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Súmulas, OJs e Precedentes Normativos do TST, por assunto

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Súmulas, OJs e Precedentes Normativos do TST,

por assunto

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1a Edição — Abril, 2011

2a Edição — Julho, 2011

3a Edição — Março, 2012

3a Edição — 2a Tiragem — Março, 2012

3a Edição — 3a Tiragem — Maio, 2012

4a Edição — Agosto, 2012

5a Edição — Outubro, 2012

6a Edição — Fevereiro, 2013

7a Edição — Maio, 2013

8a Edição — Março, 2014

9a Edição — Junho, 2014

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Fabiana Pacheco GenehrOrganizadora

Súmulas, OJs e Precedentes Normativos do TST,

por assunto9a Edição

Revisada e Atualizada

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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Súmulas, Ojs e precedentes normativos do TST, por assunto / Fabiana Pacheco Genehr, organizadora. — 9. ed. rev. e atual. — São Paulo : LTr, 2014.

1. Brasil. Tribunal Superior do Trabalho — Jurisprudência 2. Súmulas jurisprudenciais I. Genehr, Fabiana Pacheco.

14-05689 CDU-347.998:331(81)(094.9)

Índices para catálogo sistemático:

1. Brasil : Precedentes normativos : Súmulas : TribunalSuperior do Trabalho : Direito 347.998:331(81)(094.9)

2. Brasil: Tribunal Superior do Trabalho : Precedentesnormativos : Súmulas : Direito 347.998:331(81)(094.9)

R

EDITORA LTDA.

© Todos os direitos reservadosRua Jaguaribe, 571

CEP 01224-001

São Paulo, SP – Brasil

Fone: (11) 2167-1101

www.ltr.com.br

Junho, 2014

5112.4 - Sumulas OJs 9a ed.indd 4 13/6/2014 15:15:47

Versão impressa - LTr 5112.4 - ISBN 978-85-361-3033-0Versão digital - LTr 7815.0 - ISBN 978-85-361-3029-3

Agradecimentos

Agradeço primeiramente a Deus pelo dom jurídico.Agradeço a todos que de alguma forma ajudaram e me incentivaram a

organizar essa obra, e em especial, aos colegas do concurso da Magistratura do Trabalho, muitos já aprovados, outros ainda na caminhada.

Agradeço, ainda, aos colegas dos grupos de estudos das redes sociais, em especial ao FMT — Futuros Magistrados do Trabalho

(http://www.facebook.com/groups/fmtelite) e ao Grupo de Estudos daMagistratura do Trabalho II, e também à Comunidade Macetes do

Direito, que sem a colaboração incansável dos colegas, essa obranão teria tamanho sucesso já na sua primeira edição.

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Súmulas, OJs e Precedentes Normativos do TST, por Assunto 7

SumárioSumário

Nota à 9a edição .......................................................................................................................................... 9

Prefácio ........................................................................................................................................................ 11

DIREITO MATERIAL ................................................................................................................................ 13

Abandono de emprego ............................................................................................................................ 13

Adicionais ................................................................................................................................................ 13

Aposentadoria e previdência privada ..................................................................................................... 17

Compensação .......................................................................................................................................... 19

Contrato de trabalho ............................................................................................................................... 19

FGTS ........................................................................................................................................................ 22

Gratifi cações ............................................................................................................................................ 23

Jornada de trabalho ................................................................................................................................. 25

Mandato ................................................................................................................................................... 31

MPT ......................................................................................................................................................... 33

Prescrição ................................................................................................................................................. 34

Previdenciário .......................................................................................................................................... 35

Profi ssões regulamentadas ...................................................................................................................... 36

Bancário .......................................................................................................................................... 36

Estudante/estagiário ....................................................................................................................... 41

Ferroviário ...................................................................................................................................... 42

Jornalista ......................................................................................................................................... 42

Marítimo ......................................................................................................................................... 42

Portuário ......................................................................................................................................... 42

Professor ......................................................................................................................................... 42

Rural ................................................................................................................................................ 43

Vigia/Vigilante ................................................................................................................................ 45

Quadro de carreira e equiparação salarial .............................................................................................. 45

Regime celetista e estatutário .................................................................................................................. 47

