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SISTEMA DE ENSINOPRESENCIAL CONECTADOCURSO DE SERVIÇO SOCIAL
ELIETE OLIVEIRA SOUZA
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DESERVIÇO SOCIAL NA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
VITÓRIA DA CONQUISTA
2012
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ELIETE OLIVEIRA SOUZA
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à disciplina de TCC – do Curso de Serviço Social – Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social.Tutor Orientador: Vanessa Severino Santos Silva. Professora Supervisora: Maria Lucimar Pereira
VITÓRIA DA CONQUISTA
2012
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Dedico,
Primeiramente a Deus, pois sem ele, nada seria
possível e não estaríamos aqui reunidos,
desfrutando, juntos, destes momentos tão
importantes em nossa vida. A minha mãe que me
criou e em especial ao meu esposo Cleomar
Santos Souza e a minha filha Cleisla Oliveira que
me compreenderam no momento das dificuldades
deram forças para lutar e vencer uma das etapas
de minha carreira profissional.
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AGRADECIMENTOS
A Deus, que iluminou meu caminho e minha vida nesta jornada difícil;
Aos meus familiares, que suportaram minhas ausências com paciência e compreensão
para o meu crescimento profissional;
Aos tutores do Curso de Serviço Social, que durante minha vida acadêmica trocaram
comigo seus conhecimentos e experiências de vida;
Aos meus colegas de turma pelo carinho e amizade durante esse período juntos;
Ao meu esposo Cleomar Santos Souza, que me apoiou, me entendeu, colaborou e
vibrou comigo nesta nova conquista;
A todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram para a construção deste
Trabalho de Conclusão de Curso.
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RESUMO
A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Vimos que o Trabalho Infantil é uma das violações de direitos que mais afeta a sociedade sendo por motivos culturais, econômicos, sociais e entre outros, defendido pelas famílias, pelos profissionais das diversas áreas e pelo próprio empregador das crianças. A sua erradicação tem se tornado difícil e por esta razão é pauta de discussão em todo o mundo. O profissional de Serviço Social tem a sua relevância na atuação ao enfrentamento da situação. Os métodos de trabalho com as famílias envolvidas na Proteção Social especial juntamente com o apoio de outras áreas da assistência social e parceria com outras políticas, nos dá ferramentas necessárias para erradicar o trabalho infantil nas famílias. As atividades da Proteção Social Especial de media complexidade dentro do Centro Especializado de Assistência Social-CREAS no enfrentamento desta violência, tem sido realizado com eficiência, mostrando mudanças na sociedade na vida de crianças e adolescentes. Em suma conclui-se que mesmo os resultados sendo positivos, há que se buscar a quebra dos mitos, da visão cultural e social da sociedade, para que a mesma possa entender as mazelas que o trabalho infantil traz para si mesma.
Palavras-chave:Profissional de Serviço Social e Erradicação do Trabalho Infantil.
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ABREVIATURAS
ABESS - Associação Brasileira de Ensino em Serviço Social
CADUNICO- Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal
CBIA - Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência
COMET - Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil
CMETI - Comissões Municipais e Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil
CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social
CONAETI, - Comissão Nacional de Erradicação ao Trabalho Infantil
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
COMPETI - Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CREAS - Centro de Referencia Especializado da Assistência Social
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
FEPETI - Fórum Estadual do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social
FUNABEM - Fundação Nacional do Bem Estar do Menor
PEC - Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil
LBA - Legião Brasileira de Assistência
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social
MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
ME - Ministério do Esporte
MEC - Ministério da Educação
MNMMR - Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
MPT - Ministério Público do Trabalho
MS - Ministério da Saúde
OIT -Organização Internacional do Trabalho
ONG - Organização não Governamental
ONU - Organização das Nações Unidas
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PBF - Programa Bolsa Família
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
PMI - Prefeitura Municipal de Itambé
PNAS - Política Nacional de Assistência Social
SAM - Serviço de Assistência ao Menor
SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SESI - Serviço Social da Indústria
SETADES - Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
SOSF - Serviço de Orientação Sócio-Familiar
SUAS - Sistema Único de Assistência Social
TEM - Ministério do Trabalho e Emprego
UNICEF - Fundo das Nações Un idas para a In fânc ia
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SumárioINTRODUÇÃO..................................................................................................................9REVISÃO BIBLIOGRAFICA............................................................................................12JUSTIFICATIVA..............................................................................................................13METODOLOGIA.............................................................................................................15
Tipo de estudo.........................................................................................................................15Local da pesquisa...........................................................................................................16 Aspectos Éticos.............................................................................................................16HISTÓRICO DO TRABALHO INFANTIL VOLTADO À CRIANÇA E ADOLECENTE NO BRASIL...........................................................................................................................18CAUSA DO TRABALHO INFANTIL ................................................................................21TIPOS DE TRABALHO INFANTIL..................................................................................24ATUAÇÃO DOPROFISSIONAL DE ASSISTENTÊNCIASOCIAL DENTRO DAS POLÍTICAS PUBLICA.....................................................................................................26LEIS, NORMAS E ESPAÇOS INSTITUCIONAIS E PROGRAMAS PARA O TRABALHO INFANTIL........................................................................................................................29AS PRIMEIRAS FORMAS DE ASSISTÊNCIA POLÍTICAS DEATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO BRASIL ..............................................................31O SERVIÇO SOCIAL INSERIDONAS POLÍTICAS VOLTADAS À CRIANÇA E AOS ADOLESCENTESNO BRASIL........................................................................................32CONSIDERAÇOES FINAIS............................................................................................42FONTES BIBLIOGRAFICAS...........................................................................................45
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INTRODUÇÃO
O trabalho infantil é uma violação de direito e um fenômeno social
presente ao longo de toda a historia do Brasil, no século XVI a XIX, criança de origem
indígena e Africana foram submetidos à escravidão juntamente com seus familiares e
os seus filhos de trabalhadores livres ingressam muito novo no campo e nas cidades.
Posteriormente, o processo de industrialização do pais, iniciada no final do século XIX
e aprofundada ao longo do século XX , levou a incorporação de grandes contingentes
de crianças á atividades fabris. Na década de 1980 a percepção vigente sobre o
fenômeno infantil começou se questionar no Brasil tornando se cada vez mais claro
que a mentalidade que manteve pela desigualdade social e pela concentração de renda
e pela quantidade de pobres e famintos pelo numero de analfabeto e também pela
exploração de numero de crianças e aprofundada no final do século, que impede o
desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades das crianças e adolescentes
no Brasil;
De acordo com a Constituição, é proibido o exercício de todo e qualquer
trabalho ao menor de 14 anos. Já para os adolescentes entre 14 e 16 anos, o trabalho
é permitido exclusivamente na condição de aprendiz, desde que respeitadas todas as
condições legais estabelecidas.
O trabalho infantil transforma a criança em adulto antes do tempo,
provoca o fracasso ou o abandono escolar, provoca problemas de saúde como: fadiga
excessiva, distúrbios do sono, irritabilidade, alergia e problemas respiratórios. Além
disso, as crianças são mais vulneráveis aos acidentes de trabalho e o esforço físico
nessa etapa da vida pode retardar o crescimento, ocasionar lesões na medula espinhal,
produzir deformidades, incapacidades permanentes, mutilações e, em casos de
atividades pesadas e perigosas, pode até mesmo levar à morte.
O profissional de serviço social enfrenta a Erradicação do Trabalho
Infantil no CREAS- Centro de Referência Especializado da Assistência Social com
muita freqüência é importante refletir que o Plano Nacional, fruto da organização
Nacional- CONAETI, onde reuniram vários representantes do poder público, dos
empregados, dos trabalhadores, da sociedade civil organizada e dos organismos
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internacional sobre a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego TEM, com
objetivo de a erradicação o trabalho infantil tem sido alvo de várias políticas sociais do
governo brasileiro, que tem promovido ações integradas para garantir à criança e ao
adolescente o direito à vida e ao desenvolvimento combater o Trabalho Infantil, porém
ainda não esta atendendo de forma deliberativa, inibindo os usuário e famílias da
acessibilidade aos benefícios, educando os mesmos para uma realidade vivenciada e
garantidora do futuro. A metodologia é eliminar as piores formas de trabalho Infantil até
um determinado prazo como estar no Plano Nacional até 2015 estendendo até 2020. O
profissional de Serviço Social deverá elaborar normas gerais, conforme a política
Nacional de atendimento na promoção de campanhas educativas sobre o direito da
Criança e Adolescente, com indicação de medidas a serem adotadas nos casos de
atentados ou violados dos mesmos. A intervenção realizada deverá assegurar a
erradicação do trabalho Infantil e proteção ao adolescente Trabalhador.
A exploração do trabalho de crianças e adolescestes ainda é muito
encontrado.
