

DOCUMENTO ANEXO

1. COOPERAQAO ENTRE A JICA E 0 GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

1. 0 Governo da Republica Federativa do Brasil implementara o Projeto em cooperacao com a JICA.

2. 0 Projeto sera implementado de acordo com o Plano Diretor apresentado no Anexo I.

II. MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA JICA

De acordo com as leis e regulamentos em vigor no Japao e com as disposigbes do Artigo III do Acordo, a

JICA, como a agencia executora da cooperacao tecnica pelo Governo do Japao, adotara, as suas proprias

custas, as seguintes medidas de acordo com os procedimentos normais do seu esquerna de cooperacao

tecnica.

1. ENVIO DE PERITOS JAPONESES

A JICA oferecera os servigos dos peritos japoneses relacionados no Anexo 11. As disposicoes do

Artigo IV-(1) do Acordo serao aplicadas aos peritos acima mencionados os quais deverao cumprir

com as disposigbes deste mesmo artigo.

2. PROVISAO DE MAQUINARIA E EQUIPAMENTO

A JICA fornecera tais maquinarias, equipamentos e outros materiais (doravante denominado "O

equipamento") necessarios para a implementacao do projeto conforme listado no Anexo Ill. A

c1dusula do Artigo III- (1) do Acordo sera aplicado ao Equipamento.

3. TREINAMENTO DE PESSOAL BRASILEIRO NO JAPAO

A JICA recebera o pessoal brasileiro relacionado com o Projeto para treinamento tecnico no Japao.

Serao aplicadas as disposigbes do Artigo III-(1) do Acordo no referido treinamento.

III. MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO

BRASIL

I De acordo com as leis e regulamentos em vigor no Brasil, o Governo da Republica Federativa do

Brasil adotara as medidas necessarias para garantir a sustentabilidade e o desenvolvimento do Projeto

durante e depois do periodo da cooperacao tecnica japonesa, atraves do envolvimento integral e ativo

no Projeto de todas as autoridades concernentes, dos grupos e das instituigbes beneficiarios.

2. De acordo com as disposici es do Artigo IV do Acordo, o Governo da Republica Federativa do Brasil

assegurara que as tecnologias e o conhecimento adquiridos pelos cidadaos brasileiros como resultado

da cooperacao tecnica japonesa contribuirao pars o desenvolvimento economi^^ e social da Republica

Federativa do Brasil.

3. De acordo corn as disposigoes dos Artigos V, VI e VIII do Acordo, o Governo da Republica Federativa

do Brasil conceders, na Republica Federativa do Brasil privildgios , isengoes e beneficios aos peritos

japoneses mencionados no item II - I acima e aos seus familiares.

4. De acordo corn as disposigoes do Artigo IX do Acordo, o Governo da Republica Federativa do Brasil

adotara as medidas necessarias para receber e usar o Equipamento fornecido atraves da JICA conforme

o Artigo 11-2 acima e materiais , equipamento e maquinarias trazidos pelos peritos mencionados no II-1

acima.

5. 0 Governo da Republica Federativa do Brasil adotara as medidas necessarias para assegurar que o

conhecimento e a experiencia adquiridos pelo pessoal brasileiro no treinamento tecnico realizado no

Japao sejam efetivamente utilizados na implementacAo do Projeto.

6. De acordo com as disposigoes do Artigo V-(])-(ii) do Acordo, o Governo da Republica Federativa do

Brasil oferecera os servigos do pessoal da contraparte brasileira e do pessoal administrativo

relacionados no Anexo IV.

7. De acordo corn as disposigoes do Artigo V-(1)-(i) do Acordo, o Governo da Republica Federativa do

Brasil oferecera as instalagoes e facilidades relacionados no Anexo V.

8. De acordo com as leis e regulamentos em vigor na Republica Federativa do Brasil, o Governo da

Republica Federativa do Brasil adotara as medidas necessarias para fornecer ou repor, as suas proprias

expensas, maquinario, equipamentos, instrumentos, veiculos, ferramentas, pegas de reposigao e outros

materiais necessarios pars a implementagao do Projeto mencionados no 11-2 acima.

