saude e segurança na mineração

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Treinamento em Segurança na Mineração

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  • SADE E SEGURANA DO TRABALHO NA MINERAOPaulo Roberto LanfranchiTcnico em Segurana do TrabalhoReg. SSST/MTE 0655-4

  • COMISSOINTERNA DEPREVENO DEACIDENTES NAMINERAOIN

  • O LOGOTIPO DA CIPAMIN, DE VERDE ESTAMPADO NOS CAPACETES, CRACHS, CARTAZES ETC. REPRESENTA QUE ALGUM EST ZELANDO PELA SUA SEGURANA

  • no ambientenas condies ena organizao do trabalhoPreveno de Doenas e Acidentes de Trabalho, mediante o controle dos Riscos presentes:VISANDO preservao da vida e promoo da sade dos trabalhadores.OBJETIVO

  • PLANO DE AOESTUDO DA NR 5 e NR-22

    REGULAMENTAO:Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.ATUALMENTE EM VIGOR:NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.NR-22 Portaria GM n. 3.214, de 08 de junho de 1978LEGISLAO NR 5 e NR - 22

  • Os incidentes / acidentes e as situaes de risco ou perigo so pontos vulnervel de uma empresa.A empresa deve manter um programa de preveno, baseado em trs pontos fundamentais: Treinamento

    Motivao

    ControlePROGRAMA DE PREVENO

  • TREINAMENTO

    Treinamento deve desenvolver questes como: - Conhecimento por meio de prticas seguras, ou seja, quando algum estiver aprendendo a tarefa, deve saber reconhecer os riscos e perigos existente;- Habilidade para evitar acidentes.

  • MOTIVAO

    Para que o trabalho seja bem realizado, preciso conjugar motivao e habilidade. Enquanto a habilidade depende muito da capacitao do profissional, a motivao a base de sua deciso de realizar um trabalho.

    A motivao, portanto, est relacionada com a atitude e a habilidade do empregado. Podemos expressar esta inter-relao da seguinte forma:

    Atitude Habilidade Quer Pode No quer No pode

  • Avaliao do Risco: A Avaliao deve ser qualitativa ou quantitativa. Quando feita, esta ltima dever comprovar o controle da exposio ou inexistncia do risco. Controle dos Riscos:

    As medidas de controle devem ser postas em prticas logo aps a identificao dos riscos. A prioridade so os controles na fonte ou na trajetria

  • PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCOO estudo desenvolvimento e implantao de medidas de proteo coletiva devero obedecer seguinte hierarquia:a) Medidas Coletivas;b) Medidas organizacionais;c) Medidas individuais.Fonte TrajetriaIndivduo

  • Eliminar o risco;

    Neutralizar / isolar o risco, atravs do uso de Equipamento de Proteo Coletiva;

    Proteger o trabalhador atravs do uso de Equipamentos de Proteo Individual.PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCO

  • elimina/neutraliza/sinalizaevita ou diminui MEDIDAS TCNICAS

  • ISTO FAZ PARTE DO SEU PLANEJAMENTO DE VIDA?

  • VOC SABE QUANTAS PESSOAS MORREM VITIMAS DE ACIDENTES DE TRABALHO POR DIA NO BRASIL?17ACIDENTE DO TRABALHO

  • ACIDENTE DO TRABALHOCONCEITO LEGALAcidente de trabalho o que ocorre pelo exerccio do trabalho, a servio da empresa ou segurados especiais, provocando leso corporal ou perturbao funcional, que cause a morte, perda ou reduo, da capacidade para o trabalho permanente ou temporria.

  • ACIDENTE DO TRABALHOCONCEITO PREVENCIONISTASToda ocorrncia no programada que resulta em:Perda de tempoDanos materiais / econmicosDanos fsicos ou funcionais

  • DOENA PROFISSIONALEntende-se por doena profissional, aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovao de nexo causal.Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa cermica onde utilizada a slica, vindo a adquirir silicose, bastar comprovar que trabalhou na cermica, para ficar comprovada a doena profissional, dispensando qualquer tipo de outra prova.