Durante o período de estágio do sétimo semestre foi encontrado muitas
crianças atuando nas feiras livres e comercializando nas ruas vendendo picolés com
idades entres 7 a 15anos praticando esta ação correndo o risco ser violentada,
agredida e correndo risco de vida.
No artigo 60 a 69 do estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069 de
13 de julho de 1990) tratam da proteção ao adolescente trabalhador. O ECA prevê a
implementação de um sistema de Garantia de Direito. Os conselhos de Direito no
âmbito Nacional, Estadual e Municipal são responsáveis pela formulação das políticas
de combate ao trabalhador e pelo controle Social, os conselhos Tutelares são
corresponsáveis no combate ao trabalhador Infantil cabendo cuidar dos Direitos das
Crianças e Adolescestes em geral, em parceria com o ministério público juizado da
infância e da adolescência.
Os profissionais de serviço social possuem um contexto muito
importante diante da rotina profissional, que deve ser formado e organizado
teoricamente, afirmado com relatos da literatura existentes de outros profissionais da
área. A relação desse profissional com os indivíduos que compõem seu ambiente de
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trabalho possibilita a criação de novas maneiras de pensar e agir, frente à problemática
existente e que pode ainda surgir e que necessita de sua intervenção. É papel deste
profissional repensar e permitir a construção de novas metodologias de ação diante das
situações vivenciadas (ROSSI, 2009).
A origem desse contexto é decorrente das condições histórico, sócio-
cultural e política em que a sociedade está inserida. (ROQUE; FERRIANI, 2002).
Para isso nossa sociedade tem firmado importante papel na luta contra
o trabalho Infantil, mobilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego MTE criando o
CONAETI- Comissão Nacional de Erradicação ao Trabalho Infantil, , os conselhos de
Assistência Social e CMDCA- Conselho de Direito da Criança e Adolescentes, famílias,
Estado e Legislação, e ainda assegurada na Portaria 365 de 12 de setembro de 2002 e
no art 1º da convenção de 138 Internacional e 6º da Convenção 182 também da OIT,
conforme Política Nacional de Assistência Social PNAS, aprovada pela Resolução de
nº 145 de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
O objetivo geral do trabalho consiste em fazer uma analise do papel do
assistente social no enfrentamento e erradicação do trabalho Infantil, por meio da
avaliação de dados e relatos dos mesmos que expressem sua posição frente ao
problema, os objetivos específicos buscaram evidenciar a conduta desse profissional
em relação a esse atendimento, identificar como este é inserido no atendimento, e
sugerir ações que devem ser pertinentes para melhoria das condições dessa
assistência.
Com esta pesquisa, espera-se contribuir teoricamente com o tema
abordado e demonstrar aos profissionais da educação, saúde, e assistência social, da
importância da comunicação e do desenvolvimento de ações educativas na atenção
básica e especial as crianças e adolescentes durante o atendimento individualizado a
família.
E também poder influenciar direto ou indiretamente na construção de
novos conhecimentos que possam ser somados a prática do serviço social.
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REVISÃO BIBLIOGRAFICA
Temos conhecimento que a eliminação do trabalho infantil pode chegar
ao um ponto critico de transição na luta contra o trabalho infantil é natural que se
examine as experiências passada. A história moderna nos países industrializados
começou a revolução industrial de Grã Bretanha do que em qualquer outro presente,
contudo, a tendência em longo prazo é clara de participação das crianças na faixa
etária de 10 a 14 anos era de 30% em 1851, mas em 1901 já estava reduzida em 17%.
O ponto critico, era a França participou do trabalho Infantil.
Isso não quer dizer que outros países tenham uma historia negligenciada relativamente a eliminação de trabalho infantil, a Alemanha por exemplo foi um dos primeiros países a introduzir o ensino obrigatório relacionado as leis sobre o trabalho Infantil. (Ver Weiner op, cit.127 a 131.)
É de conhecimento da sociedade que toda criança fora da escola pode
causar prejuízos para comunidade, entrando no mundo das drogas.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Os instrumentos de pesquisa utilizados no enfrentamento desse
problema de Enfrentamento a Erradicação ao Trabalho Infantil são ricos conforme a lei
10.097. De 16 a 18 anos pode trabalhar, sendo registrado em carteira profissional,
porém não pode exercer atividades noturnas, perigosas ou insalubres a figura jurídica
da "guarda". A verdadeira guarda de crianças e adolescentes está disposta no ECA na
Constituição Federal. A Fundação atua no combate ao trabalho infantil por meio de três
programas. No Programa Empresa Amiga da Criança acontece a mobilização do
empresariado. Por meio do Selo Empresa Amiga da Criança as empresas que
assumem compromissos com a infância, desenvolvem ações sociais para o público
interno e comunidades, conscientizam sua rede de relacionamento sobre os prejuízos
13
do trabalho infantil, assim como promovem e divulgam os direitos da criança e do
adolescente são reconhecidas no artigo 8º da Convenção 138 da Organização
Internacional do Trabalho.
Além desse programa, a Fundação Abrinq consolida por meio do
Programa Prefeito Amigo da Criança, a interlocução com prefeitos de todo o país para
erradicar o trabalho infantil nos municípios. Criado em 1996, o Programa tem como
principal foco o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos através dos eixos da
educação, da saúde e da proteção.
O proprietário dos meios de produção retirado o mais valia do trabalho
intensificaram o processo de acumulação do capita. Max em obra, O Capital
1985.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente. Assim, a denúncia deve ser feita no Conselho
Tutelar da região, as denúncias também podem ser feitas à Procuradoria Publica do
município de Itambé.
JUSTIFICATIVA
O que levou a necessidade de pesquisar sobre a atuação do
profissional de Serviço Social no enfrentamento/erradicação do trabalho infantil no
CREAS foi as interferência do profissional de serviço social no tema citado, pois se
percebe que este profissional necessita de atuação maior com os usuários e com os
comerciantes locais, os empresários, pois os mesmos são resistentes e dificulta para o
desenvolvimento de manifestações das atividades do equipamento, para eliminar
totalmente com o preconceito, devem-se criar estratégias e maneiras de punição para
os comerciantes e também para as famílias de crianças e adolescentes envolvidas com
o assunto. Já que segundo a legislação brasileira, qualquer forma de trabalho é proibida
para crianças de até 14 anos. Porém jovens de 15 e 16 anos podem exercer atividade
remunerada como aprendizes, em atividades com fins claros de profissionalização e
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sob a supervisão de uma instituição de ensino daquele ofício. Para autorizar o trabalho
de jovens fora do regime de aprendizagem, o principal argumento dos juízes tem sido
as condições da família. “Se eu tivesse que decidir entre uma família perecer de fome
[ou autorizar um menor de idade a trabalhar], não teria dúvidas”, disse o
desembargador Nelson Calandra à Agência Brasil.
A autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes está
prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que é de 1943, conforme lembra
Lélio Corrêa:
“A CLT baseou-se no código de menores de 1927, que tinha uma concepção totalmente diferente da infância. Nele, as crianças em situação de rua eram tratadas como potenciais criminosos e o trabalho eram visto como uma solução, não um problema. Já o grande avanço do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi ver a criança adolescente como sujeitos de direito”,
Em 2011 foram três mil autorizações judiciais e mais de dez mil as
atuações por exploração de trabalho infantil na informalidade em todo o Brasil. Embora
sejam menos os casos de trabalho infantil institucionalizado, a questão é considerada
importante por explicitar como argumentos que contrariam o Estatuto da Criança e do
Adolescente ainda são acolhidos pela Justiça.
“Se há uma família que depende do salário de uma criança ou um
adolescente para se sustentar, há um problema com a sociedade”, defende o ministro
do TST. “Isso não pode servir de justificativa para autorização para trabalho – senão,
estaríamos condenando essa família a repetir um ciclo de pobreza”. É trabalho do juiz,
segundo ele, encaminhar as famílias nessas condições para as políticas de assistência
social existentes no país e fazer a cobrança diretamente do gestor público, por isso que
a politicas publica existem para o fortalecimento de vínculos familiares e a garantia do
direito.
Em entrevistas realizadas com comerciantes e empresários local ,
percebe-se que a maioria dos empresários não tem conhecimento dos prejuízos do
trabalho Infantil da legislação que garante o direito da criança e adolescente e não
15
conhece o CREAS, local onde existe uma equipe de profissionais capacitados para
atender as violações de direito.
METODOLOGIA
Tipo de estudo
O presente estudo é exploratório-descritivo sendo de natureza
quantitativa e qualitativa onde se buscou coletar, relatar, apresentar e discutir números,
percepções e sentimentos das entrevistadas.
No caráter exploratório, buscou-se a relação entre os entrevistados e
uma maior aproximação do pesquisador ao tema, conseguintemente aumentando suas
experiências em torno de um determinado problema. Caracterizada como pesquisa de
ação, para uma interpretação dos fatos observados no grupo dos assistentes sociais
conhecendo suas características, seus problemas e seu cotidiano em relação ao tema
questionado (PRESTES, 2003).