Reintegração e estabilidade ..................................................................................................................... 49

Rescisão de contrato ................................................................................................................................ 51

Remuneração e salário ............................................................................................................................ 54

Responsabilidade ..................................................................................................................................... 59

Sindicato e sindical .................................................................................................................................. 59

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8 Súmulas, OJs e Precedentes Normativos do TST, por Assunto

Tempo de serviço ..................................................................................................................................... 65

Trabalho da mulher ................................................................................................................................. 65

Trabalho do menor .................................................................................................................................. 65

Transferência ............................................................................................................................................ 65

Diversos .................................................................................................................................................... 65

DIREITO PROCESSUAL ........................................................................................................................... 69

Ação civil pública .................................................................................................................................... 69

Ação rescisória ......................................................................................................................................... 69

Alçada ....................................................................................................................................................... 78

Competência ............................................................................................................................................ 78

Condenação ............................................................................................................................................. 80

Custas e despesas processuais ................................................................................................................. 82

Habeas corpus .......................................................................................................................................... 84

Mandado de segurança ........................................................................................................................... 84

Prazos ....................................................................................................................................................... 87

Precatórios ............................................................................................................................................... 89

Recursos ................................................................................................................................................... 90

Recurso de revista ........................................................................................................................... 93

Agravo de instrumento .................................................................................................................. 94

Embargos ........................................................................................................................................ 95

Recursos em geral ........................................................................................................................... 97

Revelia ...................................................................................................................................................... 98

Diversos .................................................................................................................................................... 98

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Súmulas, OJs e Precedentes Normativos do TST, por Assunto 9

Nota à 9a EdiçãoNota à 9a Edição

Essa nova edição traz as mais recentes alterações jurisprudenciais ocorridas na Resolução n. 194, de 19 de maio de 2014, onde o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, em sessão extraordinária, revisou a sua jurisprudência.

Dentre outras, alterou o item II da Súmula n. 262, bem como converteu em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais de ns. 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sem alteração de texto. Converteu, igualmente, em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais de ns. 4, 353, 373, 387 e 405 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, com modifi cações de redação. Converteu em Orientações Jurisprudenciais Transitórias as Orientações Jurisprudenciais de ns. 294 e 295 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, com modifi cações de redação. Por fi m, cancelou as Orientações Jurisprudenciais de ns. 4, 294, 295, 353, 372, 373, 386, 387, 390, 404, 405, 406 e 414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

Certos de termos atingido o nosso objetivo, submetemos esta 9a edição à apreciação da comunidade jurídica.

Fabiana Pacheco Genehr

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Súmulas, OJs e Precedentes Normativos do TST, por Assunto 11

PrefácioPrefácio

Um tema extremamente importante para o operador do direito é dominar a análise da juris-prudência sumulada. Não há mais espaço para simplesmente afi rmar que as decisões judiciais são incompreensíveis e sem segurança jurídica. O bom advogado da área trabalhista precisa dominar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, sob pena de descrédito e desmoralização junto a seus clientes. O mesmo raciocínio se aplica aos demais intérpretes do Direito, como Magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, e aos empregados e empregadores em geral. O domínio da jurisprudência evita decisões equivocadas e violações aos direitos trabalhistas.

Apresentar esta obra à comunidade jurídica é uma tarefa fácil, pois é o resultado de estudo metódico e incansável da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Este bom trabalho torna simples e prático o que antes era uma tarefa de paciência. Aliás, esta obra cumpre cabalmente o objetivo de sistematizar a jurisprudência trabalhista por assuntos.

A obra divide os temas em dois grandes grupos: Direito Material e Direito Processual. O acesso a todos os tópicos é fácil e quase empírico, tornando suave o caminhar por todos os temas a serem pesquisados.

Conheci Fabiana por intermédio de amigos em comum, muitos deles hoje já aprovados em concursos públicos para Magistratura do Trabalho. Este trabalho, ora sintetizado, serviu de subsídio para apro-vação de muitos colegas em seus respectivos concursos públicos por meio do compartilhamento de informações nos diversos grupos de estudo dos quais a autora participa. Trata-se de metodologia de trabalho já testada e aprovada por um seleto grupo de amigos.

