serviÇo pÚblico federal presidÊncia da repÚblica … · detalhamento no anexo i do projeto...

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1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE (SR-23) DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES EXECUTORAS DE ASSESSORIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, SOCIAL E AMBIENTAL NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2017 Aracaju/SE, dezembro de 2017

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE (SR-23)

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES EXECUTORAS

DE ASSESSORIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, SOCIAL E AMBIENTAL NO ESTADO DE SERGIPE

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2017

Aracaju/SE, dezembro de 2017

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SUMÁRIO

1. CHAMADA PÚBLICA..........................................................................................................3

2. INTRODUÇÃO ................................................................................................….......….....3

3. OBJETO ....................................................................................……….…............................4

4. ENTIDADES EXECUTORAS ........................................................................………................4

5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO .............................................................................………..............6

6. ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ..............................…....................6

7. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS .........….......................7

8. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO ..........................................................................7

9. VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA .................................................................9

10. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM AS RESPECTIVAS

QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS......................................................................................................10

11. METODOLOGIA................................................................................................................11

12. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS ..................................……....................11

13. JULGAMENTO..................................................................………….......................................12

13.1. HABILITAÇÃO................................................................………….......................................12

13.2. PROPOSTA TÉCNICA................................................................................………................15

13.3. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA..............................15

14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS............................................................………....................20

15. VALIDADE DAS PROPOSTAS................................................…..……......................................20

16. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA RECORRER.................................................….....................20

17. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DOS CONTRATOS......................………........................21

18. GARANTIA..............................................................................……….....................................21

19. INÍCIO DAS ATIVIDADES......................................................................................................22

20. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO..............................................22

21.SANÇÕES..............................................................................................................................23

22. DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................................24

23. ANEXOS...............................................................................................................................26

3

1 – DA CHAMADA PÚBLICA

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria- Incra, neste ato representado pela sua

Superintendência regional de Sergipe (SR-23), mediante a Coordenadora da Comissão Especial de

Licitação, designada pela Ordem de Serviço/Incra/Sr-23/Nº 69, de 13 de dezembro de 2017, torna publico,

para conhecimentos dos interessados, que às 09h00min (Horário Local) do dia 22 de janeiro de 2018, no

Auditório desta Superintendência Regional do Incra/SE, localizada na Avenida Coelho e Campos nº 1.300,

Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE, CEP nº 49060-000, realizara procedimento (Sessão de abertura e

julgamento de habilitação e das propostas) de CHAMADA PÚBLICA visando a contratação de pessoa

Jurídica, para execução indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo MELHOR

TÉCNICA POR LOTE, objetivando a contratação de entidades executoras, para prestação de serviços de

Assistência Técnica Social e Ambiental, nos projetos sob circunscrição do Incra em Sergipe.

O Edital e seus anexos poderão ser lidos ou retirados, no período de 21/12/2017 a 22/01/2018,

no site www.incra.gov.br ou ainda retirados gratuitamente nesta Regional, no endereço já mencionado no

preâmbulo deste instrumento, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min horas.

Os interessados em retirar o Edital e anexos, incluindo o Projeto Básico, deverão trazer um CD/PEN DRIVE

para a gravação dos arquivos.

A solicitação de esclarecimento de dúvidas acerca desta Chamada Pública poderá ser feita pelo

email: [email protected], ou através dos contatos telefônicos (79) 4009-1527 / (79) 4009-1545.

2 – DA INTRODUÇÃO

Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento ao disposto na Lei

12.188/2010 e no Decreto 7.215/2010, a Superintendência Regional do Incra de Sergipe - SR 23/SE, na

busca de uma proposta de desenvolvimento rural sustentável, comunica às Instituições interessadas a

abertura do presente procedimento de Chamada Pública para contratação de entidades executoras, na

forma prevista na Lei 8.666/1993 e na Lei 12.188/2010, de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural

em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária sob sua circunscrição, conforme descrito neste Edital da

Chamada Pública.

O objetivo é propiciar as famílias presentes nos projetos de reforma agrária sob circunscrição

da Superintendência de Sergipe o acesso aos serviços previstos na Política Nacional de Assistência Técnica

e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e ao Programa Nacional de

Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, que são:

promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional, a convivência com a seca, a geração

4

de renda, a sustentabilidade socioambiental, a transição agroecológica, a diminuição das desigualdades e a

promoção da igualdade nas relações de gênero, raça e etnia nas áreas de assentamento. Procurando

também que as unidades de produção sejam estruturadas e consigam se inserir de forma competitiva e

sustentável no processo de produção, voltadas para o mercado, à preservação do meio ambiente e como

participante da dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.

O Edital desta Chamada Pública procura viabilizar a contratação de entidades para a prestação

dos serviços de Assessoria Técnica e Extensão Rural, Social e Ambiental para, seguindo os princípios acima

descritos, promover a implementação das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da Reforma Agrária

e da Agricultura Familiar e ao desenvolvimento rural sustentável e solidário.

3 – DO OBJETO

Constitui o objeto desta Chamada Pública a contratação de entidades executoras, para

prestação de serviços de Assistência Técnica Social e Ambiental, nos projetos sob circunscrição do Incra

em Sergipe/ SR-23, de acordo com as especificações técnicas constantes no Projeto Básico (Anexo I desta

Chamada Pública), no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão

Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária– PNATER e o Programa Nacional de Assistência

Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, distribuídos na forma

abaixo:

LOTE 01 - Núcleos de Canindé, Poço Redondo e Glória: Prestação de assistência técnica a 4.650 famílias de

103 projetos de assentamentos, localizados nos municípios de Canindé de São Francisco/SE,

Jeremoabo/BA, Paulo Afonso/BA, Pedro Alexandre/BA, Poço Redondo/SE, Santa Brígida/BA, Aquidabã/SE,

Canhoba/SE, Gararu/SE, Gracho Cardoso/SE, Itabi/SE, Malhador/SE, Monte Alegre/SE, Nossa Senhora da

Glória/SE, Porto da Folha/SE, Santo Amaro/SE e São Miguel do Aleixo/SE.

LOTE 02 - Núcleos Simão Dias, Estância e Capela: Prestação de assistência técnica a 4.996 famílias de 114

projetos de assentamentos, localizados nos municípios de Adustina/BA, Arauá/SE, Capela/SE, Carira/SE,

Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Estância/SE, Indiaroba/SE, Itapicuru/BA,

Itaporanga/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Macambira/SE, Neópolis/SE, Pacatuba/SE,

Paripiranga/BA, Pedra Mole/SE, Pirambu/SE, Poço Verde/SE, Propriá/SE, Riachuelo/SE, Ribeira do

Amparo/BA, Rio Real/BA, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santana do São Francisco/SE, São Cristóvão/SE, São

Francisco/SE, Simão Dias/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE, Umbaúba/SE.

É facultado à cotação de um ou mais lotes dessa Chamada Pública.

4 – DA ENTIDADE EXECUTORA

5

Poderão participar desta Chamada Pública as instituições públicas ou privadas, com ou sem

fins lucrativos, previamente credenciadas, na forma da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do Decreto

nº 7.215, de 15 de junho de 2010, da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010, da Portaria Incra nº 581,

de 20 de Setembro de 2010 e da Portaria MDA nº 116 de 26 de Dezembro de 2012. As instituições também

deverão estar previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,

nos termos dos arts. 34 a 36 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto no 3.722, de 09

de janeiro de 2001.

Somente pessoas jurídicas poderão participar da presente ChamadaPública, não sendo

permitida a participação de instituições em forma de consórcio. É vedada também a participação de

sindicatos nesta Chamada Pública.

As Empresas/Entidades concorrentes deverão atender aos seguintes requisitos:

I – contemplar em seu objeto social a execução de serviços de assistência técnica e extensão

rural;

II – estar legalmente constituída há mais de 3 (três) anos;

III – possuir corpo técnico multidisciplinar, abrangendo as áreas de especialidade exigidas para

as atividades de ATER, contendo, no mínimo, um Engenheiro Agrônomo;

IV – Estar credenciada junto a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento

Agrário (Sead) como entidade executora do Pronater;

V – Possuir experiência Mínima de 2 anos em ATER junto a agricultura familiar, conforme inciso

III, artigo 3º do Decreto 7.215/2010.

No caso de cooperativas os serviços contratados deverão ser executados obrigatoriamente

pelos cooperados ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais das instituições sem fins

lucrativos, sendo vedada qualquer intermediação ou subcontratação. Com as cooperativas, deverá ser

atendido o contido na IN/MPOG/SLTI nº 05/2017.

Não será admitida a participação de empresas/entidades:

a) que não estejam credenciadas na forma da Lei 12.188/2010;

b) concordatárias ou em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de

credores, em dissolução ou em liquidação;

c) que estejam suspensas do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública, ou

tenham sido declaradas inidôneas para contratar com órgãos públicos, das três esferas de

poder;

6

d) que apresentem inadimplência ou irregularidades quanto à prestação de contas físicas e/ou

financeiras de convênios ou contratos firmados anteriormente com o Incra para a prestação de

serviços de ATER e PDA;

e) empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou

entidade vinculada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-Incra;

f) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si,

ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;

g) estrangeiras que não funcionem no País;

h) que tenham incorrido em, pelo menos, uma das condutas elencadas no inciso V do artigo 2º

do Decreto 6.170/2007, com alterações do Decreto 7.568/2011;

i) que tenham em seu quadro de funcionários/servidores pessoas que sejam cônjuges ou

companheiros, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo

grau, de servidores ocupantes de cargos de confiança ou dirigentes do Incra.

5 – DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO

Os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, assentados nos projetos de

assentamento criados e/ou reconhecidos pelo Incra (SR-23), e comunidades quilombolas devidamente

cadastradas e regularizadas no SIPRA, conforme especificações do Projeto Básico (Anexo I desta Chamada

Pública).

6 – DA ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados nos Estados de Sergipe e Bahia, para as famílias regularmente

assentadas e constantes na Relação de Beneficiários do SIPRA, em Projetos de Assentamento criados e/ou

reconhecidos ou sobre circunscriçãonos municípios de abrangência da Superintendência Regional do

Incraem Sergipe (SR 23), e comunidades quilombolas devidamente cadastradas no SIPRA, conforme

detalhamento no Anexo I do projeto básico (Tabela de composição dos núcleos operacionais). Foram

estabelecidas duas regiões distintas nos estados de Sergipe e Bahia, chamadas de LOTES 1 e 2.

LOTES N° DE PA'S N° DE FAMÍLIAS

Lote 01 – Núcleos Canindé de São

Francisco, Poço Redondo, Glória

103

4650

7

Lote 02 – Núcleos Capela, Simão

Dias e Estância

114 4996

TOTAL 217 9646

Os serviços de apoio em escritório serão desenvolvidos no interior, nos Núcleos Operacionais

que serão criados e nas dependências próprias do Incra na capital.

No decorrer da execução do Contrato, caso sejam criados novos Projetos de Assentamento

e/ou novas comunidades quilombolas, as famílias beneficiárias homologadas poderão ser incluídas no

Contrato, como forma de garantir a universalização da prestação dos serviços ATER, desde que não

excedam até 25 % do total contratado.

7 – DAS DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

As atividades referentes à Chamada Pública são denominadas de metas individuais, coletivas e

complementares e são baseadas no atendimento das ações compatíveis com a Política Nacional de

Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Extensão Rural – PNATER e o Programa

Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária –

PRONATER.

O conceito e a descrição detalhada da execução das 16 (dezesseis) metas previstas e suas

quantidades estão no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Chamada Pública).

O pagamento será realizado de acordo com os serviços prestados, que tenham sua realização

devidamente comprovada e inseridos em relatórios no SIATER. As metas eventualmente não cumpridas no

mês previsto poderão ser devidamente justificadas e realizadas nos meses imediatamente subsequentes. A

forma de comprovação de execução das metas está definida na descrição das metas, conforme Projeto

Básico (Anexo I do Edital da Chamada Pública).

8 - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS

O prazo de Execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do

Contrato, com eficácia após a publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado nos termos do

Art. 57 da Lei 8.666/93, considerando o interesse da administração. O prazo máximo para o início dos

trabalhos será de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato.

8

A Entidade Contratada fica obrigada a aceitar a interesse da administração, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do Contrato.

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio

Contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de

pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do

seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,

dispensando a celebração de aditamento.

A readequação dos valores que compõem os custos de execução das metas, previstos nesta

Chamada Pública, para manutenção do equilíbrio financeiro dos Contratos, somente serão revistos

anualmente por ocasião da renovação dos Contratos, se forem demandados pelas partes.

Os Contratos poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60

(sessenta) meses, baseado no artigo 57, inciso II, da lei n 8,666/93 e na lei n° 12.593/12, sempre quando no

interesse da administração e em havendo previsão orçamentária na Superintendência Regional do Incra

em Sergipe.

A seguir encontra-se a Cronograma de Execução das Metas, onde podem ser visualizadas

todas as metas descritas e a sua distribuição no período do Contrato (12 meses).

MÊS DE REALIZAÇÃO

METAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

1 – Oficinas de Capacitação dos técnicos X X

2 – Oficinas de Planejamento Inicial e

Avaliação Final X X X X

3 – Apoio as Políticas Previdenciárias e as

Famílias em Situação Vulnerabilidade

Social

X X X X X X X X X X

4 – Visitas Técnicas na Unidade de

Produção Familiar: Diagnóstico e Por

Demanda

X X X

X X X X X X X X X X X X

5 – Cursos X X X X X X X X X X

9

6 – Dia de Campo X X X X X X X X X X

7 – Reuniões X X X X X X X X X X X X

8 – Elaboração de Projetos e Fomento às

Organizações e Comercialização X X X X X X X X X X X

9 – Elaboração do PRONAF e

microcrédito X X X X X X X X X X X

10 – Apoio ao Programa Garantia Safra X X X X X X X X X X X

11 – Recuperação Ambiental X X X X X X X X X X X X

12 – Crédito Apoio Inicial X X X X X X X X X X X

13 – Crédito Fomento 1 e 2 X X X X X X X X X X X

14 – Crédito Fomento Semiárido X X X X X X X X X X

15 – Crédito Fomento Mulher X X X X X X X X X X X

16 – Atividades Complementares X X X X X X X X X X X

9 – DO VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

O valor total da presente Chamada Pública de Assistência Técnica e Extensão Rural está

abaixo descrita, distribuídos em dois lotes.

LOTES Com fins lucrativos Sem fins lucrativos Entidades públicas

Lote 01 4.582.809,63 4.449.329,73 4.423.976,16

Lote 02 5.139.063,71 4.989.382,24 4.821.768,39

Considerou-se 3 (três) formas de tributação diferentes (Portaria Incra 581/2010),

caracterizados da seguinte forma:

Tributação 1: Entidade com fins lucrativos (lucro presumido): Nesse tipo de tributação o custo

das atividades é acrescido de 3% a título de lucro e mais 8,65% a título de tributação;

Tributação 2: Entidades sem fins lucrativos: Nesse tipo de tributação, enquadra-se as

empresas sem fins lucrativos e organizações não governamentais. Ao custo das atividades é

acrescido 8,65% a título de tributação;

10

Tributação 3: Entidades públicas: Nesse tipo de tributação enquadra-se as empresas públicas,

no qual o valor do custo das atividades foi acrescido de 5% a título de tributação.

Dessa forma, o valor das atividades será definido de acordo com a natureza tributária a que

esteja enquadrado às empresas/entidades concorrentes. A tabela a seguir apresenta os valores globais de

cada lote considerando os 3 tipos de tributação.

Por ocasião da assinatura do Contrato o valor contratado poderá ser revisado em função da

incidência de lucro ou não no estatuto da empresa/entidade e em função do ISS praticado no município de

emissão da nota fiscal pela prestadora. Estes valores já estão previstos na composição de custos do Edital

desta Chamada Pública.

Os pagamentos ocorrerão mensalmente, respeitando a periodicidade de prestação de serviços

apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços executados no referido

período, mediante lançamento dos comprovantes das atividades realizadas no sistema SIATER,

apresentação do ateste do beneficiário, apresentação do relatório de execução dos serviços contratados, e

demais documentos previstos no Projeto Básico, no contrato administrativo e na Lei Federal no

12.188/2010, conforme Art. 23 da Lei nº 12.188/2010, notas fiscais e documentos necessários para a

liquidação da despesa, bem como outras formas de comprovação que venham a ser requeridas. Os

procedimentos de pagamento seguirão o previsto na portaria nº 136, de 25 de outubro de 2011.

A emissão da fatura/nota fiscal pela Contratada se dará após aprovação do relatório de

execução e pela emissão do parecer sobre o relatório, no prazo de quinze dias para o fiscal do contrato. Em

caso de necessidade de ajuste do relatório no SIATER pela prestadora, o prazo para o fiscal do Contrato só

valerá após as devidas correções serem realizadas.

As atividades contidas no Projeto Básico deverão ser realizadas no mês de referência do

mesmo, sendo necessária para a sua alteração, a autorização prévia emitida pelo Incra, junto com a

motivação apresentada pela Contratada.

10 – DA QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM AS RESPECTIVAS

QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS

Para os serviços de Assistência técnica e extensão rural, a serem contratados nesta Chamada

Pública, será exigido dedicação em tempo integral do corpo de profissionais indicados pelas prestadoras na

tabela abaixo, tanto nas prestadoras públicas como as privadas.

11

O técnico que constar de forma repetida em mais de uma proposta da mesma

empresa/entidade, para diferentes lotes, somente receberá pontuação para o primeiro lote julgado, sendo

desconsiderado para os demais lotes e a entidade não receberá a pontuação referente ao técnico.

Se o mesmo técnico constar em propostas de diferentes candidatas, será desconsiderado para

todos os lotes e as entidades não receberão a pontuação referente ao técnico indicado. A ordem de

julgamento dos lotes e das propostas será definida por sorteio, no início do julgamento.

Os Núcleos Operacionais serão compostos, em seu quadro de profissionais, conforme item

9do Projeto Básico.

Deve ser inserida na composição técnica de cada Lote, a contratação obrigatória de 01 (um)

coordenador e pelo menos 01 (um) Engenheiro Agrônomo, 01 (um) Médico Veterinário, 01 (um) Assistente

Social e os demais profissionais de nível superior em função das demandas de cada lote. Serão exigidos os

diplomas reconhecidos pelo MEC e os registros nos respectivos Conselhos Profissionais Oficiais de Classes.

A entidade prestadora deverá disponibilizar, para cada Núcleo Operacional, além dos técnicos

de campo, um quantitativo de auxiliares administrativos, responsáveis pelas questões de cunho

administrativo do contrato, inclusive lançamento de dados no SIATER. Esses profissionais ficarão lotados

nos escritórios dos núcleos e no Incra em Aracaju.

A entidade prestadora deverá indicar um coordenador, por Lote para facilitar a integração

entre a Divisão de Desenvolvimento e os técnicos lotados nos Núcleos de Apoio. Esses profissionais

participarão de reuniões periódicas no Incra/SE, visando coordenar as atividades voltadas para os seguintes

eixos:

● produ^vidade/comercialização/geração de renda

● regularização ambiental e convivência com a seca

● erradicação da pobreza, acesso às políticas públicas e fortalecimento das organizações.

11 – DA METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Metodologia que deverá ser aplicada a cada uma das 16 (dezesseis) metas propostas e que

deverão ser observadas pelos profissionais executores os serviços previstos no Edital da Chamada Pública

de ATER para os assentamentos está detalhada no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Chamada Pública).

12 – DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

12

As propostas deverão ser apresentadas atendendo ao previsto nesta Chamada Pública no

prazo de até 30 dias a contar da publicação do Extrato da presente Chamada Pública no Diário Oficial da

União. A ordem do julgamento das propostas será definida por sorteio.

As propostas deverão ser devidamente lacradas e identificadas, seguindo o modelo abaixo:

I – Envelope contendo a Documentação da Habilitação

Superintendência Regional do Incra/SE

Chamada Pública 01/2017

Endereço: Av. Coelho e Campos nº 1.300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP 49.060-000 –

Aracaju/SE

Lote nº ____

Nome da Empresa/Entidade: ________ CNPJ/MF/Nº _________________

( ) entidade com fins lucrativos

( ) entidade sem fins lucrativos

( ) cooperativas, associações, outros

( ) entidade estatal

II – Envelope contendo a Proposta Técnica

Superintendência Regional do Incra/SE

Endereço: Av. Coelho e Campos nº 1.300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP 49.060-000 –

Aracaju/SE

Chamada Pública 01/2017

Lote nº ____

Nome da Empresa/Entidade: _________ CNPJ/MF/Nº _________________

( ) entidade com fins lucrativos

( ) entidade sem fins lucrativos

( ) cooperativas, associações, outros

( ) entidade estatal

Os documentos deverão ser entregues em 2 (dois) envelopes distintos, lacrados e identificados

conforme modelo acima. O envelope número 01 (um), deverá conter os documentos de habilitação. O

envelope número 02 (dois) deverá conter a proposta técnica. Caso a Entidade deseje concorrer a mais de

um lote, deverá entregar um jogo de envelopes para cada lote.

No verso de cada envelope deverá constar a razão social, nome fantasia (se houver), CNPJ,

endereço completo da entidade, nome do responsável pela Instituição e telefones para contato. As cópias

13

de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir à Comissão dessa Chamada Pública

sua leitura e perfeita análise de seu teor.

As propostas técnicas serão analisadas pela Comissão Julgadora, em sessão privada, à luz dos

requisitos e critérios de julgamento previstos neste Edital da Chamada Pública.

O roteiro para a elaboração da proposta técnica está contido no Anexo VIII. A proposta deverá

estar assinada pelo representante autorizado da proponente e todas as páginas deverão estar rubricadas.