Dessa maneira o estudo foi assim caracterizado por permitir o
aperfeiçoamento de idéias e a ampliação de conhecimentos tidos como indispensáveis
para construção dos objetivos além de possibilitar que as informações pudessem ser
registradas, analisadas e classificadas para uma interpretação dos fatos observados
durante a pesquisa (GIL, 2002).
O presente estudo é de natureza quantitativa e qualitativa porque atuou
de modo a perceber e entender os fatos da realidade dos entrevistados, sendo
qualitativa porque buscou descrever os relatos da percepção do assistente social por
meio de perguntas subjetivas e quantitativa, pois permitiu que os dados coletados
através de perguntas objetivas fossem transformados em números e estatísticas
descritivas (GIL, 2002).
Este instrumento permitiu que a entrevista fosse organizada, a fim de,
conhecer as opiniões, atitudes, percepções e expectativas traduzindo as informações
colhidas em números para melhor organizar e classificar os dados obtidos com base
nas características e no nível de entendimento desse grupo. Nogueira (1968, apud
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LAKATOS; MARCONI, 2007) define formulário como sendo uma lista formal destinada à
coleta de dados, que pode ser resultante de interrogatório preenchido pelo próprio
pesquisador.
Local da pesquisa
A pesquisa foi realizada no município de Itambé-Bahia, durante o
terceiro estágio, proposta do projeto de intervenção sétimo semestre do ano letivo de
2012, em supermercados e feiras livres, visita domiciliar e posto de gasolina, realizado
abordagem com profissional do equipamento CREAS e estagiário.
Aspectos Éticos
O art. 5º da Constituição Federal, que abrange os direitos individuais,
prescreve, em seu inciso XXII, ser "garantido o direito de propriedade". O constituinte,
contudo, resguardou no inciso seguinte (inciso XXIII) a necessidade de a propriedade
atender sua função social. E não o fez de forma hipotética, definindo, no art. 186 e
incisos, os critérios necessários à caracterização da função social de propriedade rural:
aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais
disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam
as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e
trabalhadores.
O Serviço Social é uma profissão que estar inserida na divisão Social e
Técnica do Trabalhado e tem como matéria prima a questão Social e suas diferentes
manifestações (IAMAMOTO 2000) Questão Social que pode ser comprometida e
pensada como conflitos gerado entre o capital e o trabalhador entre sujeitos que
possuem os meios de produção e os despossuídos do mesmo, bem como as
desigualdades sociais em suas múltiplas expressões sociais.
Para intervir na questão social o profissional de Serviço social tem
como principio e compromisso ético que consta no código de ética do Assistente Social
1993 a ampliação é consolidada e ampliada de cidadania que deve ser considerada
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tarefa primordial de toda sociedade, com vistas na garantia de direito civis, sociais e
políticos das classes trabalhadoras.
Os códigos de ética funcionam como uma contribuição no trabalho de
conscientização desses profissionais, sendo entendidos como o conjunto de normas e
princípios morais que devem ser ressalvados na prática profissional. Baseado nele, tal
profissional pode tomar decisões e adotar condutas para o desenvolvimento do seu
trabalho (BRAZ; CARDOSO, 2000).
Um dos princípios do Código de Ética do Assistente Social é de que a
“ética deve ter como suporte uma ontologia do ser social: os valores são determinações
da prática social, resultantes da atividade criadora tipificada no processo de trabalho.”
(RESOLUÇÂO CFESS, 1994)
18
HISTÓRICO DO TRABALHO INFANTIL VOLTADO À CRIANÇA E ADOLECENTE NO
BRASIL.
Rastreando um pouco mais a história o trabalho infantil sempre existiu
verificamos que o trabalho da criança já existia nas sociedades primitivas. Porém,
totalmente diferente do trabalho instalado na modernidade. O sentido do trabalho na
vida da criança, nas sociedades primitivas, era dotado de valor útil – trabalho concreto.
A concepção de trabalho significava processos de aprendizagens, era sinônimo de
formação e sociabilidade. “As crianças saiam de suas famílias, na mais tenra idade,
indo para outras famílias para serem aprendizes de ofícios e de bons costumes”
(ARIÈS, 1973:33).
Como nesse período a economia estava assentada na agricultura
pastoril, a criança era incorporada à lida da terra, participando do processo de
integração do trabalho como valor útil de manutenção da existência humana, sem
exploração e sem que isso fosse danoso e prejudicial ao seu desenvolvimento. As
atividades eram paulatinas e sucessórias, de acordo com o ritmo biológico, cultural e
compleição física da criança. Graças à convivência da criança com os adultos era
assegurada a sua sociabilidade pelo trabalho concreto que lhe proporcionava a soma
de conhecimentos práticos para viver na comunidade. As crianças aprendiam a viver, a
trabalhar e a se sociabilizar no dia a dia com os adultos, isto é, com gerações mais
experientes.
Os sentidos do trabalho são determinados historicamente pelas
estruturas e conjunturas vigentes nos processos de trabalho de cada modo de
produção. Foi no mundo moderno, com o processo de industrialização, a partir do
século XIX, que o trabalho da criança transformou-se em questão social, enquanto
fenômeno social de pobreza. A utilização dessa força de trabalho passou a ser
difundida em larga escala e exercida em condições perigosas, insalubres e danosas ao
desenvolvimento da criança.
Com a divisão sócia-técnica do trabalho, própria da revolução industrial,
as tarefas mecanizadas acabaram proporcionando o uso da força de trabalho da
criança não no seu sentido de integração social, mas como utilização intensiva e
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ostensiva. Hoje, podemos falar que o trabalho da criança de outrora foi pervertido em
trabalho infantil, entendido como uma categoria sociológica que vem assumindo
relevância social, política, econômica, cultural e teórica. Sendo alvo de preocupação
das organizações internacional e nacional.
O marco histórico da emersão da categoria trabalho infantil, como
problema sociológico, ocorre com a chamada revolução industrial que demarcou a
passagem de um modo de produção de caráter tradicional para outro de caráter
industrial moderno, introduzindo outros meios e inovações técnicas. Com as mudanças
tecnológicas e sociais, instala-se historicamente a sociedade do trabalho assalariado,
cujo paradigma é a concentração massiva de operários assalariados. A mecanização
trouxe uma nítida deterioração das condições de trabalho, extensão da jornada de
trabalho e intensificação do ritmo. Recorreu-se também ao acréscimo da utilização da
força de trabalho da família operária, sobretudo das mulheres e crianças.
À medida que a maquinaria torna a força muscular dispensável, ela se torna o meio de utilizar trabalhadores sem força muscular ou com desenvolvimento corporal imaturo, mas com membros de maior flexibilidade. Por isso, o trabalho de mulheres e de crianças foi a primeira palavra de ordem da aplicação capitalista da maquinaria. (MARX, 1989, t.2:23)
Engels, em 1845, no seu clássico livro A Situação da Classe
Trabalhadora na Inglaterra,examina o trabalho produtivo e as condições de vida da
população trabalhadora da Inglaterra. Destaca informações a respeito do trabalho das
crianças, as quais provém de dados estatísticos fornecidos pelo Children’s Employment
Commission’sReport (1842/3), EnquiryintoSanitaryConditionofthe LabouringPopulation
(1842), e FactoryEnquiryCommission (1830), que são relatórios de comissões de
investigação sobre o “emprego” da criança. ENGELS refere que razões
inseparavelmente técnicas e socioeconômicas respondiam pela utilização da força de
trabalho da criança, “que não existe nenhuma força física, mas sim dedos ágeis”
(1985:173).
Desta forma, a utilização da força de trabalho infantil é pensada pelos
fabricantes como estratégias para reduzir os gastos com a força de trabalho adulto,
uma vez que “a terça parte ou a metade do salário do operário adulto era pago às
20
crianças” (Ibidem:184). Assim, é cunhada a expressão histórica de “meia força” para a
força de trabalho infantil, daí, derivando expressões como “meia infância” e “meia vida”.
A criança é lançada neste turbilhão caótico, suportando todas as
desvantagens decorrentes desta situação; questionamos: para a criança seria o
trabalho uma obrigação da sobrevivência? Uma imposição?. Afinal, que opção lhe é
dada? “Preferir habitar numa pocilga a estar desabitado. Andar esfarrapado a não ter
roupas” (ibidem:95). Portanto, o trabalho infantil é utilizado como um recurso à
manutenção da sobrevivência da criança; é uma imposição que dá como única
“escolha” subscrever as condições que lhe impõe o mundo do capital - o trabalho
prematuro.
