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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social
Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação
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O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
A ADOLESCENTES EM MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS (PSC / LA) E A
EFETIVAÇÃO DO SINASE
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• REGRAS DE CONVIVÊNCIA
• https://www.youtube.com/watch?v=u5651tdwyXo
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• APRESENTAÇÃO
- Nome
- Onde atua
- Função desempenha
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• DÚVIDAS
- Quais as três principais dúvidas
sobre o atendimento
socioeducativo?
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SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO -SINASE
ASPECTO 1 – organização e gestão da
política
ASPECTO 2 – Execução dos serviços
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CARACTERIZANDO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
• ECA (Lei 8.069/90)
• Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar:
• I - Advertência;
• II - Obrigação de reparar o dano;
• III - Prestação de serviços à comunidade;
• IV - Liberdade assistida;
• V – Semiliberdade;
• VI - Internação;
• VII - Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
•
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Identificando as Medidas Socioeducativas
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EXIGE PROGRAMA
ESPECÍFICO QUEM EXECUTA
ADVERTÊNCIA
OBRIGAÇÃO DE REPARAR
O DANO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À COMUNIDADE
LIBERDADE ASSISITIDA
SEMILIBERDADE
INTERNAÇÃO
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Identificando as Medidas Socioeducativas
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PRAZO ELABORAÇÃO DO PIA
ADVERTÊNCIA
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O
DANO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE
LIBERDADE ASSISITIDA
SEMILIBERDADE
INTERNAÇÃO
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Identificando as Medidas Socioeducativas
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EXIGE PROGRAMA
ESPECÍFICO QUEM EXECUTA
ADVERTÊNCIA NÃO JUIZ
OBRIGAÇÃO DE REPARAR
O DANO NÃO JUIZ
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À COMUNIDADE SIM
EQUIPES CREAS
EQUIPE DAS
INSTITUIÇÕES
LIBERDADE ASSISITIDA SIM EQUIPES CREAS
SEMILIBERDADE SIM FUNASE
INTERNAÇÃO SIM FUNASE
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Identificando as Medidas Socioeducativas
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PRAZO ELABORAÇÃO DO PIA
ADVERTÊNCIA AUTOS DO
PROCESSO NÃO
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O
DANO
AUTOS DO
PROCESSO NÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE
MÁXIMO DE 06
MESES ATÉ 15 DIAS
LIBERDADE ASSISITIDA AVALIAÇÃO A CADA
SEIS MESES ATÉ 15 DIAS
SEMILIBERDADE REAVALIAÇÃO A
CADA 06 MESES ATÉ 45 DIAS
INTERNAÇÃO
AVALIAÇÃO A CADA
06 MESES, MÁXIMO
DE 03 ANOS
ATÉ 45 DIAS
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SINASE
SISTEMA NACIONAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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O QUE É O SINASE?
Conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que regulamentam desde a apreensão do adolescente até a execução de medidas socioeducativas
Inclui, por adesão, os sistemas estaduais e municipais bem como TODOS os planos, políticas e programas de atendimento a adolescentes em MSE
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SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
Originalmente instituído pela Resolução nº
119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA
(normas de referência)
Aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro
de 2012,
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O QUE É O SINASE?
• Modelo para construção da POLÍTICA PÚBLICA de
atendimento a adolescentes a quem se atribua a prática
do ato infracional, extensivo a sua família;
• Regulamenta a forma como o Poder Público, por
seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o
atendimento especializado ao adolescentes autor de ato
infracional.
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QUAL O OBJETIVO DO SINASE?