13 – DO JULGAMENTO

13.1 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

A documentação referente à Habilitação deverá ser encaminhada em envelope único

(envelope nº 1) e constará dos seguintes itens:

1. Cópia do Ato constitutivo da entidade (Estatuto ou Contrato Social) em vigor, devidamente

registrado no órgão competente, com demonstração da pessoa que exerce a direção, gerência

ou representante legal. Sociedades Comerciais ou cooperativas devem apresentar documentos

da eleição de seus administradores;

2. Documento comprobatório do atual corpo diretivo de acordo com a personalidade jurídica

da entidade;

3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da

Diretoria em Exercício;

4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

5. Cópia da Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da

Fazenda com data de emissão inferior a 60 dias;

6. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Instituição;

7. Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial da pessoa

autorizada a assinar contrato em nome da empresa/entidade;

8. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais expedida pelo órgão

competente do Governo Estadual;

9. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo

órgão municipal competente;

10. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

11. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de

julho de 1991;

14

12. Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei n° 8.036, de 11 de maio

de 1990;

13. Certidão negativa de débitos trabalhistas disponível em www.tst.jus.br;

14. Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica;

15. Certificado de Credenciamento de entidade executora do PRONATER, junto ao MDA, de

acordo com a Lei 12.188/2010;

16. Declaração de inexistência de vínculo familiar (cônjuges ou companheiros, parente em

linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau) entre seus empregados/cooperados

e servidores ocupantes de cargos de confiança ou dirigentes do Incra;

17. Em caso de entidade privada, Declaração de que o(s) dirigente(s) da entidade não é

agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da

administração pública de qualquer esfera governamental, estendendo a proibição ao

respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o segundo grau.

18. Certidão comprovando registro e sua regularidade no Conselho Regional de Engenharia e

Arquitetura – CREA, com atribuições na área de assistência técnica e extensão rural;

19. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica.

20. Declaração de elaboração independente de proposta (ver modelo Anexo II).

21. Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º da

Constituição Federal (ver modelo anexo III).

22. Declaração da Inexistência de fato superveniente (ver modelo Anexo III).

23. Declaração de inexistência de vínculo familiar com o Incra.

24. Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (ver modelo anexo IV).

25. Comprovante de inscrição no SICAF.

26. Declaração de Dedicação Exclusiva – Entidade (ver modelo Anexo VII).

27. Declaração de Dedicação Exclusiva – Técnico (ver modelo Anexo VIII).

28. Termo de Compromisso de instalação dos núcleos operacionais em conformidade com o

Item 9 do Projeto Básico. (ver modelo anexo XIV)

Documentos adicionais a serem apresentados no caso de participação nessa Chamada

Pública de Sociedades Cooperativas: 1. Comprovação da possibilidade de o serviço a ser contratado ser

executado com autonomia pelos cooperados, não demandando relação de subordinação entre a

cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; 2. Comprovação da

possibilidade da gestão operacional do serviço a ser contratado ser compartilhada ou em rodízio, onde as

atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o

15

art. 68 da Lei no 8.666/93, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a

assumir tal atribuição; 3. Declaração de que os serviços a serem contratados serão executados pelos

cooperados, sendo vedada qualquer intermediação ou subordinação; 4. Apresentação de um modelo de

gestão operacional adequado, nos termos do §1, art. 10 da Seção V da Instrução Normativa/MPOG/SLTI/nº

5/2017, sob pena de desclassificação.

Depois de encerrado o recebimento dos envelopes nenhum outro documento será aceito,

retificado, cancelado ou substituído.

Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela empresa/entidade,

mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a sessão

pública de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta técnica. Entende-se por

documento credencial: a) Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa/entidade; b)

Procuração ou declaração da proponente com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu

nome em qualquer fase desta Chamada Pública.

Cada credenciado poderá representar apenas uma proponente.

O documento credencial será apresentado à Comissão antes de ser declarada aberta a sessão

pública, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta Técnica;

A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu

representante de se manifestar e responder em seu nome durante a sessão pública.

13.2. PROPOSTA TÉCNICA

O envelope número 2, relativo à proposta técnica, deverá ser apresentado em papel timbrado,

sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencial e continuamente, assinada pelo

representante autorizado da empresa/entidade participante, com todas as páginas rubricadas.

A empresa/entidade interessada deverá apresentar um envelope para cada lote. Deverá

informar a equipe técnica que disporá caso venha ser vencedora do referido lote.

A Proposta Técnica que contenha duplicidade de informação da composição da equipe técnica

será considerada válida apenas para o primeiro Lote para a qual foi apresentada, considerando que a ordem

de julgamento das propostas será definida por sorteio.

Dentro da Proposta Técnica devem estar presentes:

1) Currículo da prestadora

2) Currículo dos profissionais

16

3) Documentos comprobatórios dos dois itens acima

Deverão ser apresentadas comprovantes dos currículos (da empresa/entidade e dos

profissionais) indicando, ainda, os trabalhos realizados pela Instituição que comprovem sua experiência na

prestação de serviços de ATER, fazendo constar o nome dos contratantes que durante os últimos 05 (cinco)

anos contrataram tais serviços, com a indicação da data do início e do término da prestação dos serviços.

Cada trabalho que vise à comprovação de experiência deverá ser acompanhado de respectiva

declaração ou atestado expedido por pessoa de direito público ou privado comprovando a sua realização.

Essas declarações contendo a identificação do signatário deverão ser apresentadas em papel timbrado da

empresa/entidade declarante.

Como comprovantes da experiência dos profissionais serão aceitos os diplomas reconhecidos

pelo MEC, registro de classe profissional atualizado, carteira de trabalho, Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART), contratos, certificados, declarações e atestados. Além também dos próprios currículos

impressos ou digitalizados em formato PDF, endereços eletrônicos para acesso a bancos de dados externos,

como a Plataforma Lattes do CNPQ ou outro banco de currículos online.

Caso no decorrer da vigência do contrato haja a necessidade de substituição de profissionais

integrante do quadro técnico, independentemente da motivação, os substitutos deverão possuir

qualificação técnica igual ou superior ao do substituído.

13.3. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em Ates/Ater a proposta técnica e a

qualificação da equipe técnica que executará o serviço contratado.

Para comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação da equipe

técnica deve ser atendido expressamente o conteúdo do Art. 15 da Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010, do

Art. 6º do Decreto 7.215 de 15 de junho de 2010, da Portaria MDA 35 de 16 de junho de 2010, bem como as

limitações estipuladas no art. 30 da Lei 8.666/93.

A apresentação de declaração, atestado ou documento falso, referente à habilitação jurídica e

à proposta técnica implicará na automática desclassificação da instituição, e sujeitará a mesma às

penalidades legais.

Serão desclassificadas as entidades que:

• Não atingir pontuação mínima de 1 (um) ponto em qualquer dos subitens abaixo;

• Não atingir no mínimo 30% (trinta por cento) da pontuação máxima de cada item

(experiência da entidade, proposta técnica, qualificação da equipe técnica e coordenador);

• Não obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos no geral;

17

• Apresentar composição técnica que destoe do quantitativo exigido, bem como dos critérios

de proporcionalidade relativos à gênero e formação;

• Deixar de apresentar qualquer documentação exigida neste certame ou, ainda, que estejam

fora da validade.

O critério de desempate usado será o de maior pontuação no item “experiência da entidade”.

Permanecendo o empate, será considerada a maior pontuação da Equipe Técnica, após o de maior

pontuação da proposta técnica e, por fim, do coordenador.

A seguir a tabela com os Critérios de Pontuação para Análise Técnica:

ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃOMAXIMA

1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE (38)

1.1 Experiência da entidade nos temas objeto da chamada pública:

TEMA 01: Experiência da entidade em assessoria técnica, social e

ambiental em assentamentos ou com agricultores(as) familiares:

Trabalho com assessoria até 100 famílias (2pt)

Trabalho com assessoria de 101 famílias até 500 famílias (4pt)

Trabalho com assessoria de 501 famílias até 1000 famílias (6pt)

Trabalho com assessoria de 1001 famílias até 3000 famílias (8pt)

Trabalho com assessoria de mais de 3000 famílias (10 pt)

TEMA 02: Elaboração e aprovação de projetos PRONAF e Garantia

Safra:

Elaboração de até 20 projetos (1pt)

Elaboração de 21 a 50 projetos (2pt)

Elaboração de 51 a 100 projetos (3pt)

Elaboração de 101 a 200 projetos (4pt)

Elaboração de mais de 200 projetos (5pt)

TEMA 03: Elaboração e aprovação de projetos PAA e PNAE:

Elaboração de até 10 projetos (1pt)

Elaboração de 11 a 30 projetos (2pt)

Elaboração acima de 30 projetos (3pt)

TEMA 04: Elaboração de projetos de fomento do Programa Brasil Sem

Miséria ou similares não reembolsáveis:

Até 10 famílias (2 pts)

De 11 a 50 famílias (4pts)

De 51 a 100 famílias (6 pts)

(30)

18

Mais de 100 famílias (8pts)

TEMA 05: Cursos e/ou Dias de Campo relativos a organização

produtiva, econômica, social e ambiental em assentamentos ou

agricultores familiares:

Até 20 cursos (1pt)

De 21 a 50 cursos (2pt)

De 51 a 100 cursos (3pt)

Acima de 100 cursos (4pt)

1.2 Tempo de experiência em execução de serviços de ATES/ATER.

De 2 a 3 anos (1pt)

De 4 a 5 anos (3pts)

De 6 a 7 anos (6pts)

8 anos ou mais (8pts)

(8)

2 PROPOSTA TÉCNICA (20)

2.1 Compatibilidade da proposta técnica em relação às diretrizes da

PNATER:

Insuficiente (0pt)

Regular (2pt)

Adequado (4pt)

(4)

2.2 Coerência da proposta técnica em relação a todos os itens constantes

nas metas do projeto básico deste edital:

Insuficiente (0pt)

Regular (2pt)

Adequado (4pt)

(4)

2.3 Apresentação de estratégias/propostas inovadoras que contribuam com

a participação efetiva das mulheres beneficiárias, quando

acompanhadas de crianças, nas atividades coletivas.

Insuficiente (0pt)

Regular (3pt)

Adequado (6pt)

(6)

2.4 Apresentação de estratégias inovadoras que contribuam com a ampla

divulgação das atividades coletivas para o público que será.

Insuficiente (0pt)

(6)

19

Regular (3pt)

Adequado (6pt)

3 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (30)

3.1 Formação por titulação da equipe de assistência técnica:

Sem titulação (1pt)

Até cinco especialistas (3pt)

Mais de cinco especialistas e um mestrado (5pt)

(5)

3.2 Experiência profissional da Equipe Técnica de nível superior em

assessoria técnica em assentamentos ou agricultores familiares:

Menos de três anos (1pt)

De três a cinco anos (2pt)

De seis a dez anos (4pt)

Onze anos ou mais (6pt)

(6)

3.3 Experiência profissional da Equipe Técnica de nível médio em assessoria

técnica em assentamentos ou agricultores familiares:

Menos de três anos (2pt)

De três a cinco anos (3pt)

De seis a dez anos (5pt)

Onze anos ou mais (6pt)

(6)

3.4 Proporção de gênero na composição da equipe técnica:

De 30%(1pt)

De 31 a 40% da equipe composta por mulheres (2pt)

De 41 a 50% da equipe composta por mulheres (3pt)

51% ou mais da equipe composta por mulheres (4pt)

(4)

3.5 Experiência da equipe técnica na transição agroecológica ou em

orgânicos, em assentamentos ou agricultores familiares, no período

mínimo de um ano:

Até 10% da equipe técnica (1pt)

De 11% a 20% da equipe técnica (2pt)

De 21% a 30% da equipe técnica (3pt)

De 31% a 40% da equipe técnica (4pt)

Acima de 40% da equipe técnica (5pt)

(5)

3.6 Experiência da equipe técnica na aplicação de tecnologias de convivência (2)

20

com a seca em assentamentos ou agricultores familiares, no período

mínimo de um ano:

Até 20% da equipe técnica (1pt)

Acima de 20% da equipe técnica (2pt)

3.7 Número de profissionais com formação pelo PRONERA dentro da equipe

técnica da prestadora:

Até 20% da equipe técnica (1pt)

Acima de 20% da equipe técnica (2pt)

(2)

4 COORDENADOR (A) (12)

4.1 Experiência profissional do(a)coordenador(a) em assessoria técnica em

assentamentos ou a agricultores familiares:

De dois a quatro anos (1pt)

De cinco a sete anos (4pt)

Oito anos ou mais (6pt)

(6)

4.2 Experiência do(a)profissional em coordenação de grupos de trabalhos

ligadas à agricultura familiar (organizações sociais, gestão de

cooperativas, coordenação de equipes técnicas e similares)

Menos de três anos (1pt)

De três a cinco anos (4pt)

Acima de seis anos (6pt)

(6)

PONTUAÇÃO TOTAL (100)

14 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado da seleção será publicado na página inicial do Incra ( www.incra.gov.br) na internet

e publicado no Diário Oficial da União, a partir do 1° dia após o encerramento do julgamento das

propostas, até o limite de 30 (trinta) dias úteis.

15 – DA VALIDADE DAS PROPOSTAS

A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro lugar para

assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias (Art. 64 da Lei

8666/93).

21

É facultado ao Incra, quando a empresa/entidade vencedora não assinar o Termo de Contrato

ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os

concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas

condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a Chamada Pública.

As empresa/entidades ficam liberadas dos compromissos assumidos decorridos 60 (sessenta)

dias corridos da data de publicação da empresa/entidade vencedora no Diário Oficial da União e sem a

convocação para a contratação.

Caso a empresa/entidade vencedora seja Cooperativa, OSCIP ou Associação, o valor do

contrato da Chamada Pública de Ater sofrerá alteração de valor quando da adjudicação da proposta ao

Contrato, visto que possuem regimes tributários e/ou trabalhistas diferenciados.

16 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA RECORRER

As empresas/entidades concorrentes desclassificadas ou que não concordarem com a

pontuação obtida poderá recorrer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado,

sendo o recurso comunicado às demais proponentes, via fax ou mensagem eletrônica, no mesmo prazo,

para impugnação.

As empresas/entidades interessadas em recorrer poderão ter vista da pauta de pontuação das

Propostas Técnicas e das atas de reuniões elaboradas pela Comissão Julgadora das propostas.

Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo

representante legal do recorrente, dentro do prazo estabelecido neste Edital. Não serão conhecidos os

recursos interpostos fora do prazo legal, bem como os enviados através de fax ou qualquer outro sistema

de cópia.

Os casos omissos serão solucionados pela aplicação da Lei Federal 12.188/10, do Decreto Federal

7.215/10, da Portaria INCRA/P/Nº 581, de 20 de setembro de 2010, e da Lei Federal 8.666/93, mediante

encaminhamento de expediente ao Gabinete da Superintendência Regional do Incra em Sergipe, para os

devidos esclarecimentos. Os recursos e impugnações serão julgados pela Comissão Julgadora.

17 - DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

A homologação ocorrerá após o decurso do prazo de recursos. A assinatura dos contratos

ocorrerá dentro do previsto na validade das propostas das prestadoras.

22

18 – DA GARANTIA

A empresa/entidade vencedora, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei no 8.666/93,

deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 1%

(um por cento) do valor contratado, apresentando ao Incra, na data da assinatura do Contrato,

comprovante de uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b)

seguro – garantia; ou c) fiança bancaria.

No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco

do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito do Incra, devendo a

empresa solicitar ao Incra, o número da conta e o número do Código Identificador, para preenchimento da

Guia de Depósito.

Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor

de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre

aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema

centralizado de liquidação e custódia, nos termos do Art. 61 da Lei Complementar no 11, de 04 de maio de

2000, podendo o Incra recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.

A garantia, se prestada em qualquer das formas previstas no artigo 56 da Lei Federal no

8.666/93, deverá ter validade, no mínimo, de 03 (três) meses a mais que o prazo de vigência do Contrato,

devendo ser renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação ou reajuste de preços, com o

mesmo prazo aqui previsto.

Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador

dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil. O Incra não pagará juros nem correção

monetária sobre a caução depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada

em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.

Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de

multa que tenha sido aplicada, a Contratada devera proceder a respectiva reposição no prazo de 3 (três)

dias uteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.

A entidade vencedora terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de

todas as obrigações contratuais assumidas.

19 – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

23

Após assinatura e publicação do Contrato no Diário Oficial da União, a contratada terá até 60

dias corridos para planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e Núcleo Operacional. No

decorrer deste prazo, a entidade deverá informar ao Incra a data prevista para início das atividades,

agendando uma data para que a equipe técnica do Incra faça a vistoria da infraestrutura operacional,

equipe técnica, equipamentos e veículos a serem usados na execução do Contrato. A empresa/entidade

vencedora não poderá utilizar-se de equipamentos, veículos e equipe técnica oriunda de outras parcerias

vigentes com entidades das três esferas de governo.

Antes do início das atividades a prestadora deverá entregar ao Incra a Anotação de

Responsabilidade Técnica (ART) do Contrato, emitida pelo CREA de Sergipe, em conformidade com o artigo

1° da lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

Após vistoria “in loco” do Incra, mediante parecer favorável, será emitida Ordem de Serviço

dando início a execução das atividades. Qualquer atividade desenvolvida anteriormente a emissão da

Ordem de Serviço não será liquidada pelo Incra.

20 – DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A Superintendência Regional do Incra de Sergipe realizará o acompanhamento,

monitoramento e fiscalização das atividades da prestadora de ATER, através dos Fiscais do Contrato, que

serão servidores do quadro da Autarquia, nomeados por Ordem de Serviço.

As estruturas de acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados obedecerão

expressamente ao contido no Capítulo V da Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010, o Art. 8º do Decreto nº

7215 de 15 de junho de 2010, o Anexo II da Portaria INCRA/P nº 581, a Portaria 136 de 25 de outubro de

2011, bem como os termos do Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

21 – DAS SANÇÕES

Na prestação de serviços da prestadora ao longo deste Contrato, no caso de ocorrerem

problemas de inexecução, erros considerados graves, mora e inadimplemento ou ausência de veracidade

nas informações prestadas, a prestadora estará sujeita as seguintes sanções administrativas, garantido o

amplo direito à defesa e ao contraditório, no prazo de cinco dias da notificação de:

I – Advertência

II – Multas a serem recolhidas aos cofres da União:

a) De 1 % (um) do valor total do item, considerado para fins de cálculo da multa, somente a

parcela de prestação do serviço do item inadimplido, por dia de atraso no prazo máximo de

execução do serviço, limitado a 10% do valor por ocorrência.

24

b) De 10 % (um) do valor total do item, considerado para fins de cálculo da multa, somente a

parcela de prestação do serviço do item inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou

condição da chamada pública e aplicada em dobro no caso de reincidência.

III – Suspensão temporária da prestadora de participar em licitação e ser contratada pela

superintendência do Incra em Sergipe, pelo prazo de um ano, por não celebrar o contrato ou

deixar de entregar a documentação exigida para o certame, na qual foi declarada vencedora,

retardando o início dos contratos.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União e se for o caso,

descredenciamento do SICAF, nos termos do artigo 87 da lei n° 8.666/93, para a prestadora

que apresentar documentação falsa exigida para a chamada pública, fraude na execução do

contrato, declaração falsa ou fraude fiscal. Por prazo em vigor enquanto durarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da prestadora perante a

autoridade que aplicou a sanção.

As sanções previstas de I a III, neste item serão aplicadas pelo superintendente do Incra em

Sergipe, e no caso do item IV somente pela Casa Civil da Presidência.

O valor da multa a ser aplicado deverá ser recolhido no prazo de cinco dias, a contar da data da

notificação. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será descontado do pagamento a que a

contratada tiver direito. Na ausência de crédito da contratada, o valor será cobrado administrativamente e

ou judicialmente.

22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão solucionados pela aplicação da Lei Federal 12.188/10, do Decreto

Federal 7.215/10, da Portaria INCRA/P/Nº 581, de 20 de setembro de 2010, da Lei Federal 8.666/93, da

Instrução Normativa n. 05/2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante encaminhamento de expediente a Divisão de

Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Incra/SE, via correio, para os devidos esclarecimentos.

Fica assegurado ao Incra, no interesse da administração, contratar a(s) empresa(s)/entidade(s)

vencedora(s) dos lotes oferecidos na presenteChamada Pública, a qualquer tempo, no todo ou em parte,

desde que considerada a conveniência e oportunidade da disponibilidade financeira/orçamentária.

Fica também assegurado ao Incra, no interesse da administração, anular ou revogar a presente

Chamada Pública, a qualquer tempo, no todo ou em parte, sem que os participantes tenham direito a

qualquer indenização na forma da legislação vigente.

25

Fazem parte integrante deste Edital os anexos abaixo elencados, incluído o Projeto Básico, e o

Manual Operacional de ATES de 2008.

23 – DOS ANEXOS

Anexo I – Projeto Básico

Anexo II – Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Anexo III – Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei Nº 9.854/99 e no Inciso XXXIII do

Art. 7º da Constituição Federal

Anexo IV – Modelo de Declaração de Fato Superveniente

Anexo V – Modelo de Atestado de Prestação de Serviços

Anexo VI – Declaração de Vistoria de Local de Serviço

Anexo VII – Modelo de Declaração de Dedicação Exclusiva – Entidade

Anexo VIII – Modelo de Declaração de Dedicação Exclusiva – Técnico

Anexo IX – Modelo de solicitação para substituição de técnicos

Anexo X – Modelo de Curriculum Vitae

Anexo XI – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica

Anexo XII – Termo de Compromisso de instalação de escritório dos núcleos operacionais

Anexo XIII – Composição de Custos

Anexo XII – Minuta do Contrato

26

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

PROJETO BÁSICO CHAMADA PÚBLICA DE ATER - 2017

PROJETOS DE REFORMA AGRÁRIA SOB CIRCUNSCRIÇÃO DO INCRA SR-23/SE

27

PROPONENTE:

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SERGIPE / SR-23 (SE)

Gilson dos Anjos Silva

Superintendente Regional

Robervone Severina de Melo Pereira do Nascimento

Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos

Equipe Técnica:

Flávio de Azevedo Tavares (Coordenador) - Engenheiro Agrônomo

Acácia Maria Chagas Carvalho – Presidente da CPL

André Luiz Milanez de Souza - Engenheiro Agrônomo

Nelson Moura da Silva Neto – Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário

Sany Mota Fontes - Engenheira Agrônoma

Colaboradores:

Francisco Miguel ManovelMarote – Engenheiro Agrônomo – INCRA SR-08/SP

Lucimar Araújo Barbosa (Cadista)

28

Sumário: Página

1 – Introdução 4

2- Justificativas 4

3 – Objeto

3.1- Público da Prestação dos Serviços

5

4 – Área geográfica

5- Metas

6 – Cronograma de Execução

6

9

7 – Descrição das Metas Previstas 10

8 – Área Geográfica de Prestação de Serviços 27

9 – Quantidade de Profissionais nos Serviços com as Qualificações Técnicas

10 – Estrutura Física dos Núcleos Operacionais 30

11 – Composição dos Custos 32

12 – Valor da Chamada Pública 36

13 – Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização 37

14- Resultados esperados

Anexos

Anexo I – Tabelas da composição dos Núcleos Operacionais

Anexo II– Planilha da Síntese de Custos por Lote

29

1 – INTRODUÇÃO

Em atendimento ao disposto na Lei 12.188/2010 e no Decreto 7.215/2010, a Superintendência

Regional do Incra de Sergipe – SR 23/SE comunica às instituições interessadas a abertura do presente

procedimento de Chamada Pública para contratação, na forma prevista na Lei 8.666/1993, na Lei

12.188/2010 e na Portaria nº 175/2016, de serviços de Assistência Técnica Social e Ambiental em Projetos

sob a circunscrição desta autarquia, conforme descrito nesta Chamada Pública.