9. De acordo corn as leis e regulamentos em vigor na Republica Federativa do Brasil, o Governo da

Republica Federativa do Brasil adotara as medidas necessarias para cobrir as despesas de operagao

necessarias para a implementagao do Projeto.

IV. ADMINISTRAcAO DO PROJETO

1. 0 Secretario Adjunto da Secretaria da Agricultura, da Pecuaria e da Pesca do RN, como Diretor do

Projeto, tern responsabilidade total sobre administracao;

2. 0 Diretor Tecnico da EMATER, como Vice-Diretor do Projeto, tern resp\n abilidade total sobre a

implementagao do projeto;

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3. 0 Promotor, da EMATER Mossoro, como Coordenador do Projeto, tera responsabilidade nas

atividades e aspectos tecnicos do projeto;

4. 0 Lider dos Peritos Japoneses provers recomendacoes e aconselhamentos ao Diretor do Projeto,

Vice-Diretor e ao Gerente do Projeto sobre qualquer problema relativo a implementag5o do projeto;

5. Os peritos japoneses oferecerao a orientacao tecnica e a consultoria necessarias pars o pessoal da

contraparte brasileira em questoes tecnicas relacionadas com a implementacao do Projeto.

6. Para a implementag5o efetiva e bern sucedida da cooperacao tecnica para o Projeto, um Comite de

Coordenadao Conjunta sera establecido, cujas funcoes e composicao estao descritas no Anew VI.

V. AVALIAcAO CONJUNTA

A avaliarao do Projeto sera realizada conjuntamente pela JICA e pelas autoridades brasileiras concernentes,

no meio e durante os ultimos seis meses do termino da cooperacao, a fim de examinar o nivel da realizacao.

VI. RECLAMACOES CONTRA OS PERITOS JAPONESES

De acordo com as disposig6es do Artigo VII do Acordo, o Governo da Republica Federativa do Brasil se

comprometera a assumir a responsabilidade em relacao a reclamacoes que venham a ser feitas contra os

peritos japoneses engajados na cooperacao tecnica para o Projeto, reclamacoes estas que sejam resultado de,

que ocorram no decorrer de ou que estejam, de algum modo, relacionadas com, o cumprimento de suas

funroes oficiais na Republica Federativa do Brasil, exceto per aquelas reclamagoes que venham a ser feitas

em relacao a ma conduta intentional ou a falta grave cometida per tais peritos japoneses.

VII. CONSULTA MUTUA

Havers consulta mutua entre a J1CA e o Governo Brasileiro em relacao as principais questoes que surjam de

ou que estejam relacionadas com o presente Documento.

VIII. MEDIDAS PARA OBTER A COMPREENSAO E 0 APOIO AO PROJETO

Com o objetivo de obter o apoio por parte da populacao da Republica Federativa do Brasil ao Projeto, o

Governo da Republica Federativa do Brasil adotara as medidas apropriadas pars divulganplamente o

Projeto pars a populacao.

IX. DURAcAO DA COOPERACAO

A duragdo da cooperacao tecnica pars o Projeto, de acordo com este Documento em Anexo, sera de quatro

(4) anos, a partir da data de envio do primeiro perito da JICA a ser enviado para o Projeto.

ANEXO I PLANO DIRETOR

ANEXO 11 RELAcAO DE PERITOS JAPONESES

ANEXO III RELACAO DE MAQUINARIA E EQUIPAMENTO

ANEXO IV RELACAO DO PESSOAL DA CONTRAPARTE BRASILEIRA E DO PESSOAL

ADMINISTRATIVO

ANEXO V RELAGAO DE ESTRUTURAS E FACILIDADES

ANEXO VI COMITE DE COORDENAcAO CONJUNTA

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ANEXO I : PLANO DIRETOR

Objetivo Superior (a ser alcancado em 5 anos apps o termino do Projeto)

Melhoria e estabilidade da renda dos agricultores familiares de pequena escala, atraves do cultivo de

oleaginosas e divulgarao da Cadeia de Producao de BDF

Objetivo do Projeto (a ser atingido no final do projeto)

EstruturacAo do modelo de produpao de BDF nas areas-objeto, com participacao de agricultores familiares de

pequena escala.