• Efetivar uma política específica para o atendimento
socioeducativo de cunho intersetorial acabando com o isolamento do
poder judiciário e estabelecendo critérios mais justos;
Para isso define as responsabilidades de cada ente da Federação
(União, estados e Municípios);
União: Normatiza, apoio técnico e financiamento
Estado: Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade
Municípios: Medidas Socioeducativas em meio aberto
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QUEM FINANCIA O SINASE (Lei 12.594/2013)
• Prestar assessoria técnica e suplementação financeira para o desenvolvimento dos Sistemas Estaduais e Municipais
• Financiar a execução programas e serviços do SINASE
União
Art. 3º
• Prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos municípios para oferta regular do meio aberto
• Cofinanciar a execução do atendimento inicial e das medidas privativas de liberdade
Estado
Art. 4º
• Cofinanciar execução programas e ações do atendimento inicial e atendimento em meio aberto
Município
Art. 5º
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• Resolução nº 7, da CIT: expansão da oferta do
Meio Aberto no SUAS, (388 para 903 municípios
com cofinanciamento federal)
• * FONTE: Levantamento Nacional 2011 - Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente em Conflito com a Lei. Brasília: SDH/PR, 2012.
• ** Fonte: Censo SUAS/MDS, 2012.
PROPORÇÃO DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE
MSE - MEIO FECHADO E MEIO ABERTIO
ANO MEIO FECHADO MEIO ABERTO PROPORÇÃO
2009* 16.940 40.657 1 PARA 2,4
2010* 17.703 69.650 1 PARA 3,9
2011 19.595* 88.075** 1 PARA 4,5
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O QUE DIZ O PLANO DECENAL NACIONAL SOCIOEDUCATIVO
Objetivo: Implantação e implementação da política de
cofinanciamento.
Metas:
1. Implementar o SINASE garantindo os recursos
financeiros em cofinanciamento para o funcionamento
adequado dos programas socioeducativos;
1. Assegurar o repasse dos recursos destinados à
implementação das ações correspondentes ao SINASE
em todos os Estados e municípios...
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QUEM COORDENA O SINASE (Lei 12.594/2013)
• Formula e coordena a execução da Política Nacional de
atendimento socioeducativo
• CONANDA: Normatiza, delibera, avalia e fiscaliza o SINASE
• SDH: Função executiva e de gestão do SINASE
União
Art. 3º
• Formula, institui, coordena e mantém o sistema Estadual
• CEDCA: Delibera e exerce o controle do Sistema Estadual
• O órgão executivo e gestor do Sistema Estadual será definido no Plano Estadual
Estado
Art. 4º
• Formula, institui, coordena e mantém o sistema municipal
• CMDCA: Delibera e controla o Sistema Municipal
• O órgão executivo e gestor do Sistema Municipal será definido no Plano Municipal
Município
Art. 5º
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Artigo 2º Lei 12.594
SINASE será coordenado pela união e
integrado pelos sistemas estaduais e
municipal....COM LIBERDADE DE
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
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PRINCÍPIOS
1. Elaboração dos Planos Decenais de Atendimento
Socioeducativo na perspectiva do planejamento de uma
política pública INTERSETORIAL
Demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar,
Execução das ações de forma intersetorial
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MODELO SISTEMICO DO SINASE
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Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (Art.7 Decenais e devem ser elaborados em até 360 dias a partir da
aprovação do Plano Nacional – aprovado através da Resolução nº
160 de 18/11/2013.
Diagnóstico
Objetivos
Metas
Prioridades
Formas de financiamento
Gestão das ações
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QUEM ELABORA O PLANO
- Formar comissão intersetorial (Assistência,
Educação, saúde, cultura, esportes, trabalho)
para elaboração de um esboço do Plano;
Comissão: técnicos ou pessoas qualificadas, que
tenham pleno domínio da matéria e conhecimento da
estrutura organizacional do setor que representam
- Apresentação ao CMDCA para apreciação,
deliberação e aprovação.
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Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
Não podemos ler um único texto legal (SINASE, LOAS, ECA),.