A Superintendência Regional do INCRA em Sergipe, por meio de equipe técnica constituída

por Ordem de Serviço, elaborou este projeto básico propondo a metodologia a ser utilizada na Chamada

Pública 01/2017 pelas entidades executoras do serviço de Assistência Técnica Social e Ambiental-ATES.

O objetivo é propiciar ao público beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária –

PNRA, sob circunscrição da Superintendência Regional de Sergipe, o acesso aos serviços previstos na

Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária –

PNATER e ao Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na

Reforma Agrária – PRONATER.

Os serviços previstos de ATER têm como objetivo principal promover a viabilidade econômica,

a segurança alimentar e nutricional, a convivência com a seca, a geração de renda, a sustentabilidade

socioambiental, a transição agroecológica e a diminuição das desigualdades sociais, além da promoção da

igualdade nas relações de gênero, raça e etnia nos espaços de produção, procurando estruturar as suas

unidades, de forma que e consigam se inserir no mercado.

2 – JUSTIFICATIVAS

O Incra em Sergipe possui sob sua circunscrição 243 assentamentos com 10.861 famílias

assentadas (SIPRA out/2017), e 31 comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares,

com 5234 famílias cadastradas. Ressalta-se que para esta chamada pública, está previsto o atendimento a

9.646 famílias.

Cerca de dois terços do Estado de Sergipe, estão localizados entre o Agreste e o Sertão, onde

as adversidades ambientais provocam sérias limitações no processo produtivo das populações,

particularmente daqueles que compõem o conjunto dos agricultores familiares.

Nestas regiões as atividades agrícolas e pecuárias desenvolvidas pelos beneficiários do Incra,

têm um papel importante para a manutenção da família no local, evitando sua evasão. Assim, o acesso à

terra, associado com uma assessoria que promova as técnicas de convivência com as adversidades,

possibilitará a melhoria na qualidade de vida dessas famílias.

30

3 – OBJETO

O objeto desta chamada pública é a contratação de entidades executoras, para prestação de

serviços de Assistência Técnica Social e Ambiental, nos Projetos de Reforma Agrária sob circunscrição do

Incra em Sergipe/SR-23, de acordo com as especificações técnicas constantes neste Projeto Básico.

3.1- PÚBLICO BENEFICIÁRIO

Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária assentados nos projetos de

assentamentos criados e/ou reconhecidos pelo Incra SR-23, e comunidades quilombolas devidamente

cadastradas e regularizadas no SIPRA, conforme especificações desta Chamada.

4 – ÁREA GEOGRÁFICA E PÚBLICO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Tabela 1 – Distribuição dos lotes

LOTE MUNICÍPIOS N° ASSENTAMENTOS N° FAMÍLIAS

Lote 01 –

Núcleos

Canindé, Poço

Redondo e

Glória

Canindé de São Francisco, Jeremoabo-BA,

Paulo Afonso-BA, Pedro Alexandre-BA,

Poço Redondo, Santa Brígida-BA,

Aquidabã, Canhoba, Gararu, Gracho

Cardoso, Itabi, Malhador, Monte Alegre, N.

S. Dores, N. S. Glória, Porto da Folha, Santo

Amaro e São Miguel do Aleixo

103

4650

Lote 02 –

Núcleos Simão

Dias, Estância e

Capela

Adustina-BA, Arauá, Capela, Carira,

Carmópolis, Cedro de São João,

Cristinápolis, Estância, Indiaroba,

Itapicuru-BA, Itaporanga, Japaratuba,

Japoatã, Lagarto, Macambira, Neópolis,

Pacatuba, Paripiranga-BA, Pedra Mole,

Pirambu, Poço Verde, Propriá, Riachuelo,

Ribeira do Amparo-BA, Rio Real-BA, Santa

Luzia do Itanhy, Santana do São Francisco,

São Cristóvão, São Francisco, Simão Dias,

Tobias Barreto, Tomar do Geru, Umbaúba

114

4996

TOTAL 51 217 9646

O público beneficiário previsto nesta chamada leva em conta o número de famílias

efetivamente assentadas na Relação de Beneficiários do SIPRA. As regiões do estado de Sergipe e Bahia

31

estão agrupadas em dois lotes, dividindo a área de circunscrição do INCRA de forma proporcional.

Os núcleos operacionais existentes em cada um dos dois lotes tiveram sua localização definida

em cidades, buscando otimizar a logística de movimentação e a estrutura disponível das empresas

participantes desta chamada.

5 – METAS

Estão previstas um total de 16 (dezesseis) metas propostas pelos técnicos do Incra, em

atividades individuais e coletivas.

Todos os produtos exigidos nas metas deverão ser inseridos no SIATER da SEAD e, quando

solicitado em meio físico, encaminhados à Divisão de Desenvolvimento do Incra/SE. Os pagamentos das

notas fiscais serão condicionados à aprovação, pelos fiscais do contrato, dos serviços comprovados no

SIATER, por meio de relatórios e atestes, e demais exigências que constarão no contrato.

Eventuais alterações do quantitativo de metas de cada lote, por fatores não previsíveis no

momento desta chamada, podem ser demandadas, desde que com aprovação do fiscal de cada lote.

As entidades prestadoras de serviço selecionadas deverão montar uma pasta para cada família

assentada. Na pasta ficarão arquivados os produtos elaborados, como o diagnóstico, relatórios das visitas,

projetos de crédito e comercialização, etc. Esta pasta ficará de posse da prestadora e poderá ser solicitada

pelo Incra. As atividades coletivas serão também armazenadas em pastas por assentamento para eventual

consulta.

A seguir é apresentada a síntese das metas previstas nos dois lotes que compõem esta

chamada pública:

32

TABELA 2 – Síntese das Metas

Metas Lotes

1 2

1- Oficina de capacitação dos técnicos 6 6

2- Oficinas de Apresentação, Planejamento e Avaliação

2.1- Nos assentamentos 206 228

2.2- Nos Núcleos Operacionais 6 6

3- Apoio as políticas previdenciárias e as famílias em situação

de vulnerabilidade social

3.1- Reunião de Orientação 70 70

3.2- Atividades Complementares 90 120

4- Visitas Técnicas e Sociais na Unidade de Produção Familiar

4.1- Visitas obrigatórias do diagnóstico 4650 4996

4.2- Visitas por demanda 13950 14988

5- Cursos de curta duração 120 130

6- Dia de campo 50 55

7- Reuniões

7.1- No território do contrato 550 650

7.2- Na sede do Incra 12 12

8- Fomento as organizações e comercialização

8.1- Visita técnica a grupos e organizações para fomentar

projetos de Comercialização 110 130

8.2-Visita Técnica a grupos e organizações para fomentar

projetos de infraestrutura 110 130

8.3- Projetos PAA 80 100

8.4- Projetos PNAE 80 100

8.5- Visita de Acompanhamento de Beneficiários em projetos de

comercialização 110 125

33

8.6- Projetos de comercialização em feiras livres 100 100

9- Elaboração do PRONAF ou Microcrédito

9.1-Visita Inicial para levantamento de Informações ao PRONAF

A ou Microcrédito 380 450

9.2- Elaboração de Projeto PRONAF A ou Microcrédito 380 450

9.3- Visita de Acompanhamento de Aplicação de Créditos do

PRONAF A ou Microcrédito 760 900

10- Apoio ao Programa Garantia Safra

10.1- Reunião com beneficiários - Esclarecimentos 110 60

10.2- Visita de acompanhamento e elaboração de laudo 700 350

11- Recuperação ambiental

11.1- Visita Técnica Ambiental Diagnóstica 120 150

11.2- Elaboração de Projeto Ambiental 100 130

11.3- Atividade Complementar Ambiental 100 100

12- Crédito Apoio Inicial

12.1- Reunião com beneficiários – esclarecimentos 60 80

12.2- Reunião - assinatura do contrato 60 70

12.3- Atividade Complementar com deslocamento 40 80

13- Crédito Fomento 1 e 2

13.1- Reunião com beneficiários - esclarecimentos 60 70

13.2- Visita Individual para elaboração de projeto (2 horas) 300 400

13.3- Elaboração do projeto 300 400

13.4- Reunião - assinatura do contrato 60 70

13.5- Visita de Acompanhamento e elaboração de laudo (2

horas) 300 400

14- Crédito Fomento Semiárido

14.1- Reunião com beneficiários - esclarecimentos 60 30

14.2- Visita Individual para elaboração de projeto (2 horas) 320 120

34

14.3- Elaboração do projeto 320 120

14.4- Reunião - assinatura do contrato 60 30

15- Crédito Fomento Mulher

15.1- Reunião com beneficiários - esclarecimentos 100 100

15.2- Visita Individual para elaboração de projeto (2 horas) 450 550

15.3- Elaboração do projeto 450 550

15.4- Reunião - assinatura do contrato 100 100

16- Atividades Complementares

16.1- Atividades Complementares com Deslocamento 550 600

16.2- Atividades Complementares Sem Deslocamento 1291 1391

6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

A seguir encontra-se o Cronograma de Execução, onde podem ser visualizadas todas as metas

descritas e a sua distribuição no período do primeiro ano de contrato.

TABELA 3 – Cronograma de Execução das Metas

MÊS DE REALIZAÇÃO

METAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

1 – Oficinas de Capacitação dos

técnicos X X

2 – Oficinas de Planejamento Inicial

e Avaliação Final X X X X

3 – Apoio às Políticas Previdenciárias

e às Famílias em Situação de

Vulnerabilidade Social

X X X X X X X X X X

4 – Visitas Técnicas na Unidade de

Produção Familiar: Diagnóstico e Por

Demanda

X X X

X X X X X X X X X X X X

5 – Cursos X X X X X X X X X X

35

6 – Dia de Campo X X X X X X X X X X

7 – Reuniões X X X X X X X X X X X X

8 – Fomento às Organizações e

Comercialização (PAA, PNAE) X X X X X X X X X X X

9 – Elaboração do PRONAF ou

microcrédito X X X X X X X X X X X

10 – Apoio ao Garantia Safra X X X X X X X X X X X

11 – Recuperação Ambiental X X X X X X X X X X X

12 – Crédito Apoio Inicial X X X X X X X X X X X

13 – Crédito Fomento 1 e 2 X X X X X X X X X X X

14 – Crédito Fomento semiárido X X X X X X X X X X X

15 – Crédito Fomento Mulher X X X X X X X X X X X

16 – Atividades Complementares X X X X X X X X X X X X

7 – DESCRIÇÃO DAS METAS PREVISTAS

Meta 01 – Oficina de Capacitação dos Técnicos

A empresa contratada em cada lote e núcleo fará eventos de capacitação no início do primeiro

ano do contrato para que seja apresentada aos técnicos a proposta de prestação de serviços previstos pelo

INCRA no projeto básico.

Neste evento inicial os técnicos deverão ser orientados a respeito da legislação de ATER, dos

normativos do INCRA de execução dos serviços aos quais a prestadora dará apoio (crédito, comercialização,

etc.), a apresentação e metodologia de trabalho prevista nas metas do contrato, técnicas de produção de

relatórios, a produção do ateste, o lançamento das metas no SIATER, operacionalização do RADIS, entre

outros.

Estes temas da metodologia de trabalho a ser desenvolvida pela empresa contratada pelo

INCRA serão sempre focando na qualidade da prestação de serviços e na melhor assimilação das

informações pelo beneficiário. Os eventos de capacitação serão por núcleo operacional, com duração de

até 2 dias com a presença de todos os técnicos/profissionais contratados e coordenador do respectivo lote.

36

A capacitação dos técnicos poderá ser realizada durante a execução dos contratos, servindo

como “reciclagem” dos técnicos contratados, ou como capacitação em temas específicos ou novos, como

programas e ações do INCRA, que venham a surgir. A capacitação poderá ser requisitada pela equipe de

fiscais ou pelo coordenador da prestadora de serviços contratada.

As horas técnicas utilizadas para capacitação não compõem o banco de horas e não serão

remuneradas. Já foram descontadas das horas disponíveis nos cálculos de custos da mão de obra.

Meta 02 – Oficinas de Apresentação, Planejamento e Avaliação nos Assentamentos e Núcleos

Operacionais (NO)

O objetivo das Oficinas de Apresentação e Planejamento Inicial é apresentar para a

comunidade a nova entidade prestadora dos serviços de Ater, as políticas públicas previstas, os dados

básicos do contrato, os serviços a que tem direito os beneficiários e também a troca de experiências e de

informações entre técnicos e assentados.

Nestas oficinas devem-se construir metodologias participativas para integração e expressão

dos beneficiários, visando à construção de um modelo desejado de ações pela assistência técnica e

extensão rural.

Essas oficinas permitirão uma visão regionalizada da situação atual dos assentamentos

pertencentes a cada núcleo de apoio, assim como darão subsídios para o planejamento e execução das

ações pactuadas nos assentamentos.

Para garantir a publicidade e participação do maior número de assentados nas oficinas, a

entidade deverá formular convite e cartazes aos assentados, as lideranças e organização local, descrevendo

o propósito da atividade e enfatizando a importância da participação (ou qualquer outra proposta

inovadora que estimule tais participações). Todas as oficinas deverão ter uma agenda prévia amplamente

divulgada e de conhecimento prévio dos fiscais, com antecedência mínima de dez dias.

Para a realização dessa atividade o contrato prevê para a prestadora os custos do material

didático, a alimentação de todos os participantes (incluindo crianças), transporte dos assentados,

procurando garantir a gratuidade, a qualidade e à acessibilidade aos participantes.

Todas as oficinas, tanto as de Apresentação como as de Avaliação e Planejamento, são

previstas para ocorrerem inicialmente em todos os assentamentos e posteriormente nos núcleos

operacionais, reunindo os indicados de cada assentamento para uma discussão de forma mais coletiva. A

proporção de vinte por cento de mulheres assentadas deverá estar presente em todas as atividades

37

coletivas.

Metas 2.1 e 2.2 - Oficinas de Apresentação, Planejamento e Avaliação Final nos Projetos de

Assentamento (PA)

Estabelecemos a participação mínima de 30 beneficiários (as) nos projetos de Assentamento

com mais de 60 famílias; nos assentamentos com menos de 60 e com mais de 30 famílias, o número

mínimo de beneficiários por Oficina será definido pelo percentual de 40 % do número total de famílias do

Assentamento; nos assentamentos com menos de 30 famílias, a quantidade mínima de participantes será

de 10 beneficiários. Nestes casos a prestadora deverá viabilizar a junção de dois assentamentos no mesmo

município, num evento único.

Os beneficiários podem ser tanto o titular e o cônjuge, bem como os componentes do núcleo

familiar. Nessa oficina os assentados deverão assinar o formulário que autoriza o recebimento de ATER pelo

cônjuge e outros membros da família. A proporção de vinte por cento de mulheres assentadas deverá ser

em todas as atividades coletivas.

Nº de técnicos responsáveis pela Oficina 1

Total de Oficinas/ano 434

Tempo de 01 Oficina (horas) 6 Tempo de planejamento por técnico 01 Oficina (horas) 1,5 Deslocamento por técnico 01 Oficina - ida e volta (h) 1

Tempo total despendido/ 01 Oficina (h) 8,5

Tempo Total gasto com todas as Oficinas (horas/ano) 3689

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta será apresentada a lista de presença dos

participantes na oficina, com ateste mínimo de 10 participantes, acompanhado de relatório técnico com os

encaminhamentos e relatório fotográfico. Nos assentamentos com público inferior ao mínimo, a prestadora

deverá juntar para aoficina dois assentamentos próximos.

Meta 2.3 – Oficina de Apresentação, Planejamento e Avaliação Final nos Núcleos Operacionais

(NO)

As Oficinas de Avaliação e Planejamento Final, ao final de cada ano do contrato, são para

avaliar a qualidade do serviço prestado, o grau de atendimento dos objetivos propostos nas oficinas iniciais,

as demandas e propostas de mudança nas metas e por último permitir subsidiar a decisão sobre nova

renovação ou rescisão dos contratos.

O objetivo dessas oficinas por núcleo é agregar informações recebidas através da atividade

38

anterior (oficina por assentamento), discutindo os serviços que serão prestados, troca de experiências e

informações gerais.

A quantidade prevista de participantes considera que deverão ser convidados dois

representantes por assentamento. Para cálculo dos custos dessa meta utilizamos os seguintes parâmetros:

Nº de técnicos responsáveis pela Oficina 2

Total de Oficinas/ano 12

Tempo de 01 Oficina (horas) 6

Tempo de planejamento por técnico 01 Oficina (horas) 4,5

Deslocamento por técnico 01 Oficina – ida e volta (h) 1

Tempo total despendido/ 01 Oficina/técnico (h) 11,5

Tempo total despendido/ 01 Oficina (h) 23

Tempo Total gasto com todas as Oficinas (horas/ano) 276

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta será apresentada a lista de presença dos

participantes na oficina, com ateste mínimo de 50 participantes, acompanhado de relatório técnico com os

encaminhamentos e relatório fotográfico.

Meta 03 – Apoio às Políticas Previdenciárias e as Famílias em Situação de Vulnerabilidade

Social

Meta 3.1 – Reunião de Orientação

Meta 3.2 – Atividades Complementares

As ações serão voltadas para: a) Ações que orientem as famílias ao acesso aos direitos

previdenciários enquanto segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Também

poderá haver apoio no trâmite das documentações e agendamentos pela internet. b) Articulação com o

Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, no sentido de atender as famílias em situação de

vulnerabilidade social, além de orientar sobre o papel do CRAS e dar apoio no trâmite das documentações.

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta será apresentado: a) cópia das certidões

emitidas pelo Incra e dos agendamentos no INSS com ateste do beneficiário e relatório das orientações

apresentadas nos Projetos. b) Cópia dos protocolos dos encaminhamentos/atendimentos no CRAS, com

ateste do beneficiário e relatório das orientações apresentadas ao beneficiário.

Meta 04 – Visitas Técnicas e Sociais na Unidade de Produção Familiar

Meta 4.1 – Visitas Obrigatórias do Diagnóstico

39

As visitas obrigatórias devem ser realizadas nos três primeiros meses de contrato e devem

abranger todas as parcelas dos assentamentos, inclusive aquelas ocupadas irregularmente. A duração

prevista da atividade é de duas horas. Seus objetivos são:

1 – aplicar um diagnóstico sobre a unidade familiar, para identificação da composição familiar,

a organização social, as condições de educação, saúde e renda, a estrutura produtiva e as

benfeitorias do lote, comercialização, situação ambiental e impacto da seca, etc. Este

diagnóstico será inserido no SIATER, tabulado para fins de planejamento e a via física

acompanhará o processo físico, como um retrato atualizado da família assentada.

2 – colher a autorização do titular e do cônjuge para os membros da família/agregados que

podem receber as ações de assistência técnica,

3 – identificar as parcelas ocupadas irregularmente e comunicar o INCRA, com o devido relato

da situação encontrada e as informações dos ocupantes, conforme previsto na Instrução

Normativa IN° 47.

O diagnóstico será aplicado pelos técnicos da prestadora, após capacitação, com o uso

preferencial de tablet ou outro equipamento que operacionalize o programa RADIS do INCRA.

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta será apresentado ateste do beneficiário

e via impressa do diagnóstico, ambos inseridos no SIATER.

Meta 4.2 – Visitas por Demanda

As visitas técnicas constituem serviços realizados pelos técnicos contratados, no lote da família

assentada, procurando as ações de cunho produtivo, social e ambiental e tem por finalidade o

fortalecimento da unidade familiar na sua relação com a unidade produtiva no espaço físico do lote. Nesse

sentido, as visitas técnicas serão um dos instrumentos mais importantes, pois permitem o levantamento

pormenorizado dos elementos sociais, ambientais e produtivos.

Tem por objetivo orientar tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas produtivos, dos

processos de comercialização, a logística, o gerenciamento da unidade familiar, além de conhecer a

realidade organizacional, ocupacional, socioeconômica e ambiental. Visa a construção de soluções, de

forma conjunta, entre estes profissionais e os integrantes da unidade familiar.

As visitas por demanda não estão vinculadas a cada assentado. A relação proposta é de três

visitas por família, para efeito de cálculo, e não deve restringir a quantidade de visitas que uma família pode

receber durante o contrato. Para controle, optou-se por limitar esse número até doze visitas para cada

40

assentado.

Desse modo, as prestadoras podem ter autonomia sobre o planejamento das visitas

individuais. Exemplos das visitas por demanda é a vacinação dos animais, o apoio à produção, o relatório

social para a declaração de benefícios sociais, etc. Algumas visitas estão classificadas dentro das metas

específicas, como na aplicação de crédito.