Resultados esperados

Resultado I: Estabelecirnento da estrategia voltada para consolidacao da cadeia de producao de BDF, coin

participacao de agricultores familiares de pequena escala.

Resultado 2: Consolidacao do modelo de pratica agricola sustentavel voltado para agricultores familiares de

pequena escala na area-objeto, inclusive oleaginosas.

Resultado 3: Abertura do canal de comercializacao de oleaginosas e de oleo voltadas para agricultores

familiares.

Resultado 4: Elaboracao do Piano de Execucao voltada para divulgacao da cadeia de producao de BDF, coin a

participacao de agricultores familiares de pequena escala.

Atividades

1-1 Analisar a situarao atual da producao de BDF no Estado do RN.

1-2 Estudar a estrategia para consolidacao da cadeia produtiva de BDF com participagdo de agricultores

familiares de pequena escala.

1-3 Acordar a estrategia estabelecida entre as instituicoes competentes.

2-1 Elaborar a proposta do modelo de pratica agricola sustentavel voltada para os agricultores familiares de

pequena escala, incluindo as oleaginosas.

2-2 Selecionar os agricultores modelos e efetuar a validacao do modelo de pratica agricola.

2-3 Analisar o resultado da validacao e consolidar o modelo de pratica agricola.

3-1 Avaliar a proposta do canal de comercializacao de oleaginosas e oleo produzidas pelos agricultores modelo.

3-2 Transportar as oleaginosas e oleo atraves do canal de comercializagdo planejado.

3-3 Consolidar o canal de comercializacao adequado, com base nas atividades.

4-1 Preparar um manual para a Divulgacao da Cadeia de Producao de BDF Para agricultores familiares de

pequena escala, com base nos resultados das Atividades I a 3.

4-2 Preparagdo da proposta do Piano de Execucao e sua aprovacao por parte das instituicoes competentes.

4-3 Elaboracao do Manual para a divulgacao da cadeia produtiva da bioenergia, com p44pacao de

agricultores familiares.

ANEXO 11 : RELA(7AO DE PERITOS JAPONESES

1. Perito de longo prazo

(1) Lider / politica de apoio ao agricultor familiar de pequena escala

(2) Coordenador administrativo / comercializacao

2. Peritos de curto prazo

(1) Pratica agricola

(2) Organizacao dos agricultores

Observacao : Areas de atuagdo e numero de peritos de curto prazo serao decididos tendo em consideracao o

progresso do Projeto atraves da consulta mutua incluindo Comite de Coordenadao Conjunta em cacano fiscal

japones.

I

ANEXO III : RELACAO DE MAQUINARIA E EQUIPAMENTO

Parte das maquinarias e equipamentos necessarios para a efetiva implementacao do Projeto serao

providenciados pelo lado japones considerando o progresso do Projeto e considerando o limite orcamentario.

1. Veiculos

2. Esmagadoras

3. Outros equipamentos necessarios

MINUTA DE REUNIAO

ENTRE

AGENCIA DE COOPERAcAO INTERNACIONAL DO JAPAO,

AGENCIA BRASILEIRA DE COOPERAcAO

E

AUTORIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SOBRE COOPERAcAO TECNICA JAPONESA PARA 0 PROJETO

"INCLUSAO SOCIAL POR MEIO DE INCENTIVO A PRODUcAO DE OLEAGINOSAS PARA A

GERAQAO DE BIODIESEL NA REGIAO OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE"

A Agenda de Cooperagao International do Japao (doravante denominada "JICA") realizou uma troca de ideias

e teve uma serie de discussoes com Representante da Agencia Brasileira de Cooperagao (doravante denominada

"ABC"), como pane do Governo da Republica Federativa do Brasil e com as Autoridades do Governo do

Estado do Rio Grande do Norte concernentes a medidas a serem adotadas pela JICA e pelo Governo Brasileiro

Para a implementagao bern sucedida do Projeto acima mencionado.