É preciso fazer "interpretação integrativa" das diversas
normas (legais, infralegais e constitucionais);
A elaboração não pode ficar a cargo apenas de um setor da
administração ou de um único “equipamento” / CREAS
As ações previstas no “Plano Municipal” serão também
executadas por profissionais e setores diversos, que devem
se sentir “parte integrante” do “processo de construção”
daquele instrumento
Preciso manter diálogo, articulação e integração de ações
com a definição dos “fluxos” “protocolos de atendimento”
intersetorial entre os mais diversos integrantes do “Sistema
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METODOLOGIA PARA ELABORA O PLANO
- Escolher um coordenador;
- Elaborar um cronograma de reuniões
- Distribuir para toda comissão material de apoio
- Convidar sistema justiça e especialistas
- Os trabalhos da “comissão" devem ser
registrados em “ata”, incluindo a “memória” e a
justificativa para os votos e opiniões
divergentes, para que possam ser
posteriormente submetidas à análise do
Conselho de Direitos
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QUEM EXECUTA O PLANO
- Diferentes setores, mas em especial assistência
social a partir da organização de serviços de
atendimento em meio aberto;
- Eca art. 100: A “responsabilidade primária” no
atendimento de crianças e adolescentes é do Poder
Público;
- Tanto o ECA quanto a Lei nº 12.594/2012 abrem
espaço para atuação de entidades não
governamentais desde que apresente estrutura
adequada, equipe qualificada e poder articulação
CREAS/CRAS/CAPs
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• Distribuição e discussão de
material a ser preenchido no
município
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PRINCÍPIOS
2. ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO
CAPÍTULO IV – LEI DO SINASE / DO PLANO INDIVIDUAL DE
ATENDIMENTO (PIA)
• Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em
regime de PSC, LA, semiliberdade ou internação, dependerá
de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de
previsão, registro e gestão das atividades a serem
desenvolvidas com o adolescente
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• 2. ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO
Atendimento individualizado = capaz de neutralizar os
fatores determinantes da conduta infracional e
proporcionar condições para elaboração e
concretização de um novo “projeto de vida”.
Devem ser elaborados pela equipe com a
participação efetiva do adolescente e de sua família
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• 2. ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO
O adolescente e seus pais ou responsável devem ser
devidamente orientados acerca das intervenções
propostas e das consequências para seu eventual
descumprimento;
art. 52, parag. único, da Lei n° 12.594/2012: Pais ou
responsável, têm o dever de contribuir com o “processo
ressocializador” do adolescente e são passiveis de
responsabilização no caso de omissão.
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• PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL / PIA
Planos devem abranger o atendimento às famílias dos
adolescentes;
Acompanhamento a todas as dimensões da vida
familiar e comunitária do adolescente.
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• PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL / PIA
Devem ser permanentemente monitorados e estar em
constante revisão para subsidiar tomadas de decisão,
retomada da medida, substituição por outra que se mostre
mais adequada, extinção ou, em situações extremas, a
decretação da internação nos moldes do disposto no art. 122,
inciso III, do ECA (por descumprimento reiterado e
injustificável da medida anteriormente imposta)
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• Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação
de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA
será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do
ingresso do adolescente no programa de atendimento.
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• Vídeo: SINASE / PENSANDO BEM
(25:26 até 42:55)
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É POSSÍVEL ALTERAR UMA MEDIDA EM EXECUÇÃO
EM QUE O ADOLESCENTE APRESENTE BONS
RESULTADOS NO ALCANCE DOS OBJETIVOS DO
PIA ANTES DO PRAZO INICIALMENTE PREVISTO
QUANDO DE SUA APLICAÇÃO (OU ANTES DO
PRAZO ESTABELECIDO PARA SUA REAVALIAÇÃO)?
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SIM!!
Na forma da lei as medidas socioeducativas podem
ser substituídas umas pelas outras “a qualquer tempo”,
e mesmo extintas quando não mais se fizerem
necessárias (Artigo Art. 43).
Cumprimento adequado do PIA onde a intervenção
socioeducativa não se fizer mais necessária: tanto
equipe técnica quanto o próprio adolescente (por
intermédio de seu defensor), ou mesmo os
pais/responsável e o próprio Ministério Público,
podem requerer a substituição ou extinção da medida.
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• Art. 43. A reavaliação da manutenção,
da substituição ou da suspensão das
medidas de meio aberto ou de privação da
liberdade e do respectivo plano individual
pode ser solicitada a qualquer tempo, a
pedido da direção do programa de
atendimento, do defensor, do Ministério
Público, do adolescente, de seus pais ou
responsável.