21
CAUSA DO TRABALHO INFANTIL
Segundo Max em 1867, já descrevia alguma causas do trabalho
infantil , como adventos das maquinas , reduzindo a necessidade de força muscular,
permitindo agora o emprego de trabalhadores fracos ou com desenvolvimento físico
incompletos mas com membros mais flexíveis. Porque trabalhava pesado e adquiria
massa muscular rápida. Desde o começo da nova indústria, as crianças foram
empregadas nas fábricas (...) Ia-se buscá-las nas instituições assistências e se as
alugava, em verdadeiros bandos, como “aprendizes”, por longos anos a serviço dos
industriais (ibidem:189)”. Assim, o condicionamento econômico – não é o único - mas,
basicamente, é o principal motivador da inserção de crianças e adolescentes no
mercado de trabalho. Por trás dessas crianças trabalhadoras existe sempre uma família
com seus membros desempregados e desassistidos por políticas públicas. Famílias
inteiras são alijadas das relações formais de trabalho. Conseqüentemente, não
usufruem os bens e serviços sociais e culturais oferecidos pela sociedade. No momento
em que estes direitos sociais lhes são negados, mais dramática são as condições
peculiares de crianças e adolescentes, pela sua característica de Ser em processo de
desenvolvimento.
No capitalismo de hoje, da chamada terceira revolução industrial,
alteraram-se os meios e a forma de apropriação dos excedentes e o gerenciamento da
força de trabalho, não ocorrendo à distribuição e/ou eliminação do excedente
apropriado pelo capital. O trabalho continua a propiciar a reprodução e a acumulação
flexível do capital. As inovações científicas e tecnológicas, as legislações dos direitos da
criança e do adolescente, a proteção do trabalho do adolescente e a mobilização da
sociedade em defesa da infância não tornaram o capital capaz de dispensar e/ou de
eliminar o trabalho infantil do processo produtivo. Muito pelo contrario, essa força de
trabalho adere cada vez mais ao mercado, de forma fragmentada, heterogenizada,
terceirizada, parcelada e globalizada.
Nesse contexto, o trabalho da criança tem suas bases assentadas no
desemprego estrutural (que afeta o pai/mãe de família), na chamada reestruturação
produtiva, no incremento da ciência e da tecnologia dos meios de produção, no
22
mercado mundializado, na desregulamentação da legislação trabalhista, na
flexibilização e na terceirização das relações de trabalho, enfim, na “reorganização” do
capital e na “desorganização” do trabalho aliadas às políticas neoliberais de cortes dos
gastos sociais.
Resumindo a pobreza é o principal motivo, outra causa importante é a
demanda do mercado de trabalho por mão-de-obra barata, além do fato das crianças
trabalharem por menos dinheiro, elas são facilmente disciplinadas e não estão
organizadas em Sindicato, evolutivamente, o assunto ganhou a devida importância.
Isso se deve pelo fato de governos e Organizações Internacionais terem desenvolvido a
consciência de que o trabalho infantil deve ser eliminado em todas as suas
manifestações, por não ser condizente com a ética de uma sociedade democrática que
objetiva a eqüidade e igualdade de oportunidades para todos os seus cidadãos
Em razão disso, a erradicação do trabalho infantil tem sido alvo de
várias políticas sociais do governo brasileiro, que tem promovido ações integradas para
garantir à criança e ao adolescente o direito à vida e ao desenvolvimento total.
A decisão sobre quem estuda, trabalha ou ajuda na casa e quanto
tempo será destinado a cada uma destas tarefas são tomadas no contexto da unidade
familiar. No que se refere aos adolescentes,
esta precedência da unidade familiar perde força relativa, porque as empresas
demandam este tipo de mão de obra (AZÊVEDO, 2000: 28).
A literatura especializada mostra que, enquanto a inserção da criança
no mercado de trabalho está mais condicionada à decisão familiar diante de fatores,
tais como, pobreza, impossibilidade de acesso ou ineficiência do sistema educacional,
valores e tradições; os fatores que determinam a incorporação dos adolescentes ao
mercado de trabalho estão mais associados aos mecanismos de atração deste
mercado.
No país, de forma regionalmente diferenciada, valoriza-se a inserção de
crianças, e especialmente adolescentes, na força de trabalho como forma de retirá-las
da rua, e afastá-las da marginalidade e da delinqüência. Nessa medida, o trabalho
infantil tem sido tolerado pela sociedade e até mesmo incentivado (BRASIL -
Presidência da República, 1998; SILVEIRA, 2000; AZÊVEDO, 2000).
23
Os padrões culturais e comportamentais estabelecidos nas diferentes
classes sociais levam à construção de uma representação positiva no imaginário social do
trabalho de crianças, com o objetivo de fornecer-lhes a disciplina e a responsabilidade
necessárias ao seu desempenho futuro no mercado de trabalho. O trabalho precoce é,
desta forma, considerado como um espaço de socialização, onde as crianças estariam
protegidas do ócio, da permanência nas ruas e da marginalidade (SILVEIRA, 2000)
24
TIPOS DE TRABALHO INFANTIL
O decreto nº. 6.481, de 12 de junho de 2008, define a lista das piores
formas de trabalho infantil no Brasil:
O trabalho realizado nas ruas antes dos 18 anos de idade. Este proibido
desde a consolidação das Leis do Trabalho em 1943.
Trabalho Infantil doméstico;
Trabalho em atividades ilícitas;
Trabalho Informal;
Trabalho Eventual;
Trabalhos do esporte e nos meios de comunicação;
Trabalho noturno insalubre;
Trabalho prejudicial a moralidade.
O trabalho infantil se estendeu na Inglaterra no berço da Revolução
industrial.
Na realidade de Itambé-Bahia, são encontradas muitas criançase
adolescentes em feiras livres, vendendo picolés, em supermercados servindo de
empacotadores, olarias, na BR lavando carros, empregada doméstica e babas.
Tem outras crianças que ficam nas barracas de alimentação
trabalhando na confecção dos alimentos, servindo e realizando os serviços gerais de
limpeza ou são colocadas na função de, envolve crianças que comercializam produtos
atrás ou fora do balcão, como frutas, legumes, verduras, lanches e outros,
Estas atividades de prestação de serviço e de comercialização
geralmente são combinadas no cotidiano das crianças, isto é, algumas crianças
executam ambas as atividades.
O Trabalho domestico pouco há poucos mecanismos de fiscalização
para o trabalho doméstico infantil. “Sabemos do isolamento psicológico, submissão, que
tem criança que acaba escravizada. Mas não podemos fiscalizar porque somos
vedados de entrar nas residências”, das famílias , a fiscalização é realizada quando
acontece as denuncias dos vizinhos para o equipamentos quando conhecesse, muitas
25
vezes as família denuncia ao conselho tutelar por conhecer que La é onde trabalha
com crianças e adolescentes ,
Muitas vezes quando encontram famílias resistentes são
encaminhadas ao Ministério Público que tem autorização para entrar nas casas ou
encaminhar técnicos para entrar em casas de famílias desobedientes , muitas flagrada
por explorar trabalho infantil é obrigada a levar a criança de volta para a sua casa. Mas
não há uma punição. A lei estabelece sanções para empresas, mas não para pessoas
físicas e isto deverá ser acompanhada pelo técnico de Serviço Social.
A maior dificuldade no combate ao trabalho infantil em Itambé é a
barreira cultural apesar da famílias receberem benefícios do Programa Bolsa Família
ainda continua no trabalho infantil prejudicando na escola.
Atividades ilícitas é conhecido pelo marco conceitual e normativo da
OIT sobre o trabalho infantil e a exploração sexual ... Por exploração entende-se “a
exploração da prostituição alheia ou outras formas... Escravidão ou trabalho forçado;
Atividades ilícitas; Tráfico de drogas.
Atividades informal é proibido pela lei a conquista dos direitos de dar
um limites de idades mínima para trabalhar
Atividades Eventual- trabalho pequeno de carga horária que também é
proibido pela legislação por não permitir trabalho antes dos limites de idade mínima.
Trabalho Noturno é permitido apenas para maiores de dezoito anos.
Trabalho insalubre – Perigoso proibido dos dezoito anos de idade.
Trabalho prejudicial a moralidade previsto no art. 405, insiso 3º,
consolidado na Lei do trabalho envolve todos os trabalhos em teatro, revista, cinemas,
boates, vendas de bebidas alcoólatras.
26
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE ASSISTENTÊNCIASOCIAL DENTRO DAS
POLÍTICAS PUBLICA.
Ainda em vários municípios do Brasil vivemos esta realidade de
crianças e adolescentes que é obrigada a trabalhar para colaborar no sustento da
família e para sua manutenção pessoal por os seus responsáveis pai/ mãe, não
assumirem as responsabilidades e compromisso de família, estagiando no Centro de
Referência Especializada da Assistência Social CREAS, atendimento acriança e
adolescente enfrentando o trabalho infantil foi proeminente de forma ampla
trimestralmente.