Como resultado destas discussOes , JICA, ABC e Autoridades do Governo do Estado do Rio Grande do Norte

acordaram em recomendar aos respectivos governos os assuntos mencionados no documento em anexo. Esta

Minuta de Reuniao a considerada como suplemento do documento Registro de Discusses (doravante

denominado "R/D"), a qual sera assinada no mesmo ato.

O presente documento d assinado em duas versoes, Ingles e Portugues. Em caso de alguma divergencia de

interpretagao entre os dois textos, a versao em lingua inglesa deverd prevalecer.

4 I '

Dr.Katsuhiko HagaCoordenador de Cooperagao Tdcnica do Japaono BrasilAgencia de Cooperagao International do Japan(JICA)Japan

Mini!kro Marco.FariniDiretoAgencia Brasileira de Coo agaoRepublica Federativa do Br i1

o do Estado do Rio Grande do NorteRepublica Federativa do Brasil

A

DOCUMENTO ANEXO

1. MATRIZ DE DESENHO DO PROJETO (PDM)

Como resultado das discussbes, JICA, ABC e Autoridades do Governo do Estado do Rio Grande do

Norte prepararam em conjunto o Desenho de Matriz do Projeto (doravante denominado "PDM")

demonstrado no Anexo 1. PDM especifica objetivos resultados e atividades do Projeto e o usado para

monitorar progresso de atividades do Projeto e avaliar andamento do Projeto.

PDM podera ser modificado atravds de aprovagao do Comite de CoordenagAo Conjunta (doravante

denominada "JCC") quando o arcabougo do R/D necessitar de ajuste de acordo com o progresso do

Projeto,

II. PLANO DE OPERACAO (PO)

JICA, ABC e Autoridades do Governo do Estado do Rio Grande do Norte prepararam em conjunto o

Piano de operagao do Projeto (doravante denominado "PO") apresentado no Anexo II. PO foi

formulado em conjunto com RID.

PO esta sujeito a modificaggo quando o arcabougo do R/D necessitar de ajuste de acordo com o

progresso do Projeto.

Ill. COMITE DIRETIVO DO PROJETO

Comite Diretivo do projeto , apresentado no Anexo III, sera estabelecido pars implementagao fluente e

adequada do Projeto.

ANEXO I - MATRIZ DE DESENHO DO PROJETO (PDM)

ANEXO II - PLANO DE OPERAQAO (PO)

ANEXO III - COMITE DIRETIVO DO PROJETO

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ANEXO III: COMITE DIRETIVO DO PROJETO

1. Funcao

0 Comite Diretivo do Projeto se reunira pelo menos uma vez por mes ou sempre que necessario.

As principais funcoes do Comite sao:

(1) Programar detalhes do Piano de OperacAo do Projeto,

(2) Monitorar e avaliar o progresso de atividades do Projeto,

(3) Considerar orcamentos para atividades,

(4) Facilitar a coordenacao com outras autoridades concernentes.

2. Composic5o

(I) Presidente

Coordenador de pianos de agroenergia do EMATER ( como Orgao publico atuando para

promocao de desenvolvimento agricola)

(2) Lado brasileiro

1) Coordenador do Projeto

2) Orgao Contraparte

Representante da EMATER

Representante da Empresa de Pesquisa Agropecuaria do Rio Grande do Norte(EMPARN)

3) Orgaos cooperantes

Representante da Secretaria Extraordinaria da Energia e Assuntos Intemacionais

Representante da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte(UERN)

Representante da Universidade Federal Rural do Semi-Arido(UFERSA)

(3) Lado japones

1) Perito(s) de longa duracao

,2) Perito(s) de curta duracao

Observacao:

Representante do Escritorio da JICA Brasil e da ABC poderao participar no Comite como

observador, caso nao participem, Ihes sera enviado relatorio de cada reuniao.

0 presidente podera requisitar e admitir a participacao de outros representantes relevantes.