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A EQUIPE TÉCNICA DEVE “INFORMAR” OU
“REQUERER” A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA
POR OUTRA "MAIS BENÉFICA“ OU ATÉ
MESMO SUA EXTINÇÃO?
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•SIM!!!!!!!!!!
Constatado pela equipe técnica o cumprimento das
metas e objetivos especificados no Plano Individual e
entenda possível a substituição ou mesmo extinção da
medida deve efetuar - fundamentadamente - a
comunicação de suas conclusões à autoridade judiciária,
mediante relatório circunstanciado de reavaliação.
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De posse do relatório o Juiz deverá abrir vista ao
Ministério Público e à Defesa do adolescente, poderá
determinar sua oitiva e a seguir decidirá.
Art. 58. Por ocasião da reavaliação da medida, é
obrigatória a apresentação de relatório da equipe técnica
sobre a evolução do adolescente no cumprimento do
plano individual.
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A EQUIPE PODE TER ACESSO AOS
AUTOS DO PROCEDIMENTO DE
APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL?
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SIM!!!
Art. 57. Para a elaboração do PIA, a direção do respectivo,
pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá
acesso aos autos do procedimento de apuração do ato
infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos
infracionais atribuídos ao mesmo adolescente.
§ 1o O acesso aos documentos deverá ser realizado por funcionário
da entidade de atendimento, devidamente credenciado para tal
atividade em conformidade com as normas a serem definidas pelo
Poder Judiciário.
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§ 2o A direção poderá requisitar, ainda:
I - ao estabelecimento de ensino, o histórico escolar do
adolescente e as anotações sobre o seu aproveitamento;
II - os dados sobre o resultado de medida anteriormente aplicada
e cumprida em outro programa de atendimento; e
III - os resultados de acompanhamento especializado anterior.
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• QUALQUER PESSOA PODE TER ACESSO
AO PIA?
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NÃO!!
Art. 59. O acesso ao plano individual será restrito aos
servidores do respectivo programa de atendimento, ao
adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério
Público e ao defensor, exceto expressa autorização
judicial.
É preciso estabelecer fluxos de acesso ao PIA quando o
adolescente chega por progressão do meio fechado.
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• O adolescente deve ser atendido em sua
particularidade = PIA.
•
• É possível pensar nisso estando o
atendimento socioeducativo inserido na
Política de Assistência Social que, via de
regra, tem um perfil de usuário específico?
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CONSTRUINDO O PIA
Estudo de caso
Sensibilização do adolescente cumprimento da
MSE
Entrevistas sobre seus interesses, talentos, sonhos
e objetivos
Reuniões de avaliação da
trajetória
Construção de relatórios a partir da
execução do PIA
Elaboração do PIA e
assinado por todos
Envio PIA Judiciário
(15 dias)
Execução do PIA
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DINÂMICA: ELABORANDO O PLANO INDIVIDUAL DE
ATENDIMENTO:
Apresentação de roteiro para elaboração do PIA =
todos os grupos recebem o mesmo caso e seguem o
roteiro de elaboração. Um será escolhido para
apresentação os demais contribuem!
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ASPECTOS IMPORTANTES A PARTIR DOS PRINCÍPIOS
• 3. Caráter pedagógico x Caráter punitivo da MSE
• “Apenas a aplicação da MSE não punitivas é
suficiente para responsabilização do
adolescente?”
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Para aprofundar pia:
1. https://www.youtube.com/watch?v=3pM0GMACuFM
2. CADERNOS DO IASP /INSTITUTO DE AÇÃO
SOCIAL DO PARANÁ
Pensando e Praticando a Socioeducação:
http://www.tjsc.jus.br/infjuv/documentos/midia/publicacoe
s/cartilhas/criancaeadolescente/Cadernos%20do%20IAS
P_Pensando%20e%20praticando%20a%20socioeduca%
C3%A7%C3%A3o.pdf
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GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC
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