A autora é advogada militante no Rio Grande do Sul, especialista em Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho pela Universidade de Caxias do Sul/RS, com diversos artigos jurídicos publicados em revistas e sites de renome no mundo jurídico. Fabiana, aliás, exala conhecimento jurídico. Além disso, é pessoa dinâmica, sensível e multimídia.

Esta obra é ferramenta indispensável aos operadores do direito e notadamente àqueles que almejam a aprovação em concursos públicos na área trabalhista.

A obra, ora entregue ao público pela LTr Editora, é o resultado da necessidade de conhecimento sistemático da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Portanto, a autora Fabiana Pacheco Genehr e a LTr Editora merecem a reverência da comunidade jurídica pela excelente contribuição que trazem à luz.

José Ivanildo SimõesAdvogado trabalhista.

Mestre em Direito pela UNIMES.Professor universitário de Direito e Processo do Trabalho.

Autor da obra Processo Virtual Trabalhista, pela LTr.

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Súmulas, OJs e Precedentes Normativos do TST, por Assunto 13

Direito MaterialDireito Material

ABANDONO DE EMPREGO

Súmula n. 32 – ABANDONO DE EMPREGO

Presume-se o abandono de emprego se o trabalha-dor não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justifi car o motivo de não o fazer.

Súmula n. 62 – ABANDONO DE EMPREGO

O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que in-corre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

ADICIONAIS

Súmula n. 39 – PERICULOSIDADE

Os empregados que operam em bomba de gaso-lina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei n. 2.573, de 15.8.1955).

Súmula n. 47 – INSALUBRIDADE

O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Súmula n. 60 – ADICIONAL NOTURNO. INTE-GRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO

I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5o, da CLT.

Súmula n. 70 – ADICIONAL DE PERICULOSI-DADE

O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras.

Súmula n. 80 – INSALUBRIDADE

A eliminação da insalubridade mediante forneci-mento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

Súmula n. 84 – ADICIONAL REGIONAL

O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7o, XXXII, da CF/1988.

Súmula n. 132 – ADICIONAL DE PERICULOSI-DADE. INTEGRAÇÃO

I – O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

II – Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosi-dade sobre as mencionadas horas.

Súmula n. 139 – ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE

Enquanto percebido, o adicional de insalubri-dade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

Súmula n. 191 – ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA

O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Súmula n. 228 – ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE. BASE DE CÁLCULO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.6.2008) Súmula cuja efi cácia está suspensa por de-cisão liminar do Supremo Tribunal Federal – Res. n. 186/2012 DEJT divulgado em 25, 26 e 27.9.2012

A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n. 4 do Supremo Tribunal

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14 Súmulas, OJs e Precedentes Normativos do TST, por Assunto

Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fi xado em instrumento coletivo.

Súmula n. 229 – SOBREAVISO. ELETRICITÁ-RIOS

Por aplicação analógica do art. 244, § 2o, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Súmula n. 248 – ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE. DIREITO ADQUIRIDO

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Súmula n. 265 – ADICIONAL NOTURNO. AL-TERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSI-BILIDADE DE SUPRESSÃO

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Súmula n. 289 – INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as me-didas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Súmula n. 293 – ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL

A verifi cação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não preju-dica o pedido de adicional de insalubridade.

Súmula n. 361 – ADICIONAL DE PERICULOSI-DADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMI-TENTE

O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao em-pregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei n. 7.369, de 20.9.1985,

não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

Súmula n. 364 – ADICIONAL DE PERICULOSI-DADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) – Res. n. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.5.2011

Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Súmula n. 447 – ADICIONAL DE PERICULOSI-DADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. n. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR-16 do MTE.

Súmula n. 453 – ADICIONAL DE PERICULO-SIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CA-RACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Juris-prudencial n. 406 da SBDI-1 – Res. n. 194/2014)

O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo le-galmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna in-controversa a existência do trabalho em condições perigosas.

Súmula n. 448 – ATIVIDADE INSALUBRE.CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA N. 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO N. 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 4 da SBDI-1 com nova redação do item II – Res. n. 194/2014)

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Súmulas, OJs e Precedentes Normativos do TST, por Assunto 15

I – Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classifi cação da atividade insalubre na relação ofi cial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE n. 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

OJ-SDI-I n. 47 – HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.