As visitas por demanda são divididas em duração de uma ou duas horas, conforme a

complexidade definida no projeto básico. Para cálculo dos custos dessa meta utilizamos os seguintes

parâmetros, aplicando-se para as visitas técnicas de uma hora (metas 4.2, 9.1, 10.2, 13.4 e 15.4):

nº de visitas/dia 5

Total de visitas previstas por ano 30818

Tempo da Visita (horas) 1,0

Tempo de planejamento (horas) 0,17

Deslocamento – ida e volta (horas) 0,30

Sistematização da visita 0,18

Tempo total despendido/visita (horas) 1,65

Tempo Total gasto com as visitas (horas/ano) 50849

Para as visitas com duração de duas horas, temos o seguinte quadro (metas 4.1, 8.5, 9.3, 11.1,

13.2, 13.5, 14.2, 15.2 e 15.5):

nº de visitas/dia 3

Total de visitas previstas por ano 14651

Tempo da Visita (horas) 2,0

Tempo de planejamento (horas) 0,30

Deslocamento – ida e volta (horas) 0,50

Sistematização da visita 0,25

Tempo total despendido/visita (horas) 3,05

Tempo Total gasto com as visitas (horas/ano) 44686

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta será apresentado ateste do beneficiário

e relatório das orientações apresentadas ao beneficiário, que sirva de roteiro para o mesmo, na ausência do

técnico. Este relatório deve levar em conta o grau de instrução do beneficiário, sendo claro e legível para

facilitar seu entendimento, ao longo de todas as visitas executadas no primeiro ano de contrato.

41

Meta 05 – Cursos

Os cursos são atividades em que os agentes das prestadoras de ATER e o público beneficiário

adquirem, ampliam, e desenvolvem conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva,

social, econômica e ambiental dentro do contexto da extensão rural, da reforma agrária, e das políticas

públicas.

A realização deverá incorporar atividades didático-pedagógicas e dialogar com os

conhecimentos e experiências do público participante. As entidades prestadoras de serviços de ATER

deverão contemplar o uso de metodologias participativas no decorrer dos cursos.

Os cursos deverão contemplar um dos 5 (cinco) eixos temáticos da ATER: Sistemas Produtivos

Sustentáveis, Meio Ambiente, Beneficiamento da Produção e Comercialização, Pluriatividade nos

Assentamentos e Acesso às Políticas Públicas e Fortalecimento das Organizações e deverão estar previstos

no plano de ação dos assentamentos ou solicitado pelos beneficiários no decorrer do desenvolvimento das

atividades.

A prestadora deverá divulgar a realização do curso entre os assentados providenciando

convites e cartazes; fomentando a participação dos jovens e das mulheres que deverão compor no mínimo

20% do público. Para a realização dessa atividade a prestadora arcará com os custos do material didático

necessário a realização do curso, a alimentação dos participantes (incluindo crianças) e transporte para

beneficiários de outros assentamentos (eventualmente) buscando garantir a qualidade e acessibilidade, e

os certificados aos participantes.

A comprovação desta atividade será pela lista de presença dos participantes do curso, com

ateste de no mínimo 10 participantes, relatório técnico com a descrição da atividade e registro fotográfico.

A prestadora deverá fornecer a programação prévia dos cursos previstos, com antecedência mínima de dez

dias e com a minuta com o conteúdo do curso a ser ministrado.

Nº de Técnicos por curso 2

Total de cursos previsto por ano 250

Nº estimado de Participantes 15

Tempo do Curso (horas) 6

Tempo de planejamento (horas) 4

Deslocamento – ida e volta (h) 1

Tempo total despendido/02 técnicos/curso (horas) 22

Tempo Total gasto com os cursos (horas/ano) 5500

42

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta será apresentada a lista de presença

assinada pelos participantes, programação do curso, relatório técnico com fotografias, ateste de no mínimo

15 beneficiários. Esta atividade deverá ser avisada com antecedência de 10 dias ao fiscal do contrato, para

possibilitar sua eventual presença no evento.

Meta 06 – Dia de Campo

O dia de campo é um evento de caráter coletivo, educativo e motivacional. Tem por objetivo

promover a observação e discussão de inovações tecnológicas adaptadas às condições socioeconômicas e

ambientais de uma Unidade de Produção Familiar. Deve proporcionar à interação, a informação, a

sensibilização, a demonstração, a divulgação e o contato inicial com a inovação ou tecnologia disponível,

proporcionando as condições para o questionamento das implicações da sua adoção.

O dia de campo deve ser organizado visando à participação de no mínimo 15 beneficiários. Ele

poderá ser realizado no próprio assentamento ou em locais de fácil acesso e com infraestrutura necessária

para atender ao objetivo proposto. A divulgação deverá enfatizar a necessidade da participação dos jovens

e das mulheres que deverá compor no mínimo 20% do público. Deverá ser assegurado o fornecimento de

transporte, material didático, alimentação, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à

atividade.

O ateste do dia de campo será um relatório, destacando o roteiro visitado e a importância do

dia de campo para o público beneficiário, acompanhado da assinatura de no mínimo 15 beneficiários e o

registro fotográfico do evento.

Tamanho médio do Grupo 15

Nº de técnicos responsáveis pela execução 2

Total de dia de campo previsto por ano 115

nº de Dias de campo/dia 1

Tempo do Dia de campo(horas) 6

Tempo de planejamento/técnico (horas) 4

Deslocamento por técnico – ida e volta (h) 1

Tempo total dispendido/Dia de Campo (h) - 2 técnicos 22

Tempo Total de Dias de campo (ano) – horas 2310

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta será apresentada a lista de presença dos

participantes, programação do dia de campo, relatório técnico com fotografias, ateste de no mínimo 15

43

beneficiários. Esta atividade deverá ser avisada com antecedência de 10 dias ao fiscal do contrato, para

possibilitar sua eventual presença no evento.

Meta 07 – Reuniões

As reuniões são atividades que visam à troca de informações e conhecimentos, divulgação,

planejamento, avaliação, tomada de decisões e encaminhamentos relacionados a ações de organização

produtiva, social, econômica, ambiental de extensão rural e de políticas públicas, no âmbito da unidade

produtiva e do grupo na comunidade.

Lembrando que o conceito beneficiário não se confunde com o titular e o cônjuge da parcela, estes

com número de SIPRA. O beneficiário é todo dependente ou agregado da parcela que recebeu autorização

do titular por ocasião da visita obrigatória.

Mantêm-se o percentual mínimo de 20% de mulheres assentadas participantes nesta atividade.

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta, nas reuniões no assentamento será

apresentado lista de presença, encaminhamentos e os devidos atestes de no mínimo 8 beneficiários. E nas

reuniões na sede do INCRA em Aracaju será apresentado os encaminhamentos e o ateste de um

beneficiário participante da reunião, caso não haja a participação de beneficiários na reunião o técnico

deverá repassar o teor da reunião para algum beneficiário e esse atestar atividade.

7.1 – Reunião no território do contrato;

Essa atividade deve ser motivada por demanda dos beneficiários, por necessidade da equipe

técnica ou por solicitação da coordenação de ATER do INCRA. Com a participação mínima de 8 beneficiários.

Tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento da comunidade.

Nº de técnicos responsáveis 1

Total de reuniões previstas por ano 2620

nº de reunião/dia 1

Tempo da Reunião (horas) 3

Tempo de planejamento (horas) 1

Deslocamento – ida e volta (horas) 1

Tempo total despendido/reunião (horas) 5

Tempo Total de Reuniões (ano) – horas 13100

7.2 – Reunião na sede do Incra/SE.

Está previsto mensalmente uma reunião (pré-agendada) com a participação de 3 técnicos e a

44

coordenação de ATER do INCRA, podendo contar com a presença de beneficiários. A intencionalidade dessa

reunião é acolher as demandas mais urgentes das famílias beneficiárias e levantar informações para

contribuir no planejamento de atividades.

Nº de técnicos responsáveis 3

Total de reuniões previstas por ano 12

nº de reunião/dia 1

Tempo da Reunião (horas) 3

Tempo de planejamento (horas) 1

Meta 08 – Elaboração de Projetos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e para o Programa

Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Fomento as Organizações

Meta 8.1 – Visita Técnica a Grupos e Organizações para fomentar projetos de

Comercialização

Meta 8.2 – Visita Técnica a Grupos e Organizações para projetos de Infraestrutura Produtiva

(Terra Sol)

Meta 8.3 – Elaboração de Projetos PAA

Meta 8.4 – Elaboração de Projetos PNAE

Meta 8.5 – Visita de Acompanhamento a beneficiários para de Projetos de Comercialização

Meta 8.6 – Projetos de Comercialização em Feiras Livres

As Visitas Técnicas a Grupos e Organizações para fomentar projetos de comercialização visam

tanto conhecer a realidade socioeconômica dos assentamentos a fim de explorar as potencialidades

produtivas dos grupos existentes para acessarem os mercados, institucionais ou não, como incentivar a

organização das famílias na constituição de associações e cooperativas, capacitando-as a participar das

diversas modalidades de políticas públicas voltadas ao escoamento da produção.

A Visita Técnica a Grupos e Organizações para Projetos de Infraestrutura Produtiva (Terra Sol)

tem como objetivo assessorar as famílias organizadas em associações ou cooperativas a elaborarem

projetos de agroindústria ou para apoiar e diagnosticar a situação das agroindústrias existentes. Essa

atividade não se confunde com a elaboração de projetos, propriamente dita, já que essa ação não é objeto

da Assistência Técnica.

Em ambas as visitas os técnicos deverão elaborar relatório sobre as atividades realizadas e os

encaminhamentos propostos. Para comprovação de cada visita será exigido, no mínimo, cinco ateste dos

45

beneficiários.

A Elaboração de Projetos do PAA e PNAE são atividades em que os técnicos em conjunto com

os beneficiários reunidos em associações ou cooperativas devem produzir propostas a serem entregues às

entidades responsáveis pelos respectivos programas de comercialização. Esta meta refere-se apenas a

elaboração dos projetos. As outras atividades previstas nesta meta foram desmembradas a fim de que os

outros trabalhos previstos possam ser remunerados

As Visitas de Acompanhamento para beneficiários em Projetos de Comercialização visam

auxiliar a correta aplicação dos recursos disponibilizados por estas políticas públicas. No entanto, não

podem ser confundidas com a ação de fiscalização. A assistência técnica não poderá fiscalizar a execução

dos projetos de PAA, vez que é ela quem elabora o projeto para a Conab.

A sub-meta 8.6 de Apoio à Comercialização em Feiras Livres, é uma forma de incentivo a

comercialização da produção em outros mercados que não os institucionais. Essa meta também procura

apoiar os beneficiários que pretendem iniciar vendas em feiras ou que receberam o “kit feira” distribuído

pelo INCRA e precisam de apoio para se consolidar.

As visitas a grupos e organizações e os projetos de comercialização são detalhados a seguir:

Para as visitas a grupos:

Nº de técnicos envolvidos 1

Total de visitas a grupos previstas por ano 480

Tempo de planejamento (horas) 1

Tempo de visita (horas) 4

Tempo de sistematização da visita 1

Deslocamento – ida e volta (horas) 2

Tempo total despendido/técnico/visita (horas) 8

Tempo Total de Visitas (ano) – horas 3840

Para os projetos de comercialização:

Nº de técnicos envolvidos 1

Total de projetos previstos por ano 560

Tempo de planejamento (horas) 4

Tempo de elaboração/projeto 16

Deslocamento – ida e volta (horas) 0

Tempo total despendido/técnico/projeto (horas) 20

46

Tempo Total despendido /projeto (horas) 20

Tempo Total de Projetos (ano) – horas 11200

Meio de comprovação: Para as visitas técnicas serão exigidos a lista de presença, relatórios dos

encaminhamentos e fotográfico e ateste de no mínimo de 8 beneficiários; para os projetos cópia do projeto

e protocolo junto à CONAB ou prefeitura municipal e os atestes dos beneficiários e para as visitas de

acompanhamento o relatório com a descrição do trabalho realizado e o ateste do beneficiário. Todos com o

devido anexo ao SIATER.

Meta 09 – Elaboração do PRONAF e Microcrédito

Meta 09.1 – Visita Inicial para levantamento de Informações ao PRONAF ou Microcrédito

Meta 09.2 – Elaboração de Projeto PRONAF ou Microcrédito

Meta 09.3 – Visita de Acompanhamento de Aplicação de Créditos do PRONAF ou

Microcrédito

A meta tem as seguintes atividades: visita inicial para levantamento de informações e

demanda; elaboração de projetos propriamente dita e visita de acompanhamento de aplicação de créditos

de PRONAF ou microcrédito. Para as visitas individuais adotamos os parâmetros da meta 4. As visitas de

acompanhamento correspondem a duas vezes o número de visitas iniciais. O número de PRONAF’s também

foi estimado pelo histórico do ano passado.

As prestadoras deverão informar a quantidade de projetos efetivamente contratados pela

instituição financeira, para dimensionar a qualidade dos projetos elaborados. Os projetos elaborados

deverão ser anexados ao SIATER.

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta, nas visitas será apresentado o relatório

com a descrição do trabalho realizado e o ateste do beneficiário e no projeto o protocolo do mesmo no

agente bancário.

Para elaboração de projetos PRONAF, microcrédito, projetos ambientais e projetos do crédito fomento:

Nº de técnicos envolvidos 1

Total de projetos previstos por ano 3200

Tempo de pesquisa escritório (horas) 1

Tempo de sistematização (horas) 2

Tempo total despendido/técnico/projeto (horas) 3

Tempo Total de Projetos (ano) – horas 9600

47

Meta 10 – Apoio ao Programa Garantia Safra

10.1 – Reunião com beneficiários e esclarecimentos

10.2 – Visita de acompanhamento e elaboração de laudo

O Garantia Safra é um programa do PRONAF para os agricultores familiares, que sofreram

perda de safra pela seca ou excesso de chuvas. A meta prevê um apoio aos assentados que tenham direito

ao programa, desde a fase de inscrição, junto a prefeituras e Conselhos Municipais de desenvolvimento

Rural Sustentável (CMDRS), até as reuniões e visitas para o laudo comprobatório. Esta meta é relevante no

semiárido, mas também com incidência no agreste do estado de Sergipe.

A quantidade prevista de famílias com direito ao apoio ao programa é baseada no histórico da

chamada anterior. A meta prevê visitas e reuniões, baseadas no mesmo molde de custos das metas 4.2 e 7

respectivamente.

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta, nas visitas será apresentado o relatório

com a descrição do trabalho realizado e o ateste do beneficiário e no laudo o protocolo do mesmo no

agente bancário.

Meta 11 – Recuperação Ambiental

Meta 11.01 – Visitas Técnicas Ambientais Diagnósticas

Meta 11.02 – Elaboração de Projeto Ambiental

Meta 11.03 – Atividades complementares ambientais

O objetivo desta meta é regularizar ambientalmente e desenhar sistemas produtivos

sustentáveis nos assentamentos, a partir do diagnóstico da situação ambiental da unidade de produção

familiar e a situação do assentamento como um todo. As degradações ambientais nos lotes têm impactos

como a erosão, a desertificação, a diminuição de fontes hídricas, etc.

A partir da elaboração de projetos de recuperação ambiental de Áreas de Preservação

Permanente (APP) e da Reserva Legal (RL) no assentamento, usando técnicas como os Sistemas

Agroflorestais (SAF), com a participação das famílias, com orçamentos e plantas (mapas) é possível

demandar estes recursos pelo próprio INCRA ou por outras instituições parceiras na recuperação ambiental.

A meta prevê visitas, projetos e atividades complementares, no mesmo molde de custos das

metas 4.2, 9.2 e 11 respectivamente.

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta nas visitas e atividades complementares

48

será apresentado o relatório e o ateste da visita; e no projeto será apresentado o relatório com fotografias,

a planilha de custos e o ateste do beneficiário.

Meta 12 – Crédito Apoio Inicial

Meta 12.01 – Reunião com Beneficiários – esclarecimentos

Meta 12.02 – Reunião para Assinatura do Contrato

Meta 12.03 – Atividade Complementar com Deslocamento

O crédito Apoio Inicial auxilia o beneficiário na aquisição de itens de primeira necessidade na

sua instalação no assentamento. Esta meta foi incluída para atendimento das novas modalidades de crédito

do INCRA, conforme no Decreto n° 9.066/2017

O crédito prevê a necessidade de assinatura de contrato, que deverá ser realizada em até duasatividades coletivas. As reuniões previstas têm o mesmo formato das reuniões da meta sete. O INCRA fornecerá a relação de beneficiários aptos a receberem este crédito.

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta será apresentada ata de reunião, lista de

presença, relatório e registro fotográfico. No relatório a relação de beneficiários aptos a receberem o

crédito ou que assinaram o contrato. Na atividade complementar justificativa e relatório, com o ateste do

beneficiário.

Meta 13 – Crédito Fomento 1 e 2

Meta 13.01 – Reunião com Beneficiários – esclarecimentos

Meta 13.02 – Visita Individual para Elaboração do Projeto (2 horas)

Meta 13.03 – Elaboração de Projeto (3h)

Meta 13.04 – Reunião para Assinatura dos contratos

Meta 13.05 – Visita de acompanhamento e Elaboração de Laudo (2 horas)

O crédito Fomento permite ao beneficiário a implantação de projeto produtivo para a sua

segurança alimentar e a geração de renda no assentamento. Esta meta foi incluída para atendimento das

novas modalidades de crédito do INCRA, conforme no Decreto n° 9.066/2017

O crédito prevê a necessidade de visita, elaboração de projeto, a assinatura de contrato e

elaboração de laudo (para liberação da segunda operação) que deverão ser realizados em atividades de

visitas e reuniões. As visitas e reuniões previstas têm o mesmo formato das metas 4.1, 4.2 e 7. O INCRA

fornecerá a relação de beneficiários aptos a receberem este crédito.

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta será apresentada ata de reunião, lista de

presença, relatório, projeto produtivo e registro fotográfico. No relatório a relação de beneficiários aptos a

49

receberem o crédito ou que assinaram o contrato. Na atividade complementar justificativa e relatório, com

o ateste do beneficiário.

Meta 14 – Crédito Fomento Semiárido

Meta 14.01 – Reunião com Beneficiários – esclarecimentos

Meta 14.02 – Visita Individual para Elaboração do Projeto (2 horas)

Meta 14.03 – Elaboração de Projeto (3h)

Meta 14.04 – Reunião para Assinatura dos contratos

O crédito Fomento Semiárido foi criado para atender a necessidade de segurança hídrica das

famílias assentadas nos projetos de assentamento localizados nas áreas circunscritas ao semiárido,

reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Esta meta foi incluída para

atendimento das novas modalidades de crédito do INCRA, conforme Decreto n° 9.066/2017

O crédito prevê a necessidade de visita, elaboração de projeto, a assinatura de contrato, que

deverão ser realizados em atividades de visitas e reuniões. As visitas e reuniões previstas têm o mesmo

formato das metas 4.1, 4.2 e 7. O INCRA fornecerá a relação de beneficiários aptos a receberem este

crédito.

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta será apresentada ata de reunião, lista de

presença, relatório, projeto técnico e registro fotográfico. No relatório a relação de beneficiários aptos a

receberem o crédito ou que assinaram o contrato. Na atividade complementar justificativa e relatório, com

o ateste do beneficiário.

Meta 15 – Crédito Fomento Mulher

Meta 15.01 – Reunião com Beneficiários – esclarecimentos

Meta 15.02 – Visita Individual para Elaboração do Projeto (2 horas)

Meta 15.03 – Elaboração de Projeto (3h)

Meta 15.04 – Reunião para Assinatura dos contratos

O crédito Fomento Mulher permite implantar um projeto produtivo para a sua segurança

alimentar e a geração de renda, sob responsabilidade da mulher titular no assentamento. Esta meta foi

incluída para atendimento das novas modalidades de crédito do INCRA, conforme no Decreto n°

9.066/2017

O crédito prevê a necessidade de visita, elaboração de projeto, a assinatura de contrato, que

deverão ser realizados em atividades de visitas e reuniões. As visitas e reuniões previstas têm o mesmo

formato das metas 4.1, 4.2 e 7. O INCRA fornecerá a relação de beneficiários aptos a receberem este

50

crédito.

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta será apresentada ata de reunião, lista de

presença, relatório, projeto produtivo e registro fotográfico. No relatório a relação de beneficiários aptos a

receberem o crédito ou que assinaram o contrato. Na atividade complementar justificativa e relatório, com

o ateste do beneficiário.

Meta 16 – Atividade Complementar

Meta 16.01 – Atividade Complementar com Deslocamento

Meta 16.02 – Atividade Complementar sem Deslocamento

As atividades complementares são as horas técnicas disponíveis para execução de serviços não

previstos nas metas anteriores.

A entidade, por solicitação do coordenador, enviará documento oficial com justificativa para

realização da atividade assim como a quantidade de horas necessárias. Salienta-se que fica a critério do

gestor do contrato acatá-la ou indeferi-la. O gestor também poderá sugerir outras atividades.

Estas atividades foram divididas também em com e sem deslocamento, esta última destinada a

atendimento técnico sem deslocamento.

Atividades administrativas desenvolvidas visando organização do trabalho (utilização do

SIATER, elaboração de memorandos, ofícios, atendimento telefônico e ao público beneficiário em geral nos

escritórios, etc.) não serão remuneradas, pois já estão previstas como custos administrativos.

Meio de comprovação: Para comprovação desta meta será apresentado o relatório com a

descrição do trabalho realizado e o ateste do beneficiário.

8. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

No anexo I, estão apresentadas as tabelas de cada núcleo operacional, com os assentamentos

a serem atendidos, município de localização e número de famílias, que totalizam cada um dos dois lotes

previstos neste projeto básico. O lote 1 é composto pelos núcleos Poço Redondo, Canindé do São Francisco

e Nossa Senhora da Glória. O lote 2 é composto pelos núcleos Simão Dias, Estância e Capela

9. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS A SER CONTRATADOS PELA ENTIDADE

9.1- PROFISSIONAIS DE CAMPO

51

As premissas estabelecidas para o perfil de profissionais neste projeto básico, em função da

disponibilidade orçamentária atual, somente permite uma relação de um profissional para 120 famílias

beneficiárias. Nesta relação de técnicos a proporção é de 25 % de nível superior e 75 % de nível médio. Os

profissionais previstos são das áreas agrárias, ambiental,social e humanas. As formações nas áreas agrárias

devem representar um mínimo de 2/3 dos profissionais presentes e nas áreas sociais/ambientais/humanas

até 1/3 dos profissionais.

São exigidos dos profissionais de cada prestadora que no mínimo um terço tenha dois anos de

experiência comprovada em trabalhos com agricultura familiar e extensão rural. Também é exigido o

mínimo de 30 % de mulheres no quadro de profissionais. A qualificação e a experiência serão comprovadas

com diploma reconhecido pelo MEC, registro de classe profissional, carteira profissional, ART, etc.