Equipamento Público estatal garantindo pela atual Política Nacional de
Assistência Social (2004) que apresenta o novo modelo de Política ao implementar o
SUAS, Sistema Único de Assistência Social (2005), modelo de gestão descentralizada
e compartilhada nas três esferas federativas, tendo na matricialidade familiar o ponto de
partida para suas ações tanto da Proteção Social Básica que é de caráter preventivo de
socializações e inserção de acolhida direcionada em especial as famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social, desenvolvida nos CRAS- Centro de Referência
da Assistência Social, quanto da Proteção social Especial cuja ações dos Programas e
serviços mais especializados dirigidos as famílias e indivíduos em situação de risco
pessoal e social.
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos- PAEFI. Integra os demais serviços de acolhida, escuta, atendimento
psicossial e indivíduos, grupos e famílias referenciadas contra a rede sócias
assistencial, demais políticas sociais instituições que compõem o sistema de garantia
de Direito, preconiza atendimento especializado e continuado a cidadão e famílias em
situação de risco pessoal e social acometidos por violação física e psicas, negligencias
aos direitos humanos e sociais, mas ainda rompimento de vínculos.
O Serviço do CREAS do Município de Itambé-BA destina-se as crianças
e adolescentes vitimas de violências, abuso e exploração sexual e suas famílias,
Crianças e Adolescentes em vivencias de Trabalho Infantil, -PETI- Programa de
27
Erradicação do Trabalho Infantil em decorrência de violação de direito, famílias em
descumprimento com as condicionalidades do Programa Bolsa Família.
No que diz respeito às crianças e aos adolescentes que estejam em
situação de trabalho infantil, no CREAS deve trabalhar pela identificação de tais
situações no território, por meio da busca ativa/abordagem de rua, inserção da
criança/adolescente no PETI , acompanhamento as família no modalidade de
orientação e inclusão nos programas sociais. Nestas situações deve atuar de modo
articulado com o CRAS e a rede de serviços local, visando à superação desta situação
de violação de direitos da criança e do adolescente. São realizados encontros semanais
individualizados, reuniões de grupos com as mães, filhos, comerciantes e empresários
para orientação das conseqüências e prejuízos sobre a criança/ adolescente no
trabalho infantil.
Os profissionais de serviço social possuem um contexto muito
importante diante da rotina profissional, que deve ser formado e organizado
teoricamente, afirmado com relatos da literatura existentes de outros profissionais da
área. A relação desse profissional com os indivíduos que compõem seu ambiente de
trabalho possibilita a criação de novas maneiras de pensar e agir, frente à problemática
existente e que pode ainda surgir e que necessita de sua intervenção. É papel deste
profissional repensar e permitir a construção de novas metodologias de ação diante das
situações vivenciadas (ROSSI, 2009).
Uma dessas situações é a violência do Trabalho Infantil, que pode ser
entendida como um conjunto de ações e/ou omissões, que sejam responsáveis pela
perda do bem-estar do indivíduo, de sua integridade física e psicológica, O ato de
violência pode acontecer dentro e fora do lar, por qualquer indivíduo que demonstre
posição de ignorância, mesmo aqueles que exercem função paterna ou materna, com
laços de sangue ou não (SALIBA et al., 2007). Diante desta situação vale os
profissionais de serviço social fazer acompanhamento as famílias vulneráveis deste
conhecimento prejudicial à criança e adolescente.
Último dados da PINAD houve aumento de 2004 a 2005 apontam
lançamentos de crianças 10 a 14 anos em forma de trabalho, porque o IGBE não fazia
contagem, porque estava fora da casa. O trabalho doméstico e na agricultura temos
28
um numero maior de crianças trabalho infantil, a erradicação do trabalho infantil é uma
responsabilidade de todo as esferas de governo federal, estadual e municipal com a
orientação do sistema Único de assistência Social temos o PETI - Programa para
Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil criado pela Resolução do
Conselho de Ministros nº 37/2004 de 20 de Março sucede ao Plano para Eliminação da
Exploração do Trabalho Infantil (PEETI) como uma estrutura de projeto a funcionar na
dependência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, e desenvolve, entre
outras medidas, o Programa de Integrado de Educação e Formação – PIEF (despacho
conjunto n.º 948/2003).
Na sua origem, o PEETI foi criado pela Resolução do Conselho de
Ministros 75/98 de 2 de Julho, na sequência da extinção da Comissão Nacional de
Combate ao Trabalho Infantil. Quando, em Fevereiro de 1999, o PEETI entregou à
tutela um relatório sobre o estado da arte, aprovado por unanimidade pelo Conselho
Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Infantil (CNCETI), dando assim
cumprimento ao estabelecido no ponto 2 alínea a) da referida resolução, estava iniciado
um processo irreversível e sistemático de estudo e combate à problemática do trabalho
infantil por toda a sociedade civil, já que no Conselho têm assento todos os parceiros
sociais. Este Plano, que viu posteriormente alargado o seu horizonte temporal até
dezembro de 2003 pela Resolução de Conselho de Ministros 1/2000 de 13 de Janeiro,
teve como objetivos prioritários a mediação de situações de trabalho infantil, incluindo
as formas intoleráveis de exploração de menores (Convenção 182 da OIT) e a re
mediação do abandono escolar precoce e, conseguintemente, a inserção também
precoce no mundo do trabalho a estes objetivos acresce, com a criação do PETI, o
reforço da componente preventiva da política de combate à exploração do trabalho
infantil, conforme decorre da leitura do seu suporte jurídico.
29
LEIS, NORMAS E ESPAÇOS INSTITUCIONAIS E PROGRAMAS PARA O
TRABALHO INFANTIL.
A legislação trabalhista brasileira proíbe o trabalho de indivíduos com
menos de 16 anos de idade, a não ser na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Lei
10.097, de 19/12/2000, oriunda do Projeto de Lei n.º 2.845/2000, encaminhado ao
Congresso Nacional pelo Poder Executivo), e impede o exercício do trabalho em locais
ou serviços perigosos ou insalubres para indivíduos com menos de 18 anos de idade
(Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho e
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 6, de 5 de fevereiro de 2001).
Esses limites, aprovados recentemente, substituem os dispositivos originais da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-leino 5.452, de 1º de maio de 1943),
vêm de encontro às recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e
avança com relação aos dispositivos enunciados na Constituição Brasileira de 1988 e
no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990),
consoantes com a CLT, determinam a idade mínima de 14 anos para a admissão ao
trabalho, proibindo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e
de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.
O PETI monitora situações de trabalho infantil nas famílias do
CADASTRO ÚNICO, instrumento coordenado pelo MDS que caracteriza famílias com
renda mensal de até três salários mínimos. Até maio de 2011, o programa identificou
817,2 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho, distribuídos por 3.534
municípios de todos os estados brasileiros.
Por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), o governo
repassou, em 2010, R$ 268,2 milhões para bolsas destinadas a crianças em situação
de trabalho nessas cidades, além de ações sócio -educativas e de convivência. Para
2011, o FNAS dispõe de R$ 279 milhões.
A parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT),
governo federal e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
(FNPETI) é outra importante iniciativa, que mobiliza anualmente ONGs, sociedade civil,
30
entidades representativas dos empregadores e trabalhadores na Campanha Nacional
Contra o Trabalho Infantil.
A campanha foca o combate às quatro piores formas de trabalho
infantil: o doméstico; o urbano (praticado nas ruas); na agricultura, especialmente com
agrotóxicos; e o trabalho infantil no lixo. Perante a comunidade internacional, o Brasil
assumiu o compromisso de erradicar essas formas de trabalho infantil até 2015 com a
elaboração do PLANO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.
31
A S P R I M E I R A S F O R M A S D E A S S I S T Ê N C I A P O L Í T I C A S
D E ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO BRASIL
Em 1988, primeira vez na historia foi reconhecido como direito a
Assistência Social, constituindo o Tripé da Seguridade Social, buscando afirmar- se no
conjunto das políticas publicas quando foi promulgada a LEI ORGANICA DAS
ASSISTENCIA SOCIAL- (LOAS) e sua regulamentação a Constituição do Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS) aprovação do Plano Nacional (PNAS) e a
organização da Assistência ficou um sistema descentralizado e participativo, constituído
nas três esferas de governo Federal, Estadual e Municipal, Contudo isso a política
continua sendo uma política em processo de consolidação. Dentre estas iniciativas,
destacamos a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em
2005, sistema público à existência de uma rede de entidades e organizações de
assistência social, à participação da sociedade civil e à necessidade de integração com
as demais políticas sociais, devendo todos compartilhar as responsabilidades de
promover a articulação e a interação dentro do SUAS, assegurando o acesso universal
e igualitário às ações e serviços.