  • A doena do trabalho diferencia-se da doena profissional em vrios pontos. Ela resulta de condies especiais em que o trabalho exercido e com ele relaciona-se diretamente.Sendo uma doena genrica (que acomete qualquer pessoa), exige a comprovao do nexo causal, ou seja, o trabalhador dever comprovar haver adquirido a doena no exerccio do trabalho.DOENA DO TRABALHOExemplo: A tuberculose poder ser doena do trabalho com relao quele segurado que comprovar t-la adquirido no exerccio do trabalho em uma cmara frigorfica.

  • ACIDENTE DO TRABALHOAto de TerceirosAto de sabotagem ou terrorismoAto de pessoa privada do uso da razoOfensa fsicaSituao de Fora Maior (Catstrofe)Doena proveniente de contaminao acidental do empregado no exerccio de sua atividade.No local e horrio de trabalho, em decorrncia de:

  • ACIDENTE DO TRABALHOFora do local e horrio de trabalho, em decorrncia de:

    Acidente de trajeto Execuo de servio sob ordem Viagem

  • Pargrafo 1Nos perodos destinados refeio ou ao descanso, ou por ocasio da satisfao de outras necessidades fisiolgicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado considerado no exerccio do trabalho.Pargrafo 2No considerada agravao ou complicao de Acidente do Trabalho a leso que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha s conseqncias do anterior.Pargrafo 3Considera-se como dia do acidente, no caso de doena profissional ou do trabalho, a data do incio da incapacidade laborativa para o exerccio da atividade habitual, ou o dia em que o diagnstico for concludo, valendo para este afeito o que ocorreu primeiro.ACIDENTE DO TRABALHO

  • A empresa dever comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou no afastamento do trabalho, at o primeiro dia til seguinte ao da ocorrncia e, em caso de morte, de imediato autoridade competente, sob pena de multa varivel entre o limite mnimo e o teto mximo do salrio-de-contribuio, sucessivamente aumentada nas reincidncias, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto n 2.173/97.CAT - COMUNICAO DE ACIDENTE DO TRABALHO

  • CAT - COMUNICAO DE ACIDENTE DO TRABALHODEVE SER PREENCHIDO PARA:

    Que o acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS;Que o trabalhador receba o auxlio-acidente, se for o caso; bem como as indenizaes que gerar este acidente;

    Que os servios de sade tenham informaes sobre os acidentes e doenas e possam direcionar aes para reduo de acidentes de trabalho e doenas profissionais;

    O conhecimento dos servios de fiscalizao que vo desencadear uma ao de investigao para que acidentes semelhantes ou nas mesmas condies, no se repitam.

  • Em todos os casos de acidente de trabalho (mesmo com menos de 15 dias de afastamento, sem afastamento do trabalho e nos acidente de trajeto;

    Em todos os casos de doena profissional;

    QUANDO DEVE SER PREENCHIDA A CAT ?

  • Quando o trabalhador faz determinada tarefa ou servio de forma que foge dos padres normais de segurana.CAUSAS DE ACIDENTESExemplo: Colocar sua mo dentro de uma mquina prximo a pontos de engate, correr nos corredores da empresa em horrios de intervalos, no utilizar EPIs.ATO INSEGURO

  • As condies inseguras so deficincias tcnicas que colocam em risco a integridade fsica e/ou mental do trabalhador, condies que oferecem risco direto de acidente.CAUSAS DE ACIDENTESExemplo: mquinas sem proteo em seus pontos de engate, ferramentas defeituosas, piso escorregadio e ventilao insuficiente no ambiente de trabalho.CONDIES INSEGURAS

  • ORDEM E LIMPEZACAUSAS DE ACIDENTESExemplo: temperatura, rudo, cor, iluminao.O local de trabalho tambm pode influenciar na ordem psicolgica nos trabalhadores.