Para os serviços a serem contratados nesta chamada pública é exigido a dedicação em tempo

integral do corpo de profissionais indicados na tabela abaixo e comprovado por declarações individuais por

escrito.

Os Lotes e Núcleos Operacionais passam a ser compostos, em seu quadro de profissionais,

conforme tabelas abaixo:

Tabela 5 – Técnicos previstos por lote

TÉCNICOS DE CAMPO DA ATER CONSIDERANDO O NÍVEL DE INSTRUÇÃO

LOTES

1 2

Famílias 4.650 4.996

Técnicos de Nível Superior (1/4) 10 11

Técnicos de Nível Médio (4/4) 29 31

Total de técnicos 39 42

Conforme a tabela acima, o lote 1 possuirá dez profissionais de nível superior e no lote 2,

possuirá onze. Dentro desta equipe é exigido que estejam presentes pelo menos um engenheiro agrônomo,

um médico veterinário e um assistente social, além da presença de um coordenador por lote (este sendo de

nível superior e com experiência em gestão, planejamento e coordenação em equipe, com experiência de

no mínimo 2 anos em agricultura familiar) ficando as outras vagas a serem definidas em função da demanda

e perfil dos beneficiários de cada lote.

52

Tabela 6 – Técnicos previstos por núcleo operacional

TÉCNICOS DE CAMPO DA ATER CONSIDERANDO O NÍVEL DE INSTRUÇÃO

Núcleo Operacional

Poço

Redondo

Canindé N.S. da Glória Capela Simão Dias Estância

Famílias 1.459 1.926 1.265 1.794 1.467 1.735

Técnicos de Nível Superior (1/4)

3

4

3

4

3

4

Técnicos de Nível Médio (3/4) 9 12 8 11 9 11

Total técnicos por N.O. 12 16 11 15 12 15

A tabela acima indica à equipe necessária em cada núcleo operacional do projeto básico,

cabendo a entidade prestadora contratada a locação de escritório nos municípios, com espaço adequado. A

tabela abaixo retrata a divisão por lote do perfil de formação profissional exigido.

Tabela 7 – Perfil dos técnicos previstos por lote

TÉCNICOS DE CAMPO DA ATER CONSIDERANDO A ÁREA DE FORMAÇÃO

LOTES

01 02

Famílias 4.650 4.996

Técnicos da Área de Ciências Agrárias (1:179) 26 28

Técnicos da Área Ciências Sociais, ambiental e humanas (1:358)

13

14

9.2- AUXILIARES ADMINISTRATIVOS

As entidades prestadoras deverão disponibilizar, para cada Núcleo Operacional, além dos

técnicos de campo, três auxiliares administrativos. Esses profissionais auxiliarão, proporcionalmente, a um

determinado número de técnicos do respectivo Núcleo Operacional. Trabalharão dentro do NO, no horário

comercial, e atuarão na organização, sistematização, planejamento, edição de documentos, atendimentos

telefônicos e do público (devendo ser registrados todos os atendimentos físicos), alimentação de softwares

(SIATER, planilhas, etc), atualização de informações em redes sociais referentes à ATER do contrato, e

demais questões de cunho administrativo para o bom funcionamento do Núcleo.

Além desses profissionais, deverão ser contratados mais dois auxiliares que desenvolverão

suas atividades na sede do Incra/SE, esses, além de desenvolver as mesmas atividades supracitadas,

atuarão na digitalização de documentos para inclusão dos dados no SEI.

53

Tabela 8 – Equipe de apoio prevista

COORDENADORES E AUXILIARES ADMINISTRATIVOS

LOTES

1 2

Coordenador 1 1

Auxiliar Administrativo nos Núcleos Operacionais 9 9

Auxiliar Administrativo no INCRA 1 1

Total 11 11

9.3- COORDENADORES

Para a integração entre o INCRA, famílias beneficiárias e os técnicos lotados nos Núcleos de

Apoio é previsto também um coordenador por lote, com formação superior, sem lotação específica. Este

coordenador deverá ter experiência em gestão, planejamento e coordenação de equipes, com no mínimo 2

anos de experiência comprovada de trabalho com agricultura familiar.

As atividades a serem desenvolvidas por estes profissionais são:

1- Auxiliar a equipe técnica no planejamento mensal das atividades,

2- Visitar mensalmente, no mínimo, seis áreas atendidas por este certame em núcleos

operacionais distintos, tendo por finalidade dialogar com as famílias beneficiárias na

perspectiva de avaliar os impactos das ações desenvolvidas pelas equipes de campo. Essas

informações servirão para tomadas de decisões.

3- Buscar parcerias, quando possível, com outras instituições no sentido de potencializar os

serviços de ATER e

4- Participar mensalmente de reunião com a coordenação de ATER da Superintendência

Regional do INCRA.

Para comprovação das atividades realizadas, o coordenador, deverá apresentar mensalmente

um relatório descritivo dos resultados das ações desenvolvidas nas áreas visitadas, bem como informar os

impactos das ações desenvolvidas pela equipe de campo.

Sugere-se que antes de iniciar as ações dos coordenadores, estes profissionais, reúnam-se com

coordenação de ATER do INCRA com o objetivo de construir um modelo de relatório e debater a

metodologia de trabalho.

10. ESTRUTURA FÍSICA DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS

Para execução dos serviços previstos neste Projeto Básico será exigida infraestrutura adequada

54

para cada núcleo operacional dos lotes deste projeto básico. Os imóveis onde funcionarão os escritórios dos

núcleos deverão ser exclusivos para os serviços de ATER e de fácil acesso ao público beneficiário. Para

atendimento aos assentados e para apoiar o trabalho das equipes técnicas, os núcleos operacionais

deverão funcionar em horário comercial e com um auxiliar administrativo.

Os escritórios das prestadoras devem contar com um computador, com acesso à internet,

disponível aos assentados que se deslocarem ao mesmo, que funcione como Sala de Cidadania, no

preenchimento das suas demandas e informações pelo site do INCRA.

Cada escritório do núcleo operacional deverá apresentar como estrutura física mínima:

• Espaço de trabalho com capacidade mínima para alocar 50% da equipe técnica para

realização de atividades de escritório (como elaboração de projetos, por exemplo)

• Uma sala para recepção das famílias assentadas

• Uma sala de reunião com capacidade mínima para vinte pessoas

• Sanitários

Cada escritório do núcleo operacional deverá apresentar os seguintes equipamentos como

mínimo:

a) Placa de identificação intitulada “Núcleo Operacional de Assistência Técnica e Extensão

Rural para Reforma Agrária”, com logomarcas do INCRA e da empresa contratada. A placa

deverá ser de material resistente e impressão colorida com 2 (dois) metros de comprimento e

1 (um) metro de largura;

b) 01 aparelho telefônico fixo;

c) 01 impressora multifuncional, com recursos de digitalização, copiadora e impressão, de

médio porte a grande;

d) 01 computador com a configuração compatível ao trabalho;

e) 01 projetor multimídia – Data Show;

f) 06 mesas ou escrivaninha para trabalho;

g) Mínimo 02 GPS de navegação com precisão menor que 15 metros;

h)Mínimo 02 Quadro em madeira MDF com papel branco (Flip Chart).

i)Fornecimento contínuo de abastecimento de água potável, energia elétrica e internet banda

larga e 3G e telefonia fixa.

j) Horário comercial de funcionamento para atendimento do público beneficiário e demais

parceiros;

Para os equipamentos individuais os técnicos deverão ter:

a) 01 notebook e 01 tablet ou algum equipamento com configuração compatível com os

55

programas operacionais exigidos por esse certame;

b) Equipamento com recursos fotográfico (máquina fotográfica, celular, etc)

Para cada dupla de técnicos deverão ter:

a) 01 automóvel para cada 02 técnicos, identificado com logomarcas do INCRA e da empresa

contratada. Os automóveis devem ter no máximo cinco anos de uso e em bom estado de

conservação. No caso de substituição do automóvel por motocicleta, utilizar a relação de 01

motocicleta para cada técnico, nas mesmas condições de uso propostas para os automóveis.

Especificações: automóvel com adesivo de identificação nas duas portas dianteiras, com

dimensões de 50 cm X 30 cm, com tamanho da fonte ocupando todo espaço do adesivo, para

uma melhor visualização. A logomarca com a seguinte designação: “n° Contrato INCRA x Nome

da prestadora contratada para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural”.

11. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS

Para definição dos custos das metas propostas nesta Chamada, foram considerados os valores

médios praticados no mercado (custo por família), através de pesquisa de preço realizada com

empresas/entidades com atuação na região.

Como forma de padronizar as propostas solicitadas, forneceu-se um modelo de planilha para

formação de custos fixos, com a especificação e quantificação de cada ação, por eixo a ser trabalhado,

conforme apresentado abaixo:

Para cálculo dos valores que compõem as despesas previstas na chamada pública 01/2017,

utilizamos o salário-mínimo vigente. Para definição do banco de horas considera-se a carga horária dos

técnicos com jornada diária de 8 horas (à exceção do Assistente Social), semanal de 40 horas e 234 dias de

trabalho por ano. Estão previstos 4 dias no ano para ações eventuais de capacitação e 12 dias de supervisão

dos técnicos. Portanto, esses dias não devem ser considerados no cálculo de horas disponíveis para

trabalho dos técnicos.

56

Tabela 9 – Composição de dias de trabalho (hora técnica)

Eventos Duração Feriados 2018

Número de dias do ano 365 dias Carnaval 12 e 13/02/18

Férias 0 dias Paixão de Cristo 30/03/18

Feriados 11 dias Tiradentes 21/04/18 (sábado)

Dias Remanescentes 354 dias Dia do Trabalho 01/05/18

Número de Semanas 49 semanas Corpus Christi 31/05/18

Número de Sábados e Domingos 104 dias Independência 07/09/18

Dias de Trabalho 250 dias Padroeira do Brasil 12/10/18

Capacitação 4 dias Finados 02/11/18

Supervisão Recebida 12 dias República 15/11/18

Dias de Trabalho Disponível 234 dias

Natal 25/12/18

Feriado estadual 08/12/18 (sábado)

Feriado municipal 1 dia

Para elaboração do projeto básico desta chamada pública, foi considerada uma relação de

técnicos disponíveis por família assentada e a relação de técnicos de nível superior, nas formações agrárias,

social, humanas e ambiental, dentro da realidade econômica atual colocada pela Diretoria de

Desenvolvimento do INCRA em Brasília, o que nos permitiu somente:

Relações previstas no projeto básico Quantidade

Técnico por família assentada 1:120

Técnico de nível superior 1:4

Técnico de ciências agrárias 1:179

Técnico de social e ambiental 1:358

Para o cálculo do valor da hora técnica de nível superior e de nível médio foram levados em

conta o tipo de profissional exigido neste projeto básico e os salários-mínimos por lei ou de mercado,

quando na ausência de lei específica da carreira. No caso do nível superior foi usada como parâmetro para

todos os profissionais (inclusive o coordenador) a lei do engenheiro agrônomo e do veterinário, que coloca

o mínimo de 8,5 salários-mínimos mensais como piso salarial. Para a carreira de serviço social, há legislação

que limita em 30 horas semanais a jornada de trabalho.

Para técnico agrícola ou profissional semelhante foi adotado o valor de mercado para o

profissional pleno.

57

Para o cálculo dos encargos sociais e trabalhistas da CLT, são considerados os seguintes itens:

ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

1– Encargos previdenciários e FGTS

1.1 Encargos previdenciários e FGTS %

A INSS 20,00%

B SESI ou SESC 1,50%

C SENAI ou SENAC 1,00%

D INCRA 0,20%

E Salário Educação 2,50%

F FGTS 8,00%

G Seguro Acidente do Trabalho - RAT xFAP 2,00%

H SEBRAE 0,60%

Total 35,80%

2 – 13º Salário e Adicional de Férias

2.2 13º Salário e Adicional de Férias %

A 13º Salário 8,33%

B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%

C Incidência do sub-módulo 1.1 sobre o 13º Salário e Adicional de Férias 3,98%

Total 15,09%

3 – Afastamento Maternidade

3.3 Afastamento Maternidade %

A Afastamento Maternidade 0,02%

B Incidência do sub-módulo 1.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

Total 0,03%

4 – Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão %

A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 4,35%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do sub-módulo 1.1 sobre o aviso prévio trabalhado 0,69%

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 0,08%

58

Total 7,52%

5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente

5.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente %

A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,73%

E Ausência por Acidente de Trabalho 0,03%

F Outros (especificar) -

Subtotal 10,77%

G Incidência do sub-módulo 1.1 sobre o custo de reposição 3,85%

Total 14,62%

Quadro-resumo - Encargos sociais e trabalhistas

Encargos sociais e trabalhistas

1 Encargos previdenciários e FGTS 35,80%

2 13º salário + Adicional de férias 15,09%

3 Afastamento maternidade 0,03%

4 Custo de rescisão 7,52%

5 Custo de reposição do profissional ausente 14,62%

Total 73,05%

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela

legislação vigente.

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a

remuneração.

Profissionais Salário Com Tributos (73,05%) Nível Superior R$ 7.964,50 R$ 13.782,57 Nível Médio R$ 2.412,02 R$ 4.174,00 Coordenador R$ 7.964,50 R$ 13.782,57

A partir do segundo ano, casa haja prorrogação do contrato, deverão ser deduzidas 176 horas

do disponível da cada técnico, referentes ao período de férias. A composição de custos para cada meta e

Núcleo Operacional segue anexa ao final deste Projeto Básico.

Para o cálculo dos custos de deslocamento dos veículos, usando como referência o quilômetro

rodado, baseado na planilha abaixo:

59

Custo do km rodado R$/km

Combustível (valor do litro/autonomia do carro) 0,395

Pneus (valor do jogo/vida útil em km) 0,013

Óleo (valor da troca/km por troca) 0,012

Motor (valor do motor/vida útil em km) 0,025

Amortecedores (valor do jogo/vida útil em km) 0,017

Pequenos reparos 0,046

Depreciação do veículo 0,27

CUSTO TOTAL DO KM RODADO 0,78

Outras informações sobre custos operacionais encontram-se no anexo XIII dessa chamada pública.

12 - VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

Lote Nº de PA's Valor (R$)

Com fins lucrativos

Valor (R$)

Sem fins lucrativos

Valor (R$)

Entidade estatal

Lote 01 – Núcleos Canindé de São

Francisco, Poço Redondo, Nossa

Senhora da Glória

103

4.582.809,63

4.449.329,73

4.423.976,16

Lote 02 – Núcleos Simão Dias,

Estância e Capela 114

5.139.063,71 4.989.382,24 4.821.768,39

TOTAL 217 9.722.384,46 9.439.208,22 9.246.233,78

13 – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A Superintendência Regional do INCRA de Sergipe realizará o acompanhamento,

monitoramento e fiscalização das atividades da prestadora de ATER através dos Fiscais do Contrato, que

serão servidores do quadro da Autarquia, nomeados por Ordem de Serviço.

As estruturas de acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados obedecerão

expressamente ao contido no Capítulo V da Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010, o Art. 8º do Decreto nº

7215 de 15 de junho de 2010, o Anexo II da Portaria INCRA/P nº 581, bem como os termos do Art. 67 da Lei

8.666 de 21 de junho de 1993.

O Monitoramento será realizado principalmente através do SIATER, por procedimento de

60

amostragem definida pela SEAD ou de forma presencial em eventos coletivos ou por entrevistas com os

beneficiários.

O pagamento das notas fiscais está condicionado a aprovação dos serviços pelos fiscais do

contrato e a existência de orçamento do INCRA. A análise dos relatórios inseridos no SIATER, pelo fiscal do

contrato tem prazo de 15 dias, podendo o mesmo ser devolvido para correção quando necessário ou

determinado pela análise amostral, o que interrompe o prazo previsto de análise.

Em caso de dificuldades para inserir os relatórios no SIATER, mediante aprovação prévia pelo

INCRA, em caráter emergencial, para não comprometer o equilíbrio do contrato, as prestadoras serão

autorizadas a enviar o relatório de forma digital ou impressa se necessário.

14 - RESULTADOS ESPERADOS

O objetivo do projeto básico é servir de roteiro para as prestadoras de serviço de assistência

técnica e extensão rural, com interesse de participação na chamada pública de Sergipe. O projeto básico

permite o entendimento do trabalho proposto na chamada pública elaborada pelo INCRA e as condições

estabelecidas para a adequada execução do mesmo.

Como resultado deste trabalho pretende-se que os beneficiários dos assentamentos sob

circunscrição do INCRA em Sergipe tenham acesso ao conhecimento e as políticas públicas oferecidas,

melhorando as condições de permanência na unidade de produção familiar.

De forma resumida pode se considerar bem-sucedida a chamada pública que alcançar os

seguintes resultados:

– Melhoria da renda e segurança alimentar das famílias assentadas;

– Acesso aos créditos produtivos do INCRA e das instituições financeiras disponíveis;

– Melhoria da estruturação e convivência com a seca dentro da unidade produtiva;

– Melhoria das condições de comercialização, com o acesso aos mercados públicos e a

presença em feiras de venda direta;

– Implantação, regularização e fortalecimento da organização coletiva por grupo, associações e

cooperativas;

– Adequação ambiental das unidades produtivas, reduzindo o passivo ambiental existente;

– Fortalecimento da transição agroecológica das unidades produtivas, visando a melhoria de

todos os itens acima e a busca pela produção e mercado de venda orgânico

61

ANEXO I – Tabela de Composição dos Núcleos Operacionais

LOTE 1

Núcleo Poço Redondo

SIPRA Assentamentos Município Famílias

SE0021000 PA FLOR DA SERRA Poço Redondo/SE 39

SE0027000 PA CURRALINHO Poço Redondo/SE 50

SE0037000 PA PIONEIRA Poço Redondo/SE 18

SE0039000 PA JACARÉ - CURITUBA II Poço Redondo/SE 36

SE0045000 PA QUEIMADA GRANDE Poço Redondo/SE 146

SE0060000 PA NOVO MULUNGU Poço Redondo/SE 10

SE0066000 PA SÃO JOSE DO NAZARÉ Poço Redondo/SE 21

SE0074000 PA LAGOA DA AREIA Poço Redondo/SE 153

SE0075000 PA CAJUEIRO Poço Redondo/SE 111

SE0092000 PA CALDEIRÃO Poço Redondo/SE 19

SE0101000 PA MARIA BONITA I Poço Redondo/SE 39

SE0105000 PA NOVO PARAÍSO Poço Redondo/SE 38

SE0107000 PA MARIA FEITOSA Poço Redondo/SE 44

SE0127000 PA NELSON MANDELA Poço Redondo/SE 16

SE0128000 PA DJALMA CESÁRIO Poço Redondo/SE 9

SE0129000 PA CARLITO MAIA Poço Redondo/SE 6

SE0130000 PA MADRE TEREZA DE CALCUTÁ Poço Redondo/SE 8

SE0145000 PA CHEGUEVARA Poço Redondo/SE 32

SE0152000 PA DOM JOSÉ BRANDÃO DE CASTRO Poço Redondo/SE 40

SE0168000 PE COLONIA AGRÍCOLA RONIVALDO FARIAS Poço Redondo/SE 47

SE0171000 PE COLONIA AGRÍCOLA EMILIA MARIA Poço Redondo/SE 19

SE0180000 PE COLONIA AGRÍCOLA MANRIQUE Poço Redondo/SE 3

SE0181000 PE COLONIA AGRÍCOLA FLORESTAN FERNANDES Poço Redondo/SE 20

SE0183000 PE COLONIA AGRÍCOLA ANA PATRÍCIA II Poço Redondo/SE 25

SE0192000 PE COLONIA AGRICOLA HEBERT DE SOUZA Poço Redondo/SE 248

SE0193000 PE COLONIA AGRICOLA JOSE ACACIO Poço Redondo/SE 13

SE0210000 PE COLONIA AGRICOLA SALETE STROZAKE Poço Redondo/SE 4

SE0222000 PE CA JOSUE DE CASTRO Poço Redondo/SE 27

SE0235000 PA ALTO BONITO Paulo Afonso/BA 14

62

SE0205000 PA BOM JARDIM II Santa Brígida/BA 78

SE0229000 PA GUANABARA Santa Brígida/BA 10

SE0201000 PA CHUQUE Jeremoabo/BA 30

SE0226000 PA CHUQUE I Jeremoabo/BA 19

SE0227000 PA PROVIDENCIA Pedro Alexandre/BA 16

SE0236000 PA NOVO SONHO Pedro Alexandre/BA 51

Total 1459

Núcleo Canindé de São Francisco

SIPRA Assentamentos Município Famílias

SE0026000 PA CUIABÁ Canindé de São

Francisco/SE 199

SE0038000 PA JACARÉ CURITUBA Canindé de São

Francisco/SE 609

SE0040000 PA JACARÉ - CURITUBA III Canindé de São

Francisco/SE 89

SE0041000 PA JACARÉ - CURITUBA IV Canindé de São

Francisco/SE 2

SE0042000 PA JACARÉ - CURITUBA V Canindé de São

Francisco/SE 46

SE0087000 PA MANDACARU Canindé de São

Francisco/SE 59

SE0090000 PA FLORESTAN FERNANDES Canindé de São

Francisco/SE 30

SE0096000 PA NOVA VIDA Canindé de São

Francisco/SE 13

SE0098000 PA MONTE SANTO Canindé de São

Francisco/SE 20

SE0099000 PA MONTE SANTO I Canindé de São

Francisco/SE 13

SE0102000 PA SANTA MARIA Canindé de São

Francisco/SE 16

SE0103000 PA SANTA RITA Canindé de São 39

63

Francisco/SE

SE0106000 PA JOÃO PEDRO TEIXEIRA Canindé de São

Francisco/SE 144

SE0118000 PA DOZE DE MARÇO Canindé de São

Francisco/SE 43

SE0243000 PA JOSE DE JESUS Canindé de São

Francisco/SE 10

SE0165000 PE COLONIA AGRÍCOLA ALTO DA BELA VISTA Canindé de São

Francisco/SE 32

SE0166000 PE COLONIA AGRÍCOLA ELDORADO DOS CARAJÁS Canindé de São

Francisco/SE 38

SE0167000 PE COLONIA AGRÍCOLA SEBASTIÃO ENÉAS Canindé de São

Francisco/SE 6

SE0169000 PE COLONIA AGRÍCOLA 09 DE JUNHO Canindé de São

Francisco/SE 53

SE0170000 PE COLONIA AGRÍCOLA KARL MARX Canindé de São

Francisco/SE 54

SE0172000 PE COLONIA AGRÍCOLA ANA PATRICIA Canindé de São

Francisco/SE 13

SE0177000 PE COLONIA AGRÍCOLA MANOEL DIONÍSIO CRUZ Canindé de São

Francisco/SE 116

SE0178000 PE COLONIA AGRÍCOLA ANTONIO CONSELHEIRO Canindé de São

Francisco/SE 40

SE0179000 PE COLONIA AGRÍCOLA VALMIR MOTA KENIO Canindé de São

Francisco/SE 27

SE0182000 PE COLONIA AGRÍCOLA JOSÉ NOGUEIRA Canindé de São

Francisco/SE 12

SE0189000 PE COLONIA AGRICOLA ADAO PRETO Canindé de São

Francisco/SE 90

SE0190000 PE COLONIA AGRICOLA MORRO DA BARRIGUDA Canindé de São

Francisco/SE 34

SE0209000 PE COLONIA AGRICOLA AUGUSTO BEZERRA Canindé de São

Francisco/SE 36

SE0221000 PE CA DANIEL RICARDO DOS SANTOS Canindé de São 43

64

Francisco/SE

Total 1926

Núcleo Nossa Senhora da Glória

SIPRA Assentamentos Município Famílias

SE0043000 PA FORTALEZA Nossa Senhora da

Glória/SE 46

SE0048000 PA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA Nossa Senhora da