32
O SERVIÇO SOCIAL INSERIDONAS POLÍTICAS VOLTADAS À CRIANÇA E
AOS ADOLESCENTESNO BRASIL
Como visto, anteriormente, o desenvolvimento das políticas,
voltadas à área da criança e do adolescente, se deu a partir dos movimentos sociais
na luta por direitos à qual articulou vários atores sociais dentre eles profissionais de
Serviço Social. Isso para compreender a a tuação do Serv iço Soc ia l na
á rea da c r iança e do adolescente faz-se necessário analisar
historicamente sua inserção nas políticas voltadas a este seguimento no
Brasil. Para tanto, é necessário expor, com clareza cronológica, como se deu o
desenvolvimento, implantação e processo de inovação da profissão de Serviço Social
no país; a partir de quais necessidades e questões; e,quais foram os sujeitos
envolvidos nesse processo. Propõe-se problematizar a intervenção profissional
do Serviço Social, no Brasil, na área da infância e da adolescência, explicitando as
ações e leis de atenção à crianças ao adolescente que surgiram e foram sendo
modificadas ao longo do contexto histórico no qual o profissional foi requisitado a
intervir. O objetivo de reajustar indivíduos ou famílias cuja causa de desadaptação
social se colocava como uma questão de justiça civil (IAMAMOTO;
CARVALHO, 2005, p.191).
Por tan to , in i c ia lmente , o p ro f i ss iona l de Serv iço Soc ia l ,
i nser ido no campo as assistência voltada à área da infância e da adolescência,
trabalhava respaldado pelo Código de Menores. Neste sentido, sua intervenção
se dava de forma organizada buscando adap ta r, educar e a jus ta r os
ind iv íduos ao me io compreendendo os enquanto transgressores da ordem
social. Segundo Fávero (2004, p. 20), o profissional de Serviço Social, quando
iniciou o trabalho no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude, em São
Paulo, por voltados anos 1940, ocupou o espaço do perito da área social, onde, a
princípio, atuava como estagiário ou como membro do Comissariado de Vigilância.
Sendo assim,
Num período em que se evidenciava o agravamento e tentativas de
controle das seqüe las da ques tão soc ia l e se amp l iava a ocupação de
espaços ins t i tuc iona is pe lo Serv iço Soc ia l , o ass is ten te soc ia l , com
33
f o rmação g e n e r a l i s t a n a á r e a s o c i a l , p a s s o u a t e r , n a J u s t i ç a
d a I n f â n c i a e d a J u v e n t u d e , e s p a ç o p r i v i l e g i a d o d e
a ç ã o , o e u f e z c o m q u e , progressivamente, deixasse de atuar
junto ao Comissário e ocupasse, no final desses anos 1940, espaço formal
de trabalho no então denominado Juizado de Menores de São Paulo (FÁVERO,
2004, p. 20).
Portanto, nesse período o assistente social veste enquanto um
profissional formado apto para trabalhar com o social, é solicitado a trabalhar na Justiça
da Infância e da Juventude, levando-o a atuar no Juizado de Menores do
Estado de São Paulo no final dos anos 1940.Neste sentido, no final dos anos 1940 e
nos anos 1950, com implantação do Serviço Social nos Juizados de Menores de
São Paulo, ressalta-se que a intervenção do Serviço Social era a de casos
individuais. A direção teórico-metodológica do “Serviço Social de casos individuais”
pautava-se, ainda, no referencial ideológico conservador da doutrina social da igreja
católica.
Neste período a “[...] metodologia operativa nessa época era
influenciada pelo Serviço Social norte-americano, cuja intervenção junto a 'casos
individuais' referenciava-se em estudos de natureza psicossocial [...]” isto é, abordava
sobre fatores internos e sociais dos indivíduos (FÁVERO, 2004, p.22, apud KFOURI,
1969, p. 07).De acordo com Trindade (2001, p. 30), mesmo predominando o
Serviço Social de Casos durante essa fase do Serviço Social brasileiro, também
houve espaço para a abordagem grupal, principalmente depois que ela passou
a ser reconhecida como método profissional pelos assistentes sociais norte-
americanos, na segunda metade da década de 1940 . In f luenc iado pe la
Ps ico log ia e pe la Ps icaná l i se , o Serv iço Social de grupos passou a ser
utilizado, de modo geral, para solucionar, tanto os problemas pessoais e de
relacionamento quanto os de socialização (TRINDADE, 2001, p. 30).
Com estas abordagens de trabalho, nota-se – como citado anteriormente – que não
havia, por parte dos profissionais, o questionamento do sistema enquanto um agente
influenciador e provocador da manifestação das expressões da questão
social.Ressalta-se que a atuação prática desenvolvida pelos primeiros Assistentes
34
Sociais, s e g u n d o I a m a m o t o ( 2 0 0 5 , p . 1 9 6 ) , f i c o u “ [ . . . ] vo l tada
essenc ia lmente para a organização da assistência, para a educação popular, e
para a pesquisa social [...]” objetivando trabalhar formas de ajustamento do
indivíduo ao meio. Neste início o público do trabalho assistencial se constituiu de
famílias operárias, em especial das mulheres e das crianças. A lógica do trabalho
assistencial era voltada, portanto, para a educação popular e familiar uma
vez que as expressões da questão social eram vistas pelo Estado e classes
dominantes enquanto frutos de um desajuste social da classe operária. A
exemplo disso, afirma-se nas palavras de Iamamoto:
A mercantil izarão da Força de Trabalho feminina e infantil é considerada u m a q u e s t ã o c o m p l e x a . S u a o r i g e m e s t á n a s i t u a ç ã o d e “ a n o r m a l i d a d e social”, na desorganização e abandono da família. A mortalidade infantil e abandono ao menor, a desagregação moral da família, têm como uma de suas causas principais o “abandono do lar” pela mulher. Mas, se o “chefe da família”, em função de suas deficiências individuais, é capaz de suprir as necessidades mínimas do lar, não restará à mulher e aos filhos mais velhos alternativa. Mas, desse problema objetivo, deriva ouro que traduz uma deformação moral: é da mulher não necessitada, que trabalha, aspirando gozar da decantada independência moderna (IAMAMOTO; CARVALHO, 2005, p. 207).
Neste sentido, de acordo com Iamamoto (2005, p. 208), as expressões
da questão social eram vistas e tratadas enquanto situação de anormalidade e
desajuste familiar e social que tinham como causas a falta de enquadramento e
ajuste da sociedade frente às transformações societárias. Dessa forma, o
trabalho do assistente social tinha um cunho educativo e de aconselhamento
consubstanciadas por leis voltadas às famílias desajustadas ao sistema. No contexto
do Estado Novo, período de desenvolvimento de grandes instituições
soc ia is , como a LBA, c i tada no cap í tu lo an te r io r, fo i c r iado , também,
o Serv iço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), em 1942, com a missão de
organizar e administrar nacionalmente escolas de aprendizagem para industriários. Tal
serviços e configurou num “grande empreendimento de qualificação da Força de
Trabalho”,a juvenil principalmente. Para tanto, o SENAI, incorporou com
rapidez “o Serviço Social em seu esquema de atuação” (IAMAMOTO;
CARVALHO, 2005, p. 253).
35
No que se referiu ao trabalho profissional neste Serviço:
E m 1 9 4 6 s u r g i u o S e r v i ç o S o c i a l d a I n d ú s t r i a ( S E S I ) c o m a a t r i b u i ç ã o d e “[...] e s t u d a r , p l a n e j a r e e x e c u t a r m e d i d a s q u e c o n t r i b u a m p a r a o b e m - e s t a r d o t r a b a l h a d o r n a i n d ú s t r i a [ . . . ] ” N o S E S I a a s s i s t ê n c i a r e l a c i o n o u o s p r o b l e m a s domésticos, que acorriam no cotidiano dos indivíduos, às pesquisas e atividades c u l t u r a i s e e d u c a c i o n a i s , v i s a n d o o v a l o r d o h o m e m e i n c e n t i v a r à a t i v i d a d e produtora (IAMAMOTO; CARVALHO, 2005, p. 268).S e g u n d o I a m a m o t o ( 2 0 0 5 , p . 2 6 8 ) o s u r g i m e n t o d o S e r v i ç o S o c i a l n a I n d ú s t r i a , b a s e a n d o - s e n a e x p e r i ê n c i a i n i c i a l d o S E N A I , f e z p a r t e d a e v o l u ç ã o d o posicionamento do empresariado frente à “questão social”, que se aprofundou no pós-guerra.
No entanto, Iamamoto (2005, p. 279) ressalta que o que
caracterizou as práticas soc ia is desenvo lv idas no SESI fo i “ [ . . . ] a
rad ica l i zação na sua u t i l i zação como instrumento de contraposição à
organização autônoma da classe operária e de luta política anticomunista [...]”,ou seja,
sua prática visava impossibilitar o envolvimento das classes operárias em movimentos
de caráter comunistas.
Articularam a fim de garantir melhoria das condições de vida
da população, dentre eles estavam os movimentos em prol da infância e juventude
(OIT, 2001).Por tan to , a década de 1980 fo i marcada pe lo c resc imento
desses mov imentos sociais de lutas que reivindicavam direitos, solicitando
políticas públicas, melhorias legislativas e melhor intervenção Estatal na área social.