OJ-SDI-I n. 97 – HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO

O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

OJ-SDI-I n. 103 – ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS

O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

OJ-SDI-I n. 113 – ADICIONAL DE TRANSFERÊN-CIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVI-SÓRIA

O fato de o empregado exercer cargo de confi ança ou a existência de previsão de transferência no con-trato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

OJ-SDI-I n. 165 – PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT

O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de carac-terização e classifi cação da insalubridade e periculo-sidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profi ssional devidamente qualifi cado.

OJ-SDI-I n. 171 – ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO DO TERMO “MANIPULAÇÃO”

Para efeito de concessão de adicional de in-salubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais — Portaria n. 3.214 do Ministério do Trabalho, NR-15, Anexo XIII.

OJ-SDI-I n. 172 – ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE OU PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO. INSERÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Condenada ao pagamento do adicional de insalu-bridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento.

OJ-SDI-I n. 173 – ADICIONAL DE INSALUBRIDA-DE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.9.2012) – Res. n. 186/2012 DEJT divulgado em 25, 26 e 27.9.2012

I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR-15 da Portaria n. 3.214/78 do MTE).

II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em am-biente externo com carga solar, nas condições pre-vistas no Anexo 3 da NR-15 da Portaria n. 3.214/78 do MTE.

OJ-SDI-I n. 259 – ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDA-DE. INTEGRAÇÃO

O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que tam-bém neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.

OJ-SDI-I n. 268 – INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEIS NS. 6.708/79 E 7.238/84. AVISO-PRÉVIO. PROJEÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso-prévio para efeito das indenizações previstas nos arts. 9o da Lei n. 6.708/79 e 9o da Lei n. 7.238/84.

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16 Súmulas, OJs e Precedentes Normativos do TST, por Assunto

OJ-SDI-I n. 278 – ADICIONAL DE INSALU-BRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO

A realização de perícia é obrigatória para a veri-fi cação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

OJ-SDI-I n. 279 – ADICIONAL DE PERICULOSI-DADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI N. 7.369/85, ART. 1o. INTERPRETAÇÃO

O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

OJ-SDI-I n. 316 – PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI N. 4.860/65

O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei n. 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.

OJ-SDI-I n. 324 – ADICIONAL DE PERICULO-SIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO N. 93.412/86, ART. 2o, § 1o

É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

OJ-SDI-I n. 345 – ADICIONAL DE PERICULOSI-DADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂN-CIA RADIOATIVA. DEVIDO

A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho ns. 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 7.4.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena efi cácia, porquanto expedida por força de delegação legisla-tiva contida no art. 200, caput, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 6.4.2003, enquanto vigeu a Portaria n. 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

OJ-SDI-I n. 347 – ADICIONAL DE PERICULO-SIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA.

LEI N. 7.369, DE 20.9.1985, REGULAMENTA-DA PELO DECRETO N. 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA

É devido o adicional de periculosidade aos em-pregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fi quem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exer-cido em contato com sistema elétrico de potência.

OJ-SDI-I N. 385 – ADICIONAL DE PERICULOSI-DADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUI-DO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL (inserida em 9.6.2010)

É devido o pagamento do adicional de periculo-sidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tan-ques para armazenamento de líquido infl amável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da constru-ção vertical.

OJ-SDI-I-T n. 4 – MINERAÇÃO MORRO VELHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ACORDO COLETIVO. PREVALÊN-CIA (CANCELADA) – Res. n. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.5.2011

OJ-SDI-I-T n. 33 – ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 2.351/1987: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (conversão da Orientação Ju-risprudencial n. 3 da SBDI-1) – DJ 20.4.2005

Na vigência do Decreto-lei n. 2.351/1987, o piso nacional de salários é a base de cálculo para o adi-cional de insalubridade.

OJ-SDI-I-T n. 57 – ADICIONAL DE INSALU-BRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (conversão da Orientação Juris-prudencial n. 153 da SBDI-1) – DJ 20.4.2005

Somente após 26.2.1991, foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejado-ras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insufi ciente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria n. 3.751/1990 do Ministério do Trabalho.

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