Glória/SE 28

SE0094000 PA NOSSA SENHORA DA BOA HORA Nossa Senhora da

Glória/SE 25

SE0110000 PA JOÃO DO VALE Nossa Senhora da

Glória/SE 19

SE0116000 PA JOSÉ RIBAMAR Nossa Senhora da

Glória/SE 32

SE0123000 PA LUIZ BELTRANO Nossa Senhora da

Glória/SE 20

SE0148000 PA NOVA ALEGRIA Nossa Senhora da

Glória/SE 23

SE0160000 PA ZÉ EMIDIO Nossa Senhora da

Glória/SE 23

SE0199000 PA ADAO PRETO Nossa Senhora da

Glória/SE 104

SE0202000 PE COLONIA AGRICOLA NOVA VIDA Nossa Senhora da

Glória/SE 17

SE0203000 PE COLONIA AGRICOLA NOSSA SENHORA

APARECIDA

Nossa Senhora da

Glória/SE 11

SE0208000 PE COLONIA AGRICOLA PAULO FREIRE II Nossa Senhora da

Glória/SE 30

SE0078000 PA PAULO FREIRE Porto da Folha/SE 39

SE0082000 PA JOSÉ UNALDO DE OLIVEIRA Porto da Folha/SE 15

SE0125000 PA VITORIA DO SÄO FRANCISCO Porto da Folha/SE 29

SE0213000 PA EMILIA MARIA II Porto da Folha/SE 19

SE0215000 PA NOSSA SENHORA DO CARMO Porto da Folha/SE 12

65

SE0068000 PA CACHOEIRINHA Gararu/SE 99

SE0108000 PA MARIA VITORIA Gararu/SE 13

SE0109000 PA FLOR DA INDIA Gararu/SE 11

SE0151000 PA JOSENILTON ALVES II Gararu/SE 16

SE0158000 PA APOLONIO DE CARVALHO Gararu/SE 5

SE0176000 PA SEPE-TIARAJU Gararu/SE 21

SE0156000 PA SEGUIDORES DE CANUDOS Itabi/SE 10

SE0212000 PA NOVO PARAISO II Gracho Cardoso/SE 10

SE0018000 PA CAIPE Nossa Senhora das

Dores/SE 20

SE0138000 PA ESPECIAL LAGOA GRANDE Nossa Senhora das

Dores/SE 248

SE0034000 PA BOM JARDIM Monte Alegre de

Sergipe/SE 28

SE0080000 PA SÃO RAIMUNDO Monte Alegre de

Sergipe/SE 9

SE0085000 PA UNIÃO DOS CONSELHEIROS Monte Alegre de

Sergipe/SE 25

SE0111000 PA RAIMUNDO MONTEIRO DA SILVA Monte Alegre de

Sergipe/SE 21

SE0117000 PA JOSENILTON ALVES Monte Alegre de

Sergipe/SE 14

SE0120000 PA RAIMUNDO MONTEIRO I Monte Alegre de

Sergipe/SE 6

SE0122000 PA PRIMEIRO DE MAIO Monte Alegre de

Sergipe/SE 24

SE0187000 PE COLONIA AGRICOLA JOSE RENILSON DE MENEZES Monte Alegre de

Sergipe/SE 14

SE0188000 PE COLONIA AGRICOLA PAULO FREIRE Monte Alegre de

Sergipe/SE 6

SE0089000 PA JOSE FELIX DE SÁ Aquidabã/SE 24

SE0005000 PA BORDA DA MATA Canhoba/SE 79

SE0070000 PA PARAÍSO DE SÃO PEDRO São Miguel do Aleixo/SE 70

Total 1265

66

LOTE 2

Núcleo Capela

SIPRA Assentamentos Município Famílias

SE0009000 PA IVAN RIBEIRO Japaratuba/SE 39

SE0113000 PA TREZE DE MAIO Japaratuba/SE 41

SE0159000 PA CARAÍBAS Japaratuba/SE 115

SE0133000 PA AGROEXTRATIVISTA SÃO SEBASTIÃO Pirambu/SE 30

SE0242000 PA PADRE GERARD LOTHAIRE JULES OLIVIER Pirambu/SE 4

SE0079000 PA INDEPENDÊNCIA NOSSA SENHORA DO CARMO Pacatuba/SE 94

SE0218000 PA PADRE NESTOR Pacatuba/SE 16

SE0219000 PA BOA VISTA Pacatuba/SE 44

SE0019000 PA SANTO ANTONIO DO BETUME Neópolis/SE 270

SE0057000 PA ÁGUA VERMELHA Neópolis/SE 28

SE0086000 PA SOL NASCENTE Neópolis/SE 39

SE0047000 PE OITO DE JULHO Neópolis/SE 30

SE0220000 PA MARIA ZENILDE DOS SANTOS Neópolis/SE 19

SE0076000 PCA PALMEIRAS Carmópolis/SE 43

SE0141000 PA JOSÉ EMÍDIO DOS SANTOS Capela/SE 278

SE0112000 PA TERRA PROMETIDA Propriá/SE 12

SE0072000 PA SAMBAMBIRA Santana do São

Francisco/SE 25

SE0115000 PA DIONÍZIO DA CRUZ São Francisco/SE 25

SE0137000 PA IRMÃ MARIA JOANA HERMINIA São Francisco/SE 15

SE0100000 PE DANDARA Riachuelo/SE 301

SE0058000 PA MARGARIDA ALVES Japoatã/SE 30

SE0143000 PA SÃO JOÃO BATISTA Cedro de São João/SE 13

SE0144000 PA HUGO HEREDIA Santo Amaro das

Brotas/SE 24

SE0157000 PA OLGA BENÁRIO Santo Amaro das

Brotas/SE 34

SE0204000 PA CELSO FURTADO Santo Amaro das

Brotas/SE 30

SE0237000 PA MARCELO DÉDA Malhador/SE 195

Total 1794

67

Núcleo Simão Dias

SIPRA Assentamentos Município Famílias

SE0049000 PA OITO DE OUTUBRO Simão Dias/SE 81

SE0053000 PA CARLOS LAMARCA Simão Dias/SE 31

SE0067000 PA 27 DE OUTUBRO Simão Dias/SE 37

SE0081000 PA MARIA BONITA Simão Dias/SE 34

SE0029000 PA 22 DE NOVEMBRO Lagarto/SE 49

SE0031000 PA JOSÉ GOMES DA SILVA Lagarto/SE 39

SE0051000 PA TAPERA Lagarto/SE 79

SE0054000 PA ANTÔNIO CONSELHEIRO Lagarto/SE 45

SE0061000 PA CABOCLA Lagarto/SE 22

SE0063000 PA TIRADENTES Lagarto/SE 30

SE0064000 PA CAMILO TORRES Lagarto/SE 29

SE0097000 PA MARTIRES DE ELDORADO Lagarto/SE 59

SE0104000 PA JOÃO AMAZONAS Lagarto/SE 15

SE0119000 PA KARL MARX Lagarto/SE 40

SE0146000 PA IRMÃ DOROTHY Lagarto/SE 28

SE0164000 PA ROSELI NUNES I Lagarto/SE 61

SE0223000 PA CLEOMAR BRANDI Lagarto/SE 31

SE0131000 PA TIAGO SOARES SANTOS RIBEIRO Tobias Barreto/SE 10

SE0132000 PA BELO MONTE Tobias Barreto/SE 25

SE0135000 PA NOVO MARIMBONDO Tobias Barreto/SE 76

SE0136000 PA ZUMBI Tobias Barreto/SE 27

SE0154000 PA CANAÃ Tobias Barreto/SE 20

SE0035000 PA SANTA MARIA DA LAGE Poço Verde/SE 26

SE0163000 PA FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Poço Verde/SE 10

SE0185000 PA IRENO ALVES Poço Verde/SE 8

SE0198000 PA JACURICI Poço Verde/SE 11

SE0240000 PA NELSON MANDELA II Poço Verde/SE 10

SE0147000 PA SANTA LUZIA DO MARITÁ Adustina/BA 20

SE0149000 PA SANTO ANTÔNIO Adustina/BA 25

SE0230000 PA SAO JOSE DO GRAVATA Adustina/BA 15

SE0233000 PA GILMAR SANTOS ROSA Adustina/BA 14

68

SE0211000 PA NOSSA SENHORA APARECIDA II Paripiranga/BA 25

SE0231000 PA JUAREZ TAVARES Ribeira do Amparo/BA 29

SE0062000 PA ZUMBI DOS PALMARES Macambira/SE 80

SE0153000 PA SÃO JOSÉ DA QUIXABEIRA Pedra Mole/SE 35

SE0207000 PA CARLOS MARIGHELA Itapicuru/BA 10

SE0224000 PA PAULO FREIRE Itapicuru/BA 27

SE0225000 PA HUGO CHAVEZ Itapicuru/BA 48

SE0228000 PA MANOEL MESSIAS BOMFIM Itapicuru/BA 9

SE0234000 PA NOVA ALVORADA Itapicuru/BA 29

SE0069000 PA LUIZ CARLOS PRESTES Carira/SE 35

SE0095000 PA EDIMILSON OLIVEIRA Carira/SE 40

SE0121000 PA SÃO CRISTÓVÃO Carira/SE 53

SE0173000 PA JACINTO FERREIRA Carira/SE 11

SE0191000 PE COLONIA AGRICOLA ROSELI NUNES Carira/SE 20

SE0206000 PA NOVA ESPERANÇA 2 Carira/SE 9

Total 1467

Núcleo Estância

SIPRA Assentamentos Município Famílias

SE0024000 PA BOM JESUS Indiaroba/SE 35

SE0036000 PA SETE BREJOS Indiaroba/SE 67

SE0134000 PA JOELIA LIMA Indiaroba/SE 44

SE0186000 PA SEPE TIARAJU II Indiaroba/SE 90

SE0194000 PA 27 DE OUTUBRO II Indiaroba/SE 25

SE0196000 PA NICACIO RODRIGUES Indiaroba/SE 11

SE0197000 PA 08 DE AGOSTO Indiaroba/SE 7

SE0214000 PA 05 DE JANEIRO Indiaroba/SE 150

SE0055000 PA CAMPO ALEGRE Umbaúba/SE 23

SE0093000 PA CLEONICE ALVES Santa Luzia do Itanhy/SE 50

SE0046000 PA SERRA DO RIO REAL Tomar do Geru/SE 45

SE0083000 PA ESPIRITO SANTO Tomar do Geru/SE 11

SE0091000 PA 27 DE ABRIL Tomar do Geru/SE 56

SE0216000 PA CARLOS GATO Arauá/SE 23

SE0033000 PA VITÓRIA DE SÃO ROQUE Cristinápolis/SE 29

69

SE0246000 PA LUIZ ALBERTO I Cristinápolis/SE 126

SE0247000 PA DOM OSCAR ROMERO Cristinápolis/SE 76

SE0032000 PA MANOEL FERREIRA Estância/SE 23

SE0071000 PA ROSELI NUNES Estância/SE 35

SE0088000 PA PAULO FREIRE II Estância/SE 24

SE0126000 PA 17 DE ABRIL Estância/SE 29

SE0140000 PA CAIO PRADO Estância/SE 89

SE0142000 PA ROSA DE LUXEMBURGO Estância/SE 25

SE0155000 PA BISPO DOM HELDER CÂMARA Estância/SE 28

SE0162000 PA GERALDO GARCIA Estância/SE 16

SE0174000 PA EDMILSON EVARISTO Estância/SE 10

SE0065000 PCA NELSON EMÍDIO DOS SANTOS Estância/SE 25

SE0195000 PA ANALICIO ARAUJO BARROS Estância/SE 10

SE0244000 PA ANTONIO ARAUJO Rio Real/BA 26

SE0245000 PA JOSE ELIZEU DOS SANTOS Rio Real/BA 48

SE0020000 PA OITO DE MARÇO Itaporanga D'Ajuda/SE 91

SE0084000 PA DORCELINA FOLADOR Itaporanga D'Ajuda/SE 49

SE0124000 PA DOM HELDER CAMARA Itaporanga D'Ajuda/SE 20

SE0139000 PA DARCI RIBEIRO Itaporanga D'Ajuda/SE 37

SE0150000 PAPADRE JOSIMO TAVARES Itaporanga D'Ajuda/SE 10

SE0161000 PA LUIZA MAHIN Itaporanga D'Ajuda/SE 23

SE0239000 PDS ANTONIO ARAUJO DA SILVA Itaporanga D'Ajuda/SE 14

SE0241000 PA VITORIA DA CONQUISTA Itaporanga D'Ajuda/SE 81

SE0175000 PA CARLOS LAMARCA II São Cristóvão/SE 27

SE0077000 PCAGOV. AUGUSTO FRANCO São Cristóvão/SE 31

SE0114000 PE RITA CACETE São Cristóvão/SE 55

SE0184000 PA ROSA LUXEMBURGO II São Cristóvão/SE 41

Total 1735

70

ANEXO 2 – Síntese de Custos dos Lotes

LOTE 1

Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor Valor/família % sobre o valor

total

Horas Técnicas R$ 3.106.490,40 R$ 668,06 67,78%

Deslocamento dos técnicos R$ 347.020,96 R$ 74,63 7,57%

Alimentação assentados R$ 83.030,91 R$ 17,86 1,81%

Material Didático R$ 39.043,46 R$ 8,40 0,85%

Transporte assentados R$ 34.074,95 R$ 7,33 0,74%

Custos administrativos R$ 485.442,62 R$ 104,40 10,59%

Lucro R$ 122.853,10 R$ 26,42 2,68%

Tributos R$ 364.853,23 R$ 78,46 7,96%

Total do contrato R$ 4.582.809,63 R$ 985,55 100%

Síntese dos custos por ação

Descrição do item Valor Valor/família

Visitas Técnicas I R$ 1.184.176,13 R$ 254,66

Visitas Técnicas II R$ 1.009.983,28 R$ 217,20

Elaboração de Pronaf grupo A, microcrédito, Projeto

Ambiental e projetos Fomento R$ 197.857,50 R$ 42,55

Oficina por PA R$ 150.302,45 R$ 32,32

Oficina por Núcleo de Apoio R$ 26.729,30 R$ 5,75

Curso R$ 157.569,32 R$ 33,89

71

Dias de Campo R$ 77.450,00 R$ 16,66

Reuniões R$ 329.788,50 R$ 70,92

Reuniões no Incra R$ 15.446,16 R$ 3,32

Elaboração PAA/PNAE R$ 221.260,00 R$ 47,58

Visita Técnica a Grupos e Organizações R$ 84.326,00 R$ 18,13

Atividades complementares específicas R$ 99.840,00 R$ 21,47

Atividades Complementares sem deslocamento R$ 54.932,05 R$ 11,81

Custos administrativos R$ 485.442,62 R$ 104,40

Lucro R$ 122.853,10 R$ 26,42

Tributos R$ 364.853,23 R$ 78,46

Total sem c. administrativos e tributos R$ 3.609.660,68 R$ 776,27

Total do contrato R$ 4.582.809,63 R$ 985,55

LOTE 2

Síntese dos Custos por despesa

Descrição do item Valor Valor/família % sobre o valor total

Horas Técnicas R$ 3.372.194,08 R$ 674,98 65,62%

Deslocamento dos técnicos R$ 560.040,62 R$ 112,10 10,90%

Alimentação assentados R$ 92.733,81 R$ 18,56 1,80%

Material Didático R$ 43.630,91 R$ 8,73 0,85%

Transporte assentados R$ 38.913,45 R$ 7,79 0,76%

Custos administrativos R$ 484.647,50 R$ 97,01 9,43%

Lucro R$ 137.764,81 R$ 27,58 2,68%

72

Tributos R$ 409.138,53 R$ 81,89 7,96%

Total do contrato R$ 5.139.063,71 R$ 1.028,64 100%

Síntese dos custos por ação

Descrição do item Valor Valor/família

Visitas Técnicas I R$ 1.321.716,10 R$ 264,55

Visitas Técnicas II R$ 1.164.446,37 R$ 233,08

Elaboração de Pronaf grupo A, microcrédito, Projeto

Ambiental e projetos Fomento R$ 212.305,50 R$ 42,50

Oficina por PA R$ 169.823,94 R$ 33,99

Oficina por Núcleo Operacional R$ 29.107,26 R$ 5,83

Curso R$ 180.267,37 R$ 36,08

Dias de Campo R$ 86.807,60 R$ 17,38

Reuniões R$ 371.322,70 R$ 74,32

Reuniões no Incra R$ 13.204,44 R$ 2,64

Elaboração PAA/PNAE R$ 257.340,00 R$ 51,51

Visita Técnica a Grupos e Organizações R$ 106.043,60 R$ 21,23

Atividades complementares específicas R$ 135.468,00 R$ 27,12

Atividades Complementares sem deslocamento R$ 59.659,99 R$ 11,94

Custos administrativos R$ 484.647,50 R$ 97,01

Lucro R$ 137.764,81 R$ 27,58

Tributos R$ 409.138,53 R$ 81,89

Total sem c. administrativos e tributos R$ 4.107.512,87 R$ 822,16

73

Total do contrato R$ 5.139.063,71 R$ 1.028,64

74

Anexo II – Declaração de Elaboração Independente de Proposta

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro, para fins de participação na Chamada Pública de Ater (Dispensa de Licitação) nº 01/2017, que a/o

Senhor/a _________, Representante devidamente constituído, indicado/a pela entidade _____________,

inscrita no CNPJ (MF) nº ____________, localizada _________ (endereço completo), na cidade de

_________, para fins do disposto na Chamada Pública 01/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o

art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da Chamada Pública de Ater n° 01/2017 foi elaborada de

maneira independente (pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta

ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da

Chamada Pública n° 01/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Chamada Pública de Ater n° 01/2017

não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada

Pública, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato da Chamada Pública de Ater n° 01/2017, quanto a participar ou não da

referida Dispensa de Licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública de Ater n° 01/2017 não

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato da Chamada Pública de Ater n° 01/2017 antes da adjudicação do objeto

da referida Dispensa de Licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2017 não foi, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do

Incra antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

Local e data

____________________________________________

Assinatura e carimbo (Representante da empresa)

75

Anexo III – Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei Nº 9.854/99 e no Inciso XXXIII do Art. 7º da

Constituição Federal

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome/Razão Social ________, inscrita no CNPJ/MF/Nº ________, sediada (endereço completo), por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _________, portador (a) da Carteira de Identidade nº

_________ e do CPF/MF/nº ________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo

Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e Data

(representante legal)

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

76

ANEXO IV – Modelo de Declaração de Fato Superveniente

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome/Razão Social) __________ inscrita no, CNPJ/MF/nº _______,sediada (endereço completo), por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ___________, portador (a) da Cédula de Identidade nº

___________ e do CPF/MF/nº ___________, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem

fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo de Chamada Pública de Ater n°

01/2017(Dispensa de Licitação), estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

________________________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

77

ANEXO V – Modelo de Atestado de Prestação de Serviços

(LOGOTIPO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO)

(RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO)

(CNPJ DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO)

(ENDEREÇO COMPLETO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO)

(TELEFONE, E-MAIL E SITE DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO)

ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Atestamos para os fins de participação em Chamada Pública nº /2017, que a empresa/entidade

_________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° __________, com sede em _________, n° ____, cidade de

__________, prestou/presta os seguintes serviços de ATER, junto a este (a) ________, através de Contrato

n° _____/____, com vigência entre __/__/_____ a __/__/____.

Quantidade (por extenso) Serviços executados Data de entrega

Assim sendo, declaramos que a referida empresa/entidade vem cumprindo/cumpriu o Contrato, não

existindo em nosso arquivo, até a presente data, fato que desabone a conduta profissional da mesma. Por

ser a expressão da verdade, firmamos o presente atestado em duas vias de igual teor e forma.

Local, (dia) de (mês) de 2017

______________________________

Assinatura do atestante

Nome: …...................................................Cargo/função: ...............................

CPF: ….......................... Telefone: …......................... E-mail:…...................

78

Anexo VI – Declaração de Vistoria de Local de Serviço

Declaramos, em atendimento ao previsto na Chamada Pública n.º 1/2017, que, por intermédio

do(a) Sr(a) ___________________, portador(a) do CPF(MF) n.º _________, devidamente credenciado(a)

por nossa empresa/entidade ___________, foram vistoriados os locais que serão objeto da prestação de

serviços de ATER, constantes no Projeto Básico - Anexo I da Chamada Pública nº 1/2017.

