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ROTEIRO DA DISCIPLINA
PLANO DA DISCIPLINA
1. Identificação
Disciplina HERMENÊUTICA – JUR 1013
Carga horária 30 horas/aula
Professora Drª. Jânia Maria Lopes Saldanha
2. Objetivo(s) da disciplina
A disciplina a ser ministrada no segundo semestre do ano de 2015 pretende mostrar aos acadêmicos o novo universo teórico para compreender a crise do direito e para buscar caminhos para a sua superação. Para isso, o estudo da hermenêutica deverá levar em conta as questões concretas do direito. Também deverá considerar a aplicação do direito no terreno sempre tenso entre o social e o jurídico a partir do conhecimento de uma matriz teórica que expresse um novo paradigma. Assim, a hermenêutica jurídica deverá servir de parâmetro para a mudança do universo jurídico por meio de uma nova racionalidade que implica na separação cartesiana entre sujeito e objeto que restou por encapsular o direito no linguajar rígido da retórica. Por isso ela irá desvelar a importância da linguagem no âmbito da historicidades dos acontecimentos.
3. Previsão de atividades
Encontro
Dia/Mês Conteúdo / Atividade
Obs: O conteúdo programático disponível no site do Curso de Direito serão trabalhados a partir da seguinte obra: STRECK, Lenio.
Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
2014.
Em todas as aulas haverá análise de casos concretos
1º 13/08
Exposição do programa e metodologia de ensino. Fixação das avaliações.
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Disciplina: Direitos Humanos e Cinema Professora: Jânia Maria Lopes Saldanha
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2º
20/08
Capítulo 1 – A modernidade tardia no Brasil e as promessas da modernidade Caso: Problema da saúde no Brasil – decisão do STF na ação da saúde e audiência pública realizada
3º 27/08 (docência orientada
)
Capítulo 2 – O Estado Democrático de Direito e a (dis)funcionalidade do Direito
4º 03/09 (docência orientada
)
Capítulo 3 – A não recepção da viragem ontológico-linguística pelo modelo interpretativo dominante no Brasil
5º 10/09
Capítulo 4 – Dogmática e ensino jurídico: o dito e o não dito do senso comum teórico – o universo do silêncio imaginário dos juristas
6º 17/09
Capítulo 5 – A fetichização do discurso e o discurso da fetichização: a dogmática jurídica, o discurso jurídico e a interpretação da lei
7º 24/09 Capítulo 5
8º 01/09
Capítulo 6- A filosofia da linguagem Capítulo 7 – O primeiro giro linguístico
9º 08/10 Capítulo 8- Caminhos para a invasão da filosofia pela linguagem
10º 15/10 1º avaliação
11º 22/10 JAI
12º 29/10 Capítulo 9- A viragem linguística e o rompimento com a metafísica
13º 05/11
Capítulo 10 – A interpretação do direito no interior da viragem linguística
14º 12/11 Capítulo 11
15º 19/11 2ª avaliação
16º
17º
26/11
17/12
Capítulo 12 Posfácio Exame final.
4. Metodologia de Trabalho
Contando com leituras obrigatórias, a metodologia do curso será baseada na reconstrução do texto – nos seus aspectos teóricos e metodológicos – a partir da interação entre os alunos e professor. Esta interação será mediada por quatro alunos por cada texto, dois terão um a atribuição de apresentar o texto, e os outros dois outro de criticar a leitura do primeiro. O professor e os demais alunos estarão livres para fazer observações e considerações. Três serão os momentos presentes em cada aula: (1) apresentação do(s) texto(s), (2) discussão e crítica, e
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(3) síntese e perspectivas. Estudos de caso, análise de jurisprudência. Apresentação de seminários sobre os temas acima indicados
5. Modalidade e critério de avaliação da aprendizagem
a. Avaliações escritas: prova dissertativa (10,0) b. Avaliação oral: participação nos debates e seminários. (10,0)
Nota final = (avaliação escrita + avaliação seminário dividido por 2)
6. Bibliografia Sugerida
Bibliografia Básica:
CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e argumentação - uma contribuição ao estudo do Direito. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do Direito.
2. ed. Tradução de A. Menezes Cordeiro. Lisboa: Calouste-Gulbenkian, 1996.
HABERMAS, Jürgen. Consciência Moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,
1989.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da
construção do Direito. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
Bibliografia complementar:
BETTI, Emilio. Teoria generale della interpretazione. Milão: Dott. A. Giuffrè Editore, 1990. 1113
p.
FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica jurídica. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. 183p.
GADAMER, Hans-Georg. Verdad y Método I e II. Salamanca: Ediciones Sígueme, 1994.
GOMES, Wilson. Heidegger e os pressupostos metafísicos da crítica da modernidade. In: Ética e
razão. Síntese Nova Fase. V. 22, n.68, 1995.
GRONDIN, Jean. Introdução à hermenêutica filosófica. Tradução de Benno Dischinger. São
Leopoldo: UNISINOS, 1999
HART, Herbert. L.A. O conceito de direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1998.
HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Partes I e II. 5ª ed. Petrópolis: Vozes, 1995.
________.Meu caminho para a fenomenologia. São Paulo: Duas Cidades, 1972.
LAMEGO, José. Hermenêutica e jurisprudência- análise de uma "recepção". Lisboa: Fragmentos,
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1990.
LUHMANN, Niklas. Sociedade e Sistema. Buenos Aires, 1963.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica jurídica e aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense,
1993.
PERELMAN, Chaim. Lógica jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 1998, 259 p.
SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Hermenêutica filosófica e direito: o exemplo privilegiado
da boa-fé objetiva no direito contratual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
Santa Maria, agosto de 2015
Profª Drª Jânia Maria Lopes Saldanha