  • Tenso fsica ou mental;Falta de habilidade ou conhecimento;Falta de motivao;Capacidade fsica ou mental inadequada;Alcoolismo;Cansao;Etc...CAUSAS DE ACIDENTESFATORES PESSOAIS

  • CAUSAS DE ACIDENTESReferem-se s

  • ACIDENTES EVITVEIS / INEVITVEIS98% dos Acidentes so evitveis

  • Ou PREVENO DE REPETIO, aquela em que aps a ocorrncia de uma leso perda de tempo e/ou danos materiais, tornam-se medidas para evitar ocorrncias semelhantes.PREVENO DE ACIDENTESPREVENO PASSIVA

  • aquela em que se trabalha antes da ocorrncia do acidente e, nesse trabalho preventivo, d-se importncia a qualquer ocorrncia isolada ou no, com potencialidade de causar danos pessoais ou materiais.PREVENO DE ACIDENTESPREVENO ATIVA

  • Visa eliminar os riscos, modificando o funcionamento no maquinrio, ferramentas ou local perigoso, isolando e adotando dispositivos de segurana.PREVENO DE ACIDENTESPREVENO TCNICA

  • Visa corrigir os fatores humanos que influenciam na ocorrncia de acidentes. (ATOS INADEQUADOS).PREVENO DE ACIDENTESPREVENO PSICOLGICA

  • elimina/neutraliza/sinalizaevita ou diminui MEDIDAS TCNICAS

  • EPIEQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL

  • Considera-se Equipamento de Proteo Individual EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricao nacional ou estrangeira, destinado a proteger a sade e a integridade fsica do trabalhador. (NR 6 - Portaria 3.214/78 MTE item 6.1)CONCEITO LEGAL

  • Cdigo Civil Art. 159 Aquele que, por ao ou omisso voluntria, negligncia ou imprudncia, violar os direitos, ou causar prejuzo a outrem, fica obrigada a reparar o dano.

    CLT Art. 157 Cumprir e FAZER CUMPRIR as Normas de SeguranaLEGISLAO

  • Lei 6514 de 22/12/77 altera o Captulo V do Ttulo da CLT, estabelecendo uma srie de disposies quanto a segurana e medicina do trabalho;

    Portaria n.3.214/78, aprova as Normas regulamentadoras NR do mesmo Captulo;

    Inicia com 28 normas, dentre as quais a NR-6 Equipamento de Proteo Individual.OBRIGATORIEDADE

  • OBRIGAES DO EMPREGADORCabe ao empregador:Adquirir o adequado ao risco da atividade;Exigir seu uso;Fornecer somente o EPI aprovado pelo rgo nacional competente;Orientar e treinar o trabalhador quanto ao seu uso, guarda e conservao;Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado;Responsabilizar-se por sua manuteno e higienizao;Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

  • A empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservao e funcionamento, nas seguintes circunstncias:Sempre que as medidas de ordem geral no ofeream completa proteo contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenas profissionais e do trabalho;Enquanto as medidas de proteo coletiva estiverem sendo implantados; e;Para atender as situaes de emergncia.

  • OBRIGAES DO EMPREGADOCabe ao empregado:Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;Responsabilizar-se por sua guarda e conservao;Comunicar qualquer alterao que o torne imprprio para o uso;Cumprir as determinaes do empregador sobre uso adequado.

  • 1.8. Cabe ao empregado: a) cumprir as disposies legais e regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho, inclusive as ordens de servio expedidas pelo empregador;b) usar o EPI fornecido pelo empregador;c) submeter-se aos exames mdicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;d) colaborar com a empresa na aplicao das Normas Regulamentadoras - NR;1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. NR 1 DISPOSIES GERAIS / PORTARIA 3.214/78 DO MTE

  • Definio: EPI todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a integridade fsica do trabalhador. EPI (s) / EPC (s).

    Seleo. Aquisio. Distribuio. Fiscalizao.EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL - EPI

  • TIPOS DE EPI

  • Capacete: Proteo do crnio contra impactos, choques eltricos e no combate a incndio;Capuz: Proteo do crnio contra risco de origem trmica, respingos de produtos qumicos e contato com as partes mveis de mquinas.PROTEO DA CABEA

  • culos: Proteo contra partculas, luz intensa, radiao, respingo de produtos qumicos:Protetor Facial: Proteo do rosto.