Local e data

____________________________________________

Assinatura e carimbo do profissional

(Representante credenciado

Visto

_________________________________________________

Servidor da Coordenação de ATER/INCRA SR-23(SE)

Observação:

1. Emitir em papel que identifique à Empresa Credenciada interessada para seleção da CHAMADA PÚBLICA do

INCRASR-23(SE) Nº 01/2017

79

ANEXO VII – Modelo de Declaração de Dedicação Exclusiva – Entidade

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome/Razão Social) _______ inscrita no, CNPJ/MF/nº _______,sediada (endereço completo), por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _________, portador (a) da Cédula de Identidade nº

_______ e do CPF/MF/nº _________, declara que os serviços previstos na Chamada Pública nº 01/2017

serão executados pelos técnicos sob regime de dedicação exclusiva nos Projetos de Assentamento Federais.

Local e Data

________________________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

80

ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Dedicação Exclusiva – Técnico

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome/Razão Social) _________ inscrita no, CNPJ/MF/nº __________, sediada (endereço completo), por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ____________, portador (a) da Cédula de Identidade nº

_______e do CPF/MF/nº ____________, declara que executará os serviços previstos na Chamada Pública

01/2017 sob regime de dedicação exclusiva nos Projetos de Assentamento Federais.

Local e Data

________________________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

81

ANEXO IX – Modelo de parecer para substituição de técnicos

SOLICITAÇÃO

Interessado/UF:

Assunto: Solicitação de mudanças na equipe técnica do Termo de Contrato de ATER n° __/2017

Solicitamos autorização para substituição de X dos Y técnicos relacionados na proposta técnica

selecionada para [localidade / território] – lote X/ ano Y.

Os técnicos abaixo deixam de compor a equipe técnica:

Técnico nome – formação/qualificação – função no contrato

Técnico nome – formação/qualificação – função no contrato

etc

Os técnicos relacionados abaixo passam a fazer parte da equipe técnica:

Técnico nome – formação/qualificação – função no contrato

Técnico nome – formação/qualificação – função no contrato

etc

Observação: anexar todos os documentos exigidos no Edital da Chamada Pública nº 1/2017.

Local/UF, __ de ______ de 2017.

Representante contratada

35

ANEXO X – Modelo de Curriculum Vitae

CHAMADA PÚBLICA ATER INCRA/SR-23 Nº 1/2017

CURRÍCULO

NOME DA ENTIDADE:

CNPJ:

Nº DO Núcleo Operacional:

DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

Data de Nascimento:

Nº RG:

Nº CPF:

Sexo: ( ) masculino ( ) feminino

Endereço:

Correio Eletrônico:

Telefone:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

TÉCNICA (NM)

Nome do Curso:

Nome da Instituição:

Ano de Conclusão:

GRADUAÇÃO (NS)

Nome do Curso:

Nome da Instituição:

Ano de Conclusão:

PÓS-GRADUAÇÃO

Nome do Curso:

Nome da Instituição:

Ano de Conclusão:

35

OUTROS CURSOS

Nome do Curso:

Nome da Instituição:

Carga Horária:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (experiência em assentamentos e agricultura familiar)

Instituição:

Município:

Data início:

Data término:

Função:

Atividades desenvolvidas:

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS RELACIONADOS AO OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA

Nome do Evento:

Entidade/Instituição:

Município:

Período:

UF:

Carga Horária:

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Formado pelo PRONERA ( ) sim ( ) não, Se sim, qual Formação:

35

Anexo XI – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica

Item Detalhamento

Título Nome do Projeto

Credenciamento Informar o número de credenciamento no Siater

Apresentação Identifica o problema a ser enfrentado/mitigado, o

contexto em que este projeto se insere e suas relações

com a realidade da agricultura familiar no Território da

Cidadania.

Experiência da Entidade Caracterizar a entidade prestadora apresentando

detalhadamente a experiência desta nas temáticas

relacionadas a Chamada Pública.

Equipe técnica Apresentar forma da contratação da equipe técnica que

executará as atividades contratadas.

Proposta Técnica

6.1. Metodologia de

Execução e Descrição das

Atividades

Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao

serviço, seus fundamentos e sustentação teórica.

Discorrer sobre a forma de organização das atividades

de Leitura da Realidade, Planejamento, Execução e

Avaliação, considerando a definição de atividades de

ATER adotada pelo MDA/INCRA e observando o

documento “Referenciais Metodológicos” fornecido

pelo Incra.

35

6.2. Cronograma de

Execução Físico e

Financeiro

Organizar as etapas de execução das atividades

contratadas. Associar a cada etapa de execução das

atividades contratadas, um pagamento a ser realizado

pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da

efetiva realização da atividade contratada, conforme art.

23 da Lei 12.188.

6.3. Resultados esperados

Prever os resultados obtidos após a realização das

atividades contratadas

6.4. Monitoramento e

avaliação

Apresentar estratégia de acompanhamento e execução

das atividades contratadas, com a estratégia de

avaliação dos trabalhos a serem executados com a

participação dos beneficiários, relacionando-a com os

“resultados esperados” descritos acima. Informar e

descrever se utiliza algum sistema de acompanhamento

das Unidades Familiares.

Obs. Todos as informações declaradas serão conferidas através dos documentos

comprobatórios, no momento da contratação.

35

Anexo XII – Termo de Compromisso de instalação de escritório dos núcleos

operacionais

(Nome/Razão Social) ________ inscrita no, CNPJ/MF/nº _______, sediada (endereço completo), por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _______, infra-assinado, portador (a) da Cédula de

Identidade nº _______ e do CPF/MF/nº _______, que instalará, durante o período execução do

Contrato, escritórios previstos em cada núcleo, conforme vistoria prévia do CONTRATANTE, prevista

no Projeto Básico, com atendimento em horário comercial, ao público beneficiário dos

assentamentos. Qualquer alteração de endereço do escritório deverá ser solicitada autorização e

vistoria prévia do imóvel pelo CONTRATANTE, a ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias

contado a partir da vigência do Contrato.

Local e Data

________________________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

35

Anexo XIII – Composição dos Custos

A composição do preço dos serviços de Ater é baseada nos seguintes itens:

Horas Técnicas: Foram considerados os custos com salário mensal e encargos trabalhistas dos

profissionais de Ater, conforme composição de cada lote. Para os profissionais de Nível Superior foi

utilizado o piso mínimo que estabelece o CREA para profissionais de 8 horas. Para os profissionais de

Nível Médio foi utilizado o que vem sendo praticado no mercado para profissionais plenos. Dados da

composição salarial consta no item 11 do projeto básico.

Logística: Foram consideradas despesas com deslocamento dos profissionais de Ater para execução

dos serviços previstos nas metas. Foi utilizada uma distância média de deslocamento diário para cada

lote, em função da localização dos escritórios nos núcleos até os assentamentos. Para a

quilometragem foi adotado o custo de reembolso de R$ 0,78/km, conforme consta no item 11 do

projeto básico.

Despesa com Participantes: Para determinadas atividades coletivas, de acordo com suas

características, foram previstas as despesas para alimentação, material didático e transporte. Foram

feitas pesquisas de preço em Aracaju e estes custos estão em conformidade com a Portaria MDA nº

25/2011, que estabelece padrões para esta temática no âmbito do Ministério e pesquisa de campo

realizada nas regiões dos núcleos operacionais existentes.

Administração: Para este tipo de despesa utilizou-se valores que variam entre 11 e 13% (conforme

lote) do valor total das atividades do Núcleo Operacional (excluindo tributos), o que cobrirá gastos

com aluguel de estrutura física, depreciação de equipamentos de informática (scanner, GPS,

computadores, notebook, impressora, data show, telefone/fax e máquina fotográfica), material

didático (flipshart), materiais de papelaria e despesas mensais com auxiliares administrativos e

Coordenador, telefone, internet, água e luz.

Previsão de Lucro: Foi definido o máximo de 3% das despesas gerais do contrato (exceto tributos)

como previsão de lucro. Para empresas sem fins lucrativos, obrigatório considerar lucro zero (0%).

Tributos: Foram previstos 8,65% do valor total da fatura a ser emitida (5% para ISS, 0,65% para PIS e

3% para COFINS) somente para empresas que não tiverem feito a opção por lucro real.

Os valores dos Lotes sofrem alterações devido à composição de cada um dos Núcleos Operacionais

(número de famílias e composição da equipe técnica, número de atividades e etc.).

Observação:

1. Emitir em papel que identifique à Empresa/Entidade credenciada interessada para seleção da

Chamada Pública do Incra/SR-23(SE) nº 1/2017.

35

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE (SR-23)

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO

Anexo XIV – Minuta do Termo de Contrato

CRT/SE Nº __/ 2017

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

E A EMPRESA/ENTIDADE _____, PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

TÉCNICA E EXTENSAO RURAL – ATER EM

PROJETOS DE ASSENTAMENTOS SOBRE A

JURISDIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE, NA

FORMA ABAIXO:

CONTRATANTE: O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA,

Autarquia Federal criada pelo Decreto Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela lei nº

7.231, de 23 de outubro de 1984, mantido pelo Decreto Legislativo nº 02 de 09 de março de 1989,

por intermédio da Superintendência Regional do Incra em Sergipe, situada à Avenida Coelho e

Campos, 1300 – Getúlio Vargas – Aracaju (SE), CNPJ/MF/nº 00.375.972/0021-04, neste ato

representado por seu Superintendente Regional Sr. Gilson dos Anjos Silva, nomeado pela

Portaria/Incra/P/Nº ___, de __ de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº ___, de

__ de agosto de 2017, brasileiro, casado, portador do CPF/MF/n.º ________-__, cédula de identidade

n.º _______ - SSP/SE, residente e domiciliado nesta Capital, consoante delegação de competência

que lhe foi atribuída pelo inciso “XII”, do artigo 130, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela

Portaria/Incra/P/nº 49, de 31/01/2017.

CONTRATADO: Empresa/Entidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º _______, estabelecida na _______,

representado pelo seu Sócio Administrador, Sr. _________, portador da Cédula de Identidade n.º

________ SSP/__ e CPF/MF/n.º ______________, de acordo com a representação legal que lhe é

outorgada por _________.

35

Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebra o presente Termo de Contrato, o qual

está vinculado ao Termo de Homologação e Ratificação do Edital da Chamada Pública nº

1/2017(Dispensa de Licitação nº. ____/2017) e a proposta técnica apresentada pela CONTRATADA,

instruído nos autos do Processo Administrativo nº 543000.008499/2017-89, sujeitando-se, no que

couber, aos termos da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, à Lei Complementar nº 101/2000, à

Lei nº 4.504/64, à Lei nº 12.188/10, ao Decreto nº 7.215/10, à Portaria nº 581/10 ao Decreto nº

93.872/86, à Portaria nº 35, de 16 de junho de 2010, e à Instrução Normativa/SLTI/nº 05/2017, no

que couber e demais legislações pertinentes a matéria, mediante as cláusulas e condições que se

seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação da Empresa/Entidadepara

prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), conforme definido no inciso I, do art. 2 da

Lei 12.188/2010, em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária criados, reconhecidos ou sobre

jurisdição pelo Incra no Estado de Sergipe, sob a responsabilidade da Superintendência Regional do

Incra, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e

cronograma previsto no Projeto Básico de Ater apresentado em conformidade com o Edital da

Chamada Pública nº 01/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROJETO BÁSICO DE ATER À CHAMADA PÚBLICA E DO

RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO

1. É parte integrante deste Contrato o Projeto Básico elaborado pelo CONTRATANTE, que

as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, independentemente de transcrição, bem como

aChamada Pública de Ater, Edital nº. 01/2017 e o Termo de Dispensa de Licitaçãonº __/2017 e sua

ratificação. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

1. O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço

global.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

35

1. É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas

neste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

1. O valor total do presente Contrato é de R$________ ( ), de acordo com o que dispõe o

cronograma de desembolso constante no Projeto Básico - Anexo I do Edital da Chamada Pública de

Ater nº 01/2017, adjudicado conforme itens abaixo:

LOTE 01 - Núcleos de Canindé, Poço Redondo e Glória: Prestação de assistência técnica a 4.650

famílias de 103 projetos de assentamos, localizados nos municípios deCanindé de São Francisco/SE,

Jeremoabo/BA, Paulo Afonso/BA, Pedro Alexandre/BA, Poço Redondo/SE, Santa Brígida/BA,

Aquidabã/SE, Canhoba/SE, Gararu/SE, Gracho Cardoso/SE, Itabi/SE, Malhador/SE, Monte Alegre/SE,

Nossa Senhora da Glória/SE, Porto da Folha/SE, Santo Amaro/SE e São Miguel do Aleixo/SE.

LOTE 02 - Núcleos Simão Dias, Estância e Capela: Prestação de assistência técnica a 4.996 famílias de

114 projetos de assentamos, localizados nos municípios de Adustina/BA, Arauá/SE, Capela/SE,

Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Estância/SE, Indiaroba/SE,

Itapicuru/BA, Itaporanga/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Macambira/SE, Neópolis/SE,

Pacatuba/SE, Paripiranga/BA, Pedra Mole/SE, Pirambu/SE, Poço Verde/SE, Propriá/SE, Riachuelo/SE,

Ribeira do Amparo/BA, Rio Real/BA, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santana do São Francisco/SE, São

Cristóvão/SE, São Francisco/SE, Simão Dias/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE, Umbaúba/SE.

PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo prorrogação do presente Contrato, os correspondentes valores e

dotações orçamentárias serão definidos em Termos Aditivos de alocação de recursos.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. As despesas decorrentes deste Contratocorrerão à conta dos recursos consignados no

Orçamento Geral da União, para o exercício de 2017, a cargo do Incra, cujo Programa de Trabalho e

Elemento de despesa específica constarão na respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo:

NATUREZA DE

DESPESA

PROGRAMA DE TRABALHO PLANO INTERNO FONTE

339039

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considerando a contemplação da atividade no Plano Plurianual, assim

como o princípio basilar da anualidade orçamentária, o orçamento para o restante dos primeiros

doze meses contratuais, assim como para eventuais renovações por se tratar de atividade

35

continuada, será consignado em seus respectivos exercícios, com cobertura eventual de despesas

contempladas na execução da dotação orçamentária denominada “um doze avos” até a aprovação

do orçamento da União pelo Congresso Nacional.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE declara e junta comprovação, que integrará o presente

termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por

sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o

montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução,

tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1. A descrição das atividades para cumprimento de todas as metas encontra-se no Projeto

Básico – Anexo I do Edital da Chamada Pública de Ater nº 01/2017.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1. O local de prestação dos serviços objeto deste Termo de Contrato está definida no

Projeto Básico - Anexo I do Edital da Chamada Pública de Ater nº 01/2017, onde serão executadas

as ações contratadas.

PARÁGRAFO ÚNICO - A organização do trabalho a ser desempenhado será da responsabilidade da

CONTRATADA, de modo a respeitar os horários de entrada e permanência no Projeto de

Assentamento, conforme permitido pelos beneficiários dos serviços decorrentes deste Contrato,

observando-se as obrigações referentes aos resultados que devem ser alcançado, cujos parâmetros

encontram-se estipulados na Edital da Chamada Pública nº 1/2017, que é parte constante e

indissociável do presente Contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS EQUIPES TÉCNICAS VINCULADAS AOS SERVIÇOS CONTRATADOS

1. As equipes técnicas responsáveis pelos serviços contratados deverão ser compostas

exatamente pelos membros informados na proposta apresentada pela CONTRATADA de acordo o

previsto no Edital da Chamada Pública nº. 1/2017 e, no caso da necessidade de substituição de

algum componente desta, a CONTRATANTE deverá ser comunicada previamente e fará a análise

quanto à pertinência desta substituição. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a

substituição de técnicos das prestadoras quando for verificada pelos gerentes do Contrato ou pelos

supervisores de serviços, a incapacidade técnica, na confecção de documentos comprobatórios

35

solicitados para fiscalização contratual e de atividades, ou insatisfação do público atendido pelo

referido profissional. Neste caso caberá a prestadora substituir o Técnico no prazo máximo de 10

(dez) dias úteis, mantendo a pontuação obtida em sua proposta/qualificação técnica disposta em

Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso no decorrer da vigência do Contrato haja a necessidade de substituição

de profissionais integrante do quadro técnico, independentemente da motivação, os substitutos

deverão possuir qualificação técnica igual ou superior ao do substituído, com submissão prévia de

comprovantes de qualificação à CONTRATANTE e mediante autorização expressa do gerente do

Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

1. Para o alcance do objeto do presente Contrato as partes se comprometem a cumprir as

seguintes obrigações:

1.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a) Proporcionar todas as facilidades previstas no Edital para que a CONTRATADA

possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

b) Prever a obrigatoriedade de identificação de veículos para o provimento dos

serviços de ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a

responsabilidade da CONTRATADA, para divulgação da origem dos recursos e

da participação do órgão gestor das ações no programa (conforme

recomendações dos órgãos de controle), ficando sujeito à comprovação da

CONTRATANTE;

c) Designar servidores para acompanhar os serviços objeto deste Contrato,

através do monitoramento e fiscalização (in loco), tanto sob o aspecto

quantitativo como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas

detectadas, e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos

que exijam medidas corretivas por parte desta, para que assim se atinja os

resultados prospectados noProjeto Básico - Anexo I do Edital da Chamada

Pública de Ater nº 01/2017;

d) Estabelecer garantias para provimento do suporte necessário à supervisão

direta pela CONTRATANTE no Projeto de Assentamento – recursos humanos,

diárias, veículos e equipamentos (Acórdão do TCU 753/2008);

35

e) Proceder, de acordo com as diretrizes do Programa de ATER, à avaliação de

todos os empregados apresentados pela CONTRATADA para a prestação dos

serviços;

f) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, após

atestadas às faturas e juntada do Relatório Técnico de Acompanhamento da

execução física do objeto impresso e digital, em conformidade com a execução

das ações, apresentadas no cronograma de execução e de acordo com a Lei nº.

12.188/2010 e alterações;

g) Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na Lei de ATER nº

12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010, no que lhe couber;

h) Dar quitação geral quando do término da vigência do Contrato, observando-se

o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002;

i) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas

pela CONTRATADA, estabelecendo prazo máximo para sua correção, sob pena

de suspensão do Contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior

devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE. As áreas técnicas

deverão estipular um prazo razoável, tendo em vista a natureza dos serviços

que serão prestados;

j) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou

preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços,

que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura

inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram

designadas, sob pena de suspensão do Contrato, ressalvado os casos fortuitos

ou de força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;

l) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a

execução do serviço;

m) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as

condições preestabelecidas;

n) Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de

CadastramentoUnificado de Fornecedora –Sicaf, antes de cada pagamento;

o) Exigir, mensalmente a partir do segundo mês de execução do Contrato, os

documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos

encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros;

35

p) Efetuar descontos financeiros – glosas – na constatação de que insumos e

condições parciais dispostas em Edital e Projeto Básico não tenham sua

utilização e ocorrência comprovadas;

q) Indicar as áreas onde os serviços serão executados;

r) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento

dos serviços;

s) Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua

propriedade, que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando

for o caso, com a indicação do estado de conservação;

1.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:

1.2.1 Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, e demais

disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados, a

obrigações constantes no Projeto Básico, a CONTRATADA obriga-se a:

a) Executar os serviços, objeto desta contratação, de acordo com os

padrões de qualidade exigidos pela Lei de ATER nº. 12.188/2010,

Decreto nº. 7.215/2010 e Portaria Incra nº 581/2010, observando os

prazos de início de execução, metas, etapas, resultados e outros

constantes no Edital da Chamada Pública de Ater nº 1/2017;

b) Manter um coordenador responsável pelo gerenciamento dos serviços

em cada Lote, com poderes de representante ou preposto para tratar

com a Equipe de Articulação (indicada pela CONTRATANTE), com os

Fiscais do Contrato, com os órgãos de controle (interno e externo) e

demais servidores da CONTRATANTE;

c) Selecionar rigorosamente os profissionais que porventura venham a

substituir outro na equipe, visando encaminhar pessoas de boa conduta

e demais referências para aprovação curricular pelos fiscais do Contrato

com suas funções profissionais legalmente registradas em seus

conselhos profissionais, quando houver;

d) Enviar, mensalmente a partir do segundo mês de execução do Contrato,

à CONTRATANTE cópia dos documentos comprobatórios do pagamento

de pessoal, do recolhimento de tributos e encargos sociais, em especial

do INSS e FGTS, e outros;

35

e) Deverá a CONTRATADA, tão logo após a publicação do extrato do

Contrato no DOU, disponibilizar de imediato a equipe técnica para

execução dos serviços contratados;

f) Apresentar a relação nominal dos técnicos disponibilizados para a

execução dos serviços e sua área de atuação, sempre que solicitado pela

CONTRATANTE;

g) Quando necessário, completar o quadro técnico da CONTRATADA,

efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual

ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, de

acordo com os mesmos critérios da alínea a;

h) Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços,

nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias,

descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos,

obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;

i) Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pela CONTRATANTE

quaisquer condições verificadas como inadequadas para execução dos

serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita

execução do Contrato;

j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização,

cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, principalmente

no tocante a eficácia e qualidade dos resultados a serem alcançados

quando da execução do Contrato;

l) Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram rigorosamente uma

carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, devendo, ainda, serem

substituídos, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a

não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;

m) Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas no credenciamento;

n) Responsabilizar, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas

decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos

previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos e

contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser

criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos

35

os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não

manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

o) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando,

em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no

desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos

nas áreas de execução dos serviços;

p) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos previdenciários,

fiscais, trabalhistase comerciais resultantes da execução do Contrato;

q) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que

comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso

fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

r) Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os

requisitos básicos previstos na Lei de Ater nº 12.188/2010, Decreto

7.215/2010 e Portaria 581/2010;

s) Apresentar à CONTRATANTE “Relatórios de Atividades e Resultados

Obtidos” digital (formatos .doc e/ou .xls), mensalmente, com dados e

meios de verificação (lista de presenças, fotografias etc.) de todos os

trabalhados realizados, objeto deste contrato. Quando disponível este

relatório e todas as informações resultantes dos serviços executados

deverão ser inseridos em sistema eletrônico, conforme previsto na Lei

de Ater nº 12.188/2010;

t) Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento,

controle e avaliação dos resultados decorrentes das atividades

desempenhadas, sem que isso caracterize uma relação de subordinação;

u) Exigir e realizar a quitação geral do Contrato quando do término da

vigência do mesmo, observado o disposto no art. 604 da Lei nº

10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93 referente à

aceitação definitiva dos serviços prestados;

v) Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com o

Projeto Básico, infra-estrutura operacional mínima, a contar da

assinatura do Contrato, de acordo com os parâmetros indicados no

Edital da Chamada Pública de Ater nº 1/2017, sob pena de suspensão

do pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens

exigidos;

35

x) Não veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia

autorização da Administração da CONTRATANTE;

z) Identificar todos os veículos utilizados para o provimento dos serviços de

Ater, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a

responsabilidade da CONTRATADA para divulgação da origem dos

recursos e da participação do órgão gestor das ações no Programa;

a1) Prestar os serviços objeto deste Contrato diretamente, vedada a

subcontratação, exceto a contratação de especialistas para ministrar

cursos específicos sem que isso incorra em ônus adicional à

CONTRATANTE;

a2) Manter abertos, durante o período do Contrato, os escritórios previstos

em cada núcleo, conforme vistoria prévia do CONTRATANTE, prevista no

Projeto Básico, com atendimento em horário comercial, ao público

beneficiário dos assentamentos. Qualquer alteração de endereço do

escritório deverá ser solicitada autorização e vistoria prévia do imóvel

pelo CONTRATANTE;

a3) Lançar relatório de execução dos serviços contratados em sistema

eletrônico, quando disponível e de acordo com a Lei de Ater nº

12.188/2010 e alterações, contendo: identificação de cada beneficiário

assistido, contendo nome, qualificação e endereço; descrição clara das

atividades realizadas; horas trabalhadas para realização das atividades;

período dedicado à execução do serviço contratado; dificuldades e

obstáculos encontrados,se for o caso; resultados obtidos com a

execução do serviço; o ateste do beneficiário assinado por este; outros

dados e informações exigidos em regulamento;

a4) Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original

referente ao contrato firmado, incluindo o Relatório impresso e digital

(formatos .doc e/ou .xls) a que se refere o inciso anterior, para fins de

fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das

contas anuais da CONTRATANTE pelo Tribunal de Contas da União;

a5) Disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior,

ou cópia de seu inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir

da data de recebimento da requisição, nos termos do que preceitua o

§2º do art. 23 da Lei nº12.188/10; e franqueando vistas imediata ao

fiscal e ao gestor de contrato, dispensada a notificação prévia;

35

a6) Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na legislação. Alémdestas atividades descritas, as áreas técnicas

envolvidas deverão acrescentar as atividades que serão comuns em

todos os contratos que serão firmados. Eventualmente, novasobrigações

poderão ser acrescidas quando da celebração dos instrumentos, de

acordo com as especificidades do caso;

a7) Impedir, coibir e notificar eventuais ocorrências de exercício ilegal de

profissão, direcionando as diversas categorias profissionais contratadas

para exercer apenas e tão somente as atividades que lhe sejam

atribuídas pelos respectivos Conselhos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

1. A título de garantia para a fiel execução deste Contrato é exigida da entidade contratada

prestação de garantia para cumprimento do Contrato, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias

úteis a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, em favor do

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, representado pela sua Superintendência

Regional do Incra em Sergipe, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contratado,

com prazo estendido de mais 3 meses após o término da vigência, o qual será devolvido após o

cumprimento do Contrato, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56, da

Lei nº 8.666/93, e no Item 18 do Edital de Chamada Pública nº 1/2017, como se aqui transcrito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva

reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for

efetivamente notificada pela CONTRATANTE.

CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil contato da data de

recebimento da fatura/nota fiscal pela CONTRATANTE. A emissão da fatura/nota fiscal pela

CONTRATADA após aprovação do relatório. O relatório deverá ser encaminhado mensalmente, e sua

análise se dará em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento online via sistema Siater ou outro

que venha substituí-lo. Em caso de necessidade de ajustes no relatório, a emissão da fatura/nota

fiscal se dará somente após a aprovação do relatório devidamente ajustado, cuja reanálise se dará

35

em até 5 (cinco) dias úteis após o reenvio do relatório online. Persistindo necessidade de ajustes,

seguir-se-á o procedimento descrito no parágrafo anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será retido, no ato do pagamento, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos

termos da Lei nº 9.430/96, IN/SRF/STN/SFC/Nº04/98 e IN/SRF/Nº028/99 e demais legislações que

regem a matéria.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE efetuará o pagamento referente às unidades das metas

realizadas e devidamente comprovadas de acordo com o cronograma de atividades para realização

das metas.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada,

o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento,

de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.

PARÁGRAFO QUARTO - O Incra poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal ou fatura, no

todo ou em parte, nos seguintes casos: a) serviços executados fora dos padrões éticos e de qualidade

esperados; b) existência de qualquer débito para com o Incra.

PARÁGRAFO QUINTO-Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e

obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

PARÁGRAFO SEXTO- Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou

crédito existente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor da

CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será

cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser

paga pela CONTRATADA com recolhimento à conta da União através de GRU.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou

inadimplemento contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização

monetária por atraso de pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através

de cobrança em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros.

PARÁGRAFO NONO - A CONTRATANTE só efetuará pagamentos via ordens bancárias nas condições

estabelecidas no presente Contrato. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores

para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.

35

PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a

ser efetuada sem que tenha sido prevista neste ato.

PARÁGRAFO DÉCIMOPRIMEIRO - O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante

apresentação das faturas, após: a) A consulta “online” para as instituições cadastradas no Sicaf,

estando à mesma com a documentação obrigatória dentro do prazo de validade; b) Comprovação de

recolhimento do INSS, mediante a apresentação de cópia da GRPS quitada, referente ao mês anterior

àquele relativo aos serviços faturados, bem como da Certidão Negativa de Débito junto à Previdência

Social – CND, em vigor na data de apresentação do documento; c) Comprovação de que não se

encontra inscrito no Cadin, podendo para tanto apresentar a documentação pertinente a sua

regularidade fiscal, nos termos do artigo 29, da Lei 8.666/93; d) Apresentação do Certificado de

Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vigor na data da

apresentação dos documentos de habilitação; e) Atesto na Fatura/Nota Fiscal pelo servidor público

designado como Fiscal do Contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O não cumprimento das exigências previstas no parágrafo anterior

acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo a

CONTRATADA solicitar indenização junto à CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota

Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Serviços executados fora dos padrões

éticos e da qualidade atribuíveis à espécie; b) Existência de qualquer débito para com a

CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s)

para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito: a) Multas impostas pela CONTRATANTE; b)

Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do

descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; c) Cobrança

indevida.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à

CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a

liquidação da despesa nota fiscal será devolvida por meio de ofício onde será notificada a empresa

sobre as sanções previstas.Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da

35

situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Nacional

de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Para fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e

sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA,

exigir-se-á que seja apresentado à CONTRATANTE, mensalmente (conforme a periodicidade legal de

cada recolhimento ou informação), conforme o caso, as seguintes comprovações:1. No caso de

Entidades regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: a) Recolhimento da contribuição

previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195,

§ 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual; b) Recolhimento do FGTS, referente ao

mês anterior; c) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; d)

Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação, quando cabível; e) Pagamento do 13º

salário; f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;

g) Realização de exames adimensionais e dimensionais e periódicos, quando for o caso; h) Eventuais

cursos de treinamento e reciclagem; i) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela

legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; j) Cumprimento das obrigações contidas em convenção

coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; l) Cumprimento das

demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato; m)

Comprovantes de registro dos profissionais (se for o caso) nos respectivos Conselhos.2. No caso de

cooperativas: a) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de

responsabilidade do cooperado; b) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela

de responsabilidade da Cooperativa; c) Comprovante de distribuição de sobras e produção; d)

Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social; e)

Comprovante da aplicação em Fundo de reserva; f) Comprovação de criação do fundo para

pagamento do 13º salário e férias; g) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as

sociedades cooperativas.3. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis

de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais: Será exigida a comprovação de

atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

1. A repactuação do preço do Contrato observará a Lei 8.666/93, o Decreto 2.271/97, a

IN/MPOG nº 05/2017 e ainda os seguintes critérios:

1.1 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja

observado o interregno mínimo de um ano;

35

1.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a

partir: a) Da data limite para apresentação das propostas constantes do

instrumento convocatório, sendo certo que se considera como data limite aquela

do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época

da apresentação da proposta, quando a variação dos custos da contratação for

decorrente de mão de obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos;

b) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-

base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os

acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na

contratação; c) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional,

com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a

data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de

mão de obra da contratação.

1.3 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a

anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do

Contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderão alterar o equilíbrio econômico

e financeiro dos Contratos, sendo assegurado ao prestador receber pagamento

mantido as condições efetivas da proposta.

1.4 A repactuação para reajuste do Contrato em razão de novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de

obra decorrente desses instrumentos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a

partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da

planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a

repactuação. Não haverá reajuste de preços durante o primeiro ano do Contrato, conforme art. 54,

da IN/MPOG/SLTI/nº 05/2017. Caso o Contrato seja repactuado, os valores poderão ser reajustados

somente uma vez ao ano conforme previsto neste parágrafo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não

previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,

sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, sujeito à análise jurídica do pleito para

verificar a existência de princípio de imprevisibilidade.

35

PARAGRÁFO QUARTO - A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o

reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde

que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou

convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional

abrangida pelo Contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação

contratual subseqüente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nº 1.827/2008 e 1.828/2008, do

Plenário, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo

ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria

profissional, observada a periodicidade anual e, em ausência desta, obedecida a Lei 4.950-a/66,

ampliando seu caráter de indexação para todas as categorias profissionais envolvidas no contrato ou

de acordo com a convenção coletiva do sindicato a que forem filiados.

O pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que

motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente;

Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazo

estabelecido neste item, e, por via de conseqüência, firmar o instrumento de aditamento de

prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá à preclusão do seu direito a

repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa;

Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento

da prorrogação poderá conter cláusula por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas

justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste

item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado –

prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida

no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da

categoria profissional: a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a

data da prorrogação Contratual; b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou

procedido à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em

que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação; c)

Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que

a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja

interesse da Administração.

Nas situações previstas, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a

Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação

não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada, a

qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção coletiva de trabalho

35

já depositada. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser comparado com os

preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de eventuais novos custos.

PARÁGRAFO QUINTO - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida

mediante negociação entre as partes, considerando-se: a) Os preços praticados no mercado e em

outros contratos da Administração; b) As particularidades do contrato em vigência; c) O novo acordo

ou convenção coletiva das categorias profissionais; d) A nova planilha com a variação dos custos

apresentada; e) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros equivalentes; e a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

PARAGRÁFO SEXTO - A repactuação para fazer jus à variação de custos decorrentes do mercado

referente aos preços dos materiais, estes serão concedidos pela variação do INPC – Índice Nacional

de Preço ao Consumidor verificado e divulgado pelo IBGE, ou na sua falta, por substituto legal, em

consonância com o inciso XI do artigo 40 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas

vigências iniciadas observando-se o seguinte: a) A partir da assinatura do termo aditivo; b) Em data

futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para

concessão das próximas repactuações futuras; c) Em data retroativa, desde a data estabelecida no

acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria

profissional, observada a periodicidade anual, conforme o parágrafo quarto desta cláusula.

PARÁGRAFO OITAVO - No caso previsto no inciso III do parágrafo sétimo, o pagamento retroativo

deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em

relação à diferença porventura existente.

PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação será feita no prazo máximo de 90

(noventa) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos

custos.

O prazo estabelecido neste item ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir

os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da

variação dos custos;

A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada

pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são

compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação

mais vantajosa.

35

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Reconhecido o direito da CONTRATADA à repactuação, será

lavrado instrumento de aditamento ao Contrato vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA

EXECUÇÃO DO CONTRATO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido na forma a

ser disposta pela CONTRATANTE, observado o seguinte: a) O monitoramento será realizado

periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; b) A fiscalização será realizada in loco

e por meio de critérios de amostragem.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designará

representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA indicará um preposto para, se aceito

pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a

execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem

qualquer custo adicional à CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará

o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não

corresponderem ao desejado ou especificado.

PARÁGRAFO QUINTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a

dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização pela CONTRATANTE e aprovação dos serviços contratados em

nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita

execução dos serviços.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à

irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste

Contrato.

PARÁGRAFO OITAVO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,

deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

35

PARÁGRAFO NONO - Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a

execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da respectiva Nota de Empenho.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e

completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações,

propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às

observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os

serviços objeto deste Contrato, junto ao representante credenciado pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A metodologia a ser utilizada para fiscalizar o desenvolvimento do

programa de Ater, será a soma da execução das ações e a conseqüente análise dos produtos e da

fiscalização efetiva a campo.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Para a execução dos serviços de Ater está prevista uma

composição de ações que contemplam atividades coletivas, individuais e complementares. Para

comprovação da execução das metas as prestadoras de Ater deverão entregar todos os

comprovantes exigidos pela CONTRATANTE que se encontram descritos no Anexo I do Edital da

Chamada Pública de Ater nº 1/2017.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - De posse dos produtos, a verificação “In loco”, por amostragem, da

efetiva execução das ações ficará a cargo do Fiscal do Contrato e dos demais servidores da

CONTRATANTE, que poderão aferir mensalmente o desenvolvimento dos trabalhos, da mesma

forma as ações coletivas desenvolvidas e previstas nas metas. A prestadora deverá apresentar

obrigatoriamente o calendário de atividades do mês até o 5º dia útil do mês anterior, garantindo que

as ações possam ser acompanhadas.

Caso o fiscal não tenha condições de acompanhar qualquer das ações no momento de

sua execução, poderá realizar a verificação “a posteriori”. Esta situação coloca a possibilidade de

punições e penalidades para a Prestadora de Ater nos meses subseqüentes a fiscalização.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As visitas técnicas contarão com um importante instrumento de

verificação, que é o atesto do beneficiário. A caderneta de campo será a ferramenta de verificação e

deverá vir atestada. O Fiscal do Contrato realizará a verificação dos dados da caderneta diretamente

com o beneficiário, conferindo as informações prestadas.

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PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO -Os produtos e informações gerados em campo passarão a ser

arquivados no escritório sede do Núcleo Operacional, e suas informações deverão ser

disponibilizadas para a CONTRATANTE sempre que forem requisitadas. Todos os documentos

arquivados poderão ser objeto de análise.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES

1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, a qual será mensurada pela

equipe técnica da CONTRATANTE de acordo com o Edital da Chamada Pública de Ater nº 1/2017

prevista no Contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, sem prejuízo da

reparação dos danos causados à CONTRATANTE pelo infrator, na forma da legislação: a) Advertência;

b) Multas que variam de 2,0% (dois por cento) a 10,0% (dez por cento) do valor faturado do mês de

aplicação dessa sanção; c) Suspensão temporária de participar em licitação e chamada pública, e

impedimento de contratar com a Administração do Incra de Sergipe pelo prazo de até 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir

a Administração da CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da

sanção aplicada com base no subitem anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: a) Descumprimento das

obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos aos assentados e danos ao erário;

b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua

gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de aplicação de multas às infrações são atribuídos graus

importância, conforme as seguintes tabelas:

TABELA 1 – grau de importância e a sua correspondência em percentual

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

2 3% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

3 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

4 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

5 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

6 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

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TABELA 2: Descrição das infrações e seu grau de importância

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou

caso fortuito; por ocorrência.

6

2 Subcontratação ou substituição de técnicos sem autorização

da CONTRATANTE, salvo justificativa fundamentada

6

3

Não apresentar os documentos comprobatórios de execução das atividades, assim

como das obrigações trabalhistas, tributárias, dentre outras, por ocorrência.

Apresentar preenchimento incorreto ou incompleto nos documentos

comprobatórios das atividades, assim como apresentar discrepância entre as

informações da primeira e segunda via dos mesmos documentos.

6

4 Não cumprir com as ações e serviços determinados no Edital da Chamada Pública de

Ater nº 1/2017; por ocorrência.

6

5 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇAO, sem motivo

justificado; por ocorrência.

6

6

Atraso superior a 30 dias corridos para o início dos trabalhos, após a publicação do

extrato do contrato no Diário Oficial da União, sem prejuízo das demais penalidades

previstas na Lei nº 8.666/93;

6

7 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão

corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.

5

8

Não disponibilizar a infra-estrutura declarada e os serviços exigidos na Edital da

Chamada Pública de Ater nº 1/2017para a execução dos trabalhos; por ocorrência.

5

9 Não disponibilizar equipamentos, materiais e serviços necessários à realização dos

serviços do escopo deste contrato; por ocorrência.

4

10 Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo; por ocorrência; 4

11 Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por ocorrência; 3

12 Cumprir apenas parte das etapas da ater; por ocorrência; 3

13 Descumprir determinação formal ou instrução complementar da

FISCALIZAÇÃO; por ocorrência;

3

14 Manter profissional sem qualificação para a execução dos serviços; por ocorrência; 2

15

Descumprir quaisquer dos itens doEdital da Chamada Pública de Ater nº 1/2017

seus anexos e sub-anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após

reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência;

2

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16 Deixar de atender as solicitações da contratada; por ocorrência; 2

17 Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com

suas atribuições; por empregado e por ocorrência;

1

18 Manter a documentação de habilitação desatualizada; por ocorrência; 1

PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas será automaticamente descontado do

pagamento a que a CONTRATADAfizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da

CONTRATADA o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor

complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não

terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar

eventuais perdas e danos.

PARÁGRAFO QUINTO - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao

CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou

judicialmente.

PARÁGRAFO SEXTO - Sobre o valor da multa prevista desta Cláusula, incidirão o valor

correspondente à correção monetária de acordo com a variação “pró-rata tempore” do IPC, ou outro

índice oficial, e os juros de 0,033% ao dia, até o efetivo pagamento, que serão descontados do

pagamento devido pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária do Contrato e, por extensão, das atividades

contratadas, poderá ser aplicada quando ocorrer: a) Apresentação de documentos falsos ou

falsificados; b) Retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Chamada

Pública tenha aceitado as justificativas apresentadas; c) Recusa injustificada em assinar o contrato,

dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE; d) Reincidência de execução insatisfatória dos

serviços contratados; e) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o

disposto no Contrato; f) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; g)

Irregularidades que ensejem a frustração da chamada pública ou a rescisão contratual; h)

Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; i) Prática de

atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Chamada Públicaou prejudicar a execução do contrato;

j) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar

com a CONTRATANTE.

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PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do

Superintendente Regional do Incra, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no

prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos

de sua aplicação.

PARÁGRAFO NONO - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou

em parte, quando devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE que

fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

PARÁGRAFO DÉCIMO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf, e no caso de

suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das

multas previstas no edital e no Contrato e das demais cominações legais.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA

será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita às

demais penas referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

1. Esse Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) Por ato unilateral de

qualquer das partes, nos casos enumerados no art. 78, da Lei 8.666/93, notificando-se a parte

contrária com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo das indenizações pertinentes

decorrentes da inexecução dos serviços pactuados; b) Por mútuo acordo entre as partes, mediante

manifestação formal a ser realizado no prazo constante na alínea “a” da presente cláusula; c)

Judicialmente, nos termos da legislação vigente; d) As razões de interesse público; e) A ocorrência de

caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da execução do Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo

qualquer das seguintes hipóteses: a) O descumprimento ou cumprimento irregular por parte da

CONTRATADA das Cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) A subcontratação total,

associação, cessão ou transferência total do seu objeto; c) O não atendimento das determinações

regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato,

assim como as de seus superiores; d) O atraso comprovado e injustificado no início dos serviços; e) O

cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato; e) A paralisação do serviço, sem justa

causa e prévia comunicação à Administração; f) A alteração social ou modificação da finalidade de

forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato; g) A decretação

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de falência ou instauração de insolvência civil; h) A dissolução da sociedade; e i) O descumprimento

do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, além

das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências: a) Responsabilidade civil por eventuais

prejuízos causados à CONTRATANTE; eSendo a culpa reconhecida após o devido processo legal, fica a

CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos

comprovados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes

insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará à

CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data

do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual

ou a diferença entre estes e os créditos retidos.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no

parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO QUINTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observado o art. 79 da Lei das Licitações.

PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos

casos enumerados nos incisos I à XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as conseqüências

previstas nos incisos II e IV, do art. 87, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções

previstas.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e

fundamentada pela autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO

1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA

1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de

seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até

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o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo início

e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo necessidade, bem como conveniência e oportunidade, observadas as

questões orçamentárias e financeiras, poderão ser elaborados termos aditivos a cada exercício

financeiro, para fins de prorrogação do período de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

1. Após assinatura e publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, a

CONTRATADA terá prazo improrrogável de até 30 dias corridos para início das atividades,

comunicando oficialmente a data de início das atividades a CONTRATANTE dentro do prazo acima

estabelecido.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

1. O acompanhamento do contrato será realizado através do monitoramento e fiscalização

por fiscal relacionado em Ordem de Serviço para este fim.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos nas

hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e na Lei 12.188/2010.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

1. O presente Termo de Contrato fundamenta-se no art. 24, inciso XXX da Lei nº

8.666/1993 e Lei nº 12.188/2010 e vinculam - se a Dispensa de Licitação nº __/2017 e seus anexos,

constante do Processo Administrativo 54370.002014/2017-35, bem como à proposta da

CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

1. Se qualquer das partes ficarem temporariamente impedida de cumprir suas obrigações,

no todo ou em parte, em conseqüência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado,

deverá comunicar o fato imediatamente à outra parte e ratificar por escrito a comunicação em até

10 (dez) dias, informando os efeitos danosos do evento.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior ficarão suspensas,

enquanto essa perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas descumprir.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial pactuado e atualizado, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do

Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na legislação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Antes do Início das atividades, a prestadora deverá entregar ao Incra a

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), em conformidade com o

art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

PARÁGRAFO QUARTO - Os casos omissos no presente Contrato regem-se pela legislação

correspondente já mencionada, em especial ao disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 12.188/2010,

Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

1. A publicação do presente Instrumento será providenciada pela CONTRATANTE, em

extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,

para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o parágrafo único do

Art. 61 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO

1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriunda do presente instrumento contratual.

E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme,

firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na

presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Aracaju - SE, __ de _____ de 2017.

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Gilson Superintendente Regional

Incra/SE

Nome do responsavel Socio Administrador

Nome da Empresa/Entidade TESTEMUNHAS:

NOME: CPF Nº

NOME: CPF Nº