Nesta década ressalta-se a criação da Constituição Federal de 1988 que, quanto
ao trabalho infantil, admitiu a partir dos 14 anos, mas somente na condição de
aprendiz.
Quanto ao trabalho infantil, o Estatuto preconizou em seu artigo 60
a proibição do trabalho infantil e, assim como na Constituição Federal de 1988, a
permissão na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Mesmo com a criação
destas legislações proibindo o trabalho infantil no Brasil, a situação de trabalho
infantil perpetuou e permanece até os dias de hoje. Isso posto, nota-se que crianças e
adolescentes são obrigados a trabalhar por várias razões , sendo a pobreza o
p r inc ipa l fa to r que desencade ia essa expressão da questão social. Muitos
36
governos ao enfrentarem crises econômicas não priorizam o social: saúde,
educação, moradia, saneamento básico, programas de geração de renda,
treinamento profissional, entre outros. Sendo assim a vida para as famílias de baixa
renda se torna uma luta diária pela sobrevivência.
Dessa forma, as crianças são fo rçadas a assumi r
responsab i l i dades , a judando a casa para que os pa is p o s s a m
t r a b a l h a r , o u i n d o e l a s m e s m a s t r a b a l h a r p a r a g a n h a r
d i n h e i r o c o m p l e m e n t a r d a r e n d a f a m i l i a r ( O I T , 2 0 0 1 ) .
Nes te sen t ido , o s i s tema neo l ibe ra l , no qua l es tamos
inser idos , p r i v i l eg iando a economia em detrimento do social, provoca o
aumento do trabalho infantil e sua manutenção, uma vez que o Estado não
garante, de fato, os direitos fundamentais da população. Frente a estas questões, o
tema trabalho infantil continuou tendo visibilidade no cenário brasileiro e no
cenário internacional. Assim, ao longo dos anos a discussão acerca do trabalho
infantil foi ganhando destaque através de estudos acadêmicos, reportagens,
denúncias, seminários e debates. Toda essa mobilização em torno d e s s e
t e m a v e i o , p o r t a n t o , a c o n t e c e n d o d e m a n e i r a g r a d a t i v a ,
a t r a v é s d a reivindicação pública, da mobilização da sociedade,
conseguindo várias vitórias, como principalmente a mudança na forma de
encarar a questão como “solução” p a r a o “ p r o b l e m a ” d a i n f â n c i a
“ p o b r e ” , p a s s a n d o h o j e a s e r r e c o n h e c i d o un iversa lmente
como um grave p rob lema reve lador da s i tuação de misér ia e exclusão
social vivida por diversas famílias. Tendo em vista as mobilizações em vários
âmbitos, tratados e convenções foram sendo formulada nos anos de 1990,
principalmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para se t raba lhar
a ques tão do t raba lho in fan t i l em d ive rsos países. Nos anos 1990,
ressalta-se, pois, que o Brasil ratificou a Convenção Internacional dos
Direitos da Criança. Com relação ao trabalho infantil, o país participa
desde1992, do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil
(IPEC) da O r g a n i z a ç ã o I n t e r n a c i o n a l d o T r a b a l h o , q u e s e
p r o p õ e a a p o i a r o s p a í s p a r t i c i p a n t e s a c o m b a t e r
37
p r o g r e s s i v a m e n t e o t r a b a l h o I n f a n t i l , o b j e t i v a n d o a erradicação
deste (CAMPOS, 1999, p. 11). Por tan to , va le des tacar que o t raba lho
in fan t i l f o i condenado pe la Organ ização Internacional do Trabalho e o Fundo
das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), sendo considerado um trabalho
escravo. Diante disso, a OIT e a UNICEF, após aprovação da ma io r ia dos
pa íses , ass inaram t ra tados e convenções a favor da erradicação do
trabalho infantil no mundo. Os governos brasileiros assinaram todos o s t r a t a d o s e
c o n v e n ç õ e s , m a s s ó q u a n d o f o i f o r m a d o o F ó r u m N a c i o n a l d e
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil é que o tema ganhou maior visibilidade
(BONFIM, 2000. p. 07).
Tendo em vista todas as legislações e convenções visando o combate
ao trabalho infantil e, principalmente, as disposições do Estatuto da Criança e
do adolescente que visa sobre a Proteção Integral e sobre Políticas de
Atendimento de crianças e a d o l e s c e n t e s n o B r a s i l l a n c e - s e m ã o , e m
1 9 9 5 , d a c r i a ç ã o d e u m P r o g r a m a específico de combate ao trabalho
infantil fruto, também, da luta de movimentos sociais que nos anos 1990
colocaram em pauta a erradicação do Trabalho Infantil no Brasil. Portanto, no ano
citado, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil elaborou o
Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), visando solucionar
o problema em São Paulo, no setor de fabricação de calçados;Mato Grosso do
Sul (extração de carvão); Pernambuco, na cana-de-açúcar; Sergipe,plantação de
laranjas; e na Bahia (sisal, pedreiras e olarias). Feitas as parcerias como UNICEF,
governos federal, estadual e municipal e com diversas entidades, formou-se a
Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Competi)
(BONFIM, 2000. P. 07). Ressalta-se, entre outras legislações, que o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil foi criado visando efetivar, portanto, os direitos da
criança e do adolescente, con t ido no Es ta tu to da Cr iança e do
Ado lescen te , espec i f i camente no a r t igo 60 quanto à proibição do trabalho
infantil. Tal Programa esta inserido na política de atendimento preconizada pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente, nas disposições referidas nos artigos 86 a 97. O artigo
86do Estatuto da Criança e do Adolescente explicita que:
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A p o l í t i c a d e a t e n d i m e n t o d a c r i a n ç a e d o a d o l e s c e n t e f a r -s e - á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (BRASIL, 1990).
Inicialmente, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil foi
lançado, como uma d a s p r i m e i r a s a ç õ e s c o n c r e t a s r e s u l t a n t e s
d e d e n ú n c i a s e r e i v i n d i c a ç õ e s relacionadas ao trabalho de crianças no
Brasil. Surgiu com a perspectiva de eliminar as piores formas de trabalho laborioso de
crianças e adolescentes no País. Ficou reconhecido como o Dia Mundial de Combate
ao Trabalho Infantil, o 12 de junho marca a luta pelos direitos de crianças e
adolescentes desde 2002. A iniciativa, da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
conta com a parceria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) e diversos órgãos do Governo Federal, além dos governos estaduais,
municipais, do Distrito Federal e instituições privadas. O objetivo é chamar a atenção de
todos para a importância da implementação das Convenções nº 138 (estabelece idade
mínima para admissão do emprego) e nº 182 (trata das piores formas de trabalho
infantil).
No município Itambé-Ba, o PETI foi implantado em 2007 tendo
como meta atender 352crianças/adolescentes em situação de trabalho infantil,
atendendo nos Centros de Referencias da Assistência Social CRAS- e sendo
acompanhado pelos Orientadores do CRAS com muita atividade dinâmica e reforços
para todas as crianças e adolescentes necessário de reforço, pois os orientadores são
acompanhados pelos os técnicos do Equipamento e o CREAS atende nos casos de
violação de direito do programa e reuniões com as famílias dos usuários
Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes
serviços, garantindo a matricialidade sócio-familiar da política de assistência social.
Oferta de atividades para as crianças e adolescentes de 06 a 15 anos
faixa etária tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a
participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das
crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa
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faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e
esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e
proteção social.
Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho
infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar
vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências
favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de
risco social.
Deve ser realizado em horário oposto ao da escola, por no mínimo três
horas diárias, constituindo condicionalidade para a transferência de renda às famílias
com crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil.
A oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do
PETI na área rural deverá levar em conta, dentre outras questões, as distâncias entre a
residência, a escola e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI
para definição de atendimento diário e semanal, contanto que atinjam uma carga
horária mínima semanal de 10 horas, distribuídas nos 05 dias da semana.
Deverá ter uma equipe preparada e capacitada para a intervenção no enfrentamento ao
trabalho infantil e contar com recursos materiais e didáticos adequados para a
realização das atividades do Serviço Socioeducativo.
O quantitativo de crianças/adolescentes por orientador deverá ser de no
máximo 25, para o ciclo de 6 a 15 anos. As famílias do PETI devem ser acompanhadas
pela Proteção Social Básica em sua unidade de referência – CRAS e, quando for
necessário, pela Proteção Social Especial em sua unidade de referência – Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS (conforme orientações do
Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS).
A Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais, traduz a
concepção de que o enfrentamento ao trabalho infantil, na política de Assistência
Social, dar-se-á, também, por meio de Serviços de Proteção Social Básica e Proteção
Social Especial, desenvolvidos de forma articulada.