    PROTEO DOS OLHOS E FACES

  • Protetor auditivo: Concha; Insero plug.PROTEO AUDITIVA

  • Proteo da pele contra a ao de produtos qumicos em geral;Grupo 1 creme gua resistenteGrupo 2 creme leo resistenteGrupo 3 creme especiaisPROTEO DA PELE

  • Luva de proteo;Mangas;Mangotes;Dedeiras Proteo das mos, dedos e braos de risco mecnicos, trmicos e qumicosPROTEO DOS MEMBROS SUPERIORES

  • Calado de segurana;Botas e botinas; Proteo dos ps, dedos dos ps e pernas contra riscos de origem trmica, umidade, produtos qumicos e quedasPROTEO DOS MEMBROS INFERIORES

  • Cinto de segurana tipo pra-quedista e com talabarte;Trava quedas;Cadeiras suspensas;Uso em trabalho acima de 2 metros.PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL

  • Proteo do sistema respiratrio contra gases, vapores, nvoas, poeiras.Mscara de proteo respiratria.

    PROTEO RESPIRATRIA

  • Macaco;Vestimentas.PROTEO DO CORPO INTEIRO

  • ALIMENTAOHIGIENE:Lavar as mos antes das refeies

  • ALIMENTAOHIGIENE:Limpe os ps ao entrar no refeitrio

  • ALIMENTAOCOMPORTAMENTO ADEQUADO:Coma devagar...

  • ALIMENTAOEVITE O DESPERDCIO ! ! !Pegue a quantia que voc realmente ir comer

  • HIGIENEHIGIENE PESSOAL:Tomar banho todos os diasUsar sabonete e xampuLavar bem os psCortar unhas e cabelosUsar desodorantes e anti-transpirantesUsar sempre roupas limpasLavar bem as roupas

  • HIGIENE

  • HIGIENEHIGIENE PESSOAL:Fazer a barba

  • HIGIENEX CHUL:Esfregar bem os ps durante o banhoEnxugar bem os ps, entre os dedosNo colocar calado com o p mido ou sujoUse talco ou desodorante anti-transpirante (o mesmo da axila)Usar a meia s 1 dia, de preferncias as de algodoLave sempre os calados e coloque ao sol para eliminar os germes

  • HIGIENE BUCALHIGIENE BUCAL:Escove os dentes aps todas as refeiesUse fio dentalPasta de dente, escova, fio ou fita dental: esse o batalho da higiene bucal

  • SANITRIOSBANHEIROS:Manter os banheiros limpos

  • SANITRIOSBANHEIROS:Manter os banheiros limpos

  • SANITRIOSBANHEIROS:Usar o vaso sanitrio de forma adequada

  • SANITRIOSBANHEIROS:Usar somente o vaso sanitrio proibido usar o matinho

  • ALOJAMENTOMANTER AS CONDIES DOS ALOJAMENTOSMANTER ORGANIZAOLIMPARNO QUEBRARSE QUEBRAR, AVISAR E CONSERTARNO PIXAR

  • ALOJAMENTORetire o lixo !Limpe !

  • ALOJAMENTO

  • ALOJAMENTOFaxina ! ! !

  • BEBIDAS EXPRESSAMENTE PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOLICAS NAS DEPENDNCIAS DA EMPRESA, BEM COMO A PERMANNCIA DE PESSOAS ESTILIZADAS EM QUALQUER CIRCUNSTNCIA! ! !

  • BEBIDASSe beber, no trabalhe !Se beber, no dirija !Se beber nas folgas, beba moderadamente !

  • RESPEITORESPEITO:s diferenas de crenas e religios diferenas de raass diferenas de sexo

  • RESPEITORESPEITO: hierarquia da empresaAos colegas de Trabalho

  • RESPEITORESPEITO:Ao PlanetaNo deixar lixo nas lavouras (marmitas, bitucas de cigarro, copos plsticos, etc.)

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