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Nos locais onde o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
do PETI não se situa em territórios próximos a residência das famílias atendidas pelo
Programa e a criança/adolescente não consegue se deslocar para a frequência, o
município deve garantir este acesso com disponibilização de transporte.
Os programas governamentais de contenção ao trabalho infantil
apresentam especificidades quanto às suas disposições legais, arranjos institucionais,
intervenções diretas e mecanismos para garantir a execução das medidas e seu
cumprimento, em virtude das características do país, sua legislação e dos tipos de
trabalho que as crianças exercem. Contudo, um conjunto de orientações pode ser
extraído dos programas e ações que estão obtendo sucesso: coordenação para evitar
duplicação de esforços e desperdício de recursos; maior interação entre diferentes
atores e parceiros sociais;concentração dos recursos nas atividades fins, minimizando
despesas administrativas; abordagem integral, priorizando programas que atuam por
meio da: prevenção, retirada, reabilitação, criação de emprego adulto, assistência
social, saúde e educação, nesta abordagem, o módulo educação é fundamental. Além
disso, as ações educacionais e a aplicação das leis trabalhistas devem ser
sincronizadas e complementares, reforçando-se mutuamente; e a educação universal
de boa qualidade é um elemento essencial para a efetiva abolição do trabalho infantil.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a Campanha
Nacional pelo Direito à Educação lançaram no dia 31 de agosto o relatório “Todas as
crianças na escola em 2015 – Iniciativa global pelas crianças fora da escola”. O estudo
faz uma análise do perfil das crianças e dos adolescentes fora da escola ou em risco de
evasão no Brasil, e aponta as principais barreiras que levam a essa situação. Também
apresenta uma análise das principais políticas públicas de enfrentamento à evasão e ao
abandono escolar e faz uma série de recomendações.
A análise do relatório é baseada em estatísticas nacionais. Segundo a
Pnad/2009, cerca de 3,7 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos de
idade estão fora da escola no Brasil. Desse total, 1,4 milhão têm 4 e 5 anos; 375 mil, de
6 a 10 anos; 355 mil, de 11 a 14 anos; e mais de 1,5 milhão de adolescentes têm entre
15 e 17 anos. O Censo 2010 confirma essa situação.
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Um dos principais fatores de risco para a permanência das crianças na
escola é o fracasso escolar, representado pela repetência e abandono que provocam
elevadas taxas de distorção idade/série. Mais de 3,7 milhões de alunos das séries
iniciais do ensino fundamental encontram-se com idade superior à recomendada para a
série que frequentam.
A pesquisa demonstrou também que o trabalho infantil e o atendimento
inadequado ou inexistente às crianças e aos adolescentes com deficiência são algumas
das barreiras que impedem que todas as crianças e todos os adolescentes estejam na
escola e tenham assegurado o seu direito de permanecer estudando, de progredir nos
estudos e de concluir a educação básica na idade certa. Pensando nisso o governo
federal lançou o projeto inclusão social adequando às acessibilidades das escolas para
que todos possam participar sem motivos para faltar às aulas.
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CONSIDERAÇOES FINAIS
Finalizando a década de 1990 foi marcada , para a á rea da
c r iança e da ado lescênc ia , por g randes avanços . O principal deles foi a
promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Destaca-se, pois, que a partir
da implantação desta Lei, para lhe dar aplicabilidade, houve a criação de inúmeros
programas sociais de atendimento à criança e ao adolescente no Brasil. Estes
Programas voltam-se ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de
abuso e exploração sexual, em situação de trabalho infantil, em conflito com
a le i , em s i tuação de rua , c r ianças e ado lescen tes que t i ve ram seus
laços familiares rompidos ou enfraquecidos, entre outros.
Por tan to , em decor rênc ia do agravamento das
expressões da ques tão soc ia l e visibilidade do trabalho infantil no país, –
devido à adoção ao projeto neoliberal, d im inu indo seus inves t imentos na
á rea soc ia l e p r i v i l eg iando a economia , – o governo c r ia p rogramas e
po l í t i cas soc ia is para “compensar ” o que dever ia te r garantido a
população em seu direito. No entanto, estes programas e políticas não
respondem e nem respaldam, de fato, os direitos da população, pois
permanecem inseridos na lógica neoliberal.
São vários os desafios postos aos profissionais de Serviço
Social no PETI- Itambé-BA, po is como se pôde observar, es tes es tão
a tuando num Programa do Governo Federal que tem por objetivo maior
erradicar o trabalho infantil, porém com tantas dificuldades em seu fazer
profissional o assistente social entra em conflito uma vez q u e e s t á
c o t i d i a n a m e n t e n a c o n c i l i a ç ã o d e t r a b a l h a r c o m a s
d e m a n d a s e par t i c ipação po l í t i ca , demandas e es tudos , demandas
imed ia tas e qua l i f i cação profissão, ou seja, são muitas as atribuições e reduzido
número de profissional grande o leque de atividades a eles impostas para dar conta de
concretizar seu fazer p ro f i ss iona l segundo as d i re t r i zes de seu t raba lho e
segundo as d i re t r i zes do P r o g r a m a p r o p r i a m e n t e d i t o
c o n d i z e n t e c o m o E s t a t u t o d a C r i a n ç a e d o Adolescente.
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Considera-se que, para trabalhar diante de tantos entraves, o profissional
deve ter em mente a realidade na qual se insere e se colocar no desafio de
atuar diante de todos os empecilhos, já citados, impostos pela conjuntura. Para tanto,
o profissional deve atuar segundo seu projeto ético-político na direção de uma mudança
societária a favor das classes subalternas e da defesa dos direitos dessas.
Diante da realidade inserida, o profissional tem o desafio de se
posicionar contra os ditames que dificultam seu fazer profissional. Cabe a ele ser
comprometido com seu projeto ético-político e cabe a ele acompanhar as mudanças
societárias, a realidade na qual se insere para, a partir de então, propor novos
direcionamentos para sua prática cotidiana junto a seus usuários que são
sujeitos de direitos. Direitos estes, conquistados frente muitas lutas e dificuldades
em vários períodos históricos e que não devem deixar de se efetivar. Portanto,
mediante as constatações a partir da pesquisa realizada, reconhece-se que o
trabalho do Serviço Social, diante da lógica do sistema vigente, realiza-se com
inúmeros limites e impõe a estes profissionais grandes desafios em seu
trabalho co t id iano . No en tan to , sa l ien ta -se que , mesmo d ian te dos
en t raves pos tos , o profissional de Serviço Social não está engessado em
suas ações, pois carrega consigo uma relativa autonomia de trabalho. Esta
autonomia deve ser trabalhada através de uma postura propositiva, crítica e criativa
de trabalho. O profissional deve e s t a r a t e n d o à s p o s s i b i l i d a d e s
c o t i d i a n a s d e t r a b a l h o , d e v e i n v e s t i r n a s u a capacitação intelectual e,
principalmente, fortalecer os mecanismos e instrumentos de participação social. Es ta
pesqu isa ev idenc iou a d i f i cu ldade dos p ro f i ss iona is de Serv iço
Soc ia l . Neste sentido, tendo em v is ta a rea l idade na qua l es tes
p ro f i ss iona is es tão inser idos , f i ca a suges tão de realizarem a
sistematização das particularidades profissionais.É i m p o r t a n t e s a l i e n t a r q u e
n o e s t u d o d e s e n v o l v i d o n e s t e t r a b a l h o n ã o t i v e a pretensão de
esgotar o debate quanto ao trabalho do Serviço Social inserido na política de
atendimento à criança e ao adolescente no Brasil. Ficam aqui algumas
lacunas que ainda serão problematizadas em meu processo de formação. Es te
es tudo fo i re levan te para acen tuar o deba te acadêmico acerca da
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prá t i ca profissional do Assistente Social, pois nota-se que tal discussão tem
sido pouco problematizada nos trabalhos de conclusão de curso.
Como estudo proposto neste trabalho, observou-se como vem
se desenvolvendo a atuação profissional de serviço social, de um
determinado Programa do Governo Federa l , f ren te aos l im i tes e
desa f ios que são pos tos ao profissional em seu processo de trabalho.
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FONTES BIBLIOGRAFICAS
GESTÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO SUSAS. Plano Nacional de Erradicação do trabalho Infantil
MDS, Ministério do Desenvolvimento Social
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Brasília - 2007. A ilustração “Sistemas de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente” do Dr. Murillo José Digiácomo
ECA, O Estatuto da Criança e do Adolescente no cotidiano . Direito crianças e adolescentes no Brasil
ANTUNES, Ricardo. (1999). Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e negação do trabalho. São Paulo: Boitempo.
ARIÈS, Philippe. (1973). História social da criança e da família. 2a ed. Rio de Janeiro: Guanabara.
MARX, Karl. (1989). O capital – crítica da economia política: o processo de produção do capital. v. I, liv. 1. 13a ed. Rio de Janeiro: Bertrand.